EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE SERVIÇOS EM NUVEM Nº0001/2019 – ETICE
EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE SERVIÇOS EM NUVEM Nº0001/2019 – ETICE
A ETICE – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ torna público o presente
EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE SERVIÇOS EM NUVEM N° 0001/2019,
objetivando licitações futuras restritas aos pré-qualificados, cujas formas de apresentação e critérios de julgamento serão definidos nos instrumentos convocatórios (chamada de oportunidade), sendo os atos deste procedimento auxiliar, das futuras licitações e dos contratos decorrentes, regidos pelo REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ETICE, pela Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016 e alterações, bem como pelas disposições deste Edital e Anexos.
LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO: Os
interessados deverão entregar a documentação, exigida de acordo com as normas do Edital, à Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente, situada na Av. Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxx Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, 00000-000. Não será realizada sessão pública para recebimento da documentação, sendo necessária somente a entrega do envelope com a documentação a partir do dia seguinte à publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), entre 08h00 e 17h00 horas. A entrega da documentação será protocolada, conforme modelo do Anexo III.
Após a data informada, a pré-qualificação permanente para empresas interessadas permanecerá aberta até ulterior deliberação da Etice.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo processo será observado o horário de Fortaleza/CE.
DAS ALTERAÇÕES: Quaisquer alterações futuras nas condições de pré-qualificação permanente serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, na opção “Pré-qualificação”.
As empresas pré-qualificadas deverão também atender a essas alterações, submetendo as documentações adicionais nos formatos e prazos estabelecidos, sob pena de perderem a sua pré-qualificação.
Integram este Edital, independentemente de transcrição, os Anexos abaixo:
ANEXO I ANEXO II ANEXO III
GLOSSÁRIO PROJETO BÁSICO
PROTOCOLO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI
ANEXO VII ANEXO VIII
ANEXO IX ANEXO X
ANEXO XI ANEXO XII ANEXO XIII
ANEXO XIV
ANEXO XV ANEXO XVI
ANEXO XVII
MODELO DE PEDIDO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE EM SERVIÇOS EM NUVEM
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
MODELO DE REQUERIMENTO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE DATACENTER NO ESTADO DO CEARÁ
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O PROVEDOR DE SERVIÇOS EM NUVEM (CSP) E O INTEGRADOR DE SERVIÇOS EM NUVEM (VENDOR)
MODELO DE DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETO DE PD&I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA
TERMO DE COMPROMISSO DE INCENTIVO AOS PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE PESSOAS
TERMO DE COMPROMISSO DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO
1. DO OBJETO
1.1. PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE PROVEDORES DE SOLUÇÕES DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM (IaaS, PaaS e SaaS), TENDO COMO MODELO DE IMPLANTAÇÃO A NUVEM, incluindo serviços relacionados à especificação de arquiteturas, conectividade, migrações, implementações, implantações, monitoramento, entre outros.
1.2. As especificações do objeto, os locais de prestação dos futuros serviços e a forma de execução do contrato constam do Anexo II deste Edital.
2. DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARA LICITAÇÃO RESTRITA
2.1 As futuras licitações, citadas no preâmbulo deste edital, serão restritas aos pré-qualificados, na forma dos artigos 104 a 109 do REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ETICE e artigo 64 e 65 da Lei 13.303/2016.
3. DA VALIDADE DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
3.1 O prazo de validade da pré-qualificação permanente será de 12 (doze) meses, a contar da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado, sendo renovado automaticamente.
3.2. O prazo de validade previsto no item 3.1 será contado individualmente em relação à cada interessada pré-qualificada.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste processo de pré-qualificação permanente, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, e que atendam às demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.
4.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessados:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Etice suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja
(m) empregado (s) da Etice ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da Etice com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré-qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da Etice hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. Poderão participar deste procedimento os Clouds Services Providers – CSP que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação e atendam às demais exigências deste Edital e seus anexos.
4.4. Não serão admitidas interessadas que fazem mero repasse de serviços do CSP, sem que haja autorização do CSP, conforme os termos deste Edital.
4.5. O Cloud Service Provider – CSP poderá indicar terceiros para representá-lo neste processo de pré-qualificação permanente na qualidade de integrador de serviços (vendor).
4.6. O integrador de serviços de nuvem (vendor), conforme item 4.5, deverá apresentar a declaração do Anexo X emitida pelo CSP que o indica, além de providenciar todos os trâmites necessários para a sua devida comprovação, tais como traduções juramentadas, autenticações, dentre outros.
4.7. O integrador de serviços de nuvem (vendor), indicado conforme item 4.5, figurará como pré-qualificado, devendo assumir as potenciais futuras obrigações contratuais, oriundas de licitações a serem realizadas.
