PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
EXTRATO DE CONTRATO RETIFICADO
PROCESSO: N.º 843 /2023
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE N.º 015/2023 CONTRATO: N.º 5.758 de 06/03/2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARARAQUARA. CONTRATADA: CASA 83 PRODUÇÕES LTDA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DO SETOR ARTÍSTICO PARA A REALIZAÇÃO DO SHOW XXXXX XXXX, FAZENDO PARTE DO CALENDÁRIO DAS FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AO DIA
INTERNACIONAL DA MULHER”, no dia 08/03/2023 às 20:00h, com duração de 90 (noventa) minutos, que acontecerá no CEAR- Centro Internacional de Eventos de Araraquara, Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Fonte Luminosa, vinculado ao Termo de Referência
VALOR: R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais).
PERIODO: 08/03/2023, com duração de 90 (noventa) minutos
Araraquara, 08 de março de 2023. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
EDITAL DE RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022
A Prefeitura do Município de Araraquara, através da Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, DIVULGA o que segue:
1. O RESULTADO obtido pelos candidatos na Avaliação Psicológica do Concurso Público nº 001/2022 para o emprego GUARDA CIVIL MUNICIPAL, constante no Anexo Único deste Edital.
1.1. O resultado será divulgado contendo apenas o número de inscrição do candidato.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARARAQUARA, aos 07 (sete) de março de 2.023
(dois mil e vinte e três).
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Administração e Presidente da Comissão Especial de Concursos Públicos e Processos Seletivos
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ANEXO ÚNICO
RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022
EMPREGO 101 – GUARDA CIVIL MUNICIPAL
INSCRICAO | RESULTADO |
279000078 | APTO |
279000092 | APTO |
279000430 | APTO |
279000583 | INAPTO |
279000678 | APTO |
279000864 | APTO |
279000970 | APTO |
279001089 | APTO |
279001097 | APTO |
279001135 | APTO |
279001186 | APTO |
279001240 | APTO |
279001393 | APTO |
279001494 | APTO |
279001566 | APTO |
279001587 | APTO |
279001692 | APTO |
279001816 | APTO |
279001830 | APTO |
279001997 | APTO |
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PORTARIA SMS Nº 375, DE 08 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
ARARAQUARA, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições conferidas pelo Decreto nº 12.447, de 13 de janeiro de 2021, bem como considerando o inciso II do art. 37 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil,
RESOLVE:
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARARAQUARA, 08 (oito) de
março de 2023(dois mil e vinte e três).
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
ARARAQUARA, Estado de São Paulo,no exercício das atribuições conferidas pelo Decreto nº 12.447, de 13 de janeiro de 2021, bem como considerando o inciso II do art. 37 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil,
RESOLVE:
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARARAQUARA, 08(oito) de
março de 2023(dois mil e vinte e três).
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
ARARAQUARA, Estado de São Paulo,no exercício das atribuições conferidas pelo Decreto nº 12.447, de 13 de janeiro de 2021, bem como considerando o inciso II do art. 37 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil,
RESOLVE:
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARARAQUARA, 08(oito) de
março de 2023(dois mil e vinte e três).
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
LEI Nº 10.714, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Autógrafo nº 52/2023 – Projeto de Lei nº 58/2023
Altera a Lei nº 4.133, de 23 de março de 1993, de modo a especificar o que são despesas de viagem.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, com fundamento no inciso IV, primeira parte, do “caput” do art. 112, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em sessão ordinária de 7 de março de 2023, promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 4.133, de 23 de março de 1993, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 2º-A As despesas de viagens mencionadas no artigo 2º envolvem pagamento de hospedagem, transporte e alimentação para servidores efetivos, empregados públicos, ocupantes de cargos em comissão e vereadores da Câmara Municipal de Araraquara.
Parágrafo único. É vedado o pagamento de despesas de viagem realizada em veículo particular de servidor efetivo, empregado público, ocupante de cargo em comissão ou vereador da Câmara Municipal de Araraquara.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO XXXXXX XXXX”, 8 de março de 2023.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
DONIZETE SIMIONI
Secretário Municipal de Governo
Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Relações Institucionais na data supra.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Coordenadora Executiva de Justiça e Relações Institucionais Arquivada em livro próprio. (“RAP”).
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AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2023 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 890/2023;
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 09:30 horas do dia 22 de MARÇO de 2023.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09:30 horas do dia 23 de MARÇO de 2023.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO FUTURO E EVENTUAL DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, DE FORMA PARCELADA E CONFORME A NECESSIDADE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA”.
TIPO: MENOR PREÇO DO LOTE.
RETIRADA DO EDITAL: A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no sítio do Banco do Brasil S.A., xxx.xx.xxx.xx, no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxx.xxx.
Araraquara, 08 de março de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2023 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 898/2023
ENTREGA DOS ENVELOPES: Até às 10:00 horas do dia 29 de MARÇO de 2023.
ABERTURA: às 10:00 horas do dia 29 de MARÇO de 2023.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE INFORMAÇÕES TURÍSTICA - CIT, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, ATENDENDO A DEMANDA DO CONVÊNIO ESTADUAL N° 000177/2022.
RETIRADO DO EDITAL: Para maiores informações, retirar o edital completo através do site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx- secretaria-municipal-planejamento-e-financas.
Araraquara, 08 de março de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
C O N V O C A Ç Ã O
O DAAE – Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara, considerando a aprovação em Concurso Público nº 01/2018, para o cargo público de provimento efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, homologado em 05/10/2018, CONVOCA o(a) senhor(a) XXXXX XXXXXX XXXXXX, para comparecer a este Departamento – Gerência de Recursos Humanos – até o dia 1 3 / 03 / 2 0 2 3 , para realização de exames psicológico e médico. O não comparecimento dentro do prazo determinado implicará na perda automática do direito à vaga.
Araraquara, 08 de março de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXX
Gerente de Recursos Humanos
C O N V O C A Ç Ã O
O DAAE – Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara, considerando a aprovação em Concurso Público nº 01/2018, para o cargo público de provimento efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, homologado em 05/10/2018, CONVOCA o(a) senhor(a) XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, para comparecer a este Departamento – Gerência de Recursos Humanos – até o dia 1 3 / 03 / 2 0 2 3 , para realização de exames psicológico e médico. O não comparecimento dentro do prazo determinado implicará na perda automática do direito à vaga.
Araraquara, 08 de março de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXX
Gerente de Recursos Humanos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
CONVOCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Araraquara CONVOCA o candidato abaixo relacionado, classificado no Processo Seletivo para contratação por tempo indeterminado de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, em conformidade com o Edital nº 691/2019 de 14 de março de 2019, para comparecer na Secretaria Municipal de Saúde, Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (Xx. 00), 000 - Xxxxxx, munido de documento de identidade, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação desta Convocação, para fins de comprovação das exigências contidas no item 2.3 do edital; participação no curso introdutório de formação inicial e continuada, conforme estabelecido no item 7 do edital; exames pré-admissionais e posterior contratação.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - Lista Reserva aos Candidatos Negros Habilitados – Processo Seletivo Público nº 691/2019
INSC. | NOME | |
9º | 187000280 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
O não comparecimento no prazo estabelecido acima, implicará na perda do direito à vaga, conforme item 8.9 do Edital.
Secretaria Municipal de Saúde, 08(oito) de março de
2023 (dois mil e vinte e três).
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
COORDENADORIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS, CONTRATOS E PARCERIAS
GERÊNCIA DE PARCERIAS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/2023 – PMA/SMPF
ÍNDICE
I. Preâmbulo
1. Embasamento legal
2. Do chamamento público
3. Do objeto
4. Da programação orçamentária
5. Das condições de participação
6. Da apresentação das propostas
7. Da seleção e julgamento das propostas, dos recursos administrativos e dos procedimentos para homologação
8. Da aplicação dos recursos financeiros
9. Das contrapartidas
10. Da formalização do Termo de Colaboração
11. Da prestação de contas
12. Das sanções e penalidades administrativas
13. Da regulamentação
14. Das disposições finais
II. Anexos
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Critérios para pontuação
ANEXO III - Minuta de Plano de Trabalho
XXXXX XX – Modelo de Relação Nominal de Dirigentes
ANEXO V – Modelo de Declaração de Comprovação de Endereço da Sede da Organização da Sociedade Civil
ANEXO VI – Modelo de Declaração de isenção de Débitos Estaduais ANEXO VII – Modelo de Declaração de Capacidade Técnica e Operacional ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Requisitos Estatutários
ANEXO IX – Modelo de Declaração de Isenção de Conflito de Interesse Entre Entidade e Administração Pública
– Membro de Poder ou do Ministério Público
ANEXO X – Modelo de Declaração de Isenção de Conflito de Interesse Entre Entidade e Administração Pública
– Servidores ou Empregados Públicos
ANEXO XI – Modelo de Declaração da não ocorrência de impedimentos; ANEXO XII – Modelo de Declaração de que não emprega Menor ANEXO XIII – Modelo de Declaração de Abertura de Conta Bancária
ANEXO XIV – Modelo de Isenção de Débito com a Administação Pública Referente a Termos de Colaboração, Fomentos, Convênios, Acordos, Ajustes, Subvenções Sociais, Contribuições, Auxílios ou Similares.
ANEXO XV – Modelo de Declaração de Atendimento da Divulgação da Parceria na Internet
XXXXX XXX – Modelo de Declaração de Gratuidade
ANEXO XVII – Minuta de Termo de Colaboração
ANEXO XVIII – Relação de Bens Permanentes - Unidade I
ANEXO XIX – Relação de Bens Permanentes - Unidade II
I - PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Araraquara, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento de Finanças, doravante denominada SMPF, inscrita no CNPJ sob o nº 45.276.128/0001-10, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos.
1. EMBASAMENTO LEGAL
1.1. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 11.434/2017 e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
2. DO CHAMAMENTO PÚBLICO
2.1. A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria na modalidade TERMO DE COLABORAÇÃO com a Prefeitura Municipal de Araraquara;
2.2. A íntegra deste edital de chamamento será publicada no sítio eletrônico da Prefeitura do Município de Araraquara e no Diário Oficial da Cidade (DOC).
2.3. Admite-se impugnação ao edital até a data prevista para apresentação das propostas, que devidamente fundamentada, deverá ser dirigida a Gerência de Parcerias, e enviada, com confirmação de leitura, por correio eletrônico para o endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, contendo a indicação do número do edital impugnado e o número do processo correlato, sendo obrigatória a apresentação de vias digitalizadas do CPF do signatário, caso o impugnante seja pessoa natural,e de vias digitalizadas de comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, se necessário, procuração que comprove os poderes de representação do signatário da impugnação, caso o impugnante seja pessoa jurídica.
2.4. Após o recebimento da impugnação, caberá à Gerência de Parcerias, julgamento no prazo de 05 dias úteis da data da confirmação de leitura.
3. DO OBJETO
3.1. O Termo de Colaboração possui o seguinte objeto: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTES – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE.
3.2. Modalidade: Atividade continuada de serviço de acolhimento provisório (PROMAIP) para crianças e adolescentes, entre 0 e 18 anos, que estejam em situação de risco pessoal e social. O acolhimento deve ser ofertado seguindo as medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e as orientações técnicas do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. O atendimento em abrigos ocorre por determinação do Poder Judiciário e por requisição do Conselho Tutelar. Além disso, deverá ser comunicado à autoridade competente conforme previsto no Art. 93 do ECA. O acolhimento de crianças e adolescentes devem estar voltados para a preservação e fortalecimento das relações familiares e comunitárias. O afastamento da família deve ser uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave risco à sua integridade física e/ou psíquica.
3.3. O Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes deverá ser ofertado na seguinte modalidade:
3.3.1. Abrigo: Acolhimento provisório com capacidade máxima para 40 (quarenta) crianças adolescentes, divididos em 02 (duas) unidades. O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade.
3.4. Capacidade de atendimento: 40 crianças e adolescentes, divididos em 02 (duas) unidades .
3.5. Local de instalação do serviços: A instalação dos serviços poderá ser realizados nas duas unidades onde o serviço está atualmente sendo operacionalizado até o final da vigência dos contratos de locação, sendo que após a vigência destes contratos, a Organização da Sociedade Civil poderá decidir por outros locais, mantendo 02 (duas)
unidades, observando todas as especificações técnicas e garantindo que o serviço não sofra solução de continuidade.
3.6. Acessibilidade: A Organização da Sociedade Civil deverá observar todas as medidas
previstas na Lei Federal n.º 10.098/2000 - Promoção da Acessibilidade e nas normas ABNT - NBR 9.050/2004 – Acessibilidade, visando adotar todas as medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
3.7. São objetivos da parceria desenvolver pelo período de 12 meses o serviço de acolhimento visando a proteção da integridade física e psicológica, da criança e do adolescente que necessitou do afastamento da família de origem, os mesmos deverão ser atendidos em serviços que ofereçam cuidados e condições favoráveis ao seu desenvolvimento saudável, devendo-se trabalhar no sentido de viabilizar a reintegração à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta.
4. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Para a consecução dos objetivos constantes deste Edital o Município de Araraquara, procederá à transferência de recursos, em observância ao cronograma de desembolso apresentado na proposta.
4.2. O valor máximo para execução da parceria será de R$ 1.107.000,00 (um milhão, cento e sete mil reais), distribuídos no prazo de execução de 12 (doze) meses, conforme cronograma de desembolso do Plano de Trabalho a ser apresentado pela OSC, que deverá estar estabelecido conforme as descrições do Termo de Referência (Anexo I).
4.3. O impacto orçamentário e financeiro está previsto na Dotação Orçamentária nº 1602- 12.01.3.3.50.43.08.243.0073.2.344.01.5100000.
4.4. Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste chamamento público as OSCs que preencham as condições estabelecidas no artigo 2º, inciso I, xxxxxxx “a”, “b” ou “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014, e:
5.1.1. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital;
5.1.2. Atendam a todas as exigências do edital, inclusive quanto à documentação desteinstrumento e de seus anexos;
5.1.3. Não detenham fins econômicos, isto é, que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
5.1.4. Tenham sido constituídas há, no mínimo, 1 (um) ano, contados da data de publicação deste edital;
5.1.5. Sejam diretamente responsáveis pela promoção e execução da atividade objeto da parceria, e respondam legalmente perante a Administração Pública pela fiel execução da parceria e pelas prestações de contas;
5.1.6. Comprovem experiência prévia e habilidade na área objeto da proposta, em atividade/projeto pertinente e compatível em características, quantidade e prazos, bem como idoneidade na contratação ou parceria com o PoderPúblico;
5.1.7. Comprovem capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
5.1.8. Comprovem condições materiais para execução do serviço.
5.1.9. Tenham domicílio ou demonstre condições para se estabelecer no município de Araraquara.
5.1.10. Possua registro no Conselho de Assistência Social.
5.2. Não poderá ser celebrada parceria com a OSC que:
5.2.1. Não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
5.2.2. Tenha como dirigentes membros do Poder ou do Ministério Público, ou dirigente deórgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamentalna qual será celebrado o termo de colaboração/fomento, estendendo-se a vedação aos
respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
5.2.3. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:
5.2.3.1. For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
5.2.3.2. For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
5.2.3.3. A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
5.2.4. Esteja em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de regularidade para com o Município de Araraquara, ou outra administração direta ou indireta;
5.2.5. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração; suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora; ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
5.2.6. Tenha tido as contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
5.2.7. Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício em cargo e comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal no 8.429, de 2 de junho de 1992;
5.2.8. Tenha dentre seus dirigentes servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como ocupantes de cargo em comissão.
5.2.8.1. Os Servidores inativos não se enquadram na hipótese da vedação imposta neste item.
6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. As propostas deverão ser entregues na Gerência de Parcerias, localizada no quarto andar na Rux Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, CEP: 14.801-300, das 09h às 16h entre os dias 10 de abril de 2023, mediante protocolo da Gestão de Parcerias, em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com a indicação na face externa do envelope, do número do edital, nome, CNPJ, telefone, e-mail, e endereço completo da Organização da Sociedade Civil proponente, contendo:
6.1.1. Plano de trabalho (modelo no anexo III), elaborado em conformidade com o art. 22, da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 17 do Decreto Municipal 11.434/2017, com:
6.1.1.1. A descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade, com o projeto e com as metas a serem atingidas;
6.1.1.2. A descrição das metas a serem atingidas e das atividades ou projetos a serem executados;
6.1.1.3. A previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;
6.1.1.4. A forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
6.1.1.5. A definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.
6.1.2. declaração de que a OSC atende aos seguintes requisitos:
6.1.2.1. Ser regida por estatuto social nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, e quando tratar-se de sociedade cooperativa,
certidão simplificada emitida por junta comercial;
6.1.2.2. Possuir tempo mínimo de existência de 01 (um) ano, com cadastro ativo no CNPJ nos termos da alínea "a" do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações;
6.1.2.3. possuir experiência prévia, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, nos termos da alínea "b" do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alteração;
6.1.2.4. Deverá constar na declaração de que trata o item anterior, a descrição minuciosa das experiências relativas ao critério de julgamento, informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiadores, local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes.
6.1.2.5. Possuir domicílio ou comprovação de que possui condições de se estabelecer no município de Araraquara.
6.1.2.6. Possuir instalações e outras condições materiais, inclusive quanto à salubridade e segurança, quando necessárias para realização do objeto e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento da atividade ou projeto, nos termos alínea "c" do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, ou previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.
6.1.2.7. Documentos comprobatórios do critério de desempate estão dispostos no item
7.14.1. e no item 2 do anexo II do Critério de Pontuação, deste edital.
7. DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E HOMOLOGAÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | DATAS |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público | 09/03/2023 |
2 | Data da entrega das propostas dos planos de trabalho | 10/04/2023 |
3 | Data prevista da Sessão Pública | 18/04/2023 |
4 | Previsão para avaliação das proposta de planos de trabalhopela Comissão de Seleção | 24/04/2023 a 28/04/2023 |
5 | Previsão para a divulgação das OSC classificadas/resultadopreliminar | 03/05/2023 |
6 | Previsão para apresentação de recursos contra o resultadopreliminar | 04/05/2023 a 10/05/2023 |
7 | Previsão para apresentação de contrarrazões pelas Organizações da Sociedade Civil que desejarem – resultado preliminar | 11/05/2023 a 17/05/2023 |
8 | Previsão para análise dos recursos pela Comissão deSeleção | 18/05/2023 a 19/05/2023 |
9 | Previsão para divulgação do resultado final dos recursos e convocação para apresentação dos documentos de habilitação | 20/05/2023 |
10 | Previsão para apresentação dos documentos de habilitaçãopelas OSCs classificadas | 26/05/2023 |
11 | Previsão da divulgação do resultado final e homologação | 30/05/2023 |
12 | Previsão da data prevista para celebração do Termo de Colaboração | 31/05/2023 |
13 | Previsão do inicio da vigência do Termo de Colaboração | 01/06/2023 |
7.2. Após o prazo limite para a apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou eslarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.
7.3. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada.
7.4. Serão eliminadas aquelas propostas:
7.4.1. cuja pontuação total for inferior a 60 pontos.
7.4.2. que receba zero em qualquer dos critérios de julgamento; ou que não contenham no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o cronograma de execução financeira em consonância com o desembolso totalizando o valor global proposto.
7.4.3. que estejam em desacordo com o Edital; ou
7.4.4. que tenham valor incompatível com o objeto da parceria ou que seja comprovado por evetuais diligências não possuir viabilidade econômica ou financeira para sustentar a proposta.
7.5. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base no anexo, assim como considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.6. Em razão da particularidade e especificidade do serviço, a comissão de seleção utilizará preferencialmente o critério de qualificação técnica da OSC e adequação do plano de trabalho para o julgamento das propostas, sem prejuízo da observância dos princípios da economicidade e eficiência da administração pública.
7.7. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, e está constituída conforme Portaria nº 28.139, de 18 de julho de 2022, sendo composta por:
I – Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; II – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx; III – Xxx Xxxxx xx Xxxxx;
IV – Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
V - Juliana Aparecida do Amaral Guesada
7.7.1. O primeiro titular indicado no item anterior será considerado Presidente da referida Comissão de Seleção.
7.7.2. Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, no últimos cinco anos, contados da publicação do presente edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei 12.813, de 16 de maio de 2013.
7.7.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente a do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.
7.8. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
7.9. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7.10. No dia útil seguinte ao término do prazo para apresentação das propostas, a Comissão de Seleção encaminhará à Gerência de Parcerias, a listagem contendo os nomes e respectivos CNPJs das OSCs que apresentaram propostas no prazo legal para publicação ou publicação da informação do não recebimento de propostas.
7.11. A Gerência de Parcerias, conforme o caso, convocará, por meio de publicação no diário oficial da cidade, sessão pública, informando data, horário e local para sua realização, a qual deverá ocorrer no mínimo após 05 (cinco) dias úteis da data da publicação da referida convocação no DOC.
7.11.1. Durante a sessão pública proceder-se-á à abertura do(s) envelope(s) recebido(s), à conferência dos documentos contidos no mesmo e tornará público o recebimento das propostas, devendo oportunizar manifestações do público presente.
7.11.2. É facultada a participação do representante legal da OSC na sessão pública;
7.11.3. O credenciamento dos participantes dar-se-á nos 30 (trinta) minutos que antecedem o horário de início da sessão pública, para que seja garantido ao representante da OSC sua atuação como representante da mesma.
7.11.4. Será lavrada ata da sessão pública, que será publicado no Diário Oficial do Município (DOC) , a partir do primeiro dia útil subsequente à lavratura.
7.11.5. Poderá ser designado no ato da sessão o prazo de até 02 (dois) dias úteis para complementação e/ou esclarecimentos de ordem formal nos documentos comprobatórios dos critérios de classificação previstos no item 8.5. deste Edital caso haja necessidade, a critério da Comissão de Seleção.
7.12. 8.12. A Comissão de Seleção terá o prazo de 7 (sete) dias úteis contados a partir do dia subsequente à data da realização da sessão pública, para conclusão do julgamento da(s) proposta(s), podendo notificar todas as OSCs participantes, por meio de correio eletrônico, para reapresentar o Plano de Trabalho com os esclarecimentos e/ou alterações solicitadas, no prazo de até 2 (dois) úteis a contar da notificação.
7.12.1. As alterações no plano de trabalho que forem determinadas pela Comissão de Seleção, que trata o item 8.12, somente de referirão a erros formais e que não alterem a susbstância das propostas, sob pena de afronta ao príncipio da isonomia e impessoalidade.
7.13. Na hipótese dos itens 7.11.5 e 7.12 (segunda parte), a sessão pública ficará suspensa para análise dos planos de trabalho.
7.14. As propostas apresentadas serão julgadas pela Comissão de Seleção segundo os critériospara pontuação, previstos no ANEXO II deste Edital. Será selecionada uma única propostaobservada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dotermo de colaboração.
7.14.1. Caso mais de um Plano de Trabalho apresentado tenha a maior pontuação, deverão ser utilizados os seguintes critérios de pontuação para fins de desempate das propostas, desde que tenham sido devidamente comprovados com os documentos apresentados no envelope:
7.14.2.
I - CRITÉRIOS RELATIVOS AO DESEMPATE | PONTOS |
A.Maior tempo de experiência no serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes. | 5 |
B.Maior tempo de atuação na área voltada a políticas públicas para criança e adolescente; | 3 |
C.Maior pontuação no item 1.2 Plano de Trabalho do Critério de Pontuação constante do anexo II. | 2 |
MÁXIMO DE PONTOS | 10 |
7.15. Finalizados os procedimentos de seleção, a Secretaria Municipal Planejamento e Finaças deverá elaborar a lista de classificação das propostas,da maior pontuação atingida para a menor pontuação atiginda, e elaborar parecer técnico acerca da proposta recebida contendo, no mínimo, análise dos seguintes elementos:
7.15.1. A identidade e da reciprocidade de interesse das partes na celebração, em mútua cooperação, do Termo de Colaboração;
7.15.2. A viabilidade de sua execução;
7.15.3. A verificação da Previsão de Receitas e Despesas prevista no Plano de Trabalho;
7.15.4. A descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos.
7.16. O resultado preliminar com a ordem de classificação das propostas juntamente com o Parecer Técnico, deverão ser publicados, em sua íntegra, a partir do dia útil seguinte à sua emissão, no Diário Oficial.
7.17. Caberá recurso contra o resultado preliminar divulgado pela Comissão de Seleção, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir de sua publicação no DOC, devendo ser enviado por meio eletrônico, xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ao Presidente da Comissão de Seleção, devidamente instruído, sob pena de preclusão. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.18. Os demais interessados serão intimados a apresentar, caso queiram, as contrarrazões do recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
7.19. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis
à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando com os devidos custos.
7.20. A comissão de seleção receberá eventuais recursos e no prazo de 5 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado ao Secretário Municipal para julgamento.
7.21. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil.
7.22. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.23. Após o julgamento dos recursos ou transcurso o prazo de interposição de recurso, a Comissão de Seleção deverá encaminhar a decisão para a Secretário Municipal de Planejamento e Finaças para homologação e divulgação do resultado.
7.24. No caso da Secretária Municipal reformar a decisão da Comissão, deverá publicar no diário oficial da cidade nova listagem classificatória e novo parecer técnico conclusivo, caso mantenha a decisão da comissão de seleção, deverá publicar a decisão no DOC.
7.25. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria, nos termos do art. 27, §6º, da Lei nº13.019, de 2014.
8.25.1.O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e a conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direitos subjetivo ao repasse financeiro.
7.26. Após classificação final das propostas, não havendo mais recurso cabível, a Comissão de Seleção convocará por meio de correio eletrônico a OSC melhor classificada para apresentar os documentos de habilitação.
7.27. Após convocação pela Comissão, a OSC tem prazo de 5 (cinco) dias úteis, para apresentar os seguintes documentos de habilitação, nesta ordem:
7.27.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, demonstrando que a OSC existe há, no mínimo, 01 (um) ano com cadastro ativo;
7.27.2. Certidão de existência jurídica expedida pelo Cartório de Registro Civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, juntada a Declaração de requisitos estatutários, conforme modelo – anexo VIII;
7.27.3.Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual registrada;
7.27.4. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles, acompanhados dos respectivos documentos comprobatórios - Anexo IV;
7.27.5. Comprovação de que a OSC funciona no endereço por ela declarado, podendo ser realizada por meio de contas de consumo, salvo as referentes à telefonia móvel, juntada a Declaração – Anexo V;
7.27.6. Certidões de regularidade fiscal, tais como:
7.27.6.1.Certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa daunião;
7.27.6.2.Certidão de débitos estaduais ou declaração de que a OSC não possui inscrição estadual (Anexo VI);
7.27.6.3.Certidão de débitos de tributos municipais, ressalvados os casos previstos emlegislação específica;
7.27.6.4.Certificado de regularidade do fundo de garantia do tempo de serviço - CRF/FGTS; 7.27.6.5.Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
7.27.7. Prova de possuir experiência prévia, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, nos termos da alínea "b" do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alteração, que poderá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros:
7.27.7.1.Instrumentos similares firmados com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, com empresas públicas, privadas, outras OSCs ou cooperações internacionais, acompanhados de declaração de efetividade na realização das ações compatíveis com o objeto da parceria a ser firmada, indicando quais os resultados alcançados, emitida pelo representante legal ou estatutário, do concedente ou contratante;ou
7.27.7.2. Comprovação de capacidade técnica e operacional da OSC, para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas no objeto da parceria, mediante atestados ou declarações comprobatórios da execução anterior de objeto compatível com o objeto da parceria a ser firmada.
7.27.8. Declaração, sob as penas da lei, de que a OSC não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos e que, portanto, não se submete às vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações – Anexo XI;
7.27.9. Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro diretivo da OSC de agentes políticos de Poder, de membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade - Anexo IX;
7.27.10. Declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz – Anexo XII;
7.27.11. Declaração de abertura de Conta Corrente especifica para repasses financeiros referentes a este Edital – Anexo XIII;
7.27.12. Declaração de isenção de débitos com a Adminsitração Pública,referentes a Termos de Colaboração, Fomentos, Convênios, Acordos, Ajustes, Subvenções Sociais, Contribuições, Auxilios ou Similares – Anexo XIV;
7.27.13. Declaração de atendimento sobre a divulgação da parceria na internet – Anexo XV;
7.27.14. Declaração de gratuidade do serviço pactuado – Anexo XVI; 7.27.15.Comprovante de registro no Conselho de Assistência Social.
7.27.16.Ofício com a indicação do endereço eletrônico para fins de recebimento das intimações e comunicações referentes ao chamamento público e à eventual parceria;
7.28. As declarações de que tratam os itens anteriores, deverão estar assinadas pelo Presidente da OSC ou seu representante legal.
7.29. Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto no item 8.27.6, as certidões positivas com efeito de negativas.
7.30. Se a Comissão de Seleção constatar ausência ou irregularidade nos documentos apresentados ou quando as certidões de regularidade relacionadas no item 8.27.6. deste Edital, estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, nos termos do art. 33, §4º, do Decreto 11.434, de 2017, a OSC melhor classificada será notificada, por correio eletrônico, para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da solicitação apresentada, regularizar a documentação, sob pena de desclassificação.
7.31. Se a OSC mais bem classificada não regularizar a documentação no prazo de que trata o item anterior, convocar-se-á por meio eletrônico a OSC melhor classificada seguinte para apresentação da documentação prevista no item 7.27., se foro caso, no prazo de até 5 (cinco) úteis a contar da convocação.
7.32. O procedimento descrito no item 7.31. será seguido sucessivamente até que se conclua a seleção da OSC ou esgote a lista de OSCs classificadas.
7.33. No período entre a apresentação da documentação e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para a celebração.
7.34. Constatada a regularidade da documentação apresentada pela OSC melhor classificada, a Comissão de Seleção declarará a OSC vencedora do certame, e providenciará a publicação da aceitação dos documentos de habilitação, no diário oficial, podendo as OSCs que participam do chamamento interpor recurso no prazo de
5 (cinco) dias úteis, por meio do endereço eletrônico, xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, endereçado ao Presidente da Comissão de Seleção, sendo os demais interessados intimados também pela impressa oficial para apresentar, caso xxxxxxx, contrarrazões em igual prazo.
7.35. A Comisão de seleção poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, ao Secretário Municipal de Planejmento e Finanças.
7.36. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, o resultado definitivo do chamamento público será publicado no diário oficial. O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no diário oficial.
8. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. Das parcelas do desembolso concedidas pelo Município de Araraquara:
8.1.1. Os recursos da parcerias geridos pela Organização da Sociedade Civil, estão vinculados ao Plano de Trabalho e não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas.
8.1.2. A liberação de recursos financeiros deverá obedecer ao cronograma de desembolso previsto na proposta do plano de trabalho e guardar consonância com as fases ou etapas da execução do objeto da parceria;
8.1.3. A liberação dos recursos previstos ocorrerá em parcelas mensais durante o período de vigência do termo firmado e guardarão consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto.
8.2. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidos custos diretos e indiretos previstos e aprovados no Plano de Trabalho.
8.3. As compras de bens e contratações de serviços pelas OSCs, feitas com o uso de recursos repassados pelo Município de Araraquara, observarão os parâmetros usualmente adotados pelas organizações privadas, assim como os valores condizentes com o mercado local, sendo dever da OSC zelar incondicionalmente pela proba e correta utilização dos recursos.
8.4. Será permitida a aquisição de bens permanentes essenciais à consecução do objeto, que ao final da parceria ficará sob a titularidade da Administração Pública Municipal, para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto.
8.5. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante ressalvada as hipóteses previstas em lei específica.
8.6. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária em instituição financeira pública, nos moldes do artigo 51º da Lei Federal nº 13.019/2014, artigo 61 do Decreto Municipal nº 11.434/2017.
8.7. Os recursos recebidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo.
8.8. Os rendimentos da aplicação financeira poderão ser utilizados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
8.9. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante a identificação do beneficiário final.
8.10. Os pagamentos deverão ser realizados prioritariamente mediante transferência eletrônica com a identificação do beneficiário final, podendo ser admitido outras formas regulamentadas pelo Sistema Financeiro Nacional, como débitos automáticos, boletos bancários e pix, observados a indentificação do beneficiário final.
8.11. Excepcionalmente, em caso de atraso no repasse por conta da abertura do exercício orçamentário ou outro motivo justificável, a OSC poderá utilizar os recursos do fundo provisionado ou próprio para pagamento de despesas inadiáveis que propiciem a manutenção do serviço público ofertado, devendo os mesmos ser restituídos tão logo ocorra a normalização dos repasses, na forma do art. 63 do Decreto Municipal nº 11.434/2017.
8.12. O ressarcimento à OSC por pagamentos realizados às próprias custas, nos termos do previsto no item 9.11, será realizado por meio de transferência eletrônica da conta específica da parceria para outra conta de titularidade da OSC.
8.13. A OSC somente poderá pagar despesa em data posterior ao término da execução do termo de colaboração quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência.
8.14. A OSC deverá apresentar o comprovante de conta bancária e conta poupança de instituição pública de titularidade da pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o mesmo número que conste no Termo de Colaboração.
8.15. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas de acordo com o cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
8.15.1. Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela
anteriormente recebida;
8.15.2. Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos;
8.15.3. Quando houver inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração;
8.15.4. Quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pelo Gestor da Parceria ou pelos órgãos de controle interno ou externo;
8.15.5. Em caso de ausência ou atraso injustificado da Prestação de Contas mensal.
8.16. A Osc deverá devolver aos cofres públicos eventuais saldos financeiros remasnescentes, inclusive os obtidos de aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, em caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, devendo comprovar tal devolução, sob pena de imediata instauração de tomanda de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
8.17. Nas contratações e nas realizações de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento da parceria e a legislação recente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014. A OSC ou seu dirigente não poderão alegar futuramente que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
8.18. As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos seguintes termos:
8.18.1. A responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
8.18.2. A responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
8.19. É vedado a utilização dos recursos repassados para:
8.19.1. Finalidade alheia ao objeto da parceria;
8.19.2. Despesas não previstas no Plano de Trabalho.
9. DAS CONTRAPARTIDAS
9.1. Deverá ser observado a capacidade da organização/entidade/associação sem fins econômicos de garantir contrapartida na gestão do serviço a ser conveniado. A capacidade será verificada diante dos atendimentos aos resquisitos estabelecidos no Termo de Referência constante no Anexo I.
9.2. O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.
9.3. A equipe técnica do serviço deverá elaborar e encaminhar relatório de execução do objeto das atividades mensais ao orgão gestor contendo a relação da quantidade de usuários acolhidos.
9.4. Devem ser evitadas especializações e atendimentos exclusivos - tais como adotar faixas etárias muito estreitas, direcionar o atendimento apenas a determinado sexo, atender exclusivamente ou não atender crianças e adolescentes com deficiência ou que vivam com HIV/AIDS. A atenção especializada, quando necessária, deverá ser assegurada por meio da articulação com a rede de serviços, a qual poderá contribuir, inclusive, para capacitação específica dos cuidadores.
9.5. O atendimento especializado, quando houver e se justificar pela possibilidade de atenção diferenciada a vulnerabilidades específicas, não deve prejudicar a convivência de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco (irmãos, primos, etc), nem constituir-se motivo de discriminação ou segregação.
9.6. O espaço físico para o acolhimento deverá ser em áreas residenciais, sem distanciar- se excessivamente, do ponto de vista geográfico e sócio-econômico, da realidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos. Devendo manter aspecto semelhante ao de uma residência, seguindo o padrão arquitetônico das demais residências da
comunidade na qual estiver inserida. Não devem ser instaladas placas indicativas da natureza institucional do equipamento, também devendo ser evitadas nomenclaturas que remetam à aspectos negativos, estigmatizando e despotencializando os usuários.
9.7. Para que o atendimento em serviços de abrigo institucional possibilite à criança e ao adolescente constância e estabilidade na prestação dos cuidados, vinculação com o cuidador de referência e previsibilidade da organização da rotina diária, os educadores/cuidadores deverão trabalhar, preferencialmente, em turnos fixos diários, de modo
9.8. que o mesmo cuidador desenvolva sempre determinadas tarefas da rotina diária (p.ex: preparar café da manhã, almoço, jantar, dar banho, preparar para a escola, apoiar as tarefas escolares, colocar para dormir, etc.), sendo desaconselhável esquemas de plantão, caracterizados pela grande alternância na prestação de tais cuidados.
9.9. A equipe técnica deverá pertencer ao quadro de pessoal da entidade.
9.10. Equipe Profissional Mínima, deverá pertencer ao quadro de pessoal da OSC (CLT), vedado o trabalho remoto: Coordenador, equipe técnica, cuidador e auxiliar de cuidador e equipe de apoio (limpeza, alimentação e transporte) conforme detalhado a seguir:
9.10.1. Coordenador
Perfil | - Formação mínima: nível superior e experiência em função con- gênere - Experiência na área e amplo conhecimento da rede de proteção à infância e juventude, de políticas públicas e da rede de serviços da cidade e região. |
Quantidade | - 1 profissional para atendimento |
Principais Atividades Desenvolvidas | - Gestão da entidade - Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colabo- radores, do Projeto Político-Pedagógico do serviço - Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos - Articulação com a rede de serviços - Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos |
9.10.2. Equipe Técnica
Perfil | - Formação Mínima: Nível superior - Experiência no atendimento a crianças, adolescentes e famílias em situação de risco |
Quantidade | - 2 profissionais para atendimento - Carga Horária Mínima Indicada: 30 horas semanais |
Principais Atividades Desenvolvidas | - Elaboração, em conjunto com o/a educador/cuidador residente e, sempre que possível com a participação das crianças e adolescentes atendidos, de regras e rotinas fundamentadas no projeto político pedagógico da entidade. - Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar; - Apoio na seleção dos cuidadores/educadores residentes e de- mais funcionários. - Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos edu-cadores/cuidadores - Capacitação e acompanhamento dos cuidadores/educadores re- sidentes e demais funcionários; - Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias; - Organização das informações das crianças e adolescentes e res- pectivas famílias, na forma de prontuário individual; - Elaboração e encaminhamento e discussão com autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: I. possibilidades de reinte- gração familiar; II. necessidade de aplicação de novas medidas; ou, III. quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção; - Preparação da criança / adolescente para o desligamento (em parceria com o (a) cuidador(a)/educadora(a) residentes); - Mediação, em parceria com o (a) cuidador(a)/educadora(a) resi- dente, do processo de aproximação e (re)construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso; |
9.10.3. Cuidador
Perfil | - Formação mínima: Nível médio e capacitação específica. - Desejável experiência em atendimento a crianças e adolescentes. |
Quantidade | - 1 profissional para até 10 usuários. - A quantidade de profissionais deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica (com deficiência, com necessidades específicas de saúde ou idade inferior a um ano. Para tanto, deverá ser adotada a seguinte relação: a) 1 cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com demandas específicas; b) 1 cuidador para cada 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com demandas específicas |
Principais Atividades Desenvolvidas | - Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; - Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); - Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade; - Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; - Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento; - Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior- Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade; - Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; - Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social) deverá também participar deste acompanhamento; - Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior. |
9.10.4. Auxiliar de cuidador
Perfil | - Formação mínima: Nível fundamental e capacitação específica; - Desejável experiência em atendimento a crianças e adolescentes. |
Quantidade | - 1 profissional para até 10 usuários, por turno (as crianças e adolescente snão podem ficar sozinhas); - Para preservar seu caráter de proteção e tendo em vista o fato de acolher em um mesmo ambiente crianças e adolescentes com os mais diferentes históricos, faixa etária e gênero, faz-se necessário que o abrigo mantenha uma equipe noturna acordada e atenta à movimentaço; - A quantidade de profissionais deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica, adotando-se a mesma relação do educador/cuidador residente. |
Principais Atividades Desenvolvidas | - apoio às funções do cuidador - cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros) |
9.10.5. Equipe de apoio
Profissionais | Auxiliar administrativo, serviços gerais, motorista e cozinheiro |
Principais Atividades Desenvolvidas | - realizar as rotinas administrativas da unidade; - efetuar a limpeza, manutenção e higienização do local; - realizar o transporte dos acolhidos e demais deslocamentos e atividades para a rotina da unidade; - realizar o preparo das refeições e alimentações diárias. |
9.11. Infra-estrutura e espaços mínimos sugeridos:
Cômodo | Características |
Quartos | - Cada quarto deverá ter dimensão suficiente para acomodar as camas / berços / beliches dos usuários e para a guarda dos pertences pessoais de cada criança e adolescente de forma individualizada (armários, guarda-roupa, etc.). - Nº recomendado de crianças/adolescentes por quarto: até 4 por quarto, excepcionalmente, até 6 por quarto, quando esta for a única alternativa para manter o serviço em residência inserida na comunidade. - Metragem sugerida: 2,25 m² para cada ocupante. Caso o ambiente de estudos seja organizado no próprio quarto, a dimensão dos mesmos deverá ser aumentada para 3,25 m² para cada ocupante. |
Sala de estar ou similar | - Com espaço suficiente para acomodar o número de usuários atendido pelo equipamento e os cuidadores/educadores. - Metragem sugerida: 1,00 m² para cada ocupante. Ex: Abrigo para 15 crianças / adolescentes e 2 cuidadores/educadores: 17,0 m² Abrigo para 20 crianças / adolescentes e 2 cuidadores/educadores: 22,0 m² |
Sala de jantar / copa | - Com espaço suficiente para acomodar o número de usuários atendido pelo equipamento e os cuidadores/educadores. - Pode tratar-se de um cômodo independente, ou estar anexado a outro cômodo (p. ex. à sala de estar ou à cozinha) - Metragem sugerida: 1,00 m² para cada ocupante. |
Ambiente para Estudo | - Poderá haver espaço exclusivo para esta finalidade ou, ainda, ser or- ganizado em outro ambiente (quartos, copa) por meio de espaços suficientes e mobiliário adequado, quando o número de usuários não inviabilizar a realização da atividade de estudo/leitura. |
Banheiro | - Banheiros com 1 lavatório, 1 vaso sanitário e 1 chuveiro para até 6 (seis) crianças e adolescentes. - Pelo menos 1 dos banheiros deverá ser adaptado a pessoas com deficiência conforme especificações constantes da NBR 9050/ABNT; - 1 lavatório e 1 vaso sanitário e chuveiro para os cuidadores/edu- cadores | |
Cozinha | - Com espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliário | |
para preparar alimentos para o número de usuários atendido | ||
pelo equipamento e os cuidadores/educadores. | ||
Área de Serviço | - Com espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliário para guardar equipamentos, objetos e produtos de limpeza e propiciar o cuidado com a higiene do abrigo, com a roupa de cama, mesa, banho e pessoal para o número de usuários atendi- do pelo equipamento. | |
Área externa (Varanda, quintal, jardim, etc) | - Espaços que possibilitem o convívio e brincadeiras, evitando-se, todavia, a instalação de equipamentos que estejam fora do padrão sócio-econômico da realidade de origem dos usuários, tais como piscinas, saunas, dentre outros, de forma a não dificultar a reintegração familiar dos mesmos. - Deve-se priorizar a utilização dos equipamentos públicos ou comunitários de lazer, esporte e cultura, proporcionando um maior convívio comunitário e incentivando a socialização dos usuários. | |
Sala para equipe técnica | - Com espaço e mobiliário suficiente para desenvolvimento de ativi- dades de natureza técnica (elaboração de relatórios, atendimento, reuniões, etc). -Recomenda-se que este espaço funcione em localização específica para a área administrativa / técnica da instituição, separada da área de moradia das crianças e adolescentes. | |
Sala de coordenação / atividades dministrativas | - Com espaço e mobiliário suficiente para desenvolvimento de ati- vidades administrativas (área contábil / financeira, documental, lo- gística, etc). O espaço administrativo deve ter área reservada para guarda de prontuários das crianças e adolescentes, em condições de segurança e sigilo. - Recomenda-se que este espaço funcione em localização específica para a área administrativa / técnica da instituição, separada da área de moradia das crianças e adolescentes. | |
Sala / espaço para reuniões | - Com espaço e mobiliário suficiente para a realização de reuniões de equipe e de atividades grupais com as famílias de origem. |
9.12. Deverá ser disponibilizado um veículo que possibilite a realização de visitas domiciliares, reuniões com os demais atores do Sistema de Garantia de Direitos, da Rede de Serviços e locomoção até as atividades diárias dos acolhidos.
9.13. A Organização da Sociedade Civil assinará o Termo de Responsabilidade, se responsabilizando pela guarda imediata dos bens permanentes contidos no anexo XVIII e XIX, adotando as providências necessárias à sua segurança, conservação e manutenção, devendo comunicar a Secretaria Municipal de Assistência Social, de imediato e por escrito, a ocorrência de qualquer evento envolvendo o bem sob a sua responsabilidade imediata;
9.14. A Organização da Sociedade Civil deverá formalizar cada criança e adolescente o Plano Individualizado de Atendimento (PIA), a partir das particularidades de cada caso, e considerando as situações que levaram ao acolhimento, o PIA, sem prejuízosde outras informações, deverá conter objetivos, estratégias e ações com a finalidade de garantir:
9.14.1. A oferta de cuidados de qualidade, o fortalecimento da autonomia, a proteção ao desenvolvimento e aos direitos da criança e do adolescente durante o período de acolhimento, considerando diversidades, singularidades e especificidades;
9.14.2. A excepcionalidade e a provisoriedade da medida protetiva de acolhimento;
9.14.3. A garantia do direito à convivência familiar (preservação e fortalecimento de vínculos familiares durante o período de acolhimento e, quando possível promoção da reintegração familiar segura e, excepcionalmente, colocação em família adotiva);
9.14.4. A preservação da convivência comunitária, com manutenção de vínculos positivos previamente existentes, incluindo pessoas de referência da comunidade, do território de origem, além de outras referências afetivas como padrinhos, amigos entre outros e a construção de novos vínculos e a participação na vida comunitária;
9.14.5. O acompanhamento e apoio à família de origem, em parceria com outros serviços da rede, com vistas à superação dos motivos que levaram ao acolhimento e ao desenvolvimento de sua capacidade de cuidado e proteção;
9.14.6. A preparação para o desligamento e o acompanhamento após o desligamento do serviço de acolhimento.
9.15. O Plano Individualizado de Atendimento deverá conter as exigências estabelecidas, na legislação, em especial, o contido no art. 101 do ECA, § 6º incisos I a III:
9.15.1. Resultados da avaliação interdisciplinar: com informações do estudo diagnóstico prévio que subsidiou a aplicação da medida protetiva de acolhimento;
9.15.2. Os compromissos assumidos pelos pais ou responsável: tendo em vista o trabalho com as possibilidades de retomada do convívio familiar;
9.16. A previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsáveis, visando a reintegração familiar ou, esgotada estas possibilidades, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária.
10. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
10.1. A Organização da Sociedade Civil será convocada para assinatura do Termo de Colaboração, e terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação para comparecer na sede da Gerência de Parcerias, localizada no 4º andar na Xxx Xxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, CEP: 14.801-300, das 09h às 16h, para assinatura.
10.2. O Termo de Colaboração deverá ser assinado pelo Presidente da Organização da Sociedade Civil ou seu representatnte legal, após ter concluído todas as etapas de avaliação do processo de Chamamento Público descrito nesse Edital e no Termo de Referência.
10.3. O Termo de Colaboração será considerado celebrado a partir da vigência constate da Claúsula sexta do Termo de colaboração, sendo publicado seu extrato no diário oficial.
10.4. A vigência do Termo de Colaboração será de 12 meses a partir da vigência do Termo de Colaboração.
10.5. Caso a Organização da Sociedade Civil não compareça no prazo que consta no item 10.1., sem motivo justificável, será considerado desistente, convocar-se-á por meio eletrônico a OSC melhor classificada seguinte para apresentação da documentação prevista no item 7.27., no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da convocação.
11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. A prestação de contas, sem prejuízo das ações de monitoramento e avaliação, se dará em conformidade com os arts. 79, 82, 87 e 89 do Decreto Municipal nº 11.434/17.
12. DAS SANÇOES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
12.1. A execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, Termo de Colaboração e com as normas legais e regulamentares, poderá acarretar, garantida a defesa prévia, na aplicação à organização da sociedade civil das seguintes sanções:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Suspensão temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
12.2. A OSC terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de defesa, no caso de notificação baseada no item 12.1., contados a partir da notificação,por meio de correio eletrônico e publicação no Diário Oficial da Cidade.
12.3. A responsabilidade da OSC será apurada com a observância do devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, devendo a aplicação das penalidades cabíveis respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
12.4. A autoridade competente notificará a OSC e seus representantes quando verificada conduta irregular que lhes for atribuída, caracterizando a infração cabível e expondo os motivos da possibilidade de aplicação da sanção, para apresentar defesa, se quiserem.
12.5. A ciência da notificação assegurará vista imediata dos autos.
12.6. O prazo para apresentação de defesa, contado da data ciência da notificação, será de 10 dias úteis.
12.7. Com a apresentação de defesa, em qualquer caso, os órgãos técnicos deverão se manifestar e, quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções previstas nos incisos II e III do artigo 101 do Decreto Municipal nº 11.434 de 18 de julho de 2017, a Procuradoria Geral do Município deverá ser instada a se manifestar.
12.8. Decorrido o prazo para defesa e após a manifestação dos órgãos técnicos e jurídicos, se for o caso, o gestor ou Secretário da pasta, relatará o processo e decidirá, fundamentadamente, pela aplicação ou não da sanção, determinando, conforme o caso, o período de sua duração.
12.9. A decisão de aplicação das penalidades será publicada no sítio e na Imprensa Oficial do Município, assegurada a OSC vista dos autos e oportunidade para apresentação de recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação.
12.10. Interposto recurso pela OSC, a autoridade recorrida o apreciará e decidindo pela manutenção da penalidade aplicada, remeterá os autos à apreciação da autoridade superior para análise e julgamento do recurso.
12.11. Computar-se-ão os prazos previstos neste Decreto excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
12.12. Dar-se-ão em dia útil o início e o vencimento dos prazos previstos neste Decreto.
12.13. A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunstâncias objetivas do caso.
13. DA REGULAMENTAÇÃO LEGAL
13.1. Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014 - Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis Federais nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. Redação alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e suas alterações;
13.2. Decreto Municipal nº 11.434, de 18 de julho de 2017- Dispõe sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública do Município de Araraquara e as Organizações da Sociedade Civil de que trata a lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações.
13.3. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional de 5 de outubro de 1988 com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais de nº 1, de 1992, a 32,de 2001, e pelas Emendas Constitucionais de Revisão de nº 1 a 6, de 1994.
13.4. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. BRASIL (1993).
13.5. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) - Lei nº 7.742, de 7 de dezembro de 1993.
13.6. Política Nacional de Assistência Social/2004;
13.7. NOB/SUAS-2005;
13.8. Resolução CNAS nº. 269/2006 - NOB/SUAS/RH;
13.9. Resolução CNAS nº. 17/2011 - Equipe de Referência NOB/SUAS/RH;
13.10. Resolução MDS/CNAS n.º 33/2012 – Alteração NOB/SUAS;
13.11. Resolução CNAS nº. 9/2014 - Ocupações e Áreas de Ocupações Profissionais do SUAS;
13.12. Resolução CNAS n.º 109/2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
13.13. Lei Federal nº. 12.594/2012 - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE;
13.14. Lei Federal nº. 13.257/2016 - Políticas Públicas para a Primeira Infância;
13.15. Orientações para Elaboração do Plano de Acolhimento da Rede de Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens - 2018;
13.16. Caderno de Orientações - Referências Técnicas para Construção do Plano de Acompanhamento Familiar/2013;
13.17. Orientações Técnicas para Elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) de Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento/2018;
13.18. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
13.19. Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº. 1/2009 - Orientações e Técnicas do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes;
13.20. Lei Federal n.º 10.098/2000 - Promoção da Acessibilidade;
13.21. ABNT - NBR 9.050/2004 - Acessibilidade;
13.22. Resolução CNAS n.º 14/2014 - parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de assistência social;
13.23. Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário (Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990).
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As normas disciplinadoras deste edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. Os prazos previstos neste edital serão contados conforme estabelecido em cada ato.
14.3. A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.
14.4. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que as OSCs participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização;
14.5. As retificações do presente Edital, por iniciativa da Administração Pública ou provocada por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial da Cidade.
14.6. A SMADS e a Gerência de Parcerias resolverão os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
14.7. O Presente Edital poderá ser retirado de forma GRATUITA, na GERÊNCIA DE PARCERIAS, situada no 4º andar do Paço Municipal, localizado na rux Xxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, CEP: 14.801-300, das 09h às 16h.
14.8. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
14.9. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data marcada, a sessão de seleção será transferida e sua divulgação se dará através de publicação no Diário Oficial da Cidade.
14.11. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia;
14.12. A Organização da Sociedade Civil é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na desclassificação do Plano de Trabalho e na imediata desconsideração da intenção de firmar Termo de Colaboração, bem como a adoção, se for o caso, das medidas cabíveis para a responsabilização, inclusive penais.
14.13. As Organizações da Sociedade Civil assumem todos os custos de preparação e apresentação da documentação exigida no Edital e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do Chamamento Público.
14.14. Este Chamamento Público não gera direito ao cofinanciamento, ficando o (a) interessado(a) sujeito (a) a submeter-se às demais condições exigidas pelas normas que regulam este procedimento e ainda à discricionariedade da Administração quanto à oportunidade e conveniência, visando resguardar a supremacia do interesse público sobre o privado.
14.15. A realização do presente Chamamento Público visa permitir o conhecimento das propostas de prestação de serviços de acordo com o objeto proposto, que atendam às necessidades do Município de Araraquara, assim como proporcionar maior transparência em eventual formalização de Termos de Colaboração. Tal ação garante que a escolha se dê através de critérios objetivos e isonômicos, cujo intuito é resguardar os princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e eficiência.
14.16. As normas que disciplinam o Chamamento Público e a formalização dos Termos de Colaboração serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da celebração do Termo de Colaboração.
14.17. Correrão por conta da Organização da Sociedade Civil todas as despesas para a contratação de terceiros, incluindo as respectivas contribuições sociais e demais tributos previstos em lei
14.18. É responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
14.19. É responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
14.20. Fica autorizado a atuação em rede nos moldes do art. 35-A da Lei Federal 13.019/2014 e art. 39 do Decreto Municipal nº 11.434, de 18 de julho de 2017.
14.20.1. A atuação em rede poderá ser realizada por duas ou mais organizações da sociedade civil, mantida a integral responsabilidade da organização celebrante do termo de colaboração, desde que a organização da sociedade civil signatária do termo de colaboração possua:
14.20.1.1. mais de 5 (cinco) anos de inscrição no CNPJ; e
14.20.1.2.capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede.
14.20.2. A organização da sociedade civil que assinar o termo de colaboração deverá celebrar termo de atuação em rede para repasse de recursos às organizações não celebrantes, ficando a celebrante, no ato da respectiva formalização, responsável por:
14.20.2.1.verificar, nos termos do regulamento, a regularidade jurídica e fiscal da organização executante e não celebrante do termo de colaboração ou do termo de fomento, devendo comprovar tal verificação na prestação de contas; e
14.20.2.2.comunicar à administração pública em até 60 (sessenta) dias a assinatura do termo de atuação em rede.
14.20.3. A atuação em rede não caracteriza subcontratação de serviços e nemdescaracteriza a capacidade técnica e operacional da OSC celebrante.
14.21. Para a execução do Termo, será necessário o tratamento de dados pessoais, ea OSC deverá se comprometer a cumprir as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), conforme periodicamente alterada, bem como das demais leis e regulamentos relacionados à proteção de dados pessoais e privacidade que possam ser aplicados a qualquer tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Termo (“Legislação de Proteção de Dados Aplicável”).
14.22. São partes integrantes deste Edital:
14.22.1. ANEXO I – Termo de Referência;
14.22.2. XXXXX XX – Critérios para pontuação;
14.22.3. ANEXO III - Minuta de Plano de Trabalho;
14.22.4. ANEXO IV – Modelo de Relação Nominal de Dirigentes;
14.22.5. ANEXO V – Modelo de Declaração de Comprovação de Endereço da Sede da Organização da Sociedade Civil;
14.22.6. ANEXO VI – Modelo de Declaração de isenção de Débitos Estaduais;
14.22.7. ANEXO VII – Modelo de Declaração de Capacidade Técnica e Operacional;
14.22.8. ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Requisitos Estatutários;
14.22.9. ANEXO IX – Modelo de Declaração de Isenção de Conflito de Interesse Entre Entidade e Administração Pública – Membro de Poder ou do Ministério Público;
14.22.10. ANEXO X – Modelo de Declaração de Isenção de Conflito de Interesse Entre Entidade e Administração Pública – Servidores ou Empregados Públicos;
14.22.11. ANEXO XI – Modelo de Declaração da não ocorrência de impedimentos;
14.22.12. ANEXO XII – Modelo de Declaração de que não emprega Menor;
14.22.13. ANEXO XIII – Modelo de Declaração de Abertura de Conta Bancária;
14.22.14. ANEXO XIV – Modelo de Isenção de Débito com a Administação Pública Referente a Termos de Colaboração, Fomentos, Convênios, Acordos, Ajustes, Subvenções Sociais, Contribuições, Auxílios ou Similares;
14.22.15. ANEXO XV – Modelo de Declaração de Atendimento da Divulgação da Parceria na Internet;
14.22.16. ANEXO XVI – Modelo de Declaração de Gratuidade;
14.22.17. ANEXO XVII – Minuta de Termo de Colaboração;
14.22.18. ANEXO XVIII – Bens Permanentes – Unidade I;
14.22.19. ANEXO XIX – Bens Permanentes – Unidade II.
14.23. O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital que não possam ser resolvidas administrativamente será o do Município de ARARAQUARA-SP.
