CONTRATO Nº 20220451
CONTRATO Nº 20220451
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA AZUL DO NORTE, neste ato denomin ado CONTRATANTE, com
sede na AVENIDA LAGO AZUL, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 34.671.057/0001-34, representado pelo(a) Sr.(a) ISVANDIRES XXXXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na
Avenida Palmópolis, esquina com Rua Tiradentes, e de outro lado a firma X.X.XX X.XXXXXXX COMERCIO., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 32.918.645/0001-02, estabelecida à RUA BAHIA Nº0, BELA VISTA, Água Azul do Norte-PA, CEP 68533-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato repre sentada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX, residente na rua bahia s/n, bela vista, Água Azul do Norte-PA, CEP 68533-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 045/2022-000021 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto PMAAN -Contratação de empresa fornecedora de gêneros alimentícios, materiais de copa e cozinha e materiais de limpeza e higiene, para atender as necessidades da Secretaria de Administração e seus departamentos no município de Água Azul do Norte/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010949 | ACHOCOLATADO 800 GR - Marca.: QUALITÊ | UNIDADE | 20,00 | 14,500 | 290,00 |
011005 | MAIONESE 500g - Marca.: SOYA | UNIDADE | 15,00 | 7,000 | 105,00 |
011084 | AZEITE DE OLIVA 500ml - Marca.: GALLO | UNIDADE | 6,00 | 30,000 | 180,00 |
011096 | ABÓBORA CABUTIÁ - Marca.: IN NATURA | QUILO | 45,00 | 4,740 | 213,30 |
De primeira. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA
011097 BANANA PRATA - Marca.: IN NATURA QUILO 60,00 5,160 309,60
De primeira. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA
011098 BATATA INGLESA - Marca.: IN NATURA QUILO 42,00 5,800 243,60
De primeira. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA
011100 BETERRABA - Marca.: IN NATURA QUILO 15,00 6,140 92,10
apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
011105 CEBOLA - Marca.: IN NATURA QUILO 22,00 6,140 135,08
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o
transporte e a conservação
em condições adequadas para o consumo. Com ausencia de
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolucao 1
011106 CENOURA - Marca.: IN NATURA QUILO 32,00 5,000 160,00
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o
transporte e a conservação
em condições adequadas para o consumo. Com ausencia de
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolucao 1
011108 | INHAME - Marca.: IN NATURA | QUILO | 10,00 | 6,200 | 62,00 |
011114 | MAÇA VERMELHA - Marca.: IN NATURA | QUILO | 80,00 | 8,790 | 703,20 |
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o
transporte e a conservação
em condições adequadas para o consumo. Com ausencia de
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolucao 12/78 CNNPA
011117 REPOLHO - Marca.: IN NATURA QUILO 130,00 3,400 442,00
BRANCO, Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
011119 TOMATE - Marca.: IN NATURA QUILO 65,00 6,230 404,95
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a
011124 | Resolução 12/78 da CNNPA. COSTELA BOVINA SEM GORDURA - Marca.: FRIBOL | QUILO | 101,20 | 22,500 | 2.277,00 |
costela com bastante carne e de boa qualidade | |||||
011158 | VASSOURA DE NYLON - Marca.: CONDOR | UNIDADE | 8,00 | 7,670 | 61,36 |
VASSOURA CERDAS DE NYLON BASE RETAGULAR, CABO METAL | |||||
011170 | CANELA EM PÓ 30G - Marca.: VIVA SALUTE | UNIDADE | 70,00 | 5,770 | 403,90 |
012243 | LIMPA VIDRO 500 ML - Marca.: MAIS FAMILIA | UNIDADE | 40,00 | 3,590 | 143,60 |
013677 | mamão papaia - Marca.: IN NATURA | QUILO | 40,00 | 8,900 | 356,00 |
produtos limpos de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com
aspecto, aromas e
sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e cor. não
serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes
013679 abacaxi. - Marca.: IN NATURA QUILO 50,00 3,790 189,50
de boa qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração caracteristico, devendo ser em desenvolvido, isento de parasitos e larvas.-
015116 | TOALHA DE ROSTO - Marca.: BEIRA RIO | UNIDADE | 25,00 | 14,270 | 356,75 |
036027 | ALHO - Marca.: IN NATURA | QUILO | 65,00 | 25,800 | 1.677,00 |
036041 | SALSICHA P/ HOT DOG - Marca.: FRIATO | QUILO | 100,00 | 13,700 | 1.370,00 |
036897 | FLOCÃO DE MILHO - Marca.: BONOMILHO | PACOTE | 1.500,00 | 2,900 | 4.350,00 |
036898 | FLOCÃO DE ARROZ - Marca.: BONOARROZ | PACOTE | 1.500,00 | 4,100 | 6.150,00 |
036899 | QUEIJO FRESCO - Marca.: BOUA | QUILO | 46,00 | 22,100 | 1.016,60 |
036900 | CANELA EM PEDAÇOS PARA CHÁ - Marca.: MARATÁ | UNIDADE | 430,00 | 6,940 | 2.984,20 |
036901 | ERVA DOCE PARA CHÁ - Marca.: MARATA | UNIDADE | 100,00 | 4,540 | 454,00 |
036902 | ÁGUA MINERAL EM COPO 200ml C/ 48 UNIDADES - Marca.: | FARDO | 300,00 | 54,400 | 16.320,00 |
JALAPÃO | |||||
036908 | LUVA PROTETORA EM LATEX CANO CURTO P, M e G - Marca. | UNIDADE | 8,00 | 2,490 | 19,92 |
: XXXXX | |||||
036912 | SACO DE PANO PARA LIMPEZA - Marca.: ITATEX | UNIDADE | 15,00 | 5,760 | 86,40 |
036913 | ÁGUA MINERAL 500ml C/ 12 UNIDADES - Marca.: JALAPÃO | FARDO | 300,00 | 21,500 | 6.450,00 |
036915 | REFRIGERANTE DE 2 Lts - Marca.: COCA COLA | UNIDADE | 20,00 | 10,700 | 214,00 |
Sabores Variados. | |||||
036916 | MACARRÃO TIPO PARAFUSO 500G - Marca.: PAULISTA | PACOTE | 100,00 | 5,100 | 510,00 |
036918 | ALFACE - Marca.: IN NATURA | PACOTE | 80,00 | 7,570 | 605,60 |
036919 | LARANJA - Marca.: IN NATURA | QUILO | 60,00 | 5,510 | 330,60 |
036922 | ADOÇANTE 100ML - Marca.: ADOCYL | UNIDADE | 4,00 | 7,000 | 28,00 |
036926 | MUSSARELA - Marca.: BOUA | QUILO | 12,00 | 47,500 | 570,00 |
036948 | POLVILHO DOCE 1 Kg - Marca.: AMAFIL | PACOTE | 120,00 | 9,370 | 1.124,40 |
036963 | COPO DE VIDRO 310 ml - Marca.: NADIR | UNIDADE | 24,00 | 6,400 | 153,60 |
036966 | PRATO DESCARTÁVEL 15 cm - Marca.: TOTALPLAST | PACOTE | 400,00 | 1,390 | 556,00 |
036971 | GARRAFA TERMICA 5LT - Marca.: INVICTA | UNIDADE | 4,00 | 40,500 | 162,00 |
036976 | PRATO DE VIDRO RASO 22 cm - Marca.: DURALEX | UNIDADE | 30,00 | 7,240 | 217,20 |
036977 | XÍCARA DE CAFÉ - Marca.: HR PORCE | UNIDADE | 20,00 | 11,260 | 225,20 |
036982 | EMBALAGENS PLÁTICA TRASNPARENTE 20X 28cm - Marca.: M | UNIDADE | 20,00 | 29,980 | 599,60 |
B EMBALAGENS | |||||
036983 | EMBALAGENS PLÁTICA TRANSPARENTE 25X 35cm - Marca.: M | UNIDADE | 20,00 | 29,980 | 599,60 |
B EMBALAGENS | |||||
036991 | ÁGUA SANITÁRIA 5 Lts - Marca.: OLIMPICOS | UNIDADE | 60,00 | 10,990 | 659,40 |
036993 | ÁLCOOL EM GEL 500G - Marca.: ASSEPTGEL | UNIDADE | 15,00 | 5,480 | 82,20 |
037001 | DETERGENTE PARA LOUÇAS 500ML - Marca.: FC | UNIDADE | 100,00 | 2,980 | 298,00 |
037006 | VASSOURA DE PELO 40 cm - Marca.: CONDOR | UNIDADE | 4,00 | 24,990 | 99,96 |
037009 | LIMPA VIDROS 500ML - Marca.: MAIS FAMILIA | UNIDADE | 10,00 | 3,490 | 34,90 |
037012 | LUSTRA MÓVEIS200ML - Marca.: POLIFLOR | UNIDADE | 10,00 | 5,130 | 51,30 |
037013 | INSETICIDA SPRAY AEROSOL 300ML - Marca.: SBP | UNIDADE | 10,00 | 8,980 | 89,80 |
037014 | DESODORIZADOR DE AR 360 ml - Marca.: BOM AR | UNIDADE | 25,00 | 13,200 | 330,00 |
037015 | SABÃO EM PÓ 1 Kg. - Marca.: ECONOMICO | UNIDADE | 50,00 | 15,830 | 791,50 |
037018 | LIXEIRA C/ TAMPA 100 Lts - Marca.: SANREMO | UNIDADE | 2,00 | 124,470 | 248,94 |
037019 | SABONETE LÍQUIDO 1L - Marca.: FIORUCCI | UNIDADE | 60,00 | 6,690 | 401,40 |
037020 | BORRIFADOR 1 Lt - Marca.: PLASUTIL | UNIDADE | 6,00 | 13,470 | 80,82 |
037021 | LIMPA ALUMÍNIO 500ML - Marca.: LIMPEX | UNIDADE | 20,00 | 3,530 | 70,60 |
037022 | LIMPADOR DE PISOS 1L - Marca.: PEDREX | UNIDADE | 4,00 | 7,070 | 28,28 |
037023 | RASTELO DE PLÁSTICO REFORÇADO - Marca.: FAMASTIL | UNIDADE | 4,00 | 19,470 | 77,88 |
037026 | PEDRA PARA VASO SANITÁRIO - Marca.: POLITRIZ | UNIDADE | 300,00 | 1,960 | 588,00 |
037028 | AMACIANTE 2 Lts - Marca.: ECONOMICO | UNIDADE | 30,00 | 4,690 | 140,70 |
037031 | LEITE INTEGRAL IL - Marca.: PIRACANJUBA | CAIXA | 100,00 | 40,000 | 4.000,00 |
037051 | SUCO EM PACOTE SABORES DIVERSOS - Marca.: MID | UNIDADE | 50,00 | 1,690 | 84,50 |
037069 | BISCOITO TIPO WIFFER - Marca.: LIANE | PACOTE | 20,00 | 2,990 | 59,80 |
037077 | MACARRÃO TIPO PADRE NOSSO - Marca.: PADRE NOSSO | PACOTE | 120,00 | 4,700 | 564,00 |
037085 | FRAINHA LACTEA - Marca.: NESTLE | PACOTE | 6,00 | 10,500 | 63,00 |
037086 | REQUEIJÃO CREMOSO 350G - Marca.: CRUZILIA | UNIDADE | 5,00 | 14,000 | 70,00 |
037089 | ABOBRINHA VERDE - Marca.: IN NATURA | QUILO | 32,00 | 6,400 | 204,80 |
VALOR GLOBAL R$ | 63.022,64 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 63.022,64 (sessenta e trêsmil, vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 045/2022-000021 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 045/2022-000021, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 09 de Novembro de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o
fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 045/2022-000021.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 0201.041220001.2.012 Manutenção da Residência Oficial , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 11.881,63, Exercício 2022 Atividade 1001.151220010.2.034 Manutenção da Secretaria Municipal de Obras, transporte e Serviços Urbanos , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 14.195,20, Exercício 2022 Atividade 0301.041220001.2.013 Manutenção da Secretaria Municipalde Administração , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 3.212,71, Exercício 2022 Atividade 0201.041220001.2.012 Manutenção da Residência Oficial , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 725,41, Exercício 2022 Atividade 0301.041220001.2.013 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 26.352,70, Exercício 2022 Atividade 0501.203010006.2.022 Manutenção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrícola , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 3.338,20, Exercício 2022Atividade 1001.151220010.2.034 Manutenção da Secretaria Municipal de Obras, transporte e Serviços Urbanos , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 584,68, Exercício 2022 Atividade 0501.203010006.2.022 Manutenção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrícola , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 218,91, Exercício 2022 Atividade 0301.041220001.2.013 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 1.229,00, Exercício 2022Atividade 0201.041220001.2.012 Manutenção da Residência Oficial , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 762,00, Exercício 2022 Atividade 1001.151220010.2.034 Manutenção da Secretaria Municipal de Obras, transporte e Serviços Urbanos , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 522,20 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA AZUL DO NORTE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o
direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 045/2022-000021, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). ISVANDIRES XXXXXXX XXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de ÁGUA AZUL DO NORTE, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
ÁGUA AZUL DO NORTE - PA, 09 de Novembro de 2022
MUNICIPIO DE AGUA AZUL DO
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE AGUA AZUL DO NORTE:34671057000134
Assinado de forma digital por
ISVANDIRES XXXXXXX ISVANDIRES XXXXXXX
XXXXXXX:24427780253 XXXXXXX:24427780253
NORTE:34671057000134 Dados: 2022.11.09 10:57:33 -03'00'
Dados: 2022.11.09 10:57:57
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA AZUL DO NORTE CNPJ(MF) 34.671.057/0001-34
CONTRATANTE
COMERCIO:32918645000102
A L DE S PEREIRA
Assinado de forma digital por A L DE S
PEREIRA COMERCIO:32918645000102 Dados: 2022.11.11 10:32:58 -03'00'
X.X.XX X.XXXXXXX COMERCIO CNPJ 32.918.645/0001-02 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.