TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
O presente termo de referência tem por objeto a contratação dos serviços de adesão para prestação de serviço especializado de TI através do INFOCONV que é um sistema de gestão do fornecimento de informações das bases da Receita Federal do Brasil – RFB. Tem como objetivo fornecer dados cadastrais da base DOI – Declaração de operações Imobiliárias, daquela Secretaria, com os mais altos níveis de segurança.
2 – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE
DOI é um instrumento pelo qual, via internet, os Cartórios de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos são obrigados a prestarem informações sobre operações imobiliárias realizadas por pessoas físicas e jurídicas, cujos documentos foram por eles lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados. A Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI, é uma obrigação acessória constituída de prestação de informações à Receita Federal do Brasil sobre operações envolvendo imóveis. A emissão de DOI é obrigatória somente quando ocorre a transferência de propriedade.
Com o fim de conter as lacunas dos cofres públicos estaduais decorrentes do não recolhimento tributário nos prazos regulares é indispensável a contratação do serviço de consulta a base DOI através de convênio de inscrição de contribuintes inadimplentes em banco de dados de empresa especializada em negativação de créditos, fortalecendo, assim a implementação de modelos e práticas de gestão, através de ações efetivas praticadas pelo órgão estadual, que visem a recuperação dos recursos pecuniários líquidos e certos do Governo do Estado de Goiás.
Neste sentido, dentro das condições legais atribuídas a esta Secretaria, fundamentamos a contratação do objeto descrito.
Os dados da DOI – Declaração de operações Imobiliárias será parte essencial para a composição dos sistemas que atendem à Superintendência de Recuperação de Crédito
3 – CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O custo previsto e de R$ 2.481,18 no 1º mês e R$ 747,18 nos 11 meses restantes perfazendo o valor aproximado do contrato de R$ 10.700,16.
Secretaria da Economia do Estado de Goiás - Estimativa 1º Mês e Estoque
Item Faturável | Unidade de Medida | Preço R$ | Estimativa Mensal Quantidade | Estimativa Mensal Valor |
1.999 | Consulta | R$ 576,84 | 1.999 | R$ 576,84 |
2.000 a 49.999 | Consulta | R$ 0,34 | 5.601 | R$ 1.904,34 |
TOTAL | 7.600 | R$ 2.481,18 |
Secretaria da Economia do Estado de Goiás - Estimativa Mensal
Item Faturável | Unidade de Medida | Preço - R$ | Estimativa Mensal - Quantidade | Estimativa Mensal - Valor |
Menor 1.999 | Pacote de consultas | R$ 576,84 | 1.999 | R$ 576,84 |
2.000 a 49.999 | Consulta | R$ 0,34 | 501 | R$ 170,34 |
Total | 2.500 | R$ 747,18 |
A cobrança mensal de “consultas” será realizada pela somatória da “franquia” com o valor resultante da multiplicação da quantidade de consultas nas respectivas faixas apuradas no período a ser faturado, pelo preço unitário por faixa de consultas, podendo assim, haver variação no valor a ser cobrado mensalmente conforme demonstrado no ANEXO II - RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES, fornecido pelo SERPRO.
4 – DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
O INFOCONV é um sistema de gestão do fornecimento de informações das bases da Receita Federal do Brasil
– RFB. Tem como objetivo fornecer dados cadastrais das bases daquela Secretaria com os mais altos níveis de segurança.
O INFOCONV permite a integração automatizada com o sistema no ambiente de informática do conveniado, fornecendo os meios para a automatização de consultas cadastrais ao tempo e à
hora, para fomentar os mais diversos tipos de necessidades, especialmente as de missão crítica. Considerando o conceito de WebServices, é possível oferecer serviços de uma forma ampla, segura, rápida e direta no ambiente de Internet sem a necessidade de se criar uma estrutura específica ou dedicada de comunicação. O INFOCONV é um provedor de Serviços na Internet que utiliza protocolos públicos e abertos geridos pelo W3C (WORLD WIDE WEB CONSORTIUM) para a troca de informações entre parceiros e a RFB.
A principal característica do Sistema INFOCONV é a segurança. Com a utilização de Certificação Digital ICP – Brasil, no qual a Secretaria de Economia já possui, ficam garantidos conceitos como confidencialidade, autenticidade, rastreabilidade, entre outros, aderentes a mais recente normatização da RFB.
A Declaração de operações Imobiliárias - DOI deve ser emitida sempre que haja transmissão de imóveis ou de direitos sobre imóveis, em obediência às normas legais pertinentes ao tema.
Funcionalidades: Consulta aos dados da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).
5 – DISPONIBILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os dados serão disponibilizados conforme especificado na demanda RFB, observados os termos da Instrução Normativa (IN) RFB nº 19, de 17 de fevereiro de 1998, Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016 e em conformidade com o Convênio firmado entre a CONTRATANTE e a RFB.
O serviço será disponibilizado em até 7 dias úteis a partir da habilitação do perfil de acesso da CONVENENTE pela RFB no sistema Infoconv.
A aplicação WebService é acessível – executada – por meio da rede Internet ou Intranet, utilizando como premissa de comunicação a arquitetura Cliente/Servidor. Para realizar o transporte de dados usa-se o protocolo de comunicação de redes TCP/IP e as portas de aplicação: 80 (HTTP) ou 443 (HTTPS).
Os Web Services que disponibilizam os Serviços InfoConv podem ser acessados de 2 maneiras diferentes: via protocolo SOAP e/ou via protocolo REST - uma "Application Programming Interface" (API) na WEB usando HTTP.
A comunicação vai fluir semelhante a um tráfego de dados comum à Internet sem a necessidade de regras especiais de firewall para as portas em questão. Caso seja política interna da empresa implementar firewall para o tráfego nas referidas portas, toda a responsabilidade fica a cargo do convenente sem interferência ou sugestão do SERPRO. Os dados trafegam sob protocolos padrões abertos, definidos pela W3C, proporcionando a INTEROPERABILIDADE entre sistemas.
É importante salientar que o desenvolvimento da solução cliente fica a cargo do convenente, conforme suas diretrizes, arquitetura e padrões técnicos do serviço.
O serviço contratado deve ser prestado de forma contínua, adequada e eficaz. Cabe à prestadora corrigir defeitos que impeçam a continuidade do serviço, reparar eventuais danos e conceder créditos proporcionais ao tempo em que você ficou sem o serviço.
Para utilização do Infoconv se faz necessário que o CONTRATANTE possua um certificado digital Certificado Digital SSL ou de aplicação tipo A1 padrão ICP-Brasil QUE NESTE CASO A SECRETARIA DE Economia já possui. O CONTRATANTE deverá informar ao SERPRO a faixa de endereços IP de saída/externos, que deverão ser habilitados para acesso ao serviço (endereço IP inicial e endereço IP final).
6 – NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
Os níveis de serviço acordados e os descontos que serão concedidos pelo eventual respectivo descumprimento encontram-se definidos a seguir:
INDICADOR DE NÍVEL DE SERVIÇO | ||
NS.01 | Disponibilidade | Total de tempo útil que o serviço esteve disponível, sem falhas e sem janelas de manutenção. |
Percentual de disponibilidade de acesso, dentro do horário de funcionamento, sem contabilizar o tempo de paradas programadas para manutenção ou atualização de hardware, software ou rede. | ||
NÍVEL | 90% | |
AFERIÇÃO | Apuração Mensal | Relatório de Disponibilidade do Serviço |
FÓRMULA | %DS=1-(THI/THD) x 100% | %DS = Percentual de disponibilidade THI = Total em minutos de indisponibilidade não previstas; THD = Total em minutos de disponibilidade previstas (24h x 60 min. x n°dias mês). |
O descumprimento do indicador acima definido, ensejará a aplicação de um percentual de redução no valor do serviço no período apurado, conforme tabela a seguir:
Indicador | Intervalo | Periodicidade | Desconto |
Disponibilidade (disp) de acesso ao serviço(24h) | 90,00% <= Disp | Mensal | Sem desconto |
Disponibilidade (disp) de acesso ao serviço(24h) | 82,00% <=Disp <90% | Mensal | 1,0% do valor mensal |
Disponibilidade (disp) de acesso ao serviço(24h) | 72,00% <= Disp <82,00% | Mensal | 3,50% do valor mensal |
Disponibilidade (disp) de acesso ao serviço(24h) | Disp < 72,00% | Mensal | 4,40% do valor mensal |
O ambiente INFOCONV será disponibilizado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias na semana, e em caso de manutenção preventiva, essa ocorrerá no período de 01:00 às 05:00 horas a ser programada e comunicada previamente. São consideradas justificadas as indisponibilidades nas ocorrências conforme a seguir:
Períodos de manutenção por interesse da RFB e paradas acordadas entre SERPRO e RFB; Motivos de força maior e naturais sem a governança do SERPRO, tais como guerras, terremotos, enchentes e etc.
Indisponibilidade tratada como incidentes que dependam de dados/informações adicionais do usuário. Indisponibilidade dos bancos de dados da RFB.
Não será considerado descumprimento de nível de serviço em caso de interrupção ou degradação do serviço, programada ou não, ocorrer por motivo de caso fortuito ou de força maior, ou por fatos atribuídos ao próprio CONTRATANTE ou terceiros, por erros de operação do CONTRATANTE.
7 – ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO
A solicitação de atendimento ou suporte técnico, pela CONTRATANTE para o serviço desejado, poderá ser realizada durante o período do contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. A prioridade de atendimento dos acionamentos dependerá do nível de severidade detalhado no contrato.
Será aberto um acionamento nos canais de atendimento para cada situação reportada. Cada acionamento receberá um número de identificação para comprovação por parte do CONTRATANTE e para acompanhamento do tempo de atendimento.
Caso haja algum desvio, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO informando o número de identificação do acionamento e a descrição da ocorrência.
Ao final do atendimento o CONTRATANTE receberá um e-mail de Controle de Qualidade (CQ) para avaliação do serviço prestado.
A disponibilidade do acesso dar-se-á após o registro no sistema INFOCONV, dos dados do Convênio, do Contrato e a Relação dos IP (Internet Protocol Address (IP address) ou Endereço de Protocolo da Internet (Endereço IP)), sendo que:
• Os dados cadastrais referentes ao convênio e perfil a ser habilitado ao CONVENENTE serão executados pela RFB.
• Os dados referentes ao Contrato e cadastramento dos IP´s serão executados pelo Serpro. A entrega da informação se dará por meio da tecnologia de WebServices. Para implementá-la, existe documentação técnica que poderá apoiar o cliente:
• Manual técnico: Informa sobre os requisitos técnicos para utilização do INFOCONV, sob um ponto de vista técnico;
• WSDLs – Descritor dos serviços prestados pelo INFOCONV. Pode ser recuperado diretamente para URL do serviço ou diretamente por arquivo digital;
• Layouts – Descrevem a informações prestadas em cada um dos serviços disponíveis no INFOCONV.
A documentação poderá ser recuperada pelo link específico : xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxXxxxxxxx/
Os acionamentos terão as seguintes classificações quanto à prioridade de atendimento:
Severidade | Descrição | Tipo de Atendimento |
ALTA | Acionamentos associados a eventos que não fazem parte da operação normal de um serviço e que causem ou venham causar uma interrupção ou redução da qualidade de serviço (indisponibilidade, intermitência, etc.) O tratamento de acionamento de severidade alta é realizado em período ininterrupto, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, pelos Centros de Comando. A Central de Serviços do SERPRO classificará este acionamento em Registro de Incidente. | Remoto |
MÉDIA | Acionamentos associados a problemas que criam restrições à operação do sistema, porém não afetam a sua funcionalidade. O tratamento de acionamento de severidade média será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
BAIXA | Acionamentos associados a problemas ou dúvidas que não afetam a operação do sistema (habilitação de usuários, etc.). O tratamento de acionamento de severidade baixa será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
Tendo como canais de atendimento :
Canais de Atendimento | Endereço | Descrição |
Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de: • Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente; • Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s); |
Área do Cliente | xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx | • Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo de venda, assuntos financeiros, Área do Cliente ou produto(s) contratado(s). • Solicitar Rescisão Contratual, que deve ser realizada por acionamento pelo Representante Legal devidamente cadastrado na Área do Cliente. Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente. Para abrir acionamento de suporte, assuntos financeiros ou contratuais do(s) produto(s) contratado(s), acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente -> Meus tickets -> Criar novo. Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos. | |
Formulário web | https:/xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ infoconv | Para solicitar suporte técnico relacionado ao serviço INFOCONV-WS: indisponibilidade e dúvidas sobre o serviço, etc. | |
E-mail (Central de Serviços - CSS) | Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação. | ||
Documentação do Produto | Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre o que é o produto, configurações e perguntas frequentes. Acesse a documentação na Área do Cliente em Central de Ajuda - >Meus Produtos - > Clique para acessar a documentação. | ||
8– CONTRATO
A contratação sera formalizada por instrumento de contrato, tendo o mesmo o prazo de vigência de 12 meses pondendo ser prorrogável por igual período até o máximo de 60 (sessenta) meses, conforme preconizado no art. 57, inc. II, da Lei n. 8.666/93.
