RECIBO
Pregão Eletrônico nº 15/2018 – TRF 5ª Região
RECIBO
Recebi
do pregoeiro do TRF da 5ª Região
o edital e os seus
anexos referentes ao Pregão Eletrônico nº 15/2018 – CPL, que tem por objeto
o Registro de Preço para aquisição de subscrição de Licenças de Software
Adobe Creative Cloud for Teams para o Tribunal Regional Federal da 5ª
Região e para Justiça Federal de 1ª. Instância em Pernambuco, cuja sessão de abertura será no dia 26 de junho de 2018, às 13:00 horas.
Recife, de de 2018.
(Assinatura e carimbo da Empresa Licitante)
EMPRESA INTERESSADA:
ENDEREÇO:
FONE/FAX: E-MAIL:
Observações:
1) Este recibo poderá ser enviado através do e-mail xxx@xxx0.xxx.xx, bem como do fax (00 0000 0000/9854), quando o edital for retirado pela internet;
2) Pedidos de esclarecimentos e informações poderão ser obtidos através do e-mail xxx@xxx0.xxx.xx, bem como nos telefones (000) 0000-0000/0000- 0000/0000-0000.
TRF 5ª Região Pregão Eletrônico nº 15/2018 PAV 0001627-82.2018.4.05.7000
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO - TRF5 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2018-TRF5
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE
LICENÇAS DE SOFTWARE ADOBE CREATIVE CLOUD FOR TEAMS PARA O
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO E PARA JUSTIÇA FEDERAL
DE 1ª. INSTÂNCIA EM PERNAMBUCO.
A UNIÃO, através do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO (UASG
nº 090031), com sede no Cais do Apolo, s/n - Edifício Ministro Djaci Xxxxxx –
Bairro do Recife – Recife
- PE, torna público que, de acordo
com a autorização
constante do Processo Administrativo Virtual n.º 0001627-
82.2018.4.05.7000 fará
realizar licitação na modalidade de
PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, do tipo
MENOR PREÇO UNITÁRIO, COM
FORNECIMENTO
INTEGRAL, conforme descrito neste Xxxxxx e seus Anexos, e, de conformidade com
a Lei n.º 10.520, de 17/07/02, com o Decreto n.º 3.555, de 08/08/00, com o
Decreto n.º 5.450, de 31/05/05, com a Lei Complementar n.º 123, de 14/12/06 e suas alterações, com o Decreto Federal n.º 8.538, de 06/10/05, no Decreto Federal nº 7.892/2013 e suas alterações, com o Decreto Federal n.º 7.174, de 12/05/10, e
suas alterações, com a Instrução Normativa nº 04/2014, da SLTI/MPOG, com a
Resolução nº CF-RES-2013/00279 e com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21/06/93, além das demais disposições legais aplicáveis, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Ingressa como participante deste pregão a JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª. INSTÂNCIA EM PERNAMBUCO(UASG nº 090009), nos termo do art. 6º do Decreto Federal nº 7.892/13.
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS – As propostas iniciais deverão ser
encaminhadas, exclusivamente por meio eletrônico, para o xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:
seguinte endereço:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS até às 12:59h do dia 26/06/2018, com a
ABERTURA DA SESSÃO às 13:00 horas do mesmo dia, no endereço acima.
Para todas as referências de tempo mencionadas neste edital será observado o horário de BRASÍLIA.
1 - DO OBJETO
1.1 – O presente Pregão
Eletrônico tem por objeto o Registro de Preço para
aquisição de subscrição de Licenças de Software Adobe Creative Cloud for Teams para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e para Justiça Federal de 1ª. Instância em Pernambuco, conforme as especificações técnicas e condições constantes deste Edital e seus Anexos – especialmente o Anexo I.
1.2 - O objeto desta contratação será realizado na forma de execução indireta, com fornecimento integral, nos termos do art. 6º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
1.3 - Uma vez registrados os preços, a aquisição com os valores registrados poderá
ser feita de acordo com as necessidades e conveniências do TRF da 5ª Região e
Órgãos Participantes, mediante convocação do fornecedor para assinatura do Instrumento Contratual, nos termos do art. 15 do Decreto Federal nº 7.892/13.
1.4 – O registro dos preços não se constitui em obrigação de aquisição de
qualquer quantidade registrada, facultando-se a realização de para aquisição de quaisquer itens ou outro registro de preços.
licitação específica
1.5 – Em igualdade de condições, fica assegurado ao licitante que tenha seu preço
inicialmente registrado o licitação específica para posterior.
1.6 - Não será permitida certame licitatório.
direito de preferência se a Administração decidir realizar aquisição ou decidir adquirir de registro de preços
a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste
1.7 - Em caso de divergência entre as especificações deste objeto descritas no
Comprasgovernamentais prevalecerão as últimas.
e as especificações técnicas constantes deste Edital,
2 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas inerentes à
contratação do objeto desta licitação
orrerão à conta da
c
a
dotação orçamentária do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região e da Justiça
Federal de 1ª. Instância em Pernambuco, a ser devid mente classificada
quando da contratação,
conforme permissivo constante do
§2º do art. 7º do
Decreto Federal nº 7.892/13.
3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados, cujos ramos de
atividades guardem pertinência com o objeto da presente licitação e que estejam previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
- SICAF e no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG
(Comprasnet), ambos os sistemas acessíveis xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
pelo sítio
3.2 - O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizados nas Unidades da Federação.
3.3 - Para ter acesso ao
sistema eletrônico, os interessados
em participar deste
Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao
provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu
funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas utilização.
para sua correta
3.4 - O uso da senha de acesso pela LICITANTE é de sua responsabilidade
exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu
REPRESENTANTE, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TRF5
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5 - Não poderão participar deste Pregão:
3.6.1 - Empresas constituição1;
em consórcio, qualquer que seja
a sua forma de
3.6.2 - Empresa ou sociedade estrangeira que não funcione no país;
3.6.3 - Empresas impedidas de licitar ou contratar com a União (art. 7º da
Lei nº 10.520/02 e art. 28 do Decreto nº 5.450/05) ou suspensas
temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com o
TRF da 5ª Região (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
3.6.4 - Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar
com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
3.6.5 - Empresa, cooperativa ou instituições sem fins lucrativos cujos objetos sociais não sejam pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;
3.6.6 – Empresa que se encontre sob falência, recuperação judicial ou
extrajudicial, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
3.6.7 – Empresa servidor do TRF5;
da qual seja sócio, dirigente ou responsável técnico,
3.6 - É vedada, da mesma forma, a participação no certame de interessados (as) que:
3.6.1 - Estejam impedidas de participar de licitações nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
3.6.2 - Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos dos incisos IV e V do artigo 33 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
1 Nesse sentido, estou de acordo com as conclusões obtidas pela Unidade Técnica no exame pontual de todas as alegações contidas na representação, as quais resultaram improcedentes, tendo em vista, basicamente, que:
(...)
b) nem sempre a participação de empresas em consorcio implica incremento de competitividade (associação de pequenas empresas para participação em conjunto), podendo vir a constituir, ao contrario, limitação a concorrência (diminuição do numero de empresas de porte interessadas por integrarem um mesmo consorcio);”
Acórdão 280/2010 Plenário (Voto do Ministro Relator)
3.6.3 - Estejam proibidas de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público nos termos do artigo 81, § 3º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
3.6.4 - Tenham sido declaradas inidôneas na forma estipulada pelo artigo 78- A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001;
3.6.5 - Estejam proibidas de contratar com o Poder Público em função da aplicação do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
3.7 - Como requisito para participação neste Pregão, a LICITANTE deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as
exigências do instrumento convocatório.
3.7.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento
dos requisitos de
habilitação e proposta sujeitará a LICITANTE às sanções previstas neste Edital.
3.8 – Também como requisito para participação, as declarações referidas nos subitens 3.8.1, 3.8.2 e 3.8.3 deverão ser enviadas de forma virtual, por intermédio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.8.1 - Declaração
de Inexistência de Fatos Impeditivos
de sua habilitação,
conforme regulamentação constante da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2010, nos termos do § 2º, do art. 32, da Lei n.º 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
3.8.2 - Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou
indireta de menores, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, com a redação dada pela Lei n.º 9.854, de 27/10/99.
3.8.3 - Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com a Instrução Normativa n.º 2/SLTI/MPOG, de 16/09/09.
3.9 - Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo
de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento
ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços e
do exercício do cargo de
preposto, e desde que os serviços
contratados sejam
executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação, conforme o termo de Conciliação Judicial firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho, constante dos autos do Processo
01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Trabalho de Brasília-DF.
Vigésima Vara do
4 – DAS PROPOSTAS
4.1 - As LICITANTES deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico na
forma do Anexo II - Modelo de Proposta Comercial, consignando o VALOR
UNITÁRIO E TOTAL dos itens, onde já deverão estar considerados e inclusos:
lucro, despesas administrativas e operacionais, despesas com supervisão, tributos
(impostos, taxas e contribuições), tarifas, além de quaisquer despesas diretas ou indiretas não explicitadas na planilha, mas decorrentes de obrigação contratual das empresas, conforme estabelecido no Edital.
4.2 - As propostas terão validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos,
contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Pregão.
4.3 – O fornecedor apto à aplicação da DIREITO DE PREFERÊNCIA estabelecido no art. 5º do Decreto Federal n.º 7.174/2010 deverá declarar, em campo próprio do Sistema, durante a fase de cadastramento das propostas, se o produto
ofertado atende os requisitos estabelecidos nos incisos I, II e Decreto retro, quais sejam:
III do art. 5º do
4.3.1 - Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
4.3.2 - Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
4.3.3 - Bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
4.4 - A declaração falsa sujeitará o fornecedor às sanções previstas neste edital e na legislação brasileira.
4.5 - Qualquer elemento que possa identificar a LICITANTE importará na desclassificação da proposta. Desse modo, antes de encerrada a fase de lances, as participantes não poderão encaminhar documentos com timbre
ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de informação que possa levar à identificação da LICITANTE.
sócios ou outra
5 – DO ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 - A LICITANTE deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2 - Até a abertura da sessão, a LICITANTE poderá retirar ou substituir a
proposta anteriormente encaminhada.
