DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Contrato nº 00 00799/2021
Processo nº 50600.039940/2021-31
Unidade Gestora: Coordenação-Geral de Desapropriação e Reassentamento - CGDR/DPP
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA REGULARIZAÇÃO DAS FAIXAS DE DOMÍNIO DA UNIÃO, EM ÁREAS URBANAS E RURAIS, INCLUINDO O LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO CADASTRAL DA FAIXA DE DOMÍNIO, ELABORAÇÃO, REVISÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE CADASTROS TÉCNICOS, LEVANTAMENTO DOCUMENTAL E AUXÍLIO NA ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL DAS FAIXAS DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS FEDERAIS INTEGRANTES DO SISTEMA NACIONAL DE VIAÇÃO - SNV, ENQUANTO NECESSÁRIOS OU VINCULADOS ÀS ATIVIDADES DO DNIT. LOTE 03, QUE CELEBRAM ENTRE SI O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E O CONSÓRCIO EXPROPRIATÓRIO RODOVIAS FEDERAIS STM3.
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, Ente Autárquico
Federal, vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Pesquisa, Senhor XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 1.611.316-SSP/DF e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto de 16/01/2019, publicado no DOU em 17/01/2019, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 4.673, de 31/07/2020, publicada no D.O.U em 03/08/2020, com alterações previstas pela Portaria nº 7.211, de 14/12/2020, publicada no D.O.U em 22/12/2020, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o CONSÓRCIO EXPROPRIATÓRIO RODOVIAS FEDERAIS STM3 - LOTE 3, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 44.931.956/0001-
82 com sua sede e foro a Rua Castelo de Sintra, nº 24, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000000 e‐ mail: xxxxx@xxxxxx.xxx.xx ; composto pelas empresas STRATA ENGENHARIA LTDA, com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, CEP: 31.330-200, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 38.743.357/0001-32 - como empresa "Líder", doravante denominado simplesmente CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. Bernar D’Assis Granja Campos, Carteira de Identidade nº. 5070147767 expedida em 19/01/2019, Órgão Expedidor CREA-SP, e CPF nº 000.000.000-00, Fone (31) 2129- 1400, E-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e METRO CUBICO PROJETOS E CONSULTORIA LTDA, com sede na cidade de São Paulo/SP, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CEP: 01.409-900, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 16.923.485/0001- 25, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido nos termos da Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, no Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018, Instrução Normativa vigente no DNIT sobre Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando expressamente indicado na Lei nº 12.462/2011, e as exigências estabelecidas pelo Edital e anexos do RDC nº 362/2021- 00 (Processo nº 50600.026289/2020-58).
As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, instruído no Processo Administrativo nº
50600.026289/2020-58-DNIT, cujo resultado foi homologado em 17/12/2021 (SEI nº 10156402) pela autoridade competente do DNIT, ratificada por meio de deliberação da Diretoria Colegiada na data 17/12/2021 (SEI nº 10156384), constante do Relato nº. 305/2021/ SAA - DAF/DAF/DNIT SEDE (SEI nº 10156316), incluído na Ata da 50ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de 2021, que aprovou o Relato nº. 305/2021/ SAA - DAF/DAF/DNIT SEDE (SEI nº 10156316), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente CONTRATO é a execução de serviços técnicos especializados de engenharia para regularização das faixas de domínio da União, em áreas urbanas e rurais, incluindo o levantamento topográfico cadastral da faixa de domínio, elaboração, revisão e complementação de cadastros técnicos, levantamento documental e auxílio na administração patrimonial das faixas de domínio das rodovias federais integrantes do Sistema Nacional de Viação - SNV, enquanto necessários ou vinculados às atividades do DNIT. Lote 03 - Regiões Sudeste e Sul Extensão Total: 13.881,54 km; Região Sudeste - Extensão: 6.206,40; Região Sul - Extensão: 7.675,14, conforme condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas nos projetos e estabelecidas no Edital RDC Eletrônico nº 362/2021-00, seus anexos e na proposta da Contratada.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital de RDC e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de execução do contrato é de 45 (quarenta e cinco) meses. Por sua vez, o prazo de vigência do contrato é de 50 (cinquenta) meses, considerando-se o prazo para possível adoção de procedimentos necessários à celebração de termo aditivo, seguindo a recomendação exarada pela Procuradoria Federal Especializada – PFE, por meio do OFÍCIO nº 00021/2020/GABINETE/PFE-DNIT/PGF/AGU e do OFÍCIO nº 00022/2020/GABINETE/PFE- DNIT/PGF/AGU (SEI nº 7133345), permitindo-se a prorrogação, nos termos do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
2.2. Os marcos temporais que definem o início de contagem dos prazos de execução e vigência são: Execução a partir da Emissão da Ordem de Serviço e vigência a partir da assinatura do contrato.
2.3. A execução dos serviços será iniciada na data indicada na Ordem de Início dos Serviços, a ser expedida pelo fiscal ou pelo gestor após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União – DOU e a entrega das garantias contratuais, inclusive a garantia adicional, se aplicável, e as etapas de execução observarão o cronograma de atividades proposto pela Contratada, tendo por base o cronograma referencial apresentado no Termo de Referência.
2.4. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, em razão de o objeto estar contemplado do PROGRAMA: 0032 - Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo, do Plano Xxxxxxxxxx xx 0000 x 0000 (Xxx 13.971/2019), conforme art. 57, I da Lei de Licitações
2.5. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 10.503.670,94 (dez milhões, quinhentos e três mil, seiscentos e setenta reais e noventa e quatro centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Caso decorra período superior a 1 (um) ano, contado a partir da data base do orçamento referencial, os preços contratuais serão reajustados mediante a aplicação de índices setoriais, conforme artigo 3º, da Lei nº 10.192/2001.
3.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista
no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
4.2. Gestão/Unidade: 39252 – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/DNIT
4.3. UGR: 393005 – Diretoria de Planejamento e Pesquisa/DPP
4.4. Fonte: 0100
4.5. Programa de Trabalho: 26.121.0032.20UC.0001 - Estudos, Projetos e Planejamento de Infraestrutura de Transportes.
4.6. Elemento de Despesa: 39
4.7. PI: MT00659
4.8. Nota de Empenho nº 2021NE002628
5. CLÁUSULA QUINTA– DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital e Termo de Referência, e ainda:
5.1.1. A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá estar devidamente acompanhada das respectivas comprovações de regularidade para com os encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais;
5.1.2. O pagamento mensal fica condicionado a comprovação do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS pela contratada relativas aos empregados que tenham participado da execução dos serviços contratados.
5.2. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista deverão ser atualizados financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso, conforme o disposto no Art. 5, do Anexo XI da Instrução de Normativa nº 05/MPOG/2017 de 26/05/2017, após decorridos 30 dias contados a partir da data do atestado de conformidade e entrega da nota fiscal.
5.3. Na inexistência de outra regra contratual, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas e ou a estipulada no Projeto Básico/Termo de Referência:
I= (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
5.4. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos e submetidos à apreciação da autoridade competente, que adotará as providências para eventual apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora.
5.5. As demais cláusulas são aquelas previstas no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, e ainda:
6.2. O adjudicatário prestará garantia de execução do Contrato, nos moldes do art. 4, inciso IV da Lei n˚12.462/2011, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato.
6.3. A Instrução de Serviço/DG/DNIT n° 01, de 6 de janeiro de 2017, que disciplina as orientações e os procedimentos para os recebimentos e registros dos documentos referentes aos depósitos de interesse do DNIT, exigidos como garantias contratuais, serviços e compras, em seu art. 4°, V, dispõe que “os prazos estabelecidos nas garantias contratuais, entregues pelos contratados, deverão ter validade durante o contrato e três meses após o término da vigência contratual".
6.4. O adjudicatário prestará garantia adicional em caso de enquadramento da proposta nas condições que caracterizam a necessidade de apresentação de Garantia Adicional, conforme disposto no parágrafo 2º do art.48 da Lei nº
8.666/1993.
6.5. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a contratada pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação no prazo de até noventa dias, contados da data de encerramento do contrato, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
6.6. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
6.7. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6.8. O regime jurídico da garantia é aquele previsto em edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução do presente contrato é EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
7.2. A fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE está prevista no Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. As obrigações da CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital, e ainda:
8.1.1. Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados que efetivamente participarem da execução do contrato, especialmente:
8.1.1.1. Ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
8.1.1.2. A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio- transporte, auxílio-alimentação e auxílio saúde, quando for devido;
8.1.1.3. Aos depósitos do FGTS; e
8.1.1.4. O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
8.1.2. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATADA são estabelecidas no Termo de Referência, e ainda:
9.1.1. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.2. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
9.1.2.1. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
9.1.3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, conforme dispõe o art. 71, Parágrafos 1° e 2°, da Lei nº 8.666/1993.
9.1.4. Apresentar declaração de que garante aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho.
9.1.5. Apresentar declaração de que cumpre a observância dos preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
9.1.6. Apresentar declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
9.1.7. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na
execução do contrato.
9.1.8. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante.
9.1.8.1. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
9.1.8.2. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
9.1.8.3. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.
9.1.8.4. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da contratada.
9.1.9. Deverá observar as cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas disposto na Instrução Normativa nº 6, de 6 de julho de 2018, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.
9.2. A contratada deverá observar a Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC) do DNIT e suas normas complementares, devendo ainda:
9.2.1. Tomar conhecimento desta POSIC;
9.2.2. Fornecer listas atualizadas da documentação dos ativos, licenças, acordos ou direitos relacionados aos ativos de informação objetos do contrato; e
9.2.3. Fornecer toda a documentação dos sistemas, produtos, serviços relacionados às suas atividades.
9.3. A contratada deverá divulgar as disposições contidas nesta POSIC e suas normas complementares aos seus empregados e prepostos envolvidos em atividades no DNIT, cabendo aos usuários:
9.3.1. Conhecer e cumprir todos os princípios, diretrizes e responsabilidades desta POSIC, bem como os demais normativos e resoluções relacionados à SIC;
9.3.2. Obedecer aos requisitos de controle especificados pelos gestores e custodiantes da informação; e
9.3.3. Comunicar os incidentes que afetam a segurança dos ativos de informação e comunicações à ETIR.
9.4. A contratada deverá observar o estabelecido na INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 19/DNIT SEDE, de 28 de abril de 2021, que trata sobre os procedimentos na gestão de contratos com empresas inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
10.1. Fica vedada a celebração de termos aditivos ao contrato, exceto se verificada uma das seguintes hipóteses:
10.1.1. Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a caso fortuito ou força maior.
10.1.2. Caso fortuito ou força maior que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil à época de sua ocorrência.
10.1.3. Necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
10.1.4. Nos termos do artigo 19 § 2º da Lei nº 12.462/2011, o julgamento do maior desconto terá como referência o preço global fixado no instrumento convocatório, sendo o desconto estendido aos eventuais termos aditivos.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito
à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado.
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.
12.4.3. Indenizações e multas.
12.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
12.6. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS em relação aos empregados da contrata que efetivamente participaram da execução do contrato poderá dar ensejo à rescisão do contrato, por ato unilateral e escrito, por parte da CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto nº 9.507, de 2018).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
14.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
14.3. A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto nº 7.983/2013.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. A publicação do presente Contrato deverá ser providenciada, em extrato no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, na forma prevista no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Brasília/DF - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E PESQUISA
XXXXXX X’XXXXX XXXXXX XXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Nome: CPF
Nome: CPF
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx XxXxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 27/01/2022, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Diretor de Planejamento e Pesquisa, em 27/01/2022, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 50600.039940/2021-31 SEI nº 10156968
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF | (000) 0000-0000
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 23, quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS
UNIDADE REGIONAL DE BELÉM-PA
EDITAL DE CITAÇÃO
O Coordenador da Equipe de Fiscalização, designada pela Ordem de Serviço nº ODSF 1414/2021/UREBL (0139798), de 01/06/2021, prorrogada pela Ordem de Serviço nº ODSF 1495/2021/UREBL (1411677), de 24/08,2021, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, NOTIFICA a empresa F. FERREIRA MATOS- ME, CNPJ nº 23.275.414/0001-29, que foi instaurado Ação Fiscalizadora na empresa, que opera por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP, em atendimento ao Plano Anual de Fiscalização da ANTAQ - 2021, aprovado pela Portaria nº 299/2020-DG-ANTAQ, de 11/12/2020, no âmbito do Processo nº 50300.010016/2021-57, Tendo em vista a impossibilidade de notificação pessoal e postal dos representantes legais da empresa, por estarem em local incerto e não sabido, de acordo com Avisos de Recebimento - AR (1389448), devolvido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e Certidão de Diligências ( SEI 1498471), e cumprindo o disposto no § 4º, do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e do disposto no § 2º, Inciso II do art. 79 da norma aprovada pela Resolução nº 3259-ANTAQ, de 30/01/2014, pelo presente edital, INTIMA a referida empresa para que no prazo de 30 (TRINTA DIAS), contados a partir da publicação deste, apresente sua RESPOSTA escrita ao disposto no AUTO DE INFRAÇÃO nº 005395-2, sendo- lhe facultada vista dos respectivos autos, bem como obter cópias de peças do processo que julgar necessárias para sua defesa, pessoalmente, ou pelo seu representante legal, nos dias úteis, das 08 às 12 horas e das 14 às 18 horas, na sede da Unidade Regional de Belém, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, localizada na Boulevard Castilhos França nº 708, Ed. Banco Central do Brasil, 10º andar, bairro Campina, CEP: 66.010-020, Belém, Estado do Pará. Informo a Vossa Senhoria que, mesmo não havendo apresentação da Defesa no prazo estabelecido, será dada continuidade ao Processo de Fiscalização, nos termos da legislação e demais normas de regência, sendo facultado à Equipe de Fiscalização proceder diligências, requisitar documentos e adotar todas as providências que se fizerem necessárias, nos termos da legislação e demais normas de regência, do que essa empresa será cientificada oportunamente.
Brasília, 1º de fevereiro de 2022 XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA UNIDADE REGIONAL DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 393048 - URMG - ANTT
Número do Contrato: 19/2016.
Nº Processo: 50510.019990/2016-43.
Dispensa. Nº 30/2016. Contratante: UNIDADE REGIONAL DE MINAS GERAIS - ANTT. Contratado: 16.464.694/0001-58 - ER1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Objeto: A
Prorrogação do prazo de vigência do contrato, por mais 12 (doze) meses, a partir de 01/02/2022, ou até a conclusão da mudança da sede da URMG/ANTT para outro imóvel, prevalecendo o que ocorrer primeiro; e a Alteração de endereço da sede da locadora. Vigência: 01/02/2022 a 01/02/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 950.648,28. Data de Assinatura: 01/02/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 01/02/2022).
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÃO DA INFRAESTRUTURA GERÊNCIA DE ESTRUTURAÇÃO REGULATÓRIA
RETIFICAÇÃO
No Comunicado Relevante nº 2, de 24/1/2022, publicada no DOU nº 18, de 26/1/2022, Seção 3, pág. 108:
Onde se lê: "COMUNICADO RELEVANTE Nº 2", leia-se: "COMUNICADO RELEVANTE Nº 1";
Onde se lê: "Local: Delmond Hotel", leia-se: "Hotel Fazenda Mato Grosso"; e Onde se lê: "Endereço: Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxxxx", leia-se: "R.
Xxxxxxx Xxxxxxx, 1100 - Coophema".
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 799/2021 - UASG 393003 - DNIT
NATHALIA PRADO RADEL
Presidente da Comissão de Licitação
(SIDEC - 01/02/2022) 393003-39252-2022NE800661
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2022 - UASG 393003 - DNIT
Número do Contrato: 859/2016.
Nº Processo: 50600.052204/2016-19.
Pregão. Nº 336/2016. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES..
Contratado: 19.758.842/0001-35 - LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A. Objeto: Retificação da cláusula terceira - do valor do contrato do 4º termo aditivo do contrato 859/2016. Retificação: pelo exposto, onde se lê: "o valor estimado do presente aditivo, passará de preços iniciais em r$ 79.770.625,80 (setenta e nove milhões, setecentos e setenta mil seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos), para o acrescido de r$ 18.328.063,36 (dezoito milhões, trezentos e vinte e oito mil sessenta e três reais e trinta e seis centavos)
, fica alterado, a preços iniciais, para r$ 98.098.689,16 (noventa e oito milhões, noventa e oito mil seiscentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos), com aumento percentual de 22,98 % (vinte e dois e noventa e oito percentuais), em virtude do 4° termo aditivo de aumento de quantitativo e reflexo financeiro - crema e aprovado pelo superintendente regional do dnit no estado do amapá." passa-se a ler: "o valor estimado do presente aditivo, passará de preços iniciais vigentes em r$ 86.025.620,99, (oitenta e seis milhões, vinte e cinco mil seiscentos e vinte reais e noventa e nove centavos) , para o acrescido de r$ 12.073.068,17 (doze milhões, setenta e três mil sessenta e oito reais e dezessete centavos), fica alterado, a preços iniciais, para r$ 98.098.689,16 (noventa e oito milhões, noventa e oito mil seiscentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos), com aumento percentual de 15,13 % (percentuais), em virtude do 4° termo aditivo de aumento de quantitativo e reflexo financeiro - crema e aprovado pelo superintendente regional do dnit no estado do amapá." .. Vigência: 02/01/2017 a 01/04/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 98.098.689,16. Data de Assinatura: 31/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 31/01/2022).
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O ORDENADOR DE DESPESAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, instituído pela Portaria/DNIT nº 938 de 11 de fevereiro de 2019, no uso de suas atribuições, em observância ao art. 2º § 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e art. 1º, inciso III, da Portaria STN/MF nº 685, de 14 de setembro de 2006, com fundamento no Artigo 15, incisos I e II, da Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012, modificada pela IN - TCU n° 76, de 23/11/2016, NOTIFICA, pelo presente Edital, por não ter sido encontrada ou encontrar-se em domicílio indefinido, a empresa CMC BRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A., CNPJ nº 86.584.323/0001-95, acerca da sua inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, em razão da decisão proferida no Acórdão 439/2018-TCU-Plenário, constante do Processo de TC 002.673/2012-6, do Tribunal de Contas da União.
Em 1º de fevereiro de 2022. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Ordenador de Despesas/DNIT
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
Cessão de Uso Gratuito de Bem Imóvel nº 004/2021 UASG 393009. Processo nº 50601.001455/2021-84.
CEDENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo Superintendente Regional no Estado do Amazonas, XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, nomeada pela Portaria nº 1.865, de 31/03/2021, do Ministério da Infraestrutura, publicada no DOU de 06/04/2021, CESSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE LÁBREA inscrito no CNPJ sob o nº 05.830.872/0001-09, representado pelo seu Prefeito XXXX XXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 1292157-2 - SSP/AM e CPF nº 599.***.***- 49, OBJETO: Cessão de Uso Gratuito de Bem Imóvel, de um cais flutuante e ponte metálica de acesso para o município de Lábrea, no estado do Amazonas. Termo de Cessão de Uso Gratuito de Bem Imóvel: nº 004/2021. Fundamento Legal: Leis nº 8.666/1993 e nº 9.636/1998, Decreto-Lei nº 9.760/1946 e Decreto nº 3.725/2001. Vigência:
12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no DOU. Data de Assinatura: 28/01/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 01/02/2022).
Nº Processo: 50600.039940/2021-31.
Regime Diferenciado de Contratações Nº 362/2021. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES..
Contratado: 38.743.357/0001-32 - STRATA ENGENHARIA LTDA. Objeto: Execução de serviços técnicos especializados de engenharia para regularização das faixas de domínio da união, em áreas urbanas e rurais, incluindo o levantamento topográfico cadastral da faixa de domínio, elaboração, revisão e complementação de cadastros técnicos, levantamento documental e auxílio na administração patrimonial das faixas de domínio das rodovias federais integrantes do sistema nacional de viação - snv, enquanto necessários ou vinculados às atividades do dnit. Lote 03 - regiões sudeste e sul extensão total: 13.881,54 km; região sudeste - extensão: 6.206,40; região sul - extensão: 7.675,14..
Fundamento Legal: CONTRATAÇÃO PÚBLICA LEI 12.462 / 2011 - Artigo: 1 - Inciso: IV. Vigência: 27/01/2022 a 06/03/2026. Valor Total: R$ 10.503.670,94. Data de Assinatura: 27/01/2022.
EXTRATO DE TRANSFERÊNCIA
DOADOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, inscrito no CNPJ/MF nº. 04.892.707/0001-00, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX. DONATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ/MG, inscrito no
CNPJ nº 05.182.233/0001-76, neste ato representado pelo seu Prefeito, XXXX XXXXX XXXXXXXXXX. INSTRUMENTO: Termo de Transferência nº 5/2022. OBJETO: Transferência/doação de parte da faixa de domínio do DNIT na BR-251/MG, entre o km 905,62 ao km 906,78, reduzindo a largura do lado Esquerdo de 50 metros para 26,60 metros, à Prefeitura Municipal de Unaí/MG. FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo tem fundamento no art. 18 da Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, no inciso I, do art. 4º, do Decreto nº 8.376, de 15 de dezembro de 2014, nas decisões da Diretoria Colegiada do DNIT em reunião do dia 17/12/2021, constante da Ata da 50ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de 2021. EFICÁCIA: Este Termo terá vigência e sua eficácia a partir da data da publicação de seu extrato, no DOU. PROCESSO: 50606.000394/2021-98. DATA DA ASSINATURA: 01/02/2022.
AVISO DE ALTERAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 533/2021 - UASG 393003
Nº Processo: 50600032749202168 . Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 22/12/2021 foi alterado. Objeto: Contratação integrada de empresa para elaboração dos projetos básico e executivo de engenharia; execução de
XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Superintendente Substituto (a)
SERVIÇO 9-SRE-AM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2022 - UASG 393009 - SUP.REG.AM-DNIT
Nº Processo: 50601.002212/2021-63.
Dispensa Nº 1/2022. Contratante: SUPERINTEND. REG. NOS ESTADOS AM - DNIT. Contratado: 03.718.826/0001-89 - A G O ENGENHARIA DE OBRAS LTDA. Objeto:
Execução de Serviços Emergenciais de Recuperação de Erosões na rodovia BR-319/AM, trecho: Manaus/AM - div. AM/RO, subtrecho: fim travessia rio Amazonas (Careiro/AM)
- fim da pavimentação, segmento: km 13,00 ao km 198,20, nos pontos localizados: km 17,34; km 20,02; km 20,10; km 20,64; km; km 21,08; km 21,38; km 22,50; km 22,76;
km 23,11; km 23,28; km 25,88; km 31,78; km 35,90; km 44,18; km 47,12; km 66,30;
km 66,60; km 74,82; km 92,50; km 119,92; km 120,36; km 122,86; km 113,58; km
130,99; km 174,49; km 172,04; km 175,06; km 175,57; km 183,40;
186,79.FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 199, DA LEI Nº14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021, BEM COMO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MP Nº 5, DE 25/05/2017 E SUAS ALTERAÇÕES, E DO CONSTANTE NOS TERMOS DA DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 1/2022. Prazo da Execução dos Serviços de 01/02/2022 a 30/07/2022. Prazo de Vigência Contratual: 31/01/2022 a 27/10/2022. Valor Total: R$ 33.812.869,10. Data de Assinatura: 31/01/2022.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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(COMPRASNET 4.0 - 01/02/2022).