CARTILHA PARA GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA
CARTILHA PARA GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA
2° Edição
ANO 2019
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO
2. CONCEITOS
3. RESPONSABILIDADES DO GESTOR E DO FISCAL DE CONTRATOS
4. FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DE CONTRATOS
5. FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATOS
6. LEGISLAÇÃO QUE O GESTOR E O FISCAL DE CONTRATOS DEVEM TER CONHECIMENTO
7. ACOMPANHAMENTO DOS CONTRATOS
8. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ADITIVO
9. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO DE PAGAMENTO
10. REFERÊNCIAS ANEXOS
1 . APRESENTAÇÃO
Esta Cartilha é a 2° edição da cartilha lançada em 2014 e tem como objetivo atualizar as orientações trazendo de forma mais abrangente informações sobre os procedimentos e atribuições dos gestores e fiscais de contratos, a fim de que exerçam de maneira transparente e eficiente a gestão e a execução dos Contratos, sob sua responsabilidade.
Tal iniciativa decorre da necessidade de que, passados 4 anos, novas práticas foram adotadas pela Administração para atender as exigências dos controles internos e externos, e estas não estavam contempladas na versão anterior.
Nesse sentido, assim como a legislação é dinâmica e a busca por aprimoramento constante, esta cartilha deve ser revisada periodicamente para absorver todo este movimento.
2 CONCEITOS
2.1 Contrato administrativo
É um acordo mútuo de vontades que gera obrigações recíprocas entre os contratantes. A Administração Pública celebra contratos quando necessita adquirir bens e/ou serviços de terceiros, com a finalidade de alcançar objetivos de interesse público.
O fim principal é o interesse público, assim suas cláusulas garantem a supremacia do interesse público sobre o interesse do particular, tendo a Administração a prerrogativa de alterar ou rescindir o contrato unilateralmente.
2.2 Termo aditivo ou aditamento
Instrumento de alterações em função de acréscimos e supressões, prorrogação de prazos e revisões contratuais. Exige análise jurídica, assinatura das partes contratantes e publicação no diário oficial do Estado.
2.3 Acréscimo e Supressão contratual
A Administração pode alterar o contrato quando forem necessários acréscimos ou supressões nas compras, obras ou serviços, desde que respeitados os seguintes limites:
• Para compras, obras ou serviços: acréscimos ou supressões de até 25% do valor atualizado do contrato;
• Para reforma de edifício ou equipamento: acréscimo até o limite de 50% do valor atualizado do contrato.
De acordo com a Lei nº 9.433/05, o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições do contrato original, acréscimos ou supressões, respeitados os limites admitidos. Diante da necessidade de acrescer ou suprimir quantidade de algum item do contrato, a Administração deve considerar o valor inicial atualizado do item para calcular o acréscimo ou a supressão pretendida.
2.4 Termo de apostilamento
Termo de apostilamento é o registro administrativo que pode ser utilizado nos seguintes casos:
• Variação do valor contratual decorrente de reajuste previsto no contrato;
• Compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento;
• Empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do seu valor corrigido.
2.5 Reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos
É utilizado para recompor o valor do contrato em face da superveniência de fatores que onerem excessivamente a prestação do serviço pela contratada. A equação econômico-financeira estabelecida no momento da adjudicação do processo licitatório, ou da contratação direta, confirmada com a assinatura do contrato não poderá sofrer alterações que venham a desequilibrar tal equação. Assim, ocorrendo um fato que desequilibre a equação, o contrato deverá passar por um processo de
reequilíbrio econômico-financeiro. Reajuste, revisão e repactuação são as três formas possíveis de alcançarmos o reequilíbrio nos contratos.
2.6 Reajuste contratual
O Reajuste é efetuado para recomposição de perdas inflacionárias, por meio de índice previamente estabelecido no edital, fato que permite afirmar que o reajuste consiste em simples correção matemática, aplicando o índice previsto no instrumento convocatório. O reajuste pode ser formalizado por intermédio de apostilamento, uma vez que é efetuado com base em índice previamente definido no contrato. O reajuste dos preços contratuais esta condicionado a um prazo mínimo, de 12 meses contados da data da apresentação da proposta de preços pela contratada.
2.7 Repactuação contratual
A repactuação tal qual o reajuste é uma forma de negociação entre a Administração e a contratada, com o objetivo de adequar os preços contratuais aos novos preços de mercado. Está vinculada a uma nova convenção, acordo ou dissídio coletivo de categorias de profissionais, previstas nos custos do contrato. Somente os contratos que tenham por objeto a prestação de serviços de natureza contínua com terceirização de mão de obra em dedicação exclusiva podem ser repactuados. A repactuação esta condicionada a um prazo mínimo, de 12 meses contados da data da nova convenção, acordo ou dissídio coletivo.
2.8 Revisão contratual
A revisão contratual é o instrumento oportuno para promover o reequilíbrio econômico-financeiro diante da ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis com consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato. A revisão contratual não depende de previsão expressa no edital licitatório, ou no contrato, nem respeita uma periodicidade mínima, a exemplo do reajuste contratual que respeita doze meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que se referir.
2.9 Gestão de contratos
A gestão é o serviço geral de gerenciamento de todos os contratos. É um conjunto de procedimentos administrativos que envolvem a supervisão e o acompanhamento da execução contratual de forma a garantir a fiel observância das cláusulas contratuais.
2.10 Fiscalização de contratos
É o acompanhamento dos contratos firmados entre o ente público e terceiros com o intuito de resguardar não apenas o interesse público, mas também, o próprio Administrador Público. A finalidade é examinar se a execução do objeto obedece às especificações do contrato e do instrumento convocatório e se os prazos estabelecidos e demais obrigações contratuais estão sendo cumpridas, conforme estabelece o art. 154 da Lei 9.433/2005.
Art. 154 – “Cabe à fiscalização acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato, em todas as suas fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
I.anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
II.transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso;
III.dar imediata ciência a seus superiores e ao Órgão Central de Controle, Acompanhamento e Avaliação Financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
IV.adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
V.promover, com a presença do contratado, as medições das obras e a verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
VI.esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
VII.cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
VIII.fiscalizar a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;”
2.11 Setor de apoio a contratos
Área responsável pela execução das atividades administrativas relacionadas à formalização de todos os termos de contrato, alterações, prorrogação, reajuste, revisão, repactuação, rescisão contratual, publicações no diário oficial do Estado, controle das garantias contratuais, controle de saldo do contrato e empenho.
3 RESPONSABILIDADES DO GESTOR E DO FISCAL DE CONTRATOS
Ambos têm responsabilidade administrativa/funcional, civil e penal sobre os atos que praticar. Poderão responder por improbidade administrativa, com possíveis efeitos diretos sobre o cargo exercido.
Devem cumprir a Lei e seguir as normas e procedimentos aplicáveis e as obrigações estabelecidas no contrato, devendo reportar-se, formalmente, a autoridade superior, sempre que necessário, para registro de dificuldades e/ou impossibilidade de execução da sua atividade, com a identificação dos elementos impeditivos, além das providências e sugestões que considerar cabíveis.
A lei 8.122/1990, em seu art. 127, prevê penalidades disciplinares a serem aplicadas aos servidores pelo exercício irregular de atribuições a eles afetadas que são:
I - advertência; II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Art. 128 - Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
4 FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DE CONTRATOS
a) Analisar a necessidade interna quanto à aquisição de um bem e/ou a prestação de um serviço e estabelecer diretrizes quanto à contratação e condução dos vínculos contratuais;
b) Xxxxxxxx, a descrição do objeto para atendimento da necessidade analisada, por meio da elaboração do Termo de Referência/Projeto Básico;
c) Nomear formalmente o fiscal de contratos através do Termo de Indicação/Anuência do Fiscal;
d) Apoiar a Comissão de Licitação e/ou Pregoeiro na análise e resposta a questionamentos ou impugnações do Ato Convocatório que se refiram à descrição do objeto ou qualificação técnica;
e) Acompanhar o andamento do processo de nova contratação;
f) Realizar reunião, juntamente com o fiscal, com preposto da contratada antes do início da execução contratual documentada em ATA;
g) Informar, no processo de contratação, os dados do Preposto da Contratada;
h) Informar, em caso de férias ou licença do Fiscal, os dados do fiscal substituto;
i) Solicitar da Contratada documento de Garantia, conforme art. 136 da Lei 9.433/2005, quando necessário, e encaminhar à GACC para deliberação;
j) Solicitar o empenho prévio da despesa;
k) Proceder ao recebimento provisório ou definitivo do objeto verificando se os serviços executados estão de acordo com o contrato, os cronogramas, atividades previstas para cada etapa, etc;
l) Atendidos todos os requisitos relativos à análise técnica e demais obrigações contratuais, bem como o recolhimento de todos os documentos com preenchimento correto, o Gestor de contratos deverá atestar a nota fiscal e encaminhar para liquidação e pagamento;
m) Receber do Fiscal de contratos evidências comprobatórias dos descumprimentos dos contratos e documentação notificatória da falta, bem como posicionamento da contratada;
n) Notificar, formalmente, a Contratada sobre eventuais irregularidades ou glosas da fatura, indicando o respectivo prazo para regularização;
o) Xxxxxxxxx a execução do contrato, caso esteja em desconformidade ao pactuado ou diante de graves descumprimentos ou riscos para a Administração e encaminhar, se for o caso, processo administrativo para apuração de responsabilidades e possíveis irregularidades para análise e apuração da Comissão Processante1;
p) O Gestor de Contratos poderá requerer a rescisão contratual, por julgar conveniente e oportuna, desde que encaminhe solicitação motivada, indique e comprove a ocorrência de ao menos uma das situações do art. 167 da Lei 9.433/2005.
q) Juntamente com a rescisão, o Gestor deverá providenciar a manutenção do atendimento das respectivas necessidades da Administração, inclusive por meio de nova contratação, se necessário;
r) Quando o término de vínculo contratual for prorrogável, encaminhar solicitação de prorrogação, no prazo máximo de até 60 dias antes de seu termo final, conforme estabelece o art. 142 da Lei nº 9.433/2005;2
s) Verificar se a contratada já adquiriu direito ao reajuste, em caso positivo, encaminhar solicitação para atendimento do pleito, com planilha de índice de reajuste pro rata.
t) Quando o término de vínculo contratual não prorrogável encontrar-se próximo, deverá o gestor de contratos avaliar se há a necessidade de nova contração, caso em que deverá de imediato promover detalhamento da necessidade mantida e do respectivo objeto e encaminhar solicitação de nova contratação direta ou licitada ao órgão competente.
5 FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATOS
a) Dar informações sobre a execução do contrato;
b) Verificar se a execução do objeto do contrato e se as obrigações da contratada estão sendo cumpridas de acordo com o estabelecido em contrato;
c) Comunicar ao Gestor as eventuais irregularidades para deliberações;
d) Verificar se as obrigações contratuais, sob sua responsabilidade, foram atendidas conforme a proposta da contratada, o contrato firmado com a Administração e seus Aditivos;
1 Comissão Processante: Finalidade de analisar e instruir os processos de apuração de supostas irregularidades na contratação de Pessoas Físicas e Jurídicas com a Universidade. CIC 12/REITORIA/UEFS/2014 de 01/07/2014.
2 Art. 142 – Qualquer prorrogação deverá ser solicitada ainda no prazo de vigência do contrato, com justificação escrita e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste.
Parágrafo único: A prorrogação dos contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua deverá ser solicitada pelo servidor responsável pelo seu acompanhamento no prazo máximo de até 60(sessenta) dias antes do seu termo final.
e) Controlar o prazo de vigência do contrato e manter o gestor informado;
f) Receber a fatura de cobrança, conferindo: se as condições para o pagamento do Contrato foram obedecidas; se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi executado; se a nota fiscal/fatura está corretamente preenchida; se está acompanhada das guias de quitação do FGTS/INSS sobre a mão de obra empregada (no caso de manutenção, serviço de engenharia, limpeza, etc.), conforme determina o Contrato;
OBS: atentar sempre para as datas de recolhimento/retenção de tributos (ISS, INSS, etc.)
g) Conferir os dados das faturas/notas fiscais, verificando a adequação do objeto aos termos contratuais (análise técnica) e cumprimento das obrigações da contratada (análise documental), promovendo as correções devidas e arquivando cópias junto aos demais documentos pertinentes;
h) O fiscal deve anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências adotadas, os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;3
i) Preencher Relatório de Fiscalização que deve fazer parte do processo de pagamento;
j) Comunicar, formalmente, ao Gestor irregularidades cometidas passíveis de penalidades;
k) Formalizar atos relativos à gestão e fiscalização contratual em processos devidamente instruídos e passíveis de rastreamento, inclusive com adoção de mecanismos para registro de ocorrências e providências;
l) Xxxxxx o controle nominal dos empregados da Contratada vinculados ao Contrato, bem como exigir que se apresentem uniformizados e com crachá de identificação, solicitando a substituição daqueles que comprometam a perfeita execução dos serviços, inclusive quando decorrente de comportamento inadequado;
m) Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços;
n) Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;
o) Manter contato com o preposto da Contratada com vistas a garantir o cumprimento integral do Contrato;
p) Deverá certificar-se do cumprimento, pela contratada, das exigências legais quanto ao fornecimento, uso e fiscalização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, quando necessário.
6 LEGISLAÇÃO QUE O GESTOR E O FISCAL DE CONTRATOS DEVEM TER CONHECIMENTO
3 Inciso I, Art. 154 da Lei 9433/2005.
São leituras obrigatórias, tanto para o Gestor quanto para o Fiscal de Contratos:
• Manuais da SAEB de fiscalização e gestão de contratos;
• Lei 9.433/2005 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos do Estado da Bahia;
• Orientação Técnica AGE n° 02/2017 – Referencial de Controles Internos na Gestão de Contratos;
• Lei Estadual n° 12.949/14 (Lei Anticalote);
• Legislação aplicável ao objeto do contrato, que consta no instrumento contratual e/ou convocatório do processo licitatório.
7 ACOMPANHAMENTO DOS CONTRATOS
Para realizar o acompanhamento dos contratos de maneira eficiente, faz-se necessário:
• Ler atentamente o contrato e seus aditivos, dando especial atenção às especificações do objeto, prazo de entrega do material e/ou cronograma de execução do serviço;
• Fazer registro das ocorrências relacionadas à fiscalização do contrato;
• Manter cópia de toda documentação relativa ao acompanhamento do contrato;
• Manter contato regular com o preposto da contratada, com vistas a permitir o fiel cumprimento do contrato e notificar a Contratada quanto ao descumprimento de cláusulas contratuais, principalmente quanto ao prazo, para aplicação das sanções cabíveis, quando necessário.
7.1 Quando o fiscal e/ou gestor de contratos encontrarem alguma irregularidade
As irregularidades devem ser anotadas em registro próprio e a empresa ou setor competente notificados, para a devida regularização.
A notificação deverá ser feita por escrito e encaminhada à contratada, com os detalhamentos necessários para a solução dos problemas e estabelecendo um prazo para sanar as irregularidades.
Qualquer ação que não esteja sob o alcance do Gestor/Fiscal deverá ser levada ao conhecimento da autoridade superior para a adoção das medidas cabíveis, caso contrário poderão responder por omissão ou inexatidão, como prevê o inciso III do artigo 155 da Lei 9.433/2005:
Art. 155 - Responderá a fiscalização, em caso de omissão ou inexatidão, nos casos de:
Inciso III - falta de comunicação às autoridades superiores, em tempo hábil, de fatos cuja solução ultrapasse a sua competência, para adoção das medidas cabíveis;
7.2 Em caso de dúvida na aplicação de uma cláusula contratual ou de uma regra legal, a quem o fiscal e/ou gestor deve recorrer?
Se a dúvida for de cunho jurídico, deve buscar esclarecimentos junto à Procuradoria Jurídica, se a dúvida for relativa à gestão administrativa/financeira deve o Gestor/Fiscal entrar em contato com a GACC/Subgerência de Contratos.
7.3 Quais são as condições para o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos?
REAJUSTE – Poderá ser aplicado após 12 (doze) meses subseqüentes à data de apresentação da proposta4 e não da data de assinatura do contrato, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/2005 e será feito mediante a aplicação do índice econômico pré-estabelecido em cláusula contratual. O reajuste é tido como um direito disponível ao contratado, que pode, até mesmo, a ele renunciar, nesse caso a contratada deve manifesta-se por escrito. Sendo assim, mostra-se possível realizar alteração na cláusula de reajuste, desde que de forma consensual. Advirta-se que esta alteração deverá ser devidamente motivada, considerando as circunstâncias concretas atuais em relação ao momento da alteração.
REPACTUAÇÃO - Depende de requerimento da CONTRATADA e está condicionada a um prazo mínimo de 12 meses da data da última convenção, acordo ou dissídio coletivo. Deve ser acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação. Importante destacar que o contratado deverá solicitar a Administração seu direito à repactuação contratual, da data da homologação da convenção ou acordo coletivo até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva e prorrogar o contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá à perda do seu direito a repactuar. Igualmente ocorrerá perda se houver expiração do prazo de vigência do contrato.
REVISÃO - Depende de requerimento da CONTRATADA que visa recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência. O Gestor deve instruir o processo com todos os comprovantes fornecidos pela contratada, referentes à necessidade e legalidade da recomposição, realizar os cálculos e encaminhar à GACC para conferência e aprovação.
7.4 Quais os procedimentos para prorrogação dos contratos?
Prorrogação é o prolongamento da vigência do contrato além do prazo estipulado no contrato inicial, com o mesmo contratado e nas mesmas condições anteriores, observados os limites estabelecidos em lei, conforme art. 140 e 141 da lei 9.433/2005:
4 Data de apresentação da proposta = data de início da sessão pública da licitação.
Art. 140 - A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
Inciso I - aos projetos cujos produtos estejam incluídos entre as metas do Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que haja previsão no ato convocatório;
Inciso II – à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por
sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60 (sessenta) meses;
Inciso III - ao aluguel de equipamento e à utilização de programas de informática, cuja duração poderá estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
Parágrafo Único – Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o
prazo de que trata o inciso II deste artigo poderá ser prorrogado por até 12 (doze) meses.
Art. 141 - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que ocorra alguma das seguintes causas:
Inciso I - alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração;
Inciso II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, ou previsível de conseqüências incalculáveis, alheio à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições da execução do contrato;
Inciso III - retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Administração;
Inciso IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
Inciso V - impedimento, total ou parcial, da execução do contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
Inciso VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos, de que resulte impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
A prorrogação é feita mediante termo aditivo e a solicitação deverá ser encaminhada à GACC, de acordo com o estabelecido no art. 142 da Lei 9.433/2005, e no contrato original deve estar prevista a prorrogação do Contrato.
7.5 Quais procedimentos o fiscal e/ou gestor devem adotar nos casos em que não há possibilidade de prorrogação do contrato?
Para os contratos que não puderem ser prorrogados, deverá ser elaborado um Termo de Referência ou Projeto Básico, conforme o caso, para a abertura de novo processo licitatório.
A solicitação deve ser encaminhada, aos setores competentes, antes do término da vigência do respectivo contrato, sendo sugeridos os seguintes prazos:
✓ até 60 (sessenta) dias para procedimentos relativos à inexigibilidade e dispensa de licitação;
✓ até 120 (cento e vinte) dias para os procedimentos relativos à modalidade Convite, Pregão, Tomada de Preços, Concorrência, Leilão e Concurso.
Vale ressaltar a importância do cumprimento dos prazos acima, já que a elaboração do edital exige uma análise detalhada do Termo de Referência ou Projeto Básico e o próprio procedimento licitatório aliado aos trâmites internos, demandam tempo considerável.
7.6 Quais são as falhas mais comuns na gestão de contratos?
a) Atitude negligente do Gestor/Fiscal quando do recebimento das notas fiscais, conferência, ateste e encaminhamento para pagamento;
b) Ausência das certidões fiscais e/ou guias de comprovação de recolhimento dos encargos previdenciários, juntamente com a nota fiscal, quando exigíveis;
c) Falta de ateste nas notas fiscais;
d) Manifestação tardia pela prorrogação do contrato, quando o correto seria antes do seu término, conforme estabelece o Art. 142 da Lei 9.433/2005;
e) Considerar o prazo de 10 dias de publicação para solicitação da prorrogação dos Contratos;
f) Especificação de serviços e materiais a serem licitados, de forma incompleta;
g) Não repassar, ao sair de férias ou licença, as informações da gestão contratual ao seu substituto;
h) Falta de registro próprio do histórico das ocorrências encontradas na execução do contrato, conforme previsto no Art. 154, inciso I da Lei 9.433/2005, que acaba provocando repetição de erros nas contratações comprometendo assim a eficiência na gestão e execução dos contratos pela Administração.
8 FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ADITIVO
Ao solicitar o termo aditivo o Gestor deve:
a) Iniciar processo no SEI selecionando o tipo de processo ADITAMENTO com a especificação relacionada ao objeto do contrato;
b) Incluir documento com a solicitação, motivação e justificativa:
• Nos aditivos de prazo informar o período a ser prorrogado e o valor.
c) Anexar extrato do fornecedor:
d) Anexar cotações de preços que comprovem a vantajosidade da prorrogação por mais um período.
• Nos aditivos com valores superiores a R$ 455.000,00, anexar o relatório técnico de estudo de vantajosidade e relação de consumo do último período contratado
e) Anexar planilha com cálculo de índice de reajuste pro rata, se for o caso;
f) Anexar cópia do contrato e aditivos se houver;
g) Anexar documento de aceite da contratada.
9 FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO DE PAGAMENTO
Ao solicitar o pagamento da despesa o Gestor do Contrato deve:
a) Iniciar processo no SEI selecionando o tipo de processo SERVIÇO/MATERIAL: PAGAMENTO;
b) Incluir documento com a solicitação do pagamento descrevendo o número do contrato, o objeto, o período e o valor a ser pago;
c) Incluir extrato do fornecedor;
d) Incluir Nota de Empenho;
e) Incluir Nota Fiscal autenticada no SEI;
f) Incluir documento de atesto da Nota Fiscal assinado pelo Gestor;
g) Incluir Relatório de Fiscalização assinado pelo Fiscal;
h) Incluir demais documentos, adequados ao objeto do contrato, que comprovem a prestação do serviço ou recebimento do material;
i) Finalizar o processo com despacho do Gestor, atestando todas as informações contidas no mesmo e encaminhar ao setor de CONTRATOS.
10 REFERÊNCIAS
Bahia, Secretaria da Administração. Manual de Fiscalização de Contratos. – Salvador: Secretaria da Administração: Superintendência de Serviços Administrativos, 2009.
Bahia, Secretaria da Administração. Manual de Gestão de Contratos. – Salvador: Secretaria da Administração: Superintendência de Serviços Administrativos, 2010.
Cartilha para os Gestores de Contratos de Tecnologia da Informação – Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, 2009.
Amapá, Universidade Federal do Amapá. Manual de Fiscalização de Contratos das Instituições Federais de Ensino Superior – Fórum Nacional de Pró-Reitores de Planejamento e Administração.
Apostila Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos – Módulo 2: Contratos Administrativos - Fundação Escola Nacional de Administração Pública, 2014.
ANEXOS
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