CONTRATO QUE, ENTRE SI, FAZEM, DE UM LADO, MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A., E, DE OUTRO, CMA - CONSULTORIA, MÉTODOS, ASSESSORIA E MERCANTIL S.A., TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PROJETO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE...
CONTRATO QUE, ENTRE SI, FAZEM, DE UM LADO, MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A., E, DE OUTRO, CMA - CONSULTORIA, MÉTODOS, ASSESSORIA E MERCANTIL S.A., TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PROJETO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÃO PARA SUBESTAÇÃO DE FERNÃO DIAS PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS OPERATIVAS DO SECCIONAMENTO 440KV BOM JARDIM TAUBATÉ (ISA CTEEP).
Pelo presente instrumento, a MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A., empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, inscrita no CNPJ nº 19.699.063/0001-06, com sede na Rua Voluntários da Pátria, nº 113, pavimento nº 6 Botafogo Rio de Janeiro/RJ, XXX 00000-000, neste ato representada por seus diretores Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, engenheiro eletricista, portador da cédula de identidade n.º 1.647.241 SSP-PR, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, na qualidade de Diretor-Presidente; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx,
brasileiro, solteiro, economista, portador da cédula de identidade n.º 0000000 SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, na qualidade de Diretor de Contratos; Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade n.º 0000000-9, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, na qualidade de Diretor Técnico; todos com poderes conferidos pelo art. 32 do Estatuto Social da Sociedade, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado, CMA
CONSULTORIA, MÉTODOS, ASSESSORIA E MERCANTIL S.A., pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 43.819.978-0001-92, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 04508-011, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade n.º 39.749.052-5-SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, 00x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, na qualidade de Diretor-Presidente, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, instruído pelo Processo Administrativo MSG n.º 2020.01008, Pregão Eletrônico MSG n.º 001/2020, a ser executado sob o regime de menor preço global, o qual reger-se-á pelas normas da Lei n.º 13.303/16, legislações pertinentes e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para projeto, fornecimento e instalação de Sistema de Telecomunicação para a Subestação de Fernão Dias, para atendimento às demandas operativas do SECCIONAMENTO 440KV BOM JARDIM TAUBATÉ (ISA CTEEP), conforme condições, quantidades, exigências e especificações estabelecidas neste instrumento e contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico MSG 001.2020.
CLÁUSULA SEGUNDA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A execução dos serviços é imediata, tendo como marco inicial a emissão da ordem de serviço, que será feita após a publicação do extrato deste CONTRATO.
2.2. Os serviços serão executados pela CONTRATADA, conforme previsto no Termo de Referência, obedecendo integral e rigorosamente às suas disposições, bem como às normas, especificações e métodos aprovados, relacionadas direta ou indiretamente com o serviço.
2.3. As dúvidas técnicas que surgirem no decorrer da execução dos serviços serão dirimidas, em conjunto, pelos responsáveis técnicos de ambas as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1. Para melhor caracterização do objeto deste CONTRATO e das obrigações das partes, consideram-se peças dele integrantes e complementares, independentemente de anexação, em tudo aquilo que com ele não conflitarem, e serão vinculantes durante toda a vigência do CONTRATO, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico MSG n.º 001/2020 e seus anexos, eventuais suplementos e adendos;
b) Proposta da CONTRATADA, datada de 08/05/2020;
c) Eventograma (Anexo I do CONTRATO);
d) Matriz de Riscos (Anexo II do CONTRATO); e
e) Xxxx a correspondência trocada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, inclusive Atas de Reunião, com as quais a CONTRATANTE haja expressamente concordado.
3.2. Ocorrendo divergências entre o estipulado nos documentos mencionados nesta cláusula e neste CONTRATO, prevalecerão as disposições deste CONTRATO, seguindo-se as dos restantes documentos, na mesma ordem em que se encontram os itens acima mencionados.
3.3. Não terão eficácia quaisquer exceções aos documentos emanados da CONTRATANTE, formuladas pela CONTRATADA, em relação às quais a CONTRATANTE não haja, por escrito, se declarado de acordo.
CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
4.1. O prazo de execução será de 60 (sessenta) dias, contados da data da emissão da ordem de serviço e o prazo de vigência será de 90 (noventa) dias contados da data da publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial do Estado do Paraná DIOE/PR, tendo início e vencimento em dia de expediente, podendo ser prorrogado sob as condições do art. 71 da Lei nº 13.303/16.
4.2. O CONTRATO poderá ser prorrogado nas hipóteses legalmente permitidas, mediante emissão de Termo Aditivo, desde que ambas as partes concordem, por escrito, anteriormente à data do término deste CONTRATO.
4.3. O término do prazo de vigência deste Contrato não afetará direitos ou obrigações das partes, relativas a pagamentos, prestação de garantia, regularização documental e outras do gênero, que, eventualmente, devam ser exercidas ou cumpridas após o término do referido prazo de vigência.
CLÁUSULA QUINTA DA ORIGEM DOS RECURSOS
5.1. Os recursos destinados a este contrato são próprios e serão classificados na rubrica
Revisão 6, da MATA DE SANTA GENEBRA
TRANSMISSÃO S.A
CLÁUSULA SEXTA DO PREÇO
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços objeto deste CONTRATO, o valor global de R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil reais), de acordo com as condições de pagamento previstas na Cláusula Sétima deste Instrumento e os preços abaixo discriminados:
6.2. O valor contratado será pago em moeda corrente e legal do País, após verificação e aceitação por parte da fiscalização da CONTRATANTE, respeitadas as demais disposições do CONTRATO.O valor contratado será pago em moeda corrente e legal do País, após verificação e aceitação por parte da fiscalização da CONTRATANTE, respeitadas as demais disposições do CONTRATO.
6.3. Somente serão pagos os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRATANTE, sendo abatidos das faturas aqueles não realizados.
6.4. O pagamento será feito após a comprovação da realização dos serviços, em conformidade com os valores previstos na Cláusula 6.1 e na proporção estabelecida no Anexo I Eventograma, deste CONTRATO.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Para requerer o pagamento a CONTRATADA deverá emitir, mensalmente, Boletim de Medição, devidamente assinado por seu representante legal perante o CONTRATO ou preposto indicado através de carta com firma reconhecida ou procuração, apresentando-o à CONTRATANTE no endereço de sua sede, situada na Rua Voluntários da Pátria, nº 113, pavimento nº 6 Botafogo Rio de Janeiro/RJ.
7.1.1. Aprovado o Boletim de Medição, a CONTRATANTE emitirá o documento
a CONTRATADA, discriminando a aprovação dos serviços executados com os respectivos valores, autorizando desta forma, a emissão da Nota Fiscal pela CONTRATADA.
7.1.2. Com a Autorização de Faturamento a CONTRATADA deverá providenciar emissão da nota fiscal e a documentação complementar ao faturamento: Trabalhista e Fiscal, juntos, deverão ser protocoladas na secretaria da CONTRATANTE.
7.1.3. A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal em 02 (duas) vias até o 5º (quinto) dia útil contado da data da Autorização de Faturamento, conforme cláusula 7.3.1., devendo apresentá-las para pagamento impreterivelmente, até o dia 20 (vinte) do mês corrente, para possibilitar a retenção e recolhimento dos respectivos impostos, encargos e contribuições dentro do vencimento, se aplicável.
7.1.4. Caso não seja possível, a nota fiscal deverá ser emitida no mês subsequente de maneira a atender exigência da cláusula 7.1.3.
7.1.5. A CONTRATADA deverá informar, tanto no Boletim de Medição quanto na Nota Fiscal, os locais precisos da execução dos serviços e das dimensões de cada parte ou trecho do item medido.
7.2. As solicitações de pagamento decorrentes deste CONTRATO serão efetuadas pela CONTRATANTE em 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo da documentação física completa, em sua sede, conforme descrito na cláusula 7.3.
7.3. Para que a CONTRATANTE possa cumprir, dentro do prazo estabelecido, com a sua obrigação relativa ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta do CONTRATO ora firmado, a CONTRATADA deverá observar as seguintes disposições:
7.3.1. A nota fiscal deverá ser emitida com as seguintes referências:
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx x.x 000 Xxxxxxxx, 0x Xxxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx/XX XXX 00000-000
CNPJ: 19.699.063/0001-06
Inscrição Estadual 86.634.155
Insc. Municipal: 0.604.203-1
a) A nota fiscal deverá conter (i) o número e o objeto do CONTRATO; (ii) número da Autorização de Faturamento/medição; (iii) mencionar o período a que se refere a prestação dos serviços, quando aplicável, e (iv) dados bancários;
b) Os dados bancários acima referidos compreendem as seguintes informações: banco, agência, praça e conta corrente na qual devem ser depositados os créditos, sendo certo que sem tais informações a CONTRATANTE não efetuará os pagamentos.
c) A CONTRATADA deverá discriminar, quando aplicável, a incidência dos seguintes tributos:
c.1) Imposto sobre Serviços ISS, nos termos da Lei Complementar nº 116/03 e atendendo a legislação municipal de cada município, bem como destacar o município onde foi executado o serviço, a base de cálculo do ISS, alíquota e o valor a ser retido.
c.2) O valor correspondente à retenção sobre os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, conforme artigo 29 e 30, da Lei nº 10.833/03: Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP.
c.3) O valor da retenção do INSS, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
c.4) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 87/96 e atendendo a legislação do Estado do Paraná nos termos do Regulamento do ICMS-PR Decreto nº 1.980/07;
c.5) Diferencial de Alíquota, destacado como Substituição Tributária, por força de protocolos entre os Estados, nos termos das legislações específicas.
7.3.1.1. Não serão admitidos documentos fiscais que façam referência a diversos instrumentos contratuais;
7.3.1.2. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser encaminhada(s), imediatamente após sua emissão, para: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx de forma que a CONTRATANTE verifique o documento fiscal;
7.3.2. A CONTRATADA obriga-se a apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, as certidões negativas, que devem ser protocoladas na secretaria da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, em original, cópia autenticada em cartório ou emitida por sistema eletrônico rede de comunicação Internet, quais sejam:
a) Prova de regularidade com o INSS, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos (CPEND), relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal, nos termos do § 2º do art. 5º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014.
b) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos CNDT ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
d) Prova regularidade com a Fazenda Pública do Paraná deverá ser apresentada mesmo que a Licitante não possua sede ou filial no Estado do Paraná, podendo ser obtida por meio do endereço eletrônico:
xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.
7.3.2.1. Caberá à CONTRATANTE anexar ao processo de pagamento a Consulta "on-line" ao Sistema de Gestão de Materiais Obras e Serviços GMS/SEAP/DEAM, por meio do módulo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sites eletrônicos oficiais, bem como a Consulta ao Cadastro de Impedidos de Licitar TCE/PR.
7.3.2.2. Após análise da documentação apresentada, no caso de ser constatada irregularidade, a CONTRATANTE devolverá a não somente a documentação, como também a Nota Fiscal à CONTRATADA para devidas providências de correção e/ou cancelamento, conforme o caso.
7.3.2.3. A CONTRATADA, na primeira medição, deverá apresentar a documentação de admissão (contratação) dos trabalhadores vinculados ao Contrato. E, para cada evento de pagamento, deverá enviar à CONTRATANTE os comprovantes do pagamento e recolhimento dos correspondentes encargos sociais (GFIP SEFIP, junto com as guias e comprovantes de recolhimento), bem como das obrigações fiscais (obrigações de recolhimento do ISS), trabalhistas (ex: folha de pagamento / comprovantes de pagamento de salário) e previdenciárias referente à competência imediatamente anterior ao período de execução das atividades, quando aplicável.
7.4. Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos que compõem o Requerimento de Pagamento, a CONTRATANTE pagará apenas a parcela não controversa, apresentada a documentação contida no item 7.3. e seus subitens, no prazo contratual, ficando a parcela restante para ser paga após a solução final da controvérsia, no prazo de até 06 (seis) dias úteis, a contar da data em que as dúvidas forem solucionadas e a fatura for aprovada pela CONTRATANTE.
7.5. Caso a CONTRATADA não apresente a documentação conforme condições exigidas nos Itens 7.3.2. e 7.3.2.3., a cada dia de atraso, o prazo de pagamento será prorrogado na mesma proporção.
7.6. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base no CONTRATO, não se responsabilizando a CONTRATANTE por seu pagamento se verificado dito desconto ou endosso.
7.7. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, sejam a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
7.8. Desde já fica acertado entre as partes que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento probatório de quitação das obrigações decorrentes do CONTRATO.
7.9. O valor contratado será pago em moeda corrente e legal do País, segundo o faturamento elaborado pela empresa CONTRATADA, após verificação, medição e aceitação por parte da fiscalização da CONTRATANTE, respeitadas as demais disposições do presente Contrato e de seus anexos.
7.10. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = N. de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
7.11. Os valores estabelecidos no item 7.10 somente serão pagos mediante apresentação, pela CONTRATADA, do respectivo documento de cobrança.
7.12. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA, quando couberem, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos tributos cujos recolhimentos são exigidos em lei. A CONTRATANTE fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação de tais recolhimentos.
7.13. A CONTRATANTE poderá deduzir débitos, indenizações ou multas em que o CONTRATADO haja incorrido, de quaisquer créditos seus, decorrentes deste
instrumento contratual, podendo ainda utilizar-se da garantia de cumprimento do CONTRATO.
7.14. O pagamento efetuado pela CONTRATANTE não isenta a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades.
CLÁUSULA OITAVA DO REAJUSTE
8.1. O valor do Contrato é fixo e irreajustável em periodicidade inferior a 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta. Após esse período, o reajuste será anual, mediante aplicação da variação dos últimos 12 (doze) meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE;
8.2. Quando o índice do mês anterior ao do reajuste não estiver disponível no momento de sua efetivação, será aplicada a variação do índice do mês anterior à apresentação da proposta ou último reajuste, conforme o caso, e do segundo mês anterior ao reajuste em questão.
8.3. Quando, antes da data do reajustamento, já tiver ocorrido a revisão do CONTRATO para manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
CLÁUSULA NONA DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
9.1. O valor pactuado poderá ser revisto por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
9.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do CONTRATO.
9.3. Não serão aceitos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro decorrentes das variações cambiais caso o objeto licitado possua insumos/matéria primas atreladas à moeda estrangeira.
9.4. Os tributos sobre renda ou lucro não implicarão no reequilíbrio dos preços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite estabelecido de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste CONTRATO, que, a critério do CONTRATANTE, se façam
necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos §§ 1° e 2° do artigo 81 da Lei n° 13.303/16.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Da gestão:
11.1.1. Caberá a gestão do CONTRATO à Diretoria Técnica da CONTRATANTE, a quem competem todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste CONTRATO e ainda:
a) Formalizar todo e qualquer entendimento com a CONTRATADA ou o seu representante, assim como documentar, por meio de atas, as reuniões realizadas;
b) Manter controles adequados e efetivos do CONTRATO, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive medições e o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo Fiscal do Contrato;
c) Comunicar formalmente à CONTRATADA, os eventuais inadimplementos estabelecendo prazos para regularização destes. Após vencido esse prazo, caso a inadimplência não tenha sido sanada, comunicar a intenção de aplicar as sanções previstas no CONTRATO e na legislação;
d) Realizar as alterações contratuais, para melhor adequar seus termos às necessidades da CONTRATANTE em relação a prazo, valor e reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO;
e) Propor medidas que melhorem a execução do CONTRATO.
11.2. Da Fiscalização:
11.2.1. A CONTRATANTE terá o direito de exercer ampla fiscalização sobre a prestação dos serviços objeto do presente CONTRATO, por intermédio de seus representantes (fiscais de contrato), devidamente credenciados no momento da assinatura do contrato, aos quais deverá a CONTRATADA facilitar o pleno exercício de suas funções, não importando isso em supressão ou mesmo atenuação das responsabilidades desta, por quaisquer erros, falhas ou omissões ocorridas.
11.2.2. Cabe aos Fiscais do CONTRATO, conforme suas atribuições definidas em procedimento interno, o acompanhamento da execução do objeto contratado, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os serviços julgados insatisfatórios ou que não atendam ao especificado neste CONTRATO, informando ao Gestor do CONTRATO as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento e ainda:
11.2.3. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do CONTRATO e determinar o que for necessário à apuração das faltas ou defeitos observados;
11.2.4. A função de fiscal de contrato deve ser atribuída a profissional com experiência e conhecimento na área relativa ao objeto contratado, designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos e técnicos do contrato, e especialmente:
a) Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do objeto do CONTRATADO;
b) Expedir, por meio de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços;
c) Proceder as medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela CONTRATADA ou conforme disposto em CONTRATO;
d) Xxxxxx as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar-se a respeito da suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
e) Conferir e certificar as faturas relativas às aquisições e serviços;
f) Proceder às avaliações dos serviços executados pela CONTRATADA;
g) Determinar, por todos os meios adequados, a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto;
h) Determinar a retirada de qualquer empregado, subordinado direta ou indiretamente à CONTRATADA, inclusive empregados de eventuais subcontratadas, ou às próprias subcontratadas, que, a seu critério, comprometam o bom andamento dos serviços;
i) Receber designação e manter contato com o preposto da CONTRATADA, e se for necessário, promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de problemas na entrega dos bens ou na execução dos serviços;
j) Dar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais;
k) Verificar a correta aplicação dos materiais, se for aplicável;
l) Propor, quando for o caso, a aplicação de penalidades à CONTRATADA, atendidas as formalidades legais;
m) Outras atividades compatíveis com a função.
11.2.5. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
11.3. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
a) Os resultados alcançados em relação à CONTRATADA, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada, se for aplicável;
b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas, se for aplicável;
c) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados, se for aplicável;
d) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida, se for aplicável;
e) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
11.4. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 82, §1º e 83 da Lei nº 13.303/16.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA CESSÃO DE CRÉDITOS
12.1. A CONTRATADA não poderá comprometer a título de garantia a terceiros seus créditos junto à CONTRATANTE, sob pena de rescisão e aplicação de sanções previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os serviços objeto deste CONTRATO, comunicando a CONTRATANTE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias ou no ato de assinatura do contrato, se for o caso, para que haja prévia e expressa aprovação pela CONTRATANTE, desde que comprovada, por parte da Subcontratada, a sua regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, bem como sua capacitação técnica para a realização dos serviços que serão prestados.
13.2. Mesmo nos casos autorizados, subsistirá a responsabilidade, total e exclusiva, da CONTRATADA, por todas as obrigações contratuais, como se fosse a executora direta dos serviços, inclusive no que concerne aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais referentes à subcontratação.
13.3. Qualquer substituição de subcontratado também deverá ser previamente aprovada pela CONTRATANTE nas mesmas condições.
13.4. A CONTRATANTE poderá, durante toda a vigência do presente CONTRATO, exigir a comprovação da adimplência pela SUBCONTRATADA de todas as suas obrigações trabalhistas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO DIREITOS DAS PARTES
14.1. Constituem direitos do CONTRATANTE:
a) Receber o objeto contratual nas condições previstas neste CONTRATO e Edital da licitação;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com as condições descritas no presente CONTRATO;
c) Modificar, unilateralmente, o CONTRATO para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
d) Rescindir, o presente CONTRATO, unilateralmente, na hipótese prevista no art. 82, § 1º da Lei nº 13.303/16, bem como pelo descumprimento de obrigações contratuais, especificações, projetos ou prazos;
e) Fiscalizar a execução do presente CONTRATO;
f) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
14.2. Constitui direito da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA GARANTIA
15.1. A CONTRATADA deverá apresentar dentro do prazo de 10 dias úteis, após assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período (a critério da CONTRATANTE), a garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global de sua proposta, devendo esta vigorar até 30 (trinta) dias após a entrega definitiva dos serviços.
15.2. A CONTRATADA poderá optar por uma das modalidades elencadas no §1º do artigo 70 da Lei n.º 13.303/16, quais sejam:
a) Caução em dinheiro;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia, feito junto a empresa de seguros e/ou resseguros autorizada a operar no mercado nacional pela Superintendência de Seguros Privados SUSEP, aceita pela CONTRATANTE, de acordo com o modelo de apólice estabelecido pela Circular SUSEP 477, de 30 de setembro de 2013.
15.3. Se a opção recair em Fiança Bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e seguintes da Lei Federal n.º 10.406/02 (Código Civil Brasileiro).
15.3.1. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
15.4. O seguro-garantia deverá ter como beneficiário direto, único e exclusivo a Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. e devendo contemplar todas as situações elencadas neste Item.
15.4.1. Juntamente com a referida apólice, deverá ser apresentado documento comprobatório do ressegurador que declare a contratação do resseguro para a apólice entregue, assim como certidão de regularidade fiscal junto à XXXXX.
15.5. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
15.6. O valor da garantia será atualizado nas mesmas condições de atualização do CONTRATO, devendo o CONTRATADO providenciar, às suas custas, a respectiva atualização, sob pena de rescisão do instrumento contratual.
15.6.1. No caso de haver aditivos referentes a prazo e/ou serviços, a garantia complementar será de acordo com a modalidade adotada pela CONTRATADA e majorada à mesma proporção do referido aditivo.
15.7. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, o CONTRATADO deverá providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de rescisão do instrumento contratual.
15.8. A garantia será devolvida, quando cabível, após decorridos trinta (30) dias do fim da vigência contratual ou em caso de rescisão amigável deste CONTRATO, sem que caiba culpa à CONTRATADA.
15.9. Sem prejuízo de aplicação das sanções que lhe couberem, a CONTRATANTE recorrerá à garantia constituída, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que a CONTRATADA lhe tenha acarretado, podendo ainda reter créditos decorrentes do CONTRATO.
15.10. No caso de rescisão do CONTRATO por inadimplemento da CONTRATADA, será imediatamente acionada a garantia para sanar possíveis prejuízos acarretados ao CONTRATANTE, independente da aplicação de outras sanções.
15.11. A garantia destina-se, qualquer que seja a modalidade escolhida, ao pagamento de:
15.11.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto deste CONTRATO e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
15.11.2. Prejuízos causados à CONTRATANTE, decorrentes de dolo durante a execução deste CONTRATO;
15.11.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO;
15.11.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo CONTRATADO.
15.11.5. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no Item 15.11, o CONTRATADO se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do aviso escrito da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
16.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Esclarecer à contratada toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação à execução dos serviços.
b) Xxxxxxxx, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos;
c) Xxxxxx, sempre por escrito, entendimentos sobre serviços com a CONTRATADA, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis;
d) Efetuar os pagamentos conforme definido neste CONTRATO;
16.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Xxxxxx, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
b) Executar os serviços de acordo com sua proposta, sob a orientação/supervisão e aprovação da CONTRATANTE, quando for o caso;
c) Responsabilizar-se pela integral prestação dos serviços dentro dos padrões de qualidade e agilidade dos serviços prestados;
d) Fornecer e manter em perfeitas condições de uso os equipamentos, materiais e ferramentas necessários à execução dos serviços.
e) Xxxxxx sigilo sobre todas as informações fornecidas pela CONTRATANTE postas à sua disposição para a execução dos serviços, e não reproduzir ou copiar, total ou parcialmente, qualquer documento ou arquivo de computador que lhe seja entregue, exceto nas necessidades decorrentes dos serviços objeto deste CONTRATO;
f) Manter contatos com a CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência dos serviços que deverão, todavia, ser confirmados por escrito dentro do prazo máximo de três dias úteis;
g) Garantir o efetivo cumprimento deste CONTRATO;
h) Dar integral cumprimento a todas as leis e regulamentos federais, estaduais e municipais que digam respeito à execução dos serviços contratados, responsabilizando-se por quaisquer sanções ou prejuízos a que der causa;
i) Assumir inteira responsabilidade por todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos de qualquer esfera de poder e natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do presente CONTRATO;
j) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e outros incidentes sobre os serviços objeto deste CONTRATO;
k) Transferir, para o domínio da CONTRATANTE, todas as informações objeto deste CONTRATO e todo arquivo de documentos produzidos, por ocasião do término da vigência deste instrumento;
l) Corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços realizados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções de execução;
m) Responsabilizar-se pelo encaminhamento de pessoal qualificado para o desempenho das funções, ou seja, alocar empregados que preencham integralmente os pré-requisitos exigidos, selecionando, registrando e assegurando toda a mão de obra necessária e adequada, de modo a fornecer equipe homogênea composta de número suficiente de executores, possibilitando desta forma a obtenção de ótimo resultado em acabamento e brevidade de tempo.
n) Responsabilizar-se pelo bom comportamento e pelos atos praticados por seu pessoal, obrigando-se a substituir ou afastar, de imediato, qualquer empregado por motivo de má qualidade dos serviços ou por outra razão, a critério da CONTRATANTE.
n.1) A eventual substituição nos termos do item acima não implicará em qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, suportando a CONTRATADA quaisquer encargos ou responsabilidades trabalhistas ou previdenciárias relativamente aos empregados substituídos ou afastados.
o) Responder prontamente a todos os pedidos de informação sobre o objeto deste CONTRATO, solicitados pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, bem como participar, sempre que convocado pela CONTRATANTE, de
reuniões, previamente agendadas, para esclarecimentos e/ou orientações quanto a medidas a serem adotadas.
o.1) Todos os custos necessários para o deslocamento dos representantes da CONTRATADA são de exclusiva responsabilidade desta.
p) Responsabilizar-se pelo fornecimento de equipamentos e materiais de segurança de uso individual e coletivo, obrigatórios de acordo com a natureza dos serviços executados e a legislação em vigor;
q) Responder pelas indenizações, danos e prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Órgão interessado;
r) Responsabilizar-se total e exclusivamente por todo e qualquer acidente de trabalho que venha a ocorrer, pela ausência ou uso inadequado dos equipamentos de segurança exigidos e mencionados neste Contrato;
s) Comparecer espontaneamente em Juízo, na hipótese de qualquer reclamatória trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE, por força do presente Contrato, por empregados e/ou prepostos da CONTRATADA, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora, requerendo a substituição da CONTRATANTE no processo, até o trâmite final do feito, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. A responsabilidade em questão não cessará com o término ou rescisão do Contrato em destaque.
t) Anotar e comunicar à Administração da CONTRATANTE, por intermédio de seus encarregados de serviço, eventuais acidentes, incêndios e acontecimentos semelhantes, dos quais possam advir prejuízos à CONTRATANTE;
u) Designar, no ato da assinatura do CONTRATO, e manter uma pessoa como responsável e representante da CONTRATADA durante o prazo de vigência deste CONTRATO, com o fim especial de tratar de assuntos referentes ao cumprimento deste e à execução dos serviços contratados;
v) Não se estabelece por força deste CONTRATO qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade nesse sentido, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e vice e versa.
w) Adotar, na execução do objeto contratual, práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços.
x) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do fato, quaisquer alterações havidas no Contrato social, durante o prazo de
vigência deste Contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação.
y) No caso de afastamentos programados (desligamentos, férias e licenças legais) a CONTRATADA deve substituir, imediatamente, qualquer empregado afastado de suas funções temporária ou definitivamente.
z) O disposto no item anterior, aplica-se também, a todos os casos de substituição de empregados.
16.3. Constituem disposições específicas acerca da CONTRATADA:
16.3.1. A CONTRATADA deverá garantir que todos os equipamentos, antenas, cabos, e materiais sejam entregues novos e sem uso;
16.3.2. Além de cumprir todos os requisitos apresentados nesta especificação, as características técnicas adicionais proporcionadas pelo fornecedor deverão ser garantidas, bem como as diferentes configurações que possam ser utilizadas.
16.3.3. A CONTRATADA deverá fornecer, em mídia eletrônica, os manuais de engenharia (sistema), instalação, operação e manutenção, contemplando hardware e software, de todos os equipamentos previstos no escopo do fornecimento. Os mesmos poderão ser copiados e distribuídos internamente na MSG e CTEEP, para as diversas áreas de engenharia e operacionais
16.3.4. A CONTRATADA deverá indicar e fornecer, o estoque recomendável de sobressalentes em termos de unidades, placas ou cartões e consumíveis necessários para manutenção dos equipamentos oferecidos e as informações sobre o estoque mínimo de cada item para aprovação da MSG.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA GARANTIA TÉCNICA
17.1. A CONTRATADA deverá garantir, sem ônus para a MSG, o funcionamento de todos os equipamentos, materiais e componentes, contra defeitos de fabricação, por um período mínimo de 12 (doze) meses contados a partir da data da Aceitação Definitiva do Sistema, pela MSG. Esta garantia também se aplica para os serviços de mão de obra executados. Condições gerais:
a) Todas as garantias deverão ser fornecidas formalmente, por escrito, assinada por representantes legais autorizados, comprovados por contrato social ou equivalente, e deverão constar, pelo menos, as seguintes garantias;
b) Funcionamento do hardware e software;
c) Compatibilidade funcional entre equipamentos;
d) Funcionamento integral de todo o sistema em caso de upgrade de software de equipamentos individuais e de gerência;
e) Continuidade de fabricação do equipamento (por pelo menos 2 anos);
f) Continuidade de gerenciamento de equipamentos (por pelo menos 5 anos);
g) Fornecimento de módulos de reposição e/ou expansão (por pelo menos 10 anos);
h) Prestação de assistência técnica (por pelo menos 10 anos).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
18.1. A PROPONENTE deverá indicar, para os equipamentos empregados, empresas nacionais autorizadas para manutenção e suporte, nos períodos de garantia e pós- garantia.
18.2. A PROPONENTE deverá garantir a manutenção dos equipamentos e seus respectivos módulos por pelo menos 10 (dez) anos, a contar da data de entrega dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
19.1. O descumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO ensejará a aplicação, das seguintes sanções, previstas na Lei nº 13.303/16:
a) Advertência, por escrito, caso o ato praticado implique em descumprimento das obrigações da Contratada, desde que não tenha acarretado danos concretos à Contratante, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
b) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso na execução dos serviços sobre o valor global estimado do CONTRATO.
c) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, sobre o valor global estimado do termo, limitada a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO, caso a Contratada deixe de apresentar as certidões de regularidade fiscal.
d) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso sobre o valor global do Contrato, limitada a 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, caso a CONTRATADA deixe de apresentar as Cópias das guias de recolhimento do FGTS e INSS e ISS, quando for o caso.
e) Multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) por dia de atraso sobre o valor global estimado do CONTRATO, limitada a 5% (cinco por cento) do valor global do CONTRATO, pelo atraso na entrega do instrumento de garantia solicitado na Cláusula GARANTIA DO CONTRATO.
f) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global estimado do CONTRATO, em decorrência do descumprimento de quaisquer das demais obrigações assumidas, sobre as quais já não se tenha estabelecido penalidade, ou ainda, por reincidências na aplicação de advertências.
g) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente do presente CONTRATO pela inexecução parcial do objeto, acrescida de 5% (cinco por cento), sobre o valor global estimado do CONTRATO, em decorrência de rescisão do instrumento motivada pela Contratada.
h) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global estimado do presente CONTRATO pela inexecução total do seu objeto.
i) Multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor global estimado do CONTRATO, em decorrência de rescisão do instrumento motivada pela Contratada.
j) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Contratante por prazo de até 2 (dois) anos.
19.2. A aplicação de multas será objeto de notificação e seu valor será descontado da garantia prestada, sendo que caso o valor da multa aplicada seja superior ao valor da referida garantia, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
19.3. A multa aplicada poderá ser compensada com créditos existentes na Contratante em favor da Contratada de eventuais outros instrumentos firmados entre a Contratante e a Contratada, aplicando-se a compensação prevista no Artigo 368 e seguintes do Código Civil.
19.4. Os motivos de casos fortuitos ou de força maior deverão ser devidamente comunicados à Contratante e comprovados dentro de 5 (cinco) dias a partir de sua ocorrência, para que possam ser analisados e considerados válidos, a critério da Contratante.
19.5. As multas previstas neste termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando, porém, o seu total limitado a 20% (vinte por cento) do valor total deste CONTRATO.
19.6. A(s) multa(s) aplicada(s) será(ão) objeto de anotação no registro cadastral da Contratante, vindo a influir em futuras classificações de tipos por categorias junto ao referido cadastro.
19.7. As multas estabelecidas nesta Cláusula serão aplicadas independentemente da responsabilização da Contratada por eventuais danos diretos, indiretos e/ou prejuízos excedentes, nos termos do artigo 416, parágrafo único, da Lei nº
10.406/02 (Código Civil Brasileiro), cujo valor será apurado em ação própria e na fase processual adequada, caso não haja consenso entre as partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA RESCISÃO CONTRATUAL
20.1. O Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) alteração da pessoa da Contratada, mediante a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, não admitidas no contrato, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
b) Cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente notificadas pela fiscalização da CONTRATANTE, bem como o não cumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer disposições contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) lentidão na execução do contrato, que evidencie a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação;
e) dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
f) decretação de falência ou a insolvência civil da Contratada;
g) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
h) razões de interesse da CONTRATANTE, de alta relevância, justificadas e exaradas no devido processo administrativo;
i) Não liberação, por período superior a 90 (noventa) dias, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
j) ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
k) não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
l) descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
m) perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
n) frustração ou fraude de licitação pública ou contrato dela decorrente mediante prática de atos ilícitos; obtenção de vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; manipulação ou fraude do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; dificultar a atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
20.2. As práticas passíveis de rescisão podem ser definidas, dentre outras, como:
a) Corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da CONTRATANTE no processo licitatório ou na execução do contrato;
b) Fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo licitatório ou de execução do contrato
c) Colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais Licitantes, com ou sem conhecimento de representantes da CONTRATANTE, visando estabelecer preço sem níveis artificiais e não competitivos;
d) coercitiva: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas, visando influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.
20.3. Caso ocorra a rescisão do Contrato, por qualquer dos casos previstos, a MATA SANTA GENEBRA pagará à CONTRATADA apenas os valores dos serviços executados e aceitos até a data da rescisão, ressalvando-se o direito da MATA SANTA GENEBRA deduzir valores decorrentes de multas e/ou prejuízos acarretados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
21.1. A CONTRATADA compromete-se a:
a) Pacto Global:
a.1) Cumprir os Princípios do Pacto Global, disponíveis no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, garantindo que as atividades desenvolvidas por seus
colaboradores e colaboradores de eventuais SUBCONTRATADAS estejam em conformidade com os princípios em questão.
b) Responsabilidade Social:
b.1) Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, e implementar esforços junto aos seus fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido, inclusive quanto às obrigações expressas no compromisso pelo combate à escravidão promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego MTE;
b.2) Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; b.3) Não permitir a exploração sexual de crianças e adolescentes na área de influência da empresa;
b.4) Não permitir a prática de assédio moral e/ou sexual no ambiente de trabalho, bem como de discriminação com relação a sexo, gênero, origem, raça, cor, condição física, saúde, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico, orientação sexual, ou quaisquer outras formas de discriminação, implementando esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores, e divulgando os canais de denúncia, próprios ou públicos; b.5) Dar preferência à contratação de fornecedores locais e de pequeno e médio porte, contribuindo para o desenvolvimento e geração de renda local;
b.6) Praticar a inclusão social através da contratação e capacitação profissional de pessoas com deficiência, levando em consideração a atividade empresarial desenvolvida e observando a legislação específica vigente, incluindo o disposto no art. 93, da Lei 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social), e nos arts. 34, 37 e 38, da Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
b.7) Respeitar o direito de livre associação e negociação coletiva de seus empregados; e
b.8) Fornecer condição segura e digna dos direitos humanos no que diz respeito a: saneamento básico, higiene, transporte, alimentação e acomodação dos empregados vinculados à prestação do serviço.
c) Responsabilidade Ambiental
c.1) Proteger e preservar o meio ambiente e prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais, incluindo, mas não se limitando,
ao cumprimento da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores;
c.2) Adotar práticas ambientais com intuito de reduzir o consumo de recursos naturais, otimizando processos de produção e/ou aquisição de tecnologias com menor impacto ambiental;
c.3) Utilizar na prestação do serviço veículos que atendam aos padrões ambientais de emissões atmosféricas, conforme legislação vigente;
c.4) Prevenir a poluição por fontes fixas e móveis de emissões atmosféricas, de acordo com a legislação aplicável ao processo e/ou localidade;
c.5) Gestão de Resíduos:
i. Prover suas instalações com coletores e recipientes apropriados ao tipo de resíduo e ao ambiente, devidamente identificados conforme legislação vigente. A quantidade de coletores deverá ser adequada ao porte e ao número de empregados;
ii. Sempre que possível, destinar os resíduos administrativos recicláveis a associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis do município sede da sua instalação;
iii. Cumprir a Lei Federal nº 12.305, de 03 de agosto de 2010 e o Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, quanto ao correto gerenciamento (geração, segregação, manuseio, armazenamento, transporte e destinação) dos resíduos sólidos provenientes de suas atividades;
iv. Não queimar resíduos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade, conforme disposto no art. 47, inciso II da Lei Federal nº 12.305, de 03 de agosto de 2010 e no art. 84 do Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010;
v. Armazenar seus resíduos conforme ABNT NBR 11.174 - Armazenamento de Resíduos Classes II - Não Inertes e III - Inertes e ABNT NBR 12.235 Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO LEGAL
22.1. O presente CONTRATO será regido pela Lei n.º 13.303/16; pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE vigente desde o dia 01.07.2018; pelo Código de Conduta da COPEL; pela Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006; Lei Federal n.º 8.137 de 27.12.1990; e pela Lei Federal n.º 8.429, de 02.06.1992, bem como suas alterações e pelas disposições do processo de Pregão Eletrônico MSG n.º 001/2020 e pela proposta da Contratada.
22.2. Eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO RECEBIMENTO
23.1. O objeto do contrato será recebido de acordo com as seguintes condições:
a) Provisoriamente, pelo Gestor do Contrato, ou alguém por ele designado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias úteis da comunicação escrita da Contratada;
b) Definitivamente, pelo Gestor do Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contado do recebimento provisório.
23.2. O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético- profissional pela perfeita execução do contrato dentro dos limites estabelecidos pela legislação aplicável e o previsto no CONTRATO.
23.3. Nos casos devidamente justificados, os prazos para recebimento provisório e definitivo poderão ser prorrogados na forma prevista no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
23.4. A CONTRATANTE deverá rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com as condições previstas neste CONTRATO e seus anexos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA DA PUBLICIDADE
24.1. Uma vez firmado o presente CONTRATO terá ele seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA DO FORO
25.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente CONTRATO.
Assim ajustadas, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito.
Rio de Janeiro, de de 2020.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor-Presidente Diretor de Contratos Diretor Técnico
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
CONTRATANTE
XXXX XXXX XXXXXXX
CMA CONSULTORIA, MÉTODOS, ASSESSORIA E MERCANTIL S.A CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO I EVENTOGRAMA
ANEXO II MATRIZ DE RISCOS
3ª feira |09/Jun/2020 - Edição nº 10702 43
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
SANTINI & MAGNANI LTDA torna público que irá requerer ao IAP, a Licença de Operação para fabricação de produtos cerâmicos instalada XXXXXXX XX XX XXXXXXXX, X/Xx, XXXXXX 000 XXXX Xx 00 - Xxx Xxxxxx xx Xxxx/XX.
48622/2020
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
MME LOCADORA DE BENS E VEÍCULOS LTDA, CNPJ 09.606.290/0001-
96, torna público que irá requerer ao IAP, a Licença de Operação para ponto de abastecimento de frota própria, oficina mecânica, e serviços de lavagem e lubrificação, instalada na XX-000, X/X, Xxxx 00/00-X Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CEP: 86.975-000; Mandaguari-PR.
47450/2020
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
XXXXXXXX XXXXX XXXXX torna público que irá requerer à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Foz do Iguaçu, a Licença de Instalação para atividade de Comércio de Combustíveis e Lubrificação para Veículos Automotores a ser implantada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x 0.000 Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xxx Xxxxxxxx XX, Xxx xx Xxxxxx /PR.
47144/2020
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA
XXXXX XXXX XXXXXXXX torna público que irá requerer ao IAP, a Licença Prévia para TERMINACAO DE SUINOCULTURA a ser implantada Lote Rural n26, da linha Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, municipio de Toledo.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA XXXXXXX XXXXXX AUTO POSTO LTDA, CNPJ 11.701.793/0001-92 torna
público que irá requerer ao IAP, a Licença Prévia para ampliação de tancagem de empresa de comécio varejista de combustíveis para veículos automotores a ser implantada na Xxx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Pitanga-PR.
48428/2020
45816/2020
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
Valtrude H. Xxxxxxxx torna público que recebeu do IAP, a Licença de Operação para suinocultura terminação instalada no Lote Rural 153.A, em Novo Sobradinho, Toledo, Paraná.
48416/2020
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
Valtrude H. Xxxxxxxx torna público que irá requerer ao IAP, a Renovação da Licença de Operação para suinocultura terminação instalada no Lote Rural 153.A, em Novo Sobradinho, Toledo, Paraná.
48417/2020
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A. EXTRATO DO CONTRATO MSG Nº 005/2020
PREGÃO ELETRONICO XXX 000/0000. PROCESSO n.º 2020.01008.
OBJETO: Contratação de empresa para projeto, fornecimento e instalação de Sistema de Telecomunicação para a Subestação de Fernão Dias, para atendimento às demandas operativas do SECCIONAMENTO 440KV BOM JARDIM – TAUBATÉ (ISA CTEEP). CONTRATADA: CMA – CONSULTORIA, MÉTODOS, ASSESSORIA E MERCANTIL S.A. CNPJ: 43.819.978-0001-92. VALOR GLOBAL: R$ 528.000,00 (quinhentos e
vinte e oito mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a partir da publicação. PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias a partir da ordem de serviço. RECURSOS: Rubrica “EPC”, previstos no Plano de Negócios – Rev. 6, da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. DATA DA ASSINATURA: 05/06/2020. Assinado pelos diretores: Presidente, de Contratos e Técnico.
49273/2020
FUNPAR – FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ AVISO DE RETIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO E REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 167/2020
Pregão Eletrônico nº 167/2020, Objeto: fornecimento de Material de Copa e Cozinha, destinados ao Hospital do Trabalhador pelo período de 12 meses. Empresas vencedoras: J.S.A. BRASIL COMERCIAL EIRELI – EPP – CNPJ/MF nº 24.691.672/0001-59 – R$ 3.194,04 para os lotes 01,02,04,05,06 e 07 – ATA nº 063/2020. LPK LTDA. CNPJ/MF nº 00.535.560/0001-40 - R$ 276,48 para o lote
03 – ATA nº 064/2020.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – Pregoeira/FUNPAR
49026/2020
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA XXXXXXX XXXX XX XXXXXX, inscrito no CNPJ 08.304.695/0001-07 torna
público que irá requerer à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de FOZ DO IGUAÇU/PR, a Licença Simplificada para COMERCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES, MANUTENÇAO E SERVIÇOES DE LAVAGEM
DE VEICULOS AUTOMOTORES a ser implantada na XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Xx 0000 xx XXX XX XXXXXX/XX.
Publicação em Diário Oficial
Basta acessar o portal da Imprensa O f i c i a l a t r a v é s d o e n d e r e ç o xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e clicar em ENVIO PARTICULAR no canto superior direito.
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Consulta dos Diários Oficiais
A c e s s a n d o o e n d e r e ç o xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no canto direito existe um pequeno formulário para pesquisa. Selecione o diário, informe a data inicial e final, e na pesquisa textual informe o protocolo de sua publicação ou texto que necessitar.
48420/2020
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
al do Meio Ambiente de Pinhais/ www.impre
Fabricação de Outros Produtos
e, CNAE principal: 1099.6/99.00 Pineville, município de Pinhais/
48732/2020
ICENÇA SIMPLIFICADA
IAP, a Licença Simplificada para ser implantada SITIO TOLEDO, DENTE CASTELO BRANCO,
A NYKAX PRODUTOS NATURAIS EIRELI, CNPJ 35.806.026/0001-06 torna
público que irá requerer à Secretaria Municip Pr., a Licença Simplificada para atividade de Alimentícios não Especificados Anteriorment
xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
a ser implantada sito à Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx XX.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE L
XXXX XXXXXX torna público que irá requerer ao ATIVIDADE DE AVICULTURA DE CORTE a XXXXXXX XXXXXX, XXXX 000, XXXXX XXXXXX..
CÓDIGO LOCALIZADOR:
381754320
Documento emitido em 09/06/2020 12:17:51.
Diário Oficial Com. Ind. e Serviços Nº 10702 | 09/06/2020 | PÁG. 43
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48756/2020