PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
0048/2024
CONTRATANTE (UASG)
MUNICÍPIO DE XANXERÊ-SC (988383)
OBJETO
Prestação de Serviços de Transporte Escolar da Linha 08 destinada ao transporte de alunos para CEMEIS e Escolas Municipais do Ensino Infantil e Fundamental, para os anos letivos de 2024 e 2025, conforme especificações do edital e seus anexos.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 272.796,00 (duzentos e setenta e dois mil e setecentos e noventa e seis reais).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 11 de julho de 2024 às 09:00h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço por Item
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
Sim
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0087/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0048/2024
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Instrução Normativa SEGES/ME nº 73 de 30 de setembro de 2022 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nas condições fixadas neste edital e seus anexos, conforme segue:
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço:
Data da sessão: 11 de julho de 2024. Horário: 09h00min.
Local: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx “Acesso Identificado” UASG: 988383
1. DO OBJETO:
1.1.Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Transporte Escolar da Linha 08 destinada ao transporte de alunos para CEMEIS e Escolas Municipais do Ensino Infantil e Fundamental, para os anos letivos de 2024 e 2025, de acordo com a quilometragem e itinerário descrito na linha e demais especificações constantes neste Edital e seus anexos.
1.2.A licitação será realizada em único item;
1.3.Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto (item) descrito no Compras Governamentais e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.4.OBS: “O serviço de transporte escolar objeto desta contratação será realizado mediante cessão de mão de obra e, em virtude disso, o contratado não poderá beneficiar-se de eventual condição de optante pelo Simples Nacional, em razão do disposto no art. 17, XII da Lei Complementar nº 123/2006, que impede a opção ou a permanência no Simples Nacional de empresas que prestam serviços mediante cessãode mão de obra. Assim, o contratado estará sujeito as normas aplicáveis ao Regime Comum de Tributação, o que inclui a retenção na fonte da contribuição previdenciária (INSS) e do imposto de renda, além da retenção do ISSQN com base na alíquota prevista na lei Municipal.”
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
2.1.Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2.O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3.É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4.A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5.Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e microempreendedor individual – MEI e Cooperativas, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.6.Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
0.0.Xx presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
0.0.Xx cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4.O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5.O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.5.1. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.6.A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.7.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8.Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9.Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
4.1.O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor unitário e total do item;
4.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5.A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.6.O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1.Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 8.13 deste Edital:
5.2.HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.2.1. Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
5.2.2. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.2.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
5.2.4. Cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3.HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
5.3.1. Prova de Regularidade unificada com a Secretaria da Receita Federal e a Dívida Ativa da União;
5.3.2. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
5.3.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
5.3.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
5.3.5. Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.3.5.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
5.4.QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:
5.4.1. Certidão Negativa de Falência e/ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do proponente.
5.5.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.5.1. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo a ser utilizado no itinerário em que foi declarado vencedor. O veículo utilizado não poderá ter ano de fabricação superior a 15 (quinze) anos;
5.5.2. Carteira de Habilitação Categoria “D”, ou superior, do condutor do veículo;
5.5.3. Documento hábil de que o condutor que o mesmo possui treinamento de “Condutores de Transportes Escolares” nos termos da Resolução nº 168/2004 e nº 285/2008;
5.5.4. Autorização para Transporte Escolar, fornecida pelo DETRAN/CIRETRAN vigente;
5.5.5. O proponente deverá comprovar a propriedade do(s) veículo(s) indicado(s) para executar os serviços, o(s) qual(is) deverá(ão) estar no nome da empresa proponente ou no nome dos sócios da empresa. Não serão aceitos veículos em comodato, aluguel ou qualquer forma de terceirização, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
6.1.A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4.Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item;
6.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7.O licitante somente poderá oferecer lance de preço inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8.O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.9.O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.10. O envio de lances no pregão eletrônico terá o modo de disputa “ABERTO”, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
6.10.1. Item é enviado para disputa;
6.10.2. Item ficará em disputa durante 10 (dez) minutos;
6.10.3. Ao final dos 10 minutos, inicia-se a prorrogação automática em 2 em 2 minutos.
6.10.4. O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 (dez centavos).
6.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro
horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte ou cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte ou cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte ou cooperativas que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.18.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.18.2. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.18.3. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 04 (quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, CONFORME MODELO DO XXXXX XX.
6.18.4. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.19. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.20. A fim de agilizar o andamento do certame, o pregoeiro poderá solicitar via sistema xxxxxxx.xxx. os documentos de habilitação exigidos no item 05 do edital, antecipando a exigência do item 8.13 do edital.
7. DA FASE DE JULGAMENTO:
7.1.Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6.4 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Certidão negativa Correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP, CEPIM, e-PAD e CGU-PAD) disponível no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/.
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3.Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4.Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 deste edital.
7.5.Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.6.Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.6.1. Contiver vícios insanáveis;
7.6.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.6.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
0.0.Xx caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 30% (trinta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.7.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.7.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
0.0.Xx houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.9.Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO:
8.1.Os documentos previstos no Item 05 do edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2.Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4.Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 30 % para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.5.Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, ou por cópia, inclusive autenticada ou assinada digitalmente, desde que seja possível o rastreamento da origem.
