ANEXO XIII
ANEXO XIII
DA SAÚDE, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
1. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1.1 A CONTRATADA está obrigada a manter durante toda a vigência do contrato todos e quaisquer aspectos de saúde, segurança e medicina do trabalho.
1.2 A CONTRATADA, está obrigada a cumprir rigorosamente as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com disposto na CLT e demais normas regulamentadoras sobre a matéria.
1.3 A CONTRATADA, está obrigada a cumprir todas as instruções da CONTRATANTE no que se refere a saúde, segurança e medicina do trabalho, bem como, a fazer com que todos os seus colaboradores envolvidos na prestação dos serviços observem essa política e as normas citadas no sub item 1.2.
1.4 A CONTRATADA, está obrigada a empregar funcionários com qualificação compatível para a perfeita execução dos serviços.
2. DA MÃO DE OBRA ENVOLVIDA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS
2.1 A CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE os segintes documentos:
a. Relação de todos os colaboradores que irão atuar na prestação dos serviços objeto do Contrato, com indicação individualizada da função de cada profissional;
b. Registro dos profissionais de Segurança e Medicina do Trabalho devidamente dimensionado conforme a NR-04;
c. Cópias das carteiras de trabalho com registro de todos os colaboradores;
d. Cópias dos cursos de NR-10, SEP, NR-35 e reciclagens quando necessário;
e. Carta com informação/dados sobre os profissionais que compõem a (s) CIPA (s) ;
f. Carta com informação/dados sobre o profissional legalmente habilitado (com curso de CIPA), que se responsabilizará pelos funcionários da CONTRATADA em cada localidade;
g. Cópias dos Atestados de Saúde Ocupacionais (ASO’s) admissinais, periódicos (a cada ano) e demissionais;
h. Cópia da ficha de entrega de Equipamentos de Proteção Individual ("EPI's");
i. Programa de prevenção de riscos ambientais - PPRA;
j. Programa de controle médico de saúde ocupacional – PCMSO;
k. Cópia do curso de capacitação para operação de equipamentos especiais (Motoserra, Guindauto, Sky, entre outros), conforme a NR-12, se aplicável;
l. Cópia do procedimento da empresa para situações de emergência e resgate;
m. Cópia do modelo da Análise Preliminar de Risco – APR utilizada pela CONTRATADA;
n. Cópia da relação dos veículos que serão utilizados para prestação dos serviços objeto do Contrato.
Os documentos mencionados neste subitem devem ser apresentados ao GESTOR/FISCAL do contrato antes do início da prestação dos serviços e sempre que houver substituição de qualquer colaborador no curso da prestação dos serviços,
2.2 Na inspeção inicial serão verificadas a conformidade e entrega dos EPI’s, bem como dos EPC’s exigidos por equipe, das ferramentas, dos equipamentos e dos veículos, bem como, a confirmação da entrega dos EPI’s.
2.3 As equipes de colaboradores da CONTRATADA somente poderão iniciar a prestação dos serviços objeto do Contrato após terem sido verificados o atendimento a todos os requisitos de segurança e após ter sido realizada a “inspeção inicial” de segurança.
2.4 Após a realização da inspeção inicial será emitido pelo SESMT da Roraima Energia Declaração de conformidade dos itens de Segurança e Medicina do Trabalho que será assinada pelos técnicos responsáveis e pelo Coordenador do SESMT.
2.5 Em caso de não conformidade irão constar da Declaração os itens a serem corrigidos ou substituídos pela CONTRATADA.
3. DO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO, NORMAS E PROCEDIMENTOS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
3.1 A CONTRATANTE se reserva ao direito de fazer exigências relativas Saúde e Medicina do Trabalho bem como à prevenção de acidentes, sempre que julgar necessário ou quando houver mudança de legislação específica, com o objetivo de proteger os colaboradores, bens e equipamentos ou a comunidade.
3.2 A CONTRATADA deverá treinar seus colaboradores, cumprir e fazer cumprir os Procedimentos técnicos operacionais da CONTRATANTE, devendo manter estes documentos atualizados e disponíveis aos seus colaboradores.
3.3 A CONTRATADA deverá dimensionar o SESMT, conforme estabelecido na NR-04 e apresentar à área de Contratação de Serviços, antes do início das atividades.
3.4 A CONTRATADA deverá elaborar o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conforme estabelecido na NR-09 e apresentar à área de Contratação de Serviços da CONTRATANTE, antes do início das atividades.
3.5 A CONTRATADA deverá elaborar o PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, conforme estabelece a NR-07 e apresentar à área de Contratação de Serviços ou à área de Controladoria de Contratos da CONTRATANTE, conforme o caso, antes do início das atividades, assim como os Atestados de Saúde Ocupacionais – ASO dos novos colaboradores.
3.6 A CONTRATADA deverá dimensionar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ("CIPA"), conforme estabelece a NR-05, antes do início das atividades. Nos casos em que a CONTRATADA não for legalmente obrigada a constituir CIPA, deverá a mesma designar um ou mais colaboradores para desenvolver as atividades de prevenção (com curso de CIPA), conforme a legislação.
4. DA ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO
4.1 A CONTRATADA deverá, conforme aplicável, treinar os seus colaboradores quanto à utilização da Análise Preliminar de Xxxxx ("APR") e quanto ao seu preenchimento. A APR é realizada através de formulário específico por atividade, conforme modelo padrão a ser disponibilizado pela CONTRATADA, ou modelo padrão da CONTRATANTE, ou em formulário digital.
4.2 As equipes de colaboradores da CONTRATADA deverão preencher o formulário de APR antes da execução das tarefas, com a finalidade de: identificar os riscos potenciais em cada etapa de trabalho, e definir e orientar as medidas de controle para eliminar, reduzir ou controlar os riscos.
4.3 O não preenchimento da APR ou o seu preenchimento incorreto caracterizará falta grave, podendo ser aplicadas as penalidades previstas no contrato e/ou neste anexo.
5. DA INTERVENÇÃO NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA DA CONTRATANTE
5.1 Quaisquer atividades de intervenção no sistema elétrico de potência ("SEP") da CONTRATANTE só poderão ser executadas com conforme o disposto na NR-10.
5.2 Todos os serviços realizados no Sistema Elétrico e Potência serão precedidos de emissão de Ordem de Serviço – OS e deverão ser realizados conforme procedimentos técnicos operacionais da CONTRATANTE.
6. DO TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
6.1 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pelo treinamento e qualificação técnica, operacional e administrativa de seus colaboradores, os quais devem ser qualificados em instituições de ensino devidamente reconhecidas, de acordo com o item 10.8 da NR-10, ou capacitados sob a orientação e responsabilidade de um profissional habilitado e autorizado da CONTRATADA. A CONTRATADA deve capacitar, treinar e autorizar seus empregados para trabalhos no Sistema Elétrico de Potência, conforme previsto na NR-10 e NR-35, para desenvolver trabalhos em altura, conforme legislação em vigor.
6.2 Os treinamentos da NR-10 e NR-35, os quais devem contemplar treinamento prático de primeiros socorros e resgate em altura, devem ser ministrados antes do início da prestação dos serviços, por profissionais qualificados e habilitados ou por instituições de reconhecida capacidade e habilitação técnica. Além disso, deverão ser ministradas aulas de reciclagem na periodicidade disposta nas referida normas, ou seja, bianualmente ou sempre que ocorrerem mudanças de funções ou afastamentos por períodos maiores que
90 dias, devendo as evidências de reciclagem estarem atualizadas no prontuário do eletricista.
6.3 Os operadores de equipamentos especiais, como motoserra, cesto aéreo, guindauto, entre outros, devem receber treinamento específico com certificado emitido por profissional capacitado ou com experiência comprovada conforme item 12.143.1, da NR- 12 e demais NR's aplicáveis, em especial as obrigações contidas na NR-11.
6.4 O treinamento dos colaboradores da CONTRATADA envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos deve ocorrer antes que o colaborador assuma a função.
6.5 Os colaboradores da CONTRATADA deverão portar identificação que ateste seu nível de autorização para operação de equipamentos, devendo esta sempre estar visível, de modo a permitir a fiscalização no momento das inspeções.
6.6 A CONTRATADA deverá assegurar a participação dos seus colaboradores em treinamentos e capacitações promovidos pela CONTRATANTE, sempre que convocados.
7. FISCALIZAÇÃO
7.1 A CONTRATANTE conduzirá fiscalizações periódicas para verificação da segurança do trabalho nos canteiros de obra, sedes administrativas e locais de prestação dos serviços por meio de seus representantes (SESMT, Gestores e Fiscais de Contratos), devendo a CONTRATADA permitir e facilitar a condução das fiscalizações.
7.2 As fiscalizações deverão verificar, conforme aplicável, o cumprimento dos procedimentos técnicos operacionais, o atendimento a requisitos legais e trabalhistas, verificação do uso e estado de conservação dos EPI's, EPC's, ferramentas, máquinas, veículos e equipamentos, incluindo a averiguação da ciência dos colaboradores da CONTRATADA acerca das medidas de proteção que devem ser adotadas, sua necessidade e importância. A orientação e a fiscalização dos trabalhos por parte da CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades oriundas deste Anexo, das demais normas internas da CONTRATANTE e das leis aplicáveis, bem como, quanto à perfeita execução dos serviços.
7.3 A CONTRATANTE utilizará formulários (modelos anexos) para a realização das fiscalizações, os quais serão encaminhados à CONTRATADA, sendo que os representantes da CONTRATANTE poderão fiscalizar, a qualquer tempo e sem aviso prévio, a execução dos serviços e terão poderes para:
7.3.1 Determinar a suspensão da execução, total ou parcial, dos serviços que, a seu critério, estejam sendo realizados em desacordo com os procedimentos padrão, normas, especificações técnicas e normas de segurança; e
7.3.2 Acompanhar a execução dos serviços, verificando se sua execução está sendo realizada em conformidade com as condições estabelecidas no Contrato.
7.3.3 Os gestores e/ou fiscais dos contratos deverão comunicar ao SESMT com 30 (trinta) dias de antecedência os casos de renovação contratual bem como término do Contrato.
7.3.4 Nos casos de renovação contratual será realizada nova vistoria pelo SESMT nos termos da inspeção inicial (Anexo A) e, nos casos de término de contrato serão exigidos da CONTRATADA a documentação constante do Anexo B.
7.4 DA SUSPENSÃO DOS TRABALHOS POR MOTIVO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
7.4.1 Caso durante a fiscalização a CONTRATANTE detecte situações em desconformidade com este Anexo e com as leis aplicáveis, a CONTRATADA deverá paralisar imediatamente os serviços e terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para atender às exigências da CONTRATANTE, salvo prorrogações especialmente concedidas pelo fiscal responsável.
