Regulamento do Programa de Parcelamento Estudantil da Faculdade ITEC
Regulamento do Programa de Parcelamento Estudantil da Faculdade ITEC
I – DO PROGRAMA
Art. 1.º - O Programa de Parcelamento Estudantil da Faculdade ITEC – “ITEC AJUDA” é um programa de ACESSO E PERMANÊNCIA AO ENSINO SUPERIOR, que tem por objetivo conceder ao Estudante, por mera liberalidade da IES, condições especiais para pagamento de parte do valor das suas mensalidades vincendas, em um momento futuro, tudo conforme as definições e condições estabelecidas neste Regulamento e no Termo de Concessão de Parcelamento de Mensalidades.
Art. 2.o – A Faculdade ITEC, semestralmente avaliará o cadastro dos estudantes interessados em participar do Programa de Parcelamento Estudantil, e aprovará em conformidade com a sua disponibilidade financeira, uma determinada quantidade de vagas para os cursos ofertados pela IES, em condições de serem ofertadas a cada semestre letivo.
Parágrafo Primeiro: O estudante interessado deverá ser aprovado na avaliação cadastral que será realizada pela instituição de ensino ou empresa indicada pela Instituição.
Parágrafo Segundo: O estudante interessado deverá efetuar o pagamento da taxa de avaliação cadastral diretamente à instituição avaliadora.
Parágrafo Terceiro: Semestralmente, o número de vagas a ser aprovada poderá variar, de acordo com a disponibilidade financeira da IES.
I - DA INSCRIÇÃO
Art. 3º. - O Estudante Interessado deverá procurar o Setor de Crédito Estudantil da Faculdade ITEC, ou fazer a sua inscrição para avaliação cadastral via link xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxxxx.
Parágrafo Primeiro: No ato da inscrição o candidato deverá:
a) Informar o curso para o qual deseja a concessão;
b) Apresentar a seguinte documentação do Estudante:
1. Documentos de identificação do estudante: CPF, RG, Certidão de Nascimento ou Casamento,
2. Comprovante de renda dos últimos 03 (três meses);
3. Documentos de identificação do cônjuge: CPF e RG;
4. Comprovante de residência: Água, Energia ou Telefone.
c) Apresentar a seguinte documentação dos dois Corresponsáveis Financeiros:
1. Documento de identificação do(s) corresponsável (eis) Financeiro: CPF, RG, Certidão de Xxxxxxxxxx ou casamento;
2. Comprovante de renda dos últimos 03 (três meses);
3. Documentos de identificação do cônjuge: CPF e RG
4. Comprovante de residência: Água, Luz, Telefone, TV a cabo, etc;
5. Comprovantes de renda (corresponsável e cônjuge)
Parágrafo Segundo: As informações prestadas no ato da inscrição serão utilizadas para elaboração do Termo de Concessão do Parcelamento de Mensalidades.
II – DA SELEÇÃO
Art. 4º. - A seleção será realizada semestralmente, sempre que o orçamento da IES contemplar verba para este fim.
Art. 5º. - A seleção será realizada por Comissão designada pela instituição de ensino, que contemplará o resultado da avaliação cadastral, a veracidade da documentação entregue na instituição de ensino, bem como, análise de situação socioeconômica do estudante.
Parágrafo Primeiro: Não caberá recurso sobre a decisão da IES.
Parágrafo Segundo: A concessão é pessoal e intransferível, sendo sua validade de disponibilização restrita às mensalidades que serão deferidas a concessão para pagamento futuro.
Parágrafo Terceiro: Caso seja verificado pela Instituição de Xxxxxx que o candidato prestou qualquer informação em desconformidade a este Regulamento, o estudante perderá o direito à concessão, ingressando, de pleno direito, em período de amortização obrigatória pelo Estudante.
Art. 6º. - O candidato selecionado deverá ter efetuado o pagamento da Taxa de Avaliação Cadastral para assinar o Termo de Concessão de Parcelamento de Mensalidades.
Parágrafo Único – A Taxa de Avaliação Cadastral será paga diretamente à IES ou empresa indicada pela mesma.
Art. 7º. - A concessão para pagamento futuro de parte das mensalidades vincendas não é cumulável com qualquer outro benefício ou financiamento, que possa vir a ser concedido ou disponibilizado aos demais estudantes da Instituição concedente. Verificando-se a posteriori que o Estudante utilizou-se da cumulação de benefícios em proveito próprio, o Estudante perderá o direito a novos aditamentos, ingressando, de pleno direito, em período de amortização obrigatória pelo Estudante.
V – DA ASSINATURA DO TERMO DE CONCESSÃO DE PARCELAMENTO DE MENSALIDADES
Art. 8º. - O Estudante deverá apresentar à IES o Termo de Concessão de Parcelamento de Mensalidades, assinado pelo(s) corresponsável(eis) financeiro (os), o comprovante de pagamento da Taxa de Avaliação Cadastral e os demais documentos exigidos pela IES, tanto do Estudante, como do(s) corresponsável(eis) financeiro(os).
Parágrafo Primeiro: O Estudante deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) Assinar juntamente com os corresponsável(eis) financeiro(os), todas as vias, e todas as páginas do contrato;
b) As assinaturas, do Estudante e do(os) corresponsável(eis) financeiro(os), da última página em cada via do contrato, deverão ter as firmas reconhecidas em cartório;
Parágrafo Segundo: A não entrega do Termo de Concessão de Parcelamento de Mensalidades na IES e/ou o não pagamento da Taxa de Avaliação Cadastral, dentro dos prazos estabelecidos, serão considerados como desistência, não sendo possível a concessão do benefício, que será disponibilizado para o candidato subsequente.
Art. 9º. - Poderá ser corresponsável financeiro o pai, mãe, amigo, xxxxxxx, entre outros, desde que possua idade superior a 18 anos e abaixo de 65 anos.
Parágrafo Primeiro: O estudante aprovado não poderá ser seu próprio corresponsável financeiro, nem mesmo seu cônjuge, caso o mesmo seja casado.
Parágrafo Segundo: Caso o corresponsável financeiro seja casado, a assinatura do cônjuge do fiador é obrigatória.
VI – DA CONFISSÃO DE DÍVIDA
Art. 10 – A renovação do benefício para o período subsequente estará sujeita a assinatura do Contrato de Confissão de Dívida que deverá ser feita de acordo com o calendário financeiro da IES. A não assinatura e entrega do referido contrato implicará na suspensão do benefício e no início da cobrança das parcelas diferidas em conformidade com o Termo de Concessão de Parcelamento de Mensalidades, firmado pela IES e pelo estudante.
Parágrafo único: A cada nova solicitação da IES o ESTUDANTE BENEFICIADO deverá entregar a documentação solicitada no Art. 3º., bem como, efetuar o pagamento da Taxa de Avaliação Cadastral.
VII – DO SALDO DEVEDOR E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Art. 11 - O valor das parcelas diferidas que compõem o saldo devedor do ESTUDANTE será corrigido mensalmente, a partir da data do vencimento do valor da mensalidade que deu origem a parcela diferida, até a data do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) não havendo incidência de multa ou juros de qualquer espécie, a não ser em caso de inadimplemento.
VIII – DO PERÍODO DE AMORTIZAÇÃO DO BENEFÍCIO
Art. 12 – O período de amortização consiste no início do pagamento, por parte do estudante, do saldo devedor relativo aos valores das parcelas que foram diferidas em decorrência da assinatura do Termo de Concessão de Parcelamento de Mensalidades.
Art. 13 – O saldo devedor do Estudante, devidamente atualizado conforme Art. 11 deverá ser pago em parcelas mensais e consecutivas, conforme especificado no Termo de Concessão de Parcelamento de Mensalidades.
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Parágrafo Único: As parcelas mensais e consecutivas serão corrigidas mensalmente até a data do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação acumulada do indexador estabelecido no Art. 11, não havendo incidência de multa ou juros de qualquer espécie, a não ser em caso de inadimplemento.
IX – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE BENEFICIADO
Art. 14 – Compete ao ESTUDANTE BENEFICIADO:
a) Manter-se regularmente matriculado na IES, não lhe sendo possível trancar ou desistir de sua matrícula, nem tampouco rescindir o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado com a
Instituição em qualquer hipótese, inclusive de transferência para outra Instituição de Ensino Superior sem que ocorra a antecipação do processo de Amortização;
a) Manter boa conduta disciplinar, sendo-lhe vedada a prática de quaisquer atos contrários à lei ou ao Regimento Interno da Instituição de Ensino, de forma que qualquer infração disciplinar ou legal implicará na suspensão ou rescisão automática do benefício;
b) Obtenção de aproveitamento acadêmico em pelo menos 60% (sessenta por cento) das disciplinas cursadas no último semestre letivo financiado pelo Programa de Parcelamento Estudantil da Faculdade ITEC;
c) Xxxxxx seus dados cadastrais sempre atualizados junto ao Setor de Crédito Estudantil e Secretaria Geral da IES;
d) Xxxxxxxx, na forma deste regulamento e conforme indicação da instituição de ensino, a assinatura do Contrato de Confissão Dívida, sob pena de início imediato do processo de amortização.
X – DO INADIMPLEMENTO
Art. 15 - Ocorrendo atraso no pagamento de quaisquer dos valores estabelecidos neste Regulamento, o ESTUDANTE, a partir da data do inadimplemento, arcará com correção monetária pelo índice estabelecido no Art. 11, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro ratie die, e multa de 2% (dois por cento), calculados sobre o valor em atraso, sem prejuízo de a IES proceder a inclusão do nome do Estudante e do(os) seu(s) corresponsável(eis) financeiro(os) em quaisquer cadastros de restrição ao crédito.
Art. 16 - Ocorrendo o inadimplemento de duas parcelas de quaisquer dos valores estabelecidos neste Regulamento, consecutivas ou não, ocorrerá de pleno direito o vencimento antecipado do valor total do saldo devedor, ensejando a imediata cobrança judicial com a aplicação da correção monetária calculada pelo indexador do Art.11, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro ratie die, multa de 2% (dois por cento), bem como com as despesas de cobrança, custa processual e honorários advocatícios, estes à base de 20% (vinte por cento) sobre o total da dívida corrigida, sem prejuízo da IES proceder a inclusão do nome do Estudante e do(os) seu(s) corresponsável(eis) financeiro(os) em quaisquer cadastros de restrição ao crédito.
XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 – O ESTUDANTE responde integralmente pelas informações prestadas e caso seja verificada a posteriori a existência de alguma declaração falsa para a obtenção do benefício aqui descrito, o Estudante responderá pelas mesmas, conforme determinação legal, implicando na rescisão automática do benefício e início da amortização do saldo devedor.
Art. 18 - O ESTUDANTE declara ter conhecimento de que a ocorrência de alguma das condições abaixo destacadas, a amortização dos valores parcelados se iniciará de imediato:
a) Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais com a IES;
b) Trancamento da matrícula;
c) Transferência para outro curso superior, ainda que para a mesma da IES concedente, exceto se autorizado previamente pela IES;
d) Desistência do curso pelo Estudante junto à IES;
d) Ocorrência de jubilamento ou qualquer outra causa de extinção do seu contrato de prestação de serviços educacionais com a IES;
e) Não efetivação da assinatura do Contrato de Confissão de Dívida na periodicidade e dentro do prazo estabelecido pela IES.
Parágrafo Único: Na ocorrência de qualquer uma das condições acima especificadas a amortização será iniciada no dia 05 do mês subsequente à ocorrência do determinado evento.
XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 – Situações não contempladas por este Regulamento, relativas ao seu objeto, serão resolvidas pela Direção Geral da Faculdade ITEC, ou pela sua entidade mantenedora, ouvidos os órgãos colegiados competentes.
Art. 20 – Este Regulamento poderá a qualquer tempo, ser reformulado ou até cancelado; nessa hipótese, os benefícios que estejam sendo executados serão assegurados, garantindo-se apenas as renovações de acordo com os prazos estabelecidos pela IES.
Art. 21 – Este regulamento entra em vigor a partir do segundo semestre letivo de 2022.
Patos/PB, 15 de julho de 2022
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx