INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ESTÁGIO TERMO DE COMPROMISSO
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ESTÁGIO TERMO DE COMPROMISSO
(Disciplinado pela Lei nº 11.788/08)
Em São Paulo, , de de 20 , as Partes, a seguir descritas, firmam o presente instrumento.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO |
Razão Social: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO |
CNPJ: 43.374.768/0003-08 |
Endereço: AV DR XXXXXXX XXXXX Nº 109 Bairro: BARRA FUNDA |
CEP: 01156-050 Cidade: SÃO PAULO UF: SP |
CONCEDENTE |
Razão Social: |
CNPJ: |
Inscrição Estadual: |
Ramo de Atividade: |
Endereço e local de estágio: |
Bairro: CEP: Cidade: UF: |
Telefone: e-mail: site: |
Representante: Cargo: |
Supervisor de Estágio: |
Cargo: CR (nº do registro no Conselho): |
ESTAGIÁRIO |
Nome: |
CPF: RG: |
Endereço: |
Bairro: CEP: Cidade: UF: |
Curso: RA: |
Regularmente Matriculado no semestre, Turno: |
Condições do Estágio:
1. Vigência de: / / até / /
2. Horário: das :___ às : com intervalo: Dias da Semana: Total de horas diárias: , Totalizando horas semanais.
3. Valor da Bolsa auxílio mensal ou horas: ( por extenso)
4. Auxílio Transporte:
5. Apólice nº Empresa Seguradora:
Celebram entre si este Termo de Compromisso de Estágio convencionando as cláusulas a seguir:
Cláusula 1ª – Do objeto
a) O presente Termo tem por objetivo a formalização da relação jurídica estabelecida entre o ESTUDANTE, a CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO com vistas à formação, desenvolvimento, treinamento e aperfeiçoamento dos “Estagiários”, na forma da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e em consonância com projeto pedagógico do curso.
b) Nos termos do artigo 3º da lei 11.788/2008, os estágios realizados por força do presente instrumento não acarretarão relação empregatícia de qualquer natureza.
Cláusula 2ª – Cabe à instituição de Ensino:
a) Celebrar termo de compromisso com o ESTAGIÁRIO, ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a EMPRESA CONCEDENTE, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do ESTAGIÁRIO e ao horário e calendário escolar
b) Avaliar as instalações da EMPRESA CONCEDENTE do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do ESTAGIÁRIO;
c) Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do ESTAGIÁRIO;
d) Exigir do ESTAGIÁRIO a apresentação periódica, em prazo não superior a 06 (seis) meses, de relatório das atividades;
e) Comunicar a EMPRESA CONCEDENTE, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;
f) Aprovar o Plano de Atividades de Estágio desde que as condições / requisitos sejam suficiente à exigência legal de adequação à etapa da formação escolar;
g) Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, responsável pelo acompanhamento e avaliações das atividades do ESTAGIÁRIO, cujo nome constará no respectivo plano de atividade;
h) zelar pelo cumprimento do termo de compromisso.
Cláusula 3ª – Cabe à EMPRESA CONCEDENTE:
a) Comprometer-se a proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividade de aprendizagem social, profissional e cultural, compatíveis com o seu curso de acordo com o Plano de Atividades;
b) Descrever as atividades do ESTAGIÁRIO no Plano de Atividades que será incorporado ao Termo de Compromisso;
c) Designar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
d) Comprometer-se a observar o disposto na legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, devendo fornecer e exigir uso dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, quando for o caso;
e) Fornecer aos estagiários e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO informações sobre suas normas internas e das áreas em que serão realizadas as atividades de estágio;
f) Solicitar ao ESTAGIÁRIO, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade da situação escolar;
g) Assegurar ao ESTAGIÁRIO um período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, a ser usufruído preferencialmente durante suas férias escolares. Estágios com duração inferior a 01 (um) ano o período de recesso remunerado será proporcional ao tempo de estágio;
h) Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, previamente informada pelo estagiário;
i) A EMPRESA CONCEDENTE compromete-se a enviar a INSTITUIÇÃO DE ENSINO relatório de atividades com periodicidade mínima de 06 (seis) meses;
j) Entregar, por ocasião do desligamento, termo de realização do estágio com a avaliação de desempenho;
l) Zelar pelo cumprimento do presente termo de compromisso;
Cláusula 4ª – Cabe ao ESTAGIÁRIO:
a) Cumprir fielmente a programação do estágio, do respectivo Curso, informando a EMPRESA CONCEDENTE caso não haja compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso de Estágio;
b) Observar as normas internas da ENTIDADE CONCEDENTE e de segurança, respondendo pelas perdas e danos conseqüentes da inobservância das mesmas ou das constantes no presente Termo, seja por dolo ou negligência
c) Apresentar documentos comprobatórios da regularidade da sua situação escolar, sempre que solicitado pela concedente, ficando responsável por quaisquer despesas ou danos causados pela falta dessa informação;
d) Xxxxxxxx, obrigatoriamente, à instituição de ensino e a concedente uma via do presente instrumento, devidamente assinado pelas partes;
e) Preencher obrigatoriamente os relatórios de estágio semestralmente.
Cláusula 5º - Da Remuneração
A CONCEDENTE propiciará mensalmente ao ESTAGIÁRIO uma bolsa de complementação educacional ou outra forma de contraprestação que venha que será convencionada no respectivo Termo de Compromisso
Cláusula 6ª – Da Vigência
O prazo de vigência do presente termo poderá ser prorrogado, desde que não ultrapassado o período de 02 (dois) anos, por meio da celebração de um termo aditivo, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita, pela instituição de ensino, pela empresa concedente ou pelo estagiário, com antecedência mínima de 10 (dez) dias;
Parágrafo Primeiro: A EMPRESA CONCEDENTE poderá rescindir este termo mediante simples notificação, caso o ESTAGIÁRIO deixe de observar e cumprir as cláusulas e condições aqui conveniadas;
Fica eleito o Foro da Capital para dirimir quaisquer questões tendo por objeto o presente contrato.
E, por estarem de acordo como os termos do presente contrato, as partes assinam em 03 (três) vias, com a Interveniência da Associação Educacional Nove de Julho, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os fins e efeitos de direito.
São Paulo, de de 20 .
ESTAGIÁRIO (A) EMPRESA CONCEDENTE
(Carimbo e assinatura)
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Nome: Nome:
RG: RG:
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Plano de Atividades de Estágio
Este Plano de Atividades deverá ser anexado ao Termo de Compromisso de Estágio
Nome do Aluno(a) RA:
Curso: Semestre: Turno:
Empresa: Período do Estágio: / / à / /
Horário de Estágio: h às h Departamento: Supervisor de Estágio: Cargo: CR (Nº Registro Conselho):
Instituição de Ensino: Associação Educacional Nove de Julho Campus:
Descrição das Atividades para o período do estágio
_ EMPRESA CONCEDENTE ESTAGIÁRIO (assinatura e carimbo do Signatário) (Assinatura) PROFESSOR ORIENTADOR |