TERMO ADITIVO Nº 01/2023
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano Campus Santa Inês
Fone: (00) 0000-0000
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2021
PROCESSO Nº 23332.252383.2021-86
ADESÃO AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 01/2021 / UASG 158720 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO IF BAIANO Nº 15/2021 QUE ENTRE SI FIRMAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO - CAMPUS SANTA INÊS E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ Nº 05.340.639/0001-30, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DE FROTA, CONFORME PROCESSO Nº. 23746.000110/2021-66 da UASG 158720 e PROCESSO DE ADESÃO Nº
23332.252383.2021-86.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO – CAMPUS SANTA INÊS, estabelecido na Rodovia BR
420, Km 2,5, Bairro Rural, na cidade de Santa Inês, no Estado da Bahia, sob o CNPJ nº 10.724.903/0002-50, Autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, neste ato representada pela Diretora Geral XXXXXXX XX XXXXX XXXX, nomeada pela Portaria nº 281, de 18 de Março de 2022, publicada no DOU de 21 de Março de 2022, portadora da matrícula funcional nº 2526625, em sequência denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ Nº 05.340.639/0001-
30, estabelecida no endereço Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, 0x Xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx xx Xxxxx XX, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 - TELEFONE: 00-00000000 - E-MAIL: xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, RG: 48.537.010-4, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23746.000110/2021-66 da Universidade Federal do Sul da Bahia (158720), e em observância às disposições da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2019, do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente de adesão ao Pregão nº 01/2021 da UASG 158720, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de Administração, Gerenciamento e Controle de Frota, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O presente Termo Aditivo prorroga o prazo de vigência do contrato nº 15/2021 por mais 12 (doze) meses, passando a fluir de 01/03/2024 a 01/03/2025 , conforme Cláusula Segunda do termo de Contrato e artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da Contratação é de R$ 64.591,52 (Sessenta e Quatro Mil Quinhentos e Noventa e Um Reais e Cinquenta e Dois Centavos) perfazendo um total de R$ 775.098,24 (Setecentos e Setenta e Cinco Reais, Noventa e Oito Reais e Vinte e Quatro Centavos) para o período de 12 meses.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
ITEM | FORNECEDOR: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001- | |||||
DESCRIÇÃO | UND | QTD | Percentual Mínimo de Desconto | VALOR MENSAL ESTIMADO COM DESCONTO | VALOR ANUAL ESTIMADO COM DESCONTO | |
1 | Serviços continuados de administração, gerenciamento e controle de frota, com implantação, intermediação e administração por meio de sistema informatizado integrado, com tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético ou micro processado de gerenciamento em rede de postos credenciados para aquisição de combustíveis em geral, lubrificantes, aditivos e óleos para abastecer os veículos, embarcações, geradores máquinas e equipamentos da Universidade Federal do Sul da Bahia, incluídos aqueles locados, ou cedidos. Catser 25372 | Serviço | 12 | 3,55% | R$ 35.066,04 | R$ 420.792,48 |
02 | Serviços continuados de administração, gerenciamento e controle de frota, com implantação, intermediação e administração por meio de sistema informatizado integrado, com tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético ou micro processado de gerenciamento em rede de estabelecimentos credenciados para manutenção corretiva e preventiva, incluindo o fornecimento de peças de reposição e acessórios originais, genuínos ou similares, serviços de revisão de rotina, prestação de serviços de limpeza interna e lavagem externa, lubrificação, reboque, guincho e serviços de mecânica geral (funilaria, pintura, elétrica, ar condicionado, óleo e filtros, alinhamento, balanceamento e reparos). Catser 25372. | Serviço | 12 | 11,80% | R$ 29.525,48 | R$ 354.305,76 |
TOTAL | R$ 64.591,52 | R$ 775.098,24 |
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o Exercício de 2024/2025, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 158277/26404 Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 00000000000XX0000 Elemento de Despesa: 339039-19
PTRES: 231548
NE: 2024NE .
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1. Não haverá exigência de Garantia de Execução, conforme contrato original.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1 Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato ora aditado, que não contrariem o presente instrumento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
7.1. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
8.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da
União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
9. CLÁUSULA NONA – FORO
9.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Jequié-BA - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Assinado Eletronicamente XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Representante Legal
IF Baiano – Campus Santa Inês CONTRATANTE
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Representante Legal
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Documento assinado eletronicamente por:
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, DIRETOR(A) GERAL - SUBSTITUTO - CSI-DG, em 09/02/2024 10:24:05.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Outros - Prime Consulturia (05340639000130), em 08/02/2024 17:52:02.
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Código Verificador: Código de
Autenticação:
530651
f93ecd0319
CONTRATADO