Caso a assinatura seja efetivada por meio de certificação digital ou eletrônica, considerar-se-á como início da vigência a data em que o último signatário assinar.
9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados.
9.1.1 Solicitar formalmente, mediante simples comunicação, por meio digital ou físico, qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços, ficando a critério do SERPRO a sua aceitação.
9.1.2 Efetuar o correto pagamento, dentro dos prazos especificados neste contrato.
9.1.3 Não armazenar ou reproduzir os dados e informações obtidos por meio dos serviços que compõem o objeto deste contrato, excetuando-se as situações em que o armazenamento ou reprodução dos referidos dados e informações for necessário para o exercício das atividades do CONTRATANTE devidamente justificados, bem como quando o armazenamento ou reprodução dos dados e informações forem realizados por exigências legais, informando individual e detalhadamente ao SERPRO sobre cada ocorrência excepcional.
9.1.4 Monitorar e manter operantes os dados de Informações do Contratante, bem como comunicar eventuais atualizações destes ao SERPRO sob risco de perda de comunicações relevantes aos serviços correlatos ao objeto deste contrato.
10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (SERPRO)
10.1 Executar os serviços contratados de acordo com o presente contrato, desde que o CONTRATANTE tenha assegurado as condições necessárias para a utilização dos serviços contratados, tais como canais de comunicação e infraestrutura de processamento.
10.2 Enviar, por meio eletrônico, relatório de prestação de contas discriminando os serviços, Notas Fiscais e Guias de pagamento correspondentes ao serviço prestado, os documentos também estarão disponíveis para o CONTRATANTE na Área do Cliente disponibilizada pelo SERPRO.
10.3 Manter-se regular perante a Administração Pública durante toda a vigência contratual, em cumprimento às determinações legais, o que será comprovado pelo CONTRATANTE por intermédio de consultas nos sistemas ou cadastros de regularidade da Administração Pública..
10.4 Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas.
11 - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
11.1 As condições relativas à propriedade intelectual da solução estão dispostas na Descrição dos Serviços deste termo de referência, além do Tratamento e proteção de dados Pessoais descritos no ANEXO I, fornecido pelo SERPRO.
12 - DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
12.1 As PARTES comprometem-se a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação trocada entre si relativamente à presente prestação de serviços, bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo de qualquer outra proteção assegurada às PARTES.
12.2 Sobre confidencialidade e não divulgação de informações, fica estabelecido que:
12.2.1 Todas as informações e conhecimentos aportados pelas PARTES para a execução do objeto deste contrato são tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados. 12.2.2 A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual sem autorização expressa por escrito dos seus detentores, na forma que dispõe a Lei nº 9.279/96, art. 195, XI, obedecida, ainda, a ordem da Lei nº 13.709/18 (LGPD). 9.3 Não são tratadas como conhecimentos e informações confidenciais as informações que foram comprovadamente conhecidas por outra fonte de forma legal e legítima, independentemente da iniciativa das PARTES no contexto deste contrato.
12.3.1 Qualquer exceção à confidencialidade só será possível com a anuência prévia e por escrito dos signatários do presente contrato em disponibilizar a terceiros determinada informação, ficando desde já acordado entre as PARTES que está autorizada a disponibilização das informações confidenciais a terceiros nos casos de exigências legais.
12.4 Para fins do presente contrato, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, em forma eletrônica ou sob qualquer outra forma material) pelas PARTES entre si, seus representantes legais, administradores, diretores, empregados, consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”), dentro do escopo supramencionado.
12.5 A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre os signatários deste Instrumento deverá integrar ata lavrada entre seus representantes para que possa constituir objeto mensurável para efeito da confidencialidade ora pactuada.
12.6 O não cumprimento do estipulado nesta cláusula por qualquer uma das PARTES, inclusive em caso de eventuais danos causados à parte contrária ou a terceiros, responsabilizará quem lhe der causa, nos termos da lei.
13 – PROCEDIMENTOS DE GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização deve ocorrer pela verificação dos níveis de serviço descritos no item 6, podendo ser verificadas diariamente por arquivos de controle que serão mandados diariamente pelo Peer do SERPRO, contendo as informações de alterações feitas no dia anterior por base gerados na rede .
Caso ocorra o descumprimento dos serviços acordados será concedido um desconto de acordo com a tabela do item 6.
14 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
Os pagamentos serão mensal efetuados em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação pela Contratante das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo Gestor da Contratação. O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Os preços serão fixos e irreajustáveis durante o período de 12 (doze) meses, contados a partir da apresentação da proposta.
Conforme determina a Portaria 6.432, de 11 de julho de 2018, do Ministério do Planejamento, caso o CONTRATANTE seja Órgão ou Entidade integrante do Sistema de Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal – SISP, o reajuste dar-se-á por meio da aplicação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), apurado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do contrato.
Dar-se-á por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do Contrato.
Haja vista que a apuração do IPCA e do ICTI é realizada mensalmente pelo IBGE e IPEA, respectivamente, o que inviabiliza a sua ponderação em proporção diária, a referência do cálculo considerará meses completos a partir do mês da data base.
A data base para cálculo do índice da primeira correção monetária será o mês de assinatura do Contrato, considerando-se esta data a do orçamento do Contrato e tomando-se como base a seguinte fórmula:
Ir = (I1 – Io) / Io R = Vo x Ir
V1 = Vo + R
Onde:
Ir - índice de reajustamento
I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor (aniversário de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato)
Io - índice correspondente à data base do contrato (mês de assinatura do Contrato) R - valor do reajustamento procurado
V1 - preço final já reajustado
Vo - preço original do Contrato, na data base (valor a ser reajustado)
De acordo com o art. 2º da lei 10.192/2001, os efeitos do reajuste serão considerados a partir do dia subsequente ao aniversário de vigência do contrato e a aplicação dos demais reajustes respeitarão o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre suas aplicações (art. 2º da lei 10.192/2001).
15 – SANÇÕES ADMINTRATIVAS
15.1 - Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, cabendo as sanções previstas nos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
15.2 - Nas hipóteses previstas no item 12.1, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
15.3 - Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
15.4 - Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da
autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
15.5 Sem prejuízo do expresso no item 14.1 acima, poderão ser aplicadas, a critério da SECRETARIA DA ECONOMIA, as seguintes penalidades:
15.5.1 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a concessionária, além das penalidades previstas no item 10.1, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
15.5.1.1 A multa a que se refere a alínea a) não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
15.5.1.2 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
15.6 - Conforme Decreto Estadual nº 9142 de 22 de janeiro de 2018 serão inscritas no CADIN Estadual – Goiás as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido impedidas de celebrar ajustes com a Administração Estadual, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos ou em legislações de parcerias com entes públicos ou com o terceiro setor.
15.7 - Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SECRETARIA DA ECONOMIA ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16 - ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS; ANEXO II - RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES;
17 – UNIDADE REQUISITANTE:
GCRED- Gerência de Gestão de Créditos de Órgãos e Entidades Estaduais.
17 .1 - RESPONSÁVEIS PELO TERMO DE REFERÊNCIA:
ELABORADORES:
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - Técnico em Gestão Pública.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx - Técnico em Gestão Pública.
APROVADO POR:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Gerente de Gestão de Créditos de Órgãos e Entidades estaduais- GCRED.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Superintendente de recuperação de Crédito-SRC.
ANEXO I – TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
1. FINALIDADE E CONDIÇÕES GERAIS DESTE ANEXO
1.1 O presente Anexo tem como finalidade firmar as condições e responsabilidades a serem assumidas pelas Partes no que se refere à aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
2. DEFINIÇÕES
2.1 Para efeitos deste termo, serão consideradas as seguintes definições:
2.1.1 Leis e Regulamentos de Proteção de Dados - Quaisquer leis, portarias e regulações, incluindo-se aí as decisões e as normas publicadas pela Autoridade Fiscalizadora competente, aplicável ao Tratamento de Dados Pessoais no território nacional.
2.1.2 LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
2.1.3 Dados Pessoais - significam qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável e que seja objeto de tratamento pelas Partes, incluindo Dados Pessoais Sensíveis, nos termos de ou em relação ao Contrato.
2.1.4 Serviço - refere-se à contraprestação, nos termos do Contrato.
2.1.5 Colaborador(es) - significa qualquer empregado, funcionário ou terceirizados, representantes ou prepostos, remunerado ou sem remuneração, em regime integral ou parcial, que atue em nome das Partes e que tenha acesso a Dados Pessoais por força da prestação dos serviços.
2.1.6 Incidente de Segurança da informação – significa um evento ou uma série de eventos de segurança da informação indesejados ou inesperados, que tenham grande probabilidade de comprometer as operações do negócio e ameaçar a própria segurança da informação, a privacidade ou a proteção de dados pessoais, bem como, os acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
2.1.7 Autoridades Fiscalizadoras - significa qualquer autoridade, inclusive judicial, competente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando, à ANPD.
2.2 Os termos “Tratamento”, “Dado Pessoal”, “Dado Pessoal Sensível”, “ANPD”, “Titular” e “Relatório de Impacto à Proteção de Dados”, terão, para os efeitos deste Anexo, o mesmo significado que lhes é atribuído na Lei nº 13.709/18.
2.2.1 - Para os efeitos deste Anexo, o Contratado é o Operador, na qualidade de pessoa jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador;
2.2.2 – Para os efeitos deste Anexo, o Contratante é o Controlador, na qualidade de pessoa jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
2.3 As Partes declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados ou “LGPD”) e se obrigam a observar o dever de proteção de dados pessoais, os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis, inclusive nos meios digitais, comprometendo-se a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na LGPD e nas demais leis aplicáveis.
3. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
3.1 São deveres das Partes:
3.1.1 Realizar o tratamento de dados pessoais com base nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 e/ ou Capítulo IV da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços;
3.1.2 Informar imediatamente à outra Parte, sempre que envolver a Solução tecnológica objeto do presente contrato, assim que tomar conhecimento de: a) qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais por funcionários públicos ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente; b) quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos; c) qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais da outra parte; e d) qualquer incidente ou violação que afete o negócio ou que demande ação da outra parte.
3.1.3 O subitem anterior interpreta-se em consonância com o detalhamento do serviço e as responsabilidades das partes previstas neste Contrato e seus demais anexos.
3.2 São deveres do Contratante:
3.2.1 Responsabilizar-se: (i) pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao Titular; (ii) pela compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas; (iii) pela definição da forma de tratamento dos referidos dados, cabendolhe informar ao Titular, caso por este solicitado, ou através de sua política de privacidade divulgada ao público, que seus dados pessoais são compartilhados na forma prevista neste Contrato.
3.2.2 Caso realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Arts. 7º, I ou 11, I da LGPD), responsabilizar-se-á pela gestão adequada do instrumento de consentimento fornecido pelo Titular.
3.3 São deveres do Contratado:
3.3.1 Tratar os dados pessoais somente em nome do Contratante e sempre em conformidade com as suas instruções, fundamentadas neste Contrato e na legislação de proteção de dados aplicáveis e somente para os fins relacionados à prestação dos serviços e da maneira especificada, ao longo do tempo e por escrito, pelo Contratante, e para nenhuma outra finalidade ou de qualquer outra forma, salvo com o consentimento prévio expresso e por escrito do Contratante. As instruções fornecidas de forma verbal serão imediatamente confirmadas por escrito. Se o Contratado não puder oferecer esta conformidade por qualquer motivo, notificará imediatamente o Contratante sobre a sua incapacidade em cumprir, e, neste caso, o Contratante terá o direito de suspender a transferência dos Dados e/ou rescindir este Contrato;
3.3.2 Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, e utilizá-lo, quando for o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
3.3.3 Não transferir, nem de outra forma divulgar dados da outra Parte, exceto se houver necessidade para fins de fornecimento da Solução: (a) até o limite necessário para fornecer a Solução; (b) conforme permitido segundo o Contrato celebrado entre as partes; (c) se for exigido pela Legislação Aplicável. Se for obrigada pela Legislação Aplicável a transferir, divulgar ou permitir o tratamento de dados por terceiros, notificará prontamente a outra Parte antes de atender tal exigência, e cooperará no sentido de limitar a extensão e o âmbito de tal transferência, divulgação ou tratamento.
3.3.4 Cooperar com o Contratante no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo;
3.3.5 Comunicar, em até dez dias, ao Contratante, o resultado de auditoria realizada pela ANPD, na medida em que esta diga respeito aos dados da outra parte, corrigindo, em um prazo razoável, eventuais desconformidades detectadas;
3.3.6 Informar imediatamente ao Contratante, quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais, sempre que envolver a solução tecnológica objeto do presente contrato;
3.3.7 Abster-se de responder a qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
4. DOS COLABORADORES DO CONTRATADO
4.1 O Contratado assegurará que o Tratamento dos Dados Pessoais enviados pela Contratante fiquem restritos aos Colaboradores que precisam efetivamente tratá-los, com o objetivo único de alcançar as finalidades definidas no contrato indicado no preâmbulo, bem como que tais Colaboradores:
4.1.1 Tenham recebido treinamentos referentes aos princípios da proteção de dados e às leis que envolvem o tratamento; e
4.1.2 Tenham conhecimento das obrigações do Contratado, incluindo as obrigações do presente Termo.
4.2 Todos os Colaboradores do Contratado, bem como os em exercício na Empresa, são obrigados a guardar sigilo quanto aos elementos manipulados, incluindo os que envolvam dados pessoais, nos termos já definidos pelo artigo 8º, da Lei 5.615/70.
4.3 O Contratado não poderá ser punido e não será responsabilizado, caso tais informações sejam exigidas por requisição de autoridades competentes ou por determinação judicial, hipótese em que deverá notificar previamente o Contratante acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em tempo razoável para que o Contratante possa, caso deseje, apresentar suas medidas perante o juízo ou autoridade competente, sendo certo que o Contratado se compromete a cumprir a ordem legal estritamente nos limites do que lhe for requisitado.
5. DOS COOPERADORES
5.1 O Contratante concorda que o Contratado, nos termos da Lei, e para atender a finalidade contratual, firme parcerias com outros provedores. Ainda assim, o Contratado tem a obrigação de celebrar contratos adequados e em conformidade com a LGPD e adotar medidas de controle para garantir a proteção dos dados do Contratante e dos dados do Titular, aderentes aos requisitos de boas práticas e segurança aplicados pela Contratada.
5.2 O Contratado notificará previamente o Contratante, sempre que desejar adicionar provedores parceiros.
6. DA SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS
6.1 O Contratado adotará medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas a assegurar a proteção de dados (nos termos do artigo 46 da LGPD), de modo a garantir um nível apropriado de segurança aos Dados Pessoais tratados e mitigar possíveis riscos. Ao avaliar o nível apropriado de segurança, deverá levar em conta os riscos que são apresentados pelo tratamento, em particular aqueles relacionados a potenciais incidentes de segurança, identificação de vulnerabilidades, e adequada gestão de risco.
6.2 O Contratado manterá os Dados Pessoais de clientes do Contratante e informações confidenciais sob programas de segurança (incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos), elaborados visando (a) proteção contra perdas, acessos ou divulgação acidentais ou ilícitos; (b) identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; e (c) minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares. O Contratado designará um ou mais empregados para coordenar e para se responsabilizar pelo programa de segurança da informação, que inclui a garantia de cumprimento de políticas internas de segurança da informação.
6.3 Em caso de incidente de segurança, inclusive de acesso indevido, não autorizado e do vazamento ou perda de dados pessoais que tiverem sido transferidos pelo Contratante, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, a Contratada comunicará ao Contratante imediatamente a partir da ciência do incidente, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência pela Contratada; (iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (iv) número de Titulares afetados; (v) dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e (vi) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes. Caso a Contratada não disponha de todas as informações ora elencadas no momento de envio da comunicação, deverá enviá-las de forma gradual, de forma a garantir a maior celeridade possível, sendo certo que a comunicação completa (com todas as informações indicadas) deve ser enviada no prazo máximo de 5 dias a partir da ciência do incidente.
6.4 Fica estabelecido que o Contratado não informará a nenhum terceiro a respeito de quaisquer incidentes, exceto quando exigido por lei ou decisão judicial, hipótese em que notificará o Contratante e cooperará no sentido de limitar o âmbito das informações divulgadas ao que for exigido pela legislação vigente.
7. DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
7.1 As transferências de Dados Pessoais para um terceiro país, ou seja, um país diferente daquele em que os Dados Pessoais são disponibilizados, são permitidas somente quando tais transferências forem estritamente necessárias para a execução do Contrato e de acordo com as condições e os limites estabelecidos a seguir:
7.2 O Contratado deverá notificar o Contratante, sem demora indevida, de quaisquer intenções de transferências permanentes ou temporárias dos Dados Pessoais do Contratante para um terceiro país e somente realizar tal transferência após obter autorização, por escrito, que pode ser negada a seu critério.
7.2.1 - Essa notificação deverá conter informações detalhadas sobre para quais países as informações seriam transferidas e para quais finalidades.
7.3 Quando a transferência for solicitada pelo Contratante ou necessária para a prestação dos Serviços (mediante prévia autorização, por escrito, do Contratante), a parte Contratada deverá adotar os mecanismos de transferência internacional pertinentes (incluindo, quando aplicável, as futuras cláusulas padrão aprovadas pela ANPD para Transferência Internacional de Dados Pessoais, sempre que estiverem disponíveis, ou, quando aplicável, cláusulas contratuais exigidas por países destinatários).
8. DA EXCLUSÃO E DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO CONTRATANTE
8.1 As partes acordam que, quando do término da vigência do contrato envolvendo o Tratamento de Dados Pessoais, prontamente darão por encerrado o tratamento e, em no máximo 30 dias, serão eliminados completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando necessária a manutenção dos dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese autorizativa da LGPD.
9. DAS RESPONSABILIDADES
9.1 Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido no corpo deste Anexo, no contrato em que ele se insere e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
10. DOS DIREITOS DOS TITULARES
10.1 Os direitos dos titulares dos Dados Pessoais previstos nas legislações que versem sobre dados pessoais serão atendidos pelo Contratante, pois a referida Parte, na qualidade de Controlador dos Dados Pessoais, será exclusivamente responsável por decidir se e como eventuais requisições dos Titulares deverão ser atendidas. Caso algum titular dos dados pessoais tratados no âmbito deste contrato faça sua requisição diretamente ao Contratado, como por exemplo, solicite a retificação, atualização, correção ou acesso aos seus dados pessoais, esta requisição será encaminhada imediatamente ao Contratante para que este proceda com o atendimento da requisição feita.
10.2 No caso de uma requisição de exclusão dos Dados Pessoais pelos Titulares, o Contratado poderá mantê-los em seus sistemas, caso haja qualquer base legal ou contratual para a sua manutenção, como por exemplo, para resguardo de direitos e interesses legítimos do próprio Contratado.
10.3 Para prestar os serviços descritos neste contrato, as Partes deverão adotar as salvaguardas de segurança descritas no item 5 e as medidas de transparência previstas na LGPD, em especial nos artigos 9º; 23, I e parágrafo 3º e capítulo III e no capítulo II da LAI.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Sem prejuízo de eventuais disposições sobre mediação e jurisdição:
11.2 Prevalecem as cláusulas e disposições do Contrato, naquilo que não conflitarem com o disposto neste Instrumento.
11.3 As partes ajustarão variações a este Anexo que sejam necessárias para atender aos requisitos de quaisquer mudanças nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
11.4 Caso qualquer disposição deste Termo seja inválida ou inexequível, o restante deste Termo permanecerá válido e em vigor. A disposição inválida ou inexequível deve ser (i) alterada conforme necessário para garantir a sua validade e aplicabilidade, preservando as intenções das partes o máximo possível ou, se isso não for possível, (ii) interpretadas de maneira como se a disposição inválida ou inexequível nunca estivesse contida.
ANEXO 2 - RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES
1. O PREÇO E OS VOLUMES DOS SERVIÇOS A SEREM PAGOS OBEDECERÃO AS SEGUINTES REGRAS:
1.1 A cobrança do INFOCONV será mensal por apuração do volume de consumo por item faturável e multiplicado por seu valor unitário. O somatório dos resultados dos itens faturáveis será o valor total a ser cobrado na fatura mensal.
A forma de cobrança inicia dentro da franquia que fornece um pacote de 1.999 consultas para entes públicos. Após esta quantidade a cobrança é nas faixas e escalonada (onde o volume de consultas apurado é precificado por faixa de consultas à base de dados da RFB, e cobrado progressivamente de acordo com a quantidade de consultas realizadas mensalmente nas respectivas faixas).
Secretaria da Economia do Estado de Goiás - Estimativa Mensal
Grupo Produtivo | Item Faturável | Unidade de Medida | Preço - R$ |
Serviços Padronizados | INFOCONV - Entes Públicos - 1.999 consultas | Pacote de consultas | R$576,84 |
Serviços Padronizados | INFOCONV - Entes Públicos - faixa de 2.000 a 49.999 consultas. | Consulta | R$ 0,34 |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX BOMBONATO, Gerente, em 28/04/2022, às 09:08, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Superintendente, em 28/04/2022, às 15:09, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, Responsável pelas Informações, em 09/05/2022, às 11:44, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Responsável pelas Informações, em 09/05/2022, às 11:55, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000029466619 e o código CRC 1C3B6BAD.
GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
AVENIDA VEREADOR XXXX XXXXXXXX , Nº 2233, COMPLEXO XXXXXXXXXX XXXXX X - Xxxxxx XXXXX XXXX XXXX - XXXXXXX - XX - XXX 00000-000 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202200004025544 SEI 000029466619