7.4.2 Em situações que envolvam riscos de acidentes por ausência, insuficiência ou deficiência de EPI's, EPC's, materiais e/ou ferramentas essenciais à prestação dos serviços com segurança, a prestação de tais serviços será paralisada pelo fiscal responsável até a sua devida regularização.
7.4.3 O descumprimento do termo de paralisação pela CONTRATADA caracterizará falta gravíssima, conforme descrita no item 7.16 deste Anexo.
7.4.4 Caso a CONTRATADA não regularize a situação de desconformidade no prazo de 05 (cinco) dias úteis, será aplicada uma multa conforme a gravidade da infração, até a regularização da situação. Caso, após a regularização da situação de desconformidade, seja verificada pelo fiscal a reincidência da CONTRATADA em situação de desconformidade, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o CONTRATO, ficando sujeita a CONTRATADA às penalidades contratuais, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Anexo.
7.4.5 A CONTRATADA apenas poderá retomar a prestação dos serviços após a regularização da situação de desconformidade, devendo esta ser formalmente atestada pelo fiscal responsável representante da CONTRATANTE.
7.5 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.5.1 Todos os serviços objeto do CONTRATO deverão ser executados de acordo com os padrões técnicos, legislação aplicável, normas de segurança do trabalho, normas internas e instruções da CONTRATANTE, não sendo admitida, em qualquer hipótese, a alegação de ignorância ou desconhecimento pela CONTRATADA.
7.5.2 A CONTRATADA deverá, conforme aplicável, manter junto às suas equipes de colaboradores um representante experiente e devidamente habilitado para receber instruções da CONTRATANTE, bem como proporcionar toda a assistência necessária à prestação dos serviços em conformidade com o disposto neste Anexo, e sanar imediatamente as irregularidades apontadas, caso possível.
7.5.3 A CONTRATADA deverá manter em bom estado de conservação os dispositivos de comunicação (tais como rádio, celular e outros necessários) para garantir o contato das equipes com o Centro de Operação do Sistema da CONTRATANTE.
7.5.4 Em caso de dúvidas quanto às disposições do presente Xxxxx e a sua interpretação, a CONTRATADA deverá contatar o gestor e/ou fiscal da CONTRATANTE, a fim de obter os devidos esclarecimentos informações.
7.6 DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES
7.6.1 Quando da ocorrência de acidente, a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente o SESMT da CONTRATANTE através dos telefones (000) 0000-0000/00000- 0000, inicialmente por telefone e, posteriormente, por meio de relatório físico, cotendo todas as informações referentes ao acidente e, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, deverá ser apresentado o Relatório conclusivo de Acidente de Trabalho juntamente com o plano de ação para a prevenção de novas ocorrências. A CONTRATADA deverá solicitar a realização de perícia e boletim de ocorrência da autoridade policial competente para os casos de acidentes graves e fatais, com repercussões jurídicas.
7.6.2 A CONTRATANTE também designará técnicos de segurança para elaboração de Relatório de Investigação de Acidente por parte da CONTRATANTE.
7.6.3 A CONTRATADA deverá igualmente comunicar todos os acidentes de trânsito que verificarem durante a prestação dos serviços e que causarem danos pessoais ou materiais, inclusive a terceiros ou à população. As eventuais providências, ainda que tempestivamente adotadas pela CONTRATADA, não a excluirão das responsabilidades que porventura lhe couberem. Devendo sempre obedecer às questões de legislação de trânsito vigente.
7.6.4 Quando da ocorrência de acidente fatal, inclusive as doenças do trabalho que resultem morte, a CONTRATADA deverá comunicar a unidade do Ministério do Trabalho e Emprego mais próxima ao local do óbito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após a sua constatação, detalhando as seguintes informações mínimas: empregador, CNPJ, CEI ou CPF, endereço e telefone da empresa, número da CAT registrada, data de óbito, nome do acidentado, endereço do acidente, situação geradora do acidente.
7.6.5 Após a análise dos acidentes ocorridos pelos técnicos de Segurança da CONTRATANTE poderá ser aplicadas penalidades à CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a multas, caso a Investigação conclua que os acidentes decorreram de negligência, imprudência, imperícia ou descumprimento dos procedimentos padrões técnicos e de segurança pela CONTRATADA.
7.6.6 Poderá também determinar à CONTRATADA a realização de novos treinamentos e/ou reciclagens para corrigir as deficiências detectadas.
7.6.7 É vedado à CONTRATADA qualquer divulgação midiática, em qualquer meio de comunicação ou órgão da imprensa da ocorrência de acidentes decorrentes da prestação dos serviços objeto do CONTRATO.
7.6.8 A CONTRATADA deverá entregar mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, ao SESMT da CONTRATANTE, o relatório de estatística de acidentes e cópia de todas as Comunicações de Acidentes de Trabalho ("CAT").
7.7 DACOMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO A ACIDENTES
7.7.1 A CONTRATADA que possuir 20 (vinte) ou mais empregados por estabelecimento com vínculo empregatício regido pela CLT deverá organizar e manter uma CIPA, de acordo com o disposto na NR-5, com a finalidade prevenir acidentes.
7.7.2 Após a organização da CIPA, a CONTRATADA deverá no prazo de 05 (cinco) dias úteis fornecer ao SESMT da CONTRATANTE uma cópia da documentação relativa ao processo eleitoral dos membros da CIPA, contendo a relação dos membros após cada eleição e calendário anual contendo data, horário e local das reuniões.
7.7.3 A CONTRATADA que possuir número de colaboradores inferior a 20 (vinte) empregados com vínculo empregatício regido pela CLT deverá designar um empregado para cumprir as funções da CIPA por estabelecimento.
7.8 DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, COLETIVA, MATERIAIS E FERRAMENTAS DE TRABALHO
7.8.1 CONTRATADA deverá fornecer, conforme aplicável, EPI's de fabricação nacional ou
estrangeira destinados a proteger a integridade física do trabalhador, de uso individual, conforme estabelecido nas NR-06, NR-10, NR-18, e NR-35 da Portaria 3.214 de 08/06/78, devendo tais EPI's possuir Certificado de Aprovação ("CA") emitido pelo Ministério do Trabalho, que deve estar gravado de forma indelével em seu corpo.
7.8.2 Quanto aos EPI’s, a CONTRATADA se obriga, conforme aplicável a:
7.8.2.1 Adquirir o tipo adequado de EPI à atividade dos seus colaboradores, seguindo as recomendações da CONTRATANTE;
7.8.2.2 Fornecer ao colaborador, mediante recibo, somente EPI's aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e de empresas cadastradas no MTE;
7.8.2.3 Ao adquirir o EPI, solicitar ao fornecedor o CA dentro do período de validade;
7.8.2.4 Treinar o colaborador sobre o uso e conservação adequada de todos os EPI's, inclusive de sua eficácia, mantendo evidência formal deste treinamento;
7.8.2.5 Fazer cumprir a obrigatoriedade do uso dos EPI's pelos colaboradores;
7.8.2.6 Substituir o EPI imediatamente, quando danificado ou extraviado;
7.8.2.7 Proporcionar bolsas para acondicionar os EPI's adequadamente;
7.8.2.8 Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada na validade/especificação do CA do EPI.
7.8.3 Quanto aos EPI’s, os colaboradores da CONTRATADA são obriagados a:
7.8.3.1 Usar os EPI's apenas para a finalidade a que se destinam;
7.8.3.2 Responsabilizar-se pela sua guarda e conservação, bem como executar inspeção diária, solicitando reposição do EPI quando este estiver impróprio para o uso.
7.8.4 A CONTRATADA deve fornecer todos os EPC's necessários à execução dos serviços, no padrão e conforme as instruções da CONTRATANTE. Os EPC's são equipamentos destinados a proteger toda a equipe de trabalho, clientes e o público em geral durante prestação dos serviços, nas quais possam existir riscos com potencial para gerar danos ou lesões.
7.8.5 Com relação às vestimentas, todos os colaboradores da CONTRATADA que desenvolvam atividades no sistema elétrico de potência deverão estar obrigatoriamente uniformizados, com roupas profissionais anti-chama, contendo identificação visual da CONTRATADA acrescida da informação “A Serviço da Roraima Energia”. Colaboradores não uniformizados não serão autorizados a permanecer no local de trabalho, nem a executar quaisquer serviços.
7.8.6 Obrigações da CONTRATADA quanto aos materiais e ferramentas de trabalho:
7.8.6.1 A CONTRATADA deverá fornecer aos seus colaboradores somente materiais e equipamentos especificados pela CONTRATANTE, ou autorizados pela CONTRATANTE.
7.8.6.2 Sempre que a CONTRATANTE promover mudanças em suas especificações, padrões ou normas técnicas, visando à melhoria da qualidade do fornecimento ou à modernização de suas redes elétricas, a CONTRATADA deverá promover todas as adequações dos novos padrões, proporcionando a habilitação adequada do seu pessoal, mediante prazos e condições negociadas.
7.8.6.3 A CONTRATADA deverá respeitar os prazos validade/especificação do CA do EPI.
7.9 DOS VEÍCULOS
7.9.1 A CONTRATADA deverá obedecer às determinações legais a respeito de veículos utilizados na prestação dos serviços objeto do CONTRATO e da capacitação e habilitação do motorista, e ainda, as instruções a abaixo:
7.9.2 Quanto aos pneus, devem apresentar sulcos até a profundidade do TWI e não apresentar cortes em sua carcaça, inclusive o estepe, devendo estar sempre em boas
condições de uso.
7.9.3 Quanto à lataria, não deve apresentar partes enferrujadas ou quebradas, que comprometam a segurança do veículo.
7.9.4 Quanto aos vidros, não devem apresentar riscos que prejudiquem a visão, trincas e rachaduras que prejudiquem a segurança.
7.9.5 Quanto às portas, devem estar reguladas e com todos os mecanismos de
7.9.6 acionamentos dos vidros, maçanetas e travas em funcionamento.
7.9.7 Quanto aos freios, devem estar em perfeito estado de funcionamento, tanto os sistemas de serviço, quanto ao freio manual;
7.9.8 Quanto à direção, não deve apresentar folga no volante.
7.9.9 Quanto à parte elétrica, os faróis altos e baixos, luzes de direção, lanternas, luz de freio e limpadores de para-brisa devem estar funcionando perfeitamente.
7.9.10 Quanto à parte mecânica, o motor, câmbio, transmissão e suspensão devem funcionar perfeitamente.
7.9.11 Quanto aos acessórios de segurança, o extintor portátil de pó químico seco, triângulo refletivo luminoso, cintos de segurança, espelhos retrovisores externos e internos e sinalização sonora para ré (caminhões) devem estar funcionando perfeitamente e apresentarem bom estado de conservação.
7.9.12 Os veículos que transportam materiais e equipamentos devem possuir compartimentos apropriados para acomodá-los e uma proteção separando os ambientes dos bancos dianteiros destes materiais e equipamentos, como, por exemplo, veículos utilizados para atividades de corte, religação, ligação nova, entre outros.
7.9.13 Os veículos deverão estar identificados conforme padrão da CONTRATANTE (“A Seviço da Roraima Energia”).
7.9.14 Veículos acima de 4 (quatro) toneladas deverão ter à disposição, no mínimo, 2 (dois) calços padrão da CONTRATANTE, além dos calços do guindauto, quando houver.
7.9.15 Os motoristas devem possuir Carteira Nacional de Habilitação vigente e em categoria compatível com o veículo.
7.9.16 A CONTRATADA deverá realizar manutenção, dos veículos e equipamentos, obrigatoriamente em locais apropriados, ou utilizar material de contenção de resíduos, evitando assim contaminação do solo com materiais graxos, oleosos e combustíveis nas frentes de trabalho, bem como evitar lavagem de veículos e equipamentos nos córregos, riachos e ribeirões para evitar a contaminação dos recursos hídricos e ictiofauna por hidrocarbonetos.
7.9.17 Em suas atividades relacionadas ao manejo de equipamentos contendo óleo, graxas, solventes e demais produtos contaminantes, a CONTRATADA deve adotar cuidados especiais, prevenindo e/ou mitigando eventuais vazamentos e contaminação do solo e da água.
7.9.18 Os veículos da CONTRATADA utilizados na prestação de serviços objeto desse Contrato deverão ser de uso exclusivo para tal finalidade.
7.9.19 Os Veículos da CONTRATADA a serem utilizados na prestação de serviço a que se refere o presente contrato, somente poderão iniciar as atividades após a inspeção inicial de Segurança do Trabalho.
7.9.20 Os veículos apresentados pela CONTRATADA na prestação de serviço deverão ter no máximo 5 (cinco) anos de fabricação.
7.9.21 Nos casos em que houver a necessidade de substituição do veículo (seja em razão de seu estado de funcionamento ou por medida de segurança), a CONTRATADA terá o prazo de 48 horas para fazê-lo.
7.10 DOS EQUIPAMENTOS DOS VEÍCULOS
7.10.1 A CONTRATADA deverá, conforme aplicável, atender plenamente os requisitos da NR-12.
7.10.2 Os veículos da CONTRATADA deverão ser equipados de acordo com a finalidade a que se destinam, ou seja, de acordo com o serviço em que serão utilizados. O equipamento deve ser compatível com o tipo de veículo para não comprometer a sua estabilidade e condições de segurança. Os veículos devem possuir sinalizador sonoro para a ré e para o acionamento do guindauto.
7.10.3 Quando o veículo for equipado com guindauto, este deve ter capacidade de pelo menos 5 (cinco) toneladas/metro e possuir os acessórios necessários à execução dos serviços com a maior segurança possível, tais como extensão de lança, estropo, caçamba, sapatas, entre outros, bem como possuir trava de segurança no sistema de freio.
7.10.4 A isolação do braço/lança da cesta aérea deverá ser compatível com as tensões de trabalho, com testes de dielétricos, inclusive os liners, comprovados por laudos emitidos por profissional habilitado.
7.10.5 As plataformas de trabalho aéreo deverão atender aos requisitos estabelecidos na NR-18.
7.10.6 Os operadores de guindauto e de cesta aérea deverão possuir cursos específicos para manuseio destes equipamentos.
7.10.7 A CONTRATADA deverá utilizar somente veículos, ferramentas e equipamentos em boas condições de funcionamento e conservação, sendo de sua inteira responsabilidade, as manutenções preventivas e corretivas que vierem a ocorrer.
7.10.8 A CONTRATADA que utilizar veículos equipados com equipamento especial, como por exemplo, guindauto e cesta aérea, deverá apresentar laudo elaborado por profissional habilitado com emissão de ART atestando aptidão do equipamento para a execução das atividades. Este laudo deverá estar sempre disponível no veículo, à disposição da fiscalização.
7.10.9 A carroceria do veículo deve ser adequada ao tipo de serviço a ser executado, bem como ao transporte de postes e transformadores, caso aplicável. Não será permitido o transporte de pessoas na carroceria de caminhões, caminhonetes, e pick-ups, as quais devem possuir cabine para transporte de pessoas, em conformidade com as determinações do CONTRAN. Será permitido o uso de cabine suplementar exclusivamente quando devidamente homologada e aprovada pelo órgão competente de trânsito. Ao transportar transformador e, existindo vazamento de óleo, este deverá ser contido, a fim de não permitir o seu vazamento nas vias públicas.
7.11 DA UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETAS
7.12.1 Caso a CONTRATADA utilize motocicletas para a prestação dos serviços objeto do CONTRATO, deverá responsabilizar-se para que seus colaboradores utilizem os seguintes equipamentos mínimos exigidos: (i) capacete com viseira; (ii) luvas para motociclista; (iii) botinas apropriadas para motociclista; (iv) roupas apropriadas para motociclista; e (v) antena anti-cerol.
7.12 DA DIREÇÃO DEFENSIVA
7.13.1 Os condutores de quaisquer veículos no âmbito da prestação dos serviços objeto do CONTRATO devem ser treinados em prática de direção defensiva, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas e com reciclagem bienal mínima de 8 (oito) horas, com certificação assinada por instrutor habilitado.
7.13 DOS PRIMEIROS SOCORROS
7.13.1 A CONTRATADA que desenvolver serviços no SEP, ou nas proximidades destes,
deverá treinar seus colaboradores sobre os métodos de resgate e primeiros socorros pelo menos uma vez a cada 2 (dois) anos.
7.13.2 Nos casos em que se fizer necessário, caberá à CONTRATADA a remoção dos doentes ou acidentados do local de trabalho com a urgência que o caso exigir, utilizando os meios adequados e recursos por sua conta e risco.
7.14 DA SINALIZAÇÕES DE SEGURANÇA
7.15.1 A CONTRATADA deverá cumprir e obedecer às normas e procedimentos de sinalização de segurança vigentes e aplicáveis, sinalizando as áreas de trabalho utilizando cones, placas de aviso, grades, cordas, cavaletes, entre outros. Sempre que for necessário e possível, a via do local da prestação dos serviços deverá ser interditada ao trânsito, de acordo com autorização prévia do órgão oficial local. A proteção contra obstáculos oriundos das obras, tais como buracos, postes, entre outros, serão de inteira e total responsabilidade da CONTRATADA.
7.15 DAS PENALIDADES
7.15.1 Por infração de quaisquer das disposições deste Anexo ou pela inobservância de exigências ou recomendações realizadas pela fiscalização da CONTRATANTE, a CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades específicas, as quais poderão ser aplicadas a exclusivo critério da CONTRATANTE:
Tabela 1
Grau | Correspondência | |
1 | Leve | 0,8% sobre o valor mensal do Contrato |
2 | Média | 1,0% sobre o valor mensal do Contrato |
3 | Grave | 2,0% sobre o valor mensal do Contrato |
4 | Gravissima | 3,0% sobre o valor mensal do Contrato |
7.15.2 As penalidades acima previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, respeitado o limite máximo correspondente a 3% (três por cento) do valor do CONTRATO, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas, podendo as multas serem reajustadas conforme os índices dispostos no CONTRATO.
7.15.3 As multas têm caráter inibitório e não compensatório, de modo que seu pagamento não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seus atos venham a acarretar.
7.15.4 A CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca da aplicação das penalidades descritas nos itens acima, podendo a CONTRATADA contestar a notificação no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da data de recebimento de tal notificação, sendo que, após este prazo, não caberá mais recurso. Caso seja recebido, o recurso será analisado pelo SESMT e pelos COORDENADORES do CONTRATO ou outro colaborador designado para tanto.
7.15.5 As cobranças dos valores correspondentes às multas previstas nos itens acima deverão ser realizadas por meio de desconto dos pagamentos devidos mensalmente à CONTRATADA. Caso não sejam mais devidos pagamentos à CONTRATADA, a cobrança das penalidades será realizada mediante carta registrada. Caso em 15 (quinze) dias úteis a CONTRATADA não realize o pagamento, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, executar o CONTRATO por via judicial.
7.15.6 Outras penalidades poderão ser aplicadas, caso sejam detectadas as seguintes
Item | Ocorrência | Gravidade |
1 | Não desligar ou isolar a rede energizada nos cruzamentos. | Gravíssima |
2 | Não instalar aterramentos temporários em redes de BT e AT. | Gravíssima |
3 | Não retirar dispositivo para impedir reenergização (cartucho). | Gravíssima |
CONTRATO 4600000XXX/2021 Página 10 de 17 Processo nº 120/2021 | ||
4 | Não utilizar EPI´s / EPC´s. | Gravíssima |
5 | Não utilizar o detector de tensão em rede de BT e AT. | Gravíssima |
6 | Trabalhar sob efeito de álcool ou drogas ilícitas. | Gravíssima |
7 | Não possuir EPI´s / EPC´s, conforme exigência contratual ou possuir com testes elétricos vencidos ou danificados. | Gravíssima |
8 | Permitir a prestação de serviço de colaborador sem treinamento do Procedimento Operacional Padrão. | Gravíssima |
9 | Permitir a prestação de serviço de colaborador sem estar habilitado para conduzir veículos. | Gravíssima |
10 | Realizar manobras no SEP sem a autorização do Centro de Operação. | Gravíssima |
11 | Utilizar veículo e ou uniformes com identificação visual “A Serviço da Roraima Energia” em serviço particular ou em outro contrato de serviço. | Gravíssima |
12 | Permitir que equipe paralisada por motivos de segurança retorne às atividades sem liberação do responsável. | Gravíssima |
13 | Permitir a utilização de equipamentos especiais (cesta aérea, guindauto e outros) sem laudo de profissional habilitado. | Gravíssima |
14 | Permitir a prestação de serviço de colaborador sem ciência formal da CONTRATANTE (integração). | Gravíssima |
15 | Permitir a prestação de serviço de colaborador sem registro em carteira de trabalho. | Gravíssima |
16 | Omissão de informação referente a acidentes de trabalho com ou sem afastamento ocorrido a serviço da CONTRATANTE. | Gravíssima |
17 | Não sinalizar a rede que estiver trabalhando. | Grave |
18 | Executar atividades sem ordens de serviço e/ou autorização de serviço. | Grave |
19 | Falta de supervisão do responsável pela atividade (encarregado ou eletricista de solo). | Grave |
20 | Não atendimento às normas, procedimentos, instruções técnicas ou recomendações da fiscalização da CONTRATANTE. | Grave |
21 | Não realizar a APR adequadamente ou preencher incorretamente. | Grave |
22 | Permitir a prestação de serviço de colaborador sem qualificação emitida por instituição de ensino reconhecida. | Grave |
23 | Permitir a prestação de serviço de colaborador sem treinamento específico para operar equipamentos especiais (guindauto, cesto aéreo, motoserra, entre outros). | Grave |
24 | Permitir a prestação de serviço de colaborador sem treinamentos obrigatórios. | Grave |
25 | Permitir a prestação de serviço de colaborador sem qualificação emitida por instituição de ensino reconhecida. | Grave |
26 | Permitir a prestação de serviço individualmente no SEP. | Grave |
CONTRATO 4600000XXX/2021 Página 11 de 17 Processo nº 120/2021 | ||
27 | Permitir o transporte de colaboradores na carroceria dos veículos. | Grave |
28 | Falta de documento que comprove fiscalização do SESMT da CONTRATADA nas atividades da empresa. | Grave |
29 | Não possuir, não utilizar corretamente ou danificado (EPI's/EPC's). | Grave |
30 | Não utilizar o sistema de trabalho em altura (linha de vida e acessórios). | Grave |
31 | Conduzir motocicletas sem utilizar os equipamentos de segurança obrigatórios, conforme CONTRATO. | Grave |
32 | Descumprimento na elaboração e atualização da documentação obrigatória conforme Normas Regulamentadoras do M.T.E. | Média |
33 | Permitir a prestação de serviço de colaborador sem autorização do SEP. | Média |
34 | Fazer uso de veículos ou motocicletas em condições irregulares de manutenção, conservação ou com pendência de equipamentos obrigatórios. | Média |
35 | Não possuir ferramental, equipamentos e demais materiais conforme exigência contratual (exceto EPI's/EPC's). | Média |
36 | Utilizar ferramentas de forma inadequada ou utilizar ferramentais e materiais defeituosos, improvisar métodos ou ferramentas de trabalho. | Média |
37 | Descumprimento na elaboração e atualização da documentação obrigatória conforme Normas Regulamentadoras do M.T.E. | Média |
38 | Transportar escadas sem bandeirolas ou transportar a escada sem estar devidamente amarrada. | Média |
39 | Não apresentar evidência de reciclagem bianual de treinamento de primeiros socorros e resgate por funcionário. | Média |
40 | Não cumprir a NR-05 do CIPA. | Média |
41 | Não cumprir padrões estabelecidos de área de vivência, alojamentos, refeitórios e outros. | Média |
42 | Não apresentar no Prazo estabelecido pela CONTRATANTE Quadro Estatístico do Mês com o quantitativo de ocorrências no mês. | Média |
43 | Descumprir o prazo para a apresentação junto a CONTRATANTE do relatório de Acidentes, quando existir. | Média |
44 | Acondicionar EPIs inadequadamente junto com ferramentas. | Leve |
45 | Fazer uso de veículos ou motocicletas sem utilizar modelo de identificação padronizada da CONTRATANTE. | Leve |
46 | Permitir a prestação de serviço de colaborador sem crachá de identificação. | Leve |
47 | Não encaminhar mensalmente a documentação exigida pelo SESMT. | Leve |
48 | Não responder correspondências encaminhadas pela CONTRATANTE no prazo de 10 dias corridos. | Leve |
7.15.7 irregularidades:
7.15.7.1 As correspondências, notificações e e-mails enviados pela CONTRATANTE à CONTRATADA deverão ser respondidos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa do tipo leve, conforme previsto na tabela 1.
7.15.7.2 Caso a CONTRATADA descumpra acordos pactuados com a CONTRATANTE no âmbito da regularização de desconformidades, conforme previsto no item 7.6 e seguintes deste Anexo, por culpa da CONTRATADA, esta poderá ser penalizada com multa tipo grave, conforme previsto na tabela acima.
7.15.8 Outras penalidades por infração na esfera ambiental poderão ser aplicadas caso sejam detectadas violações à legislação ambiental.
7.15.9 Adicionalmente, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, conforme descritas abaixo e grau definido na tabela 1:
8. POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA
8.1 A Roraima Energia, tem em seus Valores a Responsabilidade SocioAmbiental, assegurando desta forma o desenvolvimento sustentável. Para tanto, são observados os seguintes princípios:
8.1.1 cumprimento da legislação ambiental e de saúde e segurança do trabalho, assim como de outros requisitos legais aplicáveis;
8.1.2 estímulo à educação ambiental, prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e otimização da qualidade de vida dos colaboradores, fornecedores e da comunidade;
8.1.3 utilização dos recursos naturais de forma racional e sustentável;
8.1.4 incentivo à pesquisa com vista à adoção de práticas que promovam a proteção ao meio ambiente, a segurança e a saúde dos colaboradores e de terceiros;
8.1.5 atuação junto aos fornecedores e prestadores de serviços no sentido de orientar e monitorar suas atividades, de forma a assegurar a sua regularidade ambiental, de saúde e segurança; e
8.1.6 compromisso com a melhoria contínua da qualidade de seus processos, produtos e serviços, de forma sustentável.
