FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contrato nº 176/2014
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes.
1.1 CONTATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – de Goiatuba, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ. Sob o nº 01.814.099/000128, neste ato representado pelo Gestor, XXXXXX XXXXXXXX,residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxx xx 000 Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, nesta cidade, portador do C.P.F. nº 549.380.078 00 e da carteira de Identidade nº 4.213.4353, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE.
1.2 – CONTRATADO: : IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 33.255.787/000191 estabelecida na Xxx 000 xx 000 Xxxx 0 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx XXXXXXX , neste ato representado pelo seu procurador XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX , Brasileiro, Casado, residente a Xxx Xx00, Xxxxxx 00X Xxxx 00 Xxxxxxx Xxxxx XxxxxxxxXx , xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx de Identidade nº 254895 SSPGO e CPF nº 077.448.62104, doravante denominado CONTRATADO.
Parágrafo único: O presente termo será regido pelas normas da lei Federal nº 8666/93 e do edital de pregão presencial nº 015/2014, que faze parte integrante do presente termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto do Contrato
2.1 – O objeto deste contrato é a aquisição de Materiais de consumo hospitalares Equipamentos Hospitalares, balanças em gerais, materiais e equipamentos de Fisioterapia, destinados a manutenção do SAMU,PSFS,SER e Hospital Municipal Goiatuba:
Nº ITEM | NOME ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | QTDE | UNIDADE MED. | VLR. UNITÁRIO | VLR. TOTAL |
30 | filme p/ rx. dt2b 20 x 25 cm, cx. c/ 100 fls, | filme p/ rx. dt2b 20 x 25 cm, cx. c/ 100 fls, compatível com impressora drystar axys agfa sistema de revelação a seco. | AGFA | 100 | Caixas | R$ 190,0000 | R$ 19.000,00 |
31 | filme p/ rx. dt2b 28 x 35 cm, cx. c/ 100 fls | filme p/ rx. dt2b 28 x 35 cm, cx. c/ 100 fls, compatível com impressora drystar axys agfa sistema de revelação a seco. | AGFA | 100 | Caixas | R$ 374,0000 | R$ 37.400,00 |
32 | filme p/ rx. dt2b 35 x 43 cm, cx. c/ 100 fls | filme p/ rx. dt2b 35 x 43 cm, cx. c/ 100 fls, compatível com impressora drystar axys agfa sistema de revelação a seco. | AGFA | 50 | Caixas | R$ 650,0000 | R$ 32.500,00 |
33 | filme p/ mamografia dt2b mamo 25 x 30 cm, cx. c/ 100 fls, | filme p/ mamografia dt2b mamo 25 x 30 cm, cx. c/ 100 fls, compatível com impressora drystar axys agfa sistema de revelação a seco. | AGFA | 70 | Caixas | R$ 360,0000 | R$ 25.200,00 |
34 | filme p/ mamografia dt2b mamo 28 x 35 cm, cx. c/ 100 fls, | filme p/ mamografia dt2b mamo 28 x 35 cm, cx. c/ 100 fls, compatível com impressora drystar axys agfa sistema de revelação a seco. | AGFA | 70 | Caixas | R$ 460,0000 | R$ 32.200,00 |
TOTAL | R$ 146.300,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e do Prazo
3.1 O presente contrato terá a duração de 12 meses tendo inicio na assinatura do contrato, podendo ser prorrogado pelo mesmo período e também poderá ser aditado em até 25% de seu quantitativo, caso haja interesse entre ambas as partes.
3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela aquisição do produto especificado na Cláusula anterior, o valor total de R$ 146.300,00 (Cento e quarenta e seis mil e tr ezentos reais)
3.3 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente após a entrega, com prazo de 30 dias, mediante a apresentação das notas fiscais.
3.4 – Os materiais e ou medicamentos deverão ser de 1ª linha/qualidade, caso, caso seja entregue materiais que não estiver de boa qualidade o contrato poderá ser reincidido e o licitante ficará impossibilitado de participar de licitação por três anos.
3.5 – Os materiais e ou medicamentos objeto desta licitação deverão ser entregues nos prédios da Fundo Municipal de Saude ,dependendo da cada autorização liberada.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações
4.1 – A CONTRATADA se obriga a fornecer o produto, objeto deste contrato, de acordo com necessidade da CONTRATANTE, e deverá ser entregue de imediato.
CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão
5.1 – Este instrumento contratual considerarseia automaticamente rescindido por inadimplemento contratual, obrigando se à parte infratora ao pagamento de uma multa de 2% (dois por cento) do valor total deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – Da qualificação das despesas
6.1 – O empenho das despesas oriundas deste contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
MANUTENÇÃO DO SAMU 040401103020210251110244.90.52
040401103020210251111444.90.52
040401103020210251110233.90.30
040401103020210251111433.90.30
Manutenção do Hospital Municipal 04040110302021025021023.3.90.30
04040110302021025021143.3.90.30
040401103020210250210244.90.52
040401103020210250211444.90.52
PROGRAMA PSF 0401.10.301.0210.2508.102.33.90.30
0401.10.301.0210.2508.114.33.90.30
0401.10.301.0210.2508.102.44.90.52
0401.10.301.0210.2508.114.44.90.52
Manutenção da Farmácia Municipal 040401103010230250410233.90.30
040401103010230250411433.90.30
040401103010230250413133.90.30
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 04040110122.005225011023.3.90.30
CLÁUSULA SÉTIMA – Da qualificação das despesas
7.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüenciais contratuais e as previstas em lei.
7.2 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
7.2.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
7.2.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
7.2.3 – O atraso injustificado da entrega dos produtos;
7.2.4 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
7.2.5 – A dissolução da sociedade;
7.2.6 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato.
7.3 – A rescisão do contrato poderá ser, de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 8883/94:
7.3.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados na lei;
7.3.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;
7.3.3 – Judicial, nos termos da legislação.
7.4 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA OITAVA – Do foro
7.1 – As partes em comum acordo e recíproco acordo, elegem o foro da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, renunciandose a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimiremse quaisquer dúvidas ou pendências oriundas deste contrato.
Xxxxxxxx, Xxxxx,00 de Setembro de 2014.
Fundo Municipal de Saúde
Xxxxxx Xxxxxxxx
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A
TESTEMUNHAS:
1ª :
CPF:
RG:
2ª :
CPF:
RG:
EXTRATO DO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO HOSPITALARES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, BALANÇAS EM GERAIS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE
FISIOTERAPIA, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DO SAMU,PSFS,SER E HOSPITAL MUNICIPAL GOIATUBA REFERENTE AO PREGÃO 015/2014 CONTRATO Nº 176/2014.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A
OBJETO: aquisição de Materiais de consumo hospitalares Equipamentos Hospitalares, balanças em gerais, materiais e equipamentos de Fisioterapia, destinados a manutenção do SAMU,PSFS,SER e Hospital Municipal Goiatuba.
VALOR/VCTO: R$ 146.300,00 (Cento e quarenta e seis mil e trezentos reais)
Início: 03/09/2014 Término:03/09/2015
PRAZO/PGTO: Pagamento com 30 dias, após a entrega, mediante apresentação das notas fiscais.
Goiatuba, Estado de Goiás,03 de Setembro de 2014.
Fundo Municipal de Saúde
Xxxxxx Xxxxxxxx
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO para aquisição de Materiais de consumo hospitalares Equipamentos Hospitalares, balanças em gerais, materiais e equipamentos de Fisioterapia, destinados a manutenção do SAMU,PSFS,SER e Hospital Municipal Goiatuba firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a firma IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A , foi publicado em local de costume.
Goiatuba, Estado de Goiás, 03 de Setembro de 2014.
Fundo Municipal de Saúde
Xxxxxx Xxxxxxxx
Gestor do Fundo Municipal de Saúde