Banco Central do Brasil
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(Processo Administrativo n°258779)
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Contratação de serviços de ininterruptos de vigilância ostensiva armada de transporte de valores, com uso de armamento letal e tecnologia não letal incluindo a movimentação interna e externa de ativos do Meio Circulante a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1. Postos :
Item | Tipo de Posto | Catser | Jornada | Qtd. | Valor posto | Valor Total |
1 | Vigilantes – postos 12x36, das 7h às 19h, a serem cobertos por vigilantes armados, com extensão em transporte de valores, diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados | 25623 | 12x36 | 31 | R$33.145,22 | R$1.027.501,82 |
2 | Vigilantes – postos 12x36, das 19h às 7h, a serem cobertos por vigilantes armados, com extensão em transporte de valores, diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados. | 25623 | 12x36 | 23 | R$36.162,04 | R$831.726,92 |
3 | Vigilantes – postos 5x2, das 6h às 15h48min e/ou das 13hs às 21:48 a serem cobertos por vigilantes armados, com extensão em transporte de valores, durante 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sendo 8h e 48min diárias, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados. | 25623 | 5x2 | 24 | R$15.821,08 | R$379.705,92 |
4 | Vigilantes líderes – postos 12x36, das 7h às 19h, a serem cobertos por vigilantes armados, com extensão em transporte de valores, diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados | 25623 | 12x36 | 2 | R$35.324,82 | R$70.649,64 |
5 | Vigilantes líderes – postos 12x36, das 19h às 7h, a serem cobertos por vigilantes armados, com extensão em transporte de valores, diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados. | 25623 | 12x36 | 2 | R$38.575,44 | R$77.150,88 |
6 | Vigilantes líderes – postos 5x2, das 9h às 18h48min, a serem cobertos por vigilantes armados, com extensão em transporte de valores, durante 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sendo 8h e 48min diárias, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados. Um posto de vigilante líder será alocado no Mecir. | 25623 | 5x2 | 2 | R$17.744,27 | R$35.488,54 |
7 | Encarregado Administrativo – postos 5x2, das 9h às 18h48min, a ser coberto por profissional aceito pelo contratante, durante 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sendo 8h e 48min diárias, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados. | 25623 | 5x2 | 1 | R$16.146,44 | R$16.146,44 |
1.2. Em razão das características dos serviços a serem prestados, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos postos de ordem 1 a 3 do item 1.2. deverão ser constituídos de vigilantes do sexo feminino; entre essas deverá ter um percentual mínimo de 8% de mulheres vítimas de violência doméstica, conforme o Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023.
1.3. O Contratante alocará os postos de serviço, conforme sua necessidade e conveniência, no endereço informado.
1.4. Para fins de referência de remuneração e demais custos trabalhistas adotar-se-á o Sindicato dos Empregados nos Transportes de Valores nas Bases Valores e Similares do Distrito Federal, CNPJ 03.185.305/0001-03.
1.5. O Vigilante líder receberá um adicional de 20% a título de gratificação conforme a planilha de custos.
1.6. Serviços:
1.7. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.8. O prazo de vigência da contratação é de 5 (cinco) anos, contados de 3 de junho de 2024, prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo107 d a Lei n° 14.133, de 2021.
1.9. Os serviços são enquadrados como continuados tendo em vista que cumprem os pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada, sendo a vigência plurianual mais vantajosa, considerando o Estudo Técnico Preliminar.
1.10 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme consta das informações básicas desse termo de referência e do estudo técnico preliminar.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. No entanto, por tratar-se de informações sensíveis, na forma da Lei 12.527/2011, a descrição dos postos e suas localizações serão disponibilizados somente à empresa que vier a ser CONTRATADA. Para efeitos de elaboração das propostas, as licitantes devem basear-se na quantidade e tipos de postos, bem como nas listas de equipamentos, materiais e uniformes requeridos
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1.1.Sustentabilidade
4.1.2.Da realização dos serviços em questão não são esperados impactos ambientais relevantes, que não o consumo de água, energia elétrica e o uso de baterias para os rádios.
4.1.3.Como medida mitigadora, sugere-se que sejam incluídos no instrumento contratual os seguintes critérios e práticas de sustentabilidade constantes do Plano Diretor de Logística Sustentável do BCB 5ª edição 2023/2024.
4.1.4.Realizar, anualmente, programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; e
4.1.5.Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução nº 401, de 4 de novembro de 2008, do Conama.
4.1.6.Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.7.Os serviços serão prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG, e no Decreto nº 7.746, de 2012, no que couber.
4.1.8.Cumprir, no que couber, as exigências do inciso XI, art. 7º da Lei nº 12.305, de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS;
Subcontratação
4.4 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.2. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.3. Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária terá prazo de um mês, contado da data de homologação da licitação, para sua apresentação, que deve ocorrer antes da assinatura do contrato.
4.4. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Vistoria
4.6. A vistoria é facultativa, deverá ser previamente agendada com o Departamento de Segurança (DESEG) pelo e-mail: xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx.
4.7. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9 (nove) horas às 16 (dezesseis) horas.
4.8. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
4.9. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.10. A licitante deve se comprometer a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, por meio de Termo de Compromisso de Sigilo.
4.11. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.12. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
4.13. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1.Início da execução do objeto: 03 de junho de 2024. 5.1.2.Definições para os postos a serem contratados:
5.2. Vigilantes, com extensão em transporte de valores: profissional fardado, com treinamento e habilitação em transporte de valores, conforme legislação vigente, apto a portar armamento letal e não letal e prestar serviços de vigilância ostensiva englobando as ações preventiva, repressiva, de controle e de orientação, devendo usar fardamento e armamento aprovados pelo órgão competente.
5.3. Vigilantes líderes, com extensão em transporte de valores: profissional fardado, com treinamento e habilitação em transporte de valores, conforme legislação vigente, apto a portar armamento letal e não letal e a prestar serviços de vigilância ostensiva englobando as ações preventiva e repressiva, de controle e de orientação, que executarão, adicionalmente, as tarefas de: liderar a execução dos serviços de vigilância internos à Central de Segurança, com a função de realizar monitoramento de alarmes e câmeras em circuito interno fechado (CFTV), rondas virtuais, preencher formulários eletrônicos diversos, estabelecer os contatos necessários com a população do prédio e interlocutores externos e prestar a orientação necessária aos vigilantes de postos internos à Central, devendo usar fardamento e armamento aprovados pelo órgão competente.
5.4. Encarregado administrativo, para prestar serviço exclusivo ao BC, aceito pelo Contratante, que deverá ser lotado, durante todo horário comercial, na sede do Contratante no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B, para a representar a Contratada na execução dos serviços. O Encarregado Administrativo deverá ter poder hierárquico sobre toda a equipe de vigilância e remuneração equivalente ao do posto do Vigilante Líder diurno. O Encarregado deverá executar as tarefas administrativas gerais e de liderança geral da equipe de vigilância disponibilizada pela Contratada.
Local da prestação dos serviços
5.5. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B, onde se localiza o Edifício Sede do Banco Central do Brasil.
Rotinas a serem cumpridas
5.6. A CONTRATADA deverá manter um quadro de reserva técnica (vigilantes com documentação completa), a título de cobertura, com, no mínimo, 5 vigilantes cadastrados com os documentos necessários ao desenvolvimento da atividade junto ao CONTRATANTE para a execução dos serviços de vigilante, com treinamentos idênticos aos vigilantes alocados permanentemente no CONTRATANTE para os casos de afastamentos eventuais iguais ou superiores a 1 (um) dia, tais como férias regulamentares, ausências para treinamento de vigilância, licenças ou outros afastamentos, ou ainda para substituições solicitadas pelo CONTRATANTE em função de ausências parciais superiores a 1 (uma) hora, ocorridas durante o plantão de trabalho, por motivos diversos. Este contingente deve ser previamente aprovado pela fiscalização do contrato.
5.7. Sempre que for conveniente e oportuno para o CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir de imediato o vigilante que não esteja executando os serviços objeto do contrato de forma satisfatória, sendo vedado ao vigilante substituído o acesso às dependências internas do CONTRATANTE.
5.8. Ocorrendo paralisação ou a não prestação dos serviços por circunstâncias alheias à vontade do CONTRATANTE, este ficará desobrigado de efetuar o pagamento do período correspondente de serviço não realizado, hipótese em que efetuará a glosa proporcional ao período em que o posto ficar descoberto.
5.9. Os serviços de vigilância compreendem as seguintes atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA, através de sua equipe de vigilância:
5.9.1.Prestar vigilância armada em toda a área do imóvel ocupado pelo CONTRATANTE, localizado em Brasília, de forma ostensiva, preventiva e repressiva, diurna e noturna, de acordo com o especificado para cada posto de vigilância;
5.9.2.Acompanhar e garantir a segurança da carga e descarga de numerário, bem como proteger a movimentação interna e externa de valores do Meio Circulante;
5.9.3.Assumir os respectivos postos de trabalho no horário aprazado e de posse dos equipamentos e acessórios necessários para o desempenho do trabalho;
5.9.4.Executar a identificação e o controle de entrada e saída de pessoas, veículos, materiais e equipamentos nas dependências do CONTRATANTE;
5.9.5.Proibir a saída das dependências do CONTRATANTE de bens patrimoniais sem a devida autorização dada por servidor do CONTRATANTE;
5.9.6.Adotar, em caso de ameaças internas e externas , as orientações repassadas pelo Contra
5.9.7.Impedir que veículos sejam estacionados fora das vagas de garagem, salvo se houver autorização específica dada pelo CONTRATANTE;
5.9.8.Controlar e orientar o acesso de pessoas às dependências do CONTRATANTE por meio de verificação da utilização de crachás permanentes ou temporários para elas fornecidos;
5.9.9.Não permitir o acesso às dependências internas do CONTRATANTE de pessoas que se neguem à identificação regulamentar;
5.9.10. Zelar pelos bens patrimoniais do CONTRATANTE e pela segurança das pessoas que transitarem nas suas dependências, e informar sobre a eventual indisponibilidade de equipamentos de trabalho de responsabilidade do CONTRATANTE à equipe do Departamento de Segurança;
5.9.11. Operar equipamentos de comunicação e de vigilância eletrônica, tais como alarmes, intercomunicadores, circuitos fechados de TV e outros confiados à sua responsabilidade;
5.9.12. Além dos equipamentos de comunicação e de vigilância eletrônica, os vigilantes poderão operar termômetros de aferição de temperatura, em função da necessidade de implementar medidas de prevenção e combate a pandemias, a critério do CONTRATANTE;
5.9.13. No exercício da atividade prevista no subitem anterior, não permitir o acesso às dependências internas do CONTRATANTE de pessoas que se neguem à realização de procedimentos de combate a pandemias, conforme medidas sanitárias em vigor, tais como realização de triagem, aferição de temperatura, uso de máscara de proteção facial, de inteira responsabilidade da pessoa, bem como o cuidado relativo ao seu uso, armazenamento e descarte.
5.9.14. Executar rondas diárias nas dependências do CONTRATANTE, após o término do expediente de trabalho, observando o fechamento dos ambientes, desligando máquinas, iluminação e outros equipamentos quando necessário, de acordo com orientação do Departamento de Segurança do CONTRATANTE;
5.9.15. Agir de forma a impedir a ocorrência de incidentes e tumultos nas dependências do CONTRATANTE ou minimizar seus efeitos, com o intuito de preservar a segurança das pessoas e a integridade patrimonial;
5.9.16. Repassar aos vigilantes, na assunção de postos de serviços, quando da rendição, todas as orientações recebidas e que estejam em vigor, bem como eventual anormalidade observada nas dependências do CONTRATANTE e/ou em suas imediações;
5.9.17. Manter os vigilantes alocados ao serviço no posto de trabalho, não devendo estes se afastarem para atender a chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros alheios ao serviço;
5.9.18. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos e/ou situações atípicas, nas imediações dos postos de trabalho, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida pelo CONTRATANTE;
5.9.19. Acompanhar a carga e descarga de numerário e proteger a movimentação de valores do Meio Circulante;
5.9.20. Adotar medidas de prevenção e procedimentos iniciais de combate a incêndios como apoio a Brigada;
5.9.21. Adotar procedimentos de primeiros socorros como apoio a Brigada;
5.9.22. Efetuar o registro de irregularidades verificadas na execução dos serviços;
5.9.23. Registrar as ocorrências nos postos de serviço contratados;
5.9.24. Adotar providências de auxílio aos agentes de segurança pública, como a preservação de vestígios e provas e isolamento do local de crime;
5.9.25. Acompanhar, quando solicitado pelo Departamento de Segurança do CONTRATANTE, funcionários de empresas prestadoras de serviços, na realização de trabalhos nas dependências do CONTRATANTE;
5.9.26. Executar outras atividades, conforme normas e rotinas internas de segurança e vigilância, mediante orientações do Departamento de Segurança do CONTRATANTE;
5.9.27. Operar equipamentos de inspeção de volumes por Raio-X e Detectores de Metais, conforme procedimento e orientações do CONTRATANTE;
5.9.28. Operar equipamentos de comunicação e de vigilância eletrônicos, tais como alarmes , intercomunicadores, CFTV, alarmes de combate a incêndio e outros equipamentos e sistemas de segurança confiados à sua responsabilidade;
5.9.29. Participar de palestras e orientações promovidas pelo CONTRATANTE e direcionadas aos vigilantes, ainda que fora do horário normal de trabalho.
5.9.30. Sem prejuízo das atividades indicadas nos itens anteriores, a CONTRATADA deverá ordenar que seus empregados, alocados aos postos de Vigilante Líder, sigam as seguintes orientações:
5.9.30.1. Verificar se todos os empregados da CONTRATADA já assumiram seus respectivos postos de trabalho, de acordo com as orientações do CONTRATANTE;
5.9.30.2. Manter a ordem, a disciplina e o respeito junto aos empregados da CONTRATADA, orientando cada um na forma de agir, principalmente em emergências;
5.9.30.3. Zelar para que o serviço transcorra sempre dentro da normalidade, obedecidas as orientações regulamentares;
5.9.30.4. Receber, ouvir e dar solução às reivindicações apresentadas pelos empregados da CONTRATADA, procurando sempre lhes dar o devido retorno quanto aos pleitos formulados;
5.9.30.5. Acompanhar, fiscalizar e orientar o correto uso dos uniformes, equipamentos e armamentos, promovendo, junto à CONTRATADA, a substituição dos desgastados ou dos que já não apresentem condições favoráveis de uso, bem como sua reposição, de acordo com os prazos estabelecidos contratualmente;
5.9.30.6. Fazer o controle de jornada de todos os empregados da CONTRATADA, acompanhando diariamente seu cumprimento;
5.9.30.7. Manter uma atitude de respeito e cortesia para com todas as pessoas;
5.9.30.8. Conhecer as atribuições de cada posto de trabalho ocupado pelos empregados da CONTRATADA, de acordo com as orientações do CONTRATANTE;
5.9.30.9. Não permitir que os empregados da CONTRATADA abandonem seus postos de trabalho, sem motivo plenamente justificado;
5.9.30.10. Informar à CONTRATADA sobre qualquer alteração do serviço ou irregularidade verificada;
5.9.30.11. Adotar todas as providências ao seu alcance para sanar irregularidades;
5.9.30.12. Manter atualizada toda a documentação sob sua responsabilidade;
5.9.30.13. Permanecer constantemente atento ao seu serviço, observando e fiscalizando todas as movimentações de pessoas e materiais no ambiente de trabalho;
5.9.30.14. Portar, sempre de forma ostensiva, o seu crachá de identificação;
5.9.30.15. Evitar entrar em atrito com qualquer pessoa, exceto em legítima defesa ou no estrito cumprimento de suas atribuições legais previstas no contrato;
5.9.30.16. Cumprir rigorosamente seu horário de serviço;
5.9.30.17. Entregar ao Departamento de Segurança do CONTRATANTE quaisquer objetos e/ou
valores encontrados “perdidos” nas dependências do CONTRATANTE;
5.9.30.18. Comunicar à CONTRATADA, para as providências cabíveis, sobre os casos de empregados que foram dispensados por motivo de saúde;
5.9.30.19. Comunicar à CONTRATADA sobre as faltas e/ou atrasos dos empregados, para que ela tome as devidas providências;
5.9.30.20. Fiscalizar, controlar e orientar, constante e permanentemente, o correto uso e manutenção das armas;
5.9.30.21. Responsabilizar-se pela entrega e conferência de armas e munições disponibilizadas aos vigilantes alocados ao posto e a guarda daquelas que não estiverem em uso;
5.9.30.22. Não permitir que os empregados da CONTRATADA permaneçam armados enquanto não estiverem cumprindo sua jornada de trabalho, e em qualquer caso quando tiverem de sair das dependências do CONTRATANTE;
5.9.30.23. Providenciar a imediata substituição de armas defeituosas e/ou danificadas, verificando sempre a validade da munição e comunicar à CONTRATADA para adoção das providências adicionais relacionadas à substituição ou manutenção do equipamento defeituoso;
5.9.30.24. Coibir, terminantemente, qualquer uso indevido e/ou indiscriminado do armamento por parte dos empregados da CONTRATADA;
5.9.30.25. Observar se os empregados da CONTRATADA estão devidamente uniformizados nos seus respectivos postos de trabalho;
5.9.30.26. Orientar que os empregados da CONTRATADA não portem aparelhos celulares particulares e outros equipamentos eletrônicos durante o serviço. A comunicação durante o trabalho deve ser através dos canais disponibilizados pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE, a exemplo de: telefones fixos, celular do Banco, HT’s, e-mails etc., para assuntos relacionados ao serviço, sendo proibido o uso para assuntos particulares;
5.9.30.27. Providenciar, junto à CONTRATADA, as coberturas dos postos de trabalho em situações de ausência de vigilantes;
5.9.30.28. Informar-se das ocorrências havidas no plantão anterior;
5.9.30.29. Registrar em livro de ocorrência (físico ou em meio eletrônico, conforme determinado pelo CONTRATANTE) os principais fatos ocorridos durante o seu serviço;
5.9.30.30. Inspecionar todos os equipamentos utilizados pelos empregados da CONTRATADA em razão do serviço;
5.9.30.31. Fiscalizar a apresentação e o preenchimento dos livros e formulários utilizados pelos empregados da CONTRATADA, no que se refere ao serviço;
5.9.30.32. Disponibilizar ao CONTRATANTE, quando necessário, todos os livros e formulários de controle utilizados em função do serviço contratado;
5.9.30.33. Providenciar a necessária substituição de vigilantes junto à CONTRATADA, por ocasião de férias de algum empregado alocado à execução do serviço;
5.9.30.34. Advertir o empregado da CONTRATADA que não cumprir com suas obrigações ou cometer atos de indisciplina que são ações passíveis de substituição, junto à CONTRATADA, para execução de serviço nos postos de vigilância do CONTRATANTE;
5.9.30.35. Fornecer aos empregados da CONTRATADA, constantes instruções, recomendando- lhes o pleno conhecimento de suas atribuições, deveres e responsabilidades;
5.9.30.36. Instruir os empregados da CONTRATADA quanto às necessidades de acatar as orientações estipuladas no que tange ao serviço, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas do CONTRATANTE e de segurança e medicina do trabalho;
5.9.30.37. Supervisionar os procedimentos adotados em todos os postos de trabalho;
5.9.30.38. Preparar as escalas de trabalho;
5.9.30.39. Efetuar controle, distribuição, conferência e guarda do armamento, munição, coletes à prova de balas e equipamentos de proteção;
5.9.30.40. Responsabilizar-se pelo adequado uso dos detectores de metais, botões de pânico e outros equipamentos de segurança utilizados pelo CONTRATANTE, conforme sua disponibilização para uso;
5.9.30.41. Executar outros serviços inerentes à atividade de supervisor de vigilantes.
5.9.31. Sem prejuízo das atividades indicadas nos itens anteriores, a CONTRATADA deverá ordenar que os empregados que atuam da atividade de monitoramento, sigam as seguintes orientações:
5.9.31.1. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas áreas monitoradas, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do CONTRATANTE, bem como aquelas que entender como oportunas
5.9.31.2. Manter-se atento, durante sua jornada de trabalho, observando as imagens captadas e transmitidas pelas câmeras aos monitores, detectando possíveis modificações na área protegida, tomando as providências cabíveis, conforme determinação do CONTRATANTE;
5.9.31.3. Efetuar rondas virtuais e proceder aos respectivos registros;
5.9.31.4. Operar e zelar pelos equipamentos de segurança e de comunicação utilizados;
5.9.31.5. Repassar aos funcionários do turno seguinte todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada ou ocorrências em andamento nas instalações, registrando-as segundo os padrões adotados pelo CONTRATANTE;
5.9.31.6. Restringir a supervisão do monitoramento e as providências pertinentes a serem tomadas ao perímetro previamente estabelecido pelo CONTRATANTE como o limite a ser supervisionado e controlado;
5.9.31.7. Comunicar, de imediato, ao responsável pela área de segurança do CONTRATANTE, ou a quem por ele designado, toda ocorrência que atente contra o seu patrimônio ou contra a segurança das pessoas em suas instalações, bem como todas as deficiências verificadas nos equipamentos;
5.9.31.8. Comunicar tempestivamente ao CONTRATANTE eventuais problemas técnicos com os sistemas envolvidos, observando a gravidade dos mesmos e certificando-se de que ficou
xxxxx e inequivocamente caracterizada a urgência para a intervenção a ser adotada pela manutenção responsável -preferencialmente sem prejuízos às atividades de monitoramento;
5.9.31.9. Intervir, em caso de premente necessidade, em operações de funcionamento de equipamentos para manter o bom andamento dos serviços;
5.9.31.10. Atender e acompanhar técnicos de manutenção nas dependências da central de monitoramento com a prévia ciência e concordância da área de segurança do CONTRATANTE.
5.9.32. A CONTRATADA deverá ordenar que seu empregado, alocados ao posto de Encarregado Administrativo, siga as seguintes orientações:
5.9.32.1. Atender os profissionais alocados nos postos de trabalho (entrega de contracheques, vale-transporte, vale-alimentação, assinatura de folha de ponto e outras de responsabilidade da CONTRATADA), bem como atender às solicitações da CONTRATANTE, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados.
5.9.32.2. Verificar, diariamente, se os postos de trabalho estão preenchidos de acordo com estas especificações, solucionando, imediatamente as faltas, os atrasos, as dispensas médicas e outros;
5.9.32.3. Informar-se sobre as ocorrências no plantão anterior;
5.9.32.4. Advertir ou substituir o profissional que não atenda às recomendações, cometa atos de insubordinação ou indisciplina, desrespeite os superiores, não acate as ordens recebidas ou não cumpra com as suas obrigações;
5.9.32.5. Inspecionar, periodicamente, a munição e os equipamentos utilizados pelos vigilantes (aparelhos de comunicação, armamentos e outros), providenciando a sua imediata substituição se defeituosos ou danificados;
5.9.32.6. Orientar, acompanhar e fiscalizar a utilização dos equipamentos, promovendo, no caso de necessidade, a substituição ou reposição;
5.9.32.7. Não permitir que os profissionais saiam armados dos serviços;
5.9.32.8. Providenciar treinamento/reciclagem periódica;
5.9.32.9. Certificar-se da apresentação pessoal (barba, cabelo, unhas etc.) e limpeza e adequação dos uniformes dos profissionais alocados nos postos de trabalho;
5.9.32.10. Fazer o controle das folhas de ponto dos profissionais, acompanhando o correto preenchimento;
5.9.32.11. Não permitir que os funcionários abandonem seus postos, sem motivo plenamente justificado e sem a devida substituição;
5.9.32.12. Dar solução às reivindicações apresentadas pelos profissionais alocados nos postos de trabalho, procurando dar-lhes retorno dos pleitos formulados;
5.9.32.13. Não permitir atrito ou confronto, de qualquer natureza, entre os ocupantes dos postos, com servidores e demais colaboradores;
5.9.32.14. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela fiscalização do contrato;
5.9.32.15. Encaminhar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, informações referentes à prestação dos serviços;
5.9.32.16. Fornecer quando solicitado, todos os livros e formulários de controle utilizados nos postos da CONTRATANTE;
5.9.32.17. Receber notificações, intimações e citações, inclusive em processos administrativos e judiciais, tudo em nome da CONTRATADA;
5.9.32.18. Prestar apoio e assessoria administrativa nos processos trabalhistas, cíveis e/ou criminais em que a CONTRATANTE tiver ou puder vir a ser considerado como tendo responsabilidade subsidiária ou solidária;
5.9.32.19. Participar de reuniões convocadas pela fiscalização da CONTRATANTE e assinar as respectivas atas, obrigando a CONTRATADA nos termos daquilo que foi tratado e acordado em reunião;
5.9.32.20. Proceder ao recolhimento imediato do(s) prestador(es) de serviços indicado(s) pela CONTRATANTE, substituindo-o por integrante do contingente de reposição, até a contratação de novo prestador. A comunicação ao vigilante de seu recolhimento deverá ser feita, preferencialmente, na sede/base da CONTRATADA. Esta comunicação não deverá ser feita com o Vigilante armado;
5.9.32.21. Fornecer mensalmente, junto com a documentação exigida para pagamento:
5.9.32.22. Memória de Cálculo referente às provisões de encargos trabalhistas que serão depositadas em conta vinculada específica, conforme modelo disponibilizado pela CONTRATANTE;
5.9.32.23. Fornecer planilhas em formato digital contendo:
5.9.32.24. Relação de todos os vigilantes efetivos que atuaram na execução do contrato pertinente ao mês do pagamento;
5.9.32.25. Relação de todos os vigilantes que efetuaram eventuais coberturas na execução do contrato pertinente ao mês do pagamento;
5.9.32.26. Disponibilizar, conforme os procedimentos e as responsabilidades estabelecidas no Contrato e em seus anexos, a mão de obra, os equipamentos e os materiais necessários ao cumprimento de todas as obrigações contratuais.
5.9.32.27. O profissional a ser alocado no posto de Encarregado Administrativo deverá possuir diploma de nível superior e preferencialmente ter experiência em função de gestor ou preposto em empresa de segurança privada.
5.9.32.28. O Encarregado Administrativo além de suas funções exercerá, também, as atribuições de Preposto residente da empresa, devendo ser o responsável pela comunicação entre o Contratante e a Contratada e sua remuneração será análoga ao de Vigilante Líder Diurno.
5.9.33. Jornada de trabalho e intrajornada:
5.9.33.1. O horário de início da jornada de trabalho de cada posto poderá ser modificado a critério do CONTRATANTE, com prévia comunicação à CONTRATADA, desde que respeitadas as jornadas diárias máximas de cada tipo de posto, o intervalo intrajornada previsto na legislação trabalhista e a diferenciação entre o horário diurno e noturno referente aos postos contratados, de forma a não acarretar custo adicional à CONTRATADA, decorrente dessa modificação de horário, relativos à hora noturna e/ou hora-extra.
5.9.33.2. É vedada à CONTRATADA a alocação de vigilantes ocupantes de postos de 12x36h (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso) em plantões consecutivos (“dobras”).
5.9.33.3. Os postos de vigilante de 8h:48min, 5x2, serão alocados, a critério do Contratante, dentro do período de 6:00 até 21:48min, sem incidência de adicional noturno;
5.9.33.4. A jornada de 12 horas de alguns postos de vigilante 12/36hs poderão, a critério do Contratante, ter seu horário de início alterado para às 6h ou às 8h (posto diurno) e às 18h ou às 20h (posto noturno);
5.9.34. Intervalos de intrajornada:
5.9.34.1. Na execução dos serviços a Contratada deverá respeitar o intervalo de 1 (uma) hora de intrajornada, ficando os vigilantes obrigados a usufruir da hora de descanso, sem que isso descaracterize a natureza da jornada e, tampouco, a ocorrência do intervalo. Fica facultado à empresa indenizar parte do intervalo de intrajornada, em um período máximo de 30 minutos, conforme autorizado pela legislação trabalhista.
5.9.34.2. A cobertura de postos referente a ausências temporárias tais como intrajornada, necessidades fisiológicas e outros tipos de afastamento, deverá ser realizada por vigilantes já presentes nas dependências do Contratante, contratados exclusivamente para esse fim, não se permitindo a redução de postos, nem custo adicional.
5.9.34.3. Admitir-se-á a redução, para cumprimento do intervalo de intrajornada, dos postos de Vigilantes Líderes.
5.9.34.4. Para efeitos de remuneração da intrajornada a contratante adotará a seguinte metodologia: será adicionada 1,5 horas trabalhadas a mais para cada posto de vigilante 12/36hs, conforme rubrica específica da planilha de custos pertencente ao contrato;
5.9.34.5. A intrajornada dos ocupantes dos postos comerciais (8h48min) deverá ser coberta em forma de rodízio pelo próprio efetivo desse tipo específico de posto.
5.9.34.6. Não será acrescido nenhum valor a título de intrajornada para os postos comerciais (8h48min).
5.9.34.7. Não será admitido que os ocupantes dos postos comerciais (8h48min) realizem rodízio para cobrir a intrajornada dos postos 12/36.
5.9.34.8. O intervalo para repouso e alimentação, em qualquer jornada, será de cumprimento obrigatório, podendo ser gozado (por livre conveniência de cada empregado) fora ou dentro das dependências do CONTRATANTE;
5.9.34.9. Caso o vigilante goze do intervalo intrajornada fora das dependências do CONTRATANTE, deverá entregar a arma ao vigilante supervisor e este deverá recomendar a não utilização da farda de vigilante quando estiver fora das dependências do CONTRATANTE.
MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
5.10. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
Item | Tipo de Equipamento | Quantidade |
1 | Revólver calibre 38 | 62 |
2 | Carregador “speed loader” | 62 |
3 | Porta “speed loader” ou “jet loader” | 62 |
4 | Coldre de saque rápido | 62 |
5 | Espingarda calibre 12 | 8 |
7 | Colete balísticos nível III A | 137 |
8 | Cassetete do tipo tonfa | 62 |
9 | Cinto com porta-cassetete e porta-espargidor | 62 |
10 | Baleiro tipo fita calibre 12 | 8 |
11 | Revisão de armamento (a cada 6 meses) | 62 |
12 | Lanterna recarregável | 16 |
13 | Munições calibre 38 | 1000 |
14 | Munições calibre 12 | 100 |
15 | Capa de chuva longa | 26 |
16 | Espargidor químico OC 600ml | 62 |
17 | Rádio HT conforme especificado. | 70 |
5.11. Cada vigilante, inclusive os vigilantes que venham da sede da CONTRATADA para prestar serviços de coberturas diversas no prédio do CONTRATANTE, deverá portar, no mínimo, os seguintes armamentos e equipamentos, a serem fornecidos integralmente pela CONTRATADA, conforme as especificações abaixo:
5.11.1. 1 (um) revólver calibre 38 (trinta e oito) com cano de 4 (quatro) polegadas e capacidade de 6 (seis) munições;
5.11.2. 1 (um) carregador tipo “speed loader” ou “jet loader”;
5.11.3. 1 (um) porta-carregador para os “speed loaders” ou “jet loaders”;
5.11.4. 1 (um) coldre tipo “saque rápido” compatível com o armamento utilizado;
5.11.5. 1 (um) espargidor químico tipo OC de 60ml – agente pimenta (spray de pimenta);
5.11.6. 1 (um) porta espargidor químico tipo OC de 60ml;
5.11.7. 1 (um) rádios HT digital portátil, compreendendo, cada um, rádio, antena, bateria e um carregador;
5.11.8. 12 (doze) munições, sendo 6 (seis) acondicionados na própria arma e as 6 (seis) sobressalentes no carregador;
5.11.9. 1 (um) cassetete tipo tonfa em corpo único e maciço;
5.11.10. 1 (um) porta bastão tipo tonfa;
5.12. As armas entregues para uso nos postos de serviço do contrato serão objeto de avaliação, quanto ao seu estado de conservação e operação, pelo Departamento de Segurança do CONTRATANTE, podendo ser recusadas e devolvidas caso se identifique problemas quanto ao seu estado físico.
5.13. A CONTRATADA deverá revisar, por meio de profissional habilitado e credenciado em Órgão Competente, nas dependências da CONTRATANTE no máximo a cada 6 (seis) meses o seu armamento e da Contratante.
5.14. Após a manutenção, deverá ser emitido Laudo ou Declaração, elencando os dispositivos e a numeração de todas as armas objeto de manutenção, bem como as eventuais substituições de peças que se fizeram necessárias.
5.15. A cada 6 (seis) meses, a CONTRATADA deverá substituir as munições manuseadas por munição nova e na embalagem original; já as que permanecerem devidamente lacradas em sua embalagem original deverão ser substituídas a cada 12 (doze) meses.
5.16. O uso do armamento e suas especificações poderão ser alterados, conforme procedimentos e necessidades identificados pelo CONTRATANTE, observada a legislação vigente.
5.17. Coletes balísticos:
5.17.1. Todos os vigilantes, quando em serviço, deverão utilizar coletes à prova de balas, de uso permitido e individual e intransferível, fornecidos pela CONTRATADA, em tamanhos adequados à estatura dos empregados, observados o nível mínimo de proteção III-A e a legislação vigente.
5.17.2. O vigilante substituto, indicado para compor a equipe na ausência eventual de colega vinculado ao contrato, deverá possuir sua própria capa externa e placa balística.
5.17.3. Especificação Rádios:
5.17.4. Prestação de serviço/locação de equipamentos de rádio comunicação, especializado na operação de sistema troncalizado digital em UHF, na faixa de frequência entre 800~900 MHz, com disponibilização de, no mínimo, 16 (dezesseis) grupos de conversação totalmente exclusivo e restrito ao Bacen no Distrito Federal;
5.17.5. Capacidade de estabelecer comunicação de voz e de dados, de forma segura, com criptografia na interface aérea;
5.17.6. Capacidade de realizar chamadas em grupo multi-site, com estabelecimento imediato da comunicação mediante o uso da tecla PTT, e chamadas individuais half duplex e gull duplex;
5.17.7. Capacidade de efetuar chamadas de emergência e chamada com diferentes níveis de prioridade no sistema, desconectando uma comunicação quando outro transceptor, configurado com maior privilégio, necessitar estabelecer uma comunicação, conforme demanda do Banco Central.
5.17.8. Capacidade de realizar a monitoração da posição geográfica dos usuários por meio de informações provenientes do dispositivo GPS incorporado nos rádios, com exibição da localização em módulo de mapas disponíveis nas estações de despacho;
5.17.9. A empresa deverá fornecer:
5.17.10. Terminais de radiocomunicação com número de identificação único no sistema, e com a capacidade de identificar o usuário chamador, apresentando a informação no display colorido de LCD;
5.17.11. Suporte a operação de estações de despacho por interface de linhas, com capacidade para chamadas de voz e de texto e de monitorar simultaneamente diversas comunicações;
5.17.12. Terminais de rádio comunicação dotados de capacidade de comunicação através do sistema no modo troncalizado (TMO – Trunked Mode Operation) e ainda de forma direta entre eles (DMO – Direct Mode Operation), com 128 bits, sem a necessidade do sinal de rádio frequência ser processado pela estação rádio base;
5.17.13. No tocante ao objeto - Transceptor Digital Portátil, deverá ser observado o seguinte:
5.17.14. A quantidade será sob demanda e no interesse do Banco Central;
5.17.15. O Transceptor portáteis UHF deverá ser no mínimo 16 (dezesseis) grupos de operação, sintetizados e programáveis por computador;
5.17.16. Os equipamentos deverão ter as seguintes características:
5.17.17. Faixa de operação entre 800~900MHz;
5.17.18. Sistema de varreduras de grupo (scan);
5.17.19. Funcionamento nos modus TMO e DMO;
5.17.20. Display colorido de LCD com no mínimo 3 (três) linhas por 12 (doze) caracteres;
5.17.21. Teclado alfa numérico do tipo DTMF;
5.17.22. Criptografia da interface aérea, integrada ao hardware do rádio e habilitado para uso;
5.17.23. Módulo e antena GPS completamente integrada ao aparelho;
5.17.24. Suporte ao protocolo LIP;
5.17.25. Suporte e habilitação para realização de chamadas Full Duplex e Half Duplex (individuais e de grupos);
5.17.26. Recurso de seleção da prioridade da chamada e de chamada de emergência;
5.17.27. Identificação das origens das chamadas de rádios;
5.17.28. Suporte à transmissão de dados do tipo Short Data Servisse, Circuit Mode Data e Packet Mode Data;
5.17.29. Armazenamento de dados de mensagens de texto;
5.17.30. Sensibilidade estática de, no mínimo, -112 dBm e sensibilidade dinâmica de, no mínimo, -103 dBm;
5.17.31. Potência RF de, no mínimo, 1(um) Watt;
5.17.32. Controle adaptativo da potência;
5.17.33. Memória para número de telefones e rádios;
5.17.34. Histórico de chamadas;
5.17.35. Chamada de emergência e de grupo DMO;
5.17.36. Inibição de transmissão (TXI) com mensagens de status ON/OFF;
5.17.37. Menu de funções em português;
5.17.38. Homologação da Anatel;
5.17.39. Cada Transceptor Digital Portátil deverá ser entregue com: 2 (duas) baterias de Lítio de alta capacidade (mínimo de 1800 mAh) com, no mínimo, 16 horas de operação com ciclo de 5/5/90;
5.17.40. 1(um) carregador de mesa rápido com dupla voltagem CA 110/220 Volts EM 60 Hz, com capacidade para carregamento simultâneo da bateria instalada no rádio e da bateria reserva;
5.17.41. 1(um) clipe de cinto;
5.17.42. 1(uma) antena de ¼ (um quarto) de comprimento de onda ou helicoidal;
5.17.43. 1(um) fone de ouvido com microfone PTT que permita conversação sigilosa.
5.17.44. No tocante ao objeto - cobertura Outdoor do Sistema, deverá ser observado o seguinte:
5.17.45. O sistema deverá ter cobertura mínima de 15 (quinze) quilômetros de raio do Edifício
-Sede do Bacen, no Distrito Federal;
5.17.46. No tocante ao objeto - cobertura Indoor do Sistema, deverá ser observado o seguinte:
5.17.47. O sistema deverá garantir a cobertura interna, no Edifício Sede do Banco Central, incluído todos os andares, todas as garagens e subsolos, através de cabos de RF, antenas e repetidores de sinal;
5.17.48. Os equipamentos, objeto de locação, deverão ser retirados pela empresa sem nenhum custo após o encerramento do contrato. Esta deverá tomar todas as medidas necessária para não danificar a infraestrutura existente e corrigi-la caso a instalação tenha provocado dano na infraestrutura;
5.17.49. No tocante ao objeto - Serviço de Manutenção, deverá ser observado o seguinte:
1.1.1 A manutenção consistirá na reparação das eventuais falhas dos equipamentos, mediante a substituição de todas as peças, componentes e acessórios que apresentarem algum tipo de defeito ou desgaste decorrente do uso dos equipamentos. A manutenção deverá ser realizada de acordo com os manuais e normas técnicas especificas para os equipamentos
QUALIFICAÇÃO DOS EMPREGADOS
5.18. Todos os empregados da CONTRATADA a serem alocados aos serviços, inclusive os substitutos, deverão ser, necessariamente, maiores de 21 (vinte e um) anos.
5.19. A CONTRATADA deverá apresentar documentação dos profissionais que comprove experiência profissional de, no mínimo, 6 (seis) meses no exercício da função de vigilante.
5.20. No início do respectivo Contrato e a cada nova alocação nos postos de trabalho, a CONTRATADA deverá apresentar a relação dos profissionais destacados para os postos de trabalho, contendo, no mínimo, os seguintes elementos identificadores: função que exercerá, nome completo, número do documento de identidade, CPF, filiação, endereço, estado civil e, se casado, o nome do cônjuge, filiação, nº da identidade e CPF, bem como prestará quaisquer informações solicitadas quanto aos mesmos.
5.21. A relação apresentada deverá ser analisada pela CONTRATANTE, a qual, sem necessidade de declinação de motivos, poderá recusar a prestação dos serviços por determinado profissional.
5.22. Na mesma oportunidade, deverão ser enviadas à CONTRATANTE cópias dos seguintes documentos (todas com carimbo e assinatura do preposto da CONTRATADA, atestando que conferem com o documento original):
5.22.1. RG, CPF, título de eleitor, carteira nacional de vigilante, certificado de dispensa de incorporação (ou documento comprobatório de que prestou serviço militar) e comprovante de residência atualizado (até 3 meses);
5.22.2. folhas da CTPS contendo: foto do empregado, número da CTPS, qualificação civil e registro de profissão regulamentada (de acordo com o posto a ser ocupado);
5.22.3. certificado de conclusão do ensino médio;
5.22.3.1. o certificado deverá ser apresentado em até 90 (noventa dias) após a assinatura do contrato
5.22.4. certificado de curso de formação de vigilantes concluído há menos de 2 (dois) anos, além do respectivo curso de reciclagem se ultrapassar esse período (devendo em qualquer caso ser anexada comprovação de que a respectiva instituição está autorizada a funcionar pelo Ministério da Justiça);
5.22.5. certificado de curso de extensão em transporte de valores concluído há menos de 2 (dois) anos, além do respectivo curso de reciclagem se ultrapassar esse período (devendo em qualquer caso ser anexada comprovação de que a respectiva instituição está autorizada a funcionar pelo Ministério da Justiça);
5.22.6. certificado de curso de extensão em equipamentos não letais- I -CENL-I;
5.22.7. conhecimentos básicos de informática;
5.22.8. capacidade de trabalhar em equipe;
5.22.9. certidões negativas de antecedentes criminais da Polícia Federal, da Polícia Civil, da Justiça Militar (Estadual e da União) e da Justiça Eleitoral;
5.22.10. Para os vigilantes alocados na Central de Monitoramento será exigido o certificado de curso de monitoramento eletrônico concluído em até 1 (um) ano, além do respectivo curso de reciclagem se ultrapassar esse período;
5.22.11. Termo de confidencialidade, a ser fornecido no ato da assinatura do contrato, preenchido e assinado por cada empregado;
5.22.12. A CONTRATADA deverá ainda apresentar formulário de identificação e dados pessoais (FIC), que será fornecido pela CONTRATANTE, preenchido e assinado individualmente por todos os profissionais alocados para a prestação dos serviços, incluindo substitutos e preposto, nos moldes previstos pelo Departamento de Segurança do Banco Central, antes do início da vigência do contrato e sempre que houver apresentação de novos funcionários, ou ainda mediante solicitação do Banco Central. O referido formulário não configura requisito para habilitação de empresas e não isenta a CONTRATADA da responsabilidade pela escolha e seleção de empregados idôneos, respeitando as diretrizes contratuais estabelecidas pelo CONTRATANTE.
5.23. A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, providenciar as reciclagens previstas no item anterior para os empregados que não atenderem a exigência da CONTRATANTE.
5.24. Após o envio à CONTRATANTE dos documentos anteriormente relacionados (e se esta não manifestar recusa, por meio de uma análise objetiva), para que o empregado possa ser alocado no respectivo posto de trabalho a CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE as cópias dos seguintes documentos (todas com carimbo e assinatura do preposto da CONTRATADA, atestando que conferem com o documento original):
5.24.1. ficha de registro;
5.24.2. contrato de trabalho (a título de experiência ou não);
5.24.3. solicitação de vale transporte (mesmo que opte por não o utilizar);
5.24.4. atestado de saúde ocupacional (ASO), demonstrando estar o empregado apto para a realização de suas funções no respectivo posto de serviço;
5.24.5. folhas da CTPS contendo: contrato de trabalho (realizado com a CONTRATADA) e natureza do contrato de trabalho (a título de experiência ou por prazo indeterminado);
5.24.6. documento comprobatório de que forneceu ao empregado todos os equipamentos de proteção individual (EPI), quando estes forem necessários à execução dos serviços.
5.25. Todos os empregados da CONTRATADA que forem destacados para a prestação dos serviços nas dependências da CONTRATANTE deverão atender os seguintes requisitos, de forma que a segurança da CONTRATANTE não seja colocada em risco:
5.25.1. bom nível mental, capacidade de compreensão e síntese, rapidez de raciocínio, boa memória geral e boa atenção difusa, sem prejuízo da concentrada;
5.25.2. elevado senso de responsabilidade e de disciplina, integridade, alto grau de discrição, equilíbrio emocional, capacidade de iniciativa;
5.25.3. capacidade de redação e boa comunicação verbal
5.25.4. Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.25.5. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
TREINAMENTO E CONDICIONAMENTO FÍSICO
5.26. A CONTRATADA, em relação aos vigilantes e aos vigilantes líderes alocados nos postos de trabalho da CONTRATANTE, ficará obrigada a:
5.26.1. promover a reciclagem periódica na prática de tiro em períodos máximos de 1 (um) ano, fornecendo para tal a munição necessária;
5.26.2. promover a reciclagem periódica em técnicas de condicionamento físico e defesa pessoal, em períodos máximos de 1 (ano) meses;
5.26.3. assegurar a participação de seus empregados em cursos promovidos e custeados pela CONTRATANTE relacionados à segurança, tais como: prevenção e combate a incêndios, primeiros socorros e outros a critério da CONTRATANTE.
5.27. A CONTRATADA deverá providenciar a cobertura dos empregados que estiverem participando dos cursos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.28. A CONTRATADA deverá promover a reciclagem de tiro, em periodicidade mínima de 1 (um) ano, fornecendo armamento e munição necessárias, com no mínimo 30 (trinta) disparos de arma curta compatível com aquela portada pelo vigilante em seu posto de trabalho e pelo menos 05 (cinco) disparos de arma longa, calibre 12;
5.29. A CONTRATADA deverá promover a reciclagem em técnicas de condicionamento físico e defesa pessoal com ênfase em técnicas de imobilização e contenção com uso de equipamento não letal previsto no contrato, em periodicidade mínima de 1 (um) ano;
5.30. A CONTRATADA deverá comprovar, quando solicitada pela CONTRATANTE, que determinado empregado alocado nos postos de trabalho tenha realizado exame de saúde física e mental.
UNIFORMES
5.31. Os uniformes a serem fornecidos pela CONTRATADA a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no CONTRATANTE, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes.
5.32. Caberá à CONTRATADA fornecer aos empregados alocados para os postos de trabalho do CONTRATANTE uniformes que irão trajar durante o período em que estiverem desempenhando suas funções, devendo ainda orientar e/ou providenciar para que os referidos vestuários sejam lavados e passados, bem como para que sejam feitos os ajustes necessários ao seu perfeito caimento nos profissionais destacados para execução dos trabalhos, sem que haja nenhum custo adicional para o CONTRATANTE;
5.33. Serão fornecidas a cada empregado que ocupe os postos de vigilante e supervisor de vigilante as peças relacionadas a seguir, obedecidas as disposições da Portaria nº 18.045/2023, do Departamento de Polícia Federal, e em consonância com o acordo ou dissídio coletivo vigentes, podendo ser solicitada pelo CONTRATANTE a substituição de itens que não correspondam às especificações indicadas;
5.34. O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
5.34.1. 1 (um) porta-crachá;
5.34.2. 4 (quatro ) camisas de mangas curtas;
5.34.3. 2 (duas) calças;
5.34.4. 1 (uma) jaqueta de frio ou japona;
5.34.5. 2 (dois) pares de sapato em couro com solado de borracha ou coturno;
5.34.6. 4 (quatro) pares de meias, cano longo, com predominância de algodão em sua composição;
5.34.7. 2 (dois) cintos de guarnição;
5.35. A CONTRATADA deverá fornecer o conjunto completo de fardamento a todos os empregados alocados ao contrato no início da sua execução, devendo ser substituído 1 (um) conjunto completo de uniforme a cada 12 (doze) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após comunicação escrita da CONTRATANTE, sempre que não atendam as condições mínimas de uso, asseio e apresentação, sem custo adicional para o CONTRATANTE.
5.36. Na ocorrência de atraso no fornecimento completo do fardamento por qualquer motivo não provocado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA será penalizada na forma prevista no IMR.
5.37. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados.
5.38. Para os supervisores de vigilantes, a CONTRATADA deve prover forma de diferenciação visual em relação aos demais membros da equipe, com fácil visualização.
5.39. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo individualizado, cuja cópia deverá ser enviada ao CONTRATANTE ao servidor responsável pela fiscalização do contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da entrega dos itens de fardamento.
5.40. Para 10 (dez) postos de 44hs semanais a Contratada deverá fornecer um segundo uniforme para os vigilantes alocados ao trabalho, composto de terno preto, camisa branca, gravata, sapato social, colete balístico dissimulado e coldre axilar.
5.41. As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, de forma que não se esgarcem ou apresentem sinais claros de desgaste após poucos meses de utilização.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Sem prejuízo das obrigações já especificadas neste Contrato e outras decorrentes da natureza do ajuste, a CONTRATADA adicionalmente deverá:
6.1.1.receber os questionamentos da CONTRATANTE, e providenciar a devida solução, em eventuais problemas na documentação relacionada ao Contrato, como notas fiscais, comprovantes de
cumprimento das obrigações trabalhistas, documentação exigida dos empregados, certidões de regularidade fiscal e garantias contratuais, dentre outras;
6.1.2.participar de reuniões convocadas pela fiscalização da CONTRATANTE e assinar as respectivas atas, obrigando a CONTRATADA nos termos nelas constantes;
6.1.3.receber, por meio de correspondências, mensagens eletrônicas e/ou telefonemas, quaisquer comunicações da CONTRATANTE relativas ao Contrato;
6.1.4.manter a CONTRATANTE informada sobre quaisquer alterações na rotina dos serviços;
6.1.5.responder pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, decorrentes de fatos relacionados aos serviços contratados;
6.1.6.contratar seguro de vida em grupo de seus empregados, conforme disposto na Portaria nº 387/2006-DG/DPF, apresentando a respectiva apólice à CONTRATANTE quando de sua contratação ou renovação, de forma que todos os empregados tenham a referida proteção enquanto estiverem alocados nos postos de trabalho da CONTRATANTE;
6.1.7.manter os documentos comprobatórios de que os empregados alocados para os postos de trabalho tenham conhecimento de técnicas de combate a incêndio através de curso de prevenção de incêndios;
6.1.8.apresentar plano de férias, em até 30 dias após o início da vigência do contrato, onde constará o nome do funcionário, o posto que ocupa e a data prevista para início e término de suas férias. Em caso de modificação das datas previstas, as mesmas deverão ser informadas, com antecedência mínima de 10 dias, devidamente justificadas, por escrito, sendo atualizado o plano de férias.
6.1.8.1. O plano de férias deve ser proporcionalmente distribuído ao longo dos 12 meses, a fim de manter o maior efetivo possível com treinamento apropriado, evitando grande substituição do quadro de profissionais.
6.1.8.2. O plano de férias apresentado pela Contratada será analisado pela gestão do contrato, que poderá pedir os ajustes que entender necessários para a adequada continuidade da prestação dos serviços, obedecendo à legislação trabalhista e à respectiva Convenção Coletiva.
6.1.9.responder integralmente por eventuais acidentes sofridos pelos profissionais pela não utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI);
6.1.10. não reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros (sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa), quaisquer informações de que venha a tomar ciência em razão da execução dos serviços objeto do Contrato (devendo também disciplinar seus empregados nesse sentido), salvo se houver consentimento por escrito da CONTRATANTE;
6.1.11. instruir seus empregados, alocados nos postos de trabalho, quanto à necessidade de acatar as orientações do supervisor de vigilância, bem como da CONTRATANTE (inclusive quanto ao cumprimento de suas normas e regulamentos internos), mas sem gerar qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
6.1.12. apresentar à CONTRATANTE a relação de armas (e cópias autenticadas do “Registro de Arma” e “Porte de Arma”) que serão utilizadas pelos empregados da CONTRATADA alocados para os respectivos postos de trabalho;
6.1.13. cumprir as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE;
6.1.14. arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e/ou morais causados pela ação ou omissão de seus empregados ou preposto, dolosa ou culposamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, ficando obrigada a promover o ressarcimento do dano material dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação da responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da garantia de execução ou da fatura do mês;
6.1.15. por ocasião de eventuais reclamatórias trabalhistas dos vigilantes alocados nos postos de trabalho da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá enviar, por e-mail, todos os documentos e questionamentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, sempre da forma mais rápida possível;
6.1.16. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
6.1.17. não repassar quaisquer custos de uniformes ou equipamentos aos empregados alocados para os postos de trabalho da CONTRATANTE;
6.1.18. observar as normas regulamentadoras (NR’s) relativas à saúde e segurança do trabalho
aplicáveis, inclusive quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
6.1.19. vedar qualquer tipo de jogo, bem como a venda de rifas e bilhetes, a circulação de listas e pedidos de qualquer natureza;
6.1.20. proibir o consumo ou guarda de bebidas alcoólicas nas dependências da CONTRATANTE;
6.1.21. reconhecer que a eventual inércia da CONTRATANTE, em face do descumprimento de obrigações por parte da CONTRATADA, não implica, por si só, alteração das cláusulas ou das condições fixadas no presente Contrato.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa CONTRATADA para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da CONTRATADA, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
PREPOSTO
7.6. A CONTRATADA designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
7.7. A CONTRATANTE poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a CONTRATADA designará outro para o exercício da atividade.
7.8. As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão realizadas por escrito, através de meio eletrônico e/ou documento físico.
7.9. A CONTRATANTE poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.10. A CONTRATADA não está obrigada a manter preposto da empresa no local da execução do objeto.
7.11. A CONTRATADA deverá indicar formalmente preposto(s), a partir da assinatura do contrato, para atender os profissionais alocados nos postos de trabalho (entrega de contracheques, vale- transporte, vale-alimentação, assinatura de folha de ponto e outras de responsabilidade da CONTRATADA), bem como atender às solicitações do CONTRATANTE, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados.
7.12. A função de preposto poderá ser exercida pelo empregado alocado no posto de Encarregado Administrativo.
ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO
7.13. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
7.14. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.15. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
7.16. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
7.17. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
7.18. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
7.19. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
7.20. A fiscalização técnica dos contratos deverá usar o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), previsto neste Termo de Referência, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.
7.21. Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico deverá monitorar o nível de qualidade dos serviços para evitar sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
7.22. O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
7.23. O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.
7.24. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
7.25. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, deverão ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
7.26. É vedada a atribuição à CONTRATADA da avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços por ela realizada.
7.27. O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
7.28. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na Lei n. 14.133/2021. (IN05/17 - art. 62)
7.29. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. (art. 47, §2º, IN05/2017)
7.30. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.
7.31. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
7.32. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
Fiscalização Administrativa
7.33. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamentos e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.34. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
7.35. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
7.36. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
7.36.1. No caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
7.36.1.1. no primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
7.36.1.1.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
7.36.1.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;
7.36.1.1.3. exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e
7.36.1.2. entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf):
7.36.1.2.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
7.36.1.2.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
7.36.1.2.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e 7.36.1.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.36.1.3. entrega, quando solicitado pelo CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
7.36.1.3.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração CONTRATANTE;
7.36.1.3.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a parte CONTRATANTE;
7.36.1.3.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
7.36.1.3.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
7.36.1.3.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
7.36.1.4. entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
7.36.1.4.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
7.36.1.4.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
7.36.1.4.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
7.36.1.4.4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
7.36.2. Sempre que houver admissão de novos empregados pela CONTRATADA, os documentos elencados no item 7.36.1.1 acima deverão ser apresentados.
7.36.3. A Administração deverá analisar a documentação solicitada no item 7.36.1.4 acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
7.36.4. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a CONTRATADA deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
7.36.5. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
7.36.6. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
7.36.7. Não haverá pagamento adicional pela CONTRATANTE à CONTRATADA em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
7.36.8. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público (Oscip’s) e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
7.36.9. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
7.36.10. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
7.36.11. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
7.36.12. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
7.36.13. A Administração CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir.
7.36.14. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
7.36.15. Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
7.36.16. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
7.36.17. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
7.36.18. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
7.36.19. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
7.36.20. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
7.36.21. A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, cuja incidência se admite por força da Instrução Normativa Seges/Me nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
7.36.22. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
Gestor do Contrato
7.37. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
7.38. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso,
à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
7.39. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
7.40. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
7.41. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
7.42. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
7.43. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme o disposto neste Termo de Referência.
8.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
8.2.1.não produzir os resultados acordados;
8.2.2.deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.2.3.deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
8.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará critérios e parâmetros listados neste Termo de Referência.
Do recebimento
8.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
8.6. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.7. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.8. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
8.9. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.10. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal:
8.10.1. o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
8.10.2. o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
8.11. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
8.12. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.13. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
8.14. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.15. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.16. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.17. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
8.17.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de
atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.17.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
8.17.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
8.17.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização;
8.17.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.18. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.19. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.20. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
8.21. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.22. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.23. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.23.1. o prazo de validade;
8.23.2. a data da emissão;
8.23.3. os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;
8.23.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.23.5. o valor a pagar; e
8.23.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.24. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à CONTRATANTE;
8.25. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
8.26. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
8.27. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
8.28. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.29. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.30. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
8.31. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
8.32. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
8.33. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.34. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.35. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.35.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.36. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
8.37. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
8.38. As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, dependerão de prévia aprovação do contratante.
8.39. A eficácia da cessão de crédito não abrangida pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
8.40. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
8.41. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos).
8.42. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
9. Conta Vinculada
9.1. Na presente contratação, a conta-depósito vinculada é isenta de tarifas bancárias.
9.2. O futuro contratado deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o
cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9.3. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
9.4. O contratado autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores alocados à execução do contrato, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pelo contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, e que somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.5. O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da contratação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
1.1.2 13º (décimo terceiro) salário;
1.1.3 Férias e um terço constitucional de férias;
1.1.4 Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
1.1.5 Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
1.1.6 Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.6. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta contratação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
9.7. Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital Termo de Referência que sejam retidos por meio da conta-depósito deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
9.8. O contratado poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
9.9. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição
Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
9.10. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
9.11. O contratado deverá apresentar ao contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
9.12. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 05/2017.
10. IMR
10.1. O objetivo do Instrumento de Medição de Resultado (IMR) é apurar se os serviços prestados estão em consonância com a qualidade desejada e a quantidade estabelecida neste Termo de Referência.
10.2. O valor mensal fixado em contrato para realização dos serviços refere-se ao pleno atendimento das metas do IMR.
10.3. O não atendimento das metas importará pagamento proporcional pelo realizado, conforme os critérios detalhados no IMR.
10.4. Os serviços objeto desse Termo de Referência serão acompanhados periodicamente pela Fiscalização do CONTRATANTE.
10.5. Ao identificar alguma ocorrência anormal na execução do serviço e no cumprimento das obrigações acessórias, o CONTRATANTE comunicará imediatamente à CONTRATADA, com o objetivo de solucionar a situação no prazo mais curto possível e, adicionalmente, registrará a ocorrência em sistema próprio.
10.6. Ao final de cada período mensal, o CONTRATANTE deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previsto no IMR.
10.7. Havendo ocorrências que afetem o alcance das metas estabelecidas no IMR, o CONTRATANTE apresentará documento que detalhará os fatos e informará a previsão do desconto na fatura do mês ao preposto da CONTRATADA.
10.8. O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.
10.9. A CONTRATADA terá 2 (dois) dias, a contar do recebimento do documento, para apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
10.10.Caso a CONTRATADA opte por não apresentar justificativas ou as apresentadas não sejam aceitas pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá emitir a fatura mensal com o desconto resultante da medição.
10.11.Caso a fatura não apresente o desconto, o CONTRATANTE procederá com o referido desconto no pagamento.
10.12.Salienta-se que o comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando essa ficar abaixo dos níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, as ocorrências serão devidamente apuradas em processo administrativo próprio, podendo resultar na aplicação das sanções previstas no instrumento contratual.
10.13.O exposto nas regras deste Instrumento de Medição de Resultados são complementares ao previsto no contrato que trata de retenções ou glosas do pagamento de qualquer documento de cobrança.
10.14.Indicadores:
10.14.1. Indicador 1 – Cobertura de postos
INDICADOR | |
Nº 1 – Cobertura de Postos | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a cobertura de todos os postos |
Meta a cumprir | 100% dos postos ocupados por vigilantes |
Instrumento de medição | Relatório de escalas diárias da vigilância e Sistema de Registros de Ocorrências (Sisgeope). |
Forma de acompanhamento | Acompanhamento realizado pela supervisão operacional do CONTRATANTE, mediante exame das ocorrências registradas no Sistema de Registros de Ocorrências (Sisgeope) e vistoria dos postos de serviço. É calculado sobre a soma dos tempos a descoberto dos postos contratados. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | Quantidade de horas de postos descobertos apurados no mês convertidos em pontos, conforme faixa de redução detalhada a seguir: A partir de 2h no mês – 1 ponto; Até 3h no mês – 3 pontos; Até 4h no mês – 6 pontos; Até 5h no mês – 9 pontos; Até 6h no mês – 12 pontos; Até 7h no mês – 15 pontos; Até 8h no mês – 18 pontos; Acima de 9h no mês – 21 pontos |
10.14.1.1. Indicador 2 – Cumprimento de obrigações:
INDICADOR | |
Nº 2 – Cumprimento de obrigações trabalhistas | |
Item | Descrição |
Finalidade | Eliminar o risco da solidariedade contratual a que o CONTRATANTE está exposto |
Meta a cumprir | 100% de salários, benefícios, seguros e encargos sociais pagos em dia |
Instrumento de medição | Documentação comprobatória entregue pela CONTRATADA |
Forma de acompanhamento | Acompanhamento mensal realizado pela fiscalização administrativa do CONTRATANTE, mediante exame da folha analítica, dos comprovantes de depósitos e documentação obrigatória. O índice será único para todos os xxxxxx.xx pagamento |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | Quantidade de não-conformidades individuais apurada no mês, convertidos em pontos, conforme faixa de redução detalhada a seguir: A partir de 5 casos no mês – 1 ponto; Até 10 casos no mês – 3 pontos; Até 15 casos no mês – 6 pontos; Até 20 casos no mês – 9 pontos; Até 25 casos no mês – 12 pontos; Até 30 casos no mês – 15 pontos; Até 35 casos no mês – 18 pontos; Acima de 40 casos no mês – 21 pontos |
10.14.1.2. Indicador 3 - Atendimento às determinações da fiscalização:
INDICADOR | |
Nº 3 – Atendimento às determinações da fiscalização | |
Item | Descrição |
Finalidade | Reforçar a diligência e a tempestividade da empresa |
Meta a cumprir | 100% das determinações atendidas no prazo, ou com justificativas aceitas pela fiscalização e gestão do contrato |
Instrumento de medição | E-mails e ofícios trocados entre CONTRATANTE e CONTRATADA |
Forma de acompanhamento | Acompanhamento mensal. O índice será único para todos os postos. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | Quantidade de dias que excederem o(s) prazo(s) determinado(s) pela fiscalização, apurados no mês de medição, convertidos em pontos, conforme abaixo: A partir de 3 dias – 1 ponto; Até 6 dias – 3 pontos; Até 12 dias – 6 pontos; Até 18 dias – 9 pontos; Até 21 dias – 15 pontos; Até 24 dias – 18 pontos; Até 30 dias – 21 pontos |
10.14.1.3. Indicador 4 – Fornecimento e substituição de equipamentos e uniformes
INDICADOR | |
Nº 4 – Fornecimento e substituição de equipamentos e uniformes | |
Item | Descrição |
Finalidade | Pontualidade no fornecimento e substituição de equipamentos e uniformes. |
Meta a cumprir | 100% das entregas dentro do prazo estabelecido em edital. |
Instrumento de medição | Previsões em edital e e-mails e ofícios trocados entre CONTRATANTE e CONTRATADA |
Forma de acompanhamento | Acompanhamento Mensal. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | Quantidade de semanas que excederem o(s) prazo(s) determinado(s) pela fiscalização e previstos em edital, apurados no mês de medição, convertidos em pontos, conforme abaixo: Até 1 semana – 3 pontos; Até 2 semanas – 6 pontos; Até 3 semanas – 9 pontos; Até 4 semanas – 12 pontos; Até 5 semanas – 15 pontos; |
10.14.1.4. Indicador 5 – Realização de cursos
INDICADOR | |
Nº 5 – Realização de cursos | |
Item | Descrição |
Finalidade | Pontualidade na realização dos cursos. |
Meta a cumprir | 100% dos cursos realizados dentro do prazo estabelecido em edital e |
Instrumento de medição | Previsões em edital e e-mails e ofícios trocados entre CONTRATANTE e |
Forma de acompanhamento | Acompanhamento mensal. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | Quantidade de semanas que excederem o(s) prazo(s) determinado(s) pela fiscalização e previstos em edital, apurados no mês de medição, convertidos em pontos, conforme abaixo: Até 1 semana – 3 pontos; Até 2 semanas – 6 pontos; Até 3 semanas – 9 pontos; Até 4 semanas – 12 pontos; Até 5 semanas – 15 pontos; |
10.14.1.5. Faixas de pontuação
Indicador | ||
Início de vigência | Início da vigência do contrato | |
Faixas de ajuste no pagamento | Faixas de pontuação | Percentual de recebimento e remuneração de serviços |
1 a 10 pontos | 99,7% do preço mensal dos serviços | |
11 a 15 pontos | 99,4% do preço mensal dos serviços | |
16 a 20 pontos | 99,0% do preço mensal dos serviços | |
21 a 25 pontos | 98,7% do preço mensal dos serviços | |
26 a 30 pontos | 98,4% do preço mensal dos serviços | |
Acima de 31 pontos | 98,0% do preço mensal dos serviços | |
Sanções | As previstas no contrato |
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
11.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Regime de Execução
11.2. O regime de execução do contrato será Empreitada por Preço Global.
Exigências de habilitação
11.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
11.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
11.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
11.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
11.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
11.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
11.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
11.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
11.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
11.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.17. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
11.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
11.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
11.20. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
11.21. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
11.22. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
11.22.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
11.22.2. capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor anual estimado da contratação;
11.22.3. patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor anual estimado da contratação;
11.22.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;
11.22.5. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
11.22.6. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
11.23. Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante em Anexo ao presente Termo de Referência de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante, observados os seguintes requisitos:
11.23.1. a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e
11.23.2. caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
11.24. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
11.25. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
11.26. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
11.26.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
11.27. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a Qualificação Técnico- Operacional.
Qualificação Técnico-Operacional
11.28. A empresa a ser CONTRATADA deverá possuir as seguintes qualificações técnicas:
11.28.1. Autorizações do Departamento de Polícia Federal – DPF – válidas, para o exercício das atividades de vigilância de transporte de valores no DF, conforme disposições da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, do Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, e da Portaria nº 18.045-DG/DPF, de 17/04/2023;
11.28.2. Certificado de registro de autorização para compra de produtos controlados (arma não letal), expedido pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro, conforme Decreto nº 10.030/2019, em plena validade;
11.28.3. Revisão da autorização de funcionamento expedida pelo Departamento de Polícia Federal, caso originada há mais de 1 (um) ano;
11.28.4. Certificado válido emitido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal que comprove o especificado no art. 38 do Decreto nº 89.056, de 24.11.1983;
11.28.5. Declaração expedida pelo órgão responsável da Polícia Federal, informando o número de vigilantes constante do quadro de pessoal da proponente e, ainda, cópia dos certificados de registros de, no mínimo, 18 (dezoito) revólveres calibre 38, com capacidade mínima para 5 (cinco) munições, e 4 (quatros) espingardas calibre 12, com capacidade mínima para 7 (sete) munições e 62 espargidores químicos OC 600ml registradas em nome da empresa junto xxxxxx Xxxxx;
11.28.5.1. Com relação à declaração solicitada no item anterior, os licitantes poderão apresentar relatórios emitidos pelo programa PGD-WEB, no sítio eletrônico da Polícia Federal, que serão verificados mediante diligência junto ao órgão emissor.
11.28.6. Atestados de capacidade técnica, contendo nome e telefone do responsável pela empresa que emitiu a declaração, para eventuais esclarecimentos adicionais, empresa/endereço onde foram executados os serviços, que atendam as seguintes condições:
11.28.6.1. Comprove(m) a prestação satisfatória de serviços de vigilância ostensiva armada em transporte de valores, com uso de armamento letal e tecnologia não letal, à entidade(s)
da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, empresa(s) privada(s), ou mista(s), com utilização pelo período mínimo de 1 (um) ano de, pelo menos, 40 (quarenta) postos de trabalho.
11.28.6.1.1 Para efeito do disposto no item 11.28.6.1 :
11.28.6.1.1.1 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato, ou se decorrido pelo menos 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado(s) para ser(em) executado(s) em prazo inferior;
11.28.6.1.1.2 Serão admitidos o somatório de atestados de períodos concomitantes para comprovar a quantidade mínima de 40 (quarenta) postos de trabalho e o somatório de documentos de períodos distintos para comprovar o tempo mínimo de experiência.
11.28.6.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos.
11.28.6.3. Quanto ao atestado de capacidade técnica, cumpre esclarecer que este visa a comprovar a habilidade gerencial, na atividade de vigilância ostensiva armada em transporte de valores, com uso de armamento letal e tecnologia não letal, da empresa a ser contratada, tanto na experiência adquirida, proveniente de serviços anteriormente executados de maneira satisfatória, quanto na capacidade de gerir seus funcionários e equipamentos aplicados a este tipo de serviço, tais como, armamento, munição, colete balístico, dentre outros. O período de experiência e o quantitativo de postos são equivalentes ao da execução contratual, sendo que o período de prática poderia ser de até 3 (três) anos, consoante previsão nos itens 10.6 a 10.8 do Anexo VII da Instrução Normativa n° 5 SEGES/MP, de 25.5.2017.
11.28.6.4. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
11.28.6.5. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação e o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, aplicável por força da IN SEGES/ME nº 98/2022.
11.28.6.6. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
11.28.6.7. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos.
11.28.6.8. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
11.28.6.9. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
11.28.6.10. A apresentação de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitido, desde que atendidos os requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei nº 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema.
12. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
12.1. O custo estimado anual é de R$29.975.183,92 (Vinte e nove milhões, novecentos e setenta e cinco mil, cento e oitenta e três reais e noventa e dois centavos) e de R$ 149.875.919,60 ( Cento e quarenta e nove milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, novecentos e dezenove reais e sessenta centavos)para o período de 5 anos, conforme custos unitários apostos na planilha anexa a este Edital.
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Autoridade Monetária.
13.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
13.2.1. Gestão/Unidade: DESEG/GSBSB
13.2.2. Fonte de Recursos: OAM
13.2.3. Programa de Trabalho: [...];
13.2.4. Elemento de Despesa: [...];
13.2.5. Plano Interno: [...];
13.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Brasília,11 de abril de 2024.
(assinatura eletrônica)
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Sampaio Matrícula: 9.289.312-0
(assinatura eletrônica) Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx: 2.255.481-5
(assinatura eletrônica)
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Matrícula: 3.855.101-2