Aquisição de meios de trabalho para promoção do teletrabalho
Investimento TD-C19-i07:Capacitação da AP – Formação de trabalhadores e gestão do
futuro
Programa 6. TELETRABALHO - Aquisição de meios de trabalho
AVISO N.º 02/C19-i07.i05/2021
Aquisição de meios de trabalho para promoção do teletrabalho
28 de dezembro de 2021
Índice
2. Tipologia de operações financiadas no âmbito do presente aviso 4
3. Condições de acesso e de elegibilidade dos Beneficiários Finais e do projeto 4
4. Área geográfica de aplicação 6
5. Regras e limites à elegibilidade de despesas 6
6. Taxa de financiamento e limite do apoio 7
7. Dotação do fundo a conceder 7
8. Modo de apresentação das candidaturas 7
9. Critérios de seleção de candidaturas 8
10. Identificação das entidades que intervêm no processo de decisão do
11. Prazo para apresentação de candidaturas 9
12. Procedimentos de análise e decisão de candidatura 9
14. Metodologia de pagamento do apoio financeiro 10
15. Tratamento de Dados Pessoais 11
16. Divulgação de resultados e pontos de contacto 11
Os programas afetos à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, DGAEP, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, que se integram na dimensão Transição Digital, na reforma TD-r36: Administração Pública capacitada para a criação de valor Público e inseridos no investimento TD-C19-i07: Capacitação da AP – formação de trabalhadores e gestão do Futuro, acentuam a importância do investimento nas pessoas e na capacitação como motores para o desenvolvimento de uma economia cada vez mais assente no digital, contribuindo assim para o aumento da competitividade e para a redução dos custos de contexto.
Destes programas o referente à promoção do teletrabalho visa promover modos mais ágeis e flexíveis de desempenho do trabalho em funções públicas, designadamente através do teletrabalho, como potenciador da melhoria da conciliação da vida pessoal e profissional e reforço da atratividade do trabalho em funções públicas.
Por seu turno, e quanto aos modelos de trabalho, seguindo o princípio de que o teletrabalho é uma modalidade de prestação que deve sempre representar uma opção do(a) trabalhador(a), esta é encarada como uma oportunidade de promover a descentralização e desconcentração gradual da Administração Pública, modificando o paradigma de prestação de trabalho a partir de um único local. A utilização das tecnologias de informação e comunicação contribui decisivamente para a facilitação do trabalho à distância.
O teletrabalho pode constituir um mecanismo de fixação de postos de trabalho em regiões menos populosas, bem como potenciar a conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar e prevenir o absentismo, promovendo condições que não agudizem as assimetrias sociais de género preexistentes.
Este objetivo será prosseguido através da promoção de aquisição de meios que permitam garantir a portabilidade de postos de trabalho, no sentido de, alavancados pela tecnologia, tornar a força de trabalho efetiva e ágil, contribuindo, também para a redução da pegada de carbono, ao reduzir tendencialmente a frequência de deslocações.
Tal permitirá utilizar o potencial do teletrabalho para promover a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, no respeito pela segurança e saúde no trabalho, acautelando a
dimensão da igualdade de género e potenciando a fixação de trabalhadores em teletrabalho em regiões de menor densidade populacional.
Aquisição de meios de trabalho para assegurar a portabilidade dos postos de trabalho e, por conseguinte, viabilizar a prestação de trabalho remoto, em regime de contrato/acordo de teletrabalho, por trabalhadores da Administração Pública Central, potenciando a conciliação da vida pessoal e profissional, promovendo a dispersão geográfica dos trabalhadores e favorecendo a atratividade do trabalho em funções públicas.
2. Tipologia de operações financiadas no âmbito do
presente aviso
Neste procedimento são passíveis de financiamento as operações tendentes à aquisição de meios de trabalho para equipar postos de teletrabalho, por parte de órgãos ou serviços, da Administração Central do Estado.
3. Condições de acesso e de elegibilidade dos
Beneficiários Finais e do projeto
A. Condições de elegibilidade dos beneficiários
Para efeitos do presente Aviso são beneficiários finais os órgãos ou serviços da Administração Pública Central que reúnam as seguintes condições cumulativas de acesso:
1. Condições gerais de acesso
a) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante Administração Fiscal e a Segurança Social, a verificar até ao momento da assinatura do Termo de Aceitação;
b) Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
c) Cumprir os princípios horizontais para a promoção da igualdade de género entre homens e mulheres e da igualdade de oportunidades e não discriminação;
d) Cumprir as regras de contratação pública, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual e demais normativos nacionais e comunitários sobre a matéria;
e) Conforme estabelecido no Regulamento do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) é obrigatório o respeito do princípio da atividade económica sustentável do ponto de vista ambiental (DNSH) que significa não apoiar ou realizar atividades económicas que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental na aceção do Artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento da Taxonomia da UE);
f) Cumprir dos requisitos de informação, comunicação e publicidade relativos à origem do financiamento, conforme disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021, que criou o MRR;
g) O financiamento para aquisição de meios de trabalho, no âmbito do presente procedimento, não é cumulável com outros fundos europeus destinados ao pagamento das mesmas despesas, condição a confirmar à data da assinatura do Termo de Aceitação.
2. Condições específicas de acesso
a) Integrar a Administração Central do Estado, com exceção dos seguintes que, pela sua natureza jurídica ou pelas particularidades das suas missões e do correspondente trabalho exercido, se excluem:
i. Gabinetes de membros do governo;
ii. Serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
iii. Sociedades de responsabilidade limitada constituídas nos termos da lei comercial.
B. Condições específicas de acesso do projeto:
a) O(s) trabalhador(es) a quem são atribuídos exercem funções compatíveis com o teletrabalho, que nos termos da legislação em vigor, verificam-se sempre que a natureza das funções permita o seu exercício remotamente, através de tecnologias da informação e
comunicação, a demonstrar mediante apresentação de memória descritiva do projeto, no ato de submissão de candidatura;
b) Os meios a adquirir destinam-se a equipar postos de trabalho em regime de teletrabalho, a comprovar mediante apresentação de contratos/acordos de teletrabalho com condição suspensiva inicial dependente da elegibilidade da candidatura ou minuta de contrato/acordo de teletrabalho acompanhada de declaração de compromisso de assinatura do mesmo no momento em que sejam atribuídos os equipamentos assinada pelas partes, até à data de assinatura do termo de aceitação.
c) Os meios a adquirir têm de se manter atribuídos a trabalhadores em regime de teletrabalho, durante 5 anos após a data de pagamento final ao beneficiário final.
O não cumprimento das condições gerais ou específicas de acesso determina a não elegibilidade da candidatura.
4. Área geográfica de aplicação
A área geográfica de aplicação corresponde àquela onde estão situados os órgãos e serviços referidos no ponto 3.
5. Regras e limites à elegibilidade de despesas
5.1 Despesas elegíveis
São consideradas elegíveis as despesas que vierem a ser aprovadas no âmbito do presente procedimento, resultantes dos custos reais incorridos com a aquisição dos meios de trabalho para equipar postos de teletrabalho. Por cada posto de trabalho são elegíveis as seguintes tipologias de equipamento:
a) Computadores portáteis;
b) Componentes (memória, mala/mochila, cabo de segurança, docking station);
c) Periféricos (teclado, rato, ecrã externo);
d) Software (sistema operativo).
5.2. Despesas não elegíveis
a) As despesas anteriores a 1 de fevereiro de 2020;
b) Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
c) Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;
d) Aquisição de bens em estado de uso;
e) Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário.
6. Taxa de financiamento e limite do apoio
A taxa máxima de financiamento, a apoiar no âmbito do presente Aviso, é de 100%, até ao limite máximo de 1.000 EUR (mil euros), por posto de trabalho, não incluindo IVA.
O apoio a conceder reveste a forma de apoio não reembolsável.
7. Dotação do fundo a conceder
A dotação afeta ao presente concurso no âmbito do PRR é de 17.500.000€ euros, (Dezassete milhões e quinhentos mil euros).
8. Modo de apresentação das candidaturas
A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico, cujo acesso é disponibilizado no sítio xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xx .
No ato de submissão de candidatura, o beneficiário final deve submeter:
a) Memória descritiva do projeto, indicando o número de postos de trabalho a equipar, a natureza das funções dos trabalhadores a quem vão ser atribuídos os equipamentos e respetiva justificação para a compatibilidade com o teletrabalho e demais informações necessárias ao cumprimento dos critérios de elegibilidade definidos no ponto 3. do presente aviso;
b) Contrato/acordo de teletrabalho com condição suspensiva inicial dependente da elegibilidade da candidatura ou minuta de contrato/acordo de teletrabalho acompanhada de declaração de compromisso de assinatura do mesmo quando sejam atribuídos os equipamentos assinada pelas partes,
A DGAEP poderá suspender a receção de candidaturas no âmbito de presente Aviso a qualquer momento, através de comunicação prévia a publicar nos locais definidos no Ponto 16. com uma antecedência mínima de 5 dias úteis em relação à data estabelecida para a suspensão.
9. Critérios de seleção de candidaturas
São selecionadas as candidaturas apresentadas por beneficiários finais que preencham as condições de elegibilidade, por ordem de entrada no Sistema de Informação “Recuperar Portugal”, SI PRR, até ao limite de 10% do número de trabalhadores do beneficiário final, de acordo com os dados do Sistema de Informação da Organização do Estado, SIOE.
Se, após a atribuição de equipamentos até ao limite de 10% do número de trabalhadores por beneficiário final, não se encontrar esgotada a dotação do presente aviso ou atingido o número de equipamentos a que cada uma das entidades se candidatou, procede-se à atribuição dos restantes, por ordem de entrada das candidaturas no SI PRR, e pela aplicação sucessiva de cada um dos critérios de desempate::
a) Posto de trabalho abrangido pelo Programa de Incentivos à Fixação de Trabalhadores do Estado no Interior a que se refere o Decreto-Lei n.º 40/2020, de 17 de julho;
b) Equipamentos a atribuir a trabalhador com dependentes a seu cargo;
c) Equipamentos a atribuir ao sexo sub-representado nas candidaturas previamente aceites.
A aplicação dos critérios previstos nas alíneas b) e c) pressupõe a prévia aplicação dos critérios previstos, respetivamente, nas alíneas a) e b), ao universo de entidades que não esgotaram a dotação proposta, obedecendo sempre à ordem de submissão das candidaturas.
Para efeitos do presente aviso, o número de trabalhadores a reportar pela entidade deve corresponder aos valores registados pela entidade no carregamento do 4.º Trimestre de 2021 no Sistema de Informação e Organização do Estado (SIOE).
10. Identificação das entidades que intervêm no processo de decisão do financiamento
A avaliação e acompanhamento do projeto são assegurados pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
11. Prazo para apresentação de candidaturas
O prazo limite para apresentação de candidaturas decorre até às 17:00 horas do dia 26 de fevereiro de 2022.
12. Procedimentos de análise e decisão de candidatura
As candidaturas são selecionadas de acordo com as condições de acesso, de elegibilidade e de seleção previstas no presente Aviso.
A decisão fundamentada sobre o apoio financeiro a atribuir é proferida pela DGAEP até ao dia 29 de abril de 2022.
O prazo referido suspende-se quando sejam solicitados ao candidato quaisquer esclarecimentos, informações ou documentos, o que só pode ocorrer por uma vez. A não apresentação pelo candidato, no prazo de 10 dias úteis, dos esclarecimentos, informações ou documentos solicitados, determina a análise da candidatura apenas com os elementos disponibilizados podendo determinar o seu indeferimento se os elementos em falta forem considerados determinantes para a decisão, salvo motivo justificável, não imputável ao beneficiário e aceite pelo Beneficiário Intermediário.
O candidato é notificado das correspondentes propostas de decisão das candidaturas, designadamente quanto à eventual intenção de indeferimento e aos respetivos fundamentos, sendo o mesmo ouvido no procedimento no âmbito da audiência prévia, nos termos legais definidos, num prazo máximo de 10 dias úteis contados a partir da data da notificação da proposta de decisão.
A decisão final deve ser proferida no prazo máximo de 15 dias após o termo do prazo da audiência prévia dos interessados.
A contratualização da decisão da concessão do apoio é feita mediante assinatura de Termo de Aceitação das condições de financiamento por parte do beneficiário final.
O termo de aceitação deverá ser assinado no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data da notificação da decisão, salvo motivo justificado, não imputável ao candidato.
14. Metodologia de pagamento do apoio financeiro
Os pedidos de pagamento no âmbito do presente aviso são efetuados a título de reembolso.
O Pedido de reembolso deve ser instruído através da apresentação de documentos comprovativos da realização do investimento e de relatórios de progresso, incluindo:
a) Contrato/acordo de teletrabalho assinado entre o beneficiário final e o(s) trabalhador(es);
b) Termo de responsabilidade ou similar, que ateste que os equipamentos adquiridos alvo de cofinanciamento ao abrigo do presente aviso, foi atribuído ao(s) trabalhador(es) em teletrabalho.
O último pedido de pagamento a título de reembolso deve ser solicitado no prazo máximo de 90 dias, contados consecutivamente, após a data de conclusão do projeto.
15. Tratamento de Dados Pessoais
Todos os dados pessoais serão processados de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), de 25 de maio de 2018 e a Lei de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LPDP) - Lei n.º 67/98., de 26 de outubro, na sua redação atual.
16. Divulgação de resultados e pontos de contacto
No sítio da DGAEP e no portal PRR os candidatos têm acesso a:
a) Outras peças e informações relevantes, nomeadamente legislação enquadradora;
b) Pontos de contato para obter informações adicionais;
c) Resultados deste concurso.
Os pedidos de informação e de esclarecimentos devem ser apresentados por escrito e remetido para o seguinte endereço de correio eletrónico: Xxxxxxxxxxxx_xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxx
Diretor do Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego