EDITAL DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 99/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 63/2022 PRC: 117/2022
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE SARZEDO, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.509/0001-58, sediado à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, XXXXXXX/XX, por meio do Setor de Compras e Licitações, através desua pregoeira, designada pela Portaria nº 608/2022, devidamente autorizado pelo Senhor Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxx do Amaral, em conformidade com o disposto na Lei Federal 10.520/2002, LeiComplementar Federal 123/2006, Decretos Federais 3.555/2000, 5.450/2005 e 7.892/2013 e pelos Decretos Municipais 573/2010 e 1.368/2020, Lei Federal 8.666/1993 e respectivas alterações e demais legislação correlata, torna pública a realização de procedimento delicitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, modo de disputa ABERTO/FECHADO, tendo por objeto a Formação de REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de arbitragem para várias modalidades de competições esportivas , em atendimento a Secretaria Municipal de Esportes Cultura Lazer e Turismo do município de Sarzedo/MG, conforme itens, especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, obedecendo ao seguinte calendário:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 09h00min do dia 05/07 /2022 até às 08h30min do dia 18/07/2022.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09h00min do dia 18/07/2022.
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h30min do dia 18/07/2022.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx – Banco do Brasil SA
1.1.1. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
1.2. Para participação na licitação, os interessados deverão cadastrar-se previamente em Agências do Banco do Brasil e/ou acessar na Internet o site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, do Banco do Brasil S/A, de acordo com o Termo de Cooperação Técnica celebrado com o Município de SARZEDO.
1.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as fases, sendo conduzido por Pregoeira designada pelo Prefeito do Município de SARZEDO/MG e responsável pelo processamento e julgamento.
1.4. A proponente licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos no Item 1.1 deste Edital.
2. DO OBJETO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
2.1. A presente licitação tem por objeto a Formação de REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de arbitragem para várias modalidades de competições esportivas , em atendimento a Secretaria Municipal de Esportes Cultura Lazer e Turismo do município de Sarzedo/MG, de acordo com as condições e especificações constantes do presente edital, inclusive seus anexos, especialmente o Anexo I, que veicula o Termo de Referência.
2.2. Justificativa:
A contratação dos serviços justifica-se pela necessidade deste recurso para o fomento de eventos
esportivos no decorrer do ano em exercício, em competições de diversas modalidades coletivas e individuais.
Objetivando proporcionar aos participantes, através da prática esportiva, uma melhor qualidade de vida naquilo que se refere à prevenção a possíveis patologias, bem como a reintegração e prevenção social. A contratação se faz necessária para conduzir os eventos de forma organizada e dentro das regras oficiais de cada modalidade.
2.3. A presente Licitação reger-se-á pelo tipo: MENOR PREÇO POR POR XXXX.
NOTA EXPLICATIVA 1: O art. 23, §1º, da Lei nº 8.666/93, impõe o parcelamento do objeto como obrigatório, de forma a permitir a ampliação da competitividade. Todavia, no certame em questão não se mostra técnica e economicamente viável o parcelamento do objeto, diante do prejuízo para o conjunto da contratação, perda da economia de escala e do custo de mobilização.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR MÁXIMO
3.1. As despesas decorrentes das contratações desta licitação correrão a cargo da Secretaria Municipal de Esportes usuária da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observadas as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 7, § 2º do Decreto Federal n.º 7.892/2013; Artigo 62, da Lei Federal n°8.666/93 e alterações.
3.2. O valor máximo da licitação é estimado em R$ 264.266,67 (duzentos e sessenta e quatro mil duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
3.2.1. O valor máximo de cada ITEM que compõe os lotes constam no Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
3.3. Devem estar incluídas no preço cotado todas as despesas com mão de obra, tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos indispensáveis ao fornecimento dos objetos.
4. DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1. O aviso deste Edital será publicado no Diário Eletrônico do Município de Sarzedo, endereço: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, órgão oficial de divulgação do Município de SARZEDO, no site www.licitacoes- x.xxx.xx e Diário Oficial do Estado.
4.2. O Edital de Pregão Eletrônico completo estará à disposição dos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de SARZEDO/MG, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no site www.licitacoes- x.xxx.xx.
4.3. A retirada do Edital poderá ser feita nos dias úteis, no horário das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, mediante assinatura de recebimento.
4.4. Para envio do edital por e-mail deve a licitante interessada enviar solicitação para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, informando razão social e CNPJ/MF da empresa.
4.5. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública do Pregão, qualquer cidadão ou pretenso licitante poderá impugnar este ato convocatório, de acordo com a Lei Federal nº 8. 666/93.
4.6. Os esclarecimentos sobre o conteúdo do Edital e seus Anexos somente serão prestados e considerados quando solicitados por escritos a Pregoeira ou à Equipe de apoio, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, endereçadas ao e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. As respostas a todos os questionamentos (duvidas ou esclarecimentos) serão disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de SARZEDO – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no Link Licitações, bem como no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para ciência de todos os interessados.
4.7. Decairá do direito de impugnar os termos do edital, o interessado que não o fizer até às 17
(dezessete) horas do segundo dia útil que anteceder a data de realização da Sessão Pública do Pregão.
5. DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO
5.1. Os serviços objeto desta licitação, deverão ser prestados em conformidade com a solicitação da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo;
5.2. O objeto da licitação deverá, obrigatoriamente, ser executado pela Adjudicatária no prazo, locale horário estabelecidos na Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Esportes , Lazer, Cultura e Turismo, de acordo com o cronograma, tabela e o andamento dos eventos/jogos.
5.3. A contratada será notificada dos locais e horários dos jogos com antecedência de no mínimo 07 (sete) dias, através da ordem de serviço.
5.4. A Prefeitura Municipal de Sarzedo recusará os serviços que forem entregues em desconformidade com este Edital.
5.5. A Contratada se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pela Prefeitura, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto;
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Poderão participar da presente Licitação todas as empresas:
a. Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos;
b. Regularmente estabelecidas no País e que satisfaçam integralmente as condições deste edital e seus anexos.
6.2. Não será permitida a participação direta ou indiretamente na presente licitação as empresas interessadas:
a. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93;
b. Que estejam cumprindo as sanções previstas no artigo 87 incisos III (perante este Município) e IV (imposta por órgão ou entidade da Administração Pública) da Lei 8.666/93;
c. Que estejam sob regime de concordata ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
d. Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a forma de constituição;
e. Possuam incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento, conforme estabelece o entendimento constante no Acórdão 2745/10 – TCE/PR e no prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado no AOTC 229 de 11/12/2009, referente à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo, considerando- se inseridos no conceito de incompatibilidade o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade contratante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, de chefia ou de assessoramento.
6.3. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e subsequente encaminhamento da proposta de preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico - endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, observados data e horário limite estabelecidos.
6.4. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes- x.xxx.xx, na opção Acesso Identificado.
6.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação especificadas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem realizadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. Os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal para acesso ao sistema eletrônico, ambas intransferíveis, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
7.1.1. Demais dados acerca da chave de identificação e senha poderão ser obtidos pelos interessados em participar do pregão eletrônico diretamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou por intermédio do portal xxx.xx.xxx.xx no campo “Acesso Identificado”, sendo-lhes facultado, ainda, o acesso, através dos telefones 0000-0000 - capitais e regiões metropolitanas (suporte técnico) ou, 0800 729 0001 – demais localidades (suporte técnico).
7.2. A chave de identificação e senha pessoal poderá ser utilizada em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Prefeitura ou do Banco do Brasil, devidamente justificada.
7.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de SARZEDO ou ao Banco do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido dasenha, ainda que por terceiros.
7.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8. DO CADASTRAMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
8.1. A proposta eletrônica deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do site www.licitacoes- x.xxx.xx, nos termos do item 1.1 deste instrumento.
8.2. Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
8.3. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital.
8.4. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá este último, e no caso de discordância entre o valor unitário e total, prevalecerá o primeiro.
8.5. As propostas não podem conter qualquer identificação do licitante proponente (tais como nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de desclassificação.
8.6. A apresentação de proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente:
a. Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e obteve do Pregoeiro todas as informações necessárias para a sua formulação;
b. Considerou que os elementos desta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente condizente com o objeto licitado;
c. Sendo vencedor da Xxxxxxxxx, assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução do objeto em todas as fases.
8.7. As propostas apresentadas e os lances formulados incluem todas e quaisquer despesas necessárias
e indispensáveis para a perfeita execução das obrigações decorrentes desta licitação e do respectivo termo contratual e devem ser elaboradas em conformidade com a legislação aplicável e as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, seus Anexos e os fatores a seguir:
a. Deverão ser considerados pelos proponentes todos os custos e despesas necessárias a prestação dos serviços neste municipio;
b. Especificação do objeto, observadas as características exigidas no presente Edital;
c. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura das Propostas de Preço;
d. O valor cotado deverá ser expresso em Real, com apenas 02 (duas) casas após a vírgula.
8.8. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES dos serviços ofertados nos termos do Termo de Referência, caso contrário a proposta será desclassificada de plano.
8.9. O Município de SARZEDO não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto, na forma da lei.
8.10. Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte da empresa ou de representante relativo à proposta de preços.
8.11. O Pregoeiro poderá desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou de seus sócios, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.12. Para o julgamento das propostas de preços será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
8.13. Serão desclassificadas, ainda, as propostas de preços que:
a. Cotarem preços acima do valor máximo estipulado no Edital;
b. Deixar de apresentar os preços cotados para qualquer item do Lote cotado.
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.14. Na data e horário determinado no item 1.1 deste edital, a sessão pública na internet, no site eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, será aberta por comando da Pregoeira, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas passando a Pregoeira a avaliar a devida aceitabilidade.
8.15. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando, de plano, aquelas que ofertarem preços superiores ao valor máximo estipulado neste Edital para cada item de cada Lote, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que identifiquem o licitante, bem como aquelas que não estejam em conformidade com os outros requisitos estabelecidos neste Edital.
8.16. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando, de plano, aquelas que apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que identifiquem o licitante,bem como aquelas que não estejam em conformidade com os outros requisitos estabelecidos neste Edital.
8.17. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.18. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.19. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.20. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste edital, desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Na data e horário determinado no item 1.1 deste edital, será aberta a sessão pública de disputa de preços na internet, no site eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, por comando da Xxxxxxxxx.
9.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.3. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
9.5. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 5 (cinco) segundos.
9.6. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
9.7. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
9.8. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
9.9. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.10. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
9.11. A Pregoeira poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível à realização de eventual diligência.
9.12. Realizada a diligência, a Pregoeira notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
9.13. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.14. Facultativamente, a Pregoeira poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de avisode fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, e decidir sobre a sua aceitação.
9.15. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.16. Caso a desconexão da Pregoeira persista por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Após o encerramento da etapa de lances, a pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do objeto ofertado e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
11.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
11.3. Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificado, a Pregoeira examinará a subsequente, eassim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
11.4. No julgamento das propostas, a Pregoeira poderá, de forma fundamentada, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica.
11.5. Serão desclassificadas as propostas:
a. Que estejam em desacordo com as especificações, prazos e condições fixados neste edital;
b. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes;
c. Que contiverem vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e que não sejam passíveis de saneamento na própria sessão;
d. Com valor superior ao preço máximo estabelecido no presente Edital;
e. Que para sua viabilização indiquem condições genéricas de cobertura de outras propostas, ou de subsídios condicionados que não estejam autorizados em Lei, ou se refiram a repasse de descontos ou de isenção de tributos ou ainda aquelas em desacordo com o edital, ou qualquer norma jurídica aplicável à contratação.
f. Que após diligências, não forem corrigidas ou justificadas.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a Pregoeira efetuará o cumprimento das demais exigências para habilitação especificadas nos itens seguintes deste Edital.
12.2. Para habilitação, o proponente licitante deverá encaminhar, via anexo no portal de compras do Banco Brasil, os documentos relativos à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-Financeira, Declarações da Licitante e a proposta, em original, cópia autenticada por cartório competente ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial, quando do cadastro da proposta, conforme disposto:
12.3. Regularidade Jurídica:
a. Registro Comercial, no caso de empresa individual; OU
b. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, incluindo a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores; OU
c. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; OU
d. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido peloórgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e. Documento de Identidade dos Sócios
12.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido pela Secretaria da Receita Federal;
b. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) através do site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
c. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com Efeitos de Negativa) ou documento equivalente do Estado sede da licitante na forma da lei;
d. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com Efeitos de Negativa) ou documento equivalente do Município sede da licitante na forma dalei;
e. Prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF, através do site xxx.xxxxx.xxx.xx;
f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, através do site: xxx.xxx.xxx.xx.
Obs.: 1) As certidões solicitadas no subitem 10.2 deverão estar vigentes/válidos na data de abertura da presente licitação. Ficam resguardados os casos cobertos pelos benefícios da LC 123/2006.
2) Caso a(s) certidão(ões) expedida(s) pela(s) Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, seja(m) POSITIVA(S), reserva a si o direito de só aceitá-la(s), se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o efeito NEGATIVO, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional.
12.5. Qualificação Técnica
12.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
a) Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente;
b) Data de emissão;
c) Nome e assinatura do responsável pela veracidade das informações;
d) Outras informações relevantes ao objeto do atestado compativel com o objeto licitado.
12.6. Qualificação Econômico-Financeira:
12.6.1. Certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial, ou de certidão que comprove plano de recuperação acolhido ou homologado judicialmente, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
12.7. DECLARAÇÕES DA LICITANTE, elaboradas em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, sob as penas da lei:
a. DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE INDIVIDUAL
conforme modelo constante no Anexo II do presente edital, apresentar junto a declaração para fins de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso,através de Certidão expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 dias da data fixada para apresentação das propostas, na forma do art. 3º da Instrução Normativa DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração) n.º 36, de 03 de março de 2017, ou,em se tratando de Sociedade Simples, através de Documento expedido pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP1.
b. De CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL conforme modelo constante no Anexo III do presente edital;
c. De INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE IDONEIDADE conforme modelo constante no Anexo IV do presente edital;
d. De INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS EM ATENDIMENTO conforme modelo constante no Anexo VI do presente edital;
e. De INEXISTÊNCIA SERVIDOR PÚBLICO conforme modelo constante no Anexo VII dopresente
edital;
12.8. Em conformidade com a Lei Complementar n. 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidadefiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de SARZEDO, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou certidões positivas com efeito de certidão negativa.
12.8.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.7.1, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.9. Todos os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, plenamente legíveis, não sendo aceitos documentos cujas datas estejam esmaecidas, inelegíveis ou rasuradas.
12.10. Se o licitante que apresentar a proposta ou lance de menor valor não cumprir às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Nessa etapa, a Pregoeira poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
12.11. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores á data de apresentação das propostas, exceto para os documentos que por sua própria natureza não possuam prazo de validade.
12.12. Constatado o atendimento das exigências estabelecidas neste Edital, o objeto da licitação será adjudicado ao autor da proposta com lance de menor valor, ficando o propontente obrigado a encaminhar no prazo de 24hrs a proposta adequada aos lances para o email xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx .
12.13. A apresentação da documentação incompleta ou em discordancia do solicitado neste item, ensejará a INABILITAÇÃO da licitante.
13. DOS RECURSOS
1 NOTA EXPLICATIVA 2: Declaração exigida na letra “a” NÃO é de natureza desclassificatória ou inabilitatória, apenas para fruição dos benefícios que menciona a LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014.
13.1. Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões da Pregoeira DEVERÁ fazê-lo, de imediato na Plataforma do licitacoes-e manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultada a juntada de memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
13.3. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
13.4. Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo.
13.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente por intermédio da que praticou o ato via sistema eletronico ou pelo email xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx .
13.7. Não serão aceitos recursos cuja petição tenham sido apresentados fora do prazo e/ou apresentada por quem não está legalmente habilitado para representar a empresa licitante.
13.8. - DA RECONSIDERAÇÃO DOS RECURSOS
13.8.1 - É admissível representação e pedido de reconsideração dentro das razões e condições definidas no Decreto nº 3.555/2000, Lei nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de SARZEDO, resguardada os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
I. advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da execução contratual;
II. multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor licitado, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 2% (dois por cento), na hipótese de atraso no adimplemento das obrigações assumidas na licitação, tais como a assinatura do contrato fora do prazo.
III.multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor total global licitado, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a. não cumprimento das obrigações assumidas na licitação;
b. não entrega de documentação exigida para o certame ou para recebimento do pagamento;
c. apresentação de documentação falsa exigida para o certame ou para recebimento do pagamento;
d. não manutenção da proposta;
e. retardamento da execução do objeto da licitação;
x. xxxxx na execução do objeto da licitação;
g. fraude na execução do objeto da licitação;
h. comportamento inidôneo;
i. cometimento de fraude fiscal.
IV. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 02 (dois) anos.
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes decorridos o prazo da sanção aplicada.
14.2. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº. 8.666/93 inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos
causados à Administração.
14.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Município de SARZEDO.
14.4. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no Manicípio de SARZEDO, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
14.5. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.6. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
15.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
15.3. Se por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período mínimo de validade das propostas, e caso persista o interesse da Administração Municipal, esta poderá solicitar a todos licitantes classificados prorrogação da validade, por igual prazo.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I. O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pelo Setor de Finanças, por processo legal, em até 15 dias, após o recebimento da nota fiscal/fatura, desde que acompanhada de cópia, se for o caso, das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual, ao FGTS e Ministério do Trabalho, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do Contrato, nos prazos estipulados em contrato.
II. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais econtratuais, especialmente as de natureza fiscal.
III. O gestor/fiscal e/ou o Setor de Finanças da Prefeitura, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
IV. O pagamento devido pela Prefeitura será efetuado por meio de depósito em conta bancária a serinformada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
V. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
VI. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará a Prefeitura plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
VII. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
15 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta do Anexo VIII.
15.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar a Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de e-mail ou publicação no sitio eletrônico do órgão licitante.
15.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
15.3. A Ata de Registro de Preços não obriga a Prefeitura Municipal de Sarzedo a contratar os serviços nela registrados nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações especificas para contratação de um ou mais serviços, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
16. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por outro órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório.
16.2. Em caso de adesões caberá ao beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não da prestação decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e órgãos participantes.
16.3. As adesões à ata somente poderão ser efetuadas com autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx e, em caso, após a primeira contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o “carona” deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
16.4. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por Órgão ou entidades solicitantes, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registradas na Ata de Registro de Preços.
16.5 - O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A Pregoeira reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvidas ou julgar necessário.
17.2. É facultada a Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.3. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos proponentes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
17.4. O Município de SARZEDO se reserva no direito de revogar, anular ou transferir a presente licitação, em caso de interesse público.
17.5. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
17.6. O Município poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
17.7. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo que a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a revogação da adjudicação ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.8. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
17.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e asegurança da contratação.
17.11. As decisões referentes a este processo de licitação poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o seu recebimento ou, ainda, mediante publicação no Órgão Oficial do Município.
17.12. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira.
17.13. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
17.14. Não cabe ao BANCO DO BRASIL S/A qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de prestação dos serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
17.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Ibirité/MG.
17.16. A Pregoeira e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário de 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no setor de compras da Prefeitura Municipal de SARZEDO para melhores esclarecimentos.
17.17. A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos da licitação.
17.18. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
17.19. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pregoeira, nos termos da legislação pertinente.
18. DOS ANEXOS
18.1. Compõem este Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENOPORTE
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE IDONEIDADE
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO ANEXO VI- MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA SERVIDOR PÚBLICO
ANEXO VIII – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO.
ANEXO X – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
SARZEDO/MG, 20 de junho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 63/2022
1. OBJETO
Formação de REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de arbitragem para várias modalidades de competições esportivas , em atendimento a Secretaria Municipal de Esportes Cultura Lazer e Turismo do município de Sarzedo/MG.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação dos serviços justifica-se pela necessidade deste recurso para o fomento de eventosesportivos no decorrer do ano em exercício, em competições de diversas modalidades coletivas e individuais.
Objetivando proporcionar aos participantes, através da prática esportiva, uma melhor qualidade de vida naquilo que se refere à prevenção a possíveis patologias, bem como a reintegração e prevenção social. A contratação se faz necessária para conduzir os eventos de forma organizada e dentro das regras oficiais de cada modalidade.
O critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE, justifica-se uma vez que que propicia um desconto maior no preço e reduz os custos indiretos e não traz prejuízos na realização dos eventos, a licitação por LOTE é mais satisfatória do ponto de vista de eficiência técnica, por manter a qualidade dos serviços, haja vista que o gerenciamento permanece todo o tempo a carga de um mesmo administrador. Nesse ponto, as vantagens seriam o maior nível de controle pela Administração na execução dos serviços, a interação entreos diferentes eventos a serem realizados, a maior facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido e na observância dos prazos, concentração da responsabilidade pela execução dos serviços em uma pessoa e concentração da garantia dos resultados.
Dessa forma, a adjudicação a uma única empresa para atendimento do grupo de serviços, assegura uma única responsabilidade técnica e garantia sobre os serviços executados.
3 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
3.1 DA CONTRATADA:
3.1.1. Designar oficiais de arbitragem devidamente qualificados, com plenas condições fisiológicas e psicológicas, que tenham conhecimentos técnicos e práticos das regras de cada modalidade, em número suficiente para realização das modalidades esportivas, onde os mesmos deverão:
3.1.2. Apresentar-se para os jogos devidamente uniformizados conforme regra de cada modalidade e com antecedência de trinta minutos ao horário programado para o evento;
3.1.3. Ter uma postura de integridade e bom relacionamento com todos os participantes do evento;
3.1.4. Evitar contato com torcedores, atletas e dirigentes das equipes durante as competições;
3.1.5. Ter conhecimento, aplicar e exigir o cumprimento de todas as normas referentes à regra da modalidade, bem como o Regulamento Geral de cada competição;
3.1.6. Não emitir opiniões em público sobre quaisquer assuntos inerentes à competição;
3.1.7. Aplicar corretamente e com imparcialidade as regras do jogo;
3.1.8. Não discutir, confrontar ou provocar contendas com torcedores, atletas e diretores, antes, durante, após as partidas e/ou provas, e jamais emitir opinião contrária às decisões oficializadas pela Comissão Organizadora;
3.1.9. Emitir relatório da partida com letra legível (letra de forma), constando somente os fatos ocorridos na mesma, com clareza e objetividade;
3.1.9.1. Caso haja algum problema de ordem disciplinar (confusões, tumultos, agressões, etc.) os auxiliares, fiscais e anotadores/mesários também deverão emitir o relatório da partida e/ou prova;
3.1.10.Não consumir bebidas alcoólicas, ou utilizar cigarros antes, durante ou após as atividades dentro do espaço destinado à realização do evento;
3.1.11.Ter cuidado com todos os documentos referentes às partidas, como carteiras de identificação, documentos oficiais, súmulas, relatórios e etc., e devolvê-los em prazo hábil e no mesmo estado de conservação encontrado.
3.1.12.Executar e cumprir a programação dos eventos;
3.1.13.Recolher, analisar, corrigir e enviar à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo ou Comissão Organizadora do Evento no prazo de um dia útil, todas as documentações das partidas realizadas;
inclusive o relatório do árbitro que deverá ser devidamente preenchido, com letra de forma legível e contendo todas as informações provenientes da partida;
3.1.14.Convocar, quando requisitado, os membros da equipe de arbitragem para possíveis esclarecimentos provenientes às partidas realizadas;
3.1.15. Advertir e/ou punir os membros da arbitragem que transgredirem quaisquer normas previstas no regulamento geral e regras de cada modalidade;
3.1.16. Arcar com todos os custos para execução dos serviços.
3.1.17. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre os serviços prestados.
3.1.18. Para as Modalidades Handebol, Voleibol, Basquete e Futsal a arbitragem deverá ser filiada a Federação Mineira da Modalidade ou outra Federação ou Liga devidamente reconhecidas no Estado, a ser comprovado quando do recebimento da Ordem de Serviço.
3.2. DO CONTRANTE:
3.2.2. Emitir a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento nos termos deste edital.
3.2.3. Fiscalizar a prestação dos serviços, por intermédio dos servidores designados pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
3.2.4. Acusar, através de ofício, incorreções cometidas pelos membros da equipe de arbitragem, a quaisquer itens inerentes ao Regulamento Geral das competições;
3.2.5. Solicitar o afastamento preventivo de quaisquer membros da equipe de arbitragem, seja por atraso, ausência, insuficiência técnica, indisciplina, desrespeito às normas da competição ou a qualquer membro da Comissão Organizadora, perda de documentos referentes às partidas e/ou provas, dentre outros desta natureza;
3.2.6. Indeferir e solicitar correção de quaisquer súmulas ou relatórios que contenham erro na escrita, dupla interpretação, omissão de fatos ocorridos, dentre outros;
3.2.7. Encaminhar a cópia da programação de jogos e Regulamento Geral da atividade com antecedência de três dias do início de cada competição;
3.2.8. Requisitar reunião com os membros da empresa prestadora de serviços, e equipe e arbitragem, antes do início de cada competição, para apresentação das normas que regerão cada evento ou para qualquer outro assunto necessário;
3.2.9. Informar à empresa prestadora de serviços, no prazo de dois dias úteis, quaisquer mudanças ocorridas na programação de jogos;
3.2.10. Liberar, com antecedência de um dia útil da realização da partida e/ou prova, todas as súmulas referentes ao evento;
3.2.11. Oferecer espaços esportivos destinados às competições, em perfeitas condições de utilização e realização das atividades.
4. ORIENTAÇÕES SOBRE O FORNECIMENTO E A FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1.2. O acompanhamento e a fiscalização da ARP (execução do objeto) serão empreendidos por profissionais nomeados ao exclusivo critério do Contratante, que comporão uma Unidade Fiscalizadora do contrato;
4.1.3. Os profissionais nomeados deverão anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, de forma eletrônica ou manual, em planilhas ou livro ata, de maneira objetiva e, quando necessário, deverão comunicar formalmente aos gestores responsáveis do Contratante, as intercorrências observadas que impliquem em inconformidades na execução do objeto;
4.1.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Unidade Fiscalizadora deverão ser exercidas, quando solicitadas ou não, pelo órgão competente, com a anuência do seu gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
4.1.5. A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Unidade Fiscalizadora, durante a execução do objeto, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
4.1.6. O Contratante resguarda-se do direito de, ao seu exclusivo critério, e para qualquer finalidade, auditar os serviços prestados pela Contratada, por intermédio de qualquer instrumento técnico ou através da promoção de diligências, a fim de garantir a correta execução do objeto e os interesses do Contratante.
4.2. DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.2.2. A licitante deverá apresentar, por ora de sua participação no processo de Certame, a Proposta de Preços OBRIGATORIAMENTE em conformidade com o que está descrito neste TRT e no instrumento de convocação;
4.2.3. A licitante deverá apresentar em sua Proposta de Preços a Planilha de Formação de Preços devidamente preenchida, conforme o modelo apresentado abaixo:
Lote 01 | |||||
Item | Unid. | Quant . | Descrição | Média Unit | Média Total |
01 | Sv | 60 | Arbitragem para Campeonato Municipal ou Intermunicipal de Futsalinfantil e juvenil masculino ou feminino, com 02 (dois) árbitros e 01 (um) anotador/cronometrista, com tempo de jogo reduzido. | 212,50 | 12.750,00 |
02 | Sv | 60 | Arbitragem para Campeonato Municipal ou Intermunicipal de Futsaladulto e máster masculino ou feminino, com 02 (dois) árbitros, 01 (um) anotador e 01 (um) cronometrista, tempo de jogo de acordo com a CBFS. | 285,00 | 17.100,00 |
Total do lote: | 29.850,00 |
Lote 02 | |||||
Item | Unid. | Quant | Descrição | Média Unit | Média Total |
0 1 | Sv | 25 | Arbitragem para Campeonato Municipal ou Intermunicipal de Futebol Society adulto e máster masculino ou feminino, com 02 (dois) árbitros e 01 (um) mesário com tempo de jogo de acordo com a CBF7. | 300,00 | 7.500,00 |
Total do Lote: | 7.500,00 |
Lote 03 | |||||
Ite m | Unid. | Quant . | Descrição | Média Unit | Média Total |
01 | serviço | 120 | Arbitragem para Campeonato, Copas ou Intermunicipal de Futebol de Campo adulto e máster masculino ou feminino, com 01 (um) árbitro, 02 (dois) auxiliares e 01(um) mesário. | 536,66 | 64.400,00 |
02 | serviço | 50 | Arbitragem para Campeonato Municipal ou Intermunicipal de Futebol de Campo Infantil masculino ou feminino: * Categorias sub 11, tempo de jogo: 40 minutos, com 02 tempos de 20 minutos com 01 (um) árbitro e 02 (dois) auxiliares. | 333,33 | 16.666,67 |
03 | serviço | 50 | Arbitragem para Campeonato Municipal ou Intermunicipal de Futebol de Campo Infantil masculino ou feminino: * Categorias sub 13, tempo de jogo: 50 minutos, com 02 tempos de 25 minutos com 01 (um) árbitro e 02 (dois) auxiliares. | 366,66 | 18.333,34 |
04 | serviço | 50 | Arbitragem para Campeonato Municipal ou Intermunicipal de Futebol de Campo Infantil masculino ou feminino: * Categorias sub 15, tempo de jogo: 60 minutos, com 02 tempos de 30 minutos com 01 (um) árbitro e 02 (dois) auxiliares. | 400,00 | 20.000,00 |
05 | serviço | 20 | Arbitragem para Campeonato Municipal de futebol de campo adulto masculino, categoria titular: 01 (um) árbitro de futebol, com certificação e que já tenha feito ou faça parte do quadro da federação de futebol, com comprovação por meio de certificados de formação, 02 (dois) auxiliares e 01(um) mesário. | 533,33 | 10.666,67 |
Valor Total do Lote: | 130.066,68 |
Lote 04 | |||||
Ite m | Unid. | Quant . | Descrição | Média Unit | Média Total |
01 | serviço | 10 | Arbitragem para Campeonato Municipal ou Intermunicipal de Voleibol adulto e máster masculino ou feminino, com 02 (dois) árbitros e 02 (dois) apontadores. | 310,00 | 3.100,00 |
2 | serviço | 40 | Arbitragem para Campeonato Municipal ou Intermunicipal de Voleibol infantil e juvenil masculino ou feminino, com 02 (dois) árbitros e 01 (um) apontador. | 272,50 | 10.900,00 |
Valor Total do Lote | 14.000,00 |
Lote 05 | |||||
Item | Unid. | Quant . | Descrição | Média Unit | Média Total |
01 | Serv | 60 | Arbitragem para Campeonato Municipal ou Intermunicipal de Handebolinfantil e juvenil masculino ou feminino, com 02 (dois) árbitros e 01 (um) secretário/cronometrista, com tempo de jogo reduzido. | 286,66 | 17.200,00 |
02 | Serv | 30 | Arbitragem para Campeonato Municipal ou Intermunicipal de Handebol adulto e máster masculino ou feminino, com tempo de jogo de acordo com a CBHb, com 02 (dois) árbitros, 01 (um) secretário e 01(um) cronometrista. | 353,33 | 10.600,00 |
Total do Lote | 27.800,00 | ||||
Lote 06 |
Item | Unid. | Quant . | Descrição | Média Unit | Média Total |
01 | Serv | 40 | Arbitragem para Campeonato Municipal ou Intermunicipal de Basquete infantil e juvenil masculino ou feminino, com 02 (dois) árbitros e 01 (um) mesário, com tempo de jogo reduzido. | 246,66 | 9.866,67 |
02 | Serv | 30 | Arbitragem para Campeonato Municipal ou Intermunicipal de Basquete adulto e máster masculino ou feminino, com tempo de jogo de acordo com a CBB, com 02 (um) árbitros e 03 (três) mesários. | 430,00 | 12.900,00 |
Total do Lote | 22.766,67 |
Lote 07 | |||||
Item | Unid. | Quant . | Descrição | Média Unit | Média Total |
01 | Serv | 30 | Arbitragem para Campeonato Municipal ou Intermunicipal de Futevolei infantil e juvenil masculino ou feminino, com 01 (um) árbitro e 01 (um) mesário. | 193,33 | 5.800,00 |
02 | Serv | 60 | Arbitragem para Campeonato Municipal ou Intermunicipal de Futevolei adulto e máster masculino ou feminino, com 02 (dois) árbitros e 01 (um) mesário de acordo com as regras da CBFv. | 260,00 | 15.600,00 |
Total do Lote | 21.400,00 |
Lote 08 | |||||
Ite m | Unid. | Quant . | Descrição | Média Unit | Média Total |
01 | Sv | 10 | Arbitragem para Campeonato Municipal ou Intermunicipal de Volei de Praia infantil e juvenil masculino ou feminino, com 01 (um) árbitro e 01 (um) apontador. | 203,33 | 2.033,33 |
02 | Sv | 10 | Arbitragem para Campeonato Municipal ou Intermunicipal de Volei de Praia adulto e máster masculino ou feminino, com 02 (dois) árbitros e 01 (um) apontador com as regras de jogo de acordo com a CBV. | 270,00 | 2.700,00 |
Valor Total do Lote: | 4.733,33 |
Lote 09 | |||||
Ite m | Unid. | Quant . | Descrição | Média Unit | Média Total |
01 | Serv | 20 | Arbitragem para Campeonato Municipal ou Intermunicipal de Peteca (areia ou quadra) infantil e juvenil masculino ou feminino, com 01 (um) árbitro e 01 (um) mesário. | 135,00 | 2.700,00 |
02 | Serv | 20 | Arbitragem para Campeonato Municipal ou Intermunicipal de Peteca (areia ou quadra) adulto e máster masculino ou feminino, com 01 (um) árbitro e 01 (um) mesário de acordo com as regras da CBP. | 172,50 | 3.450,00 |
Valor Total do Lote: | 6.150,00 |
4.2.4. Incorporar todas as despesas, custos diretos e indiretos de qualquer natureza, inerentes à execução do objeto pela Contratada aos preços ofertados na sua proposta, incluindo e não se limitando a: (1) custos com frete e seguros; (2) despesas trabalhistas relativas à contratação de pessoal e afins; (3) custos com logística e transporte;
(4) custos com a montagem, desmontagem e higienização; (5) custos com o pagamento de impostos e tributos e;
(6) despesas operacionais de qualquer natureza;
4.2.5. Informar OBRIGATORIAMENTE todos os preços solicitados, contemplando todos os itens descritos no lote, sob pena de desclassificação da licitante;
4.2.6. Apresentar os preços cotados em moeda correta do país (R$), contendo duas casas decimais para números fracionais (não inteiros);
4.2.7. Informar OBRIGATORIAMENTE, sob pena de desclassificação, os preços unitários e totais por item de serviço, o total de cada lote ofertado e total geral da proposta, conforme solicitados na Planilha de Formação de Preços.
4.3. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
4.3.2. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e na ARP;
4.3.3. O pagamento será efetuado em moeda corrente, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura cuja natureza fiscal será a prestação de serviços. A mesma será apresentada ao Contratante, constando os respectivos
preços unitários e total, de cada grupo de fornecimento de serviços – conforme constam na Planilha de Formação de Preços, o mês/ano de referência, o número da parcela atual e do total de parcelas, assim como a descrição sucinta do objeto contratado;
4.3.4. Uma vez apresentada a documentação indicada no item anterior, o Contratante efetuará o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, sem incidência no período de qualquer reajuste ou correção de preço, em depósito bancário na conta da Contratada;
4.3.5. A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite (atestação) da Unidade Fiscalizadora do contrato;
4.3.6. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela contratada, obrigatoriamente com o nº de inscrição no CNPJ apresentado na Proposta de Preços adjudicada, na documentação de habilitação apresentada durante o processo de Certame e no contrato, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro nº de inscrição no CNPJ, mesmo que pertencente a filial ou matriz;
4.3.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento, sem alteração de seu valor, será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados;
4.3.8. Qualquer forma de inadimplência da Contratada acarretará a interrupção do pagamento de que trata este item, não ensejando pelo atraso, cobrança de juros, nem correção monetária pelo Contratante;
Elaborado por Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Esportes
XXXXX XX -MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO PREGÃO ELETRÔNICO SRP: Nº 63/2022
DECLARAMOS, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ nº
, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar.
DECLARAMOS, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
[Local], de de 2022.
[Nome/Cargo/Assinatura do Responsável Legal][Nome da Empresa]
[CNPJ
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIIIDO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP: Nº 63/2022
Com vistas à participação no pregão em epígrafe e, para todos fins de direito, DECLARAMOS que, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvona condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local], de de 2022.
[Nome/Cargo/Assinatura do Responsável Legal][Nome da Empresa]
[CNPJ]
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE IDONEIDADE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP: Nº 63/2022
Com vistas à participação no pregão em epígrafe e, para todos fins de direito, DECLARAMOS que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação e participação no presente processo licitatório e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARAMOS, ainda, que não fomos declarados inidôneos por nenhum órgão do poder público em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
[Local], de de 2022.
[Nome/Cargo/Assinatura do Responsável Legal][Nome da Empresa]
[CNPJ]
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP: Nº 63/2022
A , CNPJ: 0000000-00, sediada à , por seu representante legal, declara, para fins de cumprimento do Art. 4º, inciso VII da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis, conforme previsto no Artigo 14 do decreto
3.555 de 08 de agosto de 2.000, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para habilitação no presente processo Licitatório.
[Local], de de 2022.
[Nome/Cargo/Assinatura do Responsável Legal] [Nome da Empresa] [CNPJ]
Obs.: Usar papel timbrado da empresa ou carimbar com o CNPJ.
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP: Nº 63/2022
A empresa , inscrita noCNPJ/MF nº , declara para os devidos fins que seus sócios, dirigentes ou cotistas, bemcomo seu representante neste ato
, inscrito no CPF sob nº , portador(a) dacarteira de identidade nº , não são servidores do Município de SARZEDO, nem cônjuge ou companheiro(a), parente em linha reta e/ou colateral, consanguíneo ou afim de servidor(a) público deste Município, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação.
[Local], de de 2022.
[Nome/Cargo/Assinatura do Responsável Legal][Nome da Empresa]
[CNPJ]
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA SERVIDOR PÚBLICO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP: Nº 63/2022
A empresa , com sede , sob CNPJ nº
, neste ato representado por , declara para os devidos efeitos e sob penada lei que não possuir em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
[Local], de de 2022.
[Nome/Cargo/Assinatura do Responsável Legal][Nome da Empresa]
[CNPJ]
ANEXO VIII- MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 99/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP: Nº 63/2022 PRC 117/2022
Aos XXXX (XXXX) dias do mês de XXXXXX de 202A no município de Sarzedo, representado por XXXXX, SecretáriX Municipal de XXX, nos termos da Lei 10.520/2002 do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações nela inseridas pela Lei Federal nº 8.883/94, Decreto Federal nº 7.892/2013 em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 63/2022, homologado em AAAAAA, conforme disposto nos autos do Processo Licitatório nº 99/2022, RESOLVE registrar os preços visando a futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de arbitragem para várias modalidades de competições esportivas , em atendimento a Secretaria Municipal de Esportes Cultura Lazer e Turismo do município de Sarzedo/MG, em atendimento a Secretaria Municipal de XXXX, sob a responsabilidade desta pasta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas e posteriormente, através de lances verbais, foidefinido o vencedor no certame acima numerado, sendo classificada em 1º (primeiro) lugar a seguinte empresa: XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n.º XXXXX, sediada na Rua XXXX, nº XXX, Bairro XXX, XXXXX/XX, E-mail XXXXX, representada por XXXXX, inscrita no CPF sob n.º XXX e documento de identidade n.º XXXX SSP/MG, residente e domiciliada em XXXX/XX, a Rua XXXX, n.º XXXX, Bairro XXXX, sujeitando as partes as seguintes clausulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, QUANTITATIVOS E PREÇOS REGISTRADOS:
1 . 1 . Formação de REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de arbitragem para várias modalidades de competições esportivas , em atendimento a Secretaria Municipal de Esportes Cultura Lazer e Turismo do município de Sarzedo/MG.
ITEM | QUANT | UN | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | VLR UNIT(R$) | VALORTOTAL (R$) |
Lote XX | |||||
1. | |||||
VALOR TOTAL REGISTRADO | XX |
CLAUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
2 . 1 . A presenteAta de Registro de Preços será válida por 12 (doze) meses, a contar da publicação de seu extrato, nos termos do inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e Decreto Federal nº 7.892/2013.
2 . 2 . A existência de preços registrados não obriga o município de Sarzedo a contratar nos termos do Decreto Federal nº 7892/2013. O registrodo fornecedor será cancelado na ocorrência das hipóteses previstas no Decreto Federal nº 7.892/2017.
CLAUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para execução dos serviços do respectivo objeto, pela Secretaria Municipal de Esportes Cultura Lazer e Turismo de Sarzedo, ou por outro órgão, desde que autorizado pela Prefeitura Municipal de Sarzedo e observadas as disposições do Decreto Federal nº 7892/2013.
CLAUSULA QUARTA - DO PREÇO:
O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços são os referidos na clausula primeira. Em cada execução de serviços decorrentes desta Ata, serão observadas, quanto aos valores, as cláusulas e condições constantes do edital de Pregão Eletrônicol SRP nº 60/2022, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
CLAUSULA QUINTA - DOS PRAZOS, FORMA DE EXECUÇÃO:
I. Os serviços objeto desta licitação, deverão ser prestados em conformidade com a solicitação da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, que o fara com antecedência mínima de 7 dias.
II. A Prefeitura Municipal de Sarzedo recusará os serviços que forem entregues em desconformidade com este Edital.
III. A Contratada se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pela Prefeitura, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto.
IV. A prestação dos serviços se fará sob a responsabilidade de profissionais comprovadamente capacitados.
V. A aceitação dos profissionais deverá ser submetida à apreciação da Assessoria Técnica do Município.
VI. Cada equipe de arbitragem deverá contar com as quantidades de profissionais estabelecida no termo de Referência e apresentar certicados e registro nas entidades competentes no ato da prestação de serviço.
VII. Os jogos, na sua grande maioria serão realizados na sede do município de Sarzedo, mas também poderão ocorrer na zona rural do município..
VIII. É vedada a subcontratação total dos serviços objeto deste Pregão. Ressalvadas as parcelas do objeto para as quais se exige capacitação técnico profissional, as quais não poderão ser subcontratadas, admite-se a subcontratação de atividades periféricas ao objeto contratado, limita a 20% do valor total contratado.
IX. A empresa contratada está obrigada ao cumprimento das Normas, Especificações Técnicas e Métodos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) relacionadas direta ou indiretamente com obras, serviços e materiais.
CLAUSULA SEXTA - PAGAMENTO:
I. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e na ARP;
II. O pagamento será efetuado em moeda corrente, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura cuja natureza fiscal será a prestação de serviços. A mesma será apresentada ao Contratante, constando os respectivos preços unitários e total, de cada grupo de fornecimento de serviços – conforme constam na Planilha de Formação de Preços, o mês/ano de referência, o número da parcela atual e do total de parcelas, assim como a descrição sucinta do objeto contratado;
III. Uma vez apresentada a documentação indicada no item anterior, o Contratante efetuará o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, sem incidência no período de qualquer reajuste ou correção de preço, em depósito bancário na conta da Contratada;
IV. A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite (atestação) da Unidade Fiscalizadora do contrato;
V. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela contratada, obrigatoriamente com o nº de inscrição no CNPJ apresentado na Proposta de Preços adjudicada, na documentação de habilitação apresentada durante o processo de Certame e no contrato, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro nº de inscrição no CNPJ, mesmo que pertencente a filial ou matriz;
VI. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento, sem alteração de seu valor, será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados;
VII. Qualquer forma de inadimplência da Contratada acarretará a interrupção do pagamento de que trata este item, não ensejando pelo atraso, cobrança de juros, nem correção monetária pelo Contratante;
VIII. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
IX. Uma vez paga a importância discriminada na Nota Fiscal/Fatura, a Contratada dará a PMS plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, nada mais podendo reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
X. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
CLAUSULA SETIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes das contratações decorrentes desta licitação correrão a cargo da Secretaria Municipal de Esportes usuária da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observadas as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o Artigo 7, § 2º do Decreto n.º 7.892/2013 e Artigo 62, da Lei Federal n°8.666/93 e alterações, sendo a seguinte para o presente exercicio:
Atividade: 02 11 04 122 0402 2067 – Manutenção Secretaria Municipal Esporte Cultura Lazer e Turismo - Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 100 – Ficha: 495.
CLAUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES:
I - O atraso e a inexecução parcial ou total dos serviços constantes da Ata de Registro de Preços caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo ADJUDICANTE:
a) advertência por escrito;
b) multa, conforme limites: multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos serviços não executados;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata, em caso de execução de serviço em desconformidade com as especificações, condições e qualidades adjudicadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que tornem os serviços impróprios para os fins a que se destina;
d) multa indenizatória 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, quando o adjudicatário der causa, respectivamente, àrescisão da mesma, sem prejuízo da obrigação de ressarcir a Administração se a rescisão implicar em gastos superiores aos adjudicados e que excedam a multa ora estipulada, nos termos do art. 927, da Lei Federal 10.406/2002;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com prazo estabelecido no art. 87, inciso III, da Lei nº. 8.666/93; declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme dispõe o art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
II - São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações avençadas:
a) não atendimento às especificações técnicas relativas aos serviços registrados; retardamento imotivado de fornecimento do serviço ou de suas parcelas; paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública do Município de Sarzedo;
b) prestação de serviço de baixa qualidade;
III - A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos à ADJUDICATÁRIA.
IV - A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei nº. 8.666/93.
V - As sanções relacionadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Município de Sarzedo.
CLAUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
9.1. DA CONTRATADA:
9.1.1. Designar oficiais de arbitragem devidamente qualificados, com plenas condições fisiológicas e psicológicas, que tenham conhecimentos técnicos e práticos das regras de cada modalidade, em número suficiente para realização das modalidades esportivas, onde os mesmos deverão:
9.1.2. Apresentar-se para os jogos devidamente uniformizados conforme regra de cada modalidade e com
antecedência de trinta minutos ao horário programado para o evento;
9.1.3. Ter uma postura de integridade e bom relacionamento com todos os participantes do evento;
9.1.4. Evitar contato com torcedores, atletas e dirigentes das equipes durante as competições;
9.1.5. Ter conhecimento, aplicar e exigir o cumprimento de todas as normas referentes à regra da modalidade, bem como o Regulamento Geral de cada competição;
9.1.6. Não emitir opiniões em público sobre quaisquer assuntos inerentes à competição;
9.1.7. Aplicar corretamente e com imparcialidade as regras do jogo;
9.1.8. Não discutir, confrontar ou provocar contendas com torcedores, atletas e diretores, antes, durante, após as partidas e/ou provas, e jamais emitir opinião contrária às decisões oficializadas pela Comissão Organizadora;
9.1.9. Emitir relatório da partida com letra legível (letra de forma), constando somente os fatos ocorridos na mesma, com clareza e objetividade;
9.1.9.1. Caso haja algum problema de ordem disciplinar (confusões, tumultos, agressões, etc.) os auxiliares, fiscais e anotadores/mesários também deverão emitir o relatório da partida e/ou prova;
9.1.10. Não consumir bebidas alcoólicas, ou utilizar cigarros antes, durante ou após as atividades dentro do espaço destinado à realização do evento;
9.1.11. Ter cuidado com todos os documentos referentes às partidas, como carteiras de identificação, documentos oficiais, súmulas, relatórios e etc., e devolvê-los em prazo hábil e no mesmo estado de conservação encontrado.
9.1.12. Executar e cumprir a programação dos eventos;
9.1.13. Recolher, analisar, corrigir e enviar à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo ou Comissão Organizadora do Evento no prazo de um dia útil, todas as documentações das partidas realizadas; inclusive o relatório do árbitro que deverá ser devidamente preenchido, com letra de forma legível e contendo todas as informações provenientes da partida;
9.1.14. Convocar, quando requisitado, os membros da equipe de arbitragem para possíveis esclarecimentos provenientes às partidas realizadas;
9.1.15. Advertir e/ou punir os membros da arbitragem que transgredirem quaisquer normas previstas no regulamento geral e regras de cada modalidade;
9.1.16. Arcar com todos os custos para execução dos serviços.
9.1.17. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre os serviços prestados.
9.1.18. Para as Modalidades Handebol, Voleibol, Basquete e Futsal a arbitragem deverá ser filiada a Federação Mineira da Modalidade ou outra Federação ou Liga devidamente reconhecidas no Estado, a ser comprovado quando do recebimento da Ordem de Serviço.
9.2. DO CONTRANTE:
9.2.2. Emitir a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento nos termos deste edital.
9.2.3. Fiscalizar a prestação dos serviços, por intermédio dos servidores designados pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
9.2.4. Acusar, através de ofício, incorreções cometidas pelos membros da equipe de arbitragem, a quaisquer itens inerentes ao Regulamento Geral das competições;
9.2.5. Solicitar o afastamento preventivo de quaisquer membros da equipe de arbitragem, seja por atraso, ausência, insuficiência técnica, indisciplina, desrespeito às normas da competição ou a qualquer membro da Comissão Organizadora, perda de documentos referentes às partidas e/ou provas, dentre outros desta natureza;
9.2.6. Indeferir e solicitar correção de quaisquer súmulas ou relatórios que contenham erro na escrita, dupla interpretação, omissão de fatos ocorridos, dentre outros;
9.2.7. Encaminhar a cópia da programação de jogos e Regulamento Geral da atividade com antecedência de três dias do início de cada competição;
9.2.8. Requisitar reunião com os membros da empresa prestadora de serviços, e equipe e arbitragem, antes do início de cada competição, para apresentação das normas que regerão cada evento ou para qualquer outro assunto necessário;
9.2.9. Informar à empresa prestadora de serviços, no prazo de dois dias úteis, quaisquer mudanças ocorridas na programação de jogos;
9.2.10. Liberar, com antecedência de um dia útil da realização da partida e/ou prova, todas as súmulas referentes ao evento;
9.2.11. Oferecer espaços esportivos destinados às competições, em perfeitas condições de utilização e realização das atividades.
CLAUSULA DÉCIMA - SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO:
10.1. A fiscalização da execução contratual ficará a cargo do Secretário Municipal de Esporte, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx ou quem este determinar.
10.2. A existência da fiscalização não eximirá a ADJUDICATÁRIA de nenhuma responsabilidade pela execução dos serviços nos aspectos de qualidade e segurança.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
11 . 1 . Os serviços, objeto desta Ata de Registro de preços, serão recebidos pela unidade requisitante consoante
o disposto no artigo 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e alterações;
11 . 2 . A cada serviço executado, serão emitidos recibos, nos termos do artigo 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e alterações, por pessoa a ser indicada na respectiva nota de empenho.
11 . 3 . A ADJUDICATÁRIA obriga-se a reparar as falhas, às suas expensas, desde que não sejam decorrentes de desgaste natural ou utilização indevida. É de responsabilidade da ADJUDICATÁRIA o ônus da prova da origem das falhas.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
12.1. A presente Ata de Registro poderá ser cancelada, de pleno direito, pela Administração, quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constantes na mesma;
b) a detentora não retirar O. S. (Ordem de Serviço), no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) a detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, a critério da Administração.
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do registro, se assim for decidido pela Administração e os preços registrados apresentarem-se superiores aos praticados no mercado.
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas ejustificadas pela Administração.
12.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado e do Município, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
12.3. A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Integram esta Ata, o edital do PREGÃO
ELETRÔNICO SRP Nº 63/2022, propostas e planilhas de preços da empresa classificada.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO: As partes contratantes elegem para solução judicial de qualquer questão oriunda do presente instrumento, o foro da Comarca de Ibirité para dirimir qualquer ação ou pendência, renunciando, expressamente a qualquer outro, por maisprivilegiado que seja. E por estarem assim ajustadas e concordes, firmam as partes o presente instrumento, digitado em 02 (duas) vias de igual teor, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
SARZEDO/MG, XXXXXXX.
XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário Municipal de xxxxx xxxxxxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº /2022
São partes integrantes neste instrumento de Contrato:
1. de um lado, o MUNICÍPIO DE SARZEDO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.105.550/0001-37, com sede na Praça Bom Jesus, nº44 , nesta cidade, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.601.144-1 e inscrito no CPF/MF nº XXXXXX, residentes e domiciliados em SARZEDO-PR., doravante denominado CONTRATANTE;
2. de outro lado, a empresa <Nome_Fornecedor>, com sede à
<endereço_fornecedor>, <bairro_fornecedor>, <cidade_fornecedor>-<estado_fornecedor>, inscrito no CNPJ/MF nº <cnpj_cpf_fornecedor>, neste ato devidamente representado pelo <Nome_Representante>, portador da Cédula de Identidade RG nº <Rg_representante> e do CPF/MF sob nº <Cpf_representante>., doravante denominada CONTRATADA.
As partes acima nomeadas e qualificadas têm entre si, justo e acordado, celebrar o presente Contrato para prestação de serviços, devidamente autorizado pelo Processo Licitatório nº /2022, Pregão
Eletrônico nº ..../2022, PRC ....../2022, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93 e pelas condições que estipulam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de arbitragem para várias modalidades de competições esportivas , em atendimento a Secretaria Municipal de Esportes Cultura Lazer e Turismo do município de Sarzedo/MG.
PARÁGRAFO ÚNICO: Integram e completam o presente Instrumento, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, a proposta da CONTRATADA, bem como as especificações do Pregão nº
...../2022 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE VIGENCIA E DA FISCALIZAÇÃO
2.1. O prazo de duração do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar de assinatura, podendo ter a sua duração renovada por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica designado (a) o (a) servidor (a)-------------, matrícula nº. ,portador
(a) da CI/RG nº.----------- e inscrito (a) no CPF/MF nº. ------------------------ para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto deste Edital, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido no Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALOR E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
I. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de <valor_contratado>, em moeda corrente nacional, assim distribuidos:
ITEM | QUANT | UN | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | VLR UNIT(R$) | VALORTOTAL (R$) |
Lote XX | |||||
1. |
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VALOR TOTAL REGISTRADO | XX |
XI. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e na ARP;
XII. O pagamento será efetuado em moeda corrente, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura cuja natureza fiscal será a prestação de serviços. A mesma será apresentada ao Contratante, constando os respectivos preços unitários e total, de cada grupo de fornecimento de serviços – conforme constam na Planilha de Formação de Preços, o mês/ano de referência, o número da parcela atual e do total de parcelas, assim como a descrição sucinta do objeto contratado;
XIII. Uma vez apresentada a documentação indicada no item anterior, o Contratante efetuará o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, sem incidência no período de qualquer reajuste ou correção de preço, em depósito bancário na conta da Contratada;
XIV. A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite (atestação) da Unidade Fiscalizadora do contrato;
XV. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela contratada, obrigatoriamente com o nº de inscrição no CNPJ apresentado na Proposta de Preços adjudicada, na documentação de habilitação apresentada durante o processo de Certame e no contrato, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro nº de inscrição no CNPJ, mesmo que pertencente a filial ou matriz;
XVI. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento, sem alteração de seu valor, será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados;
XVII. Qualquer forma de inadimplência da Contratada acarretará a interrupção do pagamento de que trata este item, não ensejando pelo atraso, cobrança de juros, nem correção monetária pelo Contratante;
XVIII. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
XIX. Uma vez paga a importância discriminada na Nota Fiscal/Fatura, a Contratada dará a PMS plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, nada mais podendo reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
XX. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
CLÁUSULA QUARTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:
Descrição da Despesa | Atividade | Fonte | Ficha |
CLÁUSULA QUINTA: RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
5.1. Emitir a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento nos termos deste edital.
5.2. Fiscalizar a prestação dos serviços, por intermédio dos servidores designados pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
5.3. Acusar, através de ofício, incorreções cometidas pelos membros da equipe de arbitragem, a quaisquer itens inerentes ao Regulamento Geral das competições;
5.4. Solicitar o afastamento preventivo de quaisquer membros da equipe de arbitragem, seja por atraso, ausência, insuficiência técnica, indisciplina, desrespeito às normas da competição ou a qualquer membro da Comissão Organizadora, perda de documentos referentes às partidas e/ou provas, dentre outros desta natureza;
5.5. Indeferir e solicitar correção de quaisquer súmulas ou relatórios que contenham erro na escrita, dupla
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interpretação, omissão de fatos ocorridos, dentre outros;
5.6. Encaminhar a cópia da programação de jogos e Regulamento Geral da atividade com antecedência de três dias do início de cada competição;
5.7. Requisitar reunião com os membros da empresa prestadora de serviços, e equipe e arbitragem, antes do início de cada competição, para apresentação das normas que regerão cada evento ou para qualquer outro assunto necessário;
5.8. Informar à empresa prestadora de serviços, no prazo de dois dias úteis, quaisquer mudanças ocorridas na programação de jogos;
5.9. Liberar, com antecedência de um dia útil da realização da partida e/ou prova, todas as súmulas referentes ao evento;
5.10. Oferecer espaços esportivos destinados às competições, em perfeitas condições de utilização e realização das atividades.
CLÁUSULA SEXTA: RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1.1. Designar oficiais de arbitragem devidamente qualificados, com plenas condições fisiológicas e psicológicas, que tenham conhecimentos técnicos e práticos das regras de cada modalidade, em número suficiente para realização das modalidades esportivas, onde os mesmos deverão:
6.1.1. Apresentar-se para os jogos devidamente uniformizados conforme regra de cada modalidade e com antecedência de trinta minutos ao horário programado para o evento;
6.1.2. Ter uma postura de integridade e bom relacionamento com todos os participantes do evento;
6.1.3. Evitar contato com torcedores, atletas e dirigentes das equipes durante as competições;
6.1.4. Ter conhecimento, aplicar e exigir o cumprimento de todas as normas referentes à regra da modalidade, bem como o Regulamento Geral de cada competição;
6.1.5. Não emitir opiniões em público sobre quaisquer assuntos inerentes à competição;
6.1.6. Aplicar corretamente e com imparcialidade as regras do jogo;
6.1.7. Não discutir, confrontar ou provocar contendas com torcedores, atletas e diretores, antes, durante, após as partidas e/ou provas, e jamais emitir opinião contrária às decisões oficializadas pela Comissão Organizadora;
6.1.8. Emitir relatório da partida com letra legível (letra de forma), constando somente os fatos ocorridos na mesma, com clareza e objetividade;
6.1.8.1. Caso haja algum problema de ordem disciplinar (confusões, tumultos, agressões, etc.) os auxiliares, fiscais e anotadores/mesários também deverão emitir o relatório da partida e/ou prova;
6.1.9. Não consumir bebidas alcoólicas, ou utilizar cigarros antes, durante ou após as atividades dentro do espaço destinado à realização do evento;
6.1.10. Ter cuidado com todos os documentos referentes às partidas, como carteiras de identificação, documentos oficiais, súmulas, relatórios e etc., e devolvê-los em prazo hábil e no mesmo estado de conservação encontrado.
6.1.11. Executar e cumprir a programação dos eventos;
6.1.12. Recolher, analisar, corrigir e enviar à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo ou Comissão Organizadora do Evento no prazo de um dia útil, todas as documentações das partidas realizadas; inclusive o relatório do árbitro que deverá ser devidamente preenchido, com letra de forma legível e contendo todas as informações provenientes da partida;
6.1.13. Convocar, quando requisitado, os membros da equipe de arbitragem para possíveis esclarecimentos provenientes às partidas realizadas;
6.1.14. Advertir e/ou punir os membros da arbitragem que transgredirem quaisquer normas previstas no regulamento geral e regras de cada modalidade;
6.1.15. Arcar com todos os custos para execução dos serviços.
6.1.16. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre os serviços prestados.
6.1.17. Para as Modalidades Handebol, Voleibol, Basquete e Futsal a arbitragem deverá ser filiada a Federação Mineira da Modalidade ou outra Federação ou Liga devidamente reconhecidas no Estado, a ser comprovado quando do recebimento da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, PENALIDADES E MULTAS
I - O atraso e a inexecução parcial ou total dos serviços constantes da Ata de Registro de Preços caracterizam
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descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo ADJUDICANTE:
a) advertência por escrito;
b) multa, conforme limites: multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos serviços não executados;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata, em caso de execução de serviço em desconformidade com as especificações, condições e qualidades adjudicadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que tornem os serviços impróprios para os fins a que se destina;
d) multa indenizatória 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, quando o adjudicatário der causa, respectivamente, àrescisão da mesma, sem prejuízo da obrigação de ressarcir a Administração se a rescisão implicar em gastos superiores aos adjudicados e que excedam a multa ora estipulada, nos termos do art. 927, da Lei Federal 10.406/2002;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com prazo estabelecido no art. 87, inciso III, da Lei nº. 8.666/93; declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme dispõe o art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
II - São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações avençadas:
a) não atendimento às especificações técnicas relativas aos serviços registrados; retardamento imotivado de fornecimento do serviço ou de suas parcelas; paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública do Município de Sarzedo;
b) prestação de serviço de baixa qualidade;
III - A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos à ADJUDICATÁRIA.
IV - A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei nº. 8.666/93.
V - As sanções relacionadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Município de Sarzedo.
CLÁUSULA OITAVA: RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencadosno Artigo 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, prevista no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: ALTERAÇÃO.
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em Termo Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a delefazer parte.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA OBRIGATORIEDADE DE FISCALIZAÇÃO.
A contratada fica obrigada a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666/93, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES GERAIS.
Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
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PARÁGRAFO ÚNICO: O fornecimento do objeto do presente Contrato, não acarreta como consequência, a existência de qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: CASOS OMISSOS.
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base nas legislações em vigor, em especial pela Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: FORO.
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avançamento perante o foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Ibirité, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam este Instrumento em 02(duas) vias de igual teor eforma, para um só efeito legal, juntamente com as testemunhas
Xxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratante contratado
TESTEMUNHAS:
1) .............................................................
2) ................................................................
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ANEXO X – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de arbitragem para várias modalidades de competições esportivas , em atendimento a Secretaria Municipal de Esportes Cultura Lazer e Turismo do município de Sarzedo/MG.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: FONE/FAX: ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: CEP: EMAIL:
(representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº
e do CPF nº , como representante devidamente constituído da empresa acima qualificada, doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
ESPECIFICAÇÕES
ITEM | QUANT | UN | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | VLR UNIT(R$) | VALORTOTAL (R$) |
Lote XX | |||||
1. | ........................................... | ||||
2. | ........................................... | ||||
VALOR TOTAL | XX |
Valor total da proposta: R$ (extenso )
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Validade da proposta: não inferior a 60 dias após a abertura dos envelopes. Prazo de entrega: Conforme disposições do edital.
Local de entrega: Conforme solicitações da PMS.
Local e Data: / / Assinatura:
Nome do Signatário: Qualificação do Signatário: Identidade do Signatário nº:
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