TERMOS DE USO DA PLATAFORMA EAGLE
TERMOS DE USO DA PLATAFORMA EAGLE
Este Contrato de Licença de Usuário Final (“EULA”) é um acordo legal entre o cliente (pessoa física ou jurídica) da plataforma online Eagle para empresários, doravante, denominado ADERENTE, e a EAGLE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.858.466/0001-68, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, CEP: 80730-080, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, única e exclusiva proprietária da marca, domínios e plataforma online denominada Eagle Assessoria Empresarial.
DAS DEFINIÇÕES
CONTRATADA: EAGLE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.858.466/0001-68, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, CEP: 80730-080;
ADERENTE: pessoa física ou jurídica que adere ao presente instrumento para utilização da plataforma Eagle, seja em caráter de experiência, seja em caráter definitivo;
PORTAL: Significa o local onde a PLATAFORMA será disponibilizada para acesso do ADERENTE, cujo endereço eletrônico é o seguinte: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
APLICATIVO: Significa o software de propriedade exclusiva da CONTRATADA por meio do qual o ADERENTE poderá solicitar uma consultoria especializada para questões pontuais nas áreas administrativa, organizacional e tributária da sua empresa;
INFORMAÇÕES DE CADASTRO: Conjunto de informações disponibilizadas pelo ADERENTE que o identifique, tais como: nome, endereço, data de nascimento, número de telefone, fax, e-mail, número de documentos.
INFORMAÇÕES: Entenda-se o conjunto de dados operacionais, de natureza dinâmica e intrínseco às atividades comerciais do ADERENTE, que constituirá seu banco de dados, para entre outros, gerir, controlar e organizar processos judiciais através do Aplicativo.
USUÁRIO: é toda a pessoa física ou jurídica que tenha acesso, mediante login, aos serviços contratados pelo ADERENTE.
SUPORTE EMPRESARIAL: serviço de atendimento on line que possibilita o atendimento das demandas do aderente que optar pela adesão. Também, possibilita a assessoria presencial por um profissional especialista, conforme o serviço contrato, como também a consultoria empresarial via uso da plataforma e do aplicativo.
PERÍODO DE EXPERIÊNCIA (TRIAL): consiste em um período de teste de 07 (sete) dias da Plataforma Eagle, que será gratuito.
SERVIÇOS CONTINUADOS: licenciamento contratado na Plataforma com prazo determinado, depois de ultrapassado o PERÍODO DE EXPERIÊNCIA.
1. DECLARAÇÃO DE VONTADE
1.1. O ADERENTE DECLARA TER CIÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO DE LICENÇA DE USUÁRIO FINAL ("EULA"), CONSTITUINDO ESTE INSTRUMENTO O ACORDO COMPLETO ENTRE AS PARTES. DECLARA, AINDA, TER LIDO, COMPREENDIDO E ACEITO TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE INSTRUMENTO.
1.2. A partir do momento em que o ADERENTE passa a utilizar a Plataforma Eagle e/ou o Aplicativo, ele aceita este CONTRATO; as disposições aqui constantes regerão a relação entre a CONTRATADA e o ADERENTE, razão pela qual é recomendável que o ADERENTE imprima uma cópia deste documento para futura referência.
1.3. O ADERENTE se declara ciente de que as operações que corresponderem à aceitação de determinadas opções serão registradas nos bancos de dados da CONTRATADA, juntamente com a data e hora em que o aceite foi manifestado pelo ADERENTE, podendo tal informação ser utilizada como prova da aceitação da opção pelo ADERENTE, independentemente de outra formalidade.
2. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E POLÍTICA DE SEGURANÇA DO USUÁRIO
2.1. A CONTRATADA se compromete a manter a confidencialidade, integridade e em segurança quaisquer Informações disponibilizadas pelo ADERENTE relacionadas às Informações Gerais e/ou Informações de Cadastro, ressalvados os dados públicos.
2.2. Com a finalidade de garantir a privacidade do ADERENTE, bem como a segurança de suas Informações, a CONTRATADA se compromete a regularmente reavaliar a sua política de segurança e adaptá-la, conforme necessário.
2.3. Em nenhuma hipótese, a CONTRATADA irá vender ou disponibilizar para terceiros as Informações do ADERENTE geradas através do uso do APLICATIVO, sendo certo que somente as utilizará para as seguintes finalidades, com as quais o ADERENTE expressamente concorda e anui:
a) Para enviar ao ADERENTE qualquer notificação administrativa, alertas e comunicados relevantes para o mesmo;
b) Para cumprir com a finalidade do PORTAL ou do APLICATIVO;
c) Identificar o perfil, desejos ou necessidades do ADERENTE a fim de aprimorar os produtos e/ou serviços oferecidos pelo APLICATIVO ou PORTAL;
d) Realizar estatísticas para monitoramento de utilização do APLICATIVO;
e) Para pesquisas de marketing, planejamento de projetos da CONTRATADA; e;
f) Resolução de problemas no PORTAL ou APLICATIVO, verificação e proteção das Informações, do PORTAL ou APLICATIVO contra erros, fraudes ou qualquer outro crime eletrônico.
2.4. Caso haja qualquer alteração nas Informações de cadastro fornecidas pelo ADERENTE, este se compromete a informar a CONTRATADA de tais alterações de modo a garantir o correto uso e funcionamento do Aplicativo.
2.5. As Informações do ADERENTE poderão ser transferidas a terceiros em decorrência da venda, aquisição, fusão, reorganização societária ou qualquer outra mudança no controle da CONTRATADA. Caso ocorra qualquer destas hipóteses, no entanto, resultando na transferência das Informações a terceiros, o ADERENTE será informado previamente e caso não deseje prosseguir com a utilização do Aplicativo, poderá excluir sua conta de acesso na forma prevista no Item 10 deste CONTRATO. Nesta hipótese, as Informações do ADERENTE serão apagadas do banco de dados da CONTRATADA e não serão transmitidas a terceiros.
2.6. Não obstante as informações fornecidas pelo ADERENTE estejam seguras nos termos deste CONTRATO, o login e a senha de acesso ao APLICATIVO são confidenciais e de responsabilidades exclusiva do ADERENTE.
2.7. Caso o ADERENTE acredite que seu login e senha de acesso ao Portal tenham sido clonados, roubados ou sejam de conhecimento de outras pessoas, por qualquer razão, o ADERENTE deverá imediatamente comunicar a
CONTRATADA na forma prevista no Item 6 deste CONTRATO, sem prejuízo da alteração de senha imediata por meio do PORTAL ou do APLICATIVO.
2.8. As informações do ADERENTE ficam armazenadas em banco de dados na nuvem, cuja administração é de responsabilidade da CONTRATADA.
2.9. A CONTRATADA concorda que o ADERENTE poderá ter acesso as suas informações para resolução de problemas, dúvidas e/ou quaisquer necessidades que exijam acesso as suas informações. Tal acesso deverá ser solicitado via chat de suporte no APLICATIVO.
3. REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O ADERENTE deve pagar à CONTRATADA o valor do respectivo plano e serviços escolhidos de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao ADERENTE no ato da contratação.
3.2. O ADERENTE compreende e aceita que a ativação do plano contratado depende da confirmação, por parte de instituições financeiras, do recebimento do valor referente à contratação do plano e/ou serviços, podendo este período variar de acordo com as instituições financeiras envolvidas, forma de pagamento selecionada e datas úteis para compensação do pagamento, não sendo a CONTRATADA responsável por atrasos ou problemas neste processo.
3.3. Sempre que o usuário alterar alguma característica do plano, tais como, mas não se limitando a ciclo de pagamento (mensal, trimestral, semestral ou anual), ou serviços adicionais, a data de faturamento será alterada para a data em que ocorreu a alteração. Em ato contínuo, será gerada uma cobrança conforme as novas características do plano, abatido do valor proporcional já pago até o final do ciclo anterior.
3.4. Em ocorrendo atraso no pagamento dos valores relacionados ao plano contratado, a CONTRATADA suspenderá o acesso ao Aplicativo. Com a regularização dos pagamentos, a CONTRATADA compromete-se a restabelecer o acesso ao Aplicativo ao ADERENTE em até 05 (cinco) dias úteis.
3.5. Caso a suspensão permaneça por prazo superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá excluir integralmente as informações lançadas no APLICATIVO pelo ADERENTE, sem qualquer prejuízo ou ônus para a CONTRATADA.
3.6. Os valores definidos no plano de licenciamento, quando tratar de prestações periódicas, serão reajustados anualmente pelo IGPM-FGV acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que vier a sucedê-lo. Para fins deste CONTRATO considera-se o mês da base de cálculo para aplicação do reajuste o mês da contratação do primeiro plano de licenciamento.
3.7. A utilização de códigos promocionais ou condições comerciais diferenciadas não são cumulativas, estando assim limitadas a 01 (um) benefício por conta, que, em nenhuma hipótese, serão vitalícios e respeitarão o prazo máximo de 12 meses a partir da aplicação.
3.8. Os valores dos planos negociados são sempre com tributos inclusos. Se houver majoração das alíquotas dos tributos que incidem sobre os serviços objeto do presente Contrato ou até mesmo, a criação de um novo tributo, o valor correspondente será reajustado, objetivando contemplar tais alterações.
4. NÍVEL DE SERVIÇO
4.1. A CONTRATADA empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar a PLATAFORMA E/OU APLICATIVO disponível e acessível ao ADERENTE, no mínimo, 98% (noventa e oito por cento) durante cada Ano.
4.1.1. O compromisso de nível de serviço não se aplica às circunstâncias de indisponibilidade que resultem:
a) de uma interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 02 (duas) horas ou que ocorram no período das 24:00h até às 6:00h;
b) forem causadas por fatores que fujam ao cabível controle da CONTRTADA, inclusive casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos;
c) resultem de quaisquer atos ou omissões do ADERENTE ou de terceiros;
d) resultem do equipamento de TI, software ou outras tecnologias que o ADERENTE usar e/ou do equipamento de TI que impeçam o acesso regular ao Aplicativo;
e) resultem de falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade do ADERENTE.
4.2. O atendimento a dúvidas sobre o produto, questionamentos técnicos e solicitações de correção de eventuais bugs ou inconsistências no produto deve ser feito obrigatoriamente via chat, que encontra-se disponível na lateral inferior direita das telas do APLICATIVO, exclusivamente em dias úteis e no horário das 8:00 as 12:00 e das 13:30 as 18:00 no horário de Brasília.
5. PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1. O ADERENTE não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados à PLATAFORMA EAGLE e ao APLICATIVO ou nenhuma parte dele. O ADERENTE também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao APLICATIVO ou qualquer componente dele, além dos direitos de uso do serviço e demais expressamente licenciados ao mesmo sob o presente CONTRATO ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito que o ADERENTE possa ter celebrado com a CONTRATADA. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados a CONTRATADA.
5.2. Caso o ADERENTE venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, será considerado como parte do APLICATIVO, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela CONTRATADA e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais.
5.3. Todo e qualquer conteúdo disponibilizado no APLICATIVO ou no PORTAL, tais como, mas não se limitando a textos, gráficos, imagens, logos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material, pertencem exclusivamente à CONTRATADA e são protegidos pela lei brasileira no que se refere a propriedade intelectual e aos direitos autorais.
6. ACESSO AO APLICATIVO
6.1. Este Termo concede ao ADERENTE uma licença revogável, onerosa, não exclusiva e intransferível de uso do APLICATIVO, sendo certo que o ADERENTE não poderá utilizar e nem permitir o uso do APLICATIVO para qualquer outra finalidade não expressamente prevista neste instrumento.
6.2. Por meio do APLICATIVO o ADERENTE, entre outros benefícios, terá acesso a uma ferramenta para gerir, controlar e organizar processos judiciais e
administrativos, andamentos processuais e publicações, além de organizar prazos, emitir alertas de tarefas, gerenciar contatos de clientes, gerar e vincular documentos, controlar atividades e gerir equipes, entre outros.
6.3. O ADERENTE é responsável pela veracidade, validade e precisão das informações por ele fornecidas no seu cadastro, inclusive em relação à indicação de endereço de e-mail válido de sua titularidade, competindo-lhe, ainda, manter referido cadastro sempre atualizado.
6.4. A CONTRATADA não terá qualquer obrigação de policiar ou fiscalizar as informações fornecidas pelo ADERENTE, mas poderá, ao seu exclusivo critério, excluir as informações que lhe pareçam inverídicas ou ofensivas.
6.5. O login e senhas criados pelo ADERENTE para acesso à Plataforma e ao APLICATIVO são confidenciais e de responsabilidade exclusiva do ADERENTE, que deverá entrar em contato com a CONTRATADA, imediatamente, na hipótese de comprometimento do seu sigilo.
6.6. Em nenhuma hipótese, o ADERENTE terá acesso ao código fonte da PLATAFROMA E/OU do APLICATIVO ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da CONTRATADA.
6.7. Para uso da PLAFAORMA EAGLE E do APLICATIVO, o ADERENTE deverá possuir computador, Smartphone ou dispositivo similar, com acesso a Internet. Para garantia de uma melhor experiência, indica-se a utilização de Internet banda larga ou rede 3G\4G ou superior, ter no mínimo 4GB de memória RAM no dispositivo e a utilização do navegador Google Chrome para computadores ou o App Eagle para Smartphones.
6.8. Para o ADERENTE que contratou serviços adicionais oferecidos pela CONTRATADA, ao concordar com este termo de aceite, estará também de acordo com os termos descritos no item 8 deste contrato.
7. USO DA PLATAFROMA EAGLE E DO APLICATIVO
7.1. A CONTRATADA poderá, ao seu exclusivo critério, a qualquer tempo, e sem a necessidade de comunicação prévia ao ADERENTE:
a) Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do ADERENTE à PLAFORMA E AO APLICATIVO, quando referido acesso ou cadastro estiver em violação das condições estabelecidas neste CONTRATO;
b) Excluir, total ou parcialmente, dentro dos limites previstos neste CONTRATO, as informações cadastradas pelo ADERENTE que não estejam em consonância com as disposições deste CONTRATO; e,
7.2. A qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao ADERENTE no endereço de e-mail por este indicado em seu cadastro pessoal ou por meio de aviso no próprio Aplicativo ou Portal, a CONTRATADA poderá, ainda:
a) Definir preços para oferecimento de determinados conteúdos e/ou serviços, ainda que inicialmente tenham sido ofertados de forma gratuita, sendo a utilização dos mesmos, após o referido aviso, considerada como concordância do ADERENTE com tais preços; e,
b) Enviar ao ADERENTE mensagens de e-mail, SMS, notificações push via celular ou outras correspondências de caráter informativo, comercial e/ou promocional, salvo expressa solicitação em contrário pelo ADERENTE.
8. LIMITAÇÕES DE USO
8.1. O ADERENTE não poderá:
a) Utilizar a PLATAFORMA EAGLE como também o APP EAGLE para divulgar informações de qualquer forma que possa implicar em violação de normas aplicáveis no Brasil, de direitos de propriedade da CONTRATADA e/ou de terceiros ou dos bons costumes, incluindo, sem limitação, a violação de direitos intelectuais, autorais e de privacidade, ou a produção e divulgação de conteúdo ilegal, imoral, inapropriado ou ofensivo;
b) Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o Aplicativo, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo;
c) Empregar softwares, técnicas e/ou artifícios com o intuito de utilizar indevidamente a PLATAFORMA EAGLE e o APLICATIVO para práticas nocivas à CONTRATADA ou a terceiros, tais como exploits, spamming, flooding, spoofing, crashing, root kits, etc.;
d) Reproduzir, adaptar, modificar e/ou empregar, no todo ou em parte, para qualquer fim, o Aplicativo ou qualquer conteúdo do PORTAL sem a autorização expressa da CONTRATADA;
e) Publicar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, worms, cavalos de troia ou qualquer outro programa contaminante ou destrutivo, ou que de outra forma possa interferir no bom funcionamento APLICATIVO;
f) Utilizar o APLICATIVO para finalidade diversa daquela para a qual foi disponibilizado pela CONTRATADA; e,
g) Realizar engenharia reversa.
