ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022
ARP nº 014/2022
Pregão nº 004/2022
Processo nº 2021-HM4VV
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Pelo presente instrumento, o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.967.111/0001-32, com sede na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Nº 96, Edifício das Repartições Públicas, Centro, Vitória/ES – XXX 00000-000, representado legalmente pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretora Administrativa e Financeira, Brasileira, Casada, Bacharel em Direito, CPF 000.000.000-00, RG 1.365.473/ES, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº. 004/2022, RESOLVE registrar os preços da empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no
C.N.P.J. sob o Nº 31.556.536/0001-11, com sede na Rua ST SPLM, Conjunto 9, S/N, Lote 04, Setor Placa da Mercedes (Núcleo Bandeirante), Brasília – XX, XXX 00.000-000, legalmente representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador do CPF N° 000.000.000-00 e do
R.G. Nº 2.165.204 DGPC/GO atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1- DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a Aquisição de MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL (Lote 09).
1.2 - Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) Anexo A – Especificação dos Preços;
(b) Anexo B - Minuta de Ordem de Fornecimento;
(c) o Edital e todos os seus Anexos;
(d) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 4 deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
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3 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.1.2 - frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
3.1.3 - convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.2.1- Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
3.2.2 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
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3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 - ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.5.3.2 - o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
3.5.3.3 - ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.5.3.4 - a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise da Assessoria Jurídica/IASES, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
4- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1-Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1- não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
4.1.1.2- não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
4.1.1.3- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
4.1.1.4-incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
4.1.2-Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
5.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋 12
100
𝑋 𝑁𝐷
360
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VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
5.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.5 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
5.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 Após a homologação referida no item anterior, o licitante vencedor de cada lote será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
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6.2 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.3 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
8 - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 02 (dois) dias úteis da convocação.
8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em
fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
9 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
9.1 - A entrega do objeto do contrato dar-se-á no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, após o recebimento da Ordem de Fornecimento, podendo ser prorrogada, desde que plenamente justificada, atendendo aos interesses e conveniência da Administração.
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9.2 - O produto será entregue em dias úteis, na Subgerência de Abastecimento (SUBAB), localizada na Xxx Xxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, nos horários entre 08h30min às 11h30min e de 13h30min às 16h30min, devendo a entrega ser agendada previamente pelo telefone (00) 0000-0000.
9.3 - A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
9.3.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
9.3.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
9.4 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.5 - No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
9.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10 - DA VALIDADE DOS PRODUTOS
10.1 - Os produtos objeto deste Registro de Preços terão validade de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da entrega dos mesmos.
11 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 - Compete à Contratada:
(a) entregar os equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
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(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia.
(e) Repor ou substituir produtos, entregues em desacordo com as especificações, nos quais se verifiquem danos em decorrência do transporte, ou que forem julgados, pela CONTRATANTE, incoerentes com a descrição desse Termo de Referência e quando comprovada a impossibilidade de utilização dos mesmos por conter defeito de fabricação, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
(f) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo de imediato as reclamações.
(g) Disponibilizar pessoal para realizar a carga e a descarga dos produtos por ocasião da entrega, sem ônus adicional à CONTRATANTE
(g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, até a entrega do material nos locais estabelecidos através do presente Termo, incluindo as entregas feitas por transportadoras.
11.2 - Compete à Contratante:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir o local para entrega dos equipamentos adquiridos;
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
12.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
12.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
12.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
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12.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
12.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
12.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
- SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
12.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
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12.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
12.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da
Assessoria Jurídica/IASES.
12.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
12.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
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12.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
12.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
13 - DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
13.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
13.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
13.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
13.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
13.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
14 - DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15 - DOS ADITAMENTOS
15.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Assessoria Jurídica/IASES.
16 - DOS RECURSOS
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16.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
17 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1 - A execução do contrato será acompanhada pelo(a) (Subgerência de Abastecimento (SUBAB), designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
18 - DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretora Administrativa e Financeira/IASES
(Assinado Eletronicamente)
DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI CNPJ: 31.556.536/0001-11
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF:000.000.000-00
(Assinado Eletronicamente)
ANEXO “A” DA ARP – ESPECIFICAÇÃO DOS PREÇOS
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 014/2022, celebrada entre o INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO – IASES e a
empresa: DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face à realização do Pregão Eletrônico nº nº 004/2022.