6 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e no horário indicados na primeira página deste Edital, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2 - A comunicação entre o Pregoeiro e as LICITANTES ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3 - Cabe à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas,
e desclassificará,
motivadamente, aquelas estabelecidos neste Edital.
que não estejam em conformidade
com os requisitos
7.2 - Somente as LICITANTES com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8 - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 - Aberta a etapa competitiva, as LICITANTES classificadas poderão
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo
imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2 - As LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.3 - A LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ofertado e registrado no sistema.
ao último por ela
8.4 - Durante o transcurso da sessão, as LICITANTES serão informadas, em
tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada ofertante.
a identificação da
8.5 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento
serão de exclusiva e total responsabilidade da LICITANTE, não lhe cabendo o
direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
8.6 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
8.7 - O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances,
após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.8 – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido
ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte apresentada por estas até 5% (cinco por cento) superior proceder-se-á da seguinte forma:
e houver proposta à melhor proposta,
8.8.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem pelo
sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira
colocada, situação
em que, atendidas as exigências
habilitatórias, será
adjudicado em seu favor o objeto deste certame.
8.8.2 – Não sendo
vencedora microempresa ou empresa
de pequeno porte
mais bem classificada, na forma da referida condição, o sistema de modo
automático, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
8.8.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo
estabelecido no §
2º do art. 44 da Lei Complementar
nº 123/06 e suas
alterações, o sistema fará um sorteio eletrônico entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá oferecer melhor oferta.
8.9 – O exercício do direito de preferência disposto no Decreto Federal nº
7.174/2010 será concedido após o encerramento da fase de apresentação das
propostas ou lances, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:
8.9.1 - Aplicação
das regras de preferência para as
microempresas e
empresas de pequeno porte dispostas no Capítulo V da Lei Complementar nº 123, de 2006;
8.9.2 - Aplicação das regras de preferência previstas no art. 5º do Decreto Federal nº 7.174/2010, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;
8.9.3 - Convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no
inciso I do art. 5º do Decreto Federal nº 7.174/2010, na ordem de
classificação, para igualar ou superar
que possam oferecer nova proposta a melhor proposta válida, caso em
ou novo lance para que será declarado
vencedor do certame;
8.9.4 - Caso a preferência não seja exercida na forma do inciso III do art. 8º
do Decreto Federal nº 7.174/2010, por qualquer motivo, serão convocadas
as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso II do art. 5º do
Decreto Federal nº 7.174/2010, na ordem de classificação, para a
comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso III do art. 5º, caso esse direito não seja exercido; e
8.9.5 - Caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento
previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 10.520, de 17 de julho de 2002.
1993, e na Lei no
8.8.6 - No caso de empate de preços entre licitantes que se encontrem na
mesma ordem de classificação, proceder-se-á ao sorteio para escolha do que
primeiro poderá ofertar nova proposta.
8.10 - A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação
ofertados será feita mediante apresentação do documento comprobatório da
habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto Federal nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou pelo Decreto Federal nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e, será feita:
8.10.1 - Eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do
Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; ou
8.10.2 - Por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da
Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante.
9 – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
9.1 - Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e se o
sistema eletrônico permanecer acessível às LICITANTES, os sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
lances continuarão
9.2 - No caso de desconexão do Pregoeiro por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício
somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10 - DA NEGOCIAÇÃO
10.1 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro julgará a proposta de MENOR
PREÇO UNITÁRIO e poderá encaminhar contraproposta diretamente à
LICITANTE que tenha apresentado o lance mais vantajoso para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor de referência, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
10.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais LICITANTES.
10.3 - Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para efeito de registro na Ata de Registro de Preços, fato este que não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado, nos termo do art. 10 c/c inciso I, do art. 11 do Decreto Federal nº 7.892/13 e suas alterações.
11 – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
11.1 - Encerrada a etapa
de lances e concluída a negociação,
quando houver, a
proposta ajustada da LICITANTE ora classificada e os documentos exigidos para
habilitação que não estejam contemplados no SICAF, deverão ser remetidos, no
prazo máximo de 120
solicitação do Pregoeiro
(cento e vinte) minutos, por e-mail, contados da via sistema (chat), nos termos das Cláusulas 12 e 13
deste Edital, devendo ser observado, ainda, que:
11.1.1 – O e-mail para o qual deverá ser enviada
a proposta e a
documentação de habilitação complementar ao SICAF é xxx@xxx0.xxx.xx e os números para contatos são (00) 0000 0000, 3425.9853 ou 3425.9854;
11.1.2 - A capacidade de recebimento, por e-mail, do TRF da 5ª Região é de, no máximo, 7 MB. Caso o arquivo a ser encaminhado com a documentação pertinente ultrapasse esta capacidade, o licitante deverá fracioná-lo e encaminhar tantos quantos se façam necessários.
11.2 - Declarada vencedora, a empresa, desde que solicitado pelo Pregoeiro, deverá encaminhar a documentação mencionada no subitem 11.1 em seu formato
original, ou por cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis,
contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema comprasgovernamentais.
11.3 – A documentação
relativa à PROPOSTA COMERCIAL,
quando solicitada
pelo Pregoeiro, deverá ser enviada em envelope lacrado, tendo em sua parte
externa os seguintes dizeres:
Ao Pregoeiro do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Av. Cais do Apolo, s/n - Edifício Ministro Djaci Xxxxxx Xxxxxx do Recife - Recife - PE
XXX 00000-000 / CNPJ 24.130.072/0001-11
PREGÃO ELETRÔNICO N º 015/2018
ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL.
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo)
11.4 – A documentação relativa à HABILITAÇÃO, quando solicitada pelo Pregoeiro, deverá ser enviada em envelope lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Ao Pregoeiro do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Av. Cais do Apolo, s/n - Edifício Ministro Djaci Xxxxxx Xxxxxx do Recife - Recife - PE
XXX 00000-000 / CNPJ 24.130.072/0001-11
PREGÃO ELETRÔNICO N º 15/2018
ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo)
11.4.1 - Neste Envelope, deverá constar, necessariamente, o original ou a
cópia, devidamente autenticada.
11.4.2 - O não encaminhamento, nos prazos fixados, tanto da
documentação solicitada por e-mail quanto da documentação original
ou autenticada,
quando solicitada, implicará
inabilitação da
LICITANTE e a sujeitará às sanções previstas na cláusula 29 deste edital.
11.5 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
11.6 - Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua
portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
consularizados ou
11.7 - Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação
deverão estar em nome
da LICITANTE, e, preferencialmente,
com o número do
CNPJ e o respectivo endereço.
11.8 - Se a LICITANTE for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a LICITANTE for a filial, todos os documentos deverão estar em
nome da filial, exceto
aqueles documentos que, pela
própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.9 - Tratando-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, caso haja
alguma restrição quanto
à comprovação fiscal e trabalhista,
será assegurado o
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração publica, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, nos moldes do disposto no art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
11.9.1 - A não regularização da documentação implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei
n.º 8.666, de 21/07/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação.
12 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1 - O preço máximo estimado e admitido pela Administração, unitário e total, para a contratação do objeto deste certame, conforme documentos anexados aos autos, com fulcro no inciso III, do art. 3º, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, será de:
Item | Descrição | Und. | Qtd TRF5 | Qtd JFPE | Qtd Total | Valor Unitário Estimado (R$) | Valor Estimado Total (R$) |
1 | -Aquisição de subscrição do pacote completo do Software Adobe Creative Cloud -for Teams por 12 (doze) meses; -Versão: última versão disponível; -Idioma: Português/Brasil; -Compatibilidade total com o Sistema Operacional Microsoft Windows 7 Professional ou superior 32/64bits; - Fornecimento de todos os manuais e documentos técnicos necessários para as suas instalações e para o seu uso e operação. | Und | 11 | 02 | 13 | 4.360,63 | 56.688,19 |
12.2 - O Pregoeiro fixará prazo à LICITANTE detentora do menor lance para o
envio, por meio do e-mail, da Proposta de Preços, na forma do Anexo II - Modelo de Proposta Comercial, com os preços unitário e total atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados e de seus anexos.
12.2.1 – O modelo citado no subitem anterior está disponível em
formato word (.doc) no sítio oficial do TRF da 5ª Região, através do
caminho: xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx pública/licitações/licitações 2017/2018;
12.3 - A proposta da LICITANTE detentora do menor lance deverá conter, no
mínimo, os requisitos Comercial e, ainda:
constantes do Anexo II - Modelo de Proposta
12.3.1 - A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação, quando for o caso, mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados
pelo Decreto Federal nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou pelo Decreto Federal nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, que se dará:
12.3.1.1 - Eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico
oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; ou
12.3.1.2 - Por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério
da Ciência e licitante.
Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do
12.3.2 - Declaração de que é revenda autoriza da Adobe a fornecer
produtos Governo, cuja comprovação será exigida no ato da assinatura do instrumento contratual.
12.4 – A LICITANTE
deverá apresentar preços correntes
de mercado, sem
quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: impostos, fretes, seguros, taxas, etc. e deduzidos os descontos eventualmente concedidos;
12.5 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, prazo ou qualquer outra condição que
importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a
sanar erros materiais e à redução de preços por lances; alterações essas que serão analisadas pelo Pregoeiro;
12.6 - O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
12.7 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.8 - Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários acima do valor estimado pela Administração, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração
12.9 – Poderão ser corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de
soma ou multiplicação, bem ainda as divergências que porventura ocorram entre o preço unitário e o total, quando prevalecerá sempre o primeiro;
12.10 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer da Área requisitante, de técnicos
pertencentes ao quadro
de pessoal do TRF5 ou, ainda, de
pessoas físicas ou
jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
13 - DA HABILITAÇÃO
13.1 - A habilitação das
LICITANTES será verificada por meio do SICAF, nos
documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
13.1.1 - A comprovação da situação da empresa no SICAF será feita pelo Pregoeiro mediante consulta “on-line”.
13.1.2 - Será verificado, ainda, pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio,
eventuais impedimentos de licitar e contratar com a União, mediante consulta ao:
13.1.2.1 - SICAF, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
13.1.2.2 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de
Improbidade Justiça
Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de
– CNJ, no endereço eletrônico
xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
13.1.2.3 - Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
13.1.2.4 - Cadastro de inidôneos e Cadastro de Inabilitados, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx.
13.2 - A LICITANTE deverá apresentar habilitação (obrigatória e parcial) válida no SICAF ou apresentar os documentos que supram tal habilitação.
13.3 - A LICITANTE detentora do menor preço e em situação irregular no SICAF, deverá apresentar, dentre os seguintes Documentos de Habilitação, aquele(s) capaz(es) de sanar a irregularidade:
13.3.1 - Relativos à Habilitação Jurídica:
13.3.1.1 - Registro comercial, para empresa individual;
13.3.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
bem como suas alterações, devidamente registrado, para as
sociedades, com fins econômicos, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
13.3.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as demais entidades civis com fins não econômicos;
13.3.2 - Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.3.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ);
13.3.2.2 - Prova Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo à sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital.
13.3.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
13.3.2.4 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.3.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou
positiva com Consolidação
efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no
5.452, de 1o de maio de 1943.
13.4 - A LICITANTE detentora do menor preço, em situação regular ou não
no SICAF, deverá, COMPLEMENTAR:
ainda, apresentar a seguinte
DOCUMENTAÇÃO
13.4.1 – Declarações Complementares (preenchidas de forma virtual, por intermédio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx):
a) Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de sua habilitação, conforme regulamentação constante da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 02/2010, nos termos do § 2º, do 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
art. 32, da Lei n.º
b) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou
indireta de menores, na forma do inciso XXXIII do art. 7° da
Constituição Federal de 1988.
c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com a Instrução Normativa n.º 2/SLTI/MPOG, de 16/09/09.
13.4.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades com fins econômicos e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.4.2.1 - Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
13.4.3 – A licitante, pessoa jurídica, deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito
público ou privado, que comprovem a execução de serviços no fornecimento de solução e serviços similares ao especificado neste documento. Na
descrição deverão
conter informações que permitam o
entendimento dos
trabalhos realizados, bem como aferir o grau de sua compatibilidade, semelhança ou afinidade com o serviço licitado.
13.4.3.1 - Todos os atestados apresentados na habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a serviços executados, o nome e cargo do declarante.
documentação de especificação dos
13.4.3.2 - A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
13.4.3.3 - Não será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da
moralidade,
posto que a licitante não possui
a impessoalidade
necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
13.4.4 - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da
pessoa jurídica, há
menos de 180 (cento e oitenta)
dias da data de
recebimento dos envelopes, mencionada no preâmbulo deste Edital,
especificamente, para as certidões sem prazo de validade expresso.
13.4.4.1 - Caso a certidão negativa de falência e recuperação judicial contenha prazo de validade expresso, só serão aceitas as certidões cujo prazo de validade esteja vigente.
13.4.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, em
cumprimento ao disposto na Lei n.º 12.440, de 07/07/2011.
13.5 - Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
13.6 - PARA PARTICIPAÇÃO DE SOCIEDADES COOPERATIVAS:
13.6.1 - As sociedades cooperativas que acudirem ao certame, além de
atender ao disposto nos subitens 13.3.2.1 a 13.3.2.5, 13.4.1 e 13.4.5, deverão apresentar os documentos que se seguem:
13.6.1.1 - Registro na Junta Comercial e estatuto social em vigor, devidamente registrado;
13.6.1.2 - Cadastro dos Contribuintes Mobiliários da Prefeitura
Municipal (da sua sede, como contribuinte do ISS);
13.6.1.3 – A relação dos cooperados que atendam aos requisitos
técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão
domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o
disposto nos arts. 4º, inc. XI, 21, inc. I, e 42, §§2º e 6º, todos da Lei n.º 5.764/71;
13.6.1.4 – Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um dos cooperados relacionados;
13.6.1.5 - Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
13.6.1.6 – O registro previsto no art. 107 da Lei n.º 5.764/71;
13.6.1.7 – A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
13.6.1.8 – Comprovação da Diretoria ou Conselho de Administração em exercício, que devem ser integrados, exclusivamente, por associados (art. 47 da Lei n.º 5.764/71);
13.6.1.9 –
Os seguintes documentos para a
comprovação da
regularidade jurídica da cooperativa:
a) Ata de fundação;
b) Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
c) Regimento dos fundos instituídos pelos ata da assembleia que os aprovou;
d) Editais de convocação das três últimas extraordinárias;
cooperados, com a assembleias gerais
e) Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais e
f) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a
cooperativa a contratar o objeto da licitação.
13.6.1.10 – A última auditoria contábil-financeira da cooperativa,
conforme dispõe o art. 112 da Lei n.º 5.764/71, ou uma declaração,
sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi fiscalizador.
exigida pelo órgão
13.6.2 - Quando da contratação de cooperativas ou instituições sem fins lucrativos, o serviço contratado deverá ser executado obrigatoriamente pelos cooperados, no caso de cooperativa, ou pelos profissionais pertencentes aos
quadros funcionais da instituição sem fins lucrativos, vedando-se qualquer
intermediação ou subcontratação. (IN 02/08 par. único art. 5º).
13.7 - Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da
prerrogativa de efetuar o lance de desempate previsto na Lei Complementar nº
123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício.
13.7.1 - Constatada a ocorrência de qualquer das situações de
extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do
tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°- A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.
13.8 - Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.
13.9 - Se a proposta de preços atualizada não for enviada, se a proposta
enviada não for aceitável ou se seu proponente não for habilitado, o
Pregoeiro DESCLASSIFICA-LA-Á e examinará a proposta subsequente e, assim,
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de atenda a este Edital.
uma proposta que
13.10 - Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a LICITANTE
será declarada VENCEDORA
14 - DO RECURSO
14.1 – Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá xxxxx, xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) minutos, em campo próprio do sistema, para qualquer LICITANTE, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer.
14.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso,
no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito,
ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
14.2.1 – A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de recurso e, via de
consequência, a
VENCEDORA.
adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE
14.3 - O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer
manifestada, aceitando-a sistema.
ou, motivadamente, rejeitando-a, em
campo próprio do
14.4 - A recorrente que
tiver sua intenção de recurso aceita
deverá registrar as
razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. Decorridos esses prazos, o Pregoeiro terá o prazo de 05 (cinco) dias para decidir sobre o recurso. Caso entenda pela manutenção de sua anterior decisão, encaminhará o recurso à autoridade competente.
14.5 - O acolhimento
do recurso importará na invalidação
apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 - A adjudicação do objeto deste Pregão será realizada depois de decididos os recursos, quando houver, sujeita à homologação da Autoridade Competente do TRF5.
16 – DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE COMPETENTE
16.1 - Caberão ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 5.450/2005.
16.2 - À Autoridade Competente do TRF5 caberá:
11, do Decreto n.º
16.2.1 - adjudicar
o objeto deste Pregão à LICITANTE
VENCEDORA, se
houver interposição de recurso;
16.2.2 - homologar este Pregão;
o resultado e promover a contratação correspondente a
16.2.3 - anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
por provocação de
16.2.4 - revogar este Pregão, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
16.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase
deste Pregão, promover instrução do processo,
diligências destinadas a esclarecer ou completar a vedada a inclusão posterior de informação ou de
documentos que deveriam constar originariamente da documentação.
16.4 - No julgamento das propostas, nas fases de lances e
proposta ou da
de habilitação, o
Pregoeiro poderá sanar
erros ou falhas que não alterem
a substância das
propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.
17 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - É responsabilidade da CONTRATADA a execução do
objeto licitado em
estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as
especificações técnicas e obrigações contidas neste Edital e seus Anexos e em sua
Proposta Técnica e Comercial, além das constantes dos artigos 55 inciso XIII, 66,
68, 69, 70 e 71 da Lei n.º 8.666/93, assumindo-as integralmente.
17.2 – Constituem obrigações da CONTRATADA, além da constante do art. 66 da Lei n.º 8.666/93, as especificadas no Anexo I- Termo de Referência deste Edital.
18 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas relacionadas no artigo 58 da Lei n° 8.666/93.
18.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do artigo 66 da Lei n.º 8.666/93, as especificadas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital
19 – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1 - Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela
gestão desta contratação ficará a cargo da Seção de Microinformática do TRF
da 5ª Região, através do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
19.2 - A fiscalização desta contratação será realizada por servidor a ser indicado pela Diretoria Geral.
19.3 - As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Instrução Normativa nº 03, de 28 de abril de 2014, da Diretoria Geral do TRF da 5ª Região, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 5ª Região nº 77.0/2014, de dia 29 de abril de 2014.
19.4 - A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da
integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
19.5 - Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar
por escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as
providências para que se
apliquem as sanções previstas na
lei, no Edital e no
Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
20 - DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA
20.1 - Após a homologação da licitação, o registro de preços observará as seguintes condições:
20.1.1 - Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
20.1.2 - Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do
licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o
percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
20.1.2.1
- O anexo que trata o subitem acima
consiste na ata de
realização da sessão pública do pregão, que conterá a informação
dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.
20.1.3 - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e
20.1.4 - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
20.2 - O registro a que se refere o subitem 20.1.2 tem por objetivo a formação de
cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas
hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto Federal nº 7.892/2013.
20.2.1 - Se houver mais de um licitante na situação de que trata o subitem 20.1.2, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
20.2.1 - A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva
a que se refere o parágrafo único do
subitem 20.1.2 será efetuada, na hipótese prevista no art. 13 do Decreto Federal nº 7.892/2013 e quando
houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do mesmo Decreto.
20.3 - A Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses, contada da
data da assinatura da respectiva ata, podendo a critério da Administração ser
prorrogada, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
20.4- É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.5 - O contrato/empenho decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado/emitido no prazo de validade da ata de registro de preços.
20.6 – Para todos os efeitos serão válidas, dentro do prazo de vigência da ata de
registro de preços, as comunicações enviadas através de ofício, com ou sem AR, fax ou endereço eletrônico, sendo de inteira responsabilidade da empresa registrada a atualização de seus dados para comunicações.
21 – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1 – Após a homologação do resultado deste certame e regularmente convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, cabe ao adjudicatário, e a todos os demais licitantes remanescentes que concordaram em assiná-la nas mesmas condições do primeiro colocado, fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis
a contar da data da comunicação, sendo o exaurimento desse prazo considerado
recusa, ensejando a decadência do direito à firmatura da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei n° 8.666/93.
21.2 – Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos assim manifestarem tal desejo, registrado na ata da sessão, observando- se o seguinte:
21.2.1 - O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial da União e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
21.2.2 - Quando das contratações decorrentes deste certame, será
respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata de Registro de Preços.
21.3 – O prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando solicitado pela vencedora durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
21.4 – A assinatura da
ata está condicionada à verificação
das condições de
habilitação consignadas neste edital;
21.4.4 - A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade
21.5 – Poderá ser acrescida ao futuro contrato qualquer condição apresentada pela
licitante vencedora em sua proposta, desde que pertinente e termos deste edital;
compatível com os
21.6 – É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
igual prazo e nas
22 - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
22.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos
serviços ou bens registrados, cabendo ao TRF da 5ª Região promover as
negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
contidas na alínea
22.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no
mercado por motivo superveniente, o TRF da 5ª Região convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
22.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
22.2.2 - A ordem
de classificação dos fornecedores que
aceitarem reduzir
seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
22.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o TRF da 5ª Região poderá:
22.3.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
22.3.2 - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
22.4 - Não havendo êxito nas negociações, o TRF da 5ª Região deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
22.5 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
22.5.1 - Descumprir as condições da ata de registro de preços;
22.5.2 - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
22.5.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
hipótese deste se
22.5.4 - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.6 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 22.5.1,
22.5.2 e 22.5.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.7 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
22.7.1 - Por razão de interesse público; ou
22.7.2 - A pedido do fornecedor.
23 - DA UTILIZAÇÃO
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
POR ÓRGÃO OU
ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
23.1 - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, estadual ou municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
23.2 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o TRF da 5ª Região para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
23.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o TRF da 5ª Região e órgãos participantes.
23.4 - As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o TRF da 5ª Região e órgãos participantes.
23.5 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item
registrado na ata de registro de preços para o TRF da 5ª Região e órgãos
participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
23.6 - Após a autorização do TRF da 5ª Região, o órgão não participante deverá
efetivar a aquisição ou
contratação solicitada em até 90
(noventa) dias,
observado o prazo de vigência da ata.
23.7 - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
24 – DAS CONTRATAÇÕES
24.1 - As contratações
decorrentes da Ata de Registro de
Preços dar-se-ão,
observando-se o art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 15 do Decreto Federal nº 7.892/13, mediante formalização do respectivo instrumento contratual.
24.2 - A Administração do TRF 5ª Região convocará a licitante vencedora, durante a validade da Ata de Registro de Preços, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
contados da comunicação, assinar o instrumento contratual, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei n° 8.666/93.
24.3 – O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela vencedora durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
24.4 – A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação parcial da licitante junto ao SICAF.
24.5 – É facultado ao pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no
prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem
de classificação, para assiná-lo, após aceitabilidade da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.
25 - DOS PRAZOS
25.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado,
por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses,
conforme art. 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
26 - DO REAJUSTE E FINANCEIRO
DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-
26.1 - O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde
que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação das propostas constante deste edital, conforme condições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência;
26.11 - O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer
momento, a manutenção
do equilíbrio econômico-financeiro
dos contratos com
base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
27 – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
27.1 - A entrega dos equipamentos será realizada nos termos do Anexo I - Termo de referência deste Edital.
27.2 - O recebimento do objeto desta contratação será realizado nos termos dos
artigos 73 a 76 da Lei
n.º 8.666/93, e em consonância
com as condições
especificadas no Anexo I - Termo de Referência deste Edital
27.3 - Caso o valor da contratação seja superior ao limite fixado para a modalidade
licitatória convite, o recebimento do objeto será realizado por uma comissão
constituída de, no mínimo, três membros, conforme disposto no subitem 4.12. do
Manual de Procedimentos para Administração e Controle de Materiais de Consumo e Bens Materiais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, aprovado pelo Ato nº 269, de 02 de maio de 2014, conforme disposto no § 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93
28 - DO PROCEDIMENTO PARA O PAGAMENTO
28.1 - O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública, além do disposto no inciso XIV do art. 40 da Lei n.º 8.666/93 e o Anexo I - Termo de Referência, nos seguintes termos:
28.1.1.1 Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar
documento de cobrança constando, de forma discriminada, a efetiva realização do objeto adquirido, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
28.1.1.2 Deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a) Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
b) Certidão de regularidade com o FGTS;
c) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
28.1.1.3 Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela empresa
CONTRATADA, no Setor de Protocolo do TRF da 5ª Região, localizado no
térreo do Edifício Sede, situado no Xxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx
/ XX, XXX 00.000-000, CNPJ nº 24.130.072/0001-11.
28.1.1.4 Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as
disposições previstas no Edital e neste Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a Contratada deverá emitir
e apresentar novo pagamento.
documento de cobrança, não configurando atraso no
28.1.1.5 Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no
prazo de até 02 (dois) dias úteis contado do seu recebimento, o
responsável deverá encaminhá-lo para pagamento.
28.1.1.6 O pagamento será efetuado em parcela única mediante crédito em
conta-corrente até o 5º (quinto) dia útil após o atesto do documento de
cobrança e cumprimento da perfeita realização dos verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.
objetos e prévia
28.1.1.7 Antes do
pagamento, a Administração realizará
consulta ao SICAF
para verificar a manutenção das condições de habilitação.
28.1.1.8 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, proceder-se- á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
28.1.1.9 O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração;
28.1.1.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada
improcedente, a Administração comunicará aos órgãos fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência
responsáveis pela da CONTRATADA,
bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela
Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
28.1.1.11 Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
28.1.1.12 Havendo
a efetiva prestação de serviços, os
pagamentos serão
realizados normalmente, até que se decida pela rescisão CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF;
contratual, caso a
28.1.1.13 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou
outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante,
não será rescindido o contrato em execução com inadimplente no SICAF.
a CONTRATADA
28.1.1.14 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a
CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, esta fará
jus à taxa de atualização financeira devida pelo TRF5, entre a data acima
referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, condicionado ao requerimento da CONTRATADA.
28.1.1.15 Na ocorrência da situação prevista no item anterior, a taxa de
atualização financeira terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento
e a do efetivo pagamento;
VP
TX =
I
apurado:
= Valor da parcela a ser paga; Percentual da taxa anual = 6%;
= Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim
I = (TX/100) -> I = (6/100) -> I = 0,0001644
365 365
29 – DAS PENALIDADES
29.1 - A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a
União, descredenciada no SICAF e multa, além das demais cominações legais,
observadas as seguintes gradações, a depender do potencial lesivo de cada conduta discriminada:
29.1.1- Impedimento de licitar e contratar com a União, descredenciamento no SICAF pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 5% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação, nos casos de fraude fiscal, apresentação de documento falso, emissão de declaração falsa e comportamento inidôneo;
29.1.2- Impedimento de licitar e contratar com a União, descredenciamento
no SICAF pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 2% (dois por cento) do
valor estimado para a contratação, nos casos de retardamento da execução do objeto do contrato e falha ou fraude na execução do contrato;
29.1.3- Impedimento de licitar e contratar com a União, descredenciamento no SICAF pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, nos casos de não assinatura do contrato no prazo estabelecido, não entrega da documentação exigida no certame e não manutenção da proposta.
29.2 - Para os fins do subitem 29.1.1, reputar-se-ão inidôneos:
29.2.1 - A declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
29.2.2 - Atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
29.3 - Para os fins do
subitem 29.1.3, considera-se NÃO
MANUTENÇÃO DA
PROPOSTA a ausência de envio da mesma, bem como a recusa do envio de seu
detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da
desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde
que não esteja fundamentada na demonstração de vício elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento.
ou falha na sua
29.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
29.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à
licitante/adjudicatária, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n.º 9.784, de 1999.
29.5.1 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da
pena, bem como o dano causado à Administração, e, observado o princípio
da proporcionalidade, poderá estabelecer penalidades inferiores as fixadas no subitem 29.1.1 ao 29.1.3 e não cumulativas.
29.6. – Serão aplicadas, ainda, à CONTRATADA as penalidades estabelecidas no
Anexo I - Termo de Referência e na Minuta do Instrumento Contratual.
29.7 – As penalidades porventura aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF.
30 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
30.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar deste Pregão.
abertura da sessão o ato convocatório
30.2 - O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
30.3 - Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
30.4 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório
devem ser enviados ao
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis
anteriores à data
fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico
30.5 - As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão
disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por
meio do link Acesso
livre>Pregões>Agendados, para
conhecimento da
sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
30.6 - Os esclarecimentos eventualmente prestados integram o edital e passarão a fazer parte das regras do instrumento convocatório.
30.7 – Maiores esclarecimentos serão fornecidos na Sala da Comissão Permanente
de Licitação, no 8º andar do Edifício Djaci Xxxxxx, sede deste Tribunal, situado na
Xx. Xxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX xx 00000-000, de 2ª a 6ª feira, no horário das 09:00 às 18:00 horas, ou pelo telefone (00) 0000.0000.
31 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
31.1 - Quaisquer incongruências existentes entre as previsões deste Edital e as do Termo de Referência, prevalecerão as primeiras
31.2 - Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
31.3 - As LICITANTES não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
31.5 - Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva do TRF5.
32 - DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial; ANEXO III - Minuta de Ata de Registro de Preço ANEXO IV - Minuta de Contrato
Recife, 08 de junho de 2018.
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
Pregão Eletrônico nº 15/2018 ANEXO I
1. DO OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
(Aquisição material e equipamentos de informática)
1.1. Registro de Preços para aquisição da subscrição de Licenças do Software Adobe
Creative Cloud for Teams para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e para Justiça Federal de 1ª Instância em Pernambuco, conforme especificações e condições definidas neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O presente termo refere-se a aquisição de subscrição de licenças do software Adobe Creative Cloud for Teams, por 12 (doze) meses, para se ter direito a utilização, suporte técnico, atualizações, patches, etc, em uso pela Seção de Editoração Eletrônica, Seção de Inovação, Padronização e Integração Tecnológica e Subsecretaria de Orçamento e Finanças na manipulação de textos, imagens, desigh e desenvolvimento web.
2.2. A adoção pelo Sistema de Registro de Preços para possibilitar a futura contratação do objeto pelas Seções Judiciárias, respeitando o inciso III do art. 3º do Decreto 7892/13.
3. CARACTERÍSTICAS DO OBJETO (requisitos mínimos).
ITEM 01: -Aquisição da subscrição do pacote completo do Software Adobe Creative Cloud -for Teams por 12 (doze) meses;
- Quantidade: 13 (treze) licenças, sendo 11 (onze) licenças para o TRF 5ª Região e 02 (duas) licenças para JFPE;;
-Versão: última versão disponível;
-Idioma: Português/Brasil;
-Compatibilidade total com o Sistema Operacional Microsoft Windows 7
Professional ou superior 32/64bits;
- Fornecimento de todos os manuais e documentos técnicos necessários para as suas instalações e para o seu uso e operação.
4. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1. O prazo máximo para entrega do objeto é de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Instrumento Contratual.
4.2. A entrega deverá ser efetuada em dias úteis na sede do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, situada no Edifício Ministro Djaci Xxxxxx, na Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, x/x – Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário de expediente,
normal deste Tribunal, das 09:00h às 18:00h, mediante prévio agendamento, através dos telefones 81-3425.9387 ou 81-3425.9388, na Subsecretaria de Informática, com a apresentação da correspondente nota fiscal, no prazo e quantidades indicadas neste Termo de Referência.
4.2.1. A entrega
do objeto deverá ser acompanhada
pela Seção de
Microinformática, através de servidor designado.
5. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1 - Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do
objeto desta contratação s rá realizado da seguinte forma:
5.1.1. - Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
5.1.2. - Definitivamente, até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade, quantidade do bem e da realização dos testes necessários para o seu
perfeito funcioname to, com a sua consequente aceitação.
5.2. - No caso de consideradas insatisfatórias as condições provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído.
do objeto recebido se consignarão as
5.3. - Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
5.4. - O fornecedor terá prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciar a substituição do bem, a partir da comunicação oficial feita pelo TRF da 5ª Região.
5.4.1 - Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital e neste Instrumento.
5.5. - O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
5.5.1. – Objeto de acordo com a Especificação Técnica contidas neste Termo de Referência e na Proposta Comercial vencedora;
5.5.2 - Quantidades em conformidade com o estabelecido na Ordem de Fornecimento;
5.5.3 - Entrega no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência.
5.6. - O recebimento definitivo dar-se-á:
5.6.1 - Após verificação física que constate a integridade do produto;
5.6.2. - Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência.
5.6.3. – Após a realização dos testes necessários para o perfeito funcionamento do objeto.
5.7. - Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado.
6. DA GARANTIA (tempo de assinatura)
6.1. - A contratada se obriga, dentro do prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, prestar garantia contra defeito de fabricação, sem qualquer ônus adicional para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Nesta garantia constam todos os pacotes de atualizações, que porventura surjam, para a versão ofertada.
6.2. - No caso de haver defeitos no objeto, e se, consequentemente, houver substituição, a garantia será contada a partir da nova data da substituição dos itens defeituosos.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO REAJUSTE
7.1. - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme art. 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
7.2. - Os preços poderão ser reajustados até o limite máximo da variação geral do
Índice Geral de Preços
– Disponibilidade Interna (IGP/DI) da
Fundação Getúlio
Vargas - FGV, ou pelo índice que venha a substituí-lo, com base na seguinte fórmula:
R = V x I
Onde:
R = valor do reajuste procurado; V = valor inicial do contrato;
I = IGP-DI[1] (FGV) acumulado dos últimos 12 meses, a contar da data limite fixada para apresentação da proposta.
[1] O IGP é a média aritmética ponderada de três outros índices de preços. São eles:
• Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA),
• Índice de Preços ao Consumidor (IPC),
• Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).
Os pesos de cada um dos índices componentes correspondem a parcelas da despesa interna bruta, calculadas com base nas Contas Nacionais – resultando na seguinte distribuição:
• 60% para o IPA,
• 30% para o IPC,
• 10% para o INCC.
O IGP desempenha três funções. Primeiramente, é um indicador macroeconômico que representa a evolução do nível de preços. Uma segunda função é a de deflator de valores nominais de abrangência compatível com sua composição, como a receita tributária ou o consumo intermediário no âmbito das contas nacionais. Em terceiro lugar, é usado como referência para a correção de preços e valores contratuais. O IGP-DI é o indexador das dívidas dos Estados com a União. (xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.xxx?xxxXxxxxxxXxx000000000X0X00X0000X00X0X0000X00)
7.3. - Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo da apres ntação da memória
de cálculo do reajuste a ser pleiteado, cuja aprovação do percentual de reajuste deverá ser negociado e aprovado pelo CONTRATANTE, observando-se os valores praticados no mercado à época de sua concessão para serviços compatíveis com o objeto da contratação.
7.4. - A periodicidade do reajustamento será anual, a contar da data do orçamento ao qual a proposta se referir.
7.5. - Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
7.6. - A omissão da contratada quanto ao seu direito de pleitear o reajuste, não será aceita como justificativa para o pedido de correção anual de preço com efeito retroativo à data a que legalmente faria jus, se não o fizer dentro do primeiro mês do aniversário deste instrumento, arcando esta, portanto, por sua própria inércia.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução desta aquisição ficará a
cargo da Seção de Microinformática do TRF da 5ª Região, designado.
através do servidor
8.2 - Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 – A empresa contratada obrigar-se-á:
9.1.1 - A reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e
refazer, prioritária e
exclusivamente, às suas custas e riscos, num prazo de, no máximo, de 10 (dez) dias úteis, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrente de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante;
9.1.2 - A evitar o emprego de acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional a qualquer título;
9.1.3 - A responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados, ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a
terceiros, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisições com vícios ou
defeitos, constatáveis nos prazos da garantia, mesmo expirado o prazo;
9.1.4 - Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições
constantes da Proposta Vencedora, bem como do Edital e seus Anexos;
9.1.5 - Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela contratante;
9.1.6 - Designar profissional responsável pela entrega do objeto;
9.1.7 - Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais,
causados por seus empregados ou representantes, ao Tribunal e/ou terceiros,
advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do objeto licitado;
9.1.8 - Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço.
9.1.9 - Arcar com todas as despesas relativas à entrega dos bens, inclusive, as relativas ao seu transporte.
10. DAS PENALIDADES
10.1 - Serão aplicadas à contratada, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações
10.2 - Na hipótese da contratada não entregar o objeto contratado no prazo
estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
10.2.1 - O contratante a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança.
10.3 - Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor da contratação.
10.3.1 - Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo
estabelecido no item 10.2, as hipóteses em que a contratada não apresentar
situação regular conforme exigências contidas no Edital Referência.
e neste Termo de
10.4 - A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a
Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
10.5 - Caso a contratada não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital e neste Termo de Referência, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
Multa por Rescisão
10.6 - Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
10.6.1. - Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa
específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa
hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.
10.7. - As multas descritas serão descontadas do pagamento a ser efetuado ou da
garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
10.8. - O contratante poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades.
10.9. - Além das penalidades citadas, à contratada ficará sujeita ainda ao
cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do contratante, bem
como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às referidas no Capítulo IV da Lei 8.666/1993.
demais penalidades
10.10. - As penalidades aplicadas à contratada serão registradas no SICAF.
10.11. - A contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
10.12 - No caso de adesão à ata de registro de preço, adotar ata\edital em questão.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
as penalidades da
11.1 – Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação;
11.2 - Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitadas;
11.3 - Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com o
fornecimento dos bens
adquiridos, determinando o que for
necessário para a
regularização das faltas ou defeitos observados;
11.4 - Atestar no verso das notas fiscais/faturas, apresentadas pela CONTRATADA, por meio do fiscal designado, o efetivo fornecimento do objeto acima especificado.
11.5 - Efetuar o pagamento pelo fornecimento do produto até o 5º (quinto) dia útil, após o atesto da fatura pela Unidade Técnica;
12. DO PAGAMENTO
12.1 – O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente até o 5º
(quinto) dia útil após recebimento definitivo e pr
o atesto do documento de cobrança, comprovação do via verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
12.2 – Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 02 (dois) dias úteis contado do seu recebimento definitivo, o fiscal da contratação deverá encaminhá-lo para pagamento.
12.3 - Se na data da liquidação da obrigação por parte do contratante existir quaisquer um dos documentos exigidos pelo cadastro do SICAF com validade vencida, a contratada deverá providenciar a(s) sua(s) regularização(ões) junto à sua unidade
cadastradora no referido sistema, ficando o pagamento pendente de liquidação até que
sua situação seja tornada
regular, reiniciando-se, a partir do dia
que seja sanada a
irregularidade, o prazo para pagamento, sendo que a contratada se obriga a comunicar a contratante da regularização no SICAF.
12.4 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM | = | Encargos Moratórios; |
N | = | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; |
VP | = | Valor da parcela a ser paga; |
I | = | Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: |
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
13. DA PROPOSTA E DA ADJUDICAÇÃO
13.1 – A licitante arrematante deverá anexar, junto a proposta comercial, prospecto(s)/folheto(s) dos bens e equipamentos ofertado para verificação do
atendimento às especificações técnicas contidas neste Termo Edital;
de Referência e no
13.2 - A licitante arrematante deverá apresentar, juntamente com proposta comercial, declaração de que é revenda autoriza da Adobe a fornecer produtos Governo, cuja comprovação será exigida no ato da assinatura do instrumento contratual.
13.3 - Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente,
classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste Termo de Referência e do Edital, aquela que apresente menor preço por item para o objeto da licitação.
Recife, de de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Supervisor da Seção de Microinformática.
De acordo:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor da Divisão de Infraestrutura da Tecnologia de Informação
Pregão Eletrônico nº 15/2018 ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO - TRF5
Senhor Xxxxxxxxx,
Tendo examinado minuciosamente as normas específicas do Pregão Eletrônico n.º
15/2018, cujo objeto é o Licenças de Software Regional Federal da 5ª
Registro de Preço para aquisição Adobe Creative Cloud for Teams Região e para Justiça Federal de
de subscrição de para o Tribunal 1ª. Instância em
Pernambuco, conforme Referência do Edital, e
as especificações constantes do Anexo I - Termo de após tomar conhecimento de todas as condições lá
estabelecidas, passamos a formular a seguinte proposta:
Item | Descrição | Und. | Qtd TRF5 | Qtd JFPE | Qtd Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | -Aquisição de subscrição do pacote completo do Software Adobe Creative Cloud -for Teams por 12 (doze) meses; -Versão: última versão disponível; -Idioma: Português/Brasil; -Compatibilidade total com o Sistema Operacional Microsoft Windows 7 Professional ou superior 32/64bits; - Fornecimento de todos os manuais e documentos técnicos necessários para as suas instalações e para o seu uso e operação. | Und | 11 | 02 | 13 | ||
Valor Total (por extenso) |
1 - Nos preços indicados na planilha de preços acima estão benefícios e os custos diretos e indiretos que forem exigidos
incluídos todos os para prestação o
fornecimento do objeto licitado, assim entendida, não só as despesas diretas, com a aquisição de materiais e pagamento da mão-de-obra, como também, as despesas indiretas, dentre elas: transporte de pessoal, alimentação, "know-how", "royalties", despesas financeiras, serviços de terceiros, aluguel e aquisição de máquinas;
equipamentos, veículos e
transportes; contribuições devidas à
Previdência Social,
encargos sociais e trabalhistas; impostos taxas e emolumentos incidentes sobre o
fornecimento, agência de despachantes, ou outras despesas, quaisquer que sejam as suas naturezas;
2 - Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os objetos serão
fornecidos de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos,
que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
3 – Declaro, também, quaisquer despesas nos
que nenhum direito a indenização ou a reembolso de será devido, caso a nossa proposta não seja aceita pelo
TRF da 5ª Região, seja qual for o motivo.
4 - O prazo de validade desta proposta é de ( )
dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no
preâmbulo do Edital de Pregão Eletrônico nº 15/2018.
5 – Declaro que deverei apresentar, juntamente com a proposta comercial,
a declaração de que a minha empresa é revenda autorizada da Adobe a
fornecer produtos Governo, cuja comprovação se dará no ato da assinatura do Instrumento Contratual.
6 - Declaro ciente que o registro dos preços não se constitui em obrigação de
aquisição de qualquer quantidade registrada, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição de quaisquer itens ou outro registro de preços.
7 - Declaro ciente que a Ata de Registro de Preços a ser firmada terá vigência de
06 (seis) meses, contada da data da assinatura da respectiva ata, podendo a
critério da Administração
ser prorrogada, conforme o inciso III
do § 3º do art. 15
da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
8 - Estou ciente que, devidamente justificada a vantagem, a preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
ata de registro de órgão ou entidade
da administração pública federal, estadual ou municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do TRF da 5ª Região.
9 - Declaro, ainda, estar ciente que o quantitativo decorrente das adesões à ata de
registro de preços não
poderá exceder, na totalidade,
ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o TRF da 5ª Região e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10- Declaro estar ciente
que as contratações decorrentes da
Ata de Registro de
Preços dar-se-ão, observando-se o art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 15 do Decreto Federal nº 7.892/13, mediante a formalização do Instrumento Contratual.
11 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da
data de sua assinatura, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado, por
iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme art. 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93
12 - O prazo para entrega do objeto licitado será, no máximo, 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Instrumento Contratual.
13 - O recebimento do objeto desta contratação será realizado nos termos dos
artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, e em consonância com as condições especificadas no subitem 5 do Anexo I- Termo de Referência do Edital.
14 - Declaramos, para possuímos em nossos
fins de participação na licitação em quadros funcionais, empregados que
epígrafe, que não sejam cônjuges,
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a esse Tribunal, conforme determinação contida no art. 3º da Resolução CNJ nº 07, de 18 de outubro de 2005, com nova redação dada pela Resolução CNJ nº 09, de 06/12/2005.
15 - Declaro que examinei, minuciosamente, o pertinente Edital, seus Anexos, e que estudei, comparei e os encontrei corretos, aceitando e submetendo- me, integralmente, às suas condições, e que obtive da Comissão de Licitação e/ou Pregoeiro, satisfatoriamente, todas as informações e esclarecimentos solicitados, não havendo dúvidas acerca dos serviços a executar.
16 - Declaro estar ciente da obrigação de comprovar a origem do(s) bem(ns) importado(s) oferecido(s) e da quitação dos tributos de importação a ele(s) referente(s), que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa, nos termo do Decreto 7.174/2010.
17 - Informo, desde já, que os pagamentos deverão ser creditados à Conta
Corrente n° , Agência nº , Banco .
18 - O procurador da empresa, cujo CNPJ é , que assinará a Ata de Registro de Preços, é o(a) Sr(a) , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (identidade), (CPF), (endereço), (telefones) e (e-mail).
19 - O procurador da empresa, cujo CNPJ é , que assinará o
Instrumento Contratual,
é o(a) Sr(a)
, (nacionalidade),
(estado civil), (profissão), (identidade), (CPF), (endereço), (telefones) e (e-mail). 20 - Declaro que esta empresa é/não é optante pelo Simples Nacional
Local, de de
Nome da Empresa Nome do Representante Legal
Pregão Eletrônico nº 15/2018 ANEXO III
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2018
PREGÃO Nº 15/2018
A UNIÃO, através do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO,
com sede no Xxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx –
Recife/PE, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.130.072/0001-11, órgão gerenciador, doravante denominados TRF 5ª REGIÃO, neste ato representado por seu Diretor Geral, , , CPF/MF nº , RG nº , residente e domiciliado nesta , no uso das atribuições que lhe são conferidas e, em
conformidade disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17/07/02, com o Decreto
n.º 3.555, de 08/08/00, com o Decreto n.º 5.450, de 31/05/05, com a Lei Complementar n.º 123, de 14/12/06 e suas alterações, com o Decreto Federal n.º
8.538, de 06/10/05, no
Decreto Federal nº 7.892/2013 e suas
alterações, com o
Decreto Federal n.º 7.174, de 12/05/10, e suas alterações, com a Instrução Normativa nº 04/2014, da SLTI/MPOG, com a Resolução nº CJF-RES-2013/00279 e
com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21/06/93, além das demais
disposições legais aplicáveis, em face do resultado obtido no PREGÃO nº 15/2018 –
Processo Administrativo
os preços ofertados pela
SEI nº 0001627-82.2018.4.05.7000, resolve registrar Empresa , inscrita no CNPJ nº , com
endereço na , CEP nº , Fone/Fax: , doravante denominada
FORNECEDOR, neste ato representada pelo Sr. , CPF nº , RG nº
, residente e domiciliado , para eventual aquisição, observadas as condições do Edital e seus anexos que regem o Pregão e consoante as cláusulas que se seguem:
Ingressa como participante desta Ata de Registro de Preços a JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª. INSTÂNCIA EM PERNAMBUCO(UASG nº 090009), nos termo do art. 6º
do Decreto Federal nº 7.892/13.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto desta Ata de Registro de Preços a contratação de subscrição de
Licenças de Software Regional Federal da 5ª
Adobe Creative Cloud for Teams Região e para Justiça Federal de
para o Tribunal
1ª. Instância em
Pernambuco, conforme as especificações técnicas constantes do Edital do
Pregão Eletrônico nº
15/2018 e anexos, que integram
este instrumento,
independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS QUANTIDADES E DO VALOR REGISTRADO
2.1. As quantidades e os valores registrados do objeto desta Ata estão indicados na tabela a seguir:
Item | Descrição | Und. | Qtd TRF5 | Qtd JFPE | Qtd Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | -Aquisição de subscrição do pacote completo do Software Adobe Creative Cloud -for Teams por 12 (doze) meses; -Versão: última versão disponível; -Idioma: Português/Brasil; -Compatibilidade total com o Sistema Operacional Microsoft Windows 7 Professional ou superior 32/64bits; - Fornecimento de todos os manuais e documentos técnicos necessários para as suas instalações e para o seu uso e operação. | Und | 11 | 02 | 13 |
2.2. O preço global registrado corresponde a R$ ( ).
2.3. Os preços que vigorarão na presente Ata de Registro de Preços abrangem todas as despesas incidentes sobre o objeto deste instrumento (impostos, contribuições, fretes, seguros, embalagens, instalações e outros).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá prazo de vigência de 06 (seis) meses, contados da data da assinatura, podendo a critério da Administração ser prorrogado, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
3.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de
preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.3. A contratação decorrente desta Ata de Registro de Preços deverá ser formalizada no prazo de sua validade.
CLÁUSULA QUARTA – REGISTRADOS
DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS
4.1. Os preços registrados
poderão ser revistos em decorrência
de eventual redução
dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao TRF 5ª REGIÃO promover as negociações junto aos
fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o TRF 5ª REGIÃO convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores
praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus
preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor não puder cumprir o compromisso, o TRF 5ª REGIÃO poderá:
4.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.3.2. Convocar os negociação.
demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
4.4. Não havendo êxito
nas negociações, o TRF 5ª REGIÃO
deverá proceder à
revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.5.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.5.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.5.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
4.6. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 4.5.1, 4.5.2 e
4.5.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.7. O cancelamento do
registro de preços poderá ocorrer por
fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.7.1. Por razão de interesse público; ou
4.7.2. A pedido do fornecedor.
CLAÚSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
5.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, esta Ata de Registro de Preços,
durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, estadual ou municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
5.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando
desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o TRF da 5ª Região para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
5.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente
de adesão, desde que não
prejudique as obrigações presentes e
futuras decorrentes
desta Ata, assumidas com o TRF da 5ª Região e órgãos participantes.
5.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados nesta Ata de Registro de Preços para o TRF da 5ª Região e órgãos participantes.
5.5. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá
exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado nesta Ata de Registro de Preços para o TRF 5ª Região e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5.6. Após a autorização do TRF 5ª Região, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
5.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONTRATAÇÕES
6.1. DAS CONTRATAÇÕES
6.1.1. O TRF 5ª REGIÃO não se obriga a firmar as contratações que poderão advir desta Ata de Registro de Preços, ressalvada ao beneficiário do registro a
preferência em igualdade de condições, na hipótese do TRF 5ª REGIÃO utilizar-se de
outros meios para a contratação, conforme o art. 16 do Decreto Federal nº 7.892/13.
6.1.2. As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços dar-se-ão,
observando-se o art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 15 do 7.892/13, mediante termo de contrato.
Decreto Federal nº
6.1.3. As despesas
inerentes à contratação deste objeto
correrão à conta da
dotação orçamentária específica do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Órgão Gerenciador) e da Justiça Federal de 1ª. Instância em Pernambuco deste registro, a serem devidamente classificadas quando da formalização contratual, conforme permissivo constante do §2º do art. 7º do Decreto Federal nº 7.892/13.
6.1.4. Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto desta Ata de Registro de Preços.
6.2. DOS PRAZOS
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses,
contada da data da
assinatura da respectiva ata, podendo a critério da Administração ser prorrogada,
conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
6.3. DAS OBRIGAÇÕES FORNECEDOR
6.3.1. O FORNECEDOR obriga-se a executar o objeto contratado em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas
e obrigações contidas neste Edital e seus Anexos e em sua Proposta Técnica e
Comercial, além das constantes dos artigos 55 inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei n.º 8.666/93, assumindo-as integralmente.
6.3.2. Constituem obrigações do FORNECEDOR, além da constante do art. 66 da Lei n.º 8.666/93, as especificadas no item 09 do Termo de Referência Anexo 1 do Edital.
6.4. DAS OBRIGAÇÕES DO TRF 5ª REGIÃO
6.4.1. O regime jurídico da contratação confere ao TRF 5ª REGIÃO as prerrogativas relacionadas no artigo 58 da Lei n° 8.666/93.
6.4.2. Constituem obrigações do TRF 5ª REGIÃO, além da constante do artigo 66 da Lei n.º 8.666/93, as especificadas no item 11 do Termo de Referência, Anexo 1 do Edital.
6.5. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
6.5.1. A responsabilidade pela gestão e fiscalização
da execução desta
contratação ficará a cargo da Seção de Microinformática do TRF da 5ª Região, através de servidores indicados, os quais serão responsáveis pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
6.5.2. Os servidores indicados pela Unidade Técnica desta contratação serão designados pela Diretoria Geral.
6.5.3. As atribuições do gestor e do fiscal desta contratação estão definidas
na Instrução Normativa nº 03, de 28 de abril de 2014, da Diretoria Geral-
TRF5, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 5ª Região nº
77.0/2014, do dia 29 de abril de 2014, alterada pela Instrução Normativa nº 04/2014, bem como as previstas Edital e Anexos e neste instrumento.
6.5.4. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência
por parte do FORNECEDOR, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do TRF 5ª REGIÃO, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital, no Termo de Referência, bem como neste instrumento, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
6.5.5. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o FORNECEDOR da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
6.6. DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública, além do disposto no inciso XIV do art. 40 da Lei n.º 8.666/93 e o item 12 do Termo de Referência, Anexo 1 do Edital.
6.7. DO REAJUSTE E FINANCEIRO
DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-
O reajuste de preços poderá ser utilizado na contratação, desde que seja observado o
interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação das propostas
constante do Edital, em relação aos custos com materiais e insumos necessários à execução do objeto, conforme descrito no item 07 do Termo de referência, Anexo 1 do Edital.
6.8. DAS PENALIDADES
Serão aplicadas ao FORNECEDOR, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as
penalidades estabelecidas no item 10 do Termo de Referência, Anexo 1 do Edital.
6.9. DA RESCISÃO
A rescisão desta contratação se dará nos termos dos artigos 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
77 a 80 da Lei nº
Para melhor caracterizar a presente Ata, integram também este instrumento como se
nela estivessem transcritos, obedecidos aos termos da legislação sobre Contratos Públicos, os seguintes documentos:
a) Pregão nº 15/2018- Edital e Anexos
b) Processo Administrativo Virtual nº 0001627-82.2018.4.05.7000
c) Proposta do FORNECEDOR, datada de / /
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, a presente Xxx será publicada no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do Recife, para dirimir dúvidas decorrentes da presente Ata.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Recife/PE, de de 20
DIRETOR GERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO FORNECEDOR
Pregão Eletrônico nº 15/2018 ANEXO IV
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
TERMO DE CONTRATO Nº
CONTRATO QUE ENTRE
/20
SI CELEBRAM O
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO E , NA FORMA ABAIXO.
A UNIÃO,
através do TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 5ª
REGIÃO, com sede no Cais do Apolo, s/nº, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx/XX, XXX xx 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.130.072/0001-
11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor
Geral, CPF/MF nº , RG nº , no uso das atribuições que lhe são conferidas, e, inscrita no CNPJ/MF nº , com endereço
, CEP nº , Fone/Fax nº , e-
mail: , doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada por , CPF/MF nº , RG nº
, residente e domiciliada, firmam o presente Contrato, decorrente da Ata de Registro de Preços nº /2018, Processo Administrativo Virtual nº 0001627-82.2018.4.05.7000 (Pregão nº 15/2018), conformidade com a Lei n.º 10.520, de 17/07/02, com o Decreto n.º 3.555, de 08/08/00, com o Decreto n.º 5.450, de 31/05/05, com a Lei Complementar n.º 123, de 14/12/06 e suas alterações, com o
Decreto Federal n.º 8.538, de 06/10/05, no Decreto Federal nº 7.892/2013 e suas
alterações, com o Decreto Federal n.º 7.174, de 12/05/10, e suas alterações, com a
Instrução Normativa nº 04/2014, da SLTI/MPOG, com a Resolução nº CJF-RES-
2013/00279 e com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21/06/93, além das
demais disposições legais seguintes:
aplicáveis, e ainda, mediante as cláusulas e condições
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a contratação de subscrição de Licenças de
Software Adobe Creative Cloud for Teams para o Tribunal Regional Federal
da 5ª Região, conforme as especificações técnicas e condições constantes contidas no Edital e seus Anexos, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
As quantidades do objeto desta contratação estão descritas na cláusula terceira e suas especificações estão descritas e detalhadas no Termo de Referência, Anexo 1 do Edital, parte integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor global do objeto do presente Contrato, corresponde
, conforme descrição detalhada a seguir:
a -
Item | Descrição | Und. | Qtd TRF5 | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | -Aquisição de subscrição do pacote completo do Software Adobe Creative Cloud -for Teams por 12 (doze) meses; -Quantidade: 11 (onze) licenças; -Versão: última versão disponível; -Idioma: Português/Brasil; -Compatibilidade total com o Sistema Operacional Microsoft Windows 7 Professional ou superior 32/64bits; - Fornecimento de todos os manuais e documentos técnicos necessários para as suas instalações e para o seu uso e operação. | Unidade | 11 | ||
Valor Total (por extenso) |
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão a conta de recursos
específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas no Programa de Trabalho nº e no Elemento de Despesa .
4.2. Foram emitidas Notas de Empenho de nº , datada de , na modalidade , no valor de R$ .
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto desta contratação será realizado na forma de execução indireta, com fornecimento integral, nos termos do art. 6º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES
6.1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A CONTRATADA, quanto
à qualificação técnica, declara que
cumpre todas as
exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos.
6.2. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato.
6.3. DO SUPORTE TÉCNICO
A CONTRATADA prestará o suporte técnico na forma estabelecida no Termo de
Referência, Anexo 1 do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
7.1. DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de
sua assinatura, podendo, sucessivos períodos, até o
a critério da Administração, ser prorrogado, por iguais e limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme art. 57,
inciso IV da Lei nº 8.666/93.
7.2. DE ENTREGA
7.2.1.. O prazo máximo para entrega do objeto é de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Instrumento Contratual.
7.2.1.1. A entrega deverá ser efetuada em dias úteis na sede do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região, situada no Edifício Ministro Djaci Xxxxxx, na Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, x/x – Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário de expediente, normal deste Tribunal, das 09:00h às 18:00h, mediante prévio agendamento, através dos telefones 81-3425.9387 ou 81-3425.9388, na Subsecretaria
de Informática, com a apresentação da correspondente nota quantidades indicadas neste Termo de Referência.
fiscal, no prazo e
7.2.1.2. A entrega do objeto deverá ser acompanhada pela Seção de Microinformática, através de servidor designado.
7.3. DE GARANTIA TÉCNICA
7.3.1. - A contratada se obriga, dentro do prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de assinatura do contrato, prestar garantia contra defeito de
fabricação, sem qualquer ônus adicional para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Nesta garantia constam todos os pacotes de atualizações, que porventura surjam, para a versão ofertada.
7.3.2. - No caso de haver defeitos no objeto, e se, consequentemente, houver substituição, a garantia será contada a partir da nova data da substituição dos itens defeituosos.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO
Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto
deste Contrato será realizado na forma estabelecida no item
Referência, Anexo 1 do Edital.
05 do Termo de
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. É responsabilidade da CONTRATADA a execução do objeto contratado em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações contidas no Edital e seus Anexos e em sua Proposta Técnica e Comercial, além das constantes dos artigos 55 inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei 8.666/1993 assumindo-as integralmente.
9.2. Constituem obrigações da CONTRATADA, além da constante do art. 66 da Lei Federal nº 8.666/1993, as especificadas no item 09 do Termo de Referência, Anexo 1 do Edital, e ainda:
9.2.1. Responsabilizar-se
integralmente pelo objeto contratado,
nas quantidades e
padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou
acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no 8.666/1993.
art. 70 da Lei nº
9.2.2. Atender prontamente todas as solicitações do CONTRATANTE previstas no
Edital, no Termo de Referência, no Projeto Básico e outras Contrato.
estabelecidas neste
9.2.3. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
9.2.4. Aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários no serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no art.65, §§ 8.666/1993.
1º e 2º, da Lei nº
9.2.5. Obrigar-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
9.2.6. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com
nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho
Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação
de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que
sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão.
9.2.7. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
9.2.7.1. Na hipótese de ser constatada a inadimplência das condições contidas no item anterior, a CONTRATADA será notificada para regularização no prazo definido pela Administração, sob pena de rescisão.
9.2.8. Nos aditamentos
ao Contrato, a CONTRATADA, após a
comunicação para
assinatura do respectivo termo, terá o prazo de 05(cinco) dias úteis para devolve-lo ao CONTRATANTE, e se houver alteração dos representantes da CONTRATADA, deverá
enviar juntamente o novo documento, no qual confere os poderes, devidamente
autenticado, conforme as condições e qualificações jurídicas exigidas no Edital e Anexos.
9.2.9. Manter sempre
constituição social ou do
atualizados os seus dados cadastrais, alteração da estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de
modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no Artigo 58 da Lei n° 8.666/1993.
10.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do artigo 66 da Lei Federal nº 8.666/93, as especificadas no item 11 do Termo de Referência, Anexo 1 do Edital e ainda:
10.2.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto contratado.
10.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.2.3. Efetuar a análise
do documento de cobrança, atestar
em tempo hábil, e
encaminhar ao setor competente para a realização do pagamento.
10.2.4. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a responsabilidade pela gestão e fiscalização da execução deste Contrato ficará a cargo da Seção de Microinformática do TRF da 5ª Região, que também serão responsáveis pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
11.2. A fiscalização deste Diretoria Geral.
Contrato será realizada por servidor
a ser indicado pela
11.3. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato
Instrução Normativa nº 03, de 28 de abril de 2014, da
estão definidas na
Diretoria Geral do
CONTRATANTE, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 5ª
Região nº 77.0/2014, do dia 29 de abril de 2014, bem como as previstas no Edital e Anexos e neste instrumento.
11.4. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para
que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital, no Termo de Referência, bem
como neste Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
11.5. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da
integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
12.1. DO DOCUMENTO DE COBRANÇA
12.1.1. Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto contratado, informando o nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
12.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a) Declaração de optante do Simples Nacional (se couber).
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, incluindo as contribuições previdenciárias, emitida pela Receita
Federal do Brasil – RFB e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e) Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual;
f) Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda Municipal.
12.1.3. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA, no Setor de Protocolo do TRF da 5ª Região, localizado no térreo do Edifício Sede, situado no Xxxx xx Xxxxx, x/xx - Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 50.030-908, CNPJ 24.130.072/0001-11.
12.1.4. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições
previstas no Edital, no Termo de Referência e neste instrumento ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
12.1.5. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados do seu recebimento definitivo, o fiscal da contratação deverá encaminhá-lo para pagamento.
12.2. DO PAGAMENTO
12.2.1. O pagamento será realizado em parcela única, mediante crédito em conta- corrente até 5º (quinto) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização do objeto contratado, mediante prévia verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
12.2.2. Antes do pagamento, a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação.
12.2.3. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, proceder-se- á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
12.2.4. O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração;
12.2.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade
fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de
pagamento a ser efetuado
pela Administração, para que sejam
acionados os meios
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
12.2.6. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
12.2.7. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se
decida pela rescisão contratual, caso a
CONTRATADA não
regularize sua situação junto ao SICAF;
12.2.8. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse
público de alta relevância,
devidamente justificado, em qualquer
caso, pela máxima
autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em
execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
12.2.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, esta fará jus à taxa de atualização financeira devida pelo TRF5, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, condicionado ao requerimento da CONTRATADA.
12.2.10. Na ocorrência da situação prevista no Subitem anterior, a taxa de atualização financeira terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM | = | Encargos Moratórios; |
N | = | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; |
VP | = | Valor da parcela a ser paga; |
I | = | Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: |
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 365 365 |
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e penalidades conforme a seguir:
Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações
a ampla defesa, as
13.1. Na hipótese da CONTRATADA não iniciar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
13.1.1. O CONTRATANTE a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o
objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança.
13.1.1.1. Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
13.1.1.2. Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no item 13.1.1, as hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar
situação regular conforme neste instrumento.
exigências contidas no Edital, no Termo de Referência e
13.2. Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e neste instrumento, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
Parágrafo Único - A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
Multa por Rescisão
13.3. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
13.3.1. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa
específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de outra inexecução de maior valor.
13.4. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
13.5. O CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades.
13.6. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao
cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, bem
como será descredenciada
do SICAF e, no que couberem, às
demais penalidades
referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993.
13.7. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF.
13.8. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias
expressamente concedidas
pelo CONTRATANTE, em virtude de
caso fortuito, força
maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RETENÇÃO NA FONTE
No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REAJUSTE
16.1 O reajuste de preços poderá ser utilizado, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação das propostas constantes do Edital.
16.2 Os preços poderão ser reajustados até o limite máximo da variação geral do
Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP/DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou pelo índice que venha a substituí-lo, com base na seguinte fórmula:
R = V x I
Onde:
R = valor do reajuste procurado; V = valor inicial do contrato;
I = IGP-DI[1] (FGV) acumulado dos últimos 12 meses, a contar da data limite fixada para apresentação da proposta.
16.3 Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo da apresentação da memória de cálculo do reajuste a ser pleiteado, cuja aprovação do percentual de reajuste deverá ser
[1] O IGP é a média aritmética ponderada de três outros índices de preços. São eles:
• Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA),
• Índice de Preços ao Consumidor (IPC),
• Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).
Os pesos de cada um dos índices componentes correspondem a parcelas da despesa interna bruta, calculadas com base nas Contas Nacionais – resultando na seguinte distribuição:
• 60% para o IPA,
• 30% para o IPC,
• 10% para o INCC.
O IGP desempenha três funções. Primeiramente, é um indicador macroeconômico que representa a evolução do nível de preços. Uma segunda função é a de deflator de valores nominais de abrangência compatível com sua composição, como a receita tributária ou o consumo intermediário no âmbito das contas nacionais. Em terceiro lugar, é usado como referência para a correção de preços e valores contratuais. O IGP-DI é o indexador das dívidas dos Estados com a União. (xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.xxx?xxxXxxxxxxXxx000000000X0X00X0000X00X0X0000X00)
negociado e aprovado pelo CONTRATANTE, observando-se os valores praticados no
mercado à época de sua contratação.
concessão para serviços compatíveis
com o objeto da
16.4 A periodicidade do reajustamento será anual, a contar da data do orçamento ao qual a proposta se referir.
16.5 Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
16.6 A omissão da contratada quanto ao seu direito de pleitear o reajuste, não será
aceita como justificativa para o pedido de correção anual de preço com efeito retroativo à data a que legalmente faria jus, se não o fizer dentro do primeiro mês do aniversário deste instrumento, arcando esta, portanto, por sua própria inércia.
16.7. O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
A rescisão deste Contrato se dará nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
Nos termos da legislação sobre Contratos Públicos, o presente instrumento vincula-se ao/à :
a) Pregão Eletrônico nº 15/2018 - Edital e anexos
b) Processo Administrativo Virtual nº 0001627-82.2018.4.05.7000
c) Proposta da Contratada, datada de
d) Resolução nº 147/2011 – CJF – Código de Conduta, Anexo 1
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em
decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas neste instrumento.
19.2. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/1993.
19.3. O objeto do presente Contrato inclui salários, encargos, taxas, vantagens
pecuniárias especiais inerentes à categoria profissional e trabalhistas.
demais obrigações
19.4. Na execução do presente Contrato, hão de ser observados os preceitos de direito
público e os ditames da Lei Geral de Licitações, sendo aplicados supletivamente os
princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
19.5. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Administração Superior do CONTRATANTE baseado na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do Recife, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Recife/PE, de de 2018.
DIRETOR GERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
CONTRATANTE
REPRESENTANTE
CONTRATADA
ANEXO 1
Conselho da Justiça Federal
RESOLUÇÃO Nº 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011, resolve:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o
Código de Conduta do Conselho e da
Justiça Federal de
primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I - tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II - assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III - conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV - oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais.
CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão.
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados - servidores, estagiários e prestadores de serviços - vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta
dos destinatários do Código deverá
ser pautada pelos
seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão
tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a
condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário,
intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor
ou gestor que, por força de seu
cargo ou de suas
responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não
divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo.
Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e
segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços
ou qualquer outra forma
de benefício em seu nome ou no de
familiares, quando
originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de
terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título
de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos comemorativas.
especiais ou datas
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de
comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código
ou entre esses e os
órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser
indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos interessados.
os legitimamente
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos
relevantes da atividade
sob sua responsabilidade, bem como
assegurar que a
divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos,
exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser
escritos de forma clara,
com informações precisas, sem haver
a possibilidade de
interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva,
contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou
desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
de Conduta serão
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 - Seção 1 – Pág. 133