CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Pelo
presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado
............................ , sociedade inscrita na Ordem dos
Advogados do Brasil – Seção de Minas Gerais, sob nº ...... e no
CNPJ/MF nº ........... /000.-.. , estabelecida em (cidade), na (Rua,
Avenida) ................................ , nº ...... , Xxxxxx
............., CEP .........-..., neste ato representada por seu(s)
sócio(s) administrador(es) (nome completo e qualificação),
doravante denominada SOCIEDADE, e, de outro
............................... , nacionalidade, estado civil,
advogado(a), portador(a) da cédula de identidade RG nº
....................., inscrito(a) no CPF sob nº ................
-.. e na OAB/MG sob nº .............. , residente e domiciliado(a)
em (endereço completo), doravante denominado(a) ASSOCIADO(A), têm
entre si, certo e ajustado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente contrato tem por objeto regular a associação entre a SOCIEDADE e o (a) ASSOCIADO (A), nos termos dos arts. 17-A e 17-B, da Lei 8.906/94, do art. 39, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, e provimentos do Conselho Federal da OAB.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O (A) ASSOCIADO(A), pelo presente instrumento, se associa à SOCIEDADE, e nessa condição prestará serviços de advocacia, por prazo indeterminado, a contar da assinatura deste à SOCIEDADE. Os serviços serão prestados em local e horário de conveniência das partes, tanto na sede da SOCIEDADE quando e onde se fizer necessário.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Ao
(À) ASSOCIADO(A) é conferida ampla liberdade de atuação na
condução dos serviços que lhe forem confiados por força deste
instrumento, obrigando-se a comparecer ao estabelecimento da
SOCIEDADE e/ou de quaisquer dos clientes da SOCIEDADE ou comuns,
sempre que tais serviços, por sua natureza e complexidade demandarem
esclarecimentos mais detalhados para sua
exposição/resolução.
Parágrafo
1º: O(A)
ASSOCIADO(A) se obriga a não advogar e nem prestar serviços de
assessoria ou consultoria, de caráter particular, aos clientes da
SOCIEDADE, sob pena de rescisão contratual.
Parágrafo
2º: De
igual modo, fica ajustado que a presente prestação de serviços não
tem caráter de exclusividade, assegurando ao (à) ASSOCIADO(A) o
direito de prestar os serviços de sua especialidade a terceiros,
desde que não constantes da carteira de clientes da
SOCIEDADE.
Parágrafo
3º: Havendo
associação do(a) ASSOCIADO(A) a mais de uma sociedade de advogados,
o(a) ASSOCIADO(A) deverá comunicar prévia e formalmente às
sociedades contratantes os demais vínculos.
Parágrafo
4º: Surgindo
conflito de interesses entre o(a) ASSOCIADO(A) e as sociedades de
advogados com as quais mantenha contrato associativo, o(a)
ASSOCIADO(A) deverá observar os dispositivos do Código de Ética e
Disciplina da OAB que disciplinam o assunto.
Parágrafo 5º: Além da responsabilidade prevista no art. 40 do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB, responde o(a) ASSOCIADO(A) pelos danos causados à SOCIEDADE e/ou aos seus sócios.
CLÁUSULA QUARTA:
Em contraprestação aos serviços, objeto do presente instrumento, o (a) ASSOCIADO(A) terá participação sobre os honorários líquidos contratados com os clientes ou resultantes de sucumbência, pagos às épocas de respectivas liquidações, sempre referentes às causas e interesses expressamente confiados, conjunta ou isoladamente, ao labor profissional do (a) ASSOCIADO(A).
Parágrafo 1º: Se a contratação do cliente resultar de indicação efetiva pelo (a) ASSOCIADO(A), este terá direito a um acréscimo de ..% (... por cento) sobre os honorários líquidos respectivos.
Parágrafo 2º: Por honorários líquidos entende-se aquele resultante da dedução de todos os impostos e taxas incidentes, inclusive, se for o caso, em decorrência da opção pela SOCIEDADE do sistema do lucro arbitrado, vigente hoje da legislação fiscal.
Parágrafo 3º: As partes poderão estabelecer, por comum acordo, que a SOCIEDADE efetive adiantamentos parciais ao (à) ASSOCIADO(A), fixados por estimativa em sistema de conta corrente, que sempre será acertada e encerrada na medida dos efetivos e respectivos recebimentos de honorários.
Parágrafo 4º: O (A) ASSOCIADO(A) responde, direta e pessoalmente, por todos os tributos e contribuições incidentes sobre sua atividade, inclusive sobre a participação honorária que receber.
CLAUSULA QUINTA:
O (A) ASSOCIADO(A) se obriga, expressamente, tanto durante como após a vigência do contrato, a se abster e/ou utilizar, em proveito próprio ou de terceiro, quaisquer informações a que tiver acesso por força do presente instrumento e dos serviços prestados à SOCIEDADE e/ou clientes desta, em relação a contingências e/ou segredos de indústria e de negócio que vier a ter conhecimento, seja da SOCIEDADE, seja de qualquer dos clientes da SOCIEDADE, respondendo pelas perdas e danos causados à SOCIEDADE e/ou quaisquer de seus clientes pela infração da obrigação ora convencionada.
CLÁUSULA SEXTA:
O (A) ASSOCIADO (A) obriga-se, expressamente, a, no cumprimento do presente contrato, observar rigorosamente o disposto no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e legislação superveniente e, em especial, os deveres consignados no Código da Ética e Disciplina.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O presente instrumento poderá ser resilido pela SOCIEDADE e/ou pelo (a) ASSOCIADO(A), a qualquer tempo, mediante notificação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias, independente do pagamento de qualquer indenização, exceto a liquidação de honorários, pendentes de recebimento, proporcionais ao estudo da causa e serviços até então prestados pelo(a) ASSOCIADO(A).
CLÁUSULA OITAVA:
Qualquer aditamento e/ou retificação do presente instrumento só serão válidos se firmados por escrito.
CLÁUSULA NONA:
Nos exatos termos do art. 17-A, da Lei 8.906/94, e do art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil de que trata a Cláusula Primeira supra, sem prejuízo do disposto neste contrato, a associação do (a) ASSOCIADO(A) à SOCIEDADE e a prestação dos serviços previstos neste instrumento não implicará em qualquer vínculo empregatício entre o(a) ASSOCIADO(A) e a SOCIEDADE, não sendo devido ao(à) ASSOCIADO(A) nenhuma retribuição além da participação de que trata a Cláusula Quarta acima.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O presente contrato deverá ser averbado pela SOCIEDADE no registro da SOCIEDADE junto à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais. Todo e qualquer outro registro ou averbação que porventura seja necessário ou conveniente perante os órgãos públicos federal, estadual ou municipal será de responsabilidade da parte interessada, devendo, entretanto, o(a) ASSOCIADO(A) manter em dia todos os tributos, taxas e contribuições devidos em razão dos serviços que vier a prestar por força deste instrumento.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA:
As partes declaram e reconhecem que não existe entre elas qualquer outra relação que não seja o objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
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e qualquer controvérsia que surgir da execução ou da interpretação
do presente Contrato, ou que com ele se relacionar, inclusive nas
hipóteses de exclusão, retirada ou dissolução parcial ou total da
sociedade, será resolvida por meio de arbitragem, de acordo com as
normas do Regulamento de Arbitragem da CÂMARA DE ARBITRAGEM DA
COMISSÃO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS OAB/MG (CÂMARA-CSA-OAB/MG),
por árbitro único, nomeado conforme o disposto no referido
Regulamento. O procedimento arbitral será realizado na cidade de
Belo Horizonte (MG).
Fica eleito o Foro da Comarca de [inserir a Comarca] como competente para processar e julgar qualquer medida cautelar ou de urgência que se fizer necessária enquanto não for constituído o Tribunal Arbitral.
O presente instrumento será firmado por meio de assinatura eletrônica avançada ou qualificada, nos termos da Lei nº 14.063/2020. A assinatura deste instrumento pressupõe declarada pelos signatários, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento da validade e da aceitação ao presente documento, sem a presença de testemunhas.
OU
O presente instrumento será firmado pelas partes na presença de duas testemunhas e em quatro vias.
Local,
data
Nome
da sociedade
Nome dos representantes
Nome
do(a) advogado(a) associado(a)
Testemunhas:
1.
Nome:
RG nº:
CPF nº:
Endereço:
2.
Nome:
RG nº:
CPF nº:
Endereço: