ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CANOINHAS CONTRATO N° PMC 23/2022
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CANOINHAS CONTRATO N° PMC 23/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PMC 05/2022
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXXX XXX XXXXXX, ETIENE XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXXXX XXX XXXXX
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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA LICENCIAMENTO MENSAL DE SISTEMAS DE GESTÃO NAS ÁREAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, SEM LIMITE QUANTO AO NUMERO DE USUÁRIOS, COM IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO DOS USUÁRIOS E SUPORTE TÉCNICO, JÁ INCLUSAS ALTERAÇÕES LEGAIS E MANUTENÇÕES CORRETIVAS SE HOUVEREM, E ESTRUTURA DE HOSPEDAGEM EM DATACENTER, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL.
Em 03/03/2022,por um lado o MUNICÍPIO DE CANOINHAS, ESTADO DE SANTA CATARINA, Pessoa
Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ Sob n.º 83.102.384/0001-80, com sede à xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 00 - Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx XXXXXXXXX-XX, neste ato representada por seu Prefeito em exercício Sr. XXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº. 2.810.894 SSP/SC e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua São José, 850 – Bairro Boa Vista, Canoinhas/SC, no final assinado e no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa SINNC – SOLUÇÕES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n.º 13.809.328/0001-03, com sede na Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Pato Branco-PR, neste ato representada por Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, Brasileiro, empresário, casado sob regime de comunhão parcial de bens, natural de Pato Branco, estado do Paraná, portadora do RG 7.139.318-6 e inscrita no CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 35 Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, pactuam o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666 de 21/06/93, e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas:
O presente contrato o qual rege-se pelo fundamento legal preconizado pela Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais normas jurídicas aplicáveis à espécie e demais documentos que integram o processo, têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA (OBJETO)
O objeto deste contrato é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA LICENCIAMENTO MENSAL DE SISTEMAS DE GESTÃO NAS ÁREAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, SEM LIMITE QUANTO AO NUMERO DE USUÁRIOS, COM IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO DOS USUÁRIOS E SUPORTE TÉCNICO, JÁ INCLUSAS ALTERAÇÕES LEGAIS E MANUTENÇÕES CORRETIVAS SE HOUVEREM, E ESTRUTURA DE HOSPEDAGEM EM DATACENTER, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL.
Parágrafo primeiro: O Objeto deste Contrato será executado em regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
CLAUSULA SEGUNDA - VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico Nº PMC 05/2022, obrigando-se a
CONTRATADA em manter durante a vigência deste, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA (VALOR E PAGAMENTO)
1 - O valor deste Contrato é de R$ 16.075,43 (Dezesseis mil e setenta e cinco reais, e quarenta e três centavos), conforme descrito abaixo:
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário | Valor total |
1 | 67938 - Licença de Uso, Manutenção mensal e suporte técnico especializado do sistema informatizado de Gestão Social e Habitação. | MES | 12 | 1.001,95 | 12.023,40 |
2 | 28937 - IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA | UN | 1 | 1.874,93 | 1.874,93 |
3 | 67241 - HORA TÉCNICA PARA ATENDIMENTO NA SEDE DA CONTRATANTE. Hora Técnica para Prestação de serviços de Consultoria, Treinamento, Deslocamento, Diária. | hrs | 16,67 | 130,60 | 2.177,10 |
Total Geral | 16.075,43 |
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2 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal correspondente ao serviço prestado.
3 - Na emissão da nota fiscal deverá ser informado o número do empenho correspondente.
4 - O valor da proposta vencedora permanecerá irreajustável pelo período de 12 meses, podendo ser reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
5 - A empresa deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a despesa orçamentária) atrelada ao seu CNPJ, conforme comprovação apresentada mediante declaração emitida e assinada pelo banco.
6 - Em caso de a conta corrente ser de outro banco, o fornecedor arcará com o pagamento das despesas de tarifas bancarias das transações que ocorrerem.
CLÁUSULA QUARTA (LOCAL E PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA)
1 - O prazo para conclusão dos serviços de implantação será de 60 (sessenta) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço.
2 – Os serviços serão recebidos provisoriamente pelos Servidores das secretarias envolvidas contratação, designados na Portaria nº 009/2022, que serão os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referencia e na proposta.
3 – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referencia e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, as suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4 – O contrato terá sua VIGÊNCIA até 03/03/2023, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUINTA (DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA)
O pagamento com a execução do referido contrato, correrão por conta das dotações Orçamentárias abaixo:
Unidade Gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Canoinhas
Unidade Orçamentária: 23001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Função: 16 - Habitação
Subfunção: 482 - Habitação Urbana Programa: 18 - MORADIA PARA TODOS
Ação: 2.10 - Manutenção da Sec Mun de Habitação
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas - Fonte de Recurso: 10000 - Recursos Ordinários
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
1 - Da Contratada:
1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
2 - A Contratada deverá realizar os serviços, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
3 - A Contratada deverá substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez), o objeto com avarias ou defeitos;
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4 - A Contratada deverá comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5 - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6 - Deverá entregar, durante a vigência do contrato ou instrumento equivalente, a mesma marca dos produtos apresentados em sua proposta.
7 - A Contratada deverá utilizar quantos técnico-analistas julgar necessário para execução dos serviços objeto deste contrato, garantindo durante toda a vigência a capacidade técnica de seus profissionais. Não será permitida a terceirização dos serviços técnicos sem a concordância expressa da contratante.
2 - Do Contratante:
2.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
2.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
2.3 - Comunicar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
2.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
2.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
2.6 - A administração do Município de Canoinhas não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
2.7 - Fornecer a estrutura necessária para instalação dos equipamentos para fins de digitalização dos documentos;
2.8 - Disponibilizar os documentos para a digitalização que serão corretamente tratados pela CONTRATADA;
2.9 - Atestar os serviços executados em acordo com o contrato;
2.10 - Garantir acesso dos técnicos e profissionais da contratada a fim de executar os serviços;
2.11 - Oferecer todas as informações necessárias para a execução dos serviços;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - Serão designados como gestores do Contrato e responsáveis administrativos pela fiscalização da execução da entrega dos serviços, objetos deste Edital as servidoras Etiene Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx e Tamires Vaz Loika, lotadas na Secretaria Municipal de Hbitação, as quais compete o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
1.1 - atestar, em documento hábil, o fornecimento e a entrega dos equipamentos e após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação;
1.2 - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
1.3 - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
1.4 - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
1.5 - acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à
execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;
1.6 - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato;
1.7 - emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto contratado;
2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
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3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a fiscalização;
4 – À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos produtos considerados inadequados. 5 - Ao preposto da empresa vencedora competirá, entre outras atribuições:
5.1 representar os interesses da empresa perante a Administração;
5.2 realizar os procedimentos administrativos junto a Administração;
5.3 manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos produtos fornecidos;
5.4 comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
XXXXXXXX XXXXXX – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL:
O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
1. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVIII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
2. Amigavelmente, por acordo mútuo, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
Parágrafo Primeiro. O descumprimento, por parte da proponente vencedora, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao órgão licitante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
Parágrafo Segundo. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa;
Parágrafo Terceiro. Fica reservado a CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista à proponente vencedora, direito algum de reclamações ou indenização.
Parágrafo Quarto. Em caso de inadimplemento superior a 90 (noventa) dias, a execução do presente contrato poderá ser suspensa.
CLÁUSULA NONA (PENALIDADES)
1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
1.2 não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
1.3 apresentar documentação falsa;
1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;
1.6 não mantiver a proposta;
1.7 cometer fraude fiscal;
1.8 comportar-se de modo inidôneo;
2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
3.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
3.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
3.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
3.4 Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
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4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
6 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
7 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
9 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
1 - As prerrogativas previstas no artigo 58 da Lei no 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
1- Para a execução dos serviços, objeto deste Edital, será permitida a subcontratação, no limite máximo de 30%, com a condição de que a CONTRATADA não transfira a subcontratada as parcelas de maior relevância do objeto, inclusive as que foram utilizadas como parâmetros para comprovar sua qualificação técnica;
2 - A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação do Fiscal do Contrato ou de Comissão de Fiscalização constituída para tais fins os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
3- O Município de Canoinhas não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que
decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem, pois a responsabilidade técnica-operacional pela execução dos serviços subcontratados recai, exclusivamente, sobre a empresa CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
Em 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste termo, a CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo no D.O.M.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DAS DESPESAS DO CONTRATO)
Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS CASOS OMISSOS)
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXXX XXX XXXXXX, ETIENE XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXXXX XXX XXXXX
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Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – (DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL)
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 8.666/93, e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo), sendo que eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Canoinhas, Estado de Santa Catarina para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando as partes contratantes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais especial ou privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, é lavrado o presente termo em 03 (três) copias, de igual teor, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes Contratantes.
MUNICIPIO DE CANOINHAS SINNC – SOLUÇÕES LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
Xxxxxxxx dos Passos Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Representante
Visto:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Assessoria Jurídica
SINNC
SOLUCOES
1380932800
LTDA:
Digitally signed by SINNC SOLUCOES LTDA:13809328000103 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=PR,
L=PATO BRANCO, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=81047508000147, OU=VIDEOCONFERENCIA, CN=SINNC SOLUCOES LTDA:
13809328000103
Reason: I am the author of this document
0103
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