LOGOS COMPANHIA SECURITIZADORA S.A.
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4ª Série da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários RELATÓRIO ANUAL DO AGENTE FIDUCIÁRIO (RETIFICADO) EXERCÍCIO DE 2021
1. PARTES
EMISSORA | LOGOS COMPANHIA SECURITIZADORA S.A. |
CNPJ | 19.851.496/0001-35 |
COORDENADOR LÍDER | CM Capital Markets Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. |
ESCRITURADOR | Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. |
MANDATÁRIO | Banco Bradesco S.A. |
2. CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO
4ª SÉRIE
CÓDIGO DO ATIVO | 15l0542115 |
DATA DE EMISSÃO | 10/12/2015 |
DATA DE VENCIMENTO | 20/07/2030 |
VOLUME TOTAL PREVISTO** | 5.000.000,00 |
VALOR NOMINAL UNITÁRIO | 1.000.000,00 |
QUANTIDADE PREVISTA** | 5 |
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA VIGENTE | IPCA |
REMUNERAÇÃO VIGENTE | IPCA + 11,00% a.a. até 20/08/2020 (inclusive) e IPCA + 9,00% a.a. a partir de 20/08/2020 (exclusive) |
ESPÉCIE | N/A |
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS** | Destinação de recursos da CCB: O Valor do Crédito será utilizado pela Emitente para financiar o desenvolvimento dos Empreendimentos Alvo, conforme descritos no “Anexo I” da CCB. |
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO (RATING) VIGENTE DA EMISSORA / EMISSÃO* | N/A |
*Conforme disposto nos documentos da operação. Qualquer dúvida entrar em contato por e-mail com o grupo Xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
**Conforme previsto na Data de Emissão.
3. PAGAMENTOS OCORRIDOS EM 2021 (P.U.)
4ª SÉRIE
DATA DE PAGAMENTO | AMORTIZAÇÃO | AMORTIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA | PAGAMENTO DE JUROS | RESGATE ANTECIPADO |
20/01/2021 | 9439,112686010 | 5148,383075630 | ||
20/02/2021 | 6108,152475990 | 5148,938927210 | ||
20/03/2021 | 6167,634959000 | 5117,676409810 | ||
20/04/2021 | 6591,194386000 | 5116,853392470 | ||
20/05/2021 | 6372,082433260 | 5116,494683500 | ||
20/06/2021 | 7066,283130310 | 5086,286320740 | ||
20/07/2021 | 6542,169794090 | 5077,154175390 | ||
20/08/2021 | 11267,705121020 | 50056,661910080 | ||
20/09/2021 | 6691,511398770 | 7733,194280000 | 5023,214666090 | |
20/10/2021 | 6315,292931070 | 7733,194280000 | 4980,452565250 | |
20/11/2021 | 7567,381377880 | 4935,797452900 | ||
20/12/2021 | 6497,282290970 | 4942,270405620 |
DATA DE PAGAMENTO | CONVERTIDAS | REPACTUAÇÃO |
4. POSIÇÃO DE ATIVOS EM 31.12.2021
SÉRIE | EMITIDAS | CIRCULAÇÃO | CANCELADAS |
4 | 05 | 05 | 0 |
5. ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS DA EMISSORA (AGE), ASSEMBLEIAS GERAL DE TITULARES (AGD/AGT) E FATOS RELEVANTES OCORRIDOS NO EXERCÍCIO SOCIAL
ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS:
Não houve alterações estatutárias no período.
ASSEMBLEIAS GERAL DE TITULARES:
AGT de 19/10/2021 - Alteração Contrato Cessão Fiduciária
FATOS RELEVANTES:
Fato Relevante em 30/04/2021 - Aprovar nova Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante.
6. INDICADORES ECONÔMICOS, FINANCEIROS E DE ESTRUTURA DE CAPITAL PREVISTOS NOS DOCUMENTOS DA OPERAÇÃO*
*Conforme disposto nos documentos da operação. Qualquer dúvida entrar em contato por e-mail com o grupo Xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Não aplicável.
7. GARANTIAS DO ATIVO
7.1 DESCRIÇÃO CONTRATUAL (OBJETO DA GARANTIA)
A descrição encontra-se listada no Anexo II deste Relatório.
7.2 INVENTÁRIO DAS MEDIÇÕES FINANCEIRAS PERIÓDICAS*
*Conforme disposto nos documentos da operação. Qualquer dúvida entrar em contato por e-mail com o grupo Xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
MÍNIMO | CONTRATO | STATUS DA MEDIÇÃO |
8. QUADRO RESUMO - INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS –ART. 15 DA RESOLUÇÃO CVM 17/21 C/C ART. 68, §1º, b DA LEI 6.404/76
Inciso I do art. 15 da Resolução CVM 17/21: "cumprimento pelo emissor das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento" | Item 9 deste relatório |
Inciso II do art.15 da Resolução CVM 17/21: "alterações estatutárias ocorridas no exercício social com efeitos relevantes para os titulares de valores mobiliários" | Item 5 deste relatório |
Inciso III do art.15 da Resolução CVM17/21: "comentários sobre indicadores econômicos, financeiros e de estrutura de capital do emissor relacionados a cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos titulares dos valores mobiliários e que estabelecem | Item 6 deste relatório |
condições que não devem ser descumpridas pelo emissor" | |
Inciso IV do art. 15 da Resolução CVM 17/21: “quantidade de valores mobiliários emitidos, quantidade de valores mobiliários em circulação e saldo cancelado no período” | Item 4 deste relatório |
Inciso V do art. 15 da Resolução CVM 17/21: “resgate, amortização, conversão, repactuação e pagamento de juros dos valores mobiliários realizados no período” | Item3 deste relatório |
Inciso VI do art. 15 da Resolução CVM 17/21: “constituição e aplicações do fundo de amortização ou de outros tipos fundos, quando houver” | Anexo II deste relatório |
Inciso VII do art. 15 da Resolução CVM 17/21: “destinação dos recursos captados por meio da emissão, conforme informações prestadas pelo emissor” | Totalidade da destinação ainda não comprovada. |
Inciso VIII do art. 15 da Resolução CVM 17/21: “relação dos bens e valores entregues à sua administração, quando houver” | Não aplicável |
Inciso IX do art. 15 da Resolução CVM 17/21: “cumprimento de outras obrigações assumidas pelo emissor, devedor, cedente ou garantidor na escritura de emissão, no termo de securitização de direitos creditórios ou em instrumento equivalente” | Eventuais descumprimentos, se houver, se encontram detalhados neste relatório. |
Inciso X do art. 15 da Resolução CVM 17/21: “manutenção da suficiência e exequibilidade das garantias” | Item 9 deste relatório |
Inciso XI do art. 15 da Resolução CVM 17/21: “existência de outras emissões de valores mobiliários, públicas ou privadas, feitas pelo emissor, por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo do emissor em que tenha atuado no mesmo exercício como agente fiduciário, bem como os seguintes dados sobre tais emissões: a) denominação da companhia ofertante; b) valor da emissão; c) quantidade de valores mobiliários emitidos; d) espécie e garantias envolvidas; e) prazo de vencimento e taxa de juros; e f) inadimplemento no período” | Anexo I deste relatório |
Inciso XII do art. 15 da Resolução CVM 17/21: “declaração sobre a não existência de situação de conflito de interesses que impeça o agente fiduciário a continuar a exercer a função” | Item 9 deste relatório |
Inciso XXII do art. 11 da Resolução CVM17/21 – “verificar os procedimentos adotados pelo emissor para assegurar a existência e a integridade dos valores mobiliários, ativos financeiros ou instrumentos que lastreiem operações de securitização, inclusive quando | Item 9 deste relatório |
custodiados ou objeto de guarda por terceiro contratado para esta finalidade” | |
Inciso XXIII do art. 11 da Resolução CVM 17/21 – “verificar os procedimentos adotados pelo emissor para assegurar que os direitos incidentes sobre os valores mobiliários, ativos financeiros, ou instrumentos contratuais que lastreiem operações de securitização, inclusive quando custodiados ou objeto de guarda por terceiro contratado para esta finalidade, não sejam cedidos a terceiros” | Item 9 deste relatório |
9. DECLARAÇÕES DO AGENTE FIDUCIÁRIO
A Pentágono declara que:
(i) Se encontra plenamente apta, não existindo situação de conflito de interesses que o impeça a continuar no exercício da função de agente fiduciário;
(ii) Não tem conhecimento de eventual omissão ou inverdade nas informações divulgadas pela Emissora, ou, ainda, de eventuais atrasos na sua prestação de informações, nem, tampouco, de eventual depreciação e/ou perecimento da(s) garantia(s) prestada(s) nesta Emissão, exceto pela indicação feita no item 5 e 7. Assim, de acordo com as informações obtidas juntamente à Xxxxxxxx, entendemos que a(s) garantia(s) permanece(m) suficiente(s) e exequível(is), tal como foi(ram) constituída(s), outorgada(s) e/ou emitida(s), exceto pelo indicado no item 5 e 7 e Anexo III, caso haja;
(iii) as informações contidas neste relatório não representam recomendação de investimento, análise de crédito ou da situação econômica ou financeira da Emissora, nem tampouco garantia, explícita ou implícita, acerca do pontual pagamento das obrigações relativas aos títulos emitidos. Essas informações não devem servir de base para se empreender de qualquer ação sem orientação profissional qualificada, precedida de um exame minucioso da situação em pauta. Em nenhuma circunstância o agente fiduciário será responsável por quaisquer perdas de receitas e proveitos ou outros danos especiais, indiretos, incidentais ou punitivos, pelo uso das informações aqui contidas;
(iv) os documentos, demonstrativos contábeis e demais informações técnicas que serviram para elaboração deste relatório encontram-se à disposição dos titulares do ativo para consulta na sede deste Agente Fiduciário. Para maiores informações e acesso aos documentos da emissão sugerimos consultar o site da Pentágono (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), especialmente para acesso às informações eventuais;
(v) os valores e cálculos expressos no presente relatório são oriundos da nossa interpretação acerca dos documentos da operação, não implicando em qualquer compromisso legal ou financeiro;
(vi) considerando que o documento que representa o lastro da emissão de securitização encontra-se custodiado junto à instituição custodiante, nos termos e normas aplicáveis, foram adotados pelo emissor os procedimentos para (a) assegurar a existência e a integridade dos valores mobiliários, ativos financeiros ou instrumentos, conforme aplicável, que lastreiam a operação de securitização e (b) para assegurar que os direitos incidentes sobre os valores mobiliários, ativos financeiros ou instrumentos contratuais, conforme aplicável, que lastreiam a operação de securitização, não sejam cedidos a terceiros;
(vii) este relatório foi preparado com todas as informações necessárias ao preenchimento dos requisitos contidos na Resolução CVM nº 17, de 09 de Fevereiro de 2021, Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e demais disposições legais e contratuais aplicáveis, com base em informações obtidas junto à Emissora. Embora tenhamos nos empenhado em prestar informações precisas e atualizadas, não há nenhuma garantia de sua exatidão na data em que forem recebidas, nem de que tal exatidão permanecerá no futuro.
A versão eletrônica deste relatório foi enviada à Emissora, estando também disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
PENTÁGONO S.A. DTVM
ANEXO I
DECLARAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE OUTRAS EMISSÕES DE VALORES MOBILIÁRIOS, PÚBLICOS OU PRIVADO, FEITAS PELA EMISSORA, SOCIEDADES COLIGADAS, CONTROLADAS, CONTROLADORAS OU INTEGRANTE DO MESMO GRUPO DA EMISSORA EM QUE TENHA ATUADO COMO AGENTE FIDUCIÁRIO NO PERÍODO
*Informações adicionais podem ser obtidas no relatório deste ativo, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
*Com relação aos dados deste Anexo I, foram considerados aqueles na data de assinatura da respectiva Escritura de Emissão, do Termo de Securitização ou documento equivalente, conforme aplicável, exceto os inadimplementos ocorridos no período.
Certificados de Recebíveis Imobiliários
EMISSORA | LOGOS COMPANHIA SECURITIZADORA S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 1ª/ 1ª |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 10.000.000,00 |
ESPÉCIE | N/A |
GARANTIAS | Aval, Fundo de Despesas e Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios. |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 10 |
DATA DE VENCIMENTO | 20/09/2024 |
REMUNERAÇÃO | IPCA + 9,00% a.a. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | INADIMPLÊNCIA NÃO PECUNIÁRIA |
EMISSORA | LOGOS COMPANHIA SECURITIZADORA S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 1ª/ 7ª e 8ª |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 26.300.000,00 |
ESPÉCIE | N/A |
GARANTIAS | Aval, Fundo de Obras, Fundo de Reserva, e Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios. |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 1.841 e 789, respectivamente. |
DATA DE VENCIMENTO | 15/07/2021 e 15/04/2026 respectivamente |
REMUNERAÇÃO | 7ª Série: IPCA + 8,50% a.a. 8ª Série: (i) IPCA + 13,75% a.a. da Data Emissão até 15/09/2020 (inclusive); e (ii) IPCA + 9,06% a.a., a partir de 15/09/2020 (exclusive) até a Data de Vencimento. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | INADIMPLÊNCIA NÃO PECUNIÁRIA |
EMISSORA | LOGOS COMPANHIA SECURITIZADORA S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 1ª/ 11ª e 12ª |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 20.000.000,00 |
ESPÉCIE | N/A |
GARANTIAS | Aval, Fundo de Obras, Fundo de Reserva, Alienação Fiduciária de Quotas e Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios. |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 14.000.000 e 6.000.000, respectivamente. |
DATA DE VENCIMENTO | 15/05/2024 e 15/10/2028 respectivamente. |
REMUNERAÇÃO | 11ª Série: IPCA + 8,5% a.a. 12ª Série: (i) IPCA + 13,88% a.a. até 15/08/2020 (inclusive); e (ii) IPCA + 9,34% a.a. a partir de 15/08/2020 (exclusive) até a Data de Vencimento. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | N/A |
EMISSORA | LOGOS COMPANHIA SECURITIZADORA S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 1ª/16ª e 17ª |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 37.000.000,00 |
ESPÉCIE | N/A |
GARANTIAS | Fundo de Obras, Fundo de Reserva, Fiança, Retrocessão, Alienação Fiduciária dos Lotes, Alienação Fiduciária de Quotas, e Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios. |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 2.590 e 1.110, respectivamente. |
DATA DE VENCIMENTO | 07/02/2031 |
REMUNERAÇÃO | 16a série: (i) IPCA + 8,50% a.a. até 07/10/2020 (inclusive); e (ii) 100% da Taxa DI + 1,50% a.a., a partir de 07/10/2020 (exclusive) até a Data de Vencimento. 17a série: (i) IPCA + 13,50% a.a. até 07/10/2020 (inclusive); e (ii) 100% da Taxa DI + 12,26% a.a., a partir de 07/10/2020 (exclusive) até a Data de Vencimento. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | INADIMPLÊNCIA NÃO PECUNIÁRIA |
EMISSORA | LOGOS COMPANHIA SECURITIZADORA S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 1ª/18ª |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 7.200.000,00 |
ESPÉCIE | N/A |
GARANTIAS | Fundo de Despesas, Fiança, e Alienação Fiduciária de Imóveis. |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 7.200.000 |
DATA DE VENCIMENTO | 15/05/2031 |
REMUNERAÇÃO | 100% da Taxa DI + 5,25% a.a. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | INADIMPLÊNCIA NÃO PECUNIÁRIA |
EMISSORA | LOGOS COMPANHIA SECURITIZADORA S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 1ª/ 19ª e 20ª |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 26.065.866,00 |
ESPÉCIE | N/A |
GARANTIAS | Fundo de Despesas, Fiança, e Alienação Fiduciária de Imóveis. |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 18.246.106 e 7.819.760, respectivamente. |
DATA DE VENCIMENTO | 15/12/2024 e 15/06/2026, respectivamente. |
REMUNERAÇÃO | 100% da Taxa DI + 1,5% a.a., 100% da Taxa DI + 9,4% a.a., respectivamente |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | INADIMPLÊNCIA NÃO PECUNIÁRIA |
EMISSORA | LOGOS COMPANHIA SECURITIZADORA S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 1ª/ 22ª |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 6.996.891,00 |
ESPÉCIE | N/A |
GARANTIAS | Fundo de Reserva, Restituição de Créditos e Alienação Fiduciária de Imóveis. |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 6.996.891 |
DATA DE VENCIMENTO | 15/12/2030 |
REMUNERAÇÃO | IGP-M + 8,4% a.a. até 15/07/2021, e IPCA + 8,4% a partir de 16/07/2021 |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | INADIMPLÊNCIA NÃO PECUNIÁRIA |
EMISSORA | LOGOS COMPANHIA SECURITIZADORA S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 1ª/25ª e 26ª |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 50.000.000,00 |
ESPÉCIE | N/A |
GARANTIAS | Fundo de Reserva, Fiança, Alienação Fiduciária de ações, Alienação Fiduciária de Quotas, e Cessão Fiduciária de Direitos e de Créditos. |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 40.000.000 e 10.000.000, respectivamente. |
DATA DE VENCIMENTO | 20/07/2032 e 20/01/2034, respectivamente. |
REMUNERAÇÃO | IPCA + 8,50% a.a., e IPCA + 16,80% a.a., respectivamente. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | INADIMPLÊNCIA NÃO PECUNIÁRIA |
EMISSORA | LOGOS COMPANHIA SECURITIZADORA S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 1ª/27ª e 28ª |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 13.800.000,00 |
ESPÉCIE | N/A |
GARANTIAS | Fundo de Reserva, Fiança e Retrocessão. |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 11.040.000, e 2.760.000 |
DATA DE VENCIMENTO | 20/10/2030 e 20/06/2033, respectivamente. |
REMUNERAÇÃO | 27ª Série: IPCA + 8,50% a.a. 28ª Série: (i) IPCA + 14,90% a.a., desde a Data de Emissão até 20/08/2020 (inclusive); e (ii) IPCA + 10,17% a.a. a partir de 20/08/2020 (exclusive) até a Data de Vencimento. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | N/A |
EMISSORA | LOGOS COMPANHIA SECURITIZADORA S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 1ª/29ª e 30ª |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 40.000.000,00 |
ESPÉCIE | N/A |
GARANTIAS | Fiança, Fundo de Reserva, Fundo de Obras, Fundo de Despesas, Seguros, Retrocessão, Alienação Fiduciária de Quotas, Alienação Fiduciária de Imóveis, e Cessão Fiduciária de Direitos. |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 34.000.000 e 6.000.000, respectivamente. |
DATA DE VENCIMENTO | 20/09/2022 |
REMUNERAÇÃO | IPCA + 7,00% a.a., e IPCA + 39,10% a.a., respectivamente. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | INADIMPLÊNCIA PECUNIÁRIA E INADIMPLÊNCIA NÃO PECUNIÁRIA |
EMISSORA | LOGOS COMPANHIA SECURITIZADORA S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 1ª/31ª e 32ª |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 100.000.000,00 |
ESPÉCIE | N/A |
GARANTIAS | Fiança, Fundo de Reserva, Cessão Fiduciária de Direitos e de Créditos, Alienação Fiduciária de Ações, e Alienação Fiduciária de Quotas. |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 80.000.000 e 20.000.000, respectivamente. |
DATA DE VENCIMENTO | 25/11/2033, e 25/01/2035, respectivamente. |
REMUNERAÇÃO | 31ª Série: IPCA + 7,00% a.a. 32ª Série: (i) IPCA + 17,88% a.a., desde a Data de Integralização (inclusive), até 25/10/2020 (exclusive); (ii) IPCA + 14,65% a.a., desde 25/10/2020 (inclusive) até 25/07/2021 (exclusive); e (iii) IPCA + 11,00% a.a., a partir de 25/07/2021 (inclusive). |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | INADIMPLÊNCIA PECUNIÁRIA E INADIMPLÊNCIA NÃO PECUNIÁRIA |
EMISSORA | LOGOS COMPANHIA SECURITIZADORA S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 1ª/33ª e 34ª |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 20.000.000,00 |
ESPÉCIE | N/A |
GARANTIAS | Fiança, Fundo de Reserva, Cessão Fiduciária e Alienação Fiduciária de Ações. |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 16.000.000 e 4.000.000, respectivamente. |
DATA DE VENCIMENTO | 20/12/2028 e 20/05/2030 |
REMUNERAÇÃO | (i) 33ª Série: IGP-M + 7% a.a., até 20/03/2021 (inclusive), e IPCA + 9,00% a.a., a partir de 20/03/2021 (exclusive). |
(ii) 34ª Série: IGP-M + 13,88% a.a. | |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | INADIMPLÊNCIA NÃO PECUNIÁRIA |
EMISSORA | LOGOS COMPANHIA SECURITIZADORA S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 1ª/35ª e 36ª |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 100.000.000,00 |
ESPÉCIE | N/A |
GARANTIAS | Fiança, Fundo de Reserva, Retrocessão, Cessão Fiduciária de Direitos e Alienação Fiduciária dos Lotes. |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 85.000.000 e 15.000.000, respectivamente. |
DATA DE VENCIMENTO | 20/05/2025 e 20/05/2026, respectivamente. |
REMUNERAÇÃO | IGP-M + 6,50% a.a., e IGP-M + 13,38% a.a., respectivamente. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | INADIMPLÊNCIA NÃO PECUNIÁRIA |
EMISSORA | LOGOS COMPANHIA SECURITIZADORA S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 1ª/37ª |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 13.000.000,00 |
ESPÉCIE | N/A |
GARANTIAS | Fiança, Fundo de Despesas, Fundo de Obras, Fundo de Reserva, Seguros, Retrocessão, Alienação Fiduciária de Quotas, Alienação Fiduciária de Imóveis, e Cessão Fiduciária de Direitos. |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 13.000.000 |
DATA DE VENCIMENTO | 20/11/2023 |
REMUNERAÇÃO | IPCA + 12,75% a.a. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | INADIMPLÊNCIA PECUNIÁRIA E INADIMPLÊNCIA NÃO PECUNIÁRIA |
EMISSORA | LOGOS COMPANHIA SECURITIZADORA S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 1ª/40ª, 41ª, 42ª, 43ª e 44ª |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 200.000.000,00 |
ESPÉCIE | N/A |
GARANTIAS | Fiança, Fundo de Reserva, Cessão Fiduciária de direitos creditórios, Alienação Fiduciária de Ações e Alienação Fiduciária de Quotas. |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 35.000.000, 66.860.907, 11.798.984, 73.389.093 e 12.951.016, respectivamente. |
DATA DE VENCIMENTO | 20/12/2035 |
REMUNERAÇÃO | IPCA + 10,50% a.a., IPCA + 7% a.a., IPCA + 17,34% a.a., IPCA + 7,00% a.a. e IPCA + 17,34% a.a., respectivamente. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | INADIMPLÊNCIA NÃO PECUNIÁRIA |
Certificados de Recebíveis do Agronegócio
EMISSORA | LOGOS COMPANHIA SECURITIZADORA S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 1ª/38ª e 39ª |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 30.000.000,00 |
ESPÉCIE | N/A |
GARANTIAS | Fundo de Despesas |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 10.000.000 e 20.000.000, respectivamente. |
DATA DE VENCIMENTO | 25/12/2026 |
REMUNERAÇÃO | IPCA + 5,50% a.a., e IPCA + 6,00% a.a., respectivamente. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | INADIMPLÊNCIA NÃO PECUNIÁRIA |
ANEXO II
GARANTIAS DO ATIVO - DESCRIÇÃO CONTRATUAL (OBJETO DA GARANTIA*)
FUNDO DE AMORTIZAÇÃO OU DE OUTROS TIPOS FUNDOS, QUANDO HOUVER – DESCRIÇÃO CONTRATUAL
(Informações Adicionais podem ser obtidas no respectivo contrato de garantia e/ou Termo de Securitização.)
*Texto extraído do(s) respectivo(s) contrato(s) de garantia e/ou Termo de Securitização.
I. Aval: garantia fidejussória prestada na CCB, por (i) Sr. Xxxxxx XxxxxxxxxXxxxx; (ii) Sr. Jacó Moacir SchreinerMaran; e (iii) Paysage Condomínios Diferenciados Ltda.
II. Fundos de Reserva:
“CLÁUSULA PRIMEIRA: DEFINIÇÕES
1.1. Para os fins deste Termo, adotam-se as seguintes definições, sem prejuízo daquelas que forem estabelecidas no corpo do presente:
(...)
“Fundo de Reserva”: Fundo constituído com a finalidade de arcar com as despesas e obrigações relativas ao Patrimônio Separado limitados ao valor mínimo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), atualizados anualmente pelo IPCA/IBGE;
“CLÁUSULA OITAVA: GARANTIAS
(...)
8.3. Fundo de Reserva: Para fazer frente aos pagamentos das despesas do Patrimônio Separado descritas na Cláusula Décima Terceira abaixo, a Emissora deverá constituir um fundo de reserva, na Conta Centralizadora (“Fundo de Reserva”), por meio da retenção de parte do Valor da Cessão.
8.3.1. Mensalmente, na data de pagamento dos CRI, o Fundo de Reserva será apurado pela Emissora, a qual verificará se o saldo do Fundo de Reserva está igual ou superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) (“Limite Mínimo”), atualizados anualmente pelo IPCA/IBGE.
8.3.2. Caso, em qualquer das verificações, fique constatado que o Fundo de Reserva não observa o Limite Mínimo e os recursos oriundos do pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente não tenham sido suficientes para sua recomposição, a Emissora notificará a Devedora, para que esta credite na Conta Centralizadora, o montante necessário à recomposição, no prazo de 2 (dois) Dias Úteis do recebimento da referida notificação.
8.3.3. Após o pagamento das Despesas do Patrimônio Separado e, caso necessária, recomposição do Fundo de Reserva, eventual excedente de recursos será lierado para a Devedora em contas de livre movimentação a serem oportunamente informadas, observado a Cascata de Pagamentos estabelecida no item 8.5. abaixo.”
III. Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios:
“III – CLÁUSULAS
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DA CESSÃO FIDUCIÁRIA
1.1 A Fiduciante, neste ato cede fiduciariamente, à Fiduciária os Direitos Creditórios listados e descritos no Anexo II-A ao presente Contrato de Cessão Fiduciária, bem como aqueles recebíveis decorrentes da nova venda de unidade imobiliária recuperada de adquirente inadimplente (“Unidades Remanescentes”) descritos no Anexo II-B (“Direitos Creditórios Futuros” e, em conjunto, constituem os Direitos Creditórios descritos no Anexo II-A, “Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente”), em garantia do pagamento do Crédito Imobiliário La Ville e do cumprimento de todas as obrigações, presentes e futuras, principais e acessórias, assumidas ou que venham a ser assumidas pela Fiduciante, por força do Contrato de Cessão, perante a Fiduciária (“Obrigações Garantidas”).
1.1.1 A administração e cobrança dos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente ficará sob a responsabilidade da Fiduciária.
1.1.2 A Fiduciante será responsável, em relação aos seus respectivos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente, pelo pagamento de todas e quaisquer despesas, taxas, honorários e emolumentos devidos em decorrência do previsto no item 1.1.1, acima.
1.1.3 O cumprimento parcial das Obrigações Garantidas não importa exoneração correspondente da presente Cessão Fiduciária.
1.1.4 Serão denominados “Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente” aqueles direitos creditórios que se encontrem onerados pela presente Cessão Fiduciária ou que passem a ter essa condição após a recomposição prevista no item 4.4 abaixo.
1.1.5 Fica autorizado desde logo que as unidades remanescentes recolocadas em estoque, decorrente da recuperação de cliente inadimplente, porém ainda pendente de nova comercialização, sejam incorporadas automaticamente às garantias da operação, bem como quaisquer recebíveis oriundos de novo contrato de compra e venda de unidade remanescente, ficando a fiduciária e a La Ville obrigadas a celebrar, a cada 6 (seis) meses a contar da data de assinatura da Assembleia Geral de [.] de setembro de 2018 dos titulares dos CRIs, aditamento à Cessão Fiduciária, a fim de atualizar os Direitos Creditórios.
1.1.6 O aditamento previsto no item anterior prescindirá de realização de Assembleia Geral.
1.2 A transferência da titularidade fiduciária dos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente, pela Fiduciante à Fiduciária, opera-se na data de assinatura deste Contrato de Cessão Fiduciária e subsistirá até o cumprimento válido e eficaz da totalidade das Obrigações Garantidas, observado o disposto no item 7.2 e seus subitens abaixo.”