CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO Nº 007/2024 - SEINFRA PROCESSO Nº P261199/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA (SEINFRA), E A EMPRESA LS ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
O MUNICÍPIO DE SOBRAL, por intermédio da Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINFRA), situada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Sobral, Estado do Ceará, e a empresa LS ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 32.925.202/0001-30, com sede à Xxx Xxxx’Xxxxxxx, xx 000 (xxxxxx xx 00), Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, XXX xx 00000-000, Município de Sobral, Estado do Ceará, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, fone: (00) 00000-0000, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 2000031013997, residente e domiciliado à Rua Jornalista Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 500, apto 1702, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
1.1. O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a TOMADA DE PREÇOS N° TP23018-SEINFRA e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Termo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DA PRAÇA VEREADOR XXXX XXXXX XXXXX, DISTRITO DE JAIBARAS, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, em Regime de Empreitada por Preço Unitário.
2.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas no respectivo Edital e seus ANEXOS, e em obediência aos projetos, caderno de encargos do DAE e às Normas da ABNT.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
4.1. O valor global deste Contrato é de R$ 257.693,86 (duzentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e noventa e três reais e oitenta e seis centavos), a ser pago com recurso oriundo do Tesouro Municipal de acordo com a seguinte dotação orçamentária:
Órgão | Função, subfunção, Projeto Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | |
28.01 | 00.000.0000.0000 | 44.90.51.00 | 1.500.0000.00 | Tesouro Municipal |
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir do 5º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço,
podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Sobral.
4.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual.
4.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
4.5. O prazo de vigência será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir do 5º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado de acordo com solicitação e acordo com as partes.
4.6. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993
4.7. A publicação do extrato do Contrato junto ao Diário Oficial do Município é obrigatória, porquanto legalmente exigido, e nunca poderá ocorrer posteriormente à emissão da Ordem de Serviço, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação dos índices de Obras Rodoviárias fornecidas para cada tipo de serviço e publicados pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, conforme resolução nº 470/2003 – CDD.
5.1.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:
R = V ⎡ I − Io ⎤
I
⎢ ⎥
⎣ 0 ⎦
Onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados;
Io = Índice inicial - refere-se ao mês da apresentação da proposta;
I = Índice final - refere-se ao mês de aniversário anual da proposta.
OBSERVAÇÃO: O FATOR deve ser truncado na segunda casa decimal, ou seja, desprezar totalmente da terceira casa decimal em diante.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias da emissão da nota fiscal referente à medição atestada da contratada pela contratante. As medições deverão ser elaboradas pela CONTRATADA, de comum acordo com a fiscalização, referente aos serviços executados, e entregues no Setor de Protocolo da PMS entre os dias 01 (primeiro) e 05 (cinco) de cada mês. As medições terão periodicidade mensal, entre os dias 01 (primeiro) e 30(trinta) do mês subsequente, exceto a primeira que será elaborada no início dos serviços até o dia 30 (trinta). A fiscalização atestará os serviços executados até o dia 30 (trinta) de cada mês.
6.2. A CONTRATADA se obriga a seguir as determinações constantes na Portaria nº 105/2019-SEINF, de 17 de setembro de 2019, publicada no DOM na mesma data, que normatiza, dentre outras coisas, sobre local, prazos e documentos necessários para compor o pedido de pagamento/medição encaminhado pela CONTRATADA.
6.3. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao do pagamento:
a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento;
b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea anterior;
c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos;
d) Relação dos empregados utilizados nos serviços contratados assinada pela umazação do Contrato;
e) Folha de pagamento relativa aos empregados utilizados nos serviços contratados.
f) Cópia da ART da obra; e
g) Cópia do CEI (Cadastro Específico do INSS).
6.4. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com cada medição Relatório Mensal sobre Segurança e Medicina do Trabalho da obra/frente de serviço, indicando, se for o caso, os acidentes ocorridos e respectivas providências tomadas, fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e resultados destas, bem como as inspeções de iniciativa da própria CONTRATADA.
6.5. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos.
6.6. O pagamento dos serviços será efetuado até o 30º (trigésimo) dia seguinte após a emissão da nota fiscal, desde que a documentação protocolada atenda aos requisitos estabelecidos neste Edital.
6.7. Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo ao CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;
b) Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a SEINFRA solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgadas inconvenientes;
c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;
d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE;
e) Responder perante a CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir
na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
f) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento prévio por escrito do CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificados no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato;
g) Xxxxx seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade do CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao CONTRATANTE;
h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato;
i) Responder pecuniariamente por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, município ou terceiros decorrentes da prestação de serviços;
j) Respeitar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.
k) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;
l) Responsabilizar-se perante aos órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;
m) Xxxxxx durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
n) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO;
o) Colocar na obra como residente um Engenheiro com experiência comprovada em execução de serviços semelhantes aos licitados, devendo seu nome ser submetido à aprovação da SEINFRA, após a assinatura do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Prestar os serviços de acordo com os Projetos básicos e seus complementos;
b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;
c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não
sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;
d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ª (primeira) medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR-9), no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT (NR-18), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR-7) e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento;
e) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA e/ou CAU, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante SEINFRA, sob pena de retardar o processo de pagamento;
f) Registrar este Contrato junto ao INSS, e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante o CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento;
g) Fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital;
h) Apresentar até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço um novo Cronograma Físico – Financeiro adaptado à mesma, devidamente aprovado pela fiscalização da SEINFRA, em 05 (cinco) vias;
i) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei.
j) A CONTRATATADA concorda com a adequação do projeto que integrar o edital de licitação e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme exigido pelo Decreto 7.983 de 08 de abril de 2013.
8.2. A CONTRATADA deverá adotar medidas necessárias ao CONTROLE E PROTEÇÃO AMBIENTAL para evitar a ocorrência de danos e minimizar os impactos adversos ao meio ambiente e a terceiros, conforme a seguir:
a) A CONTRATADA, responsável pela execução do objeto, adotará todas as medidas relacionadas à minimização dos impactos ambientais, bem como atenderá plenamente e acompanhará o cumprimento das condicionantes das licenças ambientais ou das isenções emitidas;
b) A CONTRATADA será responsável pelos danos e/ou impactos ambientais adversos identificados pelo órgão ambiental competente, decorrentes da execução do objeto;
c) Deverá ser observado o atendimento da legislação ambiental federal, estadual e municipal quanto às autorizações ou licenças para as intervenções supracitadas;
d) O início dos trabalhos deverá ser precedido da entrega, sob responsabilidade da CONTRATADA, do Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil ao órgão ambiental pelo licenciamento
- quando condicionado na respectiva licença -, com cópia destinada à CONTRATANTE, conforme as diretrizes da Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002, NBR nº10.004/2004, Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, Lei estadual nº 16.032, de 20 junho de 2016 e Lei Municipal nº 1789 de 04 de setembro de 2018, bem como da disponibilização de Alvará de Construção conforme legislações municipais;
e) A CONTRATADA deverá periodicamente preencher, assinar e encaminhar à CONTRATANTE, conforme solicitação desta, relatórios de acompanhamento ambiental em campo enquanto perdurar a obra/serviço
objeto do edital.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução contratual será acompanhada pelo(a) Sr(a). Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Coordenador de Obras da SEINFRA, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
9.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR a ser indicado pela SEINFRA para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
9.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por engenheiro a ser designado pela SEINFRA, especialmente indicado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo-lhe dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as medições e encaminhá-las para aprovação do CONTRATANTE;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Rever, quando necessário, o projeto e as especificações técnicas, adaptando-os às condições específicas;
i) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias dos desenhos e especificações;
j) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
k) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
l) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
m) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
n) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pela CONTRATADA;
o) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
p) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
q) Indicar ao gestor que efetue glosas de medição por serviços/obras mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
r) Confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto
contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SUBCONTRATAÇÕES
10.1. A CONTRATADA poderá sub-empreitar parte da obra, desde que formalmente autorizada pelo CONTRATANTE, conforme exigências:
10.1.1. Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para o fornecimento do objeto deste Contrato. Contudo, em qualquer situação, a PROPONENTE vencedora é a única e integral responsável pelo fornecimento global do objeto.
10.1.2. Em hipótese nenhuma haverá relacionamento contratual ou legal do CONTRATANTE com os subcontratados.
10.1.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões técnicas ou administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. O objeto deste Contrato será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação da CONTRATADA;
b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, designada pelo CONTRATANTE, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
11.2. O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e/ou CAU e no INSS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. A Contratada prestará garantia de execução em uma das modalidades previstas no §1º do art. 56, da Lei nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do preço global, que lhe será devolvida em uma única parcela, quando do recebimento definitivo de que trata a Cláusula Décima primeira deste Contrato, conforme valor abaixo:
12.1.1. VALOR: R$ 12.884,69 (doze mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), nos termos do art. 56, § 2.º da Lei Federal n.º 8.666/ 93;
12.1.2. MODALIDADE:
a) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública, vedada a prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária;
ou
b) Fiança bancária: a licitante entregará o documento original fornecido pela Instituição que a concede, no qual constará:
I. BENEFICIÁRIO: Município de Sobral, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37.
II. OBJETO: Garantia contratual referente à REFORMA DA PRAÇA VEREADOR JOSÉ MARIA FELIX, DISTRITO DE JAIBARAS, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE.
III. VALOR: R$ 12.884,69 (doze mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos).
IV. PRAZO DE VALIDADE: O prazo de validade da modalidade de garantia escolhida deverá acompanhar a
vigência do contrato. Em caso de aditivo contratual, a mesma deverá também ser prorrogada
V. Que a liberação será feita mediante a devolução pelo do documento original ou, automaticamente, após o prazo de validade da carta.;
ou
c) Seguro-garantia.
12.2. O Contratante reserva-se no direito de, a qualquer tempo, exigir a substituição da garantia, nos casos de falência ou recuperação judicial do prestador ou de alienação de bens que possa comprometer a sua solvência.
12.3. Caso a garantia venha a ser prestada ou substituída por caução em títulos, fica o Contratante autorizado, expressa e irrevogavelmente, a vender os títulos caucionados, creditando o respectivo montante a seu favor, no caso de descumprimento do presente Contrato pela Contratada.
12.4. A caução em dinheiro ou título da dívida pública, durante a vigência deste Contrato, poderá ser substituída por carta de fiança de instituição bancária, com validade durante todo o período de execução do serviço, compreendidas eventuais prorrogações ou atrasos, perdurando até a data de assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços.
12.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas na presente Cláusula.
12.6. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.
12.7. A liberação da garantia será feita após a conclusão de todos os serviços e em 90 (noventa) dias após
o recebimento do Termo de Recebimento Definitivo e, quando tiver sido constituída em dinheiro, o seu valor original será corrigido pela variação do IGPM, entre a data da sua devolução e a data do depósito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades administrativas:
a)Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.2. As multas serão estipuladas na forma a seguir:
13.2.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
13.2.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura do Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
13.2.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
13.2.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto
Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
i) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
j) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
k) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável.
13.2.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
13.2.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
13.2.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato;
b) fornecer informação e/ou documento falso.
13.2.8. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
13.3. A fiscalização de obras da Secretaria da Infraestrutura, nomeado por meio de portaria, terá autonomia de aplicar sanções com descontos financeiros nas medições subsequentes ao do período da ocorrência dos seguintes fatos:
a) Desconto de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da medição no período da ocorrência, no caso de limpeza insatisfatória da obra;
b) Desconto de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da medição no período da ocorrência do fato, no caso de configuração descumprimento por parte da contratada dos prazos de execução e quantitativos a serem medidos do cronograma físico-financeiro da respectiva obra;
c) Desconto de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato no caso de a contratada possuir funcionários sem vínculo e registro formal de emprego;
d) Desconto de 1% (um por cento) do valor do contrato, caso a contratada descumpra normas de segurança do trabalho;
e) Em respeito ao Contraditório e a Ampla Defesa a contratada poderá interpor recurso a sanção aplicada pela fiscalização no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação da sanção ou da respectiva publicação do Diário Oficial do Município;
f) Os valores descontados a título de sanção aplicado pela fiscalização por descumprimento do item 13.3. e dos subitens “a, b, c, d, e” serão feitos ex-officio, e descontadas automaticamente do valor devido a contratada na medição da ocorrência do fato;
g) Caso a fiscalização acate os termos da defesa apresentado pela contratada, o valor descontado ex oficio será ressarcido para a contratada na medição subsequente.
13.4. O CONTRATADO que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
13.5. Os efeitos da declaração de inidoneidade permanecem enquanto perdurarem os motivos que determinaram a aplicação da penalidade ou até que seja promovida a reabilitação pelo infrator perante a própria autoridade que a aplicou.
13.5.1. A reabilitação será concedida quando, após o decurso do prazo de 2 (dois) anos a contar da data em que foi publicada a decisão administrativa no Diário Oficial do Município, o infrator ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta.
13.6. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
13.6.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
13.6.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
13.7. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de Interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sobral-CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.
Sobral/CE, na data da assinatura.
Documento assinado digitalmente
XXXXX XXXXXXX XXXXXX Data: 10/01/2024 09:00:55
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
MUNICÍPIO DE SOBRAL SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA XXXXX XXXXXXX XXXXXX CONTRATANTE
LS ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA XXXXX XXXXXXX XXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Documento assinado digitalmente
2. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX
Data: 11/01/2024 14:46:06
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
Documento assinado digitalmente
1. XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Data: 11/01/2024 10:23:22
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
Documento assinado digitalmente
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX Data: 15/01/2024 16:47:31
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
Visto Jurídico:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano VIII-Nº 1735, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2024-SEINFRA - Processo nº P261199/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOBRAL, representado por seu Secretário da Infraestrutura, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX. CONTRATADA: LS ENGENHARIA E
LOCAÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 32.925.202/0001-30, representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital da TOMADA DE PREÇOS N° TP23018-SEINFRA e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DA PRAÇA VEREADOR JOSÉ MARIA FELIX, DISTRITO DE JAIBARAS, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE. VALOR:
R$ 257.693,86 (duzentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e noventa e três reais e oitenta e seis centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação são provenientes dos recursos: 28.01.15.451.0040. 2360.44.90.51.00.1. 500.0000.00 (Tesouro Municipal).
DA GESTÃO: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Coordenador de Obras da SEINFRA. PRAZO: O prazo de execução será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir do 5º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço. DATA DA ASSINATURA: 10 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Representante da LS ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA. VISTO: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINFRA.
ORDEM DE SERVIÇO DO CONTRATO Nº 001/2024-SEINFRA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA SITUADA NA RUA XXXXX XXXXXXXXXXX, NO BAIRRO DOM EXPEDITO (PRÓXIMO A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO SAAE), NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE. NÚMERO DO CONTRATO: 001/2024 - SEINFRA. PRAZO
DE EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias corridos, conforme cláusula contratual. EMPRESA EXECUTORA: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CONSTRUÇÕES - ME, CNPJ Nº 33.614.855/0001-61. VALOR DA OBRA:
R$ 95.606,01 (noventa e cinco mil, seiscentos e seis reais e um centavos). Autorizamos a empresa XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CONSTRUÇÕES - ME a iniciar os serviços/obra de CONSTRUÇÃO DA PRAÇA SITUADA NA RUA XXXXX XXXXXXXXXXX, NO BAIRRO DOM EXPEDITO (PRÓXIMO AASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO SAAE), NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, no valor de R$ 95.606,01
(noventa e cinco mil, seiscentos e seis reais e um centavos). Sobral/CE, 10 de janeiro de 2024. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA.
ORDEM DE SERVIÇO DO CONTRATO Nº 003/2024-SEINFRA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA DA PRAÇA NA LOCALIDADE DE ALEGRE, DISTRITO DE PATRIARCA, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE. NÚMERO DO CONTRATO: 003/2024 - SEINFRA. PRAZO
DE EXECUÇÃO: 120 (cento e vinte) dias corridos, conforme cláusula contratual. EMPRESA EXECUTORA: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX-ME, CNPJ Nº 29.276.312/0001-04. VALOR DA
OBRA: R$ 150.431,38 (cento e cinquenta mil, quatrocentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos). Autorizamos a empresa XXXXXXXXX XXXXXXX PARENTE PONTES-ME a iniciar os serviços/obra de REFORMA DA PRAÇA NA LOCALIDADE DE ALEGRE, DISTRITO DE PATRIARCA, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, no valor de R$
150.431,38 (cento e cinquenta mil, quatrocentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos). Sobral/CE, 10 de janeiro de 2024. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA.
ORDEM DE SERVIÇO DO CONTRATO Nº 005/2024-SEINFRA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA DA PRAÇA NA LOCALIDADE DE ALEGRE, DISTRITO DE PATRIARCA, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE. NÚMERO DO CONTRATO: 005/2024 - SEINFRA. PRAZO
DE EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias corridos, conforme cláusula contratual. EMPRESA EXECUTORA: CM SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 02.110.202/0001-11. VALOR DA OBRA: R$ 179.220,89 (cento e
setenta e nove mil, duzentos e vinte reais e oitenta e nove centavos). Autorizamos a empresa CM SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA a iniciar os serviços/obra de REFORMA DA PRAÇA NA LOCALIDADE DE ALEGRE, DISTRITO DE PATRIARCA, NO MUNICÍPIO DE
SOBRAL/CE, no valor de R$ 179.220,89 (cento e setenta e nove mil, duzentos e vinte reais e oitenta e nove centavos). Sobral/CE, 10 de janeiro de 2024. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA.
ORDEM DE SERVIÇO DO CONTRATO Nº 006/2024-SEINFRA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA PRAÇA MATRIZ DO TRAPIÁ,
DISTRITO DE JAIBARAS, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE. NÚMERO DO CONTRATO: 006/2024 - SEINFRA. PRAZO DE
EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias corridos, conforme cláusula contratual. EMPRESA EXECUTORA: XXXXX XXXXXX XX XXXXXX CONSTRUTORA-ME, CNPJ Nº 33.892.842/0001-54. VALOR DA OBRA:
R$ 134.398,12 (cento e trinta quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e doze centavos). Autorizamos a empresa XXXXX XXXXXX DE AGUIAR CONSTRUTORA-ME a iniciar os serviços/obra de REFORMA E AMPLIAÇÃO DA PRAÇA MATRIZ DO TRAPIÁ, DISTRITO DE JAIBARAS, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, no valor de R$ 134.398,12
(cento e trinta quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e doze centavos). Sobral/CE, 11 de janeiro de 2024. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA.
ORDEM DE SERVIÇO DO CONTRATO Nº 007/2024-SEINFRA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DA PRAÇA VEREADOR JOSÉ MARIA FELIX, DISTRITO DE JAIBARAS, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE. NÚMERO DO CONTRATO: 007/2024 - SEINFRA. PRAZO DE EXECUÇÃO: 120 (cento
e vinte) dias corridos, conforme cláusula contratual. EMPRESA EXECUTORA: LS ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 32.925.202/0001-30. VALOR DA OBRA: R$ 257.693,86 (duzentos e
cinquenta e sete mil, seiscentos e noventa e três reais e oitenta e seis centavos). Autorizamos a empresa LS ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA a iniciar os serviços/obra de REFORMA DA PRAÇA VEREADOR JOSÉ MARIA FELIX, DISTRITO DE JAIBARAS, NO MUNICÍPIO DE
SOBRAL/CE, no valor de R$ 257.693,86 (duzentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e noventa e três reais e oitenta e seis centavos). Sobral/CE, 11 de janeiro de 2024. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA.
ORDEM DE SERVIÇO DO CONTRATO Nº 46/2023-SEINFRA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DA PRAÇA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX (PARAÍSO DAS FLORES), NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE. NÚMERO DO CONTRATO: 46/2023 - SEINFRA. PRAZO
DE EXECUÇÃO: 120 (cento e vinte) dias corridos, conforme cláusula contratual. EMPRESA EXECUTORA: MANDACARU CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 27.583.854/0001-02. VALOR
DA OBRA: R$ 458.748,31 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta e um centavos). Autorizamos a empresa MANDACARU CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA a
iniciar os serviços/obra de EXECUÇÃO DE REFORMA DA PRAÇA CESÁRIAAPOLIANO ALBUQUERQUE (PARAÍSO DAS FLORES), NO
MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, no valor de R$ 458.748,31 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta e um centavos). Sobral/CE, 10 de janeiro de 2024. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA.
PORTARIA Nº 001/2024 - SEINFRA - A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, através de seu
Secretário Municipal, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo de obra. RESOLVE: Art. 1º Compor a comissão discriminada em anexo com a finalidade acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo de obra, decorrente do Contrato Administrativo nº 001/2024-SEINFRA, tendo por objeto a CONSTRUÇÃO DA PRAÇA SITUADA NA RUA XXXXX XXXXXXXXXXX, NO BAIRRO DOM EXPEDITO (PRÓXIMO AASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO
SAAE), NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, celebrado com a empresa XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CONSTRUÇÕES - ME, inscrita no
CNPJ/MF nº 33.614.855/0001-61. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficam revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, em 10 de janeiro de 2024. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA.
ANEXO DA PORTARIA Nº 001/2024 | – SEINFRA | |||
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO | CREA/CAU/RNP | MATRÍCULA | ||
Fiscal | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | Xxxxxxxxxx Civil | 48362 | 20575 |
Suplente | XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | Xxxxxxxxxx Civil | 42283 | 21267 |
PORTARIA Nº 002/2024 - SEINFRA - A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, através de seu
Secretário Municipal, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo de obra. RESOLVE: Art. 1º Compor a comissão discriminada em anexo com a finalidade acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir