ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 30/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 30/2024
PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2024
Validade: 1 ano
Aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro , o(a) MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO, pessoa jurídica de direito público, situado na Rua - 15 predio, Centro, Chapadão do Lageado - SC, inscrito no CNPJ Nº. 01.613.120/0001-27, abaixo assinado, nos termos do artigo 40 da Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas para o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS da licitacao Pregão Presencial Nº. 44/2024, RESOLVE registrar os valores oferecidos para A presente licitação tem por objeto a formação de registro de preços para a contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios genuínos, originais ou paralelos, componentes e materiais para os veículos, ônibus, caminhões, máquinas pesadas e demais equipamentos pertencentes à frota lotados no Fundo de Saúde e nos demais órgãos do Município de Chapadão do Lageado/SC, de acordo com os itens, quantidades e especificações contidas no Anexo III - Termo de Referência, pelo período de 1 ano, conforme consta no Anexo I do Edital da referida licitação, que passa a fazer parte desta Ata, tendo sido, os referidos valores, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas no certame. Presentes às empresas e seus representantes:
Participantes | CPF/CNPJ |
AGROMASTER PEÇAS E SERVIÇOS LTDA | 27.720.223/0001-80 |
MAQCENTER LTDA | 48.193.233/0001-84 |
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1. CONTRATAÇÃO: A presente licitação tem por objeto a formação de registro de preços para a contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios genuínos, originais ou paralelos, componentes e materiais para os veículos, ônibus, caminhões, máquinas pesadas e demais equipamentos pertencentes à frota lotados no Fundo de Saúde e nos demais órgãos do Município de Chapadão do Lageado/SC, de acordo com os itens, quantidades e especificações contidas no Anexo III - Termo de Referência, em um prazo que se estende até 23/09/2025 a partir da assinatura do presente contrato, através do Sistema de Registro de Preços, para uso do(a) MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO, de acordo com as especificações e quantitativos abaixo estimados:
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 1 ano, contados a partir da sua assinatura.
2.1. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a contratar o objeto referido na Cláusula I exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3. A presente Ata de Registro de Preços será usado pelo(a) MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO, que será o órgão gerenciador da presente Ata de Registro de Preços.
3.1. O valor ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o relacionado na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no(a) Pregão Presencial Nº. 44/2024
3.2. Em cada fornecimento de serviço(s) decorrente desta Ata, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão
Presencial Nº. 44/2024 e seus Anexos, que a precederam e integram o presente instrumento de compromisso.
CLÁUSULA IV - DO PAGAMENTO
4.
4.1. Do Recurso Financeiro - As despesas decorrentes do presente Contrato serão efetuadas à conta do seguinte recurso financeiro:
Dotação Orçamentária | ||||||
Dotação | Órgao | Unidade | Ação | Elemento | Vínculo | |
3 | 2 | 2 | 2001 | 3339030390000000000 | 150070000090 | |
20 | 3 | 3 | 2004 | 3339030390000000000 | 150070000090 | |
33 | 3 | 5 | 2039 | 3339030390000000000 | 175270040210 | |
44 | 4 | 4 | 2011 | 3339030390000000000 | 150070000090 | |
378 | 9 | 1 | 2015 | 3339030390000000000 | 266070000135 | |
406 | 9 | 1 | 2030 | 3339030390000000000 | 266170000229 | |
32 | 3 | 5 | 2039 | 3339030390000000000 | 150070000090 | |
34 | 3 | 5 | 2039 | 3339030390000000000 | 175270050211 | |
189 | 8 | 1 | 2051 | 3339030390000000000 | 150070000090 | |
191 | 8 | 1 | 2052 | 3339030390000000000 | 150070000090 | |
210 | 8 | 3 | 2047 | 3339030390000000000 | 150070000090 | |
216 | 8 | 3 | 2048 | 3339030390000000000 | 150070000090 | |
85 | 5 | 1 | 2017 | 3339030390000000000 | 150010010110 | |
87 | 5 | 1 | 2017 | 3339030390000000000 | 155070000136 | |
97 | 5 | 1 | 2024 | 3339030390000000000 | 150010010110 | |
98 | 5 | 1 | 2024 | 3339030390000000000 | 154070000219 | |
99 | 5 | 1 | 2024 | 3339030390000000000 | 155370000161 | |
100 | 5 | 1 | 2024 | 3339030390000000000 | 157670000215 | |
113 | 5 | 1 | 2016 | 3339030390000000000 | 150010010110 | |
114 | 5 | 1 | 2016 | 3339030390000000000 | 154070000219 | |
115 | 5 | 1 | 2016 | 3339030390000000000 | 155370000161 | |
116 | 5 | 1 | 2016 | 3339030390000000000 | 157670000215 | |
120 | 5 | 1 | 2018 | 3339030390000000000 | 150010010110 | |
122 | 5 | 1 | 2018 | 3339030390000000000 | 155070000136 | |
129 | 5 | 1 | 2020 | 3339030390000000000 | 155070000136 | |
132 | 5 | 1 | 2023 | 3339030390000000000 | 150010010110 | |
133 | 5 | 1 | 2023 | 3339030390000000000 | 154070000219 | |
134 | 5 | 1 | 2023 | 3339030390000000000 | 155370000161 | |
135 | 5 | 1 | 2023 | 3339030390000000000 | 157670000215 | |
3 | 2 | 2 | 2001 | 3339039190000000000 | 150070000090 | |
20 | 3 | 3 | 2004 | 3339039190000000000 | 150070000090 | |
32 | 3 | 5 | 2039 | 3339039190000000000 | 150070000090 | |
33 | 3 | 5 | 2039 | 3339039190000000000 | 175270040210 | |
34 | 3 | 5 | 2039 | 3339039190000000000 | 175270050211 | |
44 | 4 | 4 | 2011 | 3339039190000000000 | 150070000090 | |
85 | 5 | 1 | 2017 | 3339039190000000000 | 150010010110 | |
87 | 5 | 1 | 2017 | 3339039190000000000 | 155070000136 | |
97 | 5 | 1 | 2024 | 3339039190000000000 | 150010010110 | |
98 | 5 | 1 | 2024 | 3339039190000000000 | 154070000219 | |
99 | 5 | 1 | 2024 | 3339039190000000000 | 155370000161 | |
100 | 5 | 1 | 2024 | 3339039190000000000 | 157670000215 | |
113 | 5 | 1 | 2016 | 3339039190000000000 | 150010010110 | |
114 | 5 | 1 | 2016 | 3339039190000000000 | 154070000219 | |
115 | 5 | 1 | 2016 | 3339039190000000000 | 155370000161 | |
116 | 5 | 1 | 2016 | 3339039190000000000 | 157670000215 | |
120 | 5 | 1 | 2018 | 3339039190000000000 | 150010010110 | |
122 | 5 | 1 | 2018 | 3339039190000000000 | 155070000136 | |
127 | 5 | 1 | 2020 | 3339039190000000000 | 150010010110 | |
129 | 5 | 1 | 2020 | 3339039190000000000 | 155070000136 |
132 | 5 | 1 | 2023 | 3339039190000000000 | 150010010110 |
133 | 5 | 1 | 2023 | 3339039190000000000 | 154070000219 |
134 | 5 | 1 | 2023 | 3339039190000000000 | 155370000161 |
135 | 5 | 1 | 2023 | 3339039190000000000 | 157670000215 |
189 | 8 | 1 | 2051 | 3339039190000000000 | 150070000090 |
191 | 8 | 1 | 2052 | 3339039190000000000 | 150070000090 |
210 | 8 | 3 | 2047 | 3339039190000000000 | 150070000090 |
216 | 8 | 3 | 2048 | 3339039190000000000 | 150070000090 |
189 | 8 | 1 | 2051 | 3339039170000000000 | 150070000090 |
191 | 8 | 1 | 2052 | 3339039170000000000 | 150070000090 |
210 | 8 | 3 | 2047 | 3339039170000000000 | 150070000090 |
216 | 8 | 3 | 2048 | 3339039170000000000 | 150070000090 |
167 | 7 | 2 | 2058 | 3339039170000000000 | 150070000090 |
CLÁUSULA V - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5. Os itens licitados deverão ser entreguese dentro do mesmo período deverá estar apta a entregar o material assim que for assinado a ata de registro de preço, independente da quantidade solicitada.
5.1. Local de entrega:
CLÁUSULA VI - DAS PENALIDADES
6. A recusa injustificada da empresa com proposta classificada na licitação e indicada para registro dos respectivos preços ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no artigo 156 da Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações.
6.1.1 Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória;
6.1.2 Cancelamento do registro na Ata;
6.1.3 Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
6.1.4 Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
6.1.5 Suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
6.1.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.2 A aplicação das penalidades ocorrerá depois de defesa prévia do interessado, no prazo estabelecido na Lei de Licitações, a contar da intimação do ato.
6.3 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso do atendimento, advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
6.4 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor no momento da execução da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceita pelo órgão ou entidade usuária, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, nas seguintes sanções:
6.4.1 Advertência;
6.4.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado total do contrato, em caso de recusa do 1.º colocada de cada item em assinar a Ata de Registro de Preços.
6.4.3 Multa de 10% (dez por cento) por dia de inadimplência, até o trigésimo dia de fornecimento incompleto ou em atraso, incidentes sobre o valor estimado mensal da contratação, além do desconto do valor correspondente ao serviço não realizado pela detentora da Ata.
6.4.4 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à Administração Pública, por prazo de até 05 (cinco) anos;
6.5 Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado ao fornecedor o contraditório e ampla defesa.
6.6 A aplicação das sanções previstas nesta Ata não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.
6.7 As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da Ata, podendo, entretanto, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente.
6.8 As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei nº. 14.133/2021 e alterações
CLÁUSULA VII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
7. Considerando o disposto no artigo 82, §5º, inciso IV e artigo 84 da Lei 14.133/2021, em caso de eventual prorrogação da vigência da presente ata de registros de preços, os preços poderão ser atualizados com base no acumulado do índice inflacionário IPCA no período de vigência original.
7.1 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
7.2 Se no decorrer dos fornecimentos oriundos da Ata de Registro de Preços, ficar comprovado que os preços registrados são incompatíveis com os fixados por órgãos oficiais ou com os praticados no mercado, a Administração reserva-se o direito de aplicar o disposto no artigo 75, inciso III, alínea b da Lei nº. 14.133/2021 e alterações, efetuando a compra direta, por valor não superior ao constante da Ata de Registro de Preços. Tal comprovação será feita através de tabelas oficiais e/ou cotações de mercado.
CLÁUSULA VIII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
8.1 Pela Administração Municipal, quando:
8.1.1 A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
8.1.2 A detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
8.1.3 A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
8.1.4 Em qualquer das hipóteses de recusa na entrega total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
8.1.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
8.1.6 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
8.2 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 01(um) dia da publicação.
8.3 Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
8.4 A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, cabendo a Administração a aplicação das penalidades previstas em lei.
CLÁUSULA IX - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DAS NOTAS DE XXXXXXX
9. O fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, caso a caso, pelo(a) MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO, que é o órgão gerenciador da mesma e também pela unidade financeira competente para os pagamentos.
9.1 A emissão dos pedidos, sua retificação ou cancelamento, autorizados pelo órgão requisitante total ou parcial, serão igualmente, quando da solicitação.
CLÁUSULA X - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10. Compete à Contratante:
10.1 Fazer o pedido no prazo de 05 (cinco) dias antecedente a sua necessidade.
10.2 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
10.3 Notificar a Contratada relativamente a qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos Produtos/Serviços.
10.4 O Município não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação trabalhista, tributárias ou securitárias decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
CLÁUSULA XI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11. Fornecer a pronta entrega e material de qualidade conforme discriminado, juntamente com a nota Fiscal, sem custo de frete.
11.2 Prestar garantia conforme código de defesa do consumidor.
CLÁUSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12. Integram esta Ata, o Edital de Pregão Presencial Nº. 44/2024, e as propostas das empresas classificadas no mesmo.
12.1 Fica eleito o foro de Chapadão do Lageado - SC, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 14.133/2021 e alterações, e demais normas aplicáveis.
Chapadão do Lageado - SC,23 de Setembro de 2024.
VORLI CHIQUIO
Contratante
AGROMASTER PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
Contratada
MAQCENTER LTDA
Contratada