TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2012
O Tribunal de Contas da União - TCU e este Pregoeiro, designado pela Portaria Segedam n.º 68, de 27 de dezembro de 2011, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 28 de janeiro de 2013
HORÁRIO: 11h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 30001
SEÇÃO I - DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a contratação de Solução Integrada de Tecnologia da Informação (TI) para suporte às atividades inerentes à gestão de pessoas no âmbito do Tribunal de Contas da União, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes dos anexos.
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 24.699.223,57 (vinte e quatro milhões seiscentos e noventa e nove mil duzentos e vinte e três reais e cinquenta e sete centavos), conforme o orçamento anexo.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TCU responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
Não poderão participar deste Pregão:
empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o TCU, durante o prazo da sanção aplicada;
empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
A licitante deverá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o quinto dia útil anterior à data de abertura das propostas, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário, com três dias úteis de antecedência, junto Secretaria de Soluções de TI (STI), pelo endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx, por meio de mensagem contendo o assunto “Vistoria referente à Solução de TI para gestão de pessoas”.
Antes de agendar a vistoria, a licitante deverá observar atentamente o disposto na Seção Vistoria do Anexo 1 – Termo de Referência.
A vistoria será acompanhada por representante do TCU, designado para esse fim, o qual visará a declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente elaborada pela licitante em conformidade com o modelo anexo a este Edital.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
A licitante deverá declarar em campo próprio do Sistema, a descrição detalhada do produto ofertado, atentando-se para o disposto na Seção Proposta Comercial do Anexo 1 – Termo de Referência.
A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
A licitante apta ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto n.º 7.174/2010 deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos na legislação.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital, devendo ser prorrogada por todos as licitantes por igual período, sucessivamente, até que se conclua a fase de exame das amostras, prevista na Seção Amostra do Anexo 1 – Termo de Referência.
Decorrido o prazo de validade das propostas e concluída a fase de exame das amostras, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO X – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
Este Pregão submete-se às regras relativas ao direito de preferência estabelecidas no Decreto n.º 7.174/2010.
SEÇÃO XI - DA NEGOCIAÇÃO
O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO XII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do modelo contido no Anexo 17 – Modelos de Documentos e de acordo com o que dispõe a Seção Proposta Comercial do Anexo 1 – Termo de Referência, inclusive no que diz respeito às declarações ali exigidas, em arquivo único, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, xxxxxx 00, xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 00, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX.
A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TCU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
A licitante que apresentar proposta cujo valor global seja inferior a 70% (setenta por cento) do preço estimado submete-se à demonstração de exequibilidade de que trata a Seção Critérios de Aceitabilidade de Preços do Anexo 1 – Termo de Referência.
Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
estudos setoriais;
consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços;
demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
SEÇÃO XIII - DA AMOSTRA
A licitante detentora da melhor proposta será convocada para, em até dois dias úteis, a contar da solicitação do pregoeiro, participar de reunião de passagem de informações pelo Tribunal de Contas da União, conforme as regras estabelecidas na Seção Amostra do Anexo 1 – Termo de Referência.
A ausência de representante da licitante na reunião ensejará desclassificação da proposta de preços.
Os prazos, as descrições de requisitos e etapas de avaliação e demais procedimentos relativos à demonstração do sistema constam da Seção Amostra do Anexo 1 – Termo de Referência.
Não será aceita a proposta da licitante que tiver amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que não apresentá-la no prazo estabelecido.
SEÇÃO XIV - DA HABILITAÇÃO
A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1;
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
um ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem, no conjunto, que executou satisfatoriamente os serviços de implantação de Sistema de Gestão de Pessoas - SGP e manutenção evolutiva.
informatização dos processos de trabalho: planejamento em gestão de pessoas; seleção e integração de novos servidores; gestão de competências; gestão de acompanhamento funcional; gestão de direitos e vantagens e gestão de pagamento de pessoal, de forma semelhante à definição desses processos de trabalho constante do Anexo 6 - Requisitos Funcionais;
mapeamento de processos de trabalho a serem informatizados;
implantação de Solução com capacidade de processamento de folha de pagamento para no mínimo 2.400 pessoas;
implantação, organizada em forma de projeto, de solução que atenda no mínimo 2.400 empregados/servidores ativos e inativos.
quanto ao serviço de manutenção evolutiva, comprovar prestação de serviço com características semelhantes às especificadas na Seção Serviço de Manutenção Evolutiva do Anexo 1 – Termo de Referência, por pelo menos doze meses. A comprovação deve referir-se necessariamente a soluções de SGP. A estimativa de esforço não precisa ter sido realizada em pontos de função.
O termo “semelhante” significa o atendimento de no mínimo 50% dos requisitos do respectivo serviço, conforme descrito nos anexos a este edital.
comprovação de que é fabricante da Solução ou subsidiária brasileira do fabricante ou, ainda, que está credenciada pelo fabricante/subsidiária a comercializar licenças e implantar no Brasil o software ofertado, bem como autorizada a conceder o direito de utilização e modificação do código-fonte da parte personalizada do software ofertado e da documentação das API (Application Program Interfaces) de interação com o núcleo do sistema contratado;
comprovação de que está credenciada pelo fabricante da Solução, ou sua subsidiária brasileira a prestar serviços de implantação e manutenção evolutiva, relacionados à Solução de TI ofertada.
declaração de vistoria, conforme modelo constante do Anexo 17 – Modelos de Documentos.
No caso de consórcio, comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, com indicação da empresa responsável pelo consórcio e das empresas que serão responsáveis pela prestação dos serviços de implantação e manutenção evolutiva.
No caso de formação de consórcio, os atestados e certidões de que tratam a subcondição 32.3 deverão ser emitidos exclusivamente em nome das empresas que executarão os serviços de implantação e manutenção evolutiva.
Caso mais de uma empresa participante do consórcio venha a realizar conjuntamente os serviços citados, os atestados e certidões serão somados para demonstração de capacidade técnica.
As comprovações relacionadas ao fabricante, subcondições 32.4 e 32.5, e a declaração de vistoria, subcondição 32.6, poderão ser emitidos em nome de qualquer empresa que constitui o consórcio.
As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação econômico-financeira:
Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada na Condição 27, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada condição.
Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Xxxxxx 00, Xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 00, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX.
Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, ou, ainda, se a amostra for rejeitada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital e anexos, a licitante será declarada vencedora.
SEÇÃO XV – DO RECURSO
Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do TC 032.526/2011-3 franqueada aos interessados.
As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
A homologação deste Pregão compete ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União.
O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente à licitante vencedora.
SEÇÃO XVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo TCU.
Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XVIII – DAS SANÇÕES
A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciada no Sicaf e no cadastro de fornecedores do TCU, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
cometer fraude fiscal;
apresentar documento falso;
fizer declaração falsa;
comportar-se de modo inidôneo;
não assinar o contrato no prazo estabelecido;
deixar de entregar a documentação exigida no certame;
não mantiver a proposta.
Para os fins da subcondição 48.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de xxxxxxx falsificada ou deteriorada.
SEÇÃO XIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx, até as 19 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx.
As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO XX – DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
A anulação do pregão induz à do contrato.
As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital e anexos, prevalecerão as últimas.
Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
SEÇÃO XXI – DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo 1 - Termo de Referência;
Anexo 2 – Tratamento de Ordens de Serviço;
Anexo 3 – Níveis Mínimos de Serviço;
Anexo 4 – Critérios para Priorização de Demandas, Chamados e Incidentes;
Anexo 5 – Detalhamento de Documentos Inerentes à Contratação;
Anexo 6 – Requisitos Funcionais;
Anexo 7 – Requisitos Funcionais: Diagrama de Contexto;
Anexo 8 - Requisitos Funcionais: Quadro de Processos de Trabalho;
Anexo 9 - Requisitos Funcionais: Quadro de Autosserviços;
Anexo 10 – Requisitos Tecnológicos e Arquiteturais;
Anexo 11 - Requisitos de Usabilidade;
Anexo 12 - Requisitos de Segurança da Informação;
Anexo 13 - Serviço de Migração de Dados;
Anexo 14 – Serviço de Integração;
Anexo 15 – Sistemas Legados;
Anexo 16 – Softwares de Apoio;
Anexo 17 – Modelos de Documentos;
Anexo 18 – Glossário;
Anexo 19 - Minuta do Contrato;
Anexo 20 – Modelo de Carta de Fiança Bancária para Garantia de Execução Contratual.
SEÇÃO XXII – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Brasília, 11 de dezembro de 2012
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Pregoeiro
ÍNDICE DE ANEXOS
Anexo 1 – Termo de Referência 23
Objeto 23
Detalhamento da Solução Integrada de TI 23
Licenças de Uso 25
Uso Previsto do SGP 26
Código-fonte do SGP 28
Serviço de implantação 28
Planejamento da implantação 29
Instalação e configuração ambiente computacional a cargo da contratada 30
Execução da implantação 30
Operação assistida em produção 31
Eliminação ou modificação de requisitos previstos na contratação 34
Mapeamento de processos de trabalho 35
Características específicas da customização 37
Serviço de manutenção evolutiva 37
Análise em Pontos de Função 38
Serviço de treinamento 39
Disponibilização de conteúdo para ações virtuais de treinamento 41
Ações de treinamento 42
Serviço de Suporte Técnico e Atualização de Versões 44
Requisitos de Serviço de Suporte Técnico do Fabricante 45
Requisitos do Serviço de Atualização de Versão do Fabricante 46
Gestão do Ciclo de Vida da Solução 46
Desenho - Gerenciamento do Nível de Serviço 47
Desenho - Gerenciamento da Disponibilidade 47
Desenho - Gerenciamento da Capacidade 47
Desenho - Gerenciamento de Segurança da Informação 48
Desenho - Gerenciamento da Continuidade de Serviço 48
Transição para Produção - Gerenciamento de Mudança 48
Transição para Produção - Gerenciamento da Configuração e de Ativo de Serviço 49
Transição para Produção – Gerenciamento de Liberação e Implantação 49
Transição para Produção – Validação e Teste de Serviço 49
Operação - Gerenciamento de Evento 50
Operação - Gerenciamento de Incidente 50
Operação - Cumprimento de Requisição 50
Operação - Gerenciamento de Acesso 50
Transição contratual e repasse de conhecimento 50
Forma de Seleção do Fornecedor 51
Local de execução 51
Prazos e vigência contratual 52
Orçamento estimado e classificação orçamentária 52
Do Reajuste de Preços 55
Vistoria 55
Critérios de habilitação para participação na licitação 56
Proposta Comercial 57
Detalhamento de preços 58
Critérios de aceitabilidade de preços 59
Equipe técnica da contratada 60
Comprovação de capacidade técnico-profissional 62
Recusa e substituição de profissionais 62
Amostra 62
Primeira etapa da avaliação 63
Segunda etapa da avaliação 64
Requisitos comuns das duas etapas 64
Execução Física e Financeira 66
Garantia Legal 75
Garantia de execução 76
Do Seguro 77
Comunicação entre Contratante e Contratada 77
Sanções 78
Aplicação incorreta do fator de cumprimento de nível de serviço 79
Assinatura do contrato 79
Apresentação de garantia de execução 79
Reunião de abertura 79
Recusa e substituição de profissionais da contratada 79
Sanções referentes à OS 80
Entrega das licenças 81
Serviços de Suporte Técnico 81
Garantia legal 81
Operação assistida em produção 82
Serviço de treinamento 82
Uso indevido de informações 82
Uso inadequado de customização 83
Descumprimento das demais obrigações contratuais 83
Responsabilidades do contratante 83
Responsabilidades da contratada 84
Propriedade de Bens e serviços 86
Proteção às informações 87
Gestão e Fiscalização do contrato 87
Unidades responsáveis pelo Termo de Referência 88
Anexo 2 – Tratamento de Ordens de Serviço 89
Abertura de Ordem de Serviço 89
Entrega dos produtos e avaliação 90
Aceite 91
Aceite com ressalva 91
Rejeição parcial 91
Rejeição definitiva 92
Aferição do cumprimento do prazo de execução da Ordem de Serviço 92
Pagamento de Ordem de Serviço 92
Controle de Mudanças em Ordens de Serviço 93
Cancelamento de Ordem de Serviço 93
Características específicas por Ordem de Serviço 93
Ordem de Serviço para planejamento inicial 94
Ordem de Serviço para instalação e configuração do ambiente computacional 94
Ordem de Serviço para planejamento da implantação 94
Ordem de Serviço para implantação dos processos de trabalho 94
Ordens de Serviço para manutenção evolutiva 95
Ordem de Serviço para suporte técnico e atualização de versões 96
Ordem de Serviço para planejamento geral do treinamento 96
Ordem de Serviço para treinamento 96
Ordem de Serviço para transição contratual 96
Resumo de artefatos por ordem de serviço 97
Anexo 3 – Níveis Mínimos de Serviço 98
Níveis Mínimos de Serviço para todos os tipos de Ordem de Serviço 99
Níveis Mínimos de Serviço para OS do tipo Manutenção Evolutiva 100
Níveis Mínimos de Serviço para a Execução da Solução em Produção 100
Níveis Mínimos de Serviço para Operação assistida, Garantia Legal e suporte técnico 100
Níveis Mínimos de Serviço referentes ao Tempo de Resposta da Aplicação 100
Níveis Mínimos de Serviço referentes à Disponibilidade da Solução 102
Anexo 4 – Critérios para Priorização de Demandas, Chamados e Incidentes 104
Anexo 5 – Detalhamento dos Documentos Inerentes à Contratação 106
Requisitos gerais 106
Relação de documentos 107
Planejamento inicial 107
Diagramas de implantação 107
Fronteira da aplicação 107
Manual do gestor do sistema 108
Manual de operação 108
Manual de desenvolvimento 108
Manual do usuário (help on-line) 108
Código-fonte 108
Mapeamento de processos de trabalho ajustado 109
Plano de comunicação 109
Plano de contingência, recuperação e backup 109
Plano de continuidade do negócio (GCN) 110
Plano e rotinas de monitoramento e gerenciamento do ambiente computacional 110
Plano de gestão de mudança cultural 110
Plano geral de testes 111
Plano geral de treinamento 113
Plano de riscos do projeto 114
Plano de gerenciamento do projeto 114
Relatório de ocorrências 115
Plano de treinamento 115
Relatório de nível de serviço 116
Plano geral de migração e integração de dados e rotinas de mascaramento, migração e integração de dados 116
Modelo de gestão de ciclo de vida da Solução 116
Project Charter 116
Plano de transição contratual 116
Anexo 6 - Requisitos Funcionais 117
Escopo 117
Requisitos Comuns a Todos os Macroprocessos de trabalho 117
Requisitos do macroprocesso de trabalho de Planejamento em Gestão de Pessoas 118
Requisitos do macroprocesso de trabalho Seleção e integração de novos servidores 119
Requisitos do macroprocesso de trabalho Gestão de competências 120
Requisitos do macroprocesso de trabalho Educação corporativa 123
Requisitos do macroprocesso de trabalho Gestão de acompanhamento funcional 124
Gestão do estágio probatório 126
Gestão do Estágio Estudantil 127
Requisitos do macroprocesso de Gestão do desempenho profissional e Programa de Reconhecimento 130
Gestão do Planejamento de Atividades 130
Avaliação de Desempenho 132
Gestão do Reconhecimento Profissional 134
Requisitos do macroprocesso de trabalho Gestão de direitos e vantagens 135
Requisitos do macroprocesso de trabalho Gestão de pagamento de pessoal 136
Requisitos do macroprocesso de trabalho Gestão da saúde do servidor 138
Módulo de Perícias Médicas 138
Exame Periódico de Saúde - EPS 143
Atendimento Ambulatorial (Médico, Odontológico, Enfermagem, Psicossocial) 145
Requisitos comuns a todos os macroprocessos 147
Requisitos de informações gerenciais e operacionais 149
Requisitos para Intercâmbio de Informações 149
Anexo 7 - Requisitos Funcionais: Diagrama de Contexto 152
Parte 1 - Segep 154
Parte 2 – ISC 173
Anexo 8 – Requisitos Funcionais: Quadro de Processos de Trabalho 183
Anexo 9 - Requisitos Funcionais: Quadro de Autosserviços 199
Anexo 10 - Requisitos Tecnológicos e Arquiteturais 204
Banco de Dados 204
Demais Softwares Fornecidos pela Contratada (Exceto SGBD) 204
Definições Comuns à toda Solução 205
Arquitetura 207
Anexo 11 - Requisitos de Usabilidade 210
Anexo 12 - Requisitos de Segurança da Informação 214
Compromisso de sigilo 214
Controle de acesso 214
Perfis de acesso 216
Classificação da informação 217
Verificação e validação de dados 217
Infraestrutura de comunicação 217
Procedimentos operacionais 217
Monitoramento de desempenho e capacidade 219
Auditoria 219
Disponibilidade e continuidade de serviços 220
Boas Práticas Relativas à Segurança da Informação 220
Anexo 13 - Serviço de Migração de Dados 222
Plano geral de migração de dados 223
Plano de migração de dados 223
Mapeamento “de-para” 224
Programas de extração, transformação e carga 224
Relatórios operacionais de extração, transformação e carga 225
Relatório final de resultados da migração 225
Anexo 14 - Serviço de Integração 226
Serviço de Integração de Dados com Sistemas Legados e Externos 226
Escopo 227
Produtos 227
Plano geral de integração e intercâmbio de dados 227
Plano de integração e intercâmbio de dados 228
Projeto e Construção dos Sistemas de Integração 230
Testes 231
Liberação 231
Operação 231
Serviço de Integração com Softwares de apoio 232
Escopo 232
Produtos 232
Atividades 232
Testes 233
Liberação 233
Operação 233
Anexo 15 - Sistemas Legados 235
Anexo 16 – Softwares de Apoio 242
Software de Apoio Fornecidos pelo Contratante e de Uso Obrigatório pela Contratada 242
Ambiente de Virtualização 242
Integração de dados 242
Correio Eletrônico 242
GED – Gestão Eletrônica de Documentos 242
Sistema de controle de acesso e concessão de perfis 243
Monitoramento da Solução 243
Controle de demandas 243
Data Warehouse 243
Gestão de Projetos 243
Banco de Dados 243
Sistema Operacional 243
Clientes de backup 243
Antivírus 243
LMS (Learning Management System) 243
Software de Apoio Fornecidos pelo Contratante e de Uso Opcional pela Contratada 243
Servidor de aplicação 243
Modelagem de processos de trabalho 243
Anexo 17 - Modelos de Documentos 244
Modelo de Declaração de Vistoria 245
Modelo de Atestado de Capacidade Técnica 246
Modelo de Atestado de Experiência Profissional 247
Termo de Confidencialidade e Sigilo da Licitante 248
Termo de Confidencialidade e Sigilo da Contratada 250
Termo de responsabilidade no uso de recursos de tecnologia da informação 252
Modelo de Proposta de Preços 254
Observação sobre a Solução de TI 254
Observação sobre o detalhamento das Licenças do SGP 254
Observação sobre os Softwares de apoio 254
Observação sobre o serviço de manutenção evolutiva 254
Observação sobre o serviço de suporte técnico 254
Modelo de Ordem de Serviço (OS) 255
Anexo 18 - Glossário 257
Anexo 19 – Minuta do Contrato ..............................................................................................274
Anexo 20 – Modelo de Carta Fiança Bancária para Garantia de Execução Contratual .............290
Anexo 1 – Termo de Referência
Objeto
Contratação de Solução Integrada de Tecnologia da Informação (TI) para suporte às atividades inerentes à gestão de pessoas no âmbito do Tribunal de Contas da União.
Detalhamento da Solução Integrada de TI
A solução integrada de TI, também chamada Solução de TI, Solução contratada ou simplesmente Solução, compreende os seguintes itens:
licenças de uso para o sistema de informação para gestão de pessoas e softwares de apoio fornecidos pela contratada;
serviço de implantação;
serviço de manutenção evolutiva;
serviço de treinamento;
serviço de suporte técnico.
Solução integrada de TI, para fins do presente objeto, é aquela que, para todos os processos de trabalho e módulos constituintes, possui:
interface de apresentação, layout de relatórios, usabilidade e documentação homogêneos;
mesma ferramenta de desenvolvimento, linguagem de customização e procedimento para parametrização;
troca de informações entre os vários processos de trabalho e módulos constituintes sem que seja necessária migração de dados, redundâncias de informação ou mecanismo de integração de dados entre seus módulos;
procedimento uniforme de operação, monitoramento e gerenciamento;
procedimento uniforme para migração e integração de dados com sistemas legados e externos;
procedimento uniforme de atribuição de perfis, definição de regras de acesso e criação de usuários;
procedimento uniforme para gestão do ciclo de vida da Solução;
todos os módulos pertencentes ao mesmo fabricante.
Os serviços de suporte técnico e manutenção evolutiva são de natureza continuada.
O sistema de informação para gestão de pessoas (SGP) é software aplicativo na forma de produto acabado, estabilizado e disponível no mercado brasileiro, com capacidade de informatizar no contratante, de modo integrado, processos de trabalho relativos à gestão de pessoas, para o qual a contratada deverá fornecer licenças de uso relativas aos processos de trabalho especificados no edital.
Os softwares de apoio são todos os softwares necessários ao funcionamento do SGP sobre a infraestrutura de hardware do contratante, os quais complementam as funcionalidades do SGP ou dão suporte ao seu funcionamento, permitindo que o SGP cumpra todos os requisitos funcionais e não funcionais estabelecidos no edital. Diferenciam-se do SGP por não integrarem seu núcleo, necessitando, portanto, de licenciamento em separado, de forma onerosa ou gratuita.
No contexto deste Edital, os softwares de apoio são divididos da seguinte forma:
Os fornecidos pela contratada, por serem por ela considerados imprescindíveis ao funcionamento do SGP e não serem fornecidos pelo contratante. Deverão ser especificados pela licitante de forma individualizada em sua proposta comercial. São exemplos (quando não integrarem o núcleo do SGP e forem licenciados em separado): ferramenta de desenvolvimento, ferramenta para geração de relatórios operacionais, options de banco de dados, servidor de aplicação, ferramenta para geração de manuais e help on-line, entre outros;
Os fornecidos pelo contratante de uso obrigatório pela contratada, cujas licenças serão providas pelo contratante. São exemplos: banco de dados, sistema operacional, ambiente de virtualização, DW, GED, Correio Eletrônico, ferramenta de integração de dados, de controle de demandas, de gestão de projetos, Learning Management System, entre outros;
Os fornecidos pelo contratante de uso opcional pela contratada, cujas licenças serão providas pelo contratante, podendo a contratada optar pelo fornecimento de softwares similares, desde que especificados em sua proposta. São exemplos: servidor de aplicação, ferramenta de desenho de processos, entre outros.
Os softwares de apoio fornecidos pelo contratante, de uso obrigatório e opcional pela contratada, são descritos no Anexo 16 – Softwares de Apoio. Caberá à contratada dispor de profissionais com conhecimento sobre os softwares de apoio fornecidos pelo contratante, não sendo responsabilidade deste último prover qualquer treinamento, salvo em relação aos softwares de apoio desenvolvidos pelo próprio contratante. Caberá ao contratante somente a responsabilidade de disponibilizar as licenças dos softwares de apoio por ele fornecidos, em quantidade suficiente para permitir a implantação e operação da Solução em todos os ambientes de execução. Os softwares de apoio fornecidos pelo contratante deverão ser configurados pela contratada e por ela provida a integração com o núcleo da Solução de forma a alcançar os requisitos estabelecidos neste Edital.
Ambiente de execução refere-se aos ambientes de desenvolvimento, teste, homologação, treinamento, produção e Data center de contingência, nos quais o SGP e softwares de apoio deverão ser instalados e configurados.
Ambiente computacional a cargo da contratada refere-se ao conjunto de softwares que serão instalados e configurados pela contratada no escopo do serviço de implantação e posteriormente objeto do serviço de suporte técnico e manutenção evolutiva. Estão incluídos todos os softwares a serem instalados dentro do ambiente de virtualização, incluídas as próprias máquinas virtuais, e os softwares instalados diretamente em hardwares fornecidos com o propósito de permitir a execução da Solução. Abrange todo o ambiente de execução. Incluem tanto os softwares fornecidos pela contratada quanto os softwares fornecidos pelo contratante. São exemplos: SGP, banco de dados, sistema operacional, ambiente de virtualização, ferramenta de desenvolvimento, ferramenta para geração de relatórios operacionais, options de banco de dados, servidor de aplicação, ferramenta de desenho de processos, clientes de backup e antivírus, softwares necessários para a gestão do ciclo de vida da Solução, entre outros.
Ambiente computacional a cargo do contratante refere-se ao conjunto de softwares fornecidos pelo contratante cuja instalação, configuração e suporte técnico estarão sob sua responsabilidade, instalados em hardware e ambiente de virtualização a cargo do contratante. São exemplos: DW, GED, Correio Eletrônico, ferramenta de integração de dados, de controle de demandas, de gestão de portfólio, Learning Management System, entre outros. Apesar de estarem no ambiente computacional a cargo do contratante, são de responsabilidade da contratada a integração entre esses softwares e o núcleo da Solução, bem como sua configuração, criação de scripts, criação de relatórios e migração de dados, estando as atividades citadas no escopo do serviço de implantação e manutenção evolutiva.
Infraestrutura de TI refere-se ao conjunto de hardwares a serem fornecidos pelo contratante para implantação do SGP e dos softwares de apoio, levando-se em conta todo o ambiente de execução. A infraestrutura de TI está especificada no Anexo 10 - Requisitos Tecnológicos.
A seguir, serão detalhados os itens da Solução a serem contratados.
Licenças de Uso
As licenças de uso deverão ser fornecidas em nome do contratante, por prazo indeterminado (licenciamento perpétuo).
A propriedade intelectual dos softwares fornecidos pela contratada permanecerá na titularidade do respectivo fabricante. A propriedade intelectual de todas as modificações nos softwares fornecidos, que lhes agregue valor, realizadas no escopo da contratação, bem como de todos os dados inseridos na Solução, pertencerá ao contratante.
Licenças de uso deverão ser fornecidas para o SGP e para os demais softwares de apoio fornecidos pela contratada. As licenças deverão permitir a utilização da Solução em todo o ambiente de execução (desenvolvimento, teste, homologação, treinamento, produção e Data center de contingência).
Cada licença, observados o perfil, o processo de trabalho e o ambiente de execução, poderá ser atribuída a vários usuários durante o ciclo de vida da Solução, desde que não concomitantemente.
A contratada deverá providenciar a emissão das licenças junto aos fabricantes. A data de emissão não poderá ser anterior à data de assinatura do contrato, e a entrega ao contratante deve ser em duas etapas:
na data de início do serviço de instalação e configuração do SGP;
na data de emissão do termo de homologação da implantação dos seis processos de trabalho principais. Caso um dos processos de trabalho complementares seja colocado em produção antes dos processos principais, as licenças referentes a esse processo serão fornecidas na data de sua homologação.
A quantidade de licenças entregues na primeira etapa deverá ser suficiente para realização do serviço de implantação, devendo incluir, no máximo:
licenças para softwares de apoio fornecidos pela contratada;
todas as licenças para os perfis parametrizador, customizador e operador de TI;
10% (dez por cento) das licenças dos perfis gestor setorial, auditor e educacional;
todas as licenças para o perfil gestor global;
10% (dez por cento) das licenças de perfil autosserviço;
10% (dez por cento) das licenças especificadas para execução da folha de pagamento.
Na segunda etapa deverá ser entregue o restante das licenças previstas na proposta comercial.
Caso sejam licenciados, os ambientes de desenvolvimento, teste, homologação, treinamento e Data center de contingência receberão o mesmo quantitativo de licenças do ambiente de produção, nas mesmas etapas e proporções anteriormente citadas.
Poderá o contratante, a seu critério, seja por economicidade ou por necessidade de maior número de licenças para a realização do serviço de implantação, demonstradas a economicidade e a necessidade de mais licenças durante o planejamento inicial, adquirir, na primeira etapa, maior número de licenças que o anteriormente previsto, limitado ao total de licenças previstas para a contratação, ao orçamento previsto para o exercício financeiro e a 12% do valor total do contrato.
As licenças serão entregues em meio magnético, depois de devidamente registradas junto aos fabricantes, em conta especificamente identificada para o contratante, com permissão de acesso para downloads.
Uso Previsto do SGP
O uso previsto do SGP, para fins de estimativa de licenciamento por parte da licitante, apresentado por processo de trabalho e perfil, é descrito na Tabela 1 – Uso Previsto do SGP.
Caberá à licitante apresentar, em sua proposta comercial, os tipos e quantidades de licenças necessárias, tanto para o SGP como para os softwares de apoio por ela fornecidos, considerando o ambiente de execução, para prover integralmente as necessidades de uso aqui apresentadas e, no mínimo, a execução da Solução na infraestrutura de TI especificada no Anexo 10 - Requisitos Tecnológicos, sem limitação quanto ao número de requisições, simultâneas ou não, a serem processadas.
-
Processo de trabalho
Perfil
Gestor Global
Gestor Setorial
Autosserviço
Parametrizador
Customizador
Educacional
Operador de TI
Auditor
Planejamento em gestão de pessoas
5
365
5.400, distribuídas da seguinte forma: autoridades e servidores ativos (3.000), aposentados (1.300), pensionistas civis e judiciais (500) e estagiários (600)
10
15
-
15
10
Seleção e integração de novos servidores
20
-
Gestão de competências
10
-
Gestão de acompanhamento funcional
10
-
Gestão de direitos e vantagens
4
-
Gestão de pagamento de pessoal
8
-
Gestão do desempenho profissional e programa de reconhecimento
10
-
Gestão de saúde
3
-
Educação corporativa
7
120 simultâneos
TOTAL
5
365
5.400
82
15
120
15
10
Tabela 1 – Uso Previsto do SGP
Detalhamento dos campos da tabela:
a descrição dos processos de trabalho é feita no Anexo 6 - Requisitos Funcionais;
perfil gestor global terá acesso irrestrito a todas as funcionalidades de negócio do SGP;
perfil gestor setorial, também chamado perfil setorial ou Power User, terá acesso às funcionalidades de negócio do SGP, com permissão para incluir, modificar, atestar, cancelar operações e consultar relatórios, dentro dos limites de competência inerentes ao processo de trabalho em que atua, restringidos pelos direitos de acesso atribuídos, sem, no entanto, poder alterar regras de negócio, fluxos de trabalho ou parametrizações. Destina-se aos servidores lotados nas unidades de gestão de pessoas, saúde, educação e serviços de apoio;
perfil autosserviço terá acesso às funcionalidades de negócio do SGP classificadas como autosserviço, restritas pelos direitos de acesso atribuídos;
perfil parametrizador terá acesso às funcionalidades que permitem a modificação do funcionamento da Solução via interfaces da própria aplicação, sem utilização de linguagem de programação, tanto em relação a parâmetros, como modificação de configurações de processos de trabalho, regras de negócio e fluxos de trabalho;
perfil customizador terá acesso, além das funcionalidades inerentes ao perfil parametrizador, também à interface ou ferramenta de desenvolvimento, que permita modificação do funcionamento da Solução via linguagem de programação em todos os processos de trabalho;
perfil operador em TI terá acesso às funcionalidades de operação da Solução, tais como administração de cópias de segurança, monitoramento de desempenho, administração de usuários e gestão dos serviços de migração e integração;
perfil educacional terá acesso às funcionalidades inerentes à educação corporativa, sendo caracterizadas pelo máximo de uso (logins) simultâneo permitido;
perfil auditor terá acesso irrestrito de consulta a todas as informações de negócio do SGP, incluindo logs de auditoria.
A folha de pagamento deverá processar informações de até 4.800 pessoas vinculadas ao contratante, entre autoridades e servidores ativos (3.000), aposentados (1.300) e pensionistas civis e judiciais (500).
Estagiários não possuem plano de carreira, progressão funcional nem serão processados pela folha de pagamento. Sua atuação ocorrerá preferencialmente pelo perfil autosserviço, restrita a poucas funcionalidades, a serem estabelecidas durante o mapeamento dos processos de trabalho. Para estagiários há a previsão de integração ao SGP das funcionalidades de controle de frequência presentes no sistema Sigest, conforme descrito no Anexo 15 - Sistemas Legados.
Código-fonte do SGP
Para efeito de garantia de continuidade dos processos de trabalho do contratante dependentes da Solução de TI, a contratada deverá deixar disponível o código-fonte do SGP e de suas atualizações até o término da vigência do contrato, seja por entrega direta à custódia do contratante, seja por entrega de garantia de acesso ao código-fonte custodiado por fiel depositário.
A contratada deverá entregar à custódia direta do contratante o código-fonte da parte customizada da Solução, incluindo SGP e softwares de apoio, produzido durante a execução do contrato. A entrega do código-fonte deverá ocorrer juntamente com a entrega dos respectivos artefatos para homologação.
No caso de fatos supervenientes, que venham a descontinuar os serviços contratados para suporte da Solução, o contratante fica autorizado, por prazo indeterminado, a usar o código-fonte do SGP e de suas atualizações e a fazer as modificações necessárias à continuidade dos processos de trabalho informatizados pela Solução.
Serviço de implantação
Trata-se do conjunto de serviços, que deverão ser organizados na forma de projeto seguindo as boas práticas de gerenciamento previstas no PMBOK (quarta edição) do PMI, com a finalidade de entregar a Solução contratada, adaptada às necessidades do contratante e plenamente operacional, em todo o ambiente de execução.
O serviço de implantação consiste das seguintes atividades:
planejamento da implantação;
instalação e configuração do ambiente computacional a cargo da contratada;
execução da implantação dos nove processos de trabalho contratados através da parametrização e customização do SGP;
operação assistida em produção.
Os seis processos de trabalho principais, a serem implantados conjuntamente, são:
planejamento em gestão de pessoas;
seleção e integração de novos servidores;
gestão de competências;
gestão de acompanhamento funcional;
gestão de direitos e vantagens;
gestão de pagamento de pessoal.
Os três processos de trabalho complementares, que poderão ser implantados separadamente dos processos principais, são:
gestão de saúde;
gestão do desempenho profissional e programa de reconhecimento;
educação corporativa.
Os três processos de trabalho complementares somente poderão entrar em produção concomitantemente ou após os seis processos principais, salvo se tecnicamente demonstrado pela contratada que sua implantação antecipada é viável e não afetará a implantação dos processos principais.
O serviço de implantação somente será considerado concluído com o recebimento definitivo pelo contratante de todos os processos de trabalho implantados em todo o ambiente de execução, contemplando todos os requisitos funcionais e não funcionais descritos no Edital ou presentes nos atuais sistemas a serem migrados, contemplando ainda a gestão do ciclo de vida da Solução, após o término da operação assistida em produção de todos os processos de trabalho e com o alcance dos níveis de serviço descritos na seção do Anexo 3 – Níveis Mínimos de Serviço para todos os processos de trabalho implantados.
No caso específico da folha de pagamento (pertencente ao processo gestão de pagamento de pessoal), durante a operação assistida, a nova Solução deverá ser executada em paralelo com o sistema atual. Os resultados dos dois sistemas serão confrontados e somente será feito recebimento definitivo do processo de trabalho e descontinuado o sistema atual depois da terceira execução consecutiva sem apresentar discrepâncias de valores, problemas ou erros. A não conformidade entre os sistemas prorroga automaticamente o período de operação assistida dos seis processos de trabalho principais, até que seja realizada a terceira execução consecutiva sem falhas de execução.
As atividades do serviço de implantação estão detalhadas adiante.
Planejamento da implantação
O planejamento da implantação deve contemplar, entre outros, o plano de projeto, no qual será detalhado o cronograma físico-financeiro substitutivo e demais documentos relacionados na seção Ordem de Serviço para planejamento da implantação, bem como os relacionados no PMBOK para o grupo de processo “planejamento”, considerando todas as áreas de conhecimento. O início da execução da implantação dos processos de trabalho dependerá do aceite do plano de projeto pelo contratante.
O planejamento deverá contemplar a implantação dos seis processos de trabalho principais e dos três processos complementares.
Instalação e configuração ambiente computacional a cargo da contratada
A instalação e a configuração do ambiente computacional a cargo da contratada, em todo o ambiente de execução, incluirá:
instalação e configuração do SGP;
instalação e configuração dos softwares de apoio fornecidos pelo contratante e pela contratada;
implantação dos serviços necessários à operação e ao gerenciamento da Solução, tais como backup, monitoramento, ferramenta de desenvolvimento, entre outros;
instalação e configuração dos softwares necessários para a gestão do ciclo de vida da Solução;
integrações e configurações necessárias com os softwares de apoio instalados no ambiente computacional a cargo do contratante.
A contratada poderá acrescentar à Solução software de monitoramento de aplicação próprio, sem prejuízo das gerações de alerta na console padrão do contratante. O funcionamento deste software não deverá afetar o funcionamento dos demais softwares de apoio instalados e deverá atender a todos os requisitos de segurança estabelecidos pelo contratante, bem como adequar-se ao ambiente computacional do contratante.
A contratada deverá viabilizar a monitoração da Solução pela equipe de monitoramento de ambiente do contratante. Para isso a contratada, sob orientação inicial do contratante, deverá configurar o software de monitoramento da Solução, por ela implantado, para fornecer informações na console de operação do contratante.
A Solução deverá ser configurada para que, em caso de emergência, possa estar disponível para utilização no Data center de contingência no prazo máximo de cinco dias úteis.
A definição da infraestrutura de TI para instalação consta do Anexo 10 - Requisitos Tecnológicos.
Execução da implantação
A execução da implantação deverá ser dividida, no mínimo, nas etapas de:
engenharia de requisitos, incluindo modelagem dos processos de negócio;
desenho, arquitetura e implementação (customização e parametrização);
testes e homologação.
A etapa de engenharia de requisitos inclui, entre outras, as seguintes atividades por parte da contratada: estudo dos processos de trabalho atuais; apresentação de sugestões de melhoria e modernização dos processos de trabalho atuais; desenho dos processos de trabalho a serem implantados, otimizados e aderentes ao SGP; análise dos sistemas atuais a serem migrados; detalhamento e documentação de requisitos referentes aos processos de trabalho a serem implantados; análise de impacto na operação do negócio e na infraestrutura tecnológica dos processos de trabalho a serem implantados.
A etapa de desenho, arquitetura e implementação inclui, entre outras, as seguintes atividades por parte da contratada: parametrização e customização do SGP e softwares de apoio (tanto os fornecidos pelo contratante como os fornecidos pela contratada, estejam instalados no ambiente computacional sob responsabilidade da contratada ou do contratante) para adaptá-los às necessidades do contratante, levantadas na etapa de engenharia de requisitos; criação de portlets para publicação no Portal do contratante; criação de script de atendimento para help desk; documentação e criação de ajuda on-line; criação de relatórios operacionais no SGP, através de ferramenta fornecida pela contratada; criação de relatórios gerenciais, criados pela contratada no Data Warehouse fornecido pelo contratante; criação de universos e rotinas de ETL necessários à criação dos relatórios gerenciais; criação de rotinas de migração e integração de dados; publicação do SGP nos ambientes de desenvolvimento, teste, homologação e treinamento.
A etapa de teste e homologação inclui, entre outras, as seguintes atividades por parte da contratada: teste unitário, teste de integração, teste funcional, teste de carga e teste de segurança, correções definidas na homologação e publicação do SGP no ambiente de produção e Data center de contingência.
Concomitantemente com as três etapas citadas, a contratada deverá executar, entre outras, as seguintes atividades: migração de dados; integração com sistemas internos e softwares de apoio do ambiente computacional do contratante; intercâmbio de dados com entidades externas; criação de rotinas de mascaramento de dados para carga dos demais ambientes de execução a partir do ambiente de produção; criação de rotinas de monitoramento e operação da Solução; execução das atividades inerentes à gestão do ciclo de vida da Solução.
As atividades citadas, mediante concordância do contratante, segundo proposta da contratada no planejamento da implantação, poderão ser realizadas em etapas diferentes das estabelecidas.
A execução das etapas deverá ser feita de forma iterativa e incremental, conforme processo de trabalho a ser apresentado pela contratada no planejamento da implantação.
Durante a execução da implantação, as customizações e parametrizações do SGP e softwares de apoio deverão, sequencialmente, ser publicadas em todo o ambiente de execução, conforme previsto na gestão do ciclo de vida da Solução.
A versão do núcleo da Solução e dos softwares de apoio que serão colocadas em produção ao término da implantação deverão ser as últimas disponibilizadas nos sites dos fabricantes, salvo se comprovado tecnicamente pela contratada não ser possível realizar a atualização de versão, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma físico e financeiro, em decorrência das customizações realizadas durante a implantação.
Operação assistida em produção
Após a publicação em produção, inicia-se o período de operação assistida, durante o qual técnicos da contratada acompanharão o funcionamento da Solução, adaptando-a para tratar situações não previstas na etapa de engenharia de requisitos, corrigindo erros, solucionando dúvidas dos usuários gestores e de TI, verificando o desempenho e disponibilidade da Solução e otimizando-a, atualizando a documentação, auxiliando a equipe da contratada no atendimento de segundo e terceiro nível, entre outras atividades necessárias para estabilização do software.
Haverá período único de operação assistida para os seis processos de trabalho principais e períodos independentes para cada um dos três processos complementares. Os quatro períodos de operação assistida poderão ser coincidentes ou não, dependendo das datas de entrada em produção dos processos de trabalho.
Cada um dos quatro períodos de operação assistida terão duração mínima de noventa dias. Este prazo será automaticamente prorrogado nas seguintes situações:
enquanto não concluídos os chamados abertos durante a operação assistida em produção, salvo aqueles indicados pelo contratante como passíveis de atendimento posterior, por não comprometerem o adequado funcionamento da Solução. Tais chamados serão transferidos para o estoque de demandas associadas à garantia legal;
enquanto não atingidos os níveis mínimos de serviço estabelecidos na seção do Anexo 3 – Níveis Mínimos de Serviço. Os níveis de serviço citados serão analisados frente às funcionalidades correspondentes aos processos de trabalho aos quais a produção assistida se referir;
no caso da operação assistida dos seis processos principais, além das condições estabelecidas nos itens anteriores, também será prorrogada enquanto não houver três execuções consecutivas da folha de pagamento com conformidade de resultados entre o sistema atual e o novo sistema.
Ao final de cada mês de operação assistida deverá a contratada emitir relatório que detalhe: o estoque de chamados abertos e concluídos no período; valores alcançados para os indicadores de desempenho descritos na seção ; discrepâncias encontradas entre a execução da folha no SGP e no sistema legado.
Cada um dos quatro períodos de operação assistida, sendo coincidentes ou não, terão aceite independente pelo contratante.
A solicitação de atendimento pelo contratante à contratada será feito por meio de abertura de chamado pelo contratante em seu sistema de controle de demandas, ao qual será franqueado acesso à contratada. Nesse sistema deverá a contratada registrar sua atuação referente ao chamado. Somente o contratante poderá encerrar os chamados.
A contratada deverá fornecer número de telefone de custo de ligação local (DDD 61) ou gratuita (0800) para atendimento de chamados.
Os chamados cadastrados pelo contratante serão classificados de acordo com os níveis de prioridade e prazos de atendimento definidos no Anexo 4 – Critérios para Priorização de Demandas, Chamados e Incidentes. Os chamados poderão ter sua severidade alterada a qualquer tempo, a critério do contratante, considerando alterações das condições de impacto no negócio ou a conveniência da administração. A contratada deverá iniciar o atendimento, registrar os andamentos e concluí-lo de acordo com os prazos estabelecidos no citado anexo.
A abertura de chamado feita pela contratada junto a fabricante de software, decorrente de demanda aberta pelo contratante, não representará interrupção na contagem dos prazos de atendimento. Em casos excepcionais, desde que configurado e comprovado defeito em software sobre o qual a contratada não possua domínio de modificação, o tempo de resolução do chamado pelo fabricante poderá ser considerado para fins de avaliação de impacto no tempo de atendimento e resolução do incidente.
A contagem dos prazos de atendimento será interrompida durante a análise do contratante e será retomada a partir do momento de interrupção, se o chamado for rejeitado.
A qualquer momento, os chamados poderão ser cancelados pelo contratante.
Caso a contratada seja obrigada a interromper atendimento em razão de agendamento, as interrupções serão descontadas dos prazos de atendimento.
O atendimento feito pela contratada será remoto ou presencial. No entanto, caso o atendimento remoto não esteja sendo efetivo, a critério do contratante, poderá este último exigir o comparecimento de técnico da contratada à sede do contratante em Brasília-DF.
o envio de técnico à sede do contratante não afetará os níveis mínimos de serviço estabelecidos na abertura do chamado em função da prioridade estabelecida;
se entender que o atendimento presencial não está sendo efetivo, o contratante poderá solicitar a substituição do técnico enviado, aplicando-se à substituição os níveis mínimos de serviço da abertura do chamado;
a contagem dos prazos não será interrompida para comparecimento presencial ou substituição de técnicos.
O contratante definirá modelo para que a contratada possa realizar atendimento remoto da Solução, via VPN. Caso opte pela utilização de administração remota, a contratada deverá arcar com quaisquer custos extraordinários (aquisição de certificados digitais, clientes VPN, clientes de serviços de terminal, entre outros) que se fizerem necessários para a montagem do ambiente.
A operação assistida deverá ser prestada, no mínimo, em regime de doze horas por dia útil (12x5), no horário de 8h às 20h, e, fora do mencionado, se agendado pelo contratante com a contratada com antecedência mínima de dois dias úteis. Incidentes de prioridade máxima, abertos dentro dos períodos anteriormente citados, não poderão ter seu atendimento interrompido, mesmo durante dias não úteis ou fora do horário de 8h às 20h, até que tenham sido resolvidos ou estabelecida solução de contorno que permita retornar a Solução ao estado normal de utilização.
Intervenções programadas que necessitem de paralisações da Solução deverão ser realizadas fora do horário de expediente (8h às 20h nos dias úteis), devendo ser agendadas pela contratada com o contratante com antecedência mínima de cinco dias úteis, podendo o contratante, a seu critério e tendo em vista a urgência da intervenção, autorizá-la em prazo menor.
A contratada deverá atualizar a documentação da Solução, scripts de atendimento de help desk, ajuda online da Solução e base de conhecimento em relação às correções efetuadas no tratamento dos incidentes e problemas.
Se a contratada comprovar que parte do problema decorrente de abertura de chamado situa-se em recurso sob responsabilidade do contratante, poderá solicitar a participação de profissionais do contratante para auxiliá-la na correção.
As indisponibilidades da Solução geradas por qualquer mudança na Solução, fruto da atuação não programada da contratada durante a operação assistida em produção serão computadas no cálculo da disponibilidade definida no documento de níveis mínimos de serviço deste termo de referência, a não ser por expresso entendimento em contrário do contratante, devidamente justificado pela contratada.
Caso a contratada precise efetuar adequações que envolvam modificações no ambiente computacional do contratante em que a contratada não tenha domínio, como reconfiguração de firewalls, de serviços de mensageria ou de rede (LDAP, DNS, Kerberos, entre outros), a contratada deverá solicitar a reconfiguração ao contratante com pelo menos dez dias úteis de antecedência. O contratante avaliará as condições de atendimento da solicitação e comunicará à contratada a possibilidade ou não de atendimento e o prazo de execução. Pode o contratante, em situações específicas, admitir prazo menor para solicitação.
A operação assistida abrange todo o ambiente de execução, incluindo o SGP e todos os softwares de apoio fornecidos pela contratada.
Eliminação ou modificação de requisitos previstos na contratação
Na eventualidade de, durante a implantação, extinguir-se a necessidade de requisitos da Solução previstos na contratação ou terem seu escopo reduzido, será adotado o procedimento descrito nesta seção.
Antes da entrega para homologação de determinada funcionalidade, o contratante deverá comunicar por escrito à contratada sua decisão de cancelá-la ou reduzir seu escopo.
O tamanho funcional dos requisitos excluídos ou do escopo reduzido será medido em pontos de função, de forma análoga ao procedimento estabelecido para Ordens de Serviço de manutenção evolutiva.
Caso o requisito excluído ou a redução de escopo correspondam à funcionalidades nativas da Solução, que estejam disponíveis para uso imediato sem qualquer necessidade de parametrização ou customização, não será aplicado o procedimento de contagem. Caso o requisito excluído ou a redução de escopo estejam parcialmente atendidos por funcionalidades nativas, será contado somente o tamanho funcional da parte não contemplada. Caso o requisito excluído ou a redução de escopo não estejam contemplados por funcionalidades nativas da Solução, seu tamanho funcional será integralmente contado.
O total de pontos de função obtido será considerado como crédito a ser usado em manutenções evolutivas subsequentes.
Os trabalhos já realizados pela contratada no desenvolvimento da funcionalidade serão deduzidos do total de créditos, conforme descrito no manual de contagem de pontos de função do contratante.
Este procedimento justifica-se pelo fato de o preço do serviço de implantação estabelecido pela contratada referir-se ao conjunto fixo de requisitos definidos no Edital e, sem este procedimento, se a necessidade de algum requisito cessar, ocorreria prejuízo ao erário pelo pagamento de funcionalidades não utilizadas. Com o procedimento descrito, evita-se prejuízo à Administração com o estabelecimento de créditos de pontos de função, respeitando-se simultaneamente o direito da contratada de receber o valor previsto em contrato pelo serviço de implantação.
Mapeamento de processos de trabalho
O mapeamento de processos de trabalho deverá ser orientado para identificar, desenhar, executar, documentar, medir, monitorar, controlar e melhorar processos de trabalho, automatizados ou não, segundo os guias de Gerenciamento e Maturidade de Processos de Negócio CBOK (Guia para o Corpo Comum de Conhecimentos sobre Business Process Management), SDPS (Sociedade para a Ciência de Design e de Processos) ou LSS (Lean-Six Sigma) e utilizar técnicas adequadas a cada contexto conforme o caso: brainstorming, grupo focal, entrevistas, cenários, questionários, 5W2H, ciclo PDCA, ciclo DMAIC, análise SWOT, entre outras.
A contratada deverá disponibilizar profissionais especialistas em gestão de processos de trabalho, com ênfase em Gestão de Pessoas, quando da realização do serviço de implantação e do serviço de manutenção evolutiva.
Os produtos de levantamento e mapeamento de processos deverão seguir o padrão BPMN - Business Process Modeling Notation.
Para cada processo de trabalho que faça parte do escopo da Solução, a contratada deverá comparar sua atual execução no contratante com a execução suportada pela Solução. As diferenças detectadas deverão ser atendidas de forma nativa ou implementadas por parametrização ou por customização, nesta ordem, de modo a minimizar construção de novos componentes de software que dificultem futuras atualizações de versão da Solução.
A contratada deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos quanto ao mapeamento e documentação dos processos de trabalho:
identificar os objetivos do processo: razão de existir do processo, papel que ele exerce sistemicamente no contratante. Entendê-los possibilita avaliar o quanto o processo adiciona valor à instituição, bem como classificar e selecionar o correto tratamento a ser dado;
identificar as saídas do processo: produtos e/ou serviços produzidos pelo processo, podendo ser informações, documentos ou até mesmo uma decisão;
identificar os clientes do processo: clientes internos e/ou externos, identificando quem recebe ou usa saída de um processo;
identificar as entradas e componentes do processo: entradas podem ser itens como documentos, informações, materiais, até mesmo decisões que serão processadas pelo processo. Componentes são os recursos que fazem ou auxiliam a transformação das entradas em saídas;
identificar os fornecedores do processo: fornecedores internos e/ou externos são provedores de serviços, que são entradas para o processo. As entradas que eles entregam permitem o início das atividades do trabalho;
determinar os limites do processo: pontos onde os processos iniciam e terminam definem os limites. Indicam as situações em que uma entrada é recebida de um fornecedor e onde as pessoas envolvidas tem controle do processo, e quando a saída e o controle do processo passam a um cliente interno ou externo;
documentar as regras de negócio do processo;
documentar dependências com outros processos relacionados;
documentar indicadores de desempenho do processo;
identificar os gestores do processo;
identificar perfis de usuários que executarão o processo;
identificar unidades organizacionais afetadas pelo processo;
identificar interfaces do sistema que serão responsáveis pela execução do processo.
A contratada deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos quanto a oportunidades de melhoria dos processos de trabalho:
identificar melhorias necessárias ao processo: os processos devem obter resultados com eficiência e eficácia, sendo identificados os problemas e as não conformidades a serem corrigidas;
acordar melhorias a serem aplicadas ao processo: deverão ser elencadas e decididas quais as soluções mais aplicáveis à resolução dos problemas e/ou alcance dos resultados. As soluções identificadas devem ser debatidas com os envolvidos até obtenção de consenso;
ajustar, implementar e documentar na Solução o processo “TO BE”: desenho que trata do processo de trabalho ideal e não da realidade vivida pelo contratante, devendo ser documentado e aprovado pelos envolvidos.
Tendo em vista otimizar o tempo gasto na implantação da Solução, não será feito o mapeamento e documentação dos processos como atualmente executados (“AS IS”). Deverá ser feito o mapeamento e documentação dos processos “TO BE”, já adaptados à realidade do SGP contratado, salvo quando o mapeamento “AS IS” for essencial para a compreensão e posterior proposta de melhoria em relação ao processos atuais.
As mudanças nos processos de trabalho, otimizando-os e adequando-os às funcionalidades existentes na Solução, deverão ser aprovadas pelo contratante.
A Solução contratada deverá possuir engine interna para implantação, orquestração, acompanhamento da operação dos processos mapeados e acompanhamento dos indicadores de desempenho associados aos processos.
A modelagem e documentação dos processos de trabalho deverá ser feita pela contratada utilizando ferramenta por ela fornecida ou utilizando software de apoio fornecido pelo contratante, conforme Anexo 16 – Softwares de Apoio.
Caso a contratada opte pela ferramenta de modelagem fornecida pelo contratante, deverá prover as customizações e integrações necessárias para permitir a publicação dos processos mapeados na Solução, rastreabilidade entre os processos mapeados e sua implementação no SGP e, posterior, acompanhamento da execução, conforme descrito nesta seção.
Características específicas da customização
Toda implantação de funcionalidade e manutenção evolutiva deverão ser realizadas mediante parametrização, salvo se comprovado pela contratada a impossibilidade técnica mediante documento entregue ao contratante e com aprovação formal deste último.
O documento entregue pela contratada justificando e formalizando a necessidade de customização deverá conter:
detalhamento da customização a ser implementada, esclarecendo, no mínimo, qual atividade/transação da Solução será desenvolvida/alterada e quais processos de trabalho serão afetados;
declaração formal em que ratifique a necessidade de customização, afirmando o não atendimento de forma nativa ou por parametrização;
implicações da customização para implantação de novas versões dos softwares componentes da Solução.
Quando identificada funcionalidade implementada por customização que poderia ter sido atendida, na data da customização, de forma nativa ou por parametrização, a contratada deverá refazer a adaptação utilizando o procedimento correto, sem ônus adicional ao contratante, além da possibilidade de serem aplicadas as sanções estabelecidas neste Edital para a situação descrita.
Serviço de manutenção evolutiva
A manutenção evolutiva inclui a parametrização e customização da Solução de TI, por meio da criação de novas funcionalidades e alteração e exclusão de funcionalidades existentes.
Parametrização significa que a criação, adaptação ou exclusão de funcionalidades são feitas com base exclusiva em alteração de parâmetros do SGP e softwares de apoio, sem envolver codificação em linguagem de programação.
Customização significa que a criação, adaptação ou exclusão de funcionalidades são feitas com base em codificação em linguagem de programação.
A manutenção evolutiva poderá incluir a implantação de processos de trabalho não listados no presente Edital.
A manutenção evolutiva poderá incluir, entre outras, todas as atividades listadas na seção Execução da implantação. Além delas, cada serviço de manutenção incluirá planejamento prévio, contagem de pontos de função e criação de minuta de ordem de serviço, conforme descrito no Anexo 2 – Tratamento de Ordens de Serviço.
O mapeamento de processos de trabalho deverá, no que couber, seguir as regras estabelecidas no serviço de implantação.
Durante a execução da manutenção evolutiva, as mudanças deverão ser publicadas em todo o ambiente de execução, até chegar à produção, conforme previsto na gestão do ciclo de vida da Solução, salvo determinação contrária do contratante.
As atividades a serem realizadas pela contratada, necessárias para cada manutenção específica, serão definidas no planejamento da manutenção, podendo incluir outras atividades não listadas neste Edital.
A quantidade de pontos de função apresentada na Tabela 3 - Orçamento Estimado indica a quantidade máxima que pode ser executada durante a vigência contratual, estando desobrigado o contratante de execução mínima, por se tratar de simples estimativa.
O preço unitário de ponto de função, apresentado pela licitante em sua proposta, deve incluir os custos para produzir e entregar todos os artefatos envolvidos no atendimento da demanda, desde o planejamento até a implantação em produção das funcionalidades solicitadas.
As funcionalidades resultantes de manutenção evolutiva implantadas em produção passarão a ser parte integrante da Solução de TI e, portanto, passarão a integrar o escopo do serviço de suporte técnico.
Nenhuma manutenção evolutiva deverá impedir ou ser afetada por atualizações de versão da Solução, salvo se expressamente autorizado pelo contratante, após comunicação formal pela contratada dos impactos futuros da manutenção. Caso, no planejamento da manutenção, a contratada não faça o alerta quanto aos impactos futuros do serviço, ficará ela responsável pela adequação futura da Solução na atualização de versão, sem ônus adicional para o contratante.
Cada serviço de manutenção evolutiva somente será considerado como concluído com a homologação dos produtos previstos na OS pelo contratante.
Aplicam-se à manutenção evolutiva as mesmas características da customização especificadas para o serviço de implantação.
Análise em Pontos de Função
Os serviços de manutenção evolutiva serão medidos utilizando-se a técnica de Análise em Pontos de Função, de acordo com definições contidas no manual de contagem de Pontos de Função do contratante. Esse documento reutiliza e adapta regras contidas no manual IFPUG/CPM 4.3, na metodologia EFPA da Nesma e no Roteiro de Contagem do SISP (Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática do Governo Federal), para adequá-las à realidade do contratante.
O Roteiro de Métricas de Software do SISP é um guia suplementar ao CPM 4.3, com orientações acerca da aplicação de métricas para diversas situações práticas não previstas no CPM 4.3, que é muito usado na aplicação de métricas em contratos de desenvolvimento e manutenção de sistemas na Administração Pública Federal.
Além do Manual de Contagem, o contratante também adota um guia de Melhores Práticas de Contagem de Pontos de Função, no qual registra exemplos de aplicação da técnica de Pontos de Função em diversas situações. Esse guia deverá ser usado como referência na aplicação da métrica neste contrato e será fornecido à contratada por ocasião da reunião inicial do contrato.
O Manual de Medição de Pontos de Função do contratante pode sofrer atualizações em decorrência da evolução do IFPUG/CPM, da metodologia NESMA/EFPA, do Roteiro de Contagem do SISP ou do surgimento de novos requisitos, legais ou definidos pelos usuários gestores das aplicações. As atualizações no manual de contagem apenas serão aplicadas nas OS abertas depois da comunicação à contratada.
A definição de fronteiras entre aplicações para fins de utilização da técnica de pontos de função é de responsabilidade exclusiva do contratante. As fronteiras definidas com base na visão dos usuários das aplicações serão disponibilizadas para a contratada antes do início da execução do contrato.
A evolução das aplicações, entrada em produção de novas aplicações ou mudanças de requisitos dos usuários podem representar alteração nas fronteiras das aplicações. Nova definição de fronteiras apenas será utilizada nas contagens de OS abertas depois da sua disponibilização para a contratada.
A TI do contratante possui núcleo dedicado ao estudo e aplicação de métricas de software. Esse núcleo será responsável pela validação e auditoria das contagens de ponto de função das OS, à luz do Manual de Medição do contratante.
A contratada deverá possuir em seu quadro profissional com certificado válido em contagem de pontos de função (IFPUG CERTIFIED FUNCTION POINT SPECIALIST) para realizar as pontuações necessárias ao dimensionamento das OS e registrá-las no relatório de contagem previsto no Manual de Medição.
Divergências técnicas a respeito das contagens realizadas deverão ser sanadas diretamente entre o especialista da contratada e o núcleo de métricas do contratante. Cabe a este último o posicionamento técnico final sobre o tema. Após definida a correta aplicação dos conceitos divergentes, a decisão tomada será registrada no Guia de Melhores Práticas de Medição de Software em Pontos de Função do contratante para futura referência.
No escopo da presente contratação, para fins de contagem de pontos de função, as atividades referentes à modelagem de processos de negócio será considerada como parte da disciplina Engenharia de Requisitos.
Serviço de treinamento
O treinamento relativo à Solução contratada deverá estar aderente aos princípios definidos na Norma Brasileira ABNT NBR ISO/IEC 10015:2001 e, em especial, deve atender aos requisitos elencados a seguir.
Os treinamentos deverão englobar o SGP e todos os softwares de apoio fornecidos pela contratada.
Os treinamentos sobre o funcionamento da Solução deverão tratar das adaptações realizadas para adequá-la às necessidades do contratante, realizadas pelo serviço de implantação ou pelo serviço de manutenção evolutiva.
Cada treinamento inclui, quando necessário, as seguintes atividades por parte da contratada: preparação de material didático; configuração do ambiente de treinamento, incluindo a carga de dados no banco de treinamento e configuração do ambiente de execução de treinamento; apresentação do treinamento por instrutores capacitados; aplicação de pesquisa de satisfação; disponibilização do material didático e ambiente de treinamento para permitir a aplicação à distância do treinamento.
As atividades a serem realizadas pela contratada, necessárias para cada treinamento específico, serão definidas na etapa de planejamento do treinamento, de realização prévia e obrigatória, podendo incluir outras atividades não listadas neste Edital, inerentes ao serviço de treinamento.
Os treinamentos poderão ser presenciais ou na modalidade e-learning (à distância), conforme detalhado na seção Ações de treinamento.
A duração diária, horários e dias de treinamento serão definidos pelo contratante.
A título de controle de qualidade, as reações aos treinamentos serão avaliadas pela unidade de educação corporativa do contratante, Instituto Xxxxxxxxxx Xxxxxx (ISC).
Caso a avaliação de uma turma demonstre que o treinamento não tenha sido satisfatório, o que significa nota não superior a 75% (setenta e cinco por cento) da nota máxima possível, o treinamento deverá ser melhorado e aplicado novamente a essa turma, sem ônus adicional para o contratante, em data e horário a serem definidos por este último.
A medida de satisfação se dará pela metodologia e pelo instrumento de avaliação convencional do Instituto Serzedello Corrêa, cujos parâmetros são apresentados na Tabela 2 – Critérios de avaliação de treinamentos.
CURSO PRESENCIAL |
CURSO A DISTÂNCIA |
Programação do Evento Educacional |
Programação do Evento Educacional |
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Ambiente de aprendizagem |
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Desempenho do Instrutor |
Desempenho do tutor |
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Tabela 2 – Critérios de avaliação de treinamentos
Os cursos presenciais deverão ser ministrados nas instalações do contratante, em Brasília-DF, onde estarão disponíveis recursos audiovisuais padrão. A critério exclusivo do contratante, poderão ser admitidos outros ambientes, desde que em Brasília e justificados pela disponibilidade de melhores instalações laboratoriais para as atividades.
A contratada deverá disponibilizar material didático redigido na língua portuguesa do Brasil, atualizável por ferramentas Microsoft Office 2007, para que o contratante possa utilizá-lo em reciclagem do treinamento e/ou na inserção de novos servidores.
O contratante terá a prerrogativa de gravar em vídeo as aulas dos cursos presenciais ministrados pela contratada, com o objetivo exclusivo de tornar a gravação disponível para educação à distância. Essa gravação poderá incluir a captura da interface de usuário do computador usado na aula para projeção de quadros e demonstrações de uso da Solução contratada.
Disponibilização de conteúdo para ações virtuais de treinamento
A contratada deverá disponibilizar tutoriais no ambiente virtual de ensino a distância do contratante, referentes ao conteúdo programático de cada ação de treinamento presencial.
A ação de treinamento deverá apresentar uma ficha técnica com os elementos nome, metodologia, objetivos, carga horária, conteúdo programático, estratégias de aprendizagem, sistema de avaliação e perfil profissional adequado.
Sobre a organização, o conteúdo deverá:
ser construído em linguagem própria para educação à distância, dialogada, favorecendo a interatividade;
ser atualizado e preciso – oferecer uma representação fidedigna de fatos, princípios, leis, procedimentos, entre outros;
apresentar claramente os objetivos de cada módulo, resumo, atividades de aplicação e verificação do conhecimento;
apresentar os módulos de maneira clara e ordenada, de tal forma que se estabeleça uma relação lógica entre eles;
apresentar materiais complementares ao conteúdo, tais como artigos, glossário, vídeos;
apresentar, pelo menos, três das seguintes mídias: texto, imagem, vídeo, áudio, animação;
estar de acordo com a norma culta da língua portuguesa, conforme legislação brasileira vigente;
conter as referências bibliográficas.
Deverá apresentar, pelo menos, um tipo de avaliação de aprendizagem, como por exemplo: fórum de discussão, estudo de caso, questionário, questão aberta, entre outros.
Ações de treinamento
As ações de treinamento a serem realizadas estão indicadas adiante. Os códigos entre parênteses referenciam a Tabela 3 - Orçamento Estimado.
Caso os fabricantes dos softwares fornecidos na contratação possuam cursos oficiais, os treinamentos a seguir especificados, quando houver similar no currículo oficial, deverão ter a mesma carga horária e conteúdo dos cursos oficiais, caso a carga horária do treinamento oficial seja superior à estabelecida nesta seção. Caso não haja cursos oficiais ou não haja treinamento oficial similar aos treinamentos solicitados, a carga horária e detalhamento do conteúdo dos treinamentos será definida na atividade de planejamento geral dos treinamentos, respeitadas as cargas horárias mínimas definidas neste Edital, salvo concordância do contratante por carga horária menor.
A contratada, na qualidade de credenciada ou fabricante dos softwares contratados, deverá emitir certificado de participação para os treinandos, detalhando a modalidade do treinamento (presencial ou à distância), carga horária e conteúdo, segundo modelo utilizado pelo contratante.
Nos treinamentos presenciais, gestores e fiscais do contrato, conforme definido na seção Gestão e Fiscalização do contrato, poderão participar dos treinamentos como “ouvintes”, com o objetivo de avaliar o conteúdo apresentado, não sendo contabilizados como alunos matriculados.
Área de tecnologia da informação:
(4.1) Treinamento presencial de uma turma de até vinte pessoas, com carga horária mínima de 35 horas, em aspectos teóricos e práticos de arquitetura, instalação, configuração, operação e sustentação do sistema de gestão de pessoas e softwares de apoio fornecidos pela contratada;
(4.2) Treinamento presencial de uma turmas de até vinte pessoas, com carga horária mínima de 35 horas, em modelo lógico e físico de tabelas de banco de dados da Solução, migração de dados, integração de dados e interoperabilidade com outros sistemas e softwares de apoio e criação e administração de rotinas ETL;
(4.3) Treinamento presencial de uma turma de até vinte pessoas, com carga horária mínima de 35 horas, com foco em aspectos de atendimento de primeiro nível de Help desk;
(4.5) Treinamento presencial de uma turma de até trinta pessoas, com carga horária mínima de 35 horas, em parametrização e customização da Solução e criação de relatórios gerenciais e operacionais. Este treinamento deve incluir conceitos e utilização da engine interna do SGP que cuida da execução, orquestração e monitoramento dos processos de trabalho.
Área de gestão de pessoas:
(4.6) Treinamento presencial de uma turma de até vinte pessoas da equipe gestora da Solução, com carga horária mínima de 35 horas, com foco na administração da Solução contratada, com foco nas funções de negócio relacionadas a todos os processos de trabalho;
(4.7) Treinamento presencial de duas turmas de até trinta pessoas lotadas nos Serviços de Administração e Gerências de Processo, com carga horária mínima de 35 horas, com foco nas funcionalidades da Solução relacionadas com o trabalho dos serviços de administração (funcionalidades selecionadas dos nove processos de trabalho);
(4.8) Treinamento, utilizando recursos de educação a distância (videoconferência e/ou ambiente virtual de educação corporativa do contratante), de uma turma de até trinta pessoas, lotadas nos Serviços de Administração das Secretarias de Controle Externo nos estados, com foco nas funcionalidades da Solução relacionadas com o trabalho dos serviços de administração (funcionalidades selecionadas dos nove processos de trabalho);
(4.9) Treinamento presencial de duas turmas de até trinta pessoas lotadas na Segep, com carga horária mínima de 35 horas, com foco nas funções de negócio de responsabilidade da Secretaria (gestão dos módulos responsáveis pelos seis processos de trabalho principais, funcionalidades selecionadas dos três processos de trabalho complementares e parametrização da Solução).
Área de saúde: (4.10) Treinamento presencial de uma turma de até trinta pessoas lotadas na Segep, com carga horária mínima de 35 horas, com foco nas funções de negócio referentes à área de saúde (gestão do módulo responsável pelo processo de trabalho ‘gestão de saúde’ e parametrização da Solução)
Área de educação corporativa: (4.11) Treinamento presencial de duas turmas de até trinta pessoas lotadas no ISC, com carga horária mínima de 35 horas, com foco nas funções de negócio de responsabilidade do ISC (gestão do módulo responsável pelo processo de trabalho ‘educação corporativa’ e parametrização da Solução).
Área de gestão do desempenho profissional: (4.12) Treinamento presencial de uma turma de até vinte pessoas lotadas na Segep, com carga horária mínima de 35 horas, com foco nas funções de negócio referentes à gestão do desempenho profissional (gestão do módulo responsável pelo processo de trabalho ‘gestão do desempenho profissional e programa de reconhecimento’ e parametrização da Solução).
Área de auditoria: (4.13) Treinamento presencial de uma turma de até vinte pessoas, com carga horária mínima de vinte horas, nas funcionalidades de auditoria da Solução.
(4.13) Treinamento presencial de uma turma de até vinte pessoas, com carga horária mínima de vinte horas, nas funcionalidades de auditoria da Solução.
Passagem de conhecimento: (4.14) Treinamento presencial de passagem de conhecimento, com carga horária mínima de 35 horas, para uma turma de até trinta pessoas, com foco na operação, suporte e sustentação da Solução
Serviço de Suporte Técnico e Atualização de Versões
O serviço de suporte técnico e atualização de versão é o fornecido pelo fabricante do software, que segue termo de suporte próprio e padronizado, aplicável a todos os clientes do software que contratam este serviço.
O suporte técnico e direito de atualização de versão deverão ser adquiridos pela contratada junto aos fabricantes do SGP e dos softwares de apoio fornecidos pela contratada, em nome do contratante, com termo inicial do serviço idêntico à data de emissão das licenças as quais se refere. Deverá o documento comprobatório da contratação do suporte, emitido pelo fabricante, fazer menção às licenças abrangidas pelo suporte. Não será aceito suporte contratado para licenças que não as entregues ao contratante nem suporte com data de início anterior à de assinatura do contrato.
Conforme descrito na seção Licenças de Uso, tendo em vista que o fornecimento das licenças ocorrerá em duas etapas, assim também deve ocorrer quanto ao suporte técnico, o qual será remunerado conforme o total de licenças fornecidas em cada etapa, uma vez que deve ser apresentado comprovante informando a quais licenças o suporte se refere.
O suporte técnico e direito de atualização de versão junto ao fabricante deverá ser mantido ativo durante toda a vigência do contrato, desde a entrega do primeiro conjunto de licenças, com comprovação mensal por parte da contratada, mediante a qual será autorizado o pagamento da OS referente à prestação do serviço.
O serviço de suporte técnico e direito de atualização de versão deverão abranger todo o ambiente de execução.
A contratada será responsável perante o contratante pela disponibilidade e níveis mínimos de serviço do suporte técnico e do direito de atualização de versão durante a vigência do contrato.
A contratada deverá providenciar o cadastramento inicial do contratante junto ao fabricante para a abertura de chamados de suporte técnico e para permitir o recebimento de atualização de versões e pacotes de correções.
A contratada deverá informar ao contratante número de telefone (custo de ligação local ou gratuita) e/ou endereço da página web para a abertura dos chamados técnicos junto ao fabricante e as credenciais de acesso necessárias para sua utilização.
Deverão ser gerados mensalmente pela contratada relatórios de demandas para todos os eventos de suporte técnico e disponibilização de novas versões ou correções, contendo, quando for o caso, informações sobre o tempo de atendimento (início, fim, suspensões, intercorrências, etc.).
Requisitos de Serviço de Suporte Técnico do Fabricante
Os chamados de suporte poderão ser abertos via telefone ou via web. No momento da abertura, os dados do chamado devem ser registrados e ele deve receber um número único para possibilitar o acompanhamento.
Deve o fabricante possuir sistema de chamados próprio para gerenciamento dos chamados abertos, permitindo acompanhamento, aferição dos tempos dos chamados até seu encerramento, com detalhamento de todas as ocorrências, e acesso à base de conhecimento. Durante o atendimento, devem ser registrados, no mínimo, o momento da abertura, de início de atendimento, de encerramento e demais ações realizadas pelo fabricante.
Deve o fabricante permitir o cadastramento mínimo de dez usuários indicados pelo contratante para abertura e gerenciamento de chamados.
Deve o fabricante permitir o acesso ao sítio de suporte técnico para consulta à base de conhecimento por, no mínimo, dez usuários indicados pelo contratante.
Os chamados cadastrados serão classificados de acordo com os níveis de prioridade definidos no Anexo 4 – Critérios para Priorização de Demandas, Chamados e Incidentes. Os chamados poderão ter sua severidade alterada a qualquer tempo, a critério do contratante, considerando alterações das condições de impacto no negócio ou a conveniência da administração. O fabricante deverá iniciar o atendimento, registrar os andamentos e concluí-lo de acordo com os prazos estabelecidos no citado anexo.
O serviço de suporte do fabricante pode possuir níveis diferentes de prioridade de chamado em relação aos anteriormente definidos, desde que uniformes para todos os clientes do software e aprovados pelo contratante. Caso haja níveis diferentes de prioridade, deve a licitante apresentá-los em sua proposta comercial, especificando quais prioridades do fabricante correspondem a quais prioridades estabelecidas no Anexo 4 – Critérios para Priorização de Demandas, Chamados e Incidentes, de forma a permitir o julgamento da proposta pelo contratante e a posterior aferição dos níveis de serviço durante a execução do contrato.
Os chamados de suporte poderão ser abertos, entre outras, em decorrência de problemas de funcionamento do software, erros na documentação do produto, saneamento de dúvidas sobre o funcionamento do produto e envio de sugestões. Poderão ser abertos pelo contratante ou pela contratada, no último caso somente em decorrência de chamados abertos pelo contratante durante a produção assistida, chamados abertos pelo contratante decorrentes da garantia legal ou quando o contratante autorizar a contratada a abrir diretamente o chamado de suporte.
É considerado horário comercial os dias úteis, das 8 h às 18 h, horário de Brasília.
Os chamados poderão ser abertos, via endereço eletrônico, no regime 24 x 7. Caso abertos fora do horário comercial, o atendimento deverá iniciar no próximo horário comercial. Neste caso, será considerada como data e hora de início de atendimento 8 h do próximo dia útil.
Para os chamados de prioridade máxima, uma vez iniciado o atendimento, este deve prosseguir ininterruptamente, inclusive fora do horário comercial, até que tenham sido concluídos ou estabelecida solução de contorno que permita retornar a Solução ao estado normal de utilização.
Os tempos máximos para conclusão dos chamados associados a cada prioridade de chamado são estabelecidos no Anexo 4 – Critérios para Priorização de Demandas, Chamados e Incidentes.
Os chamados somente poderão ser fechados após autorização do contratante.
Em caso de reabertura do chamado, os prazos para conclusão, conforme estabelecidos no Anexo 4 – Critérios para Priorização de Demandas, Chamados e Incidentes, continuarão a correr pelo restante que havia no fechamento, não sendo reiniciados pela reabertura do chamado e não sendo contabilizado o período entre o fechamento e a reabertura.
Os serviços prestados deverão ser conduzidos por técnicos certificados pelo fabricante do software no respectivo produto.
Toda informação referente ao contratante, que o serviço de suporte técnico vier a tomar conhecimento por necessidade da prestação dos serviços, não poderá ser divulgada a terceiros sem consentimento expresso do contratante.
A documentação produzida durante a execução dos serviços, seja em papel ou meio eletrônico, será de propriedade do contratante.
Requisitos do Serviço de Atualização de Versão do Fabricante
O direito de atualização de versão do software será fornecido durante o período de vigência do contrato e deverá abranger o SGP e todos os softwares de apoio fornecidos pela contratada.
A atualização de versão deve contemplar o fornecimento de todas as novas releases dos softwares fornecidos, bem como o fornecimento dos releases corretivas.
A cada nova liberação de release, em até 30 dias do seu lançamento, deverá ser fornecida no sítio de suporte técnico: release para download; nota informativa com a descrição das novas funcionalidades do release ou das correções implementadas; bem como as atualizações de manuais e demais documentos técnicos.
Gestão do Ciclo de Vida da Solução
O objeto da contratação, Solução integrada de tecnologia da informação para suporte às atividades inerentes à gestão de pessoas, representa, em última análise, a disponibilização de um serviço, sistemático e contínuo, amparado no uso de tecnologia da informação, essencial à administração e à gestão institucional da área de pessoal. Essa necessidade continuará mesmo depois de encerrada a vigência do contrato. Por isso, é fundamental que, desde a concepção e estruturação do serviço, sejam adotadas boas práticas de gestão de ciclo de vida da Solução.
O modelo de referência ITIL representa uma fonte de boas práticas para o gerenciamento de serviços de TI. A contratada, em sua atuação, desde o planejamento, passando pela implantação, suporte técnico, manutenção evolutiva e transição contratual, deverá estar alinhada com o modelo ITIL Versão 3. A adoção das boas práticas preconizadas por esse modelo de gerenciamento de serviço é fundamental para assegurar a perfeita execução do serviço e a futura transição da sustentação da Solução para o contratante ou outra empresa a ser contratada.
Para tanto, a contratada deve apresentar um modelo de gestão de ciclo de vida adequado à Solução contratada. O modelo deve apresentar, de forma detalhada, de que forma a Solução implementa os processos de trabalho listados neste Edital.
O modelo deve ser implementado por ferramentas que permitam, de forma nativa dentro do SGP ou por meio de integração com softwares de apoio, a gestão do ciclo de vida completo da Solução, desde a instalação, passando pela implantação dos processos de trabalho, até a operação em todos os ambientes de execução.
A gestão do ciclo de vida não é produto isolado, a ser cotado separadamente como item da contratação, deve permear e estar integrado em todos os serviços a serem contratados. Deverão ser contemplados no modelo e implantados pela contratada os processos relacionados a seguir, executando a contratada as atividades relacionadas em cada processo.
Desenho - Gerenciamento do Nível de Serviço
O objetivo do processo é permitir o monitoramento e geração de relatórios, ao longo do ciclo de vida do serviço, em relação aos Níveis Mínimos de Serviço estabelecidos pelo contratante conforme definido no Anexo 3 – Níveis Mínimos de Serviço.
A Solução deverá, portanto, ser provida de recursos que permitam criar relatórios consolidados e detalhados que indiquem a evolução histórica dos indicadores de nível de serviço e análise de tendência.
Desenho - Gerenciamento da Disponibilidade
O Gerenciamento da Disponibilidade visa a garantir que o nível de disponibilidade entregue seja igual ou superior aos níveis mínimos de serviço estabelecidos pelo contratante.
A contratada, no escopo do serviço de implantação, deve configurar ambiente de monitoramento que permita gerar relatórios, alertas e indicadores de disponibilidade, definidos pelo contratante, sobre a disponibilidade dos vários softwares e rotinas pertencentes ao ambiente computacional sob responsabilidade da contratada (conforme definido na seção Detalhamento da Solução Integrada de TI).
A contratada deve, no escopo do serviço de implantação e manutenção evolutiva, realizar análise prévia do impacto das mudanças solicitadas sobre a disponibilidade da Solução.
Desenho - Gerenciamento da Capacidade
O Gerenciamento da Capacidade visa a garantir a capacidade de TI, em tempo hábil e a custos justificáveis, para atender às necessidades do negócio, atuais e futuras, dentro dos níveis mínimos de serviço estabelecidos pelo contratante.
Para tanto, deve a contratada, no escopo do serviço de implantação, prover ambiente de monitoramento que permita a extração de relatórios de tendência sobre o uso da Solução, registrando todas as requisições.
O ambiente de monitoramento deve permitir a geração de relatórios consolidados e detalhados que indiquem a evolução histórica dos indicadores de capacidade e análise de tendência.
A contratada deve, no escopo do serviço de implantação e manutenção evolutiva, realizar análise prévia do impacto das mudanças solicitadas sobre a infraestrutura de TI no que concerne à capacidade de atendimento.
Desenho - Gerenciamento de Segurança da Informação
O Gerenciamento de Segurança da Informação visa a garantir que a segurança da informação seja efetivamente gerenciada em todos os serviços e atividades realizados.
Para tanto, a Solução deve prover relatórios que indiquem possíveis violações de segurança da informação, conforme prescrito no Anexo 12 - Requisitos de Segurança da Informação.
A contratada deve, no escopo do serviço de implantação e manutenção evolutiva, realizar análise prévia do impacto das mudanças solicitadas sobre a segurança da Solução.
Desenho - Gerenciamento da Continuidade de Serviço
O Gerenciamento da Continuidade de Serviço visa a garantir que os serviços contratados possam ser retomados dentro dos períodos de tempo requeridos e acordados nos níveis mínimos de serviço.
Para tanto, a contratada deve, durante a implantação da Solução, preparar plano de continuidade e recuperação da Solução, mantendo-o atualizado durante a vigência do contrato.
A contratada deve, no escopo do serviço de implantação e manutenção evolutiva, realizar análise prévia de riscos das mudanças solicitadas em relação à continuidade do serviço.
Transição para Produção - Gerenciamento de Mudança
O processo de Gerenciamento de Mudança visa a garantir que mudanças sejam registradas e então avaliadas, autorizadas, priorizadas, planejadas, testadas, implementadas, documentadas e revisadas de maneira controlada.
Após a entrada em produção, toda mudança na Solução, seja decorrente do serviço de implantação, do serviço de manutenção evolutiva ou suporte técnico, deverá ser submetida a aprovação do Conselho de Aprovação de Mudanças (CAB). É responsabilidade do contratante levar ao CAB as futuras mudanças na Solução, subsidiado por relatório da contratada, que deverá conter a relação de pacotes de liberação, sua descrição, possíveis impactos no ambiente computacional e ações de retorno em caso de insucesso na implantação.
A entrada em produção segue calendário definido pelo CAB. Atualmente, as mudanças são programadas para entrar em produção nos dias de quinta-feira após as 20h. Eventualmente, a entrada em produção é autorizada somente para ocorrer em finais de semana e dias não úteis.
Para fins de análise da mudança, excepcionalmente o CAB poderá solicitar informações adicionais à contratada, assim como o comparecimento de representante com conhecimento técnico a respeito da mudança solicitada.
Toda mudança deverá ser agregada em um pacote de liberação unicamente identificável e que, de forma automatizada, mediante aprovação de usuários autorizados, possa ser transferida entre os ambientes de execução até alcançar o ambiente de produção. Todo pacote de mudança deve ser rastreável aos códigos fonte no controle de versão e aos executáveis/componentes/bibliotecas em produção.
Deve ser possível identificar, para todos os itens em produção (softwares, relatórios, rotinas, etc.), o pacote de liberação originador e levantada a trilha de auditoria que relacione minimamente as datas de implantação do pacote em cada ambiente de execução e os usuários que autorizaram a implantação.
Transição para Produção - Gerenciamento da Configuração e de Ativo de Serviço
O processo de Gerenciamento da Configuração e de Ativo de Serviço visa a controlar os componentes de serviço e infraestrutura e manter a informação sobre o histórico, o estado corrente e planejado do serviço e infraestrutura.
Para tanto, a contratada deve, no escopo dos serviços de implantação e manutenção evolutiva, criar e manter base de informação contendo todos os itens de configuração relacionados à Solução, com informações de versionamento, histórico de mudanças, relacionamentos, entre outras.
O processo deve permitir identificar as diversas versões dos itens de configuração publicados nos vários ambientes de execução.
Toda a infraestrutura tecnológica implantada, implementada, provida ou instalada pela contratada deverá ser documentada de acordo com os requisitos de documentação indicados neste documento.
A contratada, no escopo do serviço de implantação, deve criar diagrama de implantação, que documente o ambiente computacional instalado, mantendo-o atualizado, no escopo do serviço de manutenção evolutiva, com informações detalhadas sobre cada item de configuração e com links que levem às interfaces de monitoramento dos respectivos itens e aos seus relatórios de níveis de serviço.
Transição para Produção – Gerenciamento de Liberação e Implantação
Todas as mudanças na Solução devem ser agrupadas em pacotes de liberação, os quais deverão ter documentados seus componentes, passar sequencialmente por todos os ambientes de execução, ter as autorizações de publicação nos ambientes documentadas, ter rastreabilidade em relação aos requisitos e ordem de serviço que formalizou a demanda, até chegar ao ambiente de produção, mediante processo de mudança.
Deve a contratada, no escopo do serviço de implantação, criar procedimento que permita rastrear, para todos os componentes colocados em produção, o código fonte original versionado e a sequência de aprovações que resultou em sua colocação em produção.
A passagem dos pacotes de liberação entre os ambientes de execução deve ser automatizada pela contratada através de ferramenta que, mediante registro de autorização pelo contratante, realize automaticamente a publicação no respectivo ambiente.
Transição para Produção – Validação e Teste de Serviço
A contratada deve elaborar plano geral de teste, que contemple os itens de software a serem produzidos no escopo dos serviços de implantação e manutenção evolutiva. Todo elemento, antes de entrar em produção, deve ser testado, com apresentação dos evidências dos testes realizados: testes unitários de componentes individuais, testes de integração em relação ao restante da aplicação, testes de desempenho, testes de segurança, entre outros que sejam especificados pelo contratante na abertura da OS. Deverão ser apresentados os planos de testes, cenários testados e respectivos resultados.
Operação - Gerenciamento de Evento
A Solução deve prover funcionalidade para detectar eventos, realizar correlacionamento entre eventos, determinar a ação de controle apropriada e gerar alertas, quando necessário. Devem ser tratados tanto os eventos referentes à Solução, quanto os referentes aos softwares de apoio. Log de todos os eventos deve ser mantido disponível para consulta por meio de interface específica. Considera-se evento toda interação realizada pelo usuário em relação ao sistema (requisições de usuário) e toda ação realizada automaticamente pela Solução.
No escopo do serviço de implantação, a contratada deve apresentar plano de monitoramento do ambiente computacional sob sua responsabilidade (conforme definido na seção Detalhamento da Solução Integrada de TI).
Operação - Gerenciamento de Incidente
Todo erro de execução da Solução, seja provocado pela interação de usuário, seja provocado por ações automáticas do sistema, deve ser registrado. O registro deve conter, entre outras, informações sobre o usuário, processo de trabalho, identificação do componente que provocou o erro, data/hora, dados cadastrados pelo usuário na operação que provocou o erro (quando aplicável).
No escopo do serviço de implantação, a contratada deve prover ambiente de monitoramento que permita a geração de relatórios históricos, com indicadores de tendência, relacionando os incidentes registrados.
Operação - Cumprimento de Requisição
Devem ser providos pela contratada canais de comunicação com o fabricante e com a contratada para abertura de chamados, respectivamente no âmbito dos serviços de suporte técnico e operação assistida em produção, permitindo o acompanhamento da evolução dos chamados até seu fechamento, incluídos relatórios de níveis de serviço sobre o atendimento.
Operação - Gerenciamento de Acesso
A Solução deve prover mecanismo de controle de acesso, de forma a garantir aos usuários autorizados o direito de usar determinado serviço e a impedir o acesso por parte de usuário não autorizado. Todos os acessos devem ser logados, conforme descrito no Anexo 12 - Requisitos de Segurança da Informação.
Transição contratual e repasse de conhecimento
A contratada deve, em conformidade com o inciso III, art. 14 da IN SLTI-MP 04/2010 e art. 12 da IN MP 02/2008, promover transição contratual e repassar para o contratante e/ou para outra empresa por ele indicado todos os dados, documentação e conhecimento sobre a utilização, operação, sustentação e manutenção evolutiva da Solução.
A transição contratual e repasse de conhecimento deve ser precedida de apresentação, pela contratada, de planejamento das atividades de transição e plano instrucional do repasse de conhecimento.
Além das atividades já citadas, a transição inclui, mediante solicitação do contratante, a instalação, pela contratada, das últimas versões do SGP e dos softwares de apoio fornecidos pela contratada.
A passagem de conhecimento será realizada mediante treinamento ministrado pela contratada, iniciando no máximo um mês antes do término da vigência do contrato, conforme estabelecido na seção Ações de treinamento.
Na hipótese de a contratada ser a licitante vencedora do novo contrato, as ações de transição contratual e repasse de conhecimentos poderão, a critério do contratante, ser revistas, de forma a adequar-se à situação descrita.
Forma de Seleção do Fornecedor
A Lei n. 10.520/2002, art. 1º, parágrafo único, define bens e serviços comuns como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais no mercado. O Decreto 7.174/2010, define em seu artigo 9º, § 2º que “será considerado comum o bem ou serviço cuja especificação estabelecer padrão objetivo de desempenho e qualidade e for capaz de ser atendido por vários fornecedores, ainda que existam outras soluções disponíveis no mercado”.
O bem previsto na presente contratação, sistema para gestão de pessoas, bem como os serviços previstos: implantação, treinamento, manutenção evolutiva e suporte técnico, são baseados em padrões de desempenho e qualidade usuais no mercado e também há diversas empresas capazes de fornecê-lo e prestá-los. Portanto, trata-se de bem e serviço comum nos termos do citado decreto.
O artigo 4º do Decreto 5.450/2005 estabelece que “nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica”.
Ainda, o Acórdão TCU nº 2.471/08-Plenário recomenda que a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional utilizem o pregão para contratar bens e serviços de informática considerados comuns. Os bens e serviços de tecnologia da informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado.
Pelas razões expostas, sugere-se a adoção da modalidade pregão, em sua forma eletrônica, para seleção da empresa a ser contratada.
A contratação do objeto em questão submete-se às regras relativas ao direito de preferência estabelecidas no Decreto n.º 7.174/2010.
Local de execução
A Solução de TI contratada deverá ser instalada no Data center da Sede do contratante e em site de contingência, ambos em Brasília-DF, onde os serviços objeto da contratação serão prestados.
Nos serviços de implantação e manutenção evolutiva, as atividades de coordenação, planejamento, engenharia de requisitos, execução do processo de mudança, homologação, implantação e operação assistida em produção deverão ser realizadas nas dependências do contratante, em Brasília-DF.
Nos serviços de implantação e manutenção evolutiva, as atividades de customização, documentação, parametrização e teste deverão ser realizadas em dependências de responsabilidade da contratada, salvo quando sua realização, por motivos técnicos, tiver que ser realizada na contratante, mediante prévio ajuste a ser definido na etapa de planejamento dos serviços.
As atividades de correção de defeitos ligadas à garantia legal deverão ser realizadas em dependências de responsabilidade da contratada. Quando for necessário o atendimento presencial, profissionais da contratada atuarão na sede do contratante ou, excepcionalmente, no site de contingência, ambos em Brasília-DF.
Os treinamentos presenciais serão ministrados em Brasília-DF.
Em situações que demandem reuniões ou interações constantes com a equipe do contratante, o atendimento deverá ocorrer nas dependências do contratante, em Brasília-DF.
Prazos e vigência contratual
A contrato terá vigência de sessenta meses, contados da data de sua assinatura. Todos os prazos estão detalhados no Cronograma Físico e Financeiro, conforme apresentado na seção .
O serviço de implantação da Solução de TI terá prazo máximo de 23 meses e marco inicial no aceite do planejamento inicial. Os seis processos de trabalho principais deverão ser implantados em até dezessete meses, contados do aceite do planejamento inicial.
Os serviços de treinamento, salvo o de transição contratual, deverão ser concluídos até a implantação dos seis processos de trabalho principais em produção e terão marco inicial no aceite do planejamento inicial. O treinamento “4.1” deve ser concluído até o início da instalação da Solução. O treinamento “4.5” devem ser concluído até o início do trabalho de customização e parametrização da Solução. Os códigos das turmas fazem referência à Tabela 3 - Orçamento Estimado.
O serviço de suporte técnico terá vigência máxima de sessenta meses contados da assinatura do contrato. Será dividido em duas etapas, com marcos iniciais na data de recebimento do primeiro e do segundo conjuntos de licenças. As etapas de prestação do serviço terminarão simultaneamente no prazo anteriormente citado de sessenta meses.
O serviço de manutenção evolutiva terá marco inicial no aceite do planejamento da implantação e duração máxima de sessenta meses contados da assinatura do contrato.
Orçamento estimado e classificação orçamentária
O valor total estimado para a presente contratação é de R$ 24.700.000,00 (vinte e quatro milhões e setecentos mil reais), conforme detalhado na Tabela 3 - Orçamento Estimado. Esse valor será considerado como limite máximo para fins da presente contratação.
A presente contratação demanda recursos orçamentários associados aos elementos de despesa “Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica” e “Aquisição de Software”.
A estimativa de desembolso desse valor está retratada no quadro adiante.
Ano |
Desembolso previsto (R$) |
2012 |
2.788.000,00 |
2013 |
8.400.000, 00 |
2014 |
7.940.000, 00 |
2015 |
1.828.000, 00 |
2016 |
1.828.000, 00 |
2017 |
1.916.000, 00 |
TOTAL |
24.700.000, 00 |
Descrição |
Unidade |
Qtd |
Preço unitário (em R$) |
Preço total (em R$) |
|
1 |
Licenças de uso da Solução |
|
|
|
|
1.1 |
Licenças do sistema de gestão de pessoas necessárias para implantação |
|
663.430,57 |
||
1.2 |
Licenças do sistema de gestão de pessoas necessárias para entrada em produção |
|
1.413.903,18 |
||
1.3 |
Licenças para softwares de apoio fornecidos pela contratada |
|
710.141,45 |
||
A |
|
Subtotal licenças |
2.787.475,20 |
||
2 |
Serviço de implantação |
|
|
|
|
2.1 |
Instalação e configuração do Ambiente Computacional |
unidade |
1 |
|
264.724,58 |
2.2 |
Planejamento da implantação |
unidade |
1 |
|
816.904,45 |
2.3 |
Execução da implantação dos seis processos de trabalho principais |
unidade |
1 |
|
7.847.334,87 |
2.4 |
Execução da implantação da gestão de saúde |
unidade |
1 |
|
1.324.605,64 |
2.5 |
Execução da implantação da educação corporativa |
unidade |
1 |
|
1.307.237,64 |
2.6 |
Execução da implantação da gestão do desempenho profissional e programa de reconhecimento |
unidade |
1 |
|
1.321.091,04 |
B |
|
Subtotal implantação |
12.881.898,23 |
||
3 |
Serviço de manutenção evolutiva |
|
|
|
|
3.1 |
Manutenção evolutiva |
Ponto de Função |
5000 |
1.014,84 |
5.074.203,12 |
C |
|
Subtotal manutenção |
5.074.203,12 |
||
4 |
Treinamento |
|
|
|
|
4.1 |
Treinamento TI - instalação, configuração e operação |
Turma |
1 |
30.814,28 |
30.814,28 |
4.2 |
Treinamento TI - BD, migração e integração |
Turma |
1 |
30.814,28 |
30.814,28 |
4.3 |
Treinamento TI - atendimento de primeiro nível de Help desk presencial |
Turma |
1 |
40.966,65 |
40.966,65 |
4.5 |
Treinamento TI - parametrização e customização |
Turma |
1 |
33.426,72 |
33.426,72 |
4.6 |
Treinamento Gestores |
Turma |
1 |
34.244,43 |
34.244,43 |
4.7 |
Treinamento seis processos de trabalho principais - Serviços de Administração e Gerências de Processo |
Turma |
2 |
48.317,92 |
96.635,84 |
4.8 |
Treinamento seis processos de trabalho principais - Educação à distância |
Turma |
1 |
26.835,69 |
26.835,69 |
4.9 |
Treinamento seis processos de trabalho principais – Segep |
Turma |
2 |
48.465,54 |
96.931,08 |
4.10 |
Treinamento para o processo de trabalho gestão de saúde |
Turma |
1 |
42.416,40 |
42.416,40 |
4.11 |
Treinamento para o processo de trabalho gestão educacional |
Turma |
2 |
37.360,35 |
74.720,70 |
4.12 |
Treinamento para o processo de trabalho gestão do desempenho profissional |
Turma |
1 |
30.099,96 |
30.099,96 |
4.13 |
Treinamento em auditoria da Solução |
Turma |
1 |
20.766,78 |
20.766,78 |
4.14 |
Treinamento de passagem de conhecimento tecnológico e funcional |
Turma |
1 |
87.234,06 |
87.234,06 |
D |
|
Subtotal treinamento |
645.906,87 |
||
5 |
Suporte Técnico |
|
|
|
|
5.1 |
Suporte técnico da Solução de gestão de pessoas e dos softwares de apoio para o primeiro conjunto de licenças |
mensal |
Até 60 meses |
25.763,47 |
1.545.808,20 |
5.2 |
Suporte técnico da Solução de gestão de pessoas e dos softwares de apoio para o segundo conjunto de licenças |
mensal |
Até 42 meses |
41.998,38 |
1.763.931,96 |
E |
|
Subtotal suporte técnico |
3.309.740,16 |
||
F |
|
|
TOTAL |
24.699.223,57 |
Tabela 3 - Orçamento Estimado
Do Reajuste de Preços
Os preços unitários contratados para os serviços de manutenção evolutiva e suporte técnico, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com base na seguinte fórmula:
R = [(I - Io)xP]/Io
Para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta;
P = preço atual dos serviços.
Para os reajustes subsequentes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado;
P = preço do serviço atualizado até o último reajuste efetuado.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do valor remanescente.
Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da contratada, a ser formulada quando adquirido o direito ao reajuste.
O contratante poderá realizar pesquisa para assegurar-se de que os preços contratados (e reajustados) são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
Vistoria
Após a publicação do aviso do Pregão, dentro do período dos dez primeiros dias úteis de prazo para elaboração de propostas, as licitantes deverão realizar vistoria técnica nas instalações da Sede do contratante em Brasília-DF. As visitas serão acompanhadas por técnicos do contratante e será emitida declaração em nome da licitante, necessária para fins de habilitação no processo licitatório.
Realizada a vistoria e obtida a declaração, deverá a licitante incluí-la entre os documentos obrigatórios para fins de habilitação.
No ato da vistoria a licitante receberá, entre outras, as seguintes informações: estrutura organizacional, competências, número de servidores e demais informações sobre as áreas administrativas, saúde e educação; informações sobre a área de tecnologia da informação; informações sobre o ambiente computacional; Política Corporativa de Segurança da Informação do contratante e normativos correlatos; modelos de dados para integração de soluções; norma de contagem de pontos de função; demais normativos pertinentes à Solução.
A contratada avaliará, quando da vistoria, a infraestrutura de TI do contratante e os limites tecnológicos de memória, espaço de armazenamento, processador, dentre outros elementos de hardware, aos quais estará submetida a Solução quando de sua entrega, inclusive quanto ao alcance dos níveis mínimos de serviço exigidos no Edital.
A vistoria somente será realizada mediante assinatura, pela licitante, de termo de responsabilidade e confidencialidade de informações, conforme Anexo 17 - Modelos de Documentos.
A vistoria deverá ser agendada junto à Secretaria de Soluções de TI do contratante por meio do endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx, por meio de mensagem contendo no assunto “Vistoria referente à Solução de TI para gestão de pessoas”. O horário para vistoria é de 10h às 12h e de 14h às 18h, em dias úteis. O agendamento deve ser realizado até três dias úteis antes do término do prazo para vistoria.
Critérios de habilitação para participação na licitação
Apresentação de comprovante de que a licitante é fabricante da Solução ou subsidiária brasileira do fabricante ou, ainda, que está credenciada pelo fabricante/subsidiária a comercializar licenças e implantar no Brasil o software ofertado, bem como autorizada a conceder o direito de utilização e modificação do código-fonte da parte personalizada do software ofertado e da documentação das API (Application Program Interfaces) de interação com o núcleo do sistema contratado.
Apresentação de comprovante de que a licitante está credenciada pelo fabricante da Solução, ou sua subsidiária brasileira a prestar serviços de implantação e manutenção evolutiva, relacionados à Solução de TI ofertada.
Apresentação de um ou mais atestados ou certidões de capacidade técnica, em nome da licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem, no conjunto, que executou satisfatoriamente os serviços de implantação de SGP e manutenção evolutiva.
Quanto ao serviço de implantação de solução de gestão de pessoas, a licitante deverá comprovar que executou, em um único cliente, os seguintes serviços:
informatização dos processos de trabalho: planejamento em gestão de pessoas; seleção e integração de novos servidores; gestão de competências; gestão de acompanhamento funcional; gestão de direitos e vantagens e gestão de pagamento de pessoal, de forma semelhante à definição desses processos de trabalho constante do Anexo 6 - Requisitos Funcionais;
mapeamento de processos de trabalho a serem informatizados;
implantação de Solução com capacidade de processamento de folha de pagamento para no mínimo 2.400 pessoas;
implantação, organizada em forma de projeto, de solução que atenda no mínimo 2.400 empregados/servidores ativos e inativos.
Quanto ao serviço de manutenção evolutiva, a licitante deverá comprovar prestação de serviço com características semelhantes às especificadas na seção Serviço de manutenção evolutiva, por pelo menos doze meses. A comprovação deve referir-se necessariamente a soluções de SGP. A estimativa de esforço não precisa ter sido realizada em pontos de função.
O termo “semelhante”, utilizado nos parágrafos anteriores desta seção, significa o atendimento de no mínimo 50% dos requisitos do respectivo serviço, conforme descrito no edital.
Declaração de vistoria, fornecida pelo contratante, comprovando que a licitante vistoriou as instalações do contratante, de modo a ter base técnica mínima para apresentar proposta qualificada.
No caso de formação de consórcio, comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, com indicação da empresa responsável pelo consórcio e das empresas que serão responsáveis pela prestação dos serviços de implantação e manutenção evolutiva.
No caso de formação de consórcio, os atestados e certidões de que tratam os itens 256., 257 e 258 desta seção deverão ser emitidos exclusivamente em nome das empresas que executarão os serviços de implantação e manutenção evolutiva. Caso mais de uma empresa participante do consórcio venha a realizar conjuntamente os serviços citados, os atestados e certidões serão somados para demonstração de capacidade técnica. Ainda nesse caso de consórcio, os comprovantes relacionados ao fabricante, itens 254. e 255, e declaração de vistoria, item 260., poderão ser emitidos em nome de qualquer empresa formadora do consórcio.
Com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas na interpretação do conteúdo de documentos de capacidade técnica, o contratante poderá, entre outros, usar os seguintes mecanismos:
diligencia às fontes de informação;
inspeção “in loco” para caracterização das evidências de capacidade;
requerimento de acesso aos contratos referidos em atestado ou aos seus artefatos;
requerimento de cópias de nota fiscal, guia de importação de produtos de origem estrangeira e outros documentos que comprovem a regularidade fiscal da transação, objeto dos atestados.
A licitante deverá estar legalmente habilitada e autorizada pelas organizações federais, estaduais e municipais para exercer as atividades exigidas pelo edital.
Proposta Comercial
As licitantes, em suas propostas, deverão observar, além do estabelecido no edital, os requisitos listados a seguir.
O prazo estimado para análise de cada amostra, acrescido do prazo de entrega da mesma, será aproximadamente de 31 dias. Sendo assim, o prazo de validade da proposta, de noventa dias contados da data da sua apresentação, deverá ser prorrogado pelas licitantes até que se conclua a fase de exame das amostras, prevista na seção Amostra deste Termo de Referência.
Declarar de forma clara e detalhada as especificações dos itens ofertados, inclusive no que se refere ao nome do fabricante do produto, à política de licenciamento do produto, ao nome do produto/serviço, à quantidade, preço unitário e preço total.
Observar, quando da formulação da proposta, as especificações e características obrigatórias, não sendo permitida a oferta de preços alternativos ou a inclusão de condições que impeçam o julgamento objetivo.
Informar, para o serviço de suporte técnico, sobre a compatibilidade entre a priorização de incidentes estabelecida no Anexo 4 – Critérios para Priorização de Demandas, Chamados e Incidentes e os níveis de prioridade estabelecidos pelo fabricante da Solução, apresentando, quando necessário, tabela de conversão, conforme requisitado na seção Serviço de Suporte Técnico e Atualização de Versões.
Declarar que a infraestrutura fornecida pelo contratante, em relação ao hardware, às soluções de virtualização e aos softwares de apoio fornecidos pelo contratante e de uso obrigatório pela contratada permitem a execução da Solução dentro dos níveis de serviço exigidos.
Declarar que atenderá a todos os requisitos estabelecidos no edital, nas condições, prazos e níveis de serviço informados.
Declarar que está capacitada para apresentar na amostra todos os requisitos funcionais informados no edital como “nativos” e todos os requisitos não funcionais.
O licitante que apresentar declaração falsa será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas no edital.
Detalhamento de preços
Os preços apresentados pela licitante em sua proposta deverão estar expressos na moeda “real”, deverão estar discriminados conforme a estrutura da Tabela 3 - Orçamento Estimado e serão avaliados segundo critérios de aceitabilidade de preços.
Na proposta de preços, a licitante deverá informar, de acordo com sua política de licenciamento, os tipos, valores unitários e quantidades de licenças necessárias para suprir as necessidades de utilização apresentados na Tabela 1 – Uso Previsto do SGP, considerando o seguinte:
se o licenciamento for feito por processo de trabalho, especificar as informações anteriores por cada módulo do sistema;
se o licenciamento for feito por processador ou outro item de hardware, considerar as especificações do Anexo 10 - Requisitos Tecnológicos;
lista de todos os softwares a serem fornecidos, inclusive módulos ou options a serem instalados no banco de dados e servidor de aplicação, com licenciamento oneroso ou gratuito, no último caso especificando o tipo da licença;
o licenciamento deverá ser suficiente para suprir todo o ambiente de execução.
Além das informações sobre o licenciamento da Solução de gestão de pessoas, a licitante deverá informar a relação de softwares de apoio que pretende fornecer, incluindo fornecedor, tipo de licenciamento, quantidade de licenças, valor unitário e valor total.
Os valores do licenciamento da Solução serão pagos em duas etapas, conforme descrito na seção Licenças de Uso.
Os valores propostos para o serviço de manutenção evolutiva deverão levar em conta a manutenção de todos os softwares que farão parte do ambiente computacional que sustentará a Solução, os softwares do ambiente computacional do contratante com os quais a contratada terá que interagir (configurando, integrando, migrando informações, utilizando, monitorando, criando scripts, além de outras atividades descritas ao longo do edital), considerando todos os ambiente de execução.
O suporte técnico contratado junto aos fabricantes levará em conta o suporte de todos os softwares entregues, incluindo o SGP e todos os softwares de apoio fornecidos pela contratada, para todo o ambiente de execução. O suporte técnico deverá ser orçado de maneira independente para o primeiro e o segundo conjunto de licenças entregue.
Em relação ao suporte técnico, para cada produto a ser fornecido pela licitante, na proposta comercial devem constar os níveis de prioridade de chamados, bem como respectivos tempos máximos para início de atendimento e correspondência com os níveis de atendimento propostos no Anexo 4 – Critérios para Priorização de Demandas, Chamados e Incidentes.
As quantidades previstas na Tabela 3 - Orçamento Estimado para os serviços de manutenção evolutiva (em PF) e suporte técnico (em meses) são valores estimados, não havendo compromisso pelo contratante de execução de quantidades mínimas, tendo em vista depender a execução dos citados serviços de condições e prazos a serem verificados durante o serviço de implantação. As propostas comerciais deverão apresentar custos referentes às quantidades máximas apresentadas na Tabela 3 - Orçamento Estimado.
Critérios de aceitabilidade de preços
O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar em até três dias úteis da abertura da sessão pública do pregão, por meio da função “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet, a proposta de preço adequada ao último lance, conforme Modelo de Proposta de Preços, a documentação prevista no título Critérios de habilitação para participação na licitação, demais documentos exigidos no edital e, se for o caso, a documentação que comprove a exequibilidade do preço.
Os documentos remetidos via fac-símile ou por meio eletrônico, quando solicitados, deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de três dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro, ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do contratante, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, xxxxxx 00, xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 00, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX.
O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta cláusula, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas no edital.
Para a formação do preço dos produtos e serviços deverão estar contemplados todos os custos e encargos afetos à execução do objeto.
A proposta melhor classificada será analisada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e com as especificações técnicas do objeto. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
Caso a licitante classificada em primeiro lugar apresente preço inferior a 70% (setenta por cento) do preço estimado pelo contratante, essa terá que demonstrar a exequibilidade de seus preços, apresentando a seguinte documentação complementar: contrato ou contratos regidos por níveis de serviço, acompanhados de notas fiscais e declaração do tomador dos serviços que comprovem a execução satisfatória de serviços similares aos previstos no edital a preços semelhantes aos apresentados na proposta, conforme o estabelecido para comprovação de capacidade técnica da seção Critérios de habilitação para participação na licitação.
O contratante poderá realizar diligências, objetivando comprovar a veracidade das informações prestadas pela licitante. Caso caracterizada atitude inidônea da licitante, essa estará sujeita às penalidades previstas em lei.
Na hipótese de ficar caracterizada a inexequibilidade do preço proposto, considerando os padrões de qualidade esperados pelo contratante e especificados neste termo de referência, a licitante será desclassificada e será então convocada a licitante classificada em seguida.
Equipe técnica da contratada
A equipe técnica da contratada que manterá relacionamento direto com o contratante deverá ser formada pelos seguintes perfis.
Um preposto, que será a pessoa formalmente indicada pela contratada para representá-la técnica e operacionalmente durante a execução do contrato. Esse profissional será o principal ponto de contato com o contratante, devendo ser alocado ao longo de todo o contrato. São responsabilidades do preposto:
gestão operacional do contrato;
requisição e alocação de todos os recursos necessários, inclusive aqueles eventualmente fornecidos pelo contratante, como acessos, informações, recursos materiais, entre outros;
gestão das pessoas alocadas à equipe técnica e administrativa da contratada;
gestão em todas as dimensões previstas no manual de gerenciamento de projetos PMBoK (quarta edição), incluindo o registro de atas de reunião e outras documentações necessárias;
revisão, ajustes e entrega de todos os produtos previstos no edital;
entrega de documentação, papéis de trabalho e bases de dados;
gestão de qualidade de serviços, para assegurar o atendimento dos níveis de serviços estabelecidos e, em caso de desvios, identificar e aplicar medidas corretivas efetivas;
participar, quando convocado pelo contratante, de reuniões de alinhamento de expectativas contratuais.
Um ou mais profissionais no papel de gerente de projeto, com responsabilidade de coordenação do projeto de implantação da Solução, gestão dos serviços de manutenção evolutiva e suporte técnico, devendo ser alocado durante a implantação e enquanto for executado o serviço de manutenção evolutiva ou o serviço de suporte técnico da Solução. Deve possuir, no mínimo, as seguintes qualificações:
formação superior (graduação e/ou pós-graduação) em áreas correlatas à tecnologia da informação, engenharia ou administração;
certificação PMP (Project Management Professional) ou curso de pós-graduação em gerenciamento de projetos lato-sensu com duração mínima de 360 horas;
experiência mínima de um ano na coordenação de projetos de implantação de solução dessa natureza. A comprovação deve ser por meio de declaração expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado.
Um ou mais profissionais no papel de gerente de mudanças, devendo possuir, no mínimo, as qualificações:
formação superior (graduação e/ou pós-graduação) em áreas correlatas à tecnologia da informação, engenharia ou administração;
experiência mínima de um ano em gerência de mudanças associada a projetos de implantação de soluções dessa natureza. A comprovação deve ser por meio de declaração expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado.
Um ou mais profissionais no papel de especialistas em gestão de processos de trabalho, com ênfase em Gestão de Pessoas, responsáveis pelo mapeamento de processos de trabalho e propostas de melhoria, devendo possuir, no mínimo, as qualificações:
formação superior (graduação e/ou pós-graduação);
experiência mínima de um ano em mapeamento de processos de trabalho associada a projetos de implantação de soluções dessa natureza. A comprovação deve ser por meio de declaração expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado.
Profissionais no papel de técnicos de implantação, em quantidade definida pela contratada, com responsabilidade de instalação da Solução de TI, migração de dados, integração de dados/sistemas, orientação relativa aos processos de trabalho, parametrização, customização e demais necessidades de implantação, a serem alocados pelo prazo definido no planejamento da implantação, devendo possuir, no mínimo, as seguintes qualificações:
formação superior (graduação e/ou pós-graduação) em áreas correlatas à tecnologia da informação ou engenharia ou administração;
experiência mínima de um ano em implantação da Solução contratada. A comprovação deve ser por meio de declaração expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado.
Um ou mais profissionais no papel de especialista em pontos de função, para realização de contagens e interlocução com o escritório de métricas do contratante, devendo possuir, no mínimo, as qualificações:
graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas;
certificado CFPS (Certified Function Point Specialist) válido emitido pelo IFPUG.
Comprovação de capacidade técnico-profissional
Na reunião de abertura e em todas as ocasiões em que a contratada promover alteração na equipe, deverá relacionar, com nome completo, identidade, CPF, comprovantes de experiência exigidas no edital, comprovantes de qualificação técnica e tipo de vínculo com a contratada, os componentes de sua equipe técnica, alocados nos papeis anteriormente descritos, que venham a ter contato direto com o contratante.
Essa relação, acompanhada dos documentos comprobatórios e respectivas cópias digitalizadas, deverá ser entregue ao contratante na reunião de abertura e na data em que a contratada propuser a alteração da equipe. Após conferência no ato de entrega, o contratante devolverá os documentos originais.
A comprovação da qualificação técnico-profissional do gerente de projeto, por ser imprescindível para o início dos serviços, será exigida por ocasião da reunião inicial do contrato. Para os demais perfis, a comprovação deverá ser apresentada ao TCU até 48 horas antes do início das atividades do profissional no contrato.
Recusa e substituição de profissionais
O contratante poderá recusar a participação de profissional no projeto ou exigir a substituição de profissional que, a seu critério, não possuam qualificações técnicas necessárias, possua comportamento inadequado a prestação dos serviços para o contratante, ou cuja qualificação demonstrada mostre-se aquém do necessário para garantir a qualidade dos produtos a serem entregues e dos serviços desempenhados.
A substituição de profissionais deverá ser precedida da comprovação de que os substitutos cumprem os requisitos mínimos exigidos no edital, devendo haver anuência da parte do contratante.
A substituição de profissionais, por iniciativa da contratada ou exigência do contratante, não poderá acarretar prejuízos ao contratante, sejam eles de ordem financeira ou relativos a prazos e à qualidade dos serviços prestados.
Amostra
A licitante melhor classificada será requisitada, no prazo máximo de dois dias úteis depois de notificada pelo Pregoeiro, a participar de reunião de passagem de informações com o contratante, na qual poderá solicitar informações quanto à realização dos testes e na qual receberá os softwares de apoio fornecidos pelo contratante a serem usados na amostra. Nessa reunião, a licitante deverá apresentar a arquitetura de funcionamento da Solução e responderá a perguntas técnicas formuladas pelo contratante, abrangendo: arquitetura, integração, funcionalidades de negócio, modelagem de processos, gestão do ciclo de vida, implantação, entre outras.
Na reunião de passagem de informação, a licitante deverá informar a equipe técnica que participará do trabalho de teste. Nessa mesma oportunidade, devem ser entregues os respectivos termos de compromisso de sigilo assinados.
Os testes a serem realizados pelo contratante serão conduzidos conforme planilha de avaliação da amostra, a ser fornecida pelo contratante em até dois dias úteis após a reunião. A critério do contratante, uma versão parcial da planilha poderá ser entregue à licitante ao final da reunião de passagem de informações.
A ausência de representante da licitante na reunião de passagem de conhecimento será motivo de desclassificação da proposta.
As perguntas formuladas pelo contratante e não respondidas pela licitante durante a reunião deverão ter as respostas encaminhadas por escrito em até dois dias úteis da reunião, sob pena de desclassificação da proposta.
O encaminhamento da planilha de avaliação da amostra pelo contratante dependerá da apresentação das respostas da licitante. O atraso no envio das respostas e, consequentemente, o atraso no encaminhamento da planilha pelo contratante não alterará os prazos da amostra.
Primeira etapa da avaliação
A licitante será requisitada a fornecer amostra do SGP e softwares de apoio, no prazo máximo de dez dias úteis depois de notificada pelo Pregoeiro, instalados em máquina virtual fornecida pela licitante e compatível com o ambiente de virtualização do contratante, gravada em DVD ou outra mídia definida pelo contratante. A não entrega da amostra no prazo e condições estabelecidas será motivo de desclassificação da proposta.
A amostra deverá simular apenas um dos ambientes de execução previstos na contratação.
Para instalação de toda a Solução serão admitidas no máximo duas máquinas virtuais. Essas máquinas serão executadas em ambiente computacional controlado, com o objetivo de testar as funcionalidades listadas no edital.
A partir da entrega, pela licitante, da amostra instalada e configurada, o contratante terá prazo máximo de cinco dias úteis para realizar análise inicial, prorrogável a seu critério, quando serão testados:
por amostragem, os requisitos funcionais classificados como “nativos” ou informados como devendo estar presentes “nativamente” (definidos no Anexo 6 - Requisitos Funcionais, Anexo 7 - Requisitos Funcionais: Diagrama de Contexto, Anexo 8 – Requisitos Funcionais: Quadro de Processos de Trabalho e Anexo 9 - Requisitos Funcionais: Quadro de Autosserviços);
todos os requisitos de gestão do ciclo de vida da Solução (definidos na seção Gestão do Ciclo de Vida da Solução);
por amostragem, quaisquer requisitos tecnológicos (definidos no Anexo 1 – Termo de Referência e demais anexos do edital, com exceção dos já citados referentes aos requisitos funcionais).
A Solução deverá ter a capacidade de apresentar, durante a realização da primeira etapa de avaliação, as seguintes características:
aderência mínima de 80% (oitenta e cinco por cento) de forma nativa, ou seja, sem qualquer alteração na Solução entregue pelo fornecedor, ou por parametrização e máxima de 20% (vinte por cento) por customização, para os requisitos funcionais classificados como “nativos” ou “nativamente”. Para os requisitos funcionais escolhidos por amostragem, a empresa deverá declarar a forma como foram atendidos na amostra apresentadas, seja de forma nativa da Solução, seja por parametrização ou por customização;
aderência integral aos requisitos não funcionais e à gestão do ciclo de vida da Solução.
Aprovada na primeira etapa, proceder-se-á à segunda etapa de avaliação. Caso a Solução não seja aprovada, será emitido termo de rejeição em até cinco dias úteis e não será realizada a segunda etapa de avaliação.
Segunda etapa da avaliação
A amostra deverá ser configurada pela licitante com as informações contidas na planilha de avaliação de amostra, a qual conterá cenários de teste e definição dos dados a serem carregados na amostra, e estar plenamente operacional para realização da segunda etapa dos testes no prazo máximo de quatorze dias úteis contados da data da reunião de passagem de informações. O não cumprimento do prazo será motivo de desclassificação da proposta.
A licitante será responsável por fornecer massa de dados que demonstre o atendimento dos itens constantes da planilha. Será responsável por fornecer script para criação de estrutura e carga no banco de dados do contratante, com comandos e dados necessários para execução da amostra, especificando nomes de tablespaces para dados e índices. Será responsável também pela customização e parametrização da Solução de forma a estar apta, dentro do prazo citado, para início dos testes previstos na planilha.
O contratante poderá rejeitar a massa de dados fornecida caso entenda não serem compatíveis com os fornecidos na planilha. Será motivo de desclassificação da proposta a extrapolação do limite de três notificações de rejeição de massa de dados ou erros no script de estrutura e carga no banco de dados. Os rejeites do contratante não implicam em ampliação de prazo para fornecimento da amostra.
A amostra será testada pelo contratante, no prazo máximo de cinco dias úteis, prorrogável a seu critério. O não atendimento dos requisitos propostos nos cenários será motivo de desclassificação da proposta.
Será desclassificada a proposta cuja amostra não consiga realizar todos os cenários de utilização, com no máximo 20% (vinte por cento) de customização. Esse percentual será medido em relação ao total de adaptações realizadas. A licitante deverá informar quais adaptações foram feitas na Solução, por customização e parametrização, de forma a adaptá-la aos requisitos solicitados na planilha.
Requisitos comuns das duas etapas
Não será objeto de análise da equipe do contratante nenhum requisito funcional ou não funcional apresentado fora do prazo previsto para início das etapas de avaliação.
Caso a licitante apresente características na Solução além daquelas exigidas no edital e cuja retirada cause prejuízo à Solução ou que, sem elas, a Solução não teria sido aprovada na amostra, tais características deverão necessariamente constar do produto final a ser entregue ao contratante no caso de efetivação do contrato.
Eventuais erros na Solução detectados durante o processo de avaliação da amostra, deverão ser corrigidos pela licitante em até quatro horas, contadas a partir da comunicação do fato pelo contratante.
A empresa poderá efetuar correção na Solução, uma única vez, para cada requisito não atendido, desde que as correções estejam disponíveis para teste até um dia útil antes do término do período de teste.
Ao final de cada etapa de avaliação, a licitante deverá declarar formalmente quais requisitos foram apresentados de forma nativa, por parametrização e por customização.
Independentemente do resultado obtido, o contratante realizará cópia de segurança de todo ambiente virtual utilizado para realização da amostra, objetivando o registro de todos os componentes avaliados, e a armazenará pelo prazo mínimo de 180 dias.
A licitante deverá apresentar profissionais especialistas na Solução de TI em número suficiente para acompanhar e orientar a avaliação da amostra. Os especialistas deverão ser capazes de demonstrar todas as funcionalidades exigidas.
Durante o período de avaliação da amostra, a licitante poderá substituir ou complementar o corpo técnico envolvido na configuração e demonstração da amostra, desde que comunique a substituição ao contratante e apresente os termos de compromisso de sigilo assinados pelos substitutos.
Cabe à licitante a demonstração das funcionalidades durante os períodos de avaliação da amostra. Mesmo que a amostra instalada contenha determinada funcionalidade, esta será rejeitada caso a licitante seja incapaz de demonstrá-la à equipe técnica do contratante.
A apresentação de amostra falsificada ou deteriorada, como verdadeira ou perfeita, configura comportamento inidôneo, passível de desclassificação da proposta da licitante e aplicação de punição nos termos do edital e da legislação em vigor.
O contratante avaliará os casos de força maior que justifiquem eventual prorrogação de prazo. Caso o contratante dê causa a qualquer atraso ou interrupção na avaliação da amostra, poderá, de ofício ou mediante provocação, prorrogar o prazo destinado a essa etapa.
Caso a licitante comprove no prazo destinada a avaliação, por meio da amostra, que a Solução será capaz de atender às funcionalidades exigidas no edital, será emitido termo de aceite da amostra para fins de prosseguimento do certame. Caso contrário, será emitido termo de rejeição da amostra e a próxima colocada na fase de lances será convocada para apresentação da amostra.
O contratante terá o prazo máximo de cinco dias úteis para emitir o termo de aceite ou de rejeição da amostra, contados do término do período da segunda etapa de avaliação.
A Tabela 4 - Cronograma da amostra resume os prazos e atividades da fase de amostra.
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1 |
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21 |
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23 |
24 |
25 |
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27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
Notificação do pregoeiro |
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reunião de passagem de informações |
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encaminhamento da planilha de avaliação da amostra |
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configuração, pela licitante, da amostra para a primeira etapa de avaliação |
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Contratada fornece amostra para primeira etapa |
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primeira etapa da avaliação |
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configuração, pela licitante, da amostra para a segunda etapa de avaliação |
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Contratada fornece amostra para segunda etapa |
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segunda etapa da avaliação |
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termo de aceite ou de rejeição da amostra |
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Tabela 4 - Cronograma da amostra
Execução Física e Financeira
Os cronogramas físico e financeiro provisórios estão detalhados nas tabelas 5 e 6, adiante. A contratada deverá elaborar, durante o planejamento da implantação, proposta substitutiva de cronograma de execução, ajustado e detalhado. Esse deverá manter os mesmos percentuais de desembolso e prazos definidos no cronograma original, salvo concordância do contratante. A não ser que esteja expresso o termo “útil”, os prazos serão contados em horas ou dias corridos, conforme o caso. Prazos vencidos em dias não úteis serão prorrogados automaticamente para o próximo dia útil.
O desembolso estimado para o período de execução contratual está retratado no título que dispõe sobre o orçamento estimado e a classificação orçamentária.
O prazo apresentado para realização da reunião de abertura é estimado. A determinação do prazo será estabelecida pelo contratante na data de assinatura do contrato, respeitado intervalo mínimo de cinco dias da assinatura.
Os prazos apresentados para os serviços de manutenção evolutiva e suporte técnico da Solução são estimados e dependerão da data de término das atividades em relação às quais haja dependência temporal.
Os valores a serem pagos à contratada durante a execução dos serviços de implantação dos processos de trabalho (50% de 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6) obedecerão aos seguintes percentuais:
engenharia de requisitos, incluindo modelagem dos processos de negócio, 25%;
desenho, arquitetura e implementação (customização e parametrização) 50%;
testes 25%.
Os valores a serem pagos pelo primeiro conjunto de licenças (itens 1.1 e 1.3 da Tabela 3 - Orçamento Estimado) na data estabelecida na Tabela 6 - Cronograma físico provisório não poderão ultrapassar 12% do valor total do contrato. Caso o valor orçado pela contratada ultrapasse esse percentual, ficará o restante do valor para ser pago no momento do recebimento do segundo conjunto de licenças.
A Tabela 5 – Detalhamento do cronograma físico e financeiro provisório apresenta visão geral do cronograma com as seguintes notações:
a expressão “TI” indica que o início da tarefa deve ser precedida pelo término da indicada, “TT” indica término simultâneo;
quando uma tarefa depender de outras, o prazo máximo para executá-la, quando tiver duração de zero dias, ou para iniciá-la, quando tiver duração maior que zero, será o dia útil subsequente ao término das tarefas das quais dependa;
as notações feitas entre parênteses na coluna “Desembolso” ou ou na forma de “observação”são relativas aos itens da Tabela 3 - Orçamento Estimado e consideram para fins de pagamento os valores da proposta contratada;
os produtos referenciados na coluna “Produtos” serão descritos ao longo do edital;
os prazos apresentados na coluna “Dependências” (Tarefa + x dias) indicam duração máxima prevista;
os prazos e datas de início poderão sofrer alteração durante o planejamento da implantação ou durante a execução dos serviços.
A Tabela 6 - Cronograma físico provisório apresenta um resumo dos períodos de execução estimados para os itens do objeto a serem contratados.
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Tarefa |
Duração |
Dependências |
Desembolso |
Responsável |
Produtos |
1 |
Solução de TI para gestão de pessoas |
60 meses |
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2 |
Assinatura do contrato |
0 dias |
|
0 |
Ambos |
<> Contrato assinado |
3 |
Vigência básica do contrato |
60 meses |
2 |
0 |
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4 |
Apresentação de garantia de execução |
0 dias |
5TI+10 dias |
Garantia de execução = 5%F |
Contratada |
> Garantia de execução |
5 |
Reunião de abertura |
0 dias |
2TI+60 dias |
|
Ambos |
> Apresentação do preposto e gerente de projeto da contratada > Termo de compromisso de sigilo > Comprovante de qualificação profissional do preposto e gerente de projeto da contratada < Normativos internos < OS para planejamento inicial |
6 |
Entrega do planejamento inicial |
0 dias |
5TI+5 dias |
0 |
Contratada |
< Termo de recebimento provisório da OS de planejamento inicial |
7 |
Aceite do planejamento inicial |
0 dias |
6TI+2 dias |
0 |
Contratante |
< Termo de recebimento definitivo da OS de planejamento inicial < OS para instalação e configuração do SGP < OS para planejamento da implantação < OS para planejamento geral do treinamento |
10 |
Serviço de implantação |
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11 |
Instalação e configuração do Ambiente Computacional |
|
|
|
|
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12 |
Instalação e configuração do Ambiente Computacional |
22 dias |
7 |
0 |
Contratada |
< Termo de recebimento provisório da OS de instalação e configuração |
13 |
Aceite da instalação e configuração do Ambiente Computacional |
0 dias |
12TI+5 dias |
95%(2.1) |
Contratante |
< Termo de recebimento definitivo da OS de instalação e configuração |
14 |
Planejamento da implantação |
|
|
|
|
|
15 |
Planejamento da implantação |
28 dias |
7 |
0 |
Contratada |
< Termo de recebimento provisório da OS de planejamento da implantação |
16 |
Aceite do planejamento da implantação |
0 dias |
15TI+2 dias |
95%(2.2) |
Contratante |
< Termo de recebimento definitivo da OS de planejamento da implantação
< OS – Implantação dos seis processos de trabalho principais < OS – Implantação do processo de trabalho de gestão de saúde < OS – Implantação do processo de trabalho de gestão educacional < OS – Implantação do processo de trabalho de gestão do desempenho profissional e reconhecimento |
17 |
Execução da implantação de seis processos de trabalho principais |
|
|
|
|
|
18 |
Execução da implantação de seis processos de trabalho principais.
Obs.: o desembolso referente a esta etapa ocorrerá ao longo da execução da implantação, conforme cronograma a ser acordado entre contratante e contratada. |
17 meses |
16;58;13 |
50%(2.3) |
Contratada |
|
19 |
Homologação |
10 dias |
18 |
0 |
Contratante |
> Entrega dos produtos para homologação
|
20 |
Recebimento provisório dos seis processos de trabalho principais |
0 dias |
19 |
30%(2.3) |
Contratante |
< Termo de homologação da OS de implantação dos seis processos de trabalho principais |
21 |
Entrada em produção |
0 dias |
20TI+15 dias |
0 |
Contratada |
> Publicação dos produtos no ambiente de produção |
22 |
Operação assistida |
90 dias |
21 |
0 |
Contratada |
|
23 |
Aceite dos seis processos de trabalho principais |
0 dias |
22 |
15%(2.3) |
Contratante |
< Termo de recebimento definitivo da OS de implantação dos seis processos de trabalho principais
|
24 |
Execução da implantação do processo de trabalho de gestão de saúde |
|
|
|
|
|
25 |
Execução da implantação do processo de trabalho de gestão de saúde.
Obs.: o desembolso referente a esta etapa ocorrerá ao longo da execução da implantação, conforme cronograma a ser acordado entre contratante e contratada. |
23 meses |
16;58;13 |
50%(2.4) |
Contratada |
|
26 |
Homologação |
10 dias |
25 |
0 |
Contratante |
> Entrega dos produtos para homologação
|
27 |
Homologação do processo de trabalho de gestão de saúde |
0 dias |
26 |
30%(2.4) |
Contratante |
< Termo de homologação da OS de implantação do processo de trabalho de gestão de saúde |
28 |
Entrada em produção |
0 dias |
27TI+15 dias |
0 |
Contratada |
> Publicação dos produtos no ambiente de produção |
29 |
Operação assistida |
90 dias |
28 |
0 |
Contratada |
|
30 |
Aceite do processo de trabalho de gestão de saúde |
0 dias |
29 |
15%(2.4) |
Contratante |
< Termo de recebimento definitivo da OS de implantação do processo de trabalho de gestão de saúde |
31 |
Execução da implantação do processo de trabalho de gestão educacional |
|
|
|
|
|
32 |
Execução da implantação do processo de trabalho de gestão educacional.
Obs.: o desembolso referente a esta etapa ocorrerá ao longo da execução da implantação, conforme cronograma a ser acordado entre contratante e contratada. |
23 meses |
16;58;13 |
50%(2.5) |
Contratada |
|
33 |
Homologação |
10 dias |
32 |
0 |
Contratante |
> Entrega dos produtos para homologação
|
34 |
Homologação do processo de trabalho de gestão educacional |
0 dias |
33 |
30%(2.5) |
Contratante |
< Termo de homologação da OS de implantação do processo de trabalho de gestão educacional |
35 |
Entrada em produção |
0 dias |
34TI+15 dias |
0 |
Contratada |
> Publicação dos produtos em ambiente de produção |
36 |
Operação assistida |
90 dias |
35 |
0 |
Contratada |
|
37 |
Aceite do processo de trabalho de gestão educacional |
0 dias |
36 |
15%(2.5) |
Contratante |
< Termo de recebimento definitivo da OS de implantação do processo de trabalho de gestão educacional |
38 |
Execução da implantação do processo de trabalho de gestão do desempenho profissional e reconhecimento |
|
|
|
|
|
39 |
Execução da implantação do processo de trabalho de gestão do desempenho profissional e reconhecimento.
Obs.: o desembolso referente a esta etapa ocorrerá ao longo da execução da implantação, conforme cronograma a ser acordado entre contratante e contratada. |
23 meses |
16;58;13 |
50%(2.6) |
Contratada |
|
40 |
Homologação |
10 dias |
39 |
0 |
Contratante |
> Entrega dos produtos para homologação
|
41 |
Homologação do processo de trabalho de gestão do desempenho profissional e reconhecimento |
0 dias |
40 |
30%(2.6) |
Contratante |
< Termo de homologação da OS de implantação do processo de trabalho de gestão do desempenho profissional e reconhecimento |
42 |
Entrada em produção |
0 dias |
41TI+15 dias |
0 |
Contratada |
> Publicação dos produtos em ambiente de produção |
43 |
Operação assistida |
90 dias |
42 |
0 |
Contratada |
|
44 |
Aceite do processo de trabalho de gestão do desempenho profissional e reconhecimento |
0 dias |
43 |
15%(2.6) |
Contratante |
< Termo de recebimento definitivo da OS de implantação do processo de trabalho de gestão do desempenho profissional e reconhecimento |
45 |
Recebimento definitivo do serviço de implantação |
0 dias |
23;30;37;44;59 |
5%B;
|
Contratada |
< Termo de recebimento definitivo do serviço de implantação |
46 |
Recebimento das licenças |
|
|
|
|
|
47 |
Recebimento das licenças para implantação |
0 dias |
13;16 |
100% 1.1 + 100% 1.3 (limitado a 11% do total do contrato) |
Ambos |
> Licenças para implantação e licenças de softwares de apoio emitidas em nome do contratante < Termo de recebimento definitivo das licenças < OS para suporte técnico referente às licenças para implantação |
48 |
Recebimento das licenças para produção |
0 dias |
20 |
100% 1.2 |
Ambos |
> Licenças para produção emitidas em nome do contratante < Termo de recebimento definitivo das licenças < OS para suporte técnico referente às licenças para produção |
49 |
Serviço de suporte técnico |
|
|
|
|
|
50 |
Suporte técnico (primeira etapa) |
60 meses |
47; 3TT |
Valor mensal 5.1 |
Contratada |
< Termo de recebimento mensal da OS de suporte técnico |
51 |
Suporte técnico (segunda etapa) |
42 meses |
48; 3TT |
Valor mensal 5.2 |
Contratada |
< Termo de recebimento mensal da OS de suporte técnico |
54 |
Serviço de Manutenção Evolutiva (opcional) |
58 meses |
47;3TT |
PF |
Contratada |
< OS – Manutenção evolutiva (uma para cada conjunto de manutenções) |
56 |
Serviço de Treinamento |
|
|
|
|
|
57 |
Planejamento geral do treinamento |
28 dias |
7 |
0 |
Contratada |
|
58 |
Aceite do planejamento geral do treinamento |
0 dias |
16,57TI+2 dias |
5% D |
Contratante |
< Termo de recebimento definitivo do planejamento geral do treinamento |
59 |
Treinamento durante Implantação |
|
|
|
|
Para cada treinamento: < OS – Treinamento < Termo de recebimento definitivo do treinamento |
60 |
Treinamento TI |
|
|
|
|
|
61 |
Arquitetura, instalação, configuração e operação da Solução contratada |
35 horas |
13;16;58;21TT |
95%Valor Unitário de 4.1 |
Contratada |
|
62 |
Banco de dados, migração, integração e interoperabilidade |
35 horas |
13;16;58;21TT |
95%Valor Unitário de 4.2 |
Contratada |
|
63 |
Atendimento de primeiro nível de Help desk |
35 horas |
13;16;58;21TT |
95%Valor Unitário de 4.3 |
Contratada |
|
64 |
Parametrização e customização |
35 horas |
13;16;58;21TT |
95%Valor Unitário de 4.5 |
Contratada |
|
66 |
Gestores |
35 horas |
13;16;58;21TT |
95%Valor Unitário de 4.6 |
Contratada |
|
67 |
Serviços de Administração e Gerências de Processo |
35 horas |
13;16;58;21TT |
95%Valor Unitário de 4.7 |
Contratada |
|
68 |
Educação à distância |
|
13;16;58;21TT |
95%Valor Unitário de 4.8 |
Contratada |
|
69 |
Segep |
35 horas |
13;16;58;21TT |
95%Valor Unitário de 4.9 |
Contratada |
|
70 |
Treinamento para o processo de trabalho gestão de saúde |
35 horas |
13;16;58;28TT |
95%Valor Unitário de 4.10 |
Contratada |
|
71 |
Treinamento para o processo de trabalho gestão educacional |
35 horas |
13;16;58;35TT |
95%Valor Unitário de 4.11 |
Contratada |
|
72 |
Treinamento para o processo de trabalho gestão do desempenho profissional |
35 horas |
13;16;58;42TT |
95%Valor Unitário de 4.12 |
Contratada |
|
73 |
Treinamento em auditoria da Solução |
20 horas |
13;16;58;21TT |
95%Valor Unitário de 4.13 |
Contratada |
|
74 |
Treinamento de passagem de conhecimento tecnológico e funcional |
35 horas |
3TT-1 mês |
95%Valor Unitário de 4.14 |
Contratada |
|
80 |
Transição contratual e repasse de conhecimento |
|
|
0 |
|
|
81 |
Apresentação do plano de transição contratual |
0 dias |
3TT-3 meses |
0 |
Contratada |
< OS para transição contratual
|
82 |
Instalação das últimas versões dos softwares componentes da Solução |
1 mês |
3TT-3 meses |
0 |
Contratada |
|
83 |
Aceite da transição contratual |
0 dias |
81;82;74 |
0 |
Contratante |
< Termo de recebimento definitivo da transição contratual |
84 |
Liberação da segunda parte da garantia de execução |
0 dias |
3TT |
Liberação da garantia de execução = 5%(C+E) |
Contratante |
|
85 |
Garantia legal após a vigência |
90 dias |
3 |
0 |
Contratada |
|
Tabela 5 – Detalhamento do cronograma físico e financeiro provisório
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
32 |
33 |
34 |
35 |
36 |
37 |
38 |
39 |
40 |
41 |
42 |
43 |
44 |
45 |
46 |
47 |
48 |
49 |
50 |
51 |
52 |
53 |
54 |
55 |
56 |
57 |
58 |
59 |
60 |
3 |
Vigência |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
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|
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|
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|
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|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1.1,1.2,1.3 licenças de uso |
|
|
|
|
|
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|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2.1 Serviço de implantação -Instalação |
|
|
|
|
|
|
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|
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|
|
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|
|
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|
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|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2.2 Serviço de implantação -Planejamento geral |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
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|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2.3 Serviço de implantação - Seis Processos principais |
|
Implantação |
Op Assist |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||
2.4 Serviço de implantação - Gestão de saúde |
|
Implantação |
Op Assist |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||
2.5 Serviço de implantação - Gestão educacional |
|
Implantação |
Op Assist |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||
2.6 Serviço de implantação - Gestão de desempenho |
|
Implantação |
Op Assist |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||
3.1 Serviço de manutenção evolutiva |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4 Serviço de treinamento |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
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|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
5.1 Serviço de suporte técnico - Primeira etapa |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
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|
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|
|
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|
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|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
5.2 Serviço de suporte técnico - Segunda etapa |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
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|
Transição contratual |
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Garantia legal |
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|
Seguros |
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|
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|
Garantia de execução (5%) |
Primeira etapa |
Segunda etapa |
|
Tabela 6 - Cronograma físico provisório
Garantia Legal
A contratada deverá prestar ampla garantia legal a todos os produtos entregues e serviços prestados, em todo o ambiente de execução, durante toda a vigência contratual, contados do recebimento definitivo pelo contratante do produto ou serviço, corrigindo qualquer vício ou problema encontrado, sem qualquer ônus para o contratante.
Será considerado vício do produto ou serviço, entre outras situações estabelecidas em lei, o não atendimento dos requisitos tratados nos anexos ao edital (requisitos de documentação, requisitos funcionais, requisitos tecnológicos e arquiteturais, requisitos de segurança, requisitos de usabilidade, requisitos de tratamento da OS, requisitos referentes ao tempo de resposta da aplicação), dos requisito especificamente considerado na abertura da OS e dos níveis de serviço estabelecidos na Tabela 11 – NMS para execução da aplicação em produção do Anexo 3 – Níveis Mínimos de Serviço.
A abertura de chamados à contratada sobre vício ou problema encontrado ocorrerá no sistema de controle de demandas do contratante, ao qual será franqueado acesso à contratada.
Os chamados cadastrados pelo contratante serão classificados de acordo com os níveis de prioridade e prazos de atendimento definidos no Anexo 4 – Critérios para Priorização de Demandas, Chamados e Incidentes. Os chamados poderão ter sua severidade alterada a qualquer tempo, a critério do contratante, considerando alterações das condições de impacto no negócio ou a conveniência da administração. A contratada deverá iniciar o atendimento, registrar os andamentos e concluí-lo de acordo com os prazos estabelecidos no citado anexo. Somente o contratante poderá encerrar os chamados.
A abertura de chamado feita pela contratada junto a fabricante de software, decorrente de demanda aberta pelo contratante, não representará interrupção na contagem dos prazos de atendimento. Em casos excepcionais, desde que configurado e comprovado defeito em software sobre o qual a contratada não possua domínio de modificação, o tempo de resolução do chamado pelo fabricante poderá ser considerado para fins de avaliação de impacto no tempo de atendimento e resolução do incidente.
A contagem dos prazos de atendimento será interrompida durante a análise do contratante e será retomada a partir do momento de interrupção, se o chamado for rejeitado.
A qualquer momento, os chamados poderão ser cancelados pelo contratante.
Caso a contratada seja obrigada a interromper atendimento em razão de agendamento, as interrupções serão descontadas dos prazos de atendimento.
Caso a contratada constate a existência de vício ou defeito, após realizada a correção, deverá atualizar a documentação da Solução, scripts de atendimento de help desk, ajuda online da Solução e base de conhecimento.
Se a contratada comprovar que parte do problema decorrente de abertura de chamado situa-se em recurso sob responsabilidade do contratante, poderá solicitar a participação de profissionais do contratante para auxiliá-la na correção.
Caso a contratada precise efetuar adequações que envolvam modificações no ambiente computacional do contratante em que a contratada não tenha domínio, como reconfiguração de firewalls, de serviços de mensageria ou de rede (LDAP, DNS, Kerberos, entre outros), a contratada deverá solicitar a reconfiguração ao contratante com pelo menos dez dias úteis de antecedência. O contratante avaliará as condições de atendimento da solicitação e comunicará à contratada a possibilidade ou não de atendimento e o prazo de execução. Pode o contratante, em situações específicas, admitir prazo menor para solicitação.
A garantia legal poderá se estende por até 90 dias após o término de vigência do contrato, período no qual a contratada deverá corrigir vícios ou falhas detectados em produtos colocados em produção antes do término da vigência ou oriundos das próprias correções realizadas durante a garantia. A não correção dos vícios ou problemas detectados dentro da garantia legal prorrogará automaticamente seu prazo, até que todos os vícios e problemas sejam resolvidos.
Havendo chamados em aberto, ao final de cada mês deverá a contratada emitir relatório que detalhe o estoque de demandas abertas e concluídas no período.
Garantia de execução
A contratada deverá apresentar ao contratante, no prazo máximo de dez dias contados da data da reunião inicial, comprovante de prestação de garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo-lhe optar entre as modalidades caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
O valor total da garantia pode ser subdividido em dois montantes, a serem ambas as garantias apresentadas no prazo acima, da seguinte forma:
garantia de 5% (cinco por cento) do valor resultante de A+B+D, conforme Tabela 3 - Orçamento Estimado, a ser liberada no recebimento definitivo do serviço de implantação;
garantia de 5% (cinco por cento) do valor resultante de C+E, conforme Tabela 3 - Orçamento Estimado, a ser liberada no término da vigência do contrato.
Os prazos das garantias contratuais apresentadas pela contratada (títulos, seguro, fiança ou caução) deverão ser ampliados até que sejam cumpridas as obrigações que ensejam a liberação das garantias. Assim sendo, caso os serviços a serem prestados se estendam além do previsto, deverá a contratada, em até cinco dias antes do término do prazo da garantia, apresentar nova garantia com prazo de expiração compatível com o novo prazo provável de término do serviço.
Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a contratada obriga-se a fazer respectiva reposição no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data em que for notificada pelo contratante.
No caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da contratada, o valor da garantia reverterá em favor do contratante, sem prejuízo da cobrança de indenização por perdas e danos porventura causados ao contratante.
Em caso de reajuste, o valor da garantia de execução deverá ser revisto para se adequar à nova realidade do contrato.
Do Seguro
Os pagamentos realizados até o recebimento definitivo do serviço de implantação somente serão realizados mediante apresentação, pela contratada, de seguro garantia correspondente a 100% do valor a ser por ela recebido. Deverão ser garantidos os pagamentos referentes a licenças, serviços, treinamentos, suporte técnico e manutenções evolutivas realizadas no período de implantação.
O seguro é independente da garantia de execução, e os valores serão liberados somente após o recebimento definitivo do serviço de implantação da Solução.
Caso o contratante, devido a inadimplemento da contratada, venha a executar o seguro, o saldo não honrado deverá ser corrigido pela taxa de 6% (seis por cento) ao ano, contados da data do pagamento antecipado até a data de pagamento da dívida.
A data de vencimento do seguro deverá ser superior a trinta dias contados da data prevista no cronograma físico e financeiro definitivo para o recebimento do serviço de implantação. Sempre que houver acréscimo nos prazos do cronograma relativos ao recebimento do serviço de implantação, a contratada deverá apresentar, até a data inicialmente prevista para a conclusão do serviço, novo seguro ou prorrogação do seguro até a nova data prevista para o recebimento do serviço de implantação.
A não apresentação de novo seguro ou prorrogação da vigência do seguro entregue inicialmente ensejará a execução imediata deste.
A instituição bancária garantidora não é parte legítima para questionar os valores executados ou qualquer outra condição da execução.
Havendo qualquer dúvida, a instituição garantidora deverá recolher o valor executado e tratar a possível pendência diretamente com a garantida.
Deverá constar expressamente do seguro que a instituição garantidora tem plena ciência de todas as condições prevista na licitação e no presente contrato.
A contratada não será ressarcida dos custos necessários à obtenção do seguro.
Comunicação entre Contratante e Contratada
Esta seção trata dos meios de comunicação disponíveis e aceitáveis entre as partes, que serão utilizados para todos os eventos de comunicação que vierem a ocorrer, incluindo a entrega dos artefatos exigidos.
Os mecanismos de comunicação deverão ser direcionados, preferencialmente, ao preposto, ou substituto, quando do contratante para a contratada; e ao gestor do contrato, ou gestor substituto, quando da contratada para o contratante.
O meio adequado para solicitação de serviços à contratada é a Ordem de Serviço, cujo tratamento está definido no Anexo 2 – Tratamento de Ordens de Serviço.
A presente contratação prevê a realização de reuniões ordinárias, realizadas periodicamente entre contratante e contratada para acompanhamento dos serviços e planejamento de ações, conforme periodicidade a ser definida pelo gestor do contrato. A pauta de cada reunião será definida por esse profissional e comunicada com antecedência mínima de 48 horas à contratada.
Reuniões extraordinárias de acompanhamento poderão ser realizadas a qualquer tempo, sem periodicidade definida, para tratar de assuntos não previstos para as reuniões ordinárias, desde que convocadas pelo gestor do contrato com antecedência mínima de 48 horas. Diferenciam-se as reuniões extraordinárias das ordinárias por não haver cronograma pré-estabelecido para as primeiras.
Nas reuniões de acompanhamento periódicas deve ser feita avaliação dos indicadores de nível de serviço aferidos no período e efetividade das ações corretivas. Incumbe à contratada apresentar sugestões de medidas corretivas, sempre que necessário ao estabelecimento ou restabelecimento de níveis de serviço previsto no contrato. As propostas apresentadas serão discutidas e avaliadas pelo contratante.
Ao término da reunião, o contratante elaborará ata específica com o registro dos principais assuntos tratados, as decisões tomadas e as notificações realizadas. A ata deve ser assinada pelos presentes e juntada aos autos do processo de fiscalização do contrato.
As comunicações formais entre as partes serão por meio de ofício, ordens de serviço, atas, registro de chamados, relatórios e mensagens eletrônicas. Não serão considerados mecanismos formais de comunicação, a utilização de fóruns de debate e discussão ou outros ambientes de colaboração, envio e troca de mensagens por meio de telefones móveis (SMS), contatos telefônicos e/ou verbais, entre outros que são caracterizados pela informalidade. No entanto, podem ser utilizados para interação entre o contratante e a contratada, com objetivo de abreviar a troca de informações, mediante posterior formalização, se for o caso. De comum acordo, as partes poderão eleger outros mecanismos formais de comunicação.
Sanções
No caso de descumprimento ou inobservância das regras estabelecidas no edital ou no contrato, poderá ser aplicada a sanção de multa à contratada conforme os casos e percentuais apresentados nesta seção.
As multas devem ser recolhidas, ou seu valor ser debitado cautelarmente de valores devidos à contratada, no prazo de dez dias corridos, contados da notificação, após apuração em processo administrativo em que seja garantida à contratada ampla defesa e o contraditório.
As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas no contrato, não terão caráter compensatório e sua cobrança não isentará a contratada da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos nem a desobrigam da prestação ou entrega de qualquer produto ou serviço.
Quando as multas, cumulativamente, no período de doze meses, excederem a 30% do valor total do contrato, poderão ser tomadas ações administrativas com vistas à rescisão do contrato, por inexecução parcial, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas.
A multa aplicada à contratada ou prejuízos por ela causados poderão ser descontados de valores que tiver a receber. Se a multa ou os prejuízos forem de valor superior ao valor a receber pela contratada, serão descontados da garantia de execução. Se ainda forem insuficientes, deverá a contratada recolher a diferença no prazo de 10 (dez) dias. Se tal obrigação não for cumprida, a contratada será inscrita na Dívida Xxxxx. A contratada deverá recompor a garantia de execução e seguros nos prazos estabelecidos no edital.
Excepcionalmente, ad cautelam, o contratante poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa antes de o processo administrativo ser concluído.
A inexecução total do contrato e, a critério do contratante, inexecução parcial, descumprimentos de condições contratuais, reiteradas aplicações de multas ou ainda sistemáticos descumprimentos dos níveis de serviço, sem adoção tempestiva das medidas saneadoras solicitadas pelo contratante, podem ensejar rescisão contratual.
Os prazos para aplicação de multas, definidos nesta seção, consideram dias úteis.
A deficiência de artefatos, conforme tratado nesta seção como motivo de aplicação de multa, refere-se ao descumprimento de requisitos tratados nos anexos ao edital (requisitos de documentação, requisitos funcionais, requisitos tecnológicos e arquiteturais, requisitos de segurança, requisitos de usabilidade, requisitos de tratamento da OS, requisitos referentes ao tempo de resposta da aplicação) ou qualquer requisito especificamente considerado na abertura da OS.
Aplicação incorreta do fator de cumprimento de nível de serviço
Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor indevidamente cobrado pela contratada, em seu relatório mensal de valores referentes a serviços concluídos, no caso da não aplicação ou aplicação incorreta do fator de cumprimento de nível de serviço, a partir do terceiro mês consecutivo de aplicação equivocada do fator em qualquer dos itens de cobrança presentes no relatório mensal.
Assinatura do contrato
O contratante poderá aplicar a multa contratual sobre o valor total do contrato, em razão de descumprimento total da obrigação assumida, no caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pelo contratante, sem prejuízo das demais cominações legais.
Apresentação de garantia de execução
Será aplicada multa de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso injustificado na apresentação da garantia de execução, até trinta dias de atraso.
Reunião de abertura
Será aplicada multa, sobre o valor do contrato, equivalente a 0,01% (um centésimo por cento), por dia de atraso no comparecimento da contratada à reunião de abertura ou o não atendimento dos requisitos estabelecidos para a reunião. O não atendimento dos requisitos será considerado como não comparecimento à reunião para fins de contagem de prazo. Após dez dias de atraso poderão ser tomadas ações administrativas com vistas à rescisão do contrato, por inexecução total.
Recusa e substituição de profissionais da contratada
Será aplicada multa, sobre o valor do contrato, equivalente a 0,01% (um centésimo por cento), para cada recusa de admissão de novo profissional ou solicitação de troca de profissional feitas pelo contratante, a partir da terceira recusa consecutiva, referente a uma mesma ocupação, por deficiências em relação ao cumprimento dos requisitos apresentados na seção Equipe técnica da contratada ou por deficiência técnica do profissional na execução de suas atividades. Após a quinta recusa consecutiva poderão ser tomadas ações administrativas com vistas à rescisão do contrato, por inexecução parcial.
Será aplicada multa, sobre o valor do contrato, equivalente a 0,1% (um décimo por cento), quando ocorrer, dentro de um período de trinta dias consecutivos, cinco ou mais recusas de admissão de novo profissional ou solicitações de troca de profissionais por parte do contratante, para diferentes ocupações, por deficiências em relação ao cumprimento dos requisitos apresentados na seção Equipe técnica da contratada ou por deficiência técnica do profissional na execução de suas atividades. Após três meses consecutivos de aplicação de multa poderão ser tomadas ações administrativas com vistas à rescisão do contrato, por inexecução parcial.
Sanções referentes à OS
As sanções aqui definidas são aplicáveis as seguintes OS: Instalação e configuração do ambiente computacional; Planejamento da implantação; Planejamento geral do treinamento; Execução da implantação (sanções aplicáveis independentemente para cada uma das quatro OS); Manutenção evolutiva (sanções aplicáveis independentemente para cada OS de manutenção evolutiva); Transição contratual; Planejamento inicial.
Os valores sobre os quais incidirá a multa são os estimados para OS do tipo manutenção evolutiva.
Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da OS ou etapa, no caso de rejeite definitivo da minuta de abertura da OS ou da etapa. No caso das OS de Transição contratual e Planejamento inicial a multa será aplicada sobre o valor do contrato, com percentual de 0,1% (um décimo por cento).
Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da OS ou etapa, no caso de rejeite definitivo da OS ou da etapa. No caso das OS de Transição contratual e Planejamento inicial a multa será aplicada sobre o valor do contrato, com percentual de 0,1% (um décimo por cento).
Será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total da OS ou etapa, por dia de atraso injustificado na conclusão da OS ou da etapa, quando o atraso for superior a um quarto do tempo previsto na abertura da OS para sua conclusão. No caso das OS de Transição contratual e Planejamento inicial, a multa será aplicada sobre o valor do contrato, com percentual de 0,1% (um décimo por cento). No caso das OS de Execução da implantação o atraso que enseja a aplicação da multa será o superior a trinta dias.
No caso das OS de Instalação e configuração do ambiente computacional, Planejamento da implantação, Execução da implantação dos seis processos de trabalho principais e Planejamento inicial, o rejeite definitivo da minuta de abertura da OS ou da própria OS ensejarão a tomada ações administrativas com vistas à rescisão do contrato, por inexecução total.
No caso das OS de Execução da implantação dos três processos de trabalho complementares, o rejeite definitivo da minuta de abertura da OS ou da própria OS ensejarão a tomada ações administrativas com vistas à rescisão do contrato, por inexecução parcial.
Entrega das licenças
Será aplicada multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor das licenças a serem entregues em cada etapa, por dia de atraso injustificado na entrega. O percentual da multa passará a 1% (um por cento) após o décimo dia de atraso.
Serviços de Suporte Técnico
Será aplicada multa, sobre o valor mensal do serviço, equivalente a 5% (cinco por cento), no caso do estoque de demandas com prazo de atendimento vencido (conforme definido no Anexo 4 – Critérios para Priorização de Demandas, Chamados e Incidentes) no decorrer do mês ultrapassar 20% (vinte por cento) do total de demandas abertas.
A multa citada no parágrafo anterior será aumentada em 5% (cinco por cento) para cada mês consecutivo de aplicação. Assim, caso o estoque de demandas com prazo vencido supere 20% por mais de um mes consecutivo, no primeiro mês de descumprimento será aplicada multa de 5%; no segundo mês será aplicada multa de 10%; no terceiro 15% e assim sucessivamente. Após seis meses consecutivos de aplicação de multa, serão tomadas ações administrativas com vistas à rescisão do contrato, por inexecução parcial.
Será aplicada multa, sobre o valor mensal do serviço, equivalente a 1% (um por cento), por demanda aberta com prazo de atendimento vencido em mais de dez vezes o prazo máximo estabelecido para conclusão, conforme definido no Anexo 4 – Critérios para Priorização de Demandas, Chamados e Incidentes. A multa será aplicada mensalmente enquanto a demanda não for concluída.
Será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor mensal do serviço por hora de indisponibilidade do site ou sistema para registro de demandas ou por hora de interrupção, quando o atendimento de chamados de prioridade máxima for interrompido.
Garantia legal
Será aplicada multa, sobre o valor total do contrato, equivalente a 0,1% (um décimo por cento), no caso do estoque de demandas decorrentes de abertura de chamados por defeito ou vício do produto ou serviço, com prazo de atendimento vencido (conforme definido no Anexo 4 – Critérios para Priorização de Demandas, Chamados e Incidentes), no decorrer de um mês, ultrapassar 20% (vinte por cento) do total de demandas de garantia legal abertas.
A multa citada no parágrafo anterior será aumentada em 0,1% (um décimo por cento) para cada mês consecutivo de aplicação. Assim, caso o estoque de demandas com prazo vencido supere 20% por mais de um mês consecutivo, no primeiro mês de descumprimento será aplicada multa de 0,1%, no segundo mês será aplicada multa de 0,2%, no terceiro 0,3% e assim sucessivamente. Após seis meses consecutivos de aplicação de multa, serão tomadas ações administrativas com vistas à rescisão do contrato, por inexecução parcial.
Será aplicada multa, sobre o valor total do contrato, equivalente a 0,01% (um centésimo por cento), por demanda decorrentes de abertura de chamados por defeito ou vício do produto ou serviço, com prazo de atendimento vencido em mais de dez vezes o prazo máximo estabelecido para conclusão, conforme definido no Anexo 4 – Critérios para Priorização de Demandas, Chamados e Incidentes. A multa será aplicada mensalmente enquanto a demanda não for concluída.
Operação assistida em produção
Será aplicada multa, sobre o valor do serviço de implantação do processo de trabalho ao qual a operação assistida em produção se refira, equivalente a 0,1% (um décimo por cento), no caso do estoque de demandas abertas em função da operação assistida em produção com prazo de atendimento vencido (conforme definido no Anexo 4 – Critérios para Priorização de Demandas, Chamados e Incidentes) no decorrer de um mês ultrapassar 20% (vinte por cento) do total de demandas abertas.
A multa citada no parágrafo anterior será aumentada em 0,1% (um décimo por cento) para cada mês consecutivo de aplicação. Assim, caso o estoque de demandas com prazo vencido supere 20% por mais de um mes consecutivo, no primeiro mês de descumprimento será aplicada multa de 0,1%, no segundo mês será aplicada multa de 0,2%, no terceiro 0,3% e assim sucessivamente.
Se após seis meses de produção assistida dos seis processos de trabalho principais não for dado aceite definitivo de sua implantação, serão tomadas ações administrativas com vistas à rescisão do contrato, por inexecução total.
Se após seis meses de produção assistida dos processos de trabalho complementares não for dado aceite definitivo de sua implantação, serão tomadas ações administrativas com vistas à rescisão do contrato, por inexecução parcial.
Serviço de treinamento
Será aplicada multa, sobre o valor do respectivo treinamento, equivalente a 5% (cinco por cento), a partir da terceira reaplicação de treinamento, conforme estabelecido na seção Serviço de treinamento.
A multa citada no parágrafo anterior será ampliada em 10% (dez por cento) para cada reaplicação do treinamento a partir da quarta reaplicação. Assim, na terceira reaplicação será aplicada multa de 5%, na quarta será aplicada multa de 15% (quinze por cento), na quinta 25% (vinte e cinco por cento) e assim sucessivamente. Após seis reaplicações consecutivas, poderá o contratante declarar a inexecução do serviço.
Uso indevido de informações
Será aplicada multa, sobre o valor do contrato, equivalente a 1% (um por cento), para cada uso indevido de informações referentes ao contratante por parte da contratada. As informações citadas são aquelas referentes ao contratante que a contratada tenha tomado conhecimento em função de suas atividades na execução do contrato. Uso indevido é todo aquele envolvendo informações do contratante que não tenha sido por ele expressamente autorizado, seja pela contratada, como pessoa jurídica, ou pelos profissionais por ela alocados para execução do contrato.
Uso inadequado de customização
Será aplicada multa, sobre o valor da customização, calculado em pontos de função e valorados segundo o custo de ponto de função na manutenção evolutiva, equivalente a 10% (dez por cento), quando identificada funcionalidade implementada por customização que poderia ter sido atendida, na data da customização, de forma nativa ou por parametrização. A aplicação da multa não libera a contratada da obrigação de refazer o serviço conforme estabelecido na seção Características específicas da customização.
Descumprimento das demais obrigações contratuais
Será aplicada multa, sobre o valor total do contrato, equivalente a 0,025% (vinte cinco milésimos por cento), por descumprimento de obrigações previstas no contrato e não elencadas nesta seção.
Responsabilidades do contratante
Adicionalmente às responsabilidades estabelecidas nos demais tópicos constantes deste documento, incumbe ao contratante observar os seguintes requisitos:
cumprir os prazos e obrigações financeiras estabelecidas no edital, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências por parte da contratada;
convocar a contratada a participar das reuniões;
indicar responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato;
permitir acesso dos profissionais da contratada às dependências, equipamentos, softwares e sistemas de informação do contratante relacionados ao objeto do contrato;
prestar as informações e esclarecimentos pertinentes solicitados pelos profissionais da contratada;
comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
fornecer crachás aos profissionais da empresa para acesso às dependências do TCU;
prover a infraestrutura física necessária à execução das ações de treinamento e capacitação na Solução;
apresentar à contratada processos de trabalho, políticas e normas internas relacionadas ao objeto da contratação;
acompanhar as atividades de implantação, de forma a reter informações críticas de negócio, e estar apto a conduzir, de forma emergencial, os serviços de manutenção evolutiva e sustentação da Solução, com vistas a mitigar riscos de descontinuidade de serviços e de dependência técnica;
solicitar a indicação de outro profissional para exercer os papeis relacionados no título Equipe técnica da contratada caso os profissionais alocados pela contratada não desempenhem satisfatoriamente as responsabilidades elencadas ou não possuam as qualificações necessárias para cada papel;
gerenciar e fiscalizar a execução do contrato, de forma a garantir o fiel cumprimento de suas cláusulas;
fornecer a infraestrutura de TI e softwares de apoio sob sua responsabilidade necessários à implantação da Solução, conforme relacionado no Anexo 10 - Requisitos Tecnológicos e Anexo 16 – Softwares de Apoio;
recusar recebimento de qualquer bem ou serviço que estiver em desacordo com as condições e as especificações estabelecidas no contrato e na OS de solicitação;
emitir termos circunstanciados de recebimento provisório, de recebimento definitivo ou de recusa de bens ou serviços relacionados ao objeto contratado;
aplicar à contratada, se necessário, as sanções administrativas e contratuais cabíveis, garantida a ampla defesa e contraditório;
manter o histórico de gerenciamento do contrato nos autos do processo de fiscalização, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem cronológica;
liberar as garantias prestadas pela contratada nos tempos contratualmente previstos;
designar comissão para análise da amostra.
Responsabilidades da contratada
Adicionalmente às responsabilidades estabelecidas nos demais tópicos constantes deste documento, incumbe à contratada observar os seguintes requisitos:
cumprir os prazos e obrigações estabelecidas no edital;
solicitar, com prazo mínimo de 48 horas, a realização de reunião com o contratante;
observar os processos de trabalho, políticas e normas internas do contratante;
dar conhecimento a todos os profissionais que venham a prestar serviços relacionados ao objeto contratado, os processos de trabalho, políticas e normas internas do contratante, bem como zelar pela observância de tais instrumentos;
cuidar para que toda a documentação gerada durante a execução dos serviços sigam as definições do Anexo 5 – Detalhamento dos Documentos Inerentes à Contratação e estejam disponíveis e atualizadas no controle de versão;
alocar profissionais necessários à realização dos serviços, de acordo com a experiência profissional e qualificação técnica exigida, apresentando a documentação que comprove a qualificação;
disponibilizar ao contratante e manter atualizada a relação nominal dos profissionais que atuarão no projeto em contato direto com o contratante, incluindo CPF, perfil profissional, papel no projeto, acompanhada dos respectivos comprovantes de qualificação técnica;
manter os profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do contratante;
devolver, quando do término do contrato ou do desligamento de profissionais da equipe, os crachás fornecidos pelo contratante. No caso de eventual extravio ou dano, a contratada deverá ressarcir o contratante;
cuidar para que o preposto mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas à execução dos serviços pelos profissionais, e comande, coordene e controle a execução dos serviços contratados;
informar imediatamente ao contratante a ocorrência de transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade, para providências de revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do contratante;
assumir a responsabilidade, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do contratante, por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, bem como pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação e pelos decorrentes de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
assumir a responsabilidade, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do contratante, por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do contratante;
responder por danos patrimoniais causados por profissionais da contratada durante a execução dos serviços objeto do contrato;
manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no contrato;
reportar ao contratante imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do contratante;
reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados nos quais se verificar vícios, defeitos ou incorreções;
encaminhar à unidade fiscalizadora as notas fiscais/faturas dos serviços prestados, emitidas em conformidade com o fator de atendimento de nível de serviços previamente validado na reunião mensal de acompanhamento, bem como comprovantes de seguros a serem prestados;
providenciar, às suas custas, link de comunicação para acesso aos recursos computacionais necessários à execução dos serviços contratados, quando não fornecido pelo contratante.
manter em suas dependências e às suas custas, ambiente computacional compatível com o ambiente utilizado no contratante;
executar os serviços objeto da presente contratação, observando as melhores práticas preconizadas pelo ITIL (Information Technology Infrastructure Library) e os requisitos estabelecidos para gestão do ciclo devida da Solução;
assegurar a transferência de todas as obrigações contratuais ao sucessor, em caso de venda, fusão, cisão, incorporação por novos controladores ou associação da contratada com outrem;
substituir, sempre que solicitado pelo contratante, profissional cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios às normas de disciplina do contratante ou ao interesse do serviço público, ou ainda, incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
adotar as providências necessárias para exclusão do contratante da lide na hipótese de haver ação judicial envolvendo terceiros, cujo objeto refira-se a serviço prestado ou bem fornecido ao contratante. Não obtendo êxito na exclusão, e, se houver condenação, reembolsar ao contratante, no prazo de dez dias úteis, a contar da data do efetivo pagamento, as importâncias que tenha sido ele obrigado a pagar;
permitir o acompanhamento, pelo contratante, de todas as atividades realizadas no escopo do serviço de implantação, de forma a absorver informações críticas de negócio e possibilitar a condução, de forma emergencial, os serviços de manutenção evolutiva e sustentação da Solução.
É vedada a contratação, pela empresa prestadora de serviço, para atuar no âmbito do presente contrato, de servidor do quadro do contratante, ativo ou inativo há menos de cinco anos, ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau.
É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objeto desta contratação, bem como a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante.
Propriedade de Bens e serviços
A propriedade intelectual dos softwares fornecidos pela contratada permanecerá na titularidade do respectivo fabricante.
Pertencerá ao contratante a propriedade intelectual de todas as modificações nos softwares fornecidos, que lhes agregue valor, realizadas no escopo da contratação, bem como de todos os dados inseridos na Solução, relatórios, diagramas, fluxogramas, modelos, material didático de treinamento, inclusive gravação de palestras e aulas, produtos gerados em função da migração e integração de dados, código-fonte, entre outros. A regra está em conformidade com a Lei nº 9.609/98, que dispõe sobre propriedade intelectual de programa de computador e com a Lei nº 9.610/98, que dispõe sobre direito autoral, sendo vedada a comercialização, a qualquer título, destes por parte da contratada, salvo se formal e previamente autorizado pelo contratante.
A contratada deverá garantir ao contratante que o conjunto de software licenciado para uso não infrinja quaisquer patentes, direitos autorais ou trade-secrets.
A utilização de soluções ou componentes, proprietários da contratada ou de terceiros, na construção dos programas ou quaisquer artefatos relacionados ao presente contrato, que possam afetar a propriedade do produto, deve ser formal e previamente autorizada pelo contratante.
A contratada e os profissionais alocados na execução dos serviços transferem ao contratante, de forma incondicional, todos os direitos referentes à propriedade intelectual sobre os artefatos produzidos no âmbito do contrato.
A contratada deverá assegurar ao contratante, em caso de descontinuidade de qualquer produto da Solução, e durante a vigência contratual, o direito ao uso de qualquer produto que o substitua.
Proteção às informações
Toda informação referente ao contratante que a contratada vier a tomar conhecimento, seja como licitante, durante a visita técnica e amostra, seja como contratada, por necessidade de execução de serviços, não poderá ser divulgada a terceiros sem autorização expressa do contratante.
A contratada deverá manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, as informações obtidas em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o contratante, conforme termo de sigilo firmado, em especial as referentes:
à política de segurança adotada pelo contratante e às configurações de hardware e de software decorrentes;
ao processo de instalação, configuração e customizações de produtos, ferramentas e equipamentos;
a quaisquer dados e informações armazenadas em sistemas do contratante, incluindo os relativos aos sistemas integrados ou migrados.
Todo acesso a informações do contratante por parte do corpo técnico da contratada/licitante, seja na vistoria, na fase de amostra ou durante a execução do contrato, deverá ser precedida de assinatura de termo de responsabilidade e confidencialidade.
A contratada deverá solicitar aos profissionais alocados na execução dos serviços a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, de acordo com modelo a ser fornecido pelo contratante.
Gestão e Fiscalização do contrato
O gerenciamento e a fiscalização do contrato visam a acompanhar e a garantir o adequado atendimento do objeto contratado, além de outros aspectos pertinentes previstos no edital, durante todo o período de execução do contrato.
A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante não eximirá a contratada de responsabilidades na execução do contrato.
O contrato será gerenciado e fiscalizado por equipe designada pelo contratante, composta pelos gestores e fiscais assim definidos:
Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato;
Gestor de Projeto: servidor com atribuições gerenciais e técnicas relacionadas ao processo de gestão do projeto, com perfil de liderança e bom trânsito na organização. Incumbe ao gestor de projeto, entre outras, as atribuições de coordenar a comunicação entre colaboradores do contratante e da contratada; concentrar a interlocução da contratada com os usuários finais e com os profissionais de TI e entre esses; e elaborar relatórios técnicos de acompanhamento da execução do projeto;
Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Secretaria de Soluções de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;
Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Secretaria-Geral de Administração, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos;
Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Secretaria de Gestão de Pessoas e do Instituto Xxxxxxxxxx Xxxxxx, indicado pela autoridade competente dessas áreas para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução contratada. Deverá manifestar-se quanto aos processos de trabalho mapeados, aos requisitos funcionais, à definição de regras de negócio, à entrega dos serviços e ao funcionamento da Solução.
As ordens de serviço necessárias à execução do contrato deverão ser assinadas em conjunto pelo fiscal técnico e fiscal requisitante.
Unidades responsáveis pelo Termo de Referência
Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep), Instituto Xxxxxxxxxx Xxxxxx (ISC), Secretaria-Adjunta de Administração (Adadmin), Secretaria de Soluções de TI (STI) e Secretaria de Infraestrutura de TI (Setic).
Anexo 2 – Tratamento de Ordens de Serviço
A ordem de serviço (OS) será o instrumento utilizado para formalização de demanda à contratada. A critério do contratante, esse instrumento poderá ser substituídos por formulários ou registros eletrônicos em sistema informatizado.
A gestão de ordens de serviço seguirá o estabelecido neste anexo. O contratante poderá, a qualquer tempo, alterar o protocolo de gestão das ordens de serviços, desde que respeitadas as premissas definidas em edital e mediante prévia comunicação à contratada.
As definições apresentadas nesta seção para tratamento de OS, quando cabíveis, são também aplicáveis a etapas de ordem de serviço.
Abertura de Ordem de Serviço
Uma vez convocada, a contratada terá prazo de dois dias úteis para comparecer às dependências do contratante em Brasília-DF, na data e horários agendados, para participar de reunião inicial para definição da ordem de serviço, salvo se prazo diferente for estabelecido pelo contratante na convocação da reunião.
Deverão comparecer à reunião inicial profissionais da contratada capacitados a compreender os requisitos funcionais e não funcionais, estabelecer a complexidade da demanda e determinar prazo para apresentação da minuta da OS. Na hipótese do não comparecimento de profissional com essa qualificação, considerar-se-á como não tendo comparecido a contratada e a convocação será mantida em aberto, continuando a correr o prazo previsto pelo restante.
A contratada deverá, após reunião de definição da OS, conforme prazo definido nos NMS previstos no contrato, apresentar ao contratante minuta de OS, preenchida com descrição do serviço, estimativa de esforço (em pontos de função para as OS de manutenção evolutiva), estimativa do prazo de entrega, cronograma detalhado de execução, descrição dos impactos da mudança no ambiente computacional, relação de produtos a serem entregues, avaliação de riscos, entre outros elementos inerentes a cada tipo específico de OS.
Caso a minuta apresentada alcance nível mínimo de qualidade, conforme requisitos de documentação apresentados no edital, porém, careça de pequenos ajustes para ficar de acordo com a requisição apresentada na reunião de definição, o contratante poderá solicitar à contratada alterações na minuta. Na solicitação de retificação da minuta, o contratante deverá estabelecer novo prazo para que a contratada realize as alterações.
Caso a minuta apresentada não alcance nível mínimo de qualidade, conforme requisitos de documentação apresentados no edital, ou não atenda à solicitação do contratante apresentada na reunião inicial, será parcialmente rejeitada e devolvida para correção pela contratada, sem prorrogação do prazo inicial para entrega da minuta ou para sua retificação.
Após três rejeições sucessivas, após três solicitações de retificação ou ultrapassado o dobro do prazo inicial estabelecido para entrega da minuta ou da sua retificação sem que esta tenha sido aprovada, será rejeitada em definitivo, e a contratada estará sujeita às sanções estabelecidas no edital.
O contratante não fica vinculado à especificação apresentada na minuta de ordem de serviço, nem obrigado a contratar a execução. As atividades da contratada para elaboração da minuta não implicarão ônus ao contratante, caracterizando-se como orçamento sem compromisso.
Aprovada a minuta, e havendo saldo contratual suficiente, o contratante fará a abertura da OS para execução do serviço. Assinarão a ordem os fiscais técnico e requisitante. A contratada apenas estará autorizada a iniciar o serviço depois da efetiva abertura da OS pelo contratante.
Caso a contratada discorde dos prazos e estimativas estabelecidos pelo contratante, apresentará discordância formal, com as devidas justificativas técnicas, que serão avaliadas pelo contratante. O uso de má-fé estará sujeito a aplicação de sanção.
A OS indicará, entre outros elementos, o fiscal técnico, o fiscal requisitante e a área requisitante do serviço. Esta última será responsável pela homologação dos produtos, quando aplicável. Indicará também as etapas nas quais se desdobre.
As reuniões de acompanhamento de ordem de serviço serão realizadas nas dependências do TCU.
Entrega dos produtos e avaliação
Toda entrega feita pela contratada (OS ou etapa) deverá ser acompanhada de minuta de Termo de Recebimento Provisório. Após comprovação da entrega para homologação, o contratante emitirá Termo de Recebimento Provisório, o qual será assinado pelo preposto da contratada, pelo fiscal técnico e pelo fiscal requisitante.
A avaliação dos produtos da OS será feita em relação aos requisitos tratados nos anexos ao edital (requisitos de documentação, requisitos funcionais, requisitos tecnológicos e arquiteturais, requisitos de segurança, requisitos de usabilidade, requisitos de tratamento da OS, requisitos referentes aos níveis de serviço), em relação aos requisito especificamente considerado na abertura da OS e em relação aos níveis de serviço estabelecidos na Tabela 11 – NMS para execução da aplicação em produção do Anexo 3 – Níveis Mínimos de Serviço (sempre que os NMS forem aplicáveis ao tipo específico de OS).
O resultado da avaliação dos produtos entregues será comunicado à contratada por meio de laudo de avaliação de OS. Nesse documento serão registrados os defeitos encontrados, bem como o tratamento conferido à ordem de serviço ou etapa (aceite, aceite com ressalvas, rejeição parcial ou rejeição definitiva).
O tempo gasto para análise da OS pelo contratante, desde a emissão do termo de recebimento provisório até a emissão do laudo de avaliação de OS, não será contabilizado para o cálculo do tempo total de execução do serviço pela contratada, salvo se constatado que a contratada agiu de má-fé, entregando produto que sabidamente não alcançaria os requisitos do Edital e de abertura da OS.
Os requisitos e procedimentos para aceite, aceite com ressalva, rejeição parcial ou rejeição definitiva da ordem de serviço ou etapa estão detalhados adiante.
Aceite
Será considerada aceita a ordem de serviço ou etapa que não apresentar defeito. Nesse caso, será emitido, pelo contratante, termo de recebimento definitivo, atestando que os artefatos e/ou serviços foram homologados e atendem às exigências estabelecidas no contrato.
O termo será emitido em duas vias e assinado pelo preposto da contratada, pelo fiscal técnico e pelo fiscal requisitante. Uma via destina-se à contratada, autorizando-a a emitir as respectivas faturas, que deverão ser encaminhadas diretamente à área administrativa do contratante; e a outra à área administrativa do contratante, aos cuidados do fiscal administrativo, para que seja feita avaliação do cumprimento das obrigações administrativas, da regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e comercial.
Aceite com ressalva
Ordens de serviço ou etapas com a ocorrência de defeitos que possam ser corrigidos pela contratada em curto intervalo de tempo poderão ser aceitas com ressalva, desde que a gravidade desses, a critério do contratante, não seja indicativa da possibilidade de rejeição do produto. Não poderá ocorrer mais de um aceite com ressalva para a mesma OS.
Em caso de aceite com ressalva, o prazo de conclusão da OS será suspenso, abrindo-se prazo adicional para execução das correções e reapresentação. Esse prazo será definido pelo contratante no laudo de avaliação.
Realizadas as correções, a OS será classificada como aceita e emitido termo de recebimento definitivo, com observações sobre as correções realizadas.
Não sendo feitas as correções ou expirado o prazo adicional concedido, a OS será rejeitada e o prazo inicial para conclusão, se ainda houver, continuará a correr pelo restante do momento da suspensão. Nesse caso, a contratada deverá seguir o procedimento estabelecido na seção relativa à rejeição parcial de ordem de serviço.
Rejeição parcial
Implicará rejeite parcial da etapa ou ordem de serviço, a ocorrência de defeitos que:
comprometam o entendimento de artefato, ou configurem não observância de templates, processos de trabalho e padrões técnicos definidos pelo contratante ou
prejudiquem o atendimento de requisitos constantes no edital ou na OS ou
prejudiquem a qualidade dos artefatos ou do serviço ou
violem os níveis mínimos de serviço estabelecidos no edital e na OS.
Rejeitada a etapa ou ordem de serviço, o contratante emitirá laudo de avaliação, no qual serão apresentados os defeitos verificados na avaliação. Nesse caso, a contratada deverá fazer as correções cabíveis e reapresentá-la, acompanhada de nova minuta de Termo de Recebimento Provisório.
Todo rejeite será contabilizado para fins de determinação do nível de serviço observado na execução da OS e para aplicação de sanções.
O tempo consumido pela contratada com correções dos artefatos da OS será contabilizado dentro do prazo inicial estabelecido para conclusão. Isto é, o rejeite não suspenderá prazo de conclusão nem acrescentará prazo adicional ao definido na abertura da OS, salvo previsão diversa estabelecida no laudo de avaliação.
Rejeição definitiva
Será considerada rejeitada em definitivo:
OS rejeitada parcialmente por quatro vezes consecutivas ou
não aceita sem ressalvas no prazo máximo até 50% do estabelecido inicialmente na ordem de serviço ou do estabelecido para correções no aceite com ressalva (exemplificando, OS prevista para ser entregue em trinta dias, vencido o prazo de conclusão, poderá ser entregue em até quinze dias sem sofrer rejeite definitivo).
A contratada não receberá nenhum pagamento referente a ordem de serviço rejeitada em definitivo e estará sujeita às sanções estabelecidas no edital.
Aferição do cumprimento do prazo de execução da Ordem de Serviço
O cumprimento do prazo de conclusão será aferido pela comparação da data estabelecida na abertura da OS ou, no caso de OS aceita com ressalva, da data estabelecida para correções no laudo de avaliação, com a data de última entrega para homologação antes do aceite sem ressalva, descontados os períodos de avaliação do contratante.
Pagamento de Ordem de Serviço
Somente serão pagas ordens de serviço aceitas mediante termo de recebimento definitivo. O pagamento dar-se-á sempre sobre o serviço efetivamente realizado, a menor ou a maior que o previsto na abertura, levando-se em consideração, quando aplicável, as etapas realizadas, o esforço em pontos de função, artefatos entregues, serviços prestados e outros fatores a serem definidos pelo contratante na abertura da OS.
O valor da OS será calculado levando-se em conta o fator de cumprimento de nível mínimo de serviço, conforme previsão do Anexo 3 – Níveis Mínimos de Serviço.
O pagamento de OS poderá ser feito por etapa, desde que previsto em sua abertura.
O pagamento à contratada será mensal e terá por base as OS e/ou etapas concluídas e com termo de recebimento definitivo emitido dentro do período de aferição. O período de aferição corresponde ao intervalo entre o primeiro e o último dia do mês.
Mensalmente, no máximo cinco dias úteis após o encerramento do período de aferição, a contratada deverá apresentar ao Fiscal Técnico do contrato relatório de fechamento, relacionando as OS ou etapas de OS concluídas e com termo de recebimento definitivo emitido no período. Para cada OS, deverão ser indicados os níveis mínimos de serviço aferidos e os valores de remuneração calculados conforme previsto no contrato, considerando o fator de atendimento do nível de serviço. Relatórios apresentados fora do prazo ou OS não relacionada no relatório não serão considerados para cálculo do pagamento à contratada.
O contratante tem prazo de cinco dias úteis, contados do recebimento do relatório, para analisar e aprovar o fechamento entregue pela contratada, bem como verificar o nível de serviço alcançado na execução das ordens de serviço.
No caso de divergência nos valores apresentados no relatório, o Fiscal Técnico do contrato analisará com a contratada as correções necessárias e solicitará emissão de novo relatório de fechamento. A cada reapresentação do relatório, o contratante terá novo prazo de cinco dias úteis para analisá-lo.
A nota fiscal/fatura deverá ser emitida somente após aprovação, pelo contratante, do relatório de fechamento mensal e deverá conter apenas os serviços efetivamente concluídos e recebidos em definitivo. O ateste da nota fiscal/fatura para efeito de pagamento somente será efetuado após confrontação dos dados constantes nesse documento com os do relatório.
A fatura deverá destacar os tributos a serem retidos na forma da legislação vigente e deve ser apresentada acompanhada de comprovante de contratação de seguro-garantia, quando aplicável. O prazo de vigência do seguro deve ser até o recebimento definitivo de todos os processos de trabalho.
Antes do primeiro faturamento, o contratante definirá o formato do relatório, que envolverá detalhamento e consolidação de informações.
Controle de Mudanças em Ordens de Serviço
Durante a execução dos serviços, poderão ser identificadas necessidades de mudanças nos requisitos da OS, as quais podem afetar o escopo, custo e prazo.
Quaisquer solicitações de mudança relativas a serviços em andamento serão previamente avaliadas quanto à sua pertinência pelo fiscal técnico do contrato. Uma vez considerada pertinente, a solicitação de mudança será encaminhada à contratada para avaliação do impacto sobre os serviços em execução. A avaliação de impacto deverá ser registrada em relatório de impacto, no qual devem vir destacadas as alterações de custo e prazo na OS, acompanhadas das devidas justificativas. O relatório de contagem, quando aplicável, que embasa as alterações de custo, deve ser anexado ao de impacto.
Apenas as mudanças que forem aprovadas pelo fiscal técnico do contrato, após análise do relatório de impacto, devem ser realizadas pela contratada.
Cancelamento de Ordem de Serviço
O contratante poderá cancelar ordens de serviço antes ou durante sua execução. Os serviços acordados e concluídos pela contratada antes do cancelamento da OS poderão ser pagos, desde que sejam aceitos pelo contratante e a contratada não tenha dado causa ao cancelamento.
Características específicas por Ordem de Serviço
Nesta seção, são apresentadas as características específicas inerentes a cada um dos tipos de ordem de serviço.
Os artefatos a serem entregues por OS estão relacionados na Tabela 7 – Artefatos por OS. A relação é meramente indicativa, podendo o contratante alterar a relação de artefatos no momento da abertura da OS ou, caso seja dividida em etapas, no início de cada etapa. Os símbolos “C” e “A” presentes na tabela significam, respectivamente, criação do artefato e atualização do artefato.
O detalhamento dos artefatos será feito no Anexo 5 – Detalhamento dos Documentos Inerentes à Contratação, Anexo 13 - Serviço de Migração e Anexo 14 - Serviço de Integração.
Ordem de Serviço para planejamento inicial
O objetivo principal da OS é produzir o documento Planejamento Inicial, que trará o planejamento das atividades a serem realizadas durante a execução dos serviços de planejamento da implantação, instalação e configuração do ambiente computacional e planejamento geral do treinamento.
Durante a execução do contrato, será aberta apenas uma OS para planejamento inicial, conforme detalhado no cronograma físico financeiro, e ela não poderá ser estruturada em etapas.
Esta OS não possui pagamento associado.
Ordem de Serviço para instalação e configuração do ambiente computacional
A ordem de serviço para instalação e configuração tem por objetivo assegurar o ambiente computacional plenamente instalado, configurado e operacional.
Deve contemplar o SGP e softwares de apoio, considerando todo o ambiente de execução, conforme descrito na seção Instalação e configuração ambiente computacional a cargo da contratada. Também faz parte do escopo dessa OS, a instalação, a configuração e a integração de softwares de apoio no ambiente computacional a cargo do contratante, desde que tenham relação direta com os requisitos estabelecidos no edital.
Durante a execução do contrato, será aberta apenas uma OS para instalação e configuração, conforme detalhado no cronograma físico financeiro, e ela não poderá ser estruturada em etapas.
Ordem de Serviço para planejamento da implantação
O objetivo principal da OS é produzir o Plano de Projeto e demais documentos conforme especificado no PMBoK, contemplando os nove processos de trabalho a serem implantados, atendendo ao estabelecido na seção Planejamento da implantação.
Durante a execução do contrato, será aberta apenas uma OS para planejamento da implantação, conforme detalhado no cronograma físico financeiro, e ela não poderá ser estruturada em etapas.
Ordem de Serviço para implantação dos processos de trabalho
Durante a execução do contrato, serão abertas uma OS para implantação dos seis processos de trabalho principais; uma para implantação do processo de trabalho de gestão de saúde; uma para implantação do processo de trabalho de gestão educacional e uma para implantação do processo de trabalho de gestão do desempenho profissional. Essas ordens de serviço incluirão, no mínimo, as etapas de:
engenharia de requisitos, incluindo modelagem dos processos de negócio;
desenho, arquitetura e implementação (customização e parametrização);
testes e homologação;
operação assistida em produção.
Um gerente de projeto da contratada pode ser responsável por mais de uma OS para implantação dos processos de trabalho, desde que consiga realizar adequada e tempestivamente todas as atividades inerentes aos projetos para os quais foi designado. Caso contrário, deverão ser alocados tantos gerentes de projeto quanto necessários, de forma a obter o máximo de paralelização na implantação dos processos de trabalho.
Caso fique caracterizada a não observância do item anterior, o contratante poderá solicitar à contratada a indicação de outros gerentes de projetos e a redistribuição de OS entre gerentes para atender a necessidade do contrato.
Os artefatos aceitos nas etapas das OS de implantação devem ser atualizados pela contratada em decorrência da evolução da implantação do respectivo processo de trabalho e em decorrência da implantação de outros processos de trabalho.
Os artefatos das OS serão definidos durante o planejamento da implantação, podendo englobar quaisquer artefatos definidos nos anexos ao edital, em particular os definidos no Anexo 5 – Detalhamento dos Documentos Inerentes à Contratação, além de outros a serem definidos na abertura da OS ou etapa.
Ordens de Serviço para manutenção evolutiva
Durante a execução do contrato, poderão ser abertas várias OS para manutenção evolutiva, uma para cada conjunto de manutenções evolutivas identificadas pelo contratante, seguindo cada uma o estabelecido na seção Serviço de manutenção evolutiva.
As OS de manutenção evolutiva poderão ser divididas em etapas, conforme descrito para as OS de implantação.
Um gerente de projeto da contratada pode ser responsável por mais de uma OS para manutenção evolutiva, desde que consiga realizar adequada e tempestivamente todas as atividades inerentes das OS para as quais foi designado, caso contrário, deverão ser alocados tantos gerentes de projeto quanto necessários, de forma a obter o máximo de paralelização na implantação das manutenções evolutivas.
Caso fique caracterizada a não observância do item anterior, o contratante poderá solicitar a indicação de outros gerentes de projetos e a redistribuição de OS entre gerentes para atender a necessidade do contrato.
A minuta da OS deverá ser acompanhada do relatório de contagem que subsidiou a estimativa de pontos de função, assinado pelo especialista em pontos de função da contratada. O relatório de contagem apresentado pela contratada será analisado pelo núcleo de métricas do contratante. Caso encontre problemas no relatório apresentado, o núcleo de métricas devolverá o relatório para ajustes.
A contratada deverá registrar em campo próprio da OS o real dimensionamento do serviço realizado, com medidas baseadas nas efetivas funcionalidades entregues, que poderá resultar em quantidade de pontos de função maior ou menor que a dimensão estimada inicialmente.
A contagem final de pontos de função da manutenção deverá ser realizada conforme as regras definidas neste termo de referência, registrada em relatório de contagem específico e entregue para avaliação por parte do núcleo de métricas do contratante. A existência de divergências quanto às contagens não autoriza a contratada a onerar os prazos ou o nível de atendimento previsto no edital.
Os artefatos entregues em etapas anteriores de uma manutenção evolutiva devem ser atualizados em decorrência da evolução da manutenção em etapas subsequentes da OS.
Os artefatos das OS serão definidos durante o planejamento da implantação, podendo englobar quaisquer artefatos definidos nos anexos ao edital, em particular os definidos no Anexo 5 – Detalhamento dos Documentos Inerentes à Contratação, além de outros a serem definidos na abertura da OS ou etapa.
Ordem de Serviço para suporte técnico e atualização de versões
Durante a execução do contrato, serão abertas duas OS para suporte técnico e atualização de versões, conforme detalhado no cronograma físico financeiro, uma para cada fase de entrega de licenças. As ordens valerão por todo o período de execução do serviço, servindo como comunicação oficial do contratante para a contratada e determinam o início da execução dos serviços.
As ordens de serviço contempladas neste tópico serão pagas mensalmente. Cada mês de execução do serviço será considerado automaticamente como uma etapa para fins de pagamento, aferição de níveis de serviço e aplicação de sanções. Os requisitos a serem observados estão estabelecidos na seção Serviço de Suporte Técnico e Atualização de Versões.
Ordem de Serviço para planejamento geral do treinamento
Durante a execução do contrato, será aberta apenas uma OS para planejamento geral do treinamento, conforme detalhado no cronograma físico financeiro. Essa OS não poderá ser estruturada em etapas.
Todos os treinamentos previstos na seção Serviço de treinamento devem ser contemplados no planejamento geral do treinamento.
Ordem de Serviço para treinamento
Durante a execução do contrato, serão abertas tantas OS quanto os treinamentos previstos na seção Serviço de treinamento. Esse tipo de OS não poderá ser estruturada em etapas.
Ordem de Serviço para transição contratual
Durante a execução do contrato, será aberta apenas uma OS para transição contratual, conforme detalhado no cronograma físico financeiro, e ela não poderá ser estruturada em etapas.
A OS de transição contratual não terá remuneração específica, por ser a transição obrigação legal da contratada. Serve apenas como comunicação oficial do contratante para que a contratada execute a transição, conforme estabelecido na seção Transição contratual e repasse de conhecimento.
Resumo de artefatos por ordem de serviço
Ordem de Serviço
Artefato |
planejamento inicial |
instalação e configuração do ambiente computacional |
planejamento da implantação |
implantação dos processos de trabalho |
manutenção evolutiva |
suporte técnico |
planejamento geral do treinamento |
treinamento |
transição contratual |
Modelo de gestão de ciclo de vida da Solução |
C |
A |
A |
A |
|
|
|
|
|
Diagramas de implantação |
|
C |
|
|
|
|
|
|
|
Fronteira da aplicação |
|
|
C |
A |
A |
|
|
|
|
Manual do gestor do sistema |
|
|
|
C |
A |
|
|
|
|
Manual de operação |
|
C |
|
|
|
A |
|
|
|
Manual de desenvolvimento |
|
C |
|
|
|
A |
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|
|
Manual do usuário |
|
|
|
C |
A |
|
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|
Código-fonte |
|
|
|
C |
C/A |
|
|
|
|
Mapeamento de processos de trabalho “TO BE” |
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|
|
C |
C/A |
|
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|
Planejamento inicial |
C |
|
|
|
|
|
|
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|
Project charter1 |
C |
|
|
|
|
|
|
|
|
Plano de transição contratual |
|
|
|
|
|
|
|
|
C |
Plano de comunicação (Communications management Plan1) |
|
|
C |
A |
|
|
|
|
|
Plano de contingência, recuperação e backup |
|
C |
A |
A |
|
|
|
|
|
Plano de continuidade do negócio |
|
|
C |
A |
|
|
|
|
|
Plano e rotinas de monitoramento e gerenciamento do ambiente computacional |
|
C |
A |
A |
|
|
|
|
|
Plano de gestão de mudança cultural |
|
|
C |
A |
|
|
|
|
|
Plano geral de testes |
|
|
C |
A |
|
|
|
|
|
Plano geral de treinamento |
|
|
|
|
|
|
C |
|
|
Plano de riscos do projeto (Risk management plan1) |
|
|
C |
A |
|
|
|
|
|
Plano de gerenciamento do projeto (Project management plan1) |
|
|
C |
A |
|
|
|
|
|
Plano de treinamento (um para cada treinamento) |
|
|
|
|
|
|
|
C |
|
Plano geral de migração de dados |
|
|
C |
A |
|
|
|
|
|
Roteiros de atendimento para suporte ao usuário |
|
|
|
C |
|
C |
|
|
|
Relatório de falhas identificadas e corrigidas |
|
|
|
C |
|
C |
|
|
|
Relatório de ocorrências |
C |
C |
C |
C |
C |
C |
C |
C |
C |
Relatório de nível de serviço |
|
|
|
C |
C |
C |
|
C |
|
Rotinas de mascaramento de dados |
|
|
|
C |
A |
|
|
|
|
Rotinas de integração de dados |
|
|
|
C |
A |
|
|
|
|
Rotinas de migração de dados |
|
|
|
C |
A |
|
|
|
|
Tabela 7 – Artefatos por OS
Anexo 3 – Níveis Mínimos de Serviço
A presente contratação possui mecanismos que possibilitam ao contratante remunerar a contratada na medida do cumprimento dos níveis mínimos de serviço, de forma a assegurar que os pagamentos sejam vinculados aos resultados entregues.
Para cada OS ou etapa da OS, será calculado o fator de atendimento do nível de serviço pela fórmula adiante. Quando resultar em número negativo, o fator de atendimento do nível de serviço será considerado zero.
Para determinação do valor final da OS ou etapa da OS devem ser considerados apenas os serviços efetivamente prestados e artefatos entregues. O valor deverá ser multiplicado pelo fator de atendimento do nível de serviço. A aplicação desse fator, por OS, deve ser feito conforme apresentado na Tabela 8 – Resumo da aplicação do fator de atendimento do nível de serviço por OS.
Os fatores de impacto deixarão de ter seu valor atualizado a partir do momento que incidir multa contratual com o mesmo motivo de incidência do fator de impacto. O valor da OS ou etapa a ser pago, caso o serviço seja concluído e aceito, será calculado pelo último fator de impacto calculado, antes do início da aplicação da multa.
Os níveis mínimos de serviço exigidos no contrato e os respectivos fatores de impacto decorrentes do não atendimento são apresentados a seguir.
Tipo de OS |
Aplicação do fator de atendimento do nível de serviço |
Planejamento Inicial |
Não aplicável, tendo em vista que a OS não possui pagamento associado |
Instalação e configuração do ambiente computacional |
Os fatores de impacto são os definidos na Tabela 9 – Níveis mínimos de serviço para todas as OS |
Planejamento da implantação |
Os fatores de impacto são os definidos na Tabela 9 – Níveis mínimos de serviço para todas as OS |
Planejamento geral do treinamento |
Os fatores de impacto são os definidos na Tabela 9 – Níveis mínimos de serviço para todas as OS |
Execução da implantação |
Os fatores de impacto são os definidos na Tabela 9 – Níveis mínimos de serviço para todas as OS, que devem ser aplicados para cada etapa da OS, dentro de cada uma das quatro implantações; Adicionalmente, durante a operação assistida em produção, devem ser considerados também os fatores de impacto definidos na Tabela 12 – NMS para operação assistida em produção, garantia legal e suporte técnico, que devem ser aplicados para cada mês de operação assistida em produção; Para que seja dado aceite no serviço de implantação deverão ser alcançados ao final da operação assistida os níveis de serviço definidos na Tabela 11 – NMS para execução da aplicação em produção; |
Manutenção evolutiva |
Os fatores de impacto são os definidos na Tabela 9 – Níveis mínimos de serviço para todas as OS, que devem ser aplicados para cada etapa da OS; Os prazos de contagem, planejamento e execução são os definidos na Tabela 10 – Prazos para OS de manutenção evolutiva. |
Suporte Técnico |
Os fatores de impacto são os definidos na Tabela 12 – NMS para operação assistida em produção, garantia legal e suporte técnico, que devem ser aplicados para cada etapa da OS, correspondente a um mês de execução do serviço; |
Serviço de treinamento |
Os fatores de impacto são os definidos na Tabela 9 – Níveis mínimos de serviço para todas as OS, que devem ser aplicados para cada OS, correspondente a um treinamento; Deve ser considerado também o nível de serviço especificado na seção Serviço de treinamento, do Anexo 1 – Termo de Referência, que implica, caso não cumprido, na reaplicação do treinamento. |
Transição contratual |
Não aplicável, tendo em vista que a OS não possui pagamento associado por ser obrigação legal da contratada |
Tabela 8 – Resumo da aplicação do fator de atendimento do nível de serviço por OS
Níveis Mínimos de Serviço para todos os tipos de Ordem de Serviço
Indicador |
Nível Mínimo de Serviço |
Fator de Impacto (FI) |
Tempestividade no comparecimento para reunião de abertura da OS ou etapa |
Dois dias úteis após convocação da contratada, salvo se prazo diferente tiver sido estabelecido pelo cliente na convocação. |
0,005 por dia útil de atraso no comparecimento |
Tempestividade na entrega da minuta da OS |
Dois dias úteis, salvo se prazo diferente tiver sido estabelecido pelo cliente na reunião de abertura. Se a OS for de manutenção evolutiva, valerão os prazos máximos para planejamento definidos na Tabela 10 – Prazos para OS de manutenção evolutiva |
0,005 por dia útil de atraso na apresentação do planejamento |
Número de rejeições parciais da minuta |
Admitida uma rejeição de minuta por OS |
0,005 por cada rejeição além da primeira |
Tempestividade na conclusão da OS |
Conforme cronograma aprovado para a OS |
0,005 por dia útil de atraso |
Número de rejeições parciais da OS |
Admitida uma rejeição de OS |
0,01 por cada rejeição além da primeira |
Qualidade do Produto Final |
No máximo 2 defeitos em homologação a cada 10 PF entregues |
(número de defeitos – 2 * número de pontos de função / 10) * 0,005 |
Tabela 9 – Níveis mínimos de serviço para todas as OS
Níveis Mínimos de Serviço para OS do tipo Manutenção Evolutiva
Tamanho Funcional (PF) |
Prazo para Contagem Estimativa |
Prazo Máximo para Planejamento (prazo máximo para elaboração da minuta da OS) |
Prazo Máximo de Execução |
Até 10 |
2 |
2 |
10 |
De 11 a 20 |
2 |
2 |
20 |
De 21 a 30 |
2 |
3 |
30 |
De 31 a 40 |
2 |
3 |
40 |
De 41 a 50 |
3 |
5 |
50 |
De 51 a 60 |
3 |
5 |
60 |
De 61 a 70 |
3 |
7 |
70 |
De 71 a 85 |
3 |
7 |
88 |
De 86 a 99 |
5 |
7 |
104 |
100 ou mais |
5 |
10 |
T
= V 0,35
|
Tabela 10 – Prazos para OS de manutenção evolutiva
Níveis Mínimos de Serviço para a Execução da Solução em Produção
Indicador |
Nível Mínimo de Serviço |
Fator de Impacto (FI) |
Disponibilidade da Solução |
De segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados nacionais: 99,5% no período de 8h00 a 19h59 (expediente) e 95,0% nos demais horários.
Nos dias e horários não abrangidos no item anterior (complemento da semana): 90,0%.
|
O Fator de Impacto será calculado pela média ponderada dos percentuais de indisponibilidades diárias, dividida a média por 100. A indisponibilidade diária é calculada pela diferença entre o NMS e o percentual de disponibilidade efetivamente alcançado, considerando apenas os períodos de não atendimento do NMS |
Tempo de resposta da Solução |
Estabelecido na seção |
O Fator de Impacto será o percentual de requisições que não atingiram o NMS em relação ao total de requisições, dividido o percentual por 100 |
Número de erros da Solução |
Máximo de 0,2% de erros, calculado pela relação entre o total de requisições e o número de requisições com erro. O percentual poderá ser calculado para toda a Solução, por processo de trabalho ou especificamente para funcionalidades implementadas em OS de manutenção evolutiva |
O Fator de Impacto será calculado pela diferença entre o percentual de requisições com erro e o NMS, calculado apenas quando não atingido o NMS, dividida a diferença por 100 |
Tabela 11 – NMS para execução da aplicação em produção
Níveis Mínimos de Serviço para Operação assistida, Garantia Legal e suporte técnico
Indicador |
Nível Mínimo de Serviço |
Fator de Impacto (FI) |
|
|
Tempestividade na conclusão de chamados e demandas |
100% de chamados/demandas atendidos conforme níveis de serviço estabelecidos no Anexo 4 – Critérios para Priorização de Demandas, Chamados e Incidentes |
Será calculado pela soma de todos os chamados/demandas em estoque com atraso na conclusão, considerando os índices da tabela: |
Prioridade 5 |
0,0005 por chamado/demanda em atraso |
Prioridade 4 |
0,001 por chamado/demanda em atraso |
|||
Prioridade 3 |
0,002 por chamado/demanda em atraso |
|||
Prioridade 2 |
0,004 por chamado/demanda em atraso |
|||
Prioridade 1 |
0,008 por chamado/demanda em atraso |
|||
Efetividade do Tratamento de Incidentes |
Nenhum chamado/demanda reaberto por falha no restabelecimento do serviço |
Será calculado pela soma de todos os chamados/demandas reabertos dentro do mês de análise, considerando os índices da tabela: |
Prioridade 5 |
0,0005 por chamado/demanda em atraso |
Prioridade 4 |
0,001 por chamado/demanda em atraso |
|||
Prioridade 3 |
0,002 por chamado/demanda em atraso |
|||
Prioridade 2 |
0,004 por chamado/demanda em atraso |
|||
Prioridade 1 |
0,008 por chamado/demanda em atraso |
Tabela 12 – NMS para operação assistida em produção, garantia legal e suporte técnico
Níveis Mínimos de Serviço referentes ao Tempo de Resposta da Aplicação
Cada transação da Solução contratada deve completar-se em tempo de resposta máximo (TRM, dado em segundos).
O TRM é a quantidade de segundos decorrida entre o envio (submit) da requisição até a recepção da resposta pelo usuário.
Nos casos em que não haja resposta ao usuário, o TRM será contado pelo tempo de atualização no sistema.
Para transações web típicas, assim entendidas aquelas que não usam mecanismos assíncronos como os verificados com a implementação da tecnologia AJAX, ficam estabelecidos os seguintes TRM:
Transações operacionais simples de inclusão, alteração, exclusão e consulta: TRM = 3;
Transações que exijam ampla pesquisa ou interação com dados do sistema após envio da requisição: TRM = 4;
Transações que atualizem dados de conjuntos de objeto de negócio em lote: TRM = 7;
Relatórios operacionais: TRM = 12;
Relatórios gerenciais: TRM = 30.
Para transações web que utilizem mecanismos de atualização assíncrona, como os verificados com a implementação da tecnologia AJAX, cada interação AJAX ou similar deve ter TRM = 0,2.
Para documentos eletrônicos (digitalizados ou não) apresentados na transação, o TRM refere-se a documentos com tamanho máximo de 200 KBytes.
Especificamente para o módulo Folha de pagamento destacam-se os seguintes TRM:
a frequência dos servidores será fechada no 5º dia útil de cada mês;
a prévia da próxima folha deverá estar disponível no 1º dia útil após o fechamento da folha do mês atual;
a folha definitiva deverá ser entregue (concluída) até o 10º dia útil do mês corrente.
O TRM refere-se a execuções na rede local do contratante em Brasília-DF, com taxa de transmissão de 100 Mbps. Caso haja discordância da medição efetuada na estação de trabalho, a contratada poderá demonstrar a execução da transação diretamente no servidor de aplicações ou em equipamento a ele diretamente conectado ou, ainda, em topologia de rede simplificada em relação a este servidor.
A contratada deverá envidar todos os esforços para atingir o TRM aqui definido para cada uma das transações da Solução contratada, aí incluídos os esforços para otimização (tunning) dos ambientes de servidores de aplicação e bancos de dados que serão dedicados à Solução contratada. Caso verifique que a natureza da transação não permite o alcance do TRM definido, a contratada deverá apresentar justificativa por escrito, com detalhamento da situação e das restrições verificadas, o que estará sujeito à homologação do contratante, que levará em consideração o impacto dessa flexibilização em relação aos seus processos de trabalho.
Ao constatar TRMs superiores aos aqui definidos, o contratante poderá abrir chamados à contratada durante o período de operação assistida em produção e, ao longo da vigência do contrato, decorrentes da garantia legal.
O contratante poderá exigir tempos de resposta mais restritos que os aqui definidos ou apresentação de maior quantidade de informações nos tempos especificados, sempre que ficar comprovada pelo contratante a inviabilidade do tempo de resposta obtido para suportar a execução de seus processos de trabalho.
Níveis Mínimos de Serviço referentes à Disponibilidade da Solução
Os indicadores de disponibilidade aqui definidos são válidos para a Solução contratada como um todo e individualmente para os módulos correspondentes a cada um dos macroprocessos de trabalho relacionados.
Uma funcionalidade do sistema está disponível quando atende aos requisitos definidos, com o tempo de resposta especificado.
As manutenções, programadas ou não, que afetem a disponibilidade ou tempo de resposta da Solução contratada, deverão ocorrer em horário fora do expediente do contratante, exceto as urgentes para restaurar o ambiente computacional à sua condição de funcionamento adequada.
Tempos de indisponibilidade resultantes de manutenções programadas não afetarão o índice de disponibilidade.
As partes do contrato definirão em acordo as URLs representativas de cada macroprocesso de trabalho a serem verificadas pelo software de monitoramento para fins de medição da disponibilidade aqui definida. Se alguma dessas URLs representativas mostrar-se inviável para fins de monitoramento, a contratada deverá desenvolver componente de software específico para essa finalidade. As URL assim definidas destinar-se-ão exclusivamente ao monitoramento proativo.
Além do procedimento automático de monitoramento via URL, o contratante poderá abrir chamado de suporte técnico para registrar a disponibilidade insuficiente da Solução contratada. Nesse caso, o início do período de disponibilidade insuficiente corresponderá ao momento de registro do chamado pelo contratante ou ao momento indicado na solução de monitoramento, o que ocorrer primeiro. O término da disponibilidade insuficiente será o registrado no encerramento do chamado.
Para fins de cálculo do fator de indisponibilidade, serão somadas todas as disponibilidades insuficientes identificadas pela solução de monitoramento e aquelas registradas por meio de chamado, desde que não se sobreponham.
Anexo 4 – Critérios para Priorização de Demandas, Chamados e Incidentes
A prioridade identifica a importância relativa da demanda, chamado ou incidente e é utilizada para determinar o tempo necessário para que as ações de tratamento sejam realizadas pelo serviço de suporte técnico, durante os períodos de operação assistida em produção e, ao longo de toda a vigência contratual, os chamados para correções de defeito inerentes à garantia legal.
A prioridade é determinada pela pontuação obtida após avaliação de impacto e de urgência. Para a análise do impacto, são utilizados dois fatores: usuários afetados e serviços envolvidos. O primeiro avalia o número de usuários afetados ou se é usuário que possui atendimento especial. O segundo fator avalia a criticidade do serviço para o negócio.
Para determinar a prioridade, deve-se adotar os seguintes procedimentos:
avaliar o fator de impacto usuários afetados (Tabela 14 – Fator de impacto usuários afetados) e obter uma pontuação;
avaliar o fator de impacto serviços envolvidos (Tabela 15 – Processos de trabalho envolvidos) e obter uma pontuação;
avaliar a urgência (Tabela 16 – Urgência) e obter uma pontuação;
somar as três pontuações. A pontuação total determina a prioridade definida na Tabela 13 – Prioridades da demanda, chamado ou incidente.
Uma vez aplicada solução de contorno que restabeleça o funcionamento normal do serviço, a prioridade do chamado ou demanda poderá ser reduzia, até o mínimo de cinco.
O tempo máximo para conclusão do chamado ou da demanda, apresentado na Tabela 13 – Prioridades da demanda, chamado ou incidente, representa o intervalo de tempo desde a abertura do chamado/demanda até seu fechamento autorizado pelo contratante. Excepcionalmente, tendo em vista a complexidade técnica do chamado/demanda, justificada pela contratada, poderá o contratante estabelecer prazos maiores de atendimento que os informados na tabela.
-
Pontuação
Prioridade
Tempo Máximo para conclusão do chamado/demanda
12 pontos
1 - Máxima
1 hora
10 - 11 pontos
2 - Alta
2 horas
7 - 9 pontos
3 - Média
1 dia útil
4 - 6 pontos
2 - Baixa
3 dias úteis
3 pontos
5 - Mínima
5 dias úteis
Tabela 13 – Prioridades da demanda, chamado ou incidente
|
4 pontos |
3 pontos |
2 pontos |
1 ponto |
Usuários afetados |
-
Autoridades |
- Duas ou mais Secretarias - Secretários - Clientes externos |
- Mais de um usuário, até uma Secretaria |
- Único usuário |
Tabela 14 – Fator de impacto usuários afetados
|
4 pontos |
3 pontos |
2 pontos |
1 ponto |
Processos de trabalho envolvidos |
Os processos de trabalho referentes a cada pontuação serão definidos durante a implantação da Solução |
Tabela 15 – Processos de trabalho envolvidos
|
4 pontos |
3 pontos |
2 pontos |
1 ponto |
Urgência |
A atividade do solicitante não pode ser interrompida e é preciso uma ação imediata para resolver o problema. |
A atividade do solicitante está programada para ocorrer em breve, mas há tempo para resposta sem impacto à atividade. |
A atividade do solicitante pode ser interrompida ou está programada para o futuro, sendo possível agendar a resposta ao incidente sem causar queda de produtividade ou prejuízo. |
O trabalho do solicitante pode continuar sem perdas até resposta ao incidente. |
Tabela 16 – Urgência
Anexo 5 – Detalhamento dos Documentos Inerentes à Contratação
Requisitos gerais
A Solução Contratada deve estar aderente aos princípios de documentação de software definidos na Norma Brasileira ABNT NBR ISO/IEC 12207, que apresenta o ciclo de vida de software e, em especial, atender aos requisitos a seguir.
Todos os documentos entregues pela contratada, requisitados ou não, devem estar padronizados de acordo com padrão estabelecido pela contratada e aceito pelo contratante, em relação aos elementos layout, formato, tipologia gráfica, descrição de conteúdo (sumário), índices, numeração de páginas, colocação de figuras e tabelas, classificações de segurança, entre outros, de modo que os usuários tenham a consulta facilitada após assimilação do primeiro documento com que entrem em contato.
Os documentos produzidos pela contratada deverão ser submetidos à aprovação do contratante em estado de minuta, de modo que ajustes possam ser feitos antes da publicação e entrega para homologação final.
Os documentos entregues pela contratada serão analisados pelo contratante, levando-se em consideração os seguintes aspectos:
preenchimento do documento: forma, conteúdo, padrão de preenchimento e língua portuguesa (conforme legislação brasileira vigente). Excepcionalmente, a documentação relativa aos manuais técnicos e manuais de sistema, referentes ao sistema de gestão de pessoas e softwares de apoio, destinados à equipe de TI do contratante, fornecidos pelo fabricante, poderão ser entregues em língua inglesa;
consistência com demais documentos: se um documento produzido pela contratada está consistente com os conjuntos de documentos produzidos;
completude do artefato produzido: se um documento produzido descreve todo o conteúdo a que se propõe.
Toda a documentação entregue pela contratada deverá estar em mídia digital, gravada em CD DVD ou outra mídia estabelecida pelo contratante, no formato da ferramenta na qual foi originalmente produzida, permitindo edição pelo contratante, e em formato PDF, sem nenhuma restrição para aproveitamento do conteúdo.
Documentos em geral, planilhas e apresentações deverão estar no padrão Microsoft Office 2007, salvo indicação em contrário pelo contratante. Esses deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos:
título ou nome;
objetivo e conteúdo;
público-alvo;
procedimentos e responsabilidades para desenvolvimento, revisão, modificação, aprovação, produção, armazenamento, distribuição, manutenção e gestão de configuração;
rótulo de classificação da informação, quando as informações nelas constantes não forem públicas.
A contratada poderá propor alteração dos quesitos mencionados neste anexo, com vistas a proporcionar maior efetividade aos resultados esperados pelo contratante. Ao contratante é facultado o aceite integral, parcial ou não aceite da proposta.
A cada atualização de versão da Solução entregue ao contratante, a contratada deverá entregar novas versões de documentos ou novos documentos que reflitam todas as alterações trazidas pela nova versão da Solução.
Deverá ser mantido pela contratada glossário único de negócio.
Toda documentação fornecida deve ser mantida em sistema de versionamento.
Os documentos relacionados neste anexo poderão ser substituídos por relatórios, de igual conteúdo, extraídos automaticamente, caso as informações estejam cadastradas de forma tabulada no sistema.
Relação de documentos
A seguir são listados os principais documentos a serem produzidos durante a execução do contrato. A relação não é exaustiva, podendo outros documentos serem requisitados pelo contratante a contratada durante a execução contratual, desde que especificados no momento da criação das OS.
Os demais anexos do edital trazem também relação de documentos, pertinentes à matéria especificada em cada anexo.
A utilização dos documentos por OS é apresentada na Tabela 7 – Artefatos por OS.
Planejamento inicial
Deverá detalhar cronograma onde constarão as tarefas a serem realizadas, produtos entregues e marcos das atividades de instalação e configuração do ambiente computacional, de planejamento da implantação e de planejamento geral do treinamento.
Diagramas de implantação
A contratada deverá elaborar esquemas das conexões dos componentes da Solução entre si e com o ambiente computacional de sustentação da Solução.
Devem ser apresentados diagrama de alto nível, que demonstre os principais componentes de hardware e software e protocolos de comunicação, e, quando necessário, diagramas detalhados, que apresentem componentes do diagrama de alto nível.
Os diagramas deverão utilizar o padrão UML 2.0, ou superior.
Fronteira da aplicação
Interface conceitual que delimita a Solução contratada, para fins de uso da métrica pontos de função, conforme especificado no documento Norma para Medição de Software em Pontos de Função.
A fronteira a ser definida conjuntamente pelo contratante e pela contratada deverá levar em conta as informações do anexo Anexo 7 - Requisitos Funcionais: Diagrama de Contexto, Anexo 15 - Sistemas Legados e Anexo 16 – Softwares de Apoio.
Manual do gestor do sistema
Deve apresentar, no mínimo, características das regras de negócio e orientações operacionais aos perfis gestor setorial e gestor global.
Manual de operação
Com descrição de todas as rotinas a serem executadas em todo o ambiente de execução, em situação normal de processamento e em situação de contingência.
Deve tratar do sistema de gestão de pessoas e softwares de apoio, incluindo todas as configurações necessárias para o banco de dados, sistema operacional e servidor de aplicação.
Deverá trazer, além de outras, informações sobre rotinas de segurança, monitoramento, backup, recuperação de dados, intercâmbio de dados, ETL e migração de dados.
Manual de desenvolvimento
Com detalhamento dos procedimentos de parametrização e customização da Solução.
Deverá trazer manual de utilização da ferramenta de desenvolvimento.
Manual do usuário (help on-line)
Orientações operacionais a cada perfil de acesso e processo de trabalho, com detalhamento dos casos de uso em linguagem não técnica, organizado na forma de tópicos de ajuda on-line selecionados de acordo com o contexto.
Informações procedimentais sobre como executar determinada tarefa ou descrições de elementos de interface relacionados.
Deverá ser baseado em hipertexto, sensível ao contexto a partir do qual foi chamado e estar presente em todas as telas do sistema.
Deverá a contratada fornecer software de apoio para gravação do uso de telas do sistema, que permita:
a gravação do uso do sistema;
a inclusão de comentários escritos durante a gravação das telas;
a organização das gravações em estruturas de tópicos, com telas textuais descritivas para cada tópico e link para a gravação do uso do sistema;
publicação do conteúdo gerado em servidor web;
que o conteúdo seja acessível, via browser, tanto por computadores como por dispositivos móveis.
Código-fonte
A contratada deverá fornecer todo o cófigo-fonte da parte personalizada da Solução, juntamente com a documentação do código.
Mapeamento de processos de trabalho ajustado
Voltado ao público das áreas funcionais.
Deve apresentar o processo “TO BE”, a ser implantado no contratante via parametrização e customização da Solução.
Baseado na notação BPMN.
Plano de comunicação
Deve orientar as comunicações da equipe do contratante e da contratada em relação ao público usuário da Solução e gestores do contratante, com finalidade de minimizar impactos da implantação da Solução.
O Plano de Comunicação deverá conter, no mínimo, matriz de comunicação, plano de entrevistas e plano de reuniões.
Deve seguir as definições do Communications Management Plan conforme apresentado no PMBOK.
Plano de contingência, recuperação e backup
Baseado na ISO/IEC 15.999, define procedimentos a serem adotados em caso de interrupção de serviços do ambiente computacional do contratante. O plano deverá conter, no mínimo, os seguintes tópicos:
identificação das atividades críticas e dos recursos necessários para a continuidade do funcionamento da Solução;
definição do RTO (tempo de recuperação) máximo entre interrupções, avaliação dos riscos de ocorrência de interrupções e determinação da escolha para o seu tratamento;
determinação da estratégia de continuidade de negócios e quais são as soluções e acordos para atender ao RTO definido;
definição dos procedimentos rotineiros para salvaguardar as informações e equipamentos, ou seja, a política de backup e de guarda dos equipamentos, bem como testes e manutenção preventiva destes;
identificação dos principais problemas que podem ocorrer e os procedimentos a serem tomados com suas respectivas tolerâncias para reparo quanto ao tempo de recuperação e integridade das informações;
inclusão de procedimentos específicos necessários para a recuperação de aplicativos fornecidos e instalados na Solução, enfatizando possíveis detalhes não incluídos na recuperação global relativa ao seu ambiente computacional.
Após sua conclusão ao término do serviço de implantação, este plano será revisado e atualizado pela contratada a cada mudança no ambiente decorrente dos serviços de manutenção evolutiva e suporte técnico.
Plano de continuidade do negócio (GCN)
Baseado na ISO/IEC 15.999, define procedimentos a serem adotados em caso de interrupção de funções de negócio e deverá conter, no mínimo, os seguintes tópicos:
entendimento da organização para GCN: identificação das atividades críticas e dos recursos necessários; definição do RTO máximo entre interrupções; avaliação de riscos; e determinação da escolha para tratamento de risco;
determinação da estratégia de continuidade de negócios: quais são as soluções e acordos para atender ao RTO definido;
alinhamento ao Plano de gerenciamento de incidente;
o ciclo cultural da instituição para garantia e melhoria do processo de GCN: evidenciando capacidade estratégica e tática de planejar e responder a incidentes e a interrupções;
processo gestão da GCN no contratante: identificar ameaças potenciais e possíveis impactos na operação de negócio; e capacidade de testar, manter, analisar criticamente os preparativos de GCN.
Plano e rotinas de monitoramento e gerenciamento do ambiente computacional
Deverá a contratada implantar gerenciamento completo dos componentes do ambiente computacional sob sua responsabilidade e de rotinas executadas no ambiente computacional do contratante, destinadas a prover funcionalidades à Solução.
Deverão ser monitorados, no mínimo: erros, inconsistências, alertas, estatística de uso de memória e processador, estatística de armazenamento de dados, tempo de resposta das transações de negócio, com detalhamento dos tempos de processamento e de rede, além dos monitoramentos definidos na seção Gestão do Ciclo de Vida da Solução.
As rotinas de monitoramento deverão ser integradas ou implementadas na ferramenta de monitoramento do contratante.
A contratada deverá fornecer documentos com descrição das rotinas a serem executadas em todo o ambiente de execução, em situação normal de processamento e em situação de contingência.
Plano de gestão de mudança cultural
Plano para articular uma Rede de Mudança composta por gerentes da alta administração, agentes de mudança (líderes de equipes e formadores de opinião) e colaboradores do contratante, que defina agenda de encontros da rede de mudança, capacitação dos agentes de mudança, eventos ao público impactado, avaliação mediante pesquisas, entre outros elementos necessários. Deverá conter, no mínimo, os seguintes tópicos:
plano de alinhamento de lideranças;
identificação de necessidades de mudanças organizacionais e seu desenho, baseado na construção do novo processo;
definição da estratégia de transição dos processos de trabalho para novo modelo, contemplando habilidade, orientação e motivação dos usuários para adotar as novas funções.
Plano geral de testes
Contemplará as diretrizes de testes para todas as funcionalidades que forem parametrizadas e customizadas, que devem estar cobertas pelos testes de integração, de sistema e de aceitação. Cada um desses níveis de teste deverão contemplar, necessariamente, os documentos: plano de teste, especificação do projeto de teste, especificação dos casos de teste, especificação dos procedimentos de teste, log de teste, relatório de incidentes do teste e relatório de sumário de testes (baseados na IEEE 829 ou similar).
Plano de testes: este é o documento básico para a gerência do projeto de teste e a base para a sua monitoração e controle. Esse documento registra a visão geral do produto que está sendo elaborado e tudo o que será testado, definindo os objetivos do teste e as metas a serem alcançadas. Os seguintes tópicos deverão ser tratados nesse documento:
identificação;
introdução e referências;
itens de teste;
características a serem testadas;
características que não serão testadas;
abordagem;
critérios para passar/falhar de cada item;
critérios de suspensão e requisitos de recomeço;
critérios de completude dos testes;
entregáveis de teste;
tarefas de teste;
necessidades ambientais;
planilha de riscos;
responsabilidades;
equipe e necessidade de treinamento;
cronograma.
Especificação de projeto de testes: o propósito deste documento é refinar a abordagem do teste definida no plano de teste para identificar os requisitos e as funcionalidades que serão testadas e quais os tipos de teste serão utilizados. Os seguintes tópicos devem ser tratados nesse documento:
identificação;
características a serem testadas;
refinamentos da abordagem;
relação de casos de teste;
critérios para passar e falhar das características.
Especificação de casos de teste: o propósito deste documento é definir uma unidade de teste que será executada pelo testador, manual ou automaticamente. Os seguintes tópicos devem ser tratados nesse documento:
identificação;
itens de Teste;
necessidades ambientais;
especificações de entrada;
especificações de saída;
requisitos de procedimentos especiais;
dependências entre casos de teste.
Especificação de procedimento de teste: esse documento especifica os passos necessários para executar um grupo de casos de teste, que representem um cenário de teste ou funcionalidade do software. Os seguintes tópicos devem ser tratados nesse documento:
identificação;
propósito;
requisitos especiais;
passos do procedimento:
configuração;
início;
procedimento (casos de teste a serem executados);
suspensão;
reinício;
parada;
encerramento;
contingências.
Log de teste: o propósito desse documento é fornecer um registro cronológico das ocorrências de todo o processo de execução dos testes. Os seguintes tópicos devem ser tratados nesse documento:
identificação;
descrição;
data e hora de início;
data e hora de término;
recursos e Papéis;
identificador da especificação do procedimento de teste;
resultados;
eventos anômalos;
incidentes reportados.
Relatório de incidente de teste: esse documento registra qualquer evento que ocorra durante a execução dos testes que requeira algum tipo de investigação ou correção. Os seguintes tópicos devem ser tratados nesse documento:
identificação;
referências;
gravidade;
descrição do incidente:
entradas;
resultados esperados;
resultados efetivos;
anomalias;
data e hora da execução do teste;
etapa do procedimento;
ambiente de teste;
tentativa de repetição;
testadores.
Relatório de sumário de teste: o propósito desse documento é fornecer um resumo dos resultados alcançados no projeto de teste tendo em vista um processo de melhoria dos testes. Deve cobrir todo o processo de teste e produzir indicadores históricos do projeto. Os seguintes tópicos devem ser tratados nesse documento:
identificador;
referências;
variâncias;
avaliação da abrangência;
resumo dos resultados;
avaliação.
Plano geral de treinamento
O plano geral de treinamento deve ser baseado na ISO/IEC 10.015 e conter, no mínimo:
histórico de revisão;
introdução;
objetivo;
referência normativa, com termos e definições e suas competências;
diretrizes para transferência de conhecimento de um processo em quatro estágios previsto no item 4.1.1 da ISO supracitada, com descrição geral de aquisição de produtos relacionados ao treinamento; definição das necessidades de treinamento; definição das necessidades da organização; definição e análise dos requisitos de competência; análise crítica das competências e definição das lacunas de competência; identificação de soluções para eliminar as lacunas de competência; definição da especificação das necessidades de treinamento; projeto e planejamento da transferência de conhecimento; definição de restrições e métodos de transferência de conhecimento; especificação do programa de transferência de conhecimento e execução do treinamento;
planejamento da transferência de conhecimento funcional e tecnológico da Solução ;
atividades de apoio: pré-transferência de conhecimento; transferência de conhecimento; final da transferência de conhecimento; e avaliação dos resultados da transferência de conhecimento.
Plano de riscos do projeto
A contratada deverá identificar os riscos do projeto de implantação, com respectivas ações para evitar e mitigar a ocorrência de riscos e/ou reduzir o impacto dos riscos ocorridos. O plano deverá conter, no mínimo, os seguintes tópicos:
numeração individual e crescente do risco identificado;
data;
nome do identificador;
matriz de causa e efeito, para cada risco, contendo: campos de causa, consequência, categoria, probabilidade, impacto, severidade;
matriz de planejamento, para cada risco, contendo: ação preventiva, gatilho, providência;
matriz de monitoramento e controle, para cada risco, contendo: responsável, status e controle;
campo consolidador de riscos pendentes.
Deve seguir as definições do Risk Management Plan conforme apresentado no PMBOK.
Plano de gerenciamento do projeto
Detalhar todas as atividades e entregáveis, identificar e documentar os procedimentos a serem realizados na fase, definir prazos para a entrega dos produtos, além da relação dos atores da contratada e do contratante envolvidos nas atividades de cada fase.
Deve seguir as definições do Project Management Plan conforme apresentado no PMBOK.
O plano de projeto deverá conter, entre outros:
Metodologia para levantamento de informações. A contratada deverá definir metodologia para levantamento de informações para subsidiar o serviço de implantação da Solução contratada.
Cronograma de atividades a executar. A contratada deverá relacionar as atividades a serem executadas durante a implantação, com definição da respectiva duração e destaque para homologação, por parte do contratante, de produtos entregues.
Relação dos atores envolvidos nas atividades. A contratada deverá identificar os atores, da contratada e do contratante, envolvidos nas atividades do plano de implantação, com destaque para o responsável em cada atividade.
Relação das etapas. A contratada deverá identificar as etapas agrupadoras de atividades correlatas e dos paralelismos dessas etapas.
Definição de maxxxx. A contratada deverá definir marcos para entrega e homologação de conjuntos de produtos, que correspondam ao término de fases do projeto, eventos que autorizam a contratada a iniciar procedimento de recebimento do respectivo pagamento.
Cronograma físico-financeiro ajustado e detalhado. A contratada deverá elaborar cronograma físico-financeiro do projeto de implantação, ajustado e detalhado, de modo que prazo e valor percentual atribuídos a cada fase de projeto leve em conta sua complexidade, esforço despendido e valor agregado para o contratante em termos de utilidade. O somatório dos percentuais de pagamento atribuídos a cada fase de determinado lote deve coincidir com o percentual originalmente definido no cronograma físico-financeiro provisório.
Lista de documentos do contratante. A contratada deverá listar os documentos do contratante necessários para a execução do serviço. Excepcionalmente, novos documentos poderão ser requeridos ao longo da implantação da Solução contratada.
Relatório de ocorrências
O relatório de ocorrências visa a subsidiar a homologação dos produtos por parte do contratante. Deve conter, no mínimo, os seguintes tópicos:
relação de produtos a serem entregues;
atas de reunião;
descrição de intercorrências, positivas e negativas, que possam ter afetado a realização do serviço;
Plano de treinamento
Um plano de treinamento deve ser desenvolvido, documentado, executado e disponibilizado pela contratada. O plano deverá ser homologado pelo contratante previamente à sua execução. Os seguintes itens devem estar presentes no plano:
objetivos geral e específicos de aprendizagem das ações de treinamento;
foco na aprendizagem dos servidores do contratante, em conformidade com os respectivos perfis de acesso;
comprometimento com resultados de qualidade na capacitação do público-alvo designado para gerir e operar a Solução contratada, além de desenvolver perfil de multiplicadores;
descrição sucinta do conteúdo de cada ação de treinamento, conforme o perfil do público-alvo;
cronograma de treinamento que expresse a necessidade de treinamento sincronizado com entrega de módulos, ou seja, os usuários deverão receber o primeiro treinamento logo antes ou durante a entrega dos módulos ou funções respectivas;
logística e recursos didáticos necessários para a execução de cada ação de treinamento;
planejamento instrucional por ação de treinamento, com área, metodologia, carga-horária, conteúdo programático e critério de avaliação;
relação de materiais didáticos previstos para cada ação de treinamento.
Relatório de nível de serviço
A contratada deverá apresentar mensalmente relatório sobre o atendimento dos níveis mínimos de serviço relacionados no contrato.
O relatório deverá trazer memória de cálculo, com detalhamento necessário para aferição, pelo contratante, da completude e correção da informação.
Plano geral de migração e integração de dados e rotinas de mascaramento, migração e integração de dados
Conforme definidas no Anexo 13 - Serviço de Migração de Dados e no Anexo 14 - Serviço de Integração.
Modelo de gestão de ciclo de vida da Solução
Conforme definidas na seção Gestão do Ciclo de Vida da Solução.
Project Charter
Conforme definido no PMBOK, exigido somente em relação ao projeto de implantação.
Plano de transição contratual
Conforme definido na seção Transição contratual e repasse de conhecimento.
Anexo 6 - Requisitos Funcionais
Escopo
O escopo da Solução contratada deverá abranger as áreas funcionais gestão de pessoas e educação corporativa.
Em relação à gestão de pessoas, além do Quadro de Processos de Trabalho, o escopo está delimitado pelo diagrama de contexto.
O diagrama de contexto é desenho que apresenta entidades externas à Solução contratada, entidades internas e fluxos de dados entre essas entidades e a base de dados da Solução contratada.
O documento Planilha de Suporte ao Diagrama de Contexto (Anexo 7 - Requisitos Funcionais: Diagrama de Contexto) apresenta todos os elementos do diagrama de contexto.
A Solução contratada deverá contemplar, ao término do serviço de implantação, todos os fluxos de dados de/para entidades externas e internas representados na Planilha de Suporte ao Diagrama de Contexto. Esses elementos do Diagrama de Contexto estão descritos no Glossário (Anexo 18 - Glossário).
Requisitos Comuns a Todos os Macroprocessos de trabalho
Em relação aos processos de trabalho em gestão de pessoas do contratante, a Solução contratada deverá informatizar todos os processos relacionados no Anexo 8 – Requisitos Funcionais: Quadro de Processos de Trabalho, bem como os processos e subprocessos de trabalho relativos à área de gestão de saúde e à área de gestão do desempenho profissional, programa de reconhecimento e educação corporativa, além de outros eventuais processos de trabalho decorrentes de lei ou atos normativos publicados anteriormente à data de publicação do edital de licitação.
Para cada subprocesso de trabalho que faz parte do escopo da Solução contratada, a contratada deverá levantar, mapear e comparar sua atual execução no contratante com a execução suportada pela Solução contratada. As diferenças detectadas deverão ser resolvidas por (1) parametrização, (2) alteração do processo de trabalho no contratante ou (3) customização, nesta ordem, de modo a minimizar construção de novos componentes de software que dificultem futuras atualizações de versão da Solução contratada. O contratante não dispõe de documentação atualizada de seus processos de trabalho abrangidos pela presente contratação.
O produto de levantamento e mapeamento de processo deve seguir o padrão BPMN - Business Process Modeling Notation.
Parametrização significa que a implementação dos requisitos funcionais é feita com base exclusiva em alteração de parâmetros da Solução contratada por meio do uso de funcionalidades próprias, sem envolver codificação em linguagem de programação.
Mudanças nos processos de trabalho, adequando-os às funcionalidades existentes na Solução contratada, serão livremente definidas pelo contratante nas situações em que a contratada não consegue atender ao requisito funcional por parametrização da Solução contratada. Após demonstrados, por parte da contratada, os impactos da mudança no processo de trabalho, o contratante decidirá entre a mudança proposta e a implementação do requisito funcional por customização, o que for mais vantajoso ao contratante.
Customização significa que a implementação dos requisitos funcionais é feita com base em codificação em linguagem de programação.
Para cada serviço de customização a contratada deverá emitir previamente documento detalhando a customização, esclarecendo, no mínimo, qual atividade/transação da Solução contratada será desenvolvida/alterada e quais processos/requisitos serão atendidos.
Nesse documento, a contratada deverá expressamente declarar a necessidade da customização por ausência de recursos de parametrização ou outro meio de atendimento ao requisito;
Cada serviço de customização deverá ser formalmente homologado pelo contratante, com base no documento Termo de Autorização de Serviço de Customização.
Na implementação por customização, a contratada deverá utilizar plenamente todos os recursos de parametrização disponíveis na Solução contratada.
A contratada deverá refazer as adaptações na Solução contratada feitas por customização quando poderiam ter sido feitas por parametrização, sem ônus adicional ao contratante, além de poderem ser aplicadas as penalidades estabelecidas neste edital para a situação descrita.
Requisitos do macroprocesso de trabalho de Planejamento em Gestão de Pessoas
Possibilitar, nativamente, a gestão de demandas de pessoal ligadas à distribuição de novas vagas no quadro de pessoal e levantamento de vacância atual e futura.
Possibilitar a gestão do clima organizacional através da realização de pesquisa de opinião de satisfação do servidor com a instituição.
O sistema para a Gestão do Clima Organizacional está dividido em cinco subsistemas:
Cadastro de Perguntas, logins de usuários e respectivas senhas;
Realização da Pesquisa de Clima;
Resultados e estudos estatísticos;
Cadastramento e acompanhamento de Planos de Ação;
Armazenamento e estudo histórico de pesquisas passadas.
Cadastro de Perguntas, logins de usuários e respectivas senhas – funcionalidades:
Cadastro de Critérios da Pesquisa (Aba “Grupos”);
Cadastro de Itens da Pesquisa (Aba “Subgrupos”);
Cadastro de Perguntas (Aba “Perguntas”);
Cadastro de usuários autorizados (Aba “Usuários Autorizados”);
Relatório das unidades do TCU, com item de atualização para o total de servidores (Aba “Unidades - TCU”);
Relatório de acompanhamento da Pesquisa (Aba “Acompanhamento”);
Invalidar código de usuário (Aba “Invalidar código”).
Realização da Pesquisa de Clima: apresentação do questionário aos respondentes, com número determinado de perguntas objetivas e fornecendo opções de respostas que variam na escala de 1 a 6 (entre Concordo totalmente e Discordo totalmente). O questionário também deverá permitir que se respondam questões de forma dissertativa.
Resultados e estudos estatísticos - responsável pelos relatórios de resultados da pesquisa de clima 2010, suas principais funcionalidades são:
Resultados gerais do TCU;
Resultados por unidade;
Resultados por Gabinetes;
Relatório de Índice de Satisfação;
Sugestões e comentários dos respondentes;
Análise estatística das respostas.
Cadastramento e acompanhamento de Planos de Ação – permite o cadastramento e acompanhamento de planos de ação relacionados direta ou indiretamente com resultado das pesquisas de clima organizacional
Armazenamento e estudo histórico de pesquisas passadas: inclui questionários utilizados, resultados, estudos estatísticos, acompanhamento de planos de ação, permite comparação de resultados e cruzamento de dados de pesquisas passadas.
O sistema deve permitir que os respondentes possam responder a pesquisa via rede externa a do Tribunal não exigindo que os mesmos estejam logados a rede corporativa da instituição. Os únicos requisitos de acesso a Pesquisa serão os logins e senhas cadastrados no sistema para cada Pesquisa, sendo que estes não terão nenhum vínculos com os logins e senhas dos servidores do TCU.
Requisitos do macroprocesso de trabalho Seleção e integração de novos servidores
Possibilitar o cadastro de informações das seleções externas (editais, dados pessoais dos candidatos, número de candidatos inscritos, número de candidatos aprovados, classificação dos candidatos, número de convocados, número de vagas).
Possibilitar controle de vagas reservadas a candidatos portadores de necessidades especiais conforme previsto em lei.
Possibilitar o controle do cadastro de reserva de candidatos.
Possibilitar o controle do prazo de validade de cada concurso.
Possibilitar retenção de informações cadastrais do candidato para consideração em futuras oportunidades.
Possibilitar registro de informações de convocação, aceitação e rejeição de candidatos.
Possibilitar o armazenamento de declaração de desistência do concurso e/ou impossibilidade de preenchimento.
Requisitos do macroprocesso de trabalho Gestão de competências
Nativamente, possibilitar cadastramento e atualização de espaços ocupacionais, que deve incluir pelos menos os atributos: nome, objetivo, descrição, conjunto de entregas, competências requeridas com nível requerido em escala numérica discreta e peso, formação acadêmica recomendável, experiência profissional desejável.
Nativamente, possibilitar cadastramento e atualização de competências, que deve incluir pelo menos os atributos: nome, definição, natureza (pessoal, técnica, liderança, gestão, entre outras), dimensões que a definem (comportamentos, habilidades, atitudes, conhecimentos, características pessoais, entre outras).
Nativamente, possibilitar cadastramento e atualização de características pessoais, que deve incluir pelo menos os atributos: nome e descrição associada a níveis (um servidor possui várias características pessoais e cada uma delas pode favorecer uma ou mais competências, em grau de escala numérica discreta).
Nativamente, prover histórico de cadastramento, atualização e extinção de espaços ocupacionais, competências, entregas e características pessoais, com identificação de usuário responsável pela alteração.
Possibilitar cadastramento e atualização do guia de autodesenvolvimento, que relaciona ações de desenvolvimento profissional disponíveis em determinado período que propiciam o desenvolvimento de uma competência, passando de um nível a outro.
Possibilitar cadastramento e atualização de ações que propiciem o desenvolvimento de uma competência, onde uma ação pode ser útil no desenvolvimento de várias competências.
Possibilitar cadastramento e atualização do plano de desenvolvimento individual (PDI), uma forma de agendamento do servidor, acordado com seu superior hierárquico, que relaciona competência a ser desenvolvida com servidor, período, nível a ser alcançado em metas, ações e situação de cada ação.
Possibilitar validação do PDI pelo superior hierárquico.
Possibilitar acompanhamento pelo servidor de seu plano de autodesenvolvimento ou PDI.
Possibilitar acompanhamento pelos gerentes, por unidade organizacional, período e servidor, da evolução da situação de cada ação de desenvolvimento e do grau de competência galgado, de acordo com o definido nos PDI dos servidores.
Suportar ao menos os seguintes perfis de usuários da gestão de pessoas por competências com, no mínimo, as seguintes permissões:
cliente de gestão de competências: poderá participar de seleções internas, visualizar espaços ocupacionais e competências, atualizar currículos e dados pessoais, manter seu PDI a ser validado por seu superior hierárquico;
coordenador de gestão de competências: poderá organizar processos seletivos, validar informações pessoais em determinada unidade organizacional, definir lista de ações de desenvolvimento profissional vinculadas a cada nível de domínio de cada competência;
administrador de gestão de competências: poderá configurar acesso aos relatórios de gestão de competências;
suporte a gestão de competências: poderá configurar, em caráter geral, espaços ocupacionais, competências e características pessoais.
Possibilitar cadastramento de projetos de avaliação de competências e projetos de avaliação de desempenho, eventuais ou periódicos, coletivos ou individuais.
Nativamente, possibilitar cadastramento de pessoas selecionadas para realizar a avaliação.
Possibilitar escolha de avaliadores por sorteio, a partir de lista de candidatos.
Possibilitar avaliação com variação de peso por competência.
Possibilitar notificação de aviso e cobrança, por e-mail, de avaliações atrasadas ou com prazo a ser esgotado.
Possibilitar notificação aos usuários, por e-mail, da URL e dos procedimentos para realizar a avaliação.
Possibilitar seleção de competências a serem avaliadas por usuário de acordo com seu espaço ocupacional.
Possibilitar associação de resultados alcançados por usuários na avaliação.
Nativamente, possibilitar manutenção de histórico de avaliações, histórico de competências e histórico de espaços ocupacionais.
Possibilitar cadastramento de cenários com número de pessoas requeridas em cada competência e nível, por unidade ou espaço ocupacional.
Suportar a realização de processo seletivo interno para ocupação de posição (associada à unidade de lotação) em espaço ocupacional por usuários, considerando competências e características pessoais.
Possibilitar cadastramento de processo seletivo, associado a espaço ocupacional e unidade de lotação.
Possibilitar cadastramento de requisitos profissionais para ocupação de vaga.
Possibilitar validação administrativa de competência cadastrada a partir de currículo e certificados.
Suportar validação automática de competência obtida em cursos realizados no ISC, pelo exercício de cargos, derivada de outros sistemas de avaliações do contratante.
Possibilitar classificação de candidatos, com critérios configuráveis por parâmetros.
Suportar realização de enquetes de reconhecimento de servidores e trabalhos, no mínimo:
eleição de trabalhos: cadastramento dos trabalhos e realização de eleição eletrônica dos melhores trabalhos, pelos servidores, de forma a se criar um ranking dos melhores trabalhos inscritos;
eleição de pessoas: eleição por seus pares, de pessoa com melhor proficiência/resultado em determinada competência/atividade em dada unidade organizacional, com uso de critérios e pesos cadastrados.
Suportar certificações de competências, com certificação dos níveis de proficiência de competência de um servidor (avaliação de conhecimento) por meio de exames de verificação de aprendizagem e de cadastramento categorizado de resultados de certificações externas.
Possibilitar rastreamento de competências e realizações do servidor, aplicação de critérios específicos de avaliação a cada um e seus níveis de importância.
Calcular indicador de qualificação do servidor para uma dada função, cargo ou programa de treinamento e apresentar respectiva memória de cálculo.
Possibilitar agrupamento de perfis de competência e realização por funções para estabelecer níveis de proficiência para servidores e candidatos a cargos.
Calcular indicadores de áreas de ação de desenvolvimento, por servidor, espaço ocupacional, unidade organizacional e geral contratante, para identificar áreas onde os gaps de conhecimento mais se fazem notar.
Recomendar cursos adequados para suprimir as falhas de conhecimento.
Nativamente, possibilitar identificação de colaboradores com determinadas especialidades selecionadas pelo gerente.
Possibilitar definição de perfil esperado por cargo.
Possibilitar pesquisa de avaliações por nome ou matrícula.
Possibilitar definição da escala de avaliação pelo gestor do processo de trabalho.
Cadastrar as competências obtidas pelas ações educacionais promovidas ou patrocinadas pelo ISC.
Possibilitar a avaliação por competências, nos seguintes termos:
possibilitar inclusão de competências mapeadas no processo Gestão de Competências como fatores avaliativos;
suportar ao menos os seguintes tipos de avaliação: avaliação de chefia, auto-avaliação, avaliação 360º (trezentos e sessenta graus), avaliação por pares ou de acordo com seleção de avaliados e avaliadores;
possibilitar, em relação ao planejamento de metas, associação das competências necessárias para o alcance do resultado esperado;
possibilitar avaliação de desempenho para equipes;
realização de avalições de competências sazonalmente, para fins de construção de programas de treinamento e desenvolvimento, de grupos de servidores (por exemplo, só gestores ou só determinada área);
competências/entregas podem variar de acordo com o cargo e a unidade;
período avaliativo diferente para cada mapeamento;
comunicação automática para o avaliado quando da data de realização da avaliação;
geração de relatórios das avaliações realizadas, bem como geração de relatórios e gráficos do mapeamento de competências de cada servidor e de cada unidade e subunidades.
Requisitos do macroprocesso de trabalho Educação corporativa
A Solução contratada deve estar aderente aos padrões de excelência em desenvolvimento de pessoas apresentados na norma NBR ISO 10015:2001, que estabelece 4 fases para o ciclo de treinamento e desenvolvimento, a serem continuamente monitoradas:
diagnóstico de necessidades de desenvolvimento;
planejamento de ações educacionais;
execução de ações educacionais;
avaliação de resultados das ações de treinamento e desenvolvimento.
Prover funcionalidades de gestão acadêmica equivalentes aos processos de trabalho de escola de nível superior, com suporte a estrutura de programas, subprogramas, currículos, cursos, disciplinas e turmas.
Gerenciar bolsas educacionais, que corresponde ao pagamento parcial ou integral de cursos externos a título de incentivo à educação continuada dos servidores.”
Associar competências a cursos e eventos educacionais promovidos ou patrocinados pelo ISC;
Suportar realização de processo seletivo interno para participar em ações educacionais considerando as competências e características pessoais.
Possibilitar cadastramento de pré-requisitos de participação e critérios de pontuação em processo seletivo para participação em ação educacional.
Suportar o processo de acompanhamento de elaboração de plano de tutoria e material didático, cadastrando os documentos gerados durante o processo e registrando as fases de diagnóstico, elaboração e oferta.
Flexibilizar montagem da página de inscrição em ação educacional, que poderá conter campos e layout distintos por evento, inclusive campos livres para digitação de informações solicitadas, por exemplo, pré-requisitos.
Permitir a publicação de catálogo de cursos e eventos educacionais automaticamente.
Em relação à inscrição e matrícula em ações educacionais:
permitir que inscrição a cursos e eventos educacionais seja feita pela Internet;
permitir que somente pessoas cadastradas no portal contratante sejam inscritas em curso ou ações educacionais;
gerenciar as fases de inscrição e de matrícula, com gestão automática de critérios de matrículas, tais como pré-requisitos e anuência de chefia;
possibilitar inscrição em lote pelo coordenador, em caso de ação educacional com várias disciplinas;
administrar lista de espera.
Permitir a integração com o LMS (Learning Management System) presente no contratante, conforme Anexo 16 – Softwares de Apoio, considerando o seguinte:
suportar integração relacionada à organização, gestão e oferta de cursos, gestão de prefis e usuários;
a integração será de responsabilidade da contratada;
a contratada, por solicitação do contratante, deve atualizar as soluções de integração à medida que a versão do LMS evoluir.
Permitir o gerenciamento de quantidades máximas e mínimas de alunos para realização de eventos e cursos, mediante avisos programáveis.
Gerenciar o histórico acadêmico dos participantes de eventos educacionais do ISC.
Facilitar importação e cadastro de avaliações em lote quando elas não forem realizadas no próprio sistema.
Possibilitar monitoramento, pela chefia, das necessidades de formação individuais e da frequência aos cursos, bem como o seu progresso.
Registrar recursos necessários para ações educacionais, tais como:
meios materiais ou recursos físicos necessários à realização de evento, tais como sala, computadores, projetores e outros;
meios financeiros, vinculados à realização das ações educacionais, para contratação de terceiros, pagamento de horas-aula, diárias, passagens e outros.
Suportar ações educacionais promovidas pelo Instituto Serzedello Corrêa (ISC), que são caracterizadas como:
quanto à entidade promotora: eventos internos - ações educacionais realizadas pelo ISC; e eventos externos - ações educacionais realizadas por outras instituições;
quanto ao nível de graduação: capacitação profissional, extensão, pós-graduação lato sensu e stricto sensu;
quanto à duração do evento: de curta duração (carga horária menor que 40 horas-aula; de média duração (carga horária entre 40 e 200 horas-aula); e de longa duração (carga horária superior a 200 horas-aula);
quanto à modalidade: eventos presenciais - ações educacionais realizadas em sala de aula ou auditório com as presenças físicas dos facilitadores e participantes; eventos a distância – cursos e ações educacionais realizadas totalmente a distância e eventos semipresenciais - cursos ou ações educacionais realizados parcialmente a distância.
Requisitos do macroprocesso de trabalho Gestão de acompanhamento funcional
Nativamente, possibilitar manutenção de históricos distintos por vínculo funcional.
Nativamente, registrar historicamente com datas de início e fim de cada evento todas as alterações na base de dados da Solução contratada.
Nativamente, ter capacidade de registro de múltiplos endereços para cada pessoa vinculada ao contratante.
Nativamente, possibilitar que, para uma mesma pessoa, possam ser associados vários vínculos ou papéis, inclusive simultâneos.
Nativamente, identificar, no momento do cadastramento de nova pessoa, se a pessoa teve outro vínculo com o contratante (servidor, estagiário, dependente, pensionista, entre outros), caso em que a Solução contratada deve incluir novo vínculo e apenas atualizar os demais dados já cadastrados para essa pessoa vinculada ao contratante.
Nativamente, utilizar como chave principal no cadastro de pessoas o número de matrícula já em uso no contratante.
Nativamente, apresentar cabeçalho com dados cadastrais principais (detalhar), além de matrícula e nome, em cada interface que trate de pessoa vinculada ao contratante.
Possibilitar agendamento com base na data futura de eventos.
Nativamente, tratar vagas nomeadas, com manutenção de histórico da vaga ocupada.
Possibilitar manutenção de histórico de ocupação de funções de confiança, inclusive para fins de pagamento de parcelas incorporadas (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI).
Possibilitar o cadastramento de parcelas de funções de confiança (VPNI) incorporadas em outros órgãos pelo servidor.
Possibilitar controle de servidores atuantes como substitutos em cargos de confiança, por unidade organizacional.
Possibilitar controle de tempo de exercício de função comissionada, por unidade organizacional, com emissão de alertas.
Registrar publicação oficial de atos administrativos.
Possibilitar manutenção de cadastro de prestadores de serviço, contratados ou de parcerias, para integração com sistema de controle de acesso de pessoas.
Nativamente, possibilitar manutenção de pastas funcionais digitais, que incluem imagens de documentos e respectivos metadados.
Possibilitar manutenção de, no mínimo, os seguintes metadados em pastas funcionais digitais:
nome do servidor;
matrícula do servidor;
número do documento;
órgão emissor do documento;
data de expedição do documento;
grupo: documentos pessoais, documentos de dependentes, entre outros;
espécie: carta, ofício, declaração, certidão, certificado, autorização, portaria, memorando, entre outros.
Possibilitar atualização em massa de dados de servidores (exemplo: progressão/promoção funcional, transferência de departamentos, reestruturação de carreira, entre outros).
Possibilitar monitoramento de ausências, planejadas e acontecidas, por servidor, por unidade organizacional em qualquer nível, por tipo de ausência, por período de tempo, entre outros parâmetros.
Em relação à pensão alimentícia devida por pessoa vinculada ao contratante, nativamente permitir:
registrar a regra de cálculo da pensão alimentícia concedida a dependente de pessoa vinculada, de modo que possa ser reutilizada;
manter cadastro de beneficiários de pensão alimentícia;
manter cadastro de representantes legais de beneficiários de pensão alimentícia.
Nativamente, possibilitar lançamento coletivo de frequência, de modo que determinada ocorrência em determinado período seja registrada para um grupo de eleitos.
Possibilitar, por parametrização, rejeição de lançamentos de frequência, sejam de origem eletrônica ou manual, quando incompatíveis com a situação funcional da pessoa vinculada, por exemplo, afastada por motivo de férias, licença e outros motivos.
Nativamente, suportar parcelamento de férias, manutenção de escala de férias, bem como a reorganização dos períodos aquisitivos de férias quando houver afastamentos que não sejam de efetivo exercício;
Realizar os cálculos relativos ao desenvolvimento do servidor na carreira (promoção e progressão).
Gestão do estágio probatório
Nativamente, possibilitar a realização de avaliações semestrais de estágio probatório dos servidores com menos de 3 anos de efetivo exercício, nos seguintes termos:
permitir a edição dos instrumentos avaliativos;
possibilitar a realização de avaliações semestrais de estágio probatório dos servidores com menos de três anos de efetivo exercício no contratante (seis períodos avaliativos);
permitir o cadastramento automático dos servidores aprovados no concurso público do contratante que entraram em efetivo exercício;
calcular automaticamente os períodos avaliativos de cada servidor com base na data em que o servidor entrou em efetivo exercício;
verificar automaticamente os períodos de licenças e afastamentos, de modo a suspender o estágio probatório do servidor durante os períodos em que esteve afastado;
permitir o envio de comunicados parametrizados aos participantes dos processos de avaliação de estágio probatório, tais como: realização de etapas a vencer, etapas vencidas, prazos, dentre outros;
comunicar aos avaliadores, por meio de mensagem eletrônica automática, a necessidade de realizar a avaliação de servidor em estágio probatório, a cada período avaliativo;
permitir o registro do número do processo no qual serão tratados os fundamentos referentes à discordância do resultado da avaliação;
comunicar ao titular da unidade, por meio de mensagem eletrônica automática, a necessidade de dar ciência ao servidor do resultado de sua avaliação, para que manifeste concordância ou discordância no sistema;
possibilitar a extração de relatórios com informações dos servidores em estágio probatório que, concluído o quinto período avaliativo, com base na média das avaliações realizadas, estão aptos a serem aprovados em estágio probatório;
possibilitar a extração de relatórios de servidores que tenham completado o sexto período avaliativo e que, com base na média das avaliações realizadas, estão aptos a serem declarados estáveis pelo presidente;
possibilitar a extração de relatórios de servidores cuja média do resultado das avaliações não atinja 75% dos pontos válidos;
permitir a definição dos critérios avaliativos e pesos pela área responsável por gerenciar e operacionalizar a gestão de desempenho para cada servidor, para grupos de servidores e para todos os servidores;
permitir acesso ao sistema, de forma diferenciada, conforme os perfis: gerencial, avaliador, avaliado e titular da unidade;
possibilitar à área responsável por gerenciar e operacionalizar a gestão de desempenho alterar/cadastrar servidores em estágio probatório, dados de avaliações realizadas, avaliadores e avaliadores substitutos, critérios avaliativos e avaliações padrões;
possibilitar à área responsável por gerenciar e operacionalizar a gestão de desempenho consultar informações, tais como: avaliações realizadas e atrasadas; assinaturas pendentes do avaliado; unidade de lotação atual do avaliado; histórico de unidades de lotação do avaliado;
possibilitar ao avaliador consultar informações, tais como: servidores de sua equipe em estágio probatório, servidores de sua equipe com estágio probatório suspenso, avaliações realizadas, avaliações pendentes, entre outras;
manter o histórico das avaliações realizadas e dos instrumentos avaliativos, conforme regras de negócio;
permitir adaptações nos requisitos apresentados, conforme alterações propostas pelo contratante;
possibilitar auto-serviços parametrizados aos usuários e gerentes do sistema, tais como: emissão de relatórios, geração de estatísticas;
permitir acesso externo às informações, via interface web.
Gestão do Estágio Estudantil
Tem como objetivo realizar a gestão do estágio estudantil no TCU abrangendo atividades de gerenciamento de estagiário, contratos de estágio, eventos de frequência, avaliações de estagiários, recessos (férias) de estagiários, pedido de currículos ou de contratação de estagiários, alocação de estagiários, gerenciamento, distribuição e empréstimo das vagas, geração da folha de pagamento, gerenciamento dos supervisores, dentre outras. Tem as seguintes funcionalidades mínimas:
Cadastro de Estagiários: manutenção do cadastro de estagiários, com pesquisa, inclusão e exclusão. Dados de entrada: nome completo, Instituição de Ensino, curso, nível (médio ou superior), CPF, RG, órgão emissor, cidade emissão, estado de emissão, data de emissão, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado naturalidade, nome do pai, nome da mãe, endereço, cidade, estado, CEP, telefone fixo, celular, e-mail, data de formatura prevista, login do usuário, data de atualização.
Cadastro de contratos e termos aditivos: manutenção do cadastro de contratos, com pesquisa, inclusão e alteração. Dados de entrada: nome do estagiário, número do crachá, horário do estágio, data de inicio de contrato, data de término do contrato, supervisor, empresa, login do usuário, data e hora de atualização.
Lançamento de Frequência dos Estagiários: manter a frequência dos estagiários, com pesquisa e inclusão. Dados de Entrada: Mês de referência da frequência, nome do estagiário, tipo do evento e sua data feita pelo supervisor, login do usuário, data e hora de atualização.
Cadastramento de Recesso dos Estagiários: manter os recessos dos estagiários, com pesquisa, inclusão, alteração. Dados de Entrada: Nome do estagiário, data de início do recesso, data de fim do recesso, login do usuário, data e hora de atualização.
Cadastramento de pedido de currículo de estagiário: Solicitar currículos de estagiários que se pretende alocar em uma vaga disponível, com pesquisa, inclusão, alteração e exclusão. Dados de entrada: Data da solicitação, código da vaga, curso desejado, nível de escolaridade, nome do supervisor, horário do estágio, atividades a serem desempenhadas e perfil comportamental.
Cadastramento de pedido de contratação de estagiário: Solicitar contratação de estagiários para uma vaga disponível. Dados de entrada: Dados de entrada: Data da solicitação, código da vaga, curso desejado, nível de escolaridade, nome do supervisor, horário do estágio, atividades a serem desempenhadas e perfil comportamental, nome do candidato, CPF, telefone, celular, email, curso do estagiário, instituição de ensino e observação.
Cadastramento de Vagas: Manutenção do cadastro de vagas, com pesquisa, inclusão, alteração e exclusão. Dados de entrada: código da especificação de status da vaga, código da unidade dona da vaga, código da unidade de lotação da vaga, data e hora de atualização, login do usuário que está fazendo algum cadastro e campo para anotar alguma observação da vaga.
Distribuição de vagas da unidade entre subunidades: Manutenção do cadastro de subunidades das vagas de uma unidade. Dados de entrada: Código da Vaga, Código da subunidade.
Cadastramento de lotação de estagiário em uma vaga: manutenção do cadastro de um estagiário em uma vaga, com pesquisa, inclusão, alteração e exclusão. Dados de entrada: código da vaga, código do estagiário, ramal, data de início do estágio nesta vaga, data de fim do estagiário nesta vaga, login da pessoa que está fazendo a atualização e a data e hora da atualização.
Cadastramento de empréstimos: manutenção do cadastro de empréstimo de uma vaga, com pesquisa, inclusão, alteração e exclusão. Dados de entrada: Código da Vaga, unidade e subunidade beneficiada pelo empréstimo e período previsto do empréstimo.
Cadastramento de vagas por Unidade: manutenção do cadastro de vagas por unidade de acordo com a portaria, com pesquisa, inclusão, alteração e exclusão. Dados de entrada: código do normativo referente a esta especificação de vaga, código da unidade dona destas vagas e quantidades de vagas destinadas a está unidade.
Criar e gerir a folha de pagamento dos estagiários: gerar folha de pagamento dos estagiários ao final de todo mês. Essa funcionalidade gera também o contracheque dos estagiários. Dados de entrada: mês de referência, valor da bolsa de ensino superior e médio, valor do auxílio transporte diário e data de início e fim do contrato de cada estagiário.
Cadastramento de créditos e débitos: manutenção dos créditos e débitos relativos a bolsa, auxílio transporte e outros (diversos). Dados de entrada: Código do estagiário, Tipo de acerto, valor, mês de referência e justificativa.
Cadastramento de supervisor: manutenção do cadastro de servidores do TCU que atuam ou atuaram como supervisor de estagiário. Dados de entrada: código do servidor.
Cadastramento de cursos autorizados por supervisor: manutenção do cadastro de cursos para os quais um supervisor está autorizado a supervisionar. Dados de entrada: Código do supervisor, código do curso.
Cadastramento de supervisor substituto: o supervisor poderá designar um substituto para suas atividades para com seus estagiários caso esteja de férias ou impossibilitado, por qualquer razão, de realizar tais atividades. Dados de entrada: Código do supervisor, código do servidor substituto.
Cadastramento de feriados e pontos facultativos: manutenção de cadastro de feriados e pontos facultativos. O sistema já apresenta os feriados e pontos facultativos cadastrados no banco de dados corporativo do TCU e possibilita à Central de Estágios alterar ou cadastrar um feriado/ponto facultativo.
Cadastramento de cursos: manutenção do cadastro de cursos. Dados de entrada: nome do curso.
Cadastramento de Instituição de Ensino: manutenção do cadastro das instituições de ensino, com pesquisa, inclusão, alteração e exclusão. Dados de entrada: nome e CNPJ da instituição de ensino.
Cadastramento de autorizados: manutenção do cadastro de servidores ou estagiários que possuem acesso ao sistema com o respectivo perfil (Central de Estágios ou SA). Dados de entrada: Código do servidor/estagiário, perfil de acesso, unidade.
Cadastramento das bolsas: manutenção do cadastro do valor da bolsa de estágio tanto de nível superior quanto nível médio, além do valor diário do auxílio transporte. Dados de entrada: Valor da bolsa de nível superior, valor da bolsa de nível médio, valor do auxílio transporte, data de início da vigência dos valores e data de fim da vigência dos valores.
Cadastramento de Normativos: manutenção do cadastro de normativos, com pesquisa, inclusão, alteração e exclusão. Dados de entrada: código do tipo de documento, número do documento e data do documento.
Cadastramento de empresas de estágios: manutenção do cadastro de empresas de estágio. Ex: STAG, CIEE. Dados de entrada: nome, CNPJ, sigla, email, telefone, taxa de administração, data de início do contrato e data de fim do contrato da empresa de estágio.
Envio automático de emails para contratos vencendo: quando faltar período pré-determinado para o contrato vencer, o sistema enviará automaticamente um email para o supervisor e para o estagiário informando que o contrato está prestes a vencer.
Envio automático de emails solicitando que supervisores façam avaliação: no primeiro dia do mês, o sistema automaticamente envia email para todos os supervisores solicitando para que façam a avaliação dos estagiários.
Gerar relatório de recesso em formato CSV: este relatório deve conter no mínimo os nomes e os dados dos estagiários que estejam com o direito a recesso, tais dados são: nome do estagiário, número do contrato ou aditivo, período do contrato ou aditivo, período do recesso, dias adquiridos, dias usufruídos, saldo de dias do recesso e supervisor;
Perfis de acesso: O sistema deve permitir o acesso restrito às funcionalidades de acordo com a tabela de autorização de perfis;
Atendimento aos Normativos: a gestão das informações, incluindo autorizações para pagamento, desconto, contratação, recesso e demais benefícios e obrigações deverão levar em consideração todos os Normativos internos e externos (aplicáveis ao Tribunal) referentes ao estágio estudantil.
Requisitos do macroprocesso de Gestão do desempenho profissional e Programa de Reconhecimento
Gestão do Planejamento de Atividades
Inclusão de planejamento de atividades para o servidor, contemplando ao menos os seguintes atributos:
prover recursos para o registro de tarefas atribuídas pelo chefe imediato a cada servidor de sua unidade durante o período avaliativo;
possibilitar ao chefe imediato delegar a um membro de sua equipe a competência de gerenciar a distribuição de tarefas durante determinado período;
vincular as tarefas ao período avaliativo, ao planejamento estratégico do Tribunal e ao sistema de planejamento do TCU (Sisplan);
permitir o registro, para cada tarefa, de: data de início planejado, data de início efetivo, término planejado, término efetivo, tarefa de natureza continuada, observações, status e complexidade/dificuldade;
otimizar o acordo de metas entre chefia e servidor, por meio da busca de dados constantes da base de dados do contratante para sua alimentação (via Sinergia, GRH, ISCnet, e-tcu e outros sistemas institucionais);
possibilitar ao servidor que se candidate para a realização de determinada tarefa;
gerar comunicações eletrônicas automáticas aos chefes imediatos após a proposição de servidor da sua equipe para a realização de determinada tarefa;
permitir a inclusão de tarefa para a qual o servidor se candidatou, em seu acordo de metas, após a autorização da respectiva chefia;
permitir atualizações de tarefas pactuadas, mantendo o histórico de tarefas atribuídas ao servidor;
gerar comunicações eletrônicas automáticas aos servidores após a inclusão ou a atualização de tarefas em seu acordo de metas;
permitir o cadastramento de tarefas pelo gestor para sua unidade;
fornecer relatórios gerenciais a partir dos dados constantes dos acordos de metas da equipe de cada unidade a definir, tais como: Relatório de desempenho individual do servidor e Relatório de desempenho da Unidade/Subunidade;
permitir o cadastramento de tarefas para uma unidade ou várias unidades pelo setor responsável;
permitir o acompanhamento das tarefas acordadas com visualizações especificadas para os perfis: servidor, gestor e área responsável pelo gerenciamento do processo de gestão do desempenho;
permitir a visualização do status de cada tarefa, tais como: tarefa solicitada; atribuída; aceita; em andamento; não aceita; cancelada; entregue concluída; entregue não concluída;
possibilitar a realização de consultas, com geração de relatórios, pela área responsável por gerenciar e operacionalizar a gestão de desempenho, tais como: acordos de metas por período, por unidade, por servidor, entre outras;
gerar comunicação automática ao setor responsável por gerenciar e operacionalizar a gestão de desempenho informando as repactuações ocorridas em acordos de metas de servidores para os quais o desempenho foi considerado insuficiente;
permitir adaptações nos requisitos apresentados, conforme alterações propostas pelo contratante;
permitir acesso externo às informações, via interface web;
possibilitar, em relação ao planejamento de metas, associação das competências necessárias para o alcance do resultado esperado.
Avaliação de Desempenho
Gerenciar instrumentos e processos de avaliação de desempenho, conforme as regras de negócio estabelecidas:
Permitir a edição dos instrumentos avaliativos;
Permitir a parametrização dos processos de avaliação e optar por técnicas variadas, tais como: autoavaliação, avaliação hierárquica, avaliação 360°, dentre outras, conforme regras de negócio;
Permitir o envio de comunicados parametrizados aos participantes dos processos de avaliação, tais como: realização de etapas a vencer, etapas vencidas, prazos, dentre outros;
prover recursos para a realização de avaliações de desempenho semestrais dos servidores, para fins de gratificação de desempenho.
período avaliativo único para todos os servidores;
identificar, com base na frequência dos servidores, aqueles que serão considerados aptos a terem seu desempenho profissional avaliado por estarem em efetivo exercício no contratante por prazo igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do período avaliativo;
alocar os servidores para serem avaliados pelos gestores das unidades em que esteve em efetivo exercício por mais tempo durante o período avaliativo;
permitir o cadastramento do cronograma das etapas planejamento, acompanhamento, avaliação e feedback, para um determinado período;
permitir o cadastramento dos fatores avaliativos a serem usados nas avaliações;
possibilitar a consulta e acompanhamento do cadastro de fatores avaliativos e pesos pela área responsável por tornar operacional a avaliação individual de desempenho;
permitir o gerenciamento do processo de avaliação do desempenho pela área responsável, por meio de funcionalidades que possibilitem alterar a lotação de servidores para fins de realização de avaliação; cadastrar avaliadores e avaliadores substitutos, incluir servidores, para serem avaliados, mesmo que constem do rol de servidores não aptos a terem o seu desempenho avaliado;
possibilitar a definição pelos gestores dos fatores avaliativos e de seus respectivos pesos de acordo com as atividades primordiais a serem realizadas pelos servidores;
permitir a manifestação dos diretores sobre os fatores variáveis selecionados pelas chefias imediatas, em áreas em que houver mais de dois níveis hierárquicos;
possibilitar a atribuição, a alteração ou a homologação dos fatores variáveis dos servidores pelo dirigente de cada unidade;
permitir ao avaliador ou ao avaliador substituto determinar se deseja que os servidores da sua unidade preencham autoavaliação;
prover recursos para a realização da autoavaliação pelos servidores;
gerar comunicações eletrônicas aos gestores alertando acerca do período para: definir os pesos dos fatores avaliativos, escolher os fatores avaliativos para cada servidor, definir se os servidores da sua unidade realizarão a autoavaliação, homologar os fatores avaliativos, realizar a autoavaliação e realizar as avaliações, entre outras;
permitir o gerenciamento de mensagens eletrônicas a serem enviadas em momentos diversos tais como: comunicações aos interessados informando os fatores avaliativos selecionados e os pesos escolhidos, comunicações aos interessados informando os conceitos de desempenho recebidos e os prazos para requerer reconsideração da nota ao titular da unidade;
possibilitar a indicação dos conceitos avaliativos atribuídos a cada fator pelos chefes imediatos para os servidores a eles subordinados;
permitir a manifestação dos diretores sobre os conceitos atribuídos inicialmente pelos chefes imediatos aos desempenhos dos servidores a eles subordinados, em áreas em que houver mais de dois níveis hierárquicos;
possibilitar aos titulares de cada unidade a atribuição, a alteração ou a homologação dos conceitos avaliativos dos servidores de sua unidade;
utilizar o resultado institucional lançado em sistema próprio do contratante e o resultado do alcance de metas das unidades para cálculo dos limites máximos para a atribuição dos conceitos de desempenho (composição Unidade Técnica e Unidade Básica);
verificar automaticamente, no momento da avaliação, se os conceitos atribuídos pelo dirigente da unidade não ultrapassam o limite máximo;
permitir ao dirigente da unidade realizar simulações das avaliações dos servidores para verificar se a média final da unidade não ultrapassa o limite máximo para sua unidade;
impedir a homologação dos conceitos aos servidores lotados em unidade cujo cálculo numérico correspondente aos conceitos atribuídos houver ultrapassado o limite máximo permitido;
permitir o cálculo da parcela variável da gratificação de desempenho de cada servidor com base nos conceitos atribuídos;
possibilitar o cálculo da gratificação de desempenho com base em avaliações de períodos avaliativos anteriores, nos casos de servidores que tenham afastamentos correspondentes a mais de 75% do período avaliativo;
possibilitar o cálculo da gratificação de desempenho correspondente à média aferida pelos demais ocupantes do mesmo cargo no período avaliativo e enviar essa informação para a folha de pagamento;
verificar a ocorrência de afastamentos disciplinados pelo artigo 103 da Lei nº 8.112, de 1990, para o cálculo da parcela variável da gratificação de desempenho;
integrar, de modo automático, dados da gestão de desempenho profissional com dados de gestão de reconhecimento profissional dos servidores,
gerar relatório gerencial com tratamento estatístico dos dados relativos às avaliações atribuídas aos servidores após o término do período de lançamento do resultado da avaliação (CCG);
gerar relatórios gerenciais necessários ao setor responsável por gerenciar e operacionalizar a gestão de desempenho;
possibilitar aos servidores consultar o resultado da sua avaliação e o cálculo da gratificação de desempenho, conforme cronograma cadastrado;
repassar o percentual de gratificação de desempenho para folha de pagamento;
repassar para o programa de reconhecimento os pontos a que os servidores têm direito, no que se refere à avaliação de desempenho atribuída;
identificar servidores com desempenho considerado insuficiente, para os quais o planejamento de metas é obrigatório, conforme regras de negócio;
gerar comunicação automática ao setor responsável informando os servidores para os quais o desempenho foi considerado insuficiente;
possibilitar a realização de consultas pela área responsável por gerenciar e operacionalizar a gestão de desempenho, tais como: resultados das avaliações por período, por unidade, por servidor, entre outras;
permitir a extração de relatórios das avaliações realizadas, bem como de relatórios e gráficos de desempenho de cada servidor e de cada unidade e subunidades;
possibilitar a alteração de conceito de avaliações de desempenho pela área responsável, com base em recurso interposto;
Manter o histórico das avaliações realizadas e dos instrumentos avaliativos, conforme regras de negócio;
Permitir adaptações nos requisitos apresentados, conforme alterações propostas pelo contratante.
Possibilitar auto-serviços parametrizados aos usuários e gerentes do sistema, tais como: emissão de relatórios, geração de estatísticas.
Permitir acesso externo às informações, via interface web.
Gestão do Reconhecimento Profissional
administrar programa institucional que vise reconhecer publicamente os servidores ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do contratante que, individualmente ou em equipes, oferecerem contribuições importantes às suas unidades e à instituição, com vistas ao alcance dos objetivos estratégicos e ao incremento dos resultados institucionais. O programa institucional consiste no contínuo acúmulo de pontos de reconhecimento pelo servidor (oriundos principalmente da avaliação de desempenho, porém não limitados a esta) e na sua posterior utilização para obtenção de incentivos institucionais.
O programa de reconhecimento consiste no contínuo acumulo de pontos de reconhecimento pelo servidor para sua posterior utilização para obtenção de incentivos institucionais.
Os pontos de reconhecimento serão creditados através:
Resultados da avaliação de desempenho.
Do exercício de funções de confiança.
Coordenação de ações de fiscalização.
Colaboração em cursos do ISC.
Aquisição ou renovação de certificações profissionais.
Participação em trabalhos de alta complexidade.
Participação em trabalhos inovadores.
Os pontos são individuais, acumuláveis, intransferíveis e tem validade por tempo limitado.
Após a obtenção dos pontos de reconhecimento o servidor, pode oferta-los para concessão de incentivos institucionais (benefícios), esses pontos ficarão bloqueados. O responsável deve analisar as regras para a concessão de um incentivo, e conceder ou não de acordo com as regras, em caso de concessão do beneficio os pontos são debitados, se o incentivo não for concedido os pontos deverão ser desbloqueados.
Para os subitens anteriores, consideram-se :
pontos de reconhecimento: créditos individuais, acumuláveis, intransferíveis e de validade por tempo limitado, computados em número não fracionário, obtidos, pelo servidor, em razão de alto desempenho em determinado período, de entrega de trabalhos de destaque, de implementação de inovações e melhorias que incrementem os resultados institucionais, ou de exercício de atividades estrategicamente relevantes;
incentivos institucionais: prêmios e prioridades de acesso a iniciativas institucionais previamente identificadas pelo Contratante, cujo usufruto está vinculado ao desembolso de um quantitativo mínimo de pontos de reconhecimento.
Requisitos do macroprocesso de trabalho Gestão de direitos e vantagens
Nativamente, possibilitar cálculos de contagem de tempo com abrangência total e para grupos de eleitos.
Usar, nos cálculos de contagem de tempo, diretamente dados da vida pessoal e funcional cadastrados na base da Solução contratada, sem necessidade de transferência de dados de outras bases.
Nativamente, contar tempo de geração de direitos por finalidade (licença-prêmio por assiduidade, licença para capacitação, aposentadorias, entre outras) e por período, com possibilidade de aplicar rótulo no grupo de eleitos contado, para fins de processamentos posteriores.
Possibilitar que, por meio de parametrização, um mesmo evento de frequência que influencia o cálculo de contagem de tempo tenha efeitos diferentes em função do período de tempo em que ocorreu e em função da forma de ingresso da pessoa vinculada;
Calcular aposentadorias nas modalidades indicadas no Quadro de Processos de Trabalho (Anexo 6).
Simular contagem de tempo de serviço para realizar cálculos de aposentadoria, pensão e concessão do abono de permanência.
Nativamente, oferecer opção “debug”, para acompanhamento passo-a-passo da contagem de tempo, com objetivo de facilitar a localização de erros.
Nativamente, possibilitar monitoramento da situação de cálculos de contagem de tempo, por meio da exibição de indicadores de processamento e percentuais de progresso.
Requisitos do macroprocesso de trabalho Gestão de pagamento de pessoal
Nativamente, possibilitar simulações de folha de pagamento, com uso dos dados reais da base, sem registrar alterações.
Possibilitar processamento de folha de pagamento em qualquer horário, sem bloqueio de atualização de cadastro pelos usuários e sem que implique necessidade de replicação da base de dados ou qualquer outro procedimento por parte da equipe de produção do ambiente computacional do contratante.
Calcular automaticamente e corretamente os vencimentos mensais de cada servidor, estagiários e/ou terceirizados do contratado, com base nos dados informados nos outros módulos, sem necessidade de redigitação de dados.
Possibilitar o cancelamento de uma folha de pagamento já encerrada.
Nativamente, possibilitar lançamento manual de valores retroativos, fazendo uso de rubricas acessórias para completar o cálculo de modo automático.
Nativamente, possibilitar reinício de processamento de folha desde o último ponto de integridade marcado, com objetivo de minimizar o tempo de reprocessamento.
Nativamente, oferecer opção “debug”, para acompanhamento passo-a-passo do processamento da folha, com objetivo de facilitar a localização de erros.
Nativamente, possibilitar que o ingresso de regras de negócio na Solução contratada, além do uso de expressões que utilizam parênteses, possa ser feito por meio de sucessivas equações limitadas a dois fatores e uma operação, de modo recursivo.
Nativamente, possibilitar lançamentos de valores em folha de pagamento por regime de competência, com data inicial e data final associadas, exclusivamente como opção de contingência para atender necessidades específicas previamente aprovadas pelo gestor do sistema.
Nativamente, possibilitar criação de rubricas-resumo que agrupem várias rubricas analíticas, para apresentação em demonstrativo de pagamento.
Nativamente, possibilitar cálculos de folha de pagamento com abrangência total e para grupos de eleitos.
Possibilitar que seja associado um rótulo ao resultado de quaisquer pesquisas sobre pessoas vinculadas e que este rótulo seja utilizado como grupo de eleitos para cálculos da Solução contratada.
Nativamente, possibilitar monitoramento da situação de cálculos de folha, por meio da exibição de indicadores de processamento e percentuais de progresso.
Nativamente, gerenciar mensagens no demonstrativo de pagamento, que possibilite mensagens de aplicação geral ou para grupos de eleitos.
Nativamente, emitir relatório de ocorrências do cálculo da folha, por pessoa vinculada, que exiba todas as mensagens de exceções encontradas na rotina de processamento, com objetivo de facilitar a conferência e fechamento da folha.
Nativamente, possibilitar cálculo e registro de pensão alimentícia por dependente e depósito conjunto em conta bancária de um mesmo responsável.
Nativamente, possibilitar pagamento avulso para pessoa ou entidade não vinculada ao contratante.
Nativamente, tratar verbas especiais além de proventos e descontos, que embora não apareçam no demonstrativo de pagamento, compõem o cálculo da folha, podendo ser valores positivos ou negativos, por exemplo, parte patronal de contribuição social, seguro de vida, vale-transporte.
Nativamente, possibilitar totalização das folhas por cargo/função, por unidade organizacional, por rubrica, entre outras quebras, contando o número de pessoas em cada totalização.
Possibilitar ressarcimento de despesas de plano de saúde externos, que não os da entidade PRO-TCU.
Criar nova estrutura de rubricas adequada à Solução contratada e preservar a estrutura de rubricas da folha do sistema atual, com objetivo de facilitar os comparativos entre folhas paralelas de pagamento, bem como permitir verificação de pagamentos retroativos, ambas funções suportadas por mecanismo parametrizável.
Nativamente, dispor de facilidades para auditoria dos pagamentos realizados.
Nativamente, suportar a simulação da projeção de impactos na folha de pagamento com base em valores fixos e/ou percentuais hipotéticos de reajustes salariais em algumas ou todas as verbas salariais e/ou benefícios.
Nativamente, dispor de habilidade de escolher e alterar a ordem prioritária de deduções para casos onde não exista proventos suficientes para considerar todas as deduções existentes.
Possibilitar cálculo retroativo automático de pagamentos para períodos a partir da primeira folha de pagamento processada pela Solução contratada, para toda a folha ou apenas para grupo de eleitos.
Efetuar cálculos, referentes a situações necessárias como IRRF, teto constitucional, entre outros, no nível da pessoa vinculada, independente da quantidade de vínculos ativos mantidos com o contratante.
Em relação a todos os macroprocessos de trabalho em gestão de pessoas, adicionalmente aos requisitos acima especificados, a Solução contratada deve: apresentar, em seu modelo de dados, cadastro único de pessoas vinculadas ao contratante, de modo a não manter dados cadastrais básicos redundantes enquanto associa múltiplos vínculos históricos a uma mesma pessoa, bem como cadastros em separado para armazenamento de dados de estagiários e de terceirizados.
Implementar a funcionalidade “quadro de avisos”, que permita publicação de mensagens institucionais a grupos de eleitos, de modo que o usuário veja o quadro de avisos na abertura de sessão na Solução contratada.
Possibilitar troca de matrícula para nova consulta, na mesma interface que está sendo examinada.
Exibir, durante a navegação de uma interface para outra, dados relevantes da matrícula sendo examinada.
Requisitos do macroprocesso de trabalho Gestão da saúde do servidor
Módulo de Perícias Médicas
Nativamente, possibilitar aos servidores o cadastramento de solicitação de licença (licença para tratamento de saúde, licença por acidente em serviço, licença por motivo de doença em pessoa da família e licença à gestante) por meio do preenchimento do Pedido de Inspeção Pericial - PIP, a partir do Portal do contratante, com recursos para anexação de arquivos de imagem (Atestado médico/odontológico, laudos de exames, etc).
Nativamente, possibilitar o cadastramento de solicitações de perícia médica para as seguintes finalidades:
Concessão de horário especial ao servidor portador de deficiência;
Concessão de horário especial ao servidor que tenha dependente;
Inclusão/Exclusão de pensão;
Portador de deficiência física;
Remoção por motivo de doença;
Aposentadoria por invalidez;
Inclusão de dependente na assistência de saúde;
Assistência pré-escolar;
Readaptação;
Reversão;
Sanidade mental do acusado;
Lesões orgânicas ou funcionais;
Inserção de imposto de renda.
Nativamente, possibilitar o cadastramento para acompanhamento e reavaliação futura de perícia médica para as seguintes finalidades:
verificação de candidato portador de deficiência e a sua compatibilidade com as atribuições do cargo;
comprovação de aptidão física e mental de candidato para posse e de servidor aposentado por tempo de serviço que retornar à atividade;
remoção por motivo de doença do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente;
concessão de horário especial ao servidor portador de deficiência, independentemente de compensação de horário;
concessão de horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, com compensação de horário;
comprovação de aptidão física e mental para readaptação;
concessão de aposentadoria por invalidez;
comprovação de aptidão física e mental para reversão;
comprovação de aptidão física e mental para aproveitamento;
instrução de incidente de sanidade mental;
verificação de indícios de lesões orgânicas ou funcionais de servidor;
inclusão/exclusão de pensão vitalícia à pessoa portadora de deficiência ou de pensão temporária à pessoa inválida;
isenção de imposto de renda;
revisão de aposentadoria proporcional de servidor aposentado acometido de invalidez;
verificação da idade mental para concessão de assistência pré-escolar;
inclusão de dependente portador de necessidades especiais na assistência à saúde.
Prover recursos para validação de encaminhamento de documentos obrigatórios de acordo com as características da finalidade da solicitação de perícia oficial, por meio de check-list.
Prover consulta de situação de pedidos de inspeção pericial – PIP realizados pelo servidor, por meio do Portal contratante, com restrição de acesso por tipo de usuário, ao servidor, aos gestores do sistema, aos chefes de SA e aos Secretários dos estados.
Indicar a necessidade de realização de perícia (presencial ou não) no momento do cadastramento do PIP (lançamento do período no sistema, por tipo de licença: tratamento de saúde, acidente em serviço, por motivo de doença em pessoa da família e licença à gestante – aborto, natimorto e antecipação), com base em regras pré-estabelecidas a partir de informações específicas, como histórico acumulado por tipo de licença do servidor solicitante: no ano, nos últimos 12 meses e na vida funcional, conforme estabelecido na legislação vigente.
Realizar cálculos para enquadramento dos pedidos de licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família e licença por acidente em serviço, de acordo com os critérios estabelecidos na legislação vigente.
Prover a validação automática e online de informações do profissional que emitiu o atestado médico/odontológico junto ao seu respectivo conselho profissional.
Considerar como licença os feriados, pontos facultativos e finais de semana entre licenças consecutivas do mesmo tipo.
Prover recursos para validação do CID, quando informado, mediante confronto com informações cadastrais do servidor ou dependente, a partir de requisitos de validação previamente cadastrados (Exemplo: CID informado para servidor do sexo masculino, mas associado a enfermidade com ocorrência exclusiva em mulheres).
Verificar automaticamente, por ocasião da marcação de perícia, se existe outra perícia marcada para o servidor, e em caso positivo, permitir o agrupamento das demais perícias, de modo a prover o aproveitamento do médico ou junta médica para sua execução.
Oferecer recursos para agendamento da perícia no momento do cadastramento do PIP, bem como a emissão de formulário de convocação para assinatura do servidor.
Nativamente, prover recursos para cadastramento e manutenção de informações dos profissionais de saúde disponíveis para realização de perícia médica, com indicação de especialidade, tipo de vínculo com o contratante (servidor ou terceirizado), informações de registro em conselho profissional, local de atendimento (unidade da federação), dentre outras.
Nativamente, possibilitar o cadastramento de quantitativo de atendimentos possíveis em função da carga horária do profissional de saúde.
Nativamente, prover recursos para cadastramento, alteração e bloqueio/desbloqueio de escalas de atendimento dos profissionais de saúde disponíveis para realização de perícia médica.
Nativamente, possibilitar a configuração do período de disponibilidade de escala de profissional de saúde disponível para realização de perícia médica.
Nativamente, realizar o bloqueio automático de períodos relativos a ausências programadas (férias, recesso, licenças, etc) de profissional de saúde em sua escala, a partir do registro da programação de ausência.
Nativamente, prover recursos para cadastramento, alteração e cancelamento de agendamento de perícias médicas, por iniciativa de servidor lotado na área de saúde e habilitado para tal finalidade ou a pedido do interessado.
Nativamente, prover recursos para agendamento de perícia médica na modalidade de encaixe, obedecido o limite de quantitativo de atendimentos estabelecido no cadastramento da escala do profissional de saúde destacado para realizar a perícia.
Restringir a realização de perícia médica por profissional de saúde aos servidores lotados em seu local de atendimento (unidade da federação).
Verificar se já existe perícia marcada para o servidor, e em caso afirmativo, proceder o seguinte encaminhamento.
Perícia médica já marcada com necessidade de marcação de junta médica:
transferir a perícia marcada para a data da junta médica. Fazer o registro automático de que a junta tratará dois períodos em questão;
cancelar a pericia médica e marcar a junta médica. Observar que a junta médica tratará dos dois períodos em questão.
Junta médica já marcada com necessidade de marcação de nova perícia:
marcar a perícia médica para a mesma data da junta médica. Fazer o registro automático de que a junta médica tratará dos dois períodos em questão;
transferir a junta médica já marcada para data futura. Observar que a junta médica tratará dos dois períodos em questão.
Prover retorno para reavaliação com aviso pré-definido (parametrizado). Nos casos em que se constate novo agendamento, proceder a marcação de nova perícia. Em caso negativo o cancelamento e o motivo devem ser informados.
Possibilitar a dispensa de realização de perícia médica/odontológica presencial por servidores da área de saúde devidamente habilitados.
Realizar o envio automático de e-mails padronizados de confirmação, alteração, cancelamento de agendamentos de perícia médica, bem como para dispensa de realização ao(s) interessado(s).
Nativamente, prover recursos para configuração e customização (Ex.: definição de arquivo imagem de fundo) dos e-mails automáticos a serem encaminhados, em razão de sua finalidade.
Possibilitar a parametrização de todos os prazos utilizados (Ex.: prazo de registro/entrega do PIP a partir da data de início da licença médica).
Possibilitar mecanismo de controle de pendências para licença médica, com registro da(s) pendências, envio automático de e-mail para o servidor e baixa da pendência quando atendida.
Nativamente, prover prontuário médico eletrônico para servidor e dependente, de acordo com as exigências estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina.
Nativamente, prover recursos para definição de níveis de acesso às informações contidas no prontuário eletrônico, por especialidade de saúde (médica, odontológica, psicosocial, enfermagem, etc), de modo a assegurar que profissionais de cada especialidade tenham acesso somente às informações que lhe forem autorizadas em função da sua especialidade de saúde.
Nativamente prover recursos para registro das informações necessárias quando da realização da perícia pelo profissional de saúde participante no prontuário eletrônico do periciando. Quando se tratar de junta médica, cada profissional participante deverá ser capaz de individualmente realizar o registro das informações que julgar necessárias.
Prover recursos para registro e emissão de laudo e parecer pericial, com seleção de proposta(s) de encaminhamento a partir de lista de opções, com informações complementares de acordo com a opção selecionada (Exemplo: Alteração de período solicitado – informar o novo período, reavaliação ao término da licença, alteração da finalidade da licença – atualizar enquadramento).
Prover recurso para registro de comparecimento ou ausência da pessoa a ser periciada pelo médico ou pela junta médica.
Prover ao médico ou junta médica recursos para solicitação de diligencia a fim de obter informações complementares junto a Serviço de Administração da unidade de lotação do servidor.
Prover recursos para indicação, alteração e interrupção de necessidade de acompanhamento de saúde (médico, odontológico, enfermagem, psicosocial) do periciado, com o registro em seu prontuário eletrônico.
Prover mecanismo de envio automático de alertas aos profissionais de saúde indicados para realização de acompanhamento (médico, odontológico, de enfermagem ou psicosocial) do periciando.
Prover recursos para alteração no período original da licença ou da finalidade do pedido de perícia. Neste caso, realizar automaticamente os cálculos para definição de encaminhamento de realização de pericia ou envio da documentação ao gestor, de acordo com critérios definidos pela unidade gestora de perícias.
Disponibilizar informação para marcação de retorno da avaliação com aviso (alerta) à unidade gestora de perícias com pelo menos 30 (trinta) dias antes da nova avaliação, prazo sujeito a parametrização.
Possibilitar o registro de restrições médicas ao servidor quando do seu retorno da licença médica.
Prover informação da aprovação ou não da solicitação de licença. Nos casos em que ocorrer recusa, deve possibilitar o registro do motivo.
Prover mecanismo de encaminhamento do laudo de licença para concessão do Gestor da área de saúde do contratante (aprovação gerencial), da proposta técnica de encaminhamento formulada por ocasião da realização da perícia médica.
Prover recursos para que os servidores da área de saúde do contratante possam executar a dispensa da perícia, encaminhando o pedido de inspeção pericial diretamente para decisão gerencial.
Prover atribuições gerenciais de acordo com a Lei nº 8.112/90 e demais legislações pertinentes, com funcionalidades que lhe possibilite invalidar o pedido de licença e indicar a marcação de nova perícia.
Prover informação de licenças pendentes de publicação, inclusive os agendamentos a pedido de ofício, cuja publicação deva ser retificada.
Prover recursos para geração automática dos efeitos legais decorrentes da decisão gerencial sobre a homologação ou não da solicitação que deu origem à perícia médica, conforme sua natureza (frequência, redução de carga horária, etc).
Prover recursos para encaminhamento automático para publicação de decisão sobre a homologação ou não do resultado da solicitação de perícia médica.
Prover recurso para possibilitar o acesso e o atendimento pericial por médico/dentista contratado nos estados.
Nativamente, prover recursos para crítica de sobreposição de períodos para o mesmo servidor.
Prover relatórios gerenciais por informações diversas tais como: tipo de licença, período, unidade da federação, sexo, idade, unidade de lotação, dentre outras, e, ainda prover relatórios gerenciais e estatísticos, incluindo ilustrações de gráficos e tabelas, com análise evolutiva, tais como:
tipos de licença (licença para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família, por acidente em serviço e gestante – antecipação, aborto e natimorto), observando as variáveis: população (número de servidores: total, sexo, idade, unidade de lotação e unidade da federação), período (fixo ou variável), sexo, idade, dentre outras;
análise demonstrativa da quantidade de pedidos por tipo de licença (simples, um tipo de licença, ou agrupada, dois ou mais tipos de licença) e média de dias por pedido (evolutiva por período e por exercício, e por UF ou geral);
quantidade acumulada de licença por servidor e por tipo (no ano, nos 12 últimos meses e na vida funcional);
servidores com acumulado de dias determinado (no ano, nos 12 últimos meses e na vida funcional), por período especificado e por tipo de licença, exemplo: Servidores com mais de 200 dias de afastamento para tratamento de saúde acumulados no período de 22/2/2010 a 21/2/2011;
mapeamento epidemiológico de doenças por XXX, observando as variáveis: período, UF, número de pedidos, tipo de licença e dias acumulados;
índice de absenteímo total, parcial/UF, por tipo de licença ou licenças agrupadas (mais de um tipo), por período ou exercício, quantidade de dias e de pedidos, média de dias e de servidores.
Exame Periódico de Saúde - EPS
Prover recursos para seleção de servidores para realização de EPS, ao menos pelos seguintes critérios de seleção: Todos os servidores ou Servidores com idade a partir de 45 anos (que completam 45 anos ou mais, no ano de referência do EPS), unidade da federação e mês de aniversário.
Prover o envio de e-mail de convocação para os servidores selecionados.
Prover recursos para seleção de arte para compor o corpo do e-mail de convocação.
Prover recursos para cadastramento e seleção de arquivos a serem enviados como anexos em e-mail de convocação.
Prover recursos de reconvocação de servidores para realização de EPS.
Prover consultas de servidores nas seguintes situações: Convocado(Sim/Não), Reconvocado(Sim/Não), Fez Exames Laboratoriais(Sim/Não) e Recusou a fazer EPS(Sim/Não).
Prover o registro de recusa de servidor em fazer o EPS para o ano de referência. Neste caso, o servidor não deverá mais receber e-mails de reconvocação no ano de referência.
Prover o registro de bloqueio de convocação para um determinado servidor no ano de referência. Neste caso, o servidor não deverá receber e-mails de convocação durante o período informado.
Prover a exclusão de registro de convocação;
Interromper automaticamente o envio de e-mails de convocação ou reconvocação a partir do registro de ações do servidor no sentido de dar andamento a realização do EPS, tais como marcação de consulta, agendamento de exames laboratoriais, recebimento de exame laboratorial, etc.
Prover recursos para envio de mídias de incentivo ou explicativas por e-mail, nos mesmos moldes da convocação.
Prover recursos para agendamento laboratorial, caso o servidor opte por fazer os exames laboratoriais na sede do contratante.
Prover o envio de requisições para realização de exames laboratoriais por e-mail.
Prover a indicação para o atendente de necessidade de entrega de frascos específicos para coleta de materiais, quando houver marcação presencial de exames laboratoriais.
Possibilitar a exclusão e alteração de agendamentos realizados.
Prover o envio de e-mails disparados automaticamente por eventos específicos, como por exemplo: marcação de exames laboratoriais, entrega de resultados de exames laboratoriais, recebimento de resultados de exames laboratoriais, agendamento de consulta de EPS, ausência a consulta agendada de EPS, etc.
Prover o registro de entrega de resultados de exames laboratoriais de EPS, a partir da entrega pelo próprio servidor ou após recebimento direto de laboratório.
Possibilitar consulta de servidores pendentes de marcação de consulta de EPS.
Prover consulta de estatísticas epidemiológicas, a partir das informações obtidas e registradas por ocasião das consultas de EPS, por unidade da federação, unidade do contratante (lotação).
Prover consulta de resultados individuais e/ou setoriais (por unidade) de EPS por sexo, idade, exames parametrizáveis (IMC, Pressão arterial, glicose, etc), dentre outros.
Prover consulta de resultados de EPS individual, pelo próprio servidor, de modo a possibilitar a ele verificar a evolução dos parâmetros da sua própria saúde.
Prover consulta de indicadores de saúde por período.
Prover estatísticas de realização de EPS por unidade da federação, unidade de lotação, idade, sexo, ano, dentre outros.
Prover recursos para o servidor responder ao questionário eletrônico prévio, desde que ele tenha efetuado a marcação da consulta de EPS.
Prover ao médico que atender o servidor na consulta de EPS mecanismo de registro de informações no prontuário eletrônico do Servidor, de acordo com protocolo médico de EPS pré definido (sequência de informações específicas).
Possibilitar ao médico que atender o servidor na consulta de EPS o registro dos resultados dos exames laboratoriais no prontuário eletrônico do servidor.
Possibilitar ao médico que atender o servidor na consulta de EPS consultar o questionário prévio preenchido pelo servidor.
Possibilitar ao médico que atender o servidor na consulta de EPS consultar os EPS de anos anteriores do servidor.
Possibilitar ao médico que atender o servidor na consulta de EPS consultar os exames laboratoriais do servidor.
Possibilitar ao médico que atender o servidor na consulta de EPS consulta às informações contidas no prontuário eletrônico do servidor.
Possibilitar ao médico que atender o servidor na consulta de EPS o registro de orientação médica ao servidor (Ocupacional, Clínica e Preventiva).
Possibilitar ao médico que atender o servidor na consulta de EPS o encaminhamento do servidor para: especialidade médica, perícia ou outros profissionais de saúde.
Prover o envio automático de e-mail de agradecimento pela participação do servidor no EPS.
Prover mecanismo que permita ao médico que atender o servidor na consulta de EPS fazer os registros e consultas ao prontuário eletrônico do servidor de forma offline, para as situações de perda ou queda de conexão de internet, com posterior sincronismo com a base de informações do contratante.
Prover recursos para elaboração de questionários e aplicação de pesquisa de satisfação aos participantes do EPS.
Atendimento Ambulatorial (Médico, Odontológico, Enfermagem, Psicossocial)
Nativamente, prover recursos para cadastramento e manutenção de informações dos locais de atendimento ambulatorial (consultórios) a serem utilizados na definição das escalas de atendimento dos profissionais de saúde.
Nativamente, prover recursos para cadastramento e manutenção de informações dos profissionais de saúde disponíveis para atendimento ambulatorial (médico, odontológico, enfermagem, psicosocial, e demais especialidades de saúde), com indicação de especialidade, informações de registro em conselho profissional, local de atendimento (unidade da federação), dentre outras.
Nativamente, prover recursos para definição de quantitativos de atendimentos diários por tipo de consulta (Primeira consulta, retorno, EPS, perícia, exame admissional, sessão, pronto atendimento), observada a carga horária do profissional de saúde.
Nativamente, prover recursos para cadastramento, alteração e bloqueio/desbloqueio de escalas de atendimento ambulatorial dos profissionais de saúde disponíveis para esta finalidade;
Nativamente, possibilitar a configuração do período de disponibilidade de escala de profissional de saúde disponível para realização atendimento ambulatorial.
Nativamente, realizar o bloqueio automático de períodos relativos a ausências programadas (férias, recesso, licenças, etc) de profissional de saúde dedicado a atendimento ambulatorial em sua escala, a partir do registro da programação de ausência.
Nativamente, prover recursos para cadastramento, alteração e cancelamento de agendamento de atendimentos ambulatoriais, tanto por parte do solicitante quanto por iniciativa da área de saúde do contratante.
Nativamente, prover recursos para agendamento de atendimento ambulatorial na modalidade de encaixe (pronto atendimento), obedecido o limite de quantitativo de atendimentos informado no cadastramento da escala do profissional de saúde destacado para realizar atendimento ambulatorial.
Prover recursos de chamada do paciente para atendimento ambulatorial por meio do uso de monitor de televisão.
Prover o envio automático de e-mails personalizados e parametrizados ao paciente quando ocorrer agendamento, alteração ou cancelamento de atendimento ambulatorial.
Nativamente, prover recurso para registro do comparecimento ou ausência do Servidor para atendimento ambulatorial.
Prover recursos para registro do tipo de atendimento realizado quanto a forma de contato entre o profissional de saúde e o paciente (Presencial, telefônico, videoconferência, etc).
Nativamente, prover recursos para registro das informações necessárias quando da realização de atendimento ambulatorial pelo profissional de saúde no prontuário eletrônico do paciente.
Nativamente, prover ao profissional de saúde que realizar o atendimento ambulatorial recursos para registro e emissão de receituário, com o devido registro no prontuário eletrônico do paciente.
Nativamente, prover ao profissional de saúde que realizar o atendimento ambulatorial recursos para registro de solicitação de realização de exames, com o devido registro no prontuário eletrônico do servidor.
Nativamente, prover ao profissional de saúde que realizar o atendimento ambulatorial recursos para registro e emissão de atestado médico, com o registro no prontuário eletrônico do paciente, e encaminhamento automático da solicitação de licença médica para a unidade de perícias médicas.
Nativamente, prover recursos para indicação, alteração e interrupção de necessidade de acompanhamento de paciente, com definição do período de duração e frequência do acompanhamento, com o devido registro em seu prontuário eletrônico.
Prover mecanismo de envio automático de alertas aos profissionais de saúde indicados para realização de acompanhamento (médico, odontológico, de enfermagem ou psicosocial) de paciente.
Prover recurso para marcação de retorno com envio automático de e-mail de aviso ao paciente antes da data marcada.
Possibilitar ao profissional de saúde que realizar o atendimento ambulatorial o registro de indicação de restrições médicas no prontuário eletrônico do paciente, e encaminhamento automático da solicitação de indicação de restrições médicas para a unidade de perícias médicas.
Prover consulta a informações relativas a estatísticas de atendimento ambulatorial por período, especialidade médica, profissional de saúde, dentre outras.
Nativamente, prover recursos para registro de informações relativas a agendamentos e atendimentos de enfermagem, com o devido registro no prontuário eletrônico do paciente atendido.
Nativamente, prover recursos para registro de informações relativas a agendamentos e atendimentos odontológicos, com o devido registro no prontuário odontológico eletrônico do paciente, com uso de recurso de odontograma eletrônico.
Prover mecanismo que permita ao profissional de saúde que realizar atendimento ambulatorial fazer os registros e consultas ao prontuário eletrônico do servidor de forma offline, para as situações de perda ou queda de conexão, com posterior sincronismo automático com a base de informações do contratante.
Prover recurso de alerta no prontuário eletrônico sobre alergias, reações adversas e sensibilidades do paciente a medicamentos ou substâncias.
Requisitos comuns a todos os macroprocessos
Estar habilitado a receber customização para identidade visual do contratante, por meio do uso de padrões de estilo CSS (Cascading Style Sheets), dessa forma permitindo substituição, por exemplo, de cabeçalhos, rodapés, imagens e ícones presentes nas páginas web da Solução contratada.
Nativamente, dispor de interfaces específicas que permitam ao gestor da solução a completa administração da solução contratada e outras interfaces específicas voltadas à operação, monitoramento e configuração por parte de especialistas da área de tecnologia da informação.
Nativamente, possibilitar ao gestor da solução contratada agregar novos campos de dados aos cadastros, por parametrização, por exemplo, apropriando-se de campos livres.
Garantir que um determinado dado, ao ser alimentado na base de dados, imediatamente se tornará disponível em todos os outros pontos da solução onde seja necessário, evitando uma nova entrada do mesmo item de dado, seja de forma direta ou indireta (procedimento batch de sincronização, por exemplo).
Enviar e-mails e marcar compromissos, disparados por determinados eventos, permitindo que tanto os eventos quanto conteúdo e destinatários dos e-mails possam ser configurados pelo gestor da solução contratada. Por exemplo, na gestão de tempos, em prazo hábil, antes de cada vencimento de direitos a solução contratada deve enviar e-mail ao interessado, a seu superior hierárquico e ao gestor de tempos.
Possibilitar manutenção de base de normas legais e atos normativos aplicáveis à gestão de pessoas no contratante, de forma integrada à base de normas gerais do contratante, com ao menos as facilidades de:
realizar o controle/acompanhamento do envio das normas elaboradas;
identificar o envio de normas que estão pendentes de pareceres e com pareceres concluídos;
realizar o controle/acompanhamento do recebimento das normas enviadas;
consultar a lista das normas enviadas aos setores da área de gestão de pessoas;
manter datas de aplicabilidade da legislação e, das alterações, a nível de dispositivo legal (artigo, parágrafo, inciso, alínea, item, etc).
Prover assistente para criação e alteração de regras de negócio entradas na solução contratada como parâmetro.
Gerar atos legais, com uso de formulários.
Possuir ambiente de desenvolvimento de formulários eletrônicos interativos com facilidades para espelhar interfaces de entrada de dados da solução contratada, formulários estes a serem produzidos pelo usuário final sob demanda. Um exemplo de uso será a entidade consignatária receber do contratante por e-mail o formulário que simula a entrada de dados de empréstimos consignados em folha de pagamento. No retorno do e-mail, o arquivo produzido pelo formulário será carregado na base de dados por funcionalidade de entrada de dados off-line da solução contratada, assim evitando-se redigitação de dados.
Na entrada de dados de nomes de pessoas físicas e jurídicas, deve comparar o nome digitado com nomes semelhantes já registrados na base de dados, mostrando ao usuário esses nomes semelhantes e lhe oferecendo tomada de decisão.
Gerar documentos a serem impressos ou anexados eletronicamente, no mínimo dos tipos doc, pdf e rtf, a partir de modelos disponibilizados pelo usuário, com mesclagem de dados da solução contratada selecionados pelo usuário.
Nativamente, possibilitar manutenção de múltiplos calendários, que permitam diferenciar feriados locais.
Gerenciar fluxo de trabalho (workflow) com pró-atividade, onde a solução contratada dirija as atividades, agende, avise, permita tratamento de atividades recorrentes (que se repetem em intervalos regulares), com base em regras de negócio organizadas em roteiros, e que possibilite, no mínimo:
solicitar, devolver, encaminhar, aprovar e oficializar documentos;
tramitar processos e documentos eletrônicos, por meio de integração com os sistemas de gestão eletrônica de processos e documentos do contratante;
utilizar dispositivos móveis para operações típicas desses dispositivos;
tratar lista de pendências;
apresentar ao usuário, em cada interface de trabalho, todas as etapas do fluxo corrente, com sinalização da etapa atual.
Nativamente, importar e exportar dados de/para múltiplos tipos de arquivos, no mínimo, os tipos “txt”, “csv” e “xml”.
Nativamente, prover mecanismo de backup, parametrizado, que permita ao gestor da solução contratada definir critérios para cópia de segurança, exportação e limpeza periódica da base de dados.
Prover rotinas em modo batch que possam ser iniciadas/agendadas pelo usuário por meio de interfaces que recebam parâmetros e que possam ser acompanhadas e auditadas de modo online.
Requisitos de informações gerenciais e operacionais
Emitir relatórios operacionais e gerenciais que contemplem todos os fluxos de dados de saída previstos na Planilha de Suporte ao Diagrama de Contexto, bem como todos os dados citados neste documento Requisitos Funcionais.
Nativamente, emitir relatórios operacionais que atendam às necessidades dos processos de trabalho nativamente informatizados e que reflitam a situação atual da base de dados, cuja geração acesse a base de dados operacional da solução contratada.
Nativamente, emitir relatórios gerenciais que atendam às necessidades de tomada de decisão nos processos de trabalho nativamente informatizados e que reflitam a situação histórica da base de dados, cuja geração acesse a base de dados histórica da solução contratada.
Nativamente, prover criação dinâmica de relatórios e gráficos que permita combinar dados da solução contratada sob demanda e desenhar o relatório/gráfico sob medida, no conceito business intelligence.
Possibilitar que o usuário final personalize aparência e critérios de seleção dos relatórios.
Carregar na ferramenta de Data Warehouse do contratante base de dados histórica (Data Mart), distinta da base de dados operacional, carregada periodicamente, com periodicidade estabelecida pelo contratante, por rotinas de extração, transformação e carga (ETL), com a finalidade de suportar a entrega de informações gerenciais a usuários autorizados.
Criar no Data Warehouse do contratante os Universos necessários à criação dos relatórios gerenciais.
Disponibilizar no Data Warehouse fornecido pelo contratante, no mínimo, dez relatórios para cada um dos nove processos de trabalho contratados, a serem definidos durante a implantação da Solução. O contratante poderá estabelecer número maior de relatórios para um dado processo, reduzindo o número de relatórios nos demais, respeitado o máximo contratado para o serviço de implantação de noventa relatórios. Os relatórios conterão exclusivamente dados oriundos das bases de dados do SGP.
Apresentar todos os relatórios e gráficos no monitor do computador do usuário (visualização prévia), com opções de gravação em arquivo PDF e envio para impressora, além de permitir, quando aplicável, a extração de informações para planilha.
Possibilitar agendamento, pelo usuário requisitante, de emissão postergada de relatórios gerenciais e operacionais.
Requisitos para Intercâmbio de Informações
A solução contratada deverá estar habilitada a enviar e receber arquivos de dados com controle de integridade garantido por funções hash, criptografados quando necessário, para atender necessidades que o contratante venha a identificar.
Na implantação deverá permitir o intercâmbio de dados com entidades externas ao contratante a seguir relacionadas.
Bancos: a solução contratada deverá estar habilitada a enviar a sistemas bancários relação de salários e relação de pensões judiciais para depósito em conta corrente.
Entidades consignatárias: a solução deverá estar habilitada a enviar a sistemas de entidades consignatárias dados sobre valores de margem consignável, descontos consignados, insuficiência de margem, relatório de consignações (LB/LC) e deverá estar habilitada a receber dados sobre consignações no pagamento dos servidores, de sistemas externos de consignação e/ou sistemas de controle de consignações. As entidades consignatárias são bancos, financeiras, associações de classe, operadoras de previdência privada, entre outras.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE): a solução contratada deverá estar habilitada a enviar dados cadastrais a sistemas do TSE sobre pessoas vinculadas ao contratante e habilitado a receber relação de pessoas em débito com a justiça eleitoral.
Poder Judiciário: a solução contratada deverá estar habilitada a receber de sistemas do Poder Judiciário determinações de pagamento ou atualização de pensões judiciais ou créditos judiciais e a enviar demonstrativos de remuneração de servidores do contratante.
Receita Federal do Brasil (RFB): a solução contratada deverá estar habilitada a enviar a sistemas da RFB dados sobre autoridades e servidores ocupantes de função comissionada (FC), Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF) e deverá estar habilitado a receber de sistemas da RFB a confirmação de recebimento da Declaração de Bens e Renda (DBR) das autoridades e dos servidores ocupantes de FC, crítica da DIRF e recibo de entrega da DIRF.
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): a solução contratada deverá estar habilitada a enviar a sistemas do MTE dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e a receber crítica da RAIS e recibo de entrega da RAIS.
Ministério da Previdência Social (MPS)
a solução contratada deverá estar habilitada a enviar ao Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi) dados cadastrais de pessoas vinculadas ao contratante e receber confirmações de óbito;
a solução contratada deverá estar habilitada a receber de sistemas do MPS solicitação de dados atuariais e a enviar os dados atuariais solicitados.
Ministério da Fazenda (MF): a solução contratada deverá estar habilitada a enviar ao sistema Siape comunicação para inclusão de montepio em folha do MF e deverá estar habilitado a receber confirmação de montepio incluído em folha do MF.
Associação Pró-TCU: a solução contratada deverá ser integrada ao sistema web do Pró-TCU para receber dados de valores de mensalidades dos associados e para enviar dados sobre descontos de planos de saúde realizados em folha de pagamento.
Instituições gestoras de estágios: a solução contratada deverá estar habilitada a enviar a sistema da instituição requisição de estagiários para seleção ou contratação e relação de frequência dos estagiários.
Instituições educacionais: a solução contratada deverá estar habilitada a receber solicitações de ações educacionais de sistemas de instituições educacionais e habilitado a enviar contratos/empenhos relativos a ações educacionais para instituições selecionadas.
Instituições executoras de concursos: a solução contratada deverá estar habilitada a enviar diretrizes de concursos a sistemas de instituições executoras de concursos e habilitado a receber resultados de concursos.
Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) – Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI): a solução contratada deverá estar habilitada a interagir com o sistema Comprasnet para proceder à operacionalização do pregão eletrônico, publicação de editais de licitações, apuração do pregão, sessões de habilitação/julgamento/recursos, adjudicação e homologação.
Além das citadas integrações, a Solução deverá estar preparada para troca de informações com os sistemas relacionados no Anexo 15 - Sistemas Legados e Anexo 16 – Softwares de Apoio.
Anexo 7 - Requisitos Funcionais: Diagrama de Contexto
Este anexo apresenta o diagrama de contexto da Solução bem como tabelas explicativas dos fluxos de informação.
O diagrama poderá sofrer alterações até o momento de início do serviço de implantação, tendo em vista serem dinâmicos os fluxos de trabalho mapeados. As informações aqui apresentadas devem ser consideradas como indicativas do trabalho a ser realizado.
De forma a atualizar as informações apresentadas, novo diagrama poderá ser fornecido no momento da vistoria.
Obs: O arquivo que constitui este Anexo também está disponível no sítio do TCU, no endereço: xxxx://xxxxxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx/xxxxxx/XXX/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxxxx
Parte 1 - Segep
Entidade externa |
Cód d1 |
Dados 1 |
Entidade Interna |
Cód d2 |
Dados 2 |
E/S |
Fonte da informação |
Unidade organizacional |
d1-136 |
Demanda de pessoal |
Diape |
d2-156 |
Inclusões em quadro de pessoal |
E |
SGP, SGP133 |
|
|
|
Diesp Diape |
d2-157 |
Cargos vagos, aposentadorias previstas e estimadas |
S |
SGP, SGP133 |
|
|
|
ISC |
d2-158 |
Demanda para concurso público |
S |
SGP, SGP133 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Sistema de pesquisa |
|
|
|
d2-146 |
Servidores a serem pesquisados |
S |
Atuar, SGP074 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Xxxxxxxx, autoridade, servidor aposentado, pensionista civil, pensionista judicial |
d1-26 |
Dados cadastrais |
|
|
|
E |
SGP, SGP103, SGP |
Xxxxxxxx, autoridade, servidor aposentado, pensionista civil, pensionista judicial |
d1-38 |
Formulário de alteração de dados cadastrais |
SGF |
d2-32 |
Dados cadastrais |
E |
SGP, SGP103 |
Xxxxxxxx, autoridade, servidor aposentado, pensionista civil |
d1-88 |
Exclusão de dependente em assistência à saúde |
|
|
|
E |
SGP, SGP103 |
Xxxxxxxx, autoridade, servidor aposentado, pensionista civil |
d1-142 |
Exclusão de dependente para fins de Imposto de Renda |
|
|
|
E |
SGP, SGP103 |
|
|
|
|
|
|
|
|
TSE - Tribunal Superior Eleitoral |
|
|
|
d2-37 |
Dados cadastrais de pessoas vinculadas ao contratante |
S |
SGP, SGP114 |
TSE - Tribunal Superior Eleitoral |
d1-51 |
Pessoas vinculadas ao contratante em débito c/Justiça Eleitoral |
SGF |
d2-14 |
Bloqueio de pagamento por débito c/Justiça Eleitoral |
E |
SGP, SGP114 |
Servidor, servidor aposentado, autoridade, pensionista civil |
d1-10 |
Comprovante de quitação de obrigação eleitoral |
SGF |
d2-82 |
Desbloqueio de pagamento |
E |
SGP, SGP114, SCO |
|
|
|
|
|
|
|
|
Administração Pública |
d1-18 |
Consulta de vínculo funcional c/contratante |
|
|
|
E |
SGP, SGP119 |
Administração Pública |
|
|
|
d2-23 |
Confirmação de vínculo funcional |
S |
SGP, SGP119 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-35 |
Documento |
SGF |
d2-109 |
Imagem do documento, metadados do documento |
E |
SGP, SGP121 |
Servidor |
|
|
|
d2-92 |
Documento digitalizado |
S |
SGP, SGP121 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Receita Federal do Brasil |
|
|
|
d2-149 |
Servidores ocupantes de FC |
S |
Atuar, SGP087 |
Receita Federal do Brasil |
d1-17 |
Confirmação de recebimento da Declaração de Bens e Renda - DBR |
|
|
|
E |
Atuar, SGP087 |
Secoi |
|
|
|
d2-148 |
Servidores em débito com RFB |
S |
Atuar, SGP087 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-104 |
Requerimento de recondução |
SGF/ SCV/Diape |
d2-70 |
Deferimento do pedido, fundamento, reinício do efetivo exercício |
E |
SGP, SGP127 |
Sisac |
d1-60 |
Recondução |
SGF |
d2-119 |
Novo exercício |
S |
SGP, SGP127 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Autoridade, servidor, servidor aposentado, pensionista civil |
d1-116 |
Requerimento para registro de dependente |
SGF |
d2-81 |
Dependente, representante legal |
E |
Atuar, SGP092 |
Dsaud |
|
|
|
d2-57 |
Deferimento do pedido, fundamento, dependência p/ assistência à saúde |
E |
Atuar, SGP092 |
|
|
|
SPA/SPI |
d2-58 |
Deferimento do pedido, fundamento, dependência para IR |
E |
Atuar, SGP092 |
|
|
|
SCV/SCB |
d2-165 |
Deferimento do pedido, fundamento, dependência para fins de pensão civil |
E |
Atuar, SGP092 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Poder judiciário, contratante |
d1-31 |
Decisão judicial ou administrativa determinando a reintegração de servidor |
|
d2-103 |
Fundamento, reinício do efetivo exercício |
E |
SGP, SGP126 |
Sisac |
d1-63 |
Reintegração |
|
d2-119 |
Novo exercício |
S |
SGP, SGP126 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Segep |
d1-53 |
Portaria de substituição ou interinidade de função de confiança |
Xxxxx |
x0-0 |
Autorização para substituição ou interinidade de função de confiança |
E |
Atuar, SGP040 |
DOU - Diário Oficial da União |
d1-55 |
Publicação de designação de função de confiança |
Dipag |
d2-86 |
Designação de função de confiança, nova lotação, declaração de bens e renda |
E |
Atuar, SGP040 |
DOU - Diário Oficial da União |
d1-56 |
Publicação de dispensa de função de confiança |
Dipag |
d2-91 |
Dispensa de função de confiança, declaração de bens e renda |
E |
Atuar, SGP040 |
|
|
|
|
|
|
|
|
DOU - Diário Oficial da União |
d1-57 |
Publicação de exoneração de cargo comissionado |
|
d2-96 |
Exoneração de cargo comissionado |
E |
Atuar, SGP041 |
|
|
|
|
d2-97 |
Faltas não justificadas, férias pendentes, licenças para tratamento da própria saúde excedentes a 24 meses |
S |
Atuar, SGP041 |
Biblioteca, Patrimônio |
|
|
|
d2-142 |
Requisição de nada consta |
S |
Atuar, SGP041 |
|
|
|
Dipag |
d2-41 |
Débito de banco de horas |
S |
Atuar, SGP041 |
|
|
|
SPA |
d2-1 |
Acerto financeiro |
S |
Atuar, SGP041 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-114 |
Requerimento de vacância de cargo efetivo |
SGF |
d2-87 |
Desligamento do servidor |
E |
Atuar, SGP042 |
DOU - Diário Oficial da União |
d1-58 |
Publicação de vacância de cargo efetivo |
SCV |
d2-123 |
Portaria de vacância de cargo efetivo |
E |
Atuar, SGP042 |
Sisac |
d1-134 |
Vacância de cargo efetivo publicada |
SCV /Diape |
|
|
S |
Atuar, SGP042, Digem |
|
|
|
SCV |
d2-97 |
Faltas não justificadas, férias pendentes, licenças para tratamento da própria saúde excedentes a 24 meses |
S |
Atuar, SGP042 |
Biblioteca, Patrimônio |
|
|
|
d2-142 |
Requisição de nada consta |
S |
Atuar, SGP042, Dilpe |
|
|
|
Dipag |
d2-41 |
Débito de banco de horas |
S |
Atuar, SGP042, Dipag |
|
|
|
SPA |
d2-1 |
Acerto financeiro |
S |
Atuar, SGP042 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Unidade organizacional |
d1-3 |
Ato de distribuição de cargo/função |
|
d2-129 |
Quantidade de cargos/funções por unidade |
E |
SGP, SGP132 |
|
|
|
Diesp, Dipag |
d2-126 |
Quadro de pessoal, histórico de ocupação da vaga |
S |
SGP, SGP132 |
|
|
|
|
|
|
|
|
contratante |
d1-52 |
Plano de carreira |
Diesp, Dipag |
d2-128 |
Quadro de vagas, referência de pagamento |
E |
SGP, SGP124 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Dsaud |
d2-7 |
Aptidão de candidato |
E |
Atuar, SGP078 |
Servidor |
d1-26 |
Dados cadastrais |
SGF/Diape, Dipag |
d2-29 |
Dados cadastrais conferidos |
E |
Atuar, SGP078 |
Segedam |
d1-47 |
Nomeação em cargo comissionado |
SGF/Diape- Presidencia |
d2-8 |
Ato de nomeação, dados da posse |
E |
Atuar, SGP078 |
|
|
|
SGF/Diape |
d2-112 |
Matrícula de servidor |
S |
Atuar, SGP078 |
|
|
|
|
|
|
|
|
ISC |
d1-19 |
Convocação dos candidatos aprovados em concurso |
SGF/Diape |
d2-16 |
Cargo, lotação, data da posse, data de exercício, exoneração do servidor, baixa do registro do servidor |
E |
Atuar, SGP079 |
|
|
|
Dsaud |
d2-7 |
Aptidão de candidato |
E |
Atuar, SGP079 |
Servidor |
d1-26 |
Dados cadastrais |
SGF/Diape |
d2-29 |
Dados cadastrais conferidos |
E |
Atuar, SGP079 |
Sisac |
d1-29 |
Dados de posse do servidor |
SGF/Diape |
d2-113 |
Matrícula de servidor, vagas disponíveis, histórico da vaga |
S |
Atuar, SGP079 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Segedam |
d1-46 |
Nomeação de candidatos aprovados para os cargos de Procuradores ou Auditores |
SGF/Diape |
d2-44 |
Decreto de nomeação publicado, dados cadastrais conferidos |
E |
Atuar, SGP077 |
Sisac |
d1-28 |
Dados de posse da autoridade |
SGF/Diape |
d2-111 |
Matrícula de autoridade |
S |
Atuar, SGP077 |
Secoi |
d1-123 |
Solicitação de correções no ato de nomeação |
SGF/Diape |
d2-25 |
Correção dos dados de nomeação |
E |
Atuar, SGP077 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Diesp |
d2-147 |
Servidores com direito a promoção ou progressão funcional, média das avaliações de desempenho, afastamentos que interromperam o efetivo exercício |
S |
Atuar, SGP084 |
|
|
|
Diesp |
d2-125 |
Promoção, progressão |
E |
Atuar, SGP084 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Segedam |
d1-46 |
Nomeação de ministro |
Diesp |
d2-44 |
Decreto de nomeação publicado, dados cadastrais conferidos |
E |
SGP, SGP099 |
Secoi |
d1-123 |
Solicitação de correções no ato de nomeação |
Diesp |
d2-25 |
Correção dos dados de nomeação |
E |
SGP, SGP099 |
Sisac |
d1-28 |
Dados de posse da autoridade |
SGF/Diape |
d2-111 |
Matrícula de autoridade |
S |
SGP, SGP099 |
|
|
|
|
|
|
|
|
contratante, Presidência |
d1-2 |
Ato de alteração em carreira, cargo, função comissionada |
Dipag- Diesp |
d2-17 |
Carreira, cargo, função comissionada |
E |
SGP, SGP131 |
|
|
|
Dipag, Diesp |
d2-94 |
Estrutura de carreira, cargo e função comissionada |
S |
SGP, SGP131 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-108 |
Requerimento de remoção |
SGF, SCV/Diape |
d2-47 |
Deferimento do pedido, fundamento |
E |
SGP, SGP112 |
Segedam |
d1-49 |
Ordem de serviço de remoção |
SGF/Gpublic/Adadmin |
d2-117 |
Nova lotação |
E |
SGP, SGP112 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Sisunidades |
d1-133 |
Unidade organizacional alterada |
|
|
|
E |
SGP, SGP130 |
|
|
|
Diesp |
d2-2 |
Adequações na estrutura organizacional |
E |
SGP, SGP130 |
|
|
|
Diesp |
d2-154 |
Unidade organizacional alterada |
S |
SGP, SGP130 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Administração pública |
d1-48 |
|
|
d2-120 |
Ocorrências de frequência de servidor cedido, interrupção ou término da cessão |
E |
Atuar, SGP037 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Unidade organizacional |
d1-37 |
Escala de horários, eventos de frequência, correções de frequência |
Dipag/SCV/Diape |
|
|
E |
Atuar, SGP038, SGP044 |
Servidor, unidade organizacional |
|
|
Dipag |
d2-11 |
Aviso de desconto por débito em banco de horas |
S |
Atuar, SGP038 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Autoridade, servidor |
d1-14 |
Comunicação de férias, solicitação de conversão em pecúnia |
Dipag/SCB/Diape |
|
|
E |
SGP, SGP120 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor, autoridade |
d1-120 |
Solicitação de alteração de férias, solicitação de interrupção de férias |
Dipag |
|
|
E |
Atuar, SGP043 |
|
|
|
|
|
|
|
|
unidade organizacional |
d1-40 |
Formulário EPRO com notas |
|
|
|
S |
Atuar, SGP004 |
unidade organizacional |
d1-4 |
Avaliação EPRO, opinião do avaliado |
|
|
|
E |
Atuar, SGP004 |
unidade organizacional |
d1-54 |
Processo EPRO |
Diesp |
d2-107 |
Histórico da situação do avaliado, instrução de encaminhamento |
S |
Atuar, SGP004 |
Cadad |
d1-44 |
Manifestação de recurso de EPRO |
Diesp |
d2-116 |
Nota revisada |
E |
Atuar, SGP004 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Diesp |
d2-122 |
Período de avaliação de desempenho |
E |
Atuar, SGP005 |
|
|
|
Diesp |
d2-133 |
Relação de avaliadores, Avaliações |
S |
Atuar, SGP005 |
Avaliador |
d1-5 |
Avaliações |
|
|
|
E |
Atuar, SGP005 |
|
|
|
Diesp |
d2-139 |
Requisição de cálculo da grat. de desempenho |
E |
Atuar, SGP005 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-50 |
Pedido de reconsideração de avaliação de desempenho |
Diesp |
d2-3 |
Alterações na avaliação de desempenho |
E |
Atuar, SGP090 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Diesp |
d2-160 |
Estatísticas de avaliação de desempenho, servidores indicados a ações gerenciais |
S |
SGP, SGP135 |
|
|
|
|
|
|
|
|
contratante, Presidência |
|
Ato de definição de fontes de reconhecimento e incentivos institucionais |
Diesp |
|
Fonte de reconhecimento, incentivo institucional |
E |
SGP138, Diesp |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Xxxxx |
|
Xxxxxxx de pontos de reconhecimento atribuídos a servidor |
S |
SGP139, Diesp |
|
|
|
Diesp |
|
Alteração de pontos de reconhecimento atribuídos a servidor |
E |
SGP139, Diesp |
Servidor |
|
Pedido de incentivo |
|
|
|
E |
SGP139, Diesp |
Unidade organizacional |
|
Deferimento do pedido de incentivo, fundamento |
|
|
|
E |
SGP139, Diesp |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
d2-145 |
Servidores a partir de 20 anos de serviços prestados ao contratante |
S |
Atuar, SGP034 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SAP |
d2-143 |
Requisitos legais para medalha-prêmio |
S |
Atuar, SGP035 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Unidade organizacional |
d1-13 |
Comunicação de elogio ou penalidade |
SGF/Diape |
d2-93 |
Elogio, penalidade |
E |
SGP, SGP128 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-80 |
Requerimento de carteira de Identidade funcional |
SGF/Diape |
d2-100 |
Fotografia digitalizada |
E |
Atuar, SGP046 |
Servidor |
d1-8 |
Carteira de identidade assinada |
SGF/Diape |
d2-18 |
Carteira de identidade |
S |
Atuar, SGP046 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Interessado |
d1-81 |
Requerimento de certidão/declaração funcional |
SGF/SCV/Diape |
d2-140 |
Requisição de certidão/declaração |
E |
Atuar, SGP047 |
Interessado |
d1-82 |
Requerimento de certidão/declaração funcional |
|
|
|
E |
Atuar, SGP047 |
Interessado |
d1-9 |
Certidão/declaração assinada |
SCV/Diape, Dipag |
d2-19 |
Certidão de tempo de serviço/declaração funcional |
S |
Atuar, SGP047 |
Interessado |
d1-9 |
Certidão/declaração assinada |
SCV/Diape, Dipag |
d2-20 |
Certidão/Declaração de benefícios |
S |
Atuar, SGP047 |
Interessado |
d1-9 |
Certidão/declaração assinada |
Dipag
|
d2-43 |
Declaração que envolve pagamento |
S |
Atuar, SGP047 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-84 |
Requerimento de crachá |
SGF/Diape |
d2-101 |
Fotografia digitalizada, Desconto de custo de 2ª via de crachá |
E |
Atuar, SGP048 |
Fornecedor |
|
|
|
d2-38 |
Dados digitais de crachá |
S |
Atuar, SGP048 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Unidade organizacional |
d1-137 |
Designação, alterações e encerramento de equipes formais de trabalho |
|
d2-159 |
Dados da equipe formal de trabalho |
E |
SGP, SGP134 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Fornecedor |
d1-129 |
Termo de compromisso de estágio |
Diesp |
d2-36 |
Dados cadastrais de estagiário,quadro de vagas de estágio, rescisão |
E |
Atuar, SGP053 |
Unidade organizacional |
d1-36 |
Eventos de frequência dos estagiários, homologação até o 2º dia útil, correções de frequência |
|
|
|
E |
Atuar, SGP053 |
Fornecedor |
d1-64 |
Relação de pagamento de estagiários assinada |
Diesp |
d2-134 |
Relação de pagamento de estagiários |
S |
Atuar, SGP053 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Unidade organizacional |
d1-119 |
Solicitação de abertura de vaga de estágio, solicitação de contratação de estagiário |
|
|
|
E |
SGP, SGP123 |
Fornecedor |
d1-117 |
Requisição de estagiários para seleção ou contratação |
Diesp |
d2-127 |
Quadro de vagas de estágio |
S |
SGP, SGP123 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-67 |
Requerimento de afastamento para estudo/missão no exterior |
SGF, SCV/ Diape |
d2-55 |
Deferimento do pedido, fundamento, bloqueio de pagamento |
E |
Atuar, SGP006 |
|
|
|
SPA |
d2-1 |
Acerto financeiro |
S |
Atuar, SGP006 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-68 |
Requerimento de afastamento para exercício de mandato eletivo |
SGF, SCV |
d2-55 |
Deferimento do pedido, fundamento, bloqueio de pagamento |
E |
Atuar, SGP007 |
|
|
|
Xxxxx |
x0-0 |
Acerto financeiro |
S |
Atuar, SGP007 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-115 |
Requerimento para participação em competição desportiva |
SGF, SCV Diape |
d2-47 |
Deferimento do pedido, fundamento |
E |
Atuar. SGP008 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-69 |
Requerimento de afastamento para participação em curso de formação |
SGF, SCV Diape, Dipag |
d2-55 |
Deferimento do pedido, fundamento, bloqueio de pagamento |
E |
Atuar, SGP009 |
|
|
|
Xxxxx |
x0-0 |
Acerto financeiro |
S |
Atuar, SGP009 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Administração pública |
d1-6 |
Aviso ou ofício solicitando cessão de servidor |
SGF, SCV, Diape |
d2-21 |
Cessão do servidor |
E |
Atuar, SGP032 |
Administração pública |
|
|
Dipag |
d2-106 |
GRU ressarcimento de remuneração servidor cedido sem ônus |
S |
Atuar, SGP032 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-86 |
Requerimento de dispensa de ponto |
Dipag. SCV/Diape |
d2-59 |
Deferimento do pedido, fundamento, dispensa de ponto |
E |
SGP, SGP107 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-97 |
Requerimento de licença para exercer atividade política |
SGF, SCV/ Diape |
d2-66 |
Deferimento do pedido, fundamento, licença |
E |
Atuar, SGP061 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-95 |
Requerimento de licença para capacitação |
Saec, SCV/ Diape |
d2-66 |
Deferimento do pedido, fundamento, licença |
E |
Atuar, SGP062 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-96 |
Requerimento de licença para desempenho mandato classista |
SGF, SCV/ Diape |
d2-66 |
Deferimento do pedido, fundamento, licença |
E |
Atuar, SGP063 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-98 |
Requerimento de licença para serviço militar |
SGF, SCV/ Diape |
d2-47 |
Deferimento do pedido, fundamento |
E |
Atuar, SGP064 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-100 |
Requerimento de licença para tratar de interesses particulares |
SGF, SCV/ Diape |
d2-66 |
Deferimento do pedido, fundamento, licença |
E |
Atuar, SGP066 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-94 |
Requerimento de licença para acompanhar cônjuge |
SGF, SCV/ Diape |
d2-66 |
Deferimento do pedido, fundamento, licença |
E |
Atuar, SGP060 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-101 |
Requerimento de licença prêmio por assiduidade |
SGF, SCV/ Diape |
d2-66 |
Deferimento do pedido, fundamento, licença, período de fruição |
E |
Atuar, SGP069 |
|
|
|
|
|
|
|
|
contratante, servidor |
d1-141 |
Determinação/requerimento de interrupção de licença ou afastamento |
, SCV/SGF/Diape |
d2-166 |
Deferimento, fundamento, interrupção |
E |
SGP, SGP136 |
Servidor |
|
|
|
d2-167 |
Saldo de dias para fruição |
S |
SGP, SGP136 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor, unidade organizacional |
d1-127 |
Solicitação de pagamento de serviço extraordinário |
SCV/SGF/Diape Dipag |
d2-72 |
Deferimento do pedido, fundamento, serviço extraordinário |
E |
SGP, SGP113 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-83 |
Requerimento de concessão de adicional de insalubridade ou periculosidade ou noturno |
SCV/SGF/Diape Dipag |
d2-49 |
Deferimento do pedido, fundamento, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno |
E |
SGP, SGP101 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-74 |
Requerimento de auxílio-moradia |
SGF, SCV/ Diape |
d2-52 |
Deferimento do pedido, fundamento, auxílio-moradia |
E |
SGP, SGP105 |
Servidor |
d1-11 |
Comprovante mensal de despesa com moradia |
Dipag |
d2-10 |
Auxílio-moradia |
E |
SGP, SGP105 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Poder judiciário, contratante |
d1-32 |
Decisão judicial ou administrativa determinando pagamento de direitos retroativos |
SGF, SCV/ SCB/ Diape |
d2-102 |
Fundamento, direito retroativo |
E |
Atuar, SGP033 |
|
|
|
Dipag |
d2-118 |
Nova rubrica de pagamento |
E |
Atuar, SGP033 |
STI |
d1-45 |
Método de cálculo para nova rubrica |
|
|
|
E |
Atuar, SGP033 |
|
|
|
Dipag |
d2-13 |
Beneficiários, valor a ser pago |
S |
Atuar, SGP033 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-92 |
Requerimento de incorporação de função comissionada |
SGF, SCV/ Diape |
d2-67 |
Deferimento do pedido, fundamento, parcela de função incorporada |
E |
Atuar, SGP058 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor aposentado |
d1-65 |
Requerimento de atualização de vantagem pessoal |
SGF, SCV/ Diape |
d2-74 |
Deferimento do pedido, fundamento, vantagem pessoal atualizada |
E |
Atuar, SGP023, Seimp, |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-126 |
Solicitação de pagamento de indenização de transporte |
Dipag |
d2-61 |
Deferimento do pedido, fundamento, indenização de transporte |
E |
Atuar, SGP070 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-111 |
Requerimento de concessão ou revisão de anuênio |
SGF, SCV/ Diape |
d2-50 |
Deferimento do pedido, fundamento, anuênio |
E |
SGP, SGP115 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-78 |
Requerimento de averbação de tempo de serviço |
SGF, SCV/ Dipag |
d2-73 |
Deferimento do pedido, fundamento, tempo de serviço averbado |
E |
Atuar, SGP031 |
Dataprev |
|
|
|
d2-161 |
Solicitação de relação de salários-de-contribuição |
S |
Atuar, SGP031 |
Dataprev |
d1-139 |
Relação de salário-de-contribuição |
|
|
|
E |
Atuar, SGP031 |
Administração pública |
|
|
Dipag |
d2-162 |
Solicitação de relação de remunerações |
S |
Atuar, SGP031 |
Administração pública |
d1-140 |
Relação de remunerações |
Dipag |
d2-163 |
Remunerações do servidor |
E |
Atuar, SGP031 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-105 |
Requerimento de reconhecimento de férias |
-SGF, SCV/ Diape, Dipag |
d2-69 |
Deferimento do pedido, fundamento, reconhecimento de férias |
E |
Atuar, SGP089 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-113 |
Requerimento de revisão de tempo de serviço averbado |
SGF, SCV/ Diape |
d2-71 |
Deferimento do pedido, fundamento, retificação do tempo de serviço |
E |
Atuar, SGP096 |
Servidor aposentado, pensionista civil |
d1-113 |
Requerimento de revisão de tempo de serviço averbado |
SGF, SCV/ Diape |
d2-71 |
Deferimento do pedido, fundamento, retificação do tempo de serviço |
E |
Atuar, SGP096, SAP, |
|
|
|
|
|
|
|
|
Beneficiário de servidor |
d1-73 |
Requerimento de auxílio-funeral, notas fiscais de despesa |
SGF, SCB/ Diape, Dipag |
d2-114 |
Matrícula para baixa |
E |
Atuar, SGP026 |
|
|
|
Diesp |
d2-155 |
Vaga liberada |
S |
Atuar, SGP026 |
|
|
|
|
d2-47 |
Deferimento do pedido, fundamento |
E |
Atuar, SGP026 |
Secof |
|
|
Dipag |
d2-105 |
Grade de pagamento do auxílio-funeral |
S |
Atuar, SGP026 |
Beneficiário de servidor |
|
|
Dipag |
d2-79 |
Demonstrativo de pagamento |
S |
Atuar, SGP026, SGP, Cristhian |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-75 |
Requerimento de auxílio-natalidade |
Dipag |
d2-46 |
Deferimento do pedido, benefício |
E |
Atuar, SGP027 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Familiar de servidor |
d1-76 |
Requerimento de auxílio-reclusão |
SGF, SCV/ Diape, Dipag |
d2-53 |
Deferimento do pedido, fundamento, auxílio-reclusão |
E |
Atuar, SGP028 |
Secof |
|
|
Dipag |
d2-104 |
Grade de pagamento |
S |
Atuar, SGP028 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-122 |
Solicitação de cancelamento de auxílio-alimentação |
Dipag |
d2-56 |
Deferimento do pedido, fundamento, cancelamento de auxílio-alimentação |
E |
SGP, SGP109 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-79 |
Requerimento de cancelamento de redução de jornada de trabalho |
SCV/Diape, Dipag |
d2-64 |
Deferimento do pedido, fundamento, jornada de trabalho de 35 horas |
E |
SGP, SGP111 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-72 |
Requerimento de assistência pré-escolar |
Dipag |
d2-51 |
Deferimento do pedido, fundamento, assist. pré-escolar |
E |
SGP, SGP104 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-77 |
Requerimento de auxílio-transporte |
Dipag |
d2-54 |
Deferimento do pedido, fundamento, auxílio-transporte |
E |
SGP, SGP106 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-87 |
Requerimento de estágio supervisionado |
SGF, SCV/ Diape |
d2-47 |
Deferimento do pedido, fundamento |
E |
SGP, SGP108 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-106 |
Requerimento de redução de jornada de trabalho |
SGF, SCV/ Diape |
d2-63 |
Deferimento do pedido, fundamento, jornada de trabalho de 30 horas |
E |
SGP, SGP110 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-90 |
Requerimento de horário especial p/amamentação |
SGF, SCV/ Diape |
d2-60 |
Deferimento do pedido, fundamento, horário especial |
E |
Atuar, SGP055, SCD, |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-66 |
Requerimento de abono de permanência |
SCB/Diape, Dipag |
d2-48 |
Deferimento do pedido, fundamento, abono de permanência |
E |
Atuar, SGP001 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-89 |
Requerimento de horário especial estudantil |
SGF, SCV, Diape |
d2-60 |
Deferimento do pedido, fundamento, horário especial |
E |
Atuar, SGP056, SCD, |
Servidor |
d1-91 |
Requerimento de horário especial p/portador de necessidades especiais |
SGF, SCV/ Diape |
d2-60 |
Deferimento do pedido, fundamento, horário especial |
E |
Atuar, SGP057, SCD, |
|
|
|
|
|
|
|
|
Ministro/Auditor |
d1-85 |
Requerimento de designação de dependente em montepio civil |
SGF,
|
d2-83 |
Desconto de montepio civil |
E |
Atuar, SGP045 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-93 |
Requerimento de licença à adotante |
SGF, SCV/ Diape |
d2-66 |
Deferimento do pedido, fundamento, licença |
E |
Atuar, SGP059 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Pensionista civil |
d1-103 |
Requerimento de pensão de montepio civil |
SGF, SCB/ Diape |
d2-68 |
Deferimento do pedido, fundamento, pensão, beneficiário |
E |
Atuar, SGP072 |
Ministério da Fazenda |
d1-15 |
Comunicação de montepio incluído em folha |
|
|
|
E |
Atuar, SGP072, SAP, |
Ministério da Fazenda |
|
|
|
d2-22 |
Comunicação p/inclusão de montepio em folha do MF |
S |
Atuar, SGP072, SAP, |
Sisac |
d1-61 |
Registro da concessão de pensão |
SCB, / Diape Dipag |
d2-153 |
Título de pensão de montepio |
S |
Atuar, SGP072 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-107 |
Requerimento de regime especial de jornada de trabalho a servidor estudante |
SGF, Saec,SCV/ Diape |
d2-65 |
Deferimento do pedido, fundamento, jornada especial de trabalho |
E |
Atuar, SGP091, ISC034 |
Servidor |
d1-107 |
Requerimento de regime especial de jornada de trabalho a servidor estudante |
SGF, Saec, SCV/ Diape |
d2-65 |
Deferimento do pedido, fundamento, jornada especial de trabalho |
E |
Atuar, SGP091, ISC034 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor aposentado, autoridade aposentada, pensionista civil |
|
|
SGF, SCB/ Diape |
d2-99 |
Formulário para recadastramento, carta |
S |
Atuar, SGP085, SAP, |
Sistema de controle de acesso de pessoas |
d1-42 |
Foto digitalizada |
SGF/Diape |
|
|
E |
Atuar, SGP085, SGP |
Servidor aposentado, autoridade aposentada, pensionista civil |
d1-41 |
Formulário preenchido, foto recente |
SGF, SCB/ Diape |
d2-33 |
Dados cadastrais alterados, foto digitalizada |
E |
Atuar, SGP085, SPI, |
|
|
|
|
d2-15 |
Bloqueio de pagamento por não comparecimento |
E |
Atuar, SGP085 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SCB/ Diape |
d2-137 |
Relação mensal de servidores com idade para aposentadoria compulsória |
S |
Atuar, SGP013, Seimp, |
|
|
|
SCB/ Diape |
d2-110 |
Mapa de tempo de serviço, relação de afastamentos, quadro detalhado de tempo averbado, quadro de funções comissionadas, saldo de férias, progressão funcional |
S |
Atuar, SGP013 |
Biblioteca, Patrimônio |
|
|
|
d2-142 |
Requisição de nada consta |
S |
Atuar, SGP013, SAP, |
|
|
|
SCB, Diape |
d2-4 |
Aposentadoria compulsória |
E |
Atuar, SGP013 |
Sisac |
d1-130 |
Título de aposentadoria homologado |
, SCB, Diape Dipag |
d2-150 |
Título de aposentadoria |
S |
Atuar, SGP013 |
|
|
|
Xxxxx |
x0-0 |
Acerto financeiro |
S |
Atuar, SGP013, SPI, |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-70 |
Requerimento de aposentadoria por invalidez |
SGF,SCB/ Diape |
d2-5 |
Aposentadoria por invalidez |
E |
Atuar, SGP015 |
|
|
|
SCB/ Diape |
d2-110 |
Mapa de tempo de serviço, relação de afastamentos, quadro detalhado de tempo averbado, quadro de funções comissionadas, saldo de férias, progressão funcional |
S |
Atuar, SGP015 |
Biblioteca, Patrimônio |
|
|
|
d2-142 |
Requisição de nada consta |
S |
Atuar, SGP015, SAP, |
Sisac |
d1-130 |
Título de aposentadoria homologado |
SCB/ Diape, Dipag |
d2-150 |
Título de aposentadoria |
S |
Atuar, SGP015 |
|
|
|
Xxxxx |
x0-0 |
Acerto financeiro |
S |
Atuar, SGP015, SPI, |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Dsaud |
d2-88 |
Determinação de aposentadoria de ofício por invalidez |
E |
Atuar, SGP014, SAP, |
|
|
|
SCB/ Diape |
d2-110 |
Mapa de tempo de serviço, relação de afastamentos, quadro detalhado de tempo averbado, quadro de funções comissionadas, saldo de férias, progressão funcional |
S |
Atuar, SGP014 |
Biblioteca, Patrimônio |
|
|
|
d2-142 |
Requisição de nada consta |
S |
Atuar, SGP014, SAP, |
|
|
|
SCB/ Diape |
d2-5 |
Aposentadoria por invalidez |
E |
Atuar, SGP014 |
Sisac |
d1-130 |
Título de aposentadoria homologado |
SCB,/ Diape, Dipag |
d2-150 |
Título de aposentadoria |
S |
Atuar, SGP014 |
|
|
|
Xxxxx |
x0-0 |
Acerto financeiro |
S |
Atuar, SGP014, SPI, |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-71 |
Requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição |
SCB, / Diape, Xxxxx |
x0-0 |
Aposentadoria por tempo de contribuição |
E |
Atuar, SGP016 |
|
|
|
SCB/ Diape |
d2-110 |
Mapa de tempo de serviço, relação de afastamentos, quadro detalhado de tempo averbado, quadro de funções comissionadas, saldo de férias, progressão funcional |
S |
Atuar, SGP016 |
Biblioteca, Patrimônio |
|
|
|
d2-142 |
Requisição de nada consta |
S |
Atuar, SGP016, SAP, |
Sisac |
d1-130 |
Título de aposentadoria homologado |
SCB, / Diape, Dipag |
d2-150 |
Título de aposentadoria |
S |
Atuar, SGP016 |
|
|
|
Xxxxx |
x0-0 |
Acerto financeiro |
S |
Atuar, SGP016, SPI, |
|
|
|
|
|
|
|
|
Dependente de servidor |
d1-102 |
Requerimento de pensão civil |
SGF, SCB/ Diape |
d2-68 |
Deferimento do pedido, fundamento, pensão, beneficiário, reversão de cota |
E |
Atuar, SGP071 |
Sisac |
d1-132 |
Título de pensão homologado |
SCB,
|
d2-152 |
Título de pensão |
S |
Atuar, SGP071 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor aposentado |
d1-110 |
Requerimento de reversão de aposentadoria |
SGF, SCB/ Diape |
d2-47 |
Deferimento do pedido, fundamento |
E |
SGP, SGP125 |
|
|
|
Diape |
d2-131 |
Reinício do efetivo exercício |
E |
SGP, SGP125 |
Sisac |
d1-7 |
Cancelamento de aposentadoria |
SCB/Diape |
d2-119 |
Novo exercício |
S |
SGP, SGP125 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor aposentado, pensionista civil |
d1-112 |
Requerimento de revisão de aposentadoria/ pensão civil |
SGF, SCB/ Diape |
d2-62 |
Deferimento do pedido, fundamento, isenção de IR, abatimento de contribuição previdenciária, alteração de aposentadoria/ pensão civil |
E |
Atuar, SGP095 |
Sisac |
d1-131 |
Título de aposentadoria/ pensão civil homologado |
SCB, |
d2-151 |
Título de aposentadoria/ pensão civil |
S |
Atuar, SGP095 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor, servidor aposentado, pensionista civil, pensionista judicial |
d1-39 |
Formulário de dados bancários |
Dipag |
d2-31 |
Dados bancários |
E |
Atuar, SGP010 |
Servidor, servidor aposentado, pensionista civil, pensionista judicial |
d1-25 |
Dados bancários |
Dipag |
|
|
E |
Atuar, SGP010, SGP |
|
|
|
|
|
|
|
|
Autoridade, servidor, servidor aposentado, pensionista civil |
d1-143 |
Solicitação de margem consignável |
Dipag |
|
|
E |
Atuar, SGP017 |
Autoridade, servidor, servidor aposentado, pensionista civil |
|
|
Dipag |
d2-168 |
Xxxxxx consignável |
S |
Atuar, SGP017 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Entidade consignatária |
d1-121 |
Solicitação de averbação de consignação |
Dipag |
d2-24 |
Consignação no pagamento do servidor |
E |
Atuar, SGP030 |
Entidade consignatária |
|
|
Dipag |
d2-84 |
Descontos consignados, insuficiência de margem |
S |
Atuar, SGP030 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Administração Pública, contratante, Unidade organizacional |
d1-12 |
Comunicação de débito com o erário |
Dipag |
d2-89 |
Devolução/reposição, parcelamento |
E |
SGP, SGP129 |
Administração Pública |
|
|
Dipag |
d2-78 |
Demonstração de desconto |
S |
SGP, SGP129 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Poder Judiciário |
d1-33 |
Determinação de pagamento/atualização de pensão judicial ou crédito judicial |
Dipag |
d2-164 |
Dependente, representante legal, dependência para fins de pensão judicial |
E |
Atuar, SGP076 |
|
|
|
Dipag |
d2-121 |
Pensão/crédito judicial, conta bancária |
E |
Atuar, SGP076 |
Poder Judiciário |
|
|
Dipag |
d2-80 |
Demonstrativo de remuneração |
S |
Atuar, SGP076 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Segedam |
d1-1 |
Ajuda de custo, diárias, taxa embarque e desembarque |
Secof, Dipag |
|
|
E |
SGP, SGP102 |
|
|
|
|
|
|
|
|
PRO-TCU |
d1-135 |
Valor de mensalidade do associado |
Dipag |
|
|
E |
SGP, SGP116 |
PRO-TCU |
|
|
Dipag |
d2-85 |
Descontos planos de saúde |
S |
SGP, SGP116 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor, servidor aposentado, pensionista civil |
d1-128 |
Solicitação de ressarcimento de despesa com plano de saúde externo |
Dipag |
d2-75 |
Deferimento do pedido, mensalidade do plano de saúde |
E |
Atuar, SGP094 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Autoridade, autoridade aposentada, pensionista civil |
d1-144 |
Solicitação de ressarcimento de despesa de saúde |
Dipag |
|
|
E |
SGP, SGP137 |
Dsaud |
|
|
Dipag |
d2-169 |
Deferimento do pedido, fundamento, ressarcimento |
E |
SGP, SGP137 |
Xxxxx, Segedam |
d1-145 |
Deferimento do pedido, fundamento, ressarcimento |
Dipag |
|
Ressarcimento |
E |
SGP, SGP137 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Secof |
d1-43 |
Grade de pagamento prévia |
Dipag |
d2-124 |
Prévia da folha |
S |
Xxxxx, XXX000/XXX000/XXX000, SPI, |
Secof |
d1-21 |
Crítica da grade de pagamento prévia |
Dipag |
d2-27 |
Correções de dados de pagamento |
E |
Atuar, SGP075/SGP098/SGP122 |
|
|
|
Dipag |
d2-98 |
Folha encerrada (Demonstrativo de descontos, demonstrativo de despesas, grade de pagamento) |
S |
Atuar, SGP075/SGP098/SGP122 |
|
|
|
Dipag |
d2-108 |
Homologação de folha |
E |
SGP, SGP075/SGP098 |
Secof |
|
|
Dipag |
d2-104 |
Grade de pagamento |
S |
SGP, SGP075/SGP098 |
|
|
|
Dipag |
d2-132 |
Relação analítica da folha, relação analítica de consignações |
S |
Atuar, SGP075/SGP098/SGP122 |
Banco |
|
|
Dipag |
d2-135 |
Relação de pensões judiciais por banco |
S |
Atuar, SGP075/SGP098/SGP122 |
Banco depositário de salários |
|
|
Dipag |
d2-136 |
Relação de salários por banco |
S |
Atuar, SGP075/SGP098/SGP122 |
Entidade consignatária |
|
|
Dipag |
d2-138 |
Relatório de consignações (LB/LC) |
S |
Atuar, SGP075/SGP098/SGP122 |
Banco |
d1-23 |
Crítica da relação de pensões judiciais |
Dipag |
d2-26 |
Correções de dados bancários |
E |
Atuar, SGP075/SGP098/SGP122 |
Banco depositário de salários |
d1-24 |
Crítica da relação de salários |
Dipag |
d2-26 |
Correções de dados bancários |
E |
Atuar, SGP075/SGP098/SGP122 |
Autoridade, servidor, servidor aposentado, pensionista civil, pensionista judicial. |
|
|
Dipag |
d2-79 |
Demonstrativo de pagamento |
S |
Atuar, SGP075/SGP098/SGP122 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Sisob - Sistema de Óbitos (MPS) |
|
|
|
d2-37 |
Dados cadastrais de pessoas vinculadas ao contratante |
S |
SGP, SGP118 |
Sisob - Sistema de Óbitos (MPS), Tribunal de Justiça Estadual, familiar do servidor |
d1-16 |
Confirmação de óbito |
SCB, Diape, Dipag |
d2-12 |
Baixa de matrícula, bloqueio de pagamento por óbito |
E |
SGP, SGP118 |
|
|
|
Xxxxx |
x0-0 |
Acerto financeiro |
S |
SGP, SGP118 |
|
|
|
|
|
|
|
|
MPS - Min. Previdência Social |
d1-118 |
Solicitação dados atuariais |
Dipag |
d2-141 |
Requisição de dados atuariais |
E |
SGP, SGP117 |
MPS - Min. Previdência Social |
|
|
Dipag |
d2-30 |
Dados atuariais |
S |
SGP, SGP117 |
|
|
|
|
|
|
|
|
RFB - Receita Federal do Brasil |
d1-20 |
Crítica da DIRF, recibo de entrega da DIRF |
Dipag |
d2-144 |
Retificação da DIRF, recibo de entrega da DIRF |
E |
Atuar, SGP049 |
Xxxxxxxx, autoridade, servidor aposentado, pensionista civil,pensionista judicial |
|
|
Dipag |
d2-42 |
Declaração de rendimentos |
S |
Atuar, SGP049 |
RFB - Receita Federal do Brasil |
d1-34 |
DIRF validada |
Dipag |
d2-90 |
DIRF - Declaração Imposto Retido na Fonte |
S |
Atuar, SGP049 |
|
|
|
|
|
|
|
|
MTE - Min. Trabalho e Emprego |
d1-59 |
RAIS validada |
Dipag |
d2-130 |
RAIS |
S |
Atuar, SGP050 |
MTE - Min. Trabalho e Emprego |
d1-22 |
Crítica da RAIS, recibo de entrega da RAIS |
Dipag |
d2-28 |
Crítica da RAIS, recibo de entrega da RAIS |
E |
Atuar, SGP050 |
|
|
|
|
|
|
|
|
CAP - Controle de Acesso de Pessoas |
d1-62 |
Registros de entrada/saída de colaboradores |
|
|
|
E |
STI |
CAP - Controle de Acesso de Pessoas |
|
|
|
d2-34 |
Dados cadastrais de colaboradores |
S |
STI |
|
|
|
|
|
|
|
|
Sistema contratante |
d1-300 |
Dados entrantes |
|
|
|
E |
SGP |
Sistema contratante |
|
|
|
d2-300 |
Dados saintes |
S |
SGP |
Parte 2 – ISC
Entidade externa |
Código D1 |
Dados 1 |
Entidade Interna |
Código D2 |
Dados 2 |
SGP E/S |
Fonte da informação |
Comitê de Gestão de Pessoas |
d1-202 |
vagas abertas por unidade organizacional |
Seges |
d2-219 |
concurso autorizado, vagas abertas, perfil requerido por espaço ocupacional, conteúdo programático |
E |
ISC001 |
Instituição executora de concurso |
d1-207 |
diretrizes de concurso |
Seges |
d2-218 |
concurso autorizado, vagas abertas |
S |
ISC001 |
Instituição executora de concurso |
d1-208 |
resultado da primeira etapa do concurso |
Diger, Seges |
d2-212 |
candidatos aprovados, candidatos "subjudice" |
E |
ISC001 |
Participante do curso de formação |
|
|
|
d2-264 |
orientação sobre programa de formação |
S |
ISC001 |
|
|
|
Diger |
d2-244 |
homologação do resultado final do concurso |
E |
ISC001 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Seges |
d2-216 |
competência, espaço ocupacional |
E |
ISC005 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Seges |
d2-216 |
competência, espaço ocupacional, servidor |
S |
ISC006 |
|
|
|
Seges |
d2-210 |
avaliador de competências, avaliado, competências-alvo |
E |
ISC006 |
Avaliador de competências |
|
|
|
d2-277 |
questionário de mapeamento de competências |
S |
ISC006 |
Avaliador de competências |
d1-200 |
questionário de mapeamento de competências preenchido |
|
|
|
E |
ISC006 |
Consultoria de avaliação de perfis |
d1-203 |
estilo de comportamento |
|
|
|
E |
ISC006 |
Avaliado |
|
|
|
d2-284 |
relatório de perfil profissional |
S |
ISC006 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Seges |
d2-259 |
necessidade de desenvolvimento vinculada a espaço ocupacional |
E |
ISC007 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Seges |
d2-257 |
matriz de competências da equipe, guia de desenvolvimento de competências |
S |
ISC061 |
|
|
|
Seges |
d2-260 |
necessidade de desenvolvimento vinculada a espaço ocupacional, equipe |
E |
ISC061 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Instituição externa |
d1-209 |
Solicitação de ação educacional |
Diger, Didec |
d2-201 |
Ação educacional autorizada |
E |
ISC062 |
Unidade solicitante |
d1-247 |
Solicitação de ação educacional |
|
|
|
E |
ISC062 |
|
|
|
Seges |
d2-203 |
Ação educacional solicitada, guia de desenvolvimento de competências |
S |
ISC062 |
|
|
|
Seges |
d2-258 |
necessidade de desenvolvimento |
E |
ISC062 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Seges |
d2-280 |
recomendação para alinhamento |
E |
ISC009 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor, colaborador externo |
d1-238 |
Currículo, certificado/diploma digitalizado |
|
|
|
E |
ISC010 |
|
|
|
Seges |
d2-231 |
currículo validado, certificado/diploma autenticado |
E |
ISC010 |
Usuário autorizado |
|
|
|
d2-283 |
relação de pessoas que atendam a critério de pesquisa |
S |
ISC010 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Seges |
d2-217 |
competências de espaço ocupacional, perfil profissional do cliente, plano de desenvolvimento individual |
S |
ISC008 |
|
|
|
Seges |
d2-236 |
demanda de autodesenvolvimento, cliente,. consultor, período da consultoria |
E |
ISC008 |
Cliente |
d1-201 |
avaliação de consultoria |
|
|
|
E |
ISC008 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Unidade organizacional, servidor |
|
|
|
d2-261 |
necessidades de desenvolvimento de competências |
S |
ISC012 |
Unidade organizacional, servidor |
d1-246 |
prioridades de desenvolvimento de competências |
Seges |
|
guia de desenvolvimento de competências |
E |
ISC012 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Seduc |
d2-262 |
necessidades de desenvolvimento de competências, guia de desenvolvimento de competências |
S |
ISC013 |
|
|
|
Seduc |
d2-272 |
programa, subprograma, ação educacional |
E |
ISC013 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Seduc |
d2-242 |
histórico de ações educacionais, necessidades de desenvolvimento de competências |
S |
ISC015 |
Instrutor |
d1-210 |
projeto instrucional |
|
|
|
E |
ISC015 |
|
|
|
Seduc |
d2-273 |
projeto instrucional validado |
E |
ISC015 |
|
|
|
Didec |
d2-209 |
autorização de ação educacional |
E |
ISC015 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Instrutor externo, instituição |
d1-213 |
Solicitação de propostas |
Seduc/Secor |
d2-271 |
potenciais instrutores ou instituições por área de conhecimento, histórico de participações, ação educacional |
S |
ISC003 |
|
|
|
Didec, SA |
d2-251 |
Instrutor externo ou instituição selecionada |
E |
ISC003 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Instrutor externo, instituição |
d1-212 |
Contrato/empenho |
SA |
d2-204 |
Ação educacional, instrutor externo ou instituição selecionada. |
S |
ISC018 |
Instrutor externo, instituição |
d1-211 |
Contrato assinado/empenho aceito |
SA |
d2-250 |
Instrutor externo ou instituição contratada, dados da contratação |
E |
ISC018 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Instrutor interno |
d1-214 |
Verificação de disponibilidade e interesse |
Seduc/Sedup |
|
potenciais instrutores internos por área de conhecimento, histórico de participações, ação educacional |
S |
ISC065 |
|
|
|
Didec, SA |
d2-252 |
Instrutor interno selecionado |
E |
ISC065 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Instrutor interno, unidade organizacional |
d1-215 |
Contrato |
XX |
x0-000 |
Ação educacional, instrutor interno |
S |
ISC066 |
Instrutor interno, unidade organizacional |
d1-216 |
Contrato assinado |
SA |
d2-253 |
Instrutor interno, dados financeiros da contratação para folha de pagamento |
E |
ISC066 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Fornecedor |
d1-205 |
Solicitação de propostas |
Seduc |
d2-269 |
potenciais fornecedores, ação educacional |
S |
ISC017 |
Segedam |
d1-225 |
Contrato assinado |
SA |
d2-233 |
Dados da contratação |
E |
ISC017 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Seges |
d2-229 |
critérios de seleção de participantes |
E |
ISC004 |
|
|
|
Seges |
d2-230 |
critérios de seleção de participantes do processo seletivo |
E |
ISC004 |
Unidade organizacional, Administração Pública |
d1-245 |
divulgação da ação educacional |
Seges |
d2-200 |
ação educacional |
S |
ISC004 |
Servidor |
d1-234 |
solicitacao de inscrição em processo seletivo |
|
|
|
E |
ISC004 |
|
|
|
Seges |
d2-288 |
servidores inscritos, pontuação do servidor |
S |
ISC004 |
|
|
|
Seges |
d2-265 |
participante selecionado |
E |
ISC004 |
Participante do processo seletivo, unidade organizacional |
|
|
|
d2-287 |
resultado da seleção |
S |
ISC004 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-227 |
anteprojeto de pesquisa |
Seges |
d2-208 |
aprovação do anteprojeto, fundamento, área de conhecimento, linha de pesquisa |
E |
ISC019 |
Entidade de fiscalização superior, universidade, administração pública, pesquisador externo |
d1-204 |
área de conhecimento, linha de pesquisa, proposta de pesquisa científica |
Diger, Seduc |
d2-249 |
instituição, área de conhecimento, linha de pesquisa, pesquisador |
E |
ISC019 |
contratante |
d1-242 |
propostas de pesquisas científicas |
Diger, Seduc |
d2-255 |
Linhas de pesquisa, potenciais pesquisadores |
S |
ISC019 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Seduc |
d2-232 |
curso de pós-graduação, pesquisa científica de cada participante |
E |
ISC020 |
Portal contratante |
|
|
|
d2-290 |
pesquisa científica |
S |
ISC020 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-231 |
inscrição em processo seletivo de bolsa de estudos para pós-graduação |
|
|
|
E |
ISC035 |
Servidor |
|
|
|
d2-246 |
indicação de pré-seleção |
S |
ISC035 |
Servidor |
d1-227 |
anteprojeto de pesquisa |
Seges |
d2-208 |
aprovação do anteprojeto, fundamento, área de conhecimento, linha de pesquisa |
E |
ISC035 |
Servidor |
|
|
|
d2-246 |
indicação de seleção |
S |
ISC035 |
Servidor |
d1-230 |
comprovantes de pagamento |
SA |
d2-282 |
Reembolso |
E |
ISC035 |
Servidor |
d1-229 |
comprovação de participação em curso de pós-graduação, avaliação, pesquisa científica de cada participante |
Saec |
d2-215 |
certificado, novas competências adquiridas, avaliação, pesquisa científica de cada participante |
E |
ISC035 |
Servidor |
d1-232 |
registro de disseminação de conhecimento |
|
|
|
E |
ISC035 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Seduc |
d2-223 |
critérios de avaliação de reação |
E |
ISC022 |
|
|
|
Seduc |
d2-224 |
critérios de avaliação de reação da ação educacional |
E |
ISC022 |
Participante |
|
|
|
d2-276 |
questionário de avaliação de reação da ação educacional |
S |
ISC022 |
Participante |
d1-220 |
avaliação de reação preenchida |
|
|
|
E |
ISC022 |
Participante, instrutor, coordenador |
d1-223 |
Relatório de avaliação da ação educacional |
Seduc |
d2-206 |
análise estatística, avaliação qualitativa |
S |
ISC022 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Seduc |
d2-227 |
critérios de avaliação para pré-teste |
E |
ISC069 |
|
|
|
Seduc |
d2-228 |
critérios de avaliação para pré-teste da ação educacional |
E |
ISC069 |
|
|
|
Seduc |
d2-200 |
ação educacional |
S |
ISC069 |
Participante |
|
|
|
d2-279 |
questionário de pré-teste |
S |
ISC069 |
Participante |
d1-221 |
questionário de pré-teste preenchido |
|
|
|
E |
ISC069 |
instrutor, coordenador |
d1-218 |
Relatório de avaliação da ação educacional |
Seduc |
d2-206 |
análise estatística, avaliação qualitativa |
S |
ISC069 |
|
|
|
Seduc |
d2-225 |
critérios de avaliação para pós-teste |
E |
ISC069 |
|
|
|
Seduc |
d2-226 |
critérios de avaliação para pós-teste da ação educacional |
E |
ISC069 |
Participante, unidade organizacional |
|
|
|
d2-278 |
questionário de pós-teste |
S |
ISC069 |
Participante, unidade organizacional |
d1-224 |
questionário de pós-teste preenchido |
|
|
|
E |
ISC069 |
Participante, instrutor, coordenador, unidade organizacional |
d1-223 |
Relatório de avaliação da ação educacional |
Seduc |
d2-207 |
análise estatística, avaliação qualitativa, análise comparativa entre pré-teste e pós-teste |
S |
ISC069 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Seduc |
d2-200 |
ação educacional |
S |
ISC070 |
|
|
|
Seduc |
d2-237 |
demanda de suporte organizacional, recomendação de alteração do projeto instrucional |
E |
ISC070 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Segedam, Arint |
d1-226 |
solicitação de diárias e passagens, assistência a participante estrangeiro |
Sedup |
d2-274 |
projeto pedagógico autorizado, lista de freqüência, papéis de trabalho |
S |
ISC024 |
Unidade organizacional, Administração Pública |
d1-245 |
divulgação da ação educacional |
Sedup |
|
ação educacional |
S |
ISC024 |
participante |
d1-219 |
processo executivo da ação educacional, material de leitura prévia |
Sedup |
d2-256 |
processo executivo da ação educacional, material de leitura prévia indicado |
S |
ISC024 |
|
|
|
Sedup |
|
recurso logístico necessário |
E |
ISC024 |
Unidade de apoio |
|
|
|
d2-281 |
recurso logístico necessário |
S |
ISC024 |
Unidade de apoio |
d1-243 |
recurso logístico reservado |
|
|
|
E |
ISC024 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Sedup |
d2-202 |
ação educacional iniciada, ação educacional concluída, ocorrências da ação educacional, medidas corretivas e preventivas, justificativas de ausência |
E |
ISC025 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Sedup |
d2-291 |
ocorrências da ação educacional, registros de freqüência e justificativas, informações sobre pagamento, relatório de avaliação da ação educacional |
S |
ISC068 |
|
|
|
Sedup |
d2-285 |
relatório final de ação educacional, conteúdo gerado em ação educacional, metadados, atestos para pagamento |
E |
ISC068 |
|
|
|
Seges, Seduc |
d2-292 |
Relatório final de ação educacional |
S |
ISC068 |
|
|
|
Dipag, SA |
d2-293 |
atestos para pagamento |
S |
ISC068 |
Portal contratante |
|
|
|
d2-222 |
conteúdo gerado em ação educacional, metadados |
S |
ISC068 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Saec |
|
freqüência em ação educacional, aproveitamento |
E |
ISC027 |
Instrutor, coordenador |
d1-217 |
freqüência em ação educacional, aproveitamento |
|
|
|
E |
ISC027 |
participante |
|
|
|
d2-243 |
histórico educacional |
S |
ISC027 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Unidade solicitante, servidor |
d1-248 |
solicitacao de inscrição em ação educacional |
|
|
|
E |
ISC028 |
|
|
|
Saec |
d2-248 |
inscrição validada em ação educacional |
E |
ISC028 |
unidade solicitante, matriculado |
|
|
|
d2-220 |
matrícula em ação educacional |
S |
ISC028 |
unidade solicitante, inscrito |
|
|
|
d2-245 |
indeferimento, fundamento |
S |
ISC028 |
|
|
|
|
|
|
|
|
participante, instrutor |
d1-222 |
certificado assinado |
Saec |
d2-213 |
certificado de ação educacional |
S |
ISC029 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Saec |
d2-238 |
documento digital, metadados |
E |
ISC030 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor, unidade |
d1-241 |
solicitação de ação educacional externa |
|
|
|
E |
ISC031 |
|
|
|
Saec |
d2-234 |
deferimento do pedido, fundamento, ação educacional externa, servidor |
E |
ISC031 |
Servidor, unidade |
|
|
|
d2-294 |
análise dos pré-requisitos, fundamento, saneamento |
S |
ISC031 |
|
|
|
Saec |
d2-295 |
Autorização de participação em evento externo |
E |
ISC031 |
Fornecedor |
|
|
|
d2-289 |
solicitação de inscrição, empenho |
S |
ISC031 |
Servidor |
|
|
|
d2-296 |
confirmação de inscrição |
S |
ISC031 |
Servidor |
d1-249 |
certificado digitalizado, metadados, avaliação de reação |
|
|
|
E |
ISC031 |
Fornecedor |
d1-250 |
fatura |
Saec |
d2-297 |
atesto da fatura |
E |
ISC031 |
Fornecedor |
d1-251 |
ordem bancária |
SA/ISC |
d2-298 |
dados de pagamento |
S |
ISC031 |
|
|
|
Saec |
d2-299 |
encerramento do processo |
E |
ISC031 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-235 |
solicitação de licença capacitação, ação educacional pretendida |
|
|
|
E |
ISC032 |
|
|
|
Saec |
d2-301 |
deferimento do pedido, fundamento, ação educacional externa, servidor |
E |
ISC032 |
Servidor |
|
|
|
d2-302 |
análise dos pré-requisitos, fundamento, saneamento |
S |
ISC032 |
|
|
|
SCV/Diape, - |
d2-303 |
análise da pertinência de solicitação de licença capacitação |
S |
ISC032, SGP062 |
|
|
|
SCV/Diape,- |
d2-304 |
concessão da licença-capacitação |
E |
ISC032, SGP062 |
Servidor, Portal contratante (Bcontratante) |
|
|
SCV/Diape |
d2-305 |
licença-capacitação concedida, dados para publicação |
S |
ISC032, SGP062 |
Servidor |
|
|
Saec |
d2-306 |
notificação de comprovação da licença-capacitação |
S |
ISC032, SGP062 |
Servidor |
d1-252 |
certificado digitalizado, metadados, avaliação de reação |
Saec |
|
|
E |
ISC032, SGP062 |
|
|
|
Saec, SCV/Diape |
d2-299 |
encerramento do processo |
E |
ISC032, SGP062 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-233 |
solicitação de autorização de bolsa |
|
|
|
E |
ISC033 |
Servidor |
|
|
|
d2-308 |
análise dos pré-requisitos, fundamento, saneamento |
S |
ISC033 |
|
|
|
Saec |
d2-309 |
Concessão da bolsa de idiomas |
E |
ISC033 |
Servidor |
d1-253 |
solicitação de ressarcimento de custeio em estudo de idioma |
Saec |
d2-310 |
deferimento do pedido, fundamento, custos de estudo de idioma |
E |
ISC033 |
|
|
|
SA/ISC |
d2-311 |
ressarcimento deferido, custos de estudo de idioma |
S |
ISC033 |
|
|
|
SA/ISC |
d2-312 |
dados do pagamento efetuado |
E |
ISC033 |
Servidor |
|
|
|
d2-313 |
dados do pagamento efetuado |
S |
ISC033 |
|
|
|
Saec |
d2-314 |
vencimento do processo |
S |
ISC033 |
Servidor |
|
|
|
d2-315 |
conclusão da bolsa, comprovante de conclusão digitalizado, metadados |
E |
ISC033 |
|
|
|
Saec |
d2-299 |
encerramento do processo |
E |
ISC033 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Servidor |
d1-236 |
solicitação de regime especial de cumprimento de jornada de trabalho, ação educacional pretendida |
|
|
|
E |
ISC034 |
|
|
|
Saec |
d2-317 |
deferimento do pedido, fundamento, ação educacional pretendida, servidor |
E |
ISC034 |
Servidor |
|
|
|
d2-318 |
análise dos pré-requisitos, fundamento, saneamento |
S |
ISC034 |
|
|
|
Saec |
d2-319 |
parecer sobre alinhamento da pós-graduação pretendida |
E |
ISC034 |
|
|
|
SCV/Diape, - |
d2-320 |
concessão do regime especial de cumprimento de jornada de trabalho |
E |
ISC034, SGP091 |
Servidor, Portal contratante (Bcontratante) |
|
|
SCV/Diape |
d2-321 |
regime especial concedido, dados para publicação |
S |
ISC034, SGP091 |
Servidor |
|
|
SCV/Diape |
d2-322 |
notificação de comprovação do regime especial |
S |
ISC034, SGP091 |
Servidor |
d1-254 |
comprovante de participação na ação educacional |
Saec, SCV/Diape |
|
|
E |
ISC034, SGP091 |
|
|
|
Saec, SCV/Diape |
d2-299 |
encerramento do processo |
E |
ISC034, SGP091 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Anexo 8 – Requisitos Funcionais: Quadro de Processos de Trabalho
Macroprocesso |
Processo |
Quantidade Subprocessos |
Planejamento em gestão de pessoas (Diesp/Segep) |
Gestão de demandas de pessoal |
1 |
Gestão do clima organizacional |
5 |
|
Subtotal |
6 |
|
|
||
Seleção e integração de novos servidores (Sesel/ISC) |
Seleção de novos servidores |
1 |
|
|
|
Subtotal |
1 |
|
|
|
|
Gestão de competências (Diesp/Segep) |
Descrição de espaços ocupacionais |
1 |
Mapeamento de perfis profissionais |
1 |
|
Diagnóstico organizacional de necessidades de desenvolvimento |
3 |
|
Alinhamento de modelo de gestão de pessoas por competências |
1 |
|
Gestão de banco de competências |
1 |
|
Consultoria para autodesenvolvimento |
1 |
|
Subtotal |
8 |
|
|
||
Educação corporativa (ISC) |
Planejamento educacional |
3 |
Seleção e contratação de instrutores e serviços educacionais |
5 |
|
Seleção de participantes |
1 |
|
Produção do conhecimento e inovação |
3 |
|
Avaliação de programas educacionais |
3 |
|
Coordenação executiva |
3 |
|
Serviços de secretaria |
4 |
|
Incentivo à educação continuada |
4 |
|
Subtotal |
26 |
|
Gestão de acompanhamento funcional (Diesp e Dilpe/Segep) |
Gestão de cadastros de pessoas |
8 |
Controle de quadro de pessoal |
12 |
|
Controle de lotação |
1 |
|
Gestão de desempenho profissional |
4 |
|
Gestão de reconhecimento profissional |
2 |
|
Controle de reconhecimento por mérito |
3 |
|
Emissão de documentos |
3 |
|
Gestão de estágio estudantil |
3 |
|
Controle de reconhecimento por mérito |
3 |
|
Subtotal |
42 |
|
|
||
Gestão do desempenho profissional e programa de reconhecimento (Diesp Segep)
|
Gestão do Planejamento de Atividades |
10 |
Gestão de desempenho profissional |
10 |
|
Gestão de reconhecimento profissional |
5 |
|
Subtotal |
25 |
|
Gestão de direitos e vantagens (Diape/Segep) |
Concessão de afastamentos e licenças |
14 |
Concessão de vantagens e adicionais |
8 |
|
Registro de averbações |
3 |
|
Concessão de benefícios |
17 |
|
Gestão de cadastros de aposentados e pensionistas civis |
2 |
|
Concessão de aposentadorias e pensões civis |
7 |
|
Subtotal |
51 |
|
|
||
Gestão de pagamento de pessoal (Dipag/Segep; ISC) |
Gestão de folha de pagamento |
12 |
Auditoria de folha de pagamento |
1 |
|
Emissão de informações funcionais e institucionais |
3 |
|
Controle de frequência |
3 |
|
Controle de férias |
2 |
|
Gestão do pagamento de auxílio financeiro aos alunos de programa de formação |
1 |
|
Subtotal |
22 |
|
Gestão da saúde (Dsaud/Segep) |
Perícias em Saúde |
1 |
Exame Periódico de Saúde |
1 |
|
Atendimento ambulatorial: médico, odontológico, enfermagem e psicossocial |
4 |
|
Subtotal |
6 |
|
|
Total |
187 |
Macroprocesso |
Processo |
Subprocesso |
Finalidade |
Unidade responsável |
Código Subproc. |
Nativa-mente |
Planejamento em gestão de pessoas |
Gestão de demandas de pessoal |
Distribuição de novas vagas no quadro de pessoal e levantamento de vacância atual e futura |
Consolidar as demandas das unidades por novos servidores, levantar os cargos vagos e estimar os cargos que ficarão vagos no horizonte de planejamento, distribuir as novas vagas no quadro de pessoal e encaminhar para concurso público. |
Diesp |
SGP133 |
SIM |
Gestão do clima organizacional |
Cadastro de Perguntas, logins de usuários e respectivas senhas; |
Cadastrar as perguntas que farão parte da pesquisa, assim como a lista de logins para usuários e suas respectivas senhas de acesso. |
Diesp |
SGP074 |
NÃO |
|
Realização da Pesquisa de Clima; |
Realizar pesquisa de opinião de satisfação do servidor com a instituição. |
Diesp |
|
NÃO |
||
Resultados e estudos estatísticos; |
Resultados da Pesquisa e possibilidades de estudos estáticos dos índices de respostas e participação |
Diesp |
|
NÃO |
||
Cadastramento e acompanhamento de Planos de Ação; |
Cadastramento e acompanhamento de Planos de Ação direta ou indiretamente ligados às Pesquisas de Climas |
Diesp |
|
NÃO |
||
Armazenamento e estudo histórico de pesquisas passadas |
Armazenamento histórico das pesquisas, incluindo respostas, estatísticas e cruzamento de dados entre diferentes Pesquisas |
Diesp |
|
NÃO |
||
Seleção de novos servidores |
Seleção de novos servidores |
Seleção de novos servidores |
Selecionar os melhores profissionais para o contratante. |
Seges |
ISC001 |
SIM |
Gestão de competências |
Descrição de espaços ocupacionais |
Descrição de espaços ocupacionais |
Facilitar a compreensão do negócio da unidade organizacional, subsidiar o planejamento do autodesenvolvimento, subsidiar a gestão dos processos corporativos de seleção, desenvolvimento, movimentação, reconhecimento e desempenho dos servidores. |
Diesp |
ISC005 |
NÃO |
Gestão de competências |
Mapeamento de perfis profissionais |
Mapeamento de perfis profissionais |
Subsidiar o planejamento do autodesenvolvimento e a gestão dos processos corporativos de seleção, desenvolvimento, movimentação, reconhecimento e desempenho dos servidores. |
Diesp |
ISC006 |
SIM |
Gestão de competências |
Diagnóstico organizacional de necessidades de desenvolvimento |
Diagnóstico de necessidades de desenvolvimento a partir do planejamento estratégico |
Priorizar necessidades de desenvolvimento e subsidiar o planejamento das ações educacionais. |
Diesp |
ISC007 |
NÃO |
Diagnóstico de necessidades de desenvolvimento a partir do mapeamento de competências |
Priorizar necessidades de desenvolvimento e subsidiar o planejamento das ações educacionais. |
Diesp |
ISC061 |
NÃO |
||
Diagnóstico de necessidades de desenvolvimento a partir de demandas de unidades organizacionais internas ou externas |
Validar e priorizar necessidades de desenvolvimento e subsidiar o planejamento das ações educacionais. |
Diesp |
ISC062 |
NÃO |
||
Gestão de competências |
Alinhamento de modelo de gestão de pessoas por competências |
Alinhamento de modelo de gestão de pessoas por competências |
Alinhar às estratégias do contratante os processos corporativos de seleção, integração, desenvolvimento, movimentação, gestão de desempenho e reconhecimento. |
Diesp |
ISC009 |
NÃO |
Gestão de competências |
Gestão de banco de competências |
Identificação de detentores de competências |
Identificar pessoas, internas ou externas, detentoras de competências necessárias à instituição. |
Diesp |
ISC010 |
SIM |
Gestão de competências |
Consultoria para autodesenvolvimento |
Prestação de consultoria para autodesenvolvimento |
Apoiar o desenvolvimento de servidores com orientação para o autodesenvolvimento, por meio de “coach” interno ou externo. |
Diesp |
ISC008 |
NÃO |
Educação corporativa |
Planejamento educacional |
Elaboração de guia de desenvolvimento de competências |
Manter atualizado o guia de ações convencionais e não-convencionais de aprendizagem. |
Seduc |
ISC012 |
NÃO |
Elaboração do plano de ações educacionais |
Planejar as ações educacionais organizadas em programas e subprogramas voltados para desenvolvimento de competências das unidades. |
Seduc e Sedup |
ISC013 |
SIM |
||
Elaboração de projeto instrucional |
Planejar, documentar e avaliar o projeto instrucional. |
Seduc e Sedup |
ISC015 |
SIM |
||
Educação corporativa |
Seleção e contratação de instrutores e serviços educacionais |
Seleção de instrutores externos ou instituições para ações educacionais |
Selecionar instrutores externos ou instituições para ações educacionais validadas. |
Seduc e Sedup |
ISC003 |
SIM |
Contratação de instrutores externos ou instituições para ações educacionais |
Contratar instrutores externos ou instituições selecionadas. |
SA |
ISC018 |
SIM |
||
Seleção de instrutores internos para ações educacionais |
Selecionar instrutores internos para ações educacionais validadas. |
Seduc e Sedup |
ISC065 |
SIM |
||
Contratação de instrutores internos para ações educacionais |
Contratar instrutores internos selecionados. |
SA |
ISC066 |
SIM |
||
Seleção e contratação de produtos e serviços educacionais |
Selecionar e contratar produtos e serviços educacionais para ações educacionais validadas. |
Seduc e Sedup |
ISC017 |
SIM |
||
Educação corporativa |
Seleção de participantes |
Seleção de participantes |
Selecionar participantes de ações educacionais e gerir processo seletivo. |
Sesel |
ISC004 |
SIM |
Educação corporativa |
Produção do conhecimento e inovação |
Fomento à pesquisa científica |
Estimular a produção de conhecimento científico e a inovação corporativa. |
Seduc e Sedup |
ISC019 |
NÃO |
Realização de cursos de pós-graduação |
Oferecer formação pós-graduada aos servidores, promover pesquisa científica e inovação corporativa. |
Seduc e Sedup |
ISC020 |
NÃO |
||
Concessão de bolsa de pós-graduação |
Estimular formação pós-graduada dos servidores, promover pesquisa científica e inovação corporativa. |
Sepos |
ISC035 |
NÃO |
||
Educação corporativa |
Avaliação de programas educacionais |
Avaliação de reação de ações educacionais |
Avaliar o nível de satisfação do participante e do instrutor com a ação educacional. |
Seduc e Sedup |
ISC022 |
SIM |
Avaliação de resultados de ações educacionais |
Avaliar o nível de aplicação das competências desenvolvidas, pelo participante, na ação educacional e impacto produzido na organização. |
Seduc e Sedup |
ISC069 |
NÃO |
||
Coordenação pedagógica de ação educacional |
Acompanhar ação educacional no seu conteúdo pedagógico, observando o desempenho do facilitador e do participante, para fins de realinhamento. |
Seduc e Sedup |
ISC070 |
NÃO |
||
Educação corporativa |
Coordenação executiva |
Coordenação e execução da etapa pré-evento de ações educacionais |
Adotar medidas prévias necessárias à realização da ação educacional. |
Seduc e Sedup |
ISC024 |
SIM |
Coordenação e execução de evento de ações educacionais presenciais |
Acompanhar a execução do evento presencial |
Sedup |
ISC025 |
NÃO |
||
Coordenação e execução de evento de ações educacionais a distância |
Cadastrar, planejar e ativar a ação educacional no LMS e acompanhar a execução do evento. |
Seduc |
|
SIM |
||
Monitoria de evento em EaD |
Apoiar os participantes na ambientação da plataforma EaD, apoio nas dificuldades operacionais dos participantes, acompanhamento de desempenho. |
Seduc |
|
SIM |
||
Tutoria em evento EaD |
Atuação como professor no curso EaD, mediando debate, tirando dúvidas e corrigindo as atividades. |
Seduc |
|
SIM |
||
Coordenação e execução da etapa pós-evento de ações educacionais |
Adotar medidas necessárias após realização da ação educacional. |
Seduc e Sedup |
ISC068 |
NÃO |
||
Educação corporativa |
Serviços de secretaria |
Manutenção de histórico educacional |
Comprovar currículo educacional e registrar desenvolvimento de competências. |
Saec |
ISC027 |
SIM |
Processamento de matricula em ação educacional |
Efetivar inscrição e confirmar matricula dos participantes em ação educacional. |
Saec |
ISC028 |
NÃO |
||
Certificação em ação educacional |
Comprovar participação em ação educacional. |
Saec |
ISC029 |
NÃO |
||
Manutenção de documentação educacional |
Manter documentos digitais das ações educacionais, com registro de metadados que proporcionem pesquisa documental. |
Saec |
ISC030 |
NÃO |
||
Educação corporativa |
Incentivo à educação continuada |
Participação em ações educacionais externas |
Verificar pertinência para participação de servidor em ação educacional externa, a pedido, para captação e intercâmbio de competências; autorizar a participação; providenciar inscrição e outros recursos; receber comprovação de participação, avaliação e efetuar pagamento do prestador de serviço. |
Saec |
ISC031 |
NÃO |
Análise de pertinência para concessão de licença capacitação |
Verificar pertinência para concessão de afastamento de servidor para dedicação à capacitação pretendida. |
Saec |
ISC032 |
NÃO |
||
Análise de pertinência para ressarcimento de custeio em estudo de idioma estrangeiro |
Verificar pertinência para ressarcimento de custeio na participação em cursos de desenvolvimento ou aprimoramento em idiomas. |
Saec |
ISC033 |
NÃO |
||
Análise de pertinência para concessão de regime especial de jornada de trabalho |
Verificar pertinência para concessão de regime especial de jornada de trabalho para o servidor se dedicar a cursos de Pós-Graduação de interesse do contratante e graduação em Direito. |
Saec |
ISC034 |
NÃO |
||
Gestão de acompanhamento funcional |
Gestão de cadastros de pessoas |
Alteração de dados cadastrais |
Incluir, alterar e excluir dados cadastrais de autoridade e servidor ativo e excluir dependentes. |
SGF/Diape |
SGP103 |
SIM |
Bloqueio de pagamento de eleitores em débito com a Justiça Eleitoral |
Bloquear o pagamento de autoridade, servidor ativo, servidor aposentado ou pensionista civil em débito com a Justiça Eleitoral. |
SGF/Diape |
SGP114 |
NÃO |
||
Consulta de vínculo funcional com o contratante |
Proporcionar aos órgãos empresas da Administração Pública consulta eletrônica para confirmação de vínculo funcional com o contratante de servidor daquele órgão/empresa, com o objetivo de prevenir acumulação ilícita de cargos ou empregos públicos. |
SGF/Diape |
SGP119 |
NÃO |
||
Digitalização de documentos de servidor |
Armazenar documentos de servidor na pasta funcional digital. |
SGF/Diape |
SGP121 |
NÃO |
||
Recebimento e arquivamento de declaração de bens e rendas |
Receber e manter as declarações de bens e rendas de servidor ocupante de cargo comissionado ou função de confiança. |
SGF/Diape |
SGP087 |
NÃO |
||
Recondução de servidor |
Providenciar recondução de servidor ao cargo anterior, durante período de estágio probatório em outro órgão. |
SGF/SCV/Diape |
SGP127 |
SIM |
||
Registro de dependentes |
Registrar dependentes de servidor e seus representantes legais. |
SPA/Dipag |
SGP092 |
SIM |
||
Reintegração de servidor |
Providenciar reintegração de servidor demitido, por determinação administrativa ou judicial. |
SCV/Diape |
SGP126 |
SIM |
||
Gestão de acompanhamento funcional |
Controle de quadro de pessoal |
Controle de ocupação de função de confiança |
Registrar e controlar as designações, substituições temporárias, interinidade e dispensas das funções de confiança. |
Dipag |
SGP040 |
NÃO |
Controle de vacância de cargo comissionado |
Controlar vacância de cargo comissionado |
Dipag |
SGP041 |
NÃO |
||
Controle de vacância de cargo efetivo |
Acompanhar e controlar preenchimento e vacância de cargos do quadro de pessoal efetivo. |
Diesp |
SGP042 |
NÃO |
||
Controle individual de vagas do quadro de pessoal |
Vincular cargos e funções de confiança à estrutura organizacional, mantendo histórico de ocupação da vaga. |
Diesp |
SGP132 |
SIM |
||
Enquadramento em novo plano de carreira |
Adaptar quadro de vagas a novo plano de carreira e enquadrar os servidores de acordo com o novo plano. |
Diesp |
SGP124 |
SIM |
||
Provimento de cargo comissionado |
Prover cargos comissionados. |
/Diape |
SGP078 |
SIM |
||
Provimento de cargo efetivo |
Prover cargos vagos do Quadro de Pessoal do contratante com candidatos aprovados em concurso público. |
, Diape |
SGP079 |
SIM |
||
Provimento de cargos de procuradores do Ministério Público e de auditores do contratante |
Prover cargos de procuradores do ministério público e de auditores do contratante, com candidatos aprovados em concurso público. |
Diape |
SGP077 |
SIM |
||
Realização de progressão e promoção de servidor |
Realizar progressão e promoção de servidor. |
Diesp |
SGP084 |
SIM |
||
Provimento de cargos de ministros |
Prover cargos de ministros. |
Diape |
SGP099 |
NÃO |
||
Registro de carreiras, cargos e funções |
Manter histórico da evolução de carreiras, cargos e funções comissionadas. |
Diesp |
SGP131 |
NÃO |
||
Remoção de servidor |
Remover o servidor, a pedido ou de ofício, com ou sem mudança de sede. |
Diesp/ SCV/Diape |
SGP112 |
NÃO |
||
Gestão de acompanhamento funcional |
Controle de lotação |
Acompanhamento da estrutura organizacional |
Manter histórico da evolução da estrutura organizacional do contratante, prevendo, para cada unidade organizacional, operações de criação, extinção, subdivisão, renomeação, transformação. |
SCV/Diape |
SGP130 |
NÃO |
Gestão de acompanhamento funcional |
Controle de frequência |
Controle de frequência de servidor cedido |
Controlar frequência de servidor cedido a outro órgão da Administração Pública. |
Dipag |
SGP037 |
NÃO |
Controle de frequência de servidor |
Controlar frequência de servidor, manter escala de horários e efetuar possíveis descontos banco de horas. |
Dipag |
SGP038 |
SIM |
||
Correção dos lançamentos no banco de horas dos servidores do contratante |
Corrigir erros ocorridos nos lançamentos no banco de horas do servidor. |
Dipag |
SGP044 |
SIM |
||
Gestão de acompanhamento funcional
|
Controle de férias |
Comunicação de férias |
Registrar férias de autoridade ou servidor, e, apenas para autoridade, converter dias de férias em pecúnia, com efeitos financeiros e de frequência. |
Dipag |
SGP120 |
SIM |
Registro de alteração ou interrupção de férias |
Registrar alteração ou interrupção de férias de autoridade ou servidor. |
Dipag |
SGP043 |
SIM |
||
Gestão do estágio probatório |
Cadastramento de servidores no estágio probatório |
Incluir os servidores que tomam posse no Tribunal no processo de estágio probatório. |
Diesp |
SGP004 |
SIM |
|
Cadastramento dos critérios avaliativos |
Determinar os critérios de avaliação para cada grupo de servidor. |
Diesp |
|
NÃO |
||
Realização das avaliações semestrais de estágio probatório |
Calcular o período de avaliação, considerando os eventos que suspendem o estágio probatório; registrar as avaliações de estágio probatório pelas chefias imediatas; titular da unidade emitir concordância com a avaliação e servidor ter ciência da avaliação |
Diesp |
|
Sim |
||
Monitoramento das avaliações |
Controlar o cumprimento dos prazos para realização das avaliações; Acompanhar a avaliações de servidor em estágio probatório. |
Diesp |
|
SIM |
||
Análise dos resultados das avaliações de estágio probatório |
Orientar decisões relativas à aprovação ou reprovação do s reprovação do servidor no estágio probatório.. |
Diesp |
|
SIM |
||
Comunicações |
Orientar os servidores |
Diesp |
|
SIM |
||
Extração de relatórios |
Analisar dados Homologar os resultados Publicar a estabilidade
|
Diesp |
|
NÃO |
||
Gestão de acompanhamento funcional |
Emissão de documentos |
Emissão de carteira de identidade funcional |
Emitir Carteira de Identidade Funcional de autoridade ou servidor. |
SGF/Diape |
SGP046 |
NÃO |
Emissão de certidão e declaração funcional |
Emitir certidão e declaração funcional solicitada por autoridade ou servidor. |
SGF, SCV /Diape |
SGP047 |
NÃO |
||
Emissão de crachá |
Emitir crachá para servidor ou estagiário. |
SGF/Diape |
SGP048 |
NÃO |
||
Gestão de acompanhamento funcional
|
Gestão de estágio estudantil |
Gestão de contrato de estágio estudantil |
Promover contratação, treinamento, controle de vagas e freqüência de estagiário. |
Diesp |
SGP053 |
NÃO |
Controle de vagas de estágio estudantil |
Gerenciar recrutamento e seleção de estagiários. |
Diesp |
SGP123 |
NÃO |
||
Gestão da folha de pagamentos |
Criação e modificações na folha de pagamento dos estagiários |
Diesp |
|
NÃO |
||
Controle de reconhecimento por mérito |
Concessão de distintivo por tempo de serviço |
Conceder distintivo de tempo de serviço a servidor com vinte ou mais anos de serviço. |
SCV/Diape |
SGP034 |
NÃO |
|
Concessão de medalha prêmio |
Conceder medalha-prêmio a autoridade ou servidor que tenha completado cinquenta anos de serviço sem ter cometido falta grave. |
SCB/Diape |
SGP035 |
NÃO |
||
Registro de elogio ou penalidade |
Registrar elogios ou penalidades nos assentamentos funcionais do servidor. |
SGF/Diape |
SGP128 |
SIM |
||
Gestão do Desempenho Profissional e Programa de Reconhecimento
|
Gestão do Planejamento de atividades
|
Realização de planejamento de atividades com o servidor - Registro de tarefas atribuídas pelo chefe imediato a cada servidor |
Permitir que a chefia imediata ou seu substituto cadastre e atribua tarefas a cada servidor de sua unidade durante o período avaliativo. |
Diesp |
|
NÃO |
Alinhamento das atividades a serem distribuídas para os servidores com o planejamento estratégico do TCU |
Vincular as tarefas/atividades ao período avaliativo, ao planejamento estratégico do Tribunal e ao sistema de planejamento do TCU (sisplan) |
Diesp |
|
NÃO |
||
Cadastramento de atividades/tarefas |
Permitir o cadastramento de tarefas/atividades pelo gestor para sua unidade; permitir o cadastramento de tarefas/atividades para uma unidade ou várias unidades pelo setor responsável; permitir o registro, para cada tarefa, de: data de início planejado, data de início efetivo, término planejado, término efetivo, padrão de desempenho esperado, observações, status e complexidade/dificuldade |
Diesp |
|
NÃO |
||
Utilização de dados constantes de outros sistemas do TCU |
Otimizar o acordo de metas entre chefia e servidor, por meio da busca de dados constantes da base de dados do contratante para sua alimentação (via Sinergia, GRH, ISCnet, e-tcu e outros sistemas institucionais) |
Diesp |
|
NÃO |
||
Cadastramento de tarefas que possam ser requisitadas por qualquer servidor de uma mesma unidade |
Possibilitar ao servidor que se candidate para a realização de determinada tarefa |
Diesp |
|
NÃO |
||
Comunicações enviadas automaticamente por e-mail para chefia imediata e para servidores |
Gerar comunicações eletrônicas automáticas aos chefes imediatos após a proposição de servidor da sua equipe para a realização de determinada tarefa; gerar comunicações eletrônicas automáticas aos servidores após a inclusão ou a atualização de tarefas em seu acordo de metas. |
|
|
SIM |
||
Autorização da chefia para realização de tarefa solicitada por servidor |
Permitir a inclusão de tarefa para a qual o servidor se candidatou, em seu acordo de metas, após a autorização da respectiva chefia. |
Diesp |
|
NÃO |
||
Analise dados relativos aos planejamentos de atividades/tarefas |
Armazenar dados relativos ao histórico de tarefas atribuídas ao servidor; fornecer relatórios gerenciais a partir dos dados constantes dos acordos de metas da equipe de cada unidade a definir, tais como: Relatório de desempenho individual do servidor e Relatório de desempenho da Unidade/Subunidade |
Diesp |
|
NÃO |
||
Acompanhamento dos planejamentos realizados/monitoramento dos registros |
Permitir atualizações de tarefas pactuadas; permitir o acompanhamento das tarefas acordadas com visualizações especificadas para os perfis: servidor, gestor e área responsável pelo gerenciamento do processo de gestão do desempenho; permitir a visualização do status de cada tarefa, tais como: tarefa solicitada, atribuída, aceita, em andamento, não aceita, cancelada, entregue concluída, entregue não concluída.Possibilitar a realização de consultas, com geração de relatórios, pela área responsável por gerenciar e operacionalizar a gestão de desempenho, tais como: acordos de metas por período, por unidade, por servidor, entre outras |
Diesp |
|
NÃO |
||
Acompanhamento pela área responsável dos planejamentos realizados com servidores para os quais o desempenho foi considerado insuficiente |
Gerar comunicação automática ao setor responsável por gerenciar e operacionalizar a gestão de desempenho informando as repactuações ocorridas em acordos de metas de servidores para os quais o desempenho foi considerado insuficiente |
Diesp |
|
NÃO |
||
Avaliação de desempenho Avaliação de desempenho |
Gerenciamento de instrumentos e processos de avaliação de desempenho |
Permitir a edição e parametrização dos instrumentos avaliativos; acessar funcionalidades que possibilitem alterar a lotação de servidores para fins de realização de avaliação; cadastrar avaliadores e avaliadores substitutos, incluir servidores, para serem avaliados; permitir o cadastramento do cronograma das etapas; |
Diesp |
|
NÃO |
|
Realização da avaliação de desempenho do servidor. |
Prover recursos para a realização de avaliações de desempenho semestrais dos servidores avaliáveis pelos respectivos avaliadores, para fins de gratificação de desempenho |
Diesp |
|
SIM |
||
Definição de pesos e fatores avaliativos por servidor |
Possibilitar a definição pelos gestores e suas instâncias hierárquicas dos fatores avaliativos e de seus respectivos pesos; |
Diesp |
|
SIM |
||
Realização da autoavaliação |
Permitir ao avaliador ou ao avaliador substituto determinar se deseja que os servidores da sua unidade preencham autoavaliação; prover recursos para a realização da autoavaliação pelos servidores |
Diesp |
|
SIM |
||
Atribuição de conceitos de avaliação de desempenho |
possibilitar a indicação dos conceitos avaliativos atribuídos a cada fator pelos chefes imediatos e instâncias superiores; |
Diesp |
|
NÃO |
||
Monitoramento da avaliação de desempenho |
verificar automaticamente, no momento da avaliação, se os conceitos atribuídos pelo dirigente da unidade não ultrapassam o limite máximo; permitir ao dirigente da unidade realizar simulações das avaliações dos servidores para verificar se a média final da unidade não ultrapassa o limite máximo para sua unidade; impedir a homologação dos conceitos aos servidores lotados em unidade cujo cálculo numérico correspondente aos conceitos atribuídos houver ultrapassado o limite máximo permitido |
Diesp |
|
NÃO |
||
Cálculo da gratificação de desempenho |
permitir o cálculo da parcela variável da gratificação de desempenho de cada servidor |
Diesp |
|
SIM |
||
Comunicações |
Gerar comunicações eletrônicas aos gestores; permitir o gerenciamento de mensagens eletrônicas a serem enviadas . |
Diesp |
|
SIM |
||
Análise dos resultados das avaliações de desempenho |
gerar relatórios gerenciais e estatísticos necessários ao setor responsável por gerenciar e operacionalizar a gestão de desempenho; |
Diesp |
|
NÃO |
||
Fornecimento de dados para outros sistemas do Tribunal |
repassar o percentual de gratificação de desempenho para folha de pagamento; repassar para o programa de reconhecimento os pontos a que os servidores têm direito, no que se refere à avaliação de desempenho atribuída |
Diesp |
|
SIM |
||
Gestão de reconhecimento profissional |
Controle de fontes e incentivos de reconhecimento |
Controlar o ciclo de vida (criação, alteração, exclusão) das fontes de pontos de reconhecimento e dos incentivos institucionais. |
Diesp |
SGP138 |
NÃO |
|
Gestão da aquisição de pontos de reconhecimento e da utilização de incentivos |
Gerenciar a aquisição de pontos de reconhecimento e a utilização de incentivos institucionais. |
Diesp |
SGP139 |
NÃO |
||
Gestão de direitos e vantagens |
Concessão de afastamentos e licenças |
Autorização de afastamento para estudo ou missão no exterior |
Autorizar afastamento a servidor para estudo ou missão no exterior. |
Saec, SCV/Diape |
SGP006 |
NÃO |
Autorização de afastamento para exercício de mandato eletivo |
Autorizar afastamento a servidor que tenha sido eleito para o exercício de mandato eletivo. |
SCV/Diape |
SGP007 |
NÃO |
||
Autorização de afastamento para participação em competição desportiva |
Autorizar afastamento a servidor convocado para integrar representação desportiva nacional para participar em competição desportiva. |
SCV/Diape |
SGP008 |
NÃO |
||
Autorização de afastamento para participação em programa de formação |
Autorizar afastamento a servidor para participar em programa de formação. |
SCV/Diape |
SGP009 |
NÃO |
||
Autorização de cessão de servidor |
Autorizar a cessão de servidor para que preste serviço a outro órgão público, entidade ou organismo internacional. |
SCV/Diape, Dipag |
SGP032 |
NÃO |
||
Concessão de dispensa de ponto |
Conceder a servidor dispensa de ponto para participar de eventos autorizados. |
SCV/Diape |
SGP107 |
NÃO |
||
Concessão de licença para atividade política |
Conceder licença para atividade política. |
SCV/Diape |
SGP061 |
NÃO |
||
Concessão de licença para capacitação |
Conceder, com a respectiva remuneração, por até três meses, a licença para participar de curso de capacitação profissional. |
SCV/Diape |
SGP062 |
NÃO |
||
Concessão de licença para desempenho de mandato classista |
Conceder licença para desempenho de mandato classista. |
SCV/Diape |
SGP063 |
NÃO |
||
Concessão de licença para serviço militar |
Conceder licença a servidor convocado para o serviço militar. |
SCV/Diape |
SGP064 |
NÃO |
||
Concessão de licença para tratar de interesses particulares |
Conceder a servidor licença para tratar de interesses particulares. |
SCV/Diape |
SGP066 |
NÃO |
||
Concessão de licença por motivo de afastamento do cônjuge |
Conceder licença a servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo ou Legislativo. |
SCV/Diape |
SGP060 |
NÃO |
||
Concessão de licença prêmio por assiduidade |
Conceder a servidor licença prêmio por assiduidade. |
SCV/Diape |
SGP069 |
NÃO |
||
Interrupção de licença ou afastamento |
Interromper, a pedido do servidor ou por interesse do Tribunal, gozo de licença ou afastamento. |
SCV/Diape |
SGP136 |
NÃO |
||
Gestão de direitos e vantagens |
Concessão de vantagens e adicionais |
Concessão de adicional por prestação de serviço extraordinário |
Conceder a servidor adicional por prestação de serviço extraordinário. |
SCV/Diape |
SGP113 |
NÃO |
Concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas eadicional noturno |
Conceder a servidor adicional de insalubridade, periculosidade ou atividades penosase adicional noturno. |
SCV/Diape |
SGP101 |
NÃO |
||
Concessão de auxílio-moradia |
Conceder ressarcimento das despesas com aluguel de moradia ou hospedagem, comprovadamente realizadas por servidor ocupante de função de confiança. |
SCV/Diape |
SGP105 |
NÃO |
||
Concessão de direitos financeiros retroativos e/ou futuros |
Reconhecer, com efeito financeiro retroativo e/ou futuro, direito de autoridade, servidor, servidor aposentado ou pensionista civil. |
SCV, SCB/Diape |
SGP033 |
NÃO |
||
Concessão de incorporação de função de confiança. |
Conceder
incorporação de função |
SCV/Diape |
SGP058 |
NÃO |
||
Concessão de incorporação de vantagem pessoal de servidor aposentado |
Conceder incorporação de vantagem pessoal de servidor aposentado em decorrência de critérios previstos em dispositivos legais. |
-SCB/Diape |
SGP023 |
SIM |
||
Concessão de indenização de transporte |
Conceder ressarcimento das despesas realizadas por servidor em decorrência da utilização de meios próprios de locomoção, para desincumbir-se de serviços externos. |
Dipag |
SGP070 |
SIM |
||
Concessão e revisão de adicional por tempo de serviço |
Conceder e revisar a concessão de anuênio a servidor que tiver completado o interstício até 08/03/99. |
SCV/Diape |
SGP115 |
SIM |
||
Gestão de direitos e vantagens
|
Registro de averbações
|
Averbação de tempo de serviço |
Averbar tempo de serviço externo prestado por servidor e registrar relação de salários-de-contribuição ou remunerações de autoridade ou servidor, antes do vínculo com o contratante. |
SCV/Diape |
SGP031 |
NÃO |
Reconhecimento de férias |
Reconhecer férias relativas a tempo de serviço prestado em outro Órgão ou entidade da Administração Pública. |
SCV/Diape |
SGP089 |
SIM |
||
Revisão de averbação de tempo de serviço |
Efetuar revisão de averbação de tempo de serviço de autoridade, servidor ativo ou aposentado a partir da solicitação do interessado ou por determinação legal. |
SCV-SCB/Diape |
SGP096 |
SIM |
||
Gestão de direitos e vantagens |
Concessão de benefícios |
Concessão de auxílio-funeral |
Conceder auxílio-funeral decorrente do falecimento de autoridade, servidor ativo ou servidor aposentado. |
SPI/Dipag |
SGP026 |
SIM |
Concessão de auxílio-natalidade
|
Conceder auxílio-natalidade a autoridade ou servidor por motivo de nascimento de filho. |
SPI/Dipag |
SGP027 |
NÃO |
||
Concessão de auxílio-reclusão |
Conceder auxílio-reclusão à família de autoridade ou servidor que se encontra cumprindo pena de detenção ou reclusão. |
SPI/ SPA /Dipag |
SGP028 |
SIM |
||
Cancelamento de auxílio-alimentação |
Cancelar benefício de auxílio-alimentação de servidor que o receba de outro órgão. |
SPA/Dipag |
SGP109 |
SIM |
||
Cancelamento de jornada de trabalho reduzida |
Cancelar redução de jornada de trabalho, com reversão à jornada de trabalho normal. |
SCV/Diape |
SGP111 |
SIM |
||
Concessão de assistência pré-escolar |
Conceder assistência pré-escolar a autoridade ou servidor ativo. |
SPA/Dipag |
SGP104 |
SIM |
||
Concessão de auxílio-transporte |
Conceder benefício em pecúnia a servidor pela utilização de transporte coletivo no deslocamento residência-trabalho-residência. |
Dipag |
SGP106 |
SIM |
||
Concessão de estágio supervisionado a servidor estudante |
Conceder estágio supervisionado a servidor formando do curso de nível médio ou superior. |
SCV/Dilpe |
SGP108 |
SIM |
||
Concessão de redução de jornada de trabalho |
Conceder a servidor redução de jornada de trabalho para trinta horas semanais, com proporcional redução da remuneração mensal. |
SCV/Diape |
SGP110 |
SIM |
||
Concessão de horário especial para amamentação |
Conceder horário especial à servidora para amamentação. |
SCV/Diape |
SGP055 |
SIM |
||
Concessão de abono de permanência |
Conceder abono de permanência a servidor |
SCB/Diape |
SGP001 |
SIM |
||
Concessão de horário especial para estudante |
Conceder horário especial de trabalho a servidor estudante, desde que haja possibilidade de compensação de horário na unidade de exercício. |
SCV/Diape |
SGP056 |
SIM |
||
Concessão de horário especial para portadores de necessidades especiais |
Conceder horário especial para portadores de necessidades especiais. |
SCV/Diape |
SGP057 |
SIM |
||
Inscrição de dependentes em montepio civil |
Inscrever dependentes de ministro ou auditor em montepio civil. |
-, SCB/Diape |
SGP045 |
SIM |
||
Concessão de licença a adotante |
Conceder licença a servidora por adoção ou guarda judicial de menor. |
SCV/Diape |
SGP059 |
SIM |
||
Concessão de montepio civil |
Conceder pensão de montepio civil a dependentes de magistrados falecidos. |
-, SCB/Diape |
SGP072 |
NÃO |
||
Concessão de regime especial de jornada de trabalho |
Conceder regime especial de jornada de trabalho a servidor, independente de compensação de horário. |
SCV/Diape |
SGP091 |
SIM |
||
Gestão de direitos e vantagens |
Gestão de cadastros de aposentados e pensionistas civis |
Alteração de dados cadastrais |
Incluir, alterar e excluir dados cadastrais de autoridade aposentada, servidor aposentado e pensionista civil e excluir dependentes. |
SCB, SGF /Diape |
SGP103 |
SIM |
Recadastramento de servidor aposentado e pensionista civil |
Efetuar recadastramento de servidor aposentado e pensionista civil. |
SCB-SGF/Diape |
SGP085 |
SIM |
||
Gestão de direitos e vantagens |
Concessão de aposentadorias e pensões civis |
Concessão de aposentadoria compulsória |
Conceder aposentadoria compulsória a servidor que atingiu idade limite e não deu entrada no pedido de aposentadoria. |
SCB/Diape |
SGP013 |
SIM |
Concessão de aposentadoria por invalidez iniciativa do servidor |
Conceder aposentadoria por invalidez a servidor que tenha doença comprovada em perícia médica conforme previsto na legislação, iniciativa do servidor. |
SCB/Diape |
SGP015 |
SIM |
||
Concessão de aposentadoria por invalidez iniciativa do Tribunal de Contas da União |
Conceder aposentadoria por invalidez a servidor que tenha doença comprovada em perícia médica conforme previsto na legislação, iniciativa do contratante. |
SCB/Diape |
SGP014 |
SIM |
||
Concessão de aposentadoria por tempo de contribuição |
Conceder aposentadoria, a pedido, a servidor que tenha atingido o tempo de contribuição previsto na legislação. |
SCB/Diape |
SGP016 |
SIM |
||
Concessão de pensão civil |
Conceder pensão civil a dependente de servidor e reverter cotas de pensão |
SCB/Diape |
SGP071 |
SIM |
||
Reversão de aposentadoria |
Cancelar efeito de aposentadoria que preencha os requisitos para retorno de servidor à atividade. |
SCB/Diape |
SGP125 |
NÃO |
||
Revisão de aposentadoria ou pensão |
Realizar revisão de processos de concessão de aposentadoria ou de pensão. |
SCB/Diape |
SGP095 |
NÃO |
||
Gestão de pagamento de pessoal |
Gestão de folha de pagamento |
Alteração de conta bancária |
Proceder alterações de dados da conta bancária de servidor. |
SPA-SPI/ Dipag |
SGP010 |
SIM |
Apuração de margem consignável |
Apurar a margem consignável do servidor. |
SPA-SPI/Dipag |
SGP017 |
NÃO |
||
Averbação de consignações em folha de pagamento |
Proceder as averbações das consignações de autoridade, servidor ativo, servidor aposentado ou pensionista civil em folha de pagamento. |
SPA-SPI /Dipag |
SGP030 |
NÃO |
||
Devolução ou reposição ao erário |
Descontar, em folha de pagamento, parcelas referentes a valores que o servidor recebeu a maior em meses anteriores ou aqueles oriundos de prejuízos causados pelo servidor ao erário. |
SPA-SPI/Dipag |
SGP129 |
NÃO |
||
Desconto e pagamento de pensão ou crédito judicial |
Efetuar desconto e pagamento de pensão judicial ou crédito judicial em folha de pagamento. |
SPA-SPI /Dipag |
SGP076 |
SIM |
||
Registro de ajuda de custo, diárias, taxa de embarque e desembarque |
Registrar pagamento de ajuda de custo, diárias, taxa de embarque e desembarque. |
Segedam |
SGP102 |
SIM |
||
Registro de mensalidades de planos de saúde do PRO-TCU |
Registrar mensalidades de planos de saúde do PRO-TCU para finalidade de desconto e ressarcimento. |
SPA-SPI /Dipag |
SGP116 |
SIM |
||
Registro de mensalidades de planos de saúde externos |
Registrar mensalidades de planos de saúde externos para finalidade de ressarcimento. |
SPA-SPI /Dipag |
SGP094 |
SIM |
||
Ressarcimento de despesas de saúde de autoridades |
Lançar valores a ressarcir de despesas de saúde de autoridades. |
SPA-SPI /Dipag |
SGP137 |
SIM |
||
Processamento de folha de pagamento normal |
Processar folha de pagamento normal. |
SPA, SPI/Dipag |
SGP098 |
SIM |
||
Processamento de folha de pagamento suplementar |
Processar pagamentos não efetuados em folha de pagamento normal. |
SPA-SPI /Dipag |
SGP075 |
SIM |
||
Processamento de folha de pagamento suplementar individual |
Elaborar folha de pagamento suplementar individual. |
SPA-SPI /Dipag |
SGP122 |
SIM |
||
Gestão de pagamento de pessoal |
Auditoria de folha de pagamento |
Confirmação de falecimento |
Confirmar, por consulta ao Sisob (MPS) ou por comunicação ao contratante, o falecimento de pessoa vinculada. |
SCO/Dipag |
SGP118 |
NÃO |
Gestão de pagamento de pessoal |
Emissão de informações funcionais e institucionais |
Fornecimento de dados atuariais |
Fornecer dados atuariais no formato solicitado pelo Ministério da Previdência Social – MPS. |
Dipag |
SGP117 |
NÃO |
Emissão de declaração de rendimentos para imposto de renda |
Emitir declaração de rendimentos para fins de imposto de renda para autoridade, servidor ativo, servidor aposentado, pensionista civil ou pensionista judicial. |
Dipag |
SGP049 |
SIM |
||
Emissão de relação anual de informações sociais |
Emitir anualmente a RAIS com informações de autoridade, servidor, servidor aposentado e pensionista civil. |
Dipag |
SGP050 |
SIM |
||
Gestão de saúde |
Perícias em saúde |
Sistematizar e coordenar a atividade pericial por finalidade |
Gerenciar e estratificar as informações, acompanhar o histórico acumulado analítico e sintético, monitorar os indicadores e as variáveis estabelecidos, possibilitar análises consistentes qualitativa e quantitativamente com emissão de relatórios, controlar todas as avaliações e reavaliações periciais, e conhecer o perfil epidemiológico das causas de afastamento dos servidores do contratante e dos benefícios por doenças especificadas em lei. |
Xxxxx |
|
XXX |
Exame Periódico da Saúde |
Gerenciar fatores de saúde dos servidores |
Conhecer e rastrear os fatores de saúde e adoecimento, individual e coletivo, bem como gerenciar suas repercussões através de indicadores e relatórios, a fim de determinar o perfil epidemiológico e as ações institucionais de promoção, prevenção, proteção e vigilância. |
Xxxxx |
|
XXX |
|
Atendimento ambulatorial |
Atendimento médico |
Prover recursos para cadastro de pacientes e profissionais, cadastro de escalas de atendimento com suas funcionalidades (especialidades, horários de atendimento, bloqueios de agenda), cadastro de locais de atendimento (consultórios), registro de modalidades de atendimento (pronto-atendimento, EPS, perícia, eletivo, encaixe), chamada de paciente para atendimento via monitor de TV, prover prontuário eletrônico e seu gerenciamento ; gerar relatórios e estística relativas aos atendimentos |
Dsaud |
|
SIM |
|
|
Atendimento odontológico |
Prover recursos para cadastro de pacientes e profissionais, cadastro de escalas de atendimento com suas funcionalidades horários de atendimento, bloqueios de agenda), cadastro de locais de atendimento (consultórios), prover prontuário eletrônico e seu gerenciamento; gerar relatórios e estatísticas relativas aos atendimentos |
Dsaud |
|
SIM |
|
|
Atendimento Enfermagem |
Prover recursos para cadastro de pacientes e profissionais, cadastro de escalas de atendimento com suas funcionalidades horários de atendimento, bloqueios de agenda), cadastro de locais de atendimento (consultórios), registrar procedimentos de enfermagem e tipos de atendimento (triagem, EPS, pediatria, administração e controle de medicamentos), prover prontuário eletrônico e seu gerenciamento; gerar relatórios e estatísticas relativas aos atendimentos |
Dsaud |
|
SIM |
|
|
Atendimento psicossocial |
Prover recursos para cadastro de pacientes e profissionais, cadastro de escalas de atendimento com suas funcionalidades horários de atendimento, bloqueios de agenda), cadastro de locais de atendimento (consultórios), prover prontuário psicossocial eletrônico e seu gerenciamento; gerar relatórios e estatísticas relativas aos atendimentos |
Dsaud |
|
SIM |
Anexo 9 - Requisitos Funcionais: Quadro de Autosserviços
Nº Requisito |
Autosserviço relativo à gestão de pessoas |
Usuário |
Subprocesso de trabalho |
Nativamente |
1 |
Acompanhar e atualizar Plano de Desenvolvimento Individual (PDI), com cancelamento ou inclusão de ações, bem como marcação do seu progresso |
Servidor, chefia imediata |
ISC008 |
NÃO |
2 |
Alterar dados cadastrais |
Autoridade, servidor, servidor aposentado, pensionista civil, pensionista judicial |
SGP103 |
SIM |
3 |
Cadastrar e atualizar currículo funcional com dados cadastrais, experiências, certificações, cursos e competências pelo cliente, coordenador ou administrador |
Autoridade, servidor |
ISC010 |
NÃO |
4 |
Cancelar inscrição e matrícula em ações educacionais |
Servidor, chefia imediata |
ISC028 |
SIM |
5 |
Consultar histórico de avaliações de servidor |
Avaliador de desempenho |
SGP005 |
NÃO |
5 |
Consultar histórico de avaliações de servidor |
Servidor avaliado |
SGP005 |
NÃO |
6 |
Consultar a necessidade de desenvolvimento de competência |
Unidade organizacional, Servidor |
ISC012 |
NÃO |
7 |
Consultar e atualizar avaliação de servidor em estágio probatório |
Avaliador de estágio probatório |
SGP004 |
NÃO |
7 |
Consultar avaliação de servidor em estágio probatório |
Servidor em estágio probatório |
SGP004 |
NÃO |
8 |
Consultar orientação sobre curso de formação |
Participante de curso de formação |
ISC001 |
SIM |
9 |
Consultar relação de pessoas do banco de talento que atendam a critérios de pesquisa |
Usuário autorizado |
ISC010 |
NÃO |
10 |
Consultar relatório de descontos consignados |
Entidade consignatária |
SGP030 |
NÃO |
11 |
Consultar relatório de perfil profissional individual |
Avaliado |
ISC006 |
NÃO |
12 |
Consultar resultado de seleção |
Participante de processo seletivo, Unidade organizacional |
ISC004 |
NÃO |
13 |
Consultar tempo de serviço prestado e visualizar datas projetadas para aposentadoria, por vários fundamentos legais, comparativamente |
Autoridade, servidor |
SGP015, SGP016 |
NÃO |
14 |
Consultar tempo de serviço prestado ao contratante e tempo de serviço faltante, para concessão de distintivo |
Servidor |
SGP034 |
NÃO |
15 |
Consultar tempo de serviço prestado ao contratante e tempo de serviço faltante, para concessão de distintivo |
Servidor |
SGP035 |
NÃO |
16 |
Consultar tempo de serviço prestado e tempo de serviço faltante, por tipo de afastamento |
Servidor |
SGP062 |
NÃO |
17 |
Consultar tempo de serviço prestado e tempo de serviço faltante, por tipo de afastamento |
Servidor |
SGP069 |
NÃO |
18 |
Controlar freqüência e efetuar possíveis descontos no banco de horas do servidor |
Unidade organizacional |
SGP038 |
NÃO |
19 |
Gerar extratos de tempos para consulta |
Servidor |
|
SIM |
20 |
Imprimir formulário da avaliação para que a aplicação possa ser feita em papel |
Servidor |
ISC022 |
NÃO |
21 |
Inscrever em processo seletivo para espaço ocupacional e unidade de lotação |
Servidor |
SGP112 |
NÃO |
22 |
Permitir gerenciamento de conteúdo das páginas acessíveis |
Todos |
|
NÃO |
23 |
Possibilitar consulta e atualização de dados cadastrais, incluindo dependentes |
Autoridade, servidor, servidor aposentado, pensionista civil |
SGP103 |
SIM |
24 |
Possibilitar impressão de demonstrativos financeiros do interessado, como demonstrativo de pagamento, declaração de rendimentos, ficha financeira no período, entre outros |
Autoridade, servidor, servidor aposentado, pensionista civil |
SGP098 |
NÃO |
25 |
Possibilitar interação com a área de gestão de pessoas, por meio de solicitações, requerimentos e andamentos no fluxo de trabalho |
Autoridade, servidor, servidor aposentado, pensionista civil |
|
SIM |
26 |
Registrar a escala de horários do servidor |
unidade organizacional |
SGP136 |
NÃO |
27 |
Registrar alteração ou interrupção de férias |
Autoridade, servidor |
SGP043 |
SIM |
28 |
Registrar avaliação de consultoria de autodesenvolvimento |
Servidor |
ISC008 |
NÃO |
29 |
Registrar currículo, certificado/diploma digitalizado |
Servidor, colaborador externo |
ISC010 |
NÃO |
30 |
Registrar e consultar orientação sobre integração e sobre tutores de novos servidores |
Unidade organizacional |
ISC002 |
NÃO |
31 |
Registrar e consultar questionário de integração |
Unidade organizacional, tutor e servidor |
ISC002 |
NÃO |
32 |
Registrar e consultar questionário de mapeamento de competência |
Avaliador de competência |
ISC006 |
NÃO |
33 |
Registrar elogios ou penalidades do servidor |
Segedam, chefia de servidor |
SGP128 |
NÃO |
34 |
Registrar estilo de comportamento |
Consultoria de avaliação de perfis |
ISC006 |
NÃO |
35 |
Registrar férias e solicitar conversão em pecúnia |
Autoridade, servidor |
SGP120 |
SIM |
36 |
Registrar novas avaliações de servidor |
Avaliador de desempenho |
SGP005 |
NÃO |
37 |
Registrar projeto instrucional |
Instrutor |
ISC015 |
NÃO |
38 |
Registrar solicitação de ação educacional |
Unidade organizacional solicitante |
ISC062 |
NÃO |
39 |
Registrar solicitação em processo seletivo |
Servidor |
ISC004 |
NÃO |
40 |
Selecionar competências a serem desenvolvidas e de ações de desenvolvimento profissional, em um determinado período, usualmente anual |
Servidor |
ISC061 |
NÃO |
41 |
Simular adiantamentos de férias |
Autoridade, servidor |
SGP120 |
NÃO |
42 |
Simular empréstimo |
Autoridade, servidor, servidor aposentado, pensionista civil |
SGP017 |
NÃO |
43 |
Solicitar reconhecimento de férias |
Servidor |
SGP089 |
NÃO |
44 |
Solicitar revisão de averbação de tempo de serviço |
Servidor, servidor aposentado, pensionista civil |
SGP096 |
NÃO |
45 |
Solicitar alteração de conta bancária |
Autoridade, servidor, servidor aposentado, pensionista civil, pensionista judicial |
SGP010 |
NÃO |
46 |
Solicitar apuração de margem consignável |
Autoridade, servidor, servidor aposentado, pensionista civil |
SGP017 |
NÃO |
47 |
Solicitar autorização de adicional de prestação de serviço extraordinário |
Servidor |
SGP113 |
NÃO |
48 |
Solicitar autorização de afastamento para exercício de mandato eletivo |
Servidor |
SGP007 |
NÃO |
49 |
Solicitar autorização de afastamento para participação em competição desportiva |
Servidor |
SGP008 |
NÃO |
50 |
Solicitar autorização de afastamento para participação em programa de formação |
Servidor |
SGP009 |
NÃO |
51 |
Solicitar autorização de cessão para que preste serviço a outro órgão público |
Servidor |
SGP032 |
NÃO |
52 |
Solicitar autorização para afastamento para estudo ou missão no exterior. |
Servidor |
SGP006 |
NÃO |
53 |
Solicitar autorizão de averbação de tempo serviço |
Servidor |
SGP031 |
NÃO |
54 |
Solicitar autorizão de incorporação de função comissionada |
Servidor |
SGP058 |
NÃO |
55 |
Solicitar autorizão de incorporação de vantagem pessoal |
Servidor aposentado |
SGP023 |
NÃO |
56 |
Solicitar cancelamento de jornada de trabalho reduzida |
Servidor |
SGP111 |
NÃO |
57 |
Solicitar cancelamento de auxílio-alimentação |
Servidor |
SGP109 |
NÃO |
58 |
Solicitar carteira de identidade funcional |
Autoridade, servidor |
SGP046 |
NÃO |
59 |
Solicitar certidão e declaração funcional |
Autoridade, servidor, servidor aposentado |
SGP047 |
NÃO |
60 |
Solicitar concessão de abono permanência |
Servidor |
SGP001 |
NÃO |
61 |
Solicitar concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas |
Servidor |
SGP101 |
NÃO |
62 |
Solicitar concessão de aposentadoria por invalidez iniciativa do servidor |
Servidor |
SGP015 |
NÃO |
63 |
Solicitar concessão de aposentadoria por tempo de contribuição |
Servidor |
SGP016 |
NÃO |
64 |
Solicitar concessão de assistência pré-escolar |
Servidor |
SGP104 |
NÃO |
65 |
Solicitar concessão de auxílio-moradia |
Servidor |
SGP105 |
NÃO |
66 |
Solicitar concessão de auxílio-natalidade |
Servidor |
SGP027 |
NÃO |
67 |
Solicitar concessão de auxílio-reclusão |
Servidor |
SGP028 |
NÃO |
68 |
Solicitar concessão de auxílio-transporte |
Servidor |
SGP106 |
NÃO |
69 |
Solicitar concessão de direitos financeiros retroativos |
Servidor |
SGP033 |
NÃO |
70 |
Solicitar concessão de dispensa de ponto |
Servidor |
SGP107 |
NÃO |
71 |
Solicitar concessão de estágio supervisionado |
Servidor |
SGP108 |
NÃO |
72 |
Solicitar concessão de horário especial para amamentação |
Servidora ativa |
SGP055 |
NÃO |
73 |
Solicitar concessão de horário especial para estudante |
Servidor |
SGP056 |
NÃO |
74 |
Solicitar concessão de horário especial para portadores de necessidades especiais |
Servidor |
SGP057 |
NÃO |
75 |
Solicitar concessão de indenização de transporte |
Servidor |
SGP070 |
NÃO |
76 |
Solicitar concessão de licença para atividade política |
Servidor |
SGP061 |
NÃO |
77 |
Solicitar concessão de licença para desempenho de mandato classista |
Servidor |
SGP063 |
NÃO |
78 |
Solicitar concessão de licença para serviço militar |
Servidor |
SGP064 |
NÃO |
79 |
Solicitar concessão de licença para tratamento de saúde |
Servidor |
SGP065 |
NÃO |
80 |
Solicitar concessão de licença para tratar de interesses particulares |
Servidor |
SGP066 |
NÃO |
81 |
Solicitar concessão de licença por motivo de afastamento do cônjuge |
Servidor |
SGP060 |
NÃO |
82 |
Solicitar concessão de licença prêmio por assiduidade |
Servidor |
SGP069 |
NÃO |
83 |
Solicitar concessão de licença-adotante |
Servidora ativa |
SGP059 |
NÃO |
84 |
Solicitar concessão de licença-capacitação |
Servidor |
SGP062 |
NÃO |
85 |
Solicitar concessão de montepio civil |
Dependente de ministro ou auditor |
SGP072 |
NÃO |
86 |
Solicitar concessão de regime especial de jornada de trabalho |
Servidor |
SGP091 |
NÃO |
87 |
Solicitar crachá |
Servidor, estagiário |
SGP048 |
NÃO |
88 |
Solicitar emissão de declaração de rendimento para imposto de renda |
Autoridade, servidor, servidor aposentado, pensionista civil, pensionista judicial |
SGP049 |
NÃO |
89 |
Solicitar inscrição de dependente em montepio civil |
Ministro, auditor |
SGP045 |
NÃO |
90 |
Solicitar recondução |
Servidor |
SGP127 |
NÃO |
91 |
Solicitar redução de jornada de trabalho |
Servidor |
SGP110 |
NÃO |
92 |
Solicitar registro de dependentes e representantes legais |
Autoridade, Servidor, servidor aposentado, pensionista civil, pensionista judicial |
SGP092 |
NÃO |
93 |
Solicitar remoção |
Servidor |
SGP112 |
NÃO |
94 |
Solicitar reversão de aposentadoria |
Servidor aposentado |
SGP125 |
NÃO |
95 |
Solicitar revisão de adicional de tempo de serviço |
Servidor, servidor aposentado |
SGP115 |
NÃO |
96 |
Solicitar revisão de aposentadoria |
Servidor aposentado |
SGP095 |
NÃO |
97 |
Visualizar espaço ocupacional de seus níveis requeridos de competências |
Servidor |
ISC005 |
NÃO |
98 |
Visualizar informações sobre seus resultados individuais nos processos de gestão de desenvolvimento de pessoas por competências |
Servidor |
ISC008 |
NÃO |
99 |
Consultar o número de pontos no sistema de reconhecimento institucional, assim como solicitar incentivos por meio de ofertas de pontos possuídos pelo servidor |
Servidor, chefia imediata e administradores do sistema |
|
NÃO |
100 |
Criar e administrar incentivos institucionais e critérios para a participação nos mesmos |
Administradores do sistema |
|
NÃO |
101 |
Conceder incentivos específicos por meio de ofertas de pontos possuídos pelo servidor |
Chefia imediata e administradores do sistema |
|
NÃO |
Anexo 10 - Requisitos Tecnológicos e Arquiteturais
Banco de Dados
Os servidores de banco de dados da Solução Contratada deverão, obrigatoriamente, utilizar o Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) Oracle Database Enteprise Edition, versão 11G ou superior, e Sistema Operacional Red Hat Enterprise Linux Server 5 ou superior, cujas licenças serão fornecidas pelo contratante, conforme Anexo 16 – Softwares de Apoio.
O SGBD Oracle deverá ser instalado pela contratada. A critério do contratante, a instalação será feita em lâminas, servidores físicos ou servidores virtuais compatíveis com a infraestrutura de virtualização definida pelo contratante.
As bases de dados da Solução serão armazenadas nos storages do contratante. Em caso de não alcance eventual dos níveis mínimos de serviço devido ao storage do contratante, caberá à contratada demonstrar de forma inequívoca, se for o caso, que os níveis não foram atingidos devido a limitações do storage. Essa demonstração deverá ser aceita explicitamente pelo contratante para que os devidos descontos nas exigências de níveis mínimos de serviço sejam realizados e os ajustes no ambiente do contratante sejam providenciados.
O SGBD Oracle deverá ser instalado pela contratada na versão 64 bits.
A contratada deverá instalar nos servidores de banco de dados as options Oracle Diagnostics Pack e Oracle Tuning Pack. As licenças dessas options serão fornecidas pelo contratante.
A critério do contratante, a contratada deverá configurar o SGBD Oracle em cluster, utilizando a option Oracle Real Application Cluster (RAC), caso o contratante opte por exigir a instalação do banco de dados da Solução Contratada em lâminas ou servidores de rede físicos (não virtuais). As licenças da option RAC para esta instalação serão fornecidas pelo contratante.
A critério do contratante, a contratada deverá instalar e configurar outras options do SGBD Oracle Database Enterprise Edition nos servidores de banco de dados, cujas licenças serão providas pelo contratante.
Caso a contratada considere que há impedimento técnico para instalar o SGBD Oracle nos servidores virtuais definidos pelo contratante de forma que o cumprimento dos níveis mínimos de serviço exigidos possa ser comprometido, a contratada deverá elaborar relatório descrevendo o problema encontrado, com as suas devidas justificativas. Caso a justificativa seja aceita pelo contratante, a instalação deverá ser feita nos servidores físicos fornecidos pelo contratante.
A critério do contratante, o SGBD do Data center de contingência deverá ser configurado para receber replicação de dados do banco de produção, utilizando option Oracle própria para este fim, fornecida pelo contratante.
Demais Softwares Fornecidos pela Contratada (Exceto SGBD)
Deverão, obrigatoriamente, utilizar o sistema operacional Windows 2008 Server ou Linux Red Hat Enterprise Server 5, ou versões superiores, cujas licenças serão fornecidas pelo contratante, conforme Anexo 16 – Softwares de Apoio.
Deverão ser instalados em versões 64 bits, salvo se houver impedimento técnico demonstrado formalmente pela contratada.
Serão instalados pela contratada em servidores virtuais, configurados e compatíveis com a infraestrutura de virtualização do contratante.
Se a infraestrutura de virtualização do contratante não for homologada pelo fabricante do software de gestão de pessoas ou de software de apoio fornecido pela contratada, a contratada será responsável por licenciar, instalar e configurar solução de infraestrutura de virtualização que seja homologada pelos fabricantes dos softwares em questão, em equipamentos físicos providos pelo contratante. Neste caso, no que se refere às demais exigências desta contratação, esta solução de infraestrutura de virtualização será considerada como software de apoio fornecido e licenciado pela contratada em nome do contratante, devendo portanto constar da proposta comercial.
No caso previsto no parágrafo anterior, se ocorrer durante a vigência do contrato mudanças na política de suporte e homologação de plataforma computacional pelos fornecedores de softwares que viabilizem a migração para o ambiente de virtualização padrão do contratante, essa migração deverá ser realizada pela contratada, a critério do contratante, sem custo adicional para o contratante.
Caso a contratada instale e configure solução de virtualização diferente da especificada pelo contratante para abrigar os servidores virtuais da Solução, a contratada também deverá instalar e configurar esta mesma solução de virtualização no Data center de contingencia do contratante, nos hardwares disponibilizados pelo contratante para este fim. Além disso, a contratada será responsável por configurar replicação periódica dos seus servidores virtuais instalados no Data center principal para o Data center de contingência do contratante, de modo que permita o funcionamento correto desses servidores em caso de contingência.
Definições Comuns à toda Solução
O contratante definirá faixa de endereçamento de protocolo de rede, topologia e demais condições de uso a serem utilizadas pela contratada na montagem dos ambientes de execução.
O ambiente computacional a cargo da contratada poderá ser isolado pelo contratante em rede específica mediante utilização de firewall ou outro mecanismo de segurança aplicável. A Solução de TI poderá vir a funcionar dentro ou fora da DMZ do contratante, situação a ser definida no planejamento geral do serviço de implantação.
Informa-se, para fins de dimensionamento da Solução, que a Solução Contratada, incluindo seu ambiente operacional, deverá consumir no máximo 100 IOPS no Storage provido pelo contratante.
Para fins de dimensionamento da Solução, informa-se as características da Rede de dados do contratante:
Arquitetura Gigabit Ethernet (100BaseTX, 1000BaseT), conforme padrões IEEE 802.3, IEEE 802.3u e IEEE 802.3ab.
Protocolo TCP/IP.
Suporte a VLANs, conforme padrão IEEE 802.3q.
Gerenciamento via HTTP, SSL/HTTPS e SSHv2,que deverá ser suportado pelos componentes do ambiente da contratada .
Configuração de contas locais e de contas autenticadas em servidor Radius ou LDAP, este segundo incluindo LDAPS, para administração/gerenciamento da Solução, que deverá ser suportado pelos componentes do ambiente da contratada .
Suporte aos protocolos de gerenciamento SNMP v1 e v2, que deverá ser suportado pelos componentes do ambiente da contratada ..
Velocidade entre os servidores: mínimo de 1 Gbps;
Velocidade de rede local para as estações de trabalho: mínimo de 100 Mbps;
Velocidade rede de longa distância: mínimo de 2 Mbps, com retardo máximo de 0,6 segundos.
Nativamente, para serviços de mensageria e colaboração, a Solução Contratada deve utilizar protocolo SMTP e ser compatível com Exchange Server 2007 e 2010;
Nativamente, a Solução Contratada deve integrar-se às ferramentas de automação de escritório MS Office 2007;
O backup dos dados, dos programas e da configuração deve ser feita por meio das seguintes ferramentas:
IBM Tivoli Storage Manager (TSM) versão 5.5; e
ferramentas nativas dos sistemas operacionais Windows 2003 Server e 2008 Server e Linux Red Hat 5, e do SGBD Oracle Enterprise Edition.
Os hardwares a serem alocados para execução da solução contratada possuem arquitetura Intel com dois processadores.
Para fins de dimensionamento das licenças para a Solução, incluindo licenças para o sistema de gestão de pessoas e demais softwares de apoio cujo fornecimento será feito pela contratada, a Solução, com exceção do SGBD, incluindo todos os ambientes de execução no Data center do contratante, utilizará a seguinte configuração de hardware físico para abrigar os seus servidores virtuais:
Duas ou mais lâminas ou servidores físicos, sendo que a soma dos seus processadores terá 36 núcleos (cores) e o total de memória será de 288 GB.
Caso o licenciamento dos softwares de apoio fornecidos pela contratada dependa de características de hardware dos servidores de banco de dados da Solução, deve-se considerar a especificação a seguir para esses servidores:
Duas ou mais lâminas ou servidores físicos, sendo que a soma dos seus processadores terá 24 núcleos (cores) e o total de memória será de 192 Gb.
No Data center de contingência, a Solução Contratada deverá executar nas seguintes configurações de hardware:
Servidor de banco de dados, compartilhado com outras instâncias de banco de dados, com 12 núcleos (cores) e 96 Gb de memória RAM.
Servidor para restante da parte servidora da Solução com 12 núcleos (cores) e 96 Gb de memória RAM, sem o requisito de alta disponibilidade (cluster).
Caso necessário, a Solução Contratada deverá ser capaz de cumprir os níveis mínimos exigidos de desempenho no ambiente de produção com as seguintes especificações e restrições de recursos de hardware a serem disponibilizados da Solução:
Servidor de banco de dados com 12 núcleos (cores) e 96 Gb de memória RAM.
Servidor para restante da parte servidora da Solução com 12 núcleos (cores) e 96 Gb de memória RAM.
Caso a parte servidora da Solução, retirando o servidor de banco de dados e mesmo considerando um único nó do servidor de aplicação, tenha que ser dividido em mais de um servidor virtual, a soma dos recursos de processador e memória desses servidores não poderá ultrapassar este quantitativo máximo definido.
Arquitetura
A Solução deverá funcionar em ambiente de servidores de aplicação de alta disponibilidade, com replicação ou compartilhamento de recursos entre os servidores de aplicação que sejam necessários para manter a sessão do usuário em todos os servidores. Entende-se por alta disponibilidade a situação em que qualquer um dos servidores possa atender a cada requisição, dentro da mesma sessão de trabalho do usuário, sem perda de dados ou de consistência da aplicação.
Se um dos servidores de aplicação de alta disponibilidade parar, a transação do usuário deverá poder continuar no outro servidor, sem que o usuário tenha que reiniciar as operações.
Ser totalmente desenvolvida em ambiente Web, com todas as interfaces acessíveis via navegador, com exceção das rotinas de migração, integração e intercâmbio de dados.
Nativamente, o SGP deve ter sido desenvolvido em múltiplas camadas, no mínimo três (MVC: camada de apresentação, camada de negócio e camada de persistência).
Todo processamento das regras de negócio ou integridades referenciais deve ser realizado na camada de negócio, não sendo permitido nenhum processamento de negócio ou de integridade no banco de dados;
Qualquer validação que for realizada na camada de apresentação deverá ser refeita na camada de negócio para se garantir a integridade das informações a serem armazenadas no banco de dados;
Toda validação de dados fruto da integração com outras aplicações e migração de dados deve ser feita na camada de negócio, não sendo permitido que tal validação ocorra por rotinas de banco de dados.
O armazenamento de metadados necessários ao processamento das regras de negócio deve ser realizado no banco de dados.
O SGP deve ser orientado à arquitetura BPM devendo possuir, no mínimo:
Modelagem e desenho visual dos processos, utilizando BPMN;
Mecanismo para automação dos processos, característica de uma solução BPMS.
Recursos visuais que permitam a geração de relatórios e gráficos sobre os indicadores e estado atual dos processos;
Funcionalidade que permita a obtenção de informações históricas das instâncias dos processos;
Funcionalidade para iniciação, execução e o controle de instâncias de processos;
Componentes de processos de negócio do tipo: entrada / saída, acesso a componentes (síncrono e assíncrono), iteração, condicional, paralelismo, tratamento de erros e controle de tempo de espera;
Pontos de verificação explícitos para conjunto de atividades que devem ser executadas de forma atômica (transação), permitindo a demarcação de limites de transação em processos que possam ser interrompidos;
Deve permitir que na modelagem dos processos de trabalho sejam indicadas as telas do sistema que serão chamadas na execução do processo;
Deve permitir que na modelagem dos processos de trabalho seja indicada a lógica de negócio que define o fluxo de trabalho;
O SGP deve possuir recurso de “caixa de entrada” ou “caixa de trabalho” onde sejam listadas todas as atividades pendentes para o usuário, permitindo sua organização por tipo de atividade. Deve permitir que o usuário acesse diretamente, sem telas intermediárias, a tela que deverá ser usada para realizar a atividade pendente. Deve permitir que o coordenador de equipe, no caso do contratante representado pelo Chefe de Serviço, Diretor e Secretário, tenham visão das atividades pendentes nas caixas dos subordinados diretos (para Chefe de Serviço), da diretoria (para Diretor) e de toda a Secretaria (para Secretário), permitindo inclusive a mudança de responsabilidade pelas atividades pendentes. Deve permitir, quando possível, que os usuários atuem simultaneamente sobre várias atividades pendentes. Deve gerar alertas sobre atividades cujos prazos de execução estejam próximas do término;
Deve permitir que na modelagem dos processos de trabalho sejam indicadas as “caixas de trabalho” que serão usadas no fluxo de trabalho;
O SGP deve ser orientado à arquitetura SOA, devendo possuir, no mínimo:
Módulo de gerência dos serviços publicados;
Recursos que permitam a geração de relatórios sobre os indicadores dos serviços publicados;
Funcionalidade para importação e exportação de arquivos WSDL referentes aos serviços publicados.
A contratada é livre para, ao realizar as atividades sob sua responsabilidade, adotar o processo de desenvolvimento de software de sua preferência, desde que esse seja aderente às boas práticas vigentes, especialmente aquelas constantes nos modelos CMMi-Dev e XXX.Xx, adotando, quando houver, templates de artefatos definidos pelo contratante. O processo de desenvolvimento de software da contratada deverá ser licenciado para uso pelo contratante.
A Solução deve prover funcionalidade para criação de portlets, a serem publicadas no Portal do contratante, referentes a qualquer funcionalidade disponibilizada nas interfaces do SGP, mediante solicitação do contratante.
Anexo 11 - Requisitos de Usabilidade
A Solução Contratada deve estar aderente aos princípios de qualidade de software definidos na norma internacional ISO/IEC 9126-1:2001, em especial, deve atender aos requisitos de usabilidade que seguem.
No contexto deste documento, a interface de usuário final é denominada simplesmente interface.
Todas as interfaces do sistema devem ser acessíveis via os navegadores: Internet Explorer, Firefox e Chrome, em suas últimas versões e naquelas homologadas pelo contratante.
Todas as funcionalidades do tipo autosserviço devem ser acessíveis também via navegador nativo em dispositivos móveis com sistema operacional Android e iOS em suas últimas versões.
Caso a Solução Contratada requeira utilização de plugins adicionais no navegador, a instalação desses plugins deve ser automática e, quando permitida pelo usuário, de modo assistido, devendo os plugins fornecidos ser compatíveis com os navegadores e plataformas citadas.
Garantir consistência de vocabulário entre as mensagens do sistema e a documentação.
Apresentar mensagens de erro ao usuário com abstração de linguagem tecnológica.
Na ocorrência de erros no sistema:
observar se um pré-requisito da operação está atendido, informando-o ao usuário;
apresentar mensagens de erro ao usuário com orientação da ação que ele deve tomar face ao erro, por exemplo, tentar novamente mais tarde;
registrar o erro conforme especificado pelo contratante, com informações suficientes para ajudar a identificar a causa, o contexto de negócio no qual a operação foi realizada, identificação do usuário e tela na qual ocorreu o erro, além de registro dos dados digitados pelo usuário essenciais para auxiliar na análise do problema, quando esse registro não implicar violação de dados sigilosos.
Apresentar mensagens de erro ao operador/desenvolvedor com informações suficientes para ajudar a identificar a causa e encaminhar a solução da situação de erro, em especial as informações de registro de erro conforme item anterior.
As mensagens de erro, tanto de usuário final como de operador, deverão ser gravadas em arquivos de log ou banco de dados para posterior consulta.
Diferenciar, de modo inequívoco, os tipos de mensagem: confirmação, consulta, advertência, erro, entre outros.
Ter capacidade de alertar o usuário e pedir confirmação quando este solicitar uma operação que tenha efeito drástico, conforme definido na execução da implantação, e não possa ser revertida, como iminentes exclusões de dados.
Apresentar alertas claros para as consequências de determinada confirmação.
Exibir, em cada interface, identificação da função do programa que está sendo executada no momento e versão do pacote de publicação.
Apresentar menus com opções de uso mais frequentes primeiro e agrupar opções de uso mais eventuais num segundo nível, sob opção, por exemplo, “mais opções”.
Apresentar menus de contexto, associados aos principais objetos de cada interface.
Dispor, para todos os relatórios gerados, de opção de completa visualização no monitor do computador antes da opção de envio para impressora configurada.
Apresentar, a partir de qualquer interface do software, ajuda online com acesso a tópicos do Manual do Usuário selecionados de acordo com o contexto (posição do cursor na página).
Os textos das interfaces (incluída ajuda online) e os dados a serem registrados pelo usuário final no sistema devem estar de acordo com a ortografia da língua portuguesa, conforme legislação brasileira vigente.
Deve admitir armazenamento na base de dados de palavras acentuadas e caracteres especiais. Xxxx apresentá-los com ordenação adequada mesmo quando os caracteres forem acentuados.
Em relação a campos de entrada de dados, por meio de funções de parametrização, a Solução Contratada deve:
possibilitar alteração da ordem de entrada dos campos numa dada interface;
possibilitar criar, excluir, habilitar e desabilitar campos;
ter disponíveis, para cada interface, campos adicionais com, no mínimo, os seguintes metadados editáveis: tipo de dado, tamanho, máscara, lista de valores, intervalos válidos, rótulo e dica;
exibir valor padrão (default) para campos de dados, quando aplicável;
quando houver utilidade, memorizar os valores digitados mais recentes para cada campo (autocomplete) e permitir ao usuário selecionar e reutilizar um deles com um clique de mouse ou teclado (seta para baixo);
apresentar interface com o cursor posicionado no campo mais provável de preenchimento inicial e com foco no botão mais provável de acionamento pelo usuário;
prover mudança automática de campo quando o usuário completar seu conteúdo máximo;
indicar, com marcas visuais junto aos campos, quais campos são de preenchimento obrigatório pelo usuário nas interfaces que possuem campos opcionais;
nativamente, usar máscara de edição e mecanismo de validação local onde for cabível, de modo a assegurar a qualidade de dados na base;
apresentar, em campos textuais com limite de tamanho, contador regressivo de caracteres digitados pelo usuário, quando o tamanho do campo for superior a um número parametrizado de caracteres.
Possibilitar desfazimento (undo) de operações de edição de dados em qualquer ponto de uma sequência de interfaces que compõem uma transação de negócio.
As operações copiar, recortar e colar devem estar ativadas em todas as interfaces onde seu uso não seja proibitivo.
Toda a nomenclatura (rótulos, itens de menu, mensagens de ajuda e erro, alertas, entre outros) existente nas interfaces deve ser editável por mecanismo amigável, à semelhança da funcionalidade de internacionalização de aplicações.
A Solução Contratada deve contar com customização dinâmica de interfaces, por usuário, que inclua, ao menos, memória de menus favoritos ou mais usados.
Possibilitar pesquisa por palavras-chave e dados de negócio, com flexibilidade de o argumento ser parcial, por meio do uso de “curingas”.
Em interfaces que exibam dados considerados muito dinâmicos na base de dados, ou seja, com alta probabilidade de serem atualizados no mesmo dia, a Solução Contratada deve prover mecanismo de atualização dos dados exibidos (refresh) por solicitação do usuário, via tecla de atalho e botão “renovar”, e por temporização configurada, por exemplo, a cada 30 segundos.
Dados já cadastrados em qualquer processo de trabalho da Solução devem poder ser aproveitados integralmente sem exigir redigitação.
A Solução Contratada deve prover mecanismo de salvamento parcial, ou seja, dados digitados em uma interface devem ser armazenados ao mudar para outra interface, mesmo que a transação lógica esteja incompleta, em prevenção a perda de dados digitados na situação de encadeamento de múltiplas interfaces para compor uma transação de banco de dados. Nesta situação, a Solução Contratada deve permitir o cancelamento da operação pelo usuário.
Quando o usuário iniciar uma operação demorada (tempo de resposta médio superior a 5 segundos), a Solução Contratada deve:
exibir indicador de progresso da operação e atualizá-lo a cada passo ou conjunto de passos que tipicamente demorem mais de 2 segundos para executar;
permitir o cancelamento da operação pelo usuário;
permitir que seja iniciada outra operação não dependente da que está demorando, quando aplicável (transações concorrentes);
para operações com estatística de tempo médio de duração superior a 5 minutos, informar ao usuário o tempo estimado de duração da operação.
A Solução Contratada deve impedir duplo acionamento de operações, em prevenção ao travamento do sistema, por meio da inibição de botões, telas ou controles como ação imediata após uma requisição do usuário e que persista até o retorno da informação.
A Solução Contratada deve permitir operações simultâneas sobre múltiplos objetos, como inclusões, alterações e exclusões em lote.
Em transações onde somente é possível exibir dados do próprio usuário, como no caso de páginas de autosserviço, a Solução Contratada deve apresentar a interface preenchida diretamente na primeira exibição, com os dados já disponíveis na base da Solução.
A Solução Contratada deve coletar estatísticas sobre erros de operação das interfaces, em apoio à identificação de problemas de usabilidade, por exemplo, percentual de usuários por erro por período.
Todas as interfaces da Solução Contratada devem operar de forma otimizada para resolução de monitor 1280x1024 e devem ajustar-se de modo automático para outras resoluções.
Deve permitir que as telas do sistema sejam publicadas como Portlets no Portal do contratante.
Quando requisitado pelo contratante, deve apresentar nos relatórios operacionais e gerencias labels indicativos da classificação da informação apresentada, conforme norma de segurança do contratante.
Quanto à acessibilidade, ou seja, a capacidade de as interfaces web estarem efetivamente disponíveis ao maior número e variedade possível de pessoas independente de suas capacidades físico-motoras e perceptivas, culturais e sociais, a Solução Contratada deve, no mínimo, em relação às funcionalidades de autosserviço:
ter suas interfaces web em conformidade com o nível 2 de acessibilidade do Modelo de Acessibilidade do Governo Eletrônico (e-MAG), versão 3.0 de maio de 2007, publicado em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-x-xxxxxxxx/x-XXX (acesso em 09/11/2011);
ter suas interfaces web submetidas à verificação em testes no software “Avaliador e Simulador de Acessibilidade de Sítios (ASES)”, em sua última versão disponibilizada pelo Governo Eletrônico em data anterior à publicação do edital de licitação. As inconformidades apontadas pelo software ASES deverão ser adequadas ao longo do serviço de implantação.
Anexo 12 - Requisitos de Segurança da Informação
A Solução de TI deverá observar a Norma Brasileira ABNT NBR ISO/IEC 27002, código de prática para a gestão da segurança da informação.
A Solução de TI deverá estar aderente às normas de segurança estabelecidas pela contratante.
Os requisitos de segurança definidos no edital e em normas de segurança da contratada aplicam-se, no que for cabível, à toda a Solução Contratada, incluindo não só o SGP como os softwares de apoio e todos os produtos que vierem a ser produzidos durante a vigência do contrato.
Compromisso de sigilo
A empresa licitante interessada em participar do processo licitatório deverá apresentar termo de compromisso de sigilo que resguarde a confidencialidade das informações a que eventualmente tenham acesso em decorrência de suas atividades durante a vistoria e verificação da amostra.
A contratada deve providenciar que os profissionais que atuarem em função do contrato estejam obrigados, antes de iniciarem seu trabalho, a conhecer, aceitar e assinar termo de compromisso de sigilo que resguarde a confidencialidade das informações a que eventualmente tenham acesso em decorrência de suas atividades contratuais. Esses termos de responsabilidade devem estar a disposição do contratante, que pode solicitar sua apresentação a qualquer tempo.
A contratada deve manter atualizada relação de funcionários que poderão atuar junto ao contratante na execução do contrato. Em caso de desligamento, a contratada deve imediatamente retirar todos as credenciais que permitam ao funcionário fazer qualquer acesso à Solução provida e informar o fato à contratante.
No mesmo termo, haverá também o compromisso de o profissional da empresa observar todas as regras de segurança estabelecidas pela contratada.
Controle de acesso
A aplicação deverá reconhecer a autenticação do usuário no portal do contratante. Uma vez autenticado no portal do contratante, o usuário poderá acessar a Solução Contratada sem fornecer novamente seu usuário e senha, uma facilidade denominada no contratante de “login integrado”. Dessa forma, a Solução Contratada aceitará o login feito no ambiente computacional do contratante como válido e aplicará as restrições de acesso necessárias a esse usuário.
O contratante disponibilizará à contratada as informações necessárias para adequação da Solução para implementar a funcionalidade de “login integrado”.
A autenticação independente do login integrado, via portal do contratante, deve estar disponível, para permitir atuação na aplicação em caso de indisponibilidade da solução de login integrado ou do Portal.
A Solução Contratada deverá apresentar a funcionalidade de controle de acesso com o objetivo de gerenciar e monitorar todas as operações do sistema, por meio de:
acesso seletivo a funcionalidades da Solução Contratada, com visibilidade dos itens de menu de acordo com o perfil de acesso;
acesso seletivo a visualização e edição de campos de interfaces;
acesso seletivo a tabelas e campos da base de dados;
acesso seletivo a registros de banco de dados;
autenticação por certificado digital para usuários com perfis de acesso selecionados pelo contratante durante a execução da implantação ou posteriormente à entrada em produção;
assinatura digital, com uso de certificado digital, em operações de maior criticidade, definidas pelo contratante durante a execução da implantação ou posteriormente à entrada em produção. A assinatura digital deverá seguir os padrões estabelecidos pelo ITI (Instituto da Tecnologia da Informação). A Solução Contratada deverá permitir a troca de biblioteca de assinatura digital para uma biblioteca externa, caso não seja a derente ao ICP-Brasil de forma nativa;
criptografia no tráfego de dados.
O mecanismo de autenticação de usuários internos e externos, bem como de controle de acesso do sistema, deverá estar integrado à solução de segurança do contratante, que envolve LDAP e Sistema Integrado de Gerenciamento de Acesso (Siga), referidos no Anexo 16 – Softwares de Apoio, e deverá atender aos requisitos a seguir.
A Solução Contratada deve permitir que o gestor da informação ajuste os perfis de acesso quando existirem mudanças na classificação de informações ou nas regras de controle de acesso a dados.
Não poderão existir identificadores de usuários (login) inscritos em qualquer parte do código do programa ou arquivos auxiliares, à exceção dos históricos de acesso ao sistema (log).
A Solução Contratada deverá permitir a existência de um único perfil de acesso especial, com acesso total às operações do sistema, à semelhança do grupo “Administradores” utilizado na plataforma Microsoft Windows.
A Solução Contratada deverá permitir e prover ao contratante conta especial com privilégio de acesso a todas as tabelas e logs da Solução implantada.
Senhas de acesso não poderão estar inscritas em qualquer parte do código do programa ou arquivos auxiliares.
Senhas eventualmente usadas pela Solução Contratada devem, obrigatoriamente, ser armazenadas criptografadas na base de dados.
A Solução Contratada deverá prover mecanismos de segurança e controle de acesso que impeçam a visualização e edição informações de negócio do contratante por administradores de banco de dados (DBAs), operadores e demais técnicos da contratada.
No caso de inviabilidade técnica, demonstrada pela contratada, quanto às restrições do item anterior, o acesso a informações de negócio por operadores e demais técnicos da contratada somente deverá ser feito após autorização do contratante, sempre com registro de log de auditoria.
Perfis de acesso
A Solução Contratada deverá permitir acesso a partir de qualquer computador conectado à Internet, via navegador, fazendo-se a restrição de operações para segurança com base em perfis de acesso distintos para diferentes atores.
A administração dos perfis de acesso da Solução deve ser feito por meio do Sistema Integrado de Gerenciamento de Acesso (Siga). Nesse sentido, a contratada deve.
Fornecer a documentação de todos os perfis de acesso existentes na Solução.
Gerar solução de integração que reflita na Solução ofertada a situação dos perfis de acesso associados aos usuários.
Manter documentação detalhada e atualizada dos pefis de acesso existente, incluindo funcionalidades associadas aos diferentes perfis.
A Solução Contratada receberá do Siga os perfis de acesso que os usuários possuem. As funcionalidades da Solução Contratada deverão ser associadas a esses perfis que podem ser concedidos aos usuários no Siga. Um usuário só deverá ter acesso a uma funcionalidade da aplicação se tiver recebido o perfil adequado.
São exemplos de perfis de acesso a serem implementados: usuário de cada macroprocesso de trabalho definido nos requisitos funcionais; autoridade; servidor ativo; prestador de serviço; estagiário; autoridade aposentada; servidor aposentado; pensionista civil; pensionista judicial; participante de ação educacional; gestor do sistema; supervisor de TI; titular de unidade organizacional ou projeto; auditor interno; entre outros.
A Solução Contratada deverá possibilitar que, para um mesmo usuário, possam ser associados vários perfis de acesso, com efeito cumulativo de autorizações.
A Solução Contratada deverá permitir que a associação usuário/perfil de acesso tenha data de expiração, possibilitando delegações temporárias de atividades e responsabilidades.
A Solução Contratada deverá permitir a concessão de perfis por unidade, ou seja, o usuário que receber aquele perfil só conseguirá executar as funcionalidades associadas para operações associadas à unidade. Um mesmo usuário poderá receber perfis simultaneamente em várias unidades.
A Solução Contratada deverá permitir a definição de limites para funcionalidades, de acordo com definição do gestor. Por exemplo, operações com até determinado valor (parametrizável) podem ser executadas por um perfil comum, já as superiores ao valor definido necessitariam de perfil diferenciado.
A Solução Contratada deverá permitir definição de data de expiração do identificador (login) do usuário internamente ao sistema.
Deverá ser permitido bloquear e desbloquear acesso de usuários, de modo imediato.
A associação das funcionalidades aos diferentes perfis de acesso deverá ser levantada junto ao contratante e implementada na Solução.
Classificação da informação
A Solução Contratada deverá tratar informações, quanto à classificação, em acordo com as normas definidas pela contratante.
As saídas da solução contratada deverão possuir rótulo de classificação da informação, quando as informações nelas constantes não forem públicas.
Para usuários da Solução Contratada que não tenham acesso a determinadas classes de informação, essa informação não deverá constar nem mesmo em resultados de pesquisas, por exemplo, listas e índices.
Documentos digitalizados deverão fazer uso de metadados para suportar a classificação da informação.
Verificação e validação de dados
A verificação e validação de dados de entrada deverão ser consideradas, onde aplicáveis, para garantir correção e consistência dos dados, reduzir o risco de erros e prevenir ataques conhecidos como injeção de código, para detectar, no mínimo, os seguintes erros:
entrada duplicada;
valores fora de faixa;
caracteres inválidos em campos de dados;
dados incompletos ou faltantes;
comprimento de dados não respeitando limites superiores ou inferiores.
A Solução Contratada deve realizar verificação do conteúdo de campos-chave ou arquivos de dados, a serem definidos durante a execução da implantação, para confirmar sua validade e integridade, apresentando relatórios mensais de auditoria de qualidade de dados.
Dados de saída da Solução Contratada que acarretem movimentação de valores financeiros deverão ser validados por rotinas de auditoria ou fechamento (internas à Solução Contratada), para assegurar que o processamento das informações foi executado corretamente.
Infraestrutura de comunicação
A Solução Contratada permitirá a parametrização do tempo de expiração das conexões inativas.
De forma parametrizável, a Solução deverá permitir ou não que usuários mantenham sessões abertas em mais de uma estação de trabalho ao mesmo tempo.
Todos os dados não públicos devem trafegar sobre protocolo SSL (Secure Sockets Layer) e qualquer transação da Solução Contratada deve admitir configuração para que seja executada sobre protocolo SSL.
O padrão mínimo de criptografia será de 128 bits.
Procedimentos operacionais
Para assegurar a integridade e a disponibilidade das informações da Solução Contratada, o contratante disponibilizará à contratada conjunto de procedimentos operacionais, aos quais a Solução Contratada deverá ser adaptada para que possa ser gerenciada uniformemente, usando os mesmos procedimentos, ferramentas e utilitários dos demais sistemas de informação do contratante. O presente requisito abrange, no mínimo:
requisitos de agendamento, incluindo interdependências com outros sistemas, a primeira hora para início da tarefa e a última hora para o término da tarefa;
instruções para tratamento de erros ou outras condições excepcionais, que possam ocorrer durante a execução de uma tarefa;
dados para contatos de suporte para o caso de eventos operacionais inesperados ou dificuldades técnicas;
instruções para tratamento de resultados especiais e mídias, tais como o uso de formulários especiais ou o gerenciamento de resultados confidenciais, incluindo procedimentos para descarte seguro de resultados provenientes de rotinas com falhas;
procedimentos para reinício e recuperação em caso de falha do sistema;
gerenciamento de trilhas de auditoria e informações de registros (log) de sistemas;
procedimentos para execução de rotinas batch;
procedimentos para backup e restore;
procedimentos para atualização e aplicação de patches de segurança em todos os componentes da Solução.
Para assegurar a confidencialidade das informações do contratante, os dados sensíveis transferidos do ambiente de produção para os demais ambientes de execução deverão ser tratados por rotinas providas pela contratada, com orientação e homologação do contratante, na finalidade de impedir a exposição do conteúdo desses dados. Nesse sentido, a contratada deve prover:
Solução para mascaramento de dados sensíveis;
Scripts para população de dados em bases de desenvolvimento, independentemente dos dados de produção, mantendo as integridades referenciais.
As rotinas de backup devem ser implementadas pela contratada, em observância às normas definidas pelo contratante. Devem ser observados e documentados:
Os procedimentos de backups, incluindo periodicidade de execução e escopo;
O prazo de retenção para as informações copiadas;
Os procedimentos de recuperação de dados;
A execução dos procedimentos de backup será executada pelo contratante, com base nos procedimentos implementados pela contratada.
A execução dos procedimentos de restore e dos respectivos testes periódicos é de responsabilidade da contratada.
Monitoramento de desempenho e capacidade
Para assegurar a disponibilidade das informações da Solução Contratada sem prejuízo da continuidade do negócio, o desempenho do sistema e a capacidade computacional usada durante sua execução devem ser monitorados por funcionalidades agregadas à Solução Contratada, com abrangência, no mínimo, de:
tempo de resposta das transações de negócio, com detalhamento dos tempos de processamento e de rede;
tempo de execução das rotinas batch;
estatística sobre recuperação de erros e procedimentos de reinício;
estatística baseada no uso das interfaces, para detectar pontos de melhoria significativa de desempenho dos usuários;
estatística de armazenamento de dados para facilitar a projeção de necessidades de expansão de área disponível;
estatística de uso de memória e processador, em apoio à identificação de gargalos de processamento.
Todas as situações de exceção detectadas pelas rotinas de monitoramento da Solução Contratada deverão ser comunicadas como mensagens de alerta na console, além de registradas no log.
Auditoria
Para assegurar a integridade e a confidencialidade das informações da Solução Contratada, deverá haver monitoramento por meio de registros (log) de operador e registros (log) de falhas, com objetivo de detectar atividades não autorizadas de acesso e alteração às informações do sistema, com abrangência, no mínimo, de:
identificação do usuário;
identificação da estação de trabalho;
data e detalhes de eventos-chave, como, por exemplo, horário de entrada (logon) e saída (logoff) no sistema;
tentativas de acesso ao sistema (login), aceitas e rejeitadas;
tentativas de acesso a recursos críticos do sistema, aceitas e rejeitadas;
alterações na configuração do sistema;
uso de privilégios;
campo e conteúdo alterado, valor anterior e valor novo, por qualquer operação, seja inclusão, alteração e exclusão de dados na base da Solução Contratada, com opção de desligamento seletivo desses registros apenas pelo gestor da Solução Contratada.
Deve ser definida e implementada solução para identificar as ações executadas pelos administradores de banco de dados e para impedir que eles acessem tabelas em produção ou alterem os registros de log.
A Solução Contratada deve permitir pesquisar, para um dado usuário, todas as transações realizadas dentro de certo período, apresentando data, hora, estação ou endereço (URL) ou protocolo de origem, dados afetados, alterações e consultas efetuadas.
A Solução Contratada deve permitir pesquisar, para determinado dado chave, todas as transações realizadas dentro de certo período, apresentando data, hora, estação ou endereço (URL) ou protocolo de origem, usuário, alterações e consultas efetuadas.
A Solução Contratada deve permitir pesquisar, para um dado usuário, todos os perfis de acesso a ele concedidos e, para um dado perfil de acesso, todos os usuários que tenham esse perfil.
Os recursos e informações de registros (log) da Solução Contratada deverão estar protegidos contra falsificação e acesso não autorizado.
Deve ser possível que falhas da Solução Contratada sejam informadas pelos usuários por meio de interface específica e relacionadas a problemas com processamento da informação sejam registradas.
Os registros (log) de auditoria deverão ser produzidos, enviados para alerta e armazenados com base em parametrização de tipos de eventos e de período de retenção por parte do gestor da Solução Contratada.
Disponibilidade e continuidade de serviços
A contratada deve elaborar plano de continuidade de serviços, que englobe no mínimo:
Os passos a serem executados em caso de recuperação do ambiente computacional após o desastre;
Documentação detalhada dos procedimentos;
Definição de testes de execução do plano.
Em caso de necessidade de acionamento do plano de continuidade de serviços, a contratada deve disponibilizar pessoal capacitado para execução dos procedimentos sob sua responsabilidade.
Boas Práticas Relativas à Segurança da Informação
A contratada deverá observar, em todos os serviços contratados, boas práticas relativas à segurança da informação, especialmente as indicadas nos normativos internos do contratante.
Quando da validação dos artefatos entregues pela contratada, o contratante fará verificação quanto aos requisitos de qualidade, incluindo os aspectos de segurança da informação previstos no processo de desenvolvimento e em normativos internos. A verificação quanto a aspectos de segurança da informação pode incluir avaliação estática de código quanto às boas práticas previstas em seu guia de desenvolvimento seguro e em normativos correlatos e testes na solução desenvolvida.
Anexo 13 - Serviço de Migração de Dados
A contratada deverá realizar migrações para garantir que as informações contidas em sistemas legados não sejam perdidas e para garantir que os dados migrados a serem utilizados pela nova solução obedeçam aos requisitos de negócio e aos requisitos de segurança da informação definidos no edital.
O serviço de migração é de responsabilidade da contratada.
O serviço de migração será planejado e construído no escopo do serviço de implantação da Solução e será evoluído no escopo do serviço de manutenção evolutiva. Será executado durante toda a vigência contratual, sempre precedido de planejamento por meio de um Plano de Migração de Dados.
O contratante disponibilizará colaboradores que tenham conhecimento das fontes de dados para apoiar a contratada em todas as etapas do serviço de migração de dados.
A execução da migração deve ser iterativa e incremental, inclusive em ambiente de homologação.
Os artefatos documentais do serviço de migração deverão ser entregues devidamente atualizados ao contratante, com controle de versões.
Durante o período em que as aplicações já migradas do contratante e a Solução Contratada coexistirem em produção e estiverem disponíveis aos usuários, o contratante poderá exigir a repetição das rotinas de migração por parte da contratada, inclusive mais de uma vez no mesmo dia, tanto de dados oriundos das bases do contratante para serem carregados na Solução Contratada, quanto no sentido contrário.
A migração não pode causar qualquer perda de dados, de relacionamento, de consistência ou de segurança.
O contratante poderá optar por não migrar determinados dados, caso seja de seu interesse.
As funcionalidades de auditoria na Solução Contratada devem permitir ao usuário consultar se o dado exibido vem de registro inserido/alterado em operações da Solução Contratada ou se é oriundo de migração de dados.
Após completar a migração de um conjunto de dados em ambiente de homologação, a contratada deve avaliar o impacto de mudança na entrada em produção e os resultados dessa avaliação deverão ser entregues ao contratante para informação, orientação e ações pertinentes, tais como, complementação de dados por meio de uso de interfaces específicas, ajustes em parâmetros da Solução Contratada, complementação de treinamento aos usuários, entre outras ações.
Os documentos e produtos gerados pelo serviço de migração, já homologados, poderão sofrer modificações. Nesse caso, as modificações deverão ser submetidas à aprovação, conforme processo de gestão de mudanças do contratante.
Durante a realização do serviço de migração de dados serão gerados, no mínimo, os seguintes produtos:
plano geral de migração de dados;
plano de migração de dados;
mapeamento “de-para”;
programas de extração, transformação e carga;
relatórios operacionais de extração, transformação e carga;
relatório final de resultados da migração.
Caso a ferramenta de migração de dados possua recursos de documentação que englobem as informações aqui especificadas, poderá ser utilizada como instrumento de documentação, ficando dispensada a apresentação de documentos formais.
Plano geral de migração de dados
Deverá conter, no mínimo:
análise e refinamento da metodologia de migração dos dados atuais e históricos;
desenvolvimento ou configuração de ferramentas de migração;
etapas preliminares de amostragem de dados para validação pelos usuários;
definição das formas de migração iterativa, incremental e/ou completa, inclusive em ambiente de desenvolvimento;
orientação da equipe do contratante para sanear a base de dados em conformidade com resultados de rejeições das rotinas de migração;
definição de interfaces para consulta aos dados legados do sistema de origem não contemplados pela Solução.
Para fins de dimensionamento do serviço, as características dos sistemas que usam e/ou gerenciam os dados a serem migrados e as representações dos dados alvos de migração poderão ser consultadas durante a vistoria.
Plano de migração de dados
Um plano de migração de dados será desenvolvido, documentado e executado pela contratada para cada migração específica. As partes interessadas (stakeholders) serão consultadas para a construção desse plano.
O documento “Plano de Migração de Dados” deve conter, no mínimo, os seguintes itens:
cronograma de migração, com detalhamento das etapas a serem realizadas durante a migração e os prazos necessários para sua realização;
lista dos papéis e suas responsabilidades;
lista dos responsáveis envolvidos e seus papéis no processo de migração;
detalhamento dos requisitos de migração;
definição e descrição de tecnologias e/ou ferramenta de migração a serem utilizadas;
descrição de estratégias, procedimentos de testes e verificações da migração;
descrição de estratégias, procedimentos de validação e homologação da migração pelo contratante;
esquema detalhado de migração dos dados indicando, no mínimo, as formas de migração, as fontes, as regras de transformação e os destinos na Solução;
forma detalhada de tratamento das informações constantes do sistema que não são contempladas na Solução;
forma detalhada de tratamento das informações necessárias na Solução que não existem no sistema;
agrupamentos de informações a serem migradas que possibilitem uma amostragem de dados para validação pelo contratante;
estimativa do quantitativo de espaço em disco para armazenamento dos dados a serem migrados;
Plano de testes de migração.
Mapeamento “de-para”
Para as migrações definidas no Plano de Migração de Dados, elaborar-se-á o documento de Mapeamento “de-para”.
O mapeamento “de-para” descreve a relação entre os conceitos de negócio representados por objetos de dados na origem (fonte) e no destino. Esse mapeamento deverá conter para cada conceito de negócio alvo de migração, no mínimo as seguintes informações:
objetivo de negócio da migração;
descrição do conceito de negócio;
nome e descrição do(s) objeto(s) de dados na origem;
nome, descrição, tipo (numérico, alfa, etc), tamanho/precisão dos atributos de objetos de dados na origem;
nome e descrição do(s) objetos(s) de dados no destino;
nome, descrição, tipo (numérico, alfa, etc), tamanho/precisão dos atributos de objetos de dados no destino;
conversões, transformações e/ou formatações de dados necessárias entre a origem e o destino;
objetos de dados que não serão migrados e sua justificativa.
Conceitos de negócio que não serão alvo de migração serão listados no mapeamento “de-para”, com justificativa da exclusão.
O contratante proverá informações relativas às estruturas e formatos de objetos de dados para apoiar a contratada na construção do mapeamento “de-para”.
Programas de extração, transformação e carga
A contratada deverá produzir programas extratores, transformadores e de carga de dados que transfiram objetos de dados das fontes de dados do contratante para as bases da Solução Contratada.
A contratada executará os programas extratores, transformadores e de carga de dados, inicialmente em ambiente de homologação.
Após homologação, o contratante autorizará a execução no ambiente de produção, que será de responsabilidade da contratada.
O contratante poderá solicitar que essas execuções ocorram fora de seu horário normal de expediente, inclusive em finais de semana, com o objetivo de minimizar a indisponibilidade dos serviços impactados pela migração.
A contratada deverá executar os programas extratores, transformadores e de carga de dados tantas vezes quantas forem necessárias, até a conclusão da migração.
Os programas de extração, transformação e carga de dados serão aperfeiçoados pela contratada à medida que, durante o processo de migração, forem identificados melhores mapeamentos entre regras e conceitos de negócio da Solução Contratada e fontes de dados do contratante. Os programas ajustados serão executados tantas vezes quantas forem necessárias e seguirão o ciclo de teste/homologação/produção.
Para dados considerados obrigatórios, na Solução Contratada, e que estejam inconsistentes ou incompletos nos sistemas atuais (por exemplo, data de nascimento em branco ou registrado dia 32), a contratada deverá orientar o gestor dos dados no contratante a efetuar a respectiva correção ou, caso seja determinado, deverá alterar os programas de extração, transformação e carga de dados para implementar as regras definidas pelo contratante para tratamento de cada caso.
Relatórios operacionais de extração, transformação e carga
A contratada deverá produzir relatórios operacionais com as extrações, transformações e cargas de dados realizadas, esses relatórios deverão ser atualizados durante todo o serviço de migração.
Os relatórios operacionais de extração, transformação e carga de dados deverão listar todos os resultados de rejeições ocorridos durante o serviço de migração.
A contratada deverá fornecer orientação à equipe do contratante para sanear a base de dados em conformidade com resultados de rejeições das rotinas de migração.
O formato e conteúdo dos relatórios operacionais de extração, transformação e carga deverão ser sugeridos pela contratada, e homologados pelo contratante.
Relatório final de resultados da migração
A contratada deverá produzir “Relatório final de resultados da migração”, com mapeamento “de-para”, volume de dados migrados com sucesso e relação exaustiva de dados não migrados associados ao respectivo motivo de rejeição, como subsídio ao recebimento do serviço por parte do contratante.
O formato e conteúdo do relatório final de resultados da migração deverão ser sugeridos pela contratada, e homologados pelo contratante.
Anexo 14 - Serviço de Integração
O serviço de integração tem por objetivo promover interoperabilidade da Solução Contratada com soluções em uso pelo contratante e softwares de apoio do contratante.
As soluções em uso pelo contratante podem ser tanto soluções desenvolvidas internamente como soluções externas, desenvolvidas por terceiros para uso interno ou executando fora da contratante.
Para fins de dimensionamento do serviço, as características das soluções em uso pelo contratante a serem integrados estão descritas no Anexo 15 - Sistemas Legados e os softwares de apoio do contratante estão descritos no Anexo 16 – Softwares de Apoio. As descrições detalhadas das representações dos dados alvo de integração poderão ser consultadas no momento de vistoria.
O serviço de integração contempla:
integração de dados entre a Solução Contratada e sistemas em uso pelo contratante: especificação dos requisitos, projeto, construção, testes, implantação e operação dos sistemas de integração de dados;
customização, configuração e/ou adaptação da Solução Contratada para interoperar com softwares de apoio do contratante.
O serviço de integração é de responsabilidade da contratada, sob supervisão do contratante. Será planejado e construído no escopo do serviço de implantação e evoluído no escopo do serviço de manutenção evolutiva.
Sistema de integração são todos os componentes desenvolvidos e/ou configurados para promover a integração bidirecional, incremental e contínua dos dados entre a Solução Contratada e soluções em uso pelo contratante e softwares de apoio do contratante. É um item de configuração do CMDB (Configuration Management Database) que será gerenciado e monitorado.
O contratante indicará as boas práticas que deverão ser observadas no escopo do serviço.
Os sistemas de integração serão projetados de acordo com os requisitos de integração, que definirão a tecnologia a ser utilizada. As integrações poderão ser orientadas a banco de dados, a mensagens, a troca de arquivos, a conectores específicos ou a serviços web (web services).
Serviço de Integração de Dados com Sistemas Legados e Externos
Sistemas em funcionamento no contratante acessam dados referentes aos domínios de negócio que serão gerenciados pela Solução Contratada. Como estes dados deixarão de ser alimentados pelos sistemas atualmente em uso no contratante, o SGP precisa ser integrado aos sistemas do contratante para que essas soluções não sejam impactadas.
Para isso, durante o processo de implantação da Solução Contratada, ocorrerá migração dos atuais dados dos sistemas do contratante para a Solução Contratada, conforme descrito no Anexo 13 - Serviço de Migração, seguida da implantação dos sistemas de integração a fim de manter atualizados os sistemas do contratante a partir da Solução Contratada.
Escopo
A integração de dados deverá ser contínua ao longo do tempo de vida da Solução, ou seja, desde a sua implantação até a sua descontinuidade. Nesse período, a integração de dados deverá ocorrer ininterruptamente.
A integração de dados será feita nos dois sentidos. Dados que precisam ser transportados da Solução Contratada para os sistemas em uso pelo contratante e dados que precisam ser transportados dos sistemas do contratante para a Solução Contratada.
Para possibilitar a integração de dados nos dois sentidos, será definido qual é o master do dado, ou seja, o sistema responsável por gerenciar o dado e que usualmente representa a fonte do dado. A condição de master do dado pode se alterar, de acordo com a estratégia de implantação da Solução. Inicialmente, o master pode ser um sistema corporativo do contratante. Depois da implantação de determinado módulo da Solução, o master pode passar a ser a Solução Contratada.
A Solução proverá interfaces de software para realizar a integração de dados que execute as regras de negócio antes da efetiva gravação em sua base dados, com o objetivo de garantir a qualidade dos dados sendo integrados.
Produtos
São produtos do serviço de integração de dados:
Plano Geral de Integração de Dados;
Planos de Integração de Dados;
Mapeamentos “de-para”;
Sistemas de integração de dados (componentes físicos – fontes e compilados);
Planos e casos de testes de integração;
Scripts de testes automatizados;
Evidências de teste;
Interfaces de monitoramento.
Estes produtos são detalhados nas seções seguintes deste documento.
Caso a ferramenta de integração de dados possua recursos de documentação que englobem as informações aqui especificadas, poderá ser utilizada como instrumento de documentação, ficando dispensada a apresentação de documentos formais.
Plano geral de integração e intercâmbio de dados
A ser criado durante o planejamento da implantação, devendo conter, no mínimo:
descrição das áreas de negócio e das entidades externas que participarão da integração com sistemas e do intercâmbio de dados, respectivamente. Para cada área de negócio e para cada entidade externa, deverão ser descritos os modelos (templates) dos arquivos que serão utilizados para transferência de dados entre as bases de dados origem e destino;
cronograma de desenvolvimento, teste e implantação das integrações de dados;
cronograma de desenvolvimento, teste e implantação para os intercâmbios de dados, contemplando cada entidade externa mencionada no documento “Requisitos de integração e intercâmbio de dados”;
documentação técnica das soluções utilizadas para integração e para validação dos serviços publicados, bem como para suas monitorações. Em caso de ferramenta de mercado, apresentar documentação oficial do fabricante;
planejamento detalhado da integração dos sistemas ou intercâmbio de dados com entidades externas, contemplando os dados correntes e históricos;
esquema detalhado de integração dos sistemas ou do intercâmbio de dados, indicando, no mínimo, as formas de integração ou de intercâmbio, as fontes, as regras de transformação e os destinos nos sistemas;
forma detalhada de tratamento das informações constantes do sistema que não são contempladas na Solução;
forma detalhada de tratamento das informações necessárias na Solução que não existem no sistema integrado;
documentação da periodicidade (agendamento) de execuções das rotinas de integração e de intercâmbio de dados;
documentação dos locais de guarda dos arquivos interfaceados com os sistemas e entidades externas;
plano de testes de integração e de intercâmbio.
Plano de integração e intercâmbio de dados
A ser desenvolvido durante a execução da implantação, devendo conter, para cada sistema a ser integrado, no mínimo:
planejamento detalhado da integração dos sistemas ou intercâmbio de dados com entidades externas, contemplando os dados correntes e históricos;
esquema detalhado de integração dos sistemas ou do intercâmbio de dados, indicando, no mínimo, as formas de integração ou de intercâmbio, as fontes, as regras de transformação e os destinos nos sistemas;
forma detalhada de tratamento das informações constantes do sistema que não são contempladas na Solução;
forma detalhada de tratamento das informações necessárias na Solução que não existem no sistema integrado;
agrupamentos de informações a serem integradas que possibilitem uma amostragem de dados para validação pelo contratante;
se for o caso, indicação da chave natural, ou seja, o conjunto de colunas de determinada tabela que identificam unicamente um registro (linha da tabela);
se for o caso, indicação das stored procedures e functions utilizadas para carga dos dados nas bases de destino;
documentação da periodicidade (agendamento) de execuções das rotinas de integração e de intercâmbio de dados;
documentação dos locais de guarda dos arquivos interfaceados com os sistemas e entidades externas;
plano de testes de integração e de intercâmbio;
objetivos de negócio que definem as necessidades de integração de dados;
descrição dos conceitos de negócio que participarão da integração de dados;
visão de processo da integração de dados, para os casos de integrações complexas que possuem relações de precedência entre conceitos;
diagrama de contexto apresentando os fluxos de integrações entres sistemas por conceito de negócio;
listagem das integrações de dados a serem desenvolvidas;
cronograma de especificação, projeto/construção, teste e liberação dos sistemas de integração de dados;
definição da estratégia e procedimentos de teste, verificação, validação e aceitação;
definição da estratégia de transferência de tecnologia da contratada ao contratante.
Para as integrações definidas no Plano de Integração de Dados, elaborar-se-á o documento de mapeamento “de-para” para detalhamento das integrações de dados, que conterá no mínimo as seguintes informações:
para cada conceito de negócio envolvido nas integrações, serão descritas as representações das fontes e dos destinos de dados;
detalhamento das fontes e destinos de dados – estrutura, filtros, indicação de chave única e operações a serem realizadas (inclusão, alteração, exclusão);
documentação do mapeamento “de-para” entre a fonte e o destino dos dados: transformações, conversões e formatações de dados;
documentação da periodicidade (agendamento) e tempo máximo de execução das rotinas de integração de dados;
documentação dos locais de armazenamento dos arquivos gerados na execução dos sistemas de integração de dados.
A execução dos sistemas de integração de dados será realizada, automaticamente, mediante agendamentos previamente configurados.
O agendamento das integrações poderá variar para cada conceito de negócio e é determinado pela necessidade do negócio. Assim, poderá ser definido como periódico (exemplos: a cada 2 minutos; uma vez por dia) ou on-line, sempre que dados forem alterados na fonte (master do dado).
O contratante disponibilizará colaboradores que tenham conhecimento dos dados impactados na implantação da Solução Contratada para apoiar a contratada em todas as etapas do serviço de integração de dados.
O contratante fornecerá à contratada as informações necessárias de forma a subsidiá-la na produção dos Planos de Integração de Dados e Mapeamentos “de-para”, em especial:
documentação dos modelos de dados ou serviços envolvidos nas integrações;
definição das periodicidades (agendamento) das execuções das rotinas de integração de dados, conforme necessidade do negócio;
definição dos locais para armazenamento de arquivos de resultado e logs gerados na execução das rotinas de integração de dados;
homologação dos documentos e do conteúdo de treinamento a ser ministrado pela contratada em relação aos sistemas de integração de dados;
o contratante homologará os Planos de Integração de Dados e os Mapeamentos “de-para” produzidos pela contratada.
Projeto e Construção dos Sistemas de Integração
São orientações para o projeto dos sistemas de integração:
os dados fonte poderão ser enviados para componentes de software, tais como web services ou stored procedures, para cumprir regras de negócio antes da carga dos dados na base de dados;
nos casos de integração de dados de uma fonte para vários destinos, projetar-se-á o sistema de integração para reuso dos componentes de extração dos dados da fonte;
as boas práticas indicadas pela contratante serão observadas;
o contratante poderá orientar a contratada em relação a decisões de projeto dos sistemas de integração conforme padrões definidos pelo contratante;
exigir-se-á da contratada, em cada projeto de sistema de integração, interfaces de comunicação dos resultados do processamento para a ferramenta de monitoramento (Zabbix) do contratante, conforme orientações e padrões técnicos do contratante.
A contratada não poderá alterar:
códigos-fontes de sistemas em uso no contratante;
código PL/SQL (stored procedures e functions) em uso no contratante;
estruturas de bancos de dados em uso no contratante.
A disponibilidade e o desempenho dos bancos de dados (corporativo e de sistemas externos ao contratante) não poderão ser afetadas devido à execução dos sistemas de integração de dados.
Testes
A contratada elaborará plano e casos de testes para as integrações definidas no Plano de Integração de Dados e detalhadas no mapeamento “de-para”.
A contratada deverá desenvolver scripts de testes automatizados, seguindo os casos de testes definidos.
A contratada deverá executar testes contemplando todos os sistemas de integração.
A contratada deverá divulgar ao contratante os resultados (evidências) da execução dos testes.
Liberação
O contratante homologará os sistemas de integração de dados para cada conceito de negócio, com apoio da documentação elaborada (Plano de Integração de Dados e Mapeamento “de-para”), planos e casos de teste, scripts de testes automatizados, componentes desenvolvidos e evidências de teste.
A contratada será responsável pela liberação dos sistemas de integração de dados em ambiente de produção após homologação.
A programação da execução dos sistemas de integração, segundo agendamento definido, é de responsabilidade do contratante.
Operação
A contratada é responsável por monitorar os sistemas de integração de dados.
As interfaces de monitoramento configuradas pela contratada estarão disponíveis para o contratante para fins de consulta pela área de operação/produção. Estas interfaces apresentarão, para cada sistema de integração de dados (item de configuração), no mínimo, as seguintes informações:
horário e/ou período de agendamento das integrações, quando aplicável;
histórico de execução das integrações que indique, no mínimo, data e hora da ocorrência da integração, indicador de sucesso ou falha da operação e, em caso de falha, a descrição detalhada da falha. O histórico deve prover ainda a quantidade de registros lidos, incluídos, atualizados e excluídos, quando aplicável.
A contratada deverá providenciar o tratamento de incidentes e de problemas detectados nos sistemas de integração de dados.
Os problemas identificados por meio da ocorrência de incidentes serão corrigidos pela contratada, sem ônus adicional ao contratante, em prazo estipulado nos níveis mínimos de serviço estabelecidos.
Caso a contratada comprove que o incidente na integração tenha ocorrido por responsabilidade do contratante, a correção do problema será realizada em conjunto, com a participação do contratante e da contratada.
Caso seja necessária a correção dos dados na base de destino devido a falhas na integração de dados, a contratada deverá produzir os scripts SQL que façam as correções na base de dados de destino. Se a base de destino for base de dados de sistemas corporativos ou de sistemas externos do contratante, os scripts de correção devem ser homologados pelo contratante antes da sua execução.
Serviço de Integração com Softwares de apoio
A Solução Contratada deverá interoperar com softwares de apoio em uso pelo contratante.
Um serviço de infraestrutura é uma solução que provê funcionalidades a outra solução e não representa em si um sistema do ponto de vista do usuário. Um serviço de infraestrutura pode ser um serviço de diretório corporativo ou um web service que fornece a numeração de documentos oficiais, por exemplo.
Escopo
A Solução Contratada deverá ser integrada aos softwares de apoio definidos no Anexo 16 – Softwares de Apoio.
Pode haver a necessidade da Solução Contratada se integrar com outros softwares de apoio não contemplados nesta seção, conforme identificado ao longo do serviço de implantação da Solução.
Produtos
São produtos do serviço de integração para interoperabilidade com softwares de apoio:
Plano de Interoperabilidade com Softwares de apoio;
Solução de integração (componentes físicos – fontes e compilados);
Plano e casos de testes de integração;
Scripts de testes automatizados;
Evidências de teste;
Interfaces de monitoramento.
Estes produtos são detalhados nas seções seguintes deste documento.
Caso a ferramenta de integração de dados possua recursos de documentação que englobem as informações aqui especificadas, poderá ser utilizada como instrumento de documentação, ficando dispensada a apresentação de documentos formais.
Atividades
O Plano de Interoperabilidade com Softwares de apoio deverá ser produzido pela contratada e conterá, no mínimo, os seguintes elementos:
documentação do levantamento das necessidades (requisitos) de interoperabilidade entre a Solução Contratada e softwares de apoio;
documentação detalhada da solução técnica adotada para a interoperabilidade com os serviços identificados a participar;
plano e casos de testes de integração entre a Solução Contratada e os softwares de apoio;
cronograma para desenvolvimento, teste e implantação das integrações, que contemple cada um dos serviços identificados a participar da integração;
definição da estratégia de transferência de tecnologia da contratada ao contratante, conforme Requisitos de Treinamento.
O contratante disponibilizará colaboradores que tenham conhecimento dos softwares de apoio envolvidos na integração com a Solução Contratada para apoiar a contratada em todas as etapas do serviço.
O contratante homologará os Planos de Interoperabilidade com Softwares de apoio produzidos pela contratada.
Para o projeto da solução de integração, o contratante especificará as interfaces dos serviços necessários à integração, inclusive com a definição da tecnologia de integração (por exemplo: SOAP web services, autenticação Kerberos e LDAP).
Exigir-se-á da contratada, em cada projeto de integração com softwares de apoio do contratante, interfaces de comunicação dos resultados do processamento para a ferramenta de monitoramento (Zabbix) do contratante, conforme orientações e padrões técnicos do contratante.
Para integração com a solução Correio Eletrônico do contratante, a Solução Contratada deverá apresentar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
enviar e-mails por meio do servidor de correio eletrônico SMTP (Simple Mail Transfer Protocol) do contratante;
usar a caixa corporativa fornecida pelo contratante como remetente dos e-mails enviados pela Solução Contratada.
Testes
A contratada elaborará plano e casos de testes para as integrações definidas no Plano de Interoperabilidade com Softwares de apoio.
A contratada desenvolverá scripts de testes automatizados, seguindo os casos de testes definidos.
A contratada deverá executar testes contemplando todas as integrações definidas nos planos.
A contratada deverá divulgar ao contratante os resultados (evidências) da execução dos testes.
Liberação
O contratante homologará as integrações com os softwares de apoio, com apoio da documentação elaborada (Plano de Interoperabilidade com Softwares de apoio), planos e casos de teste, scripts de testes automatizados, componentes desenvolvidos e evidências de teste.
A contratada será responsável pela liberação das integrações com softwares de apoio em ambiente de produção após homologação.
Operação
A contratada é responsável por monitorar as integrações com softwares de apoio.
As interfaces de monitoramento configuradas pela contratada estarão disponíveis para o contratante para fins de consulta pela área de operação/produção.
A contratada deverá providenciar o tratamento de incidentes e de problemas detectados nas integrações com softwares de apoio.
Os problemas identificados por meio da ocorrência de incidentes serão corrigidos pela contratada, sem ônus adicional ao contratante, em prazo estipulado nos Níveis mínimos de serviço.
Caso a contratada comprove que o incidente tenha ocorrido por responsabilidade do contratante, a correção do problema será realizada em conjunto, com a participação do contratante e da contratada.
Anexo 15 - Sistemas Legados
Para fins de dimensionamento dos serviços de migração e de integração, são listadas neste anexo as características dos sistemas que usam e/ou gerenciam os dados a serem migrados e/ou integrados pela Solução Contratada.
Os sistemas a serem considerados nos serviços de migração e integração pela Solução Contratada são apresentados a seguir:
sistema: nome indicativo do sistema;
descrição: descrição genérica do sistema;
gestor: unidade organizacional do contratante responsável pela gestão do sistema;
quantidade de registros: estimativa diretamente proporcional ao volume de dados envolvido na migração;
quantidade de tabelas: estimativa diretamente proporcional à complexidade dos dados a serem migrados;
complexidade: grau de complexidade esperado na migração dos dados, classificação obtida das partes interessadas, que pode ser alta, média ou baixa;
nível de documentação existente: classificação obtida das partes interessadas, que pode ser alto, médio ou baixo;
linguagens de programação: apresenta as linguagens com que foram construídos os sistemas;
tipo de base de dados: indica o nome da tecnologia de armazenamento usada pelos sistemas de origem dos dados;
principais entidades: nome das entidades de dados mais relevantes em relação a volume de dados a serem migrados;
alvo de: indica se o sistema será considerado pelo serviços de migração e/ou integração.
Sistema: Folha de Pagamento
descrição: sistema de folha de pagamento;
gestor: Segep;
quantidade de registros: 17 milhões;
quantidade de tabelas: 90;
complexidade: alta;
nível de documentação existente: baixo, com modelo de dados íntegro, atualizado e documentado;
linguagens de programação: Object Pascal, Java, PL/SQL;
tipo de base de dados: Oracle;
principal entidade: ficha financeira;
alvo de: migração e integração.
Sistema: e-TCU
descrição: sistema de processo eletrônico;
gestor: Adsis;
complexidade: alta;
nível de documentação existente: alto;
linguagens de programação: Java, PL/SQL;
tipo de base de dados: Oracle;
principal entidade: processo;
alvo de: integração.
Sistema: Fiscalis
descrição: sistema de fiscalização;
gestor: Adsis;
complexidade: alta;
nível de documentação existente: alto;
linguagens de programação: Java, PL/SQL;
tipo de base de dados: Oracle;
principal entidade: fiscalização;
alvo de: integração.
Sistema: GRH
descrição: sistema de gestão de recursos humanos;
gestor: Segep;
quantidade de registros: 13 milhões;
quantidade de tabelas: 220;
complexidade: alta;
nível de documentação existente: baixo, com modelo de dados íntegro, atualizado e documentado;
linguagens de programação: Object Pascal, Java, PL/SQL;
tipo de base de dados: Oracle;
principais entidades: servidor, autoridade, banco de horas;
requisito específico: devem ser migrados para a Solução Contratada também todos os documentos digitalizados que compõem as pastas funcionais digitalizadas, em volume aproximado de 100 mil documentos formato PDF, totalizando cerca de 40 GB;
alvo de: migração e integração.
Sistema: Siape
descrição: sistema de gestão de recursos humanos e folha de pagamento do contratante que foi utilizado de dezembro de 1989 a dezembro de 1997;
gestor: Segep;
quantidade de registros: 2 milhões;
quantidade de tabelas: 6;
complexidade: baixa;
nível de documentação existente: baixo;
linguagens de programação: não se aplica;
tipo de base de dados: Oracle;
principal entidade: ficha financeira;
componentes necessários: ferramentas de interação com SGBD Oracle 10g (SQL*Plus, SQL Navigator, Toad, entre outros);
alvo de: migração.
Sistema: Avaliar
descrição: sistema de avaliação de desempenho dos servidores;
gestor: Segep;
quantidade de registros: 220.000;
quantidade de tabelas: 10;
complexidade: média;
nível de documentação existente: médio;
linguagens de programação: Java, PL/SQL;
tipo de base de dados: Oracle;
principais entidades: avaliação individual do servidor, fator avaliativo individual do servidor;
alvo de: migração e integração.
Sistema: ISC-Net
descrição: sistema de gerenciamento de ações educacionais;
gestor: ISC;
quantidade de registros: 420.000;
quantidade de tabelas: 80;
complexidade: média;
nível de documentação existente: baixo;
linguagens de programação: VBScript (ASP), PL/SQL (Oracle Application Express – Apex);
tipo de base de dados: Oracle;
principais entidades: aluno, professor, evento, turma;
alvo de: migração e integração.
Sistema: Banco de Competências
descrição: sistema de gestão por competências;
gestor: Diesp;
quantidade de registros: 70.000;
quantidade de tabelas: 38;
complexidade: baixa;
nível de documentação existente: baixo;
linguagem de programação: Oracle Apex;
tipo de base de dados: Oracle;
principais entidades: currículo, competência;
alvo de: migração.
Sistema: Bolsa de Idiomas
descrição: sistema de gerenciamento e concessão de bolsa de idiomas;
gestor: ISC;
quantidade de registros: 15.000;
quantidade de tabelas: 10;
complexidade: baixa;
nível de documentação existente: baixo;
linguagem de programação: VBA;
tipo de base de dados: SQL Server;
principais entidades: aluno, processo, bolsa;
alvo de: migração e integração.
Sistema: Sisac
descrição: sistema de acompanhamento de documentos destinados à Digem;
gestor: Segep;
quantidade de registros: 50.000;
quantidade de tabelas: 10;
complexidade: baixa;
nível de documentação existente: baixo;
linguagem de programação: VBA;
tipo de base de dados: Access;
principal entidade: documento;
alvo de: migração.
Sistema: Sisepro
descrição: sistema de acompanhamento de processos de estágio probatório;
gestor: Segep;
quantidade de registros: 10.000;
quantidade de tabelas: 10;
complexidade: baixa;
nível de documentação existente: baixo;
linguagem de programação: VBA;
tipo de base de dados: Access;
principais entidades: avaliação, processo de estágio probatório;
alvo de: migração.
Sistema: Sigest
descrição: sistema de gestão de estágio estudantil;
gestor: Segep;
quantidade de registros: 15.000;
quantidade de tabelas: 25;
complexidade: média;
nível de documentação existente: médio;
linguagem de programação: Oracle Apex;
tipo de base de dados: Oracle;
principais entidades: estagiário, contrato, vaga, vaga-ocupada;
alvo de: migração e integração.
Sistema: Controle de servidores com jornada reduzida
descrição: planilha de controle de concessão de jornada reduzida aos servidores, para controle do percentual de servidores de cada secretaria em usufruto do benefício no mesmo período;
gestor: Segep;
quantidade de registros: 2.000;
quantidade de tabelas: 6;
complexidade: baixa;
nível de documentação existente: baixo;
linguagens de programação: não se aplica;
tipo de base de dados: Excel;
principais entidades: servidor, secretaria, jornada;
Alvo de: migração.
Sistema: Reconhe-SER - Programa de Reconhecimento por Resultados dos Servidores do contratante
descrição: sistema de gerenciamento do programa de pontos (semelhante à programa de milhagens);
gestor: Segep;
quantidade de registros: 15.000;
quantidade de tabelas: 25;
complexidade: média;
nível de documentação existente: médio;
linguagens de programação: Oracle Apex;
tipo de base de dados: Oracle;
principais entidades: servidores (usuários), gestores de equipes, administradores do sistema (equipe do SMC/Diesp/Segep);
Alvo de: migração e integração.
Sistema: GS-WEB – Sistema de gestão da saúde
descrição: sistema de gestão de saúde implantado no contratante em Fevereiro de 2007;
gestor: Segep/Dsaud;
quantidade de registros: 348.222;
quantidade de tabelas: 698;
complexidade: média;
nível de documentação existente: baixo;
linguagens de programação: Java, JQuery, Struts 2, JDBC, Hibernate, EJB, jsp, Servelet, scriptlet;
tipo de base de dados: Oracle 10g;
principais entidades: Marcação de consultas;
alvo de: migração e integração.
Sistema: CAM – Controle de Afastamentos Médicos:
descrição: sistema de gestão de pedidos de licença para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família dos servidores;
gestor: Dsaud/SPS;
quantidade de registros: 55.500;
quantidade de tabelas: 07;
complexidade: baixo;
nível de documentação existente: baixo;
linguagens de programação: VBA;
tipo de base de dados: Access 1997;
principais entidades: gestor e servidores;
alvo de: migração e integração.
Sistema: eConsig
Descrição: sistema destinado ao controle de crédito consignado;
Alvo de: integração.
Sistema: Diárias MPOG
Descrição: sistema destinado ao controle de diárias e passagens;
Alvo de: integração.
Base de CPF/CNPJ
Descrição: base de dados importada da Receita Federal com informações sobre CPF e CNPJ;
Alvo de: integração.
Portal do contratante
Descrição: Portal corporativo do contratante;
Alvo de: integração.
Sistema: Sisunidade
Descrição: sistema destinado a manter a estrutura organizacional do contratante;
Alvo de: migração.
Além dos sistemas citados anteriormente, há ainda os seguintes sistemas departamentais, que serão alvo de migração de funcionalidades para o Sistema contratado:
Sisepro: administra o estágio probatório dos servidores;
Sistema de Planejamento de Atividades: sistema que irá permitir o planejamento e acompanhamento das atividades dos servidores e irá dar suporte no processo de avaliação de desempenho;
Banco de competências: sistema que reúne informações sobre perfil profissional, organizadas nos módulos de Banco de Perfil Pessoal, Currículo e Competências;
Sigest: sistema que administra o estágio estudantil;
Pesquisa de Clima Organizacional: sistema que permite a aquisição de dados para a Pesquisa de Clima Organizacional, assim como elabora os relatórios;
Sistema de Movimentação Interna por competências: O principal objetivo do sistema é formalizar o processo de Movimentação Interna por Competências no contratante, incluindo o SMC como responsável por este processo;
Sistema de gestão de Licença para Capacitação: tem por objetivo o controle de concessão de licença capacitação.
Base Funpresp
Descrição: Fundação Nacional de Previdência Complementar do Servidor Públicos;
Alvo de: integração.
Anexo 16 – Softwares de Apoio
Há, na presente contratação, três categorias de softwares de apoio: aqueles fornecidos pela contratada, por serem imprescindíveis ao funcionamento da Solução; aqueles fornecidos pelo contratante, de uso obrigatório pela contratada; aqueles fornecidos pelo contratante, de uso opcional pela contratada. Os dois últimos são relacionados neste anexo.
Todos os softwares de apoio fornecidos pela contratada, sejam os de uso obrigatório ou os fornecidos em substituição aos de uso opcional, devem constar de forma individualizada na proposta da licitante, vir acompanhados das respectivas licenças para todo o ambiente de execução, de suporte técnico, de treinamento para o pessoal do contratante.
É responsabilidade da contratada prover a integração dos softwares de apoio por ela fornecidos com os softwares de apoio em uso no contratante.
É responsabilidade da contratada capacitar sua equipe na utilização dos softwares fornecidos pelo contratante.
A aprovação de solicitação da contratada para uso de outras ferramentas ou a codificação direta de rotinas em substituição aos softwares de uso obrigatório será prerrogativa exclusiva do contratante. A solicitação da contratada deverá ser fundamentada em justificativa técnica onde fique demonstrado não ser viável ou não ser vantajosa a utilização do software fornecido pelo contratante.
Nessa situação, o fornecimento de software pela contratada não trará ônus para o contratante, devendo a contratada fornecer as licenças necessárias, treinamento e o suporte técnico, nas condições e prazos estabelecidos neste edital para os demais softwares fornecidos pela contratada.
Software de Apoio Fornecidos pelo Contratante e de Uso Obrigatório pela Contratada
Ambiente de Virtualização
vSphere com hosts ESXi 5.0 ou superior.
Integração de dados
Os sistemas de integração de dados serão implementados com o uso dos recursos disponíveis na ferramenta Informatica Power Center Real Time Edition, versão 9.
Correio Eletrônico
A tecnologia servidora Microsoft Exchange 2007 é a atual solução para prover serviço de correio eletrônico no contratante. O software cliente instalado é o Outlook 2007.
GED – Gestão Eletrônica de Documentos
Será utilizado o sistema desenvolvido pelo contratante.
Todo documento eletrônico gerado pela Solução Contratada que deva ser preservado deverá ser armazenado na infraestrutura de GED do contratante.
Sistema de controle de acesso e concessão de perfis
A Solução deverá ser integrada com os sistemas em uso no contratante, conforme detalhado no Anexo 12 - Requisitos de Segurança da Informação.
Monitoramento da Solução
A Solução deverá ser monitorada pela ferramenta Zabix.
A contratada poderá fornecer ferramenta própria de monitoramento que complemente as informações enviadas à ferramenta Zabix.
Controle de demandas
A Solução deverá ser integrada à solução CA Service Desk em uno no contratante, a qual será o ponto central de controle de demandas.
Data Warehouse
Todos os relatórios gerenciais deverão ser produzidos pela contratada na ferramenta SAP Business Objects. A contratada é também responsável pela criação e manutenção de rotinas de ETL, via Power Center, e criação e manutenção de Universos.
Gestão de Projetos
A contratada deve prover integração com o Software de gestão de projeto Microsoft EPM.
Banco de Dados
Oracle Database Enterprise Edition, versão 11g ou superior, incluindo options.
Sistema Operacional
Windows 2008 Server ou superior.
Linux Red Hat Enterprise Server 5 ou superior.
Clientes de backup
IBM TSM .
Antivírus
Symantec Enterprise Security/Clamav.
LMS (Learning Management System)
Moodle versão 1.9.5 ou superior.
Software de Apoio Fornecidos pelo Contratante e de Uso Opcional pela Contratada
Servidor de aplicação
JBoss Application Server.
Modelagem de processos de trabalho
BizAgi Process Modeler.
Anexo 17 - Modelos de Documentos
Este anexo relaciona os modelos de documentos que servirão para formalizar a comunicação entre a licitante ou contratada e o contratante.
A utilização dos modelos é obrigatória, salvo quando estabelecido de forma contrária pelo contratante.
Os modelos aqui apresentados poderão ser alterados a critério do contratante, devendo ser a alteração comunicada à licitante ou contratada, momento a partir do qual o uso do novo modelo passará a ser obrigatório.
Os documentos aqui apresentados poderão ser substituídos por registros eletrônicos em sistemas de informação.
Modelo de Declaração de Vistoria
Declaro, sob as penas da lei e em atendimento ao previsto no Edital de Pregão Eletrônico nº ___/20__, que a empresa _____________________________(empresa), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, CNPJ/MF, sob o n.º ____________________, com sede na ___________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal para os fins da presente declaração, o (a) Sr. (a) _______________________________________, infra-assinado, portador (a) da Carteira de Identidade n.º ____________________, expedida pela ____________ e do Cadastro da Pessoa Física, CPF/MF sob o n.º ________________, vistoriou o ambiente computacional do Tribunal de Contas da União, em Brasília-DF, e tomou conhecimento de todos os aspectos relacionados ao fornecimento da Solução objeto do Pregão citado acima, dentre os quais: produtos a serem entregues; escopo dos serviços a serem prestados; ambiente computacional; estrutura de planejamento do contratante; estrutura organizacional, competências, número de servidores e demais informações sobre as áreas administrativas, saúde e educação; informações sobre a área de tecnologia da informação; informações sobre o ambiente computacional; Política Corporativa de Segurança da Informação do contratante e normativos correlatos; modelos de dados para integração de soluções; relação de soluções de TI cujas funcionalidades deverão estar presentes na Solução contratada ou com ela integradas; norma de contagem de pontos de função; demais normativos pertinentes à Solução; grau de dificuldades existentes e os quantitativos que possam ter influência no desenvolvimento dos projetos, impactando custos e prazos de entrega.
______________________________________ Assinatura e carimbo (servidor do contratante)
|
______________________________________ Assinatura (representante legal da empresa)
|
Modelo de Atestado de Capacidade Técnica
Atestamos que a empresa ______________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº ___________________, inscrição estadual nº ______________, estabelecida no(a) _____________________________________, proveu para este órgão (ou para esta empresa) Solução de TI para gestão administrativa abrangendo os seguintes serviços:
[Selecionar os serviços executados entre os seguintes:
informatização dos seguintes processos de trabalho: planejamento em gestão de pessoas, seleção e integração de novos servidores, gestão de competências, gestão de acompanhamento funcional, gestão de direitos e vantagens, gestão de pagamento de pessoal;
capacidade de processamento de folha de pagamento para no mínimo 2.400 pessoas;
implantação efetiva do produto em um único cliente, com no mínimo 2.700 empregados/servidores ativos e inativos, organizada em forma de projeto, incluindo fornecimento de licenças, serviço de implantação e treinamento;
prestação de serviço de manutenção evolutiva.
]
Ademais, atestamos que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial ou tecnicamente.
Local e data
____________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
Observações:Este atestado deverá ser emitido em papel timbrado que identifique o órgão ou empresa emissor.
Modelo de Atestado de Experiência Profissional
Declaramos que o Sr(a) __________________________, RG _____________, CPF _______________________, prestou serviços profissionais à este órgão/empresa em projeto de implantação de Solução de TI integrada para gestão de pessoas, desempenhando a função e pelo prazo seguintes:
( ) Gerente de projeto pelo prazo de ___ ano(s) e ___ mês(es); e/ou
( ) Gerente de mudanças pelo prazo de ___ ano(s) e ___ mês(es); e/ou
( ) Especialista em gestão de processos de trabalho pelo prazo de ___ ano(s) e ___ mês(es); e/ou
( ) Técnico de implantação do produto __________________________ pelo prazo de ___ ano(s) e ___ mês(es); e/ou
( ) Especialista em pontos de função pelo prazo de ___ ano(s) e ___ mês(es);
Ademais, atestamos que os serviços foram prestados satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que o(a) desabone tecnicamente.
Local e data
____________________________________________
Assinatura e carimbo
(Representante da empresa)
Observações: Este atestado deverá ser emitido em papel timbrado que identifique o órgão ou empresa emissor.
Termo de Confidencialidade e Sigilo da Licitante
A empresa [RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL], pessoa jurídica com sede em [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ/MF com o n.º [N.º DE INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente EMPRESA RECEPTORA, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional do Tribunal de Contas da União – contratante, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva do contratante reveladas à EMPRESA RECEPTORA em função da vistoria prévia realizada para atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 86/2011.
2. A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
3. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do contratante, das informações restritas reveladas.
4. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços ao contratante, as informações restritas reveladas.
5. A EMPRESA RECEPTORA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao contratante, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.
6. A EMPRESA RECEPTORA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo.
7. A EMPRESA RECEPTORA obriga-se a informar imediatamente ao contratante qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
8. A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do contratante, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre o contratante e a EMPRESA RECEPTORA sem qualquer ônus para o contratante. Nesse caso, a EMPRESA RECEPTORA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo contratante, inclusive os de ordem moral, bem como as responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
9. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas do contratante.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, a EMPRESA RECEPTORA assina o presente termo através de seus representantes legais.
Brasília, ___ de ___________ de 20__.
[NOME DA EMPRESA RECEPTORA]
___________________________________
Nome:
___________________________________
Nome:
Termo de Confidencialidade e Sigilo da Contratada
A empresa [RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL], pessoa jurídica com sede em [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ/MF com o n.º [N.º DE INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente EMPRESA RECEPTORA, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional do Tribunal de Contas da União – contratante, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva do contratante reveladas à EMPRESA RECEPTORA em função da prestação dos serviços objeto do contrato n.º [ CONTRATO ].
2. A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
3. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do contratante, das informações restritas reveladas.
4. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços ao contratante, as informações restritas reveladas.
5. A EMPRESA RECEPTORA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao contratante, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.
6. A EMPRESA RECEPTORA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo.
7. A EMPRESA RECEPTORA obriga-se a informar imediatamente ao contratante qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
8. A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do contratante, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre o contratante e a EMPRESA RECEPTORA sem qualquer ônus para o contratante. Nesse caso, a EMPRESA RECEPTORA, estará sujeita, por ação ou omissão, além das multas definidas no Termo de Referência, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo contratante, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
9. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas do contratante.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, a EMPRESA RECEPTORA assina o presente termo através de seus representantes legais.
Brasília, ___ de ___________ de 20__.
[NOME DA EMPRESA RECEPTORA]
___________________________________ _________________________________
Nome: Nome:
Termo de responsabilidade no uso de recursos de tecnologia da informação
1. Declaro estar ciente de que este termo é aplicável a todas as informações sob gestão do TCU a que venha a ter acesso, seja qual for a forma apresentada ou o meio através do qual a informação seja apresentada ou compartilhada: escrita em papel, armazenada e transmitida por meios eletrônicos e nos sistemas informatizados, exibida em filmes ou falada em conversas formais e informais, bem assim que:
a) as senhas vinculadas ao meu código de usuário, destinadas ao acesso a soluções de TI disponíveis no Tribunal de Contas da União, são de meu uso pessoal e intransferíveis, sendo meu dever garantir a proteção e o sigilo das mesmas e assumir a responsabilidade por todas as transações efetuadas sob esse código de identificação;
b) devo cumprir as normas e regras para utilização dos recursos e soluções de TI fornecidos pelo Tribunal de Contas da União, assim como respeitar a legislação aplicável em todo acesso obtido por meio do meu código de usuário e da senha a ele vinculada, ou por quaisquer outros métodos de acesso a meu dispor, inclusive nos casos em que o acesso seja realizado a partir de equipamentos e canais de comunicação não pertencentes ao Tribunal;
c) devo cumprir as normas e regras que disciplinam a utilização de soluções e recursos de Tecnologia da Informação (TI) colocados à minha disposição para exercício de atividades no âmbito do Tribunal de Contas da União, e que os acessos realizados à internet;
d) devo tratar as informações às queis tiver acesso de acordo com as normas de classificação do TCU e não divulgá-las a terceiros sem a expressa autorização do TCU;
e) constitui infração grave o uso indevido ou fraudulento de recursos e soluções de TI do Tribunal de Contas da União, bem como a divulgação de dados sigilosos da instituição ou a sua utilização para quaisquer outros fins que não sejam estritamente no interesse do serviço, sujeitando-me às penalidades decorrentes;
f) os recursos e soluções de TI colocados à minha disposição são de utilização exclusiva para assuntos de serviço, não podendo utilizá-los para atividades alheias ao trabalho, e estão sujeitos a monitoramento pelo Tribunal de Contas da União, inclusive no que se refere ao conteúdo de arquivos e mensagens de correio eletrônico, o que autorizo expressamente ao assinar o presente termo;
g) sob nenhum pretexto, devo tentar acessar arquivos ou ambientes para os quais não esteja autorizado ou que não possuam relação direta com os serviços sob minha responsabilidade
h) o Tribunal de Contas da União se resguarda o direito de suspender o meu acesso a sistemas de informação, correio eletrônico, internet e outras soluções e recursos de TI a qualquer momento, ainda que sem prévia comunicação, manifestando, desde já, minha concordância com essa medida;
i) o Tribunal poderá introduzir modificações nas normas e regras que disciplinam a utilização de soluções de TI, divulgando-as aos usuários por meio de comunicação escrita ou eletrônica, sendo tais modificações consideradas aceitas automaticamente quando de meu subseqüente acesso a tais soluções;
j) a propriedade, o direito exclusivo e a titularidade do TCU relacionados ao direito autoral, particularmente, dos softwares ou programas que tenham sido desenvolvidos para o TCU, garantindo que os mesmos fiquem restritos a este, não podendo reproduzi-los, total ou parcialmente.
2. Comprometo-me, ainda, a:
a) notificar a área de segurança de TI do TCU acerca de qualquer suspeita ou ameaça por mim detectada, que implique o comprometimento de minha senha, bem como do sigilo e da integridade das informações armazenadas nas soluções de TI do Tribunal;
b) Notificar a área de segurança de TI do TCU acerca de qualquer suspeita de tentativa de violação de segurança dos sistemas informatizados do TCU, em qualquer nível, não podendo acobertar, esconder ou ajudar a esconder violações de terceiros, de qualquer natureza;
c) uma vez comprovada minha culpa, assumir total responsabilidade por danos causados ao Tribunal de Contas da União, a seus servidores e a terceiros pelo uso indevido dos acessos a mim autorizados, inclusive por qualquer calúnia, difamação, infração de propriedade intelectual, bem assim a violação de quaisquer outros direitos, arcando, se necessário, com os ônus decorrentes.
3. Declaro-me, finalmente, ciente de que o descumprimento de quaisquer das obrigações/normas aqui estabelecidas, é passível de aplicação de sanções previstas na legislação em vigor.
Obs1. : Os meios eletrônicos incluem os computadores, os processadores de dados o disquete, o CD-ROM ou qualquer outro meio capaz de armazenar ou transmitir dados magnética, óptica ou eletronicamente.
Obs2. : Os Sistemas informatizados incluem a rede de computadores, as bases de dados, os programas de computador ou outro sistema capaz de armazenar ou transmitir dados eletronicamente, tais como correio eletrônico, internet etc.
(nome da cidade) – (sigla da unidade da federação), em de de 20xx
---------------------------------------------------- --------------------------------------------------
(nome e CPF do profissional contratado (nome e CPF do preposto da empresa, no
ou do estagiário) caso do profissional contratado)
Modelo de Proposta de Preços
Pregão Eletrônico: n.º ______ / 2012
Empresa: ___________________________________________________________________
CNPJ: _____________________________________________________________________
Endereço/Telefone: ___________________________________________________________
Em atendimento ao Edital do Pregão à epigrafe, apresentamos a seguinte proposta de preços (todos os valores em R$):
Observação sobre a Solução de TI
A proposta de preços deve ser apresentada conforme Tabela 3.
Observação sobre o detalhamento das Licenças do SGP
Os itens 1.1 e 1.2 da Tabela 3 - Orçamento Estimado devem ser detalhados conforme Tabela 1 – Uso Previsto do SGP. A tabela citada é mera referência, podendo a licitante apresentar formato apropriado à sua política de licenciamento, desde que demonstrado como serão atendidas as necessidades de uso da Solução apresentadas. Levar em conta o licenciamento para todo o ambiente de execução.
Observação sobre os Softwares de apoio
O item 1.3 da Tabela 3 - Orçamento Estimado deve ser detalhado Proposta conforme estabelecido na tabela seguinte. Levar em conta o licenciamento para todo o ambiente de execução.
Proposta de Preços de Licenciamento dos softwares de apoio ao Sistema de Gestão de Pessoas |
||||
Nome do Software |
Descrição/Fabricante |
Quantidade de licenças |
Valor unitário da licença |
Valor total |
|
|
|
|
|
Observação sobre o serviço de manutenção evolutiva
Caso a licitante trabalhe com valores diferentes paro o ponto de função de customização e parametrização, deve ser cotado o valor do ponto de função correspondente à customização. Tratando-se de Solução pronta e altamente customizável, espera-se que a Solução contratada possibilite, no mínimo, que 80% das manutenções evolutivas possam ser feitas por parametrização e no máximo 20% por customização.
Observação sobre o serviço de suporte técnico
Os itens 5.1 e 5.2 devem obrigatoriamente ser usados, tendo em vista que o valor do suporte deverá ser proporcional ao conjunto de licenças entregues em cada etapa. Levar em conta o suporte para todo o ambiente de execução. Caso haja níveis diferentes de prioridade para atendimento de chamados em relação aos apresentados no Edital, deve a licitante apresentá-los em sua proposta comercial, especificando quais prioridades do fabricante correspondem a quais prioridades estabelecidas no Anexo 4 – Critérios para Priorização de Demandas, Chamados e Incidentes, de forma a permitir o julgamento da proposta pelo contratante e a posterior aferição dos níveis de serviço durante a execução do contrato.
Modelo de Ordem de Serviço (OS)
|
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria-Geral de Administração
|
Contrato nº ___/________ |
OS n° ____________ |
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
PRAZO PARA EXECUÇÃO
Data de início
Data de término
/ /
/ /
SERVIÇOS/PRODUTOS EXIGIDOS
Item
Descrição do serviço/produto e resultados esperados
Data de Conclusão
Pontos Função (quando aplicável)
/ /
/ /
Total
SERVIÇOS/PRODUTOS NÃO EXIGIDOS
Item
Descrição do serviço/produto
CUSTOS
Perfil
Valor PF (R$)
Qtd PF
Total (R$)
Total
AVALIAÇÃO QUALITATIVA
Item
Avaliação da qualidade dos serviços realizados/produtos entregues
PARTICIPANTES
Nome |
Papel |
Telefone |
|
|
|
|
|
ANEXOS
Documento |
Identificação |
|
|
Brasília, de de 20___.
Responsável Técnico Contratante |
Gestor de Negócio Contratante |
Fiscal do Contrato |
Unidade Contratante |
Unidade contratante |
Unidade Contratante |
|
|
|
Gerente de Projeto |
Gestor da OS Contratante |
Empresa |
Unidade Contratante |
—————————————— |
———————————— |
Anexo 18 - Glossário
Termo |
Descrição |
Dispositivos legais associados ou fontes da informação |
Abono de permanência |
Benefício do valor correspondente à contribuição previdenciária pago aos servidores públicos que completem os requisitos para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais ou proporcionais, e que optem por permanecer em atividade. |
Emenda Const. n° 20/1998 Emenda Const. n° 41/2003 Lei n° 8.112/1990 – art. 186 |
Ação educacional |
Conjunto articulado de atividades individuais e/ou grupais de ensino-aprendizagem, formação, capacitação, treinamento ou desenvolvimento de pessoas com vistas à socialização, exteriorização, combinação e interiorização de conhecimentos, habilidades e atitudes considerados valiosos para o trabalho e para a vida profissional. |
Resolução-TCU nº 212/2008, art. 3º, II |
Acidente em serviço |
Evento causador de dano físico ou mental que tiver como causa imediata ou remota o exercício das atribuições inerentes ao cargo. |
Portaria 103/2002, art. 21 |
Acumulação remunerada de cargo público |
É a situação do servidor que ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública. |
Lei nº 8.112/1990, art. 118 a 129, 132, inciso XII e art. 133, c/a redação dada pela Lei nº 9.527/1997 |
Adicional de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas |
Acréscimo sobre o vencimento do cargo efetivo pago a servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco. |
Lei nº 8.112/1990, art. 68 |
Adicional por serviço extraordinário |
Adicional devido aos servidores que prestarem serviço autorizado em tempo excedente ao da duração normal da jornada de trabalho, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho. |
Resolução - TCU nº 204/2007 |
Adicional por tempo de serviço |
Adicional por tempo de serviço devido à razão de 1% (um por cento) por ano de serviço público efetivo, incidente sobre o vencimento do servidor. |
Lei nº 8.112/1990, art. 67(redação original) |
Administração Pública |
Conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. |
|
Ajuda de custo |
Indenização para compensar as despesas com instalação de servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio, em caráter permanente. |
Portaria 62/1996 |
Anuênio |
Adicional por tempo de serviço. |
|
Aposentadoria |
Desligamento do servidor, com remuneração integral ou proporcional, observadas as regras específicas para cada situação. Pode ser concedida por tempo integral de contribuição, por idade, em caráter compulsório ou por invalidez. |
Lei nº 8.112/1990, art. 186 e 188 |
Área de conhecimento |
Tópicos relevantes aos trabalhos que compõem as competências de interesse prioritário da unidade organizacional e do contratante. |
|
Assistência pré-escolar |
Auxílio devido a servidor ativo para custeio de atendimento aos seus dependentes até completarem 6 (seis) anos de idade em berçário, maternal, infantil, jardim de infância e pré-escolar. |
Portaria-TCU nº 642/1996 |
Autodesenvolvimento |
Interesse e disposição em aprimorar-se profissionalmente, em absorver novos conhecimentos, atualizar-se, bem como buscar novos desafios no trabalho. |
Projeto DIS |
Autoridade |
Aquele que tem por encargo fazer respeitar as leis; representante do poder público. |
|
Auxílio-alimentação |
Subsidio das despesas com a alimentação do servidor ativo, em efetivo exercício, sendo pago em pecúnia, via folha de pagamento. |
Portaria 82/1997, § 1º |
Xxxxxxx-funeral |
Pagamento devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento. |
Lei nº 8.112/1990, art. 226 |
Auxílio-moradia |
Consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo beneficiário com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira. |
Portaria-TCU nº 46/2007 art. 2º |
Auxílio-natalidade |
Benefício concedido ao servidor por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive nos casos de natimorto. |
Lei nº 8.112/1990, art. 196 |
Auxílio-reclusão |
Benefício devido à família do servidor ativo, por motivo de sua prisão. |
Lei nº 8.112/1990, art. 229 |
Auxílio-transporte |
Ressarcimento de despesas com transporte do servidor, nos deslocamentos a serviço na localidade em que estiver lotado, quando da utilização de condução própria, a partir de um valor fixo por dia. |
Portaria-TCU nº 111/2007 |
Avaliação de impacto |
A avaliação de impacto, geralmente, compreende duas etapas: aplicação de um pré-teste, que tem o objetivo de aferir o uso atual, pelo participante, das competências que serão desenvolvidas no evento de TD&E - esta aplicação deve ocorrer anteriormente à ação; e aplicação de um pós-teste, que tem o mesmo formato do pré-teste, mas que é aplicado posteriormente à ação de TD&E (após algumas semanas ou meses) e tem o objetivo de aferir o uso das competências que foram desenvolvidas à época do evento. As perguntas desta etapa podem ser respondidas pelos próprios ex-participantes (auto-avaliação), por seus supervisores, colegas ou clientes (hetero-avaliação). |
Equipe Impact |
Avaliação de reação |
Opinião e/ou satisfação dos participantes sobre os diversos aspectos da ação de Treinamento, Desenvolvimento e Educação (TD&E). Deve ser aplicada ao final do evento e pode ser respondida pelos participantes e instrutores da ação. Neste nível pode-se avaliar: a adequação do evento aos objetivos, a carga horária, as instalações físicas, o desempenho do instrutor, entre outros. |
Equipe Impact |
Avaliação EPRO |
Nomeado o servidor para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. |
Lei nº 8.112/1990, art. 20 e Constituição Federal art. 41 § 4º |
Avaliador de competência |
Pessoa responsável pela avaliação de competência de servidor avaliado. |
|
Averbação de tempo de serviço |
É o registro do tempo de serviço/contribuição prestado a outras instituições, públicas ou privadas, anteriores ao Tribunal de Contas da União. |
Lei nº 8.112/1990, art. 100 a 103 |
Banco depositário de salários |
Instituição cuja atividade básica consiste em receber depósitos de dinheiro e efetuar empréstimos, podendo também transacionar com títulos de crédito, privados ou públicos, e prestar outros serviços de natureza financeira, escolhida pelo servidor através de requerimento para que seja feito depósito de seus proventos. |
Manual on-line (Segedam) |
Beneficiário de servidor |
Indivíduo que recebe ou usufrui benefício ou vantagem do servidor. |
|
Bolsa de estudo de idioma estrangeiro |
Concessão de bolsa de estudo em idioma estrangeiro, facultada a todos os servidores ativos e autoridades do Tribunal. Compreende o reembolso parcial das despesas com matrícula e mensalidade. |
Resolução-TCU nº 212/2008, art. 22 a 27; Portaria-TCU nº 66/2006 |
Bolsa de pós-graduação |
Concessão de recursos como forma de estimular a especialização do corpo técnico do contratante apoiando a especialização e a produção, aplicação e disseminação de conhecimentos relevantes para o contratante. |
Resolução-TCU nº 212/2008, art. 28, inciso I, II; Programas Educacionais do contratante |
CAB |
Conselho de Aprovação de Mudanças |
|
Cadad |
Comissão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Avaliação de Desempenho. |
Portaria-Segep 175/2009 |
Candidato “subjudice” |
Candidato que participa de concurso público por força de decisão liminar da Justiça. |
Seges |
Cargo comissionado |
|
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Curso de Direito Administrativo, 14ª ed., p. 269 |
SGF/Diape (A CAS foi substituída pelo SGF – Serviço de Gestão de Informações Funcionais e passou à Diape. Portanto, SGF/Diape) |
Serviço de Gestão de Informações Funcionais |
Portaria-Segep 27/2011, art. 4º, inciso III, alínea “c” |
Certificação de ação educacional |
Mecanismo de certificação dos níveis de proficiência de competência de um servidor (avaliação de conhecimento) por meio de exames de verificação de aprendizagem e de cadastramento categorizado de resultados de certificações externas. |
Resolução 187/2006 |
Comitê de Gestão de Pessoas |
Comitê com a finalidade de propor e assegurar a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito do Tribunal e assessorar a Comissão de Coordenação Geral (CCG) e a Presidência em matérias correlatas. |
Resolução 187/2006 |
Competência |
Capacidade do servidor de mobilizar seus conhecimentos, habilidades e atitudes e de demonstrar um saber agir responsável que o leve a obter desempenho compatível com as expectativas de seu espaço ocupacional. |
Apresentação Atena |
Competência de liderança e gestão |
Competência necessária ao exercício de função gerencial. |
Resolução 187/2006 |
Competência organizacional |
Conjunto de práticas necessárias ao cumprimento da missão e à construção da visão de futuro do Tribunal. |
Resolução 187/2006 |
Competência pessoal |
Requerida dos servidores como meio de sustentação de níveis de desempenho adequados aos diferentes espaços ocupacionais. |
Resolução 187/2006 |
Competência profissional |
Capacidade do servidor de mobilizar seus conhecimentos, habilidades e atitudes e de demonstrar um saber agir responsável que o leve a obter desempenho compatível com as expectativas de seu espaço ocupacional. |
Resolução 187/2006 |
Competência técnica |
Requerida dos servidores de acordo com a área funcional ou com os processos de trabalho relacionados a determinado espaço ocupacional. |
Resolução 187/2006 |
Conhecimento científico |
Conhecimento resultante de trabalho decorrente de cursos de pós-graduação e grupos de estudo e pesquisa. |
Programas educacionais do contratante 2007 – proposta ISC |
Consignação compulsória |
Desconto incidente sobre a remuneração, proventos ou pensão civil, efetuados por força de lei ou de decisão judicial. |
Portaria-TCU nº 271/2006, art. 2º, IV |
Consignação em folha de pagamento |
Desconto feito mensalmente na folha de pagamento do servidor, mediante autorização. |
Lei nº 8.112/1990, art. 45, parágrafo único; Decreto nº 4.961/2004; Portaria-TCU nº 271/2006 |
Consignação facultativa |
Descontos incidentes sobre a remuneração do servidor mediante autorização prévia e formal do interessado e anuência da Administração do contratante. |
Portaria-TCU nº 271/2006 art. 2º, V |
Consignado |
Servidor do quadro de pessoal da Secretaria do contratante ou o respectivo pensionista civil. |
Portaria-TCU nº 271/2006, art. 2º, III, |
Consignatário |
Destinatário dos créditos resultantes das consignações compulsória ou facultativa. |
Portaria-TCU nº 271/2006, art. 2º, I |
Conteúdo gerado em ação educacional |
Produtos relevante de ações educacionais originados de trabalhos individuais ou de grupos, de fóruns ou de chat com objetivo de fomentar novas ações educacionais ou pesquisas. |
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Conteúdo programático |
Tópicos do conteúdo que levarão à concretização dos objetivos instrucionais de uma ação educacional. |
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Critério de seleção |
Critérios utilizados na seleção de participantes de ações educacionais, inclusive de pós-graduação. |
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Currículo |
Conjunto de dados individuais concernentes ao estado civil, ao preparo profissional e a experiências de atividades anteriores. |
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Dados atuariais |
Dados estatísticos para subsidiar cálculos atuariais do órgão público solicitante. |
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Dependente de servidor |
Xxxxxx que não dispõe de recursos para promover a sua subsistência, que vive a expensas do servidor (ex. esposo(a), filhos, pais, irmãos deficientes, etc.). |
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Desconto no banco de horas |
Desconto em pecúnia do vencimento do servidor quando no mês trabalhado anterior haja débito de carga horária excedente ao limite máximo de 20 horas mensais. |
Portaria-TCU nº 138/2008, art. 7º, §§ 2º e 3º |
Desenvolvimento de competências |
Capacitar servidores em métodos e técnicas de controle ou de apoio ao funcionamento do contratante, em fundamentos conceituais para as metodologias de controle, objetos de controle e organização e funcionamento da clientela do contratante. |
Programas educacionais do contratante 2007 – proposta ISC |
Desenvolvimento profissional |
Conjunto de ações de educação que visam ao aperfeiçoamento profissional e institucional. |
Resolução-TCU nº 212/2008, art. 3º, IV |
Devolução ao erário |
Ação pela qual se obriga pessoa que causou dano ao erário ou recebeu benefícios indevidos a devolver os valores. |
Projeto SGP |
Diesp/Segep |
Diretoria de Gestão Estratégica de Pessoas. |
Portaria-Segep 27/2011, art. 4º, inciso II |
Digitalização de documentos |
Codificar de modo a permitir o processamento por computador e armazenamento em arquivo. |
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Diape/Segep |
Diretoria de Administração e Legislação de Pessoal |
Portaria-Segep 27/2011, art. 4º, inciso III |
Dipag/Segep |
Divisão de Pagamento. |
Portaria-Segep 1456/2008, art. 4º, inciso I |
Direitos retroativos |
Direito que retroage; que atinge fatos anteriores à sua ocorrência. |
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DIRF |
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. |
MF – Receita Federal |
Dispensa de ponto |
Afastamento do servidor de suas atividades, sem qualquer prejuízo, para participar de congressos, conferências, reuniões ou encontros similares de entidades de classe. |
Portaria 102/1990 |
Distintivo por tempo de serviço |
Premiação aos servidores ativos, como reconhecimento pelos serviços prestados ao Tribunal de Contas da União. O distintivo terá a seguinte caracterização estabelecida consoante o tempo de serviço. |
Portaria 583/1996 art. 4º, incisos, I, II, III e IV |
Dsaud/Segep |
Divisão de Saúde. |
Portaria-Segep 1456/2008, art. 4º, inciso IV |
Educação continuada |
Aquela que é incentivada aos servidores do contratante, por intermédio da concessão de bolsas de estudo e benefícios legais comuns aos servidores públicos (bolsa de estudo de idiomas estrangeiros, regime especial de cumprimento de jornada de trabalho, licença para capacitação). |
Programas educacionais do contratante 2007 – proposta ISC |
Educação corporativa |
Processo corporativo formado pelo conjunto de práticas de desenvolvimento de pessoas e de aprendizagem organizacional com o objetivo de adquirir, desenvolver e alinhar competências profissionais e organizacionais, permitir o alcance dos objetivos estratégicos, incentivar a colaboração e o compartilhamento de informações e conhecimentos, estimular processos contínuos de inovação e promover o aperfeiçoamento organizacional. |
Resolução-TCU nº 212/2008, art. 3º, inciso I |
Entidade consignatária |
Consignatário pessoa jurídica. |
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Espaço ocupacional |
Contexto de atuação profissional caracterizado por objetivo específico, conjunto de responsabilidades e de perfis profissionais a ele inerentes, e requisitos de acesso, que tem por finalidade orientar o desenvolvimento e o desempenho dos servidores. |
Resolução-TCU nº 187/2006 |
Estágio estudantil |
Concessão de estágio a estudantes no âmbito do Tribunal de Contas da União. |
Resolução-TCU nº 88/1997 |
Estágio Probatório |
O estágio probatório é uma avaliação que o servidor de cargo efetivo se submete para verificar sua aptidão e sua capacidade para o cargo. |
Lei nº 8.112, art. 20, Constituição Federal, art. 41, §4º |
Estágio supervisionado |
O estágio supervisionado destina-se a servidores da Secretaria do Tribunal de Contas da União, a ser cumprido dentro do horário normal de expediente e será realizado na unidade que desenvolva trabalhos diretamente relacionados com o curso em que o servidor estiver matriculado. |
Portaria-tcu 605/1997, art. 7º |
Evento |
Ocorrência da ação educacional no contexto do processo educacional, realizado nas modalidades presencial e/ou a distância, e organizado em diversas formatos, tais como: curso, seminário, oficina, encontro, grupo focal, treinamento em serviço, reunião de orientação ou aconselhamento profissional (coaching e mentoring), ciclo de estudos, debate, entrevista, pesquisa, comunidade de práticas. |
Resolução-TCU nº 212/2008, art. 3º, V |
Evento a distância |
Ação de educação a distância em que os participantes podem estar distantes geograficamente, realizando atividades de aprendizagem de forma síncrona ou assíncrona, mediadas por tecnologias de informação e comunicação. |
Resolução-TCU nº 212/2008, art. 3º, parágrafo único, VIII |
Evento com ônus para o contratante |
Ação educacional em que o Tribunal arca com despesas outras além da remuneração do servidor. |
Resolução-TCU nº 212/2008, art. 3º, parágrafo único, VI |
Evento de curta duração |
Ação educacional com carga horária menor ou igual a 40 horas-aula. |
Resolução-TCU nº 212/2008, art. 3º, parágrafo único, III |
Evento de longa duração |
Ação educacional com carga horária superior a 200 horas-aula. |
Resolução-TCU nº 212/2008, art. 3º, parágrafo único, V |
Evento de média duração |
Ação educacional com carga horária superior a quarenta e inferior a 200 horas-aula. |
Resolução-TCU nº 212/2008, art. 3º, parágrafo único, IV |
Evento educacional |
Ação educacional |
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Evento externo |
Ação educacional totalmente promovida e organizada por instituição outra que não o contratante. |
Resolução-TCU nº 212/2008, art. 3º, parágrafo único, inciso II |
Evento interno |
Ação educacional promovida pelo contratante, organizada no contexto de um programa educacional e realizada com recursos próprios ou em regime de cooperação com outras instituições, nas dependências do contratante, de instituições parceiras ou utilizando recursos de educação a distância. |
Resolução-TCU nº 212/2008, art. 3º, parágrafo único, I |
Evento sem ônus para o contratante |
Ação educacional em que o Tribunal não arca com despesas além da remuneração do servidor. |
Resolução-TCU nº 212/2008, art. 3º, parágrafo único, VII |
Exoneração |
Forma de vacância de cargo público efetivo, ou seja, o rompimento definitivo da relação de trabalho com a Instituição, efetuada através de ato formal, a pedido ou de ofício, sem qualquer vinculação de natureza disciplinar. |
Lei nº 8.112/1990, art. 34 |
Facilitador de aprendizagem |
Servidor ou pessoa fora do quadro de pessoal do contratante em atuação de palestrante, moderador, instrutor, tutor, conteudista, professor ou orientador. |
Resolução-TCU nº 212/2008, art. 39, § 1º, inciso I |
Fornecedor |
Instituição pública ou empresa privada contratada para prestar serviços ao contratante. |
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Função de confiança |
Função exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e se destina apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. |
Art. 37, inciso V da CF |
Gestão |
Atividades superiores de planejamento, coordenação, supervisão e controle relativas aos processos de trabalho que visam garantir os objetivos da organização. |
|
Gestão de competências |
Processo de planejamento, execução e acompanhamento da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes dos colaboradores. |
|
Gestão de desempenho profissional |
Processo que envolve servidor, avaliador e chefia imediata, e pode contemplar, entre outras etapas, planejamento das metas do servidor para o quadrimestre, acompanhamento das atividades realizadas ao longo do período e atribuição de notas relativas ao desempenho profissional aferido. |
Portaria-TCU nº 180/2009, art. 3º, § 2º |
Gestão de pessoas |
Conjunto de práticas gerenciais e institucionais que visam a estimular o desenvolvimento de competências, a melhoria do desempenho, a motivação e o comprometimento dos servidores com a instituição, bem como a favorecer o alcance dos resultados institucionais. |
Resolução-TCU nº 187/2006 |
Gratificação por encargo de curso ou concurso |
Gratificação a servidores do quadro de pessoal da Secretaria do contratante, assim como às autoridades do contratante pela participação em evento promovido pelo Tribunal (banca examinadora ou comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos em processos seletivos, logística de preparação e de realização de curso, concurso público ou processo seletivo interno, aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de concurso público ou supervisão dessas atividades). |
Resolução-TCU nº 212/2008, art. 39, § 1º |
Guia de desenvolvimento de competências |
Documento que indica as opções de desenvolvimento associadas a cada competência definida e que serve de apoio ao servidor na elaboração de seu Plano de Desenvolvimento Individual. |
Seges |
Hora-extra |
Adicional por serviço extraordinário. |
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Horário especial estudantil |
Será concedido horário especial ao servidor estudante, de 1º, 2º e 3º graus, supletivos e de pós-graduação, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. |
Portaria-TCU nº 605/1997 art. 1º, § 1º |
Incorporação de função comissionada |
Incorpora ao vencimento o servidor que simultaneamente com o cargo efetivo foi nomeado ou designado para os cargos comissionados e funções gratificadas, ou equivalentes, um décimo (1/10) da função, a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, até 08/2004/1998, podendo chegar ao limite de dez (10/10) das parcelas a serem incorporadas. |
Lei nº 8.112/1990, art. 62-A Lei nº 8.911/1994 Lei nº 9.624/1998 |
Indenização de transporte |
Ressarcimento de despesas com transporte do servidor, nos deslocamentos a serviço na localidade em que estiver lotado, quando da utilização de condução própria, a partir de um valor fixo por dia. |
Lei nº 8.112/1990, art. 60 |
Instituição |
Órgão público ou empresa privada que poderá ser contratada para participar de ações educacionais no contratante conforme área de conhecimento. |
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Instrutor externo |
Pessoa física não pertencente ao quadro de pessoal efetivo do contratante atuando como facilitador de aprendizagem no ISC. |
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Instrutor interno |
Usuário interno atuando como facilitador de aprendizagem. |
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Interinidade de função de confiança |
Função de confiança exercida somente durante o tempo de impedimento do titular da mesma. |
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ISC |
Instituto Xxxxxxxxxx Xxxxxx, unidade do contratante, subordinada à Secretaria-Geral da Presidência, responsável por seleção, educação corporativa e desenvolvimento de pessoas. |
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Jornada de trabalho |
Duração do trabalho diário ou semanal dos servidores do contratante, especificada em horas. |
Lei nº 10.356/2001, art. 28; Resolução-TCU nº 141/2001; Acórdão nº 1.674/2006-TCU - Plenário; Portaria-TCU nº 189/2001; Portaria-TCU nº 134/2003 |
Lacuna de competência |
Diferença entre o grau de domínio da competência apresentado pelo servidor e o grau de domínio requerido em determinado espaço ocupacional. |
Resolução-TCU nº 187/2006 |
Licença à Gestante, à Adotante e à Mãe Nutriz |
Concessão à mãe – servidora ou autoridade – no contexto do Programa de Assistência à Mãe Nutriz -Pró-Mater |
Artigo 207 da Lei nº 8.112/90, Lei nº 11.770/2008, Portaria - TCU nº 93/2004, alterada pelas Portarias-TCU nº 236/2009 e nº 29/2011; e art. 3º, inciso II, alínea “c” da Portaria – Segep nº 17/2010.
|
Licença para atividade política |
Licença concedida a servidor, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. |
Lei nº 8.112/1990, art. 86 |
Licença para o desempenho de mandato classista |
Desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros. |
Lei nº 8.112/1990, art. 92 com a redação da pela Lei nº 11.094/2005 |
Licença para o trato de assuntos particulares |
Conceder a servidor, a critério da Administração, desde que não esteja em estágio probatório, licença para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez por período não superior a esse limite. |
Lei nº 8.112/1990, art. 81, inciso VI e art. 91, com a redação dada pela MP nº 2.225, de 4/199/2001
|
Licença por acidente em serviço |
Licença concedida ao servidor que se encontre temporariamente incapacitado para o trabalho ou impossibilitado de locomover-se em decorrência de acidente em serviço ou de doença profissional, caracterizada de acordo com os critérios legais estabelecidos. |
Portaria -TCU nº 103/2002, art. 20 |
Licença por motivo de afastamento do cônjuge |
Licença concedida a servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. |
Lei n° 8.112/1990 –art. 84 |
Licença-capacitação |
Afastamento que o servidor, no exercício do cargo efetivo, poderá requerer por até três meses, com a respectiva remuneração, para participar de curso de capacitação profissional, no interesse da Administração, a cada quinquênio de efetivo exercício. |
Lei nº 8.112/1990, art. 87 |
Licença-paternidade |
Licença pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos. |
Portaria -TCU nº 103/2002, art. 38 |
Licença-prêmio por assiduidade |
Licença concedida pelo prazo de três meses, com a remuneração do cargo efetivo, a título de prêmio por assiduidade, após cada período de cinco anos ininterruptos de efetivo exercício. (Servidor que tiver completado cinco anos de efetivo exercício até 15/10/1996). |
Lei n° 8.112/1990, art. 87 a 89. (redação original)
|
Mãe nutriz |
Servidora que amamenta. |
Portaria-TCU nº 93/2004 |
Xxxxxx consignável |
Parcela da remuneração, provento ou benefício de pensão civil passível de consignação compulsória ou facultativa. |
Portaria-TCU nº 271/2006, art. 2º, VI |
Material didático |
Material a ser utilizado em ações educacionais produzido por facilitador de aprendizagem interno ou externo. |
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Medalha-prêmio |
Distinção honorífica concedida a autoridade ou servidor que tenha completado cinquenta anos de serviço sem ter cometido falta grave. |
Decreto 51.061/1961 |
Metadados |
Dados que descrevem outros dados, artefatos ou documentos. |
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Ministro |
Designação comum aos juízes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal de Contas da União, do Tribunal Federal de Recursos, do Tribunal Superior do Trabalho e dos tribunais eleitorais. |
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Montepio civil |
Instituição em que, mediante uma cota, e satisfeitas outras condições, cada membro adquire o direito de, por morte, deixar pensão pagável a alguém de sua escolha. |
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Papéis de trabalho |
Documentos diversos que auxiliam na execução de uma ação educacional (lista de frequência, relação de participantes, avisos de indicação, e outros). |
Sedup |
Participante de curso de formação |
Pessoas aprovadas na primeira fase de concurso público. |
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Participante externo |
Pessoa sem vínculo com o contratante, cadastrada no sistema, podendo acessar e atualizar seus próprios dados em relação a ações educacionais. |
Projetos Pégaso/SGP |
Participante interno |
Pessoa vinculada ao contratante que participa de ações de aprendizagem desenvolvidas pelo Tribunal. |
Projetos Pégaso/SGP |
Pensão alimentícia |
Importância em dinheiro que o servidor é obrigado a pagar, em decorrência de decisão judicial, a seus dependentes, através de desconto em sua remuneração mensal. |
Lei nº 8.112/1990, art. 45 e 48 |
Pensão civil |
Benefício devido ao cônjuge e aos dependentes do servidor ocupante de cargo efetivo que vier a falecer na atividade ou na inatividade. |
|
Pensão temporária |
Composta de cota ou cotas que podem se extinguir ou reverter por motivo de morte, cessação de invalidez ou maioridade do beneficiário. |
Lei nº 8.112/1990, art. 216, § 2º |
Pensão vitalícia |
Composta de cota ou cotas permanentes, que somente se extinguem ou revertem com a morte de seus beneficiários. |
Lei nº 8.112/1990, art. 216, § 1º |
Pensionista civil |
Beneficiário de pensão civil. |
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Pensionista judicial |
Beneficiário de pensão judicial, normalmente pensão alimentícia. |
|
Perfil de acesso administrador |
Usuário com acesso para atualização da configuração geral do sistema e capacidade de habilitar qualquer perfil, exceto o de suporte. É habilitado pelo suporte na implantação do mesmo. |
Projeto Pégaso |
Perfil de acesso gestão de competências |
Usuário com acesso aos recursos de gestão de competências, tais como currículos, processos seletivos e agenda do plano de desenvolvimento. |
Projeto Pégaso |
Perfil de acesso coordenador |
Usuário com acesso para cadastrar e atualizar dados, habilitar facilitador de aprendizagem, participante e convidado especial. |
Projeto Pégaso |
Perfil de acesso facilitador de aprendizagem |
Usuário com acesso para cadastrar e manter conteúdo de curso; cadastrar e manter atividade de interação; cadastrar leituras complementares e atividades de avaliação; acessar biblioteca de aluno; e cadastrar menções de avaliação de aproveitamento, de eventos que esteja atuando. |
Projeto Pégaso |
Perfil de acesso participante |
Usuário com acesso a ferramentas de colaboração, a recursos de interatividade, leitura de dados de biblioteca e de conteúdo, entre outras. |
Projeto Pégaso |
Perfil de acesso suporte |
Usuário com acesso total aos recursos, dados e programas e à configuração de parâmetros do sistema. São habilitados na implantação do sistema ou por outro usuário com perfil de suporte. Pode habilitar qualquer perfil de usuário. |
Projeto Pégaso |
Perfil de acesso convidado especial |
Usuário com as mesmas permissões que participantes, não é incluído nas estatísticas dos discentes. |
Projeto Pégaso |
Perfil de acesso administrador de competências |
Perfil que possibilita configurar acesso aos relatórios de gestão de competências. |
Projeto Pégaso |
Perfil de acesso cliente de competências |
Perfil que possibilita participar de seleções internas, visualizar espaços ocupacionais e competências, atualizar currículos e dados pessoais, definir seu plano de autodesenvolvimento em conjunto com seu superior hierárquico imediato. |
Projeto Pégaso |
Perfil de acesso coordenador de competências |
Perfil que possibilita organizar processos seletivos, validar informações pessoais em uma determinada unidade organizacional, definir a lista de ações de desenvolvimento profissional vinculadas a cada nível de domínio de cada competência. |
Projeto Pégaso |
Perfil de acesso suporte de competências |
Perfil que possibilita configurar espaços ocupacionais, competências e características pessoais. |
Projeto Pégaso |
Perfil profissional |
Conjunto de competências profissionais, estilo de comportamento e outras características pessoais que influenciam o desempenho apresentado pelo servidor. |
Resolução -TCU nº 187/2006 |
Período letivo |
Intervalo de tempo delimitado pelas datas de início e fim das atividades contínuas de um evento, nível de estudo ou programa educacional. |
Resolução -TCU nº 212/2008, art. 3, VII |
Pessoa da família |
Xxxxxxx, filhos ou qualquer pessoa que viva às expensas do servidor e conste em seu assentamento individual como dependente. Equipara-se ao cônjuge a companheira ou o companheiro que comprove união estável como entidade familiar. |
Lei nº 8.112/1990, art. 241, parágrafo único |
Plano de carreira |
Desenvolvimento do servidor para uma determinada posição. |
Lei nº 8.112/1990, art. 13 e 14 |
Plano de desenvolvimento individual |
Plano de ação elaborado pelo servidor em conjunto com seu gestor que indica as ações educacionais que realizará durante determinado período para desenvolvimento de competências dentro de seu espaço ocupacional. |
Seges |
Pós-graduação |
Programa educacional regulamentado pelo poder público envolvendo atividades de formação e de pesquisa científica realizadas por intermédio de curso de especialização, também conhecido como pós-graduação lato sensu, ou em programa de mestrado, doutorado e pós-doutorado, correspondendo à pós-graduação stricto sensu. |
Resolução-TCU nº 212/2008, art. 3º, inciso VI |
Posse |
É o ato pelo qual a pessoa é investida em cargo ou função pública no âmbito da União. |
Lei nº 8.112/1990, art. 7º |
Potencial instrutor |
Facilitador de aprendizagem previamente cadastrado para atuar em ações educacionais conforme áreas assinaladas. |
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Produto ou serviço educacional |
Ação educacional fornecida por instituição pública ou empresa privada. |
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Programa educacional |
Agrupamento lógico de ações educacionais estruturadas segundo uma mesma intencionalidade, visando ao desenvolvimento de determinadas competências profissionais e organizacionais necessárias ao alcance de resultados institucionais e envolvendo servidores e agentes da cadeia de valor do contratante. |
Resolução-TCU nº 212/2008, art. 3º, III
|
Progressão funcional |
Passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano de efetivo exercício no padrão em que se encontra. |
Portaria-TCU nº 150/2003, art. 2º |
Projeto instrucional |
Instrumento essencial no planejamento de ação educacional onde é realizado registro e a análise detalhada das necessidades de aprendizagem auxiliando os clientes a refletir sobre: situação-problema que será alvo da ação educacional, planejamento da ação, identificação dos objetivos, público-alvo, escolhe das estratégias de aprendizagem e recursos necessários, seleção das mídias a serem utilizadas e forma de avaliação. |
|
Projeto pedagógico |
Diretriz da educação corporativa que tem como objetivos estabelecer: a identidade e as diretrizes pedagógicas da educação corporativa; a organização do processo educacional e do trabalho didático-pedagógico no desenvolvimento das ações de educação; a estrutura e organização dos programas educacionais; orientar a formação básica de futuros servidores, orientar a formação especializada e o funcionamento do programa de pós-graduação do contratante; indicar prioridades e política de atendimento das necessidades de desenvolvimento profissional; e indicar a política de parceria com outras instituições no desenvolvimento de competências para o aperfeiçoamento da gestão pública e da rede de controle público e social. |
Resolução-TCU nº 212/2008, art. 4º e 5º |
Promoção funcional |
Passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior, mediante avaliação de desempenho, treinamento e desenvolvimento profissional, observado o interstício mínimo de um ano de efetivo exercício em relação à progressão imediatamente anterior. |
Portaria-TCU nº 150/2003, art. 3º |
PRO-TCU |
Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas da União. |
Resolução-TCU nº 127/1999, Estatuto do PRO-TCU |
RAIS |
Relação Anual de Informações Sociais. |
Legislação - MTE |
Readaptação |
É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. |
Lei nº 8.112/1990, art. 24 |
Recondução |
É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de inabilitação em estágio probatório em outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. |
Lei nº 8.112/1990, art. 29 |
Reconhecimento profissional |
Processo de trabalho que visa a reconhecer publicamente os servidores ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do contratante que, individualmente ou em equipes, oferecerem contribuições importantes às suas unidades e à instituição, com vistas ao alcance dos objetivos estratégicos e ao incremento dos resultados institucionais. |
Portaria-TCU nº 140/2009, art. 1º, parágrafo único |
Recursos financeiros |
Recursos orçamentários e financeiros para contratação de terceiros, pagamento de horas-aula para instrutores, diárias, passagens e outros. |
Projeto Pégaso |
Recursos logísticos |
Recursos físicos necessários à realização de um evento (sala, computadores, projetores e outros). |
Projeto Pégaso |
Regime especial de cumprimento de jornada de trabalho |
Forma de estimular a especialização do corpo técnico, concedendo duas horas diárias, para cursar pós-graduação stricto sensu, e uma hora diária para cursar pós-graduação lato sensu ou estágio supervisionado de graduação. |
Resolução-TCU nº 212/2008, art. 29, II e §§ 5º a 7º |
Reintegração |
É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. |
Lei nº 8.112/1990, art. 28 |
Remoção |
É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. |
Lei nº 8.112/1990, art. 36; Resolução-TCU nº, 182/2005, parágrafo único |
Remoção a pedido |
Deslocamento de servidor entre unidades da Secretaria do Tribunal, situadas no Distrito Federal ou nos estados, por iniciativa do servidor, subordinada ao juízo de conveniência e oportunidade da Presidência. Independente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; em virtude de concurso de remoção. |
Lei nº 8.112/1990, art. 36 Resolução-TCU nº 182/2005,§ 3º e 5º |
Remoção de ofício |
Deslocamento de servidor entre unidades da Secretaria do Tribunal, situadas no Distrito Federal ou nos estados, em virtude de interesse da Administração, devidamente justificado. |
Resolução-TCU nº 182/2005, § 1º |
Remuneração |
A remuneração dos servidores do contratante é composta pelo vencimento básico, pela Gratificação de Desempenho e pela Gratificação de Controle Externo. São ainda devidas as vantagens pessoais incorporadas, as vantagens deferidas, de forma coletiva, aos servidores civis da União, nos termos da lei e a remuneração do valor da função, quando exercida. |
Lei nº 8.112/1990, arts. 40 a 49, com a redação dada pela Lei nº 9.527/1997 Lei nº 10.356/2002 (Plano de Carreira do TCU), alterado pela Lei nº 10.930/2004
|
Reposição ao erário |
Devolução ao erário. |
|
Reversão |
É o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria ou no interesse da administração. |
Lei nº 8.112./1990, art. 25, alterado pela MP nº 2.225-45/2001 |
Salário-família |
Pagamento devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico. |
Lei nº 8.112./1990, art. 197 |
SCB/Diape |
Serviço de Análise e Concessão de Benefícios |
Portaria-Segep nº 27/2011, art. 4º, inciso III, alínea “b”
|
SAS/Dsaud |
Serviço Ambulatorial de Saúde. |
|
SBE/Dsaud |
Serviço de Promoção de Saúde e Bem-Estar. |
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SCV/Diape |
Serviço de Análise e Concessão de Direitos e Vantagens. |
Portaria-Segep 27/2011, art. 4º, inciso III, alínea “a” |
SCO/Dipag |
Serviço de Conformidade de Pagamento.
|
Portaria-Segep 1456/2008, art. 4º, inciso I, alínea “c” |
Secof/Segedam |
Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade. |
Portaria-Segedam nº 60/2008, art. 3º, inciso II |
Secoi/Segepres |
Secretaria de Controle Interno. |
|
Sedup/Didec |
Serviço de Coordenação Executiva de Ações Educacionais. |
|
Seduc/Didec |
Serviço de Planejamento e Projetos Educacionais |
|
Segedam |
Secretaria-Geral de Administração. |
Portaria-Segedam nº 60/2008, art. 2º |
Segep/Segedam |
Secretaria de Gestão de Pessoas. |
Portaria-Segedam nº 60/2008, art. 3º, inciso I |
Seges/Didec |
Serviço de Seleção, Integração e Gestão de Competências do ISC. |
ISC |
Servidor |
Pessoa legalmente investida em cargo público |
Lei nº 8.112/1990, art. 2o
|
Servidor Ativo |
Servidor em atividade. |
|
Servidor Inativo |
Servidor aposentado. |
|
Setic/Segepres |
Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação. |
Portaria-TCU nº 385/2009 |
SGP |
Sistema de Gestão de Pessoas, parte do objeto da presente licitação. |
Portaria-TCU nº 227/2007 |
SIAFI |
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal |
|
SIASG |
Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais do Governo Federal |
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SICAF |
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal |
|
Sisac |
Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões. |
Portaria 205/2003, art. 3º, § 1º |
SOP/Xxxxx |
Xxxxxxx de Saúde Ocupacional e Perícia. |
Portaria-Segep 1456/2008, art. 4º, inciso IV, alínea “c” |
SPA/Dipag |
Serviço de Pagamento de Ativos. |
Portaria-Segep 1456/2008, art. 4º, inciso I, alínea “a” |
SPI/Dipag |
Serviço de Pagamento de Inativos e Pensionistas. |
Portaria-Segep 1456/2008, art. 4º, inciso I, alínea “b” |
STI/Segepres |
Secretaria de Soluções de Tecnologia da Informação. |
Portaria-TCU nº 385/2009 |
Subprograma |
Subdivisão de programas educacionais com agrupamento lógico de ações educacionais estruturadas. |
|
Título de aposentadoria |
Documento que registra o tipo, fundamento legal, beneficiário e valor do benefício. |
Dipag |
Título de pensão civil |
Documento que registra o tipo, fundamento legal, beneficiário, cotas-partes e valor do benefício. |
Dipag |
Tutor de integração |
Servidor designado pelo dirigente de unidade para orientar servidor recém-admitido com relação ao trabalho e apoiá-lo em sua integração ao ambiente. |
Seges |
Unidade fiscalizadora |
Unidade organizacional responsável pela fiscalização do contrato quanto a sua execução efetiva, bem como quanto a regularidade trabalhista, fiscal e previdenciária da contratada. |
Portaria-Selip nº 7/2009 |
Unidade organizacional |
Espaço ocupacional da estrutura do contratante com servidores alocados. |
Resolução-TCU nº 212/2008, art. 3º, inciso VIII |
Unidade solicitante |
Unidade organizacional solicitante de ação educacional ao ISC. |
|
Usuário autorizado |
Servidor do contratante autorizado a pesquisar no banco de competências. |
|
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada |
Incorporação de vantagem pessoal pelo exercício de função de confiança/cargo comissionado em órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, sob a forma de quintos ou décimos, obtidos até 8/4/1998. |
Lei n° 8.112/1990, art. 62; Lei n° 8.911/1994; Lei n° 9.527/1997 |
ANEXO 19 – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /20__ QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, E _______ PARA A CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) PARA SUPORTE ÀS ATIVIDADES INERENTES À GESTÃO DE PESSOAS NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal de Contas da União[/se for o caso, indicar também o nome da Unidade Técnica], com sede no [inserir endereço completo], inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 00.414.607/____-__, representado pelo seu[inserir função da autoridade competente], Senhor(a) [inserir nome do titular ou substituto], de acordo com a [delegação/subdelegação]de competência contida no inciso _____ do art. ______ da Portaria da [Presidência ou Segedam] n.º ______, de ________.
CONTRATADA: _____________________, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º ______________, estabelecido [inserir endereço completo], representado pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º _______ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º ________________, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no TC n.º 032.526/2011-3 (Pregão Eletrônico __/20__), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto Solução Integrada de Tecnologia da Informação (TI) para suporte às atividades inerentes à gestão de pessoas no âmbito do Tribunal de Contas da União, conforme especificações que constam dos anexos do Edital do Pregão Eletrônico nº ___/20__.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
1. O valor total deste contrato é de R$ ____(___).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa __________, da Atividade ________________, conforme Nota de Empenho n.º _____, de ___/___/____.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
1. O prazo de execução do serviço de implantação da solução de TI é de 23 (vinte e três) meses, contado do aceite do planejamento inicial.
O prazo de execução do serviço de implantação dos seis processos de trabalho principais é de 17 (dezessete) meses, contado do aceite do planejamento inicial.
Os serviços de treinamento, com exceção do treinamento de transição contratual, deverão iniciar após o aceite do planejamento inicial e ser concluídos até a implantação dos seis processos de trabalho principais.
O treinamento 4.1 da Tabela 3 – Orçamento Estimado do Termo de Referência deve ser concluído até o início da instalação da Solução.
O treinamento 4.5 da Tabela 3 – Orçamento Estimado do Termo de Referência deve ser concluído até o início do trabalho de customização e parametrização da Solução.
2. Os serviços de manutenção evolutiva e de suporte técnico deverão ser prestados durante toda a vigência contratual.
O serviço de suporte técnico será dividido em duas etapas: a execução da primeira etapa iniciará na data de recebimento do primeiro conjunto de licenças, enquanto que a execução da segunda etapa iniciará na data de recebimento do segundo conjunto de licenças; devendo ambas terminarem no prazo de 60 (sessenta) meses, contado da assinatura do contrato.
A prestação do serviço de manutenção evolutiva deverá iniciar na data de aceite do planejamento da implantação.
3. O detalhamento dos prazos das etapas que constituem os serviços acima mencionados está previsto no Anexo 1 - Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
1. O prazo de vigência deste contrato é de 60 (sessenta) meses, contado da data da sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
1. A CONTRATADA deverá prestar ampla garantia legal a todos os produtos entregues e serviços prestados, em todo o ambiente de execução, durante toda a vigência contratual, a partir do recebimento definitivo pelo CONTRATANTE do produto ou serviço, corrigindo qualquer vício ou problema encontrado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
1.1. Será considerado vício de produto ou serviço, entre outras situações estabelecidas em lei, o não atendimento dos requisitos tratados nos anexos ao edital (requisitos de documentação, requisitos funcionais, requisitos tecnológicos e arquiteturais, requisitos de segurança, requisitos de usabilidade, requisitos de tratamento da OS, requisitos referentes ao tempo de resposta da aplicação), dos requisitos especificamente considerados na abertura da OS e dos níveis de serviço estabelecidos na Tabela 11 – NMS para execução da aplicação em produção do Anexo 3 – Níveis Mínimos de Serviço.
2. A garantia legal poderá se estender por até 90 dias após o término de vigência do contrato, período no qual a CONTRATADA deverá corrigir vícios ou falhas detectados em produtos colocados em produção antes do término da vigência ou oriundos das próprias correções realizadas durante a garantia.
2.1. A não correção dos vícios ou problemas detectados dentro da garantia legal prorrogará automaticamente seu prazo, até que todos os vícios e problemas sejam resolvidos.
3. A seção Garantia Legal do Anexo 1 – Termo de Referência estabelece os procedimentos que devem ser observados no que diz respeito à prestação de garantia.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da reunião inicial, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
1.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
1.1.1. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica, com correção monetária, em favor do Tribunal de Contas da União.
1.2. seguro-garantia, modalidade “Garantia de Obrigações Contratuais do Executor, do Fornecedor e do Prestador de Serviços – Setor Público”; ou
1.3. fiança bancária.
2. O valor total da garantia pode ser subdividido em dois montantes, devendo ambas as garantias ser apresentadas no prazo acima, da seguinte forma:
2.1. garantia de 5% (cinco por cento) do valor resultante de A+B+D, conforme Tabela 3 – Orçamento Estimado do Anexo 1 – Termo de Referência, a ser liberada no recebimento definitivo do serviço de implantação;
2.2. garantia de 5% (cinco por cento) do valor resultante de C+E, conforme Tabela 3 – Orçamento Estimado do Anexo 1 – Termo de Referência, a ser liberada no término da vigência do contrato.
3. Os prazos das garantias contratuais apresentadas pela CONTRATADA deverão ser ampliados até que sejam cumpridas as obrigações que ensejam a liberação das garantias.
3.1. Caso os serviços a serem prestados se estendam além do previsto, deverá a CONTRATADA, em até cinco dias antes do término do prazo da garantia, apresentar nova garantia com prazo de expiração compatível com o novo prazo provável de término do serviço.
4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,01% (um centésimo por cento) do valor do contrato por dia de atraso.
5. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
5.1. A retenção efetuada com base no item 5 desta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
5.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item 5 desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
6. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo CONTRATANTE.
7. No caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, o valor da garantia reverterá em favor do CONTRATANTE, sem prejuízo da cobrança de indenização por perdas e danos porventura causados ao CONTRATANTE.
8. Em caso de reajuste, o valor da garantia de execução deverá ser revisto para se adequar à nova realidade do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO SEGURO
1. Até o recebimento definitivo do serviço de implantação, os pagamentos somente serão realizados mediante apresentação, pela CONTRATADA, de seguro correspondente a 100% (cem por cento) do valor devido.
1.1. Deverão ser segurados os pagamentos referentes a licenças, serviços, treinamentos, suporte técnico e manutenções evolutivas realizadas no período de implantação.
1.2. O seguro é independente da garantia de execução e os valores serão liberados somente após o recebimento definitivo do serviço de implantação da Solução.
2. Caso o CONTRATANTE, devido a inadimplemento da CONTRATADA, venha a executar o seguro, o saldo não honrado deverá ser corrigido pela taxa de 6% (seis por cento) ao ano, contados da data do pagamento antecipado até a data de pagamento da dívida.
3. A data de vencimento do seguro deverá ser superior a trinta dias, contados da data prevista no cronograma físico e financeiro definitivo para o recebimento do serviço de implantação.
3.1. Sempre que houver acréscimo nos prazos do cronograma relativos ao recebimento do serviço de implantação, a CONTRATADA deverá apresentar, até a data inicialmente prevista para a conclusão do serviço, novo seguro ou prorrogação do seguro até a nova data prevista para o recebimento do serviço de implantação.
3.2. A não apresentação de novo seguro ou prorrogação da vigência do seguro entregue inicialmente ensejará a execução imediata deste.
4. A instituição bancária garantidora não é parte legítima para questionar os valores executados ou qualquer outra condição da execução.
4.1. Havendo qualquer dúvida, a instituição garantidora deverá recolher o valor executado e tratar a possível pendência diretamente com a garantida.
4.2. Deverá constar expressamente do seguro que a instituição garantidora tem plena ciência de todas as condições prevista na licitação e no presente contrato.
5. A CONTRATADA não será ressarcida dos custos necessários à obtenção do seguro.
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. A CONTRATADA deve:
2.1. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
2.2. manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
2.3. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados nos quais se verificar vícios, defeitos ou incorreções;
2.4. responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a seus aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
2.5. respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do CONTRATANTE;
2.6. cumprir os prazos e obrigações estabelecidas no edital;
2.7. solicitar, com prazo mínimo de 48 horas, a realização de reunião com o CONTRATANTE;
2.8. observar os processos de trabalho, políticas e normas internas do CONTRATANTE;
2.9. dar conhecimento a todos os profissionais que venham a prestar serviços relacionados ao objeto contratado, os processos de trabalho, políticas e normas internas do CONTRATANTE, bem como zelar pela observância de tais instrumentos;
2.10. cuidar para que toda a documentação gerada durante a execução dos serviços sigam as definições do Anexo 5 – Detalhamento dos Documentos Inerentes à Contratação e estejam disponíveis e atualizadas no controle de versão;
2.11. alocar profissionais necessários à realização dos serviços, de acordo com a experiência profissional e qualificação técnica exigida, apresentando a documentação que comprove a qualificação;
2.12. disponibilizar ao CONTRATANTE e manter atualizada a relação nominal dos profissionais que atuarão no projeto em contato direto com o CONTRATANTE, incluindo CPF, perfil profissional, papel no projeto, acompanhada dos respectivos comprovantes de qualificação técnica;
2.13. manter os profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do CONTRATANTE;
2.14. devolver, quando do término do contrato ou do desligamento de profissionais da equipe, os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE. No caso de eventual extravio ou dano, a CONTRATADA deverá ressarcir o CONTRATANTE;
2.15. cuidar para que o preposto mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas à execução dos serviços pelos profissionais, e comande, coordene e controle a execução dos serviços contratados;
2.16. informar imediatamente ao CONTRATANTE a ocorrência de transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade, para providências de revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do CONTRATANTE;
2.17. assumir a responsabilidade, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do CONTRATANTE, por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, bem como pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação e pelos decorrentes de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
2.18. assumir a responsabilidade, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do CONTRATANTE, por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
2.19. responder por danos patrimoniais causados por profissionais da CONTRATADA durante a execução dos serviços objeto do contrato;
2.20. planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no contrato;
2.21. reportar ao CONTRATANTE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do CONTRATANTE;
2.22. encaminhar à unidade fiscalizadora as notas fiscais/faturas dos serviços prestados, emitidas em conformidade com o fator de atendimento de nível de serviços previamente validado na reunião mensal de acompanhamento, bem como comprovantes de seguros a serem prestados;
2.23. providenciar, às suas custas, link de comunicação para acesso aos recursos computacionais necessários à execução dos serviços contratados, quando não fornecido pelo CONTRATANTE;
2.24. manter em suas dependências e às suas custas, ambiente computacional compatível com o ambiente utilizado no CONTRATANTE;
2.25. executar os serviços objeto da presente contratação, observando as melhores práticas preconizadas pelo ITIL (Information Technology Infrastructure Library) e os requisitos estabelecidos para gestão do ciclo devida da Solução;
2.26. assegurar a transferência de todas as obrigações contratuais ao sucessor, em caso de venda, fusão, cisão, incorporação por novos controladores ou associação da CONTRATADA com outrem;
2.27. substituir, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, profissional cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios às normas de disciplina do CONTRATANTE ou ao interesse do serviço público, ou ainda, incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
2.28. adotar as providências necessárias para exclusão do CONTRATANTE da lide na hipótese de haver ação judicial envolvendo terceiros, cujo objeto refira-se a serviço prestado ou bem fornecido ao CONTRATANTE. Não obtendo êxito na exclusão, e, se houver condenação, reembolsar o CONTRATANTE, no prazo de dez dias úteis, a contar da data do efetivo pagamento, as importâncias que tenha sido ele obrigado a pagar;
2.29. permitir o acompanhamento, pelo CONTRATANTE, de todas as atividades realizadas no escopo do serviço de implantação, de forma a absorver informações críticas de negócio e possibilitar a condução, de forma emergencial, os serviços de manutenção evolutiva e sustentação da Solução.
3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
3.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
3.2. a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
3.3. a contratação de servidor do quadro do contratante, ativo ou inativo há menos de cinco anos, ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau.
4. O CONTRATANTE deve:
4.1. expedir ordem de serviço;
4.2. cumprir os prazos e obrigações financeiras estabelecidas no edital, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências por parte da CONTRATADA;
4.3. convocar a CONTRATADA a participar das reuniões;
4.4. indicar responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato;
4.5. permitir acesso dos profissionais da CONTRATADA às dependências, equipamentos, softwares e sistemas de informação do CONTRATANTE relacionados ao objeto do contrato;
4.6. prestar as informações e esclarecimentos pertinentes solicitados pelos profissionais da CONTRATADA;
4.7. comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
4.8. fornecer crachás aos profissionais da empresa para acesso às dependências do TCU;
4.9. prover a infraestrutura física necessária à execução das ações de treinamento e capacitação na Solução;
4.10. apresentar à CONTRATADA processos de trabalho, políticas e normas internas relacionadas ao objeto da contratação;
4.11. acompanhar as atividades de implantação, de forma a reter informações críticas de negócio, e estar apto a conduzir, de forma emergencial, os serviços de manutenção evolutiva e sustentação da Solução, com vistas a mitigar riscos de descontinuidade de serviços e de dependência técnica;
4.12. solicitar a indicação de outro profissional para exercer os papeis relacionados na Seção Equipe Técnica da CONTRATADA do Anexo 1 – Termo de Referência, caso os profissionais alocados pela CONTRATADA não desempenhem satisfatoriamente as responsabilidades elencadas ou não possuam as qualificações necessárias para cada papel;
4.13. gerenciar e fiscalizar a execução do contrato, de forma a garantir o fiel cumprimento de suas cláusulas;
4.14. fornecer a infraestrutura de TI e softwares de apoio sob sua responsabilidade necessários à implantação da Solução, conforme relacionado no Anexo 10 – Requisitos Tecnológicos e Anexo 16 – Softwares de Apoio;
4.15. recusar recebimento de qualquer bem ou serviço que estiver em desacordo com as condições e as especificações estabelecidas no contrato e na OS de solicitação;
4.16. emitir termos circunstanciados de recebimento provisório, de recebimento definitivo ou de recusa de bens ou serviços relacionados ao objeto contratado;
4.17. aplicar à CONTRATADA, se necessário, as sanções administrativas e contratuais cabíveis, garantida a ampla defesa e contraditório;
4.18. manter o histórico de gerenciamento do contrato nos autos do processo de fiscalização, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem cronológica;
4.19. liberar as garantias prestadas pela CONTRATADA nos tempos contratualmente previstos;
4.20. designar comissão para análise da amostra;
4.21. solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO
1. Toda entrega realizada pela CONTRATADA, seja de Ordem de Serviço (OS) ou etapa de Ordem de Serviço, deve estar acompanhada de minuta de Termo de Recebimento Provisório.
1.1. Após comprovação da entrega para homologação, o CONTRATANTE emitirá Termo de Recebimento Provisório, o qual será assinado pelo preposto da CONTRATADA, pelo fiscal técnico e pelo fiscal requisitante.
2. Será considerada aceita a OS ou etapa que não apresentar defeito. Nesse caso, será emitido, pelo CONTRATANTE, Termo de Recebimento Definitivo, atestando que os artefatos e/ou serviços foram homologados e atendem às exigências estabelecidas nas especificações anexas ao edital.
2.1. O Termo de Recebimento Definitivo será emitido em duas vias e assinado pelo preposto da CONTRATADA, pelo fiscal técnico e pelo fiscal requisitante. Uma via destina-se à CONTRATADA, autorizando-a a emitir as respectivas faturas, que deverão ser encaminhadas diretamente à área administrativa do CONTRATANTE; e a outra à área administrativa do CONTRATANTE, aos cuidados do fiscal administrativo, para que seja feita avaliação do cumprimento das obrigações administrativas, da regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e comercial.
3. Para fins de recebimento do objeto, devem ser obedecidos os procedimentos descritos no edital, em seu Anexo 2 – Tratamento das Ordens de Serviços e correlatos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por equipe designada pelo CONTRATANTE, cuja constituição consta da Seção Gestão e Fiscalização do Contrato do Anexo 1 – Termo de Referência, permitida a assistência de terceiros.
2. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
3. As Ordens de Serviço necessárias a execução do contrato deverão ser assinadas em conjunto pelo fiscal técnico e pelo fiscal requisitante, cabendo-lhes a atestação de conformidade do fornecimento do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
1. Os preços unitários dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula:
R = |
(I – Io) . |
P |
|
Io |
|
Onde:
a) para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta;
P = preço atual dos serviços;
b) para os reajustes subsequentes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado;
P = preço d o serviço/produtos atualizado até o último reajuste efetuado.
2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
3. A CONTRATADA poderá exercer, perante o CONTRATANTE, seu direito ao reajuste dos preços do contrato até a data da prorrogação contratual subsequente.
4. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito de reajustar.
5. O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do valor remanescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º _____/20__, constante do processo TC - 032.526/2011-3, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, contado da apresentação do documento fiscal correspondente.
1.1. Somente serão pagas as ordens de serviço aceitas mediante Termo de Recebimento Definitivo.
1.2. O pagamento da OS pode ser feito por etapa, desde que previsto em sua abertura.
2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
3.1. O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no item 3, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
4. O CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
5. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
6. Além do disposto acima, devem ser observadas as normas estabelecidas na seção Pagamento de Ordem de Serviço do Anexo 2 – Tratamento de Ordens de Serviço e correlatas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
1. A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
1.1. apresentação de documentação falsa;
1.2. retardamento da execução do objeto;
1.3. falhar na execução do contrato;
1.4. fraudar na execução do contrato;
1.5. comportamento inidôneo;
1.6. declaração falsa;
1.7. fraude fiscal.
2. Para os fins do item 1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
2.1. Para condutas descritas nos itens 1.1, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 será aplicada multa de no máximo 30% do valor do contrato.
3. Para os fins dos itens 1.2 e 1.3, será aplicada multa nas seguintes condições:
a) até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato ou de descumprimento de obrigação contratual;
b) 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor indevidamente cobrado pela CONTRATADA, em seu relatório mensal de valores referentes a serviços concluídos, no caso da não aplicação ou aplicação incorreta do fator de cumprimento de nível de serviço, a partir do terceiro mês consecutivo de aplicação equivocada do fator em qualquer dos itens de cobrança presentes no relatório mensal;
d) 0,01% (um centésimo por cento), sobre o valor do contrato, por dia de atraso no comparecimento da CONTRATADA à reunião de abertura ou o não atendimento dos requisitos estabelecidos para a reunião. O não atendimento dos requisitos será considerado como não comparecimento à reunião para fins de contagem de prazo. Após dez dias de atraso poderão ser tomadas ações administrativas com vistas à rescisão do contrato, por inexecução total;
e) 0,01% (um centésimo por cento), sobre o valor do contrato, para cada recusa de admissão de novo profissional ou solicitação de troca de profissional feitas pelo CONTRATANTE, a partir da terceira recusa consecutiva, referente a uma mesma ocupação, por deficiências em relação ao cumprimento dos requisitos apresentados na seção Equipe Técnica da Contratada do Anexo 1 – Termo de Referência ou por deficiência técnica do profissional na execução de suas atividades. Após a quinta recusa consecutiva poderão ser tomadas ações administrativas com vistas à rescisão do contrato, por inexecução parcial;
f) 0,1% (um décimo por cento), sobre o valor do contrato, quando ocorrer, dentro de um período de trinta dias consecutivos, cinco ou mais recusas de admissão de novo profissional ou solicitações de troca de profissionais por parte do CONTRATANTE, para diferentes ocupações, por deficiências em relação ao cumprimento dos requisitos apresentados na seção Equipe Técnica da Contratada do Anexo 1 – Termo de Referência ou por deficiência técnica do profissional na execução de suas atividades. Após três meses consecutivos de aplicação de multa poderão ser tomadas ações administrativas com vistas à rescisão do contrato, por inexecução parcial;
g) 10% (dez por cento) sobre o valor da OS ou etapa, no caso de rejeite definitivo da minuta de abertura da OS ou da etapa. No caso das OS de Transição contratual e Planejamento inicial a multa será aplicada sobre o valor do contrato, com percentual de 0,1% (um décimo por cento);
h) 10% (dez por cento) sobre o valor da OS ou etapa, no caso de rejeite definitivo da OS ou da etapa. No caso das OS de Transição contratual e Planejamento inicial a multa será aplicada sobre o valor do contrato, com percentual de 0,1% (um décimo por cento);
i) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total da OS ou etapa, por dia de atraso injustificado na conclusão da OS ou da etapa, quando o atraso for superior a um quarto do tempo previsto na abertura da OS para sua conclusão. No caso das OS de Transição contratual e Planejamento inicial, a multa será aplicada sobre o valor do contrato, com percentual de 0,1% (um décimo por cento). No caso das OS de Execução da implantação o atraso que enseja a aplicação da multa será o superior a trinta dias;
j) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor das licenças a serem entregues em cada etapa, por dia de atraso injustificado na entrega. O percentual da multa passará a 1% (um por cento) após o décimo dia de atraso;
k) 5% (cinco por cento), sobre o valor mensal do serviço, no caso do estoque de demandas com prazo de atendimento vencido (conforme definido no Anexo 4 – Critérios para Priorização de Demandas, Chamados e Incidentes) no decorrer do mês ultrapassar 20% (vinte por cento) do total de demandas abertas;
l) 1% (um por cento), sobre o valor mensal do serviço, por demanda aberta com prazo de atendimento vencido em mais de dez vezes o prazo máximo estabelecido para conclusão, conforme definido no Anexo 4 – Critérios para Priorização de Demandas, Chamados e Incidentes. A multa será aplicada mensalmente enquanto a demanda não for concluída;
m) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor mensal do serviço por hora de indisponibilidade do site ou sistema para registro de demandas ou por hora de interrupção, quando o atendimento de chamados de prioridade máxima for interrompido;
n) 0,1% (um décimo por cento), sobre o valor total do contrato, no caso do estoque de demandas decorrentes de abertura de chamados por defeito ou vício do produto ou serviço, com prazo de atendimento vencido (conforme definido no Anexo 4 – Critérios para Priorização de Demandas, Chamados e Incidentes), no decorrer de um mês, ultrapassar 20% (vinte por cento) do total de demandas de garantia legal abertas;
o) 0,01% (um centésimo por cento), sobre o valor total do contrato, por demanda decorrentes de abertura de chamados por defeito ou vício do produto ou serviço, com prazo de atendimento vencido em mais de dez vezes o prazo máximo estabelecido para conclusão, conforme definido no Anexo 4 – Critérios para Priorização de Demandas, Chamados e Incidentes. A multa será aplicada mensalmente enquanto a demanda não for concluída;
p) 0,1% (um décimo por cento), sobre o valor do serviço de implantação do processo de trabalho ao qual a operação assistida em produção se refira, no caso do estoque de demandas abertas em função da operação assistida em produção com prazo de atendimento vencido (conforme definido no Anexo 4 – Critérios para Priorização de Demandas, Chamados e Incidentes) no decorrer de um mês ultrapassar 20% (vinte por cento) do total de demandas abertas;
q) 5% (cinco por cento), sobre o valor do respectivo treinamento, a partir da terceira reaplicação de treinamento, conforme estabelecido na seção Serviço de Treinamento do Anexo 1 – Termo de Referência;
r) 1% (um por cento), sobre o valor do contrato, para cada uso indevido de informações referentes ao CONTRATANTE por parte da CONTRATADA. As informações citadas são aquelas referentes ao CONTRATANTE que a CONTRATADA tenha tomado conhecimento em função de suas atividades na execução do contrato. Uso indevido é todo aquele envolvendo informações do CONTRATANTE que não tenha sido por ele expressamente autorizado, seja pela CONTRATADA, como pessoa jurídica, ou pelos profissionais por ela alocados para execução do contrato;
s) 10% (dez por cento), sobre o valor da customização, calculado em pontos de função e valorados segundo o custo de ponto de função na manutenção evolutiva, quando identificada funcionalidade implementada por customização que poderia ter sido atendida, na data da customização, de forma nativa ou por parametrização. A aplicação da multa não libera a CONTRATADA da obrigação de refazer o serviço conforme estabelecido na seção Características Específicas da Customização do Anexo 1 – Termo de Referência;
t) 0,025% (vinte cinco milésimos por cento), sobre o valor total do contrato, por descumprimento de obrigações previstas no contrato e não elencadas nesta seção.
4. As sanções estabelecidas nas alíneas g a i do item anterior são aplicáveis às seguintes OS: Instalação e configuração do ambiente computacional; Planejamento da implantação; Planejamento geral do treinamento; Execução da implantação (sanções aplicáveis independentemente para cada uma das quatro OS); Manutenção evolutiva (sanções aplicáveis independentemente para cada OS de manutenção evolutiva); Transição contratual; Planejamento inicial.
4.1. Os valores sobre os quais incidirá a multa são os estimados para OS do tipo manutenção evolutiva.
4.2. No caso das OS de Instalação e configuração do ambiente computacional, Planejamento da implantação, Execução da implantação dos seis processos de trabalho principais e Planejamento inicial, o rejeite definitivo da minuta de abertura da OS ou da própria OS ensejarão a tomada ações administrativas com vistas à rescisão do contrato, por inexecução total.
4.3. No caso das OS de Execução da implantação dos três processos de trabalho complementares, o rejeite definitivo da minuta de abertura da OS ou da própria OS ensejarão a tomada ações administrativas com vistas à rescisão do contrato, por inexecução parcial.
5. A multa citada na alínea k do item 3 será aumentada em 5% (cinco por cento) para cada mês consecutivo de aplicação. Assim, caso o estoque de demandas com prazo vencido supere 20% por mais de um mês consecutivo, no primeiro mês de descumprimento será aplicada multa de 5%; no segundo mês será aplicada multa de 10%; no terceiro 15% e assim sucessivamente. Após seis meses consecutivos de aplicação de multa, serão tomadas ações administrativas com vistas à rescisão do contrato, por inexecução parcial.
6. A multa citada na alínea n do item 3 será aumentada em 0,1% (um décimo por cento) para cada mês consecutivo de aplicação. Assim, caso o estoque de demandas com prazo vencido supere 20% por mais de um mês consecutivo, no primeiro mês de descumprimento será aplicada multa de 0,1%, no segundo mês será aplicada multa de 0,2%, no terceiro 0,3% e assim sucessivamente. Após seis meses consecutivos de aplicação de multa, serão tomadas ações administrativas com vistas à rescisão do contrato, por inexecução parcial.
7. A multa citada na alínea p do item 3 será aumentada em 0,1% (um décimo por cento) para cada mês consecutivo de aplicação. Assim, caso o estoque de demandas com prazo vencido supere 20% por mais de um mês consecutivo, no primeiro mês de descumprimento será aplicada multa de 0,1%, no segundo mês será aplicada multa de 0,2%, no terceiro 0,3% e assim sucessivamente.
8. A multa citada na alínea q do item 3 será ampliada em 10% (dez por cento) para cada reaplicação do treinamento a partir da quarta reaplicação. Assim, na terceira reaplicação será aplicada multa de 5%, na quarta será aplicada multa de 15% (quinze por cento), na quinta 25% (vinte e cinco por cento) e assim sucessivamente. Após seis reaplicações consecutivas, poderá o CONTRATANTE declarar a inexecução do serviço.
9. Se após seis meses de produção assistida dos seis processos de trabalho principais não for dado aceite definitivo de sua implantação, serão tomadas ações administrativas com vistas à rescisão do contrato, por inexecução total.
10. Se após seis meses de produção assistida dos processos de trabalho complementares não for dado aceite definitivo de sua implantação, serão tomadas ações administrativas com vistas à rescisão do contrato, por inexecução parcial.
11. As multas devem ser recolhidas, ou seu valor ser debitado cautelarmente de valores devidos à CONTRATADA, no prazo de dez dias corridos, contados da notificação, após apuração em processo administrativo em que seja garantida à CONTRATADA ampla defesa e o contraditório.
11.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
11.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias, contado da notificação.
11.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto nos itens 4 e 5 da cláusula sétima deste contrato.
12. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas no contrato, não terão caráter compensatório e sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos nem a desobrigam da prestação ou entrega de qualquer produto ou serviço.
13. Quando as multas, cumulativamente, no período de doze meses, excederem a 30% do valor total do contrato, poderão ser tomadas ações administrativas com vistas à rescisão do contrato, por inexecução parcial, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas.
14. Excepcionalmente, ad cautelam, o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa antes de o processo administrativo ser concluído.
15. A inexecução total do contrato e, a critério do CONTRATANTE, inexecução parcial, descumprimentos de condições contratuais, reiteradas aplicações de multas ou ainda sistemáticos descumprimentos dos níveis de serviço, sem adoção tempestiva das medidas saneadoras solicitadas pelo CONTRATANTE, podem ensejar rescisão contratual.
16. Os prazos para aplicação de multas, definidos nesta cláusula, consideram dias úteis.
17. A deficiência de artefatos, conforme tratado nesta seção como motivo de aplicação de multa, refere-se ao descumprimento de requisitos tratados nos anexos ao edital (requisitos de documentação, requisitos funcionais, requisitos tecnológicos e arquiteturais, requisitos de segurança, requisitos de usabilidade, requisitos de tratamento da OS, requisitos referentes ao tempo de resposta da aplicação) ou qualquer requisito especificamente considerado na abertura da OS.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Brasília - DF, em [data].
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
[Nome da autoridade competente]
[inserir nome do cargo]
CONTRATADA
Representante
Procurador/cargo
TESTEMUNHAS:
____________________________ ____________________________
NOME: NOME:
CPF: CPF:
RG: RG:
ANEXO 20 – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. Pela presente, o (a) (nome da instituição fiadora) com sede em (endereço completo), por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como FIADOR e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em (endereço completo), até o limite de R$ (valor da garantia) (valor por escrito) para efeito de garantia à execução do Contrato nº (número do contrato, formato xx/ano), decorrente do processo licitatório (modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº xx/ano), firmado entre a AFIANÇADA e o Tribunal de Contas da União para (objeto da licitação).
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa AFIANÇADA, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não honradas pelo CONTRATADA; e
e) prejuízos indiretos causados à CONTRATANTE e prejuízos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
3. Esta fiança é valida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela AFIANÇADA, o (a) (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do Tribunal de Contas da União.
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (dias) após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa AFIANÇADA será admitida ou invocada por este FIADOR com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o Tribunal de Contas da União.
7. Obriga-se este FIADOR, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese do Tribunal de Contas da União se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta fiança, o (a) (nome da instituição fiadora) não tiver recebido do Tribunal de Contas da União qualquer comunicação relativa a inadimplemento da AFIANÇADA, ou termo circunstanciado de que a AFIANÇADA cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o FIADOR exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este FIADOR, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
(Local e data)
(Instituição garantidora)
(Assinaturas autorizadas)
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