ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 200/2023 - REGISTRO DE PREÇOS
Aos 16 dias do mês de janeiro de 2024, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.805.528/0001-80, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx – Xxxxx, Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº. 11.144.137/0001- 36 e o Fundo Municipal de Assistência Social, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 14.773.628/0001-34 neste ato representado pela Pregoeira Oficial, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF nº 780.815.725- 20, e do outro lado as Empresas a seguir descritas e qualificadas, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002, supletivamente pela Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, do Decreto Municipal Nº 1.543/2015 e Decreto Municipal n. 257/2022, resolvem Registrar os Preços, conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº. 23.808/2023 e HOMOLOGADA, no dia 15/01/2024, referente ao Pregão Eletrônico Nº 200/2023 – REGISTRO DE PREÇOS, consoante as seguintes Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E EMPRESAS REGISTRADAS.
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXX XXXXX ATACADO LTDA ME
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X00X-00X0-XX00 e informe o código 2874-E16F-63C7-BE61
Registro de preços para Aquisição de material descartável, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, Por Meio Dos Recursos Vinculados Referentes Ao Bloco De Proteção Social Básica/MDS/FNAS, Bloco De Proteção Social especial de média complexidade/MDS/FNAS, Bloco Gestão Cad Único e PBF/MDS/FNAS, e Atender as necessidades das demais Secretarias do Município de Mata de São João/Ba através de Recursos Próprios.
1.2. As empresas registradas são as a seguir descritas, com a respectiva qualificação:
1.2.1. CASAS BELLA ATACADO LTDA ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.306.297/0001- 68 estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Centro Empresarial Norte Center, Recreio Ipitanga, no Município de Lauro De Freitas/Ba, CEP: 42.700-530, através de seu Representante Legal, o Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, portador de cédula de identidade nº 24.411.280 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00.
12.2.1.1 Endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
12.2.1.1.1 Dispensa-se comunicação mediante correspondência física. Assim a empresa ora registrada na presente Ata de Registro de Preços se responsabiliza pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido através de declaração solicitada no edital que originou o presente instrumento.
1.3. As Ordens de Fornecimento deverão conter: data, número do processo administrativo, indicação da Secretaria Municipal detentora da respectiva verba orçamentária, quando for o caso, número da Nota de Empenho, a quantidade e especificações do material solicitado, valor, local de entrega.
LOTE II
1.4. Os itens registrados na Ata de Registro de Preços serão os seguintes:
VALOR TOTAL R$ 71.830,00 (Setenta e um mil oitocentos e trinta reais)
ISOCOPOS
R$ 71.830,00
653
50
653
R$ 110,00
CX
COPO, PARA ÁGUA, EM PLÁSTICO RESISTENTE, DESCARTÁVEL, BRANCO OU TRANSPARENTE, CAPACIDADE 200 ML,
CAIXA COM 2.500
UNIDADES, EM RESINA TERMOPLÁSTICA DESTINADA AO CONSUMO DE BEBIDAS, DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. O PRODUTO DEVERÁ SEGUIR OS PADRÕES DA ABNT NBR 14865 E DEMAIS NORMAS EM VIGOR.
01
MARCA
VALOR TOTAL
PEDIDO MÁXIMO
PEDIDO MÍNIMO
QUANT. TOTAL
VALOR UNITÁRIO
UF
DESCRIÇÃO
ITEM
1.5. O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim como também a Ata de Registro de Preços
e as propostas das empresas registradas na licitação modalidade Pregão Eletrônico Nº 200/2023 - REGISTRO DE PREÇOS , conforme o Item 1.2., passam a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preços independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
2.1. Os produtos deverão ser disponibilizados e entregues em conformidade com o indicado nas Ordens de Fornecimento emitidas pela Secretaria Municipal Gerenciadora da presente Ata de Registro de Preços, nas quantidades solicitadas e de acordo com as especificações exigidas no processo licitatório, observando a Portaria Municipal N°. 22/2017 com referência à Comissão de Recebimento de Materiais conforme o estabelecido no art. 15, § 8°. da Lei N°. 866/93.
2.1.1. No curso da execução deste instrumento, caberá às Secretarias Municipais Gerenciadoras o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições constantes na presente Ata, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos produtos disponibilizados e efetivamente entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela Gerenciadora.
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXX XXXXX ATACADO LTDA ME
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2.1.1.1. A fiscalização exercida pela Secretaria Municipal Gerenciadora não implica em co-responsabilidade sua ou do(s) responsável(s) pelo acompanhamento da Ata de Registro de Preços, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da empresa registrada, inclusive por danos que possam ser causados à PMSJ ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da empresa registrada na execução da Ata.
2.2. Os produtos serão recebidos:
2.2.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, pelo responsável da Secretaria Gerenciadora ou pela Comissão de Recebimento de Materiais, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93;
2.2.2. Definitivamente, pelo responsável da Secretaria Gerenciadora ou pela Comissão de Recebimento de Materiais, após verificada a qualidade e quantidade dos produtos que foram entregues, e conseqüente aceitação, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.2.3. O recebimento dos materiais de valor superior a R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) será confiado às Comissões Especiais das Secretarias Gerenciadoras.
2.3. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da empresa vencedora pela validade e qualidade dos produtos.
2.4. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada do objeto desta Ata de Registro de Preços, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os entregues, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
2.5. Ocorrendo rejeição dos produtos, o Fornecedor deverá substituí-los, no prazo 03 (três) dias úteis, conforme a Comunicação da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS.
3.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes das respectivas Planilha de Preços, constante na Cláusula Primeira da presente Ata de Registro de Preços.
3.2. O preço unitário a ser pago será o ofertado na proposta e registrado na Cláusula Primeira da presente Ata de Registro de Preços.
3.3. O pagamento será efetuado, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
3.3.2. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial;
3.3.3. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
3.3.4. A não apresentação das comprovações acima assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
3.3.5. As Notas fiscais emitidas deverão constar a identificação do Bloco e Xxxxx concedente;
3.3.6. A Nota Fiscal dos produtos relativos ao Fundo Municipal de Assistência Social, na qual são recursos vinculados devem ser emitidas em nome do Fundo Municipal de Assistência Social- CNPJ: 14.773.628/0001-34
3.3.7. As Notas fiscais para a Secretaria de Saúde devem ser emitidas em nome do Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.144.137/0001-36.
3.3.8. As demais notais fiscais devem ser emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Mata de São João – CNPJ: 13.805.528/0001-80.
3.4. Antes de efetuar o pagamento será verificada à regularidade do Fornecedor junto aos órgãos fazendários e Trabalhistas, todos mediante consultas “on line”.
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3.4.1 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei n°. 889/2022.
3.5. A Prefeitura de Mata de São João poderá rever o preço registrado, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo, em comum acordo, à Comissão Especial, Gerenciadora da presente Ata de Registro de Preços, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, conforme artigo 16 do Decreto Municipal nº 1.543/2015.
3.6. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, as Comissões Especiais Gerenciadoras, deverá convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, nos termos do artigo 17 do Decreto Municipal nº 1.543/2015.
3.6.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Neste caso, deverá á Comissão Especial Gerenciadora convocar os demais fornecedores registrados, visando igual oportunidade de negociação, nos termos do artigo 17,
§1º, do Decreto Municipal nº 1.543/2015.
3.6.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura de Mata de São João através da Comissão Especial Gerenciadora, autorizada, pelo(a) respectivo Secretário(a), poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer
antes da emissão da Ordem de Fornecimento. Neste caso, deverá convocar os demais fornecedores
registrados visando igual oportunidade de negociação, nos termos do artigo 18, I e II, do Decreto Municipal nº 1.543/2015.
3.6.3. Caso, não haja êxito nas negociações, a Prefeitura de Mata de São João através da Comissão Especial Gerenciadora, autorizada, pelo (a) respectivo Secretário(a) , deverão proceder à revogação do item constante na Ata de Registro de Preço, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, conforme determina o artigo 18, Parágrafo Único do Decreto Municipal nº 1.543/2015.
3.6.4. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput o ar. 65 da Lei nº. 8.666/93.
3.6.5. O valor poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses a partir da data da proposta, tomando-se por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DE ENTREGA E DOS PRAZOS.
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4.1. A entrega dos produtos será no Almoxarifado Central da Prefeitura de Mata de São João, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxxx,sede do Municipio, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00h às 11:30min e das 13:00h às 14h:30mim.
4.1.2. A empresa ora registrada na presente Ata de Registro de Preços, entregará os produtos, de acordo com as necessidades da Administração, conforme Ordem de Fornecimento a ser emitida por esta Administração.
4.1.3. O fornecimento dos itens/materiais se dará no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de emissão da Ordem de Fornecimento.
4.1.4. O não cumprimento dos prazos supracitados sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.
5.1. A presente Ata de Registro de Preços, ora firmada entre a Prefeitura de Mata de São João e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade é de 12 (doze) meses, a partir da data da última assinatura dentre as partes e testemunhas.
5.2. A presente Ata de Registro de Preços será extinta pelo decurso do prazo ou pelo esgotamento de seu saldo com expresso reconhecimento do (s) gestor (es).
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
6.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
6.1.1. Ensejar o retardamento da execução da Ata de Registro de Preços,
6.1.2. Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços
6.1.3. Comportar-se de modo inidôneo,
6.1.4. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa,
6.1.5. Cometer fraude fiscal.
6.2. A multa, no âmbito do contrato, que poderá ser:
I - De caráter compensatório, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total;
II - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega, execução do objeto do contrato ou na recusa e/ou esgotamento do prazo estimado para assinatura de recebimento das Ordens de Fornecimento, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, quando o atraso não for superior a 1 (um) mês;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente a parte inadimplente;
c) 0,03% (três centésimos por cento), por dia de atraso, na recusa injustificada da assinatura da Ordem de Fornecimento, calculados sobre o valor correspondente da referida Ordem;
6.3. As sanções mencionadas no presente Edital se aplicam também às Atas de Registros de Preços, conforme art. 51 do Decreto Municipal nº 257 de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre o rito de aplicação de penalidades, in verbis:
ART. 51. OS PROCEDIMENTOS INSTITUÍDOS POR ESTE DECRETO APLICAM-SE ÀS ATAS DE
REGISTROS DE PREÇOS E CONTRATAÇÃO DELA DECORRENTES, ADAPTANDO-SE A NOMENCLATURA DE RESCISÃO POR EXCLUSÃO DE ATA
6.4. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
6.5. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
6.6. Para o rito de aplicação das penalidades deverá ser observado o Decreto Municipal n. 257 de 25 de maio de 2022.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO.
7.1. O fornecedor terá seu registro cancelado, nos termos das disposições fixadas no artigo 19 do Decreto Municipal nº 1.543/2015, nas seguintes hipóteses:
I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXX XXXXX ATACADO LTDA ME
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II - não retirar a respectiva Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/93 ou no art. 7º da Lei nº. 10.520/2002.
7.1.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas acima será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos termos do parágrafo único do artigo 19 do Decreto Municipal nº. 1.543/2015.
7.2. O cancelamento do registro poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor, conforme artigo 20, incisos I e II do Decreto Municipal nº 1.543/2015.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONTRATAÇÃO
8.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas através de emissão de Nota de Emprenho de Despesa, conforme o disposto no artigo 14 do Decreto Municipal nº 1.543/2015.
8.2. O fornecedor terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal de Mata de São João, para retirar a Nota de Emprenho de Despesa, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.2.1. A recusa da adjudicatória em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, acarretando o cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do artigo 19, inciso II, do Decreto Municipal nº 1.543/2015.
8.3. O gerenciamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços e das Notas de Empenho de Despesas resultantes da presente licitação será feito na seguinte forma:
DA FISCALIZAÇÃO: Para os quantitativos referentes a todas as Secretarias, será responsável pela fiscalização da Ata de Registro de Preços, o Gerente de Recursos Logísticos, sendo o seu suplente o Subcoordenador de Recursos Logísticos.
DO GERENCIAMENTO: Para os quantitativos referentes a todas as Secretarias, será responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços, a Coordenadora Administrativa/SECAF, sendo a sua suplente a Subcoordenadora de Compras e Contratos.
CLÁUSULA NONA – DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES
9.1. São obrigações das empresas, cujos preços foram registrados na presente Ata:
I. Fornecer os produtos descritos na Cláusula Primeira, de forma eficiente e adequada e de acordo com a proposta apresentada, atendendo tão somente às Ordens de Fornecimento emitidas pela(s) Secretaria(s) Gerenciadora(s) da presente Ata de Registro de Preços;
II. Responder pelos materiais com vícios ou defeitos ocultos;
III. Receber o preço estipulado na Cláusula Terceira;
IV. Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
V. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente Ata de Registro de Preços
VI. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta Ata de Registro de Preços;
VII. Arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata de Registro de Preços, isentando a PMMSJ de qualquer responsabilidade;
VIII. Comunicar à Prefeitura Municipal de Mata de São João, através da Comissão Especial Gerenciadora dessa Ata de Registro de Preços, os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, sob pena de não serem considerados;
IX. Manter-se, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
X. Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da suspensão da entrega dos produtos licitados, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da(s) CONTRATADA (S), desde que devidamente
apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados à PMMSJ, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da ocorrência;
XI. Entregar o objeto da presente licitação conforme o indicado no Item 4.1.1. e nas Ordens de Fornecimento;
XII. Nos preços registrados estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos da prestação dos serviços, frete, seguro, taxas, impostos e demais encargos incidentes;
XIII. Entregar o material de acordo com o pactuado, não sendo aceito em hipótese alguma, materiais remanufaturados, reciclados, pirateados ou com características inferiores às descritas nas especificações dos itens;
XIV. Fornecer o (os) item (s) em local determinado pela CONTRATANTE;
XV. Efetuar a entrega dos itens/materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações mínimas da especificação e marca;
XVI. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente Ata de Registro de Preços
XVII. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 15 (quize) dias úteis que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
XVIII. Responsabilizar-se por todo o ônus referente à entrega dos produtos;
XIX. Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s).
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXX XXXXX ATACADO LTDA ME
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XX. A quantidade de itens a ser adquirida será estabelecida pela CONTRATANTE, dentro de suas necessidades e conveniência.
XXI. O recebimento dos materiais deverá estar condicionado à observância das condições e especificações, cabendo a verificação à fiscalização da CONTRATANTE.
XXII. Todos os insumos necessários ao fornecimento dos itens/materiais correrão por conta da CONTRATADA, que inclui entrega no local indicado pela CONTRATANTE, alimentação, combustível, transporte, bem como utilização de equipamentos e pessoal ou o que for necessário para o fornecimento, montagem, sendo que não poderá haver nenhuma reclamação por parte da CONTRATADA, no sentido de cobranças ou ressarcimentos relativos à tal assunto.
XXIII. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, montagem, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir no fornecimento dos itens/materiais.
XXIV. Os produtos deverão conter garantia mínima do Fabricante.
9.2 - da CONTRATANTE:
1. Efetuar o pagamento ajustado;
2. Fiscalizar a execução desta Ata de Registro de Preços;
3. Constatando-se qualquer irregularidade, o responsável pela fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços, deverá de imediato e por escrito, comunicar à Secretaria competente, que tomará as medidas pertinentes, consoantes a Lei 8.666/93
4. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução da Ata de Registro de Preços.
5. Nos termos do art. 67, Lei nº 8.666 de 1993, será designado representante(s) para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens/materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6. Manter com a CONTRATADA, contatos preferencialmente por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que, entretanto, deverão ser formalizados oportunamente.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
10.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, e pelo do Decreto Municipal nº 1.543/2015, e, subsidiariamente pelos Princípios Gerais do Direito.
10.2. A existência de preços registrados não obriga a PMSJ a firmar as contratações que dele poderão advir, conforme dispõe o artigo 15 do Decreto Municipal nº 1.543/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO FORO.
11.1. Para todas as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, será competente o foro da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente instrumento, para um só efeito, após todas as assinaturas, para que produzam todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Mata de São João 16 de janeiro de 2024.
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxx do Carmo Mat. 8557
Xxxxxx Xxxxxxx Lisboa Mat. 9000
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 2874-E16F-63C7-BE61
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXX XXXXX DO CARMO (CPF 809.XXX.XXX-72) em 16/01/2024 14:55:11 (GMT-03:00)
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XXXXXX XXXXXXX XXXXXX (CPF 071.XXX.XXX-33) em 16/01/2024 14:59:26 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX (CPF 780.XXX.XXX-20) em 16/01/2024 15:31:46 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CASAS BELLA ATACADO LTDA ME (CNPJ 42.306.297/0001-68) em 16/01/2024 15:34:44 (GMT-03:00)
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