9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO
9.1. A CONTRATADA não responderá, em nenhuma hipótese, ainda que em caráter solidário ou subsidiário:
a) Por eventuais prejuízos sofridos pelo ADERENTE em razão da tomada de decisões com base nas informações disponibilizadas no PORTAL ou APLICATIVO;
b) Por eventuais prejuízos sofridos pelo ADERENTE em razão de falhas no sistema de informática ou nos servidores que independam de culpa da CONTRATADA ou em sua conectividade com a internet de modo geral, devendo o ADERENTE manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a CONTRATADA.
c) Por situações de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
9.2. A CONTRATADA não garante que as funções contidas na PLATAFORMA e no APLICATIVO atendam às suas necessidades, que a operação da PLATAFORMA e/ou do APLICATIVO será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer funcionalidade continuará disponível, que os defeitos no APLICATIVO serão corrigidos ou que o APLICATIVO será compatível ou funcione com qualquer Aplicativo, aplicações ou serviços de terceiros.
9.3. O ADERENTE concorda em defender, indenizar e manter indene a CONTRATADA e suas afiliadas, diretores, empregados e agentes, de e contra quaisquer encargos, ações ou demandas, incluindo, mas não limitado a, honorários advocatícios razoáveis, resultantes:
a) da sua eventual utilização indevida do Portal e do Aplicativo; ou
b) da sua violação das condições ora pactuadas.
9.4. Em nenhum caso a CONTRATADA será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, lucros cessantes, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o APLICATIVO, por qualquer outro motivo.
9.5. Na eventualidade da CONTRATADA ser compelida, por decisão judicial transitada em julgado, a indenizar ou ressarcir o ADERENTE por danos sofridos, apesar do disposto no Item 9.4 acima, o valor devido ao ADERENTE será limitado a 20% (vinte por cento) da totalidade da quantia efetivamente paga pelo ADERENTE à CONTRATADA a título de fruição das funcionalidades oferecidas pelo PORTAL E/OU pelo APLICATIVO.
10. VIGÊNCIA E RESCISÃO
10.1. Este CONTRATO vigerá por prazo indeterminado, a partir do aceite do ADERENTE, podendo ser modificado ou rescindido unilateralmente pela CONTRATADA a qualquer tempo, sem qualquer ônus, mediante simples comunicação por meio do próprio PORTAL ou de mensagem para o e-mail indicado no cadastro pessoal do ADERENTE.
10.2. O ADERENTE poderá, a qualquer momento, solicitar a suspensão e/ou a exclusão da sua conta de acesso ao PORTAL e APLICATIVO, encerrando seu relacionamento com a CONTRATADA, mediante solicitação realizada diretamente por meio do APLICATIVO.
10.3. Caso o ADERENTE opte pelo cancelamento de sua conta de acesso ao PORTAL, os serviços prestados pela CONTRATADA ao ADERENTE serão cancelados automaticamente após o término do período previamente contratado, SEM RESTITUIÇÃO DE VALORES, sendo que a partir deste prazo nenhuma nova cobrança será emitida.
10.4. O ADERENTE poderá realizar o download de suas Informações contidas no banco de dados da CONTRATADA, nos casos de término, rescisão e resilição deste CONTRATO. As Informações serão exportadas pelo ADERENTE em formato eletrônico (cópia da base de dados), em formato CSV.
11. SERVIÇOS ADICIONAIS
11.1. PUBLICAÇÕES e/ou PUBLICIDADE poderão ser vinculadas no PORTAL / APLICATIVO sem que o ADERENTE tenha qualquer direito à qualquer benefício pecuniário.
11.2. O ADERENTE entende e aceita que as respostas às consultas realizadas por ele, sejam elas via PORTAL ou pelo APLICATIVO, será(ao) disponibilizadas no PORTAL/APLICATIVO em até 01 hora após a efetivação desta consulta.
11.3. O ADERENTE entende que o serviço ÁGUIA OURO lhe possibilita acesso ao atendimento prioritário junto ao time de suporte da CONTRATADA, cujo SLA (Service Level Agreement) de primeira resposta não será superior a uma hora útil. Ainda, lhe possibilita a visita presencial de um especialista na sua empresa para uma Assessoria Empresarial completa, com estudo do seu negócio e as orientações necessárias nas diversas áreas desenvolvidas pela CONTRATADA, em dedicação não exclusiva e não cumulativa, após a contratação do serviço. No entanto, não adquirindo este serviço, fica garantido o suporte via central de atendimento on line, via chat de atendimento disponível no portal e no aplicativo.
12. MODIFICAÇÕES
12.1. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, alterar este CONTRATO ao seu exclusivo critério. Quaisquer alterações neste CONTRATO serão informadas por meio do PORTAL, APLICATIVO ou e-mail fornecido no momento do cadastro do ADERENTE.
12.2. Será sempre indicada a data da última atualização realizada pela CONTRATADA no CONTRATO.
12.3. O ADERENTE entende e concorda que, assim que publicada a alteração deste CONTRATO no PORTAL ou no APLICATIVO, o uso do PORTAL ou do APLICATIVO passa a ser submetido ao CONTRATO atualizado.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Este CONTRATO não gera nenhum contrato de sociedade, de mandato, franquia ou relação de trabalho entre a CONTRATADA e o ADERENTE, seus Parceiros e/ou Anunciantes.
13.2. Caso qualquer disposição deste CONTRATO for considerada ilegal, nula ou inexequível por qualquer razão, as restantes disposições não serão afetadas e manter-se-ão válidas e aplicáveis na máxima extensão possível.
13.3. Este CONTRATO constitui a totalidade do acordo sobre as condições de uso do PORTAL e do APLICATIVO EAGLE. O ADERENTE declara ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente CONTRATO, tendo lido, compreendido e aceito todos os termos e condições.
13.4. Qualquer falha da CONTRATADA para impor ou exercer qualquer disposição deste CONTRATO ou direitos conexos, não constitui uma renúncia a esse direito ou disposição.
13.5. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato.
13.6. O ADERENTE concorda que a CONTRATADA possa divulgar o fechamento deste contrato para fins comerciais, divulgar imagens fazendo menção ao nome e à marca do ADERENTE em campanhas comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente CONTRATO. O ADERENTE aceita, ainda, receber notificações via correio eletrônico, dentro do próprio APLICATIVO, SMS ou Push notification via Smartphone sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao APLICATIVO
14. DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO COM SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Na execução dos objetos deste Contrato, a CONTRATADA poderá, no interesse e sob orientação do ADERENTE, promover ações tipificadas como tratamento de dados pessoais à luz da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx). Em atenção às exigências da legislação vigente e no propósito de assegurar a segurança e proteção de dados pessoais, a CONTRATADA presta as seguintes declarações e garantias:
14.1. NATUREZA DO PROCESSAMENTO DE DADOS
Os dados pessoais eventualmente tratados pela CONTRATADA serão coletados, armazenados e empregados mediante orientação e controle do ADERENTE:
a) para o estrito cumprimento de obrigação contratual; e
b) para a execução de dever legal do ADERENTE ou da CONTRATADA, quando cabível;
14.2. TIPOS DE INFORMAÇÕES
O ADERENTE declara não necessitar, em qualquer hipótese, de tratamento de dados sensíveis, sendo de inteira e exclusiva responsabilidade do ADERENTE a eventual inserção desse tipo de dado nos sistemas, plataformas e recursos disponibilizados pela CONTRATADA.
Para a execução do contrato e sob estrita orientação e anuência expressa do ADERENTE, a CONTRATADA poderá coletar os seguintes tipos de dados:
a) dados de identificação nominal de contatos do ADERENTE;
b) imagens do ADERENTE e empregados;
c) endereços de e-mail e de IP que poderiam identificar pessoas naturais do ADERENTE;
d) dados obtidos pelo ADERENTE junto a clientes desta, para fins determinados em relação contratual, e na condição de operadora/suboperadora.
14.3. FINALIDADES
Os dados pessoais coletados serão tratados com finalidade limitada a:
a) identificação e autenticação de usuários e contatos;
b) execução de serviços de suporte e treinamento;
c) envio de notificações e avisos sobre os serviços;
d) faturamento e outros assuntos relacionados à gestão do contrato;
e) execução de obrigações contratuais.
14.4. TRATAMENTO
O tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA no propósito de executar suas obrigações contratuais e de cumprimento de dever legal ocorrerão até o término da relação contratual, momento em que serão descartados pela CONTRATADA. A CONTRATADA poderá preservar o armazenamento, sem uso, de dados pessoais necessários ao cumprimento de obrigações legais, em especial as decorrentes do Marco Civil da Internet, leis tributárias e
previdenciárias, e para o exercício de defesa em processo judicial e/ou administrativo, nos prazos prescricionais previstos no Código Civil.
Os dados pessoais eventualmente obtidos pela CONTRATADA serão protegidos por regras de acesso restrito, com estrutura de segurança da informação aplicada a limitar o acesso de cada dado pessoal ao profissional ou setor que efetivamente os necessite para execução de algumas das finalidades declaradas do processamento de dados. A CONTRATADA exigirá destes profissionais o compromisso de confidencialidade e de observância das regras de segurança de informação e proteção de dados pessoais.
Ciente de que a CONTRATADA não poderá garantir impossibilidade de evento danoso, o ADERENTE reconhece que a hipótese de responsabilidade civil e administrativa por eventuais eventos danosos será restrita às casos que envolvam incidentes de segurança ocasionados por conduta culposa ou deliberada da própria CONTRATADA ou de seu corpo funcional.
14.5. COMPARTILHAMENTO
Os dados de natureza pessoal do Usuário somente poderão ser compartilhados pela CONTRATADA com terceiros, nas hipóteses de:
a) sucessão empresarial, a exemplo de fusão, aquisição e incorporação;
b) contratação de serviços de processamento de dados junto a terceiros (operadores), tais como hospedagem de dados, sistemas de processamento (serviços de software em nuvem), consultoria em tecnologia da informação, serviços de telecomunicação, serviços de entrega, serviços de publicidade e marketing, organização de eventos, serviços de faturamento de créditos (financeiros), serviços de viagens.
O acesso destes terceiros - sob a contratação da CONTRATADA - a dados dos usuários se dará mediante exigência de compromisso de confidencialidade e conformidade com as leis de proteção de dados vigentes, em especial com a Lei nº 13.709/2018 a ser reduzida a termo em instrumento contratual ou declaração específica com força obrigacional.
O tratamento de dados fora do território brasileiro poderá ocorrer para fins de computação em nuvem, hipótese em que os processadores dos serviços serão compromissados ao cumprimento das diretrizes de segurança da informação e proteção de dados da própria CONTRATADA.
14.6. OBRIGAÇÕES
Em decorrência do tratamento de dados pessoais imprescindíveis à execução das obrigações contratuais, a CONTRATADA se obriga a:
a) Manter atualizado os registros de processamento promovidos;
b) Emitir, sempre que o tratamento envolver risco relevante à privacidade ou segurança de terceiros, relatório de avaliação de impacto à proteção de dados pessoais;
c) Atender prioritariamente as requisições de informações acerca de direitos de titulares;
d) Atender eventuais solicitações de auditorias pelo ADERENTE;
e) Comunicar ao ADERENTE a ocorrência de incidentes de segurança que possam colocar em risco à confidencialidade, integridade e disponibilidade de dados de natureza pessoal;
f) Cooperar com o ADERENTE e com as autoridades competentes na hipótese de incidentes;
g) Excluir os dados tratados após a expiração do contrato, do prazo relacionado ao cumprimento de dever legal ou do prazo para armazenamento de dados para eventual uso em defesa em processo administrativo ou judicial;
h) Observar e exigir a observância do dever de confidencialidade e de cumprimento das normais gerais de proteção de dados pessoais junto a empregados, sócios, diretores, prestadores de serviços e fornecedores;
14.7. CONTATOS, DÚVIDAS E SOLICITAÇÕES
Para esclarecimentos, dúvidas e solicitações de qualquer natureza relacionadas ao tratamento de dados pessoais e aos termos da presente declaração, a CONTRATADA se colocará à disposição para contato por e- mail xxxx@xxxxx.xxx.xx.
Para um contato direto e aprofundado acerca da privacidade e dos termos dessa declaração, consultas e requerimentos podem ser direcionados ao nosso encarregado pela proteção de dados pessoais, Sr Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, pelo
e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, pelo telefone 00-0000-0000 ou no endereço Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/Xx., XXX 00000-000.
15. LEI E FORO APLICÁVEIS
15.1. Este CONTRATO será interpretado exclusivamente segundo as leis do Brasil.
15.2. As partes elegem o Foro Central da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, como o único competente para dirimir qualquer litígio resultante deste CONTRATO.
Joinville, 17 de Agosto de 2022.