EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE | CONCORRÊNCIA Nº 002/2023 – Aleto (Regida pela Lei Federal nº. 12.232/2010, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei nº 4.680/1965 e Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes). |
DATA DE ABERTURA | 26 de janeiro de 2024. |
HORÁRIO | 09h00min (nove horas). Horário Local. |
OBJETO | Contratação de serviços de publicidade e propaganda, por intermédio de 04 (quatro) agências de publicidade para divulgação dos programas, projetos, atos e ações da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. |
TIPO | Melhor Técnica |
LOCAL | Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação – Praça dos Girassóis s/nº, Palácio Deputado Xxxx X’Xxxxx- Palmas - TO. |
N.º DO PROCESSO | 0297/2023 |
INTERESSADO | ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS. |
• O Edital poderá ser obtido no site xxx.xx.xx.xxx.xx, ícone “licitações”, ou junto a Comissão Permanente de Licitação da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, situada no endereço: Anexo I, na Quadra 104 Norte ACNE 1, Xxx xx xxxxxxxx XX 00, xx 00, 0x xxxxx – P. D. Norte – Palmas – TO, ou através do e-mail: xxx@xx.xx.xxx.xx • As consultas poderão ser formalizadas através do e-mail: xxx@xx.xx.xxx.xx • Informações adicionais podem ser obtidas junto a Comissão Permanente de Licitação da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS. |
ÍNDICE
01 – Do Objeto | |
02 – Condições Gerais | |
03 – Da Participação | |
04 – Do Procedimentos Licitatório | |
05 – Do Credenciamento | |
06 – Apresentação e Elaboração da Proposta Técnica | |
07 – Do Julgamento das Propostas Técnicas | |
08 – Apresentação e Elaboração da Proposta de Preços | |
09 – Julgamento Final das Propostas de Preços | |
10 –Da Habilitação | |
11 – Da Comissão Permanente de Licitação e Subcomissão Técnica | |
12 – Da Impugnação do Ato Convocatório e dos Recursos Administrativos | |
13 – Da Dotação Orçamentária | |
14 - Da Homologação / Adjudicação | |
15 - Do Contrato / Execução / Garantia | |
16 – Do Acompanhamento e da Fiscalização | |
17 - Do Acréscimo e da Supressão de Serviços | |
18 – Das Condições de Recebimento e Pagamento | |
19 – Das Sanções e Penalidades | |
20 – Das Obrigações das Partes | |
21 – Da Fraude e Corrupção | |
22 – Das Disposições Finais | |
23 - Do Foro | |
Anexo I – Termo de Referência/Briefing/Plano Anual de Comunicação | |
Anexo II – Minuta de Contrato | |
Anexo III – Termo de Credenciamento | |
Anexo IV – Declaração de Elaboração Independente de Proposta | |
Anexo V – Carta de Apresentação da Documentação | |
Anexo VI – Planilha de Preços Sujeitos a Valoração | |
Anexo VII – Carta de Fiança Bancária (modelo) | |
Anexo VIII – Comprovante de Recibo de Edital |
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 002/2023 –Aleto
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 772/2023-DG de 04 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº. 0297/2023, torna público aos interessados, que estará reunida no dia, hora e local descritos neste edital, a fim de receber, abrir e examinar Propostas Técnicas, de Preços, e documentações de habilitação de empresas que pretendam participar da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 002/2023 –Aleto, esclarecendo que a presente licitação e consequente contratação serão regidas pelas normas estabelecidas neste edital e na Lei nº 12.232, de 29.04.10, mediante a aplicação, de forma complementar, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores, da Lei nº 4.680 de 18/06/1965; do Decreto n.º 57.690 de 01/02/1966 e alterações posteriores; das Normas-Padrão da Atividade Publicitária do CENP (Conselho Executivo das Normas-Padrão) e da Lei Complementar 123, de 14/12/2006 e suas alterações posteriores.
Esta licitação será do tipo MELHOR TÉCNICA, observados os critérios de julgamento, descrito nos itens 07 a 10, deste edital.
Na hipótese de não haver expediente na data acima, fica a presente licitação, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
01 – DO OBJETO
1.1 – A Presente licitação tem por finalidade a seleção da melhor proposta técnica, que possibilite a Comissão de Licitação, na forma e nos termos deste edital, a contratação de serviços de publicidade e propaganda, por intermédio de 04 (quatro) agências de publicidade para divulgação dos programas, projetos, atos e ações da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos.
02 – CONDIÇÕES GERAIS
2.1 – Os invólucros com as Propostas Técnicas e Propostas de Preços serão recebidos como segue:
Dia: 26 de janeiro de 2024.
Hora: 90h:00min (nove horas). Horário local.
Local: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, 2º andar– Praça dos Girassóis s/nº, Palácio Deputado Xxxx X’Xxxxx- Palmas - TO.
2.1.1 – A abertura dos invólucros e demais procedimentos licitatórios obedecerão ao disposto neste Edital, especialmente no item 4, e na legislação aplicada;
2.2 – Os Documentos de Habilitação serão recebidos e abertos em dia, local e horário a serem designados pela Comissão Permanente de Licitação, após o julgamento das Propostas de Preços.
2.3 - Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Palmas – TO.
2.4 – Somente poderão participar da presente Concorrência Pública, pessoas jurídicas, especializadas no ramo, legalmente constituídas, que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital.
2.5 – A presente licitação ficará a cargo da Comissão Permanente de Licitação, a qual competirá:
2.5.1 – Receber os invólucros com DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA;
2.5.2 – Examinar a documentação, habilitando ou não os participantes, de conformidade com as exigências do edital;
2.5.3 – Proceder ao julgamento das propostas de Preços e da Habilitação, observando os fatores do critério de julgamento, constantes dos itens 08 a 10 deste instrumento;
2.5.4 – Lavrar ata circunstanciada a cada fase do procedimento licitatório, relatando os fatos e decisões que vierem a ser tomadas;
2.5.5 – Informar os recursos que porventura forem apresentados contra os seus atos na presente licitação;
2.5.6 – Submeter à apreciação superior as decisões proferidas pela Comissão, e;
2.5.7 – Promover a divulgação dos seus atos pertinentes ao procedimento licitatório, através do Diário Oficial da Aleto, no site oficial, e em jornal de circulação local, quando exigido por lei.
2.6 – Poderão, a critério da Comissão Permanente de Licitação, ser relevados erros ou omissões irrelevantes que não resultem em prejuízos para o entendimento da proposta e para o seu julgamento, ou para o serviço público.
2.7 – A juízo da Comissão Permanente de Licitação, todas as decisões referentes a esta concorrência poderão ser divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação no Diário Oficial é obrigatória:
a) nas sessões de abertura de invólucros;
b) no Diário Oficial;
c) no site Oficial da Aleto.
d) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento pelas licitantes.
e) em jornal de circulação local quando exigido por lei.
2.8 – O presente Edital contém os Anexos abaixo relacionados, dele fazendo partes integrantes e inseparáveis para todos os efeitos legais:
Anexo I | Termo de Referência/Briefing/Plano Anual de Comunicação |
Anexo II | Minuta Contratual |
Anexo III | Termo de Credenciamento (modelo) |
Anexo IV | Declaração de Elaboração Independente de Proposta (modelo) |
Anexo V | Carta de Apresentação da Documentação (modelo) |
Anexo VI | Planilha de Preços Sujeitos a Valoração (modelo) |
Anexo VII | Carta Fiança Bancária (modelo) |
Anexo VIII | Comprovante de Recibo do Edital |
03 – DA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderá participar da presente licitação a agência de propaganda que atender às exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.2 – A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital e aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste
Edital e de seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
3.3 – Nenhuma pessoa física poderá representar mais de um interessado na presente licitação. Caso ocorra, serão as respectivas licitantes inabilitadas.
3.4 – NÃO PODERÁ CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO, A AGÊNCIA DE PROPAGANDA:
3.4.1 – cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
3.4.2 – suspensa temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93);
3.4.3 – declarada inidônea para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93);
3.4.4 – que tenha em seu quadro de funcionários, servidores públicos vinculados ao órgão promotor da licitação, bem assim, a agência ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado.
3.4.5 - estrangeira que não funcione no País;
3.4.6 - que estiver reunida em consórcio;
3.4.7 – que não atenda às exigências deste Edital;
3.5 – Nenhuma licitante poderá participar desta concorrência com mais de uma proposta.
3.6 – A licitante assume todos os custos de elaboração e apresentação das Propostas e Documentos de Habilitação exigidos nesta concorrência, ressalvado que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e a Comissão Permanente de Licitação não serão, em nenhum caso, responsáveis por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.7 – É facultado à licitante, a presença do diretor, sócio ou representante legal na sessão de abertura da presente concorrência, não excluindo, porém, a exigência de apresentação dos documentos constante do item 10 – DA HABILITAÇÃO, deste edital.
3.8 – Somente terá o direito de usar a palavra, rubricar a documentação e propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas, o representante legal da licitante comprovadamente constituído.
3.9 – As licitantes interessadas deverão apresentar no dia, horário e local indicado no preâmbulo do Edital à Comissão Permanente de Licitação, as Propostas Técnicas e de Preços exigidas neste instrumento.
3.9.1 – As PROPOSTAS TÉCNICAS deverão ser apresentadas em 03 (três) invólucros distintos, contendo em suas partes externas os seguintes dizeres:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Comissão Permanente de Licitação CONCORRÊNCIA Nº 002/2023 - Aleto
INVÓLUCRO N.º 2 – PROPOSTA TÉCNICA – PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA DATA DE ABERTURA:
HORÁRIO:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º ..........................................
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Comissão Permanente de Licitação CONCORRÊNCIA Nº 002/2023 - Aleto
INVÓLUCRO N.º 1 – PROPOSTA TÉCNICA – PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA –
VIA NÃO IDENTIFICADA
DATA DE ABERTURA: HORÁRIO:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Comissão Permanente de Licitação CONCORRÊNCIA Nº 002/2023 - Aleto
INVÓLUCRO N.º 3 – PROPOSTA TÉCNICA – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, O REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
DATA DE ABERTURA: HORÁRIO:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º ..........................................
3.9.1.1 - No invólucro nº 1 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada.
3.9.1.1.1 - invólucro nº 1 deverá estar sem fechamento e sem rubrica.
3.9.1.1.2 - Para preservar o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária, até a abertura do invólucro nº 2, o invólucro nº 1 não poderá:
a) Ter qualquer identificação;
b) Apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante;
c) Estar danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante.
3.9.1.2 - No invólucro nº 2 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada.
3.9.1.3 - No invólucro nº 3 deverá estar acondicionado a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
3.9.1.3.1 - O invólucro nº 3 e seus documentos não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do invólucro nº 2.
3.9.1.4 - Os Invólucros nº 2 e 3 deverão estar lacrados e rubricados no fecho.
3.9.2 – A PROPOSTA DE PREÇO deverá ser apresentada em 01 (um) invólucro distinto e lacrado e
rubricado no fecho, com o subtítulo “PROPOSTA DE PREÇOS”, contendo em suas partes externas os seguintes dizeres:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Comissão Permanente de Licitação CONCORRÊNCIA Nº 002/2023 - Aleto INVÓLUCRO N.º 4 – PROPOSTA DE PREÇOS DATA DE ABERTURA:
HORÁRIO:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º ..........................................
3.9.3 – Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues posteriormente à Comissão Permanente de Licitação, somente pelas licitantes classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, no dia, hora e local previstos na convocação da sessão a ser realizada especificamente para esse fim, em 01 (um) invólucro distinto e lacrado e rubricado no fecho, com o subtítulo “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, contendo em suas partes externas os seguintes dizeres:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Comissão Permanente de Licitação CONCORRÊNCIA Nº 002/2023 - Aleto
INVÓLUCRO N.º 5 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DATA DE ABERTURA:
HORÁRIO:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º ..........................................
3.9.3.1 - A licitante classificada no julgamento final das Propostas de Preços que não apresentar os Documentos de Habilitação na referida sessão específica, será alijada do certame.
3.9.3.2 - Os Documentos de Habilitação deverão ser acondicionados em caderno único, ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal da licitante e deverão ser apresentados, alternativamente: em original, em cópia autenticada por cartório competente, sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência pela Comissão Permanente de Licitação no ato da abertura dos Documentos de Habilitação. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitação.
3.9.4 - Os invólucros nº 2, 3, 4 e 5 deverão ser providenciados pela licitante e poderão ser constituídos de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que invioláveis, quanto às informações de que tratam, até sua abertura.
3.9.4.1 - O invólucro nº 1 será padronizado (formato A3), etiquetado, sem nenhum tipo de identificação a mais, e fornecido previamente às licitantes pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do 15º (décimo quinto) dia corrido anterior à data de abertura da sessão e até o primeiro dia útil anterior à data da abertura da sessão, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, nos dias normais de expediente, a ser retirado no endereço: CPL Aleto – Anexo I, na Quadra 104 Norte ACNE 1, Xxx xx xxxxxxxx XX 00, xx 00, 0x xxxxx – X. X. Norte – Palmas – TO,
3.10 - Os documentos comprobatórios de habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, podendo ser autenticada por cartório competente, ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
3.10.1 - As cópias somente serão autenticadas com a apresentação da documentação original.
3.10.2 - Para os documentos disponibilizados pela Internet poderá ser verificada a autenticidade via
consulta no site correspondente pela Comissão Permanente de Licitação.
3.11 – Não serão aceitas documentação e propostas encaminhadas via postal, protocolo e/ou similares.
3.12 – A Comissão de Licitação não se responsabilizará por propostas e/ou documentos que não forem entregues diretamente na sessão, no horário, local e data estabelecidos neste instrumento.
3.13 – Após o horário e data de abertura estabelecida no preâmbulo deste Edital para recebimento dos invólucros contendo propostas e documentação, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão de Licitação, ou seja, não será permitida a participação de licitantes retardatários.
3.14 – O tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, dado quando a empresa participante for Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, em virtude do critério de julgamento das propostas, referir-se à exclusivamente quanto à documentação de regularidade fiscal e social, devendo todos serem apresentados obrigatoriamente no invólucro, mesmo havendo restrições.
04 – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
4.1 - Serão realizadas pelo menos 04 (quatro) sessões públicas, para recebimento e abertura dos invólucros de propostas e documentação, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
4.1.1 - A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no subitem 5.1 deste Edital.
4.1.2 - Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar as Propostas e Documentos de Habilitação nas sessões públicas.
4.1.3 - A Comissão Permanente de Licitação e a Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderão, no interesse da ANUNCIANTE, relevar aspectos puramente formais nas Propostas e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência.
4.1.4 - Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços.
4.1.5 - O julgamento das Propostas Técnicas e de Preços e o julgamento final deste certame serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital e seus anexos.
4.1.6 - Antes do aviso oficial do resultado desta Concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
4.1.7 - Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Permanente de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas e habilitação resultará na sua desclassificação.
4.1.8 - A Comissão Permanente de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
4.1.9 - A Comissão poderá promover diligências em qualquer fase da licitação, nos termos do § 3º, do art. 43 da lei 8.666/93;
Primeira Sessão
4.2 - A primeira sessão pública será realizada no dia, hora e local previstos no subitem 2.1 deste Edital e terá a seguinte pauta inicial:
a) Identificar os representantes das licitantes, por meio do documento exigido no subitem 5.1 deste Edital;
b) Receber os Invólucros nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4;
c) Conferir se esses invólucros estão em conformidade com as disposições deste Edital.
4.2.1 - O Invólucro nº 1, com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, só será recebido pela Comissão Permanente de Licitação se:
a) Não estiver identificado;
b) Não apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante antes da abertura do Invólucro nº 2;
c) Não estiver danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante antes da abertura do Invólucro nº 2.
4.2.1.1 - Ante a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do subitem 4.2.1, a Comissão Permanente de Licitação não receberá o Invólucro nº 1, o que também a impedirá de receber os demais invólucros da mesma licitante.
4.2.2 - A primeira sessão prosseguirá com a seguinte pauta básica:
a) Rubricar, no fecho, sem abri-los, os Invólucros nº 2 e nº 4, que permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação, e separá-los dos Invólucros nº 1 e nº 3;
b) Abrir e examinar o conteúdo do Invólucro nº 1;
c) Abrir, examinar e rubricar o conteúdo do Invólucro n° 3;
d) Colocar à disposição dos representantes das licitantes os conteúdos dos invólucros nº 1 e nº 3, para os procedimentos das alíneas “a” e “b”;
e) Registrar em ata todos os atos ocorridos nesta sessão e informar às licitantes presentes que estas serão convocadas para a próxima sessão na forma do item 2.7.
4.2.2.1 - A Comissão Permanente de Licitação, antes do procedimento previsto na alínea ‘b’ do subitem 4.2.2, adotará medidas para evitar que seus membros e ou os representantes das licitantes possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Publicitária.
4.2.2.2 - Se, ao examinar e ou rubricar os conteúdos dos Invólucros nº 1 e nº 3, a Comissão Permanente de Licitação e ou os representantes das licitantes constatarem ocorrência(s) que possibilite(m), inequivocamente, a identificação da autoria de algum Plano de Comunicação Publicitária, a Comissão Permanente de Licitação poderá desclassificar a licitante identificada, e ficará de posse de todos os seus invólucros até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
4.2.3 - A Comissão Permanente de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos Invólucros nº 1, nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária.
4.2.4 - Abertos os Invólucros nº 1 e nº 3, as licitantes não poderão desistir de suas Propostas, a não
ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, sendo o fato registrado em ata.
4.2.5 - Se as licitantes estiverem expressamente de acordo com as decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação na primeira sessão, os procedimentos de licitação terão continuidade em conformidade com o previsto no subitem 4.2.6 e seguintes.
4.2.5.1 - Se houver manifestação expressa de qualquer licitante de recorrer das decisões da Comissão Permanente de Licitação pertinentes à primeira sessão, está divulgará o resultado na forma do item 2.7, abrindo-se o prazo para a interposição de recursos, conforme disposto no item 12.
4.2.6 - Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão adotados os seguintes procedimentos:
a) Encaminhamento, pela Comissão Permanente de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Invólucros nº 1, com as vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária;
b) Análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, das vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
c) Elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão Permanente de Licitação, da ata de julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;
d) Encaminhamento, pela Comissão Permanente de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Invólucros nº 3, com a Capacidade de Atendimento, o Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação;
e) Análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, da Capacidade de Atendimento, do Repertório e dos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
f) Elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão Permanente de Licitação, da ata de julgamento das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório e aos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
4.2.7 - Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com base na alínea ‘a’ do subitem 17.6 do Termo de Referência, a Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta, conforme as regras previstas neste Edital, e lançará sua pontuação em planilhas separadas que ficarão acondicionadas em invólucro fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
4.2.8 - O disposto no subitem anterior não se aplica aos casos em que o descumprimento de regras previstas neste Edital resulte na identificação da licitante antes da abertura dos Invólucros nº 2.
4.2.9 - As planilhas previstas nas alíneas ‘c’ e ‘f’ do subitem 4.2.6 conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária de cada licitante e as pontuações de cada membro para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação de cada licitante.
Segunda Sessão
4.3 - Após receber as atas de julgamento das Propostas Técnicas (Invólucros nº 1 e nº 3), as respectivas planilhas de julgamento e demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica, a Comissão Permanente de Licitação convocará as licitantes na forma do item 2.7 deste Edital, para participar da segunda sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) Identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) Abrir os Invólucros nº 2;
c) Comparar as vias não identificadas (Invólucro nº 1) com as vias identificadas (Invólucro nº 2) do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria;
d) Elaborar planilha geral com as pontuações atribuídas a cada quesito de cada Proposta Técnica;
e) Proclamar o resultado do julgamento geral da Proposta Técnica;
f) Executar o sorteio previsto no subitem 17.7 do Termo de Referência, quando for o caso;
g) Informar que o resultado do julgamento geral das Propostas Técnicas será publicado na forma do item 2.7, com a indicação dos proponentes classificados e dos desclassificados, em ordem decrescente de pontuação, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 12.
4.3.1 - Além das demais atribuições previstas neste Edital, caberá à Subcomissão Técnica manifestar- se em caso de eventuais recursos de licitantes, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, se solicitado pela Comissão Permanente de Licitação.
Terceira Sessão
4.4 - Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação convocará as licitantes na forma do item
2.7 deste Edital, para participar da terceira sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) Identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) Abrir os Invólucros nº 4, com a Proposta de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
c) Colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Invólucros nº 4;
d) Analisar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências deste Edital para a elaboração das Propostas de Preços e julgá-las de acordo com os critérios nele especificados;
e) Identificar a Proposta de menor preço e dar conhecimento do resultado aos representantes das licitantes presentes;
f) efetuar com cada uma das 04 (quatro) licitantes mais bem classificadas na fase da Proposta Técnica, observada a ordem de classificação, a negociação prevista na Lei nº 8.666/1993, art. 46, § 1º, inciso II, tendo como referência a proposta de menor preço apresentada entre as licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas;
g) adotar procedimento idêntico, na falta de êxito na negociação mencionada na alínea precedente, sucessivamente com as demais licitantes classificadas, até a consecução de acordo para a contratação de 04 (quatro) agências de publicidade;
h) declarar vencedoras, conforme julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, as 04 (quatro) licitantes mais bem classificadas nas Proposta Técnicas que concordarem em praticar a proposta de menor preço;
i) informar que o resultado do julgamento da Proposta de Preço e do julgamento final das Propostas será publicado na forma do item 2.7 deste Edital, com a indicação da ordem de classificação, abrindo-
se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 12.
4.4.1 - Fica ressalvado que serão objeto da negociação prevista nas alíneas ‘f’ e ‘g’ do subitem 4.4 apenas os preços sujeitos à valoração integrantes da Planilha que constitui o Anexo VI.
Quarta Sessão
4.5 - Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação convocará as licitantes na forma do item
2.7 deste Edital, para participar da quarta sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) Identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) Receber e abrir os Invólucros nº 5 das licitantes classificadas, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
c) Analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor;
d) Colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Invólucros nº 5;
e) Encerrar a sessão e informar que após análise dos documentos de habilitação pela Comissão Permanente de Licitação, que o resultado da fase habilitação será publicado na forma do item 2.7 deste Edital, com a indicação dos proponentes habilitados e inabilitados, abrindo-se prazo de cinco (05) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto no art. 109, I, ‘a’ da Lei nº 8.666/1993;
5- DO CREDENCIAMENTO
5.1 - No dia, horário e local designados para a abertura da sessão pública desta Concorrência, o representante legal da licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto a Comissão Permanente de Licitação, devidamente munido de documento que o habilite a participar deste procedimento licitatório, conforme Xxxxx XXX, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos documentos de credenciamento identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia. Sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura.
5.2 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto/contrato social, e/ou instrumento público ou particular de procuração (modelo Anexo III).
5.3 - O credenciamento será efetuado por meio de:
5.3.1 - Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação original com fotografia do representante legal da empresa licitante (diretor, sócio, superintendente ou procurador estabelecido).
5.3.2 - Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.3.3 - Instrumento público de procuração;
5.3.4 - Instrumento de mandato particular, conforme modelo apresentado no Xxxxx XXX, assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhada da empresa licitante que comprovem poderes, para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, com firma reconhecida em cartório. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou
procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo.
5.4 - O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a esta Concorrência, podendo inclusive declarar a intenção de interpor recurso e renunciar ao direito de interposição de recursos.
5.5 - Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá comprovar esta condição mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL. A Certidão ou Declaração deverá ter sido emitida no exercício da abertura da sessão, ou seja, em 2024, sob pena de não aceitabilidade.
5.6 - O credenciamento na forma disciplinada neste item e a(s) declaração(ões) a que se refere(m) o(s) item(ns) anterior(es) deverão ser entregues fora do(s) invólucro(s), antes da sessão.
5.7 - Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos deste(s) item(s) terão poderes para manifestar, imediata e motivadamente, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente.
5.8 - Considerar-se-á como renúncia ao direito de recorrer dos atos do(a) Comissão Permanente de Licitação o Licitante que se retirar antes do término da sessão deixando de assinar a ata.
5.9 – A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas Técnica e de Preços credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
6 - APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
6.1 - A licitante deverá apresentar sua proposta técnica estruturada de acordo com os quesitos e subquesitos a seguir:
Quesitos | Subquesitos |
Plano de Comunicação Publicitária | Raciocínio Básico |
Estratégia de Comunicação Publicitária | |
Ideia Criativa | |
Estratégia de Mídia e Não Mídia | |
Capacidade de Atendimento | - |
Repertório | - |
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação | - |
6.1.1 - A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada
6.2 - O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, deverá ser apresentado da seguinte forma padronizada:
● Em caderno único e com espiral preto colocado à esquerda;
● Capa e contracapa em papel A4 branco, tipo sulfite, com gramatura de 75 gr/m2 a 90 gr/m2;
● Conteúdo impresso em papel A4 branco, tipo sulfite, com gramatura de 75 gr/m2 a 90 gr/m2, orientação retrato;
● Espaçamento de 02 cm nas margens direita, esquerda, superior e inferior, a partir das bordas;
● Títulos, entre títulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;
● Espaçamento ‘simples’ entre as linhas e, opcionalmente, duplo após títulos e entre títulos e entre parágrafos;
● Alinhamento justificado do texto;
● Texto e numeração de páginas em fonte ‘arial’, cor ‘automático’, tamanho ‘12 pontos’, observado o disposto nos subitens 6.2.1, 6.2.3 e 6.2.3.1;
● Numeração em todas as páginas, situada no canto inferior direito, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos;
● Sem identificação da licitante.
6.2.1 - As especificações do subitem 6.2 não se aplicam às peças e material que comporão a “Idéia Criativa”.
6.2.2 - Os subquesitos “Raciocínio Básico” e “Estratégia de Comunicação Publicitária”, poderão ter gráficos e/ou tabelas, observadas as seguintes regras:
a) Os gráficos ou tabelas poderão ser editados em cores;
b) Os dados e informações dos quadros e/ou tabelas devem ser editados na fonte ‘arial’, estilo ‘normal’, cor ‘automático’, tamanho ‘10 pontos’;
c) As páginas em que estiverem inseridos os gráficos e ou tabelas poderão ser apresentadas em papel A3 dobrado, orientação paisagem. Nesse caso, para fins do limite previsto no subitem 6.2.6, o papel A3 será computado como duas páginas de papel A4.
6.2.3 - Os gráficos, tabelas e planilhas integrantes do subquesito “Estratégia de Mídia e Não Mídia” poderão ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos e poderão ser editados em cores.
6.2.3.1 - As páginas em que estiverem inseridos os gráficos, tabelas e planilhas desse subquesito poderão ser apresentadas em papel A4, tipo sulfite, com gramatura de 75 gr/m2 a 90 gr/m2, orientação retrato ou paisagem, ou papel A3 dobrado, tipo sulfite, com gramatura de 75 gr/m2 a 90 gr/m2, orientação paisagem.
6.2.4 - Os exemplos de peças e ou material integrantes do subquesito “Ideia Criativa” serão apresentados separadamente do caderno de que trata o subitem 6.2.
6.2.4.1 - Esses exemplos devem adequar-se às dimensões do Invólucro nº 1 (formato A3), cabendo à licitante atentar para o disposto nas alíneas ‘c’ dos subitens 3.9.1.1.2, e 4.2.1 e 4.2.1.1 deste Edital.
6.2.5 - O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria antes da abertura do Invólucro nº 2.
6.2.6 - Os textos do Raciocínio Básico, da Estratégia de Comunicação Publicitária e da relação comentada prevista na alínea ‘a’ da Idéia Criativa (subitem 17.2.1.3 do Termo de Referência), estão limitados, no conjunto, a dez (10) páginas, ressalvado que não serão computadas nesse limite as
páginas utilizadas eventualmente apenas para separar os textos desses subquesitos.
6.2.7 - Os textos da Estratégia de Mídia e Não Mídia não têm limitação quanto ao número de páginas, cabendo às licitantes atentarem especialmente para o disposto na alínea ‘c’ do subitem 3.9.1.1.2, no subitem 6.2.4.1, na alínea ‘c’ do subitem 4.2.1 e no subitem 4.2.1.1, todos deste Edital.
6.2.8 - Para fins desta concorrência, consideram-se como Não Mídia os meios que não implicam a compra de espaço e ou tempo em veículos de divulgação para a transmissão de mensagem publicitária.
6.2.9 - Podem ser utilizadas páginas isoladas com a finalidade de identificar o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e seus subquesitos: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia.
6.2.9.1 - Essas páginas devem seguir as especificações do subitem 6.2, no que couber.
6.3 - A licitante deverá elaborar sua proposta técnica de acordo com as especificações, nos subquesitos 17.1 a 17.2.2.3 do Termo de Referência.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
7.1 - A Subcomissão Técnica prevista no subitem 11.2 deste Edital analisará as Propostas Técnicas das licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
7.2. Os critérios para o julgamento das Propostas Técnicas são os estabelecidos nos subquesitos 17.3 a 17.8 do Termo de Referência.
8 - APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - A Proposta de Preços da licitante deverá ser apresentada conforme critérios estabelecidos no quesito 18 e seus subquesitos do Termo de Referência.
09 - JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 - O julgamento final das Propostas de Preços será feito de acordo com o rito previsto no art. 46, II, III e IV da Lei nº 8.666/1993 para as licitações do tipo “Melhor Técnica”:
9.1.1 Uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-se-á à abertura das propostas de preço dos licitantes que tenham atingido a valorização mínima estabelecida no instrumento convocatório, e à negociação das condições propostas, com as 04 (quatro) proponentes melhor classificadas nas propostas técnicas, com base nos orçamentos detalhados apresentados e respectivos preços unitários e tendo como referência o limite representado pela proposta de menor preço entre os licitantes classificadas;
9.1.2 - No caso de impasse na negociação anterior, procedimento idêntico será adotado, sucessivamente, com os demais proponentes, pela ordem de classificação, até a consecução de acordo para a contratação;
9.1.3- As propostas de preços serão devolvidas intactas aos licitantes que não forem preliminarmente habilitados ou que não obtiverem a valorização mínima estabelecida para a proposta técnica.
10 – DA HABILITAÇÃO (Invólucro n.º 5 – Documentação)
10.1 – A Comissão Permanente convocará as 04 (quatro) licitantes declaradas vencedoras do julgamento final das fases Proposta Técnica e Proposta de Preço para apresentar os Documentos de Habilitação a fim de atender ao disposto neste item, e julgará habilitadas caso as mesmas atendam integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus anexos.
10.2 - Se a licitante declarada vencedora do julgamento final das fases Proposta Técnica e Proposta de Preço restar inabilitada, a Comissão Permanente de Licitação convocará as licitantes remanescentes, conforme ordem de classificação na fase anterior, observado o disposto do item 10.2.1 deste edital.
10.2.1 - Caso a licitante se enquadre como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive a documentação relativa à prova de regularidade fiscal e social, mesmo se apresentar restrição. A Comissão Permanente de Licitação, por ato formal, fará a sua convocação para regularizar a documentação, no prazo estabelecido no subitem 10.4.2.7.1.
10.3 - Se nenhuma licitante restar habilitada, a Comissão Permanente de Licitação reabrirá a fase de Habilitação, com nova convocação de todas as licitantes classificadas no julgamento final das fases Proposta Técnica e Proposta de Preço, obedecendo à ordem classificatória, para apresentar os respectivos documentos, no prazo de 10 (dez) dias, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
10.4 - Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em invólucro individual (Invólucro n.° 5), devidamente fechado, contendo os documentos elencados a seguir:
10.4.1 – RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.4.1.1 – Cópia da cédula de identidade do representante legal (diretor, sócio ou superintendente) da empresa ou firma licitante, caso não haja procurador legalmente constituído, nos termos do subitem seguinte.
10.4.1.2 – Mandato procuratório com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia da cédula de identidade do outorgado caso o responsável pela proponente seja procurador legalmente constituído, em caso de substabelecimento também deverá estar qualificado, identificado e com firma reconhecida em cartório. O atendimento a este subitem suprime a exigência do item 10.4.1.1, e vice- versa;
10.4.1.3 – Registro comercial, para empresa individual;
10.4.1.4 – - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores ou a publicação no Diário Oficial dos referidos documentos;
10.4.1.5 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
10.4.1.6 – Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.4.1.7 - Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá comprovar esta condição mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL,
10.4.1.7.1 A certidão/declaração, deverá ser emitida no mesmo exercício em que será apresentada, ou seja, em 2024, sob pena de não aceitabilidade.
10.4.2 – RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.4.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.4.2.2 – prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, no que for exigível, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta concorrência;
10.4.2.3 – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
10.4.2.4 – Certidões Negativas de Débitos ou de não contribuinte expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município em que estiver localizada a sede da licitante;
10.4.2.5 – Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, em vigor na data de apresentação dos Documentos de Habilitação;
10.4.2.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio de 1943.
10.4.2.7. Os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista deverão apresentar igualdade de CNPJ, ressalvando-se aquele que o próprio órgão emissor declara expressamente no referido documento que é válido para todos os estabelecimentos - sede e filiais - da licitante.
10.4.2.7.1 - A Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que apresentar documentação de regularidade fiscal com restrição, deverá suprir esta deficiência no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Comissão Permanente de Licitação. O prazo será contado a partir da data em que a Comissão Permanente de Licitação convocar a proponente.
10.4.3 – RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.4.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
10.4.3.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a) O balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, todos registrados e autenticados na Junta Comercial, constando, necessariamente, o número do Livro Diário e das respectivas folhas nas quais se acha transcrito, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por contador(es) registrado(s) no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
b) No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal de grande circulação e editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, acompanhado do registro na Junta Comercial.
b.1) A licitante deverá observar em função de suas especificidades e do montante equivalente às suas receitas, às regras constantes nos artigos 289, 294, 294-A e 294-B da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
c) No caso de sociedade simples, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
d) No caso das demais sociedades empresárias e empresa Individual, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, estes termos devidamente registrados na Junta Comercial – constando no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
10.4.3.2.1 Serão aceitos o balanço patrimonial, demonstrações contábeis, termos de abertura e encerramento do livro Diário, transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a IN RFB vigente.
10.4.3.3 - No caso de Licitante recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa. Sendo:
a) balanço de abertura, no caso de sociedades sem movimentação;
b) balanço intermediário, no caso de sociedades com movimentação.
10.4.3.4 - O balanço patrimonial apresentado deverá corresponder aos termos de abertura e encerramento do Livro Diário.
10.4.3.5 Comprovação da boa situação financeira da licitante, que será feita por meio da avaliação, conforme o caso:
10.4.3.5.1 Do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, pelos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), que deverão ser maiores ou igual a 1 (um), conforme a fórmula seguir:
Fórmula: ILG = (AC + RLP) / (PC + PNC)
ILG = Índice de Liquidez Geral; AC = Ativo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante;
PNC = Passivo não Circulante. Fórmula: ILC = (AC) / (PC)
ILC = Índice de Liquidez Corrente; Fórmula: SG= AT/(PC+PNC)
SG= Solvência Geral AT= Ativo Total
10.4.3.5.2 Do balanço, no caso de Licitante recém-constituída (há menos de 01 ano), cujo Índice de Solvência, obtido conforme fórmula a seguir, terá de ser maior ou igual a 1 (um):
Fórmula: IS= AT/PET IS = Índice de solvência AT = Ativo Total
PET = Passivo Exigível Total
10.4.3.6 Para fins contábeis são expressões sinônimas “exigível a longo prazo” e “passivo não- circulante”.
10.4.3.7 Os índices de que trata o subitem 10.4.3.5 serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
10.4.3.8 A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), no cálculo de quaisquer dos índices referidos no subitem 10.4.3.5.1, ou menor que 1 (um), no cálculo do índice referido no subitem 10.4.3.5.2, para ser considerada habilitada no quesito Qualificação Econômico-Financeira deverá incluir no Invólucro nº 5 comprovante de que possui patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado desta contratação.
10.4.5 – RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.4.5.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
10.4.5.1.1 – Considera-se como serviços compatíveis ao objeto, aqueles elencados no item 3.2 do Termo de Referência, podendo serem somados Atestados distintos para a comprovação.
10.4.5.1.2 - Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato, ou se decorrido pelo menos um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
10.4.5.1.3 - Serão aceitos atestados fornecidos em nome da empresa matriz ou da(s) eventual(is) empresa(s) filial(is).
10.4.5.2 - Cópia autenticada do certificado de qualificação técnica de funcionamento de que trata a Lei nº 12.232/2010, art. 4º e seu § 1º, obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP) ou por entidade equivalente legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda.
10.4.5.3 - Registro ou Inscrição no Sindicato das Agências de Publicidade e Propaganda de sua base territorial ou na Associação Brasileira de Agências de Publicidade – ABAP.
10.5 - Carta de Apresentação da documentação da licitante, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura devidamente comprovada, contendo informações e declarações conforme ANEXO V deste edital;
10.6 Declaração de que instalará escritório na cidade da prestação dos serviços (Palmas – TO), a ser comprovado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado a partir da assinatura do contrato, com estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados à CONTRATANTE. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório em Palmas/TO, deverá declarar a manutenção do escritório (com apresentação do comprovante de endereço).
10.7 - Quando da apresentação da documentação, se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
10.7.1 - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, dentre estes, os documentos que, em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais;
10.7.2 - Se a licitante for a matriz e a fornecedora dos serviços a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais.
10.8 – Não serão aceitos pela comissão “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
10.9 - As certidões apresentadas com a validade expirada que não puderem serem extraídas do site oficial pela Comissão Permanente de licitação, na data de abertura dos invólucros de habilitação, acarretarão na inabilitação do proponente, salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para abertura da Licitação.
10.10 – De toda documentação apresentada em fotocópia, suscitando dúvidas, poderá ser solicitado o original para conferência, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, registrando-se em ata tal ocorrência.
10.11 – Também motivará a inabilitação para os atos subsequentes da licitação, falta de comprovação do ramo de atividade comercial vinculado aos objetos/serviços descritos nos Anexos constantes deste edital.
10.12 - Será considerado como válido, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, documento e/ou certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica indicativa de prazo distinto.
10.13 – A Comissão Permanente de Licitação, poderá a qualquer momento, realizar diligências e requerer documentos complementares aos já apresentados pelos licitantes.
10.14. Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem às exigências deste Edital referentes à fase de habilitação, bem como apresentarem os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma.
11 – DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA
11.1 - Esta concorrência será processada e julgada por Comissão Permanente de Licitação, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
11.2 - As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 03 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas.
11.2.1 - Um (01) dos membros da Subcomissão não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a ANUNCIANTE.
11.3 - A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo o quantitativo previsto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, artigo 10º da Lei 12.232/2010, previamente cadastrados pela ANUNCIANTE.
11.3.1 - A relação dos nomes referidos no subitem 11.3 deste Edital será publicada pela Comissão Permanente de Licitação no Diário da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, juntamente com a data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio. A sessão deverá ocorrer, em no mínimo, 10 (dez) dias após a publicação do aviso.
11.3.2 - O sorteio será processado pela Comissão Permanente de Licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com a ANUNCIANTE, nos termos dos subitens 11.2.1 e 11.3.
11.3.3 - A relação prevista no subitem 11.3 deste Edital conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com a ANUNCIANTE.
11.3.4 - Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação à que se refere o subitem 11.3, mediante a apresentação à Comissão Permanente de Licitação de justificativa para a exclusão.
11.3.5 - Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
11.3.6 - A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste item 11.
11.3.6.1 - Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos, depois da impugnação, restar inferior ao mínimo exigido no subitem 11.3.
11.3.6.2 - Só será admitida nova impugnação, a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
11.3.7 - A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 11.3.1 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
12 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital de Licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a sessão de abertura, devendo a Administração julgar e responder a impugnação, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 113 da mencionada Lei 8.666/93.
12.2 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
12.3 - Todos quantos participarem desta licitação têm o direito público subjetivo à observância do pertinente procedimento, nos termos deste edital, e da Lei n. º 8.666/93 e legislação pertinente.
12.4 - Decairá do direito de impugnar, perante a administração, os termos deste edital de licitação aquele que, tendo-o aceito sem objeção, vier a apontar, depois da abertura dos trabalhos licitatórios, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12.5 - Dos atos decorrentes da execução deste Edital cabem recursos nos casos e forma determinados pelo Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
12.7 - Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes, que poderão apresentar as contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.8 - O recurso será dirigido à Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão em até 05 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo concedido às demais licitantes para oferecimento de possíveis contrarrazões, de que trata o item anterior, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado.
12.9 – Subindo o recurso, a autoridade superior proferirá a sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, proveniente da Comissão Permanente de Licitação.
12.10 – Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal, precluso ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da
licitante.
12.11 - Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta Concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão Permanente de Licitação.
12.12 - Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação – motivadamente e se houver interesse para a ANUNCIANTE – atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
13 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 – As despesas decorrentes deste contrato estão estimadas em R$ 16.988.944,75 (dezesseis milhões, novecentos e oitenta e oito mil, novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), para os primeiros 12 (doze) meses do Contrato, e serão executadas de acordo com o previsto no item 1.0 deste Edital.
13.2 - O crédito orçamentário para a execução dos serviços estará consignado no Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, cuja dotação será indicada nos autos pela DIOFI.
13.2.1 - Se a ANUNCIANTE optar pela prorrogação do contrato que vier a ser assinado, serão consignados no Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins dos próximos exercícios, as dotações específicas ao atendimento dos pagamentos previstos.
13.3 - A ANUNCIANTE se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
14 – DA ADJUDICAÇÃO/ HOMOLOGAÇÃO
14.1 – Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido à apreciação da autoridade competente, para adjudicação do objeto à licitante vencedora e homologação, convocando-se após, as agências respectivas para firmar as obrigações assumidas mediante contrato, dando-lhe a devida publicação observado o disposto no item 2.7 deste Edital.
15 – DO CONTRATO / EXECUÇÃO / GARANTIA
15.1 – As condições para assinatura, execução e apresentação da garantia contratual, são as definidas no Termo de Referência e na Minuta do Contrato.
16 – DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO
16.1 A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
16.1.1 A CONTRATANTE designará por meio de Portaria o fiscal, sendo este servidor da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, com comprovada competência técnica na área, para executar a fiscalização deste contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA, objetivando sua imediata correção.
16.2 A fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
16.3 A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de
entrega, salvo expressa concordância da CONTRATANTE.
16.4 A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer execução, referente à produção, veiculação ou à distribuição, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a CONTRATANTE.
16.5 A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus contratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
16.6 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
16.7 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
16.8 A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados à CONTRATANTE.
16.9 À CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
16.10 A CONTRATANTE avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela CONTRATADA.
16.10.1 A avaliação semestral será considerada pela CONTRATANTE para apurar a necessidade de solicitar, da CONTRATADA, correções que visem a melhorar a qualidade dos serviços prestados; decidir sobre prorrogação de vigência ou rescisão contratual; fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica em licitações.
16.10.2 Cópia do instrumento de avaliação de desempenho será encaminhada ao fiscal deste contrato e ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
17 – DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
17.1- Os serviços poderão ser acrescidos ou suprimidos, a critério da CONTRATANTE, nas mesmas condições contratuais, nos limites estabelecidos pelo § 1º do art. 65, da Lei 8.666/93.
17.2- Com fulcro no art. 65, § 2º da Lei nº 8.666/93, as supressões não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.
18 – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
18.1- A execução dos serviços ora contratados se fará em conformidade com as Leis Federais nº 4.680/1965, Decreto n° 57.690/1966, Decreto nº 4.563/2002 e com as Normas Padrão da Atividade Publicitária do Conselho Executivo das Normas Padrão – CENP.
18.2 O local da execução dos serviços será nas dependências da agência de propaganda contratada.
18.3 Os serviços objeto desta contratação serão entregues na sede Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, após aprovação da Diretoria de Área de Comunicação de Publicidade.
18.4 A remuneração à Contratada pelos serviços prestados será feita conforme previsto no Termo de Referência e nos termos do Contrato, consoante os preços estabelecidos em suas Propostas de Preços.
18.5- A forma e as condições de pagamento são as constantes do Termo de Referência e da minuta do Contrato.
19 - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
19.1 – O critérios e as sanções e penalidades a que estão sujeitas as contratadas, são as constantes do Termo de Referência e da minuta do Contrato.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
20.1 As obrigações para a CONTRATANTE e CONTRATADA são as especificadas no Termo de Referência e Minuta do Contrato.
21– DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
21.1 – As licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do objeto, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
22 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
22.1.1 - Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação no mesmos meios da publicação do aviso inicial, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
22.1.2 – Revogar esta licitação, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização;
22.1.3 - Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;
22.1.4 - Inabilitar a licitante, até a assinatura da nota de empenho e/ou outro documento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico- financeira e a regularidade fiscal da licitante.
22.2 - Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
22.3 - Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a sua regularidade fiscal, social e trabalhista, que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
22.4 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
22.5 - As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro contrato.
22.6 - Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
22.7 - A participação nesta Licitação implicará em aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
22.8 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitação, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das Propostas Técnica e de Preços ou dos Documentos de Habilitação.
22.8.1 - A Comissão Permanente de Licitação deverá adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, até a abertura do Invólucro nº 2.
22.9 - A Comissão Permanente de Licitação, por solicitação expressa da Subcomissão Técnica, poderá proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem que as agências classificadas no julgamento das Propostas Técnicas disponibilizarão para a realização dos serviços objeto desta concorrência.
22.10 – A Comissão poderá inabilitar ou desclassificar as licitantes vencedoras, até a assinatura do contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento final da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico- financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, a Comissão convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão nos termos do item 10.2.
22.11 - Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (Proposta Técnica) deverão participar da elaboração dos serviços objeto deste Edital, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal à ANUNCIANTE.
22.12 - É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
22.13 - Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a ANUNCIANTE comunicará os fatos verificados ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas.
22.14 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis.
22.15 - Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
22.16 - Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta concorrência será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
22.17 - A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/1993.
22.18 - A ANUNCIANTE poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir os respectivos contratos, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados às contratadas o contraditório e a ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.
22.19 - Antes da data marcada para a abertura dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa, em consequência de solicitações de esclarecimentos ou de impugnações, alterar este Edital e seus anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
22.20 - As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.21 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de licitação.
22.22 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Permanente de Licitação por meio de carta ou e-mail, enviados ao endereço abaixo, até 05 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Comissão Permanente de Licitação
Anexo I, na Quadra 104 Norte ACNE 1, Xxx xx xxxxxxxx XX 00, xx 00 – P. D. Norte – Palmas – TO. E-mail: xxx@xx.xx.xxx.xx
Horário: 08h às 12h e das 14h às 18h.
22.23 - Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos exclusivamente mediante divulgação na internet, por meio do site xxx.xx.xx.xxx.xx, sem informar a identidade da licitante consulente e de seu representante.
22.24 - A licitante não deve utilizar, em eventual pedido de esclarecimento, termos que possam propiciar, quando do julgamento da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária (Invólucro nº 1), a identificação da sua Proposta perante a Subcomissão Técnica.
22.25 - Às licitantes interessadas cabem acessar assiduamente o Diário da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, bem como o site xxx.xx.xx.xxx.xx “licitações” para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos e quaisquer informações referentes a esta licitação.
22.26 - No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
22.27 - É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital através do através do Diário da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, bem como no site xxx.xx.xx.xxx.xx, até a data da realização da sessão pública de abertura dos invólucros.
22.28 - As licitantes interessadas que adquirirem o Edital através de e-mail ou qualquer outra fonte, deverão remeter o Comprovante de Recibo do Edital, conforme ANEXO VIII, à Comissão Permanente de Licitação, sob pena de não notificação de eventuais retificações ocorridas no edital bem como de quaisquer informações adicionais;
23 - DO FORO
23.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Palmas - TO, por mais privilegiado que outro seja.
Palmas - TO, aos 08 dias do mês de dezembro de 2023.
XXXXX XXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX:30215870115
-03'00'
XXXXX:30215870115 Dados: 2023.12.08 15:34:27
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I do Edital
TERMO DE REFERENCIA
Este Termo de Referência tem por finalidade subsidiar o processo licitatório para contração de serviços de publicidade e propaganda, por intermédio de agências de publicidade e propaganda, sob a regência da Lei nº 12.232, de 29.04.10, mediante a aplicação, de forma complementar, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores, da Lei nº 4.680 de 18/06/1965; do Decreto n.º 57.690 de 01/02/1966 e alterações posteriores; das Normas-Padrão da Atividade Publicitária do CENP (Conselho Executivo das Normas-Padrão) e da Lei Complementar 123, de 14/12/2006,para divulgação dos programas, projetos, atos e ações da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, conforme condições e especificações estabelecidas no presente Termo, bem como em seus anexos.
1. DA JUSTIFICATIVA
Em atendimento à Lei Federal n° 12.232/2010, que estabelece as normas gerais sobre as licitações e contratações pela administração pública de serviços de publicidade, prestados necessariamente por intermédio de agências de publicidade e propaganda, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, em frente à execução de seus programas e ações e visando atender ao princípio da publicidade legal e oficial e ao direito à informação ou de informar o público em geral, viu a necessidade da contratação de serviços de publicidade e propaganda para divulgação dos seus programas e ações, que se farão conforme condições e especificações estabelecidas no presente termo, bem como em seus anexos.
2. DA CONCEITUAÇÃO
2.1 - Para fins deste Termo de Referência cabem as seguintes definições:
2.1.1 - Os serviços de publicidade a serem contratados serão consoantes às condições estabelecidas neste Termo de Referência.
2.1.2 – Para prestação dos serviços descritos neste Termo de Referência, serão contratadas 04 (quatro) agências de publicidade e propaganda que se lograrem vencedoras do certame licitatório.
2.1.3 - A modalidade de licitação adotada para o objeto pretendido será CONCORRÊNCIA, do tipo MELHOR TÉCNICA, nos termos do Art. 5°, da Lei 12.232/2010.
2.2 – Para fins de entendimento, considera-se a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins como CONTRATANTE ou ANUNCIANTE e as Agências como LICITANTE(S) ou CONTRATADA(S).
3. DO OBJETO
3.1 – O presente objeto tem por finalidade a seleção da melhor proposta técnica que possibilite a Comissão de Licitação, na forma e nos termos deste Termo de Referência, a contratação de 04 (quatro) agências de publicidade e propaganda para a prestação de serviços de publicidade e propaganda, para divulgação dos programas, projetos, atos e ações da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, conforme condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
3.2 - Os serviços compreendem o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade, de competência da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral.
3.2.1 - Também integram o referido objeto as atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução dos contratos;
b) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinada a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
c) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pelas agências CONTRATADAS;
d) à criação e propagação de conteúdos para as redes sociais da Aleto;
e) à criação e produção de programas, programetes e anúncios específicos para veiculação na TV Assembleia.
3.2.1.1 - As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘a’ do subitem
3.2.1 terão a finalidade de:
a) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação da ANUNCIANTE, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças publicitárias;
b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens;
c) possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.
3.2.2 - Os serviços previstos no subitem 3.2.1 não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e nem a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
3.3 - Os serviços serão contratados por intermédio de agências de publicidade e propaganda, cuja atividade seja disciplinada pela Lei nº 4.680/1965 e que tenham obtido Certificado de Qualificação Técnica de Funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010.
3.3.1 - As agências CONTRATADAS atuarão por ordem e conta da ANUNCIANTE, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 3.2.1, e de veículos e demais meios de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
3.3.2 - As agências CONTRATADAS não poderão subcontratar outra agência de publicidade e propaganda para a execução de serviços previstos no item 3 deste Termo de Referência.
3.3.3 - As agências CONTRATADAS atuarão de acordo com as solicitações da ANUNCIANTE, indistintamente e independentemente de sua classificação no certame, e não terão, particularmente, exclusividade em relação a nenhum dos serviços previstos nos subitens 3.2 e 3.2.1.
3.3.4 - Para a execução dos serviços e a seleção interna de que trata o art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.232/2010, a ANUNCIANTE utilizará procedimento de seleção interna entre as agências, cuja metodologia consta no Anexo V do presente Termo de Referência.
4. DO VALOR ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – As despesas resultantes desta contratação estão estimadas em R$: 16.988.944,75 (dezesseis milhões novecentos e oitenta e oito mil novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) para os primeiros 12 (doze) meses, e serão executadas de acordo com o previsto neste Termo.
4.2 - O crédito orçamentário para a execução dos serviços durante o exercício de 2024 será consignado no Orçamento Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, conforme documento formal a ser emitido pela Diretoria de Área Orçamentária e Financeira e acostado aos autos do Processo, com a respectiva dotação orçamentária.
4.3 - Se a ANUNCIANTE optar pela prorrogação dos contratos que vierem a ser assinados, serão consignados no Orçamento Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins dos próximos exercícios, as dotações específicas ao atendimento dos pagamentos previstos.
4.4 - A ANUNCIANTE se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
5. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 A execução dos serviços contratados se fará em conformidade com as Leis Federais nº 4.680/1965, Decreto n° 57.690/1966, Decreto nº 4.563/2002 e com as Normas Padrão da Atividade Publicitária do Conselho Executivo das Normas Padrão – CENP.
5.2 O local da execução dos serviços será nas dependências das agências de publicidade e propaganda CONTRATADAS ao final deste processo licitatório.
5.3 Os serviços objeto desta contratação serão entregues na sede Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, após aprovação da Diretoria de Área de Comunicação de Publicidade.
6. OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS
6.1 Constituem obrigações das CONTRATADAS, além das demais previstas neste Termo de Referência ou decorrentes do Contrato:
6.1.1 Operar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade, sempre sob demanda da CONTRATANTE, mediante solicitação por meio de briefing, onde serão especificados os serviços.
6.1.2 Centralizar o comando da publicidade da CONTRATANTE em Palmas - TO, onde, para esse fim, manterá escritório. A seu juízo, as CONTRATADAS poderão utilizar-se de sua matriz ou de seus representantes em outros estados para serviços de criação e de produção ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previamente acordadas.
6.1.2.1 As CONTRATADAS deverão comprovar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da assinatura deste instrumento, que possui, em Palmas -TO, estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados à CONTRATANTE.
6.1.3 Executar – com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores de serviços especializados e veículos – todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pela CONTRATANTE.
6.1.4 Utilizar, na elaboração dos serviços objeto desta contratação, os profissionais que serão indicados na Proposta Técnica da licitação para fins de comprovação da capacidade de atendimento, sendo permitidas substituições futuras por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal à CONTRATANTE.
6.1.5 Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores e veículos e transferir a CONTRATANTE as vantagens obtidas.
6.1.5.1 Pertencem à CONTRATANTE as vantagens obtidas em negociações de compra de tempos e ou espaços publicitários diretamente ou por intermédio das CONTRATADAS, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos por veículo de divulgação.
6.1.5.1.1 O disposto no subitem 6.1.5.1 não abrange os planos de incentivo concedidos por veículos às CONTRATADAS e a outras agências, nos termos do art. 18 da Lei nº 12.232/2010.
6.1.5.2 O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido à CONTRATANTE, caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado.
6.1.5.3 As CONTRATADAS não poderão, em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivo aos interesses da CONTRATANTE, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados.
6.1.5.3.1 O desrespeito ao disposto no subitem 6.1.5.3 constituirá grave violação aos deveres contratuais por parte da(s) CONTRATADA(S) e as submeterão a processo administrativo em que, comprovado o comportamento injustificado, implicará a aplicação das sanções previstas no contrato.
6.1.6 Negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constantes dos subitens 11.2.1.1 e 11.2.2, no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias da CONTRATANTE.
6.1.7 Observar as seguintes condições para o fornecimento de bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato à CONTRATANTE em consonância com o art. 14, Lei 12.232/2010:
I - Fazer cotações prévias de preços para todos os fornecimentos de bens ou serviços especializados a serem prestados por fornecedores;
II – Apresentar à CONTRATANTE, no mínimo, três (03) cotações coletadas entre pessoas (física ou jurídica) que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido;
III - Exigir do fornecedor que constem na cotação os produtos ou serviços que a compõem, seus preços unitários e totais e, sempre que necessário, o detalhamento de suas especificações;
IV - A cotação deverá ser apresentada no original, em papel timbrado, com a identificação do fornecedor (nome completo, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e a identificação (nome completo, cargo na empresa, RG e CPF) e assinatura do responsável pela cotação;
VI - Juntamente com a cotação deverão ser apresentados comprovantes de que o fornecedor está inscrito e em situação ativa no CNPJ ou no CPF e no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, conforme o caso a que se sujeita à tributação, relativos ao seu domicílio ou sede, pertinentes ao seu ramo de atividade e compatíveis com o produto ou serviço a ser fornecido.
6.1.7.1 Quando o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (meio por cento) do valor global do contrato, a CONTRATADA coletará orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob a fiscalização da CONTRATANTE. (§ 2º, art. 14, Lei 12.232/2010)
6.1.7.2 A CONTRATANTE procederá a verificação prévia da adequação dos preços dos bens e serviços cotados em relação aos do mercado.
6.1.7.3 Se não houver possibilidade de obter as três (03) cotações, as CONTRATADAS deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, para prévia decisão da Contratante.
6.1.7.4 Se e quando julgar conveniente, o CONTRATANTE poderá:
a) Supervisionar o processo de seleção de fornecedores realizado pelas CONTRATADAS quando o fornecimento de bens ou serviços tiver valor igual ou inferior a 0,5% (meio por cento) do valor global deste contrato;
a) Realizar cotação de preços diretamente junto a fornecedores para o fornecimento de bens ou serviços, independentemente de valor.
6.1.7.5 Cabe às CONTRATADAS informarem, por escrito, aos fornecedores de serviços especializados acerca das condições estabelecidas no item 11 deste Termo, para a reutilização de peças e materiais publicitários, especialmente no tocante aos direitos patrimoniais de autor e conexos.
6.1.7.6 As disposições dos subitens 6.1.7 a 6.1.7.5 não se aplicam à compra de tempos e ou espaços publicitários.
6.1.8 Submeter a contratação de fornecedores, para a execução de serviços objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
6.1.8.1 É vedada a cotação prévia de preços para o fornecimento de bens ou serviços especializados de empresas em que um mesmo sócio ou cotista participe de mais de uma empresa fornecedora em um mesmo procedimento de cotação;
6.1.9 Obter a aprovação prévia da CONTRATANTE, por escrito, para autorizar despesas com bens e serviços especializados prestados por fornecedores, veiculação e qualquer outra relacionada com este contrato.
6.1.9.1 As CONTRATADAS só poderão reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos, por ordem e conta da CONTRATANTE, se previamente a identificar e tiver sido por ela expressamente autorizada.
6.1.10 Apresentar à CONTRATANTE, para aprovação do Plano de Mídia de cada campanha ou ação, relação dos meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação a cargo de empresa independente, para fins do disposto no item 12 deste Termo de Referência e a(s) justificativa(s) que demonstre(m) tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no art. 15 da Lei nº 12.232/2010.
6.1.11 Apresentar à CONTRATANTE, como alternativa ao subitem 6.1.10, estudo prévio sobre os meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação a cargo de empresa independente, para fins do disposto no item 12 deste Termo de Referência, e a(s) justificativa(s) que demonstre(m) tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no art. 15 da Lei nº 12.232/2010.
6.1.11.1 O estudo de que trata o subitem 6.1.11 deve levar em conta os meios, praças e veículos habitualmente programados nos esforços de comunicação da CONTRATANTE, com vistas à realização de negociação global entre as partes sobre o que seja oneroso e o que seja suportável para as CONTRATADAS.
6.1.11.1.1 O resultado da negociação global entre as partes prevista no subitem 6.1.11.1 vigerá para os planos de mídia que vierem a ser aprovados em até 06 (seis) meses da data de assinatura do contrato.
6.1.11.1.2 Ao final do período de 06 (seis) meses, a(s) CONTRATADA(S) apresentarão novo estudo, que vigorará durante os 06 (seis) meses seguintes e assim sucessivamente.
6.1.11.1.3 Se fato superveniente alterar significativamente as análises e conclusões do estudo mencionado no subitem 6.1.11, a CONTRATANTE solicitará novo estudo às CONTRATADAS e, em decorrência, poderá efetuar nova negociação global e determinar seu novo período de vigência.
6.1.12 Encaminhar imediatamente após a produção dos serviços, para constituir o acervo da CONTRATANTE, sem ônus para esta:
a) TV e Cinema: cópias em pen drive, cartão de memória e/ou arquivos digitais;
b) Internet: cópias em pen drive, cartão de memória e/ou arquivos digitais;
c) Rádio: cópias em pen drive, cartão de memória e/ou arquivos digitais;
d) Mídia impressa e material publicitário: cópias em pen drive, cartão de memória e/ou arquivos digitais, com arquivos em alta resolução, abertos e ou finalizados.
6.1.12.1 Quando se tratar de campanhas com várias mídias, as peças poderão ser agrupadas em um mesmo pen drive ou cartão de memória arquivo, mantida a exigência de apresentação de uma cópia em à parte com a peça de TV.
6.1.13 Manter, durante o período de no mínimo de 05 (cinco) anos após a extinção do contrato, acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados, compreendendo as peças e ou material produzidos, independentemente do disposto no subitem 6.1.12, sem ônus para a contratante.
6.1.14 Orientar a produção e a impressão das peças gráficas aprovadas pela CONTRATANTE.
6.1.14.1 O material a ser utilizado na distribuição só será definido após sua aprovação pela CONTRATANTE e sua reprodução dar-se-á a partir das peças mencionadas no subitem 6.1.12.
6.1.15 Entregar à CONTRATANTE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e relatório dos serviços em andamento, estes com os dados mais relevantes para avaliação de seu estágio.
6.1.16 Registrar em relatórios de atendimento todas as reuniões e telefonemas de serviço entre a CONTRATANTE e a(s) CONTRATADA(S), com o objetivo de tornar transparente os entendimentos havidos e também para que ambos tomem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades.
6.1.16.1 Esses relatórios deverão ser enviados pelas CONTRATADAS à CONTRATANTE até o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a realização do contato.
6.1.16.2 Se houver incorreção no registro dos assuntos tratados, a CONTRATANTE solicitará a necessária correção, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo relatório.
6.1.17 Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE respeitada as obrigações contratuais já assumidas com fornecedores e veículos e os honorários da(s) CONTRATADA(S) pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pelas própria(s) CONTRATADA(S) ou por fornecedores e veículos por ela contratados.
6.1.18 Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolvam o nome da CONTRATANTE, sem sua prévia e expressa autorização.
6.1.19 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a(s) CONTRATADA(S), independentemente de solicitação.
6.1.20 Não caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
6.1.21 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.
6.1.22 Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior.
6.1.23 Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados.
6.1.24 Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto do contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
6.1.25 Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
6.1.26 Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais.
6.1.27 Executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com fornecedores e veículos, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante seus signatários e a própria CONTRATANTE.
6.1.28 Manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE.
6.1.29 Responder perante a CONTRATANTE e fornecedores por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato.
6.1.30 Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a CONTRATANTE.
6.1.31 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do contrato.
6.1.31.1 Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a(s) CONTRATADA(S) adotarão as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê- la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará a CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
6.1.32 Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste Termo de Referência ou dele decorrentes:
a) cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com as CONTRATADAS;
b) comunicar, por escrito, à(s) CONTRATADA(S), toda e qualquer orientação acerca dos serviços excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 24 (vinte quatro) horas úteis;
c) fornecer e colocar à disposição das CONTRATADAS todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
d) verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas aos honorários devidos às CONTRATADAS e às condições de contratação de fornecedores de bens e serviços especializados pelas CONTRATADAS;
e) proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
f) notificar, formal e tempestivamente, a(s) CONTRATADA(S) sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
g) notificar a(s) CONTRATADA(S), por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
7.2 A juízo da CONTRATANTE, a campanha publicitária integrante da Proposta Técnica que as CONTRATADAS apresentarão na licitação que dará origem a esta contratação poderão ou não vir a serem produzidas e distribuídas durante sua vigência, com ou sem modificações.
8. DA FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
8.1.1 A CONTRATANTE designará por meio de portaria o fiscal, sendo este servidor da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, com comprovada competência técnica na área, para executar a fiscalização deste Contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços, e terão poderes, entre outros, para notificar a(s) CONTRATADA(S), objetivando sua imediata correção.
8.2 A fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, das CONTRATADAS pela perfeita execução dos serviços.
8.3 A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CONTRATANTE.
8.4 As CONTRATADAS adotarão as providências necessárias para que qualquer execução, referente à produção, veiculação ou à distribuição, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a CONTRATANTE.
8.5 A aprovação dos serviços executados pelas CONTRATADAS ou por seus contratados não as desobrigarão de suas responsabilidades quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
8.6 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, não exime as CONTRATADAS das responsabilidades determinadas neste contrato.
8.7 As CONTRATADAS permitirão e oferecerão condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso
à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
8.8 As CONTRATADAS se obrigam a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados à CONTRATANTE.
8.9 À CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela(s) CONTRATADA(S).
8.10 A CONTRATANTE avaliará, semestralmente, os serviços prestados pelas CONTRATADAS.
8.10.1 A avaliação semestral será considerada pela CONTRATANTE para apurar a necessidade de solicitar, da(s) CONTRATADA(S), correções que visem a melhorar a qualidade dos serviços prestados; decidir sobre prorrogação de vigência ou rescisão contratual; fornecer, quando solicitado pela(s) CONTRATADA(S), declarações sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica em licitações.
8.10.2 Cópia do instrumento de avaliação de desempenho será encaminhada ao fiscal do contrato e ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
9. DA REMUNERAÇÃO
9.1 Pelos serviços prestados, as CONTRATADAS serão remuneradas e ressarcidas conforme disposto neste item, observando-se os valores apresentados na Proposta vencedora:
9.1.1 Honorários de ........ % (..... por cento), incidentes sobre os preços comprovados e previamente autorizados de serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da(s) CONTRATADA(S), referentes à produção e à execução técnica de peças e ou material.
9.1.2 Honorários de ......... % (....... por cento), incidentes sobre os preços comprovados e previamente autorizados de serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da(s) CONTRATADA(S), referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução deste contrato.
9.1.3 Honorários de ......... % (....... por cento), incidentes sobre os preços comprovados e previamente autorizados de serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da(s) CONTRATADA(S), referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias.
9.1.4 Desconto de ............ % (. por cento) dos valores previstos na tabela referencial de
preços do Sindicato das Agências de publicidade e propaganda do Estado do Tocantins – SINAPRO/TO, a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela(s) CONTRATADA(S).
9.1.4.1 Os layouts, roteiros e similares reprovados não poderão ser cobrados pelas CONTRATADAS.
9.1.4.2 As CONTRATADAS se comprometem a apresentar, antes do início dos serviços, planilha detalhada com os valores previstos na tabela referencial de preços vigente do Sindicato das Agências de publicidade e propaganda do Estado do Tocantins – SINAPRO/TO e com os preços correspondentes a serem cobrados da CONTRATANTE, conforme previsto no subitem 9.1.4, acompanhada de exemplar da referida tabela impressa pelo Sindicato ou autenticada por ele.
9.1.4.3 Os valores de que trata o subitem 9.1.4 devem estar referenciados na tabela de preços do Sindicato das Agências de publicidade e propaganda do Estado do Tocantins – SINAPRO/TO, mais recente.
9.2 Os honorários de que tratam os subitens 9.1.1 a 9.1.3 serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência das CONTRATADAS.
9.3 Despesas com deslocamento de profissionais das CONTRATADAS, de seus representantes ou de fornecedores por ela contratados serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pelas CONTRATADAS, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pela CONTRATANTE.
9.3.1 Quando houver ressarcimento de despesas com deslocamento de profissionais das CONTRATADAS, de seus representantes ou de fornecedores por ela contratados, deverão ser apresentados comprovantes de passagens, diárias, locação de veículos, entre outros, a fim de aferir a execução da despesa e assegurar seu pagamento pelo líquido, sem a incidência de honorários.
9.4 As CONTRATADAS não farão jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato.
9.5 As formas de remuneração estabelecidas nesta cláusula poderão ser renegociadas, no interesse da CONTRATANTE, quando da renovação ou da prorrogação do contrato.
10. DESCONTO DE AGÊNCIA
10.1 Além da remuneração prevista no item 9 deste Termo, as CONTRATADAS farão jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.680/1965 e com o art. 7º do Regulamento para Execução da Lei nº 4.680, aprovado pelo Decreto nº 57.690/1966.
10.1.1 O desconto de que trata o subitem precedente é concedido às CONTRATADAS pela concepção, execução e ou distribuição de publicidade, por ordem e conta da CONTRATANTE, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.232/2010.
10.2 Nas veiculações realizadas no exterior, a(s) CONTRATADA(S) apresentarão, juntamente com as tabelas de preços dos veículos programados, declaração expressa desses veículos nas quais seja explicitada sua política de preços no que diz respeito à remuneração da agência.
10.2.1 Quando a política de preços for similar à praticada no Brasil, a(s) CONTRATADA(S) farão jus ao desconto de agência a ser concedido pelos veículos de divulgação à base do percentual bruto praticado em cada país, que incidirá sobre os preços de tabela ou dos preços acertados para veiculação, prevalecendo sempre o menor dos dois.
11. DOS DIREITOS AUTORAIS
11.1 As CONTRATADAS cederão à CONTRATANTE os direitos patrimoniais do autor das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste contrato.
11.1.1 O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas nos itens 9 e 10 deste Termo de Referência.
11.1.2 A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de terceiros, durante a vigência deste contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante as CONTRATADAS, seus empregados, prepostos ou fornecedores.
11.1.3 A juízo da CONTRATANTE, as peças criadas pelas CONTRATADAS poderão ser reutilizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, sem que caiba a eles ou à CONTRATANTE qualquer ônus perante as CONTRATADAS.
11.1.3.1 Caberá a esses órgãos ou entidades, diretamente ou por intermédio das agências de publicidade e propaganda com que mantenham contrato, quando couber, efetuar o acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos de autor e conexos relacionados com a produção externa das peças a serem reutilizadas.
11.2 Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e conexos, as CONTRATADAS solicitarão dos fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela CONTRATANTE.
11.2.1 A(s) CONTRATADA(S) utilizarão os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta a cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE em cada caso e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas nos subitens 11.2.1.1 a 11.2.3.
11.2.1.1 Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pela CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
11.2.1.1.1 O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do
Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
11.2.2 Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será de no máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
11.2.2.1 O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
11.2.3 Quando da reutilização de quaisquer peças publicitárias, conforme previsto nos subitens
11.2.1.1 e 11.2.2, o valor a ser pago pela CONTRATANTE será negociado caso a caso, tendo como parâmetros básicos a qualidade e os preços praticados no mercado, obedecidos os percentuais máximos definidos neste Termo.
11.3 Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
11.4 As CONTRATADAS se obrigam a fazer constar, em destaque, os preços dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos patrimoniais de autor e conexos, nos orçamentos de produção aprovados pela CONTRATANTE, após os procedimentos previstos no subitem 6.1.7.
11.5 As CONTRATADAS se obrigam a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores, nos casos de tomadas de imagens que não impliquem direitos de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
I - a cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material à CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, durante o prazo de cinco (05) anos, contado da data do pagamento do serviço, pela(s) CONTRATADA(S) ao fornecedor, sem que caiba à CONTRATANTE qualquer ônus adicional perante os cedentes desses direitos;
II – que, em decorrência da cessão prevista no inciso anterior, a CONTRATANTE poderá solicitar cópia de imagens contidas no material bruto produzido, em mídia compatível com seu uso e destinação, por intermédio da(s) CONTRATADA(S) ou de outra empresa com que venha a manter contrato para prestação de serviços;
III - que qualquer remuneração devida em decorrência da cessão referida nos incisos anteriores será considerada como já incluída no custo de produção.
11.6 A CONTRATANTE poderá reaproveitar, para veiculação, as peças produzidas. Nesses casos, quando couber, a(s) CONTRATADA(S) ficarão responsáveis pelo acordo comercial
com os eventuais detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos das peças e o submeterá previamente à CONTRATANTE.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 Para a liquidação e pagamento de despesa referente aos serviços previamente autorizados pela CONTRATANTE, a(s) CONTRATADA(S) deverão apresentar:
I - a correspondente nota fiscal, que será emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome da CONTRATANTE e o nº do seu CNPJ , da qual constará o número deste
contrato e as informações para crédito em conta corrente: nome e número do Banco, nome e número da Agência e número da conta;
II - a primeira via do documento fiscal do fornecedor ou do veículo;
III - os documentos de comprovação da veiculação, da execução dos serviços e, quando for o caso, do comprovante de sua entrega.
12.1.1 Os documentos de cobrança e demais informações necessários à comprovação da execução e entrega dos serviços para a liquidação e pagamento de despesas, deverão ser encaminhados pela(s) CONTRATADA(S) à CONTRATANTE, no seguinte endereço: Praça dos Girassóis s/nº, Palácio Deputado Xxxx X’Xxxxx, CEP 77001-902, Palmas – TO.
12.1.2 O Fiscal do contrato somente atestará a prestação dos serviços e liberará os documentos para pagamento quando cumpridas pela(s) CONTRATADA(S) todas as condições pactuadas.
12.2 A liquidação de despesas será precedida das seguintes providências a cargo da(s) CONTRATADA(S):
I - serviços executados pela(s) CONTRATADA(S):
a) intermediação e supervisão de serviços especializados prestados por fornecedores: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 12.1;
b) execução de serviços internos: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I e III do subitem 12.1.
II - serviços especializados prestados por fornecedores e veiculação:
a) produção e execução técnica de peça e ou material: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 12.1;
b) planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 12.1;
c) criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 12.1;
d) veiculação: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 12.1, da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da indicação dos descontos negociados, dos correspondentes pedidos de inserção e, sempre que possível, do respectivo relatório de checagem, a cargo de empresa independente, nos termos do inciso III do subitem 12.5.
12.2.1 As despesas com distribuição de peças e material de não mídia executada por fornecedores de serviços especializados terão o tratamento previsto na alínea ‘a’ do inciso II do subitem 12.2.
12.2.2 Na ocorrência de falha local em uma programação em mídia eletrônica, rede nacional, além das providências previstas na alínea ‘d’ do subitem 12.2 a(s) CONTRATADA(S) deverá apresentar documento do veículo com a descrição da falha e do respectivo valor a ser abatido na liquidação.
12.2.3 Os preços de tabela de cada inserção e os descontos negociados, de que trata o art. 15 da Lei nº 12.232/2010, serão conferidos e atestados pelo Fiscal do contrato, por ocasião da apresentação do Plano de Mídia pela(s) CONTRATADA(S) à CONTRATANTE.
12.3 O pagamento das despesas será feito fora o mês de produção ou veiculação, em até 30 (trinta) dias após a apresentação dos documentos previstos nos subitens 12.1 e 12.2.
12.4 Nos casos de veiculação no exterior, as condições de liquidação e pagamento serão adaptadas às praxes de cada país e deverão levar em conta as disposições dos subitens 10.2.1 deste Termo de Referência.
12.5 No tocante à veiculação, além do previsto na alínea ‘d’ do inciso II do subitem 12.2, as CONTRATADAS ficam obrigadas a apresentar, sem ônus para a CONTRATANTE, os seguintes comprovantes:
I – Revista, cartilhas, livros, livretos e demais impressos: exemplar original;
II - Jornal: exemplar ou a página com o anúncio, da qual devem constar as informações sobre período ou data de circulação, nome do Jornal e praça;
III - demais meios: relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, se não restar demonstrada, nos termos dos subitens 6.1.10 ou 6.1.11 deste Termo, perante a CONTRATANTE, a impossibilidade de fazê-lo.
12.5.1 Nos casos em que restar demonstrada, nos termos dos subitens 6.1.10 ou 6.1.11 deste Termo, a impossibilidade de obter o relatório de checagem, a cargo de empresa independente, as CONTRATADAS deverão apresentar:
I - TV, Rádio e Cinema: documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) e declaração de execução, sob as penas do
art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do programa (quando for o caso), dia e horário da veiculação;
I.1 - como alternativa ao procedimento previsto no inciso I, as CONTRATADAS poderão apresentar documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) em que figure a declaração prevista no inciso I deste subitem, na frente ou no verso desse documento, mediante impressão eletrônica ou a carimbo, desde que essa declaração seja assinada e que esse documento ‘composto’ contenha todas as informações previstas no inciso I deste subitem.
I.2 - como alternativa ao conjunto de documentos previstos nos incisos I e I.1 deste subitem, as CONTRATADAS poderão apresentar declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, emitida pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do programa (quando for o caso), dia e horário da veiculação.
II - Mídia Exterior:
II.1 - Mídia Out Off Home: relatório de exibição fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar as fotos, período de veiculação, local e nome da campanha, datado e assinado, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
II.2 - Mídia Digital Out Off Home: relatório de exibição, datado e assinado, fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar fotos por amostragem, identificação do local da veiculação, quantidade de inserções, nome da campanha, período de veiculação, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
II.3 - Carro de Som: relatório de veiculação, datado e assinado, fornecido pela empresa que veiculou a peça, com relatório de GPS e fotos de todos os carros contratados, com imagem de fundo que comprove a cidade em que a ação foi realizada, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
III - Internet: relatório de gerenciamento fornecido pela empresa que veiculou as peças, acompanhado do print da tela.
12.5.2 As formas de comprovação de veiculação em mídias não previstas nos incisos I, II e III do subitem 12.5.1 serão estabelecidas formalmente pela CONTRATANTE, antes da aprovação do respectivo Plano de Mídia.
12.6 Antes da efetivação dos pagamentos será realizada a comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista da(s) CONTRATADA(S).
12.6.1 Para a comprovação de regularidade a(s) CONTRATADA(S) deverão apresentar: Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social – CND; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; Certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e/ou do Município, conforme o caso; e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
12.7 Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a CONTRATANTE, a seu juízo, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
12.7.1 Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
12.8 A CONTRATANTE não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente de fornecimento de serviços, por parte da(s) CONTRATADA(S), com ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
12.9 A CONTRATANTE não pagará nenhum compromisso, assumido pela(s) CONTRATADA(S), que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros.
12.10 Os pagamentos a fornecedores e veículos por serviços prestados serão efetuados pelas CONTRATADAS em até cinco (cinco) dias úteis após o recebimento da ordem bancária da CONTRATANTE pela agência bancária pagadora.
12.10.1 As CONTRATADAS informarão à CONTRATANTE os pagamentos feitos a fornecedores e veículos a cada ordem bancária de pagamento emitida pela CONTRATANTE e encaminharão relatório até o décimo quinto dia de cada mês, com a consolidação dos pagamentos efetuados no mês imediatamente anterior.
12.10.1.1 Os dados e formato dos controles serão definidos pela CONTRATANTE, e os relatórios deverão conter pelos menos as seguintes informações: data do pagamento da CONTRATANTE, data do pagamento da CONTRATADA, número da nota fiscal, valor pago e nome do favorecido.
12.10.2 O não cumprimento do disposto nos subitens 12.10 e 12.10.1 ou a falta de apresentação de justificativa plausível para o não pagamento no prazo estipulado poderá implicar a suspensão da liquidação das despesas da CONTRATADA, até que seja resolvida a pendência.
12.10.2.1 Não solucionada a pendência no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação da CONTRATANTE, ficará caracterizada a inexecução contratual por parte da CONTRATADA.
12.10.2.2 Caracterizada a inexecução contratual pelos motivos expressos no subitem 12.10.2, a CONTRATANTE, nos termos do item 14 deste Termo de Referência, poderá optar pela rescisão do contrato e ou, em caráter excepcional, liquidar despesas e efetuar os respectivos pagamentos diretamente ao fornecedor de serviços especializados ou ao veículo, conforme o caso.
12.10.2.3 Para preservar o direito dos fornecedores e veículos em receber com regularidade pelos serviços prestados e pela venda de tempos e ou espaços, a CONTRATANTE poderá instituir procedimento alternativo de controle para efetuar os pagamentos mediante repasse, pela CONTRATADA, dos valores correspondentes aos fornecedores e veículos, em operações bancárias concomitantes.
12.10.3 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade.
12.11 A CONTRATANTE, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigado pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar.
13. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
13.1 - As licitantes vencedoras terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da convocação, para assinarem o respectivo instrumento de contrato e 20 (vinte) dias após a assinatura do Contrato, para apresentarem a garantia prevista no subitem 13.13 deste Termo. Tal prazo poderá ser prorrogado, mediante justificativa fundamentada e devidamente aceita e autorizado pela CONTRATANTE.
13.1.1 - Se alguma licitante vencedora não comparecer, no prazo estipulado no subitem 13.1, para assinar o respectivo contrato ou não apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, a CONTRATANTE poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da licitante que deixou de assinar o contrato, ou poderá revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/1993.
13.2 - O contrato para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, nos termos e limites do inciso II, do Art. 57, da Lei 8666/93.
13.3 - A CONTRATANTE poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que vier a ser assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme disposto no item 14 deste Termo de Referência.
13.4 - Será da responsabilidade da(s) CONTRATADA(S) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
13.5 - Obrigam-se também a(s) CONTRATADA(S) por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhes venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Termo de Referência e dos contratos que vierem a ser assinados.
13.6 - A(s) CONTRATADA(S), independentemente de solicitação, deverão prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam.
13.7 - As CONTRATADAS só poderão divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, que envolva o nome da CONTRATANTE, se houver expressa autorização do mesmo.
13.8 - É vedado às CONTRATADAS caucionar ou utilizar o contrato resultante da presente contratação para qualquer operação financeira.
13.9 - As CONTRATADAS se obrigam a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação que dará origem a esta contratação, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o Art. 4°e seu § 1° da Lei nº 12.232/2010.
13.10 - A CONTRATANTE avaliará, semestralmente, os serviços prestados pelas CONTRATADAS, nos termos do subitem 8.10 deste Termo de Referência.
13.11 - As CONTRATADAS centralizarão o comando da publicidade da CONTRATANTE em Palmas - TO, onde, para esse fim, manterão escritório, sucursal ou filial, observado o disposto no subitem 6.1.2 e 6.1.2.1 deste Termo de Referência.
13.12 - Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Termo e em seus anexos, os elementos apresentados pela respectiva licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento do processo licitatório e, quando for o caso, a Proposta de Preços com ela negociada.
13.13 - A CONTRATANTE exigirá de cada CONTRATADA, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia no valor de R$ 212.500,00 (Duzentos e doze mil e quinhentos reais), que deverá ser entregue em até 20 (Vinte) dias após a sua assinatura, ficando facultado ao ADJUDICATÁRIO optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro;
• Caução em dinheiro deverá ser depositado em conta caução específica. A licitante vencedora deverá se dirigir à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
b) Seguro-garantia; ou,
• Caso a licitante vencedora preste garantia por meio de Seguro-garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do prêmio.
• seu prazo de validade deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de 90 (noventa) dias;
• a apólice deverá indicar a CONTRATANTE como beneficiário;
• a apólice deverá conter cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
c) Fiança Bancária.
• Caso a licitante vencedora preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante no ANEXO II (MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA) a este Termo de Referência.
• Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil.
• Prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato, acrescido de 90 (noventa) dias;
• Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
• Cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
13.13.1 - Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que contenham cláusulas contrárias aos interesses da CONTRATANTE.
13.13.2 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e neste Termo de Referência, a não prestação pela CONTRATADA, da garantia exigida será considerada como recusa injustificada em executar o contrato, implicando sua imediata rescisão.
13.13.3 – A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
13.13.4 – A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
13.13.5 – A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
13.13.6 – A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da(s) CONTRATADA(S), sem prejuízo das penalidades cabíveis.
13.13.7 – A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
13.14 – Na hipótese de prorrogação do contrato a CONTRATANTE exigirá nova garantia escolhida pela(s) CONTRATADA(S), dentre as modalidade previstas no subitem 13.13 deste Termo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contado da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo, podendo este prazo ser prorrogado a critério da Administração.
14. DA RESCISÃO
14.1 O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/1993.
14.1.1 O contrato também poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando a CONTRATADA:
a) for atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
e) não prestar garantia suficiente para o cumprimento das obrigações contratuais;
f) motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes, caso em que responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que a CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
g) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, na forma definida neste contrato;
h) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública;
i) não comprovar a qualificação técnica de funcionamento prevista no art. 4º da Lei nº 12.232/2010;
j) deixar de atender ao disposto nos subitens 6.1.5.3, 12.10, 12.10.1 e 12.10.2.1 deste Termo de Referência.
14.2 Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela(s) CONTRATADA(S), previstas no contrato.
14.3 Em caso de associação da CONTRATADA com outras empresas, de cessão ou transferência, total ou parcial, bem como de fusão, cisão ou incorporação, caberá à CONTRATANTE decidir sobre a continuidade do contrato, com base em documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 O descumprimento das obrigações assumidas pela(s) CONTRATADA(S), sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa de mora e multa por inexecução contratual;
III - suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.1.1 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
15.1.2 As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente.
15.2 A aplicação das sanções observará as seguintes disposições:
I - as multas e a advertência de que trata o subitem 15.1 serão aplicadas pelo fiscal do contrato;
II - caberá a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aplicar a suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com o órgão, e propor a declaração de inidoneidade;
III - a aplicação da declaração de inidoneidade compete privativamente a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins;
15.3 A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a juízo da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
15.3.1 No ato de advertência, a CONTRATANTE estipulará prazo para o cumprimento da obrigação e ou responsabilidade mencionadas no inciso I e para a correção das ocorrências de que trata o inciso II, ambos do subitem 15.3.
15.4 A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados.
15.4.1 O atraso sujeitará a(s) CONTRATADA(S) à multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviço, a contar do primeiro dia útil da respectiva data fixada, até o limite de 30 (trinta) dias úteis, calculada sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida.
15.4.2 O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias na entrega de material ou execução de serviço caracterizará inexecução total do contrato.
15.5 A inexecução contratual sujeitará a(s) CONTRATADA(S) à multa compensatória de:
I - 10 % (dez por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal correspondente ao material ou ao serviço em que tenha ocorrida a falta, quando caracterizada a inexecução parcial ou a execução insatisfatória do contrato;
II - 20 % (vinte por cento), calculado sobre o valor previsto no subitem 4.1, pela:
a) recusa injustificada em apresentar a garantia prevista no subitem 13.13 e 13.4 deste Termo de Referência;
b) inexecução total do contrato;
c) pela interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
15.6 A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:
I - por até 1 (um) ano:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para a CONTRATANTE;
b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa, na forma dos subitens 15.3, 15.4 e 15.5 deste Termo;
II - por até 2 (dois) anos:
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes do orçamento (OC e PI), depois da solicitação de correção efetuada pela CONTRATANTE;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo a CONTRATANTE, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e contribuições, praticada por meios dolosos;
e) apresentação, à CONTRATANTE, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação que deu origem ao contrato, que venha ao conhecimento da CONTRATANTE após a assinatura do contrato, ou para comprovar, durante sua execução, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
f) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para contratar com a Assembleia Legislativa do Tocantins, em virtude de atos ilícitos praticados;
g) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/1993, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da CONTRATANTE após a assinatura do contrato;
h) reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE.
15.7 A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CONTRATANTE, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo à CONTRATANTE ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.
15.7.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à CONTRATADA se, entre outros casos:
I - sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos;
II - demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;
III - reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE.
15.7.2 A declaração de inidoneidade implica proibição das CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
15.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do parágrafo único do art. 416 do Código Civil Brasileiro.
15.9 A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, incluída a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
15.10 O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura de quaisquer serviços referentes ao presente contrato, cobrado diretamente ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente da CONTRATADA.
15.10.1 O valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
16. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
16.1 A definição das condições para habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e capacidade técnica ficará a cargo da Comissão Permanente de Licitação, observando-se o disposto na Lei nº 8.666/1993.
17 – CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO E DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
I -DA ELABORAÇÃO
17.1 A licitante deverá apresentar sua proposta técnica por meio de uma campanha simulada, sobre o tema Resgate da credibilidade e da confiança da população no Poder Legislativo do Tocantins. A verba referencial para a simulação da campanha será de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser dividida entre valores de produção, veiculação e distribuição.
17.2 A proposta técnica consistirá em quatro quesitos que deverão ser avaliados pela Subcomissão Técnica instituída em conformidade com o art. 10 da Lei nº 12.232/2010, a saber:
17.2.1 Plano de Comunicação Publicitária (via não identificada) – A licitante apresentará Plano de Comunicação, elaborado com base no Briefing, o qual compreenderá os seguintes quesitos:
17.2.1.1 Xxxxxxxxxx Xxxxxx: Texto elaborado em que a licitante apresenta diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária da ANUNCIANTE para enfrentar o(s) desafios(s) ou o(s) problema(s), geral e/ou específico de comunicação, e seu entendimento sobre o exemplo de campanha apresentada no Briefing.
17.2.1.2 Estratégia de Comunicação Publicitária: Texto em que a licitante apresentará e defenderá o partido temático e o conceito que, de acordo com o seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução do problema específico de comunicação conforme o
Briefing. Devendo explicitar e defender os principais pontos da estratégia de comunicação publicitária sugerida para a solução do problema específico, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer e que instrumentos, ferramentas ou meios de divulgação utilizar.
17.2.1.3 Ideia Criativa:
a) Apresentar relação de todas as peças e/ou material que julgar necessários para a execução da sua proposta de estratégia de comunicação publicitária, conforme previsto no subitem 17.2.12, com comentários sobre cada peça e/ou material;
a.1) Os comentários estão circunscritos à especificação de cada peça e/ou material e à explicitação das funções táticas que se pode esperar de cada peça e/ou Material.
b) Da relação prevista na alínea “a”, escolher e apresentar como exemplos, as peças e/ou material que julgar mais indicados para corporificar objetivamente sua proposta de solução do(s) desafio(s) ou problema(s) de comunicação, geral ou específico, conforme explicitado pela licitante na Estratégia de Comunicação Publicitária.
b.1) Se a campanha proposta pela licitante previr número de peças e/ou material superior ao que pode ser apresentado “fisicamente”, a relação deverá ser elaborada em dois blocos: um para as peças e/ou materiais apresentados como exemplos (corporificados) e outro para o restante (não corporificados).
c) Os exemplos de peças e/ou material de que trata a alínea “b”:
c.1) Estão limitados a 10 (dez), independentemente do meio de divulgação, do tipo ou da característica da peça e/ou material;
c.2) Podem ser apresentados sob a forma de:
• Xxxxxxx, leiaute e/ou storyboard impressos, para qualquer meio;
• Protótipo o “monstro”, para peças destinadas a rádio e internet;
• Storyboard animado ou animatic, para TV e cinema.
c.3) Só serão aceitos finalizados, em caso de Não Mídia.
c.4) Na elaboração do animatic poderão ser inseridas fotos e imagens estáticas, além de trilha, voz de personagens e locução. Não podem ser inseridas imagens em movimento.
c.5) Os storyboards animados ou animatics e os protótipos ou ‘monstros’ serão apresentados em pen drive executáveis em computadores pessoais do tipo cartão liso (pen card), a ser fornecido pela Assembleia Legislativa, juntamente com o invólucro nº 01 (não identificado). A identificação da peça poderá ser impressa no próprio cartão do pen drive ou por meio de adesivo auto colante que se adeque as dimensões do cartão do pen drive, sendo utilizada fonte Arial,
cor automático, corpo 12, ressalvado que não serão avaliados sob os critérios geralmente utilizados para peças finalizadas, mas apenas como referência da ideia a ser produzida.
c.5) Os protótipos ou ‘monstros’ de peças para a internet poderão ser produzidos em qualquer desses formatos: pdf, jpg, html, mpeg, swf e mov.
c.6) As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, desde que não prejudique sua leitura, em papel A3 tipo couchê fosco, na cor branca, com gramatura de 90 a 115g/m², orientação retrato ou paisagem a critério da licitante, permitida a impressão colorida, somente das peças, respeitando o limite das margens com espaçamento de 02 cm (dois centímetros) a partir das bordas.
c.7) Cada peça e ou material deverá trazer indicação sucinta (exemplos: cartaz, filme TV, spot rádio, anúncio revista, ‘monstro’ internet) destinada a facilitar seu cotejo, pelos integrantes da Subcomissão Técnica, com a relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 17.2.1.3.
c.8) Para fins de cômputo das peças que podem ser apresentadas ‘fisicamente’, até o limite de que trata a alínea ‘c.1’ do subitem 17.2.1.3, devem ser observadas as seguintes regras:
I) As reduções e variações de formato serão consideradas como novas peças;
II) Cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido limite;
III) Peça sequencial, para qualquer meio (a exemplo de anúncio para revista e jornal e de painéis sequenciais de mídia exterior – outdoor, envelopamento de veículos, adesivagem de fingers – entre outros), será considerada uma peça se o conjunto transmitir mensagem única;
IV) Um hotsite e todas as suas páginas serão considerados uma peça;
V) Um filme e o hotsite em que se encontra hospedado serão considerados duas peças;
VI) Um banner e o hotsite para o qual ele esteja direcionado serão considerados duas peças;
VII) Um hotsite cuja página de abertura e ou demais páginas internas sejam formadas por animações ou imagens captadas, formando um conjunto integrado ao hotsite, será considerado uma peça.
c.9) Na apresentação de proposta de hotsite a que se refere o inciso VII, não podem ser inseridos vídeos ou imagens em movimento.
17.2.1.4 Estratégia de Mídia e Não Mídia - Constituída de:
a) Apresentação em que a licitante explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba referencial indicada no Briefing, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas;
b) Simulação de plano de distribuição em que a licitante identificará todas as peças e ou material destinados a veiculação, exposição ou distribuição, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas.
17.2.1.4.1 Todas as peças e material que integrarem a relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 17.2.1.3 deverão constar dessa simulação.
17.2.1.4.2 Dessa simulação deverá constar resumo geral com informações sobre, pelo menos:
a) O período de distribuição das peças e ou material;
b) As quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação;
c) Os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos de divulgação, separadamente por meios;
d) Os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e ou na execução técnica de cada peça destinada a veículos de divulgação;
e) As quantidades a serem produzidas de cada peça e ou material de não mídia;
f) Os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça e ou material de não mídia;
g) Os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de cada peça e ou material de não mídia.
17.2.1.4.3 Nessa simulação:
a) Os preços das inserções em veículos de comunicação devem ser os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do Aviso de Licitação. Caso o Edital venha a ser republicado, com a retomada da contagem do prazo legal, os preços de tabela a que se refere este item deverão ser os da tabela vigente na data de publicação do último Aviso de Licitação;
b) Deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1.965;
c) Devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de fornecedores.
d) Fica proibida a apresentação dos PI’s - Pedido de Inserção.
e) Não devem ser incluídos na estratégia de mídia dessa simulação, veículos de divulgação que não atuem com tabela de preços.
17.2.2 Plano de Comunicação Publicitária (via identificada)
A apresentação do Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, deverá constituir-se em uma cópia da Via Não Identificada, sem os exemplos de peças e/ou material da Ideia Criativa.
17.2.2.1 Capacidade de Atendimento: Textos em que a licitante apresentará:
17.2.2.1.1 A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho “12 pontos”, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado. Observando-se:
a) Qualquer página com os documentos e informações previstos neste subitem poderá ser editada em papel A3 dobrado, orientação paisagem.
b) Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
c) Não há limitação de número de páginas para apresentação da Capacidade de Atendimento.
17.2.2.1.2 A Capacidade de Atendimento será constituída de textos, tabelas, gráficos, diagramas, fotos e outros recursos, por meios dos quais a licitante apresentará:
a) Relação nominal dos seus principais clientes à época da licitação, com a especificação do início de atendimento de cada um deles;
b) A quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio, TV, cinema, internet, produção gráfica, mídia e atendimento;
c) As instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que estarão à disposição para a execução do contrato;
d) A sistemática de atendimento e discriminando os prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia;
e) A discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição da ANUNCIANTE, sem ônus adicionais, na vigência do contrato.
17.2.2.2 Repertório: A licitante deverá apresentar os documentos, informações, peças e material que constituem o Repertório em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
17.2.2.2.1 Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 17.2.2.2 poderá ser editada em papel A3 dobrado, orientação paisagem.
17.2.2.2.2 Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
17.2.2.2.3 Não há limitação de número de páginas para apresentação do Repertório.
17.2.2.2.4 O Repertório será constituído de peças e/ou material concebidos e veiculados, expostos ou distribuídos pela licitante.
17.2.2.2.5 A licitante deverá apresentar 10 (dez) peças ou material, independentemente do seu tipo ou característica e da forma de sua veiculação, exposição ou distribuição. As peças publicitárias devem ter sido veiculadas, expostas ou distribuídas a partir de 01 de janeiro de 2017.
17.2.2.2.6 As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em pen drive.
17.2.2.2.7 As peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 17.2.2.2, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas soltas. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e deverão ser indicadas suas dimensões originais.
17.2.2.2.8 Se apresentadas soltas, as peças poderão ter qualquer formato, dobradas ou não.
17.2.2.2.9 Se a licitante apresentar peças em quantidade inferior à estabelecida no subitem 17.2.2.2.5, sua pontuação máxima, neste quesito, será proporcional ao número de peças apresentadas. A proporcionalidade será obtida mediante a aplicação da regra de três simples em relação à pontuação máxima prevista no subitem 17.5.1.
17.2.2.2.10 Para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver e a identificação da licitante e de seu cliente, título, data de produção, período de veiculação, exposição e ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de pelo menos um veículo que divulgou cada peça.
17.2.2.2.11 As peças e/ou material não podem referir-se a trabalhos solicitados e ou aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
17.2.2.3 Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação em caderno específico, com ou sem o uso de cores, texto apresentado em papel timbrado da licitante, formato A4, fonte Arial corpo 12 (doze), cor automático, texto justificado, com espaçamento simples entre as linhas, podendo ser usado parágrafo duplo entre parágrafos e títulos. A configuração das margens, considerando que se utilizará papel timbrado será: Superior – 3,5cm, inferior 2,5cm, direita 2 cm e esquerda 2,5 cm, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado. Observando-se:
a) Os relatos apresentados não podem referir-se a ações de comunicação solicitadas e/ou aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
b) Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 17.2.2.3 poderá ser editada em papel A3 dobrado, orientação paisagem. Nesse caso, para fins do limite previsto na alínea “d”, o papel A3 será computado como duas páginas de papel A4.
c) Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem 17.2.2.3 não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
d) A licitante deverá apresentar 02 (dois) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, cada um com o máximo de 02 (duas) páginas, em que serão descritas soluções bem-sucedidas de problemas de comunicação planejadas e propostas por ela e implementadas por seus clientes.
d.1) Se a licitante apresentar apenas 01 (um) relato, sua pontuação máxima, neste quesito, será equivalente à metade de pontuação máxima prevista no subitem 17.5.1.
d.2) Os relatos deverão estar formalmente referendados pelos respectivos clientes e não podem referir-se a ações de comunicação solicitadas e ou aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
d.2.1) A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato elaborado pela licitante, na última página, devendo constar a indicação do nome empresarial do cliente, o nome e o cargo ou função do signatário. Todas as páginas do relato devem estar assinadas pelo autor do referendo.
d.2.2) Os Relatos que trata o subitem 17.2.2.3 devem ter sido implementados a partir de 01 de janeiro de 2017.
d.3) É permitida a inclusão de até 05 (cinco) peças e/ou material, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, para cada Relato. Se incluídas:
I- as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em pen drive;
II- as peças gráficas poderão integrar o caderno específico, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas soltas. Em todos os casos, deverão ser indicadas suas dimensões originais;
III- para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propuseram a resolver.
d.3.1) Se apresentadas soltas, as peças gráficas poderão ter qualquer formato, dobradas ou não.
II - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTA TÉCNICAS
17.3 - A Subcomissão Técnica analisará as Propostas Técnicas das licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas no Edital e em seus anexos.
17.4 - Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito ou subquesito:
17.4.1 Plano de Comunicação Publicitária:
17.4.1.1 Xxxxxxxxxx Xxxxxx - a acuidade de compreensão:
a) Das funções e do papel da ANUNCIANTE nos contextos social, político e econômico;
b) Da natureza, da extensão e da qualidade das relações da ANUNCIANTE com seus públicos;
c) Das características da ANUNCIANTE e das suas atividades que sejam comunicação publicitária;
d) Do(s) xxxxxxx(s) ou do(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação a ser(em) enfrentado(s) pela ANUNCIANTE;
e) Das necessidades de comunicação da ANUNCIANTE para enfrentar problema(s).
17.4.1.2 Estratégia de Comunicação Publicitária
a) A adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação da ANUNCIANTE e a seu(s) desafio(s) ou problema(s), geral e/ou específico, de comunicação;
b) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos;
c) A riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação da ANUNCIANTE com seus públicos;
d) A adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação da ANUNCIANTE;
e) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta;
f) A capacidade de articular os conhecimentos sobre a ANUNCIANTE, o mercado no qual se insere, seu(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação, seus públicos, os objetivos, geral e específicos, de comunicação previstos no Briefing e a verba disponível.
17.2.1.3 Ideia Criativa:
a) A relação de coerência e consequência com que estiver proposto nos itens Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação;
b) Sua pertinência as atividades da ANUNCIANTE e as suas inserções na sociedade;
c) A qualidade criativa das peças publicitárias apresentadas;
d) A qualidade e simplicidade da ideia criativa e a inventividade no uso das mídias;
e) A exequibilidade das peças; e,
f) A compatibilidade da linguagem das peças aos meios propostos.
17.4.1.4 Estratégia de Mídia e Não Mídia:
a) Raciocínio estratégico e tático;
b) Conhecimento dos hábitos de consumo de meios dos diversos públicos e a capacidade analítica demonstrada no exame desses hábitos;
c) Criatividade e conhecimento demonstrado na definição da estratégia e na escolha dos meios;
d) Pertinência, otimização e oportunidade das propostas sobre o uso das diversas mídias, convencionais e alternativas;
e) Coerência da proposta de mídia com o planejamento apresentado nos demais itens da Estimativa de produtos e serviços publicitários (Plano de Comunicação).
17.4.2 Capacidade de Atendimento:
a) O porte e a tradição dos clientes atuais da licitante e o conceito de seus produtos e serviços no mercado;
b) A experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias;
c) A adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária da ANUNCIANTE;
d) A adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato;
e) A operacionalidade do relacionamento entre a ANUNCIANTE e a licitante, esquematizado na proposta;
f) A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição da ANUNCIANTE, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.
17.4.3 Repertório:
a) A ideia criativa e sua pertinência ao problema que a licitante se propôs a resolver;
b) A qualidade da execução e do acabamento da peça e ou material;
c) A clareza da exposição das informações prestadas;
7.4.4 Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação:
a) A evidência de planejamento publicitário;
b) A consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
c) A relevância dos resultados apresentados;
d) A concatenação lógica da exposição.
17.5 A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir.
17.5.1 Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:
a) Plano de Comunicação Publicitária: 65 (sessenta e cinco) pontos
a.1) Xxxxxxxxxx Xxxxxx: 10 (dez) pontos:
Tópico | Pontuação | |||||
a) Das funções e do papel da ANUNCIANTE nos contextos social, político e econômico; | de 0 a 2 pontos | |||||
b) Da natureza, da extensão e ANUNCIANTE com seus públicos; | da | qualidade | das | relações | da | de 0 a 2 pontos |
c) Das características da ANUCIANTE e das suas atividades que significativas para a comunicação publicitária; | de 0 a 2 pontos | |||||
d) Do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação a ser(em) enfrentado(s) pela ANUNCIANTE; | de 0 a 2 pontos | |||||
e) Das necessidades de comunicação da ANUNCIANTE para enfrentar esse(s) xxxxxxx(s) ou problema(s). | de 0 a 2 pontos |
a.2) Estratégia de Comunicação Publicitária: 25 (vinte e cinco) pontos
Tópico | Pontuação |
a) A adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação da ANUNCIANTE e a seu(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação; | de 0 a 4 pontos |
b) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentadaem defesa do partido temático e do conceito propostos; | de 0 a 4 pontos |
c) A riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação da ANUNCIANTE com seus públicos; | de 0 a 4pontos |
d) A adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação da ANUNCIANTE; | de 0 a 4pontos |
e) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentadaem defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta; | de 0 a 4 pontos |
f) A capacidade de articular os conhecimentos sobre a ANUNCIANTE, o mercado no qual se insere, seu(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação, seus públicos, os objetivos, geral e específicos, de comunicação previstos no Briefing e a verba disponível. | de 0 a 5 pontos |
a.3) Ideia Criativa: 20 (vinte) pontos
Tópico | Pontuação |
a) A relação de coerência e consequência com que estiver proposto nos itens Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação; | de 0 a 4 pontos |
b) Sua pertinência as atividades da ANUNCIANTE e as suas inserções na sociedade; | de 0 a 4 pontos |
c) A qualidade criativa das peças publicitárias apresentadas; | de 0 a 4 pontos |
d) A qualidade e simplicidade da ideia criativa e a inventividade no uso das mídias; | de 0 a 4 pontos |
e) A exequibilidade das peças; | de 0 a 2 pontos |
f) A compatibilidade da linguagem das peças aos meios propostos. | de 0 a 2 pontos |
a.4) Estratégia de Mídia e Não Mídia: 10 (dez) pontos
Tópico | Pontuação | ||||
a) Raciocínio estratégico e tático; | de 0 a 2 pontos | ||||
b) Conhecimento dos hábitos de consumo de meios dos diversos públicos e a capacidade analítica demonstrada no exame desses hábitos; | de 0 a 2 pontos | ||||
c) Criatividade e conhecimento estratégia e na escolha dos meios; | demonstrado | na | definição | da | de 0 a 2 pontos |
d) Pertinência, otimização e oportunidade das propostas sobre o uso das diversas mídias, convencionais e alternativas; | de 0 a 2 pontos | ||||
e) Coerência da proposta de mídia com o planejamento apresentado nos demais itens do Estimativa de produtos e serviços publicitários (Plano de Comunicação). | de 0 a 2 pontos |
b) Capacidade de Atendimento: 15 (quinze) pontos
Tópico | Pontuação |
a) O porte e a tradição dos clientes atuais da licitante e o conceito de seus produtos e serviços no mercado; | de 0 a 3 pontos |
b) A experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias; | de 0 a 3 pontos |
c) A adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária da ANUNCIANTE; | de 0 a 2 pontos |
d) A adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato; | de 0 a 2 pontos |
e) A operacionalidade do relacionamento entre a ANUNCIANTE e a licitante, esquematizado na proposta; | de 0 a 2 pontos |
f) A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulaçãoe controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição da ANUNCIANTE, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato. | de 0 a 3 pontos |
c) Repertório: 10 (dez) pontos
Tópico | Pontuação |
a) A ideia criativa e sua pertinência ao problema que a licitante se propôs a resolver; | de 0 a 4 pontos |
b) A qualidade da execução e do acabamento da peça e ou material; | de 0 a 3 pontos |
c) A clareza da exposição das informações prestadas; | de 0 a 3 pontos |
d) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: 10 (dez) pontos
Tópico | Pontuação |
a) A evidência de planejamento publicitário; | de 0 a 02 pontos |
b) A consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução; | de 0 a 03 pontos |
c) A relevância dos resultados apresentados; | de 0 a 03 pontos |
d) A concatenação lógica da exposição. | de 0 a 02 pontos |
17.5.2 A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos de cada membro da Subcomissão Técnica.
17.5.2.1 A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos no Edital.
17.5.2.2 Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.
17.5.3 A nota de cada licitante corresponderá à soma dos pontos dos quesitos.
17.5.4 Serão consideradas mais bem classificadas, na fase de julgamento da Proposta Técnica, as licitantes que obtiverem as 04 (quatro) maiores notas.
17.6 Será desclassificada a Proposta que:
a) Não atender às exigências do Edital e de seus anexos;
b) Não obtiver, na soma total das notas, no mínimo 80 (oitenta) pontos, sendo no mínimo 52 (cinquenta e dois) pontos para o Plano de Comunicação Publicitária (item 17.5.1, “a”) e, no mínimo 28 (vinte e oito) pontos na soma da Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação (item 17.5.1, “b”, ‘c” e “d”);
c) Obtiver pontuação 00 (zero) em quaisquer dos quesitos ou subquesitos a que se refere o subitem 17.5.1.
17.6 Se houver empate que impossibilite a identificação automática das 04 (quatro) licitantes mais bem classificadas nesta fase, será assim considerada a que obtiver as maiores pontuações, sucessivamente, nos quesitos correspondentes aos subitens 17.5.1 “a”, 17.5.1 “b”, 17.5.1 ”c” e
17.5.1 “d”, ressalvada a previsão do item 17.7.
17.7 Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio, a ser realizado na própria sessão de classificação das propostas técnicas ou em ato público marcado pela Comissão Permanente de Licitação, para o qual serão convidadas todas as licitantes, por meio de publicação do aviso no Diário da Assembleia.
17.8 As propostas técnicas deverão ser apresentadas em 03 (três) invólucros distintos, destinados um para a via não identificada do plano de comunicação publicitária, um para a via identificada do plano de comunicação publicitária e outro para as demais informações integrantes da proposta técnica.
18 – CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
18.1 - A Proposta de Preços da licitante deverá ser apresentada em dois documentos distintos, descritos nos subitens 18.2 e 18.3.
18.2 - A licitante deverá apresentar Planilha de Preços Sujeitos a Valoração, a ser elaborada apenas com as informações constantes no Anexo III a este Termo de Referência.
18.3 - A licitante deverá elaborar Declaração na qual:
18.3.1 - Estabelecerá os percentuais máximos a serem pagos pela ANUNCIANTE:
18.3.1.1 - Aos detentores de direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos, na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado;
18.3.1.2 - Aos detentores dos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, incorporadas a peças, em relação ao valor original da cessão desses direitos, na reutilização das peças por período igual ao inicialmente ajustado.
18.3.2 - Comprometer-se-á a envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de serviços especializados e veículos, quando for o caso, transferindo à ANUNCIANTE as vantagens obtidas.
18.3.3 - Informará estar ciente e de acordo com as disposições alusivas a direitos autorais estabelecidas no item 11 deste Termo de Referência.
18.4 - Os quesitos a serem valorados são os integrantes da Planilha de Preços que constitui o Anexo III a este Termo de Referência, ressalvado que, nos termos do art. 46, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, não será aceito:
a) Descontos inferiores a 28% (vinte e oito por cento) em relação aos preços previstos na tabela vigente do Sindicato das Agências de publicidade e propaganda do Estado do Tocantins – SINAPRO-TO;
b) Percentual de honorários superior a 15 % (quinze por cento), incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
c) Percentual de honorários superior a 15 % (quinze por cento, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
d) Percentual de honorários superior a 15 % (quinze por cento), incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material.
18.4.1 - Se houver divergência entre o preço expresso em algarismos e o expresso por extenso, será considerada a descrição do preço por extenso.
18.5 - A Proposta de Preços será apurada conforme a metodologia a seguir.
18.5.1 – O cálculo dos pontos para cada quesito a ser valorado, prosseguirá conforme a seguinte tabela:
Desconto/Honorários | Pontos (P) |
Percentual de desconto sobre os custos dos serviços previstos na alínea ‘a’ do subitem 18.4 | P1 = 1 x Desconto |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea ‘b’ do subitem 18.4 | P2 = 3,0 x (10,0 - Honorários) |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea ‘c’ do subitem 18.4 | P3 = 3,0 x (10,0 - Honorários) |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea ‘d’ do subitem 18.4 | P4 = 7,0 x (10,0 - Honorários) |
Para efeito de cálculo dos pontos de cada licitante, os termos ‘desconto’ e ‘honorários’ serão substituídos nas fórmulas da coluna Pontos pelas respectivas percentagens constantes de sua Planilha de Preços Sujeitos a Valoração, sem o símbolo ‘%’. |
18.5.2 –O valor final de cada Proposta de Preços corresponderá à soma algébrica dos pontos obtidos nos quesitos constantes da tabela referida no subitem 18.5.1, como segue: P = P1 + P2
+ P3 + P4.
18.5.3 - A Proposta de Preços que obtiver mais pontos será considerada como a de menor preço.
18.5.3.1 - Se houver empate, será considerada como de menor preço a Proposta que apresentar, sucessivamente:
a) O maior percentual de desconto sobre os custos internos dos serviços executados pela licitante;
b) O menor percentual de honorários referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores.
c) O menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
d) O menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
19. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
19.1 - O julgamento das Propostas de Preços será feito de acordo com o rito previsto no art. 46, II, III e IV da Lei nº 8.666/1993 para as licitações do tipo “Melhor Técnica”:
19.1.1 Uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-se-á à abertura das propostas de preço dos licitantes que tenham atingido a valorização mínima estabelecida no instrumento convocatório, e à negociação das condições propostas, com as 04 (quatro) proponentes melhor classificadas nas propostas técnicas, com base nos orçamentos detalhados apresentados e respectivos preços unitários e tendo como referência o limite representado pela proposta de menor preço entre os licitantes que obtiveram a valorização mínima nas propostas técnicas;
19.1.2 - No caso de impasse na negociação anterior, procedimento idêntico será adotado, sucessivamente, com os demais proponentes, pela ordem de classificação, até a consecução de acordo para a contratação;
19.1.3- As propostas de preços serão devolvidas intactas aos licitantes que não forem preliminarmente habilitados ou que não obtiverem a valorização mínima estabelecida para a proposta técnica.
20. DAS PENALIDADES
20.1 - Será aplicada à licitante vencedora da licitação multa compensatória de 1% (Um por cento), calculada sobre a estimativa de despesas prevista no subitem 4.1 deste Termo, independentemente de outras sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993, diante das seguintes ocorrências:
a) recusa injustificada em assinar o termo de contrato, no prazo estipulado;
b) não manutenção das condições de habilitação, a ponto de inviabilizar a contratação.
20.1.1 O disposto no subitem precedente não será aplicado às licitantes remanescentes, convocadas em caso de desistência ou não comparecimento das licitantes vencedoras.
20.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela(s) CONTRATADA(S), sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as sanções previstas em lei e nos termos do item 15 deste Termo de Referência.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - Aos casos omissos neste Termo, serão aplicadas as demais disposições das Leis 12.232/2010, Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
21.2 - Para fins de Elaboração da Proposta Técnica, o Briefing (Anexo I) reúne as informações necessárias à elaboração da Proposta Técnica;
21.3 - Fazem parte integrante a este Termo de Referência:
a) ANEXO I –Briefing
b) ANEXO II – Minuta de Carta de Fiança
c) ANEXO III- Modelo Proposta de Preços;
d) ANEXO IV– Plano Anual de Comunicação.
e) ANEXO V – Procedimento de Seleção Interna
Palmas - TO, 27 de novembro de 2023.
Wanja Nóbrega Cavalcante Xxxxxxxxx
Diretor de área de Comunicação e Publicidade
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor de Compras
22. DO ENCARTE
22.1. É parte integrante deste Termo de Referência o seguinte encarte:
Eu, Deputado XXXXXX XXXXXX, Presidente e Ordenador de Despesa da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, conforme disposto no inciso l parágrafo 2º do art. 7º da Lei 8.666/93, e suas alterações, APROVO o presente Termo de Referência que visa a Contratação de 04 (quatro) agências de publicidade e propaganda para a prestação de serviços de publicidade e divulgação dos programas, ações e campanhas institucionais da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos.
Xxxxxx Xxxxxx
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
ANEXO I ao Termo de Referência BRIEFING
Assembleia Legislativa do Tocantins
Resgate da credibilidade e da confiança da população no Poder Legislativo do Tocantins
INTRODUÇÃO
A comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto) tem caráter institucional, devendo ser informativa, educativa e/ou de prestação de serviço e orientação social.
A política de comunicação da Aleto deve focar em ações de curto, médio e longo prazos, abrangendo para além da publicidade, integrando outros canais de comunicação, como as redes sociais, a assessoria de imprensa, as relações públicas e a participação institucional em eventos de natureza diversa que tenham como finalidade a promoção da cidadania e a aproximação do cidadão com o Poder Legislativo.
Sendo assim, a comunicação da Aleto deve, prioritariamente, valorizar as informações geradas a partir de seus atos, tratando-as como bens públicos aos quais todo cidadão pode e deve ter acesso.
Lembrando que a principal finalidade das assembleias legislativas é viabilizar o trabalho do parlamento e que todas as demais áreas são meios para realização deste fim.
Por isso, as ações de comunicação social da Aleto devem sempre buscar a valorização da atuação dos seus 24 deputados estaduais, na qualidade de legítimos representantes do parlamento tocantinense, dando publicidade às decisões, atos e posicionamentos oficiais do Poder Legislativo, cumprindo e fortalecendo o princípio constitucional da publicidade no setor público.
CONTEXTO
Observando os princípios que regem a gestão pública, em qualquer um dos três poderes, salientamos que as ações de publicidade e comunicação devem ter caráter legal, educativo, informativo, de orientação e mobilização social, em respeito ao disposto no art. 37, § 1°, da Constituição Federal, perseguindo a meta de eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos públicos, com permanente e sistemática avaliação dos resultados.
Qualquer ação de publicidade deve ser norteada pela busca de obedecer ao princípio constitucional acima apontado e, deste modo, adotar como linha de atuação especifica um dos seguintes aspectos nos serviços ofertados: publicidade institucional, publicidade legal ou de utilidade pública.
No caso da Xxxxx, responsável por decisões que definem os destinos do Tocantins e de seus cidadãos, a publicidade, enquanto prestação de contas de atos realizados e de difusão de discussões sobre temas sensíveis a toda população do Estado, assume um papel ainda mais relevante, pois, além de prestar contas e divulgar os resultados de seu trabalho, deve dar transparência aos atos e feitos dos 24 deputados escolhidos pelo povo tocantinense para representar seus interesses na Casa.
Em cada campanha de comunicação desenvolvida por esta Assembleia deve estar implícito, como objetivo institucional ao lado dos objetivos específicos das ações, o desejo de expressar e fortalecer o papel da Aleto e sua disposição em tomar para si a responsabilidade de lutar ao lado da sociedade pelo bem coletivo.
Em outras palavras: o ponto de partida de qualquer processo criativo publicitário deve estar baseado na história, na cultura, nos processos legislativos, na representação dos 24 deputados, na relação da Aleto com as ações do Executivo, entre outros elementos que reforcem o importante papel do parlamento estadual nas decisões do Estado.
Lembrando que, para além de suas obrigações constitucionais, a Aleto, ao longo de seus 35 anos de história, se firmou como um dos pilares fundamentais para o progresso de Estado. Ao promover leis e políticas que incentivam o empreendedorismo, a educação, a saúde, a cultura, o turismo e demais setores estratégicos, bem como de sugerir emendas e aprovar a execução orçamentária, esta Casa persegue o ideal de uma sociedade mais justa e próspera.
Por meio de iniciativa própria, Aleto busca fomentar o crescimento econômico sustentável, atrair investimentos, valorizar o potencial humano e preservar o meio ambiente, sempre em busca de um Tocantins melhor para as gerações presentes e futuras.
Todas essas informações podem – e devem – ser usadas para realização da campanha proposta neste briefing, que tem como finalidade derradeira o resgate da credibilidade e da confiança da população tocantinense no Poder Legislativo Estadual.
HISTÓRIA
Criado em 5 de outubro de 1988 com a promulgação da oitava Constituição Brasileira, o Estado do Tocantins desmembrou-se do Estado de Goiás. As eleições para escolher
o primeiro governador, deputados federais, deputados estaduais e senadores foram marcadas para o dia 15 de novembro do mesmo ano.
O Estado do Tocantins foi instalado oficialmente em 1º de janeiro de 1989, na cidade de Miracema do Tocantins, capital provisória. Os deputados estaduais, o governador e o vice-governador foram empossados na mesma data. Já os deputados federais e os senadores tomaram posse no Congresso Nacional em 1º de fevereiro de 1989.
Os 24 deputados recém-empossados tiveram como missão prioritária a criação da Constituição Estadual, que, grosso modo, é o conjunto de normas que estabeleceu o
ordenamento jurídico do Estado, assegurando os direitos e deveres individuais e coletivos dos cidadãos tocantinenses.
Paralelamente à elaboração da Constituição Estadual, os deputados atuaram na criação de leis específicas e regulamentação de textos da Constituição Federal, dando ao Poder Executivo os meios legais para implantação das políticas públicas necessárias para dar início ao desenvolvimento do novo estado.
CAMPANHA
A prova de capacidade técnica que irá selecionar as agências de publicidade e propaganda que vão atender a Xxxxx, por meio do certame, será a apresentação de um plano de comunicação publicitário, materializado em campanha publicitária, tendo como tema central o resgate da credibilidade e da confiança da população tocantinense no Poder Legislativo Estadual.
É importante destacar que as agências de publicidade e propaganda devem apresentar uma campanha que cause interesse ao cidadão, que mostre a importância do trabalho parlamentar, tanto no passado quanto na atualidade.
Naturalmente, a campanha deverá dialogar com todos os diferentes meios de comunicação, incluindo as redes sociais, como forma de se comunicar também com diferentes públicos, uma vez que as decisões tomadas neste parlamento impactam na vida de todos os cidadãos, de todos os públicos, de todas as idades e sem nenhum tipo de distinção, reforçando, assim, a relevância e abrangência institucional da campanha.
OBJETIVO GERAL
Promover o fortalecimento institucional da Aleto, como forma de resgatar a credibilidade e confiança da população no Poder Legislativo, ressaltando seu papel preponderante na consolidação e no desenvolvimento social e econômico do Estado do Tocantins.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Promover a educação política dos cidadãos tocantinenses, por meio de ampla campanha de comunicação publicitária, mostrando a importância do Poder Legislativo para consolidação e desenvolvimento econômico e social do Estado do Tocantins;
Conscientizar a sociedade tocantinense sobre as funções legislativas, que redundam na elaboração de leis sobre todos os assuntos constitucionalmente definidos como de sua competência, transformando em leis (obrigações a serem cumpridas pelos demais poderes) as demandas da sociedade.
Mostrar como a Aleto está presente na vida de todos os cidadãos, uma vez que as leis criadas são para todos. Ademais, o Parlamento também decide sobre os atos do Executivo, legitimando, sugerindo alteração e participando das decisões sobre
investimentos em infraestrutura, saúde, educação e execução orçamentária de maneira geral.
Por fim, mostrar como esta Assembleia dá voz aos cidadãos, promovendo debates sobre temas sensíveis de interesse coletivo e se posicionando sobre tais temas.
VERBA REFERENCIAL
A verba referencial para a simulação da campanha será de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), incluindo planejamento de um plano de comunicação, produção e elaboração de plano de mídias para todos os meios, bem como contração de serviço especializado de terceiros para propagação nas redes oficiais da Aleto.
PERÍODO DA CAMPANHA
A campanha deverá ser veiculada durante 15 (quinze) dias.
MEIOS PRÓPRIOS DE COMUNICAÇÃO
✓ A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins conta com os seguintes meios de comunicação que deverão ser utilizados como reforço da campanha de comunicação publicitária:
✓ Portal da Aleto na internet, que pode ser acessado no endereço xxxxx://xx.xx.xxx.xx/.
✓ TV Assembleia, presente em oito municípios, a saber: Araguaína (Canal 13.2), Araguatins (Canal 13.2), Dianópolis (Canal 51.2), Gurupi (Canal 13.2), Palmas (Canal 10.2), Paraíso (Canal 5.2), Porto Nacional (Canal 38.2) e Tocantinópolis (Canal 13.1).
✓ Canal do Youtube - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxx?xxxxxx_xxxxxxXXxXxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
✓ Perfil no Twitter - xxxxx://xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx
✓ Perfil no Instagram - xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx/
✓ Página no Facebook - xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx
✓ Sistema de TV indoor
ANEXO II ao Termo de Referência
MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA CARTA DE FIANÇA - R$ ...........
Pela presente, o Banco ............................................. com sede ............................ da cidade
........................................., do Estado ............................., por seus representantes
infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ......................... sediada à
............................................................................. da cidade .............................. do Estado
......................... até o limite de R$ ................................ (.............................................
.................................................) para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela CONTRATANTE, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito a CONTRATANTE.
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser a CONTRATANTE compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita pelo beneficiário.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro n.º ou
outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial,
em .......................... do ano ............., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembleia realizada em ................. .
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 90 (noventa) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços Executados pela CONTRATANTE.
........................., ......... de ...................... de ..........
Banco ......................................................................
Planilha de Preços Sujeitos a Valoração
Declaramos que, na vigência do contrato, adotaremos os seguintes preços para os serviços descritos:
a) Desconto, a ser concedido ao ANUNCIANTE, sobre os custos internos dos serviços executados por esta licitante, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de publicidade e propaganda do Estado do Tocantins: % ( por cento);
b) Honorários, a serem cobrados da ANUNCIANTE, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato: % ( por cento);
c) Honorários, a serem cobrados da ANUNCIANTE, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias: % ( por cento);
d) Honorários, a serem cobrados da ANUNCIANTE, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peças e ou materiais: % ( por cento).
(local), de de .
Empresa Representante legal
ANEXO IV ao Termo de Referência PLANO ANUAL DE COMUNICAÇÃO
CRIAÇÃO E FINALIZAÇÃO - REFERÊNCIA TABELA SINAPRO/TO 2021-023 VIGENTE
Jornal - Criação e finalização de anúncio de jornal
Revista - Criação e finalização de anúncio de revista
Criação de Campanha - Criação de Tema / Conceito de Campanha (key visual)
Planejamento (custo mínimo) - Planejamento de Institucional; Planejamento de Marketing; Planejamento de Convenção/Evento/Feira
Marca/Logotipo - Criação e finalização de Governo/Órgão Público/Autarquia; Criação e finalização de evento; Criação e finalização de selo comemorativo; Criação e finalização de Manual de Identidade Visual (10 aplicações)
Papelaria - Criação e finalização de bloco de anotações; Criação e finalização de cartão de visita / personalizado
Criação e finalização de pasta simples; Criação e finalização de pasta com bolsa
Materiais Gráficos Diversos - Criação e finalização de adesivo / sticker; Criação e finalização de calendário bolso/mesa; Criação e finalização de cartaz; Criação e finalização de cartão simples; Criação e finalização de cartão natalino/ano novo; Criação e finalização de crachá / credencial; Criação e finalização de convite; Criação e finalização de diploma / certificado; Criação e finalização de etiqueta / tag; Criação e finalização de flâmula / filipeta; Criação e finalização de flyer/folheto/filipeta/panfleto (por lado)
Folders (por lado da lâmina) - Criação e finalização de folder formato 8 (até 32 x 22 cm); Criação e finalização de folder formato 4 (até 31 x 46 cm); Criação e finalização de folder formato 2 (até 46 x 64 cm); Criação e finalização de folder formato 1 (até 94 x 64 cm)
Materiais Especiais - Criação e finalização de jornais, revistas, livretos, cartilhas, relatórios de gestão,
Mídia Exterior - Criação e finalização de outdoor (simples back ligth e front light); Criação e finalização de busdoor (interno/lateral/traseira); Criação e finalização de letreiro/luminoso/painel; Criação e finalização de Placa sinalização/Esquina/Gradill; Criação e finalização de faixa de rua / Faixa de ponto de venda; Criação e finalização de bikedoor
Mobiliário Urbano - Criação e finalização de Painel de abrigo de ônibus; Criação e finalização de Painel de relógio / termômetro de rua
PDV e Sinalização - Criação e finalização de banner / estandarte; Criação e finalização de carro de passeio; Criação e finalização de utilitário / carga / passageiro; Criação e finalização de carro de placa painel / placa PDV (simples)
Criação e finalização de carro de placa painel / placa PDV (ilustrado); Criação e finalização de fundo de palco (backdrop); Criação e finalização de fundo de púlpito
Comercial para televisão (criação, roteiro e texto) - Criação de roteiro e texto de filme/VT de até 15´´, 30”, 45” e 60”; Criação de roteiro e texto de documentário (por minuto); Criação de roteiro e texto de VT para LED - Até 30´´
Criação de roteiro e texto de VT para LED - Até 60´´
Comercial para rádio (criação, roteiro e texto) - Criação de roteiro e texto de spot até 15´´, 30’, 45” e 60”;
Criação de roteiro e texto de jingle 15´´, 30”, 45 e 60”.
Anúncios Web / Media Display - Criação e finalização de Anúncio Display Master estático - qualquer formato (JPG);
Criação e finalização de Anúncio Display Master animado - qualquer formato
Redes Sociais - Criação e finalização de post para feed 1:1 (até 10 unidades dentro de uma mesma campanha);
Criação e finalização de post para feed 9:16 (até 10 unidades dentro de uma mesma campanha); Criação e finalização de post animado 1:1 (1 und); Criação e finalização de post animado 9:16 (1 und).
Total: R$ 3.397.788,94 (três milhões, trezentos e noventa e sete mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos).
SERVIÇOS REALIZADOS POR TERCEIROS – PRODUÇÃO
Impressão de bloco de anotações - Formato: 10,5x15,5 cm, capa e contracapa impresso em offset 4/4 cores, no papel AP 90g/m2, miolo com 50 folhas sem impressão
Impressão de cartão de visita - Formato: 48x88 mm, papel couchê 300g/m2, 4/4 cores, acabamento: verniz total frente - 2 cantos arredondados
Impressão de pasta simples - Formato: 0,31x0,44 cm, papel triplex 300g/m2, 4/4 cores, acabamento: plastificação brilho
Impressão de pasta com bolsa - Formato: 0,31x0,44 cm, papel triplex 300g/m2, 4/4 cores, acabamento: plastificação brilho
Impressão de adesivo - Formato: 11x14 cm, impresso em offset, 4/4 cores, no papel adesivo brilho, acabamento em corte reto
Impressão de calendário de mesa com wire-o, base pirâmide na impressão cor branca, papel couchê
300 e folhas 1 mês por lado da folha couchê 170g/m2 personalizado contém 6 folhas, medindo 18x11cm, 4/4 frente e versos coloridos
Impressão de cartaz - Formato: 42x60 cm, papel couchê 150g/m2, 4/4 cores, enobrecimento: UV total frente
Impressão de cartão especial - Formato: 10x15 cm, papel couchê 150g/m2, 4/4 cores, verniz total Impressão de cartão natal/ano novo - Formato: 9x15 cm, papel supremo 300g, 4/4 cores Impressão de cartão postal - Formato: 10x15 cm, papel couchê 300g/m2, 4/0 cores, verniz total frente Impressão de crachá - Formato: 10x15 cm, papel couchê 230g, 4/0 cores, 2 furos e cordão Impressão de crachá - Formato: 5,4x8,5 cm, PVC 0.75 mm, 4/4 cores, sem furo, sem enobrecimento
Impressão de convite, sendo envelope papel couchê brilho 250g/m2, 4/0 cores. Tamanho: 30x95cm. Acabamento: prolan brilho, corte vinco com faca especial e colagem
Impressão de certificado, em policromia tamanho 21x29,7 cm, refile, embalagem shrink, folha em offset 240g/m2, com 4/4 cores
Impressão de etiqueta/tag - Formato: 55x55 cm, papel couchê 300g/m2, 4/4 cores, laminação fosca, frente e verso, furo
Impressão de filipeta - Formato: 10x20 cm, papel couchê brilho 170g/m2, 4/4 cores, refile, laminação brilho
Impressão de flyer - Formato: 10x21 cm, papel couchê 150g/m2, 4/4 cores, enobrecimento: UV total frente e verso, 1 dobra
Impressão de prisma - Formato: 21x29 cm, papel couchê brilho 170g/m2, 4/4 cores, impresso em offset
Impressão de panfleto - Formato: 11x28 cm, papel couchê brilho 170g/m2, 4/4 cores, impresso em offset
Folder
Impressão de folder - Formato: 15x45 cm, em papel couchê fosco 180g/m2, com 2 dobras, policromia, 4/4 cores, BOPP na parte externa
Impressão de folder - Formato: 31x23 cm, em papel couchê fosco 180g/m2, com 2 dobras, policromia, 4/4 cores, BOPP na parte externa
Impressão de folder sanfonado duas lâminas - Formato: 115,2x20 cm aberto (12,8x20 cm fechado), colado offset, 4/4 cores em papel couchê fosco 180g/m2, com 8 dobras
Impressão de folder com 7 páginas de miolo - Formato: 21x31 cm, fechado refile, intercalação manual, grampo, laminação BOPP (frente e verso), faca especial, miolo 1 em papel couchê fosco 170g/m2, 4/4 cores
Impressão de jornal (tabloide) - Formato: 26,5x29,7 cm, 4/4 cores, papel offset 70g/m2, 10 páginas
Impressão de manual técnico - Formato: 21x30 cm, 4/4 cores, papel couchê 80g/m2, 20 páginas
Impressão de revista - Formato: 15x21 cm, 4/4 cores, papel couchê 90g/m2, enobrecimento: total UV frente e verso, 10 páginas
Impressão de relatório - Formato: 20x25 cm, 4/4 cores, papel couchê 120g/m2, enobrecimento: total UV frente e verso, 40 páginas, com case
Impressão de lona para outdoor - digital em alta resolução, medindo 3x9 m Impressão e instalação de adesivo removível para busdoor, medindo 2,10x0,9 m
Impressão em lona para painel de entrevistas, medindo 5x3m, com resolução de 2880 dpis, com acabamento em ilhós e estrutura em metalon
Impressão de adesivo para placa de identificação, medindo 1,70x3 m, com acabamento em PVC Impressão de faixa de rua, formato 120x70 cm, impressão 4/0 cores, lona brilho 280g, ilhós nas 4 pontas
Impressão de adesivo para bicicleta com armação, lona face dupla, altura total por face: 1,80m
Mobiliário Urbano - Impressão e instalação de lona backlight (par) para painel de abrigo de ônibus, medindo 1,05x0,7 m; Impressão e instalação de lona backlight para relógio termômetro, medindo 1,78x1,25m, policromia, acabamento em ilhós; Impressão de banner, formato 0,90x1,40 m, em lona, acabamento: madeira, ponteira de plástico e cordão, resolução 2880 dpis, com pedestal flexível; Impressão digital de adesivo leitoso para carro de passeio; Impressão digital de adesivo leitoso para carro utilitário/carga; Impressão de painel simples, formato 3x1,50 cm, em lona, acabamento em ilhós, em policromia, com resolução 2880 dpis, com pedestal desmontável
Impressão de painel ilustrado, formato 6x3 m, impresso em lona, acabamento em ilhós; Impressão de wind banner, formato 8x2,5 m, impresso em lona, em policromia, com resolução de 2880 dpis, com base estrutura
Impressão de painel fundo de palco, formato 2,5x0,6 m, impresso em tecido, em policromia, com resolução 2880 dois; Impressão de adesivo para fundo de púlpito
TV - Produção de VT 15´´, caracteres, locução, animação em caracteres e trilha; Produção de VT 30´´, caracteres, locução, animação em caracteres e trilha; Produção de VT 45´´, caracteres, locução, animação em caracteres e trilha; Produção de VT 60´´, caracteres, locução, animação em caracteres e trilha; Produção de VT caracteres 30´´, caracteres, locução, animação em caracteres, trilha e edição;
Produção de documentário 4´, câmera HD de alta resolução, locução padrão nacional, trilha sonora original; Produção de VT para LED 30´´, câmera HD de alta resolução, locução padrão nacional, trilha sonora original; Produção de VT para LED 60´´, câmera HD de alta resolução, locução padrão nacional, trilha sonora original
Rádio - Produção de spot 15´´, locuções caracterizadas, locução principal, trilha, efeitos sonoros, edição, finalização e masterização; Produção de spot 30´´, locuções caracterizadas, locução principal, trilha, efeitos sonoros, edição, finalização e masterização; Produção de spot 45´´, locuções caracterizadas, locução principal, trilha, efeitos sonoros, edição, finalização e masterização; Produção de spot 60´´, locuções caracterizadas, locução principal, trilha, efeitos sonoros, edição, finalização e masterização; Produção de jingle 30´´, locução nacional, efeitos sonoros, edição, finalização e masterização; Produção de jingle 60´´, locução nacional, efeitos sonoros, edição, finalização e masterização; Produção carro de som 60´´, locução principal, trilha, edição, finalização e masterização
Produção fotográfica em alta resolução e tratamento digital; Distribuição de folhetos nos municípios do Estado do Tocantins; Distribuição de jornais nos municípios do Estado do Tocantins; Distribuição de revistas nos municípios do Estado do Tocantins.
