Anexo III – Minuta de Contrato
Anexo III – Minuta de Contrato
TERMO DE CONTRATO N° - SMEC FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RIO GRANDE E A EMPRESA ., AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS DE REDE DE DADOS WIRELESS, COM INSTALAÇÃO, TREINAMENTO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, ADEQUAÇÃO ELÉTRICA E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL.
– SMEC – PROGRAMA “ UM COMPUTADOR POR ALUNO” – ( PROUCA ) EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2012.
O MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, com sede nesta cidade, no Largo Engº Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx s/nº, inscrito no CNPJ nº 88.566.872/0001-62, através do Gabinete de Compras e Licitações Públicas – GCLP, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx000, neste ato representado pelo Gerente de Compras e Licitações Públicas, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx da Rosa, conforme delegação de competência estabelecida no Decreto n° 9.144 de 12 de junho de 2006, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa .........................., inscrita no CNPJ sob nº ............................., estabelecida no Município de ......................../ , na
Rua ............................, nº ........, Xxxxxx: ............................, CEP , neste ato
representada pelo Sr. ................................, na qualidade de .................................................., portador do RG n° ........................, doravante
denominado CONTRATADA, de conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico nº 060/2011, celebrou-se o presente Contrato de acordo com a Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como os termos constantes no Edital, regendo-se pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo a aquisição de equipamentos de rede de dados wireless, com instalação, treinamento, assistência técnica, adequação elétrica e manutenção durante a garantia com fornecimento de material conforme memorial descritivo conforme segue abaixo.
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO DO OBJETO |
01 | 01 | UN | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REDE DE DADOS WIRELESS, COM INSTALAÇÃO, TREINAMENTO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, ADEQUAÇÃO ELÉTRICA E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL. – SMEC - |
MEMORIAL DESCRITIVO
– CARACTERISTICAS DOS EQUIPAMENTOS
Ponto de acesso para rede sem fio.
Suporte aos padrões IEEE 802.11b e IEEE 802.11g.
Protocolo CSMA/CA (Carrier Sense Multiple Access / Collision Avoidance) para acesso ao meio de transmissão.
Gabinete provido de antena interna.
Capaz de operar nas frequências de 2,4 GHz e 5 Ghz.
Protocolos de segurança com e sem fio baseados em padrões não proprietários.
Porta Fast Ethernet, padrão IEEE 802.3u, autonegociável, com suporte à alimentação através do padrão IEEE 802.3af (PoE).
Permitir funcionamento em modo gerenciado por Controlador de Rede sem fio compatível.
Suportar de 8 a 256 Vlans, dependendo única e exclusivamente do controlador de rede sem fio.
Suportar no mínimo, 100 usuários navegando simulataneamente. Potência mínima de transmissão de 18 dBm;
Suporte a mudança dinâmica das taxas de operação. Funcionalidades configuráveis pelo Controlador de Rede sem fio. Potência de transmissão e Canal de transmissão.
Divulgação do SSID (SSID broadcast).
Filtros de endereços MAC através de listas de acesso (ACLs). Restrição à configuração do ponto de acesso via rede sem fio. Capacidade de atualização de firmware através de TFTP. Certificado pela Wi-Fi Alliance.
CONTROLADOR DE REDE SEM FIO (WIRELESS SWITCH) – TIPO 01
O equipamento será controlador de pontos de acesso (wireless switch), para controle centralizado dos APs.
Capacidade mínima de 08 AP’s por switch, com upgrade até no mínimo 48 APs sem a necessidade de alteração no hardware, somente a instalação de licenças de APs adicionais.
Capacidade de gerenciar no mínimo 2000 usuários por escola.
Concentrador (switch layer 2), com suporte PoE, para implementação de VLANs e alimentação dos APs.
Equipamento que será utilizado para gerenciamento dos pontos de acesso da Rede Sem Fio, ficando responsável pela configuração centralizada e monitoração do ambiente.
Sua configuração, obrigatoriamente, deverá apresentar as seguintes características mínimas:
Alimentação 90 até 240 VAC, com “seleção automática”.
Duplo armazenamento de firmware para recuperação automática do sistema no caso de falhas.
Equipamento gerenciável através de linha de comando (CLI) e WEB.
Permitir roaming em toda a área de cobertura da rede, implementando recursos de failover e segurança.
Suporte 802.11n e Wi-MAX.
Permitir o gerenciamento centralizado dos pontos de acesso da malha em locais remotos.
Arquitetura centralizada multicore/multithreaded;
Compatível com gabinete rack 19”, sendo fornecido com os acessórios para instalação. Tenha no hardware implementação de detecção de intrusão sem fio.
Protocolos de segurança com e sem fio baseados em padrões não proprietários. Total compatibilidade com os pontos de acesso descritos no item 3.1.
Suporte a pelo menos 32 VLANs.
Permitir a associação de diferentes Vlans aos SSIDs.
Suporte a protocolos de segurança baseados em padrões IEEE para criptografia forte (AES, TKIP),autenticação e gerenciamento de chaves (802.1x-EAP).
Equilíbrio de carga, preempção de roaming e ajuste de taxa. Suportar QoS (Quality off Service).
Capacidade de configuração de pontos de acesso Virtuais (Múltiplo SSID).
Compatibilidade com os padrões de segurança e criptografia WEP, WPA e WPA2, AES, TKIP.
Facilidade para detecção e prevenção de pontos de acesso irregulares (Rogue APs). Suporte a DHCP.
Permitir ACS (Seleção Automática de Canal). Multiple Spanning Tree IEEE 802.1s.
IEEE 802.1d Spanning Tree.
00 Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx para Uplink – CU/SFP. 01 Porta fast ethernet para gerência.
08 portas Giga Ethernet Ports com suporte a 802.3at. 01 Interface USB 2.0.
01 slot de armazenamento Express Card. 01 porta serial.
Certificado expedido pela Wi-Fi Alliance.
CONTROLADOR DE REDE SEM FIO (WIRELESS SWITCH) – TIPO 02
Este equipamento será o controlador de pontos de acesso (wireless switch), para controle centralizado dos APs.
Capacidade de no mínimo 6 AP’s por cluster. Capacidade para gerenciar no mínimo 500 usuários.
Concentrador (switch layer 2), com suporte PoE, para implementação de VLANs e alimentação dos APs.
Equipamento que será utilizado para gerenciamento dos pontos de acesso da Rede Sem Fio, ficando responsável pela configuração centralizada e monitoração do ambiente.
Sua configuração, obrigatoriamente, deverá apresentar as seguintes características mínimas:
Alimentação 90 até 240 VAC, com “seleção automática”;
Duplo armazenamento de firmware para recuperação automática do sistema no caso de falhas.
Equipamento gerenciável através de linha de comando (CLI) e WEB.
Permitir roaming em toda a área de cobertura da rede, implementando recursos de failover e segurança.
Suporte 802.11n e Wi-MAX.
Permitir o gerenciamento centralizado dos pontos de acesso da malha em locais remotos.
Arquitetura centralizada multicore/multithreaded.
Tenha no hardware implementação de detecção de intrusão sem fio. Protocolos de segurança com e sem fio baseados em padrões não proprietários. Total compatibilidade com os pontos de acesso descritos no item 3.1.
Suporte a pelo menos 32 VLANs.
Permitir a associação de diferentes Vlans aos SSIDs.
Suporte a protocolos de segurança baseados em padrões IEEE para criptografia forte (AES, TKIP),autenticação e gerenciamento de chaves (802.1x-EAP).
Equilíbrio de carga, preempção de roaming e ajuste de taxa. Suportar QoS (Quality off Service).
Capacidade de configuração de pontos de acesso Virtuais (Múltiplo SSID).
Compatibilidade com os padrões de segurança e criptografia WEP, WPA e WPA2, AES, TKIP.
Facilidade para detecção e prevenção de pontos de acesso irregulares (Rogue APs). Suporte a DHCP.
Permitir ACS (Seleção Automática de Canal). Multiple Spanning Tree IEEE 802.1s.
IEEE 802.1d Spanning Tree.
01 porta Giga Ethernet para Uplink - CU/SFP
05 portas Giga Ethernet Ports com suporte a 802.3at; 01 interface USB 2.0;
01 slot de armazenamento Express Card; 01 porta serial;
Certificado pela Wi-Fi Alliance.
SWITCH POE 16 PORTAS
Equipamento que será utilizado para conexão e alimentação (lógica e elétrica) dos pontos de acesso da Rede Sem Fio.
Sua configuração, obrigatoriamente, deverá apresentar as seguintes características mínimas:
Suportar QoS (Quality off service).
16 portas 10/100 Base-T, com conectores RJ 45, implementando suporte a alimentação através do padrão IEEE 802.3af (PoE).
Equipamento gerenciável através de linha de comando (CLI) e WEB. Suporte a Rapid Spanning Tree IEEE 802.1w.
Suporte pelo menos 20 VLANs.
Permita Link Aggregation IEEE 802.3ad.
Alimentação 90 até 240 VAC, com “seleção automática”. Suporte pelo menos 2000 endereços MAC.
Compatível com gabinete 19”, sendo fornecido com os acessórios para instalação. Total compatibilidade com os pontos de acesso descritos no item 3.1.
SWITCH POE 24 PORTAS
Equipamento que será utilizado para conexão e alimentação (lógica e elétrica) dos pontos de acesso da Rede Sem Fio.
Sua configuração, obrigatoriamente, deverá apresentar as seguintes características mínimas:
Suportar QoS (Quality off service).
24 portas 10/100 Base-T, com conectores RJ 45, implementando suporte a alimentação através do padrão IEEE 802.3af (PoE).
Equipamento gerenciável através de linha de comando (CLI) e WEB. Suporte a Rapid Spanning Tree IEEE 802.1w.
Suporte pelo menos 20 VLANs.
Permita Link Aggregation IEEE 802.3ad.
Alimentação 90 até 240 VAC, com “seleção automática”. Suporte pelo menos 2000 endereços MAC,
Compatível com gabinete 19”, sendo fornecido com os acessórios para instalação; Total compatibilidade com os pontos de acesso descritos no item 3.1.
MINI RACK 19 POL. 7U X 570 MM - Porta de Acrílico
Estrutura soldada com colunas, plano posterior, base e teto. - Laterais ventiladas removíveis, com fecho fenda. - Porta com visor em acrílico cristal, fechadura Papaiz com 2 chaves, tudo em chapa de aço SAE 1010 (#20). - Duas réguas de 1" plano móveis, com furação para porca gaiola, em chapa de aço SAE 1010 (#16). - Quatro furos com sistema de encaixe para fixação do Mini Gabinete à parede. - Na base, duas aberturas de 40x80mm para a entrada e saída de cabos. - Tratamento superficial: Fosfatização e pintura Epóxi-pó na cor bege. - Kit fixação: quatro buchas de nylon (Xxxxxxx) S8 e quatro parafusos 4,8x32mm auto atarrachantes com fenda.
NOBREAK
Potencia Nominal de 1200 VA. Bateria interna Selada.
Faixa de Operação de entrada de 80 a 255v. Saída 110volts – Estabilizada.
Tempo de acionamento do Inversor não superior a 0,7 ms. Tempo de carga da Bateria (80%) não superior a 8 horas. Estabilizador com 4 estágios de proteção on line.
Proteção eletrônica contra sobrecarga. 04 tomadas.
Ventilador com função de exaustor.
Carga das Baterias mesmo com a chave desligada. Check de partida (autodiagnóstico).
Recarregador chaveado.
Proteção contra SUB e sobretensão. Proteção contra Sobrecarga e curto-circuito. Proteção contra descarga total da bateria.
Atender às disposições da norma NBR 15014.
INSTALAÇÃO
A empresa CONTRATADA deverá realizar a instalação dos equipamentos nos locais determinados pela CONTRATANTE, conforme instruções do Manual de Projeto e Implantação de Redes Sem Fio para Ambientes Internos das Escolas.
A instalação dos equipamentos será realizada em data a combinar com a CONTRATANTE, devendo estar finalizada em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis da assinatura do contrato.
. Será designado um funcionário da CONTRATANTE para acompanhar a instalação e verificação dos equipamentos.
A empresa CONTRATADA deverá configurar a rede de dados wireless nos locais onde os equipamentos serão instalados, garantindo o perfeito funcionamento dos equipamentos , bem como a passagem de cabos e eletrodutos do switch controlador até os APs em cada uma das salas onde se prevê os APS de acordo com Manual de Projeto e Implantação de Redes Sem Fio para Ambientes Internos das Escolas – Anexo IV, deste edital.
O fornecimento de todo o material necessário para o cabeamento bem como a tubulação e seus acessórios é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
Os equipamentos devem ser configurados para possibilitar gerenciamento e monitoramento remoto.
Os serviços de instalação e configuração incluem a configuração da Rede Lógica Wireless no Switch Controlador, com as seguintes características:
Dois SSIDs: “RUCA” e “RUCAdmin”.
Para cada SSID deve-se associar uma Vlan distinta, além da Vlan de gerência; Cada VLan deve ter uma classe de IP distinta.
Configurar filtro de acesso por MAC, para a classe de MACs do fabricante dos Laptops do projeto UCA para o SSID “RUCA”.
Habilitar e configurar criptografia WPA2-TKIP para o SSID “RUCAdmin” conforme projeto UCA do MEC/RNP.
Configurar DHCP Server para ambas as redes.
Integrar a Internet da escola (ADSL, CABO, Rádio, etc.) ao Swicth Controlador ou ao servidor local, permitindo assim acesso a internet através rede wireless;
A distribuição de frequências para rede 2.4 b/g deve ser ortogonal, com o uso dos canais 1,6 e 11.
Todos os APs deverão ser instalados e posicionados nas salas de aula e demais dependências, sendo que a distribuição dos APs será de um AP a cada duas salas, de acordo com indicações da contratante conforme planta por ela fornecida, para um melhor aproveitamento e distribuição da área de cobertura.
A alimentação dos APs deverá ser única e exclusivamente provida pelo Switch Gerenciador.
O Rack 19” deve ser instalado a uma altura de mínima de 2 metros no local definido na planta.
Todos os equipamentos devem estar ligados ao nobreak, o qual, por sua vez, deve estar em um barramento de rede elétrica exclusivo e com aterramento dentro dos padrões da NBR.
Após a conclusão da instalação e configuração, deve-se apresentar um relatório impresso e encadernado para cada uma das escolas com as seguintes informações:
Mapa da rede lógica com descrição das configurações de ambos os Switch.
Mapa do posicionamento de cada AP com respectivo MacAdress e do Rack com os Switch na planta baixa de cada escola.
Mapa de Planejamento de Canais e potência de cada AP
Mapa de calor de cobertura de cada AP, sobre a planta baixa de cada escola.
Relatório fotográfico da instalação de cada AP, do Rack com os switchs, da instalação elétrica e do aterramento, de cada uma das escolas.
Mapa de interferência entre APs, medido em cada ambiente, para cada um dos APs, contendo o MacAdress, RSSI, Canal e SSID.
Relatório testes de vazão e conectividade de cada AP.
TREINAMENTO
5.1. A empresa CONTRATADA deverá ministrar treinamento de 8 (oito) horas, para até 03 (três) técnicos da CONTRATANTE, visando capacitá-los na gestão da rede de dados wireless, na configuração dos equipamentos e da rede, incluindo o fornecimento de material explicativo em meio digital.
GARANTIA
O período de garantia de fábrica dos equipamentos ofertados e aos serviços prestados, deve ser, no mínimo, de 12 meses, contados a partir da instalação dos equipamentos nos locais, compreendendo, obrigatoriamente, manutenção e substituição de peças, acessórios e demais componentes, no local onde o equipamento estiver instalado, e, se houver necessidade de remoção do mesmo para a devida manutenção, a CONTRATADA é responsável pela substituição imediata deste por outro de mesma
descrição técnica, durante a manutenção, bem como pelo transporte, seguros e demais custos que venham a ocorrer, sem ônus para a CONTRATANTE.
Esta garantia deverá abranger todo e qualquer defeito de fabricação, montagem dos equipamentos, peças com defeito, quando submetidos a uso e conservação normais. Durante o prazo de garantia o Hardware deverá ser substituido, caso constatada falha, substituídas quaisquer partes e peças e/ou equipamentos defeituosos, no local de instalação do equipamento, e suporte técnico para esclarecimentos de dúvidas e questões relativas aos aspectos técnicos e operacionais do objeto, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
Se a manutenção for prestada pelo FABRICANTE ou REDE AUTORIZADA, fica estabelecido que, em última instância, a responsabilidade principal pelo perfeito atendimento dos serviços de manutenção durante o período de garantia é da CONTRATADA.
Os chamados serão efetuados por telefone ou por e-mail por um servidor da CONTRATANTE;
Os serviços, objeto deste contrato, estarão disponíveis pela CONTRATADA, por um período diário de dez horas, das 08h00min às 18h, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados nacionais e desde já estabelecido como Turno Básico de Manutenção.
A manutenção corretiva será realizada mediante chamado (solicitação de atendimento) da CONTRATANTE, e tem por finalidade corrigir as falhas em quaisquer unidades dos equipamentos, compreendendo, inclusive, as necessárias substituições de peças, com características idênticas ou superiores daqueles adquiridos, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
Para todo equipamento que não for apresentada solução para o conserto, ocasionada por falta de peças ou demais hipóteses possíveis, a CONTRATADA deverá repor um equipamento novo, com características idênticas ou superiores daqueles adquiridos, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá encaminhar após a execução do serviço, o relatório de atendimento técnico, comprovante da prestação da manutenção de cada equipamento, contendo descrição detalhada do atendimento efetuado, nome e assinatura do técnico que executou o atendimento e do funcionário que o acompanhou.
A CONTRATADA obriga-se a enviar um técnico na data da solicitação de atendimento ou no máximo em até três dias subseqüentes, dentro do turno de manutenção contratado pela CONTRATANTE, sendo este o período de resposta às solicitações de atendimento.
Nenhum equipamento poderá ficar paralisado por período superior a 72 (setenta e duas) horas do recebimento de comunicação a CONTRATADA, devendo, após este período, obrigatoriamente, efetivar a sua substituição (backup), sendo a CONTRATADA responsável pelo transporte, seguro e demais custos que venham ocorrer, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
Os serviços de manutenção não incluem:
a) serviços elétricos externos aos equipamentos.
b) fornecimento de suprimentos.
c) execução de mudança de especificações, pintura, colocação, remoção de acessórios, acréscimos ou outros dispositivos.
d) serviços decorrentes de alterações introduzidas por terceiros nos equipamentos.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA
os seguintes valores pelos serviços contratados:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO DO OBJETO |
01 | 01 | UN | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REDE DE DADOS WIRELESS, COM INSTALAÇÃO, TREINAMENTO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, ADEQUAÇÃO ELÉTRICA E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL. – SMEC - |
Parágrafo Primeiro: O presente Contrato tem como valor global o total de R$
( ).
Parágrafo Segundo: O valor contratado inclui o valor de todos os serviços, a manutenção dos serviços, fardamentos, luvas, despesas com encargos sociais, trabalhistas, vale transporte, demais exigências de Leis Trabalhistas e Tributárias, bem como os demais encargos necessários a sua completa realização.
CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será
efetuado somente mediante comprovação de satisfação do serviço executado, após quinze (15 ) dias da entrega e instalação dos equipamentos conforme anexo IV item 2.2.
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTAMENTO – Sem efeito.
CLÁUSULA QUINTA – COBERTURA FINANCEIRA: As despesas decorrentes deste Contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.02 COMPLEXO EDUCACIONAL
08.02.12 EDUCAÇÃO
00.00.00.000 ENSINO FUNDAMENTAL
08.02.12.361.0170 ESCUNA 2.0 – PROJETOS DE APRENDIZAGEM
08.02.12.361.0170.2397 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ESCUNA
3.3.9.0.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO - 0020 MDE XXX.XXX.: 2699
08.02.12.361.0124 OPERACIONALIZAÇÃO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO E PNATE
08.02.12.361.0124.1361 REAPARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL – SAL EDUCAÇÃO
4.4.9.0.52.00.00.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE - 1004 SAL EDUCAÇÃO XXX.XXX.: 2721
08.02.12.361.0120 EDUCAÇÃO BÁSICA/ENSINO FUNDAMENTAL
08.02.12.361.0120.2371 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.9.0.52.00.00.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE - 0020 MDE XXX.XXX.: 2697
08.02.12.361.0170 ESCUNA 2.0 – PROJETOS DE APRENDIZAGEM
08.02.12.361.0170.2397 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ESCUNA
4.4.9.0.52.00.00.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE - 0020 MDE XXX.XXX.: 2706
08.02.12.361.0172 SISTEMA INTEGRADO ESCOLAR MUNICIPAL
08.02.12.361.0172.1386 INCLUSÃO DIGITAL
4.4.9.0.52.00.00.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE - 0020 MDE XXX.XXX.: 2709
08.02.12.361.0170 ESCUNA 2.0 – PROJETOS DE APRENDIZAGEM
08.02.12.361.0170.2397 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ESCUNA
3.3.9.0.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCIEROS-PJ - 0020 MDE XXX.XXX.: 2701
08.02.12.361.0172 SISTEMA INTEGRADO ESCOLAR MUNICIPAL
08.02.12.361.0172.2399 OPERACIONALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SIEM
3.3.9.0.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ - 0020 MDE XXX.XXX.: 2711
08.02.12.361.0120 EDUCAÇÃO BÁSICA/EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
08.02.12.361.0120.2371 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.9.0.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ - 0020 MDE XXX.XXX.: 424
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA - O presente Termo de Contrato será vigente (12) doze meses.
Parágrafo primeiro: A adjudicatária será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data de recebimento da convocação assinar o Termo de Contrato:
indicar o responsável técnico e o preposto que representará a empresa durante a execução dos serviços.
Parágrafo segundo: Havendo recusa da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estabelecido, é facultado a Administração convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições.
Parágrafo terceiro: O início da execução dos trabalhos será contado a partir da data constante na "Ordem de Início dos Serviços".
Parágrafo quarto: O prazo contratual será contado a partir da data da " Ordem de Início do Serviço", na forma prevista no parágrafo terceiro desta cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA: Por ocasião da assinatura do contrato a Contratada deverá depositar garantia equivalente a 5% do valor global do contrato junto à Tesouraria da Secretaria Municipal da Fazenda, deste Município, em qualquer uma das modalidades previstas na Lei n° 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: A garantia será liberada por ocasião do término de ( 12 ) doze meses.
Parágrafo Segundo: No caso da garantia ser realizada em moeda corrente, o valor será depositado em uma conta com rendimentos.
CLÁUSULA OITAVA – sem efeito. CLÁUSULA NONA – sem efeito.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES: A CONTRATADA total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as seguintes sanções legais, a saber:
a) A recusa da adjudicatária em assinar o presente contrato dentro do prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, a impedirá de participar de novas licitações, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo da aplicação de multa, no valor de 10% (dez por cento) do valor global do presente contrato.
b) Multa administrativa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - RESCISÃO: A falência provocará a rescisão de pleno direito do contrato, como também a declaração judicial de insolvência e abertura do concurso de credores.
Parágrafo Primeiro: A ausência de comprovação mensal da regularidade nos pagamentos dos encargos trabalhistas, sociais, impostos municipais e taxas, implicará em imediata suspensão do Contrato.
Parágrafo Segundo: Constituirão motivos para a rescisão do contrato o não cumprimento das cláusulas contratuais.
Parágrafo Terceiro: A rescisão dará causa à perda das cauções realizadas ou a cobrança global da fiança bancária por parte da CONTRATANTE, quando for o caso, sem prejuízo de outras sanções previstas no presente contrato e na legislação vigente.
Parágrafo Quarto: A rescisão também poderá ocorrer no caso de falta de pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, decorridos 90 (noventa) dias consecutivos da data do vencimento das faturas, sem a satisfação do débito, ficando ainda facultado à CONTRATADA, ocorrendo esta hipótese, o direito de paralização dos serviços contratados, total ou parcialmente.
Parágrafo Xxxxxx: Fica assegurada a CONTRATANTE o direito de intervir nos serviços que compõem o objeto contratado, no caso de paralização por motivo de greve superior a 3 (três) dias, podendo para tanto, assumir temporariamente as instalações, recursos materiais e humanos disponíveis da CONTRATADA.
Parágrafo Sexto: Quando encerrado o movimento grevista e a CONTRATADA voltar a uma situação de normalidade, a CONTRATANTE cessará a intervenção de imediato, restituindo as instalações e todos os recursos materiais e humanos utilizados durante a paralização dos serviços.
Parágrafo Sétimo: No caso da CONTRATANTE não efetuar os pagamentos de serviços prestados por um prazo superior a 90 (noventa) dias do vencimento, a CONTRATADA poderá a seu critério e independentemente de interpelação judicial, interromper o cumprimento de suas obrigações contratuais desde que:
a) Notifique por escrito a CONTRATANTE com uma antecedência de 15 (quinze) dias;
b) Normalizada a situação de inadimplência financeira, cessa a suspensão do cumprimento das obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – SEGUNDA – FORO: As partes contratantes elegem o FORO da Comarca do Rio Grande para dirimir quaisquer dúvidas que possam advir no cumprimento deste Contrato ou após a sua vigência.
E, por estarem de acordo com os termos do presente, após lido, vai assinado pelas partes interessadas.
Gerência de Compras e Licitações Públicas, de 2012.
Contratada
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Xxxxxxx Xxxxxxxxx da Rosa
Gerente de Compras e Licitações Públicas