4.8. O integrador de serviços de nuvem (vendor) poderá ser parceiro de um único CSP.
4.9. O integrador de serviços de nuvem (vendor) poderá acumular, dentro do processo de pré- qualificação permanente, o papel de CSP, devendo comprovar essa capacidade através de documentações exigidas neste Edital.
5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO NA PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE
5.1. Para a pré-qualificação permanente, as interessadas deverão comprovar os requisitos relativos a:
5.1.1. Habilitação jurídica;
5.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista;
5.1.3. Qualificação Econômico-Financeira;
5.1.4. Qualificação Técnica;
5.1.5. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal.
5.2. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:
5.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, em se tratando de sociedades comerciais;
5.2.2. No caso de sociedades por ações, inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das pessoas jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
5.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
5.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.2.6. Cópia do documento de identidade dos responsáveis técnicos e legais.
5.3. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistirá na apresentação de declaração se comprometendo a apresentar quando da eventual contratação (MODELO ANEXO XIV):
5.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão positiva com efeito de negativa), na forma da lei;
5.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Estaduais e à Dívida Ativa Estadual, ou Certidão positiva com efeito de negativa)), na forma da lei;
5.3.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da interessada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Edital;
5.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da interessada (Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Municipais e à Dívida Ativa Municipal, ou Certidão positiva com efeito de negativa), relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, na forma da lei;
5.3.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
5.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, cujo prazo de validade, conferido por lei, é de 180 (cento e oitenta) dias.
5.4. A documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira consistirá em:
5.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física;
5.4.2. A certidão, referida no subitem anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão;
5.4.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
5.5. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.5.1. Apresentação de atestado (s), certidão (ões) ou declaração (ões) de caráter técnico fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que comprove (m) ter a
interessada desempenhado, de forma satisfatória, nos últimos 05 (cinco) anos, atividade (s) pertinente (s) e compatível (eis) com as características do objeto deste Edital.
5.5.1.1. O (s) atestado (s) / certidão (ões) / declaração (ões) deverá (ão) se referir a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da interessada, especificadas no contrato social ou estatuto vigente.
5.5.1.2. O (s) atestado (s) / certidão (ões) / declaração (ões) deve (m) ser apresentado (s) contendo a identificação do signatário (nome, cargo, assinatura) e da pessoa jurídica emitente, indicando as características, quantidades, períodos e prazos das atividades executadas ou em execução pela interessada.
5.5.1.3. Para verificar a autenticidade dos atestados apresentados, a Etice poderá realizar diligências ou requerer outros comprovantes da execução do objeto.
5.5.1.4. A interessada disponibilizará, caso solicitado, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados entregues, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação.
5.5.2. De forma a respeitar critérios de soberania nacional, a interessada pré-qualificante deverá apresentar documento oficial emitido pelo Cloud Service Provider – CSP que possui seus serviços de nuvem na modalidade IaaS (Infraestructure as a Service) ofertados em datacenters localizados em território nacional.
5.5.3. A interessada, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, deverá apresentar comprovação válida de que a infraestrutura de datacenter no Brasil, onde os serviços de nuvem poderão estar hospedados, possui, pelo menos, uma destas certificações:
a) em conformidade com a norma TIA 942 para Tier III;
b) em conformidade com a norma SOC 3;
c) ou em conformidade com alguma outra norma equivalente a estas citadas.
5.5.3.1. Certificações emitidas em inglês deverão acompanhar tradução juramentada.
5.5.3.2. Certificação (ões) considerada (s) pela interessada ou pelo CSP como equivalente (s) as exigidas no subitem 5.5.3. poderá (ão) ser analisada (s) pela Comissão Especial de Pré- qualificação Permanente de Serviços de Nuvem, que terá autonomia para concluir sobre a aceitação do (s) documento (s).
5.5.4. A interessada, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, deverá comprovar que possui, no mínimo, as certificações: ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013; ABNT NBR ISO/IEC 27017:2016 ou CSA STAR Certification LEVEL TWO ou superior; e ISO/IEC 27018:2014 ou ISO/IEC 27018:2019, com validade vigente na data de apresentação da documentação pela
interessada, referente à infraestrutura de datacenter no Brasil, onde os serviços em nuvem estarão hospedados.
5.5.4.1. As certificações ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 e ABNT NBR ISO/IEC 27017:2016 poderão ser apresentadas nas suas versões originais em inglês: ISO/IEC 27001:2013 e ISO/IEC 27017:2015, desde que com tradução juramentada.
5.5.4.2. Alternativamente e especificamente para a certificação ISO/IEC 27018:2014, a interessada, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, poderá apresentar documentação que demonstre que atende a todos os objetivos e controles dos itens 5 a 18 da referida norma, mediante apresentação de políticas, procedimentos e outros documentos. Essa documentação deverá estar devidamente identificada e atribuída ao provedor, incluindo assinatura de representante legal deste no processo de pré-qualificação permanente. A interessada, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, deverá ainda apresentar documentação auxiliar com a sinalização, ponto a ponto, da seção e página da documentação técnica que comprova o atendimento de cada requisito.
5.5.4.3. Certificações consideradas pela interessada, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, como equivalentes as exigidas no subitem 5.5.4 poderão ser analisadas pela Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente de Serviços de Nuvem, que terá autonomia para concluir sobre a aceitação dos documentos.
5.5.5. A interessada, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, deverá garantir que todas as informações da CONTRATANTE estarão armazenadas em ambientes técnicos (datacenters) localizados dentro dos limites do território brasileiro.
5.5.5.1. O armazenamento a que se refere no item 5.5.5 considera a guarda de informações de forma persistente e não volátil.
5.5.5.2. As informações poderão ser tratadas por serviços processados em datacenters localizados fora do território brasileiro pelo integrador de serviços em nuvem (vendor), nas seguintes situações:
5.5.5.2.1. Quando esses serviços não estiverem disponíveis nos datacenters do Brasil utilizados por este vendor;
5.5.5.2.2. Quando o serviço ofertado por este vendor, em datacenter no Brasil, não atenda aos níveis mínimos de performance definidos nas licitações específicas.
5.5.6. Das operações de datacenter no Estado do Ceará:
5.5.6.1. O integrador de serviços de nuvem (vendor), em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, deverá, preferencialmente, utilizar operações de datacenter na região
geográfica do Estado do Ceará, de forma a melhor integrar seus serviços de nuvem ao Cinturão Digital do Ceará (CDC).
5.5.6.1.1. Os serviços de datacenter ofertados pelo integrador de serviços de nuvem (vendor), em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, podem se dar através de ponto (s) de presença, ponto (s) de replicação ou edging points, em qualquer estrutura própria ou contratada desde que a mesma possua as certificações exigidas no presente termo e situadas no Estado do Ceará.
5.5.6.2. Será aceita, para o cumprimento da exigência do item 5.5.6.1, a apresentação de carta de compromisso, conforme Anexo IX, emitida pelo integrador de serviços de nuvem (vendor), estabelecendo que utilizará, preferencialmente, suas operações de datacenter no Estado do Ceará em, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da homologação da sua pré- qualificação.
5.5.6.3. O descumprimento do compromisso estabelecido pelos itens 5.5.6.1 e 5.5.6.2 poderá acarretar no cancelamento da condição de pré-qualificada, quando não acompanhado de justificativa plausível e repactuação aceitável.
5.5.6.3.1. A justificativa em questão será considerada plausível quando demonstrada em documento oficial a inviabilidade técnica e/ou econômica para a execução do compromisso por parte da pré-qualificada, cabendo a devida análise e aceitação pela Etice.
5.5.6.3.2. A repactuação em questão será considerada aceitável caso seja baseada em um cronograma de evolução econômica da relação entre a pré-qualificada e a Etice, devidamente fundamentado, que permita o cumprimento do compromisso. Este cronograma não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses.
5.6. A interessada deverá comprovar que possui corpo técnico com certificação (ões) em atividades relacionadas a serviços de nuvem. Deve ser comprovado vínculo entre o (s) técnico
(s) e a interessada.
5.7. Nos futuros processos licitatórios, o vendor deverá comprovar a existência de uma lista de preços pública para os itens dos serviços em nuvem a serem ofertados.
5.7.1. Caso o serviço ofertado pertença ao marketplace do seu CSP, esta comprovação deverá ser apresentada através da referida lista de preços pública associada a este marketplace.
5.8. A interessada deverá apresentar ainda no envelope “Documentação”, o que se segue:
5.8.1. Declaração, nos moldes e disposições constantes no Modelo do Anexo V;
5.8.2. Declaração, nos moldes e disposições constantes no Modelo do Anexo VII, que seu (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es) não é (são) empregado (s) da Etice e não possui (em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por
consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
5.8.2.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da Etice com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
5.8.2.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
5.8.2.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré-qualificação permanente;
5.8.2.4. Autoridade da Etice hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
5.8.3. Termo de Compromisso de Combate à Corrupção e ao Conluio Entre Licitantes e de Responsabilidade Socioambiental, conforme modelo do Anexo VI;
5.8.4. Declaração, nos moldes e disposições constantes modelo do Anexo XI;
5.8.5. Pedido de Pré-qualificação permanente, nos moldes e disposições constantes modelo do Anexo IV.
5.9. O CSP e os seus parceiros integradores de serviços de nuvem (vendors), deverão apresentar declaração própria, assinada por representante legal, conforme Anexo XII – Termo de Responsabilidade e Sigilo, de modo que o contratante disponha de todas as garantias da legislação brasileira enquanto tomador do serviço e responsável pela guarda das informações armazenadas em nuvem, assumindo que respeitará a lei Brasileira nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, em especial seu artigo 26º, e a Lei nº 13.709, de 14.8.2018 (Lei de proteção de dados).
5.10. A Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente de Serviços de Nuvem ou pessoa indicada por esta atestará no próprio envelope de documentação, sob carimbo, a data do seu efetivo recebimento.
5.11. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
5.11.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;
5.11.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pela Comissão Especial de Pré-qualificação permanentes de Serviços de Nuvem;
5.11.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado;
5.11.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico- financeira;
5.11.5. Em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada por cartório competente. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
5.12. Outras Disposições:
5.12.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal da microempresa ou da empresa de pequeno porte que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir (do deferimento da pré- qualificação) de declarado o vencedor, para a regularização do (s) documento (s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
5.12.2. A não comprovação da regularidade fiscal, até o final do prazo estabelecido no subitem anterior, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.13. É facultado à Etice promover diligência destinada a esclarecer ou complementar informações sobre qualquer documento apresentado pela interessada em nome do CSP.
5.14. Para a interessada que entregar o envelope de documentação em mãos na Sede da Etice, deverá apresentar o protocolo de entrega, conforme Modelo do Anexo III.
5.15. Para controle da documentação constante do envelope, a interessada deve apresentá-la devidamente encadernada e numerada, de forma a explicitar o número de páginas total do caderno.
6. DO PROCEDIMENTO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE
6.1. A partir da data indicada no preâmbulo deste Edital, o interessado deve apresentar à Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente o envelope “Documentação” lacrado, contendo na parte externa a identificação do interessado com o CNPJ/CPF.
6.2. Recebido o envelope com a documentação de habilitação, será verificado o atendimento das condições de habilitação dos solicitantes, mediante a análise da documentação encaminhada na forma do item 5.
6.3. A ETICE emitirá termo de pré-qualificação, contendo os dados da empresa, o objeto para a qual foi pré-qualificada e a informação de que a habilitação foi aprovada.
6.4. O processo de pré-qualificação permanente será efetuado em caráter contínuo e exclusivo, sendo aberto um único processo administrativo na Etice, formado por volumes específicos apensos, referentes às solicitações de pré-qualificação de cada interessado.
6.5. Os interessados que apresentarem pendências na documentação serão comunicados por e-mail, podendo, a qualquer tempo, no limite de validade do Edital, apresentar a documentação exigida, sanando a irregularidade que motivou a sua inabilitação, acompanhada do requerimento contido no ANEXO VIII.
6.6. O interessado poderá encaminhar a documentação por intermédio de serviço postal ou correspondência registrada, desde que seja recepcionada na sede da Etice, assumindo o interessado os riscos por eventuais atrasos no transporte e entrega da documentação.
6.7. Para ter direito a manifestar-se no procedimento de habilitação para pré-qualificação, inclusive em renúncia ao direito de interpor recurso, cada interessada participante deverá apresentar-se com apenas um representante que, devidamente munido de documento de identidade, responda por sua representada.
6.8. Quando se tratar de Titular, Diretor ou Xxxxx da interessada, deverá ser apresentado documento comprobatório de sua capacidade para representá-la (ex.: contrato social, cópia de ata, procuração).
6.9. Quando se tratar de representante que não se enquadre na situação prevista no i te m 6 . 8 deverá ser apresentada procuração dirigida à Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente, com dados de identificação do representante, devendo constar, expressamente, poderes para participar de todos os atos da pré-qualificação.
6.9.1. A referida procuração, se particular, deverá fazer-se acompanhar de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.
6.10. A ausência do documento de representação não impedirá o representante de participar do processo, entretanto, ficará impedido de praticar qualquer ato durante o processo de pré- qualificação.
6.11. Para exercer o direito de que trata o item 6.7 deste Edital, cada representante poderá representar uma única interessada.
7. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
7.1. A documentação para fins de habilitação começará a ser examinada pelos membros da Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente de Provedores de Serviços de Nuvem, especialmente designada para este fim, a partir do seu recebimento.
7.2. A fim de verificar se existe restrição do interessado ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, a Comissão consultará os cadastros mantidos para esta finalidade.
7.3. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, autenticada por cartório competente, ou cópias acompanhadas do original para conferência pela Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente.
7.4. Após o julgamento da documentação recebida e conforme regra prevista no item 4, a Comissão divulgará o resultado a cada interessado por meio do (s) e-mail (s) registrado (s) para o processo de pré-qualificação permanente.
7.5. Será inabilitado o interessado que:
7.5.1. Não comprove a regularidade da documentação de habilitação por ocasião de sua verificação ou apresentá-la em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7.5.2. Possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com a Etice ou com a Administração Pública, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda que esteja suspensa para licitar e contratar com a Etice, enquanto perdurarem os motivos da punição.
7.5.3. Deixe de apresentar a documentação/informações solicitadas na data fixada ou apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital.
7.6. A Comissão divulgará de forma contínua a relação das empresas pré-qualificadas no website da Etice, na página contida no link xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxx- qualificacao-permanente/
7.7. A Etice publicará no Diário Oficial do Estado do Ceará todas as novas pré-qualificações.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Após a divulgação das interessadas pré-qualificadas, será disponibilizado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para os interessados apresentarem suas razões do recurso contra o resultado do julgamento da pré-qualificação.
8.2 A falta de manifestação motivada do licitante, no prazo estabelecido no item 8.1, importará a decadência do direito de recurso.
8.3. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente, em documento timbrado oficial da interessada, devidamente assinado por representante habilitado legalmente no processo de pré-qualificação.
8.4. A Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente terá um prazo de até 15 (quinze) dias úteis para responder aos recursos apresentados pelas interessadas, salvo nos casos em que seja necessário realizar diligências ou depender de respostas de terceiros, onde será definido um prazo alternativo compatível com a complexidade do recurso apresentado.
8.5. Qualquer recurso contra o julgamento não terá efeito suspensivo ao procedimento de pré- qualificação.
8.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento ao interessado, por meio de comunicação por e-mail e publicação no site da ETICE.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE
9.1. Após o julgamento da Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente e o decurso do prazo recursal previsto no item 8.1, o resultado da pré-qualificação será submetido à consideração da autoridade competente da Etice, para fins de homologação do presente procedimento.
9.2. A interessada habilitada poderá desistir da sua pré-qualificação apresentando, a qualquer momento a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado, sua intenção através da entrega de documento formal à Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente.
9.3. Poderá a interessada perder a sua condição de pré-qualificada, se a Etice tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente, só conhecido após o julgamento, que desabone sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, qualificação econômico- financeira ou técnica.
9.4. A documentação exigida no Item 5 deverá estar válida na data da homologação, cabendo à interessada ou pré-qualificada encaminhar, sempre que necessário, novos documentos para substituírem os que tenham seu prazo expirado.
10. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO
10.1. A Etice poderá revogar a presente pré-qualificação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-lo ou prorrogar o prazo para recebimento da documentação, sem que caiba aos (às) interessados (as), quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
10.2. Os interessados não terão direito à indenização caso ocorra a anulação do procedimento de pré-qualificação.
11. DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
11.1. O contrato deverá seguir a minuta disponível no Anexo XV, que integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentando as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos princípios da teoria geral dos contratos de direito privado e aplicando-se subsidiariamente, as disposições de direito público.
11.2. Os prazos dos contratos advindos desta pré-qualificação serão de no máximo 05 (cinco) anos, a critério da Etice e com a concordância da pré-qualificada, até o limite permitido na Lei nº 13.303/16.
11.3. Fica a critério da Etice exigir apresentação da documentação requerida no Item 5, em sua totalidade ou não, válida na data da assinatura de cada contrato, cabendo a pré-qualificada encaminhar, sempre que solicitado, novos documentos para substituírem os que tenham seu prazo expirado.
11.4. Os contratos derivados desta pré-qualificação, especialmente aqueles de prestação continuada de serviços, poderão sofrer variação durante sua execução mensal para melhor equacionar os parâmetros de elasticidade da nuvem computacional, bem como melhor se ajustar a parâmetros de planejamento do cliente.
11.5. Os parâmetros de níveis de serviços serão específicos de cada contrato, tendo como base as definições do Edital e seus anexos.
11.6. A pré-qualificada que entre em inadimplemento ou apresente interrupção de serviço sem motivo aceitável em quaisquer de seus contratos preconizados por este processo de pré- qualificação poderá ser IMPEDIDA de celebrar novos contratos derivados desta pré-qualificação até que os inadimplementos ou prestação de serviços sejam adequadamente resolvidos.
11.7. No momento da assinatura do contrato, a pré-qualificada deverá comprovar ser empresa autorizada a comercializar os serviços e prestar o suporte técnico do CSP, através de declaração emitida pelo próprio CSP.
11.8. Alternativamente à convocação para comparecer à Etice para a assinatura do Termo de Contrato, a Etice poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
11.9. O prazo para assinatura do contrato, exposto no subitem anterior, poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Etice.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
12.1. Para cada contrato derivado deste processo de pré-qualificação, a contratada deverá prestar garantia contratual correspondente a 1% (Hum por cento) sobre o valor estimado do contrato, em conformidade com o disposto no art.70, da Lei Federal nº 13.303/2016, vedada a
prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária, que deverá ser quitada em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do mesmo.
12.1.1. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.1.1.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
12.1.1.2. Prejuízos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
12.1.1.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.
12.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.
12.3. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art.70, da Lei Federal nº 13.303/2016
12.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a pré-qualificada sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
12.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 12.1 deste edital.
13. DAS CHAMADAS DE OPORTUNIDADES
13.1. As chamadas de oportunidades representam o instrumento de seleção de serviços entre as pré-qualificadas.
13.2. As chamadas de oportunidades apresentarão as características funcionais, especificidades, premissas técnicas e de serviços que deverão ser consideradas pelas pré- qualificadas, para que, munidas de informações relevantes sobre as necessidades para atendimento ao escopo dos serviços, emitam propostas de acordo com as condições específicas preestabelecidas em cada chamada.
13.3. Todas as empresas pré-qualificadas serão demandadas a apresentarem propostas de serviços para todos os itens da chamada de oportunidade para atender as demandas da Etice e de seus clientes.
13.4. A pré-qualificada poderá participar de cada chamada de oportunidade com apenas 01 (uma) proposta.
13.5. Em chamada de oportunidade envolvendo produto e/ou serviço nominado, será obrigatório existir pelo menos 03 (três) propostas de integradores de serviços de nuvem (vendors) pré-qualificados para que seja homologado o resultado da chamada.
13.5.1. Caso o produto seja oriundo de um CSP, a chamada de oportunidade será realizada somente se existirem, no mínimo, 03 (três) vendors pré-qualificados deste CSP e o resultado somente será homologado caso, no mínimo, 03 (três) vendors deste CSP apresentem proposta.
13.6. Nas chamadas de oportunidades poderão ser aplicadas exigências, regras e critérios em caráter eliminatório e/ou classificatório, caracterizando a chamada dentre as opções estabelecidas no regulamento de licitações e contratos da Etice.
13.7. As propostas deverão ser apresentadas pelas empresas pré-qualificadas em moeda nacional (reais).
13.8. As propostas deverão ser entregues em envelope lacrado, na sede da Etice, na Av. Pontes Vieira Nº 220, com papel timbrado, todas as folhas rubricadas, numeradas, com data e assinatura ao final.
13.8.1. As propostas entregues na Etice relativas às chamadas de oportunidades em andamento não poderão ser devolvidas às empresas pré-qualificadas que as emitiu sob nenhuma hipótese.
13.8.2. A Etice poderá, a qualquer tempo, estabelecer novo procedimento para recebimento de propostas das empresas pré-qualificadas.
13.9. As empresas pré-qualificadas serão informadas por e-mail sobre a publicação das chamadas de oportunidades no portal da Etice e todas terão o mesmo prazo para emitir suas respectivas propostas, conforme definido neste Edital e seus anexos.
13.10. Caso ocorra mais de uma proposta com o mesmo valor, o critério de desempate será o sorteio. Ressalvadas as disposições relativas às ME e EPP, devidamente previstas na LC 123/2006.
13.11. Os itens de serviços vencedores de cada chamada de oportunidade serão trazidos para a composição dos serviços do marketplace da Etice, devendo seus preços finais serem mantidos como máximos por um prazo mínimo de 12 (doze) meses a contar da data da homologação do resultado da chamada de oportunidade.
13.12. A pré-qualificada que, injustificadamente, apresentar renúncias de emissão de propostas em percentual igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) das chamadas de oportunidades realizadas em um período de 01 (um) ano após sua pré-qualificação, poderá perder sua condição de pré-qualificada, observado contraditório e ampla defesa.
14. DO FOMENTO À INDUSTRIA DE SERVIÇOS EM NUVEM
14.1. Dos incentivos aos programas de capacitação e formação de pessoas
14.1.1. As pré-qualificadas de um mesmo CSP, em conjunto com o CSP, deverão se comprometer a investir em programas de capacitação e formação de pessoas que incentivem a indústria de datacenters e/ou serviços em nuvem computacional no Estado do Ceará, apresentando Termo de Compromisso de Incentivo aos programas de capacitação e formação de pessoas (MODELO ANEXO XVI).
14.1.2. Os programas de capacitação e formação de pessoas de que trata o item 14.1.1 poderão se dar através de eventos, palestras, treinamentos e ações afins, todas dentro do âmbito do Estado do Ceará, com foco:
a) no uso de ferramentas ou frameworks voltados a aplicações ou utilização de tecnologias que utilizem nuvem computacional;
b) no desenvolvimento de sistemas e aplicações para uso de recursos de nuvem computacional;
c) em tecnologias, como analytics, bigdata, IoT, inteligência artificial, blockchain, dentre outras, que utilizam nuvem computacional como infraestrutura de TI.
14.1.3. As pré-qualificadas de um mesmo CSP, em conjunto com o CSP, deverão, no prazo de até 06 (seis) meses, apresentar um plano de capacitação e formação de pessoas, a ser aprovado pela Etice.
14.1.4. No plano de capacitação e formação de pessoas citado no item 14.1.3, as pré- qualificadas de um mesmo CSP, em conjunto com o CSP, deverão:
14.1.4.1. Adotar, pelo menos, 01 (uma) escola profissionalizante em atividade no Estado do Ceará, capacitando alunos da (s) escola (s) nos temas do item 14.1.2;
14.1.4.2. Capacitar, nos temas do item 14.1.2, o mínimo de 50 (cinquenta) pessoas por ano.
14.1.5. Para efeito de comprovação do exposto no item 14.1.4, as pré-qualificadas de um mesmo CSP, em conjunto com o CSP, deverão apresentar contratos de parcerias, declarações emitidas pelos (as) responsáveis das escolas, certificados de cursos, listas de presença de seus eventos realizados e documentos afins, de tal forma que se comprove a realização da (s) capacitação (ões).
14.2. Dos incentivos ao empreendedorismo
14.2.1. As pré-qualificadas de um mesmo CSP, em conjunto com o CSP, deverão se comprometer a investir em programas de incentivo ao empreendedorismo dentro do Estado do Ceará, apresentando Termo de Compromisso de Incentivo ao Empreendedorismo (MODELO ANEXO XVII);
14.2.2. As pré-qualificadas de um mesmo CSP, em conjunto com o CSP, deverão apresentar no prazo de até 06 (seis) meses a partir da pré-qualificação, um programa de incentivos às startups em computação em nuvem, visando fomentar o empreendedorismo dentro do Estado do Ceará;
14.2.3. As pré-qualificadas de um mesmo CSP, em conjunto com o CSP, deverão realizar ações de incentivo a startups no Estado do Ceará, tais como:
a) Créditos em nuvem;
b) Serviços de mentoria;
c) Colocação de serviços no marketplace do CSP;
d) Contratos de parcerias;
e) Investimentos diretos para processos de aceleração;
f) Investimentos em parques tecnológicos;
g) Outros.
14.2.3.1. As pré-qualificadas de um mesmo CSP, em conjunto com o CSP, deverão comprovar a realização das ações acima mencionadas com, pelo menos, 05 (cinco) startups estabelecidas no Estado do Ceará.
14.2.4. Para efeito de comprovação do exposto no item 14.2.3, a pré-qualificada deverá apresentar documentação formal das ações realizadas.
14.3. Dos incentivos aos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação
14.3.1. As pré-qualificadas de um mesmo CSP, em conjunto com o CSP, deverão se comprometer a investir em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) em computação em nuvem, de acordo com os temas do item 14.1.2, no âmbito do Estado do Ceará, apresentando Termo de Compromisso de Desenvolvimento de Projeto de PD&I (MODELO ANEXO XIII).
14.3.2. O incentivo a PD&I de que trata o item 14.3.1 deverá ser realizado através do investimento em instituições de ensino e pesquisa, universidades, institutos e/ou empresas locais de TIC no Estado do Ceará.
14.3.2.1. É vedada a utilização desses investimentos para contratação de equipes técnicas e/ou empresas que executem o projeto de PD&I, no todo ou em parte, fora do Estado do Ceará.
14.3.3. Os projetos de PD&I deverão atender demandas do Governo do Ceará ou serem considerados relevantes ou estruturantes para a geração de negócios para a economia do Estado, mediante a análise e aprovação pela Etice.
14.3.4. As pré-qualificadas de um mesmo CSP, em conjunto com o CSP, deverão, no momento da pré-qualificação, entregar Termo de Compromisso preenchido, conforme modelo do Anexo XIII, se comprometendo a desenvolver, pelo menos, 01 (um) novo projeto de PD&I a cada ano dentro do Estado do Ceará.
14.3.5. Para efeito de comprovação do exposto no item 14.3.4, a pré-qualificada deverá apresentar documentação que comprove a ação realizada.
14.4. Do compromisso de investimento em datacenter no Estado do Ceará
14.4.1. A pré-qualificada deverá preencher o “TERMO DE COMPROMISSO DE CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE DATACENTER NO ESTADO DO CEARÁ”, conforme modelo contido no Anexo IX, e entregá-la devidamente assinada por representante legal junto aos documentos de habilitação no processo de pré-qualificação.
14.5. Considerações gerais:
14.5.1. As pré-qualificadas de um mesmo CSP serão responsáveis pelo cumprimento das metas dos compromissos expostos nos subitens 14.1 a 14.4.
14.5.2. O não cumprimento das metas dos compromissos expostos nos subitens 14.1 a 14.4 poderá implicar na perda da pré-qualificação dos parceiros (vendors) do CSP, mediante contraditório e ampla defesa.
14.5.3. A apuração/avaliação das metas dos compromissos expostos nos subitens 14.1 a 14.4 será anual, contando a partir da habilitação do primeiro parceiro (vendor) pré-qualificado do CSP.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A pré-qualificada que se recusar, injustificadamente, a assinar qualquer documento inerente ao processo de pré-qualificação, nos prazos estabelecidos no Edital, perderá a condição de pré-qualificada, mediante contraditório e ampla defesa.
15.2. Ficará impedida de licitar e contratar com a Etice, pelo prazo de até 02 (dois) anos, ou poderá ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, a interessada que incorrer em alguma das seguintes hipóteses:
15.2.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de qualquer tributo;
15.2.2. Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da pré-qualificação;
15.2.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.3. Após a instrução do processo relativo as penalidades de impedimento temporário para
licitar e contratar com a Etice e a declaração de inidoneidade, aplicadas pela competente autoridade da Etice, fica assegurada a ampla defesa nos moldes da Lei.
15.4. A declaração de inidoneidade impossibilita a interessada de relacionar-se
comercialmente com a Administração Pública, e incidirá enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A participação na presente pré-qualificação implica a concordância, por parte da interessada, com todos os termos e condições deste Edital e Anexos.
16.2. As interessadas arcarão com todos os custos decorrentes de participação neste Edital de pré-qualificação.
16.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
16.4 Só se iniciam e vencem os prazos, incluindo horário, referidos neste Edital, em dia de expediente na sede da ETICE situada na Av. Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxx Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxxx
– CE, 60130-240.
16.5 É de responsabilidade da interessada o acompanhamento do processo pelo site da ETICE no endereço xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, na opção “Pré-qualificação”.
16.6. A divulgação pela Etice, neste Edital de Pré-qualificação, não caracteriza nenhum direito ou expectativa de faturamento por parte das interessadas, não cabendo à Etice o ressarcimento de eventuais prejuízos pela não pré-qualificação de interessadas.
16.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
16.8. Não será reconhecida a documentação para habilitação apresentada por e-mail, exceto os expressamente previstos neste Edital.
16.9. É facultada à Comissão ou autoridade superior da Etice, em qualquer fase da pré- qualificação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da documentação.
16.10. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Etice a interessada que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data limite fixada para o recebimento do envelope de documentação.
16.11. As infrações penais tipificadas na Lei nº 13.303/2016 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
16.12. Quaisquer dúvidas acerca deste processo de pré-qualificação deverão ser encaminhadas por escrito à Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente, por intermédio do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta das dotações orçamentárias previstas nos compromissos nºs 46200002.24.126.063.22980.03.33903900.2.70.00.1.30 e 46200002.24.126.063.32289.03.33904000.3.70.00.1.30.
17.1.1. Consoante o disposto no art. 140, parágrafos 4º e 5º do Regulamento de Licitações e Contratos da Etice, fica desde já a ETICE autorizada a celebração de contratos por demanda.
17.1.2. A ETICE fixará um quantitativo ou valor máximo de fornecimento ou serviço a ser utilizado no prazo de vigência do referido contrato, SEM comprometimento do Orçamento da Etice.
17.1.2. Na hipótese do item anterior, a ETICE demandará o objeto de forma PARCELADA e apenas quando necessitar, nos termos e prazos definidos no Edital e contrato, remunerando o contratado apenas pelo que for efetivamente executado.
18. DO FORO
18.1. Para dirimir as questões oriundas deste processo de pré-qualificação permanente será competente a comarca de Fortaleza, Estado do Ceará.