EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 225/2020
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 225/2020
Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado.
O Prefeito Municipal de Tapera, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado para desempenhar funções junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal n° 3.614/2021, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República e Lei 2.069/2003, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO |
Assistente Social | 01 | 40 h semanais | R$ 4.798,44 |
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão Especial, o qual consistirá da análise de currículos dos candidatos.
2. INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão recebidas nos dias 16 e 17 de agosto de 2021, junto ao Departamento Pessoal, na Prefeitura Municipal de Tapera, na Av. Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, nº 965, Bairro Progresso, no horário compreendido entre 8h às 11h30min e das 13h30min às 16h.
Os documentos para inscrição deverão constar dentro de um envelope lacrado/fechado, devidamente identificados com nome, endereço e com o dizer: “INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO ASSISTENTE SOCIAL – EDITAL 225/2021”.
2.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
2.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e na tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá entregar o envelope com a documentação, nos horários e prazos indicados no item 2.1, contendo os seguintes documentos:
3.1.1 Cópia de documento de identidade oficial com foto: carteira ou cédula de identidades expedida pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, a carteira do CRESS; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).
3.1.2 Cópia de Certidão de Quitação Eleitoral – site do Tribunal Regional Eleitoral (todos os candidatos); xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx
3.1.3 Currículo profissional, de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações do currículo.
3.1.4 Cópia de Certificado de Conclusão do Curso Superior em Serviço Social, em instituição credenciadas junto ao MEC;
3.1.5 Cópia do documento de Registro Profissional em vigor no CRESS;
3.1.6 Cópias da prova de quitação das obrigações militares (candidatos do sexo masculino).
3.2 Os documentos serão autenticados no ato da contratação, desde que o candidato apresente para conferência os originais, juntamente com a cópia deverão estar todos em ordem, dentro do envelope lacrado.
3.2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento de todo o Edital e certificar-se de que preenche as exigências de Escolaridade, Habilitação Legal e os Requisitos exigidos à seleção e a consequente contratação.
3.2.2. Requisitos para inscrição: Possuir a escolaridade exigida e atender aos requisitos conforme estabelece este Edital.
4. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
4.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato, nos moldes do Anexo I do presente Edital.
4.2 A comprovação dos títulos de formação acadêmica somente será computada como válida mediante a apresentação de cópia de documento que esteja em conformidade com os critérios a seguir:
a) Cópia simples do comprovante de conclusão de curso de pós-graduação, acompanhado do histórico, deverá ser expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, somente sendo aceitas certidões ou declarações nas quais constem o nome da instituição, assinatura e carimbo do representante da instituição de ensino, o nome do curso, a data de conclusão e a carga horária mínima de 360h/aula, dados necessários à sua perfeita avaliação;
b) Quaisquer documentos provenientes do exterior, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e se o respectivo comprovante de conclusão do curso houver sido revalidado por instituição nacional competente para tanto.
4.2.1 Para receber a pontuação relativa ao tempo de experiência profissional, o candidato deverá comprovar o efetivo exercício de atividades mediante apresentação de uma das seguintes opções:
a) Cópia simples do comprovante de experiência expedido por empresa privada, órgão público ou organização da sociedade civil (OSC), somente sendo aceitas certidões ou declarações nas quais constem o nome da empresa/órgão/OSC, assinatura e carimbo do representante da empresa/órgão/OSC, CNPJ, data de início e término do exercício da função, carga horária, acompanhados de cópia de declaração do contratante, assinada e carimbada, onde conste o detalhamento das funções desempenhadas, dados necessários à sua perfeita avaliação; ou
b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), (física ou digital), constando obrigatoriamente a folha de identificação com número e série, a folha com a foto do portador, a folha com a qualificação civil, a folha de contrato de trabalho e as folhas de alterações de salário que constem mudança de função, acompanhada de cópia de declaração do contratante, assinada e carimbada, onde conste o detalhamento das funções desempenhadas, dados necessários à sua perfeita avaliação.
4.2.2 Quaisquer documentos relacionados à experiência profissional, provenientes do exterior, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado.
4.2.3 Não serão pontuadas experiências em trabalhos voluntários.
4.2.4 Não serão pontuadas experiências em estágios não remunerados.
4.3 A formação específica exigida para o desempenho da função, não será objeto de avaliação.
4.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem aos critérios definidos neste Edital.
4.5 Nenhum título receberá dupla valoração.
4.6 A classificação será efetuada, mediante pontuação dos títulos apresentados, conforme os seguintes critérios e preenchimento do Anexo II - Formulário para Entrega de Títulos.
Critérios de Avaliação | Pontuação | Pontuação Máxima |
Títulos de Pós-graduação (Especialização – Lato Sensu; Mestrado - Stricto Sensu; Doutorado) em área relacionada à Política de Assistência Social, com base na Portaria SMPOG nº 003/2019, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. | 4 (quatro) ponto por título de especialização lato sensu; 6 (seis) pontos por título de Mestrado; 10 (dez) pontos por título de doutorado | 20 (vinte) |
Tempo de experiência profissional comprovada como técnico de referência na Proteção Básica e/ou Especial (CRAS e/ou CREAS). | 2 (dois) pontos para cada período de 6 (seis) meses | 20 (vinte) |
Cursos (inclusive de informática), jornadas e encontros (na área da Assistência Social) nos últimos 5 anos. No mínimo 40 horas | 2 (dois) pontos para cada curso | 10 (dez) |
4.7 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS
Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar a documentação referente a uma das seguintes opções:
4.7.1 Cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social, páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre, ou em cargos/ funções correlatas ou;
4.7.2 Declaração, Atestado ou Certidão de Tempo de Serviço, expedido pelo respectivo órgão informando o período com a data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo/ função e a descrição das atividades desenvolvidas, estes deverão ser impressos em papel timbrado com a devida caracterização do órgão/empresa, carimbo e assinatura.
4.7.3 Não é permitida a contagem de experiência profissional em períodos concomitantes.
4.8 O CANDIDATO DEVERÁ TER DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO INTEGRAL 40H.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas para o cargo de Assistente Social, que será desenvolvida diariamente, de acordo com o horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio.
5. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
5.1 No prazo de 01 dia útil, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.
5.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico.
5.3. Os recursos quanto ao resultado do certame poderão ser feitos e protocolados na data estipulada no anexo III, e deverão expor sobre os fatos, fundamentos e o pedido, devendo ser entregues à Comissão Avaliadora, e serão julgados pelo Prefeito Municipal.
6. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
6.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
6.1.1 Apresentar idade mais avançada;
6.1.2 Tiver obtido a maior pontuação na comprovação de experiência, conforme fixado no Edital;
6.1.3 Sorteio em ato público.
7. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
8. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
8.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, através de Edital de Convocação, publicado no mural de publicações da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
8.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
8.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;
8.1.3 Apresentar atestado psicológico e médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental e estar apto em ambos;
8.1.4 Para o cargo de Assistente Social a formação na Área (curso concluído);
8.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município;
8.1.6 Apresentar Certidão Negativa Criminal (Justiça Estadual e Justiça Federal – RS);
8.1.7 Apresentar certidão de bons antecedentes disciplinares emitida pela Administração Pública caso exerça ou tenha exercido cargo ou função pública;
8.1.8 Para a contratação, o candidato classificado não poderá ter sido condenado na demissão de cargo ou função pública do Município em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 05 (cinco) anos, ou se tiver sido condenado com incurso nos incisos I, V, VIII, X e XI do art. 98 da Lei Municipal nº. 2.069/03, em atenção ao art. 106, parágrafo único, do mesmo diploma, não mais poderá retornar ao serviço público municipal.
8.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal; na página oficial da Prefeitura Municipal de Tapera (no mesmo local da publicação do Processo Seletivo Simplificado) e por telefone, sendo obrigação do candidato manter seu número atualizado.
8.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
8.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.
8.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de um ano, prorrogável, uma única vez, por igual período, salvo realização de concurso público.
8.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim, a publicação do resultado final.
9.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e números de telefone. Caso o Setor de Recursos Humanos entre em contato nos números de telefone indicados pelo candidato nas inscrições, e não houver retorno conforme o prazo para convocação estipulado neste Edital, será desclassificado.
9.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
9.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
GABINETE DO PREFEITO, 10 de agosto de 2021.
VOMAR XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. DADOS PESSOAIS
1.1 Nome completo:
1.2 Filiação:
1.3 Nacionalidade:
1.4 Naturalidade:
1.5 Data de Xxxxxxxxxx:
1.6 Estado Civil:
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor:
2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF:
2.3 Título de Eleitor Zona: Seção:
2.4 Número do certificado de reservista:
2.5 Endereço Residencial:
2.6 Endereço Eletrônico:
2.7 Telefone residencial e celular:
2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado:
2.9 Número do Registro Profissional:
2.10 Telefone com WhatsApp válido:
3. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Local e Data.
Assinatura do Candidato
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS
NOME: | ||||
CARGO: Assistente Social 40h | ||||
Xxxxxx preenchidos pelo candidato | Não preencher | |||
N° | TÍTULO DO EVENTO | N° HORAS | PONTUAÇÃO | OBS. |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
4 | ||||
5 | ||||
6 | ||||
7 | ||||
8 | ||||
9 | ||||
10 | ||||
Total |
Tapera, de de 2021.
Assinatura do candidato
ANEXO III
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ANÁLISE DE CURRÍCULOS | ||
Abertura das Inscrições | 2 dias | 16/08/2021 a 17/08/2021 |
Análise dos currículos e publicação do resultado preliminar | 1 dia | 19/08/2021 |
Recurso e manifestação da Comissão na reconsideração e julgamento do recurso pelo Prefeito e aplicação do critério de desempate | 1 dia | 20/08/2020 |
Publicação da relação final de inscritos | 1 dia | 23/08/2021 |