Contrato
Contrato
CONTRATO Nº 07/2023, referente ao Processo Nº 06/2023 Dispensa de Licitação Nº 03/2023.
TERMO DE CONTRATO, que fazem entre si a Prefeitura Municipal de Lavras do Sul, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº 88.201.298.0001-49, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal Xxxxx Xxxxxxxx Prestes, brasileiro, solteiro, Servidor Público Municipal, portador da identidade n°1034056307, CPF nº000.000.000-00, residente e domiciliado em Lavras do Sul, sito na Xxx Xxxxxxxxxx, xx000, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa “Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx”, CNPJ 13.522.703/0001-21, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000- 000, nesta cidade de Lavras do Sul/RS, representada por sua representante legal, Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, portadora do RG nº1017500859, inscrita sob o CPF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, de acordo com a Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa para criação, confecção, organização e direção de pessoal para a cenografia do Carnaval de Rua 2023.
A confecção da decoração do Carnaval de Rua 2023 deverá obedecer ao tema ‘’TROPICAL’’ utilizando 22 semipórticos de 5 metros de altura por 2m². O carro alegórico que conduzirá os Soberanos do Carnaval 2023, deverá obedecer a temática oficial. As fantasias deverão ser criadas de acordo com o tema oficial para o Rei Momo, Rainha Adulta, Xxx Xxxx e Rainha Infantil.
1 – Idealização, acompanhamento e execução do projeto visual da decoração do carnaval de rua 2023; (neste item não está incluso o material para confecção dos elementos visuais.
2 - Carro Alegórico para corte (sem material incluso).
3 – Criação, Confecção e produção das fantasias para Soberanos (com todo material das fantasias, costureiras, acessórios, maquiagem e cabelo incluso).
OBSERVAÇÃO: Não está incluso tecidos e plumagens
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a empresa “Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Silveira”, CNPJ 13.522.703/0001-21, o valor de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) pelos bens efetivamente entregues.
§ 1º - O pagamento será em até 25(vinte e cinco) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, visada e datada pelo servidor designado por Portaria para fiscalizar a execução do contrato.
§ 2º - A empresa contratada deve manter atualizada a sua regularidade fiscal: Certidões do INSS, FGTS, Negativa Municipal de sua sede, não podendo a empresa prestadora dos serviços cobrar qualquer outra importância à Administração Municipal, além da já estipulada.
§ 3º - Para as despesas decorrentes do presente contrato, serão utilizados recursos da seguinte Dotação Orçamentária:
0871 23.695.0214 2.098.3.3.90.39.00.00.00.00.0500 – R$220.000,00.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A parte contratada compromete- se em manter as condições de habilitação exigidas para a participação, durante o prazo de vigência do contrato. A contratada compromete- se em entregar o objeto desta aquisição nas condições expressas neste Projeto Básico e no Edital do Processo a que o mesmo se refere. Bem como produção; criação e confecção de fantasias, maquiagem, produção de cabelo dos integrantes da corte municipal. O conjunto das fantasias deve prever adereços como coroas, tiaras, jóias sintéticas, calçados, pedrarias e tecidos, A contratante compromete- se a prestar todas as informações necessárias à contratada, bem como proporcionar todas as condições para o perfeito andamento da presente aquisição.
CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes e garantia a defesa prévia, poderá resultar na aplicação das seguintes sanções:
a) A recusa do prestador em prestar o serviço adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
b) O atraso que exceder ao prazo fixado para a prestação dos serviços, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
c) Nos termos do Artigo 87 da Lei 8.666/93, o Licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e
contratuais, poderá ficar pelo prazo de até 02 (dois) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
d) Na aplicação das penalidades previstas no Edital, O Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Artigo 87 “caput” da Lei 8.666/93.
Parágrafo único: Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§1º A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do Contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos
de qualquer valor que venham a ser causados ao erário público, e/ou rescisão.
§2º A licitante vencedora que, chamada a retirar a Nota de Empenho e/ ou assinar o Contrato, não comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado para o fornecimento objeto da licitação, podendo o Município convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, ficando a licitante sujeita às penalidades previstas nesta Cláusula.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.° 8.666-93.
A Fiscal do referido contrato será a Srª. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica estabelecido que qualquer variação na forma da contraprestação, ora ajustada, será efetuada mediante acordo escrito, firmado por ambas as partes, o qual fará parte integrante deste instrumento, observadas as condições legais estabelecidas ressalvadas e alterações unilaterais permitidas a Administração na forma estipulada no inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes em todas as disposições e regras atinentes ao contrato contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE ENTREGA
As decorações serão confeccionadas no Pátio de Obras, da Secretaria de Obras e Transportes, enquanto que fantasias e adereços serão apenas entregue na Xxx Xxxxx Xxxxx xx000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx, XXX 00000-000, nos dias de semana segunda- feira e sexta-feira das às 8h às 14h. Durante o evento, as maquiagens das rainhas serão feitas na SECTICCE.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO
O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais ou contratuais assegura à CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato, nos casos e formas dispostos nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8666/93, sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Lavras do Sul para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem certos e ajustados, assinam as partes o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Lavras do Sul, 06 de fevereiro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxx Prestes
Prefeito Municipal CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx
CNPJ 13.522.703/0001-21 CONTRATADA
Testemunhas
1)
2)