TERMOS E CONDIÇÕES PADRÃO DE PEDIDO DE COMPRA DA MULTICHOICE
TERMOS E CONDIÇÕES PADRÃO DE PEDIDO DE COMPRA DA MULTICHOICE
1 DEFINIÇÕES
1.1. No presente Acordo, salvo disposição em contrário, as seguintes palavras e expressões terão os significados seguintes que lhes são atribuídos e as expressões similares devem ter significados correspondentes:
1.1.1. "Afiliada" significa, em relação a qualquer uma das Partes, qualquer empresa ou entidade que
1.1.1.1. é controlada por uma Parte;
1.1.1.2. controla a Parte; ou
1.1.1.3. esteja sob controlo comum de uma Parte;
1.1.2. “Acordo” significa colectivamente o Pedido de Compra, os presentes termos e qualquer anexo ou
calendário para a entrega de Bens e/ou Serviços;
1.1.3. “Leis de Protecção de Dados Aplicável” significa o Regulamento Geral de Protecção de Dados - Regulamento (EU) 2016/679 (EU GDPR), conforme alterado de tempos a tempos e as leis de protecção de dados locais respectivas, desde que não entre em conflito com o GDPR;
1.1.4. "Lei Aplicável" significa qualquer lei aplicável no Território, incluindo, entre outros, estatutos, estatuto social, regras, regulamentos, ordens, portarias, protocolos, códigos, normas, directrizes, tratados, políticas, avisos, práticas, interpretações administrativas, orientações, decretos, sentenças, prémios ou requisitos que foram devidamente decretados, emitidos ou promulgados por qualquer autoridade com jurisdição no Território;
1.1.5. “Medidas Técnicas e Organizacionais Adequadas” significa em relação a uma determinado objectivo, os esforços técnicos e organizacionais que uma pessoa razoável, na posição de processador, usaria para atingir esse objectivo de forma mais rápida, eficaz e eficiente possível;
2 Termos e Condições de PO – Entidades MultiChoice – V0.1 – Junho 2019
1.1.6. "Dia Útil" significa qualquer dia diferente de Sábado, Domingo ou feriado nacional no Território;
1.1.7. “Reclamações” significa todas as reclamações, perdas, danos, despesas, causas de acção, eventos, processos, julgamentos e responsabilidades de qualquer natureza, incluindo, sem limitação, todas as despesas de litígio, custas judiciais e honorários de advogados decorrentes deste Pedido de Compra ou de Bens e/ou Serviços fornecidos ao abrigo do presente instrumento;
1.1.8. “Controlo”, significa o do poder para dirigir a gestão e políticas de uma Pessoa, directa ou indirectamente, seja pela propriedade de acções ou outros títulos, por contrato ou de outra forma, desde que a participação directa ou indirecta de mais de 50% (cinquenta por cento) do capital votante de uma Pessoa seja considerada constituir Controlo dessa Pessoa e “Controlar” e “Controlado” devem ter o significado correspondente;
1.1.9. “Bens” inclui o equipamento, materiais ou outros itens especificados no Pedido de Compra, incluindo design, entrega, instalação, inspecção e testes necessários a serem concluídos ou realizados em relação com os bens;
1.1.10. “Incoterms” ou Termos Comerciais Internacionais são uma série de termos comerciais prédefinidos publicados pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) relacionados com a lei comercial internacional. As regras dos Incoterms têm como objectivo principal comunicar claramente as tarefas, custos e riscos associados ao transporte e entrega de bens. Os Incoterms fornecem informação ao contrato de venda definindo as respectivas obrigações, custos e riscos envolvidos na entrega de bens por parte do vendedor ao comprador;
1.1.11. “Direitos de Propriedade Intelectual” significa patentes, direitos de invenções, direitos de autor e direitos relacionados, marcas registadas, designações comerciais e nomes de domínio, imagem comercial, direitos de apresentação, direitos em boa-fé ou acção judicial, direitos sobre designs e modelos, direitos de software de computador (código-fonte ou objecto), direitos de banco de dados, direitos sobre informações confidenciais (incluindo know-how e segredos comerciais) e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual, em cada caso, registados ou não e incluindo todas as aplicações (ou direitos para aplicar) e renovações ou extensões de tais direitos e todos os direitos semelhantes ou equivalentes ou formas de protecção que podem agora ou no futuro subsistir em qualquer parte do mundo;
1.1.12. “MAH” significa MultiChoice Africa Holdings B.V., com número de registo 34272155, uma empresa registada de acordo com as leis na Holanda e com sede social em Taurus Avenue, 105 – 2132 LS – Hoofddorp, The Netherlands, com uma sucursal em Xxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx 0000-00, Xxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx;
1.1.13. “MAH Group” significa MAH, SSI Intelprop e M-Net Intelprop;
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1.1.14. “M-Net Intelprop” significa M-Net Intelprop Limited, uma empresa registada nas Maurícias com sede social em IFS Court, Bank Street, TwentyEight CyberCity, Ebène;
1.1.15. “MultiChoice” significa a entidade MultiChoice registada no Termo de Compromisso como
parte que emitiu e celebrou o presente Acordo;
1.1.16. “Dados Pessoais” significa qualquer informação sobre um ser humano vivo, desde que alguém seja capaz de identificá-lo a partir dessa informação, mais especificamente qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável ('Titular dos Dados'); uma pessoa singular identificável é aquela que pode ser identificada, directa ou indirectamente, em particular por referência a um identificador como um nome, um número de identificação, dados de localização, um identificador online ou a um ou mais factores específicos de identidade física, psicológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular;
1.1.17. “Pessoal” significa qualquer director, trabalhador ou outra pessoa que trabalha (permanente ou temporariamente) sob supervisão do Fornecedor ou a pessoa que presta serviços ao contratador para efeitos de obrigações do contratador ao abrigo do presente Acordo, na qualidade de seu agente, consultor, contratado ou outro representante;
1.1.18. “Processo” e “Processar” significa fazer algo com os Dados Pessoais, incluindo reuni-los, divulgá-los ou combiná-los com outra informação;
1.1.19. "Pedido de Compra” é o documento padrão da MultiChoice que descreve os Bens e/ou Serviços a serem fornecidos ao Fornecedor e que estipula o preço a pagar pela MultiChoice ao Fornecedor dentro dos prazos de pagamento contratados;
1.1.20. “SSI Intelprop Holdings” – SSI Intelprop Holdings Limited, uma empresa registada nas Maurícias com sede social em IFS Court, Bank Street, TwentyEight CyberCity, Ebène;
1.1.21. “Serviços” inclui o trabalho, serviços e outros itens especificados no Pedido de Compra, incluindo design, entrega, instalação, inspecção e testes necessários a serem concluídos ou realizados em relação com os serviços;
1.1.22. “Sub- Processador” significa qualquer processador a jusante que o Fornecedor envolva para processador Dados Pessoais de acordo com o Acordo e como esses documentos permitem;
1.1.23. “Fornecedor” significa a empresa que executa esse Pedido de Compra com a MultiChoice ou
fornece Bens e/ou Serviços à MultiChoice. O Fornecedor deve incluir as suas empresas
4 Termos e Condições de PO – Entidades MultiChoice – V0.1 – Junho 2019 controladoras ou afiliadas e os seus respectivos directores, gestores, trabalhadores e subcontratados;
1.1.24. “Impostos” significa todas as formas de impostos, taxas, tributos, encargos, retenções, contribuições, incumbências e quaisquer outras imposições governamentais de qualquer natureza e por qualquer autoridade imposta, avaliada ou cobrada juntamente com todos os custos, encargos, juros, penalidades, multas, despesas e outros encargos estatutários adicionais, acessórias ou relacionadas com a imposição; e
1.1.25. “Território” significa o país no qual os Bens e/ou Serviços serão fornecidos.
2. APLICABILIDADE
2.1. Este Acordo será aplicado a transações em que um acordo por escrito não tenha sido celebrado e assinado por ambas as partes. Se um acordo por escrito tiver sido celebrado e assinado por ambas as partes, os termos estabelecidos no acordo por escrito serão aplicáveis a essa transação e relacionamento entre as partes.
2.2. Se existir um conflito entre o presente Acordo, os termos e condições padrão estabelecidos no Pedido de Compra e/ou os termos e condições estabelecidos em qualquer anexo ou calendário identificado no Pedido de Compra, incluindo o que acompanha o pedido de compra do fornecedor (onde aplicável), esses termos e condições padrão prevalecerão, a menos que expressamente indicado de outra forma no Pedido de Compra.
3. NOMEAÇÃO E INÍCIO
3.1. MultiChoice nomeia o Fornecedor e o Fornecedor aceita essa nomeação de fornecer Bens e/ou Serviços, com efeitos a partir da Emissão do Pedido de Compra (“Data de Início), numa base não exclusiva, durante o período do Pedido de Compra nos termos previstos no presente Acordo.
3.2. Cada Pedido de Compra será considerado um Pedido de Compra separado e indivisível.
3.3. O Xxxxxxxxxx reconhece e acorda que a MultiChoice pode contratar outra parte para
fornecer Bens e/ou Serviços de natureza semelhante aos Bens e/ou Serviços fornecidos pelos Fornecedor nos termos do presente Acordo.
4. BENS E/OU SERVIÇOS
5 Termos e Condições de PO – Entidades MultiChoice – V0.1 – Junho 2019
4.1. A MultiChoice poderá solicitar ao Fornecedor que forneça Bens e/ou Serviços de tempos a tempos e, ao aceitar a cotação fornecida pelo Fornecedor, a MultiChoice emitirá um Pedido de Compra para os Bens e/ou Serviços.
4.2. Para Bens físicos, o Pedido de Compra irá especificar a natureza e a quantidade dos Bens, preço, ponto(s) e data(s) de entrega. O preço inclui todas os Impostos aplicáveis e/ou taxas, embalagem, carregamento e segurança dos bens no equipamento da transportadora no ponto de expedição.
4.3. Para Serviços, o preço acordado será indicado no Pedido de Compra juntamente com uma descrição completa dos Serviços incluindo termo dos Serviços, data de conclusão e todos os Impostos e taxas aplicáveis. A MultiChoice não deve aceitar quaisquer outros Serviços para além daqueles especificados no Pedido de Compra.
5. NÃO CONFORMIDADE COM O PEDIDO DE COMPRA
5.1. O Fornecedor notificará a MultiChoice por escrito dentro de 48 horas do recebimento de um Pedido de Compra, se não puder cumprir qualquer parte do Pedido de Compra e indicar os motivos. Nesse caso, a MultiChoice terá o direito, mas não a obrigação de retirar o Pedido de Compra, no todo ou em parte, e o Fornecedor não terá nenhuma reclamação de qualquer natureza contra a MultiChoice. Se o Fornecedor não notificar a MultiChoice como acima mencionado, o Fornecedor será obrigado a fornecer os Bens e/ou Serviços, de acordo com o Pedido de Compra e os presentes termos e condições, bem como qualquer decisão da MultiChoice em relação ao Pedido de Compra.
5.2. O Fornecedor deverá cumprir as suas obrigações nos termos do presente Acordo até as datas de entrega especificadas, ou dentro de 7 (sete) dias do pedido por escrito da MultiChoice após um tempo razoável se nenhuma data de entrega estiver especificada no Pedido de Compra. Atrasos no desempenho ou entrega do Fornecedor devido a inadimplência da MultiChoice em cumprir as suas obrigações ao abrigo do presente de actos de Deus, ou greves ou outras causas semelhantes para além do controlo do Fornecedor (“Ocorrência de Força Maior”), que o Fornecedor poderia não tenha razoavelmente evitado ou previsto serão justificáveis. Nesse caso, o Fornecedor deverá notificar imediatamente a MultiChoice de qualquer atraso e sem custos adicionais para a MultiChoice, o Fornecedor deverá tomar todas as medidas razoáveis para honrar o presente Acordo. A data de entrega ou desempenho será prorrogada por um período igual à duração do atraso, mas o Fornecedor não terá direito a qualquer compensação adicional por tal atraso. No caso da Ocorrência de Força Maior atrasar mais de 30 (trinta) dias a partir de qualquer data de entrega programada, a MultiChoice terá o direito de cancelar o Pedido de Compra ou qualquer parte dele. No caso em que o tempo de entrega não seja afectado por uma Ocorrência de Força Maior ou inadimplência da MultiChoice, então a falha pelo Fornecedor em entregar os Bens e/ou Serviços, por tal data de entrega especificada ou dentro de 7 (sete) dias do aviso da MultiChoice
6 Termos e Condições de PO – Entidades MultiChoice – V0.1 – Junho 2019 se nenhuma data de entrega for especificada, deverá permitir que a MultiChoice cancele o presente Acordo ou qualquer parte dele sem qualquer custo para a MultiChoice.
6. PREÇO
6.1. o Fornecedor deve fornecer os Bens e/ou Serviços ao preço estabelecido no Pedido de Compra e facturas correspondentes.
6.2. O preço inclui todos os custos, impostos, encargos, custos de serviço do veículo ou responsabilidades incorridas pelo Fornecedor ao fornecer os Bens e/ou Serviços e cobrir todas as obrigações do Fornecedor ao abrigo do presente Acordo.
6.3. O preço será fixo e não estará sujeito a ajustes, a menos que mutuamente acordado entre o Fornecedor e a MultiChoice por escrito e indicado no Pedido de Compra. Variações entre as taxas de câmbio vigentes no momento da aceitação do Pedido de Compra e o tempo de entrega dos Bens e/ou prestação dos Serviços serão por conta e risco do Fornecedor. O Cliente pagará o preço de compra fixo, conforme indicado no Pedido de Compra, e não será responsável por quaisquer outros custos, seja quais forem, que venham a surgir.
7. FACTURA E PAGAMENTO
7.1. O Fornecedor deverá emitir facturas à MultiChoice pelo pagamento das taxas, conforme estabelecido no Pedido de Compra, que, na medida em que o fornecimento dos Bens e/ou Serviços tenha sido concluído, será paga pela MultiChoice dentro de 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento do documento fiscal relevante e extratos da MultiChoice.
7.2. A MultiChoice não será responsável por quaisquer juros por atraso de pagamento, a menos que expressamente acordado por escrito pela MultiChoice. A MultiChoice pode recusar o pagamento se contesta a validade de uma factura ou extrato ou se a MultiChoice estiver insatisfeita com os Bens e/ou Serviços fornecidos ou qualquer parte destes. O Fornecedor indemniza a MultiChoice contra todas as perdas, reclamações, responsabilidades, danos ou despesas em que a MultiChoice possa incorrer ou ser exposta como resultado de, ou que possam ser imputáveis a qualquer responsabilidade do Fornecedor por todo e qualquer Imposto relativo a pagamentos efectuados nos termos do Pedido de Compra.
7.3. Caso a MultiChoice não esteja satisfeita com os Bens e/ou Serviços prestados ou qualquer parte destes, a qualquer momento, durante o Prazo, poderá, mediante notificação por escrito ao Fornecedor, reter o pagamento das taxas ou qualquer parte do mesmo até o litígio estar resolvido. Se as Partes não conseguirem resolver a controvérsia no prazo de 10 (dez) Dias Úteis, as Partes deverão submeter tal assunto à resolução de litígios, de acordo com a cláusula 24.
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8. RETENÇÃO DE IMPOSTOS
8.1. A MultiChoice pode, em relação a qualquer pagamento que seja obrigado a fazer ao Fornecedor, reter desse pagamento qualquer valor que deva reter como Imposto nos termos da Lei Aplicável do Território em questão.
8.2. Se qualquer pagamento pago ao Fornecedor pela MultiChoice sob ou em ligação com o presente Acordo for pago sem retenção na fonte, e a qualquer momento após esse pagamento, a MultiChoice tomar conhecimento (por notificação de uma autoridade reguladora ou de outra forma) de que um montante quantia de Imposto deveria ter sido retido de tal pagamento, a MultiChoice terá o direito de recuperar do Fornecedor o montante do Imposto e qualquer montante subsequente que a MultiChoice possa ser obrigada a pagar a uma autoridade reguladora por não reter (incluindo quaisquer montantes
necessárias para serem retidos). Tais pagamentos devem ser pagos à MultiChoice no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da notificação da MultiChoice.
9. PROPRIEDADE E RISCO
9.1. O Fornecedor declara que detém a propriedade de todos os Bens, livres e isentos de todos e quaisquer ônus, restrições, garantia real, encargos e reclamações de terceiros.
9.2. Independentemente da passagem anterior da propriedade, e a menos que seja especificado em contrário no Pedido de Compra, o risco dos Bens não passará para a MultiChoice até que a entrega física dos Bens tenha sido realizada à MultiChoice no ponto de entrega especificado e a aceitação dos bens por um representante da MultiChoice autorizado ou conforme acordado pelos Incoterms 2010 ® estipulados no Pedido de Compra. A aceitação da entrega pela MultiChoice não constituirá uma renúncia de qualquer garantia.
9.3. A propriedade de todos os Bens deve passar para a MultiChoice na entrega pelo Fornecedor no local especificado pela MultiChoice, ou nos termos estabelecidos nos Pedidos de Compra de tempos a tempos.
10. ENTREGA
10.1. A seguinte clausula será aplicável na compra de Bens.
10.2. A menos que expressamente excluído no Pedido de Compra, o Fornecedor será responsável pela entrega dos Bens num local indicado pela Multichoice e nomeará e pagará uma transportadora para transportar os Bens. Nesta medida, qualquer transportadora que transporte os Bens será considerada o agente do Fornecedor.
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10.3. Se os Bens estiverem a ser importados, o Fornecedor, a seu próprio custo, obterá e manterá todas as licenças de importação e exportação necessárias. O Fornecedor fornecerá à MultiChoice cópias de todas essas licenças mediante solicitação. Além disso, o Fornecedor será responsável por todos os custos relacionados com o despacho de importação, impostos e taxas de importação, entrega e seguro de tais bens.
10.4. Todos os documentos, caixas, caixotes, pacotes e similares devem ser claramente marcados ou rotulados com o número do pedido especificado no Pedido de Compra e todos os Bens serão devidamente embalados de forma a evitar danos aos Bens.
11. REQUISITOS, ESPECIFICAÇÕES E NÍVEIS DE SERVIÇO
11.1. O Fornecedor reconhece que o tempo é essencial para fornecer os Bens e/ou Serviços e fornecerá à Bens e/ou Serviços de acordo com os requisitos, especificações e/ou níveis de serviço estabelecidos no Pedido de Compra.
12. ALTERAÇÕE
12.1. A MultiChoice terá o direito de fazer alterações nos requisitos da Bens e/ou Serviços. Se tais mudanças afectarem a data de entrega ou o preço dos Bens e/ou Serviços, um ajuste equitativo do preço
e/ou data de entrega será mutuamente acordado entre a MultiChoice e o Fornecedor para reflectir essa alteração.
12.2. O Fornecedor deverá continuar o trabalho durante qualquer discussão relativa a essa alteração e deverá implementar essa alteração se indicado por escrito pela MultiChoice. O pagamento adicional ou alterações na data de entrega só devem ser efectuadas se acordado por escrito pela MultiChoice. Se o Fornecedor acreditar que uma alteração foi realizada (que não tenha sido mutuamente acordada), o Fornecedor deverá notificar a MultiChoice dessa alteração dentro de 7 (sete) dias após sua ocorrência (ou que o Fornecedor tenha tomado conhecimento da alteração), caso contrário será considerado que o Fornecedor renunciou a qualquer pedido de ajustamento de preço ou prazo de entrega dos Bens e/ou Serviços.
13. GARANTIA
13.1. O Fornecedor garante que todos os Bens e/ou Serviços irão, a partir da data de entrega:
13.1.1. satisfazer as especificações de requisitos e/ou níveis de serviço estabelecidos no Pedido de Compra;
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13.1.2. na medida do possível, incluir novos materiais e estar em boas condições de trabalho na data da sua entrega;
13.1.3. sem defeitos de material e mão de obra;
13.1.4. estar apto para o objectivo pretendido ou representado e em conformidade com todos os requisitos relevantes de qualquer estatuto, lei, regulamento ou requisito legal que possa estar em vigor no Território; e
13.1.5. possuir os conhecimentos, experiência, recursos e infraestrutura necessários para fornecer os Bens e/ou Serviços de acordo com a prática da indústria.
13.2. Estas garantias são adicionais a quaisquer outras garantias expressas, implícitas e/ou legais aplicáveis ao fornecimento dos Bens e/ou Serviços.
14. REJEIÇÃO E CORRECÇÃO
14.1. Se dentro de 3 (três) meses a partir da data de entrega ou dentro de 6 (seis) meses a partir da data do primeiro uso pretendido, o que ocorrer primeiro, a MultiChoice descobrir qualquer violação de qualquer garantia dos Bens e/ou Serviços, o Fornecedor deverá prontamente reparar ou substituir os Bens e/ou voltar a prestar os Serviços em questão após notificação escrita da MultiChoice, sem custo para a MultiChoice. Se o Fornecedor falhar, após 7 (sete) dias de aviso prévio, de cumprir o aviso, então a MultiChoice poderá reparar ou substituir esses Bens ou voltar a prestar os Serviços e cobrar todos os custos relacionados ao Fornecedor, sem prejuízo de quaisquer garantias previstas no presente instrumento.
14.2. Adicionalmente, se forem necessárias reparações de emergência, não existindo tempo para que o Fornecedor realize essas reparações sempre que os produtos defeituosos afectem as capacidades operacionais, a MultiChoice poderá, no entanto, proceder e realizar essas reparações ou substituições e
cobrar o custo ao Fornecedor. O Fornecedor garante por um período igual ao final do período de garantia inicial, para corrigir defeitos nos Bens e/ou Serviços que o Fornecedor reparou ou substituiu.
14.3. A MultiChoice terá o direito de inspeccionar os Bens e/ou Serviços a qualquer momento. A falha da MultiChoice em inspeccionar os Bens e/ou Serviços não afetará o seu direito de rejeitar Bens e/ou Serviços não conformes ou com defeito; e/ou constituem aceitação dos Bens e/ou Serviços se a MultiChoice razoavelmente determinar que toda ou uma parte dos Bens e/ou Serviços está em desconforme ou defeituosa ou de baixa qualidade e padrão e não é adequada para o objectivo.
15. SUBORNO
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15.1. Cada parte compromete-se com a outra parte que tem, durante a negociação do presente Acordo, e continuará durante a vigência do presente Acordo a:
15.1.1. cumprir (e deve garantir que cada pessoa associada que esteja a trabalhar ao abrigo do presente Acordo cumpra com) todas as leis anti-suborno aplicáveis, incluindo, entre outras, a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior dos EUA de 1977, a Lei de Suborno do Reino Unido de 2010 e quaisquer outras leis ant-suborno e corrupção aplicáveis (“Leis Anti-suborno”), em relação ao cumprimento do presente Acordo;
15.1.2. ter e manter em vigor políticas e procedimentos adequados para garantir a conformidade com as leis anti-suborno (e deve providenciar que as pessoas associadas ao presente Acordo, em conexão com o presente Acordo, ou outras pessoas que estejam a prestar serviços em seu nome em conexão com o presente Acordo deve ter, e manter, tais políticas e procedimentos);
15.1.3. ser responsável por (e deve assegurar) a observância, desempenho e conformidade com as Leis Anti-suborno por cada pessoa associada ao presente Acordo, em conexão com o presente Acordo e será directamente responsável perante a outra parte por qualquer violação por tais pessoas de qualquer uma das Leis Anti-Suborno; e
15.1.4. comunicar imediatamente à outra parte:
15.1.4.1. qualquer conhecimento ou suspeita de qualquer violação pela parte, seus directores, trabalhadores ou qualquer pessoa associada a esta de qualquer uma das Leis Antisuborno; ou
15.1.4.2. quaisquer solicitações ou pedidos por qualquer vantagem financeira indevida ou outra de qualquer tipo recebida pela parte em conexão com os negócios continuados da outra parte.
15.2. Cada parte garante e declara que nem ela nem qualquer de seus directores, trabalhadores, ou tendo feito perguntas razoáveis, até onde sabe, outras pessoas associadas a esta em conexão com o presente Acordo:
15.2.1. tenham sido condenados por qualquer delito envolvendo suborno, corrupção, fraude ou desonestidade;
15.2.2. tenha sido ou seja objecto de qualquer investigação, investigação ou processo de execução por qualquer órgão governamental, administrativo ou regulador com relação a qualquer delito ou suposta ofensa ao abrigo das Leis Anti-suborno; ou
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15.2.3. estiveram ou estão envolvidos em qualquer actividade que possa violar as Leis Anti-Suborno em relação à condução de processos comerciais e/ou negociações que resultaram na celebração do presente Acordo.
15.3. Não obstante qualquer disposição em contrário no presente Acordo, uma violação por uma das partes de quaisquer das suas obrigações ao abrigo da presente cláusula autorizará a outra parte a rescindir imediatamente o presente Acordo mediante notificação por escrito à outra parte e reclamar os danos que possa ter sofrido como um resultado de tal violação.
16. CONFIDENCIALIDADE
16.1. Todas as informações e dados adquiridos (“Informações Confidenciais”) directa ou indirectamente pelo Fornecedor da MultiChoice relacionados com o presente Acordo ou em conexão com o desempenho do presente Acordo, excluindo informações ou dados de domínio público por meio de nenhum padrão do Fornecedor, serão estritamente confidencial e não devem ser reproduzidos ou usados para qualquer propósito não relacionado ao Pedido de Compra ou divulgado a terceiros sem o consentimento por escrito da MultiChoice.
16.2. O Fornecedor concorda que tais Informações Confidenciais serão tratadas como privadas e confidenciais e serão salvaguardadas de acordo com os mais altos padrões legais.
16.3. As disposições da presente cláusula sobreviverão à rescisão e terminação do presente Acordo.
17. PROTECÇÃO DE DADOS
17.1. Salvo acordado em contrário, no presente Acordo:
17.1.1. os Dados Pessoais somente serão Processados durante a vigência do presente Acordo ou pelos agendamentos específicos, conforme aplicável;
17.1.2. a natureza e o propósito do Processamento será o de fornecer os Serviços;
17.1.3. o tipo de Dados Pessoais incluirá um nome, um número de identificação, dados de localização ou quaisquer outros dados que possam ser partilhados pela MultiChoice ou pelas suas Afiliadas, que possam constituir Dados Pessoais; e
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17.1.4. Os Dados Pessoais podem não ser Processados para revelar origem racial ou étnica, opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas, ou associação a sindicatos, ou dados relativos à vida sexual ou orientação sexual de uma pessoa singular.
17.2. O Processador processará somente os Dados Pessoais pelas instruções documentadas da MultiChoice e de acordo com a mesma.
17.3. O Processador não pode subcontratar ou ceder as suas obrigações a outro Processador sem autorização prévia por escrito da MultiChoice (desde que o Processador informe ao Controlador os
detalhes de qualquer processador que pretenda subcontratar ou ceder as suas obrigações e forneça ao Controlador a oportunidade de se opor). Na medida em que o Processador está autorizado a subcontratar o Processamento, este garantirá que o acordo com o Sub-processador contém as obrigações impostas a este, conforme estabelecido no presente instrumento. O Processador permanecerá totalmente responsável perante a MultiChoice pelo desempenho das obrigações do Sub- processador, quando o Subprocessador falhar em cumpri-las.
17.4. O Processador garante que implementará Medidas Técnicas e Organizacionais Apropriadas de forma que qualquer Processamento atenda aos requisitos das Leis de Proteção de Dados Aplicáveis e proteja os direitos do Titular dos Dados. Isso incluirá, mas não se limitará a implementar medidas de segurança para proteger o processamento dos dados pessoais e informar a MultiChoice sobre qualquer alteração no status de um sub-processador.
17.5. O Processador só pode transferir Dados Pessoais para um terceiro País ou organização internacional pelas instruções documentadas da MultiChoice, a menos que seja exigido pela lei aplicável. Na medida em que a lei aplicável exija que os Dados Pessoais sejam transferidos além das fronteiras, o Processador deve informar a MultiChoice sobre a exigência legal antes de transferir os Dados Pessoais, a menos que a lei aplicável proíba o Processador de fazê-lo no interesse público.
17.6. O Processador deve assegurar que o seu Pessoal autorizado a Processar os Dados Xxxxxxxx se tenha comprometido com a confidencialidade ou esteja sob uma obrigação estatutária de confidencialidade.
17.7. O Processador deve devolver todos os Dados Pessoais à MultiChoice no termo do presente Acordo por qualquer motivo e excluir todas as cópias existentes, a menos que a lei aplicável exija que este continue a armazenar essas cópias.
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17.8. O Processador deve, mensalmente ou mediante solicitação por escrito, disponibilizar todas as informações necessárias à MultiChoice para confirmar a sua conformidade com as obrigações previstas no presente instrumento e para facilitar quaisquer dúvidas submetidas pelos Titulares dos Dados com relação ao Processamento de Dados Pessoais. Além disso, o Processador deve permitir e contribuir para auditorias (incluindo inspecções) por parte da MultiChoice ou outro auditor designado pela MultiChoice.
17.9. O Processador deve notificar a MultiChoice após tomar conhecimento de uma violação de Dados Pessoais sem atrasos indevidos.
17.10. Qualquer violação pelo Processador, pelo seu Pessoal ou qualquer Sub-processador das obrigações estabelecidas na presente cláusula, será considerada uma violação material do presente Acordo pelo Processador e dará o direito à MultiChoice, mas não obrigará, a rescindir o presente Acordo (ou qualquer agendamento do mesmo) com efeito imediato no aviso por escrito ao Fornecedor.
17.11. O Processador por meio do presente instrumento concede indemnização e isenta a MultiChoice e as suas Afiliadas de e contra todas as perdas que a MultiChoice ou as suas Afiliadas possam incorrer ou sofrer de acordo com todas e quaisquer reclamações decorrentes directa ou indirectamente como resultado de, ou relacionadas com uma violação pelo Processador. das suas obrigações ao abrigo do presente Acordo.
17.12. O Processador garante e compromete-se a cumprir sempre com todas as Leis de Proteção de Dados Aplicáveis e com todas as disposições e requisitos de quaisquer políticas e procedimentos do Governo que possam estar em vigor de tempos a tempos.
17.13. Sem derrogar ou limitar as suas obrigações adicionais previstas no presente Acordo, o Processador garante ainda que deve assegurar que a sua infraestrutura, incluindo todos os sistemas em que os Dados Pessoais são Processados, deve sempre estar no padrão exigido pelas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis e lei aplicável e ser um padrão não inferior ao padrão usado pela MultiChoice na Data de Início, ou conforme seja acordado entre as partes, por escrito, em relação ao controlo e uso dos Dados Pessoais.
17.14. O Processador fornecerá à MultiChoice auditorias trimestrais dos seus sistemas, certificando a sua conformidade com os termos previstos no presente Acordo.
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17.15. As obrigações previstas na presente cláusula serão aplicadas e estendidas a quaisquer Dados Pessoais divulgados ou recebidos pelo Processador antes da Data de Início.
18. PROPRIEDADE INTELECTUAL
18.1. As Partes reconhecem e acordam que a Propriedade Intelectual ou os Direitos de Propriedade Intelectual adquiridos ou de propriedade de uma parte ou detidos por tal parte sob qualquer acordo de licenciamento com qualquer terceiro independente serão e permanecerão como propriedade exclusiva de tal parte e/ou dos licenciantes relevantes, respectivamente.
18.2. As partes reconhecem e acordam que todos os Direitos de Propriedade Intelectual adquiridos ou de propriedade de uma parte ou detidos por tal parte sob qualquer acordo de licenciamento com qualquer terceiro independente serão e permanecerão de propriedade exclusiva de tal parte e / ou dos licenciadores relevantes, respectivamente.
18.3. O Fornecedor compromete-se e reconhece que:
18.3.1. deve usar os Direitos de Propriedade Intelectual do Grupo MAH e/ou das suas Afiliadas estritamente de acordo com os termos e condições do presente instrumento e, em particular, de acordo com as especificações e diretrizes de qualquer membro do Grupo MAH e/ou quaisquer das suas Afiliadas. (excluindo o Fornecedor) de tempos a tempos;
18.3.2. não deve publicar nem utilizar nem difundir material que contenha ou se refira aos Direitos de Propriedade Intelectual do Grupo MAH e/ou das suas Afiliadas sem que tal material tenha sido previamente aprovado por um membro do Grupo MAH e/ou qualquer uma das suas Afiliadas (excluindo o Fornecedor) ou da sua agência de publicidade, de tempos a tempos;
18.3.3. deve permitir aos representantes devidamente autorizados do Grupo MAH, em todos os momentos razoáveis, inspeccionar os produtos abrangidos pelo registo dos Direitos de Propriedade Intelectual e o Fornecedor deverá, a pedido do proprietário, apresentar à MultiChoice ou aos seus representantes devidamente autorizados as amostras dos direitos de propriedade intelectual. os referidos produtos com a finalidade de verificar se o Fornecedor está a cumprir os requisitos do presente Acordo;
18.3.4. após a rescisão do presente Xxxxxx, deverá entregar à MultiChoice todas as amostras, cópias, sinalização, publicidade e material promocional, material de papelaria e todos os outros
15 Termos e Condições de PO – Entidades MultiChoice – V0.1 – Junho 2019 materiais que contenham quaisquer dos Direitos de Propriedade Intelectual pertencentes ao Grupo MAH e/ou às suas Afiliadas e não mais gozar de quaisquer direitos de uso, que lhe sejam concedidos nos termos da presente cláusula, em relação aos mesmos;
18.3.5. sem derrogar ou limitar os direitos e recursos adicionais do Grupo MAH e/ou das suas Afiliadas, compensará totalmente a MultiChoice na medida do lucro do Fornecedor e a perda sofrida pelo Grupo MAH e/ou pelas suas Afiliadas decorrentes de qualquer uso pelo Fornecedor que não é permitido ao abrigo do presente Acordo, e o Fornecedor concorda em indemnizar o Grupo MAH e/ou as suas Afiliadas de qualquer responsabilidade incorrida a terceiros pelo uso dos Direitos de Propriedade Intelectual pertencentes ao Grupo MAH e/ou às suas Afiliadas contrário ao permitido pelo presente Acordo;
18.3.6. não deve reclamar a propriedade de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual do Grupo MAH e/ou das suas Afiliadas;
18.3.7. não será aplicável o registo de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual do Grupo MAH e/ou das suas Afiliadas em nome próprio ou de terceiros no Território ou noutro local;
18.3.8. não deve reclamar ou de outra forma contestar a propriedade de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual do Grupo MAH e/ou das suas Afiliadas;
18.3.9. não deve permitir o uso de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual do Grupo MAH e/ou das suas Afiliadas de forma a dar a impressão de que são propriedade do Fornecedor; e
18.3.10. não se envolverá em qualquer actividade que possa contestar, disputar, atenuar ou prejudicar o direito, título, interesse ou boa-fé do Grupo MAH e dos fornecedores de conteúdo de terceiros nos Direitos de Propriedade Intelectual, incluindo, sem limitação, qualquer acção para prevenir ou cancelar o registo de qualquer um dos Direitos de Propriedade Intelectual.
18.4. O Fornecedor reconhece que não tem direitos de qualquer natureza nos Direitos de Propriedade Intelectual, excepto os direitos de uso que surjam nos termos da presente cláusula.
18.5. Nada previsto no presente Acordo conferirá qualquer direito de propriedade nos nomes
“MultiChoice” ou “MultiChoice Africa” ou “DStv” ao Fornecedor. O uso de qualquer um desses nomes estará sujeito e limitado ao fornecimento dos Bens e/ou Serviços no Território, conforme
16 Termos e Condições de PO – Entidades MultiChoice – V0.1 – Junho 2019 estabelecido no presente Acordo, de qualquer acordo subsequente que possa ser celebrado entre as partes nos termos do mesmo.
18.6. No presente Acordo, o termo "Produto de Trabalho" significa todo produto de trabalho criado pelo Fornecedor, exclusivamente ou em conjunto com outros no desempenho dos serviços dentro do âmbito do presente Acordo, incluindo, mas não limitado a, toda e qualquer informação, notas , material, desenhos, logotipos, obras de arte, filmes cinematográficos, registos, diagramas, fórmulas, processos, tecnologia, firmware, software, know-how, projectos, ideias, descobertas, invenções, melhorias, direitos de autor, marcas registadas, segredos comerciais e direitos económicos.
18.7. O Fornecedor concorda em ceder e, por meio do presente instrumento, atribui à MultiChoice todos os direitos, títulos e interesses no e para o Produto de Trabalho e a MultiChoice aceita tal atribuição. Todos os Produtos de Trabalho serão de propriedade única e exclusiva da MultiChoice e o
Fornecedor não terá quaisquer direitos de qualquer tipo em tal Produto de Trabalho, excepto por quaisquer direitos que não possam ser atribuídos ou renunciados como previsto na lei.
18.8. O Fornecedor concorda, a pedido e custo da MultiChoice, em assinar prontamente, executar, realizar e fazer todos os actos, documentos, acções e outros como a MultiChoice razoavelmente possa exigir ou desejar aperfeiçoar todo o direito, título e interesse da MultiChoice em e para qualquer Produto de Trabalho ou para ceder esses direitos a terceiros.
18.9. O Fornecedor não fará uso de nenhum Produto de Trabalho de qualquer forma sem o consentimento prévio por escrito da MultiChoice. Todo o Produto do Trabalho deve ser prontamente comunicado à MultiChoice.
18.10. Licença: Caso o Fornecedor integre qualquer trabalho que tenha sido previamente criado pelo Fornecedor em qualquer Produto de Xxxxxxxx, o Fornecedor concederá e a MultiChoice é pelo presente instrumento recebe uma licença mundial, livre de royalties, perpétua e irrevogável para explorar os itens incorporados, incluindo, mas não limitado a, todos e quaisquer direitos de autor, patentes, designs, segredos comerciais, marcas registadas, direitos de exploração económica ou outros direitos de propriedade intelectual, em conexão com o Produto de Trabalho de qualquer forma que a MultiChoice considere adequada. O Fornecedor garante que não deve incorporar em qualquer Produto de Trabalho qualquer material que possa infringir quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros.
17 Termos e Condições de PO – Entidades MultiChoice – V0.1 – Junho 2019
18.11. Na medida em que o Fornecedor não cumpra as disposições previstas na presente cláusula, a MultiChoice poderá suspender o presente Acordo mediante notificação por escrito imediata ao Fornecedor.
19. INDEMNIZAÇÃO
19.1. O Fornecedor deve indemnizar e manter MultiChoice de e contra qualquer reclamação, acção judicial, responsabilidade e perdas de qualquer natureza sofrida ou incorrida pela MultiChoice sob acordo, delito, violação de deveres (estatutários ou outros) ou qualquer outra base e de qualquer forma resultante de:
19.1.1. um acto ou omissão negligente, fraudulenta ou incorrecta por parte do Fornecedor com relação ou em relação ao presente Acordo;
19.1.2. o Fornecedor violar ou deixar de cumprir qualquer Lei Aplicável (ou a MultiChoice for responsabilizada ou considerada como tendo violado ou falhado em cumprir como resultado directo de uma violação ou falha do Fornecedor);
19.1.3. qualquer violação pelo Fornecedor de qualquer um dos termos, condições, declarações ou garantias previstas no presente Acordo; e
19.1.4. uma alegação de que a fabricação, uso ou venda de qualquer Bens e/ou Serviços, ou qualquer parte fornecida, constitui violação de qualquer patente, marca registada, direitos de autor ou outros direitos de propriedade de terceiros.
19.2. A disposição anterior não se aplicará a nenhum Bens e/ou Serviços, ou qualquer parte destes, até o ponto de ser fabricada para projectos fornecidos ou exigidos pela MultiChoice ou na medida em que a
perda, dano, responsabilidade, custo ou despesa é directamente atribuível à fraude, inadimplência intencional ou negligência grave da MultiChoice.
20. SEGURO E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
20.1. O Fornecedor obterá e manterá, durante toda a vigência do presente Acordo, uma cobertura abrangente de seguro para o fornecimento dos Bens e/ou Serviços.
20.2. A MultiChoice não será, de qualquer modo, responsável perante o Fornecedor em relação a quaisquer perdas que possam ser sofridas e/ou incorridas pelo Fornecedor decorrentes ou relacionadas com o fornecimento e/ou entrega dos Bens e/ou Serviços ou de qualquer outra forma relacionada com o presente Acordo, excepto na medida em que tais perdas sejam devidas a fraude,
18 Termos e Condições de PO – Entidades MultiChoice – V0.1 – Junho 2019 inadimplência intencional ou negligência grave da MultiChoice. Não obstante qualquer disposição contrária contida no presente instrumento, a MultiChoice não será, em nenhuma circunstância, responsável perante o Fornecedor por quaisquer danos consequenciais, incidentais, indirectos, punitivos ou especiais relacionados a ou decorrentes do presente Acordo, seja qual for a causa, incluindo, sem limitação, perda de negócio e perda de lucro.
21. SUSPENSÃO E RESCISÃO
21.1. Suspensão
21.1.1. No caso de uma violação por qualquer das Partes de qualquer das obrigações previstas no presente Acordo, o presente Acordo, incluindo o pagamento de quaisquer taxas, deverá ser suspenso, dependendo de discussões e acordos entre as partes sobre como resolver o assunto. Para este fim, o presente Acordo somente recomeçará quando as partes chegarem a um acordo por escrito sobre como resolver o assunto. Caso as Partes não cheguem a um acordo, a MultiChoice poderá optar por rescindir o presente Acordo conforme previsto no mesmo.
21.2. Rescisão
21.2.1. O presente Acordo pode ser rescindido por escrito pela MultiChoice, se:
21.2.1.1. o Fornecedor violar qualquer disposição do presente instrumento e falhar em corrigir essa violação dentro de 30 (trinta) dias da notificação por escrito para fazê-lo (ou se não for razoavelmente possível corrigir a violação dentro do período estipulado no presente instrumento, dentro de período adicional conforme possa ser razoável) nas circunstâncias e acordado com a MultiChoice);
21.2.1.2. ou imediatamente, se o Fornecedor se tornar insolvente ou for declarado falido ou for colocado sob liquidação provisória ou definitiva (excepto para fins de reestruturação societária de boa- fé) ou sob administração judicial provisória ou definitiva.
21.3. Adicionalmente ao acima mencionado, a MultiChoice reserva-se o direito de rescindir o presente Acordo para sua conveniência a qualquer momento, por qualquer motivo, mediante notificação por escrito ao Fornecedor. Nesse caso, o Fornecedor será pago por todos os Bens e/ou Serviços autorizados e satisfatoriamente realizados, entregues ou recebidas antes da referida rescisão.
22. EFEITOS DA RESCISÃO
22.1. Após rescisão:
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22.1.1. cada parte cessará imediatamente todo e qualquer uso de qualquer Informação Confidencial e/ou Propriedade Intelectual e devolverá à outra parte todas as Informações Confidenciais da parte em sua posse ou sob seu controlo que possam ser devolvidas e cada uma das partes imediatamente. elimina, apaga ou destrói (e confirma tal eliminação, apagamento ou destruição) todas as Informações Confidenciais e/ou marcas da outra parte em sua posse que não seja capaz de serem devolvidas à outra parte;
22.1.2. A MultiChoice pagará aos Fornecedores as taxas respeitantes e devidas ao Fornecedor pelos Bens e/ou Serviços fornecidos até a data da rescisão; e
22.1.3. o Fornecedor reembolsará à MultiChoice quaisquer taxas recebidas pelos Bens e/ou Serviços não entregues dentro do prazo de 14 (catorze) dias da rescisão.
23. CESSÃO
23.1. O Fornecedor não terá o direito de ceder, delegar, atribuir ou de qualquer outra forma alienar ou transferir quaisquer dos seus direitos ou obrigações nos termos do presente Acordo, sem o consentimento prévio por escrito da MultiChoice, cujo consentimento não será retido ou atrasado sem motivo.
23.2. A MultiChoice terá o direito de ceder, delegar, atribuir ou de qualquer outra forma alienar ou transferir quaisquer dos seus direitos ou obrigações nos termos do presente Acordo para as suas Afiliadas, sem o consentimento prévio por escrito do Fornecedor.
24. LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
24.1. O presente Xxxxxx rege-se, é interpretado e implementado de acordo com as Leis Aplicáveis do Território.
24.2. As partes submeterão os litígios à alta administração das partes para resolução, se falhar dentro de 10 (dez) dias a partir da data de tal encaminhamento, o litígio será submetido à arbitragem que será regida pelas regras de arbitragem do principal órgão de arbitragem comercial no Território (“Regras”) em vigor de tempos a tempos, cujas Regras são consideradas incorporadas por referência na presente cláusula. 24.3. A arbitragem deverá ser realizada no local que a MultiChoice especificar por escrito, em inglês, perante um único árbitro designado de acordo com as Xxxxxx.
24.4. A sentença do árbitro será definitiva e vinculativa para as partes.
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24.5. Não obstante o acima exposto, nada na presente cláusula deverá ser interpretado como impedindo qualquer das partes de requerer ao tribunal um interdito interino ou outra medida de urgência. Para estes fins, as partes concordam e submetem-se à jurisdição exclusiva dos tribunais do Território.
24.6. As disposições da presente cláusula sobreviverão ao cancelamento ou rescisão do presente Acordo por qualquer motivo.
25. DOMICILIUM
25.1. As partes escolhem para todos os fins ao abrigo do presente Acordo, seja em relação a processos judiciais, avisos ou outros documentos ou comunicações de qualquer natureza, os endereços indicados no Pedido de Compra.
25.2. A menos que o contrário seja provado pelo destinatário, qualquer notificação a uma parte -
25.2.1. entregue pessoalmente durante o horário comercial no endereço físico escolhido por essa parte será considerado como recebido no dia da entrega; ou
25.2.2. enviado por e-mail durante o horário comercial para o endereço de e-mail escolhido por essa parte será considerado como recebido na data de envio.
25.3. Não obstante qualquer disposição contrária prevista no presente instrumento, uma notificação ou comunicação por escrito recebida de facto por uma parte deverá ser uma notificação ou
comunicação por escrito adequada, apesar de não ter sido enviada ou entregue no seu endereço físico ou pelo e-mail escolhido.
26. DIVISIBILIDADE
26.1. Caso qualquer disposição, cláusula, frase ou parte do presente Acordo que seja inconsistente com ou contrária a qualquer Lei Aplicável, as mesmas serão consideradas alteradas na medida do necessário para cumprir com a referida lei (sendo intenção de ambas as partes fazer cumprir em toda a extensão todos os termos do presente Acordo) e, conforme alterada, o presente Acordo continuará em pleno vigor e efeito. No caso de qualquer disposição, cláusula, frase ou parte do presente Acordo não poder ser alterada para cumprir a Lei Aplicável, então a disposição, cláusula, frase ou parte do presente Acordo será considerada excluída do presente Acordo e os termos e condições restantes permanecerão em pleno vigor e efeito.
27. SUBCONTRATADO
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27.1. O Fornecedor não subcontratará a totalidade ou partes do presente Acordo sem o consentimento prévio por escrito da MultiChoice. O Fornecedor será responsável pelos actos ou omissões de qualquer subcontratado, dos seus agentes ou trabalhadores, como se fossem os actos ou omissões do Fornecedor.
28. NÃO RENÚNCIA
28.1. Nenhuma falha de uma das partes em aplicar qualquer disposição do presente Acordo constituirá uma renúncia de tal disposição ou afectará de qualquer forma o direito de uma parte de exigir a execução de tal disposição a qualquer momento no futuro.
29. RELACIONAMENTO
29.1. Fica especificamente registado que o negócio operado por cada parte é separado daquele operado pelo outro e o único relacionamento entre as partes será o do fornecedor e do cliente. Nenhuma agência, emprego, parceria ou joint venture será considerada como existindo entre as partes em virtude do presente Acordo e nenhuma das partes terá autoridade para agir a favor ou pela outra, salvo
disposição em contrário no presente Acordo (e se assim for fornecido, na medida prevista nos presentes termos e condições).
30. ACORDO INTEGRAL
30.1. O presente Acordo constitui o acordo integral entre as Partes no que diz respeito às matérias tratadas no presente instrumento. Cada uma das Partes confirma que ao celebrar o presente Acordo, não se baseou em qualquer declaração, garantia ou compromisso (seja contratual ou não) não registada no presente Acordo e, portanto, não pode e renuncia ao direito de confiar em qualquer disposição ou declaração ( que alegadamente induziu a Parte a celebrar o presente Acordo) não expressamente prevista no presente Acordo. Nada nesta cláusula tem o efeito de limitar ou restringir qualquer responsabilidade de uma parte resultante de qualquer fraude.
31. NENHUMA ESTIPULAÇÃO PARA O BENEFÍCIO DE UM TERCEIRO
31.1. Salvo disposição expressamente prevista em qualquer parte do presente Acordo, nenhuma disposição do presente Acordo constitui uma estipulação para o benefício de um terceiro (ou seja, uma stipulatio alteri) que, se aceite pela pessoa, vincularia qualquer Parte em favor dessa pessoa.