ANEXO A
Check-list: Documentos a serem apresentados pela CONTRATADA por ocasião da Inspeção Inicial pelo SESMT
Descrição | A ou NA |
1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, número da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; | |
2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empegados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente anotada e assinada pela CONTRATADA; | |
3. Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; | |
4. Declaração de responsabilidade exclusiva da contatada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato. | |
5. Certificados de conclusão dos cursos técnicos (Eletricistas, Eletrotécnicos, Engenheiros) quando for o caso | |
6. Certificados de conclusão dos cursos NR-10, SEP, NR-35 e operador de máquinas e equipamentos quando for o caso. | |
7. Relação dos profissionais de Segurança e medicna do trabalho devidamente dimensionado conforme NR-4 | |
8. Relação dos profissionais que compõem a(s) CIPA (s) nos temos da NR-5 | |
9. Relação dos profissionais responsáveis pela segurança do trabalho em cada localidade em que não houver CIPA | |
10. Cópia das Fichas de entrega de EPI | |
11. Programa de prevenção de riscos ambientais - PPRA | |
12. Programa de controle médico de saúde ocupacional – PCMSO | |
13. Cópia do procedimento da empresa em situações de emergência e resgate | |
14. Averiguar a existência de identificação (Crachá) que ateste o nível de autorização do colaborador para operação de equipamentos | |
15. Modelo de APR a ser utilizada pela CONTRATADA | |
16. Relação dos veículos que serão utilizados na prestação de serviços, quando for o caso |
Legenda A = Atende NA = Não atende
Data: / /
Assinatura do Responsável (is) pela inspeção
ANEXO B
Documentos a serem apresentados ao SESMT quando da extinção ou rescisão do Contrato
Descrição | A ou NA |
1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; | |
2. Comprovantes de pagamento das verbas resisórias, e comprovantes de pagamento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; | |
3. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados. |
Legenda A = Atende NA = Não atende
Data: / /
Assinatura do Responsável (is) pela inspeção
ANEXO C
Conferência Mensal pelo Gestor/Fiscal do Contrado
Descrição | A ou NA |
1.Folha de pagamento da CONTRATADA, contendo as informações de cada colaborador terceirizado que evidencie, cargo, função, salário e adicionais previstos em contrato, bem como resumo evidenciando a quantidade e custo total de todos os colaboradores terceirizados; | |
2. Comprovante de pagamento de benefícios, como Seguro de Vida em Grupo, Vale-transporte, Vale-alimentação e outros previstos no contrato que evidencie os valores disponibilizados paea | |
3. Conferir todas as anotações em CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social dos empregados, por amostragem, e verificar se elas coincidem com o informado pela empresa e pelo empregado. Com atenção especial para a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (salário base, adicionais e gratificações) e todas as eventuais alterações dos contratos de trabalho; | |
4. Conferir se o número de empregados terceirizados coincide com o previsto no contrato de serviço e manter relação nominal atualizada; | |
5. Verificar se o salário está de acordo com o previsto no contrato e Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria; | |
6. Consultar eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para as empresas terceirizadas; | |
7. Conferir os comprovantes de pagamento de salário, adicionais legais, bem como efetivo recolhimento dos encargos sociais relativos ao mês anterior da prestação dos serviços, atentando ao cumprimento pela contratada das obrigações trabalhistas e previdenciárias; | |
8. Conferir se todos os colaboradores contratados constam da folha de pagamento da CONTRATADA; | |
9. Conferir autenticidade de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas que deverá estar dentro do prazo de validade; | |
10. Conferir autenticidade de Certidão de Regularidade Fiscal perante à Receita Federal do Brasil que deverá estar dentro do prazo de validade; | |
11. Conferir autenticidade do Certificado de Regularidade do FGTS que deverá estar dentro do prazo de validade; | |
12. A empresa CONTRATADA deverá apresentar GPS (INSS) acompanhada do respectivo comprovante de pagamento do mês refente a folha de pagamento apresentada | |
13. A empresa CONTRATADA deverá apresentar GRF (FGTS) acompanhada do respectivo comprovante de pagamento do mês refente a folha de pagamento apresentada | |
14. A empresa CONTRATADA deverá apresentar Protocolo de envio de arquivos – Conectividade Social e/ou Esocial | |
15. Conferir folhas de ponto dos colaboradores, bem como conferir os pagamentos de eventuais ocorrências de horas extras, sobreaviso e adicional noturno quando for o caso | |
16. Após um ano de contratação, a empresa CONTRATADA deverá apresentar comprovação de exames médicos periódicos de seus colaboradores |
Observações do Gestor/Fiscal: | |
Nome do Fiscal: | Matrícula: |
Assinatura do Fiscal: | Data: |
Nome do Gestor: | Matrícula: |
ANEXO D
Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados
Contrato Nº. | Vigência do Contrato: |
Contratada: | |
Objeto do Contrato: | |
Nome do Preposto: |
Senhor (a) Preposto (a),
Pelo presente, informo que realizei visita in loco mensal para acompanhamento da execução dos serviços contratados não tendo sido detectado nenhuma ocorrência durante a fiscalização.
Atenciosamente,
Nome do Fiscal: | Matrícula: |
Assinatura do Fiscal: | Data: |
Nome do Preposto: | Data |
Assinatura do Preposto: |
ANEXO E
Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados
Contrato Nº. | Vigência do Contrato: |
Contratada: | |
Objeto do Contrato: | |
Nome do Preposto: |
Senhor (a) Preposto (a),
Pelo presente, informo que realizei visita in loco mensal para acompanhamento da execução dos serviços contratados tendo sido detectado as ocorrências abaixo relacionadas durante a fiscalização:
Pendência | Referência Contratual (cláusula/ subcláusula/alínea) |
Concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a correção de irregularidade e para manifestar-se a respeito das pendências elencadas abaixo:
Atenciosamente,
Nome do Fiscal: | Matrícula: |
Assinatura do Fiscal: | Data: |
Nome do Preposto: | Data |
Assinatura do Preposto: |