LICITANTE VENCEDOR: DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI |
CNPJ: 31.556.536/0001-11 |
REPRESENTANTE: Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
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LOTE 09
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
REPELENTE DE INSETOS; ACAO REPELENTE: | ||||||
BORRACHUDOS, MORICOCAS, MOSQUITOS, | ||||||
MOSQUITO DA DENGUE; PERNILONGOS; | ||||||
SUBSTANCIA REPELENTE PRINCIPAL: DEET; | ||||||
01 | APRESENTACAO: LOCAO HIDRATANTE COM ALOE VERA; APLICACAO: DIRETAMENTE SOBRE A PELE; INDICACAO: ACIMA DE DOZE | FRASCO | 9.400 | SAI! INSETO | 10,18 | 95.692,00 |
ANOS; OUTRAS EXIGÊNCIAS: POSSUIR | ||||||
REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; SER | ||||||
DERMATOLOGICAMENTE TESTADO; | ||||||
UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM | ||||||
200 ML. | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE 09 | R$ 95.692,00 |
Valor máximo do Lote 09 – R$ 95.692,00 (noventa e cinco mil e seiscentos e noventa e dois reais).
ORDEM CLASSIFICATÓRIA SISTEMA SIGA – LOTE 09
3 º A&C COMERCIAL LTDA.
4º MONACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
5º VITA SAÚDE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
6 º ESMERALDA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
7 º J.B COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP
8º A PETERLI COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E PREST.
9 º SERRAMED PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
10 º AGNES COMERCIAL LTDA - ME
11 º WMG DISTRIBUIDORA LTDA - ME
ANEXO “B” DA ARP – MINUTA DE ORDEM DE FORNECIMENTO
Ordem de Fornecimento nº _ / .
Ref. Ata de Registro de Preços nº / . À
Empresa
Endereço:
CNPJ
Telefone
Fax
0000-00XXXX - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/06/2022 13:41 PÁGINA 13 / 14
Autorizamos V.S.ª a fornecer o produto adiante discriminado, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital e Anexo I do Pregão nº , da Ata de Registro de Preços acima referenciada e sua proposta
no Processo nº. ...............................
I – DO OBJETO
(TRANSCREVER AS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO CONSTANTES NO ANEXO I )
Marca/referência: ;
Quantidade/Unidade Valor Unitário em R$ Valor Total em R$
II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dotação Orçamentária: As despesas para aquisição dos produtos decorrentes da presente ordem de fornecimento correrão à conta da Atividade: – ; Elemento de Despesa do orçamento do órgão requisitante para o exercício de .
III – DAS DEMAIS CONDIÇÕES
As condições de recebimento dos produtos, bem como de pagamento, obedecerão ao disposto na ata de registro de preços em epígrafe.
Recebi o original desta Ordem de Fornecimento, ciente das condições estabelecidas. (Local), de _ de
Órgão
Recebi o original desta Ordem de Fornecimento, ciente das condições estabelecidas. (Local), de de .
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DAF - IASES - GOVES
2022-74DTQH - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/06/2022 13:41 PÁGINA 14 / 14
assinado em 14/06/2022 13:41:00 -03:00
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 14/06/2022 08:10:32 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 14/06/2022 13:41:03 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XXXXXXX (ANALISTA DE SUPORTE SOCIOEDUCATIVO - DT - SUCOM - IASES - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-00XXXX
L I C I T A C Ö E S
Vitória (ES), quarta-feira, 15 de Junho de 2022.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
17
I
CNPJ: 11.185.669/0001-11
Valor global do lote 01: R$ 48.750,00
Vigência: 16/06/2022 a 15/06/2023. Gestor da Ata: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Gestor: Xxxxxxxxxx xx X. Xxxxxxxxx
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discri- minação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretora Administrativa e Financeira do IASES
Protocolo 871623
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 014/2022
Órgão/Entidade: Instituto de Atendimento Socioedu- cativo do Espírito Santo - IASES.
Processo Licitatório Nº: 2021-HM4VV Edital: Pregão Eletrônico Nº 004/2022 Lote 09
Objeto: Aquisição de Material Higiene Pessoal Empresa: DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI.
CNPJ: 31.556/536/0001-11
Valor global do lote 09: R$ 95.692,00
Vigência: 16/06/2022 a 15/06/2023.
Gestor da Ata: Xxxxxxxxxx xx X. Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Suplente Gestor: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discri- minação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretora Administrativa e Financeira do IASES
Protocolo 871628
Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT -
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2022
A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E
LAZER - SESPORT, torna público, de acordo com as disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, e leis complementares Estadual nº 618/2012 e 879/ 2017, Leis Estaduais 9090/ 2008 e 10.577/ 2016, Decreto Estadual nº 1.790-R-2007, e Portaria SEGER/ PGE/ SECONT nº 049-R/ 2010, o resultado da Concorrência nº 001/2022, com a devida Homologação do Senhor Secretário, no processo nº 2021-8B487.
Objeto: Registro de Preço para contratação de empresa especializada na execução de serviços de engenharia para atender ao Projeto “Construção de Campo de Futebol Society” nos diversos municípios do Estado do Espírito Santo, com fornecimento de mão-de-obra e materiais.
LOTE 01:
EMPRESA VENCEDORA: GREEN VIX CONSTRUÇÕES ESPORTIVAS EPP
Valor Total do Lote: R$ 8.359.856,70 (oito milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos)
Vitória, 14 de junho de 2022.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Presidente Comissão Permanente de Licitação/ SESPORT
Homologo e Ratifico o Resultado da Concorrência nº
001/2022 - lote 01.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado de Esportes e Lazer- SESPORT
Protocolo 871178
Defensoria Pública do Estado - DPES -
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO: N.º 24/2022
A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo torna público que fará realizar licitação, na modalidade “Pregão Eletrônico”, sistema SRP, tipo menor preço, para aquisição de monitores, conforme Processo 4191, por meio do site www.comprasgover- xxxxxxxxx.xxx.xx, UASG: 926622. INÍCIO DO ENVIO DAS PROPOSTAS: A partir do dia 15/6/2022. FIM DO ENVIO DAS PROPOSTAS, ABERTURA E
SESSÃO PÚBLICA: às 10h00 horas do dia 28/6/2022. Informações através do e-mail: licitacao@defensoria. xx.xxx.xx.
Vitória, 14 de junho de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeiro - DPEES
Protocolo 871086
Publicações de Terceiros
CONVOCAÇÃO
O Escritório Contábil Coser Ltda, CNPJ 28.544.187/0001-03, situado na xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx-XX, convoca as PJ abaixo, para comparecem nesta contabilidade e retirarem todos as seus documentos contábeis, devido à quebra de contrato de prestação de serviços e de desaparecimento por mais de 2 anos. Damos o prazo de 30 dias para se pronunciarem, quando após, todos os serviços deixarão de ser realizados e os documentos entregues no órgão responsável. Empresas: Distrimed Distribuidora; Xxxxx e Brunella; Dipre Material de Construção Ltda; Boutique Cheirinho de Nenem Ltda Me; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx-
-Quality City; Recicla Real; Portal - Comercio De Roupas e Acessorios Ltda; Traje Industria e Comercio Ltda Me; Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Xxxxxxxxx 000000
COMUNICADO
Cerâmica Santa Maria LTDA - EPP, torna público que requereu da SMMA, através do processo n° 004990/2018, a Renovação da Licença Municipal de Operação, para extração de argila, na localidade de Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, X/X, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX.
Protocolo 870573
SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - SEST UNIDADE B N.º 56
ATO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA 004/2022
O Serviço Social do Transporte - SEST torna pública a homologação e adjudicação da Concorrência 004/2022, cujo objeto é a seleção e contratação de empresa es- pecializada para locação de van com motorista, sob demanda, em atendimento às ações da Mobilização Nacional 2022 da Unidade B 056, conforme especificado em edital e em seus anexos, em favor da Empresa ROMPENDO EM FÉ LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA ME (CNPJ 16.797.864/0001-16), no valor de R$ 10.445,00
(dez mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais).
Comissão de Licitação
Protocolo 871002
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 15 de Junho de 2022 às 7:46:45 Código de Autenticação: 701a9612