Total: R$ 6.795.577,88 (seis milhões, setecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e etenta e sete reais e oitenta e oito centavos).
SERVIÇOS REALIZADOS POR VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO (VEICULAÇÃO)
Veiculação TV
VT 15´´ (local), VT 30´´ (local), VT 45´´ (local). VT 60´´ (local)
Veiculação Rádio
Spot 15´´, Spot 30´´, Spot 45´´, Spot 60´´
Veiculação Mídia Indoor
VT 30´´ ponto TV, VT 60´´ ponto TV, VT 30´´ wi-fi, VT 30´´ painel led
Veiculação Volante Carro de som (horas) Jornal
Jornal - página dupla, Jornal - 1 página, Jornal - ½ página, Jornal - ¼ página dupla
Revista
Revista - página dupla, Revista - 1 página, Revista - ½ página
Outras Mídias
Sites diversos (dia), Outdoor (bi-semana 14 dias), SMS (disparos), Abrigo de ônibus, Relógio Termômetro
Busdoor (mensal), Bikedoor (mensal), Mídia programática 45k-130k
Total: R$ 6.795.577,88 (seis milhões, setecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos).
TOTAIS
Serviços de criação e finalização (tabela Sinapro/to) | R$ | 3.397.788,94 |
Serviços realizados por terceiros/Produção | R$ | 6.795.577,88 |
Veiculação | R$ | 6.795.577,88 |
Total geral | R$ | 16.988.944,75 |
CONSIDERAÇÔES
1- Este Plano Anual de Comunicação faz uma previsão dos serviços que podem ser executados durante a vigência do contrato;
2- Os valores previstos para os serviços de criação e finalização (custos internos) são definidos pela Tabela SINAPRO/TO 2021-2023 vigente, sendo considerado o desconto sobre estes serviços de %, a ser definido durante o processo licitatório;
3- Os percentuais sobre o valor total do contrato previsto para cada etapa (criação, produção, veiculação) são estimativas, podendo ser ajustados de acordo com a necessidade da Contratante;
4- Poderão ser incluídos e/ou excluídos produtos e serviços neste Plano de acordo com estratégias de comunicação planejadas para solucionar problemas de comunicação demandados pela Contratante.
ANEXO V ao Termo de Referência PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO INTERNA
Em atendimento ao artigo 1º, § 4º, da Lei 12.232, de 29.04.2010, fica instituído procedimento de seleção interna entre as Agências de publicidade e propaganda(s) CONTRATADA(S)s, pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, por meio da CONCORRÊNCIA N° 002/2023
– Aleto:
1. Será realizado procedimento de seleção interna para escolha de agência responsável pelo desenvolvimento de ações de comunicação na ocorrência de:
1.1 - Ações Publicitárias com investimento de até R$ 1.000.000,00 (um milhões de reais), mediante a aplicação dos seguintes critérios:
a) escolha da agência que já executou ação publicitária similar (familiaridade da agência com o tema);
b) escolha da agência que estiver em melhores condições para desenvolver a ação publicitária;
c) reaproveitamento de linha criativa desenvolvida pela agência.
1.1.1 Fica dispensada a seleção interna previsto neste item nas as hipóteses de:
a) Ação Publicitária que decorra de iniciativa de uma das agências de publicidade e propaganda(s) CONTRATADA(S);
1.2 - As Ações Publicitárias com investimento acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), as agência(s) CONTRATADA(S) serão convocadas para participar da seleção interna por meio de correspondência.
1.2.1 - Será elaborado Briefing pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, que conterá todos os subsídios para que as agências possam elaborar sua proposta de solução para a necessidade de comunicação.
1.2.2 - O Briefing será repassado às agências e a data de entrega das campanhas será estipulada de acordo com a agenda dos envolvidos na ação.
1.2.3 - O prazo, a ordem e a forma de apresentação das propostas serão acordados no dia da passagem do Briefing e registrados no relatório/ata de reunião.
1.2.4 - As agências deverão entregar na data estipulada o material apresentado, com o descritivo da campanha e as peças apresentadas.
1.2.5 - O prazo de avaliação será informado a cada seleção, de acordo com a necessidade da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
1.2.6 - A Comissão Julgadora poderá sugerir que as propostas apresentadas pelas Agências sejam integradas ou compartilhadas para aperfeiçoar a ação de comunicação publicitária ou viabilizar a sua execução, cabendo à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, a decisão e a definição da forma de participação das agências.
1.2.7 - A metodologia de avaliação das campanhas será composta por quesitos que receberão notas de 0 (zero) a 10 (dez), conforme os pesos a seguir:
a) Raciocínio Básico- o grau de entendimento e compreensão do Briefing (peso 1).
b) Estratégia de Comunicação - a adequação do tema e conceito propostos; a consistência da defesa do tema e conceito propostos; a riqueza de desdobramentos que o tema e conceito possibilitam; a adequação da estratégia de comunicação; a consistência da defesa da estratégia de comunicação; a adequação da estratégia de comunicação com a verba disponível, de acordo com cada ação, na forma de campanha específica de comunicação publicitária (peso 2).
c) Ideia Criativa - a adequação da proposta ao Briefing; a interpretação favorável ao conceito da campanha; a adequação da proposta aos públicos-alvo; a originalidade e simplicidade da forma e dos elementos; a pertinência às atividades do Banco; os desdobramentos que permite; a exequibilidade das peças; a compatibilidade das peças aos meios propostos (peso 4).
d) Estratégia de Mídia e Não Mídia - o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos públicos-alvo; a consistência do plano simulado; a pertinência, oportunidade e economicidade no uso dos recursos próprios de comunicação; a otimização dos recursos nos meios recomendados. A criatividade em mídia (peso 3).
1.2.8 - O resultado será informado por meio de correspondência às agências participantes.
1.2.9 - Não caberá às agências participantes a apresentação de recurso da decisão.
CONCORRÊNCIA Nº 002/2023 -Aleto ANEXO II do Edital – MINUTA CONTRATUAL
Contrato de prestação de serviços de Publicidade e Propaganda, que entre si celebram a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS, e as empresas , na forma seguinte:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público, com sede , inscrita sob o CNPJ n° , neste ato representada pelo Dep..
................, brasileiro, residente e domiciliado em ................, portador da cédula de identidade
................, inscrito no CPF n° , doravante denominado CONTRATANTE/ANUNCIANTE e a
empresa .................., com sede em........................., na............., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,
neste ato representada por ............., brasileiro, residente e domiciliado no endereço , inscrito
no CPF/MF sob o nº ................., portador da Carteira de Identidade nº , doravante denominada
CONTRATADA/AGÊNCIA, resolvem celebrar o presente contrato, para prestação de serviços de publicidade, objeto da CONCORRÊNCIA Nº 002/2023 – Aleto, Processo Administrativo nº 0297/2023, mediante os termos e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS
1.1 O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº 12.232, de 29.04.10, e, de forma complementar, da Lei nº 12.232, de 29.04.10, e de forma complementar, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores, da Lei nº 4.680 de 18/06/1965; do Decreto n.º 57.690 de 01/02/1966 e alterações posteriores.
1.2 Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste contrato - e a ele se integram em todas as cláusulas, termos e condições aqui não expressamente alterados – o Edital da CONCORRÊNCIA Nº 002/2023 - Aleto e seus anexos, bem como as Propostas Técnicas e de Preços das Contratadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1 Constitui objeto deste instrumento a contratação de serviços de publicidade e propaganda, por intermédio de 04 (quatro) agências de publicidade para divulgação dos programas, projetos, atos e ações da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos.
2.2 - Os serviços compreendem o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade, de competência da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral.
2.2.1 - Também integram o referido objeto às atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução dos contratos;
b) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinada a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
c) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pelas agências CONTRATADAS;
d) à criação e propagação de conteúdos para as redes sociais da Aleto;
e) à criação e produção de programas, programetes e anúncios específicos para veiculação na TV Assembleia.
2.2.1.1 - As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘a’ do subitem 2.2.1 terão a finalidade de:
a) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação da ANUNCIANTE, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;
b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens;
c) possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.
2.2.2 - Os serviços previstos no subitem 2.2.1 não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
2.2.3 - As agências contratadas atuarão por ordem e conta da ANUNCIANTE, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 2.2.1, e de veículos e demais meios de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
2.2.4 - As agências contratadas atuarão de acordo com solicitação da ANUNCIANTE, indistintamente e independentemente de sua classificação no certame, e não terão, particularmente, exclusividade em relação a nenhum dos serviços previstos nos subitens 2.2 e 2.2.1.
2.2.5 - Para a execução dos serviços e a seleção interna de que trata o art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.232/2010, a ANUNCIANTE utilizará procedimento de seleção interna entre às agências, cuja metodologia consta no Anexo do presente Termo.
2.2.6 - As agências CONTRATADAS não poderão subcontratar outra agência de publicidade e propaganda para a execução de serviços previstos no item 3 do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1 O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura.
3.1.1 A CONTRATANTE poderá optar pela prorrogação desse prazo, mediante acordo entre as partes, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, até o limite de 60 (sessenta) meses.
3.1.2 A prorrogação será instruída mediante avaliação de desempenho da CONTRATADA, a ser procedida pelo CONTRATANTE, em conformidade com o subitem 7.10 deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VALOR ESTIMADO
4.1 As despesas decorrentes à execução dos serviços expostos na Cláusula Segunda deste Contrato, para os primeiros 12 (doze) meses estão estimadas em R$ 16.988.944,75 (dezesseis milhões novecentos e oitenta e oito mil novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos). Este valor será distribuído entre as agências contratadas, observado o previsto no subitem 1.3.5 do Edital que originou este contrato, ressalvado que cada agência contratada executará, no mínimo, o correspondente a de 10% (dez por cento) do valor total estimado.
4.2 O crédito orçamentário para a execução dos serviços está consignado no Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, na seguinte Dotação Orçamentária: xxxxxxx; Natureza da Despesa: xxxxxxxx x- x; Fonte: xxxxxxx
4.3 Se o CONTRATANTE optar pela prorrogação deste contrato, serão consignadas nos próximos exercícios, no Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, as dotações específicas ao atendimento dos pagamentos previstos.
4.4 O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 A execução dos serviços contratados se fará em conformidade com as Leis Federais nº 4.680/1965, Decreto n° 57.690/1966, Decreto nº 4.563/2002 e com as Normas Padrão da Atividade Publicitária do Conselho Executivo das Normas Padrão – CENP.
5.2 O local da execução dos serviços será nas dependências das agências de publicidade e propaganda CONTRATADAS.
5.3 Os serviços objeto desta contratação serão entregues na sede Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, após aprovação da Diretoria de Área de Comunicação de Publicidade.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS
6.1 Constituem obrigações das CONTRATADAS, além das demais previstas no Termo de Referência ou decorrentes do Contrato:
6.1.1 Operar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade, sempre sob demanda da CONTRATANTE, mediante solicitação por meio de briefing, onde serão especificados os serviços.
6.1.2 Centralizar o comando da publicidade da CONTRATANTE em Palmas - TO, onde, para esse fim, manterá escritório. A seu juízo, as CONTRATADAS poderão utilizar-se de sua matriz ou de seus representantes em outros estados para serviços de criação e de produção ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previamente acordadas.
6.1.2.1 As CONTRATADAS deverão comprovar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da assinatura deste instrumento, que possui, em Palmas -TO, estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados à CONTRATANTE.
6.1.3 Executar – com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores de serviços especializados e veículos – todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pela CONTRATANTE.
6.1.4 Utilizar, na elaboração dos serviços objeto desta contratação, os profissionais que serão indicados na Proposta Técnica da licitação para fins de comprovação da capacidade de atendimento, sendo permitidas substituições futuras por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal à CONTRATANTE.
6.1.5 Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores e veículos e transferir a CONTRATANTE as vantagens obtidas.
6.1.5.1 Pertencem à CONTRATANTE as vantagens obtidas em negociações de compra de tempos e ou espaços publicitários diretamente ou por intermédio das CONTRATADAS, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos
por veículo de divulgação.
6.1.5.1.1 O disposto no subitem 6.1.5.1 não abrange os planos de incentivo concedidos por veículos às CONTRATADAS e a outras agências, nos termos do art. 18 da Lei nº 12.232/2010.
6.1.5.2 O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido à CONTRATANTE, caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado.
6.1.5.3 As CONTRATADAS não poderão, em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivo aos interesses da CONTRATANTE, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados.
6.1.5.3.1 O desrespeito ao disposto no subitem 6.1.5.3 constituirá grave violação aos deveres contratuais por parte da(s) CONTRATADA(S) e as submeterão a processo administrativo em que, comprovado o comportamento injustificado, implicará a aplicação das sanções previstas no contrato.
6.1.6 Negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constantes dos subitens 11.2.1.1 e 11.2.2 do Termo de Referência, no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias da CONTRATANTE.
6.1.7 Observar as seguintes condições para o fornecimento de bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato à CONTRATANTE em consonância com o art. 14, Lei 12.232/2010:
I - Fazer cotações prévias de preços para todos os fornecimentos de bens ou serviços especializados a serem prestados por fornecedores;
II – Apresentar à CONTRATANTE, no mínimo, três (03) cotações coletadas entre pessoas (física ou jurídica) que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido;
III - Exigir do fornecedor que constem na cotação os produtos ou serviços que a compõem, seus preços unitários e totais e, sempre que necessário, o detalhamento de suas especificações;
IV - A cotação deverá ser apresentada no original, em papel timbrado, com a identificação do fornecedor (nome completo, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e a identificação (nome completo, cargo na empresa, RG e CPF) e assinatura do responsável pela cotação;
VI - Juntamente com a cotação deverão ser apresentados comprovantes de que o fornecedor está inscrito e em situação ativa no CNPJ ou no CPF e no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, conforme o caso a que se sujeita à tributação, relativos ao seu domicílio ou sede, pertinentes ao seu ramo de atividade e compatíveis com o produto ou serviço a ser fornecido.
6.1.7.1 Quando o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (meio por cento) do valor global do contrato, a CONTRATADA coletará orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob a fiscalização da CONTRATANTE. (§ 2º, art. 14, Lei 12.232/2010)
6.1.7.2 A CONTRATANTE procederá a verificação prévia da adequação dos preços dos bens e serviços cotados em relação aos do mercado.
6.1.7.3 Se não houver possibilidade de obter as três (03) cotações, as CONTRATADAS deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, para prévia decisão da Contratante.
6.1.7.4 Se e quando julgar conveniente, o CONTRATANTE poderá:
a) Supervisionar o processo de seleção de fornecedores realizado pelas CONTRATADAS quando o fornecimento de bens ou serviços tiver valor igual ou inferior a 0,5% (meio por cento) do valor global deste contrato;
a) Realizar cotação de preços diretamente junto a fornecedores para o fornecimento de bens ou serviços, independentemente de valor.
6.1.7.5 Cabe às CONTRATADAS informarem, por escrito, aos fornecedores de serviços especializados acerca das condições estabelecidas no item 11 do Termo de Referência, para a reutilização de peças e materiais publicitários, especialmente no tocante aos direitos patrimoniais de autor e conexos.
6.1.7.6 As disposições dos subitens 6.1.7 a 6.1.7.5 não se aplicam à compra de tempos e ou espaços publicitários.
6.1.8 Submeter a contratação de fornecedores, para a execução de serviços objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
6.1.8.1 É vedada a cotação prévia de preços para o fornecimento de bens ou serviços especializados de empresas em que um mesmo sócio ou cotista participe de mais de uma empresa fornecedora em um mesmo procedimento de cotação;
6.1.9 Obter a aprovação prévia da CONTRATANTE, por escrito, para autorizar despesas com bens e serviços especializados prestados por fornecedores, veiculação e qualquer outra relacionada com este contrato.
6.1.9.1 As CONTRATADAS só poderão reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos, por ordem e conta da CONTRATANTE, se previamente a identificar e tiver sido por ela expressamente autorizada.
6.1.10 Apresentar à CONTRATANTE, para aprovação do Plano de Mídia de cada campanha ou ação, relação dos meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação a cargo de empresa independente, para fins do disposto no item 12 do Termo de Referência e a(s) justificativa(s) que demonstre(m) tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no art. 15 da Lei nº 12.232/2010.
6.1.11 Apresentar à CONTRATANTE, como alternativa ao subitem 6.1.10, estudo prévio sobre os meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação a cargo de empresa independente, para fins do disposto no item 12 do Termo de Referência, e a(s) justificativa(s) que demonstre(m) tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no art. 15 da Lei nº 12.232/2010.
6.1.11.1 O estudo de que trata o subitem 6.1.11 deve levar em conta os meios, praças e veículos habitualmente programados nos esforços de comunicação da CONTRATANTE, com vistas à realização de negociação global entre as partes sobre o que seja oneroso e o que seja suportável para as CONTRATADAS.
6.1.11.1.1 O resultado da negociação global entre as partes prevista no subitem 6.1.11.1 vigerá para os planos de mídia que vierem a ser aprovados em até 06 (seis) meses da data de assinatura do contrato.
6.1.11.1.2 Ao final do período de 06 (seis) meses, a(s) CONTRATADA(S) apresentarão novo estudo, que vigorará durante os 06 (seis) meses seguintes e assim sucessivamente.
6.1.11.1.3 Se fato superveniente alterar significativamente as análises e conclusões do estudo mencionado no subitem 6.1.11, a CONTRATANTE solicitará novo estudo às CONTRATADAS e, em decorrência, poderá efetuar nova negociação global e determinar seu novo período de vigência.
6.1.12 Encaminhar imediatamente após a produção dos serviços, para constituir o acervo da CONTRATANTE, sem ônus para esta:
a) TV e Cinema: cópias em pen drive, cartão de memória e/ou arquivos digitais;
b) Internet: cópias em pen drive, cartão de memória e/ou arquivos digitais;
c) Rádio: cópias em pen drive, cartão de memória e/ou arquivos digitais;
d) Mídia impressa e material publicitário: cópias em pen drive, cartão de memória e/ou arquivos digitais, com arquivos em alta resolução, abertos e ou finalizados.
6.1.12.1 Quando se tratar de campanhas com várias mídias, as peças poderão ser agrupadas em um mesmo pen drive ou cartão de memória arquivo, mantida a exigência de apresentação de uma cópia em à parte com a peça de TV.
6.1.13 Manter, durante o período de no mínimo de 05 (cinco) anos após a extinção do contrato, acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados, compreendendo as peças e ou material produzidos, independentemente do disposto no subitem 6.1.12, sem ônus para a contratante.
6.1.14 Orientar a produção e a impressão das peças gráficas aprovadas pela CONTRATANTE.
6.1.14.1 O material a ser utilizado na distribuição só será definido após sua aprovação pela CONTRATANTE e sua reprodução dar-se-á a partir das peças mencionadas no subitem 6.1.12.
6.1.15 Entregar à CONTRATANTE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e relatório dos serviços em andamento, estes com os dados mais relevantes para avaliação de seu estágio.
6.1.16 Registrar em relatórios de atendimento todas as reuniões e telefonemas de serviço entre a CONTRATANTE e a(s) CONTRATADA(S), com o objetivo de tornar transparente os entendimentos havidos e também para que ambos tomem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades.
6.1.16.1 Esses relatórios deverão ser enviados pelas CONTRATADAS à CONTRATANTE até o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a realização do contato.
6.1.16.2 Se houver incorreção no registro dos assuntos tratados, a CONTRATANTE solicitará a necessária correção, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo relatório.
6.1.17 Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE respeitada as obrigações contratuais já assumidas com fornecedores e veículos e os honorários da(s) CONTRATADA(S) pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pelas própria(s) CONTRATADA(S) ou por fornecedores e veículos por ela contratados.
6.1.18 Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolvam o nome da CONTRATANTE, sem sua prévia e expressa autorização.
6.1.19 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a(s) CONTRATADA(S), independentemente de solicitação.
6.1.20 Não caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
6.1.21 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da
Lei nº 12.232/2010.
6.1.22 Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar- se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior.
6.1.23 Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados.
6.1.24 Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto do contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
6.1.25 Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
6.1.26 Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais.
6.1.27 Executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com fornecedores e veículos, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante seus signatários e a própria CONTRATANTE.
6.1.28 Manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE.
6.1.29 Responder perante a CONTRATANTE e fornecedores por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato.
6.1.30 Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a CONTRATANTE.
6.1.31 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do contrato.
6.1.31.1 Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a(s) CONTRATADA(S) adotarão as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará a CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
6.1.32 Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
b) Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços,
excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 24 (vinte quatro) horas úteis;
c) Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
d) Verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas aos honorários devidos à CONTRATADA e às condições de contratação de fornecedores de bens e serviços especializados pela CONTRATADA;
e) Proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
f) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
g) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
7.2 A juízo da CONTRATANTE, a campanha publicitária integrante da Proposta Técnica que a CONTRATADA apresentou na concorrência que deu origem a este contrato poderá ou não vir a ser produzida e distribuída durante sua vigência, com ou sem modificações.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
8.1 A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
8.1.1 A CONTRATANTE designará por meio de portaria o fiscal, sendo este servidor da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, com comprovada competência técnica na área, para executar a fiscalização deste Contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços, e terão poderes, entre outros, para notificar a(s) CONTRATADA(S), objetivando sua imediata correção.
8.2 A fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, das CONTRATADAS pela perfeita execução dos serviços.
8.3 A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CONTRATANTE.
8.4 As CONTRATADAS adotarão as providências necessárias para que qualquer execução, referente à produção, veiculação ou à distribuição, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a CONTRATANTE.
8.5 A aprovação dos serviços executados pelas CONTRATADAS ou por seus contratados não as desobrigarão de suas responsabilidades quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
8.6 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, não exime as CONTRATADAS das responsabilidades determinadas neste contrato.
8.7 As CONTRATADAS permitirão e oferecerão condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
8.8 As CONTRATADAS se obrigam a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados à CONTRATANTE.
8.9 À CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela(s) CONTRATADA(S).
8.10 A CONTRATANTE avaliará, semestralmente, os serviços prestados pelas CONTRATADAS.
8.10.1 A avaliação semestral será considerada pela CONTRATANTE para apurar a necessidade de solicitar, da(s) CONTRATADA(S), correções que visem a melhorar a qualidade dos serviços prestados; decidir sobre prorrogação de vigência ou rescisão contratual; fornecer, quando solicitado pela(s) CONTRATADA(S), declarações sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica em licitações.
8.10.2 Cópia do instrumento de avaliação de desempenho será encaminhada ao fiscal do contrato e ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA NONA - REMUNERAÇÃO
9.1 Pelos serviços prestados, as CONTRATADAS serão remuneradas e ressarcidas conforme disposto neste item, observando-se os valores apresentados na Proposta vencedora:
9.1.1 Honorários de ........ % ( por cento), incidentes sobre os preços comprovados e previamente
autorizados de serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da(s) CONTRATADA(S), referentes à produção e à execução técnica de peças e ou material.
9.1.2 Honorários de ......... % ( por cento), incidentes sobre os preços comprovados e previamente
autorizados de serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da(s) CONTRATADA(S), referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução deste contrato.
9.1.3 Honorários de ......... % ( por cento), incidentes sobre os preços comprovados e previamente
autorizados de serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da(s) CONTRATADA(S), referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias.
9.1.4 Desconto de ............ % ( por cento) dos valores previstos na tabela referencial de preços
do Sindicato das Agências de publicidade e propaganda do Estado do Tocantins – SINAPRO/TO, a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela(s) CONTRATADA(S).
9.1.4.1 Os layouts, roteiros e similares reprovados não poderão ser cobrados pelas CONTRATADAS.
9.1.4.2 As CONTRATADAS se comprometem a apresentar, antes do início dos serviços, planilha detalhada com os valores previstos na tabela referencial de preços vigente do Sindicato das Agências de publicidade e propaganda do Estado do Tocantins – SINAPRO/TO e com os preços correspondentes a serem cobrados da CONTRATANTE, conforme previsto no subitem 9.1.4, acompanhada de exemplar da referida tabela impressa pelo Sindicato ou autenticada por ele.
9.1.4.3 Os valores de que trata o subitem 9.1.4 devem estar referenciados na tabela de preços do Sindicato das Agências de publicidade e propaganda do Estado do Tocantins – SINAPRO/TO, mais recente.
9.2 Os honorários de que tratam os subitens 9.1.1 a 9.1.3 serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência das CONTRATADAS.
9.3 Despesas com deslocamento de profissionais das CONTRATADAS, de seus representantes ou de fornecedores por ela contratados serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no
exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pelas CONTRATADAS, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pela CONTRATANTE.
9.3.1 Quando houver ressarcimento de despesas com deslocamento de profissionais das CONTRATADAS, de seus representantes ou de fornecedores por ela contratados, deverão ser apresentados comprovantes de passagens, diárias, locação de veículos, entre outros, a fim de aferir a execução da despesa e assegurar seu pagamento pelo líquido, sem a incidência de honorários.
9.4 As CONTRATADAS não farão jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato.
9.5 As formas de remuneração estabelecidas nesta cláusula poderão ser renegociadas, no interesse da CONTRATANTE, quando da renovação ou da prorrogação do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTO DE AGÊNCIA
10.1 Além da remuneração prevista no item 9 deste Termo, as CONTRATADAS farão jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.680/1965 e com o art. 7º do Regulamento para Execução da Lei nº 4.680, aprovado pelo Decreto nº 57.690/1966.
10.1.1 O desconto de que trata o subitem precedente é concedido às CONTRATADAS pela concepção, execução e ou distribuição de publicidade, por ordem e conta da CONTRATANTE, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.232/2010.
10.2 Nas veiculações realizadas no exterior, a(s) CONTRATADA(S) apresentarão, juntamente com as tabelas de preços dos veículos programados, declaração expressa desses veículos nas quais seja explicitada sua política de preços no que diz respeito à remuneração da agência.
10.2.1 Quando a política de preços for similar à praticada no Brasil, a(s) CONTRATADA(S) farão jus ao desconto de agência a ser concedido pelos veículos de divulgação à base do percentual bruto praticado em cada país, que incidirá sobre os preços de tabela ou dos preços acertados para veiculação, prevalecendo sempre o menor dos dois.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIREITOS AUTORAIS
11.1 As CONTRATADAS cederão à CONTRATANTE os direitos patrimoniais do autor das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste contrato.
11.1.1 O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas nos itens 9 e 10 deste Termo de Referência.
11.1.2 A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de terceiros, durante a vigência deste contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante as CONTRATADAS, seus empregados, prepostos ou fornecedores.
11.1.3 A juízo da CONTRATANTE, as peças criadas pelas CONTRATADAS poderão ser reutilizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, sem que caiba a eles ou à CONTRATANTE qualquer ônus perante as CONTRATADAS.
11.1.3.1 Caberá a esses órgãos ou entidades, diretamente ou por intermédio das agências de publicidade e propaganda com que mantenham contrato, quando couber, efetuar o acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos de autor e conexos relacionados com a produção externa das peças a serem reutilizadas.
11.2 Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e conexos, as CONTRATADAS solicitarão dos fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela CONTRATANTE.
11.2.1 A(s) CONTRATADA(S) utilizarão os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta a cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE em cada caso e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas nos subitens 11.2.1.1 a 11.2.3.
11.2.1.1 Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pela CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
11.2.1.1.1 O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
11.2.2 Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será de no máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
11.2.2.1 O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
11.2.3 Quando da reutilização de quaisquer peças publicitárias, conforme previsto nos subitens
11.2.1.1 e 11.2.2, o valor a ser pago pela CONTRATANTE será negociado caso a caso, tendo como parâmetros básicos a qualidade e os preços praticados no mercado, obedecidos os percentuais máximos definidos neste Termo.
11.3 Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
11.4 As CONTRATADAS se obrigam a fazer constar, em destaque, os preços dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos patrimoniais de autor e conexos, nos orçamentos de produção aprovados pela CONTRATANTE, após os procedimentos previstos no subitem 6.1.7 do Termo de Referência.
11.5 As CONTRATADAS se obrigam a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores, nos casos de tomadas de imagens que não impliquem direitos de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
I - a cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material à CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, durante o prazo de cinco
(05) anos, contado da data do pagamento do serviço, pela(s) CONTRATADA(S) ao fornecedor, sem que caiba à CONTRATANTE qualquer ônus adicional perante os cedentes desses direitos;
II – que, em decorrência da cessão prevista no inciso anterior, a CONTRATANTE poderá solicitar cópia de imagens contidas no material bruto produzido, em mídia compatível com seu uso e destinação, por intermédio da(s) CONTRATADA(S) ou de outra empresa com que venha a manter contrato para
prestação de serviços;
III - que qualquer remuneração devida em decorrência da cessão referida nos incisos anteriores será considerada como já incluída no custo de produção.
11.6 A CONTRATANTE poderá reaproveitar, para veiculação, as peças produzidas. Nesses casos, quando couber, a(s) CONTRATADA(S) ficarão responsáveis pelo acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos das peças e o submeterá previamente à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS
12.1 Para a liquidação e pagamento de despesa referente aos serviços previamente autorizados pela CONTRATANTE, a(s) CONTRATADA(S) deverão apresentar:
I - a correspondente nota fiscal, que será emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome da CONTRATANTE e o nº do seu CNPJ , da qual constará o número deste contrato e
as informações para crédito em conta corrente: nome e número do Banco, nome e número da Agência e número da conta;
II - a primeira via do documento fiscal do fornecedor ou do veículo;
III - os documentos de comprovação da veiculação, da execução dos serviços e, quando for o caso, do comprovante de sua entrega.
12.1.1 Os documentos de cobrança e demais informações necessários à comprovação da execução e entrega dos serviços para a liquidação e pagamento de despesas, deverão ser encaminhados pela(s) CONTRATADA(S) à CONTRATANTE, no seguinte endereço: Praça dos Girassóis s/nº, Palácio Deputado Xxxx X’Xxxxx, CEP 77001-902, Palmas – TO.
12.1.2 O Fiscal do contrato somente atestará a prestação dos serviços e liberará os documentos para pagamento quando cumpridas pela(s) CONTRATADA(S) todas as condições pactuadas.
12.2 A liquidação de despesas será precedida das seguintes providências a cargo da(s) CONTRATADA(S):
I - serviços executados pela(s) CONTRATADA(S):
a) intermediação e supervisão de serviços especializados prestados por fornecedores: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 12.1;
b) execução de serviços internos: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I e III do subitem 12.1.
II - serviços especializados prestados por fornecedores e veiculação:
a) produção e execução técnica de peça e ou material: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 12.1;
b) planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 12.1;
c) criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 12.1;
d) veiculação: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 12.1, da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da indicação dos descontos negociados, dos correspondentes pedidos de inserção e, sempre que possível, do respectivo relatório de checagem, a cargo de empresa independente, nos termos do inciso III do subitem 12.5.
12.2.1 As despesas com distribuição de peças e material de não mídia executada por fornecedores de serviços especializados terão o tratamento previsto na alínea ‘a’ do inciso II do subitem 12.2.
12.2.2 Na ocorrência de falha local em uma programação em mídia eletrônica, rede nacional, além das providências previstas na alínea ‘d’ do subitem 12.2 a(s) CONTRATADA(S) deverá apresentar documento do veículo com a descrição da falha e do respectivo valor a ser abatido na liquidação.
12.2.3 Os preços de tabela de cada inserção e os descontos negociados, de que trata o art. 15 da Lei nº 12.232/2010, serão conferidos e atestados pelo Fiscal do contrato, por ocasião da apresentação do Plano de Mídia pela(s) CONTRATADA(S) à CONTRATANTE.
12.3 O pagamento das despesas será feito fora o mês de produção ou veiculação, em até 30 (trinta) dias após a apresentação dos documentos previstos nos subitens 12.1 e 12.2.
12.4 Nos casos de veiculação no exterior, as condições de liquidação e pagamento serão adaptadas às praxes de cada país e deverão levar em conta as disposições dos subitens 10.2.1 deste Termo de Referência.
12.5 No tocante à veiculação, além do previsto na alínea ‘d’ do inciso II do subitem 12.2, as CONTRATADAS ficam obrigadas a apresentar, sem ônus para a CONTRATANTE, os seguintes comprovantes:
I – Revista, cartilhas, livros, livretos e demais impressos: exemplar original;
II - Jornal: exemplar ou a página com o anúncio, da qual devem constar as informações sobre período ou data de circulação, nome do Jornal e praça;
III - demais meios: relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, se não restar demonstrada, nos termos dos subitens 6.1.10 ou 6.1.11 deste Termo, perante a CONTRATANTE, a impossibilidade de fazê-lo.
12.5.1 Nos casos em que restar demonstrada, nos termos dos subitens 6.1.10 ou 6.1.11 deste Termo, a impossibilidade de obter o relatório de checagem, a cargo de empresa independente, as CONTRATADAS deverão apresentar:
I - TV, Rádio e Cinema: documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) e declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do programa (quando for o caso), dia e horário da veiculação;
I.1 - como alternativa ao procedimento previsto no inciso I, as CONTRATADAS poderão apresentar documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) em que figure a declaração prevista no inciso I deste subitem, na frente ou no verso desse documento, mediante impressão eletrônica ou a carimbo, desde que essa declaração seja assinada e que esse documento ‘composto’ contenha todas as informações previstas no inciso I deste subitem.
I.2 - como alternativa ao conjunto de documentos previstos nos incisos I e I.1 deste subitem, as CONTRATADAS poderão apresentar declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, emitida pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do programa (quando for o caso), dia e horário da veiculação.
II - Mídia Exterior:
II.1 - Mídia Out Off Home: relatório de exibição fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar as fotos, período de veiculação, local e nome da campanha, datado e assinado, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
II.2 - Mídia Digital Out Off Home: relatório de exibição, datado e assinado, fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar fotos por amostragem, identificação do local da veiculação, quantidade de inserções, nome da campanha, período de veiculação, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
II.3 - Carro de Som: relatório de veiculação, datado e assinado, fornecido pela empresa que veiculou a peça, com relatório de GPS e fotos de todos os carros contratados, com imagem de fundo que comprove a cidade em que a ação foi realizada, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
III - Internet: relatório de gerenciamento fornecido pela empresa que veiculou as peças, acompanhado do print da tela.
12.5.2 As formas de comprovação de veiculação em mídias não previstas nos incisos I, II e III do subitem 12.5.1 serão estabelecidas formalmente pela CONTRATANTE, antes da aprovação do respectivo Plano de Mídia.
12.6 Antes da efetivação dos pagamentos será realizada a comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista da(s) CONTRATADA(S).
12.6.1 Para a comprovação de regularidade a(s) CONTRATADA(S) deverão apresentar: Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social – CND; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; Certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e/ou do Município, conforme o caso; e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
12.7 Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a CONTRATANTE, a seu juízo, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
12.7.1 Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
12.8 A CONTRATANTE não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente de fornecimento de serviços, por parte da(s) CONTRATADA(S), com ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
12.9 A CONTRATANTE não pagará nenhum compromisso, assumido pela(s) CONTRATADA(S), que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros.
12.10 Os pagamentos a fornecedores e veículos por serviços prestados serão efetuados pelas CONTRATADAS em até cinco (cinco) dias úteis após o recebimento da ordem bancária da
CONTRATANTE pela agência bancária pagadora.
12.10.1 As CONTRATADAS informarão à CONTRATANTE os pagamentos feitos a fornecedores e veículos a cada ordem bancária de pagamento emitida pela CONTRATANTE e encaminharão relatório até o décimo quinto dia de cada mês, com a consolidação dos pagamentos efetuados no mês imediatamente anterior.
12.10.1.1 Os dados e formato dos controles serão definidos pela CONTRATANTE, e os relatórios deverão conter pelos menos as seguintes informações: data do pagamento da CONTRATANTE, data do pagamento da CONTRATADA, número da nota fiscal, valor pago e nome do favorecido.
12.10.2 O não cumprimento do disposto nos subitens 12.10 e 12.10.1 ou a falta de apresentação de justificativa plausível para o não pagamento no prazo estipulado poderá implicar a suspensão da liquidação das despesas da CONTRATADA, até que seja resolvida a pendência.
12.10.2.1 Não solucionada a pendência no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação da CONTRATANTE, ficará caracterizada a inexecução contratual por parte da CONTRATADA.
12.10.2.2 Caracterizada a inexecução contratual pelos motivos expressos no subitem 12.10.2, a CONTRATANTE, nos termos do item 14 deste Termo de Referência, poderá optar pela rescisão do contrato e ou, em caráter excepcional, liquidar despesas e efetuar os respectivos pagamentos diretamente ao fornecedor de serviços especializados ou ao veículo, conforme o caso.
12.10.2.3 Para preservar o direito dos fornecedores e veículos em receber com regularidade pelos serviços prestados e pela venda de tempos e ou espaços, a CONTRATANTE poderá instituir procedimento alternativo de controle para efetuar os pagamentos mediante repasse, pela CONTRATADA, dos valores correspondentes aos fornecedores e veículos, em operações bancárias concomitantes.
12.10.3 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade.
12.11 A CONTRATANTE, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigado pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA
13.1 As licitantes vencedoras terão o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da assinatura do presente instrumento de contrato para apresentar a garantia prevista no Edital e Anexos.
13.1.1 - Se a licitante vencedora não comparecer, no prazo estipulado no subitem 13.1, para assinar o respectivo contrato e apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, a CONTRATANTE poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar os contratos em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da licitante que deixou de assinar os contratos, ou poderá revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/1993.
13.2 - A CONTRATANTE exigirá de cada CONTRATADA, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia no valor de R$ 212.500,00 (Duzentos e doze mil e quinhentos reais), que deverá ser entregue em até 20 (Vinte) dias após a sua assinatura, ficando facultado ao ADJUDICATÁRIO optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro – A caução em dinheiro deverá ser depositado em conta caução específica. A licitante vencedora deverá se dirigir à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento; Ou,
b) Seguro-garantia - Caso a licitante vencedora preste garantia por meio de Seguro-garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do prêmio; seu prazo de validade deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de 90 (noventa) dias; a apólice deverá indicar a CONTRATANTE como beneficiário; a apólice deverá conter cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade. Ou,
c) Fiança Bancária - Caso a licitante vencedora preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante no ANEXO VII do Edital.
Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil.
Prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato, acrescido de 90 (noventa) dias;
Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
Cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
13.2.1 - Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que contenham cláusulas contrárias aos interesses da CONTRATANTE.
13.2.2 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e neste Termo de Referência, a não prestação pela CONTRATADA, da garantia exigida será considerada como recusa injustificada em executar o contrato, implicando sua imediata rescisão.
13.2.3 – A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
13.2.4 – A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
13.2.5 – A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
13.2.6 – A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da(s) CONTRATADA(S), sem prejuízo das penalidades cabíveis.
13.2.7 – A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
13.3 – Na hipótese de prorrogação do contrato a CONTRATANTE exigirá nova garantia escolhida pela(s) CONTRATADA(S), dentre as modalidade previstas no subitem 13.2 deste Termo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contado da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo, podendo este prazo ser prorrogado a critério da Administração.
13.4 Se houver acréscimo ao valor deste contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
14.1 - As licitantes vencedoras terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da convocação, para assinarem o presente instrumento de contrato e 20 (vinte) dias após a assinatura do Contrato, para
apresentarem a garantia prevista no subitem 13.2 deste Termo. Tal prazo poderá ser prorrogado, mediante justificativa fundamentada e devidamente aceita e autorizado pela CONTRATANTE.
14.1.1 - Se alguma licitante vencedora não comparecer, no prazo estipulado no subitem 14.1, para assinar o respectivo contrato ou não apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, a CONTRATANTE poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da licitante que deixou de assinar o contrato, ou poderá revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/1993.
14.2 - A CONTRATANTE poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que vier a ser assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme disposto no item 14 do Termo de Referência.
14.3 - Será da responsabilidade da(s) CONTRATADA(S) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
14.4 - Obrigam-se também a(s) CONTRATADA(S) por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhes venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Xxxxx e dos aditivos que vierem a ser assinados.
14.5 - A(s) CONTRATADA(S), independentemente de solicitação, deverão prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam.
14.6 - As CONTRATADAS só poderão divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste Termo, que envolva o nome da CONTRATANTE, se houver expressa autorização da mesma.
14.7 - É vedado às CONTRATADAS caucionar ou utilizar o contrato resultante da presente contratação para qualquer operação financeira.
14.8 - As CONTRATADAS se obrigam a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação que deu origem a esta contratação, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o Art. 4°e seu § 1° da Lei nº 12.232/2010.
14.9 - A CONTRATANTE avaliará, semestralmente, os serviços prestados pelas CONTRATADAS, nos termos do subitem 8.10 do Termo de Referência.
14.10 - As CONTRATADAS centralizarão o comando da publicidade da CONTRATANTE em Palmas - TO, onde, para esse fim, manterão escritório, sucursal ou filial, observado o disposto nos subitens 6.1.2 e 6.1.2.1 do Termo de Referência.
14.11 - Integrarão o presente Contrato firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos, os elementos apresentados pela respectiva licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento do processo licitatório e, quando for o caso, a Proposta de Preços com ela negociada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 O descumprimento das obrigações assumidas pela(s) CONTRATADA(S), sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa de mora e multa por inexecução contratual;