CONDIÇÕES GERAIS
CONDIÇÕES GERAIS
I – INFORMAÇÕES INICIAIS
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO: | Capemisa Capitalização S/A |
CNPJ: | 14.056.028/0001-55 |
NOME DO PLANO: | PU 12 MESES – FILANTROPIA V305 |
MODALIDADE: | Filantropia Premiável |
PROCESSO SUSEP Nº: | XXXXX.XXXXXX/XXXX-XX |
NOME COMERCIAL:
II – GLOSSÁRIO
• Subscritor – é a pessoa que adquire o Título de Capitalização, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento de suas contribuições.
• Titular do direito de Resgate – é o próprio subscritor ou pessoa expressamente indicada pelo mesmo e que detém o direito de resgate decorrente do Título de Capitalização.
• Titular do direito de sorteio – é o próprio Subscritor.
• Cedente – é o próprio subscritor que, de acordo com as Condições Gerais deste Título, pode ceder 100% do direito de resgate à Entidade Beneficente de Assistência Social indicada na Ficha de Xxxxxxxx.
• Cessionária – é a Entidade Beneficente de Assistência Social que está indicada na Ficha de Xxxxxxxx, a quem deverá ser pago o direito de resgate cedido decorrente do título.
• Capital – é o valor monetário constante da Provisão Matemática para Capitalização em determinado momento.
• Provisão Matemática para Capitalização - Conta vinculada a cada título comercializado e constituída durante o seu período de vigência a partir do percentual de cada contribuição paga, sendo atualizada e capitalizada mensalmente, gerando o capital destinado ao resgate.
• Quota de Capitalização – Percentual da contribuição destinado à constituição de capital referente ao direito de resgate.
• Quota de Carregamento – percentual da contribuição destinado aos custos de despesas com corretagem, colocação e administração do Título de Capitalização, emissão, divulgação, lucro da sociedade de capitalização e eventuais despesas relativas ao custeio da contemplação obrigatória.
• Quota de sorteio – percentual da contribuição destinado a custear os sorteios, se previstos no plano.
• Data de aniversário – é o mesmo dia do início de vigência para todos os meses subsequentes, enquanto o plano estiver em vigor.
III – OBJETIVO
3.1 - A contratação deste título é apropriada principalmente na hipótese de o consumidor estar interessado em contribuir com entidades beneficentes de assistência sociais, certificadas nos termos da legislação vigente, e participar de sorteio(s).
3.2 - A aprovação deste plano pela SUSEP, não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. |
3.3 - O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF, quando a venda tiver sido intermediada por corretor de capitalização. |
IV - NATUREZA DO TÍTULO
4.1 - Os direitos relativos ao Título não poderão ser comercializados separadamente.
4.2 – O valor de resgate deste título poderá ser, caso haja expressa solicitação do subscritor em documento específico que trata da cessão, integralmente revertido para a entidade beneficente de assistência social indicada na Ficha de Xxxxxxxx.
4.3 - Neste Título é vedada a cessão do direito de sorteio.
V - VIGÊNCIA
5.1 - A vigência do Título é de 12 meses, sendo que todos os direitos dele decorrentes se iniciam na data de aquisição, que é equivalente à data do pagamento da contribuição única.
VI - CONTRIBUIÇÃO
6.1 - Este Título é de contribuição única, cabendo ao Subscritor o pagamento de uma única contribuição na data indicada.
VII - CARÊNCIA
7.1 - O valor de resgate total, calculado na forma estabelecida no item IX, somente estará disponível à Cessionária após 2 meses do início de vigência.
VIII – PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO
8.1 - A Provisão Matemática para Capitalização será constituída por um percentual da contribuição única, conforme tabela do item 11.1, atualizada mensalmente na data de aniversário do título, pela Taxa Referencial (TR) do 1º dia do mês e capitalizada à taxa de juros de 0,16% a. m, gerando o valor de resgate do Título.
8.1.1 - Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que for indicado pelo Governo Federal para substituir a Taxa Referencial (TR).
8.2 - O capital formado neste título será atualizado pela Taxa Referencial (TR), conforme definido na Lei 8177/1991.
8.3 – A aplicação da taxa de juros cessará a partir do resgate antecipado total, ou
ainda, a partir da data do término da vigência.
IX – RESGATE
9.1 - Ao final do prazo de vigência do Título ou na liquidação antecipada do Título por sorteio, o Titular do direito de resgate terá direito a 100% do valor constituído na reserva de capitalização. |
9.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo Titular do direito de resgate, decorridos um mês de cada mês vigente, respeitado o prazo de carência: |
Mês Vigente | Resgate sobre contribuição paga (em percentual) | Mês Vigente | Resgate sobre contribuição paga (em percentual) |
1 | 43,47% | 7 | 43,89% |
2 | 43,54% | 8 | 43,96% |
3 | 43,61% | 9 | 44,03% |
4 | 43,68% | 10 | 44,10% |
5 | 43,75% | 11 | 44,17% |
6 | 43,82% | 12 | 44,24% |
9.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram: |
a) apenas a aplicação de juros da taxa de juros de capitalização prevista nestas Condições Gerais, isto é, sem considerar o índice de atualização monetária; |
9.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do(s) Titular(es) após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda, após a solicitação de resgate por parte do Titular do direito de resgate, observada a carência. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos na alínea “a” da seção 12.1.3 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento, exceto no caso de fim de vigência de títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvadas as exceções previstas na legislação.
9.5 - Somente serão devidos juros moratórios equivalentes a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas as disposições do item 9.4.
9.6 - O valor de resgate será atualizado pelo índice de atualização da Provisão Matemática de Capitalização, a partir da: |
a) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate total; |
b) data de cancelamento ou data de sua solicitação até o efetivo pagamento nos casos de cancelamento do Título ou solicitação de resgate antecipado; |
9.7 - O resgate total do Título encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
9.8 - Caso o valor de resgate seja superior ao valor da contribuição única haverá
incidência de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de resgate e a contribuição única, conforme legislação em vigor.
X - SORTEIO |
10.1 – Durante o primeiro mês de vigência do Título, este concorrerá a sorteios com apurações baseadas em critérios próprios, em datas previamente divulgadas, participando na modalidade “Globo da sorte” e Modalidade “Giro da sorte”. |
10.2 – Os Títulos serão ordenados em série de 100.000.
10.3 – A cada Título será atribuído um conjunto de dezenas para a modalidade “Globo da sorte” e um número para a modalidade “Giro da sorte”, a seguir definidos:
a) Globo da sorte: será atribuído um conjunto, distinto dos demais, de 20 dezenas aleatórias e sem repetição no mesmo conjunto, compreendidas entre 01 e 60.
b) Giro da sorte: será atribuído um número distinto de 6 algarismos no mesmo título, escolhidos aleatóriamente.
10.4 – Os sorteios serão realizados pela Sociedade de Capitalização com instrumentos próprios em data, horário, e local divulgados previamente, em auditório aberto ao público, com a presença obrigatória de representante de auditoria independente, precedido de ampla divulgação aos interessados.
10.5 - O titular do título poderá estar presente na apuração do sorteio.
10.6 - Cada título possui a probabilidade mínima de 0,0010000% de ser contemplado em cada modalidade de sorteio.
10.7 – Para efeito de apuração do sorteio da modalidade “Globo da sorte”:
a) Será utilizado um globo contendo 60 bolas numeradas de 01 a 60. Desse globo serão retiradas aleatoriamente tantas bolas quantas sejam necessárias, uma de cada vez e pausadamente, sem reposição das bolas, até que um ou mais Títulos tenham todas as suas 20 dezenas sorteadas.
b) O processo da alínea (a) será repetido de acordo com a quantidade de prêmios estipulada no próprio título e divulgada em mídia impressa e eletrônica, podendo variar de 1 a 500.
c) Ao final de cada extração, as bolas sorteadas deverão voltar para o globo para que se inicie a extração seguinte, caso prevista.
d) Em cada extração, caso haja mais de um Título contemplado, o múltiplo de sorteio será dividido entre o número de Títulos contemplados. Fica garantido o pagamento mínimo de 1 vez o pagamento único do Título.
10.8 – Para efeito de apuração do sorteio da modalidade “Giro da sorte”:
a) Será realizado um processo randômico através de um algoritmo computacional aleatório, que sorteará números de 6 algarismos.
b) Cada apuração gerará uma combinação sorteada, sendo este processo repetido de acordo com o número de Giros estipulados nos títulos e divulgado em mídia impressa e eletrônica, podendo variar de 1 a 500, de forma a obtermos todas as combinações distintas.
10.9 – Caso tenham sido vendidos mais de 34.200 Títulos na série haverá contemplação obrigatória onde só concorrerão os Títulos vendidos em vigor. Caso este patamar de vendas não tenha sido atingido, será comunicado através de mídia impressa e/ou eletrônica que não haverá contemplação obrigatória.
10.10 – A Capemisa Capitalização concorrerá aos sorteios de títulos não comercializados, suspensos ou cancelados, quando aplicável.
10.11 - O somatório de todos os sorteios previstos no Título, corresponderá a 13.333,3333 vezes o pagamento único do Título. Os múltiplos e as quantidades correspondentes a cada sorteio estarão estipulados no Título, podendo variar de 1 a 500 apurações para cada modalidade.
10.12 – O prêmio de sorteio terá a incidência de 25% de Imposto de Renda, conforme legislação em vigor.
10.13 - O(s) Título(s) sorteado(s) na(s) premiação(ões) previstas nestas Condições Gerais serão resgatados antecipadamente quando da realização do respectivo sorteio.
10.14 - Quando ocorrer a liquidação antecipada de Título sorteado, o valor referente ao custeio dos sorteios futuros e dos quais o Titular não concorrerá, será devolvido juntamente com o valor de resgate do Título, atualizado pelo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização.
10.15 - O valor do prêmio de sorteio será colocado à disposição do(s) Titular(es) após a data de sua realização e atualizado a partir da data do sorteio até a data do efetivo pagamento, pelo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos no item “d” da seção 12.1.2 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento.
10.16 - Somente serão devidos juros moratórios equivalentes a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do prêmio de sorteio e desde que atendidas as disposições do item 10.15.
XI- TABELAS
11.1 - TABELA DE QUOTAS
Contribuição | Quota de capitalização (%) | Quota de sorteio (%) | Quota de carregamento (%) |
1 | 43,4000% | 13,3333% | 43,2667% |
XII- DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1– Obrigações:
12.1.1- Compete à Sociedade de Capitalização:
a) Efetuar o pagamento dos prêmios de sorteio e resgates aos respectivos titulares;
b) Disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao título, por meio de site da empresa, telefone ou serviços de atendimento ao cliente, além de prestar quaisquer informações ao Subscritor/Titular, sempre que solicitado pelos interessados.
c) Comunicar os resultados de sorteios realizados através de mídia impressa e/ou eletrônica.
d) Notificar o(s) titular(es) contemplado(s) em sorteio, por escrito, mediante correspondência expedida com aviso de recebimento AR ou por qualquer outro meio que se possa comprovar, em até 40 (quarenta) dias a partir da data da realização do sorteio. O efetivo pagamento do prêmio ao sorteado neste prazo exime a necessidade de notificação. |
e) Efetuar o pagamento de sorteio em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da entrega da documentação completa necessária para pagamento da premiação, por meio de rede bancária ou outras formas admitidas em lei, observadas as normas em vigor, desde que atendidas as disposições do item X. |
f) Efetuar o pagamento de resgate em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da entrega da documentação completa, após o término da vigência ou após o cancelamento do título, ou ainda, após a solicitação por parte do titular, no caso de resgate antecipado, observados as normas em vigor e eventual prazo de carência desde que atendidas as disposições do item IX. Caso o pagamento não tenha sido realizado até 40 (quarenta) dias a partir da data em que se tornou exigível, notificar o(s) titular(es), mediante correspondência expedida com aviso de recebimento - AR, ou pela mídia impressa ou eletrônica.
g) Informar, em seu sítio na internet, o valor total repassado, mensalmente, para a Entidade Beneficente de Assistência Social, mantendo seu histórico por um prazo de 5 (cinco) anos.
12.1.2 - Compete ao Subscritor:
a) Preencher corretamente a Ficha de Xxxxxxxx; |
b) Efetuar o pagamento da contribuição; |
c) Informar e manter atualizados os seus dados cadastrais; |
d) Enviar documentação completa necessária para pagamento de sorteio, conforme descrita a seguir: |
• Para pessoa física: Formulário de solicitação de pagamento, cópia de identidade, cópia do CPF, cópia do comprovante de residência atualizado, informação de dados bancários para depósito, profissão e renda. |
• Para pessoa jurídica: Formulário de solicitação de pagamento, comprovante de inscrição no CNPJ/MF e atos constitutivos, informação de dados bancários para depósito e situação patrimonial e financeira. |
• Se necessário, poderão ser solicitadas outras informações e documentos na forma da Circular SUSEP 445/2012. |
12.1.3 - Compete ao Titular do direito de resgate:
a) Enviar documentação completa necessária para pagamento de resgates, conforme descrita a seguir:
• Para pessoa física: Formulário de solicitação de pagamento, cópia da Identidade, cópia do CPF, cópia do comprovante de residência atualizado, informação de dados bancários para depósito, profissão e renda. |
• Para pessoa jurídica: Formulário de solicitação de pagamento, comprovante de inscrição no CNPJ/MF e atos constitutivos, informação de dados bancários para depósito e situação patrimonial e financeira. |
• Se necessário, poderão ser solicitadas outras informações e documentos na forma da Circular SUSEP 445/2012. |
12.2– Prescrição: Os prazos prescricionais decorrentes deste Título, incluindo, resgate e sorteio, cessam, automaticamente e de pleno direito, nos prazos estabelecidos na legislação em vigor. |
12.3– Tributos: Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Título, constituem ônus do contribuinte, assim definido na legislação fiscal vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do Título, a repercussão será implementada neste Título, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais. |
XIII - FORO
13.1 – O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do Titular.