ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL
M unicípio de Bocaina do Sul – SC
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2022
(Processo Administrativo de Licitação nº 48/2022
Registro de Preço 12/2022
O MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.606.852/0001-90, com sede à Rua João Assink nº 322, Centro, nesse município de Bocaina do Sul, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL – SC, inscrito no CNPJ sob nº 11.679.183/0001-30, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, nesse município de Bocaina do Sul – SC, neste ato representado por sua Gestora, e Secretaria de Saúde Sra. MELIANA GOSS SCHLICHTING, por meio do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, comunicam aos interessados que farão realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL que tem por objeto o registro de preços para futuras aquisições de peças, mecânicas, motores, acessórios, incluindo suprimentos como óleo lubrificante, filtros, graxa e todos os componentes, em todas as hipóteses no formato original de 1ª linha, para reposição nos veículos da Frota Municipal de Bocaina do Sul, para exercício financeiro de 2022 e 2023 conforme especificações deste edital. Os envelopes de "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO" deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizado na sede deste Município – Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. O Credenciamento será feito a partir das 08 h e 30min do dia 19.08.2022. Abertura da sessão será às 09h e 00min do mesmo dia. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO, cujo critério de julgamento será o de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, sob a tabela/catálogo consoante às condições estatuídas neste Edital, e será regida pelo Decreto Federal nº 7.892/2013, pela Lei Federal n.º 10.520/2002, bem como subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93, nos casos omissos. Os interessados na aquisição do Edital e seus anexos em via impressa deverão apresentar comprovante de depósito bancário no valor de R$ 10,00 (dez reais), em nome da Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul, conta-corrente nº 545.746-7, agência 0000-0, xx Xxxxx xx Xxxxxx, ou poderão adquirir gratuitamente, em via digital, junto ao sítio xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Impugnações ou questionamentos acerca do edital, inclusive os de ordem técnica, serão respondidos pelo Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico por meio do endereço xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, desde que enviados a este e-mail no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data designada para a abertura da sessão, sendo de responsabilidade dos interessados a consulta ao sítio xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para obter informações sobre esta licitação.
1 – DO OBJETO
– O presente processo licitatório tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futuras aquisições de peças, mecânicas, motores, acessórios, incluindo suprimentos como óleo lubrificante, filtros, graxa e todos os componentes, em todas as hipóteses no formato original de 1ª linha, para reposição nos veículos da Frota Municipal de Bocaina do Sul, para exercício financeiro de 2022 e 2023 conforme especificações deste edital e seus respectivos anexos, que passa a fazer parte integrante deste Edital.
Subentende-se por “peças genuínas”, produto utilizado com homologação da montadora para a linha de montagem, determinando que este produto seja inteiramente novo, sem que tenha passado por nenhum processo de reciclagem ou recondicionamento nem remanufatura, com a marca da montadora registrada e embalada na caixa original com identificação da montadora.
1.3. Os valores dos descontos ofertados pelas licitantes deverão ser calculados com base nos preços constantes no tabela e orçamentação eletrônica de mercado CILIA® ou outro similar, a critério do município.
1.4. Os licitantes deverão dispor da tabela e orçamentação eletrônica de mercado CILIA®, conforme determinação do município contratante, para identificação imediata da peça a ser fornecida, e também para verificação do preço sugerido pela montadora.
1.5. No caso em que a peça e/ou serviço solicitado não estiver com seu cadastro e valor referenciado na tabela e orçamentação eletrônica de mercado CILIA®, ou outra similar, a empresa deverá se sujeitar a média de valores de mercado, apresentados pela Secretaria solicitante aplicando o mesmo percentual de desconto ofertado.
1.6. Na nota fiscal a ser emitida deverá constar o valor da peça registrado na tabela CILIA com preços sugerida pelas montadoras, o percentual de desconto registrado no processo licitatório, o valor do desconto por peça e o valor final individualizado de cada peça, sendo que o valor final da nota fiscal para pagamento, deve ser o mesmo constante na Autorização de Fornecimento e Empenho, emitido pela Contratante.
1.7. Os produtos objeto desse processo, devem ser entregue na sede da Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul, ou na Oficina que procederá a execução dos serviços, cuja qual tenha consagrado vencedora do processo de licitação de serviços.
1.7.1 Assim sendo, quando da emissão da Autorização de Fornecimento, o município indicará expressamente o local da entrega.
2 – DA CONSULTA, DAS INFORMAÇÕES E DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
2.1 – O processo de licitação, com o Edital e seus anexos, poderá ser consultado sem qualquer custo, por qualquer interessado, junto ao Setor de Licitações, situado no Paço Municipal, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx – SC, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13:00h às 17:00h.
2.2 – Os interessados na aquisição do Edital e seus anexos em via impressa deverão apresentar comprovante de depósito bancário no valor de R$ 10,00 (dez reais), em nome da Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul, conta-corrente nº 545.746-7, agência 0000-0, xx Xxxxx xx Xxxxxx, ou poderão adquirir gratuitamente, em via digital, junto ao junto ao sítio xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.3 – O Pregoeiro prestará os esclarecimentos necessários, inclusive os de caráter estritamente técnicos, e responderá às dúvidas e questionamentos suscitados exclusivamente por e-mail, através do endereço xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, desde que enviados a este e-mail no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data designada para a abertura da sessão, e confirmados na forma do item 3.4.
2.4 – Os esclarecimentos mais corriqueiros, de maior relevância e acerca da interpretação do edital poderão ser disponibilizados no sítio xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ocasião em que seu conteúdo vinculará as decisões do Pregoeiro, considerando-se integrantes deste edital, pelo que será responsabilidade do interessado consultar referido sítio antes da participação na licitação.
2.4.1 – Caso a resposta do Pregoeiro implique modificação/alteração do edital, proceder-se-á de acordo com o § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
2.5 – Os interessados deverão consultar o sítio da Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para obter informações sobre esta licitação, facultado a este Órgão o envio de informações por outro meio.
3 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1 – As impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocoladas no Setor de Licitações, situado no endereço indicado no Preâmbulo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão do pregão.
3.1.1 – Somente serão consideradas recebidas, dentro do prazo legal acima estabelecido, as impugnações que forem protocoladas ou registradas eletronicamente por uma das formas previstas no item 3.1.
3.2 – O Pregoeiro opinará, de forma fundamentada, pela procedência ou improcedência das impugnações, podendo antes ouvir a Equipe de Apoio, e serão decididas pela Autoridade Superior, em 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da impugnação.
3.3 – A decisão que determinar a modificação dos termos do Edital ensejará sua republicação, reabrindo-se os prazos inicialmente estabelecidos, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações não afetarem a formulação das propostas.
3.4 – As mensagens enviadas de alguns provedores ao endereço eletrônico indicado no item 3.1 poderão ser consideradas pelo provedor como spans ou não ser recebidas devido a suspeita de ameaça digital. É responsabilidade de o impugnante confirmar o recebimento do e-mail pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 205, durante o horário de expediente, caso não tenha recebido a confirmação de recebimento imediatamente ao envio.
3.5 – A impugnação não impedirá o impugnante de participar desta licitação até decisão definitiva, salvo se considerado inabilitado ou apresentar as restrições à participação, nos termos deste edital.
3.6 – Qualquer interessado nesta licitação poderá, mesmo após o prazo do item 3.1, protocolar, sem efeito de recurso, informação de ilegalidades que viciariam este edital, apenas para efeitos de possibilitar à Administração Pública rever seus próprios atos (autotutela).
3.7 – Se procedente e acolhida a impugnação do edital, será comunicada a decisão por meio do sítio xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, procedendo-se aos ajustes necessários no edital e designando-se nova data para a realização do certame, publicando-se o aviso nos mesmos meios de divulgação inicialmente utilizados.
4 – DOS PRAZOS DE VALIDADE DA PROPOSTA, DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO E DA ENTREGA DOS PRODUTOS.
4.1 – O xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx) xxxx, xxxxxxx em que os proponentes ficarão obrigados aos seus termos, só sendo liberados dos compromissos decorrentes deste edital se não forem convocados para a contratação neste período.
4.2 – O prazo de vigência da(s) Atas(s) de registro de Preços originadas do presente processo terá vigência de até 12 (doze) meses
4.3 - Os contrato(s) decorrente(s) desta licitação ficará adstrito aos respectivos créditos orçamentários do ano base de 2022/2023.
4.4 – O prazo para a entrega será de acordo com a Minuta da Ata de Registro de Preços do Anexo IV, parte integrante deste edital.
5 – DO PAGAMENTO, REAJUSTE, REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DE VALORES
5.1 – O pagamento, reajuste, revisão e atualização de valores serão realizados conforme Minuta Ata de Registro de Preços, constante no Anexo IV, parte integrante deste edital.
5.2. Os pagamentos será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias contado(s) após a emissão da nota fiscal e atestado de recebimento dos produtos/serviços;
5.3. O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo.
5.4. O(s) pagamento(s) poderão ser liberador somente após a comprovação, por parte da CONTRATADA, da quitação integral de todas as responsabilidades trabalhistas e previdenciárias, inclusive FGTS dos funcionários envolvidos, ficando desde já o ente público isento do recolhimento de quaisquer verbas em eventual reclamação trabalhista.
6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 – As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrão a conta do consignado no Orçamento Municipal do Exercício Financeiro de 2022/2023, cujas respectivas dotações orçamentárias estarão dispostas nos instrumentos de Autorização de Fornecimento e/ou Empenho, nos termos do artigo 7 § 2° do Decreto7892/2013, e Decreto Municipal 3550/2022.
7 – DA PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS
7.1 – As empresas regularmente constituídas e interessadas em participar da presente licitação deverão atender as condições deste edital e deverão participar isoladamente, não se permitindo consórcios.
7.2 – A participação nesta licitação enseja na aceitação plena das disposições deste edital e de todos os seus anexos.
7.3 – Não poderá participar da presente licitação o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nem a pessoa que seja sócia ou que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com o pregoeiro ou qualquer dos membros da equipe de apoio.
7.4 – Não poderão participar da presente licitação também a pessoa que esteja cumprindo a sanção de suspensão temporária do direito de participação em licitação (art. 87, inciso III, da Lei de Licitações); ou de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (art. 7º da Lei 10.520/2002); ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade após o decurso do prazo mínimo de dois anos (art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/93).
7.5 – O interessado em participar da presente licitação deverá assinar declaração, sob as penas da lei, de acordo com o modelo constante no Anexo VIII, no intuito de provar não estar enquadrado nas situações descritas nos itens 7.3 e 7.4, acima.
7.6 – Não poderá participar da presente licitação pessoa ou empresa com sócio majoritário que tenha sido condenado por ato de improbidade administrativa previsto na Lei 8.429, de 02 de junho de 1992, pelo prazo fixado na sentença judicial correspondente, pelo que deverá o licitante assinar declaração, sob as penas da lei, de não haver tal impedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo VII.
7.7 – Devido à pandemia de coronavírus (COVID-19) reconhecida em caráter internacional e em todas as esferas de governo no Brasil, só poderão se fazer presentes à sessão as pessoas que observarem as medidas sanitárias e de saúde em vigência na data da sessão, conforme leis, decretos e regulamentos em vigor (federal, estadual ou municipal), especialmente as dos Decretos Municipais n. 3.062, de 14 de abril de 2020, n. 3.090, de 1º de junho de 2020, n. 3265 de 15 de março de 2021, bem como demais normas que os altere, sempre disponível no sítio eletrônico do Município informado no preâmbulo (principalmente no que se refere ao uso obrigatório de máscaras, utilização de higienização pessoal por álcool em gel e distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas). O poder público poderá disponibilizar máscaras, álcool em gel e outras medias ou insumos necessários à realização das sessões deste edital.
8 – DO CREDENCIAMENTO
8.1 – Quando o interessado for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar cópia de sua Cédula de Identidade, do ato constitutivo, do estatuto ou do contrato social em vigor, com as alterações contratuais vigentes, onde conste a mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como o objeto social, a qualificação dos atuais sócios e a administração da sociedade, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
8.2 – Caso seja representado por procurador ou preposto, este deverá apresentar procuração ou carta de credenciamento (podendo utilizar o ANEXO IX como modelo) ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, contendo obrigatoriamente cópia da respectiva Cédula de Identidade do outorgante e outorgado, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 8.1, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
8.3 – O interessado em se credenciar para participar da presente licitação ainda deverá apresentar Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo do ANEXO III.
8.4 – Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 8.1, 8.2 e 8.3, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
8.5 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
8.6 – As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também (fora dos Envelopes nº 01 e 02, referentes respectivamente aos documentos de proposta e habilitação), DECLARAÇÃO (assinada pelo contador da empresa, sob as penas da lei, podendo utilizar o modelo do ANEXO VI deste Edital), ou Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte.
8.6.1. Os documentos estabelecidos nesse item devem ser apresentados no ato do credenciamento, ou seja, fora dos envelopes de proposta e/ou habilitação.
8.7 – Nenhuma pessoa, física ou jurídica, poderá representar mais de um licitante.
8.8. No ato do credenciamento, para fins de comprovação da legitimidade daqueles que promoveram as assinaturas dos documentos, bem como para fins de atestar a capacidade postulatória, deveram as licitantes apresentar cópia do ato constitutivo, do estatuto ou do contrato social em vigor, com as alterações contratuais vigentes, devidamente registradas, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, bem como cópia da sua Cédula de Identidade, de quem promoveu as assinaturas dos documentos exigidos no edital (declarações, propostas e credenciamentos).
8.9. Em todas as hipóteses para fins de comprovação das alterações empresariais vigentes, deverá a empresa licitante apresentar Copia da Certidão Simplificada emitida pelo órgão registrador ou instrumento compatível, atestando a vigência dos instrumentos apresentados.
8.10. As declarações de que tratam os itens 7.3, 7.4 e 7.5 deverão ser apresentadas juntamente com os documentos relativos ao credenciamento.
8.11. A ausência ou irregularidade da carta de preposto, procuração ou qualquer outro instrumento outorgando/comprovante poderes para representação, impede a representatividade da empresa nos atos subsequentes dos certames.
8.11.1. Nesse caso poderão ser aceitas as propostas, da empresa com representatividade prejudicada, desde que estejam assinadas comprovadamente por representante legal (estatuto ou contrato social), ficando vedada a pratica de lances por representante não legitimo.
8.11.2. No caso da proposta ter sido assinada por pessoa não legitima as propostas não serão aceitas, por falta de comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
8.12. Poderá a pregoeira a seu critério durante a fase de credenciamento e antes do inicio das fases subsequentes, conceder ao representante legal do licitante prazo de estimado 10 a 30 minutos (podendo ser prorrogado por uma vez pela pregoeira) para inserção e/ou complementação de documentos apresentado nessa fase (credenciamento). Sendo vedados inserção de documentos nos envelopes denominados Propostas e Documentos.
9 – DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
9.1 – A entrega dos envelopes Nº 01 (PROPOSTA) E Nº 02 (HABILITAÇÃO) deverá ocorrer no Setor de Licitações, situado no Paço Municipal, na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, conforme dia e hora designado no preâmbulo deste edital.
9.2 – Poderão também ser remetidos os envelopes por correspondência registrada, por sedex, despachados por empresas que prestem serviços similares, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravios, atrasos ou qualquer outro problema na documentação.
9.3 – Poderão ainda os documentos ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro ou a um membro da Equipe de Apoio, no Setor de Licitações, até a hora da sessão referida no preâmbulo, sem qualquer tolerância quanto ao prazo de entrega dos envelopes.
10 – DA PROPOSTA
10.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, lacrado em seus fechos, indevassável, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL/SC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2022.
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE Nº 02 - "PROPOSTA DE PREÇOS"
Data e Hora da Abertura:
– A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:
Ser apresentada no formulário XXXXX XX ou segundo seu modelo próprio;
Deverá, apresentada em uma via, constando o nome do proponente, endereço completo identificação (individual ou social), o nº do CNPJ e, se for o caso, da Inscrição Estadual ou Municipal;
Ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas;
Constando o prazo de validade não inferior a mínimo de 60 (sessenta) dias, sob pena de desclassificação em caso de ausência da informação ou prazo inferior;
Conter a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação do(s) signatário(s) e o cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador);
10.3. O(s) preço(s) deverã(ao) ser cotado(s) em uma única cotação, com valor total por item, acompanhado do percentual de desconto (%), em expressos algarismos e por extenso, deverá(ão) estar incluídos toda incidência de impostos, transportes, custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto deste Edital.
10.4. Não serão aceitos propostas para os itens, com valores ou percentuais zerados, ficando assim o licitante desclassificado para tal item.
10.5.Não será admitida, cotação inferior ou superior à quantidade prevista neste Edital, para cada item.
10.6. Os materiais devem ser fornecidos com a devida qualidade, visando o bom andamento dos serviços, em conformidade com as normas técnicas vigentes da ABNT/INMETRO ou equivalente, sem prejuízo do Código de Defesa do Consumidor e eventuais normas da ANS e ANVISA.
10.7. O Fornecimento do(s) produto(s) cotado(s),se dará de acordo com as necessidades da contratante, nos prazos e condições disposto na Ata de Registro de Preços bemcomo no Anexo I e Termo de Referência, sendo que a contagem do prazo iniciará da(s) data(s) da(s) solicitação(ões), qual ocorrerá mediante Autorização de Fornecimento e Empenho emitida e assinada pelo responsável pela Secretaria solicitante do Município de Bocaina do Sul/SC.
10.8 – A proposta também deverá ser apresentada em Pendrive através do sistema Betha Compras-Autocotação, disponível para download aos licitantes na página xxx.xxxxx.xxx.xx, nos link’s ‘produtos’, ‘atualizações’, ‘sistemas para downloads’, ‘Compras-Autocotação’, facilitando assim o cadastro das propostas ante o elevado número de itens licitados. Maiores informações sobre este procedimento constam no Anexo II.
10.8.1 – A licitante que não apresentar a proposta também na forma do item ‘10.8’ será desclassificada.
10.9. – Para licitação com menos de 10 (dez) itens poderá ser dispensado a proposta em arquivo digital.
10.10 – Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao edital para maior celeridade da análise das propostas e redução de riscos de erros de elaboração das mesmas.
10.11 – Não é obrigatório o comparecimento pessoal ou de representante para acompanhar o processamento da licitação, podendo optar pelo envio dos envelopes na forma do item 8. 10.11.1. Nestes casos, porém, o licitante não terá direito de participar da fase de lances sucessivos, nem de apresentar recurso administrativo quanto aos julgamentos da proposta e habilitação, conforme art. 4º, incisos XVIII e XX da Lei 10.520/2002.
11 – DA HABILITAÇÃO
11.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, lacrado em seus fechos, indevassável, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL/SC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2022
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE Nº 02 - "DOCUMENTAÇÃO"
Data e Hora da Abertura
11.2 – Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos documentos relacionados nos itens 11.2.1 e 11.2.2.
11.2.1 – Para o licitante que optar por não se fazer presente à sessão e, portanto, não se credenciar na forma do item 8, será necessário apresentar/entregar/enviar juntamente com os envelopes de habilitação e propostas (fora dos envelopes), os documentos referidos nos itens 8.1, 8.2, 8.3 8.6 e 8.8, em via original ou autenticada em cartório ou pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio.
11.2.2 – A comprovação da REGULARIDADE FISCAL será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de Regularidade (conjunta) com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, bem como INSS;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda do Estado de Santa Catarina
d) Prova de Regularidade com a Fazenda do Estado da sede do Licitante;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de Bocaina do Sul
f) Prova de Regularidade coma Fazenda do domicílio ou sede do licitante;
g) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
h) Prova de Certidão Negativa de Débitos de Trabalhistas (CNDT);
i) Declaração do licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos), conforme ANEXO V;
11.3 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fax. Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
11.4 – Por força do disposto no art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal (das alíneas “a” a “g” do item “11.2”), mesmo que a documentação apresentada indique alguma restrição.
11.5 – Por força do § 1º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal por microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.5.1 - O benefício de que trata o item 11.5, não se estende a prova de regularidade trabalhista, subitem 11.2.2., do item ‘f’, do presente edital.
11.6 – A microempresa ou a empresa de pequeno porte que não regularizar a documentação relativa à regularidade fiscal, no prazo estabelecido no item “11.5”, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a presente licitação, conforme § 2º, do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
11.7 – A certidão que não constar data de validade expressa será considerada válida por 60 (sessenta) dias a contar de sua emissão.
11.8 – A certidão apresentada com data de validade vencida gera a inabilitação do licitante, salvo item 11.5.
11.9 - A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC não dispensa o licitante de apresentar os todos os documentos estipulados no edital do respectivo certame, mas substitui os documentos referidos expressamente no CRC cujas datas de validade ainda constem referidas como vigentes.
11.9.1 – Qualquer licitante poderá solicitar ao Pregoeiro que consulte as informações disponibilizadas no sistema informatizado Xxxxx Xxxxxxx quanto aos CRC’s apresentados pelos licitantes, diretamente e durante a sessão de habilitação, e o que se verificar será reduzido a termo na respectiva ata.
11.9.2 – Obriga-se o licitante com CRC a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
12 – DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1 – No dia, hora e local designados no Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de Credenciamento, conforme disposto no Item “8’’.
12.2 – Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para a habilitação.
12.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.
12.4 – Proceder-se-á com a conferencia dos documentos relativos a regularidade societária, declaração de habilitação, e demais documentos dispostos no item 8.
12.5 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis.
12.5.1 – Não será motivo para a desclassificação quando a proposta omitir informações consideradas necessárias por este edital, mas que já constem no documento de credenciamento ou quando seja possível suprir a falha em prazo a ser fixado pelo Pregoeiro, desde que não se refiram ao preço unitário, marca ou validade, quando exigidos.
12.6 – Serão classificadas no curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da proposta de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO TABELA/CATALOGO por item do processo, e aquelas que apresentarem propostas de até 10% (dez por cento) superiores àquela primeiro classificada, poderão fazer lances verbais e sucessivos, em percentuais distintos e crescentes.
12.7. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os percentuais oferecidos.
12.8 – Os autores das propostas que atenderem aos requisitos do edital serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior percentual de desconto, até a proclamação do vencedor;
12.9 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, por item, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos descontos.
12.9.1 – Se for ocaso o licitante deverá adequar os respectivos itens para que, a cada lance, o percentual de cada item corresponda ao valor total geral.
12.10. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem as porcentagens iguais, o sistema Xxxxx Xxxxxxx ordenará aleatoriamente as propostas para determinação da ordem de oferta dos lances;
12.11 – Dos lances ofertados não caberá retratação.
12.12 - O maior percentual de desconto ofertado será aplicado, quando da contratação, sobre o fornecimento de peças genuínas conforme valores constantes da tabela e orçamentação eletrônica de mercado CILIA®, ou similar.
12.13 - Para peças originais e outras peças, será obedecida a seguinte regra:
Peças Genuínas |
DPG |
DPG % |
Peças Originais |
DPO |
DPG + 8,00% |
Outras Peças |
DOP |
DPG + 20,00% |
DPG = desconto ofertado para peças genuínas. DPO = desconto para peças originais. DOP = desconto para outras peças. |
12.14 - Peças genuínas (mecânica, elétrica ou acessório): Considera-se: peça genuína – aquela peça, nova e de primeiro uso, distribuída pela montadora do veículo, com garantia desta;
12.15 - Peças original (mecânica, elétrica ou acessório): aquela peça, nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este;
12.16. Outras peças (mecânica, elétrica ou acessório): aquelas que sejam novas, não se enquadrem como genuína ou original (subentendem-se as paralelas, de 1ª linha), fabricadas por empresas não homologadas pela montadora;
12.17. Em todos os casos as peças serão entregues com garantia não inferior a 06 (seis) meses ou 15.000 km, considerando para cada caso aquela que ocorrer por segundo;
12.17.1. Excetua-se do item 12.17, os filtros, quais deverão ser fornecidos com prazo de garantia de 5.000km.
12.18.NÃO é permitido o recondicionamento das peças originais dos veículos.
12.19. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último percentual apresentado pelo licitante.
12.20. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
12.21 – Finalizada a fase de lances as propostas serão ordenadas, de acordo com o maior lance apresentado.
12.22 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou maior percentual de desconto sobre a desconto, por item, para que seja obtido melhor proposta.
12.23. Encerrada a fase de lances sucessivos, caso haja proposta de microempresa ou de empresa de pequeno porte que se mostre igual ou superior em até 05% (cinco por cento) da proposta apresentada com melhor classificação, estas poderão exercer o direito de preferência conferido pelo art. 44, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caso manifestem interesse em apresentar nova proposta que se apresente mais vantajosa para a Administração Pública, cobrindo àquela finalizada e até então melhor classificada.
12.23.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.23.2. Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) de ME ou EPP, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do art. 45 da LC 123/2006;
12.23.3. Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de novo lance com desconto superior ao menor, até então, cotado/negociado, convocar-se-á a segunda ME ou EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até encontrar quem satisfaça os requisitos requeridos, observando-se o limite das classificadas;
12.23.4. Se nenhuma ME ou EPP convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer não atender às exigências editalícias, a empresa que apresentou o maior desconto/lance, independente de se enquadrar ou não como ME ou EPP, será julgada a vencedora da licitação;
12.24. Se, a proposta com maior desconto cotado pertencer a ME ou EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado;
12.25. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. A apresentação de novas propostas na forma desse dispositivo, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado, nos termos do paragrafo único e caput do artigo 10 do Decreto Federal 7892/2013.
12.26. Ato continuo, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições de habilitação.
12.27. No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo melhor oferta, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.
12.28. Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por item.
12.28.1. Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar em cada item.
12.28.2. O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes classificados, pelo prazo de 90 (noventa) dias, após a homologação da licitação, podendo as empresas retirá-los após este período, mediante requerimento, no prazo de mais 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização dos mesmos.
12.29. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
12.30. A bem dos serviços, a Comissão de Licitação, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente;
12.31. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, ficando intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes e, neste caso, somente poderão participar as mesmas empresas cadastradas no ato da abertura, ficando facultada a substituição dos seus representantes, mediante a apresentação de credenciamento complementar.
13 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO DAS PROPOSTAS
13.1. A adjudicação se dará observando-se as condições prescritas no presente Edital e os critérios abaixo relacionados:
13.1.2. Considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, de acordo com as especificações do edital e ofertar o MENOR PREÇOS, cujo critério de julgamento é o de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, sobre a tabela/catalogo CILIA;
13.1.3. A(s) Proposta(s), depois de aberta(s), é (são) IRRENUNCIÁVEL(IS) e vinculam diretamente a Proponente. Caso haja desistência da proposta na sessão, ser-lhe-á aplicada multa na forma deste Edital;
13.1.4. O(s) erro(s) de soma ou de multiplicação, em consequência o resultado do valor apurado e, outro(s) que, não desfigure(m) a validade jurídica, eventualmente configurado(s) na(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) Licitante(s), poderá(ao) ser devidamente corrigido(s), não se constituindo, de forma alguma, motivo para a desclassificação da Proposta;
13.1.5. Na hipótese de todas as propostas forem desclassificadas, fica facultada a Comissão de Licitação, se julgado conveniente, a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações.
14 – XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
00.0 - Xxxx(xx) inabilitado(s) o(s) Licitante(s) que não fornece(em) todo(s) o(s) documento(s) exigido(s) ou se estiver(em) ilegal ou irregularmente formalizado(s), exceção feita à(s) certidão(ões) pertinente(s) a regularidade fiscal da(s) ME ou EPP;
14.2. A ME ou EPP, que apresentar certidão de regularidade fiscal revelando qualquer restrição, fica assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, a contar da data da notificação declarando-a vencedora, para sanar a(s) falha(s) apontada(s);
14.3. A não regularização no prazo designado incorre na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, ficando facultado à Comissão, convocar a ME ou EPP remanescente mais bem classificada, se houver, observando-se a ordem e o limite de classificação;
14.4. No julgamento da habilitação, a Comissão de Licitação poderá sanar erro(s) ou falha(s) que não altere(m) a substância do(s) documento(s) habilitatório(s) e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe(s) validade e eficácia para fins de habilitação;
14.5 - Se, todos os Licitantes forem inabilitados, fica facultado ao Pregoeiro e Equipe de Apoio a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações;
14.6 - Na hipótese de documento emitido via internet estar com a validade expirada ou, de cópia apresentada sem autenticação, fica facultado à Comissão, consultar sua regularidade via site, bem como, proceder a autenticação mediante apresentação da via original, durante a sessão.
15 - DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
15.1 – Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante de acordo com o item 15.1 importará a decadência do direito de recurso.
15.3 – Caberá, também, recurso administrativo nas hipóteses do art. 109 da Lei 8.666/93, processando-se conforme as determinações desta lei, no que couber.
15.4 – Não sendo interpostos recursos quanto ao julgamento das propostas, ou decididos os recursos, seguirá para a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, por item, seguindo-se à apresentação do resultado ao Prefeito Municipal para a adjudicação e homologação.
15.5 – O(s) recurso(s), porventura interposto(s), terá(ão) efeito suspensivo quando for referente à habilitação ou inabilitação de licitante e contra o julgamento da proposta.
15.6 – Interposto recurso, proceder-se-á de acordo com os §§ do art. 109 da Lei 8.666/93.
15.7 – A recusa injustificada da vendedora em assinar a ata de registro, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, ou o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida ao participar deste certame, sujeitando-se às penalidades do art. 7º da Lei 10.520/2002, consistindo no impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo de multa à adjudicatária de até 10% (dez por cento) sobre o valor do total da(s) sua(s) proposta(s) declarada(s) vencedora(s) e demais cominações da Lei 8.666/93.
15.8. A interposição de recursos e a apresentação de contra-razões poderão ser realizadas na formado dos itens desse edital.
15.9. A Impugnação ao ato convocatório poderá ser protocolada no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, e deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Administração, Setor de Licitações e Contratos, aos cuidados do Pregoeiro e Equipe de Apoio, obrigatoriamente acompanhado de cópias autenticadas do Ato Constitutivo do Outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do Outorgado, nos termos do artigo 41 da Lei 8.666/93 e demais dispositivos e diplomas complementares legais;
15.10. Os recurso administrativo encaminhada via e-mail, a critério do pregoeiro e equipe de apoio, poderão ser analisado e atendido, somente posteriormente a recepção da via original acompanhada do documento comprovando a outorga de poderes conferidos ao signatário e da cópia do documento de identidade do Outorgado, ocasião essa qual será informada em resposta ao e-mail recebido com o recurso;
15.11 - O(s) recurso(s) e/ou impugnação(ões) precluso(s) e intempestivo(s) não será(ão) conhecido(s).
16 – DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, para contratações futuras;
16.2 A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas;
16.3 Órgão Gerenciador é órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços;
16.4 Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitação especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços;
16.5 Órgão Gerenciador O Órgão Gerenciador do presente Sistema de Registro de Preços - SRP será MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.606.852/0001-90, com sede à Rua João Assink nº 322, Centro, nesse município de Bocaina do Sul, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, atua no presente certame como ÓRGÃO GERENCIADOR.
16.6 O Órgão Participante do presente Sistema de Registro de Preços – SRP é o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL – SC, inscrito no CNPJ sob nº 11.679.183/0001-30, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, nesse município de Bocaina do Sul – SC, neste ato representado por sua Gestora, e Secretaria de Saúde Sra. XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX, atua no presente certame como ÓRGÃO PARTICIPANTE.
16.7 A existência de Registro de Preços não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições;
17 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Homologado o resultado da licitação, será celebrada Ata de Registro de Preços, que firmará o compromisso para futura contratação entre as partes, e sua validade será de até 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura;
17.2. O licitante vencedor não atender à convocação para assinar a Ata de Registro de Preços, é facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar o item específico ou a licitação.
18 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1. O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
18.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
18.1.2. Não retirar a respectiva Ordem de Fornecimento, Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
18.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
18.1.4. Tiver presentes razões de interesse público;
18.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador;
18.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados, desde que seja formulado com antecedência de 30 (trinta) dias.
19 – DO EQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO
19.1. O reajuste dos preços registrados encontra-se suspenso até disciplinamento diverso oriundo de legislação federal e nas condições desta. Assim, os preços permanecerão, em regra, invariáveis durante a sua execução, que fica adstrito à validade dos créditos orçamentários;
19.2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico financeiro, por meio de planilha de custos demonstrativa da majoração e após ampla pesquisa de mercado;
19.3. Para a concessão da revisão dos preços, a Empresa deverá comunicar o Município de Bocaina do Sul a variação dos preços, por escrito, com pedido fundamentado e justificado de revisão do preço registrado, anexando documentos comprobatórios da majoração e/ou planilha de custos e notas fiscais emitido(s) pelo(s) fornecedor(es);
19.3.1. Desde que atendidos os requisitos do item 18.3, Caberá ao Município promover a analise do pedido/requerimento, emitindo sua decisão por escrito, ao que tange a legitimidade do referido.
19.4. Caso o Município de Bocaina do Sul já tenha emitido a Nota de Empenho respectiva, para que a Empresa realize o fornecimento, e a Empresa ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o pedido já formalizado e empenhado;
19.5. O Município de Bocaina do Sul terá o prazo de 30 (trinta) dias para análise dos pedidos de revisão recebidos;
19.6. Durante esse período a Empresa deverá efetuar a(s) entrega(s) do(s) pedido(s) pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pelo Município.
19.7. A Empresa obrigar-se-á realizar as entregas pelo preço registrado caso o pedido de revisão seja julgado improcedente;
20 – DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
20.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos/serviços registrados, cabendo ao Município de Bocaina do Sul (órgão gerenciador) promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
20.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Município (órgão gerenciador) deverá:
20.3.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
20.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
20.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Município de Bocaina do Sul (órgão gerenciador) poderá:
20.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
20.4.2. Possibilitar o fornecimento pelo licitante que no ato do certame aceitaram as mesmas condições do detentor da Ata, cujas suas intenções e preços ficaram acostados em anexo a Ata de Registro de preços.
20.4.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
21. DA CONTRATAÇÃO
21.1 Homologado o resultado da licitação, o Município de Bocaina do Sul, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas;
21.2 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio da Ata de Registro de Preços e emissão de Autorização de Fornecimento e Empenho;
21.3 É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
21.4 A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante o recebimento da autorização de fornecimento pelo fornecedor;
21.5 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que as entregas deles decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento;
21.6 A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
22. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
22.1. Caberá ao Licitante Detentor da Ata:
22.1.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s) e da Ata de Registro de Preços decorrente;
22.1.2. Assinar e devolver a Ata de Registro de Preços em prazo não superior a 05 (cinco) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver a ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando às penalidades legalmente estabelecidas;
22.1.3. Manter, durante toda a execução da Ata de registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
22.2. Caberá ao Município – Órgão Gerenciador:
22.2.1. Emitir e encaminhar à Empresa Registrada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da Homologação do processo;
22.2.2 Encaminhar ao adjudicatário, o Termo de Contrato que se dará por meio de Autorização de Fornecimento e Nota de Empenho em prazo não superior a 03 (três) dias após sua Emissão.
22.2.3. Apreciar as amostras dos produtos apesentados pela licitante, mediante instrumento descritivo.
22.2.4. Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
23 – DAS PENALIDADE E SANÇÕES
23.1. No caso de o convocado não assinar o contrato ou deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de convocar outro Licitante observado à ordem de classificação e o direito de preferência para ME ou EPP e, assim sucessivamente, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante para obtenção de preço menor;
23.2. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preço, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 2 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.3. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados administrativamente ou judicialmente.
23.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, além do disposto no subitem 23.1 e 23.2, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
23.4.1 advertência;
22.4.2 multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
22.4.3 suspensão temporária de licitar e contratar com o Município pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
22.4.4 declaração de inidoneidade.
23.5. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e de contratar com o Município e de declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a CONTRATADA juntamente com a multa e obedecerão ao disposto na legislação, no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
23.6. A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da CONTRATADA.
23.7. A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento da entrega dos produtos/serviços do CONTRATANTE, a critério da fiscalização, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
23.8. O CONTRATANTE observará a boa-fé da CONTRATADA e as circunstâncias atenuantes ou agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado pela fiscalização e não tenha causado prejuízo a CONTRATANTE ou a terceiros.
24 - DO DIREITO DE RESERVA
24.1. O Município de Bocaina do Sul reserva-se ao direito, de contratar no todo ou em parte, bem como revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 59 da Lei de Licitações;
24.2. O Município de Bocaina do Sul não se obriga a adquirir o(s) produto(s) /serviço(s) cotado(s) por licitante vencedor na quantidade relacionada no ANEXO IX, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei n. 8.666/1993 e art. 7º do Decreto n. 3.931/2001;
24.3. Cabe ao Município Receber o(s) produto(s) /serviço(s) provisoriamente, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e consequente aceitação;
24.4. O(s) produto(s) /serviço(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), após notificação, será(ão), prontamente colocado(s) à disposição do(s) fornecedor(es), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei de Licitações.
25 - DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
25.2 – São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referencia;
b) ANEXO II – Descrição dos Itens e Proposta de Preços;
c) ANEXO III - Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação;
d) ANEXO IV - Minuta do Contrato;
e) ANEXO V - Declaração do licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
f) ANEXO VI – Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
g) ANEXO VII – Declaração de ausência de impedimentos decorrentes da Lei 8.429, de 02 de junho de 1992 (improbidade administrativa);
h) ANEXO VIII – Declaração de ausência de impedimentos relacionados no art. 9º da Lei 8.666/93 e nos itens 7.3 e 7.4 deste Edital;
i) ANEXO IX – Modelo Credenciamento;
25.3. A ausência das declarações a que se referem os Anexos VII e VIII não geram a inabilitação da licitante, mas, por decorrerem da legislação vigente, serão necessárias para a contratação, pelo que poderão ser apresentadas a qualquer momento, desde o credenciamento até a contratação.
25.5. Para facilitação dos trabalhos do Pregoeiro e Equipe de Apoio os licitantes poderão acrescentar às suas documentações seu endereço completo, número de fax e de telefone, site, e e-mail para contato, sem que isso venha a ter qualquer interferência no julgamento das propostas, porém, o e-mail ali informado poderá servir de veículo de comunicação dos atos do Pregoeiro.
25.6. As datas das sessões poderão ser remarcadas para atendimento de interesse do Município, assim como as disposições deste edital poderão ser alteradas, obedecidas as exigências legais para tanto, sem que caiba qualquer indenização ou reclamação dos licitantes.
25.7. Fica eleito o foro da Comarca de Lages para dirimir qualquer conflito que porventura possa decorrer deste Edital.
Bocaina do Sul,02 de Agosto 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
Processo Administrativo: 48/2022
Pregão Presencial: 26/2022
1 – DO OBJETO
O presente processo licitatório tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futuras aquisição de peças, mecânicas, motores, acessórios, incluindo suprimentos como óleo lubrificante, filtros, graxa e todos os componentes, em todas as hipóteses no formado original de 1ª linha, para reposição nos veículos da Frota Municipal de Bocaina do Sul, para exercício financeiro de 2021 e 2022 conforme especificações deste edital e seus respectivos anexos, que passa a fazer parte integrante deste Edital.
1.2. Os produtos objeto desse processo devem ser entregue no Paço Municipal, de Bocaina do Sul, ou na sede da Secretaria solicitante, de acordo com o constante na Autorização de Fornecimento.
1.2.1 Assim sendo, quando da emissão da Autorização de Fornecimento, o município indicará expressamente o local da entrega, que poderá ocorrer em qualquer parte do seu território.
1.3. Os produtos objeto do presente edital, serão entregues de forma parcelada, de acordo com as respectivas solicitações das secretarias, nos termos da Autorização de Fornecimento.
2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Essa contratação visa a aquisição de peças para reposição na frota do Município de Bocaina do Sul, deixando os veículos em condições ideais para uso e mantendo a segurança dos usuários, assim como preservar a vida útil dos mesmos e melhorando o bem-estar dos usuários que utilizam.
3 – DA ESPECIFICAÇÃO E DO VALOR
A especificação será de acordo com as peças genuínas, conforme descrição constante do sistema da Tabela e orçamentação eletrônica de mercado CILIA®, ou similar, conforme determinação do município de Bocaina do Sul/SC
A Secretaria solicitante definirá se a peça a ser adquirida será genuína, original ou outras peças e o cálculo do desconto para os originais ou outras será de acordo com a regra de cálculo:
Peças Genuínas |
DPG |
DPG % |
Peças Originais |
DPO |
DPG + 8,00% |
Outras Peças |
DOP |
DPG x 20,00% |
DPG = desconto ofertado para peças genuínas. DPO = desconto para peças originais. DOP = desconto para outras peças. |
3.1. Peças genuínas (mecânica, elétrica ou acessório): Considera-se: peça genuína – aquela peça, nova e de primeiro uso, distribuída pela montadora do veículo, com garantia desta;
3.2. Peças original (mecânica, elétrica ou acessório): aquela peça, nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este;
3.3. Outras peças (mecânica, elétrica ou acessório): aquelas que sejam novas, não se enquadrem como genuína ou original (subentendem-se as paralelas, de 1ª linha), fabricadas por empresas não homologadas pela montadora;
3.4 Em todos os casos as peças serão entregues com garantia não inferior a 06 (seis) meses ou 15.000 km, considerando para cada caso aquela que ocorrer por segundo;
3.4.1. Excetua-se do item 12.16, os filtros, quais deverão ser fornecidos com prazo de garantia de 5.000km.
3.5. NÃO é permitido o recondicionamento das peças originais dos veículos.
3.6. Caberá ao município a escolha do tipo de peças, se genuína original ou outras.
3.6.1. A regra para o fornecimento de peças será a genuína, que somente pode ser substituída por original ou outras, mediantes justificativa de indisponibilidade no caso de não mais ser produzida pelas montadoras.
3.6.1. O desconto no caso das peças originais ou outras peças será aplicado a partir do valor de desconto auferido na licitação, nos termos da tabela subrareferenciada.
3.7. O valor de cada peça, para fins de cálculo do desconto, será o constante da tabela Oficial do Tabela e orçamentação eletrônica de mercado CILIA®, ou similar, conforme determinação do município de Bocaina do Sul/SC
AS EMPRESAS DEVERÃO APRESENTAR EM SUA PROPOSTA O DESCONTO MINIMO DE 20% (VINTE POR CENTO).
4 – DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL
VEÍCULOS LEVES
Item |
Placa |
Marca/Modelo |
Ano/Modelo |
Secretaria |
01 |
MLZ 0695 |
CHEVROLET/ONIX 1.4 MT LT |
2014/2015 |
ADMINISTRAÇÃO |
02 |
MJM 9231 |
CHEVROLET/CELTA 1.0 L LS |
2012/2012 |
AGRICULTURA |
03 |
MJU 9455 |
GOL 1.0 GIV |
2012/2013 |
AGRICULTURA |
04 |
QIT 2115 |
FORD/KA SEDAN |
2018/2018 |
X.XXXXXX |
05 |
REI 1G49 |
FIAT/ GRAND SIENA 1.4 |
2020/2021 |
X.XXXXXX |
06 |
REI 1G51 |
FIAT/GRAND SIENA 1.4 |
2020/2021 |
X.XXXXXX |
07 |
QID 0893 |
CITROEN AIRCROS M FELL |
2016/2017 |
X.XXXXXX |
08 |
RLP 7A90 |
HYUNDAI HB SENSE |
2021/2022 |
EDUCAÇÃO |
09 |
MKI 8805 |
FIAT FIORINO |
2022/2023 |
EDUCAÇÃO |
10 |
RLM 5F84 |
SPIN EDUCAÇÃO |
2022/2022 |
EDUCAÇÃO |
11 |
MLK 9430 |
CHEVROLET/SPIN 1.8L MT LTZ |
2013/2014 |
SAUDE |
12 |
MMJ 3314 |
I/CHEVROLET CLASSIC LS |
2014/2014 |
SAUDE |
13 |
QHL 5575 |
VW/GOL TL MC |
2015/2016 |
SAUDE |
14 |
QIF 0249 |
VW/GOL TL MBV |
2016/2017 |
SAUDE |
15 |
QJQ 2890 |
CHEVROLET/MONTANA RAYTEC AMB |
2018/2019 |
SAUDE |
16 |
QJY 0293 |
FIAT/STRADA |
2019/2019 |
SAUDE |
17 |
QJI 2264 |
CHEV/SPIN 1.8 MT LZT |
2019/2019 |
SAUDE |
18 |
RDT 2B35 |
CHEV/SPIN 1.8L AT LT |
2020/2020 |
SAUDE |
19 |
RLF 4G17 |
XXXXXXX/HB 20 10M VISION |
2020/2021 |
SAUDE |
20 |
MHK7749 |
HONDA/NXR 150 BROS KS |
2009/2009 |
SAUDE |
21 |
MHK7839 |
HONDA/NXR 150 BROS KS |
2009/2009 |
SAUDE |
VEÍCULOS MEDIOS
Item |
Placa |
Marca/Modelo |
Ano/Modelo |
Secretaria |
01 |
QJO 9134 |
I/NISSAN/ XXXXXXXX X XX 0X0 CAB DUPLA |
2018/2019 |
GABINETE |
02 |
MMC0145 |
MASTER JAEDI TUR |
2014/2015 |
X.XXXXXX |
03 |
RAD 8118 |
RENAULT MASTER CLASSYVAN |
2018/2019 |
X.XXXXXX |
04 |
RKX8E34 |
RENAULT/ MASTER MARIM PAS |
2021/2022 |
EDUCAÇÃO |
05 |
MJA 6832 |
I/FORD TRANSIT TCA AMB |
2011/2012 |
SAUDE |
06 |
QJI 1474 |
RENAULT MASTER REVESCAP |
2018/2019 |
SAUDE |
07 |
QTM5185 |
RENAULT/ MAASTER RAYTECAMB |
2019/2020 |
SAUDE |
08 |
MEP 0486 |
RENALT/MASTER XXXXXXXX |
2006/2006 |
SAUDE/SAMU |
09 |
QJQ 8740 |
MB 415 SPRINTER AMB |
2018/2019 |
SAUDE/SAMU |
10 |
QJG 2015 |
NISSAN/FRONTIER S 4X4 CAB DUPLA |
2014/2015 |
OBRAS |
11 |
MLL 2890 |
I/FORD TRANSIT TCA MIC |
2013/2013 |
OBRAS |
VEÍCULOS PESADOS
Item |
Placa |
Marca/Modelo |
Ano/Modelo |
Secretaria |
01 |
MCC 7636 |
VOLKS/COMILSVELTOU |
2002/2002 |
EDUCAÇÃO |
02 |
MCD 2796 |
MARCOPOLO/VOLARE ESCOLAR |
2002/2002 |
EDUCAÇÃO |
03 |
MCK 1425 |
MARCOPOLO/VOLARE A6 ESC |
2004/2004 |
EDUCAÇÃO |
04 |
MFQ 7451 |
MARCOPOLO/VOLARE W8 ON |
2006/2006 |
EDUCAÇÃO |
05 |
MFY 6806 |
MARCOPOLO/VOLARE W8 ESC |
2008/2009 |
EDUCAÇÃO |
06 |
MFY 6996 |
MARCOPOLO/VOLARE W8 ESC |
2008/2009 |
EDUCAÇÃO |
07 |
MGU 3696 |
VW/15.190 EOD. ESCOLAR HD |
2009/2009 |
EDUCAÇÃO |
08 |
MIN 7161 |
VW /15.190 EOD ESC. POWER |
2010/2011 |
EDUCAÇÃO |
09 |
MID 9548 |
IVECO/CITYCLASS 70C 16 |
2010/2011 |
EDUCAÇÃO |
10 |
MKC 9134 |
VW/15.190 EOD ESCOLAR HD |
2012/2012 |
EDUCAÇÃO |
11 |
MKW 5416 |
IVECO/CITYCLASS 70C17 |
2012/2013 |
EDUCAÇÃO |
12 |
QHE 4725 |
IVECO/CITYCLASS 70C17 |
2013/2014 |
EDUCAÇÃO |
13 |
QHD 8015 |
MARCOPOLO/VOLARE V6L EO |
2014/2014 |
EDUCAÇÃO |
14 |
QIZ 5802 |
MERCEDES/BENZ/OF 1519 R. ORE |
2017/2017 |
EDUCAÇÃO |
15 |
RAB 7944 |
MARCOPOLO/VOLARE V8L EO |
2019/2020 |
EDUCAÇÃO |
00 |
XXX 0X00 |
XX/XXXXXX MINI ESC |
2020/2020 |
EDUCAÇÃO |
00 |
XXX 0X00 |
XXXXXXXXX/XXXXXX V8L EO |
2020/2020 |
EDUCAÇÃO |
18 |
RJL 8177 |
VW/15.190 EOD E. HD ORE |
2020/2021 |
EDUCAÇÃO |
19 |
MIM 2397 |
FORD/CARGO 2628 CN 6X4 |
2011/2012 |
OBRAS |
20 |
MIM 5177 |
FORD/CARGO 2628 CN 6X4 |
2011/2012 |
OBRAS |
21 |
QJR 5109 |
FORD CARGO 1723 |
2018/2019 |
OBRAS |
22 |
MMM3414 |
M. BENZ ATRON 2729 K 6X4 |
2014/2014 |
OBRAS |
23 |
LWS 5827 |
MERCEDES BENZ 2216 |
1979/1979 |
OBRAS |
24 |
LZT 6491 |
MERCEDES BENZ LK 1313 |
1986/1987 |
OBRAS |
Os veículos indicados na relação de veículos, poderão sofrer alterações no decorrer
do contrato, em virtude de novas aquisições, retirada de veículo da frota municipal, bem como outras situações, ficando a critério do município a realização de alterações de acordo com a necessidade e interesse da municipalidade.
5 – DOS ITENS
ITEM 01
Fornecimento de peças mecânicas, motores, acessórios, incluindo suprimentos como óleo lubrificante, filtros, graxa e todos os componentes, em todas as hipóteses no formado original de 1ª linha, para reposição em VEÍCULOS LEVES de até 07 (sete) lugares da Frota Municipal de Bocaina do Sul. |
|
Valor máximo estimado para Aquisição de Peças |
Percentual mínimo de Desconto (%), calculado sob a Tabela Cilia |
R$ 153.000,00 |
20% |
VALOR TOTAL SEM DESCONTO |
R$ 153.000,00 |
ITEM 02
Fornecimento de peças mecânicas, motores, acessórios, incluindo suprimentos como óleo lubrificante, filtros, graxa e todos os componentes, em todas as hipóteses no formado original de 1ª linha, para reposição em VEÍCULOS MEDIOS da Frota Municipal de Bocaina do Sul. |
|
Valor máximo estimado para Aquisição de Peças |
Percentual mínimo de Desconto (%), calculado sob a Tabela Cilia |
R$ 170.500,00 |
20% |
VALOR TOTAL SEM DESCONTO |
R$ 170.500,00 |
ITEM 03
Fornecimento de peças mecânicas, motores, acessórios, incluindo suprimentos como óleo lubrificante, filtros, graxa e todos os componentes, em todas as hipóteses no formado original de 1ª linha, para reposição em VEÍCULOS PESADOS da Frota Municipal de Bocaina do Sul. |
|
Valor máximo estimado para Aquisição de Peças |
Percentual mínimo de Desconto (%), calculado sob a Tabela Cilia |
R$ 450.000,00 |
20% |
VALOR TOTAL SEM DESCONTO |
R$ 450.000,00 |
Valor Total Previsto: R$ 773.500,00 (setecentos e setenta e três mil e quinhentos reais)
6 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A - A detentora do contrato deverá apresentar à Unidade Requisitante, para aprovação, um orçamento das peças solicitados, contendo o valor real (Tabela e orçamentação eletrônica de mercado CILIA®, ou similar, conforme determinação do município de Bocaina do Sul / SC) e o valor com o desconto contratado de acordo com o tipo solicitado: genuína, original ou outras.
B – Caso as peças fornecidas não corresponderem às exigências técnicas pertinentes, serão devolvidas para serem substituídas pela detentora da Ata, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, independente da aplicação das penalidades previstas em lei.
C – As peças, objeto do contrato a ser celebrado, serão entregues pela licitante vencedora no período das 8h ás 17h, de segunda a sexta-feira, exceto os feriados, no locais indicados na Autorização de Fornecimento.
D – Não será permitido o recondicionamento das peças originais dos veículos.
E – A licitante vencedora, na assinatura da Ata, deverá possuir:
i) Instalado e em funcionamento, equipamento de informática para acesso ao sistema da TABELA DE ORÇAMENTAÇÃO ELETRÔNICA DE MERCADO, tabela CILIA, para peças de automóveis, caminhões, ônibus e motos.
ii) Instalado e em funcionamento, equipamento de informática interligado a internet, para acesso ao sistema de manutenção de Veículos, sob a administração do município além de atender os requisitos exigidos pelo sistema, visando a comunicação entre a empresa, o órgão gerenciador e/ou participante.
iii) O fornecedor deverá emitir, orçamento prévio para cada peças, via sistema informatizado a ser acessado por intermédio de internet, sendo que o pedido de orçamento prévio, será encaminhado pelo gestor da frota e gestor de contrato municipal, e deverá estar de acordo com o estabelecido nesse instrumento de Edital e seus respectivos anexos.
7 - GARANTIA
O prazo de garantia das peças, sejam genuínas ou originais deverá ser de no mínimo 06 (seis) meses ou 15.000km rodas, sendo considerado pelas partes aquela que esgotar-se por ultimo, ou seja, mais vantajosa ao município. Prazo esse considerado da emissão da Nota Fiscal.
A detentora do contrato se responsabilizará pela reposição de qualquer peça/acessórios defeituoso, em até 2 (dois) dias úteis da data de solicitação do Contratante.
8 - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Quando da emissão da Autorização de Fornecimento e Nota de Empenho a Secretaria solicitante indicará a dotação orçamentária vigente para o Exercício Financeiro, de acordo com a Secretaria correspondente, nos termos do artigo 7 § 2° do Decreto7892/201 e Decreto Municipal 3550/2022.
9 - PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega será de 3 (três) dias úteis, após aprovação do orçamento e da emissão da Autorização de Fornecimento e Empenho do município de Bocaina do Sul
10 - PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a emissão da nota fiscal,
devidamente atestada, conforme constando na Ata de Registro de Preços
11 - PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
12 - DAS INFORMAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA PROPOSTA PELO SISTEMA DE AUTOCOTAÇÃO
As empresas interessadas em participar desta licitação deverão solicitar o arquivo para preenchimento pelo sistema de autocotação referido no item ‘10.2.1’ do edital, por meio do e-mail seguinte e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
As licitantes são as únicas responsáveis pelo correto preenchimento de suas propostas e pelo correto funcionamento do hardware (pendrive), bem como de comunicar imediatamente ao Pregoeiro (para o e-mail acima informado) de eventual inconsistência ou falha nos arquivos ou sistema disponibilizados.
O procedimento para a entrega da cotação dos preços em meio magnético é o seguinte: Entrar no seguinte endereço eletrônico:
xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx Clicar em ‘Compras-Autocotação’, e baixar a ‘última versão’.
Instalação completa: Nome do arquivo: Completo-AutoCotação-******.exe
Abrir arquivo, executar e clicar em ‘avançar’ até concluir a instalação.
Depois de solicitar o arquivo para o e-mail acima informado, deve-se copiar o arquivo AC_LICITACAO_PR_(NÚMERO DO PREGÃO)_2022. COT para um CD ou pendrive e, em seguida, abrir no Programa Betha AutoCotação.
No programa, Arquivo/Abrir/Digitar marcas, valor unitário, salvar e imprimir.
Dúvidas, entrar em contato com ao Pregoeiro, na forma do edital.
ANEXO II
MODELO PADRÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Processo Administrativo: 48/2022
Pregão Presencial: 26/2022
Empresa:
Endereço Completo:
CNPJ nº
Inscrição Estadual /ou Municipal
O valor do desconto abaixo ofertado será aplicado, no momento da contratação sobre os valores da Tabela e orçamentação eletrônica de mercado CILIA®, ou similar, das peças genuínas por peça e marca e/ou serviço e servirá como base para as demais.
Os valores de cada Lote abaixo apresentados, são apenas valores de referência, não representando valor real a ser contratado.
ITEM 01
Fornecimento de peças mecânicas, motores, acessórios, incluindo suprimentos como óleo lubrificante, filtros, graxa e todos os componentes, em todas as hipóteses no formado original de 1ª linha, para reposição em VEÍCULOS LEVES de até 07 (sete) lugares da Frota Municipal de Bocaina do Sul. |
|||
Mínimo de 20 % de Desconto sob a tabela Cília |
Valor Estimado |
Percentual de Desconto (%) concedido calculado sob a Tabela Cília |
Valor total estimado com desconto |
20% |
R$ 153.000,00 |
% |
|
(vinte por cento), sob a tabela cília) |
(cento e cinquenta e três mil reais) |
(percentual por extenso) |
(valor estimado por extenso) |
ITEM 02
Fornecimento de peças mecânicas, motores, acessórios, incluindo suprimentos como óleo lubrificante, filtros, graxa e todos os componentes, em todas as hipóteses no formado original de 1ª linha, para reposição em VEÍCULOS MEDIOS da Frota Municipal de Bocaina do Sul. |
|||
Mínimo de 20 % de Desconto sob a tabela Cília |
Valor Estimado |
Percentual de Desconto (%) concedido calculado sob a Tabela Cília |
Valor total estimado com desconto |
20% |
R$ 170.500,00 |
% |
|
(vinte por cento), sob a tabela cília) |
(cento e setenta mil e quinhentos reais) |
(percentual por extenso) |
(valor estimado por extenso) |
ITEM 03
Fornecimento de peças mecânicas, motores, acessórios, incluindo suprimentos como óleo lubrificante, filtros, graxa e todos os componentes, em todas as hipóteses no formado original de 1ª linha, para reposição em VEÍCULOS PESADOS da Frota Municipal de Bocaina do Sul. |
|||
Mínimo de 20 % de Desconto sob a tabela Cília |
Valor Estimado |
Percentual de Desconto (%) concedido calculado sob a Tabela Cília |
Valor total estimado com desconto |
20% |
R$ 450.000,00 |
% |
|
(vinte por cento), sob a tabela cília) |
(quatrocentos e cinquenta mil reais) |
(percentual por extenso) |
(valor estimado por extenso) |
O prazo de garantia dos itens objeto do presente edital é de no mínimo 06 (seis) meses e/ou 15000km rodado, sendo considerado para cada caso aquele que esgotar-se por segundo, ou seja o mais vantajoso ao município contratante;
Excetua-se da alínea “a” os filtros, quais deverão ser fornecidos com prazo de garantia de 5.000km.
Na presente proposta esta incluso toda incidência de impostos, transportes, custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto deste Edital.
Os descontos sob as peças originais e outras peças, serão auferidos sob o valor depois dos desconto vencedor da licitação;
Os materiais devem serão fornecidos com a devida qualidade, em conformidade com as normas técnicas vigentes da ABNT/INMETRO ou equivalente, sem prejuízo do Código de Defesa do Consumidor e eventuais normas da ANS e ANVISA;
Valor Estimado da Proposta R$ 773.500,00 (setecentos e setenta e três mil e quinhentos reais), não considerando os descontos
Para peças originais e outras peças, será obedecida a seguinte regra:
Peças Genuínas |
DPG |
DPG % |
Peças Originais |
DPO |
DPG + 8,00% |
Outras Peças |
DOP |
DPG + 20,00% |
DPG = desconto ofertado para peças genuínas. DPO = desconto para peças originais. DOP = desconto para outras peças. |
VALIDADE DA PROPOSTA: ________________ (mínimo 60 dias)
DADOS BANCÁRIOS |
||||
Banco |
|
Nº Banco |
|
|
Conta |
|
Digito |
|
|
Agencia |
|
Digito |
|
DADOS ASSINAR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
|||
Nome |
|
||
CPF |
|
RG |
|
Cargo/Função exercido na Empresa |
|
||
Endereço Completo |
|
||
|
NOTA: A proposta de preços poderá ser apresentada nesta folha-modelo, ou, se
preferir, a proponente poderá usar papel próprio, desde que nele constem todos
os dados, sem qualquer alteração, apresentados neste modelo; sob pena de
desclassificação da proposta na sua forma de julgamento.
Local e Data
(assinatura)
Empresa
CNPJ n°
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO III
À Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAINA DO SUL
Processo administrativo: 48/2022
Pregão Presencial: 26/2022
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
__________<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) _______ CNPJ nº _< xxxxxxxxxxxxxx> __, sediada em ________<ENDEREÇO COMERCIAL>______, por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.)___________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________________ e do CPF º_________________________, declaro, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpro plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
< CIDADE/ESTADO>, _______/_____/_____
________________________________
Carimbo e assinatura
ANEXO IV – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA ATA REGISTRO DE PREÇOS A SER FIRMADO COM O MUNICIPIO DE BOCAINA DO SUL E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOCAINA DO SUL
ATA DE REGISTRO DE PRESÇOS Nº _______
PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2022
Aos _______dias do mês de ____ do ano de 2021, o MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob nº 01.606.852/0001-90, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxxx xx Xxx - XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL – SC, inscrito no CNPJ sob nº 11.679.183/0001-30, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, nesse município de Bocaina do Sul – SC, nesse ato representado por sua gestora XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX, doravante denominada ÓRGÃO PARTICIPANTE, as EMPRESAS (qualificação da empresa), doravante denominadas DETENDORAS DA ATA firmam a presente ATA DE RESITRO DE PREÇOS (ARP), de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2022, Processo Administrativo 48/2022, que selecionou as propostas mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando a aquisição de peças, mecânicas, motores, acessórios, incluindo suprimentos como óleo lubrificante, filtros, graxa e todos os componentes, em todas as hipóteses no formado original de 1ª linha, para reposição nos veículos da Frota Municipal de Bocaina do Sul, para exercício financeiro de 2022 e 2023 conforme especificações deste edital, em conformidade com as especificações do referido Edital em epígrafe.
A presente Ata de Registro de Preços (ARP), é firmada de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação supra referenciado, observando as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz das regras inseridas no Decreto Federal Decreto 7892/2013, Decreto Municipal 3550/2022, Lei nº 10.520/02, pela Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e por este Edital e seu(s) anexo(s), com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e demais diplomas Complementares, bem como pelo edital e termos da proposta apresentada, o que fazem mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento, tem por objetivo e finalidade constituir Ata de Registro de Preços (ARP), para futura aquisição de peças, mecânicas, motores, acessórios, incluindo suprimentos como óleo lubrificante, filtros, graxa e todos os componentes, em todas as hipóteses no formado original de 1ª linha, para reposição nos veículos da Frota Municipal de Bocaina do Sul, para exercício financeiro de 2022 e 2023 conforme especificações deste edital, em conformidade com as especificações constantes no ato convocatório, seus anexos, proposta de preços, demais documentos e Atas do Processo e Licitação supra referenciado, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
1.3. Será incluído, em anexo a presente ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, nos termos do artigo 11, inciso II do Decreto 7892/2013 e Decreto Municipal 3550/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA ENTREGA
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro é o de Maior Percentual de Desconto Por Item, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas, conforme segue:
ITEM 01 - Fornecimento de peças mecânicas, motores, acessórios, incluindo suprimentos como óleo lubrificante, filtros, graxa e todos os componentes, em todas as hipóteses no formado original de 1ª linha, para reposição em VEÍCULOS LEVES de até 07 (sete) lugares da Frota Municipal de Bocaina do Sul. |
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Valor Estimado |
Percentual de Desconto (%) concedido calculado sob a Xxxxxx Xxxxx |
Xxxxx total estimado com desconto |
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R$ 153.000,00 |
% |
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(cento e cinquenta e três mil reais) |
(percentual por extenso) |
(valor estimado por extenso) |
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01 Classificada |
Empresa Detentora da Ata |
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CNPJ |
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Telefone/E-mail |
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Endereço Completo |
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DADOS BANCÁRIOS |
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Banco |
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Nº Banco |
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Conta |
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Digito |
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Agencia |
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Digito |
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REPRESENTANTE LEGAL |
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Nome |
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CPF |
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RG |
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Cargo/Função exercido na Empresa |
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Endereço Completo |
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ITEM 02 - Fornecimento de peças mecânicas, motores, acessórios, incluindo suprimentos como óleo lubrificante, filtros, graxa e todos os componentes, em todas as hipóteses no formado original de 1ª linha, para reposição em VEÍCULOS MEDIOS da Frota Municipal de Bocaina do Sul. |
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Valor Estimado |
Percentual de Desconto (%) concedido calculado sob a Xxxxxx Xxxxx |
Xxxxx total estimado com desconto |
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R$ 170.500,00 |
% |
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(cento e setenta mil e quinhentos reais) |
(percentual por extenso) |
(valor estimado por extenso) |
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01 Classificada |
Empresa Detentora da Ata |
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CNPJ |
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Telefone/E-mail |
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Endereço Completo |
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DADOS BANCÁRIOS |
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Banco |
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Nº Banco |
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Conta |
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Digito |
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Agencia |
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Digito |
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REPRESENTANTE LEGAL |
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Nome |
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CPF |
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RG |
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Cargo/Função exercido na Empresa |
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Endereço Completo |
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ITEM 03 - Fornecimento de peças mecânicas, motores, acessórios, incluindo suprimentos como óleo lubrificante, filtros, graxa e todos os componentes, em todas as hipóteses no formado original de 1ª linha, para reposição em VEÍCULOS PESADOS da Frota Municipal de Bocaina do Sul. |
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Valor Estimado |
Percentual de Desconto (%) concedido calculado sob a Xxxxxx Xxxxx |
Xxxxx total estimado com desconto |
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R$ 450.000,00 |
% |
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(quatrocentos e cinquenta mil reais) |
(percentual por extenso) |
(valor estimado por extenso) |
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01 Classificada |
Empresa Detentora da Ata |
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CNPJ |
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Telefone/E-mail |
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Endereço Completo |
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DADOS BANCÁRIOS |
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Banco |
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Nº Banco |
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Conta |
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Digito |
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Agencia |
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Digito |
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REPRESENTANTE LEGAL |
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Nome |
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CPF |
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RG |
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Cargo/Função exercido na Empresa |
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Endereço Completo |
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2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.2. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.3. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.3. No caso em que a peça e/ou serviço solicitado não estiver com seu cadastro e valor referenciado na tabela CILIA®, ou similar, conforme determinação do município, a empresa deverá se sujeitar à média de valores de mercado, apresentados pela Secretaria solicitante, aplicando o mesmo percentual de desconto aqui registrado.
2.3.1. As especificações das peças e/ou serviços serão as mesmas constantes do Sistema CILIA®, ou similar.
2.3.2. Caberá ao órgão gerenciador do sistema de controle da frota solicitante definir
se a peça a ser adquirida será genuína, original ou outra, de acordo com a necessidade a ser atendida.
2.4. A CONTRATADA fornecerá à PREFEITURA os produtos pelo preço correspondente, indicado na tabela acima, no prazo de até 03 (três) dias contados da emissão e entrega da Autorização de Fornecimento e respectiva Nota de Empenho.
2.5. Para peças originais e outras peças, será obedecida a seguinte regra:
Peças Genuínas |
DPG |
DPG % |
Peças Originais |
DPO |
DPG + 8,00% |
Outras Peças |
DOP |
DPG + 20,00% |
DPG = desconto ofertado para peças genuínas. DPO = desconto para peças originais. DOP = desconto para outras peças. |
2.5.1. Peças genuínas (mecânica, elétrica ou acessório): Considera-se: peça genuína – aquela peça, nova e de primeiro uso, distribuída pela montadora do veículo, com garantia desta;
2.5.2 Peças original (mecânica, elétrica ou acessório): aquela peça, nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este;
2.5.3. Outras peças (mecânica, elétrica ou acessório): aquelas que sejam novas, não se enquadrem como genuína ou original (subentendem-se as paralelas, de 1ª linha), fabricadas por empresas não homologadas pela montadora;
2.6. Em todos os casos as peças serão entregues com garantia não inferior a 06 (seis) meses ou 15.000 km, considerando para cada caso aquela que ocorrer por segundo;
2.6.1. Excetua-se do item 2.6, os filtros, quais deverão ser fornecidos com prazo de garantia de 5.000km.
2.7. Os produtos deverão ser entregues na sede do Órgão Registrador, conforme solicitado pelo Secretário responsável, estando dentro dos estritos padrões de qualidades exigíveis.
2.8. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental Autorização de Fornecimento, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o Detentor da Ata (fornecedor), com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
2.9. A(s) fornecedora(s) detentoras da Ata classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
2.9.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
2.9.2. O(s) produto(s) cotado(s), que será de acordo com as necessidades da contratante, conforme Xxxxx X, Termo de Referência, a contar da(s) data(s) da(s) solicitação(ões), mediante autorização emitida pelo setor de Compras, e assinada pelo responsável da secretaria solicitante.
2.9.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
2.9.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
2.10. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
3.1. O pagamento à DETENTORA DA ATA será efetuado pela Tesouraria em até 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação da nota fiscal com o comprovante de recebimento realizado de acordo com as cláusulas deste instrumento e com as disposições do Edital do Pregão Presencial 26/2022, e poderá ser efetuado mediante cheque, depósito bancário ou transferência para a conta-corrente, de titularidade e indicada pela DETENDORA DA ATA.
3.2. O preço da nota fiscal só será pago se corresponder ao indicado na Autorização de Fornecimento para cada item, assim como às exigências do edital e Ata de Registro de Preço, não se responsabilizando o Município por despesas com encargos trabalhistas, previdenciários, tributários ou decorrentes de transportes ou qualquer outra despesa para a entrega e fornecimento de acordo com este contrato, que competem exclusivamente à CONTRATADA.
3.3. O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que os materiais foram entregues de acordo com as condições previstas, estabelecidas no Contrato/Ata, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;
3.4. Os preços indicados na CLÁUSULA SEGUNDA serão fixos e irreajustáveis, podendo haver revisão dos preços na hipótese de comprovação dos requisitos do art. 65, II, ‘d’, da Lei 8.666/93.
3.5. No caso de inadimplemento contratual por parte do ÓRGÃO GERENCIADOR, não efetuado o pagamento no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa da DETENTORA DA ATA, os valores correspondentes às notas fiscais serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
3.6. É condição para o pagamento o valor constante na Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
3.7. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo, de forma compatível com o estabelecido nesse processo.
3.8. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência de qualquer das detentoras da Ata, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da Detentora.
3.9. Caso cabível, poderá ao Órgão Gerenciador, efetuar a retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
3.10 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou alteração da tabela, ou ainda de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
3.11. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
3.12. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
3.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.14. Caso o Município de Bocaina do Sul já tenha emitido a Nota de Empenho respectiva, para que a Empresa realize a entrega do produto, e a Empresa ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o pedido já formalizado e empenhado;
3.15. O Município de Bocaina, terá o prazo de até 30 (trinta) dias para análise dos pedidos de revisão recebidos. Durante esse período a Empresa deverá efetuar a(s) entrega(s) do(s) pedido(s) pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pelo Município;
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRATAÇÃO
4.1 Homologado o resultado da licitação, o Município de Lages, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas;
4.2 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio da emissão de Autorização de Fornecimento e Empenho;
4.3 É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
4.4 A entrega dos produtos só estará autorizada mediante o recebimento da autorização de fornecimento pelo fornecedor;
4.5 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que as entregas deles decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento;
4.6 A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência, a partir de sua assinatura com prazo de até 12 (doze) meses.
5.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços ficará vinculada à validade dos créditos orçamentários do ano de 2022 e 2023, limitado a 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
5.3. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
5.4. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, II e excepcionalmente nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta Lei.
CLÁUSULA SEXTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
6.2 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
6.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
6.4 As aquisições ou contratações adicionais acima citadas não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
6.5 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrão a conta da dotação assim consignada no orçamento vigente para o Exercício de 2022/2023, de acordo com a Secretaria correspondente, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Autorização de Fornecimento e Notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações, bem como nos termos do artigo 7 § 2° do Decreto7892/2011 e Decreto Municipal 3550/2022.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
8.1 A inexecução, parcial ou total, das suas obrigações, sujeitará a CONTRATADA às sanções dispostas na Lei Federal 8.666/93, nos artigos 77 a 80, 86, 87 e 88, e no art. 7º da Lei 10.520/2002, além do pagamento de multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, mais 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do pedido, por dia de atraso, em relação à data prevista para a entrega dos produtos nele referidos, independentemente de outras sanções por perdas e danos.
8.2. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
8.2.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar a ata de registro, não aceitar ou não retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
8.2.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
8.2.2. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato, ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.2.2.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 6.2.1. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2.2.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral do Órgão Gerenciador, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
8.2.2.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
8.2.2.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 6.2.1. será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de 2 (dois) anos.
8.3. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
8.4. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
8.5. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município, ou por meio de retenção de eventuais créditos devidos à Detentora da Ata (fornecedor).
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO OBJETO ACRESCIMOS E DUPRESSÕES
9.1. A DETENDORA DA ATA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o(s) acréscimo(s) ou a(s) supressão (ões) que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor indicado na cláusula primeira, nos termos do art. 65, inciso I, alínea ‘b’ e § 1º, da Lei 8.666/93.
9.2. Poderá ainda haver alteração nas cláusulas deste contrato nas demais hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/93.
9.3. O Órgão Gerenciador reserva-se no direito de adquirir parte ou todos os produtos licitados, sem que caiba a qualquer licitante indenização de qualquer espécie.
9.4. Na hipótese acima, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados em ata.
9.5. A supressão dos produtos/serviços registrados na Ata de Registro de Preços
poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e/ou, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços:
10.1.1. Pelo ORGÃO GERENCIADOR, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração
ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
10.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar
estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de
preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
10.2. Nas hipóteses previstas no subitem 10.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
10.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
10.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral do Órgão Gerenciador, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido,
sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
10.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
10.6. Nos termos do 12.24 do edital, as empresas que aceitaram proceder o fornecimento dos itens do presente edital, nas mesmas condições e preços da empresa vencedora, ficaram registrados em anexo a presente ata, hipóteses que serão chamadas em ordem de classificação no caso de desistência das vencedoras (artigo 11, inciso II do Decreto 7892/2013, Decreto Municipal 3550/2022)
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1. O ORGÃO GERENCIADOR obriga-se ao cumprimento das cláusulas e disposições deste instrumento e, especialmente:
A promover o pagamento na forma prevista no presente instrumento;
A conferir e certificar, no ato de entrega e recebimento da mercadoria, a quantidade entregue e declarada na respectiva nota fiscal, bem como a qualidade dos produtos e sua adequação com as cláusulas deste edital, inclusive com a marca dos itens descritos conforme tabela constante na cláusula segunda (se for o caso); e
A certificar por escrito qualquer anomalia nos produtos, quantidades, irregularidade ou inadequação da nota fiscal com os preços e demais cláusulas deste instrumento, devolvendo-a à Detentora da Ata para que esta tome as medidas cabíveis, podendo conceder prazo de 02 (dois) dias úteis para a regularização, sob pena de responder pela inexecução deste instrumento;
Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
Emitir a autorização de compra e nota de empenho com as respetivas dotações orçamentárias;
Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
Exigir do fornecedor sempre que se achar necessário, a comprovação de que as peças fornecidas, de primeira linha ou originais, possuem homologação da montadora;
11.1.1 Para viabilizar o cumprimento das obrigações previstas neste instrumento o Orgão gerenciador designa o(a) servidor(a)_____________________________ para atuar na condição de fiscal da presente Ata de Registro de Preços, e das aquisições oriundas.
11.1.2 O fiscal do contrato poderá, a seu critério devidamente justificado, conceder prazo maior que o previsto, mediante justificativa plausível apresentada por escrito pela Detentora da Ata.
11.1.3. A ausência de recusa no ato de entrega por parte do Orgão Gerenciador não exime a Detentora da Ata, da responsabilidade de providenciar a substituição dos produtos fornecidos em desacordo com este instrumento, especialmente quando se constatar posteriormente vícios ocultos ou qualquer outra irregularidade.
11.1.4. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
11.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
a) Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
b) Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
c) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos/serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata;
d) Fiscalizar e exigir o cumprimento de todas as cláusulas e condições disposta no Edital de Pregão, Proposta de Preços bem como à presente Ata de Registro de preço.
11.3. A Detentora da Ata obriga-se ao cumprimento das cláusulas e disposições deste instrumento, ainda, ao seguinte:
Entregar os produtos/serviços nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços;
A entregar os produtos de acordo com as necessidades da Secretaria diretamente interessada, sem custos adicionais além dos que já estão previstos na proposta e cláusula segunda;
Providenciar a imediata correção das irregularidades eventualmente apontadas pelo(a) fiscal do contrato e não reincidir nas mesmas irregularidades, sob pena da aplicação das sanções deste instrumento;
Manter atualizados durante toda a vigência desse instrumento os documentos apresentados por ocasião da habilitação, assim como comunicar o Órgão Gerenciador sobre eventual impedimento em contratar com o Poder Público, seja ele decorrente do art. 9º da Lei de Licitações, ou da Lei de Improbidade Administrativa, ou de qualquer das hipóteses de impedimento previstas no Edital do Pregão Presencial nº 26/2022 ou que tenha sido objeto das declarações constantes nos anexos deste edital;
Responsabilizar-se pela entrega dos produtos acompanhada dos documentos necessários ao recebimento (nota fiscal);
Ao entregar os documentos, a Detentora da Ata deverá aguardar a conferência da entrega;
Responsabilizar-se pela entrega somente de produtos adequados ao consumo, conforme a legislação vigente, especialmente as normatizações de caráter compulsório emitidas pelo INMETRO e pela ABNT;
As peças entregues objeto do presente instrumento, devem ser entregues com garantia não inferior a 06 (seis meses) e 15000 quilômetros, sendo considerado aquela que encerrar-se por segundo, ou seja o que for mais vantajoso para o município em cada caso.
Responsabilizar-se pelo fornecimento e entrega somente de produtos de qualidade, respondendo perante o Órgão Gerenciador perante terceiros nos casos em que seus produtos causarem danos aos terceiros a que eles se destinam, caso em que ficará obrigada a indenizar todos os danos e prejuízos causados, sejam eles de ordem material ou moral;
Substituir os produtos/refazer os serviços recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços;
Não entregar produtos que estiverem em desacordo com a descrição da peça e/ou serviço contido no sistema CILIA®, ou similar, e com as especificações constantes deste instrumento, e respectiva Autorização de Fornecimento;
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao Orgão Gerenciador, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto;
Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município, no tocante ao fornecimento do material, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata;
Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo Município;
Indenizar terceiros e/ou ao Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
Comprovar a procedência da peça na entrega da mesma, em prazo não superior à 24 (vinte e quatro) horas, quando solicitado.
11.3.1. As peças e/ou serviços deverão passar por controle de qualidade e avaliação, cujo trabalho de avaliação ficará a cargo de um servidor da administração ou empresa contratada, sob pena de não pagamento e cancelamento da Ata de Registro.
11.3.2. A detentora da Ata, quando da entrega deverá Garantir qualidade das peças, não inferior a 06 (seis) meses e 15.000,00 Km, aquela que esgotar-se por segundo, ou seja aquela mais vantajosa ao município.
11.3.2.1 Excetua-se do caso do item 11.3.2 os filtros, quais sua garantia deve se estender até 5000km.
11.3.2.2. A nota fiscal, terá também validade de Termo/Atestado de Garantia, sendo que o prazo de garantia contará da data do recebimento dos produtos.
11.3.3. As peças originais serão peças com comprovação de homologação pelas montadoras, podendo ser exigida a qualquer tempo, inclusive pelos órgãos/entidades contratantes.
11.3.4. As peças não genuínas, originais ou outras deverão ser de primeira linha, com qualidade e procedência comprovada e garantia de no mínimo 06(seis) meses.
11.3.5. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto desta ata e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelo Órgão Gerenciador e demais Orgãos ou entidades da Administração Municipal, nos termos da legislação vigente;
12.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
12.3. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
12.4. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
12.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, desde que atendidos os dermos do presente instrumento e demais legislações vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ELEIÇÃO DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Para os casos omissos, aplicar-se-ão subsidiariamente, além das disposições do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2022 Decreto Federal nº 7.892/2013 as disposições da Lei 8.666/93 e da Lei 10.520/2002.
13.2. Fica eleito o foro da Comarca de Lages – SC para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim ajustados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
Bocaina do Sul, _______de_________________ de 2022.
______________________________
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Municipal de Bocaina do Sul
______________________________
Órgão Participante
Fundo Municipal de Saúde de Bocaina do Sul
DETENTORES DA ATA
______________________________
Detentor da Ata
______________________________
Detentor da Ata
___________________________ ___________________________
Testemunha: Testemunha:
CPF: CPF:
ANEXO V
Processo Administrativo: 48/2022
Pregão Presencial: 26/2022
Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul
DECLARAÇÃO
__________<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) _______ CNPJ nº _< xxxxxxxxxxxxxx> __, sediada em ________<ENDEREÇO COMERCIAL>______, por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.)___________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________________ e do CPF º_________________________, DECLARO, para os devidos fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
______________________, ______de _______________de 2022.
________________________________
Carimbo e assinatura Representante Legal
ANEXO VI
Processo administrativo: 48/2022
Pregão Presencial: 26/2022
Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome/razão social) _____________________________, inscrita no CNPJ n°_________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a) ______________________________________, (cargo desempenhado na empresa) _______________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06.
_______________________________________
Local e data:
____________________________________________________
Nome e assinatura do representante legal da empresa:
RG:
CPF:
__________________________________________
Local e data:
____________________________________________________
Nome e assinatura do contador da empresa:
RG:
CPF:
CRC:
ANEXO VII
Processo administrativo: 48/2022
Pregão Presencial: 26/2022
Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – LEI 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
(nome/razão social) _____________________________, inscrita no CNPJ n°_________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a) ______________________________________, (cargo desempenhado na empresa) _______________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, não haver em seu quadro societário nenhum sócio majoritário que esteja impedido de contratar com o poder público por aplicação do art. 12, incisos I, II e III, cumulado com os arts. 9 a 11, da Lei 8.429, de 02 de junho de 1992, assim como, caso venha a ser declarado vencedor da licitação acima referida, com a consequente assinatura do contrato, me comprometo a comunicar o Poder Público caso haja o impedimento acima supervenientemente à assinatura do contrato.
_______________________________________
Local e data:
____________________________________________________
Nome e assinatura do representante legal da empresa:
RG:
CPF:
ANEXO VIII
Processo Administrativo: 48/2022
Pregão Presencial: 26/2022
Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PREVISTOS NO ART. 9º DA LEI 8.666/93 E ITENS 7.3 E 7.4 DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 26/2022.
(nome/razão social) _____________________________, inscrita no CNPJ n°_________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a) ______________________________________, (cargo desempenhado na empresa) _______________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, não haver impedimento de contratar com o poder público por aplicação do art. 9º da Lei 8.666/93 ou por aplicação do disposto nos itens 7.3 e 7.4 do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2022, assim como, caso venha a ser declarado vencedor da licitação acima referida, com a consequente assinatura do contrato, me comprometo, sob as penas da Lei, a comunicar o Poder Público caso surja o impedimento acima supervenientemente à assinatura do contrato.
_______________________________________
Local e data:
____________________________________________________
Nome e assinatura do representante legal da empresa:
RG:
CPF:
ANEXO IX
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Processo Administrativo: 48/2022
Pregão Presencial: 26/2022
À Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAINA DO SUL
Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ....................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade sob Nr. ..............................., e CPF sob Nr. ......................................, a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público, na qualidade de representante legal da empresa ............................................................, que outorga-lhe os poderes de interpor recurso ou de renunciar ao direito de interposição de recursos, assinar atas e documentos, receber notificações, intimações e de todos os atos necessários à participação no procedimento licitatório.
............................................, ....... de ............................... de ...........
Carimbo do CNPJ
----------------------------------------------------------------------------------
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome:.............................................................................................