MODALIDADE: Pregão Presencial n.º 03/2020 TIPO: Menor Preço Global
MODALIDADE: Pregão Presencial n.º 03/2020 TIPO: Menor Preço Global
I - PREÂMBULO
Licitante: Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 170/2019.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 03/2020.
TIPO: Menor Preço Global
CREDENCIAMENTO: 13h30min às 14h00min, no dia 27 de abril de 2020.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 27 de abril de 2020, às 14h00min, na Sala “Ver. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx”, à Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx- XX.
Pelo presente processo, a Câmara Municipal de Pouso Alegre torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 03/2020, do tipo Menor Preço Global, a ser regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos Municipais nº 2.545/2002 e 4.829/2017. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx e componentes da Equipe de Apoio, designados conforme Portaria 18/2020, observadas as disposições contidas neste edital, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de
21.06.93 e suas alterações, e no que couber a Lei Complementar nº 123/2006.
II - OBJETO
Reforma das calçadas no entorno da Câmara Municipal de Pouso Alegre incluindo construção de rampas de acesso aos cadeirantes, rampas de acesso de veículos, retirada do piso existente; bota fora do piso existente; regularização do Piso com argamassa, fornecimento de mão-de-obra e material para execução de piso; fornecimento de mão-de-obra e material de assentamento de ladrilho conforme projeto com o fornecimento de argamassa e rejunte; limpeza permanente e sinalização em passagem de pedestre e limpeza geral da obra, conforme as especificações e condições estabelecidas no Edital e neste Termo de Referência.
III - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas, efetivamente credenciadas:
1.1 que atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos;
1.2 cujo objeto social, expresso no contrato social ou estatuto em vigor, seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para obter tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverá comprovar, na forma do art. 2º do decreto Estadual n.º 44.630/2007, e art. 5º, § 1º, II, alíneas “a” e “b” da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n.º 9.576/2016, ao se credenciar para participação no certame na forma do Título V, a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de:
2.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
2.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
3 Não poderá participar da presente licitação empresa:
3.1 suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Câmara Municipal de Pouso Alegre;
3.2 declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
3.3 impedida de licitar e contratar com o Município de Pouso Alegre;
3.4 com falência decretada.
3.5 cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
3.6 enquadrada nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
3.7 compostas de deputados, senadores e vereadores que sejam proprietários, controladores ou diretores, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Federal/1988 e art. 33, II, “a”, da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre.
4 A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5 É facultativa a visita técnica do licitante à Câmara Municipal.
5.1 Caso os licitantes optem pela visita técnica, será fornecido aos interessados o “Termo de Visita Técnica”, documento a ser apresentado junto à “Declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais”, cujo modelo é fornecido no Anexo V, conforme exigência constante do item 1.14, subitem 1.14.1, do “Título VIII – Dos Documentos de Habilitação”.
5.2 A finalidade da visita é a complementação de informações com o objetivo de sanar possíveis dúvidas de interpretação das especificações do Termo de Referência e o conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
5.3 A “Declaração de Conhecimento de Todas as Informações e Das Condições Locais” para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, independentemente da visita técnica ter ocorrido ou não, é documento obrigatório e indispensável a ser apresentado junto à “Documentação de Habilitação” conforme exigência constante do item 1.15 do “Título VIII – Dos Documentos de Habilitação”.
5.4 As visitas poderão ocorrer até o dia útil anterior à data marcada para abertura das propostas, devendo ser agendadas no Setor de Licitações e Contratos da Câmara Municipal, à Xx. Xxx Xxxxxxxxx, 000, telefone (00) 0000-0000, nos dias úteis, de 12h00min às 18h, das segundas às quintas-feiras, e das 08h às 14h nas sextas-feiras.
5.5 O licitante deverá nomear um representante legal devidamente qualificado para este fim, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica em companhia de servidor do Setor de Patrimônio da Câmara Municipal.
5. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
6. A participação no certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.
IV - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1. Cópia deste edital estará disponível na internet, no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, ou ainda, poderá ser obtido junto ao Setor de Compras e Licitações, na sede da Câmara Municipal de Pouso Alegre, no horário de 12h00min às 18h00min de segunda a quinta-feira e de 08h00min às 14h00min às sextas-feiras.
2. As empresas ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Boletim Oficial do Legislativo, quando for o caso, visando ao conhecimento de possíveis alterações e avisos.
3. Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou, ainda, ao Pregoeiro, no endereço constante à pág. 01 deste Edital, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para recebimento das propostas.
3.1 As respostas do Pregoeiro às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail ou disponibilizadas no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, link “Licitações Públicas”, ficando acessíveis a todos os interessados.
4 No site citado serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com freqüência.
5 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão até o 5º dia útil e, por licitantes, até o 2º dia útil que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou protocolizadas na sede da Câmara Municipal de Pouso Alegre, dirigida ao Pregoeiro, que deverá decidir sobre a petição.
5.1 A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia do seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública)
5.2 A Câmara Municipal de Pouso Alegre não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, ou ainda aquelas que não tiverem seu recebimento acusado pelo Pregoeiro e que, por isso, sejam intempestivas.
5.3 Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
5.4 A decisão do Pregoeiro será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e será divulgada no site da Câmara Municipal de Pouso Alegre para conhecimento de todos os interessados.
V - CREDENCIAMENTO
1. No dia, hora e local designados no edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao Pregoeiro.
2. As empresas licitantes poderão ser representadas na Sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
2.1 A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo II, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, caso não seja instrumento público ou com firma reconhecida, documento que comprove a representação legal do outorgante.
2.2 Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
3. O credenciamento do representante do licitante junto ao Pregoeiro implica presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4. No momento do credenciamento, o representante do licitante deverá apresentar, fora dos envelopes:
4.1 Declaração, conforme modelo do Anexo IV, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal n.º 10.520/02;
4.2 Declaração de enquadramento, conforme o item 2 do Título III deste Edital, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e na forma do art. 2º do decreto Estadual n.º 44.630/2007, e art. 5º, § 1º, II, alíneas “a” e “b” da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n.º 9.576/2016, e de que não está sujeito aos impedimentos do § 4º deste artigo, ou para qualificação como cooperativa equiparada, nos termos do art. 34 da Lei 11.488/07.
5. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos civil, penal e administrativamente, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
6. Apenas uma pessoa poderá ser credenciada para representar cada licitante, não sendo admitido que mais de uma empresa indique um mesmo representante.
7. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de ofertar lances, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso e de representar a licitante durante a sessão de abertura de Proposta Comercial e Documentos de Habilitação relativos a este Pregão Presencial.
7.1 Neste caso, será mantido o preço apresentado pela licitante em sua proposta comercial escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
8. A entrega do Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social ou documento equivalente da licitante visando comprovar poderes de representação não dispensa a inclusão do mesmo documento no envelope de Documentos de Habilitação, sob pena de inabilitação da licitante na fase pertinente.
VI - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
1. Dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
2. Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
LOCAL: Sala “Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de Faria” – Câmara Municipal de Pouso Alegre Endereço: Avenida São Francisco, 320 - Primavera – Pouso Alegre – MG | |
DATA: 27 de abril de 2020 CREDENCIAMENTO: 13h30m as 14h00min ABERTURA DOS ENVELOPES: 14h00min |
3. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 170/2019 PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2020 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: .......................................................................................
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 170/2019 PREGÃO PRESENCIAL N.º03/2020
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE .......................................................................................
4. A Câmara Municipal de Pouso Alegre não se responsabilizará por envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado ou enviados pelo correio.
VII - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
1. As propostas comerciais deverão ser impressas eletronicamente em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observados o modelo constante do “Anexo III – Modelo de Proposta”, discriminando custos diretos e indiretos, e deverão constar:
1.1 Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail da empresa proponente;
1.2 Descrição do objeto conforme Anexo I – Termo de Referência, com todos os elementos indispensáveis a sua precisa caracterização;
1.3 Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação;
1.4 Planilhas orçamentárias de custos diretos e de composição do BDI, conforme modelo do Anexo III, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, inclusive a discriminação de todos os custos diretos e indiretos.
2. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante.
3. O valor deverá ser expresso em moeda corrente do país, numericamente e por extenso, apresentado com 02 (duas) casas decimais após a vírgula e em algarismos numéricos.
3.1 Caso haja divergência entre os algarismos e o valor por extenso prevalecerá o valor por extenso.
4. Os preços unitários e global deverão ser propostos considerando-se para a execução do objeto licitado a inclusão de todos os custos e valores de quaisquer despesas diretas e indiretas, como: mão-de-obra, encargos previdenciários e trabalhistas, seguros, tributos, materiais, equipamentos, serviços, dentre outros.
5. Deverá ser observada a estimativa de preço, unitário e global, constantes nas planilhas orçamentárias, Anexo I – Termo de Referência, extraídas de pesquisa de preços, não devendo o preço final ofertado ultrapassar o valor total de R$ 203.403,58 (duzentos e três mil, quatrocentos e três reais e cinquenta e oito centavos), que é tido como preço máximo.
6. Todos os licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição analítica do BDI – Benefícios e Despesas Indiretas, segundo a fórmula:
onde:
AC = taxa de rateio da administração central; S = taxa representativa de seguros;
R = corresponde aos riscos e imprevistos;
G = taxa que representa o ônus das garantias exigidas em edital; DF = taxa representativa das despesas financeiras;
L = corresponde à remuneração bruta do construtor;
I = taxa representativa dos tributos incidentes sobre o preço de venda (PIS, Cofins, ISSQN, CPRB).
7. Os percentuais referentes aos tributos incidentes sobre o faturamento devem ser de acordo com a legislação e o regime de tributação da empresa.
8. Nos orçamentos estimados pela Câmara Municipal foram adotados os seguintes percentuais de impostos incidentes sobre o faturamento:
PIS = 0,65%
COFINS = 3,0%
ISSQN = 3,0%
CPRB= desoneração = 4,5%
9. As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
10. A proposta e os lances deverão referir-se ao valor total para a execução da integralidade do objeto, não se admitindo propostas e lances para sua execução parcial.
11. Serão admissíveis as propostas que atenderem as especificações técnicas e demais condições impostas neste Edital e seus anexos.
11.1 A existência de erros materiais ou omissões nas planilhas de custos e preços das licitantes não enseja a desclassificação antecipada das respectivas propostas, devendo a Pregoeira realizar diligência junto às licitantes para a devida correção das falhas, desde que não seja alterado o valor global proposto.
12. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação e conhecimento, por parte da licitante, das condições e exigências estabelecidas neste edital.
12.1 A apresentação da proposta também implicará em declaração, por parte do licitante, de estarem incluídos no preço proposto todos os impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal.
13. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial.
14. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
15. O preço deverá ser ofertado incluindo os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
16. A Câmara Municipal efetuará as retenções tributárias e previdenciárias sobre o faturamento, nos termos da legislação vigente.
17. A proposta comercial deverá ter validade por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
17.1 Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, será considerado como aceito para efeito de julgamento.
17.2 Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
17.3 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse deste Câmara Municipal.
17.4 A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
VIII – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. O licitante deverá apresentar a documentação abaixo relacionada para habilitação no certame:
1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
1.4 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
1.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
1.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
1.7 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
1.8 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia de tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
1.9 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
1.10 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
1.11 Comprovação de registro ou inscrição da licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) na entidade profissional competente da região a que estiverem vinculados;
1.11.1 no caso da empresa licitante ou o seu responsável técnico não serem registrados ou inscritos na entidade profissional competente do Estado de Minas Gerais, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato;
1.12 Quanto à capacitação técnico-operacional: atestado de capacidade técnica da empresa fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, indicando o endereço do contratado, de forma a permitir possível diligência para esclarecimentos;
1.13 As licitantes deverão comprovar a capacitação técnico-profissional e a disponibilidade de pessoal técnico especializado, por meio da apresentação de:
1.13.1 Quanto à capacitação técnico-profissional: quanto à capacitação técnico- profissional: apresentação de atestado de capacidade técnica profissional, emitido
1.13.2 por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado na entidade profissional competente, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), também emitida pela referida entidade, comprovando a execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto licitado.
1.13.2.1 o Responsável Técnico (RT) indicado na Certidão de Acervo Técnico apresentada deverá pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste edital, o sócio, o administrador ou o diretor, o empregado e o prestador de serviços;
1.13.2.2 a comprovação de vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia do contrato social/estatuto social, da carteira de trabalho (CTPS), do contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço;
1.13.2.3 o profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverá participar do serviço objeto deste edital, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que seja solicitada formalmente e aprovada pela fiscalização do contrato;
1.14 “Declaração de Conhecimento de Todas as Informações e das Condições Locais” para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, cujo modelo é fornecido no Anexo V, conforme disposto no item 4 do “Título III – Condições de Participação”;
1.14.1 Caso seja realizada a visita técnica, o Termo de Visita Técnica deve ser apresentado junto com a “Declaração de Conhecimento de Todas as Informações e das Condições Locais”;
1.15 Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante (pessoa jurídica), com data não superior a 60 (sessenta) dias contados da apresentação da proposta;
1.16 Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
1.16.1 As empresas com menos de um exercício financeiro devem apresentar Balanço de Abertura ou último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
1.16.2 Serão considerados, "na forma da lei", o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
1.16.2.1 Publicados em Diário Oficial; ou
1.16.2.2 Publicados em Jornal; ou
1.16.2.3 Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou no órgão de registro equivalente; ou
1.16.2.4 Por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
1.16.2.5 Na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 787, de 19/11/2007, acompanhada da autenticação pela Junta Comercial, conforme disposto no artigo 14, inciso II, da Instrução Normativa nº 107/2008 do DNRC.
1.16.3 O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentados deverão conter assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou, caso apresentadas por meio de publicação, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade, CRC, são indispensáveis.
1.17 Análise Contábil-Financeira da empresa, a ser apresentada em memorial de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), assinada pelo contador responsável, com as seguintes fórmulas:
LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
LG =
ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
SG =
ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
1.17.1 Os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) deverão ser maiores que 1,0 (um).
1.17.2 Demonstração de Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% do valor estimado para a contratação, tendo por base o Balanço e as demonstrações contábeis referentes ao último exercício social.
1.18 Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa................................................, CNPJ n.º , declara, sob as penas
da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
2. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto ao site dos órgãos emissores, para fins de habilitação;
3. Os documentos exigidos nesse título poderão ser apresentados em fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam
apresentados na reunião de abertura dos envelopes de habilitação, para a devida autenticação.
4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número de CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
4.3 Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
4.4 Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
5. Na ausência de documentos o Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos.
5.1 A Câmara Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
6. A Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
6.1 Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Câmara Municipal de Pouso Alegre, para regularização da documentação.
6.2 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
6.3 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
6.4 A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei 8.666/93, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, nos termos do item 12, conforme o caso do Título IX, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
7. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
7.1 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação das referidas cópias.
7.2 Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
8. Os documentos mencionados neste título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
9. A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste Título, ou a ausência, salvo o disposto no item 6, inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no item 12 do Título IX.
IX - DA SESSÃO DO PREGÃO
1. Após o encerramento do credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes.
2. Aberta a Sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a
Documentação de Habilitação e Proposta Comercial.
2.1. Os licitantes que enviarem os envelopes "Documentação de Habilitação" e "Proposta Comercial", sem representante credenciado, deverão encaminhar, em envelope separado, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo V.
3. O Pregoeiro, após abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, sendo desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo, e divulgará os preços ofertados pelos licitantes.
3.1. Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da
exeqüibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.
4. As propostas serão ordenadas em ordem decrescente e o Pregoeiro classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de menor preço, e aqueles que tenham apresentado proposta em valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de maior desconto, que representa o menor preço.
4.1. Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas neste item, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes à proposta de menor valor, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
5. Em seguida será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior valor.
5.1. Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances.
5.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção de seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas.
5.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
5.4. Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.
6. Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances.
7. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar 123/06.
8. Ocorrendo o empate e comprovada a condição de ME ou EPP, na fase de credenciamento dos licitantes, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1. A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco)
minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
8.2. Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
8.3. Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cuja proposta estiver no limite estabelecido no item 7, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
8.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, será realizado sorteio entre essas empresas para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.
8.5. Não havendo ME ou EPP em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a licitação observando-se a classificação da etapa de lances.
8.6. Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após a aplicação do direito de preferência estabelecido pela Lei Complementar n.º 123/06, ofertar o menor preço.
9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
10. O Pregoeiro poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou lance de menor preço, para que possa ser obtida menor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
11. Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope "Documentação de Habilitação" do licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação.
12. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
13. No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
14. Nessa etapa o Pregoeiro também poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam
conseguidas melhores condições para a Câmara Municipal de Pouso Alegre, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15. Caso seja necessário, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
16. O licitante detentor do menor preço deverá encaminhar à Pregoeira a Proposta Comercial, ajustada ao preço final, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, excluído o dia da sessão, sob pena de desclassificação
16.1. O prazo para entrega da proposta poderá ser prorrogado, a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo Pregoeiro.
16.2. O documento será protocolizado, em envelope lacrado, com identificação do licitante, número do processo licitatório e número do Pregão, na sede da Câmara Municipal de Pouso Alegre, no endereço à fl. 01 do Edital.
16.3. Se a documentação indicada no subitem acima for enviada por via postal, deverá ser endereçada ao Pregoeiro da Câmara Municipal, no endereço indicado para protocolização.
17. Na reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
X – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global, observadas as especificações e estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. Será desclassificada a proposta que:
2.1 Não se refira à integralidade do objeto;
2.2 Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
3. Apresente preço simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim
considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II e § 1º da Lei Federal 8.666/93.
4. Se o Pregoeiro entender que o preço é inexeqüível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço por meio de planilha de custos, justificativa e demais documentos comprobatórios.
4.1 Não havendo a comprovação de exeqüibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando o licitante às sanções legais.
5. Na análise da proposta não será aceita qualquer oferta de vantagem
6. O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.
XI - RECURSOS E CONTRARRAZÕES
1. Os licitantes que tiverem manifestado, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões da Pregoeira, após a declaração do vencedor, nos termos do item 12 do Título IX, deverão apresentar suas razões no prazo único de 3 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte ao término do prazo para manifestação.
1.1 O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando puder ser decidido de plano.
1.2 Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
1.3 No prazo das razões e contrarrazões, fica assegurada vista dos autos.
1.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
2. As razões e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidas:
2.1 ser dirigidas ao Presidente da Mesa Diretora, aos cuidados da Pregoeira, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 1 deste Título;
2.2 ser encaminhadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou ser protocolizadas no endereço da Câmara Municipal, em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, número do CNPJ ou CPF e endereço da
empresa, rubricadas em todas as folhas e assinadas pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhadas de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
3. A Pregoeira não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5. O recurso será apreciado pela Pregoeira, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
6. A decisão acerca de recurso interposto será divulgada no site da Câmara Municipal e no Boletim Oficial do Legislativo, no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
7. Recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos ao Presidente da Mesa Diretora, protocolizados na Câmara Municipal, à Xx. Xxx Xxxxxxxxx, 000, XXX 00.000-000, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se os requisitos indicados no subitem 2.2 acima e o art. 109, da Lei 8.666/93.
XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à Autoridade Superior a homologação do procedimento licitatório.
2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
XIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte rubrica orçamentária: 01 02 01 122 0014 7.003 4 4 90 51 (Ficha 23)
XIV – DA GARANTIA
1. Para assinar o contrato, deverá o vencedor prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação.
2. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
2.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
2.2 Seguro garantia;
2.3 Carta de fiança bancária.
3. No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecido por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da Fiscalização designada pela Câmara Municipal, sob pena de rescisão contratual.
4. No caso da opção pelo seguro garantia, a garantia será mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da Câmara Municipal, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da Fiscalização designada pela Câmara Municipal, sob pena de rescisão contratual.
5. No caso do § 1º do art. 48 da Lei 8.666/93 será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do cálculo de inexequibilidade e o valor da correspondente proposta.
XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. O licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, fraudar ou falhar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de contratar e licitar com a Câmara Municipal de Pouso Alegre pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Item 2 e das demais cominações legais.
2. Pela inexecução total ou parcial da contratação poderá a Câmara Municipal aplicar à Contratada, além das demais cominações legais pertinentes, as seguintes sanções:
2.1 advertência;
2.2 multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto ou por dia de atraso no cumprimento contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculada sobre o valor da contratação, por ocorrência;
2.3 multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da contratação, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal;
2.4 multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor da contratação, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir da contratação ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Câmara Municipal, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;
2.5 impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Pouso Alegre pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
3. As sanções definidas no subitem 2.1 poderão ser aplicadas pelas seguintes pessoas, autonomamente:
3.1 item 2.1: pelo Presidente da Mesa Diretora, pela Diretoria Geral e pelo Gestor de Contratos;
3.2 itens 2.2, 2.3 e 2.4: pelo Presidente da Mesa Diretora e pela Diretoria Geral;
3.3 item 2.5: pelo Presidente da Mesa Diretora.
4 Os valores das multas deverão ser recolhidos no prazo máximo de 5 dias úteis da sua aplicação. Caso o licitante não o faça nesse prazo, poderão os valores das multas ser descontados dos pagamentos devidos pela Câmara Municipal à Contratada.
5 Em face da gravidade da infração, poderá ser aplicada a penalidade definida no item cumulativamente com a multa cabível.
6 As penalidades somente serão aplicadas após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, na forma e nos prazos previstos em lei.
7 Para fins dos subitens 2.2, 2.3 e 2.4, entende-se por “valor da contratação” aquele correspondente ao resultado da soma dos preços totais finais do objeto adjudicado ao licitante.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos, não se responsabilizando a Administração por erros que não deu causa.
2 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
3 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
4 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos e supressões, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
5 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste Pregão Presencial, sem a devida autorização da CÂMARA MUNICIPAL.
6 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
7 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
8 O proponente se obriga a qualquer tempo, a demonstrar o cumprimento das Leis, regulamentos específicos e Normas expedidas aplicáveis aos serviços objeto deste Pregão;
9 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 12h00min às 18h00min, de Segunda a quinta-feira e de 08h00min às 14h00min horas na sexta-feira, telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
10 Fazem parte integrante deste edital:
Anexo I | Termo de Referência..................................................................................... | Pág. 25 |
Anexo II | Modelo de Credenciamento......................................................................... | Pág. 52 |
Anexo III | Modelo de Proposta Comercial ................................................................... | Pág. 53 |
Anexo IV | Modelo de Declaração de Habilitação ........................................................ | Pág. 59 |
Anexo V Declaração de Conhecimento de Todas as Informações e das Condições Locais..........................................................................................
Pág. 60
Anexo VI Minuta de Contrato Pág. 61
Pouso Alegre, 05 de março de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Modesto Presidente da Mesa Diretora
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Presencial nº03/2020
1. DO OBJETO
Reforma, sob o regime de empreitada integral, das calçadas no entorno da Câmara Municipal de Pouso Alegre incluindo construção de rampas de acesso aos cadeirantes, rampas de acesso de veículos, retirada do piso existente; bota fora do piso existente; regularização do piso com argamassa, fornecimento de mão-de-obra e material para execução de piso; fornecimento de mão-de-obra e material de assentamento de ladrilho conforme projeto com o fornecimento de argamassa e rejunte; limpeza permanente e sinalização em passagem de pedestre e limpeza geral da obra, conforme as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
A reforma das calçadas é necessária para adaptação do passeio para acessibilidade e para remover árvores que danificam as calçadas, evitando assim acidentes com transeuntes.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 GENERALIDADES:
3.1.1 Caberá à Contratada o fornecimento de todos os materiais, mão de obra, ferramental e equipamentos necessários à execução de todos os serviços.
3.1.2 Os serviços serão executados rigorosamente de acordo com as exigências contidas neste Termo de Referência e com as Normas Brasileiras pertinentes.
3.1.3 A Câmara Municipal disponibilizará à Contratada um ponto de energia elétrica, em 110 e 220V e um ponto com água, para que, desse ponto, a Contratada faça suas ligações necessárias, durante a execução das obras.
3.1.4 A Câmara Municipal disponibilizará uma área de até 10 m², sem cobertura, para acomodação de abrigo.
3.1.5 Qualquer dano que venha a ocorrer nos equipamentos da Câmara Municipal decorrente de mau uso da energia será de responsabilidade da Contratada.
3.1.6 As obras serão obrigatoriamente dirigidas por engenheiro. Será obrigatória também à presença no canteiro de obras do mestre-de-obras com experiência comprovada. Também poderá a fiscalização a seu critério exigir a substituição de qualquer profissional que não esteja se portando de acordo com a posição que ocupa.
3.1.7 Equipamentos de segurança: a Contratada se obriga a manter na obra todos os equipamentos de proteção individual - "E.P.I. Deverá ainda ser analisada a necessidade, no local das obras, da colocação de extintores de incêndio em locais estratégicos. Serão observadas as normas pertinentes ao assunto, tais como a "NR-16". Fica estabelecido ainda que a Câmara Municipal não poderá ser responsabilizada por qualquer acidente ocorrido em execução de algum serviço da obra.
3.2 PRELIMINARES:
3.2.1 Instalações Provisórias: Caberá à Contratada implantar um abrigo para seus pertences e ferramentas durante a execução dos serviços contratados.
3.2.2 As ligações provisórias de energia, se necessário, serão de responsabilidade da Contratada. Devem ser executadas com fios e cabos com isolamento termoplástico, protegido por eletrodutos de PVC rígido. Cada equipamento que necessitar de energia deverá ter sua proteção por meio de chaves blindadas, sendo os circuitos protegidos por disjuntores termos-magnéticos, de forma a não prejudicar o funcionamento dos equipamentos da administração da Câmara Municipal.
3.2.3 Placa da obra: a Contratada deverá instalar ao menos uma placa de obra, especificando o Responsável Técnico tal como determina a legislação pertinente.
3.2.4 A Contratada será encarregada de obter todas as Licenças na Prefeitura – Alvara de Construção - Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, Autorização para interdição parcial de via - Secretaria de Trânsito e demais necessárias ao início dos serviços, bem como pagamento de todas as taxas e emolumentos.
3.2.4.1 A Contratada também deverá arcar com todas as despesas decorrentes do registro da obra no CREA, no INSS e outras exigidas pelo Município, bem como o pagamento de todas as eventuais multas decorrentes da execução da obra.
3.3 REMOÇÃO DAS ÁRVORES:
3.3.1 As árvores e raízes existentes deverão ser retiradas, para que sejam substituídas por outras de espécies adequadas às calçadas.
3.3.2 O material proveniente dos serviços dos itens acima deve ser removido e descartado em local próprio (com responsabilidade da Contratada).
3.4 DEMOLIÇÃO DAS CALÇADAS
3.4.1 O serviço deve ser executado por etapas, de forma a obstruir parcialmente a calçada de uma única via, por vez. Todo serviço deve ser executado com a preocupação de oferecer ao pedestre segurança e o mínimo de interferência no trânsito.
3.4.2 Barreira de proteção aos pedestres: antes do início das obras, o local da obra deve ser interditado mediante barreira e, ao mesmo tempo, criando passarela para os pedestres. Essa passarela deve ser limitada por duas barreiras laterais, uma de madeira e outra com tela de polietileno.
3.4.3 Sinalização: deve-se instalar no local das obras placas para orientar os pedestres a direção a seguir (mínimo duas).
3.4.4 Demolição da calçada atual: a demolição deve ser executada com rompedor elétrico ou pneumático, de forma a não danificar as tubulações existentes sob o piso.
3.4.5 O material demolido deve ser acondicionado em caçambas, mediante padiolas. As caçambas devem ser descarregadas tão logo atinjam sua capacidade, com o objetivo de que não ocorra derramamento do material na via pública.
3.4.6 Todos os logradouros públicos devem ser mantidos limpos. A Contratada será a única responsável por qualquer dano aos cidadãos e à municipalidade decorrente de material deixado nos logradouros públicos.
3.5 PREPARO DO SOLO
3.5.1 Após a remoção das raízes deve-se remover também o entulho gerado, de modo a não atrapalhar a via pública.
3.5.2 Aterro compactado: a caixa do passeio deve ser aterrada até atingir o nível correto e adequado. A terra utilizada para aterro deve ser isenta de material vegetal e entulho.
3.5.3 Construção de meio-fio: todo trecho de meio fio danificado deve ser recomposto, com a construção “in loco”.
3.5.4 Declividade da calçada de concreto armado: 1,0 % no sentido transversal.
3.5.5 Juntas de dilatação: pode ser de madeira ou de PVC, altura mínima de 3 cm, assentadas a 4 metros, uma da outra.
3.5.6 Lastro – sub-base: após o solo devidamente preparado, deve-se assentar lastro de brita fina (camada de 3,0 cm de espessura), devidamente compactada.
3.5.7 Malha de aço: sobre a sub-base de brita aplicar tela de aço # 20 cm 3.4 mm.
3.6 CONSTRUÇÃO DO NOVO PAVIMENTO:
3.6.1 Concreto do piso: h= 7 cm (mínimo); resistência mínima de 15 Mpa. Pode ser usinado ou preparado no local.
3.6.2 Contrapiso de argamassa: sobre o piso de concreto armado aplicar contrapiso de argamassa de cimento e areia, espessura média de 3,0 cm, para regularizar a superfície para receber os ladrilhos hidráulicos.
3.6.3 Piso de ladrilhos hidráulicos: assentar piso em toda calçada – ladrilhos hidráulicos de 20 x 20 cm, na cor cinza natural e na cor vermelha, conforme Projeto anexo.