8.6.Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.7.Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.8.Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.9.O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.10. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.12. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.13. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de Quatro Horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.13.1. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.14. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.15. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para ( Lei 14.133/21, art. 64 , e IN 73/2022, art. 39, §4º ):
8.15.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.16. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação ou pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.17. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.13.
8.18. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.19. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.5 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
8.20. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
9. DOS RECURSOS:
9.1.A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2.O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.3.Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
9.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
9.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
9.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
9.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
9.4.Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.5.O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.6.Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.7.O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.8.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.9.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO:
10.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
10.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
10.1.2. Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
10.1.3. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
10.1.4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
11. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO:
11.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de cinco dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
11.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
11.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 11.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 11.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
11.5.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
11.5.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. Apresentar veículo com capacidade mínima de 30 lugares;
12.2. A contratada deverá ainda providenciar, às suas expensas, o seguro do veículo transportador e o seguro dos passageiros transportados, não cabendo a Contratante qualquer obrigação decorrente de eventuais acidentes, quebras ou danos do veículo transportador ou a terceiros. Devendo apresentar ao Setor de Transporte Escolar, antes da assinatura do contrato, a Apólice do seguro quitado. Sendo que as coberturas mínimas para os passageiros transportados deverão ser: Risco de Invalidez p/ Acidente: 80.000,00 - Risco de Morte p/ Acidente: 80.000,00 e Despesas Médico-hospitalares: 30.000,00;
12.3. Executar os Serviços de Transporte Escolar na Linha em que foi declarada vencedora, durante todos os dias letivos contratados, responsabilizando-se pela boa execução e eficiência dos serviços, cumprindo rigorosamente o horário de chegada e saída da linha, de acordo com a descrição dos anexos, sob pena de rescisão contratual;
12.4. Apresentar mensalmente lista atualizada de alunos transportados, DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, Certidões Negativas: Federal, Estadual, Municipal, INSS e FGTS, junto com a nota fiscal no primeiro dia útil de cada mês;
12.5. Deverão constar nas partes dianteira e traseira e nas duas laterais dos veículos, o adesivo no modelo expedido pela Secretaria de Educação, contando o nº da linha, sendo que não serão aceitos adesivos removíveis, por exemplo, imantados;
12.6. É obrigatória a presença de monitores dentro do veículo que será responsável pelo embarque e desembarque dos alunos bem como exigir a utilização de cinto de segurança dos mesmos;
12.7. Transportar apenas os alunos indicados na relação fornecida pela Secretaria Municipal da Educação;
12.8. Transportar os alunos com veículos apropriados para o número de alunos, de acordo com o exigido no roteiro da linha;
12.9. Não será permitida a utilização do mesmo veículo em mais de uma linha de transporte escolar no mesmo turno;
12.10. Afixar em local visível na parte interna do veículo a autorização do DETRAN;
12.11. O motorista deverá deixar e apanhar os alunos no local indicado pela Secretaria Municipal de Educação, sob pena de notificação e no caso de reincidência, multa e proibição do mesmo em atuar no transporte escolar;
12.12. Os veículos não poderão ter suas janelas com abertura superior a 20 cm;
12.13. Fica terminantemente proibida a seção, transferência, empréstimo, venda, locação da linhas, dos classificados nos respectivos roteiros;
12.14. Em caso de substituição temporária ou definitiva de veículo e/ou motorista na linha, a contratada deverá informar imediatamente ao Coordenador do Transporte Escolar, e apresentar toda a documentação necessária, conforme orientação do mesmo, sendo que o veículo substituído deverá possuir no mínimo as mesmas condições do anterior, e aprovado pelo Coordenador do Transporte Escolar; o motorista deverá preencher os requisitos para condução previsto no edital;
12.15. A Contratada obriga-se a cumprir todas as normas e exigências estabelecidas pela Contratante, as normas de segurança do transporte e as de trânsito, mantendo o veículo transportador devidamente equipado e em boas condições de uso e limpeza;
12.16. A Secretaria Municipal de Educação poderá recusar qualquer veículo, independente do ano de fabricação, se constatada a falta de segurança e/ou conforto, bem como por inobservância das especificações técnicas exigidas ou falta de um dos itens;
12.17. A empresa vencedora deve enviar o motorista e monitor sempre que solicitado para palestras educativas e capacitações;
12.18. Em caso de prorrogação de contrato, a contratada deverá obedecer rigorosamente o calendário escolar do ano seguinte, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, bem como renovar a documentação exigida neste Edital antes do início de cada ano letivo, o ano de fabricação do veículo não superior a 15 anos e documentação referente a manutenção preventiva a cada semestre, apresentando cópia autenticada dos documentos e NOVA VISTORIA DO VEICULO PERANTE O DETRAN ao responsável pelo Setor de Transporte Escolar da Prefeitura Municipal;
12.19. Apresentar certificado de Verificação de Crono tacógrafo expedida por órgão credenciado ao INMETRO;
12.20. Caso a empresa não apresente a documentação exigida poderá ser bloqueado o pagamento da mesma, até que seja apresentada a referida documentação.
