CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 095/2018 CARTA CONVITE Nº 04/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 095/2018 CARTA CONVITE Nº 04/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÉM E A EMPRESA RIOS
EMPREENDIMENTOS LTDA.
Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÉM-BA., ESTADO DA BAHIA, situada à Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXXX - Xxxxx, Fone (000) 0000-0000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 13.913.348/0001-11, neste ato representado pelo Senhor Prefeito XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF Nº. 000.000.000-00 e RG. Nº 2750185-04, daqui
por diante designada CONTRATANTE, e de outro lado à empresa RIOS EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 22.176.038/0001-52, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx, CEP: 48.970- 000, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, CPF 000.000.000-00 e RG 256294682 SSP/BA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, como justo e contratado, o seguinte:
CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR
1.1 – O objetivo deste contrato é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços com locações de equipamentos de sonorização, iluminação, gerador de energia, sanitários químicos, toldos, palcos e trio, para as infraestruturas dos festejos tradicionais deste Município, conforme o Anexo I do Convite nº 04/2018 e a tabela abaixo:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 180KWA, Deverá ser providenciado a instalação de (02) duas chaves trifásicas, sendo uma de 200ª para som e uma 300ª para luz, a instalação de (02) geradores de energia, EXCLUSIVAMENTE para ligação do som e da luz do espetáculo, sendo um de 180 KVA para som e para luz, para segurança e bom andamento da apresentação. As chaves e gerador acima descritos deverão ser destinados exclusivamente para a ligação dos equipamentos de sonorização, iluminação e cenário do espetáculo. A energia para iluminação do local, de barracas ou afins deverá ser retirada de outro(s) ponto(s) de | DIARIA | 04 | 1.500,00 | 6.000,00 |
energia. | |||||
02 | SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL, sistema de sonorização profissional L E R, com 24 caixas acústicas passivas tipo linearray, de 02 vias, com sistema ativo de 03 vias, 24 caixas acústicas de subwoofer com 02 auto falantes denominados 24 graves, 02 consoles digitais de 24 canais com 24 auxiliares, 02 processadores digitais de sistema estéreo, com 02 entradas e 08 saídas, sidefill, L R com 04 caixas de subwoofer com 02 autofalantes de 18” cada de 04 caixas de 03 vias (graves, médios graves e médias altas) com amplificação, 02 caixas de subwoofer com 02 autofalantes de 18” para retornos de bateria e percussão 04 spots individuais compostos por 02 autofalantes 12” mais driver TI de 02 amplificadores para guitarras, fender ou marshall, 01 amplificador para contra baixo galliengrueger ou gartke, 01 amplificador para teclados, peavey, 10 microfones dinâmicos, 10 microfones condensadores, 02 microfones sem fio UHF, conjunto de fios e cabos para ligação do sistema, 02 conjuntos de multpinos com 08 vias para conexão de bateria e percussão, 15 pedestais, 10 garras clamp, distribuição de energia com aterramento, 01 central de energia, 01 multcabo de 64 vias com 60 metros. | DIARIA | 02 | 2.500,00 | 5.000,00 |
03 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO COM MEDIDAS MÍNIMAS DE 08X6M, Palco com cobertura em formato duas águas, montado em boxtruss de alumínio P-30 ou P- 50, medindo 8m de largura por 6m de profundidade em 10 m de pé direito, com teto, laterais e fundo revestidos com lonas antichamas, brancas cinzas ou pretas e com estruturas anexas as laterais do palco para sustentação do sistema de SOM, montadas em box truss de alumínio P-30 ou P-50, com 2m de largura em pés direito de 10m de altura, independentes, piso com 8m de largura por 6m de profundidade e 1,8m de altura com guarda corpo e escada, sustentação em estrutura metálica e assoalho em plataformas de compensado naval de 20mm, emoldurados por estrutura metálica e revestido com carpetes, 02 camarins cobertos e nivelados ao piso do palco, medindo 4mx4m cada um, housemix coberta, montada em box truss P-30, medindo 4mx4m, com | DIARIA | 02 | 2.000,00 | 4.000,00 |
piso elevado a 30cm, plataformas para acomodação dos equipamentos e guarda corpo em toda a sua volta, com aterramento. | |||||
04 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SANITÁRIO QUÍMICO, Individual, portátil, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,10m de frente x 1,10m de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral. | UND | 40 | 120,00 | 4.800,00 |
05 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PORTAL PARA ENTRADA DO EVENTO, o Portal para entrada do evento deverá possuir medidas mínimas de 07m de comprimento por 05m de altura, equipamento altamente resistente em alumínio | DIARIA | 02 | 1.000,00 | 2.000,00 |
06 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PORTAL PARA ENTRADA DO EVENTO, o Portal para entrada do evento deverá possuir medidas mínimas de 08m de comprimento por 05m de altura, equipamento altamente resistente em alumínio | DIARIA | 02 | 1.100,00 | 2.200,00 |
07 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMARIM CLIMATIZADO TIPO OCTONORM, com medidas mínimas de 4x4m Locação de Camarim 4m x 4m: Montagem, manutenção e desmontagem com piso de madeira revestido com carpete na cor grafite, paredes com chapas de TS, sustentadas com perfis de alumínio, coberto com tenda, 01 porta: 4 spots de 100 watts, 01 tomada. | DIÁRIA | 02 | 1.500,00 | 3.000,00 |
08 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TOLDOS PADRONIZADOS DO TIPO CHAPÉU DE BRUXA, ou similar, em estrutura metálica tubular medindo 5mx5m, cobertos com lona naght&day na cor branca, pé direito de 2,5m de altura. | UND | 20 | 200,00 | 4.000,00 |
09 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO COM MEDIDAS MÍNIMAS DE 16X12M, Palco com cobertura em formato duas águas, montado em boxtruss de alumínio P-30 ou P- 50, medindo 14m de largura por 10m de profundidade em 10 m de pé direito, com teto, laterais e fundo revestidos com lonas antichamas, brancas cinzas ou pretas e com estruturas anexas as laterais do palco para sustentação do sistema de SOM, montadas em box truss de alumínio P-30 ou P-50, com | DIÁRIA | 02 | 5.000,00 | 10.000,00 |
2m de largura em pés direito de 10m de altura, independentes, piso com 14m de largura por 10m de profundidade e 1,8m de altura com guarda corpo e escada, sustentação em estrutura metálica e assoalho em plataformas de compensado naval de 20mm, emoldurados por estrutura metálica e revestido com carpetes, 02 camarins cobertos e nivelados ao piso do palco, medindo 4mx4m cada um, housemix coberta, montada em box truss P-30, medindo 4mx4m, com piso elevado a 30cm, plataformas para acomodação dos equipamentos e guarda corpo em toda a sua volta, com aterramento. | |||||
10 | SERVIÇOS LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL PARA PALCO, Descrição mínima:24 Refletores foco fechado (lâmpadas – par 64); 12 moving200w, grid 10x8, 18 par led e grid de 10x8, 01 Mesa/DIMMERS com no mínimo 36 canais; 01 RACK DIMMER com no mínimo 06 canais; Cabos e conexões; 01 Máquina de fumaça tipo profissional; Gelatinas com cores variadas, 01 Operador técnico. | DIÁRIA | 02 | 4.500,00 | 9.000,00 |
11 | SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL, sistema de sonorização profissional L E R, com 24 caixas acústicas passivas tipo linearray, de 03 vias, com sistema ativo de 03 vias, 24 caixas acústicas de subwoofer com 02 auto falantes denominados 48 graves, 02 consoles digitais de 48 canais com 24 auxiliares, 03 processadores digitais de sistema estéreo, com 02 entradas e 08 saídas, sidefill, L R com 04 caixas de subwoofer com 02 autofalantes de 18” cada de 04 caixas de 03 vias (graves, médios graves e médias altas) com amplificação, 02 caixas de subwoofer com 02 autofalantes de 18” para retornos de bateria e percussão 08 spots individuais compostos por 02 autofalantes 12” mais driver TI de 02 amplificadores para guitarras, fender ou marshall, 01 amplificador para contra baixo galliengrueger ou gartke, 01 amplificador para teclados, peavey, 44 microfones dinâmicos, 26 microfones condensadores, 02 microfones sem fio UHF, conjunto de fios e cabos para ligação do sistema, 04 conjuntos de multpinos com 12 vias para conexão de bateria e percussão, 40 pedestais, 10 garras clamp, distribuição de energia com aterramento, 01 central de | DIÁRIA | 02 | 8.000,00 | 16.000,00 |
energia, 01 multcabo de 64 vias com 60 metros. | |||||
12 | CAMAROTE, medindo 10X05, com 4 torres de alumínio na K-30 com toldo de bruxa com piso isofloor. | DIÁRIA | 02 | 3.000,00 | 6.000,00 |
13 | ELEVADO PARA POLICIA, tamanho padrão. | UND | 06 | 400,00 | 2.400,00 |
14 | PLACA PARA FECHAMENTO, galvanizada medindo 2,20 de largura por 2,00 de altura. | MTS | 60 | 20,00 | 1.200,00 |
15 | LOCAÇÃO DE MINI TRIO, com sistema de sonorização profissional L E R, com 24 caixas acústicas passivas tipo linearray, de 03 vias, com sistema ativo de 03 vias, 24 caixas acústicas de subwoofer com 02 auto falantes denominados 48 graves, 02 consoles digitais de 48 canais com 24 auxiliares, 03 processadores digitais de sistema estéreo, com 02 entradas e 08 saídas, sidefill, L R com 04 caixas de subwoofer com 02 autofalantes de 18” cada de 04 caixas de 03 vias (graves, médios graves e médias altas) com amplificação, 02 caixas de subwoofer. | DIARIA | 01 | 3.000,00 | 3.000,00 |
CLÁUSULA II – PERIODO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 – O presente Contrato será executado nos dias 15 de junho no Distrito de Piabas, 23 de junho no Distrito de Gonçalo, 29 e 30 de junho e 01 de julho na sede do município, e terá o prazo de vigência até 31 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento devido à Contratada será efetuado, pela Prefeitura, no prazo, valor e seguintes condições estabelecidas neste Termo, no valor de R$ 78.600,00 (setenta e oito mil e seiscentos reais), após a realização do evento, para tanto ocorrerá o recebimento da Nota Fiscal/Fatura atestada.
3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar a nota fiscal e/ou fatura do(s) serviço(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Caém ou de algum dos seus Fundos Municipais e conter o número do empenho correspondente.
3.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) serviço(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados os seguintes documentos:
3.3.1 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; Certidão Negativa de Inscrição em Dívida Ativa da União; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através da Certidão Negativa de Débito - CND; Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – TST, dentro de seu período de validade;
3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.5 – O CNPJ da Contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Contratada enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 – Do Município
4.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;
4.1.2 – Aplica a Contratada penalidade, quando for o caso;
4.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante Contratada, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
4.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria;
4.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção;
4.2 – Da Contratada
4.2.1 – Prestar os serviços do objeto deste Contrato nas especificações contidas nele;
4.2.2 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
4.2.3 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto do Contrato, com perfeição e assuidade.
4.2.4 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
4.2.5 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
4.2.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
CLÁUSULA V – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS E RECEBIMENTO
5.1 – A Contratada será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
5.2 – Toda prestação dos serviços deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante.
5.3 - Toda e qualquer entrega fora do estabelecido neste Contrato, será imediatamente notificação, onde a prestadora dos serviços ficará obrigada a substituir os equipamentos, o que
farão prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sançes cabíveis.
5.4 - O objeto deste Contrato será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA VI – DAS PENALIDADES
6.1 - A Contratada ficará impedida de licitar e de contratar com a administração municipal pelo prazo de até 01 (um) ano, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando:
a) Não mantiver a proposta;
b) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal.
6.2 - Além desta penalidade a Administração poderá aplicar multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor total da sua proposta dada como lance, em caso de recusa do ADJUDICATÁRIO em assinar o contrato dentro dos 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação.
6.3 - O CONTRATADO sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei n.º 8.666/93.
6.4 - Advertência dar-se-á, a critério da Administração, no caso de infrações leves.
6.5 - Multas de até:
6.5.1 - Por atraso na realização dos serviços fica o contratado sujeito a multa diária de 0,5%, sobre o total do contrato. A multa será aplicada a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido para execução do objeto.
6.5.1.1 - Caso os produtos, objeto da licitação, não tenham sido entregues dentro do prazo estipulado, poderá a Administração rescindir o Contrato, sem prejuízo da cobrança de multa e demais cominações previstas na Lei n° 8.666/93.
6.6 - Será aplicada ao CONTRATADO Suspensão Temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal:
6.6.1 - até 03 (três) meses, quando incidir duas vezes em atraso, no mesmo contrato ou em contratos distintos, no período de um ano.
6.6.2 - até 01 (um) ano nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração.
6.7 - Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
6.8 - As multas previstas neste Edital poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA.
6.9 - Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor dos serviços, após
prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Administração.
6.10 - Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA VII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
7.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Prestações de serviços (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
7.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
7.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do contrato, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Contratada e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura do mesmo pelas partes interessadas.
7.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
CLÁUSULA VIII – DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
8.1 – A presente Contrato poderá ser cancelado, de pleno direito pela Administração, quando:
8.1.1 – A Contratada não cumprir as obrigações constantes neste Termo;
8.1.2 – A Contratada não cumprir com os prazos estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
8.1.3 – A Contratada der causa a rescisão administrativa, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
8.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
8.1.6 – Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
8.2 – A comunicação do cancelamento do contrato, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência ou por publicação no Diário Oficial do Município.
8.3 – Pela Contratada, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências deste termo, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
CLÁUSULA IX – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
9.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes deste contrato serão as seguintes:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20501–Secretaria Munic. de Educação, Cultura e Esporte
PROJETO/ATIVIDADE: 2012 - Manutenção do Departamento de Cultura.
ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.
FONTE – 00- Recursos Ordinários; 10 – FCBA.
CLAUSULA X – DAS COMUNICAÇÕES
10.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do Contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLAUSULA XI - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
11.1 – O presente Contrato reger-se-á conforme o Convite nº 04/2018.
CLÁUSULA XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Integram este Contrato, o Convite nº 04/2018 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado.
12.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XIII – DO FORO
13.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Jacobina – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste contrato.
13.2 - E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
Caém (BA), 08 de junho de 2018.
_ _ PREFEITURA MUNICIPAL DE CÉM
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
_ _ RIOS EMPREENDIMENTOS LTDA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
TESTEMUNHAS:
RG: _
RG: _