3.6.4 Piso tátil “direcional” e de “atenção”: instalar piso tátil, tipo ladrilho hidráulico, ao longo de todo circuito assinalado no Projeto anexo. O tipo do piso deve ser de “direcional” e de “advertência”, na cor amarelo, 20 x 20 cm (vide projeto anexo).
3.6.5 Após o assentamento dos ladrilhos o piso deve ser devidamente rejuntado.
3.6.6 Limpeza: após o assentamento dos ladrilhos e do rejunte os pisos devem ser limpos e toda área deve estar isenta de entulhos.
3.7 PAISAGISMO
3.7.1 Antes do corte das árvores, a Contratada deve obter a Licença da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente.
3.7.2 Transporte do material lenhoso: o material proveniente do corte das árvores deve ser removido para local adequado, se necessário, obter a Licença específica.
3.7.3 As raízes também devem ser retiradas, de forma que futuramente não venha a danificar novamente a calçada. A retirada dessas raízes deve ser com critérios para não danificar o pavimento da via e o meio-fio.
3.7.4 Plantio das novas árvores: as novas árvores devem ser da espécie determinada pela fiscalização, tais como “manacá da serra”; devem ter altura mínima de 2,0m.
3.7.5 Covas: abrir as covas na dimensão recomendada, para o melhor desenvolvimento da espécie (mínimo de 60 x 60 x 100 cm) e ainda ser coberta com terra vegetal e adubo adequado para o perfeito desenvolvimento da espécie.
3.7.6 Efetuar o plantio, adubar as mudas, cuidar das mesmas por no mínimo 30 dias.
3.7.7 Plantio de Grama: nos nichos das árvores, plantar grama, em placas, da espécie “esmeralda”.
3.7.8 Gaiola: as árvores devem estar protegidas com armadura, tipo gradil, de ferro redondo
5/16“, altura de 2,0 m. As gaiolas devem estar devidamente pintadas com esmalte sintético na cor verde (vide desenho anexo).
3.7.9 Proteção de canteiro: fornecer e instalar “gradil” de aço inox nos três canteiros da praça (conforme projeto arquitetônico em anexo).
3.8 RAMPA PARA ACESSO DE PNE:
3.8.1 Executar rampa de acesso para PNE, conforme projeto, nos locais especificados no Projeto Arquitetônico.
3.8.2 Assentar piso tátil nas rampas de acesso aos PNE – ladrilhos de “advertência” e de “direcional”, conforme projetos em anexo.
4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS
4.1 Apresentar Certidão de registro da licitante junto ao CREA, da qual deverá constar os nomes dos profissionais que poderão atuar como responsáveis técnicos pelos serviços a serem executados;
4.1.1 Caso a licitante seja vencedora do certame e tenha sede em outro Estado da Federação, deverá comprovar visto no CREA/MG no verso da Certidão, quando da assinatura do contrato;
4.2 Comprovação de aptidão técnica, consistente na apresentação de uma ou mais Certidões de Acervo Técnico, expedidas pelo CREA, em nome dos profissionais que exercerão a função de responsáveis técnicos, comprovando a execução de pelo menos uma obra ou serviço com características compatíveis com o objeto do Termo de Referência;
4.2.1 Sendo o profissional indicado sócio da licitante, bastará apresentar cópia do ato constitutivo da sociedade;
4.2.2 Caso o profissional indicado como responsável técnico para a execução dos serviços não seja sócio da licitante, quando da assinatura do contrato, deverá apresentar a cópia da ficha de registro de empregado ou do contrato particular de prestação de serviços ou, ainda, outro documento idôneo da comprovação do vínculo (Acórdão TCU 800/08 – Plenário);
4.2.3 Apenas será admitida a indicação de engenheiros civis como responsáveis técnicos pelos serviços objeto deste Termo de Referência;
4.2.4 Os profissionais com atribuições pertinentes para exercerem a função de responsável técnico somente poderão assumir tal condição relativamente a uma licitante;
4.2.4.1 Serão inabilitadas aquelas licitantes que apresentarem o mesmo profissional para exercer tal função;
5. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
5.1 A obra será recebida:
5.1.1 Provisoriamente, a partir da conclusão das etapas previstas no cronograma físico- financeiro, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta.
5.1.2 Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta e sua consequente aceitação, que se dará em até 30 (trinta) dias do recebimento provisório, sem maiores ônus à Câmara Municipal, cabendo ao setor responsável pela aceitação definitiva comunicar tal fato ao fornecedor.
5.2 Na hipótese de a verificação anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.3 A Câmara Municipal rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte rubrica orçamentária: 01 02 01 122 0014 7.003 4 4 90 51 (Ficha 23)
6.2 Para a execução da obra, apurou-se o valor médio estimado de R$ 203.403,58 (duzentos e três mil, quatrocentos e três reais), COM DESONERAÇÃO, e R$ 202.593,02 (duzentos e dois mil, quinhentos e três reais e dois centavos), SEM DESONERAÇÃO, distribuídos conforme planilhas constante deste Termo de Referência.
7. DO PERÍODO DE EXECUÇÃO
7.1 A Contratada deverá executar e entregar a reforma contratada no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de emissão da Ordem de Serviço, que será emitida pelo Setor de Patrimônio da Câmara Municipal em até 5 (cinco) dias úteis após a data da assinatura do Contrato, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento dos serviços.
7.2 Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos enumerados no artigo 57, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93.
8. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1 O Serviços deverão ser executados na Sede da Câmara Municipal de Pouso Alegre, com endereço na Xx. Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX, XXX. 00000-000.
9. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
9.1 Os trabalhos serão realizados de 08:00 horas às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira. Excepcionalmente, desde que aprovado pelo Setor de Patrimônio, poderão ser realizados serviços aos domingos e feriados.
9.1.1 Caso haja necessidade de execução dos serviços aos domingos e feriados por necessidade da Contratada, esta arcará com todo o custo adicional.
9.2 A Contratada deverá levar em consideração, na execução da reforma, que os ambientes da Câmara Municipal estarão ocupados e os serviços deverão causar o menor impacto possível, principalmente de ruídos, vibrações e geração de materiais particulados que incomodam as atividades normais desenvolvidas nos edifícios.
9.3 Serviços que provocarem barulho, poeira, respingos de produto ou quaisquer outros desconfortos para os servidores e visitantes do local onde serão executados não poderão ser realizados no horário de trabalho da Câmara Municipal, que deverão ser programados com o Setor de Patrimônio, para finais de semana.
9.4 O escopo da reforma foi elaborado sob a responsabilidade direta do Responsável Técnico contratado pela Câmara Municipal e a Contratada assumirá a responsabilidade pela correta e completa execução do objeto, salvo se comunicar por escrito a inexequibilidade parcial ou total. Nessa hipótese, deverá apresentar à fiscalização sua proposta de alteração, que deverá ser aprovada antes da implementação
9.5 A execução dos serviços será gerenciada por responsável técnico vinculado à Câmara Municipal, que fará o acompanhamento da qualidade dos serviços com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções. Quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços devem ser imediatamente comunicados à Câmara Municipal, que colaborará com a Contratada na busca da melhor solução para o problema.
9.6 Inexistindo justificativa aceita pela Câmara Municipal, o descumprimento de qualquer prazo determinado para concretização das etapas e atividades previstas no cronograma físico-financeiro configurará inexecução contratual, podendo ensejar a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, a imediata aplicação das penalidades estabelecidas contratualmente, a execução da garantia prestada e a rescisão do contrato.
9.7 Não será permitida a inicialização do serviço, interrupção por prazo indeterminado e finalização em momento inoportuno, descaracterizando e descumprindo os prazos previstos inicialmente no cronograma físico-financeiro a ser seguido pela Contratada, não amparados pela lei.
9.8 A responsabilidade da Contratada pela execução dos serviços não será reduzida ou alterada em decorrência da fiscalização da reforma pela Câmara Municipal.
9.9 A Câmara Municipal reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.10 Material similar ou equivalente a ser utilizado deverá ser apresentado com antecedência à Câmara Municipal para a competente autorização pelo Responsável Técnico.
9.11 Os casos omissos serão definidos pela Câmara Municipal, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para o objeto contratado. Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações sem autorização expressa da Fiscalização do Contrato após consulta ao Responsável Técnico.
9.12 Todas as ocorrências relativas à execução dos serviços, tais como serviços em execução, estado do tempo, reclamações, notificações, paralisações, acidentes, decisões, observações e outras, serão registradas, dentro de 24 (vinte e quatro) horas,
no Diário de Obras, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.13 Caberá ao responsável técnico da Contratada o seu preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à fiscalização dos serviços que, após efetuar no Diário as anotações devidas, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo. A segunda via será destacada e arquivada pela Contratada, ficando a terceira via no próprio Diário. Ao final dos serviços, o Diário será de propriedade da Câmara Municipal.
9.14 As especificações do presente Termo de Referência conterão as informações necessárias à boa execução dos serviços e confecção da proposta.
9.15 A Câmara Municipal poderá introduzir, durante a execução do Contrato, alterações para melhor adequação técnica aos seus objetivos, nos projetos e especificações, nos termos da Lei.
9.16 As multas e tarifas provenientes de autuações por órgãos públicos quanto ao depósito de materiais e equipamentos no passeio e via pública serão de ônus da Contratada.
9.17 A Contratada será obrigada a demolir ou a refazer, conforme o caso, qualquer porção de serviços contratados que, a juízo comprovado da Fiscalização do Contrato após consulta ao responsável técnico vinculado à Câmara Municipal, não estiver de acordo com o contrato, sem que isso interfira no prazo de execução dos serviços estabelecidos neste Termo de Referência.
9.18 A remoção de entulhos, a cargo da Contratada, deverá ocorrer por meio de caçambas, de acordo com o Código de Posturas do Município de Pouso Alegre, cujos custos ficarão também a cargo da Contratada, devendo ser aprovado, junto ao Setor de Patrimônio, o local de instalação das mesmas. O destino final das caçambas e o seu transporte deverá ser o regulamentado pela Prefeitura
9.19 Será necessário que a Contratada sinalize ou isole (conforme o caso) convenientemente o local de trabalho, objetivando dar segurança aos seus funcionários, aos servidores da Câmara Municipal ou a terceiros, adotando todas as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela legislação vigente.
9.20 A Contratada deverá estocar seus equipamentos, máquinas, ferramentas e materiais em local indicado pelo Setor de Patrimônio. Serão indicados os locais que os funcionários poderão utilizar os sanitários, bem como fornecidos pontos de energia elétrica para execução dos serviços.
9.20.1 Os materiais e equipamentos colocados na Câmara Municipal pela Contratada ficarão sob sua guarda e inteira responsabilidade.
9.21 A empresa licitante vencedora deverá manter os serviços sob a supervisão de um responsável técnico.
9.22 A Contratada deverá dar garantia dos serviços executados, contra todos os defeitos, vícios e falhas de execução e funcionamento, considerando-se as condições normais de uso, por um período de no mínimo 5 (cinco) anos, a partir da data do Recebimento Definitivo correspondente, comprometendo-se a iniciar as medidas corretivas pertinentes no prazo de 72 horas da notificação feita pela Câmara Municipal, sob pena de sofrer as sanções previstas em Lei e/ou no termo contratual. A garantia incluirá mão de obra e substituição de peças ou materiais, desde que não fique caracterizado o uso inadequado por parte do usuário.
9.23 A medição dos serviços efetivamente prestados será mensal, conforme o cronograma físico-financeiro. Somente será medido o serviço executado, observadas as respectivas especificações e preços de planilha e o cronograma físico-financeiro. Mediante autorização expressa da Câmara Municipal, poderá haver medições e os respectivos pagamentos em intervalo menor.
9.24 A planilha de quantitativos e preços unitários é parte integrante deste Termo de Referência e apresenta todos os serviços e quantitativos a serem executados pela Contratada.
9.25 A Contratada deverá computar no valor global de sua proposta, todos os custos diretos e indiretos, de serviços, peças e insumos necessários à perfeita e completa consecução do objeto.
9.26 Os custos com ferramentas, equipamentos, aparelhos, instrumentos de medição e testes e seus acessórios, equipamentos de proteção individual, uniformes e insumos, são de responsabilidade da Contratada.
10. DO REGIME DE EXECUÇÃO
10.1 Fica estabelecido o critério de execução indireta, sob o regime de empreitada integral, nos termos do Art. 10, Inciso II, Alínea “e”, da Lei nº 8.666/93.
11. DA FORMA DE ADJUDICAÇÃO DO OBJETO:
11.1 A definição da empresa licitante vencedora se dará pelo critério do MENOR VALOR GLOBAL.
11.2 As licitantes que apresentarem propostas deverão preencher todos os campos que constituem os custos unitários da reforma.
11.3 Os preços registrados na proposta ofertada deverão ser expressos em Reais (R$) e contemplar todos os custos diretos e indiretos, impostos e encargos decorrentes e necessários à completa prestação dos serviços relativos à contratação;
11.4 Para efeito de envio de propostas e participação na etapa de lances, considerar-se-á o valor médio global estimado conforme tabelas SINAPI e SETOP de R$ 204.408,91 (duzentos e quatro mil, quatrocentos e noventa e um reais e noventa e um centavos).
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, outorgado pelo poder concedente, nos termos da legislação em vigor;
12.2 Obrigar-se a desenvolver os serviços objeto deste contrato sempre em regime de entendimento com a CÂMARA MUNICIPAL, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do contrato;
12.3 Disponibilizar Diário de Obras para registro, pelos fiscais a serem designados pela CÂMARA MUNICIPAL, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de sua competência deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.
12.4 Manter, conforme a necessidade da CÂMARA MUNICIPAL, no local da realização dos serviços o seu Responsável Técnico, ou fazer-se representar no local para dar execução ao contrato.
12.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.6 Reconhecer o Fiscal do Contrato, bem com outros servidores que forem indicados pela
CÂMARA MUNICIPAL, para realizar solicitações relativas a esta contratação;
12.7 Substituir empregados interesse do cumprimento do contrato, arcando com todos os ônus da substituição;
12.8 Reparar e corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
12.9 Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas ou terceiros a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;
12.10 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Câmara Municipal a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
12.11 Permitir e facilitar à Fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;
12.12 Comunicar à CÂMARA MUNICIPAL, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar, com a devida antecedência, os esclarecimentos necessários;
12.13 Permitir a aferição do nível de desempenho na execução dos serviços pelos fiscais nomeados pela CÂMARA MUNICIPAL por ocasião de cada medição.
12.14 Fazer uso das informações prestadas pela CÂMARA MUNICIPAL tão somente para fins de cumprimento das obrigações contratuais;
12.15 Assumir total responsabilidade por danos causados ao CÂMARA MUNICIPAL ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o CÂMARA MUNICIPAL de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços.
12.16 Colocar em local do canteiro de obras placas indicativas de fácil visualização com as referências necessárias à divulgação do empreendimento e cumprimento da legislação.
12.17 A CONTRATADA será responsável pela vigilância no local da execução dos serviços.
12.18 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.19 Cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como as Leis, Regulamentos e Posturas Municipal, em especial às de Segurança, Medicina, Saúde e Higiene do Trabalho, Segurança Pública e do Meio Ambiente, a utilização de
equipamentos de proteção individual ou pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade, sem ônus para a CÂMARA MUNICIPAL.
12.20 Solicitar e pagar a permissão para interdição em via pública conforme Leis municipais.
12.21 Será de responsabilidade da contratada quaisquer outras solicitações que se fizerem necessárias para execução do objeto, ficando também encarrega da do pagamento do ônus porventura gerado.
12.21.1 A CONTRATADA não poderá onerar a CÂMARA MUNICIPAL sob quaisquer justificativas de pagamento de taxas ou de custas que sejam inerentes à plena execução do objeto.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
13.1 Efetuar os pagamentos devidos à Contratada no prazo estabelecido no contrato;
13.2 Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
13.3 Documentar as ocorrências havidas;
13.4 Fiscalizar, por meio de servidor formalmente designado, o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Câmara Municipal, não deve ser interrompida;
13.5 Comunicar às autoridades as irregularidades ocorridas e os atos ilícitos cometidos pela Contratada;
13.6 Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e reajustes do Contrato;
13.7 Disponibilizar as instalações necessárias à prestação dos serviços;
13.7.1 Permitir o acesso de funcionários da Contratada, quando necessário, para a execução dos serviços;
14. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a fiscalização do contrato será realizada por servidores designados pela Presidência da Mesa Diretora.
15. DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado mensalmente e após a aceitação definitiva pelo Setor de Contabilidade da Câmara Municipal, por meio de depósito bancário ou por outro meio que vier a ser acordado entre as partes, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar, ainda, da entrega da correspondente nota fiscal (corretamente preenchida) ao Setor de Compras da Câmara Municipal.
15.2 A Câmara Municipal não efetuará, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. Somente serão pagos os serviços efetivamente prestados, comprovados por meio de medição, pela Contratada e aceitos pela Câmara Municipal.
15.3 A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente com as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias.
15.4 O pagamento à CONTRATADA não será efetivado caso esta não encaminhe à
CÂMARA MUNICIPAL a nota fiscal corretamente preenchida.
15.5 A CÂMARA MUNICIPAL, identificando quaisquer divergências na nota fiscal, especialmente no que tange a preços e quantitativos, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, reabrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis citado no subitem 10.1 a partir da data de apresentação da nova nota fiscal corrigida dos vícios apontados.
15.6 O pagamento realizado pela CÂMARA MUNICIPAL não implicará prejuízo de a CONTRATADA reparar toda e qualquer falha que se apurar nos serviços prestados, nem excluirá as responsabilidades de que tratam a Lei Federal nº 10.520/2002 e o Código de Defesa do Consumidor, tudo dentro dos prazos legais pertinentes.
15.7 O pagamento efetuado não implicará, ainda, reconhecimento pela CÂMARA MUNICIPAL de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações que lhe são devidas em decorrência da execução do objeto, nem novação em relação a qualquer regra constante das especificações deste anexo.
16. DAS CONDIÇÕES GERAIS
16.1 Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
16.2 A Contratada poderá subcontratar parcialmente os serviços, mediante autorização prévia e expressa da Presidência da Câmara Municipal, exclusivamente nos casos de notória especialização, execução de atividades-meio e/ou de serviços em atraso.
16.3 A autorização de subcontratação estará condicionada ao exame e aprovação, pela Gestão de Contratos, da documentação do pretendente subcontratado, constante da Minuta de Contrato, que deverá ser apresentada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para início dos trabalhos.
16.4 Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da Câmara Municipal, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção e rescisão contratual.
16.5 Operações de reorganização empresarial tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas à Câmara Municipal e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras e princípios disciplinadoras da licitação e contratos administrativos, ensejarão a rescisão do Contrato.
16.6 A Câmara Municipal reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com o previsto neste Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
16.7 A eventual aceitação dos serviços por parte do Câmara Municipal não eximirá a Contratada da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de correção ou modificação correrão por conta exclusiva da Contratada.
16.8 Qualquer tolerância por parte da Câmara Municipal, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Câmara Municipal exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
16.9 Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Câmara Municipal e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da Contratada designadas para a execução do seu objeto, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
17. DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - REFORMA DO PASSEIO: ITEM 1 | ||||||||||||
ITEM | SUB- ITEM | FONTE | CÓDIGO | SERVIÇO | UNID | QTDE | COM DESONERAÇÃO | SEM DESONERAÇÃO | PREÇO DO SERVIÇO COM DESONERAÇÃO | PREÇO DO SERVIÇO SEM DESONERAÇÃO | ||
PREÇO UNIT. | PREÇO SUBITEM | PREÇO UNIT. | PREÇO SUBITEM | |||||||||
1.0 | PRELIMINARES | R$ 8.444,19 | R$ 8.862,70 | |||||||||
1.1 | SETOP-SUL NOV/2019 | ED-50163 IIO-TAP-026 | TAPUME COM TELA DE POLIETILENO | m | 60,00 | R$ 11,62 | R$ 697,20 | R$ 11,75 | R$ 705,00 | |||
1.2 | SETOP-SUL NOV/2019 | ED-50162 IIO-TAP-020 | TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA 6 MM 2,20 X 1,22 M, H = 2,20 M, | m² | 60,00 | R$ 91,62 | R$ 5.497,20 | R$ 96,59 | R$ 5.860,80 | |||
ABERTURA E PORTÃO | ||||||||||||
1.3 | SETOP-SUL NOV/2019 | ED-50152 II0-PLA-005 | FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PLACA DE OBRA DE 3,0 X 1,5M | Un. | 1,00 | R$ 1.085,45 | R$ 1.085,45 | R$ 1.105,84 | R$ 1.105,84 | |||
1.4 | SETOP-SUL NOV/2019 | RO-42879 | PLACA SINALIZAÇÃO | m² | 2,00 | R$ 582,17 | R$ 1.164,34 | R$ 595,53 | R$ 1.191,06 |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - REFORMA DO PASSEIO: ITEM 2 | ||||||||||||
ITEM | SUBI TEM | FONTE | CÓDIGO | SERVIÇO | UNID | QTDE | COM DESONERAÇÃO | SEM DESONERAÇÃO | PREÇO DO SERVIÇO COM DESONERAÇÃO | PREÇO DO SERVIÇO SEM DESONERAÇÃO | ||
PREÇO UNIT. | PREÇO SUBITEM | PREÇO UNIT. | PREÇO SUBITEM | |||||||||
2.0 | REMOÇÃO DAS ÁRVORES | R$ 1.428,85 | R$ 1.588,44 | |||||||||
2.1 | SETOP-SUL NOV/2019 | RO-42488 | CORTE DE ÁRVORE NATIVA COM MOTO-SERRA Ø >= 0,30M - ATÉ 1.000 UNIDADES | Un. | 15,00 | R$ 33,70 | R$ 505,50 | R$ 38,71 | R$ 580,65 | |||
2.2 | SETOP-SUL NOV/2019 | RO-43886 | TRANSPORTE E DESCARGA DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA, COM CAMINHÃO. DISTÂNCIA MÉDIA DE TRANSPORTE DE 2.501 A 3.000 | m³ | 55,00 | R$ 8,21 | R$ 451,55 | R$ 8,47 | R$ 465,85 | |||
2.3 | SETOP-SUL NOV/2019 | RO-42488 | CORTE DE ÁRVORE NATIVA COM MOTO-SERRA Ø >= 0,30M - ATÉ 1.000 UNIDADES | Un. | 14,00 | R$ 33,70 | R$ 471,80 | R$ 38,71 | R$ 541,94 |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - REFORMA DO PASSEIO: ITEM 3 | ||||||||||||
ITEM | SUBI TEM | FONTE | CÓDIGO | SERVIÇO | UNID | QTDE | COM DESONERAÇÃO | SEM DESONERAÇÃO | PREÇO DO SERVIÇO COM DESONERAÇÃO | PREÇO DO SERVIÇO SEM DESONERAÇÃO | ||
PREÇO UNIT. | PREÇO SUBITEM | PREÇO UNIT. | PREÇO SUBITEM | |||||||||
3.0 | DEMOLIÇÃO | R$ 10.654,19 | R$ 11.289,65 | |||||||||
3.1 | SETOP-SUL NOV/2019 | ED-48444 DEM-CON- 025 | DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES - COM EQUIPAMENTO PNEUMÁTICO, INCLUSIVE AFASTAMENTO | m³ | 89,00 | R$ 71,75 | R$ 6.385,75 | R$ 75,89 | R$ 6.754,21 | |||
3.2 | SETOP-SUL NOV/2019 | ED-51131 TRA-CAR- 005 | CARGA DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA SOBRE CAMINHÃO – MANUAL | m³ | 89,00 | R$ 25,96 | R$ 2.310,44 | R$ 28,96 | R$ 2.577,44 | |||
3.3 | SETOP-SUL NOV/2019 | ED-51125 TRA-CAÇ- 015 | TRANSPORTE DE MATERIAL DEMOLIDO EM CAÇAMBA | m³ | 89,00 | R$ 22,00 | R$ 1.958,00 | R$ 22,00 | R$ 1.958,00 |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - REFORMA DO PASSEIO: ITEM 4 | ||||||||||||
ITEM | SUBI TEM | FONTE | CÓDIGO | SERVIÇO | UNID | QTDE | COM DESONERAÇÃO | SEM DESONERAÇÃO | PREÇO DO SERVIÇO COM DESONERAÇÃO | PREÇO DO SERVIÇO SEM DESONERAÇÃO | ||
PREÇO UNIT. | PREÇO SUBITEM | PREÇO UNIT. | PREÇO SUBITEM | |||||||||
4.0 | PREPARO DO SOLO | R$ 11.982,74 | R$ 12.998,08 | |||||||||
4.1 | SETOP-SUL NOV/2019 | ED-51122 TER-REG- 005 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE TERRENO MANUAL, COM SOQUETE | m² | 699,00 | R$ 6,27 | R$ 4.382,73 | R$ 7,01 | R$ 4.899,99 | |||
4.2 | SETOP-SUL NOV/2019 | ED-51097 TER-ATE- 015 | ATERRO COMPACTADO MANUAL, COM SOQUETE | m³ | 39,00 | R$ 44,13 | R$ 1.721,07 | R$ 49,23 | R$ 1.919,97 | |||
4.3 | SETOP-SUL NOV/2019 | ED-51141 URB-MFC- 015 | MEIO-FIO DE CONCRETO FUNDIDO "IN LOCO" 15 X 45 CM | m | 25,00 | R$ 69,59 | R$ 1.739,75 | R$ 74,32 | R$ 1.858,00 | |||
4.4 | SETOP-SUL NOV/2019 | ED-14560 - | LASTRO DE SEIXO, INCLUSIVE LANÇAMENTO E ESPALHAMENTO MANUAL | m³ | 37,00 | R$ 111,87 | R$ 4.139,19 | R$ 116,76 | R$ 4.320,12 |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - REFORMA DO PASSEIO: ITEM 5 | ||||||||||||
ITEM | SUBI TEM | FONTE | CÓDIGO | SERVIÇO | UNID | QTDE | COM DESONERAÇÃO | SEM DESONERAÇÃO | PREÇO DO SERVIÇO COM DESONERAÇÃO | PREÇO DO SERVIÇO SEM DESONERAÇÃO | ||
PREÇO UNIT. | PREÇO SUBITEM | PREÇO UNIT. | PREÇO SUBITEM | |||||||||
5.0 | CONSTRUÇÃO NOVO PAVIMENTO | R$ 117.644,53 | R$ 122.258,45 | |||||||||
5.1 | SETOP-SUL NOV/2019 | ED-9320 - | PISO EM CONCRETO, USINADO CONVENCIONAL, FCK 15MPA, COM TELA SOLDADA NERVURADA TIPO Q-138, ACABAMENTO POLÍDO EM NÍVEL ZERO, ESP. 10CM, INCLUSIVE FORNECIMENTO, LANÇAMENTO, ADENSAMENTO, EXCLUSIVE JUNTA DE DILATAÇÃO | m² | 687,00 | R$ 73,88 | R$ 50.755,56 | R$ 77,35 | R$ 53.139,45 | |||
5.2 | SETOP-SUL NOV/2019 | ED-48302 AUX-ARG- 010 | ARGAMASSA, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO | m³ | 22,50 | R$ 334,18 | R$ 7.519,05 | R$ 343,34 | R$ 7,725,15 | |||
5.3 | SETOP-SUL NOV/2019 | ED-50582 PIS-LAD- 015 | REVESTIMENTO COM LADRILHO HIDRÁULICO APLICADO EM PISO (20X20CM) COM JUNTA SECA, COM DUAS (2) CORES, ASSENTAMENTO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA | m² | 763,00 | R$ 72,34 | R$ 55.195,42 | R$ 74,45 | R$ 56.805,35 | |||
5.4 | SETOP-SUL NOV/2019 | ED-50264 LIM-CER- 005 | LIMPEZA DE MATERIAL CERÂMICO | m² | 690,00 | R$ 6,05 | R$ 4.174,50 | R$ 6,65 | R$ 4.588,50 |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - REFORMA DO PASSEIO: ITEM 6 | ||||||||||||
ITEM | SUBI TEM | FONTE | CÓDIGO | SERVIÇO | UNID | QTDE | COM DESONERAÇÃO | SEM DESONERAÇÃO | PREÇO DO SERVIÇO COM DESONERAÇÃO | PREÇO DO SERVIÇO SEM DESONERAÇÃO | ||
PREÇO UNIT. | PREÇO SUBITEM | PREÇO UNIT. | PREÇO SUBITEM | |||||||||
6.0 | PAISAGISMO | R$ 5.468,95 | R$ 5.685,47 | |||||||||
6.1 | SETOP-SUL NOV/2019 | ED-50434 PAI-COV- 015 | PLANTIO E PREPARO DE COVAS DE FORRAÇÃO, EXCETO FORNECIMENTO DAS MUDAS | m² | 14,00 | R$ 20,96 | R$ 293,44 | R$ 23,59 | R$ 330,26 | |||
6.2 | SETOP-SUL NOV/2019 | ED-50441 PAI-MUD- 020 | FORNECIMENTO DE ÁRVORE - CÁSSIA MIMOSA | Un. | 12,00 | R$ 77,00 | R$ 924,00 | R$ 77,00 | R$ 924,00 | |||
6.3 | SETOP-SUL NOV/2019 | ED-50437 PAI-GRA- 015 | PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM PLACAS, INCLUSIVE TERRA VEGETAL E CONSERVAÇÃO POR 30 DIAS | m² | 4,50 | R$ 16,78 | R$ 75,51 | R$ 17,30 | R$ 77,85 | |||
6.4 | SETOP-SUL NOV/2019 | ED-50902 SEE-SER- 070 GF4 | ED-50902 SEE-SER-070 GF4 - (162,5 X 80 CM ) GRADE FIXA PARA PROTEÇÃO DE JANELAS, EM BARRA DE FERRO QUADRADO DE 1/2" E QUADRO DE FERRO CHATO DE 1/2"X 1/8", COLOCADA | Un. | 12,00 | R$ 318,25 | R$ 3.819,00 | R$ 333,03 | R$ 3.996,36 | |||
6.5 | SETOP-SUL NOV/2019 | RO-42424 | GRADIL DE FERRO REDONDO, PARA PROTEÇÃO DOS CANTEIROS , QUADRADO, L = 1,0 M H = 30 CM | Un. | 3,00 | R$ 119,00 | R$ 357,00 | R$ 119,00 | R$ 357,00 |
PLANILHA DE PREÇOS - REFORMA DO PASSEIO: ITEM 7 | ||||||||||||
ITEM | SUBI TEM | SETOP-SUL NOV/2019 SETOP-SUL NOV/2019 | CÓDIGO | SERVIÇO | UNID | QTDE | COM DESONERAÇÃO | SEM DESONERAÇÃO | PREÇO DO SERVIÇO COM DESONERAÇÃO | PREÇO DO SERVIÇO SEM DESONERAÇÃO | ||
PREÇO UNIT. | PREÇO SUBITEM | PREÇO UNIT. | PREÇO SUBITEM | |||||||||
7.0 | RAMPA PARA PNE | R$ 1.033,68 | R$ 1.121,64 | |||||||||
7.1 | SETOP-SUL NOV/2019 | ED-51148 URB-RAM- 005 | RAMPA PARA ACESSO DE DEFICIENTE, EM CONCRETO SIMPLES FCK = 25 MPA, DESEMPENADA, COM PINTURA INDICATIVA, 02 DEMÃOS | Un. | 4,00 | R$ 258,42 | R$ 1.033,68 | R$ 280,41 | R$ 1.121,64 | |||
SUBTOTAL – PASSEIOS | R$ 156.657,10 | R$ 163.804,43 | ||||||||||
BDI (Conforme referenciais da Tabela SETOP SUL Nov./2019 de estimativa de percentuais contida no detalhamento do Item 18 do Termo de Referência) | 29,84% | 23,68% | ||||||||||
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS | R$ 203.403,58 | R$ 202.593,02 |
18. DETALHAMENTO DA ESTIMATIVA DE BDI (BONIFICAÇÕES E DESPESAS FINANCEIRAS)
18.1 Fórmula:
Sendo:
AC = Rateio da administração central; S = Seguros;
R = Riscos e imprevistos;
G = Ônus das garantias exigidas em edital; DF = Despesas financeiras;
L = Remuneração bruta do construtor (lucro bruto);
I = Tributos incidentes sobre o preço de venda (PIS, Cofins, ISSQN).
DETALHAMENTO DO BDI - SEM DESONERAÇÃO | ||||
ITENS | VARIÁVEIS DE COMPOSIÇÃO DO BDI | SIGLA | PERCENTUAIS ADOTADOS | INCIDÊNCIA |
1 | Rateio da Administração Central | AC | 4,89 % | Custos diretos |
2 | Despesas Financeiras | DF | 1,39% | Custos diretos |
3 | Eventuais (Seguros Riscos e garantias) | E = S + R + G | 4,54% | Custos diretos |
3.1 | Ônus das Garantias | G | 2,27% | |
3.2 | Seguros | S | 1,00% | |
3.3 | Riscos e imprevistos | R | 1,27% | |
4 | Lucro sobre o custo | L | 7,97% | Custos diretos |
5 | Tributos / impostos Federais e Municipais | T = P + C + I + CPRB | 5,15% | Preço de venda |
5.1 | PIS (federal) | P | 0,65% | |
5.2 | Cofins (federal) | C | 3,00% | |
5.3 | ISSQN - Local (municipal)* | I | 1,50%* | |
5.4 | CPRB | CPRB | 0,00% | |
BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS – PERCENTUAL TOTAL | 26,30% |
DETALHAMENTO DO BDI - COM DESONERAÇÃO | ||||
ITENS | VARIÁVEIS DE COMPOSIÇÃO DO BDI | SIGLA | PERCENTUAIS ADOTADOS | INCIDÊNCIA |
1 | Rateio da Administração Central | AC | 4,89 % | Custos diretos |
2 | Despesas Financeiras | DF | 1,39% | Custos diretos |
3 | Eventuais (Seguros Riscos e garantias) | E = S + R + G | 4,54% | Custos diretos |
3.1 | Ônus das Garantias | G | 2,27% | |
3.2 | Seguros | S | 1,00% | |
3.3 | Riscos e imprevistos | R | 1,27% | |
4 | Lucro sobre o custo | L | 7,97% | Custos diretos |
5 | Tributos / impostos Federais e Municipais | T = P + C + I + CPRB | 9,65% | Preço de venda |
5.1 | PIS (federal) | P | 0,65% | |
5.2 | Cofins (federal) | C | 3,00% | |
5.3 | ISSQN - Local (municipal)* | I | 1,50% | |
5.4 | CPRB | CPRB | 4,50% | |
BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS – PERCENTUAL TOTAL | 32,59% |
18.2 A alíquota de 3% de ISS utilizada como referência observa o § 2º do art. 16 da Lei Municipal 4.389/2005, que altera a legislação do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)
18.2.1 A alíquota foi estimada pela metade seguindo orientação da Tabela SETOP-SUL Nov./2019, que reproduz diretriz do relatório do Acórdão 2.369/2011-TCU-Plenário, que admitiu como referencial de base da incidência do ISSQN 50% do preço de venda para os diversos tipos de obras e serviços de engenharia.
19 DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO C/ DESONERAÇÃO | |||||||||||
Serviço: Reforma de passeios | |||||||||||
Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx - XX | |||||||||||
ITEM | OBRAS/ SERVIÇOS | VALOR ESTIMADO | PERÍODO MENSAL | TOTAL DOS SERVIÇOS | |||||||
1º MÊS | % | 2º MÊS | % | 3º MÊS | % | 4º MÊS | % | ||||
PERÍODO DO CONTRATO | |||||||||||
1 | Preliminares | R$ 8.444,19 | R$ 8.444,19 | 100 | R$ 8.444,19 | ||||||
2 | Remoção das árvores | R$ 1.428,85 | R$ 1.428,85 | 100 | R$ 1.428,85 | ||||||
3 | Demolição | R$ 10.654,19 | R$ 5.327,10 | 50 | R$ 5.327,09 | 50 | R$ 10.654,19 | ||||
4 | Preparo do solo | R$ 11.982,74 | R$ 11.982,74 | 100 | R$ 11.982,74 | ||||||
5 | Construção novo Pavimento | R$ 117.644,53 | R$ 35.293,36 | 30 | R$ 82.351,17 | 70 | R$ 117.644,53 | ||||
6 | Paisagismo | R$ 5.468,95 | R$ 5.468,95 | 100 | R$ 5.468,95 | ||||||
7 | Rampa PNE | R$ 1.033,68 | R$ 1.033,68 | 100 | R$ 1.033,68 | ||||||
SUBTOTAL | R$ 156.657,13 | R$ 15.200,14 | R$ 52.603,19 | R$ 82.351,17 | R$ 6.502,63 | R$ 156.657,13 | |||||
BDI 29.84% | R$ 46.746,45 | R$ 4.535,72 | R$ 15.696,79 | R$ 24.573,59 | R$ 1.940,35 | R$ 46.746,45 | |||||
TOTAIS | R$ 203.403,58 | R$ 19.735,86 | R$ 68.299,98 | R$ 106.924,76 | R$ 8.442,98 | R$ 203.403,58 |
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO S/ DESONERAÇÃO | |||||||||||
Serviço: Reforma de passeios | |||||||||||
Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx - XX | |||||||||||
ITEM | OBRAS/ SERVIÇOS | VALOR ESTIMADO | PERÍODO MENSAL | TOTAL DOS SERVIÇOS | |||||||
1º MÊS | % | 2º MÊS | % | 3º MÊS | % | 4º MÊS | % | ||||
PERÍODO DO CONTRATO | |||||||||||
1 | Preliminares | R$ 8.862,70 | R$ 8.862,70 | 100 | R$ 8.862,70 | ||||||
2 | Remoção das árvores | R$ 1.588,44 | R$ 1.588,44 | 100 | R$ 1.588,44 | ||||||
3 | Demolição | R$ 11.289,65 | R$ 5.644,83 | 50 | R$ 5.644,82 | 50 | R$ 11.289,65 | ||||
4 | Preparo do solo | R$ 12.998,08 | R$ 12.998,08 | 100 | R$ 12.998,08 | ||||||
5 | Construção novo Pavimento | R$ 122.258,45 | R$ 36.677,54 | 30 | R$ 85.580,91 | 70 | R$ 122.258,45 | ||||
6 | Paisagismo | R$ 5.685,47 | R$ 5.685,47 | 100 | R$ 5.685,47 | ||||||
7 | Rampa PNE | R$ 1.121,64 | R$ 1.121,64 | 100 | R$ 1.121,64 | ||||||
SUBTOTAL | R$ 163.804,43 | R$ 16.095,97 | R$ 55.320,44 | R$ 85.580,91 | R$ 6.807,11 | R$ 163.804,43 | |||||
BDI 23.68% | R$ 38.788,59 | R$ 3.811,53 | R$ 13.099,88 | R$ 20.265,56 | R$ 1.611,62 | R$ 38.788,59 | |||||
TOTAIS | R$ 202.593,02 | R$ 19.907,50 | R$ 68.420,32 | R$ 105.846,47 | R$ 8.418,73 | R$ 202.593,02 |
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
Estado de Minas Gerais
Comissão Permanente de Licitações
20 DO PROJETO ARQUITETONICO
- 51 -
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N°03/2020
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Câmara Municipal de Pouso Alegre praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º03/2020, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local, data e assinatura
ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº.03/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 179/2019 PREGÃO Nº 03/2020
À
Câmara Municipal de Pouso Alegre
Apresentamos a nossa proposta de preços, detalhada na planilha de quantitativos e composição unitária dos custos e valor global e no quadro detalhado da composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas), em anexo, para contratação de reforma das calçadas no entorno da Câmara Municipal de Pouso Alegre incluindo construção de rampas de acesso aos cadeirantes, rampas de acesso de veículos, retirada do piso existente; bota fora do piso existente; regularização do Piso com argamassa, fornecimento de mão-de-obra e material para execução de piso; fornecimento de mão-de-obra e material de assentamento de ladrilho conforme projeto com o fornecimento de argamassa e rejunte; limpeza permanente e sinalização em passagem de pedestre e limpeza geral da obra, conforme as especificações e condições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência.
OBJETO | VALOR GLOBAL |
Reforma das calçadas |
Razão Social do Licitante: | |
CNPJ/CPF: | |
Endereço: | |
E-mail: | |
Telefone/fax: | |
Representante Legal: | |
Nome: | |
Identificação (RG): |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - REFORMA DO PASSEIO | ||||||
ITEM 1: PRELIMINARES | ||||||
SUB- ITEM | SERVIÇO | UNID | QTDE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO SUBITEM | PREÇO DO SERVIÇO |
1.1 | TAPUME COM TELA DE POLIETILENO | m | 60,00 | R$0,00 | R$0,00 | |
1.2 | TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA 6 MM 2,20 X 1,22 M, H = 2,20 M, ABERTURA E PORTÃO | m² | 60,00 | R$0,00 | ||
1.3 | FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PLACA DE OBRA DE 3,0 X 1,5M | Un. | 1,00 | R$0,00 | ||
1.4 | PLACA SINALIZAÇÃO | m² | 2,00 | R$0,00 | ||
ITEM 2: REMOÇÃO DAS ÁRVORES | ||||||
SUB- ITEM | SERVIÇO | UNID | QTDE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO SUBITEM | PREÇO DO SERVIÇO |
2.1 | CORTE DE ÁRVORE NATIVA COM MOTO-SERRA Ø >= 0,30M - ATÉ 1.000 UNIDADES | Un. | 15,00 | R$0,00 | R$0,00 | |
2.2 | TRANSPORTE E DESCARGA DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA, COM CAMINHÃO. DISTÂNCIA MÉDIA DE TRANSPORTE DE 2.501 A 3.000 | m³ | 55,00 | R$0,00 | ||
2.3 | FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PLACA DE OBRA DE 3,0 X 1,5M | Un. | 14,00 | R$0,00 | ||
ITEM 3: DEMOLIÇÃO | ||||||
SUB- ITEM | SERVIÇO | UNID | QTDE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO SUBITEM | PREÇO DO SERVIÇO |
3.1 | DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES - COM EQUIPAMENTO PNEUMÁTICO, INCLUSIVE AFASTAMENTO | m³ | 89,00 | R$0,00 | R$0,00 |
3.2 | CARGA DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA SOBRE CAMINHÃO – MANUAL | m³ | 89,00 | R$0,00 | ||
3.3 | TRANSPORTE DE MATERIAL DEMOLIDO EM CAÇAMBA | m³ | 89,00 | R$0,00 | ||
ITEM 4: PREPARO DO SOLO | ||||||
SUB- ITEM | SERVIÇO | UNID | QTDE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO SUBITEM | PREÇO DO SERVIÇO |
4.1 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE TERRENO MANUAL, COM SOQUETE | m² | 699,00 | R$0,00 | R$0,00 | |
4.2 | ATERRO COMPACTADO MANUAL, COM SOQUETE | m³ | 39,00 | R$0,00 | ||
4.3 | MEIO-FIO DE CONCRETO FUNDIDO "IN LOCO" 15 X 45 CM | m | 25,00 | R$0,00 | ||
4.4 | LASTRO DE SEIXO, INCLUSIVE LANÇAMENTO E ESPALHAMENTO MANUAL | m³ | 37,00 | R$0,00 | ||
ITEM 5: CONSTRUÇÃO NOVO PAVIMENTO | ||||||
SUB- ITEM | SERVIÇO | UNID | QTDE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO SUBITEM | PREÇO DO SERVIÇO |
5.1 | PISO EM CONCRETO, USINADO CONVENCIONAL, FCK 15MPA, COM TELA SOLDADA NERVURADA TIPO Q-138, ACABAMENTO POLÍDO EM NÍVEL ZERO, ESP. 10CM, INCLUSIVE FORNECIMENTO, LANÇAMENTO, ADENSAMENTO, EXCLUSIVE JUNTA DE DILATAÇÃO | m² | 687,00 | R$0,00 | R$0,00 | |
5.2 | ARGAMASSA, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO | m³ | 22,50 | R$0,00 | ||
5.3 | REVESTIMENTO COM LADRILHO HIDRÁULICO APLICADO EM PISO (20X20CM) COM JUNTA SECA, COM DUAS (2) CORES, ASSENTAMENTO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA | m² | 763,00 | R$0,00 | ||
5.4 | LIMPEZA DE MATERIAL CERÂMICO | m² | 690,00 | R$0,00 |
ITEM 6: PAISAGISMO | ||||||
SUB- ITEM | SERVIÇO | UNID | QTDE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO SUBITEM | PREÇO DO SERVIÇO |
6.1 | PLANTIO E PREPARO DE COVAS DE FORRAÇÃO, EXCETO FORNECIMENTO DAS MUDAS | m² | 14,00 | R$0,00 | R$0,00 | |
6.2 | FORNECIMENTO DE ÁRVORE - CÁSSIA MIMOSA | Un. | 12,00 | R$0,00 | ||
6.3 | PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM PLACAS, INCLUSIVE TERRA VEGETAL E CONSERVAÇÃO POR 30 DIAS | m² | 4,50 | R$0,00 | ||
6.4 | GRADE FIXA PARA PROTEÇÃO DE JANELAS, EM BARRA DE FERRO QUADRADO DE 1/2" E QUADRO DE FERRO CHATO DE 1/2"X 1/8", COLOCADA.(162,50X80 CM ) | Un. | 12,00 | R$0,00 | ||
6.5 | GRADIL DE FERRO REDONDO, PARA PROTEÇÃO DOS CANTEIROS , QUADRADO, L = 1,0M; H = 30CM | Un. | 3,00 | R$0,00 | ||
ITEM 7: RAMPA PARA PNE | ||||||
SUB- ITEM | SERVIÇO | UNID | QTDE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO SUBITEM | PREÇO DO SERVIÇO |
7.1 | RAMPA PARA ACESSO DE DEFICIENTE, EM CONCRETO SIMPLES FCK = 25 MPA, DESEMPENADA, COM PINTURA INDICATIVA, 02 DEMÃOS | Un. | 4,00 | R$0,00 | R$0,00 |
Validade da proposta: 60 dias.
VALOR TOTAL: R$ (valor por extenso)
DETALHAMENTO DO BDI - SEM DESONERAÇÃO | ||||
ITENS | VARIÁVEIS DE COMPOSIÇÃO DO BDI | SIGLA | PERCENTUAIS ADOTADOS | INCIDÊNCIA |
1 | Rateio da Administração Central | AC | Custos diretos | |
2 | Despesas Financeiras | DF | Custos diretos | |
3 | Eventuais (Seguros Riscos e garantias) | E = S + R + G | Custos diretos | |
3.1 | Ônus das Garantias | G | ||
3.2 | Seguros | S | ||
3.3 | Riscos e imprevistos | R | ||
4 | Lucro sobre o custo | L | Custos diretos | |
5 | Tributos / impostos Federais e Municipais | T = P + C + I + CPRB | Preço de venda | |
5.1 | PIS (federal) | P | ||
5.2 | Cofins (federal) | C | ||
5.3 | ISSQN - Local (municipal)* | I | ||
5.4 | CPRB | CPRB | ||
BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS – PERCENTUAL TOTAL |
DETALHAMENTO DO BDI - COM DESONERAÇÃO | ||||
ITENS | VARIÁVEIS DE COMPOSIÇÃO DO BDI | SIGLA | PERCENTUAIS ADOTADOS | INCIDÊNCIA |
1 | Rateio da Administração Central | AC | Custos diretos | |
2 | Despesas Financeiras | DF | Custos diretos | |
3 | Eventuais (Seguros Riscos e garantias) | E = S + R + G | Custos diretos | |
3.1 | Ônus das Garantias | G | ||
3.2 | Seguros | S | ||
3.3 | Riscos e imprevistos | R | ||
4 | Lucro sobre o custo | L | Custos diretos | |
5 | Tributos / impostos Federais e Municipais | T = P + C + I + CPRB | Preço de venda | |
5.1 | PIS (federal) | P | ||
5.2 | Cofins (federal) | C | ||
5.3 | ISSQN - Local (municipal)* | I | ||
5.4 | CPRB | CPRB | 4,50% | |
BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS – PERCENTUAL TOTAL |
1) Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do serviço da presente licitação.
2) Somente serão classificadas as propostas cujos produtos atendam as especificações mínimas descritas acima.
Local e data:
.....................................................................
Nome e assinatura Representante da Empresa
Carimbo do CNPJ:
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 03/2020
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ nº , sediada em
(ENDEREÇO), declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
LOCAL/DATA:
.....................................................................
Nome e assinatura Representante da Empresa
Carimbo do CNPJ:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS
PREGÃO PRESENCIAL03/2020
Declaro, na qualidade de da
empresa................................................................ sediada à....................................
...................................................telefone:.................... que tomei conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do Pregão Presencia nº 03/2020, conforme item 1.15 do Título VIII deste Edital.
, .........de de 2019
Nome e assinatura do representante legal da licitante
* Declaração a ser emitida pela empresa licitante em papel que a identifique.
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2020 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO A ALEGRE E A EMPRESA
PARA A REFORMA DAS CALÇADAS NO ENTORNO DA CÂMARA MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL de Pouso Alegre, entidade de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 25.650.078/0001-82, representado pelo Presidente, Vereador , CPF nº
***********, RG nº ...................., estabelecida à Xx. Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000-0000, doravante denominada CÂMARA MUNICIPAL e a empresa ..........................., CNPJ .........................., Inc.
Estadual ......................, estabelecida à ........................, nº ......, Bairro ............., Cidade de
.............., Estado de ......................, representada pelo Sr. ......................., C.I ,
CPF: ..................................., doravante denominada CONTRATADA, tem entre si ajustada a presente contratação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL 03/2020 nos termos pela Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, e Decreto Municipal nº 2.545/02; mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1. Constitui objeto deste contrato a reforma, sob o regime de empreitada integral, das calçadas no entorno da Câmara Municipal de Pouso Alegre incluindo construção de rampas de acesso aos cadeirantes, rampas de acesso de veículos, retirada do piso existente; bota fora do piso existente; regularização do piso com argamassa, fornecimento de mão-de-obra e material para execução de piso; fornecimento de mão- de-obra e material de assentamento de ladrilho conforme projeto com o fornecimento de argamassa e rejunte; limpeza permanente e sinalização em passagem de pedestre e limpeza geral da obra.
2. GENERALIDADES:
2.1 Caberá à Contratada o fornecimento de todos os materiais, mão de obra, ferramental e equipamentos necessários à execução de todos os serviços.
2.2 Os serviços serão executados rigorosamente de acordo com as exigências contidas neste Termo de Referência e com as Normas Brasileiras pertinentes.
2.3 A Câmara Municipal disponibilizará à Contratada um ponto de energia elétrica, em 110 e 220V e um ponto com água, para que, desse ponto, a Contratada faça suas ligações necessárias, durante a execução das obras.
2.4 A Câmara Municipal disponibilizará uma área de até 10 m², sem cobertura, para acomodação de abrigo.
2.5 Qualquer dano que venha a ocorrer nos equipamentos da Câmara Municipal decorrente de mau uso da energia será de responsabilidade da Contratada.
2.6 As obras serão obrigatoriamente dirigidas por engenheiro. Será obrigatória também à presença no canteiro de obras do mestre-de-obras com experiência comprovada. Também poderá a fiscalização a seu critério exigir a substituição de qualquer profissional que não esteja se portando de acordo com a posição que ocupa.
2.7 Equipamentos de segurança: a Contratada se obriga a manter na obra todos os equipamentos de proteção individual - "E.P.I. Deverá ainda ser analisada a necessidade, no local das obras, da colocação de extintores de incêndio em locais estratégicos. Serão observadas as normas pertinentes ao assunto, tais como a "NR- 16". Fica estabelecido ainda que a Câmara Municipal não poderá ser responsabilizada por qualquer acidente ocorrido em execução de algum serviço da obra.
3. PRELIMINARES:
3.1 Instalações Provisórias: Caberá à Contratada implantar um abrigo para seus pertences e ferramentas durante a execução dos serviços contratados.
3.2 As ligações provisórias de energia, se necessário, serão de responsabilidade da Contratada. Devem ser executadas com fios e cabos com isolamento termoplástico, protegido por eletrodutos de PVC rígido. Cada equipamento que necessitar de energia deverá ter sua proteção por meio de chaves blindadas, sendo os circuitos protegidos por disjuntores termos-magnéticos, de forma a não prejudicar o funcionamento dos equipamentos da administração da Câmara Municipal.
3.3 Placa da obra: a Contratada deverá instalar ao menos uma placa de obra, especificando o Responsável Técnico tal como determina a legislação pertinente.
3.4 A Contratada será encarregada de obter todas as Licenças na Prefeitura – Alvara de Construção - Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, Autorização para interdição parcial de via - Secretaria de Trânsito e demais necessárias ao início dos serviços, bem como pagamento de todas as taxas e emolumentos.
3.5 A Contratada também deverá arcar com todas as despesas decorrentes do registro da obra no CREA, no INSS e outras exigidas pelo Município, bem como o pagamento de todas as eventuais multas decorrentes da execução da obra.
3.6 REMOÇÃO DAS ÁRVORES:
3.6.1 As árvores e raízes existentes deverão ser retiradas, para que sejam substituídas por outras de espécies adequadas às calçadas.
3.6.2 O material proveniente dos serviços dos itens acima deve ser removido e descartado em local próprio (com responsabilidade da Contratada).
3.7 DEMOLIÇÃO DAS CALÇADAS
3.7.1 O serviço deve ser executado por etapas, de forma a obstruir parcialmente a calçada de uma única via, por vez. Todo serviço deve ser executado com a preocupação de oferecer ao pedestre segurança e o mínimo de interferência no trânsito.
3.7.2 Barreira de proteção aos pedestres: antes do início das obras, o local da obra deve ser interditado mediante barreira e, ao mesmo tempo, criando passarela para os pedestres. Essa passarela deve ser limitada por duas barreiras laterais, uma de madeira e outra com tela de polietileno.
3.7.3 Sinalização: deve-se instalar no local das obras placas para orientar os pedestres a direção a seguir (mínimo duas).
3.7.4 Demolição da calçada atual: a demolição deve ser executada com rompedor elétrico ou pneumático, de forma a não danificar as tubulações existentes sob o piso.
3.7.5 O material demolido deve ser acondicionado em caçambas, mediante padiolas. As caçambas devem ser descarregadas tão logo atinjam sua capacidade, com o objetivo de que não ocorra derramamento do material na via pública.
3.7.6 Todos os logradouros públicos devem ser mantidos limpos. A Contratada será a única responsável por qualquer dano aos cidadãos e à municipalidade decorrente de material deixado nos logradouros públicos.
3.8 PREPARO DO SOLO
3.8.1 Após a remoção das raízes deve-se remover também o entulho gerado, de modo a não atrapalhar a via pública.
3.8.2 Aterro compactado: a caixa do passeio deve ser aterrada até atingir o nível correto e adequado. A terra utilizada para aterro deve ser isenta de material vegetal e entulho.
3.8.3 Construção de meio-fio: todo trecho de meio fio danificado deve ser recomposto, com a construção “in loco”.
3.8.4 Declividade da calçada de concreto armado: 1,0 % no sentido transversal.
3.8.5 Juntas de dilatação: pode ser de madeira ou de PVC, altura mínima de 3 cm, assentadas a 4 metros, uma da outra.
3.8.6 Lastro – sub-base: após o solo devidamente preparado, deve-se assentar lastro de brita fina (camada de 3,0 cm de espessura), devidamente compactada.
3.8.7 Malha de aço: sobre a sub-base de brita aplicar tela de aço # 20 cm 3.4 mm.
3.9 CONSTRUÇÃO DO NOVO PAVIMENTO:
3.9.1 Concreto do piso: h= 7 cm (mínimo); resistência mínima de 15 Mpa. Pode ser usinado ou preparado no local.
3.9.2 Contrapiso de argamassa: sobre o piso de concreto armado aplicar contrapiso de argamassa de cimento e areia, espessura média de 3,0 cm, para regularizar a superfície para receber os ladrilhos hidráulicos.
3.9.3 Piso de ladrilhos hidráulicos: assentar piso em toda calçada – ladrilhos hidráulicos de 20 x 20 cm, na cor cinza natural e na cor vermelha, conforme Projeto anexo.
3.9.4 Piso tátil “direcional” e de “atenção”: instalar piso tátil, tipo ladrilho hidráulico, ao longo de todo circuito assinalado no Projeto anexo. O tipo do piso deve ser de “direcional” e de “advertência”, na cor amarelo, 20 x 20 cm (vide projeto anexo).
3.9.5 Após o assentamento dos ladrilhos o piso deve ser devidamente rejuntado.
3.9.6 Limpeza: após o assentamento dos ladrilhos e do rejunte os pisos devem ser limpos e toda área deve estar isenta de entulhos.
3.10 PAISAGISMO
3.10.1 Antes do corte das árvores, a Contratada deve obter a Licença da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente.
3.10.2 Transporte do material lenhoso: o material proveniente do corte das árvores deve ser removido para local adequado, se necessário, obter a Licença específica.
3.10.3 As raízes também devem ser retiradas, de forma que futuramente não venha a danificar novamente a calçada. A retirada dessas raízes deve ser com critérios para não danificar o pavimento da via e o meio-fio.
3.10.4 Plantio das novas árvores: as novas árvores devem ser da espécie determinada pela fiscalização, tais como “manacá da serra”; devem ter altura mínima de 2,0m.
3.10.5 Covas: abrir as covas na dimensão recomendada, para o melhor desenvolvimento da espécie (mínimo de 60 x 60 x 100 cm) e ainda ser coberta com terra vegetal e adubo adequado para o perfeito desenvolvimento da espécie.
3.10.6 Efetuar o plantio, adubar as mudas, cuidar das mesmas por no mínimo 30 dias.
3.10.7 Plantio de Grama: nos nichos das árvores, plantar grama, em placas, da espécie “esmeralda”.
3.10.8 Gaiola: as árvores devem estar protegidas com armadura, tipo gradil, de ferro redondo 5/16“, altura de 2,0 m. As gaiolas devem estar devidamente pintadas com esmalte sintético na cor verde (vide desenho anexo).
3.10.9 Proteção de canteiro: fornecer e instalar “gradil” de aço inox nos três canteiros da praça (conforme projeto arquitetônico em anexo).
3.11 RAMPA PARA ACESSO DE PNE:
3.11.1 Executar rampa de acesso para PNE, conforme projeto, nos locais especificados no Projeto Arquitetônico.
3.11.2 Assentar piso tátil nas rampas de acesso aos PNE – ladrilhos de “advertência” e de “direcional”, conforme projetos em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Condições Gerais
1. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os serviços, mediante autorização prévia e expressa da Presidência da CÂMARA MUNICIPAL, exclusivamente nos casos de notória especialização, execução de atividades-meio e/ou de serviços em atraso.
2.1. A autorização de subcontratação estará condicionada ao exame e aprovação, pela Gestão de Contratos, da documentação do pretendente subcontratado, constante da Minuta de Contrato, que deverá ser apresentada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para início dos trabalhos.
3. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da CÂMARA MUNICIPAL, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção e rescisão contratual.
4. Operações de reorganização empresarial tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas à CÂMARA MUNICIPAL e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras e princípios disciplinadoras da licitação e contratos administrativos, ensejarão a rescisão do Contrato.
5. A CÂMARA MUNICIPAL reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com o previsto neste Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
6. A eventual aceitação dos serviços por parte da CÂMARA MUNICIPAL não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de correção ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
7. Qualquer tolerância por parte da CÂMARA MUNICIPAL, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo a CÂMARA MUNICIPAL exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
8. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CÂMARA MUNICIPAL e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do
seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Responsabilidade Trabalhista
1. Compete exclusivamente à CONTRATADA, na consecução do objeto deste Contrato, observar as normas que integram o regime jurídico da relação trabalhista celetista, em especial a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, legislação complementar, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dispositivos contidos nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas na execução dos serviços.
2. A CONTRATADA obriga-se a responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo, em quaisquer circunstâncias, considerada como exclusiva empregadora e única responsável por qualquer ônus que a CÂMARA MUNICIPAL venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
3. A CONTRATADA, configurada sua inadimplência quanto a obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias, desde já, autoriza a CÂMARA MUNICIPAL a proceder ao bloqueio de faturas, cujos créditos serão utilizados no pagamento das referidas obrigações referentes aos trabalhadores que prestam/prestaram serviços na CÂMARA MUNICIPAL.
CLÁUSULA QUARTA - Da Responsabilidade por Xxxxx
1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado à CÂMARA MUNICIPAL, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída nem atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela CÂMARA MUNICIPAL, obrigando- se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela CÂMARA MUNICIPAL, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela CÂMARA MUNICIPAL a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento do CÂMARA MUNICIPAL, esta comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar à CÂMARA MUNICIPAL a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado.
3.1. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante à CÂMARA MUNICIPAL, nos termos desta cláusula.
4. Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da CÂMARA MUNICIPAL, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à CÂMARA MUNICIPAL, mediante a adoção das seguintes providências:
4.1. Dedução de créditos da CONTRATADA;
4.2. Medida judicial apropriada, a critério da CÂMARA MUNICIPAL. CLÁUSULA QUINTA - Das Condições de Execução
1. A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pela CÂMARA MUNICIPAL, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável a favorecer e garantir a qualidade do objeto.
2. A CÂMARA MUNICIPAL se reserva o direito de não aceitar os serviços em desacordo com as especificações e condições constantes do Termo de Referência - Anexo I.
3. A prestação dos serviços poderá ocorrer em dias e horários diversos daqueles estabelecidos, para atender às necessidades da CÂMARA MUNICIPAL, mediante comunicação prévia ao preposto ou encarregado da CONTRATADA.
4. Havendo paralisação justificada dos serviços, o prazo de execução será acrescido de tantos dias quantos os da paralisação, sem qualquer custo adicional para a CÂMARA MUNICIPAL.
5. A justificativa para a paralisação dos serviços deverá ser apresentada por escrito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência, sendo submetida à aceitação da CÂMARA MUNICIPAL.
CLÁUSULA SEXTA - DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
1. Ao considerar concluídas todas as etapas do serviço apresentadas no cronograma físico- financeiro, a CONTRATADA solicitará à CÂMARA MUNICIPAL que realize vistoria para fins de recebimento provisório dos serviços, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
2. O recebimento dar-se-á pela CÂMARA MUNICIPAL, através de vistoria conjunta realizada pelo engenheiro da empresa, responsável técnico pelos serviços, e pela fiscalização da CÂMARA MUNICIPAL.
3. No Termo de Recebimento Provisório (Anexo IX) serão registradas eventuais pendências constatadas na vistoria realizada em conjunto pelas partes contratantes, desde que estas não impeçam a utilização imediata e plena do espaço em que os serviços foram executados.
4. Caso as eventuais pendências impeçam a utilização imediata e plena dos espaços/ambientes, o Termo de Recebimento Provisório só será firmado após solução completa e definitiva dos problemas, no prazo estabelecido pela CÂMARA MUNICIPAL.
5. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do Termo de Recebimento Provisório e desde que não haja qualquer defeito, falha ou imperfeição nos serviços, será firmado o Termo de Recebimento Definitivo (Anexo X) dos serviços, sem prejuízo do disposto no Código Civil a respeito de garantia da empreitada de serviços de engenharia, cabendo ao setor responsável pela aceitação definitiva comunicar tal fato ao fornecedor.
6. A CÂMARA MUNICIPAL rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Prazo de Vigência
1. Este Contrato vigorará até 31/12/2020, iniciando sua vigência a partir da data de sua assinatura.
2. O prazo de execução previsto no cronograma físico-financeiro se iniciará a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, que será encaminhada pelo Setor de Patrimônio da Câmara Municipal em até 5 (cinco) dias úteis após a data da assinatura do Contrato, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato.
3. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção
de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos enumerados no artigo 57, § 1º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – Do Acompanhamento e da Fiscalização
1. O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados por servidor designado pela Câmara Municipal por Portaria a ser publicada no Boletim Oficial do Legislativo.
2. A Fiscalização designada pela CÂMARA MUNICIPAL, tendo como base relatório a ser elaborado pela CONTRATADA, expedirá atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
3. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pelo CÂMARA MUNICIPAL, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Coordenadoria de Manutenção e Obras.
4. O CÂMARA MUNICIPAL não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
5. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - Da Indicação de Preposto
1. A CONTRATADA deverá indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto, com plenos poderes para representá-la administrativamente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados da CÂMARA MUNICIPAL, principalmente em situações de urgência, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
2. A indicação do representante por escrito deverá ocorrer em até 01 (um) dia útil da assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - Do Início da Execução dos Serviços
1. Iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após recebida a Ordem de Serviço pela CÂMARA MUNICIPAL.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Garantia Contratual
1. Como garantia da execução deste Contrato, a CONTRATADA deverá optar por uma das modalidades de garantia previstas no artigo 56 da Lei nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, o que equivale a R$ ( ).
2. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura deste Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar à CÂMARA MUNICIPAL o documento comprobatório da garantia prestada.
3. Na hipótese de majoração do valor deste Contrato, a CONTRATADA fica obrigada a complementar ou substituir a garantia prestada, no mesmo prazo indicado no item 2 desta cláusula.
4. Se o valor da garantia de execução for utilizado para o pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a restabelecer o seu valor real, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for comunicada pela CÂMARA MUNICIPAL.
5. O descumprimento dos prazos estipulados nos itens anteriores acarretará a retenção dos créditos da CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
6. O valor da garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, indenizações, ressarcimentos e por todas as multas impostas à CONTRATADA, sem que isso inviabilize a aplicação de multas em valor superior ao da garantia prestada.
7. A devolução da garantia não exime a CONTRATADA das responsabilidades administrativa, civil e penal decorrentes da execução deste Contrato.
8. No caso do § 1º do art. 48 da Lei 8.666/93 será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do cálculo de inexequibilidade e o valor da correspondente proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – Da Dotação Orçamentária
1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 01 02 01 122 7.003 4 4 90 51 (Ficha 23)
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – Do Valor Global
1. O valor global do presente contrato é de R$ ( ).
2. Os valores a serem pagos por etapa do projeto estão descritos na proposta apresentada pela CONTRATADA, conforme cronograma físico-financeiro no Anexo I a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Após cada etapa definida no cronograma físico-financeiro do Termo de Referência o fiscal de contrato, que poderá ser assistido por um consultor técnico, deverá emitir a medição (Anexos II a VIII), declarando que a etapa foi cumprida com sucesso, devendo utilizar como base relatório emitido pelo consultor técnico, previamente a medição.
2. A medição deverá ser assinada pelo responsável técnico da contratada e pelo fiscal do contrato em conjunto.
3. Anexadas a cada medição estarão as fotos que registram a conclusão daquela etapa.
4. Após cada cumprimento de etapa descrita no cronograma físico-financeiro será iniciado o processo de pagamento do serviço, conforme as condições de pagamento previstas neste contrato, mediante emissão de Nota Fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas neste Contrato, bem como no termo de referência;
2. Os serviços serão pagos após finalizada cada uma das etapas, em conformidade com o cronograma físico-financeiro apresentado no termo de referência e na proposta da CONTRADADA, o que será comprovado por meio de termo de medição a ser expedido pela fiscalização designada pela CÂMARA MUNICIPAL e assinado em conjunto com o responsável técnico.
3. O cumprimento do cronograma físico-financeiro aprovado e a atualização dos registros no diário de obras serão conferidos mensalmente, ou em prazo menor, constituindo elementos para averiguação do cumprimento de prazos e para a realização de pagamentos à CONTRATADA, sendo que se o prazo estabelecido não for cumprido e inexistindo justificativa para tanto, a CONTRATADA estará submetida à sanção de multas.
4. O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pelo Setor Financeiro da CÂMARA MUNICIPAL, por processo legal, em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura.
5. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
6. O Setor Financeiro da CÂMARA MUNICIPAL, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
7. O pagamento devido pela CÂMARA MUNICIPAL será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
8. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará à CÂMARA MUNICIPAL plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
9. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - Das Obrigações da CÂMARA MUNICIPAL.
1. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada no prazo estabelecido no contrato;
2. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
3. Documentar as ocorrências havidas;
4. Fiscalizar, por meio de servidor formalmente designado, o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Câmara Municipal, não deve ser interrompida;
5. Comunicar às autoridades as irregularidades ocorridas e os atos ilícitos cometidos pela Contratada;
6. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e reajustes do Contrato;
7. Disponibilizar as instalações necessárias à prestação dos serviços;
8. Permitir o acesso de funcionários da Contratada, quando necessário, para a execução dos serviços;
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - Das Obrigações da CONTRATADA
1. Comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, outorgado pelo poder concedente, nos termos da legislação em vigor;
2. Obrigar-se a desenvolver os serviços objeto deste contrato sempre em regime de entendimento com a CÂMARA MUNICIPAL, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do contrato;
3. Disponibilizar Diário de Obras para registro, pelos fiscais a serem designados pela CÂMARA MUNICIPAL, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de sua competência deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.
4. Manter, conforme a necessidade da CÂMARA MUNICIPAL, no local da realização dos serviços o seu Responsável Técnico, ou fazer-se representar no local para dar execução ao contrato.
5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6. Reconhecer o Fiscal do Contrato, bem com outros servidores que forem indicados pela CÂMARA MUNICIPAL, para realizar solicitações relativas a esta contratação;
7. Substituir empregados interesse do cumprimento do contrato, arcando com todos os ônus da substituição;
8. Reparar e corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
9. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas ou terceiros a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;
10. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Câmara Municipal a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
11. Permitir e facilitar à Fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;
12. Comunicar à CÂMARA MUNICIPAL, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar, com a devida antecedência, os esclarecimentos necessários;
13. Permitir a aferição do nível de desempenho na execução dos serviços pelos fiscais nomeados pela CÂMARA MUNICIPAL por ocasião de cada medição.
14. Fazer uso das informações prestadas pela CÂMARA MUNICIPAL tão somente para fins de cumprimento das obrigações contratuais;
15. Assumir total responsabilidade por danos causados ao CÂMARA MUNICIPAL ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o CÂMARA MUNICIPAL de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços.
16. Colocar em local do canteiro de obras placas indicativas de fácil visualização com as referências necessárias à divulgação do empreendimento e cumprimento da legislação.
17. A CONTRATADA será responsável pela vigilância no local da execução dos serviços.
18. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19. Cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como as Leis, Regulamentos e Posturas Municipal, em especial às de Segurança, Medicina, Saúde e Higiene do Trabalho, Segurança Pública e do Meio Ambiente, a utilização de equipamentos de proteção individual ou pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade, sem ônus para a CÂMARA MUNICIPAL.
20. Solicitar e pagar a permissão para interdição em via pública conforme Leis municipais.
21. Será de responsabilidade da contratada quaisquer outras solicitações que se fizerem necessárias para execução do objeto, ficando também encarrega da do pagamento do ônus porventura gerado.
22. A CONTRATADA não poderá onerar a CÂMARA MUNICIPAL sob quaisquer justificativas de pagamento de taxas ou de custas que sejam inerentes à plena execução do objeto.
CLAUSULA DÉCIMA-OITAVA - Das Sanções
1. A CONTRATADA deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.
2. Pela inexecução total ou parcial da contratação, a CÂMARA MUNICIPAL poderá aplicar à CONTRATADA, além das demais cominações legais pertinentes, as seguintes sanções:
2.1. advertência;
2.2. multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto ou por dia de atraso no cumprimento contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculada sobre o valor da contratação, por ocorrência;
2.3. multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da contratação, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal;
2.4. multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor da contratação, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir da contratação ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CÂMARA MUNICIPAL, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;
2.5. impedimento de licitar e contratar com a CÂMARA MUNICIPAL de Pouso Alegre pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
3. As sanções definidas no item 2 poderão ser aplicadas pelas seguintes pessoas,
autonomamente:
3.1. item 2.1: pelo Presidente da Mesa Diretora, pela Diretoria Geral e pelo Gestor de Contratos;
3.2. itens 2.2, 2.3 e 2.4: pelo Presidente da Mesa Diretora e pela Diretoria Geral;
3.3. item 2.5: pelo Presidente da Mesa Diretora.
4. Os valores das multas deverão ser recolhidos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da sua aplicação. Caso o licitante não o faça nesse prazo, poderão os valores das multas ser descontados dos pagamentos devidos pela Câmara ao licitante
5. Em face da gravidade da infração, poderá ser aplicada a penalidade definida no item
2.5 cumulativamente com a multa cabível.
6. As penalidades somente serão aplicadas após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, na forma e nos prazos previstos em lei.
7. Para fins dos subitens 2.2, 2.3 e 2.4, entende-se por “valor da contratação” aquele correspondente ao resultado da soma dos preços totais finais do objeto adjudicado ao licitante.
8. O valor da multa aplicada a ser descontado dos pagamentos devidos à empresa poderá ser dividido em até 06 (seis) parcelas, conforme critérios de razoabilidade devidamente justificados na decisão de aplicação da sanção.
CLAUSULA DÉCIMA-NONA - Do Pagamento de Multas e Penalidades
1. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela CÂMARA MUNICIPAL à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC.
2. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela CÂMARA MUNICIPAL.
3. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, a CÂMARA MUNICIPAL poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como interpor medida judicial cabível.
4. As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados à CÂMARA
MUNICIPAL por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLAUSULA VIGÉSIMA – Do Controle e Fiscalização da Execução
1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos pelos fiscais de contrato especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
2. O representante da CÂMARA MUNICIPAL deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Contrato.
4. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e deve haver o redimensionamento no pagamento sempre que a CONTRATADA:
4.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
4.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5. Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços e equipamentos disponibilizados para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
6. À CÂMARA MUNICIPAL é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas;
7. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ou superior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional ao CÂMARA MUNICIPAL;
8. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no contrato e no ato convocatório.
9. O fiscal deverá realizar avaliação por meio de medição, de modo suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
10. O representante da CÂMARA MUNICIPAL deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
12. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CÂMARA MUNICIPAL ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLAUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA - Da Alteração do Contrato
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CÂMARA MUNICIPAL, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
2. A CÂMARA MUNICIPAL e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra "d", da Lei nº 8.666/93, precedida de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
3. A CÂMARA MUNICIPAL reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
XXXXXXXX XXXXXXXX-SEGUNDA - Da Rescisão Contratual
1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
1.1. Por ato unilateral e escrito da CÂMARA MUNICIPAL, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
1.2. Por acordo entre as partes, reduzido a termo;
1.3. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
1.4. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
1.5. Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a CÂMARA MUNICIPAL responderá pelo preço dos serviços estipulado na Cláusula Décima em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA até a data da rescisão.
CLAUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA - Da Vinculação Contratual
1. Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao PRC 179/2019, em especial à proposta da CONTRATADA e o Termo de Referência contendo o Cronograma Físico- financeiro e o projeto arquitetônico, e a toda a documentação do Pregão nº 03/2020, que lhe deu causa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUARTA - Da Publicação
1. O extrato deste Contrato será publicado no Boletim Oficial do Legislativo - BOL, da
CÂMARA MUNICIPAL.
CLAUSULA VIGÉSIMA-QUINTA - Do Foro
1. As partes elegem o foro da Comarca de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Pouso Alegre, de de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL CONTRATADA CPF n° CPF n°
ANEXO I AO CONTRATO /2020 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Serviço: Reforma de passeios | |||||||||||
Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx,000 - Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx - XX | |||||||||||
ITEM | OBRAS/ SERVIÇOS | VALOR CONTRATADO | PERÍODO MENSAL | TOTAL DOS SERVIÇOS | |||||||
1º MÊS | % | 2º MÊS | % | 3º MÊS | % | 4º MÊS | % | ||||
PERÍODO DO CONTRATO | |||||||||||
1 | Preliminares | 100 | |||||||||
2 | Remoção das árvores | 100 | |||||||||
3 | Demolição | 50 | 50 | ||||||||
4 | Preparo do solo | 100 | |||||||||
5 | Construção novo Pavimento | 30 | 70 | ||||||||
6 | Paisagismo | 100 | |||||||||
7 | Rampa PNE | 100 | 0,00 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||
BDI | |||||||||||
TOTAIS |
ANEXO II AO CONTRATO /2020 – MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS ITEM 1 - PRELIMINARES
Pregão n°: XX / 2020 Contrato n°: / 2020 Empresa Contratada:
Objeto do Contrato: reforma, sob o regime de empreitada integral, das calçadas no entorno da CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, conforme termo de referência.
Fiscal Responsável (nome/matrícula): Preposto:
Valores devidos:
SUBITEM | SERVIÇO | UNID | QTDE | PREÇO UNIT. | PREÇO SUBITEM |
1.1 | Tapume com tela de polietileno | m | 60 | ||
1.2 | Tapume de chapa de madeira 6 mm 2,20 x 1,22 m, h = 2,20 m, abertura e portão | m² | 60 | ||
1.3 | Fornecimento e colocação de placa de obra de 3,0 x 1,5 m | Un. | 1 | ||
1.4 | Placa sinalização | m² | 2 | ||
Percentual de BDI a ser aplicado | |||||
VALOR TOTAL DA MEDIÇÃO |
Atestamos que os materiais e serviços constantes nesta etapa e respectiva fatura, referentes ao Contrato nº /2020, firmado entre a Câmara Municipal de Pouso Alegre e a empresa foram executados de acordo com as especificações contratuais pactuadas entre as partes e dentro do padrão de qualidade aceito pela Administração.
Pouso Alegre, de de 20 .
Fiscal do Contrato
Responsável Técnico Preposto da CONTRATADA
ANEXO III AO CONTRATO /2020 – MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS ITEM 2 – REMOÇÃO DE ÁRVORES
Pregão n°: XX / 2020 Contrato n°: / 2020 Empresa Contratada:
Objeto do Contrato: reforma, sob o regime de empreitada integral, das calçadas no entorno da CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, conforme termo de referência.
Fiscal Responsável (nome/matrícula): Preposto:
Valores devidos:
SUBITEM | SERVIÇO | UNID | QTDE | PREÇO UNIT. | PREÇO SUBITEM |
2.1 | Corte de árvore nativa com moto-serra ø >= 0,30m - até 1.000 unidades | Un. | 15,00 | ||
2.2 | Transporte e descarga de material de 1ª categoria, com caminhão. Distância média de transporte de 2.501 a 3.000 | m³ | 55,00 | ||
2.3 | Corte de árvore nativa com moto-serra ø >= 0,30m - até 1.000 unidades | Un. | 14,00 | ||
Percentual de BDI a ser aplicado | |||||
VALOR TOTAL DA MEDIÇÃO |
Atestamos que os materiais e serviços constantes nesta etapa e respectiva fatura, referentes ao Contrato nº /2020, firmado entre a Câmara Municipal de Pouso Alegre e a empresa foram executados de acordo com as especificações contratuais pactuadas entre as partes e dentro do padrão de qualidade aceito pela Administração.
Pouso Alegre, de de 20 .
Fiscal do Contrato
Responsável Técnico Preposto da CONTRATADA
ANEXO IV AO CONTRATO /2020 – MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS ITEM 3 – DEMOLIÇÃO
Pregão n°: XX / 2020 Contrato n°: / 2020
Empresa Contratada:
Objeto do Contrato: reforma, sob o regime de empreitada integral, das calçadas no entorno da CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, conforme termo de referência.
Fiscal Responsável (nome/matrícula):
Preposto:
Valores devidos:
SUBITEM | SERVIÇO | UNID | QTDE | PREÇO UNIT. | PREÇO SUBITEM |
3.1 | Demolição de concreto simples - com equipamento pneumático, inclusive afastamento | m³ | 89,00 | ||
3.2 | Carga de material de qualquer natureza sobre caminhão – manual | m³ | 89,00 | ||
3.3 | Transporte de material demolido em caçamba | m³ | 89,00 | ||
Percentual de BDI a ser aplicado | |||||
VALOR TOTAL DA MEDIÇÃO |
Atestamos que os materiais e serviços constantes nesta etapa e respectiva fatura, referentes ao Contrato nº /2020, firmado entre a Câmara Municipal de Pouso Alegre e a empresa foram executados de acordo com as especificações contratuais pactuadas entre as partes e dentro do padrão de qualidade aceito pela Administração.
Pouso Alegre, de de 20 .
Fiscal do Contrato
Responsável Técnico Preposto da CONTRATADA
ANEXO V AO CONTRATO /2020 – MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS ITEM 4 – PREPARO DO SOLO
Pregão n°: / 2020 Contrato n°: / 2020 Empresa Contratada:
Objeto do Contrato: reforma, sob o regime de empreitada integral, das calçadas no entorno da CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, conforme termo de referência.
Fiscal Responsável (nome/matrícula): Preposto:
Valores devidos:
SUBITEM | SERVIÇO | UNID | QTDE | PREÇO UNIT. | PREÇO SUBITEM |
4.1 | Regularização e compactação de terreno manual, com soquete | m² | 699,00 | ||
4.2 | Aterro compactado manual, com soquete | m³ | 39,00 | ||
4.3 | Meio-fio de concreto fundido "in loco" 15 x 45 cm | m | 25,00 | ||
4.4 | Lastro de seixo, inclusive lançamento e espalhamento manual | m³ | 37,00 | ||
Percentual de BDI a ser aplicado | |||||
VALOR TOTAL DA MEDIÇÃO |
Atestamos que os materiais e serviços constantes nesta etapa e respectiva fatura, referentes ao Contrato nº /2020, firmado entre a Câmara Municipal de Pouso Alegre e a empresa foram executados de acordo com as especificações contratuais pactuadas entre as partes e dentro do padrão de qualidade aceito pela Administração.
Pouso Alegre, de de 20 .
ANEXO VI AO CONTRATO /2020 – MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS ITEM 5 – CONSTRUÇÃO NOVO PAVIMENTO
Pregão n°: / 2020 Contrato n°: / 2020 Empresa Contratada:
Objeto do Contrato: reforma, sob o regime de empreitada integral, das calçadas no entorno da CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, conforme termo de referência.
Fiscal Responsável (nome/matrícula): Preposto:
Valores devidos:
SUBITEM | SERVIÇO | UNID | QTDE | PREÇO UNIT. | PREÇO SUBITEM |
5.1 | Piso em concreto, usinado convencional, fck 15mpa, com tela soldada nervurada tipo q-138, acabamento polído em nível zero, esp. 10cm, inclusive fornecimento, lançamento, adensamento, exclusive junta de dilatação | m² | 687,00 | ||
5.2 | Argamassa, traço 1:3 (cimento e areia), preparo mecânico | m³ | 22,50 | ||
5.3 | Revestimento com ladrilho hidráulico aplicado em piso (20x20cm) com junta seca, com duas (2) cores, assentamento com argamassa industrializada | m² | 763,00 | ||
5.4 | Limpeza de material cerâmico | m² | 690,00 | ||
Percentual de BDI a ser aplicado | |||||
VALOR TOTAL DA MEDIÇÃO |
Atestamos que os materiais e serviços constantes nesta etapa e respectiva fatura, referentes ao Contrato nº /2020, firmado entre a Câmara Municipal de Pouso Alegre e a empresa foram executados de acordo com as especificações contratuais pactuadas entre as partes e dentro do padrão de qualidade aceito pela Administração.
Pouso Alegre, de de 20 .
ANEXO VII AO CONTRATO /2020 – MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS ITEM 6 – PAISAGISMO
Pregão n°: XX / 2020 Contrato n°: / 2020 Empresa Contratada:
Objeto do Contrato: reforma, sob o regime de empreitada integral, das calçadas no entorno da CÂMARA MUNICIPAL de Pouso Alegre, conforme termo de referência.
Fiscal Responsável (nome/matrícula): Preposto:
Valores devidos:
SUBITEM | SERVIÇO | UNID | QTDE | PREÇO UNIT. | PREÇO SUBITEM |
6.1 | Plantio e preparo de covas de forração, exceto fornecimento das mudas | m² | 14,00 | ||
6.2 | Fornecimento de árvore - cássia mimosa | Un. | 12,00 | ||
6.3 | Plantio de grama esmeralda em placas, inclusive terra vegetal e conservação por 30 dias | m² | 4,50 | ||
6.4 | Ed-50902 see-ser-070 gf4 - (162,5 x 80 cm ) grade fixa para proteção de janelas, em barra de ferro quadrado de 1/2" e quadro de ferro chato de 1/2"x 1/8", colocada | Un. | 12,00 | ||
6.5 | Gradil de ferro redondo, para proteção dos canteiros , quadrado, l = 1,0 m h = 30 cm | Un. | 3,00 | ||
Percentual de BDI a ser aplicado | |||||
VALOR TOTAL DA MEDIÇÃO |
Atestamos que os materiais e serviços constantes nesta etapa e respectiva fatura, referentes ao Contrato nº /2020, firmado entre a Câmara Municipal de Pouso Alegre e a empresa foram executados de acordo com as especificações contratuais pactuadas entre as partes e dentro do padrão de qualidade aceito pela Administração.
Pouso Alegre, de de 20 .
Fiscal do Contrato
Responsável Técnico Preposto da CONTRATADA
ANEXO VIII AO CONTRATO /2020 – MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS ITEM 7 – RAMPA PARA PNE
Pregão n°: XX / 2020 Contrato n°: / 2020 Empresa Contratada:
Objeto do Contrato: reforma, sob o regime de empreitada integral, das calçadas no entorno da CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, conforme termo de referência.
Fiscal Responsável (nome/matrícula): Preposto:
Valores devidos:
SUBITEM | SERVIÇO | UNID | QTDE | PREÇO UNIT. | PREÇO SUBITEM |
7.1 | Rampa para acesso de deficiente, em concreto simples fck = 25 mpa, desempenada, com pintura indicativa, 02 demãos | Un. | 4 | ||
Percentual de BDI a ser aplicado | |||||
VALOR TOTAL DA MEDIÇÃO |
Atestamos que os materiais e serviços constantes nesta etapa e respectiva fatura, referentes ao Contrato nº /2020, firmado entre a Câmara Municipal de Pouso Alegre e a empresa foram executados de acordo com as especificações contratuais pactuadas entre as partes e dentro do padrão de qualidade aceito pela Administração.
Pouso Alegre, de de 20 .
Fiscal do Contrato
Responsável Técnico Preposto da CONTRATADA
ANEXO IX AO CONTRATO /2020 TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Pregão n°: XX / 2020 Contrato n°: / 2020 Empresa Contratada:
Objeto do Contrato: reforma, sob o regime de empreitada integral, das calçadas no entorno da CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, conforme termo de referência.
Aos dias de de 20 recebemos, em caráter provisório, a reforma das calçadas no entorno da CÂMARA MUNICIPAL de Pouso Alegre, conforme termo de referência e exigências contratuais, objeto do Contrato / , firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE e a empresa
(CONTRATADA).
Após constatar que a reforma acima qualificada foi executada de acordo com as condições contratuais, normas técnicas em vigor e em obediência aos projetos, especificações técnicas e demais elementos fornecidos pela CÂMARA MUNICIPAL, e achando- se concluída, expediu-se o presente TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
Segue, em anexo, o Relatório da Vistoria para Recebimento Provisório da Obra.
Pouso Alegre, de de 20 .
Fiscal do Contrato
Responsável Técnico Preposto
ANEXO X AO CONTRATO /2020 TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Pregão n°: XX / 2020 Contrato n°: / 2020 Empresa Contratada:
Objeto do Contrato: reforma, sob o regime de empreitada integral, das calçadas no entorno da CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, conforme Termo de Referência.
Aos dias de de 20 recebemos, em caráter definitivo, a reforma das calçadas no entorno da CÂMARA MUNICIPAL de Pouso Alegre, conforme termo de referência e exigências contratuais, objeto do Contrato / , firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE e a empresa
(CONTRATADA).
Após constatar que a reforma citada acima qualificada foi executada de acordo com as condições contratuais, normas técnicas em vigor e em obediência aos projetos, especificações técnicas e demais elementos fornecidos pela CÂMARA MUNICIPAL, e achando- se concluída, expediu-se o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, cessando nesta data, a responsabilidade direta da firma sobre a obra, exceto quanto ao disposto no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
Segue, em anexo, o Relatório da Vistoria para Recebimento Definitivo da Obra. Pouso Alegre, de de 20 .
Fiscal do Contrato