12.21. Cumprir a Lei Federal nº 12619/12;
12.22. Contratada obriga-se a cumprir todas as normas e exigências estabelecidas pelo Contratante, as normas de segurança do transporte e as de trânsito, mantendo o veículo transportador devidamente equipado e em boas condições de uso. Pela substituição do veículo em caso de defeito, por outro, nas condições necessárias para os serviços;
12.23. Pelas despesas decorrentes de danos ao veículo que venham a ser causadas pelos usuários dos serviços;
12.24. Pelos danos que possam afetar o Município ou a terceiros em qualquer caso durante a execução dos serviços, bem como a reparação ou indenização sem ônus ao Município;
12.25. Pela admissão e ou demissão do pessoal necessário para a execução dos serviços, pagamento de salário e encargos correspondente, inclusive perante a justiça do trabalho. Cumprindo com todas as obrigações trabalhistas devidas a seus empregados, devendo, sempre que o ente licitante requisitar, apresentar cópia dos documentos pertinentes a referidos deveres, no prazo que lhe for indicado;
12.26. Permitir a fiscalização do Município a qualquer tempo, devendo prestar informação e esclarecimentos solicitados;
12.27. Afastamento de qualquer empregado cuja permanência seja julgada inconveniente pela fiscalização do Município;
12.28. Serão de inteira responsabilidade do Contratado, as despesas diretas ou indiretas tais como: Encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ou de classe, indenizações civis e qualquer outra que for devido a empregados ou terceiros no desempenho dos serviços prestados do objeto deste Contrato, ficando ainda a Contratante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
12.29. Caso a Contratante adquirir veículos próprios poderá suspender o contrato a qualquer momento, com aviso prévio de 30 dias.
12.30. Os proponentes declarados vencedores deverão agendar vistoria do veículo junto ao Coordenador do Transporte Escolar, para cumprimento das obrigações constantes no edital e seus anexos;
12.31. Fornecimento das devidas Notas Fiscais nos termos da Lei.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
13.1. Apresentar ordem para início dos serviços, especificando o local da prestação dos mesmos;
13.2. Fornecer a relação dos alunos a serem transportados;
13.3. Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal e demaisdocumentos exigidos neste Edital;
13.4. Fiscalizar os serviços de Transporte Escolar periodicamente, a fim de verificar o cumprimento detodas as obrigações contratuais.
14. DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
14.1. O transporte escolar será realizado conforme roteiro constantes no Termo de Referencia deste edital. Os horários para a execução dos serviços deverão observar os horários das unidades de ensino.
14.2. Os serviços de transporte escolar referentes a este processo licitatório terão suas atividades desenvolvidas no ano letivo de 2024.
14.3. O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, justificadamente a critério da Administração.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA:
15.1. O pagamento será efetuado mensamente conforme Decreto de Pagamento da Prefeitura Municipal nº 005/2024, a contar do recebimento da fatura devidamente aprovada pelo servidor
responsável pela fiscalização do contrato e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais.
15.2. Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
15.3. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material ou serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
15.4. A despesa correrá na seguinte dotação orçamentária: Secretaria de Educação – Dotação: 66 – Ensino Fundamental 76 – Pré Escolar Elemento: 3390 3926 – Serviços de Transporte Escolar.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
16.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
16.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
16.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
16.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
16.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
16.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
16.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
16.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
16.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
16.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
16.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 15.1 deste edital as seguintes sanções:
16.2.1. Advertência;
16.2.2. Multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
16.2.3. Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
16.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
16.2.5. As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.3 e 16.2.4 do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com o prevista no subitem 16.2.2 do mesmo item.
16.3. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 16.2 do presente Edital.
16.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
16.5. A aplicação das sanções previstas no item 16.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
16.6. Na aplicação da sanção prevista no item 16.2, subitem 16.2.2, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.7. Para aplicação das sanções previstas nos subitens 16.2.3 e 16.2.4 do item 16.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16.8. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
16.9. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
16.10. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
16.11. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
16.11.1. Reparação integral do dano causado à Administração Pública;
16.11.2. Pagamento da multa;
16.11.3. Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
16.11.4. Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
16.11.5. Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
16.12. A sanção pelas infrações previstas nos subitens 16.1.8 e 16.1.12 do item 16.1 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
17. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção.
17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da
Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
18.2. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021.
18.3. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
18.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Xanxerê, SC, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
18.6. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
18.6.1. Anexo I – Termo de Referência;
18.6.2. Anexo II – Descrição do Item Licitado/Modelo de Proposta;
18.6.3. Xxxxx XXX – Minuta do Contrato Xanxerê-SC, 26 de junho de 2024.
XXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Educação
ORDENADOR DA DESPESA: Xxxx Xxxxx Xxxxxx
OBJETO
Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Transporte Escolar da Linha 08 destinada ao transporte de alunos para CEMEIS e Escolas Estaduais e Municipais do Ensino Infantil e Fundamental, para os anos letivos de 2024 e 2025, de acordo com a quilometragem e itinerários descritos na linha e demais especificações constantes neste Edital e seus anexos.
OBS: “O serviço de transporte escolar objeto desta contratação será realizado mediante cessão de mão de obra e, em virtude disso, o contratado não poderá beneficiar-se de eventual condição de optante pelo Simples Nacional, em razão do disposto no art. 17, XII da Lei Complementar nº 123/2006, que impede a opção ou a permanência no Simples Nacional de empresas que prestam serviços mediante cessão de mão de obra. Assim, o contratado estará sujeito as normas aplicáveis ao Regime Comum de Tributação, o que inclui a retenção na fonte da contribuição previdenciária (INSS) e do imposto de renda, além da retenção do ISSQN com base na alíquota prevista na lei Municipal.”
MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Educação através do setor de transporte escolar, tem necessidade de ajustes nas linhas de transporte escolar terceirizados, o qual foi realizado medição para apurar o percurso das rotas;
Diante dos relatórios recebidos necessita ajustes das rotas, visto que existe uma grande rotatividade de alunos que utilizam o transporte escolar;
Considerando também que a licitação vigente é do ano de 2019 e houve vários aditivos de quilometragens e valores, pelos motivos supracitados justificamos a necessidade de novo processo licitatório.
Considerando que em dezembro de 2023 foi realizada a licitação para todas as linhas do Transporte Escolar, porém a empresa vencedora da linha pediu desistência do processo alegando que o valor do quilômetro rodado não é viável economicamente para a empresa. Sendo necessário portanto, licitar novamente os serviços da Linha 08.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
O início do serviço deverá ocorrer na data definida pela Secretaria Municipal de Educação, através do Setor de Transporte Escolar. A assinatura do contrato será realizada antes do início das atividades.
A contratação do serviço terá o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada a critério da administração, considerando-se que a proposta mantenha-se vantajosa.
Segue abaixo a rota com a respectiva distância em quilometragem entre o primeiro embarque e a Escola/Colégio atendidos, em cada período.
Percurso:
- Manhã: Sai da Prefeitura e vai até a Cascata Manela (camping), retorna passando na Granja do Faccio (Vila Lima), na Linha Barro Preto, nas Propriedades de Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx e Xxxx, Frigorifico Arvoredo, Dermaville, vem para cidade passando nas seguintes escolas: EMEB Xxxxxx Xxxxxx; XXXX Xxxxxxx Xxxxxxxxx; XXXX Xxxx Xxxxxx; Retorna Prefeitura. TOTAL: 60km
- Meio Dia: Sai da Prefeitura e passa nas seguintes escolas: XXXX Xxxx Xxxxxx; XXXX Xxxxxxx Xxxxxxxxx; XXXX Xxxxxx Xxxxxx. Passa no Dermaville, sai pelo contorno viário Oeste, passando no Frigorifico Arvoredo (na SC),na Linha Barro Preto, nas Propriedades de Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx e Xxxx. Na Granja do Faccio (Vila Lima), indo até a Cascata Manela (Camping). Retorna para cidade passando no Dermaville e indo nas seguintes escolas: EMEB Xxxxxx Xxxxxx; XXXX Xxxxxxx Xxxxxx. Retorna para Prefeitura. TOTAL: 50km
- Tarde: Sai da Prefeitura passando nas seguintes escolas: EMEB Xxxxxx Xxxxxx; XXXX Xxxxxxx Xxxxxx; XXXX Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Vai até a Casca Manela (camping), passando no frigorifico Arvoredo (na SC), na Granja Faccio (Vila Lima). Retorna Prefeitura. TOTAL: 51,10km
QUILOMETRAGEM POR DIA: 161,10km
O anexo 2 deste Estudo Técnico Preliminar apresenta os mapas dos roteiros da Linha 08.
FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Menor preço.
PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
O transporte escolar será realizado conforme roteiros constantes no Anexo deste termo de referência. Os horários para a execução dos serviços deverão observar os horários das unidades de ensino.
Os serviços de transporte escolar referentes a este processo licitatório terão suas atividades desenvolvidas no ano letivo de 2024 e 2025.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 01 (um) ano.
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
Salete Brizola de Jesus
E-mail: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: 0000-0000
CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme o Decreto nº 005/2024 vigente, disposto no Site da Prefeitura Municipal de Xanxerê, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado.
Pagamento será realizado mensalmente, conforme quilometragem dia realizada e dia letivos do referido mês.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dotação: 66 – Ensino Fundamental 76 – Pré Escolar Elemento: 3390 3926 – Serviços de Transporte Escolar
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
✓ Apresentar ordem para início dos serviços, especificando o local da prestação dos mesmos;
✓ Fornecer a relação dos alunos a serem transportados;
✓ Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal e demaisdocumentos exigidos neste Edital;
✓ Fiscalizar os serviços de Transporte Escolar periodicamente, a fim de verificar o cumprimento detodas as obrigações contratuais.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
✓ Apresentar veículo com capacidade mínima de 30 lugares;
✓ A contratada deverá ainda providenciar, às suas expensas, o seguro do veículo transportador e o seguro dos passageiros transportados, não cabendo a Contratante qualquer obrigação decorrente de eventuais acidentes, quebras ou danos do veículo transportador ou a terceiros. Devendo apresentar ao Setor de Transporte Escolar, antes da assinatura do contrato, a Apólice do seguro quitado. Sendo que as coberturas mínimas para os passageiros transportados deverão ser: Risco de Invalidez p/ Acidente: 80.000,00 - Risco de Morte p/ Acidente: 80.000,00 e Despesas Médico-hospitalares: 30.000,00;
✓ Executar os Serviços de Transporte Escolar na(s) Linha(s) em que foi declarada vencedora, durante todos os dias letivos contratados, responsabilizando-se pela boa execução e eficiência dos serviços, cumprindo rigorosamente o horário de chegada e saída das linhas, de acordo com a descrição dos anexos, sob pena de rescisão contratual;
✓ Apresentar mensalmente lista atualizada de alunos transportados, DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, Certidões Negativas: Federal, Estadual, Municipal, INSS e FGTS, junto com a nota fiscal no primeiro dia útil de cada mês;
✓ Deverão constar nas partes dianteira e traseira e nas duas laterais dos veículos, o adesivo no modelo expedido pela Secretaria de Educação, contando o nº da linha, sendo que não serão aceitos adesivos removíveis, por exemplo, imantados;
✓ É obrigatória em todas as linhas a presença de monitor dentro do veículo que será responsável pelo embarque e desembarque dos alunos bem como exigir a utilização de cinto de segurança dos mesmos;
✓ Transportar apenas os alunos indicados na relação fornecida pela Secretaria Municipal da Educação;
✓ Transportar os alunos com veículo apropriado para o número de alunos, de acordo com o exigido no Anexo I, roteiro das linhas;
✓ Não será permitida a utilização do mesmo veículo em mais de uma linha de transporte escolar no mesmo turno;
✓ Afixar em local visível na parte interna do veículo a autorização do DETRAN;
✓ O motorista deverá deixar e apanhar os alunos no local indicado pela Secretaria Municipal de Educação, sob pena de notificação e no caso de reincidência, multa e proibição do mesmo em atuar no transporte escolar;
✓ O veículo não poderá ter suas janelas com abertura superior a 20 cm;
✓ Fica terminantemente proibida a seção, transferência, empréstimo, venda, locação das linhas, dos classificados nos respectivos roteiros;
✓ Em caso de substituição temporária ou definitiva de veículo e/ou motorista na linha, a contratada deverá informar imediatamente ao Coordenador do Transporte Escolar, e apresentar toda a documentação necessária, conforme orientação do mesmo, sendo que o veículo substituído deverá possuir no mínimo as mesmas condições do anterior, e aprovado pelo Coordenador do Transporte Escolar; o motorista deverá preencher os requisitos para condução previsto no edital;
✓ A Contratada obriga-se a cumprir todas as normas e exigências estabelecidas pela Contratante, as normas de segurança do transporte e as de trânsito, mantendo o veículo transportador devidamente equipado e em boas condições de uso e limpeza;
✓ A Secretaria Municipal de Educação poderá recusar qualquer veículo, independente do ano de fabricação, se constatada a falta de segurança e/ou conforto, bem como por inobservância das especificações técnicas exigidas ou falta de um dos itens;
✓ A empresa vencedora deve enviar o motorista e monitor sempre que solicitado para palestras educativas e capacitações;
✓ Em caso de prorrogação de contrato, a contratada deverá obedecer rigorosamente o calendário escolar do ano seguinte, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, bem como renovar a documentação exigida neste Edital antes do início de cada ano letivo, o ano de fabricação do veículo não superior a 15 anos e documentação referente a manutenção preventiva a cada semestre, apresentando cópia autenticada dos documentos e NOVA VISTORIA DO VEICULO PERANTE O DETRAN ao responsável pelo Setor de Transporte Escolar da Prefeitura Municipal;
✓ Apresentar certificado de Verificação de Crono tacógrafo expedida por órgão credenciado ao INMETRO;
✓ Caso a empresa não apresente a documentação exigida poderá ser bloqueado o pagamento da mesma, até que seja apresentada a referida documentação.
✓ Cumprir a Lei Federal nº 12619/12;
✓ Contratada obriga-se a cumprir todas as normas e exigências estabelecidas pelo Contratante, as normas de segurança do transporte e as de trânsito, mantendo o veículo transportador devidamente equipado e em boas condições de uso. Pela substituição do veículo em caso de defeito, por outro, nas condições necessárias para os serviços;
✓ Pelas despesas decorrentes de danos ao veículo que venham a ser causadas pelos usuários dos serviços;
✓ Pelos danos que possam afetar o Município ou a terceiros em qualquer caso durante a execução dos serviços, bem como a reparação ou indenização sem ônus ao Município;
✓ Pela admissão e ou demissão do pessoal necessário para a execução dos serviços, pagamento de salário e encargos correspondente, inclusive perante a justiça do trabalho. Cumprindo com todas as obrigações trabalhistas devidas a seus empregados, devendo, sempre que o ente licitante requisitar, apresentar cópia dos documentos pertinentes a referidos deveres, no prazo que lhe for indicado;
✓ Permitir a fiscalização do Município a qualquer tempo, devendo prestar informação e esclarecimentos solicitados;
✓ Afastamento de qualquer empregado cuja permanência seja julgada inconveniente pela fiscalização do Município;
✓ Serão de inteira responsabilidade do Contratado, as despesas diretas ou indiretas tais como: Encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ou de classe, indenizações civis e qualquer outra que for devido a empregados ou terceiros no desempenho dos serviços prestados do objeto deste Contrato, ficando ainda a Contratante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
✓ Caso a Contratante adquirir veículos próprios poderá suspender o contrato a qualquer momento, com aviso prévio de 30 dias.
✓ O proponente declarado vencedor deverá agendar vistoria do veículo junto ao Coordenador do Transporte Escolar, para cumprimento das obrigações constantes no edital e seus anexos;
✓ Fornecimento das devidas Notas Fiscais nos termos da Lei.
HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Conforme Item 05 do edital.
VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO
Valor aproximado para o ano letivo de 2024/2025:
ESTIMATIVA DE CUSTO
A estimativa de custo para este processo licitatório é de R$ 272.796,00 (duzentos e setenta e dois mil e setecentos e noventa e seis reais).
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação Prefeito Municipal
SALETE BRIZOLA DE XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Fiscal do Contrato Agente de Contratação
ANEXO II
PLANILHA PARA COTAÇÃO DE PREÇOS / MODELO PROPOSTA
Nome da empresa (razão social): ..............................................................................................
Endereço: .........................................................................
Cidade: ............................................................... UF: ................ CEP: ...................................
CNPJ n.: ........................................................... Telefone/fax: ............................................
E-mail.............................................
Banco n.: .................. Agência n.: ......................... Conta corrente n.: ......................................
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Quant. km/ dia | Quant. Km/Anual | Valor por Km rodado | Valor diário | Valor anual |
01 | Transporte escolar na Linha 08, com veículo tipo Van, capacidade mínima para 30 passageiros. | 161,1 km | 32.220 km | R$ 8,47 | R$ 1.363,98 | R$ 272.796,00 |
a) Declaramos que na proposta apresentada compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
b) Validade Proposta: xx dias.
....................., .. de de 2024.
(Nome e assinatura do responsável)
ROTEIRO DA LINHA 08:
Segue abaixo a rota com a respectiva distância em quilometragem entre o primeiro embarque e a Escola/Colégio atendidos, em cada período.
Percurso:
- Manhã: Sai da Prefeitura e vai até a Cascata Manela (camping), retorna passando na Granja do Faccio (Vila Lima), na Linha Barro Preto, nas Propriedades de Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx e Xxxx, Frigorifico Arvoredo, Dermaville, vem para cidade passando nas seguintes escolas: EMEB Xxxxxx Xxxxxx; XXXX Xxxxxxx Xxxxxxxxx; XXXX Xxxx Xxxxxx; Retorna Prefeitura. TOTAL: 60km
- Meio Dia: Sai da Prefeitura e passa nas seguintes escolas: XXXX Xxxx Xxxxxx; XXXX Xxxxxxx Xxxxxxxxx; XXXX Xxxxxx Xxxxxx. Passa no Dermaville, sai pelo contorno viário Oeste, passando no Frigorifico Arvoredo (na SC),na Linha Barro Preto, nas Propriedades de Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx e Xxxx. Na Granja do Faccio (Vila Lima), indo até a Cascata Manela (Camping). Retorna para cidade passando no Dermaville e indo nas seguintes escolas: EMEB Xxxxxx Xxxxxx; XXXX Xxxxxxx Xxxxxx. Retorna para Prefeitura. TOTAL: 50km
- Tarde: Sai da Prefeitura passando nas seguintes escolas: EMEB Xxxxxx Xxxxxx; XXXX Xxxxxxx Xxxxxx; XXXX Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Vai até a Casca Manela (camping), passando no frigorifico Arvoredo (na SC), na Granja Faccio (Vila Lima). Retorna Prefeitura. TOTAL: 51,10km
QUILOMETRAGEM POR DIA: 161,10km
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS Nº 000/2024
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 1692088, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a entidade:
xxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua xxx, xxx, Bairroxxx, cidade de xxxxx, Estado de xxxx, inscrita no CNPJ sob nº xxxxx, neste ato representada pelo Sr. xxxx, portador do CPF nº xxxx, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
1.1 Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através do edital de Pregão Eletrônico nº 0048/2024 – Processo Licitatório nº 0087/2024 e na proposta vencedora, conforme termo de homologação e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Transporte Escolar da Linha 08 destinada ao transporte de alunos para CEMEIS e Escolas Estaduais e Municipais do Ensino Infantil e Fundamental, para os anos letivos de 2024 e 2025, de acordo com a quilometragem e itinerários descritos na linha e demais especificações constantes neste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVICOS
3.1 O transporte escolar será realizado conforme roteiro constante na Clausula Quarta deste contrato. Os horários para a execução dos serviços deverão observar os horários das unidades de ensino.
3.2 Os serviços de transporte escolar referentes a este processo licitatório terão suas atividades desenvolvidas nos anos letivos de 2024 e 2025.
3.3 O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, justificadamente a critério da Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E DO PERCURSO
4.1 O valor total previsto para o presente Contrato será de R$ xxxx(xxxxxx), com pagamento mensal, efetuado até o décimo dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços com base na quilometragem apurada mensalmente.
4.2 O valor individual cotado para a linha 08(oito) é o seguinte: R$ xxx (xxxxxxx) por km rodado.
Percurso:
- Manhã: Sai da Prefeitura e vai até a Cascata Manela (camping), retorna passando na Granja do Faccio (Vila Lima), na Linha Barro Preto, nas Propriedades de Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx e Xxxx, Frigorifico Arvoredo, Dermaville, vem para cidade passando nas seguintes escolas: EMEB Xxxxxx Xxxxxx; XXXX Xxxxxxx Xxxxxxxxx; XXXX Xxxx Xxxxxx; Retorna Prefeitura. TOTAL: 60km
- Meio Dia: Sai da Prefeitura e passa nas seguintes escolas: XXXX Xxxx Xxxxxx; XXXX Xxxxxxx Xxxxxxxxx; XXXX Xxxxxx Xxxxxx. Passa no Dermaville, sai pelo contorno viário Oeste, passando no Frigorifico Arvoredo (na SC),na Linha Barro Preto, nas Propriedades de Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx e Xxxx. Na Granja do Faccio (Vila Lima), indo até a Cascata Manela (Camping). Retorna para cidade passando no Dermaville e indo nas seguintes escolas: EMEB Xxxxxx Xxxxxx; XXXX Xxxxxxx Xxxxxx. Retorna para Prefeitura. TOTAL: 50km
- Tarde: Sai da Prefeitura passando nas seguintes escolas: EMEB Xxxxxx Xxxxxx; XXXX Xxxxxxx Xxxxxx; XXXX Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Vai até a Casca Manela (camping), passando no frigorifico Arvoredo (na SC), na Granja Faccio (Vila Lima). Retorna Prefeitura. TOTAL: 51,10km
QUILOMETRAGEM POR DIA: 161,10km
O veículo a ser utilizado é o xxxxxxx, ano/modelo: xxxxxx, chassi: xxxxxx placa: x, com capacidade para xx(xxxxxx) passageiros.
O motorista habilitado para o serviço é o Sr. xxxxxxxxx, carteira de habilitação categoria AD.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado mensalmente conforme Decreto nº 005/2024 vigente no Município de Xanxerê, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, conforme quilometragem dia realizada e dias letivos do referido mês e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário em conta no nome da CONTRATADA.
5.2. O serviço de transporte escolar objeto desta contratação será realizado mediante cessão de mão de obra e, em virtude disso, o contratado não poderá beneficiar-se de eventual condição de optante pelo Simples Nacional, em razão do disposto no art. 17, XII da Lei Complementar nº 123/2006, que impede a opção ou a permanência no Simples Nacional de empresas que prestam serviços mediante cessão de mão de obra. Assim, o contratado estará sujeito as normas aplicáveis ao Regime Comum de Tributação, o que inclui a retenção na fonte da contribuição previdenciária (INSS) e do imposto de renda, além da retenção do ISSQN com base na alíquota prevista na lei Municipal.
Parágrafo-Único: Para liberação dos pagamentos da contra prestação dos serviços contratados, a contratada deverá apresentar mensalmente lista atualizada de alunos transportados, DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, Certidões Negativas: Federal, Estadual, Municipal e FGTS, junto com a nota fiscal no primeiro dia útil de cada mês.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSO FINANCEIRO
6.1 As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Educação – Dotação: 66 – Ensino Fundamental 76 – Pré Escolar Elemento: 3390 3926 – Serviços de Transporte Escolar.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contato da data de orçamento estimado do Processo. Após o interregno de um ano, e mediante pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa ais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Apresentar ordem para início dos serviços, especificando o local da prestação dos mesmos;
8.2 Fornecer a relação dos alunos a serem transportados;
8.3 Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal e demaisdocumentos exigidos neste Edital;
8.3 Fiscalizar os serviços de Transporte Escolar periodicamente, a fim de verificar o cumprimento detodas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Apresentar veículo com capacidade mínima de 30 lugares
9.2. A contratada deverá ainda providenciar, às suas expensas, o seguro do veículo transportador e o seguro dos passageiros transportados, não cabendo a Contratante qualquer obrigação decorrente de eventuais acidentes, quebras ou danos do veículo transportador ou a terceiros. Devendo apresentar ao Setor de Transporte Escolar, antes da assinatura do contrato, a Apólice do seguro quitado. Sendo que as coberturas mínimas para os passageiros transportados deverão ser: Risco de Invalidez p/ Acidente: 80.000,00 - Risco de Morte p/ Acidente: 80.000,00 e Despesas Médico-hospitalares: 30.000,00;
9.3. Executar os Serviços de Transporte Escolar na Linha em que foi declarada vencedora, durante todos os dias letivos contratados, responsabilizando-se pela boa execução e eficiência dos serviços, cumprindo rigorosamente o horário de chegada e saída das linhas, de acordo com a descrição dos anexos, sob pena de rescisão contratual;
9.4. Apresentar mensalmente lista atualizada de alunos transportados, DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, Certidões Negativas: Federal, Estadual, Municipal, INSS e FGTS, junto com a nota fiscal no primeiro dia útil de cada mês;
9.5. Deverá constar nas partes dianteira e traseira e nas duas laterais do veículo, o adesivo no modelo expedido pela Secretaria de Educação, contando o nº da linha, sendo que não serão aceitos adesivos removíveis, por exemplo, imantados;
9.6. É obrigatória a presença de monitores dentro do veículo que será responsável pelo embarque e desembarque dos alunos bem como exigir a utilização de cinto de segurança dos mesmos;
9.7. Transportar apenas os alunos indicados na relação fornecida pela Secretaria Municipal da Educação;
9.8. Transportar os alunos com veículos apropriados para o número de alunos, de acordo com o exigido no roteiro da linha;
9.9. Não será permitida a utilização do mesmo veículo em mais de uma linha de transporte escolar no mesmo turno;
9.10. Afixar em local
visível na parte interna do veículo a autorização do DETRAN;
9.11. O motorista deverá deixar e apanhar os alunos no local indicado pela Secretaria Municipal de Educação, sob pena de notificação e no caso de reincidência, multa e proibição do mesmo em atuar no transporte escolar;
9.12. O veículo não poderá ter suas janelas com abertura superior a 20 cm;
9.13. Fica terminantemente proibida a seção, transferência, empréstimo, venda, locação das linhas, dos classificados nos respectivos roteiros;
9.14. Em caso de substituição temporária ou definitiva de veículo e/ou motorista na linha, a contratada deverá informar imediatamente ao Coordenador do Transporte Escolar, e apresentar toda a documentação necessária, conforme orientação do mesmo, sendo que o veículo substituído deverá possuir no mínimo as mesmas condições do anterior, e aprovado pelo Coordenador do Transporte Escolar; o motorista deverá preencher os requisitos para condução previsto no edital;
9.15. A Contratada obriga-se a cumprir todas as normas e exigências estabelecidas pela Contratante, as normas de segurança do transporte e as de trânsito, mantendo o veículo transportador devidamente equipado e em boas condições de uso e limpeza;
9.16. A Secretaria Municipal de Educação poderá recusar qualquer veículo, independente do ano de fabricação, se constatada a falta de segurança e/ou conforto, bem como por inobservância das especificações técnicas exigidas ou falta de um dos itens;
9.17. A empresas deverá enviar os motorista e monitores sempre que solicitado para palestras educativas e capacitações;
9.18. Em caso de prorrogação de contrato, a contratada deverá obedecer rigorosamente o calendário escolar do ano seguinte, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, bem como renovar a documentação exigida neste Edital antes do início de cada ano letivo, o ano de fabricação do veículo não superior a 15 anos e documentação referente a manutenção preventiva a cada semestre, apresentando cópia autenticada dos documentos e NOVA VISTORIA DO VEICULO PERANTE O DETRAN ao responsável pelo Setor de Transporte Escolar da Prefeitura Municipal;
9.19. Apresentar certificado de Verificação de Crono tacógrafo expedida por órgão credenciado ao INMETRO;
9.20. Caso a empresa não apresente a documentação exigida poderá ser bloqueado o pagamento da mesma, até que seja apresentada a referida documentação.
9.21. Cumprir a Lei Federal nº 12619/12;
9.22. Contratada obriga-se a cumprir todas as normas e exigências estabelecidas pelo Contratante, as normas de segurança do transporte e as de trânsito, mantendo o veículo transportador devidamente equipado e em boas condições de uso. Pela substituição do veículo em caso de defeito, por outro, nas condições necessárias para os serviços;
9.23. Pelas despesas decorrentes de danos ao veículo que venham a ser causadas pelos usuários dos serviços;
9.24. Pelos danos que possam afetar o Município ou a terceiros em qualquer caso durante a execução dos serviços, bem como a reparação ou indenização sem ônus ao Município;
9.25. Pela admissão e ou demissão do pessoal necessário para a execução dos serviços, pagamento de salário e encargos correspondente, inclusive perante a justiça do trabalho. Cumprindo com todas as obrigações trabalhistas devidas a seus empregados, devendo, sempre que o ente licitante requisitar, apresentar cópia dos documentos pertinentes a referidos deveres, no prazo que lhe for indicado;
9.26. Permitir a fiscalização do Município a qualquer tempo, devendo prestar informação e esclarecimentos solicitados;
9.27. Afastamento de qualquer empregado cuja permanência seja julgada inconveniente pela fiscalização do Município;
9.28. Serão de inteira responsabilidade do Contratado, as despesas diretas ou indiretas tais como: Encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ou de classe, indenizações civis e qualquer outra que for devido a empregados ou terceiros no desempenho dos serviços prestados do objeto deste Contrato, ficando ainda a Contratante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
9.29. Caso a Contratante adquirir veículos próprios poderá suspender o contrato a qualquer momento, com aviso prévio de 30 dias.
9.30. Os proponentes declarados vencedores deverão agendar vistoria do veículo junto ao Coordenador do Transporte Escolar, para cumprimento das obrigações constantes no edital e seus anexos;
9.31. Fornecimento das devidas Notas Fiscais nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O município de Xanxerê designa como Gestora deste contrato o Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxx e a fiscal deste Contrato, a Sra. Salete Brizola de Jesus, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
10.2. Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades
11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO
12.1 As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
12.2. A extinção do contrato poderá ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
12.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
13.2 Fica facultado ao Município de Xanxerê, no decorrer do ano letivo, aumentar ou diminuir a quilometragem prevista para cada linha, com o correspondente ajuste de valores do contrato nas seguintes situações:
• Desistência ou transferência de alunos;
• Desativação de escolas;
• Necessidade de mudança de itinerário;
• Constatação de diferença na quilometragem aferida no roteiro da linha.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1 Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data de sua assinatura, conforme Art. 94 da Lei 14.133/2021
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1 Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02
(duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 89 da Lei n° 14.133/21.
Xxxxxxx, SC, ......de de 2024.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ | XXXXXXXX |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |