EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO 127/2023 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 019/2023
EDITAL
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O MUNICÍPIO DE NOVO TRIUNFO - ESTADO DA BAHIA, pessoas jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.298.945/0001-71, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXXX XXXXXXX – XX, ÓRGÃO GERENCIADOR, torna público que será realizada licitação da modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “Menor Preço Por Lote – (Maior Desconto)”, para o Registro de Preços, que observará os preceitos de direito público e em especial as disposições do Decreto Federal nº 7.892/2013 e o Decreto Municipal n° 012 de 09 de fevereiro de 2021, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2020 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho 1993 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações e será regido pelas condições estabelecidas no presente Edital e nos seus anexos, observando o seguinte:
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1.1. A sessão pública será realizada no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, nas seguintes condições:
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 24/01/2024 às 10:00.
Formalização de Consultas e Edital: Setor de Licitação - Endereço na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXXX XXXXXXX – XX, no horário das 8 horas às 13 horas, ou ainda pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
Edital: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos pessoalmente no Setor de Licitação desta Prefeitura, ou ainda pelo endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, efetuando simples cadastro para download.
Se no dia supracitado houver qualquer tipo de problema técnico para andamento do processo eletrônico, o certame será, automaticamente, transferido para o primeiro dia útil subsequente a data originalmente marcada, se outra data não tiver sido definida pelo Pregoeiro.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VI e nas condições previstas neste Edital;
2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
1.0 – DO OBJETO DO PREGÃO
1.1. A presente licitação tem por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA A FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE NOVO TRIUNFO, conforme disposições deste Edital e informações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
1.2. A quantidade total anual aproximada dos itens encontra-se no Anexo I – Termo de Referência.
1.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.2.2. Estima-se uma aquisição mínima de 10% (dez por cento) dos produtos registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes, em cumprimento aos termos do inciso II, do art. 9º. Do Decreto Federal 7.892/2013.
1.2.3. Não serão admitidas adesões (caronas) à Ata de Registro de Preços derivada do presente processo (art. 9º, inciso III, Decreto Federal 7.892/2013).
1.3. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.0 - DOS ANEXOS DESTE EDITAL
2.1. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II: MODELO DE PROCURAÇÃO;
XXXXX XXX: MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES;
ANEXO IV: MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS;
ANEXO V: MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO VI: MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
3.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Por se tratar de Registro de Preços não há Previsão Orçamentária (§2º do Art. 7º, Decreto Federal 7.892/2013);
4.0 - DA IMPUGNAÇÃO, CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada no preâmbulo deste Edital, para realização do certame, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos deste Instrumento, cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pelo responsável solicitante do referido objeto, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
4.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do Certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
4.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no mesmo até o segundo dia útil que anteceder a data de realização deste Pregão, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso;
4.4. Não serão conhecidas as impugnações interpostas, quando vencidos os respectivos prazos legais;
4.5. Os pedidos de esclarecimentos formais e impugnações, referentes ao presente Certame, serão processados e julgados na forma e nos prazos previstos e deverão ser enviados exclusivamente para e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
4.6. A participação no presente certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará em plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas;
4.7. Informações e esclarecimentos aos licitantes, notadamente relacionados às especificações do objeto, deste Edital, serão dados pelas Secretarias Solicitantes;
5.0 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. PODERÁ PARTICIPAR desta licitação qualquer pessoa jurídica, regularmente estabelecida no País, cujo ramo de atividade constante de seus atos constitutivos seja compatível com o objeto do presente Certame, e que satisfaça todas as exigências, condições e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
5.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
5.3. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
5.4. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.4.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
5.4.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
5.4.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do órgão licitante, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
5.4.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
5.4.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.4.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
5.4.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do órgão licitante, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
5.4.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
5.5. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
5.5.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei no. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2a Câmara, Dou de 04/10/2011);
5.5.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
5.5.3. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
5.5.4. Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial;
5.5.5. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
5.6. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
5.6.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
5.6.2. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
5.6.3. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
5.6.4. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
5.6.5. O fornecedor registrado deverá manter, durante toda a vigência da Ata de Registro, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.6.6. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar no 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
6.0 - DA CONDUÇÃO DO CERTAME
6.1. O presente CERTAME SERÁ CONDUZIDO por Pregoeiro indicado nos termos da Portaria nº. 496 de 13 de setembro de 2023, que, assistido por sua Equipe de Apoio, terá, em especial, as seguintes atribuições:
I. Coordenar o processo licitatório;
II. Receber, examinar e decidir as impugnações e consulta ao edital, apoiado(a) pelo setor responsável pela sua elaboração;
III. Conduzir a sessão pública na internet;
IV. Verificar a conformidade da proposta de preços com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
V. Dirigir a etapa de lances;
VI. Verificar e julgar as condições de habilitação;
VII. Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhado à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII. Indicar o vencedor do certame;
IX. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
7.0 - DO CREDENCIAMENTO
7.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1o, art. 9.o do Decreto Municipal nº. 012 de 09 de fevereiro de 2021), obtidas junto ao sistema eletrônico LICITANET no sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
7.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do(a) licitante ou de seu(sua) representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.3. O uso da senha de acesso pelo(a) licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu(sua) representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de NOVO TRIUNFO, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.0 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILTAÇÃO
8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.1.1. Todos os documentos de habilitação deverão estar autenticados eletronicamente para que seja comprovada a veracidade destes. A presente exigência tem foco apenas na celeridade do processo e não na desclassificação ou inabilitação da licitante. Em havendo dúvidas nos documentos anexados quanto a sua originalidade, serão solicitadas as cópias autenticadas posteriormente, que poderão ser enviadas via sistema ou via correio. O prazo de entrega dessas comprovações dependerá da urgência da Administração no objeto licitado, limitando-se a um prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas
8.1.2. As licitantes deverão encaminhar/anexar, via sistema, os documentos de habilitação exigidos pelo Edital, sob pena de inabilitação, conforme o caso e a aplicação.
8.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1o da LC no 123, de 2006.
8.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.0 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. Para aceitabilidade da proposta, o(a) licitante que ofertou o menor preço (MAIOR DESCONTO) deverá formular e encaminhar, após o término da etapa de lances, sua proposta por escrito, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo estar de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital, e conter, ainda, os seguintes dados:
a) PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data marcada para a abertura da presente licitação. Em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo citado nesta alínea;
b) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL PARA O OBJETO LICITADO, fixo e irreajustável, limitado a 02 (duas) casas decimais, numérico e por extenso, expresso em moeda nacional;
c) DECLARAÇÃO no corpo da proposta, de que o preço ofertado inclui todos os custos e despesas inerentes ao objeto licitado, tais como: manutenção, seguro, equipamentos, impostos e taxas e outro mais que possa influir direta ou indiretamente no custo do Fornecimento. A falta de manifestação implicará em declaração de que todas as despesas já estão inclusas;
d) RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, número da conta corrente;
9.2. O encaminhamento das propostas pressupõe o conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no Edital e seus anexos.
9.3. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.4. A proposta de preços deverá ser elaborada em conformidade com o disposto no Termo de Referência, incluindo todas as informações necessárias à perfeita compreensão dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação.
9.5. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional pelo sistema eletrônico, o(a) licitante deverá preencher as informações no Campo “Informações Adicionais” ou anexá-las no campo apropriado do sistema LICITANET, sob pena de desclassificação e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, fardamento, materiais utilizados durante o período de fornecimento, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto licitado.
9.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta inicialmente apresentada, salvo nos casos de ajustes de valores, após o encerramento da etapa de lances, se houver.
9.7. O(A) Licitante vencedor(a) do certame poderá apresentar com a sua proposta de preços a PLANILHA DE CUSTO, contendo composição clara do preço, todos os insumos, encargos em geral e lucro em relação ao preço final.
9.8. Ao disponibilizar sua proposta através do aplicativo xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, não poderá conter nenhum tipo de informação (logomarca, CNPJ, nome do(a) representante, telefone, endereço) que identifique a interessada, sob pena de desclassificação na participação do certame licitatório. A presente exigência está se referindo aos dados incluídos na proposta eletrônica do sistema LICITANET, não ao arquivo da proposta em “pdf” anexado obrigatoriamente no sistema.
9.9. A proposta física a ser digitalizada e anexada no sistema em “pdf” deve ser confeccionada contemplando todos os itens, lote a lote, expostos no Termo de Referência deste Edital, de interesse da proponente, sob pena de desclassificação. Cada lote exposto na proposta deve demonstrar o preço estimado do município, o desconto ofertado para cada lote e, o valor final com a aplicação do percentual de desconto ofertado, conforme exemplo abaixo:
LOTE I – VEÍCULOS LEVES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | ESTIMADO UNITÁRIO | DESC. | UNITÁRIO OFERTADO | TOTAL OFERTADO |
Serviço de | |||||||
manutenção, reparos | |||||||
e mão de obra | |||||||
1 | especializada na execução de conservação e recuperação em | HH | 5000 | 142,50 | UNITÁRIO COM DESCONTO | XX.XXX,XX | |
veículos. (Veículos leves – Carros passeio | XX,X% | ||||||
e Pick-ups) | |||||||
Fornecimento de | |||||||
2 | peças mecânicas e elétricas automotivas (veículos leves – Carros passeio e Pick- | UNID | 1 | 250.000,00 | UNITÁRIO COM DESCONTO | XX.XXX,XX | |
ups). | |||||||
TOTAL DO LOTE | XX.XXX,XX |
9.9.1. A não observância do disposto no item 9.9. deste Edital, será considerado grave e provocará a desclassificação da proposta.
9.9.2. A disputa se dará exclusivamente sobre o percentual de desconto ofertado sobre cada lote.
10.0 - DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
10.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
10.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
10.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.9. A disputa ocorrerá pelo valor de desconto ofertado no Lote.
10.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo igual ou superior aos valores definidos e especificados na tabela de itens do Termo de Referência deste Edital.
10.13. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
10.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.21. Ao formular seu lance, o licitante deverá evitar que o valor unitário e total extrapole o número de duas casas decimais após a vírgula (casa dos centavos). Caso isto ocorra, o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto desta licitação, fazendo arredondamentos a menor, no valor unitário.
10.22. O Pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro, acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.23. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, os licitantes deverão acompanhar a etapa de Aceitação, permanecendo “on-line” para a resposta de dúvidas por parte do Pregoeiro, bem como eventual negociação de valores. Nesta etapa o sistema disponibiliza a possibilidade de um “chat” bilateral.
10.24. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.25. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.26. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.27. Também será observado e assegurado tratamento diferenciado concedido às Microempresas – ME e às Empresas de Pequeno Porte – EPP na participação em certames licitatórios deste Município, conforme determina a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
10.28. A utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município, nos termos do Item – SANÇÕES.
10.29. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.30. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o(a) proponente for declarado(a) vencedor(a) do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme dispõe o art. 43, § 1o da Lei Complementar nº 123/2006.
10.31. A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os(as) licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.32. Será assegurado como critério de desempate a preferência de contratação para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme esclarecimentos abaixo:
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
b) Xxxxx modalidade, o intervalo percentual acima citado será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
10.33. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.34. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da Lei, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.35. O disposto no artigo 45 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.36. No caso desta modalidade, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.37. Nos casos em que se verificarem ofertas manifestamente inferiores a uma realidade de mercado, sendo esses valores, passivos de serem declarados INEXEQUÍVEIS, o licitante será obrigado a apresentar planilha de custo detalhada que comprove a capacidade de entrega e/ou execução do serviços no ultimo valor apresentado, sob pena de decair do direito a adjudicação do objeto licitado.
10.38. Não serão aceitos preços com a incapacidade de comprovação de exequibilidade, sendo a licitante responsável pelos seus atos, tornando-se passiva das penalidades cabíveis nos casos em que forem constatadas reduções nos preços (maio desconto) que impossibilite a Administração de alcançar a aquisição do objeto licitado.
11.0 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
11.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do sistema, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.9. DECLARAÇÕES:
a) Declaração de Atendimento aos Requisitos deste Edital, conforme disposto no Inciso VII, art. 4.o da Lei nº 10.520/2002, nos termos do Anexo V deste Edital.
b) Declaração de não utilização de mão de obra infantil em cumprimento ao Decreto n.o 4.358/02 e ao Inciso XXXIII, do Art. 7o da CF, nos termos do Anexo III deste Edital.
c) Declaração de que não está inidônea nem se encontra impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do Anexo IV deste Edital.
11.9.1. As declarações acima mencionadas podem ser substituídas por Declarações padronizadas pelo sistema xxxxxxxxx.xxx.
11.10. A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
11.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual, através de certidão da Junta Comercial;
11.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. No caso de alterações será admitido o estatuto ou o contrato consolidado;
11.2.3. Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedade civil acompanhada de prova da diretoria em exercício;
11.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, se a atividade assim o exigir, bem assim, documento em que identificados os seus administradores;
11.3. - A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
11.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através do respectivo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Receita Federal;
11.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.3.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e relativa à Seguridade Social com a apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1.751, de 02/10/2014;
11.3.4. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Estado, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou seja, atinente aos débitos estaduais;
11.3.5. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, com a apresentação da Certidão Negativa de Tributos Municipais, do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.3.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
11.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR).
11.4. - A Qualificação econômico-financeira será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
11.4.1. Certidões Negativas de Falência e Concordata, expedidas pelo Cartório da Distribuição Judicial da localidade onde a empresa tem sua sede ou através da Internet, expedidas até 30 (trinta) dias, antes da data de entrega dos envelopes.
11.5. - A Qualificação técnica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
11.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica emitido por órgão público ou privado.
12.0 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas mediante lavratura da respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, subscrita pelo Município, e o(s) licitante(s) vencedor(es), que observará os termos do Decreto Federal n° 7.892/2013, da Lei n.º 8.666/93 e Lei n.º 10.520/02, deste edital e demais normas pertinentes.
12.1.1- Integra o presente instrumento (ANEXO VI) o modelo da Ata de Registro de Preços a serem celebradas.
12.1.2- Os licitantes além das obrigações resultantes da observância da Legislação aplicável, deverão obedecer às disposições elencadas na Ata de Registro de Preços – Anexa a este edital.
12.2- Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de NOVO TRIUNFO – BA, convocará o licitante vencedor para assinatura da Ata de Registro de Preços, que firmará o compromisso para futura contratação entre as partes, pelo prazo previsto, nos termos do modelo que integra este Edital.
12.2.1- O Licitante Vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para subscrever a Ata de Registro de Preços. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo Licitante Vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra justo motivo aceito pelo Município de NOVO TRIUNFO – BA.
12.2.2- A recusa injustificada ou a carência de justo motivo da vencedora de não formalizar a Ata de Registro de Preços, no prazo estabelecido, sujeitará a Licitante à aplicação das penalidades previstas neste Edital.
12.2.3- O pregoeiro incluirá na Ata de Registro de Preços, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os Produtos com preços iguais ao licitante vencedor na sequencia de classificação do certame, no caso do licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido, a administração poderá convocar esses licitantes para fazê-lo nas mesmas condições.
12.2.4 – Não ocorrendo o previsto no item anterior é facultado à administração municipal convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação final das propostas, para negociar com os mesmos, com vistas à obtenção de melhores preços, preservado o interesse público e respeitados os valores estimados para a contratação previstos na planilha de custos anexa ao Termo de Referência.
12.3- Incumbirá à administração providenciar a publicação do extrato da Ata de Registro de Preços na Imprensa Oficial, na forma prevista no Art. 15 § 2º da Lei n° 8.666/93, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
12.4- É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5- A Ata de Registro de Preços produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir data de sua assinatura e vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6- A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar qualquer contratação, nem ao menos nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para fornecimento de Produtos, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
12.7- O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município optar pelo fornecimento cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
12.8- O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados na Imprensa Oficial e Site da Prefeitura de NOVO TRIUNFO e ficarão à disposição durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
12.9- O Município monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
12.9.1- O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
12.10- Em caso de alteração dos preços de mercado, deverá ser observado o disposto na Lei Federal n° 8.666/93, Lei n° 10.520/2002 e Decreto Federal 8.792/2013.
12.11- Antes de receber o pedido para fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamento e apresentação de comprovantes, que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado, por fato superveniente.
12.12- Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico financeira.
12.13- Para efeito de definição do preço de mercado serão considerados os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município para determinado Lote.
12.14- Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município poderá convocar os demais fornecedores classificados para formalizarem o Registro de seus Preços, nas mesmas condições do 1º colocado ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
13. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Não serão permitidas adesões a Ata de Registro de Preços derivada deste processo, com base nos termos do Art. 9º. III, do Decreto Federal nº. 7.892/2013.
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14. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
14.1.1. Automaticamente:
14.1.1.1. Por decurso de prazo de vigência;
14.1.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados;
14.1.1.3. Pelo Município de NOVO TRIUNFO, quando caracterizado o interesse público.
14.2. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
14.2.1. A pedido quando:
14.2.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
14.2.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
14.2.2. Por iniciativa do Município de NOVO TRIUNFO, quando:
14.2.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
14.2.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
14.2.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
14.2.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
14.2.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
14.2.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
14.3. Em quaisquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município de NOVO TRIUNFO fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
15.0 – DO FORNECIMENTO
15.1. Os serviços e fornecimentos deverão seguir rigorosamente as normas e determinações expostas no Termo de Referência que deu origem ao presente Edital, transcrito em forma de ANEXO I neste Instrumento Convocatório.
15.2. O não fornecimento dos Produtos e/ou Serviços no prazo estabelecido implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
15.3. Os Produtos e/ou Serviços fornecidos deverão estar em conformidade com os padrões e normas vigentes de forma a atender a máxima qualidade. Os Produtos e/ou Serviços fornecidos que não atendam o padrão de qualidade exigido estarão sujeitos à recusa pelo servidor responsável da Prefeitura Municipal de NOVO TRIUNFO, tendo que ser realizado novamente no menor prazo possível, sem quaisquer ônus para a Administração. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e os Produtos e/ou Serviços fornecidos, poderão ser aplicadas ao Fornecedor as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
15.4. Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o Lote específico, respectivo, ou a licitação, conforme previsão contida nos itens 12.2.3 e 12.2.4 deste Edital.
15.5. Independentemente de transcrição, farão parte integrante do contrato às instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e ATA respectiva.
15.6. Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.
15.7. A Prefeitura de NOVO TRIUNFO poderá, até o momento da emissão da Ordem de Fornecimento e/ou Ordem de Serviço, desistir do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.
15.8. À critério da Prefeitura de NOVO TRIUNFO, o Lote poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.
16.0 - DO PREÇO, DO PAGAMENTO, REAJUSTE E REEQUILÍBRIO
16.1. Os preços ofertados devem ser apresentados com a incidência de todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos e demais despesas previsíveis que possam incidir sobre a realização do fornecimento, inclusive a margem de lucro.
16.2. O pagamento será feito na proporção do fornecimento dos Produtos e/ou Serviços licitados, segundo as ordens de fornecimento expedidas pela secretaria responsável, de conformidade com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Gestor da despesa, acompanhadas das Certidões Federais, Estaduais, Municipais, Fundo de Garantia, Previdenciária e Trabalhista do licitante vencedor, todas atualizadas, observadas as condições da proposta.
16.2.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o encaminhamento da documentação tratada neste subitem, observadas as disposições editalícias, através de crédito na Conta Bancária do fornecedor ou através de cheque nominal.
16.3. Os valores constantes das propostas não sofrerão reajuste.
16.4. Sobre a Ata de Registro de Preços derivada deste processo não incidirá o reequilíbrio econômico financeiro previsto no Art. 65, II, “d” da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada e consolidada, salvo nos casos previstos no item “12.9.” e subitens, deste Edital.
16.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
16.6. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
16.7. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
16.8. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
16.8.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16.9. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.
7º da Lei nº 10.520, de 2002.
16.9.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do item 16.9 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.10. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.
17.0 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei no 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que:
17.1.1. Não assinar a ata, quando convocada no prazo de validade de sua proposta;
17.1.2. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
17.1.3. Apresentar documentação falsa;
17.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
17.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
17.1.6. Não mantiver a proposta;
17.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.8. Fizer declaração falsa;
17.1.9. Cometer fraude fiscal.
17.2. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar à Empresa Proponente as seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do contrato:
17.2.1. Advertência;
17.2.2. Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor dos itens faltantes, no caso de atraso na entrega dos produtos;
17.2.3. Multa de 10%, aplicada sobre o valor da ata ou ordem de fornecimento, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho ou Assinatura da ata;
17.2.4. Multa de 10%, aplicada sobre o valor da ata, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da Empresa Proponente;
17.2.5. Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor da ata, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos.
18.0 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
18.2. O prazo para manifestação sobre a intenção de interpor recurso será aberto pelo(a) Pregoeiro(a), durante a sessão, na fase de habilitação.
18.3. Será concedido(a) ao(à) licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação dos memoriais, os quais deverão ser enviados por meio eletrônico, havendo campo específico para esse fim no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
18.4. Os(As) demais licitantes, caso haja interesse, poderão apresentar seus memoriais também por meio eletrônico, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
18.5. A falta de manifestação imediata e motivada do(a) licitante importará a decadência do direito de recurso, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao (à) licitante declarado(a) vencedor(a).
18.6. O recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.
18.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.8. Caberá à autoridade competente decidir os recursos contra o ato do(a) Pregoeiro(a), quando este(a) mantiver a sua decisão.
18.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos(às) interessados(as) na sala da COMISSÃO DE LICITAÇÃO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXXX XXXXXXX, XX.
18.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o(a) pregoeiro(a) adjudicará o objeto e a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
19.0 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1. Não sendo interpostos recursos, e/ou decididos estes, o(a) Pregoeiro(a) fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s) vencedor(es), após o que encaminhará à autoridade competente para homologação da licitação.
19.2. Havendo recurso, após deliberação sobre o mesmo, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto, homologando em favor do(a) licitante vencedor(a).
19.3. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, estará sujeito às penalidades previstas no Item – DAS SANÇÕES. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, celebrar o Contrato.
20.0 – DO PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÕES DE SANÇÕES
20.1. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita a empresa proponente, para regularização da situação;
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo, será enviada pelos correios, com aviso de recebimento, ou entregue a empresa proponente mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município;
20.2. Não havendo regularização da situação por parte da empresa proponente, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a unidade gestora da ata, deverá encaminhar à CPL, que, após a verificação da documentação, encaminhará à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO para instaurar processo administrativo punitivo;
20.3. A Contratante, encaminhará cópias dos documentos abaixo, conforme a situação da seguinte forma:
I – Ofício dirigido à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – Termo de recebimento de Produtos ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços; III – Nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – Parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato; V – Notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado;
VI – Documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) Nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) Notificações não atendidas; ou
c) Laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato;
VII – Documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação no D.O.M. (DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO).
20.4. A Comissão de Licitações deverá instruir o processo, antes de encaminhar à A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, com os seguintes documentos:
a) Edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta da contratada;
b) Cópia da ata;
20.5. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO notificará à contratada quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplimento contratual, através de Aviso de Recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
20.6. Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pela contratada, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância da contratada com os fatos apontados, a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei no 8.666/93, no Edital e na ata.
20.7. Acolhido o parecer da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO pelo GESTOR, este, através de portaria, aplicará a penalidade à contratada pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação no Diário Oficial do Município.
20.8. Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei no 8.666/93.
20.9. Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO e submetido à Representação da Procuradoria-Geral do Município para emissão de parecer, após o que, homologado pelo GESTOR, deverá ser publicado no Diário Oficial do Município.
21.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, atendidos o interesse público, sem comprometimento da segurança e do regular funcionamento da administração.
21.2. Os casos omissos poderão ser resolvidos pelo Pregoeiro durante a sessão, em outro caso, mediante aplicação do caput do art. 54 da Lei n.º 8.666/93.
21.3- O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
21.4. A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.5. A formalização da Ata de Registro de Preços não gera ao beneficiário direito de fornecimento, mas apenas mera expectativa de contratação.
21.6. A formalização da Ata de Registro de Preços só gera ao beneficiário do registro a obrigação de fornecimento quando recebido a Ordem de Fornecimento juntamente com sua Nota de Xxxxxxx.
21.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital, nem em relação às expectativas de contratações dela decorrentes.
21.8. A administração disponibilizará meios de divulgação e amplo acesso aos preços praticados no Registro objeto dessa licitação.
21.9. A Homologação do presente procedimento será de competência do Gestor Municipal.
21.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia de início de contagem e inclui se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Município, exceto quando for expressamente estabelecido em contrário.
21.11. Quaisquer informações poderão ser obtidas pelo telefone: (000) 0000.0000 (Comissão de Pregões da Prefeitura de NOVO TRIUNFO) das 08hs00min às 13hs00min, ou ainda pelo email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.12. Cópias do edital e anexos serão fornecidas mediante Termo de Retirada de Edital, no horário de 08hs00min às 13hs00min, na Sede da Comissão de Pregões da Prefeitura de NOVO TRIUNFO, situada à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx xx XXXX XXXXXXX – XX, ou pelo endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx;
21.13- Todas as normas inerentes às contratações do objeto deste Certame, discriminadas no Anexo – Termo de Referência deste Instrumento Convocatório deverão ser minuciosamente observadas pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas.
21.14- No interesse da Administração Municipal e sem que caiba às licitantes qualquer tipo de indenização, fica assegurado a autoridade competente:
21.14.1. - Alterar as condições, a qualquer tempo, no todo ou em parte, da presente licitação, dando ciência aos interessados na forma da legislação vigente;
21.14.2. - Anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, a qualquer tempo, dando ciência aos interessados mediante afixação resumida ou da integra do ato, conforme disposto na Lei Federal n° 8.666/93.
22.0 - DO FORO
22.1. Fica eleito o Foro de NOVO TRIUNFO - ESTADO DA BAHIA, para dirimir questões oriundas do presente instrumento convocatório, renunciando as partes interessadas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
NOVO TRIUNFO – BA, 10 de janeiro de 2024.
Vandalvo Guerra de Santana Pregoeiro Oficial
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 019/2023 TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
1.1. DA NECESSIDADE: Como rege a Lei 8.666/93, contratos referentes ao fornecimento de peças automotivas e serviços automotivos não têm natureza continuada, sendo necessária a realização de procedimento licitatório anualmente. Deve-se ressaltar que os produtos e serviços a serem licitados são necessários para o bom funcionamento da frota de veículos deste município, que visa atender as necessidades desta Prefeitura e órgãos participantes, na execução de serviços essenciais e imprescindíveis de locomoção de pessoal, profissionais (equipes) e materiais indispensáveis à manutenção do erário.
Para tanto, a estimativa exposta como necessária, foi obtida através de uma análise de consumos anteriores, bem como, de serviços realizados no ano de 2023, que respaldam esta ADMINISTRAÇÃO, no tocante a determinar o estimado neste Termo de Referência, bem como, na descrição dos produtos e serviços que compõem o objeto a ser licitado.
Em atendimento, aos termos do inciso II, do §2º do Art. 40 da Lei 8.666/93, foram feitos levantamentos de custos, realizando cotações de preços junto a possíveis fornecedores do ramo pertinente, no tocante a mão de obra na manutenção de veículos automotores e, estimando-se os custos com reposição de peças junto ao MERCADO LOCAL, buscando, um levantamento preciso, do impacto que tal contratação geraria no Orçamento desta Prefeitura.
Sendo assim, esclarecemos que o pretendido Registro de Preços, vez que seguiu todos os preceitos legais que regem a matéria, encontra-se devidamente justificada nos termos aqui expostos.
1.2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO: O objeto licitado, caracteriza-se como de natureza comum, tendo em vista que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão com base no Menor Preço por Xxxx, de acordo com o Art. 45 §1o inciso I da Lei no 8.666/93 e Art. 4 inciso X da Lei 10.520/02, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
1.3. ADOÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS: A adoção do sistema de registro de preços para este objeto, justifica-se em razão da execução ser parcelada e com frequente atuação no desenvolvimento dos trabalhos municipais, além de ser dificílimo definir previamente o quantitativo exato a ser utilizado pelo órgão.
2. DO OBJETO
2.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA A FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE NOVO TRIUNFO, conforme as especificações mínimas, quantitativas e demais condições constantes neste Termo.
2.1.1. Com base nos termos da Lei Complementar 123/2006 e posteriores alterações e esclarecida pelo Decreto Federal 8.572 de 13 de novembro de 2015, os lotes deste Termo são destinados a todo e qualquer participante, incluindo empresas de grande porte.
2.2. Os veículos do município terão prioridade nos serviços mecânicos da empresa contrata por este processo, não sendo admitido qualquer atraso na devolução dos carros, devidamente consertados, salvo nos casos em que o atraso seja por motivos superiores não causados pela ausência de mecânicos disponíveis para a realização dos serviços;
2.2.1. Os serviços deverão ser executados dentro do município de NOVO TRIUNFO, cabendo ao licitante vencedor a indicação do local de atendimento dos veículos municipais em suas necessidades mecânicas, sob pena de decair do direito a adjudicação.
2.2.1.2. A oficina a ser indicada deverá possuir as licenças pertinentes, incluindo a licença ambiental e regularidade com corpo de bombeiros emitidos por órgão competente.
3. ESPECIFICAÇÕES E TERMINOLOGIAS
3.1. ESPECIFICAÇÕES DAS PEÇAS AUTOMOTIVAS
1. As peças e acessórios fornecidos deverão ser os utilizados nas linhas de montagem dos veículos.
2. Para cobrança das peças, será utilizada como referência o preço orçado pelo município no MERCADO LOCAL, excluindo-se desta pesquisa a empresa contratada;
3. As peças novas deverão ser apresentadas ao gestor de contrato antes da substituição;
4. As peças velhas substituídas deverão ser entregues ao Setor de Transportes desta Prefeitura ou órgão participante, ou ainda, ao responsável pelo contrato, na embalagem das peças novas.
5. As peças originais ao serem compradas da empresa vencedora, deverão ser conferida pelo setor de transportes. Em hipótese alguma será aceito peças que não sejam de acordo com a montadora do veículo.
6. Só serão adquiridas peças originais para a reposição de peças, salvo nos casos em que, justificadamente, for autorizado pela Contratante, o uso de peças classificadas como SIMILARES (outras peças).
7. As peças necessárias para troca deverão ser listadas pela oficina antes de sua substituição. A Prefeitura e/ou órgão participante fará um levantamento de preços no MERCADO LOCAL para aferição dos preços reais das mesmas e, aplicando os descontos ofertados, determinará o valor a ser pago ao fornecedor contratado, que só fará a reposição das peças mediante autorização da contratante.
3.2. GARANTIA DAS PEÇAS
Todas as peças deverão ser de primeiro uso e será utilizada como referência o PREÇO LEVANTADO NO MERCADO LOCAL DA CONTRATANTE ou a seu critério, na região do mesmo, e terão garantia mínima de 06 (seis) meses ou 15.000 Km, sendo o que ocorrer primeiro. As peças em garantia, que apresentem defeitos quaisquer, que comprometa seu desempenho ou prejudique o funcionamento, tráfego ou segurança do veículo, serão repostas sem ônus para a Contratante.
3.3. VALOR DAS PEÇAS
Os valores a serem pagos pelas peças serão estabelecidos em função do preço levantado pela CONTRATANTE, sobre o qual será aplicado o desconto ofertado e contratado. A licitante vencedora será aquela que ofertar menor valor para o lote, observando-se as regras estabelecidas no item “3.12” deste Termo.
3.4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.4.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva constarão de:
a) Mão-de-obra especializada referente à execução de reparos, conservação e recuperação de veículos em mecânica geral, mecânica de motores a gasolina, mecânica de motores a diesel, lanternagem, pintura, capotaria, sistema elétrico, sistema hidráulico, suspensão, balanceamento, alinhamento e cambagem, vidraceiro, ar condicionado, instalação de acessórios;
b) Fornecimento de peças, acessórios e materiais específicos a serem utilizados na execução dos serviços referidos no item anterior;
c) Troca de óleo;
3.5. PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO:
3.5.1. O prazo para a execução dos serviços pela Contratada nos veículos da Contratante será de até 03 (três) dias úteis, salvo justificativa prévia por parte da Contratada e aceitação pela Contratante.
3.5.2. Os serviços de retífica, lanternagem, pintura e capotaria terão o prazo limite de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis a critério da administração.
3.5.3. O atendimento técnico pela Contratada deverá ocorrer em, no máximo, 05h (cinco horas), após a solicitação para restabelecer o pleno funcionamento de qualquer dos veículos, na forma do item acima.
3.5.4. Os serviços de assistência técnica e manutenção deverão ser prestados de forma ininterrupta no horário comercial;
3.5.5. Todo serviço de troca de óleo do motor deve incluir a substituição do filtro de óleo;
3.6. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA MANUTENÇÃO
3.6.1. O local de execução dos serviços será a oficina disponibilizada pela Contratada, desde que dentro da sede do município de NOVO TRIUNFO.
3.6.2. Nos casos especiais a empresa contratada deverá disponibilizar mecânico especializado para possíveis atendimentos in-loco (local onde o carro encontra-se impossibilitado de remoção);
3.6.3. A manutenção preventiva deverá ser organizada por meio de fichas padronizadas de controle de serviço, além de outros expedientes julgados adequados pela Contratada e em conformidade com as orientações técnicas de cada fabricante;
3.6.4. A manutenção preventiva deverá ocorrer de forma planejada e periódica por meio de procedimentos necessários ao bom funcionamento e à segurança dos veículos.
3.7. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS:
3.7.1. Para os serviços de manutenção preventiva e corretiva, contados da efetiva prestação dos serviços, que não poderá ser inferior a 06 (seis) meses;
3.7.2. Para os serviços de alinhamento de direção e balanceamento, contados da efetiva prestação dos serviços, que não poderá ser inferior a 03(três) meses;
3.7.3. Para os serviços de lanternagem e pintura, contado da efetiva prestação dos serviços, que não poderá ser inferior a 12 (doze) meses;
3.7.4. Para as peças, componentes e acessórios, contados a partir da data da efetiva instalação no veículo, que não poderá ser inferior a 03(três) meses;
3.7.5. Para os serviços em motor, câmbio e suspensão, contados a partir da data da efetiva prestação dos serviços, que não poderá ser inferior a 08(oito) meses ou 15.000 km, o que ocorrer primeiro.
3.8. DA REPOSIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E MATERIAIS
3.8.1. As peças danificadas ou impróprias para uso, seja por desgaste, defeito de fabricação ou quebra decorrente do uso normal dos equipamentos, deverão ser substituídas por peças originais novas, de primeiro uso, pela empresa Contratada, que deverá, obrigatoriamente, obter a autorização expressa da Contratante antes da realização de quaisquer possíveis substituições.
3.8.2. Excepcionalmente, quando não houver disponibilidade de peças novas e originais no mercado e mediante comprovação e justificativa por escrito por parte da Contratada, poderá ser admitida a substituição por similar recomendada pelo fabricante, apenas quando houver justificativa prévia, fundamentada e aceita pela Contratante;
3.8.3. As peças de reposição e demais componentes necessários para a manutenção deverão ser fornecidos pela empresa pelos preços levantados pela contratante no MERCADO LOCAL ou
REGIONAL conforme o caso e necessidade, aplicando-se sobre esse os descontos ofertados pela contratada. Os descontos tratados aqui serão obtidos mediante os cálculos matemáticos expostos no item “3.12.” deste Termo;
3.8.4. Quando constatada a incompatibilidade dos preços apresentados pela Contratada com os de mercado, a Contratante poderá adquirir peças e componentes de outras empresas;
3.8.5. A Contratada realizará a instalação de todas as peças e componentes, inclusive as que forem adquiridas pela Contratante, no caso descrito no item 3.8.4;
3.8.6. Todas as peças e componentes substituídos deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato;
3.8.7. Na hipótese de instalação inadequada de peça, componente ou acessório, a Contratada deverá providenciar a imediata regularização, sem quaisquer ônus para o Contratante.
3.8.8. As peças e acessórios deverão ser novos, de primeiro uso, originais ou recomendadas pelo fabricante, com garantia e os serviços prestados deverão ter garantia expressa no orçamento da Contratada;
3.8.9. As peças e acessórios substituídos pela Contratada deverão ser entregues à Contratante, representado pelo fiscal do contrato, no ato do recebimento do veículo devidamente consertado;
3.8.10. Os materiais de consumo utilizados nos reparos, dentre outros de uso corriqueiro, indispensáveis para manutenção dos equipamentos objeto deste Termo, estão incluídos no valor do contrato e seu fornecimento não acarretará ônus à Contratante;
3.8.11. O óleo utilizado nas trocas de óleo do motor, câmbio e direção hidráulica devem seguir as especificações estabelecidas ou recomendadas pelos fabricantes;
3.9. DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.9.1. A empresa deve ter condições de, ainda que não seja proprietária de veículo guincho, atender às solicitações da Contratante, na forma do exposto neste Termo de Referência;
3.9.2. Possuir, até a data da assinatura do contrato, instalações físicas com área pavimentada e coberta suficiente para atendimento da frota descrita neste Termo de Referência, com equipamentos, ferramentas para execução dos serviços contratados.
3.9.3. Possuir, até a data da assinatura do contrato, técnicos especializados, com formação comprovada ou experiência para desenvolver os trabalhos objeto deste Termo.
3.9.4. A empresa deve adotar todos os procedimentos necessários a preservar a integridade e segurança dos veículos sob sua guarda se responsabilizando por qualquer dano ou perda do bem e se obriga a reparar ou substituir o bem inutilizado, sem ônus para a Contratante;
3.9.5. As empresas participantes deverão apresentar atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante prestou serviços compatíveis com o objeto deste Termo.
3.10. PEÇAS PARA TODOS OS TIPOS DE VEÍCULOS ACIMA
ORIGINAIS (P.O.): Aquela peça, nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém, distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este.
OUTRAS PEÇAS (O.P.): Aquelas que não se enquadrem como genuína ou original.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. Na proposta de preços para as peças e os serviços de manutenção deverá constar os valores em moeda corrente, contendo seu estimado para os preços unitários de cada item que compõe os lotes solicitados. Os preços devem ser expressados em algarismo e por extenso (este ultimo a critério), já considerando todas as despesas, fornecimento das peças, tributos, impostos, taxas, encargos, fretes, transportes e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os bens, mesmo que não estejam registrados nestes documentos;
4.2. A licitante deverá fazer constar da sua proposta a garantia das peças contra qualquer defeito de fabricação, sob pena de constatado alguma imperfeição, ter os bens devolvidos, e ainda arcar com as despesas com o conserto, substituições de peças e demais danos que causar.
4.3. Será considerada vencedora a licitante cuja proposta contenha o menor valor proposto para o lote, desde que atenda as exigências contidas neste Termo de Referência e no edital de Pregão.
4.4. A proponente deverá confeccionar sua proposta nos moldes do modelo de proposta apresentado em anexo a este Termo (Anexo A).
5. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
5.1. A entrega das peças e a prestação dos serviços serão acompanhados e fiscalizados por servidor do Setor de Transporte do município e órgãos participantes, os quais deverão atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento.
5.2. A presença da fiscalização da Administração não elide nem diminui a responsabilidade da contratada.
5.3. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer peça ou serviço que não esteja de acordo com as exigências e especificações recomendadas.
5.4. Para aferição das horas gastas em cada serviço mecânico, a contratante, através de seu fiscal, se responsabilizará por contabilizar e definir tal carga horário dos serviços propostos com base em levantamentos reais de trabalhos pertinentes em concessionárias. A carga horária para cada serviço a ser
executado será de responsabilidade da contratante definir com base em estudos técnicos realizados para esse fim. Não se admitirá uma definição desta carga horária por parte da contratada em o aval e crivo técnico da contratante.
6. DA DEMAIS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
6.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, royalties, seguros, fretes – carrego e descarrego, decorrentes do fornecimento das peças e da prestação de serviços sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de NOVO TRIUNFO e órgãos participantes, exceto aqueles diretamente relacionados com as especificações expostas neste Termo.
6.2. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas de habilitação e qualificação, durante todo o período do contrato resultante desta aquisição.
6.3. Substituir às suas expensas, toda e qualquer peça entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu uso dentro do período de garantia.
6.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo no fornecimento das peças.
6.5. Responsabilizar-se pela fiel entrega das peças no prazo estabelecido neste Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços.
6.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução da Ata de Registro de Preços de aquisição das peças.
6.7. Executar a manutenção dos veículos dentro dos prazos estipulados responsabilizando-se por danos causados a estes por imperícia de seus mecânicos.
6.8. Disponibilizar telefone celular para contato com a oficina que atenderá as demandas de serviços e fornecimento e peças de que trata o objeto deste Termo.
6.9. Manter oficina dentro do município de NOVO TRIUNFO para manutenção dos veículos da contratante.
7. DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
7.1. Designar servidor da Administração para proceder a fiscalização da contratação aqui exposta;
7.2. Rejeitar as peças e serviços que não sejam de acordo as necessidades ou que não atendam aos requisitos constantes das especificações do Termo de Referência;
7.3. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho.
7.4. Fiscalizar e acompanhar a execução contratual.
7.5. Comunicar à contratada toda e quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem da Contratada.
7.6. Definir a carga horária de trabalho para cada serviço mecânico, com base em estudo técnico ou pesquisa junto a concessionárias para evitar fraude na obtenção dos trabalhos desejados, garantindo assim a vantagem do preço ofertado e ganho no certame.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado em parcela única, até 30 (trinta) dias após a entrega das peças e/ou prestação de serviços, conforme Nota Fiscal, discriminada de acordo com a ordem de compra/serviços, emitidas, atestados os recebimentos e contra recibos.
8.2. O pagamento será creditado em favor do fornecedor através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
9. DOS ITENS LICITADOS
9.1. O Objeto deste Termo consiste nos seguintes lotes:
LOTE I – VEÍCULOS LEVES
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QT | UNITÁRIO | TOTAL |
1 | Serviço de manutenção, reparos e mão de obra especializada na execução de conservação e recuperação em veículos. (Veículos leves – Carros passeio e Pick- ups) | HH | 5000 | 21,50 | 107.500,00 |
2 | Fornecimento de peças mecânicas e elétricas automotivas (veículos leves – Carros passeio e Pick-ups). | UNID | 1 | 500.000,00 | 500.000,00 |
TOTAL DO LOTE – DESCONTO ESTIMADO DE 5,5% | 607.500,00 |
LOTE II – VEÍCULOS PESADOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QT | UNITÁRIO | TOTAL |
2 | Fornecimento de peças mecânicas e elétricas automotivas (Veículos pesados – Caminhões e Ônibus). | UNID | 1 | 700.000,00 | 700.000,00 |
TOTAL DO LOTE – DESCONTO ESTIMADO DE 5,5% | 700.000,00 |
LOTE III – MÁQUINAS E TRATORES
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QT | UNITÁRIO | TOTAL |
1 | Fornecimento de peças mecânicas e elétricas automotivas (Máquinas e tratores) | UND | 1 | 700.000,00 | 700.000,00 |
TOTAL DO LOTE – DESCONTO ESTIMADO DE 6,5% | 700.000,00 |
9.2. A proposta da licitante deve ser confeccionada com base nas especificações nas tabelas acima, incluindo o percentual de desconto ofertado para cada lote, sob pena de desclassificação.
NOVO TRIUNFO (SE), 29 de dezembro de 2023
EDIVÂNEO CIRÍACO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Planejamento e Administração – Órgão Gerenciador
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 019/2023 ANEXO II
M O D E L O - P R O C U R A Ç Ã O
(em papel timbrado da empresa)
(razão social da empresa) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº , com sede na Rua (endereço completo) , por seu representante legal abaixo assinado(a), nomeia e constitui, pelo presente instrumento de mandato, seu procurador o Sr. (nome completo do constituído) , brasileiro(a), estado civil, portador(a) da Cédula de Identidade nº - SSP e do CPF nº , residente e domiciliado(a), nesta Cidade, na Rua (endereço completo) , a quem confere amplos poderes para formulação de lances verbais, oferta de descontos, renúncia ao direito de interposição de recursos, assinar atas, declarações e documentos, enfim, para a prática dos demais atos do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 019/2023 – Prefeitura Municipal de NOVO TRIUNFO – BA.
Local e data
Assinatura e carimbo do representante legal
CPF nº
RG nº
ANEXO III
MODELO - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 019/2023.
(razão social da empresa) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº , por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, com alterações posteriores.
Local e data
Assinatura e carimbo do representante legal
CPF nº
RG nº
ANEXO IV
MODELO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 019/2023.
(razão social da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, em conformidade com o disposto no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 019/2023, de que não está inidônea nem se encontra impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem assim, de que está ciente da obrigatoriedade de informar ao Município de NOVO TRIUNFO – BA a superveniência de qualquer fato que passe a caracterizar qualquer um desses impedimentos.
Local e data
Assinatura e carimbo do representante legal
CPF nº
RG nº
ANEXO V
MODELO – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 019/2023.
(razão social da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, para todos os efeitos legais, que cumpre plenamente os REQUISITOS DE HABILITAÇÃO exigidos no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 019/2023,
para sua efetiva participação do referido Certame.
Local e data
Assinatura e carimbo do representante legal
CPF nº
RG nº
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº /2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA A FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE NOVO TRIUNFO.
Aos dias do mês de do ano de 2023, O MUNICÍPIO DE NOVO TRIUNFO, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx xx XXXX XXXXXXX – XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 16.298.945/0001-71, neste ato representada por seu Prefeito o Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, doravante denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede , neste ato, representada pelo Sr. , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de identidade RG - SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o no - , residente e domiciliado na , e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei no 8.666, de 1993, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA A FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE NOVO TRIUNFO, conforme especificações e exigências estabelecidas no anexo I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP n° 019/2023 e Anexo I desta Ata de Registro de Preços;
2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do PREGÃO ELETRÔNICO para Registro de Preços n° 019/2023 e seus Anexos, o qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, a proposta do Fornecedor Registrado.
3. DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
4. DO PREÇO
4.1. Os preços registrados são os seguintes:
EMPRESA: | ||||||||
CNPJ: | FONE/FAX: | |||||||
END.: | E-MAIL: | |||||||
REPRESENTANTE LEGAL: | ||||||||
ITEM | QUANTIDADE | UND. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VL. UNIT. | VL. TOTAL | ||
PM | FMAS | FMS | ||||||
VALOR TOTAL |
4.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
4.2.1. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. E sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.3.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.4. O diferencial de preço entre a proposta inicial do Fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador a época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.
5. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O Órgão Gerenciador adotara a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Xxx.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
d) houver razoes de interesse publico.
6.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Prefeito Municipal de NOVO TRIUNFO – BA.
6.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de forca maior devidamente comprovados e justificados.
7. DA DIVULGAÇÃO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços deverá de realizada na Imprensa Oficial, na forma prevista no Art. 15 § 2º da Lei n° 8.666/93, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
8.1. São obrigações do órgão gerenciador:
I - gerenciar a Ata de Registro de Preços:
II - prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
III - emitir pareceres sobre atos relativos a execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização do fornecimento, a exigência de condições estabelecidas no Edital e a proposta de aplicação de sanções;
IV - assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
V - assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
VI – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
VII - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Fornecedor Registrado;
VIII - a fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzira a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução do objeto deste termo.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE
9.1. O ÓRGÃO PARTICIPANTE obriga-se a:
I - Tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
II - Consultar previamente, órgão gerenciador objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
III - Verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao órgão gerenciador eventuais desvantagens ou vantagens verificadas;
IV - Encaminhar ao órgão gerenciador, a respectiva nota de empenho ou documento equivalente;
V - Enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
VI - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao órgão gerenciador, qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
10.1. São obrigações do fornecedor registrado:
I - manter, durante a vigência da ata de registro de preço, as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;
II - comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços;
III - atender aos chamados do Órgão Gerenciador, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto da ata de registro de preços;
IV - abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
V – Observar e cumprir todas as obrigações e determinações estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico 019/2023 em especial o Termo de Referência que deu origem a presenta ATA.
11. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
11.1. O prazo de fornecimento será de ate 05 (cinco) dias corridos, a contar da data da solicitação feita pela Secretaria responsável pela solicitação, observadas as especificidades de entregas dispostas no Termo de Referência e seus respectivos subitens.
12. DAS PENALIDADES
a) Se a Adjudicatária, dentro do prazo de convocação, não receber a Ordem de Fornecimento, recusar- se a entregar o material objeto licitado, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a pro posta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e demais cominações legais;
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, erros de execução, mora na execução do fornecimento e instalação, a CONTRATADA, as seguintes sanções:
I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigíveis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento/instalação, sobre o valor da contratação em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo não fornecimento/instalação do objeto deste Pregão, calculada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer clausula ou obrigação prevista neste Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, fax, correio ou outro), ate cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de NOVO TRIUNFO, pelo prazo de ate 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
X) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo Maximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XI) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XII) O valor Máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10%(dez por cento) do valor da contratação;
XIII) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de forca maior ou caso fortuito.
XIV A multa, aplicada apos regular processo administrativo, devera ser recolhida no prazo Máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XV) As sanções previstas nesta CLAUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
XVI As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco) úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
13. DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços deverá de realizada na Imprensa Oficial, na forma prevista no Art. 15 § 2º da Lei n° 8.666/93, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão fará parte desta Ata de Registro de Preços.
15. DO FORO
15.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca do Município de NOVO TRIUNFO, ESTADO DA BAHIA.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, e assinada pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
NOVO TRIUNFO – BA, XX de XXXXXXXX de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO TRIUNFO
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
[ inserir razão social da empresa ]
[ inserir representante legal da empresa ] FORNECEDOR REGISTRADO
TESTEMUNHAS:
1- Nome:
CPF:
2- Nome:
CPF: