CONTRATO CFO Nº 014/2023
CONTRATO CFO Nº 014/2023
CONTRATO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE CENTRAL DE ATENDIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA E A VECTOR SERVIÇOS EM CONTACT CENTER LTDA.
CONTRATANTE:CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, com sede no Setor de
Habitações Individuais Norte–Lago Norte–Quadra CA-07–Lote 02–Brasília/DF, CEP: inscrito no CNJP/MF sob o nº 61.919.643/0001-28, representado pelo seu Presidente, o SenhorJuliano do Vale, brasileiro, casado, cirurgião-dentista, CRO-TO 539, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: VECTOR SERVIÇOS EM CONTACT CENTER LTDA,inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 16.666.440/0001-12, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx–XX, xxxxxxxxxxxx pela Sra.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Nottingham, brasileira, empresária, portadora da Cédula de Identidade nº 2001002072121 SSP–CE e CPF (MF) nº 000.000.000-00.
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo de Compra nº 1696/2023 (Contratação Emergencial) e no Processo de Contrato nº 1805/2023, com fundamentação no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA–DO OBJETO
1.Contratação emergencial de uma empresa especializada na prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra, destinados à operacionalização da Central de Atendimento do Conselho Federal de Odontologia (CFO), envolvendo o planejamento, a implantação, a operação, a gestão, a administração, a supervisão, o monitoramento, a estrutura física com equipamentos e sistemas de atendimentos, recursos humanos, incluindo os serviços de atendimento ativo, receptivo e Multimeios (formulário eletrônico, chat/chatbot, SMS), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA–ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
0.Xx especificações do objeto e dos serviços estão previstas no item 6 do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA–DO VALOR DO CONTRATO
1. Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total deR$ 606.000,00 (seiscentos e seis mil reais)para180 (cento) dias, conforme tabela abaixo:
2. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, comerciais, seguros e outras necessárias ao cumprimento integral do objeto contratado.
3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA–DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO
1. As despesas decorrentes deste objeto estão previstas na Nota de Empenho nº 1927, sob a Rubrica nº 6.2.2.1.1.01.04.04.004.099 - Outros Serviços e Encargos.
CLÁUSULA QUINTA–DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
0.Xx condições de pagamento estão previstas no item 16 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA–DA VIGÊNCIA
1.O contrato terá vigência de180 (cento e oitenta) dias, improrrogáveis, a contar de 13 de julho de 2023.
CLÁUSULA SÉTIMA–DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.A forma de prestação dos serviços está estabelecida no Termo de Referência– Anexo I (itens 6, 7, 8, 9, 10, 11).
CLÁUSULA OITAVA–DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
0.Xx obrigações da CONTRATANTE são as estabelecidas no item 24 do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA–DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
0.Xx obrigações da CONTRATADA são as estabelecidas no item 25 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA–DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
0.Xx sanções administrativas estão contempladas no item 21 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA–DAS ALTERAÇÕES
1.Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, em especial:
1.1. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
2.A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
3.Assupressõesresultantes de acordocelebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA–DA GARANTIA
1.A prestação de garantia está estabelecida no item 23 Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA–DA RESCISÃO
1.O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato
ou a inobservância do Edital, seus anexos e das prescrições legais pertinentes aos contratos administrativos confere à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, conforme previsto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/1993;
2.Caberá a rescisão do Contrato na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
3.A rescisão do contrato poderá ser:
a.Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993; b.Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c.Judicial, nos termos da legislação.
4.Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA–DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
1.O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/1994, na Lei nº 8.078/1990
–Código de Defesa do Consumidor–no que couber, vinculando-se ao Termo de Referência, constante do Processo Compra nº 1696/2023, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA–DAS VEDAÇÕES
1.É vedado à CONTRATADA:
a.Caucionar ou utilizar este instrumento para qualquer operação financeira;
b.Interromper a execução do objeto contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA–DOS CASOS OMISSOS
1.Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA–DA PUBLICAÇÃO
1.A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação deste Contrato,
por extrato, no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA–DO FORO
0.Xx questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, em uma das varas federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Brasília–DF, de de .
CONTRATANTE Pela CONTRATADA
Assinado de forma digital por
XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX
JULIANO DO
XXXXXXX DO VALE:45171530106
GAMA BARRA BARRA
NOTTINGHAM:412947342
03'00'
VALE:45171530106 Dados: 2023.07.11 08:40:09
Juliano do Vale - CD Presidente
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
NOTTINGHAM 53
41294734253
Dados: 2023.07.10
14:30:33 -03'00'
Xxxxxxx Xxxx Barra Nottingham VECTOR SERVICOS EM CONTACT CENTER LTDA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Identidade: Identidade:
TERMO DE RESPONSABILIDADE, CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
Pelo presente Termo, infra-assinado, reconheço a natureza confidencial das informações, sob forma escrita, oral ou qualquer outra, obtidas durante a vigência do Processo de Contrato nº 014/2023, firmado com o CFO ou durante a fase de análise do projeto, me comprometendo em:
1. Manter confidencial a informação recebida, evitando por todos os meios que a mesma seja comunicada a terceiros, usando-a apenas para os fins de trabalho;
2. Permitir o acesso às Informações apenas aos colaboradores que necessitem absolutamente de conhecê-la para os fins da execução contratual, comunicando-lhes antecipadamente as obrigações assumidas em matéria de confidencialidade e sigilo impondo-lhes o seu cumprimento;
3. Devolver ao CFO, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pelo Conselho;
4. Reconhecer que toda informação a que tenha acesso no âmbito da instituição para o desenvolvimento dos trabalhos é de propriedade do CFO ou dos CROs, não podendo ser reproduzida ou copiada por qualquer forma, sem o prévio consentimento do Presidente ou pessoa por ele designada;
5. Não transcrever em papéis, gravar, divulgar, ceder à outra pessoa qualquer código de acesso (senha), utilizando exclusivamente para execução de atividades inerentes ao trabalho no CFO, sendo vedado o uso da senha para trabalhos de interesse particular ou comercial não relacionado com as atividades decorrentes do contrato firmado;
6. Utilizar o correio eletrônico apenas para fins de trabalho;
7. Respeitar a privacidade da empresa não acessando informações que não fazem parte do meu escopo de atividades;
8. Usar os recursos de informática disponibilizados exclusivamente para os propósitos explícitos da execução das atividades no âmbito da empresa, assim como zelar pela segurança dos mesmos;
9. Utilizar os recursos de impressão somente no exercício das atividades profissionais, sendo vedado seu uso para fins pessoais;
10. Não utilizar os equipamentos de informática para jogos, bate-papo (chats, messenger, talkou qualquer outro tipo de conversação síncrona), assim como não instalar qualquer software/hardware não autorizado.
Os termos aqui elencados não invalidam as condições previstas em contrato.
O presente Xxxxx entrará em vigência na data da sua assinatura e valerá durante a vigência do contrato.
A obrigação de confidencialidade mantém-se durante o período de 3 (três) anos após o encerramento do contrato.
XXXXXXX XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXX NOTTINGHAM:41294734253
NOTTINGHAM:4 Dados: 2023.07.10 15:17:29
294734253
03'00'
VECTOR SERVICOS EM CONTACT CENTER LTDA
SHIN CA 7 Lote 2–Lago Norte 71.503-507–Brasília - DF
Tel: (00) 0000-0000
E-mail: xxx@xxx.xxx.xx / Site: xxx.xxx.xxx.xx
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000.000.000-00, Assessor CCVII, PROJUR - Jurídico, IP de acesso 189.85.83.163,
em 11/07/2023, às 07:55:53, conforme horário oficial de Brasília. Com fundamento na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.