POLÍTICA GERAL DE FORNECIMENTO E GARANTIA DE PRODUTOS
POLÍTICA GERAL DE FORNECIMENTO E GARANTIA DE PRODUTOS
As seguintes condições gerais de fornecimento aplicam-se a qualquer pedido aceito pela AGRAZ REFRIGERAÇÃO LTDA (aqui designada “Agraz”) salvo disposição em contrário, por escrito, no corpo da proposta de venda correspondente.
1. PREÇOS
a) Os preços são válidos para as quantidades e especificações indicadas na Proposta;
b) Os preços não incluem inspeções e ensaios testemunhados nem equipamentos ou serviço que não estejam descritos na Proposta;
c) A instalação e colocação em funcionamento dos produtos não fazem parte do escopo de fornecimento.
2. TRIBUTOS
Nos preços indicados incluem o ICMS e/ou ISS, quando aplicáveis, bem como o PIS e COFINS pela alíquota em vigor na data de apresentação de respectiva Proposta. A descrição da alíquota de IPI referente a cada segmento de produto segue sempre em separado.
3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento dos produtos encomendados será efetuado de acordo com as “Condições de Pagamento” mencionadas na respectiva Proposta.
Caso os produtos fiquem armazenados, conforme mencionados adiante no item 7 – ENTREGA PROGRAMADA, será processado imediatamente após respectivo faturamento.
4. PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega e fabricação dos produtos será contado a partir da satisfação das seguintes exigências:
a) Adequação de todos os parâmetros técnicos tais como acertos de projetos e especificações particulares que impeçam o envio dos produtos a fabricação;
b) Aprovação formal do desenho técnico emitido pela Agraz para base produtiva interna;
c) Recebimento do pedido firmado por escrito, com base na Proposta encaminhada.
5. ACEITAÇÃO DA PROPOSTA / ORDEM DE COMPRA
A manifestação escrita do CLIENTE referente à aceitação da Proposta deverá ser recebida pela Agraz antes de expirado de sua validade, (07 dias) constante no corpo da mesma.
Quando se tratar de Ordem de Compra encaminhada a Agraz pelo CLIENTE, sua aceitação por parte de nossa empresa ocorrerá unicamente de modo expresso, documentado e não por decurso de prazo.
6. ENTREGA
6.1. Os produtos solicitados pelo CLIENTE e fabricados pela Agraz serão considerados aptos para faturamento após a emissão de o aviso de produto pronto ou atingindo a data prevista pré acordada entre as partes salvo acerto diferenciado expressamente previsto no corpo da Proposta de forma antecipada.
6.2. O CLIENTE deverá vistoriar os produtos da Agraz no ato da entrega dos mesmos, sendo considerados aprovados neste momento.
No caso de observação de avaria ou violação da embalagem, o cliente poderá ou não recusar o recebimento, registrando as observações ou descrição das avarias ou violação por escrito no verso do documento de conhecimento de frete, aliado ao registro de imagens como forma de comprovação.
6.3 Se quando estiver pronto, no todo ou em parte, e não puder ser retirado pelo CLIENTE, devido a causas independentes da vontade e controle da Agraz, este se reserva o direito de faturá-los e armazená-los por conta e risco do CLIENTE e à sua disposição, sendo considerado como já entregues na data inicialmente designada para o transporte.
Todas as despesas de armazenagem e seguro serão contabilizadas e repassadas como custo ao CLIENTE.
O prazo formal de pagamento combinado na Proposta será contado a partir da emissão da Nota Fiscal de Venda.
7. VENDA COM ENTREGA PROGRAMADA
Em caso de venda (fabricação) com entrega programada, ficam as bases apresentadas desta forma:
7.1 O início dos processos fabris se dará somente após o atendimento do itens 4 e 5 deste documento;
7.2 O CLIENTE obrigatoriamente deverá apontar previamente as datas previstas de retirada dos materiais em sua totalidade, no ato da confirmação do pedido, que servirão para base do item disposto abaixo;
7.3 Fica estipulado o prazo máximo de até 15 dias para possíveis ajustes de datas (postergação) excluindo-se este prazo fica determinado o faturamento dos itens compulsoriamente em sua totalidade sem aviso prévio em caso de necessidade.
8. JUSTA CAUSA PARA ATRASOS DA ENTREGA
Além do exposto anteriormente, o prazo de entrega do equipamento poderá sofrer atrasos, quando ocorrerem motivos de força maior ou casos fortuitos, previsto nos termos do parágrafo único do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro, ou mesmo greves, racionamento ou falta de energia elétrica, etc., que provocarão automaticamente a prorrogação proporcional do prazo de entrega.
9. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA OU PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA
No caso de o CLIENTE solicitar o cancelamento, a paralisação temporária ou a prorrogação do prazo de entrega do seu pedido, e se tal pleitos a Agraz não puder atender, o CLIENTE obrigar-se-á a indenizar a Agraz por todas as despesas efetuadas e pelos custos daí decorrentes.
10. MODIFICAÇÕES TÉCNICAS
Caso, durante a fabricação dos equipamentos, o CLIENTE queira introduzir modificações no projeto ou desenhos, alterações do prazo de entrega e preço, para mais ou menos, estarão sujeitas a adequações posteriores ao recebimento da ordem de compra emitida pelo CLIENTE, ou mesmo estarão sujeitas ao atendimento somente no lote subsequente aquele que estiver em produção.
10. DESENHOS E ESPECIFICAÇÕES FORNECIDAS PELO COMPRADOR
A Agraz não se responsabiliza por quaisquer erros ou ambiguidades por ventura contidos nos desenhos e/ou especificações fornecidas pelo Cliente.
Nesses casos, a retificação ou reparos que se fizerem necessários correrão integralmente por conta do CLIENTE
11. APOIO TÉCNICO
A responsabilidade técnica e a oferta de suporte da engenharia de aplicação limitam-se aos itens desenvolvidos e fabricados pela Agraz, não incluindo análise de falhas ou outros eventos em sistemas de refrigeração causados por especificação inadequada e/ou má instalação dos demais componentes do sistema (compressor, ventiladores, controles e demais acessórios).
Os elementos incluídos no cálculo técnico dos parâmetros de funcionamento e performance são baseados em dados de entrada fornecidos pelo cliente ou, na falta destes, dados-padrão conforme condições pré-estabelecidas e de acordo com a aplicação indicada.
O fornecimento de informações incorretas pelo cliente durante o desenvolvimento, bem como a utilização dos trocadores de calor em condições adversas às originalmente especificadas em projeto, poderão afetar seu rendimento e durabilidade, não estando estas situações cobertas por garantia ou atendimento de suporte técnico.
A Agraz dedica-se única e exclusivamente a fabricação de Trocadores de Calor, Forçadores de ar e Componentes para fixação, sendo que todo e qualquer acompanhamento, sugestão ou apoio ao desenvolvimento de projetos nesta área excluindo-se os produtos acima descritos não fazem parte do escopo de fornecimento, desta forma não sendo objeto de garantia futura.
12. GARANTIA
8.1. Os produtos propostos são garantidos contra defeitos de fabricação pelo período de 12 meses da data da emissão de Nota Fiscal de Venda, desde que sejam instalados corretamente e sejam operados dentro do limite de suas capacidades e recebam manutenção e/ou armazenamento adequados.
8.2. A garantia não se aplica às peças, partes e componentes que o cliente tenha feito ou mandado fazer por terceiros, ou que por ocasião e necessidade sejam enviadas ou fornecidas pelo CLIENTE a Agraz e aplicadas aos equipamentos fabricados, bem como qualquer alteração ou reparo nos produtos fornecidos sem o consentimento da Agraz
Durante o período de garantia acima previsto, a Agraz obriga-se a reparar ou substituir à sua opção, qualquer peça ou parte que apresente defeito de fabricação, desde que o CLIENTE dê aviso, imediatamente, de tais defeitos, e que os mesmos sejam devidamente comprovados pela Agraz.
Com a reparação ou a substituição, a Agraz satisfaz à garantia integral, não cabendo ao CLIENTE direito de pleitear quaisquer outros tipos de indenização ou coberturas.
Não estão inclusos neste termo de garantia serviços de desmontagem e montagem nas instalações ou equipamentos do CLIENTE, custos de transporte, custos de descarga, despesas de locomoção e estadia de pessoal.
Para a execução das modificações ou para a substituição de peças, a Agraz disporá de um prazo compatível, a ser determinado em cada caso em particular.
8.3. A reparação, modificação ou substituição de peças ou conjuntos, durante o período de garantia não prorrogará o prazo de garantia definido pela Agraz.
A garantia extinguir-se-á, independentemente de qualquer aviso, se o CLIENTE não enviar e colocar à disposição da Agraz o produto por um período suficiente que permita reparar os defeitos comprovadamente existentes, ou ainda, sem prévia anuência da Agraz, fizer ou mandar fazer por terceiros as alterações ou reparos.
A garantia fica suspensa enquanto o CLIENTE deixar de cumprir qualquer uma das obrigações previstas nestas Condições Gerais de Fornecimento, incluindo as que referem às condições de pagamento atraso ou falta do mesmo.
8.4. As peças e/ou partes defeituosas que forem substituídas deverão obrigatoriamente retornar e serão propriedades da Agraz.
13. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS
A Agraz só aceitará retorno de mercadorias que forem feitas com seu prévio consentimento e desde que autorizadas e acompanhadas de documentação devida, sendo todas as despesas daí decorrentes pagas pelo CLIENTE.
A devolução de produtos seja por que motivo for, não dará ao CLIENTE o direito de cancelar o pedido.
14. LIMITE DE RESPONSABILIDADE
A responsabilidade da Agraz, em qualquer reivindicação, por perdas e danos ocasionados, relacionados ou resultantes do fornecimento proposto não poderá, em caso algum, exceder a 10% do valor do produto.
A Agraz não poderá ser responsabilizada, em caso algum, por danos indiretos, lucros cessantes, custo de capital, custo de energia adquirida, reclamações de terceiros e reposição de gás refrigerante.
15. INVALIDAÇÃO DO ACORDO
O não cumprimento por uma das partes de qualquer uma de suas obrigações dará à parte prejudicada pelo inadimplemento, o direito de considerar rescindido o acordo de compra e venda.
Para tanto, à parte prejudicada deverá notificar a outra para que cumpra a obrigação inadimplida no prazo de 30 (trinta) dias. Isto não ocorrendo, o acordo de compra e venda ficará invalidado, independentemente, de nova notificação.
16. FORO
O Foro de Encantado será único competente para conhecer das ações e medidas judiciais relativas à interpretação e/ou execução do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.