Nº 17/0010-CC ANEXO III
CONCORRÊNCIA SESC-AN
Nº 17/0010-CC
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de prestação de serviços que, entre si fazem SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC / ADMINISTRAÇÃO NACIONAL, instituição de direito privado sem fins lucrativos, instituída pelo Decreto-Lei n. º 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal n. º 61.836, de 5 de dezembro de 1967, inscrita no CNPJ/MF sob o n. º 33.469.164/0001-11, localizada Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Geral do Departamento Nacional Sr.,..................., estado civil (.............), nacionalidade (..............), profissão (
....................), residente e domiciliado nesta cidade, Identidade nº .............., de
............., CPF nº ......................., e ........................, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
......................, localizada na .................................... doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por .................., estado civil (. ),
nacionalidade (..............), profissão ( ....................), residente e domiciliada em
............., Identidade nº ................, de ................., CPF nº ......................., resolvem
celebrar o presente contrato, nos termos que dispõe a legislação aplicável à espécie, e consoante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Este contrato tem por objeto a execução de serviços de edição e produção de conteúdo da Revista SESC Brasil, portal do Departamento Nacional e intranet, conforme condições apresentadas pela CONTRATADA à Concorrência SESC-AN N.º 17/0010- CC.
CONTRATADA, de acordo com a necessidade de cada solicitação, através de depósito na conta bancária por esta indicada em até 15 dias úteis da apresentação do documento fiscal, devendo este ser emitido e apresentado no mês subsequente ao da execução dos serviços, até o 5º dia útil, sendo vedada a negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras.
2.2 - Nos preços estão incluídas todas as despesas com salários, encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, administração, transportes, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento necessárias em decorrência, direta e indireta, da execução do objeto deste Contrato.
2.3 – Os valores a serem pagos mensalmente será um composto da utilização dos serviços descritos na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | ESTIMATIVA | VALOR UNITÁRIO |
017873 | Fotos especiais | 4 por mês | |
026889 | Ilustrações | 1 por mês | |
033493 | Produção de conteúdo para o portal e intranet | 60h por mês | |
033576 | Fotos de bancos de imagem | 1 por mês | |
030747 | Produção de conteúdo para matérias/colunas/artigos assinados | 1 por mês | |
030747 | Edição para produção de conteúdo para a Revista Sesc Brasil (RSB) | Bimestral (seis edições anuais) |
3.1 – Executar o objeto previsto na cláusula primeira de acordo com as condições estabelecidas neste contrato e em sua proposta apresentada na Concorrência nº 17/0010-CC.
3.2 – Manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação efetuada na Concorrência n.º 17/0010-CC, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas.
3.3 – A CONTRATADA deverá conter em seu quadro de funcionários: editor, 2 jornalistas, diagramador e revisor, a equipe de profissionais funcionarão no endereço da CONTRATADA e utilizará os equipamentos por ela disponibilizada.
3.4 – Responsabilizar-se por ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados, na execução dos serviços objeto deste contrato.
3.5 – Assumir quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
3.6 – Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação.
3.7 – Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolvam o CONTRATANTE, sem a expressa autorização deste.
3.8 – Obrigar-se a quaisquer pagamentos decorrentes de direitos autorais e direitos conexos, porventura devidos aos seus titulares ou representantes, pela utilização e reprodução dos textos, imagens e demais itens necessários ao cumprimento do objeto do presente Contrato, ficando acordado que estão inclusas na quantia expressa na Cláusula Segunda todas e quaisquer importâncias devidas a este título.
serviços;
4.2 - Fiscalizar, conferir e proceder a aceitação dos serviços executados pela CONTRATADA;
4.3 – Efetuar os pagamentos nas condições estipuladas na CLÁUSULA SEGUNDA deste Instrumento;
CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS
5.1 - O presente contrato tem vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura pelas partes, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, por até 4 (quatro) períodos iguais e consecutivos.
5.2 – O contrato poderá ser rescindido por iniciativa das partes, antes do término do prazo, mediante aviso expresso e escrito com antecedência de 60 (sessenta) dias, sem que seja devido qualquer reembolso, multa, indenização, pagamento adicional ou penalidade em decorrência.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE
6.1 - As partes estabelecem que os serviços ora contratados serão fiscalizados pela Contratante, pelo empregado por ela credenciado, Sr. ........., que poderá fornecer à Contratada orientação quanto à execução e qualidade exigidas nos serviços e, ainda, solicitar apresentação de relatório contendo todas as solicitações ocorridas no mês.
6.1 - A referida fiscalização não exime a Contratada da responsabilidade no controle, fiscalização e execução dos serviços.
6.2 - O empregado credenciado para fiscalização dos serviços será investido de plenos poderes para, diretamente ou através de auxiliares, exercer a fiscalização geral e total dos serviços ora contratados, tendo como atribuições principais:
6.2.2 - Suspender o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que a seu critério, considerar esta medida necessária à regular execução dos mesmos, ou à salvaguarda dos interesses das Contratantes.
6.2.3 - Recusar os métodos de trabalho ou processos de execução dos mesmos que, a seu critério, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos e administrativos estipulados pelo presente contrato.
6.2.4 - Controlar as condições de trabalho, ajustando com a Contratada as alterações na sequência da execução que forem consideradas convenientes ou necessárias, e controlar tais condições de modo a exigir desta, na ocorrência de atraso nos serviços, a adoção de regime de trabalho diferente.
6.2.5 - Dar permanente assistência aos serviços, na interpretação e na solução dos problemas surgidos.
6.2.6 - Determinar os prazos para cumprimento das exigências feitas.
CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA INTEGRANTE
Constituem partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no processo de aquisição Concorrência n.º 17/0010-CC e seus anexos, inclusive os documentos de habilitação e as propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – RENÚNCIA DE DISPOSITIVOS CONTRATUAIS
Nenhuma das disposições deste Contrato poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de Instrumento Aditivo. O fato de uma das partes tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração do Contrato e nem induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a cessão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação.
9.1 - Havendo inadimplemento total ou parcial na execução do objeto contratado, a CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) rescisão contratual;
c) Multa de até 10% do valor do contrato;
d) impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE por até dois anos.
9.2 - Além do previsto no subitem 8.1, a rescisão contratual poderá ocorrer pela decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial (conforme Lei n.º 11.101/2005), liquidação e/ou estado de insolvência de quaisquer das partes;
9.3 – O contrato poderá ser resilido por iniciativa das partes, mediante aviso expresso e escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
9.4 – A critério do SESC/AN, as sanções poderão ser cumulativas.
CLÁUSULA DÉCIMA – REAJUSTE
10.1 - A cada período de 12 meses a contar da data de assinatura, o presente contrato, se aditado na forma da CLÁUSULA QUINTA, será reajustado pela variação do IGP- M/FGV (Serviços). Caso por meio de pesquisa de preços realizada pela CONTRATANTE se conclua que o preço praticado pelo mercado apresenta-se inferior ao resultante da aplicação do índice, prevalecerá o menor preço pesquisado, mediante acordo entre as partes.
10.2 – Sendo o IGP-M/FGV (Serviços), adotado como base do reajuste contratual, para apuração do valor será considerado a variação entre os 12 (doze) meses anteriores ao penúltimo mês do vencimento do Contrato em vigor. Havendo a extinção deste índice, o contrato poderá ser reajustado por outro índice, mediante acordo entre as partes.
10.3 - O presente Contrato não sofrerá reajuste de preço dentro do período de 12 meses de sua vigência.
11.2 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste contrato, só terão validade se forem efetuadas através de aditamentos contratuais assinados pelos representantes das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
O presente contrato é regido pelo Código Civil Brasileiro, bem como pela legislação federal vigente obrigando seus contratantes, herdeiros e sucessores, ficando eleito o foro da comarca da capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes de seu cumprimento.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de de 2017
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA SESC
Administração Nacional
Diretor-Geral
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF: