ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob n. 83.184.226-17, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador Xxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2023 para REGISTRO DE PREÇOS, e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa DUSOM EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob n. 10.528.369/0001-25, neste ato representada pelo seu administrador, Senhor XXXXXXX XX XXXXX, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando- se as partes às normas constantes das Leis n. 8.666/1993 e 10.520/2002, Lei Complementar n. 123/2006, e em conformidade com as disposições a seguir.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO, AUDIOVISSUAL E ESTRUTURA FÍSICA PARA REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ITINERANTES DA CÂMARA, conforme
o Edital, as especificações e condições do Termo de Referência e a proposta de preços apresentada, os quais, independentemente de transcrição, fazem parte deste instrumento, naquilo que não o contrarie.
DA FORMA DE FORNECIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – O fornecimento do objeto será de forma parcelada, conforme Ordem de Serviço emitida pela Câmara, e ainda de acordo com as especificações constantes no Anexo I, do Edital e na proposta da contratada.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA TERCEIRA – Constituem obrigações do órgão gerenciador:
a) notificar o Fornecedor registrado quanto à requisição do objeto mediante o envio da Ordem de Fornecimento, a ser repassada via e-mail ao Fornecedor;
b) permitir ao Fornecedor o acesso ao local da entrega do objeto, desde que observadas as normas de segurança;
c) notificar o Fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto;
d) efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas nesta Ata. Parágrafo primeiro – Esta Ata não obriga a CMB a firmar contratações com o Fornecedor cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições.
Parágrafo segundo – Os casos omissos desta Ata serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais n. 8.666/93, 10.520/02 e 8.078/90.
CLÁUSULA QUARTA – Constituem obrigações do Fornecedor:
a) assinar esta Ata e aceitar a respectiva nota de empenho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da convocação;
b) entregar o objeto adjudicado, observando as condições estipuladas no Edital, no Termo de Referência, na proposta, nesta Ata de Registro de Preços e na nota de empenho;
c) fornecer o objeto conforme especificação e preço registrados;
d) observar as condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Termo deReferência;
e) entregar o objeto solicitado, no prazo máximo de até 72 (setrenta e duas) horas, a contar do 1° dia útil posterior a data do envio da Ordem de Serviço emitida pela Assessoria Admnistrativa da CMB;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) ressarcir os eventuais prejuízos causados a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
h) cumprir as demais condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Termo de Referência
i) manter durante a vigência da presente ata todas as condições iniciais de habilitação.
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUINTA – O gerenciamento deste Ajuste, nos aspectos operacional e contratual, caberá à CMB, competindo-lhe:
a) efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do objeto registrado, através da Assessoria Admnistrativa;
b) monitorar os preços do objeto de forma a manter atualizados os valores praticados no mercado, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência de sua variação, através da Assessoria Admnistrativa;
c) notificar o Fornecedor registrado, via e-mail ou telefone, para confirmação do recebimento da Ordem de Serviço, através da Assessoria Admnistrativa;
d) observar, durante a vigência da presente Ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos com datas e prazos atualizados, através da Assessoria Admnistrativa;
e) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades, através da Coordenadoria de Licitações;
f) coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da licitação e na presente Ata, através da Coordenadoria de Licitações.
DOS PREÇOS REGISTRADOS
CLÁUSULA SEXTA – O preço registrado, a especificação do objeto, o quantitativo, amarca, a empresa fornecedora e o nome do representante legal são os constantes do Anexo I desta Ata.
Parágrafo primeiro – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores.
Parágrafo segundo – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar- se superior ao preço praticado no mercado, a CMB deverá convocar o Fornecedor, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo à média apurada.
Parágrafo terceiro – Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o Fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir a obrigação assumida, o CMB poderá liberar o Fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder o pedido de fornecimento.
Parágrafo quarto – Em qualquer hipótese, o preço decorrente da revisão não poderá ultrapassar o praticado no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do Fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
Parágrafo quinto – Será considerado preço de mercado o que for igual ou inferior ao menor preço apurado pela CMB.
Parágrafo sexto – A alteração de preço oriunda de revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será formalizada mediante Termo Aditivo e publicada no Diário Oficial dos Municípios.
DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
CLÁUSULA SÉTIMA – O preço registrado na presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelado de pleno direito, conforme aseguir:
I) Por iniciativa da Administração:
a) quando o Fornecedor der causa à rescisão administrativa da nota de empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/1993;
b) se o preço registrado estiver superior ao praticado no mercado.
II) Por iniciativa do Fornecedor:
a) mediante solicitação escrita, comprovando estar o Fornecedor impossibilitado de cumprir os requisitos desta Ata de Registro de Preços;
b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV a XVI, da Lei n. 8.666/1993.
Parágrafo primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
Parágrafo segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios, considerando-se cancelado o preço registrado.
Parágrafo terceiro – A solicitação do Fornecedor para cancelamento do preço registrado poderá não ser aceita pela CMB, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
Parágrafo quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor relativas ao respectivo registro.
Parágrafo quinto – Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, a CMB poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA OITAVA – O objeto desta Ata será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega do objeto, pela Assessoria Administrativa da CMB, para posterior conferência de sua conformidade. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento;
b) definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela CMB, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação aos termos do Edital, da proposta, da nota de empenho e da Ata de Registro de Preços, desde que não se verifiquem defeitos ouimperfeições.
Parágrafo primeiro – Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no fornecimento do objeto, fica o Fornecedor obrigado a efetuar as correções necessárias, sem ônus para a CMB.
Parágrafo segundo – O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal do Fornecedor.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA – O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente do Fornecedor, por ordem bancária, em até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento definitivo, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido o Fornecedor, devendo apresentarainda:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, contemplando comprovação de regularidade perante a Seguridade Social;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Fornecedor.
Parágrafo primeiro – O Fornecedor não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do qualificado no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo segundo – A nota fiscal/fatura apresentada em desacordo com o estabelecido no Edital, na nota de empenho, na Ata de Registro de Preços ou quando observada qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida ao Fornecedor e, nesse caso, o prazo previsto nesta Cláusula será interrompido. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectivaregularização.
Parágrafo terceiro – Nenhum pagamento será efetuado ao Fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA – Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma o Fornecedor, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP- DI), coluna 2, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contada da data de sua assinatura.
DAS SANÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Blumenau/SC e será descredenciada dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da mesma Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a licitante que:
a) Não assinar o Contrato/Ata de Registro de Preços, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) Não aceitar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de vigência do referido Contrato/Ata de Registro de Preços;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
e) Retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
f) Não mantiver a proposta;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Primeiro - Pela inexecução total ou parcial do contrato/Ata de Registro de Preços, a Contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, e assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes sanções:
I - advertência; II - multa:
a) de 20% sobre o valor contratual no caso de recusa da assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços, quando regularmente convocado, ou na hipótese de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
b) de 0,5% sobre o valor inadimplente do Contrato/Ata de Registro de Preços, por dia, no caso de atraso injustificado por parte da CONTRATADA no cumprimento dos prazos de execução dos serviços ou atraso na entrega dos bens consumíveis ou solução de vícios ou imperfeições constatadas no objeto, até o limite de 20%.
c) de até 20% sobre o valor contratual, no caso de descumprimento de qualquer cláusula do presente Contrato/Ata de Registro de Preços, ressalvado o disposto nas letras a e b desta cláusula. III - impedimento de participação em licitação e de contratar com a Câmara Municipal de Blumenau/SC pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos;
IV - declaração de inidoneidade.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O inadimplemento de cláusula estabelecida nesta Ata de Registro de Preços, por parte do Fornecedor, assegurará à CMB o direito de rescindi-la, mediante notificação, com prova de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Além de outras hipóteses expressamente previstas no art. 78 da Lein. 8.666/1993, constituem motivos para a rescisão da Ata de Registro de Preços:
a) atraso injustificado no fornecimento, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação à CMB;
b) o cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante da CMB.
Parágrafo primeiro – Nos casos em que o Fornecedor sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da contratação desde que a execução desta Ata não seja afetada e que o Fornecedor mantenha o fiel cumprimento dos termos deste documento e as condições de habilitação.
Parágrafo segundo - À CMB é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/1993, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do art. 80 da mesma Lei.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A despesa decorrente da contratação correrá à conta de recursos consignados à CMB, Natureza da Despesa: 3339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica/3923 – Festividades e Homenagens.
DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, DAS COMUNICAÇÕES, DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
Parágrafo primeiro - A FORNECEDORA se compromete a seguir a política de segurança da informação, das comunicações, da privacidade e proteção de dados da Câmara Municipal de Blumenau/SC.
Parágrafo segundo - A FORNECEDORA se certificará que seus empregados, representantes e prepostos agirão de acordo com o contrato, as leis de proteção de dados e as instruções transmitidas pela CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro - A FORNECEDORA se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a obrigações legais de confidencialidade.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata, é competente o foro de Blumenau - SC.
DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial dos Municípios, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/1993.
Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias. Blumenau-SC, 17/04/2023.
Xxxxx Xxxxxx Presidente Câmara Municipal de Blumenau | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Eventos Ltda. |
Testemunhas:
Laíde Braghirolli Diretora Geral da Câmara Municipal de Blumenau | Dulcenéia xx Xxxxx Xxxxxx Coordenadora de Licitações da Câmara Municipal de Blumenau |
ANEXO I À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 04/2023
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços n.° 04/2023, celebrada entre a CMB e a empresa DUSOM EVENTOS LTDA, cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial n. 09/2023.
RAZÃO SOCIAL | DUSOM EVENTOS LTDA |
NOME FANTASIA (SE HOUVER) | DUSOM EVENTOS |
PORTE DA EMPRESA | EPP |
CNPJ/MF | 10.528.369/0001-25 |
ENDEREÇO | RUA: XXXXX XXXXX |
N°/COMPLEMENTO: 36 SALA 01 | |
BAIRRO: PRAIA XXXX XXXX | |
CIDADE/ESTADO: BIGUAÇU - SC | |
CEP: 88160-000 | |
CREDENCIADO | NOME: XXXXXXX XX XXXXX |
CPF:000.000.000-00 | |
REPRESENTANTE LEGAL | NOME: XXXXXXX XX XXXXX |
CPF:000.000.000-00 | |
TELEFONES | FIXO:- |
CELULAR: 48 - 00000-0000 | |
DADOS BANCÁRIOS | BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
AGÊNCIA: 1874 | |
CONTA: 2079-6 |
Item | Especificação | Qtd. anual estimada | Valor unitário | Valor total |
1 | Sistema de Sonorização/Modelo Especial 01 mesa de som digital com 32 canais com equalizador paramétrico com gate e compressor por canal, 32 canais de saída e 08 vias de entrada com multiefeito integrado de delayreverb com equalizador de insert por via . 01 crossover de 03 0u 04 vias stereo com filtro de 24dB por oitava, 01 equalizador stereo de 31 bandas1/3 por oitava 01 aparelho de CD 02 microfones sem fio 08 microfones com fio para voz 08 microfones com fio para instrumentos 01 kit de microfones para bateria 18 pedestais modelo girafa 08 Directbox 08 monitores com 01 alto-falante de 12" e 01 drive tittanium de 1000W RMS 02 racks com; 02 amplificadores de 2400W por canal em 02 ohms classe AB 01 cubo de baixo de 350W 01 combor de guitarra de 250W corpo de bateria completo com; bumbo 22", caixa 14", máquina de chimbal, tom 12" e 13" e fluortoom, 01 estante de prato e banquinho. 08 caixas de grave mod. T18 cada uma com 1000W RMS 02 bumper 12 caixas de som mistas LineArray cada uma com 01 alto falante de 10" e 01 drive tittanium 01 rack de amplificador com; 01 amplificador de 800W por canal stereo em 02 ohms classe AB, 01 amplificador de 2400W por canal stereo em 02 ohms classe AB, 01 amplificador de 3200W por canal stereo em 02 ohms classe H, 01 sistema de mainpower estabilizado em220V e 110V | 2 | R$ 12.480,00 | R$ 24.960,00 |
cabos e acessorios necessários para o funcionamento do sistema 01 Técnico de som Painel de LED 01 Painel de Led tam. 6x3m (02-Sendingcard Novastar,01-Servidor Avel com Software Resolume, 01- Switcher de vídeo Blackmagic,02- Notebooks Dell core I5,02-Mouse remoto com laser pointer, 02-Placas de áudio Beringher, 01-Manpower e cabos necessários.). TV Retorno Power Point 01-TV de 43 polegadas,01-Suporte de chão e cabos necessários 01 Técnico à disposição | ||||
2 | Sistema de Sonorização/Modelo 1 08 caixas de som amplificada de 1000W 08 pedestais para caixa de som 01 mesa de som com 16 canais 04 microfones com fio 04 microfones sem fio 01 microfone gooseneck para púlpito 01 microfone headset 01 aparelho de CD 08 pedestais de microfone mod. girafa cabos e acessorios necessários para o funcionamento do sistema 01 Técnico de Som Painel de LED 01 Painel de Led tam. 6x3m (02-Sendingcard Novastar,01-Servidor Avel com Software Resolume, 01- Switcher de vídeo Blackmagic,02- Notebooks Dell core I5,02-Mouse remoto com laser pointer, 02-Placas de áudio Beringher, 01-Manpower e cabos necessários.). TV Retorno Power Point 01-TV de 43 polegadas,01-Suporte de chão e cabos necessários 01 Técnico à disposição | 12 | R$ 11.325,00 | R$ 135.900,00 |
TOTAL | R$ 160.860,000 |