Araraquara, 08 de março de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
Referenciado ao CREAS6
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO | |
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº | 02/2023 – PMA/SMPF |
OBJETO | SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – ABRIGO INSTITUCIONAL - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE |
ORIGEM DA SOLICITAÇÃO | |
ÓRGÃO | Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social |
VIGÊNCIA | Vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado anualmente através de Termo Aditivo, até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Colaboração. |
6 O referenciamento dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica e Especial ao CRAS, CREAS e Centro POP, possibilita a organização e hierarquização da rede socioassistencial no território. Estar referenciado às unidades estatais significa:
• Receber orientações emanadas do órgão gestor, alinhados às normativas do SUAS;
• Estabelecer compromissos, relações e procedimentos comuns específicos e ou complementares; estabelecer vínculos com o SUAS, integrando a rede de serviços socioassistenciais;
• Observar o fluxo, definido pelo órgão gestor, de encaminhamento, inserção, desligamento, procedimentos e troca de informações;
• Protocolo de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência e outras violações de direitos.
Referência: compreende o trânsito do nível menor para o de maior complexidade, ou encaminhamento feito pelo CRAS ao CREAS, ou qualquer serviço socioassistencial ou para outra política setorial no seu território de abrangência.
Contrarreferência: compreende o trânsito do nível maior para o de menor complexidade, através da articulação institucional para a garantia da acolhida e efetividade do atendimento do usuário encaminhado.
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO |
O serviço deverá oferecer acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O serviço deverá ser organizado segundo princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e das Orientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, respeitando: a provisoriedade do afastamento do convívio familiar; a preservação e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a garantia de acesso e respeito à diversidade e não discriminação; a oferta de atendimento personalizado e individualizado; o respeito à autonomia da criança, do adolescente e do jovem e a garantia de liberdade de crença e religião. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta. Crianças e adolescentes com grau de parentesco deverão ser atendidos na mesma unidade. As vagas 40 serão distribuídas, conforme Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público, em duas residências: Unidade I: destinada ao acolhimento de crianças de ambos os sexos e adolescentes do sexo feminino Unidade II: destinada ao acolhimento de adolescentes do sexo masculino. É necessário destacar que as duas unidades da Casa Abrigo possuem contratos de locação vigentes. Dessa forma, os pagamentos continuarão sendo realizados pela Prefeitura do Município de Araraquara. Ao término dos contratos de locações vigentes, a responsabilidade pela locação do imóvel, conforme condições do imóvel estabelecidas pelo Termo de Referência, passa a ser responsabilidade da Organização da Sociedade Civil. Deve funcionar em unidade inserida na comunidade com ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar. Deverá garantir espaços para objetos pessoais e registros, inclusive fotográficos, sobre a história de vida e desenvolvimento de cada criança e adolescente. Nessa unidade é indicado que os cuidadores trabalhem em turnos fixos diários, a fim de garantir estabilidade das tarefas de rotina diárias, referência e previsibilidade no contato com as crianças e adolescentes. O acolhimento emergencial poderá se dar em qualquer horário do dia ou da noite, todos os dias da semana devendo o serviço contar com espaço para acolhimento imediato, com profissionais preparados para receber a criança/adolescente, a qualquer tempo, enquanto se realiza um estudo diagnóstico detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessários. O acompanhamento deve favorecer o convívio familiar e comunitário dos mesmos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local, devendo atender a todas as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que diz respeito aos fortalecimentos dos vínculos familiares e sociais e oferecimento de oportunidades para a (re)inserção na família de origem ou substituta. O trabalho deverá ser realizado na perspectiva da integralidade dos sujeitos frente aos contextos: social, comunitário e familiar, vislumbrando a promoção, proteção e defesa de direitos. A equipe técnica do serviço, deverá elaborar o Plano de Atendimento Individual e Familiar, no qual constem objetivos, estratégias e ações a serem desenvolvidas, tendo em vista a superação dos motivos que levaram ao afastamento do convívio e o atendimento das necessidades específicas de cada situação. O desenvolvimento das ações do Plano de Atendimento deve ser realizado de modo articulado com os demais órgãos e serviços que estejam acompanhando a família, a criança ou o adolescente (escola, Unidade Básica de Saúde, Estratégia de Saúde da Família, CAPS, CREAS, CRAS, programas de geração de trabalho e renda, etc.). O serviço deverá manter estreito diálogo com o técnico de referência do CREAS para permanente avaliação dos casos. |
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
A Organização da Sociedade Civil que assumir o serviço deverá: • Ofertar à criança e ao adolescente um ambiente e cuidados facilitadores do desenvolvimento, de modo a favorecer, dentre outros aspectos: seu desenvolvimento integral; a superação de |
vivências de separação e violência; a apropriação e ressignificação de sua história de vida; e o fortalecimento da cidadania, autonomia e a inserção social; • Garantir que crianças e adolescentes acolhidos ou reintegrados ao convívio familiar, sejam inseridos em atividades socioeducativas e de convivência, ofertadas pela rede de proteção social básica. Cabe destacar que os adolescentes em serviços de acolhimento ou egressos destes serviços constituem um dos públicos prioritários de diversos programas; • Incentivar a participação das crianças e adolescentes na organização do cotidiano do serviço de acolhimento; • Viabilizar a realização sistemática de assembleias, nas quais crianças e adolescentes possam se colocar de modo protagonista; • Elaborar o Projeto Político Pedagógico que contenha estratégias diferenciadas para o atendimento de demandas. Realizar articulação com a política de saúde, de educação, esporte e cultura a fim de garantir o acesso ao atendimento na rede local a estas crianças e adolescentes (serviços especializados, tratamento e medicamentos, dentre outros); • Garantir que os trabalhadores participem das capacitações ofertadas pelo poder público e por outras instâncias, cuja temática seja relativa a execução do serviço; • Assegurar que os encaminhamentos necessários sejam monitorados pelos profissionais, com o intuito de mediar possíveis dificuldades encontradas pelos usuários; • Comunicar ao órgão gestor os casos em que as redes de serviços não estejam atendendo a contento às demandas e necessidades dos acolhidos para providências cabíveis; • Respeitar os fluxos, protocolos e procedimentos relativos ao acolhimento de crianças e adolescentes no município; • Respeitar os fluxos, protocolos e procedimentos relativos ao acolhimento de crianças e adolescentes no município estabelecidos pela SMADS, Sistema de Garantia de Direitos e o Protocolo de Atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência e outras violações de direito; • Realizar acompanhamento após a reintegração familiar, pelo período de 6 (seis) meses, garantindo o processo gradativo de desligamento. • Disponibilizar transporte durante 24h ininterruptamente com a oferta de veículo e motorista para o transporte e deslocamento dos acolhidos, a fim de assegurar os atendimentos necessários tais como: acesso a Educação, Saúde, Esporte, Lazer entre outras atividades e situações emergenciais. Quando houver indicação da equipe técnica poderá ser fornecido Vale Transporte para deslocamento e locomoção do acolhido. • Garantir de forma plena e permanente o fornecimento de alimentação completa como café da manhã, lanche da manhã, almoço, lanche da tarde, jantar e lanche da noite aos acolhidos. | |
GESTÃO DO TERMO DE COLABORÇÃO | |
Cabe à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) a coordenação da Política de Assistência Social no município, envolvendo o CREAS e o CRAS, estabelecendo uma relação de integração e complementaridade visando à atenção básica e especializada aos usuários, nos termos da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e diretrizes do SUAS. | |
Abrangência | |
Municipal | |
META | VALOR TOTAL ANUAL |
40 VAGAS7 | R$ 1.107.000,00 (Um milhão, cento e sete mil reais) |
7 Este serviço atenderá, excepcionalmente, em caráter emergencial e nas eventualidades extraordinárias, número superior à meta estabelecida.
PÚBLICO ALVO |
Crianças e Adolescentes de 0 a 18 anos de ambos os sexos, inclusive com deficiência, em situação de risco social, sob medida protetiva (conforme artigo nº 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente), cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção até que seja possível o retorno a família de origem (Nuclear ou Extensa) ou colocação em família substituta. |
OBJETIVOS | |
• Acolher e garantir proteção integral; • Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário; • Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência, ruptura de vínculos; • Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais; • Possibilitar a convivência comunitária; • Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de direitos e às demais políticas públicas setoriais; • Buscar o fortalecimento da autonomia e das redes sociais de apoio das crianças e adolescentes que aguardam adoção; • Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionados a interesses, vivências, desejos e possibilidades crianças e adolescentes; • Desenvolver com os adolescentes, condições para a independência, autocuidado e autonomia. • Garantir que a reintegração familiar ou em família extensa seja priorizada, como estabelece as normativas relativas aos acolhimentos. Garantir que a reintegração familiar ou em família extensa seja priorizada, como estabelece as normativas relativas aos acolhimentos. | |
PROVISÕES | |
Ambiente Físico | A unidade institucional não deverá distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e sócio econômico, da comunidade. A infraestrutura mínima deverá conter: quartos com capacidade máxima de 4 (quatro) acolhidos (excepcionalmente até 6 por quarto, quando esta for a única alternativa para manter o serviço em residência inserida na comunidade); sala de estar, sala de jantar/copa, ambiente para estudo, banheiro, cozinha, área de serviço e área externa (varanda, quintal, jardim, etc), sala para equipe técnica, sala de coordenação/atividades administrativas, sala/espaço para reuniões, Guia de Orientações Técnicas de Serviços Acolhimento para Crianças e Adolescentes de 2009. Todos os |
espaços deverão ter acessibilidade assegurada de acordo com as regras da ABNT/NBR 9050:2015 As 40 vagas serão distribuídas, conforme Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público, em duas residências: Unidade I: destinada ao acolhimento de crianças de ambos os sexos e adolescentes do sexo feminino Unidade II: destinada ao acolhimento de adolescentes do sexo masculino. É necessário destacar que as duas unidades da Casa Abrigo possuem contratos de locação vigentes. Dessa forma, os pagamentos continuarão sendo realizados pela Prefeitura do Município de Araraquara. Ao término dos contratos de locações vigentes, a responsabilidade pela locação do imóvel, conforme condições do imóvel estabelecidas pelo Termo de Referência, passa a ser responsabilidade da Organização da Sociedade Civil. Unidade 1 – Valor mensal: R$ 3.450,26. Unidade 2 – Valor mensal: R$ 1.743,59. | |
Recursos Materiais | Material permanente e material de consumo necessário para o desenvolvimento do serviço, tais como: veículo, mobiliário, computador, impressora, telefone, camas, colchões, roupa de cama e banho, utensílios para cozinha, alimentos, material de limpeza e higiene, vestuário, brinquedos, entre outros. Materiais pedagógicos, culturais e esportivos. |
Recursos Humanos: Conhecimento, Experiência e Habilidade das Equipes de Referência (a serem comprovadas por meio de currículo, registro em carteira profissional, declaração do empregador, diplomas, certificados e etc.) RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS: O serviço deverá contar com equipe pertencente ao quadro de pessoal da organização, devendo ser respeitada a carga horária mínima necessária, de acordo com o número de vagas ofertadas no Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes e conforme legislação pertinente, sendo: Resolução CNAS nº 269/2006 – NOB/SUAS/RH; Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01/2009 – Orientações e Técnicas do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes; Resolução CNAS nº 17/2011 – Equipe de Referência NOB/SUAS/RH; Resolução CNAS nº 09/2014 – Ocupações e Áreas de Ocupações Profissionais do SUAS. | |
• De acordo com o que estabelece as Resoluções CNAS nº 17/2011; nº09/2014 e NOB/SUAS 2006. • Conhecimento da legislação referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes a ConvivênciaFamiliar e Comunitária; • Política Nacional de Assistência Social; da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS, da Norma, Operacional Básica do SUAS e no Projeto de Diretrizes das Nações Unidas sobre Emprego e Condições Adequadas de Cuidados Alternativos com Crianças; normas e legislações municipais. |
• Conhecimento e experiência de trabalho em equipe interdisciplinar e trabalho em rede; • Conhecimentos e habilidades para escuta, qualificada de famílias e indivíduos; • Conhecimento da realidade do território e da rede de articulação socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos; • Habilidade para comunicação em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, de, pelo menos, um membro da equipe. • Desejável experiência no atendimento a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social; • Habilidades para trabalhar com imprevistos; se comunicar em linguagem acessível; entre outras; Na acolhida inicial da criança/adolescente, no qual deve ser dado tratamento respeitoso e afetuoso, apresenta-lhes, inclusive, o espaço físico, as crianças e os adolescentes que lá se encontram, seu educador/cuidador de referência - ou membros da família acolhedora - e seu espaço privado (cama, armário, etc.). Tanto no acolhimento institucional quanto no acolhimento familiar, é importante que as regras de convívio no novo ambiente sejam explicadas para a criança ou adolescente acolhido. Não é necessário que isso ocorra num primeiro momento do acolhimento, podendo estas regras serem gradativamente explicitadas. Tais normas têm como objetivo organizar um ambiente seguro e previsível, porém com flexibilidade e espaço para o lúdico, o coletivo e para a construção ou reconstrução de regras que incluam a participação das crianças e adolescentes, de modo a facilitar seu desenvolvimento. As famílias acolhedoras devem ser particularmente orientadas quanto ao acolhimento inicial da criança/adolescente e sobre a importância de facilitar o processo de conhecimento mútuo e integração da criança/adolescente ao ambiente familiar e comunitário de acolhimento. Nos serviços de acolhimento, para que a acolhida inicial seja afetuosa e não represente uma vitimização de crianças e adolescentes é importante que o serviço disponha de: - equipe técnica ou educadores/cuidadores disponíveis e capacitados para a realização de acolhida afetuosa e segura, capazes de compreender as manifestações da criança ou adolescente no momento de chegada que envolve ruptura, incerteza, insegurança e transição (silêncio, choro ou agressividade, por exemplo); • O acolhimento institucional para crianças e adolescentes é um serviço 24 horas, portanto, a supervisão e equipe técnica devem se dedicar integralmente na execução dos atendimentos na unidade, que deverão ser realizados no formato presencial, excluída qualquer possibilidade de serem realizados na modalidade remota. | |
Etapas de Execução do Serviço: | • Acolhida/Recepção; • Escuta; • Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; • Apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais; • Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade; • Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; • Orientação sociofamiliar; • Pactuação de protocolos com o órgão gestor da Política de Assistência Social e demais órgãos do Sistema de Justiça e Sistema de Garantia de Direitos da Criança e Adolescente; • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; • Referência e Contrarreferência; • Elaboração de relatórios e/ou prontuários; • Trabalho interdisciplinar; • Diagnóstico socioeconômico; • Informação, comunicação e defesa de direitos; • Orientação para acesso à documentação pessoal; • Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; |
• Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; • Estímulo ao convívio familiar, grupal e social; • Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; Mobilização para o exercício da cidadania; • Articulação da rede de serviços socioassistenciais; • Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; • Monitoramento e avaliação do serviço; • Organização de banco de dados e informações sobre o serviço de acolhimento para crianças e adolescentes, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos. Construção de Plano Individual/Familiar de Atendimento. • Plano do Aplicação dos Recursos Financeiros: • Poderão ser pagas dentre outras despesas, com recursos vinculados à parceria: • Remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, inclusive de pessoal próprio da Organização da Sociedade Civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, 13º salário, salários proporcionais, horas extras, verbas rescisórias, planos de saúde (se for o caso), e demais encargos sociais e trabalhistas. • O pagamento de custos indiretos necessários a execução do objeto, em qualquer proporção em relação ao valor total da parceria, desde que tais custos sejam decorrentes exclusivamente de sua realização. • Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija. • Custos indiretos necessários a execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria. | ||
EQUIPAMENTOS | ||
Cuidados com os equipamentos disponíveis | • Relação de bens constantes no imóvel para o funcionamento do serviço, os quais no término da vigência contratual deverão permanecer nos mesmos; • Os equipamentos disponibilizados no imóvel constantes no anexo XVIII e XIX para execução do serviço não poderão ser alienados, sob qualquer forma. É vedada a utilização dos equipamentos para qualquer outra finalidade que não seja o cumprimento das obrigações deste contrato; • Nos casos de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção por qualquer motivo da cessão, ou, ainda na hipótese de dissolução da contratada, o imóvel, os equipamentos e utensílios. Deverão ser restituídos integralmente ao município, nas mesmas condições em que forem recebidos; • Caso venha ocorrer aquisição de novos equipamentos por parte da Organização da Sociedade Civil os mesmos passarão a integrar os bens patrimoniais da unidade pública vinculada à SMADS. | |
AQUISIÇÕES DO USUÁRIO |
Segurança de acolhida | • Ser acolhido em condições de dignidade; • Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas • Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto. • Ter acesso a alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas. • Ter acesso a ambiência acolhedora e espaços reservados a manutenção da privacidade e guarda de pertences pessoais; • Ter ambiente e condições favoráveis ao processo de desenvolvimento peculiar da criança e do adolescente. |
Segurança de convívio Familiar e Comunitário | • Ter acesso a benefícios, programas, outros serviços socioassistenciais e demais serviços públicos; • Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e/ou social. |
Segurança de Desenvolvimento da Autonomia | • Ter endereço institucional para utilização referência; • Ter vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania. • Ter acesso a atividades, segundo suas necessidades, interesses e possibilidades. • Ter acompanhamento que possibilite o desenvolvimento de habilidades de autogestão, autossustentação e independência; • Ter respeitados os seus direitos de opinião e decisão; • Ter acesso a espaços próprios e personalizados. • Obter orientações e informações sobre o Serviço, direitos e como acessá-los; • Ser ouvido e expressar necessidades, interesses e possibilidades; • Desenvolver capacidades para autocuidados, construir projetos de vida e alcançar autonomia; • Ter ampliada a capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades; • Ser preparado para o desligamento do serviço; • Garantir colocação em família substituta, sempre que houver a impossibilidade do reestabelecimento e/ou a preservação de vínculos com a família de origem. • Avaliar o serviço. |
IMPACTO SOCIAL ESPERADO |
• Contribuir para redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência; • Aumento da proteção social e autonomia das crianças e adolescentes, condizentes com a faixa etária e características individuais; • Rompimento do ciclo da violência doméstica e familiar; • Indivíduos e famílias protegidas; • Indivíduos e famílias incluídas em serviços e com acesso a oportunidades; • Redução no tempo de acolhimento das crianças e adolescentes na perspectiva de provisoriedade do serviço; • Aumento do número das reintegrações familiares em família de origem (Nuclear ou extensa). |
FORMAS DE ACESSO |
• Por determinação do Poder Judiciário; • Por requisição do Conselho Tutelar, nas situações de caráter emergencial. • Quando esgotadas as possibilidades de proteção da criança/adolescente junto à família de origem ou extensa: o processo tem início com acolhimento imediato da criança/adolescente junto ao PROMAIP*, 24 horas por dia, todos os dias da semana. * O PROMAIP é a unidade de acolhimento considerada “porta de entrada” para o acolhimento institucional, podendo ser, a criança/adolescente, acolhido em outra unidade da rede (Organizações da Sociedade Civil), após ratificação do acolhimento pelo Tribunal de Justiça. |
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO |
• Ininterrupto (24 horas) |
ARTICULAÇÃO EM REDE DE SERVIÇOS |
• Serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Especial; • Serviços de políticas públicas setoriais; • Programas e projetos de formação para o trabalho, de profissionalização e de inclusão produtiva; • Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias; demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; • Conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos de segmentos específicos; • Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias. |
ATUAÇÃO EM REDE |
É permitida a atuação em rede, por duas ou mais organizações da sociedade civil, mantida a integral responsabilidade da organização celebrante do termo de fomento ou de colaboração, desde que a organização da sociedade civil signatária do termo de fomento ou de colaboração possua: I - mais de cinco anos de inscrição no CNPJ; II - capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede. Parágrafo único. A organização da sociedade civil que assinar o termo de colaboração ou de fomento deverá celebrar termo de atuação em rede para repasse de recursos às não celebrantes, ficando obrigada a, no ato da respectiva formalização: I - verificar, nos termos do regulamento, a regularidade jurídica e fiscal da organização executante e não celebrante do termo de colaboração ou do termo de fomento, devendo comprovar tal verificação na prestação de contas; II - comunicar à administração pública em até sessenta dias a assinatura do termo de atuação em rede. |
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO |
Os serviços sócio assistenciais de que trata o presente serão objetos de gestão operacional de caráter público, tendo suas execuções devidamente monitoradas e avaliadas pela administração pública. A gestão pública operacional e o acompanhamento da execução dos serviços citados no caput compreendem as seguintes atribuições: I. Coordenar, articular e avaliar o planejamento e o processo de execução das ações dos serviços; II. Assegurar a oferta dos serviços nos padrões de qualidade exigidos pelas normativas nacionais e municipais que regulamentam a política de assistência social. As ações de monitoramento e avaliação da administração pública compreendem a verificação: I. Do número de atendimentos correspondentes às metas estabelecidas nos Planos de Trabalho; II. Da permanência da equipe de referência de acordo com os termos do presente Termo, durante todo o período de vigência; III. Das estratégias metodológicas conforme descritas nos Planos de Trabalho apresentados. Os procedimentos de monitoramento e avaliação ocorrerão através de: I. Análise de dados, coletados através de instrumentos específicos, da execução das ações desenvolvidas no serviço; II. Visitas técnicas in loco, previamente agendadas, ou não; III. Reuniões de monitoramento, individuais e/ou coletivas; IV.Estratégias de avaliação do serviço junto aos usuários. É dever da Organização da Sociedade Civil selecionada, durante toda a execução da parceria: I. Executar as ações em estrita consonância com a legislação pertinente, bem como, com as diretrizes, objetivos e indicativos de estratégias metodológicas específicas, nos termos deste documento ou qualquer outro que vier a alterá-lo ou complementá-lo; II. Desenvolver as ações seguindo as diretrizes da administração pública submetendo-se à gestão pública operacional do serviço e disponibilizando o atendimento às metas referenciadas; III. Prestar à administração pública, todas as informações e esclarecimentos necessários durante o processo de monitoramento e avaliação do atendimento ao objeto do presente; IV.Promover, no prazo estipulado pela administração pública, quaisquer adequações apontadas no processo de monitoramento, avaliação e gestão operacional; V. Participar sistematicamente das reuniões de monitoramento, avaliação, gestão operacional e capacitações; VI.Manter atualizados os registros e prontuários de atendimento; VII. Apresentar à administração pública, nos prazos e nos moldes por ela estabelecidos, os relatórios mensais e anual do serviço executado. |
Sem prejuízo da avaliação discriminada acima, a execução da parceria poderá ser acompanhada e fiscalizada pelos Conselhos de Políticas Públicas das áreas relacionadas ao objeto contido no termo de colaboração, bem como, também estará sujeita aos mecanismos de controle social previstos na legislação. |
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 5 out. 1988. Anexo. p. 1. Disponível em
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx >. Acesso em: 30 ago. 2021.
. Construindo a Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes 2011-2020. Brasília, 2010.
. Conselho Nacional de Assistência Social. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária – CNAS, 2004.
. Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxx/x0000.xxx>. Acesso em 13/09/2017.
. Estatuto da criança e do adolescente: Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, e legislação correlata. –
14. ed. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2016.
. Lei nº 8.742. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Brasília: DF, 7 de. dezembro de 1993.
. Lei Nº 12.435. Lei do SUAS. Brasília: DF 6 de julho de 2011.
. Lei Nº 13.019. Lei das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil. Brasília: DF 31 de julho de 2014.
. Lei Nº 13.146. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Brasília: DF 6 de julho de 2015.
. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004 - Norma Operacional Básica NOB/SUAS. Brxxxxxx, XX, 0000. Disponível em:
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. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução CNAS nº269, de 13 de dezembro de 2006. Aprova a Norma Operacional Básica NOB-RH/SUAS. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 de dezembro de 2006a. Seção 1. P. 306. Disponível em:<xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxx
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. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Brasília, 2011. Disponível em:
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. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Conselho Nacional de Assistência Social e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento
para Crianças e Adolescentes. Brasília, 2009. Disponível
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. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Caderno de Orientações Técnicas Sobre os Gastos no Pagamento dos Profissionais das Equipes de Referência do SUAS. Organizador: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx et al. - Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – 1ª ed. – Brasília: MDS, 2016.
. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome. Perguntas e Respostas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, MDS/SNAS, 2011
. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Protocolo de gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Brasília: MDS, 2009. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxx- e-transferencias-de-renda-no-ambito-dosistema-unico-de-assistencia-social-suas>. Acesso em: 30 ago. 2021.
. Planos de Assistência Social: diretrizes para elaboração. Brasília, DF: MDS, 2008. (CapacitaSUAS, v. 3). Disponível em:<xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxxxxx- snas/cadernos/caderno-suas-volume-3-planos-de-assistenciasocial diretrizesparaelaboracao/Caderno%20SUAS%20Volume%203%20%20Planos%20de%20Assistencia%20Socia l%20Diretrizes%20para %20Elaboracao.pdf/download>. Acesso em: 30 ago. 2021.
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. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Brasília, DF: CONANDA. 2006.
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Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Brasília, 2013.Disponível em:
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CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Resolução nº 17 de 20 de junho de 2011. Diário Oficial da União de 21 de junho de 2011. Ano CXLVIII, nº 118. Brasília: Imprensa Nacional, 2014.
XXXXXXXX, X X. X. XXXXXXX, S. I. D. Protocolo de Gestão do CREAS (versão preliminar – Outubro 2011), 2011;
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. CIF: Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e
Saúde. Lisboa, 2004. Disponível em: <xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx/xxx/XXX_xxxx_%000000.xxx>. Acesso em: 30 ago. 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Plano Municipal de Assistência Social de Araraquara: 2014-2017.
Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes do Município de Araraquara - CMDCA / Prefeitura de Araraquara-SP, 2015.
SÃO PAULO (ESTADO). Caderno de Orientações: Referências Técnicas para Construção do Plano de Acompanhamento Familiar, Secretaria de Desenvolvimento Social / Coordenadoria de Ação Social, 2013;
ANEXO II
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 47.452/2022 |
CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 02/2023 – PMA/SMPF |
NOME DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS |
OBJETO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – ABRIGO INSTITUCIONAL - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE, pelo período de 12 meses. |
1. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
1.1. DO PROCESSO | PONTUAÇÃO | |
Atribuída | Atingida | |
a) Plano de Trabalho apresentado conforme o Artigo 22 da Lei 13.019/2014 e modelo estabelecido no Edital; | 2 | |
b) Existência de reciprocidade de interesse das partes para mútua cooperação; | 2 | |
c) Existência de viabilidade de execução; | 2 | |
d) Existência de compatibilidade das metas estabelecidas com os meios disponíveis para a fiscalização e sua fiel execução. | 2 | |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA/ATINGIDA | 8 | |
1.2. DO PLANO DE TRABALHO | PONTUAÇÃO | |
1.2.1. DA JUSTIFICATIVA | Atribuída | Atingida |
a) Apresenta de forma clara e sucinta: os motivos que levaram à apresentação da proposta; contexto socioeconômico; histórico e cultural no qual será realizado o Serviço; | 2 | |
b) Define e caracteriza o território de abrangência; | 2 | |
c) Apresentação de indicadores sociais; | 2 | |
d) Descrição das metas a serem atingidas e das atividades a serem executadas; | 2 | |
e) Forma de execução das atividades e de cumprimentos das metas a eles atreladas; | 2 | |
f) Definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição dos cumprimentos das metas. | 2 | |
SUBTOTAL | 12 | |
1.2.2. DA FUNDAMENTAÇÃO DA PROPOSTA | Atribuída | Atingida |
a) Harmoniza-se à Política Nacional de Assistência Social – PNAS; | 4 | |
b) Harmoniza-se à Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e/ou Orientações Técnicas Específicas do Serviço; | 3 | |
c) Harmoniza-se à Legislação específica vigente; | 1 | |
d) Harmoniza-se ao Sistema de Garantia de Direitos; | 1 | |
e) Possui experiência comprovada sobre a realidade da comunidade e do serviço proposto | 1 | |
SUBTOTAL | 10 |
1.2.3. OBJETIVOS | Atribuída | Atingida |
a) Objetivos de acordo com as normativas do serviço; | 3 | |
b) Os objetivos específicos são viáveis e exequíveis; | 1 | |
c) As metas estão de acordo com o solicitado pelo Edital; | 1 | |
SUBTOTAL | 5 | |
1.2.4. METODOLOGIA | Atribuída | Atingida |
a) Apresenta clareza e objetividade na descrição metodológica; | 4 | |
b) Apresenta as atividades/ações a serem desenvolvidas com o público-alvo (da inserção no serviço ao desligamento); | 5 | |
c) Apresenta coerência entre as etapas, objetivos, periodicidade e estratégias das ações; | 5 | |
d) Apresenta referenciamento às unidades estatais; | 3 | |
e) Apresenta ações intersetoriais e complementares; | 2 | |
f) Demonstra articulação do Serviço com a Proposta de Articulação em Redes e Intersetorialidade; | 2 | |
g) Descreve como se dará a participação do usuário no planejamento, execução e avaliação do Serviço; | 3 | |
h) Demonstra com clareza as ações individualizadas e/ou grupais com os usuários; | 3 | |
SUBTOTAL | 27 | |
1.2.5. SISTEMA DE AVALIAÇÃO | Atribuída | Atingida |
a) Apresenta meios de verificação e periodicidade de avaliação; | 3 | |
b) Os indicadores apresentados demonstram capacidade de avalição, aprimoramento e evolução de qualidade no decorrer do projeto; | 2 | |
b) Elege indicadores de resultado quantitativo; | 2 | |
c) Elege indicadores de resultado qualitativo; | 2 | |
d) Define instrumentais de controle e avaliação; | 2 | |
e) Demonstra participação sistematizada do usuário no processo avaliativo; | 4 | |
SUBTOTAL | 15 | |
1.2.6. CRONOGRAMA | Atribuída | Atingida |
a) Coerência das atividades previstas na metodologia e o tempo para sua realização. | 4 | |
b) Coerênciaentremetodologiaecronograma | 4 | |
SUBTOTAL | 8 | |
1.2.7. CUSTO FINANCEIRO DO SERVIÇO | Atribuída | Atingida |
a) Coerência do custo do serviço e das ações previstas no Plano de Trabalho; | 4 | |
b) Apresentareceitascompatíveis comocustodo serviço; | 3 | |
c) Custos do serviço de acordo com preços praticados no mercado; | 2 | |
d) Sustentabilidade, a OSC apresenta quadro de Recursos Humanos permanentes e possui outras fontes de recursos; | 3 | |
d) Especificação de quantidades deacordo comameta para o serviço; | 3 | |
SUBTOTAL | 15 | |
POTUAÇÃO MÁXIMA ATRIBUIDA/ATINGIDA | 100 |
2. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
2.1. Caso mais de um Plano de Trabalho apresentado tenha apresentado a maior pontuação, deverão ser utilizados os seguintes critérios de pontuação para fins de desempate das propostas:
2.1.1 – CRITÉRIOS RELATIVOS AO DESEMPATE | PONTOS |
A. A. Maior tempo de experiência no serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes. | 5 |
B. B. Maior tempo de atuação na área voltada a políticas públicas para criança e adolescente; | 3 |
C. C. Maior pontuação no item 1.2 Plano de Trabalho do Critério de Pontuação constante do anexo II. | 2 |
MÁXIMO DE PONTOS | 10 |
2.2 Em caso de empate na classificação das propostas, será utilizada como fator de desempate, a maior pontuação dos critérios acima descritos, persistindo o empate, serão utilizados sucessivamente, os critérios da maior nota atribuída à metodologia contida no item 1.2.4 do Anexo II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
Araraquara, 08 de março de 2023
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
ITENS DA ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA AO EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 41.452/2022 | |
CHAMAMENTO PÚBLICO N°02/2023 – PMA/SMFP | |
Nome da Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Lucrativos: | |
Serviço a ser executado: | SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – ABRIGO INSTITUCIONAL - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE, pelo período de 12 meses. |
DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS | PONTUAÇÃO |
Do critério de pontuação | |
Do critério de desempate | |
TOTAL | |
CONCLUSÃO | |
APTA | |
CLASSIFICAÇÃO | |
Parecer Conclusivo da Comissão de Seleção/Avaliação |
Cleia Cristina Resende Tscherne Presidente
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Aparecida do Amaral Guesada
Ciente e de acordo,
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
ANEXO III
MODELO DE PLANO DE TRABALHO CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/2023 - PMA/SMPF (Plano de Trabalho deverá estar em papel timbrado da OSC, rubricado e assinado pela autoridade competente) | ||
1- DADOS GERAIS DA OSC | ||
Nome: | ||
CNPJ: | ||
Endereço: | CEP: | |
Bairro: | Ponto de Referência: | |
Telefones: | E-mail da Instituição: | |
Site oficial da entidade para acompanhamento da execução do projeto: | UF: | Cidade |
2 – IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA OSC (PRESIDENTE/DIRETOR) | ||
Nome: | ||
Nº do CPF: | ||
Mandado de diretoria: (dia, mês, ano) | ||
Cargo: | ||
Endereço: | CEP: | |
Bairro: | ||
Telefones: | E-mail: | |
Cidade em que reside: | UF: |
3 – IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO | ||
Nome: | ||
Área de Formação: | Nº do Registro no Conselho Profissional: | |
Telefone do Técnico: | E-mail do Técnico: | |
4 – OUTROS PARTÍCIPES DO PLANO DE TRABALHO | ||
Nome: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Endereço: | CEP: | |
5 – NOME DO PROJETO/ ATIVIDADE | ||
6 – OBJETO DA PARCERIA | ||
7 – DESCRIÇÃO DA REALIDADE | ||
(Descrever a realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas) |
8 – Objetivo Geral da Proposta | |||||||||||||
9 – Objetivos Específicos da Proposta | |||||||||||||
10 – Abrangência da Proposta: | |||||||||||||
11 – Período de execução do Objeto proposto: | |||||||||||||
12 – Público Beneficiário | |||||||||||||
12.1 – Perfil do Público Beneficiário Direto | |||||||||||||
13 – Meta de atendimento total | |||||||||||||
14 – Metodologia e Abordagem da Proposta | |||||||||||||
15 – CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO DO OBJETO | |||||||||||||
Descrição das ações | Período de execução (parcelas) | ||||||||||||
1º | 2º | 3º | 4º | 5º | 6º | 7º | 8º | 9º | 10º | 11º | 12º | ||
16 – CAPACIDADE INSTALADA | |||||||||||||
16.1 – Equipe de Profissionais Permanente da OSC | |||||||||||||
Nome | Formação | Função na OSC | Carga Horária mensal de Trabalho | ||||||||||
16.2 – Equipe de profissionais que atuarão diretamente no projeto selecionado | |||||||||||||
Profissional | Formação | Total de horas/aula contratada mês | Valor da hora/aula | Valor total/mês |
16.3 – Estrutura Física:( ) Própria ( ) Cedida ( ) Alugada ( ) Outros | ||||||
16.4 – Instalações físicas | ||||||
Cômodo | Quantidade | Tipo de atividades desenvolvidas no espaço | ||||
16.5 – Equipamentos disponíveis | ||||||
Tipo de Equipamento | Quantidade | |||||
17 - DESCRIÇÃO DE METAS QUANTITAVIVAS E QUALITATIVAS | ||||||
17.1 - DESCRIÇÃO DE METAS QUANTITAVIVAS, PARÂMETROS DE AFERIÇÃO E PERIODICIDAD (Descrever as metas quantitativas a serem atingidas em relação as atividades de iniciação, treinamento rendimento esportivo e/ou outras atividades, de acordo com o projeto a ser executado, parâmetros para aferiç das metas e a periodicidade da aferição). | E: e ão | |||||
Metas quantitativas | Parâmetros de aferição | Periodicidade | ||||
Descrever metas | Descrever parâmetros | Descrever periodicidade | ||||
17.2 – DESCRIÇÃO DE METAS QUALITATIVAS, PARÂMETROS DE AFERIÇÃO PERIODICIDADE:(Descrever as metas qualitativas a serem atingidas em relação as atividades de iniciação treinamento e rendimento esportivo e/ou outras atividades, de acordo com o projeto a ser executad parâmetros para aferição das metas e a periodicidade da aferição). | E , o, | |||||
Metas qualitativas | Parâmetros de aferição | Periodicidade | ||||
Descrever metas | Descrever parâmetros | Descrever periodicidade | ||||
18 – MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DA PROPOSTA | ||||||
18.1 – Quais Técnicas de Monitoramento e Avaliação serão aplicadas durante a execução do objeto | ||||||
19 – DETALHAMENTOS DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS – MODELO ANEXO I |
20 – Compatibilidade de Custo: (deverá ser descrito os elementos que demonstrem a compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, devendo existir elementos indicativos da mensuração desses custos, sendo no mínimo 03 (três) propostas para formação do preço de cada item, tais como: cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público). | ||
21 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO – MODELO ANEXO II | ||
22 – COMPOSIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS | ||
22.1 – RECURSO MUNICIPAL: R$ 22.2 – CONTRAPARTIDA DA OSC: R$ 22.3 – OUTRAS FONTES DE RECURSOS: R$ 22.4 – TOTAL DO PROJETO: R$ | ||
23 – DECLARAÇÃO DO PROPONENTE | ||
Pede Deferimento Araraquara, de de 2023. | ||
24 – ASSINATURA DO CONCEDENTE | ||
Local e Data Assinatura do Concedente |
Tipo de despesa | Orçamento 1 | Orçamento 2 | Orçamento 3 | Valor aplicado |
Descrição | Nome da empresa Valor | Nome da empresa Valor | Nome da empresa Valor | Nome da empresa Valor |
ANEXO - ITEM 19
MODELO DE DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
PARCELAS CATEGORIA DA DESPESA | 1ª | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª | 7ª | 8ª | 9ª | 10ª | 11ª | 12ª | TOTAIS | |||||||||||||
UN | R$ | UN | R$ | UN | R$ | UN | R$ | UN | R$ | UN | R$ | UN | R$ | UN | R$ | UN | R$ | UN | R$ | UN | R$ | UN | R$ | UN | R$ | |
DESPESAS CORRENTES | ||||||||||||||||||||||||||
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | ||||||||||||||||||||||||||
SALÁRIO COORDENADOR | ||||||||||||||||||||||||||
SALÁRIO PSICOLOGO | ||||||||||||||||||||||||||
SALÁRIO PSICOLOGO | ||||||||||||||||||||||||||
SALÁRIO ASSISTENTE SOCIAL | ||||||||||||||||||||||||||
SALÁRIO ASSISTENTE SOCIAL | ||||||||||||||||||||||||||
SALÁRIO CUIDADOR | ||||||||||||||||||||||||||
SALARIO AUXILIAR DE CUIDADOR | ||||||||||||||||||||||||||
SALÁRIO MOTORISTA | ||||||||||||||||||||||||||
SALÁRIO AUXILIAR ADMINSITRATIVO | ||||||||||||||||||||||||||
SALÁRIO COZINHEIRO | ||||||||||||||||||||||||||
SALÁRIO SERVIÇOS GERAIS | ||||||||||||||||||||||||||
ENCARGOS COORDENADOR | ||||||||||||||||||||||||||
ENCARGOS PSICOLOGO | ||||||||||||||||||||||||||
ENCARGOS PSICOLOGO | ||||||||||||||||||||||||||
ENCARGOS ASSISTENTE SOCIAL | ||||||||||||||||||||||||||
ENCARGOS ASSISTENTE SOCIAL | ||||||||||||||||||||||||||
ENCARGOS CUIDADOR | ||||||||||||||||||||||||||
SALARIO AUXILIAR DE CUIDADOR | ||||||||||||||||||||||||||
ENCARGOS MOTORISTA | ||||||||||||||||||||||||||
ENCARGOS AUXILIAR ADMINSITRATIVO | ||||||||||||||||||||||||||
ENCARGOS COZINHEIRO | ||||||||||||||||||||||||||
ENCARGOS SERVIÇOS GERAIS | ||||||||||||||||||||||||||
VALE TRANSPORTE (RELACIONAR CADA UM) | ||||||||||||||||||||||||||
VALE ALIMENTAÇÃO |
(RELACIONAR CADA UM) | ||||||||||||||||||||||||||
DÉCIMO TERCEIRO | ||||||||||||||||||||||||||
FÉRIAS | ||||||||||||||||||||||||||
MATERIAL DE CONSUMO | ||||||||||||||||||||||||||
Gêneros de alimentação | ||||||||||||||||||||||||||
Produtos de limpeza e produtos de higienização | ||||||||||||||||||||||||||
Vestuário | ||||||||||||||||||||||||||
Material de expediente | ||||||||||||||||||||||||||
Material de copa e cozinha | ||||||||||||||||||||||||||
Material de cama, mesa e banho | ||||||||||||||||||||||||||
Material de Processamento de Dados | ||||||||||||||||||||||||||
Material de Proteção e Segurança | ||||||||||||||||||||||||||
Materiais Educativo e Esportivo | ||||||||||||||||||||||||||
Combustíveis e Lubrificantes | ||||||||||||||||||||||||||
DIÁRIAS | ||||||||||||||||||||||||||
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF | ||||||||||||||||||||||||||
Serviços Médicos e Odontológicos | ||||||||||||||||||||||||||
Serviços Técnicos Profissionais (Contabilidade) | ||||||||||||||||||||||||||
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ | ||||||||||||||||||||||||||
Locação de Imóveis | ||||||||||||||||||||||||||
Serviços de Energia Elétrica | ||||||||||||||||||||||||||
Serviços de Água e Esgoto | ||||||||||||||||||||||||||
Serviços de Gás | ||||||||||||||||||||||||||
Serviços de Telefonia Fixa | ||||||||||||||||||||||||||
Telefonia Móvel | ||||||||||||||||||||||||||
Serviços Bancários | ||||||||||||||||||||||||||
Assinatura de Periódicos e Anuidades (TV e Internet) | ||||||||||||||||||||||||||
Seguros em Geral (DPVAT) | ||||||||||||||||||||||||||
Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos | ||||||||||||||||||||||||||
Serviços de Processamento de Dados |
Serviços de Publicidade e Propaganda | ||||||||||||||||||||||||||
Manutenção e Conservação de Veículos | ||||||||||||||||||||||||||
Reforma, Manutençăo e Conservação de Bens Imóveis | ||||||||||||||||||||||||||
Serviços Técnicos Profissionais (Contabilidade) | ||||||||||||||||||||||||||
Serviços Médico- Hospitalar, Odontológico e Laboratorial | ||||||||||||||||||||||||||
Serviços Médico- Hospitalar - Plano de Saúde | ||||||||||||||||||||||||||
Serviços de Estacionamento de Veículos | ||||||||||||||||||||||||||
Inscrições em Eventos | ||||||||||||||||||||||||||
Exposições, Congressos e Conferências | ||||||||||||||||||||||||||
Festividades, Homenagens e Recepção | ||||||||||||||||||||||||||
Serviços de Comunicação em Geral (Correios) | ||||||||||||||||||||||||||
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | ||||||||||||||||||||||||||
IPTU | ||||||||||||||||||||||||||
Taxa de Coleta de Lixo e Demais Resíduos | ||||||||||||||||||||||||||
IPVA | ||||||||||||||||||||||||||
Taxa de Licenciamento Anual | ||||||||||||||||||||||||||
ISS | ||||||||||||||||||||||||||
DESPESAS DE CAPITAL | ||||||||||||||||||||||||||
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (DISCRIMINAR OS ITENS) | ||||||||||||||||||||||||||
TOTAL R$ |
OBS: ESTE É APENAS UM MODELO DE DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS, O QUAL DEVERÁ SER ADEQUADO COM OS TIPOS DE DESPESAS A DEPENDER DA FORMA DE AQUISIÇÃO E VALORES DEFINIDOS DE ACORDO COM AS AÇÕES PROPOSTAS PELA OSC PARA EXECUÇÃO DO OBJETO. OS CUSTOS PREVISTOS COM CADA PROFISSIONAL DEVERÁ ESTAR DISCRIMINADO DE FORMA INDIVIDUALZADA. É VEDADO DESPESAS ALHEIA AO OBJETO DA PARCERIA, BEM COMO SERÃO GLOSADAS DESPESAS NÃO PREVISTA NO PLANO DE TRABALHO. PORTANTO DURANTE A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE, DESPESAS NÃO PREVISTAS NO PLANO DE TRABALHO, AINDA QUE TENHA RELAÇÃO COM O OBJETO DA PARCERIA, SERÃO CONSIDERADAS COMO CONTRAPARTIDA DA OSC PARCEIRA, NA GARANTIA DO REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO.
ANEXO - ITEM 21
MODELO DE CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO OBRIGATÓRIO
PARCELAS CATEGORIA DA DESPESA | 1ª | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª | 7ª | 8ª | 9ª | 10ª | 11ª | 12ª | TOTAIS |
Salários | |||||||||||||
Encargos | |||||||||||||
Benefícios | |||||||||||||
Medicamentos | |||||||||||||
Gêneros alimentícios | |||||||||||||
Materiais de Consumo | |||||||||||||
Serviços Terceiros PJ | |||||||||||||
Serviços Terceiro PF | |||||||||||||
Locação de imóveis | |||||||||||||
Locações diversas | |||||||||||||
Utilidades Públicas | |||||||||||||
Combustível | |||||||||||||
Bens e Materiais Permanentes | |||||||||||||
Obras | |||||||||||||
Outras Despesas | |||||||||||||
TOTAL |
OBS: ESTE É APENAS UM MODELO DE CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, O QUAL DEVERÁ SER ADEQUADO COM OS TIPOS DE DESPESAS E VALORES DEFINIDOS DE ACORDO COM AS AÇÕES PROPOSTAS PELA OSC PARA EXECUÇÃO DO OBJETO.
ANEXO IV
Papel timbrado da entidade
RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES
(Art. 34, Inciso VI, da Lei 13.019/2014, Alterada pela Lei nº 13.204/2015)
Nome: | ||
Cargo: | Função: | |
Nº CPF: | ||
Logradouro (Rua, Av., Rod.,etc): | ||
Bairro: | Cidade: | CEP: |
Telefone 1: | Telefone 2: | Telefone 3: |
E-mail: |
Nome: | ||
Cargo: | Função: | |
Nº CPF: | ||
Logradouro (Rua, Av., Rod.,etc): | ||
Bairro: | Cidade: | CEP: |
Telefone 1: | Telefone 2: | Telefone 3: |
E-mail: |
Nome: | ||
Cargo: | Função: | |
Nº CPF: | ||
Logradouro (Rua, Av., Rod.,etc): | ||
Bairro: | Cidade: | CEP: |
Telefone 1: | Telefone 2: | Telefone 3: |
E-mail: |
Nome: | ||
Cargo: | Função: | |
Nº CPF: | ||
Logradouro (Rua, Av., Rod.,etc): | ||
Bairro: | Cidade: | CEP: |
Telefone 1: | Telefone 2: | Telefone 3: |
E-mail: |
Araraquara, de de 2023
Assinatura do Representante Legal
ANEXO V
Papel timbrado da entidade
DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO DA SEDE DA ORGANIZAÇÃO SOCIEDADE CIVIL
DECLARO para os devidos fins que, a Organização da Sociedade Civil (OSC), denominada de , se encontra sediada à , nº , Bairro , na cidade de /SP, conforme comprovante apresentado (conta/tarifa de água, luz ou telefone), em anexo, inscrita no CNPJ nº , ativo há ( ) anos de existência, estando à veracidade das informações confirmadas no comprovante de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, emitido pela Receita Federal do Brasil.
Araraquara, de de 2.023
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VI
Papel timbrado da entidade
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE DÉBITOS ESTADUAIS
A , estabelecida na cidade de , estado de
, sito a , CEP: , inscrita no CNPJ sob o nº. e Inscrição Municipal nº. , vem através de seu representante,
, CPF nº. , declarar que a entidade é isenta de inscrição estadual e não possui débitos junto a receita estadual.
Araraquara, de de 2.023.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VII
Papel timbrado da entidade
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
Eu, , brasileiro (a), CPF nº , residente e domiciliado à Rua/Av. , representante legal da Organização da Sociedade Civil, denominada de , com Sede à , nº
, Bairro , na cidade de , inscrito no CNPJ nº , sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa e nos termos da Lei nº 13.019/2014, art. 33, “x” x “x”, XXXXXXX xue a Organização da Sociedade Civil em tela possui experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, conforme comprovado no Relatório de Atividades (documento anexo); e que possui capacidade técnica e operacional e está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias, dispondo de estrutura e recursos necessários para execução do Plano de Trabalho apresentado no processo seletivo do CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/2023 - PMA/SMPF.
Araraquara, de de 2.023.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VIII
Papel timbrado da entidade
DECLARAÇÃO DE REQUISITOS ESTATUTÁRIOS
Eu, , brasileiro (a), CPF nº , residente e domiciliado à Rua/Av. , representante legal da Organização da Sociedade Civil com Sede à , nº , Bairro , na cidade de , inscrita no CNPJ nº , sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa e nos termos da art. 33, da Lei Federal 13.019/2014, DECLARO, conforme os itens abaixo relacionados, sobre o atendimento aos requisitos estatutários da Organização em tela:
ITEM | REQUISITO | INDICAR O ARTIGO (s) | ATENDIDO | |
SIM | NÃO | |||
1 | Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social referente ao objeto da parceria. | |||
2 | Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos deste Decreto e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. | |||
3 | Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade, |
Araraquara, de de 2.023
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IX
Papel timbrado da entidade
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE ENTRE ENTIDADE E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
, estabelecida na cidade de , estado de
, sito a , CEP: , inscrita no CNPJ sob nº , vem através de seu representante, , CPF nº , declarar que a entidade não tem como dirigente, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, conforme inciso IX do § 1º do art. 33 do Decreto Municipal nº 11.434/2017.
Sem mais,
Araraquara, de de 2.023
Assinatura do Representante Legal
ANEXO X
Papel timbrado da entidade
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE ENTRE ENTIDADE E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A , estabelecida na cidade de , estado de
, sito a , CEP: , inscrita no CNPJ sob o
nº. e Inscrição Municipal nº. , vem através de seu representante,
, CPF nº. , declarar que as pessoas contratadas para execução do projeto em parceria com o Município de Araraquara não são servidores ou empregados públicos, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade.
Sem mais,
Araraquara, de de 2.023
Assinatura do Representante Legal
ANEXO XI
Papel timbrado da entidade
DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DA LEI Nº 13.019/2014
Eu, , brasileiro(a), portador(a) e inscrito no CPF nº , representante legal da Organização da Sociedade Civil , DECLARO para os devidos fins e sob penas previstas no Art. 299 do Código Penal, que a organização em tela não se encontra em nenhuma das situações de impedimento da celebração de quaisquer tipos de parcerias conforme disposto no Art. 39 da Lei 13.019/2014.
Araraquara, de de 2.023
Assinatura do Representante Legal
ANEXO XII
Papel timbrado da entidade DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A , estabelecida na cidade de , estado de
, sito a , CEP: , inscrita no CNPJ sob o nº. e Inscrição Municipal nº. , vem através de seu representante,
, CPF nº. , declarar par aos devidos fins, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Araraquara, de de 2.023
Assinatura do Representante Legal
ANEXO XIII
Papel timbrado da entidade DECLARAÇÃO ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA
A , estabelecida na cidade de , estado de
, sito a , CEP: , inscrita no CNPJ sob o nº. e Inscrição Municipal nº. , vem através de seu representante,
, CPF nº. , declarar abertura da conta bancária nº no Banco
Agência na cidade de , especificamente para gestão dos recursos oriundos da celebração da parceria referente ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/2023 - PMA/SMPF.
Araraquara, de de 2.023.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO XIV
Papel timbrado da entidade
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE DÉBITO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REFERENTE A TERMOS DE COLABORAÇÃO, FOMENTO, CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES, SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS OU SIMILARES
A , estabelecida na cidade de , estado de , sito a , CEP: , inscrita no CNPJ sob o nº. e Inscrição Municipal nº. , vem através de seu representante, , CPF nº.
, declarar que a entidade não está em falta com relação às prestações de contas relativas a recursos anteriormente recebidos da Administração Pública mediante convênios, acordos, ajustes, subvenções sociais, contribuições, auxílios ou similares.
Araraquara, de de 2.023
Assinatura do Representante Legal
ANEXO XV
Papel timbrado da entidade
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DA DIVULGAÇÃO DA PARCERIA NA INTERNET
Eu, , brasileiro (a), inscrito no CPF Nº , representante legal da Organização da Sociedade Civil ,
DECLARO para os devidos fins e sob penas da lei, que a organização em tela se compromete em atender o disposto no Art. 11 da Lei 13.019/2014 e art. 5º do Decreto Municipal nº 11.434/2017, de forma especial a divulgação na internet e em locais visíveis da sede social e, quando for o caso, nos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com o Município de Araraquara.
DECLARO, também que será divulgado em site oficial da entidade todos atos consistentes as informações sobre as atividades e resultados, o estatuto social atualizado; termos de ajustes; planos de trabalho; relação nominal dos dirigentes, valores repassados; lista de prestadores de serviços (pessoas físicas e jurídicas) e os respectivos valores pagos; remuneração individualizada dos dirigentes e empregados com os respectivos nomes, cargos ou funções; balanços e demonstrações contábeis e os relatórios físico-financeiros de acompanhamentos, regulamento de compras e de contratação de pessoal.
Araraquara, de de 2.023
Assinatura do Representante Legal
ANEXO XVI
Papel timbrado da entidade
DECLARAÇÃO DE GRATUIDADE
Eu, , brasileiro (a), CPF Nº , residente e domiciliado à Rua/Av. , representante legal da Organização da Sociedade Civil , na forma da Lei, DECLARO que a Organização em tela não cobra quaisquer tipos de pagamentos pelos serviços prestados aos seus beneficiários, do presente projeto.
Araraquara, de de 2.023
Assinatura do Representante Legal
ANEXO XVII
TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº /2023QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA/SP E
, PARA SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PROVISÓRIO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTES – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA REFERENTE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 - PMA/SMPF.
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA/SP, inscrito no CNPJ nº 45.276.128/0001-10, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento de Finanças, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, Cep: 14.801-901, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Planejamento de Finanças, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/ MF sob nº 000.000.000-00,, devidamente nomeado pela Portaria Municipal nº 28.468, de 31 de janeiro de 2023, na forma da Lei Municipal nº 10.673, de 25 de janeiro de 2023, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, e o
, com sede na
,nº , bairro , no Município de
, CEP , inscrita no CNPJ/ MF nº , representado neste ato, por seu/ sua Presidente, , inscrito(a) no CPF/ MF sob nº
, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, resolvem celebrar o presente
TERMO DE COLABORAÇÃO
A ser regido pelas cláusulas abaixo elencadas, observados os dispositivos legais da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto Municipal nº 11.434, de 18 de julho de 2017, e suas alterações, e os requisitos e condições das Leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentária Anual vigentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo de colaboração tem por objeto o SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PROVISÓRIO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTES – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE, consoante ao plano de trabalho, parte integrante indissociável deste ajuste.
1.2. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias, e pelas demais normas aplicáveis a esta parceria, especialmente o art.45 da Lei Federal nº 13.019/2014;
1.3. É vedada a execução de atividades por parte da ENTIDADE PARCEIRA que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I - Delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado relacionadas ou não com a política pública objeto desta parceria;
II - Prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o próprio aparelho administrativo do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
a) fornecer às organizações da sociedade civil manuais específicos de prestação de contas, com instruções de registros contábeis e patrimoniais em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade, por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
b) emitir periodicamente relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) realizar, nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública, conforme o cronograma de desembolso atrelado à parceria, que, por sua vez, guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de colaboração.
e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o Secretário Municipal gestor da política pública de fundo da presente parceria deverá designar novo gestor, assumindo, até a efetiva designação, as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
g) viabilizar o acompanhamento pela Internet dos processos de liberação de recursos;