PAISAGENS SUSTENTÁVEIS DA AMAZÔNIA – GEF ASL
PAISAGENS SUSTENTÁVEIS DA AMAZÔNIA – GEF ASL
Acordo de Doação Nº TFOA 6056 Projeto Nº P158000
TERMO DE REFERÊNCIA 19/2019 – 90390 – CS - CQS CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA
REALIZAR DIAGNÓSTICO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE ESCOAMENTO DA MADEIRA E PRECIFICAÇÃO DA MADEIRA EM PÉ PARA CONCESSÃO FLORESTAL NA FLORESTA ESTADUAL DE MAUÉS
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de consultoria pessoa jurídica especializada para a realização de diagnóstico de infraestrutura e logística de escoamento da madeira e estimação da precificação (preço mínimo) da madeira em pé para concessão florestal na Floresta Estadual de Maués.
2. ANTECEDENTES
2.1. Este Termo de Referência será executado no âmbito do Projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia. O Projeto Paisagens Sustentáveis na Amazônia é um projeto financiado pelo GEF (Global Environment Facility) e está inserido dentro de um programa regional voltado especificamente para a Amazônia, envolvendo Brasil, Colômbia e Peru. O Banco Mundial é a agência implementadora do programa, apresentando como diretriz principal a visão integrada do bioma Amazônico, de modo a promover sua conectividade entre os três países integrantes. No Brasil, o Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de Biodiversidade (SBio/MMA), é a instituição coordenadora do projeto, responsável pela supervisão, coordenação institucional e monitoramento da implementação.
2.2. O Projeto Paisagens Sustentáveis na Amazônia está alinhado com os objetivos estratégicos do GEF de melhorar a sustentabilidade dos sistemas de Áreas Protegidas, reduzir as ameaças à biodiversidade, recuperar áreas degradadas, aumentar o estoque de carbono, desenvolver boas práticas de manejo florestal e fortalecer políticas e planos voltados à conservação e recuperação.
2.3. A Conservação Internacional (CI-Brasil) é uma organização privada, sem fins lucrativos, de caráter técnico-científico. Fundada em 1987, com presença em mais de 30 países distribuídos por quatro continentes. Tem como missão promover o bem-estar humano, fortalecendo a sociedade no cuidado responsável e sustentável para com a natureza, amparada em uma base sólida de ciência, parcerias e experiências de campo. A CI-Brasil é a agência executora do projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia.
2.4. Fazem parte do arranjo para a gestão do projeto as Unidades Operativas (UO), responsáveis pela implementação técnica do projeto. No Estado do Amazonas a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), é a agencia estadual intitulada para UO, tendo como responsabilidade o acompanhamento da implementação técnica das estratégias e execução dos Planos Operativos (POs) e Planos de Aquisição e Contratação do Projeto (PACs).
2.5. A Parceria entre a SEMA e a CI-Brasil, visa estabelecer programas, projetos para execução de ações estratégicas e intercâmbio de informações visando a elaboração, definição e pactuação da governança no estado do amazonas e promover o mecanismo de atuação conjunta para o fortalecimento da gestão ambiental para o combate e controle do desmatamento no sul do estado. Esta parceria ainda apoiará o estado na elaboração, implantação e gestão de projetos e estudo técnico na área ambiental, e demais atividades requeridas.
2.6. O processo de Concessão Florestal no Amazonas iniciou com a publicação da Lei Estadual nº 4.415, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a gestão de florestas em áreas de domínio do Estado para produção sustentável. Após a sanção da lei, foi realizado o Cadastro Estadual de Floresta Públicas do Amazonas.
2.7. No ano de 2017, foi elaborado e publicado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) o Plano de Outorga Florestal Estadual (POFE), portaria nº 130 de 27 de dezembro de 2017 que tem como objetivo selecionar e descrever as Florestas Públicas Estaduais passíveis de concessão no ano em que vigorar, conforme determinam os artigos 15, 16 e 11 da Lei Estadual no 4.415/2016.
2.8. Em consonância com os procedimentos que visam à concessão florestal, após a publicação do POFE deve-se realizar estudos de infraestrutura, logística, precificação e o inventário amostral que servirão de subsídios para a elaboração do edital. Neste sentido, esse trabalho deverá diagnosticar as condições de logística de transporte para a produção e comercialização de produtos e serviços florestais, as necessidades prioritárias de intervenção de infraestrutura e as capacidades produtivas instaladas de processamento de madeira em tora ao redor da Floresta Estadual de Maués.
3. UNIDADE DEMANDANTE
3.1. A unidade demandante desta contratação é a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado do Amazonas (SEMA-AM), por meio do Departamento de Gestão Ambiental e Territorial (DEGAT).
3.2. A presente contratação enquadra-se no Componente III do projeto, denominado “Políticas Públicas e Planos para a Proteção e Recuperação da Vegetação Nativa”, mais especificamente conectada à estratégia “Apoiar a ampliação e fortalecimento das concessões florestais”, e ao resultado “Inventário florestal realizado”, conforme definido pelo planejamento do projeto baseado na metodologia dos padrões abertos para conservação da biodiversidade. Essa ação está em consonância com o objetivo de Desenvolvimento do Projeto (ODP) que é "expandir a área sob proteção legal e melhorar o gerenciamento de Unidades de Conservação e aumentar a área sob restauração e manejo sustentável na Amazônia brasileira".
4. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
4.1. O presente Termo de Referência tem por finalidade a contratação de consultoria de pessoa jurídica para realização de diagnóstico de infraestrutura e logística de escoamento da madeira para estimação da precificação de produtos madeireiros e não madeireiros, na região do baixo Amazonas, região que abrange a área da Floresta Estadual de Maués. Especificamente, a consultoria deve:
4.1.1. Levantar os polos madeireiros localizados em um raio de 000 xx xxx xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx;
4.1.2. Dimensionar o mercado, caracterizando a oferta e demanda de produtos florestais madeireiros, material lenhoso residual e não madeireiros na região do baixo amazonas;
4.1.3. Descrever a situação atual das condições de logística de transporte (rodoviário, ferroviário, hidroviário e aeroviário) e armazenamento da produção florestal na região da Floresta Estadual de Maués, indicando as ações necessárias para atender a demanda do segmento florestal (madeireiro, não madeireiro e serviços).
4.1.4. Verificar a viabilidade econômica, pelos critérios de lucratividade e rentabilidade, do volume econômico mínimo a ser explorado para a Floresta Estadual de Maués.
5. NECESSIDADE E DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
5.1. A Lei Federal no 11.284, de 2 de março de 2006, que trata além de outros temas da Gestão de Florestas Públicas, é considerada um divisor de águas com relação à proteção das florestas pertencentes à União, Estados e Municípios. Ela preconiza a gestão de florestas públicas para produção sustentável de bens e serviços madeireiros e não madeireiros. Para atuar e financiar a gestão de florestas públicas essa Lei cria respectivamente o Serviço Florestal Brasileiro – SFB e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF. Alguns dispositivos dessa Lei são regulamentados pelo Decreto x 0.000, xx 00 xx xxxxx xx 0000 (XXXXXX 2006, 2007). Na gestão de florestas públicas a concessão florestal uma forma de delegação onerosa, feita pelo poder concedente, da direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo não superior a 120 meses (Art. 3º, Lei 11.284/2006).
5.2. A Lei Federal dá permissão para que o Distrito Federal, os Estados, e os Municípios, elaborem normas supletivas e complementares para o estabelecimento de padrões relacionados à gestão florestal. Diante disso, o estado do Amazonas publicou a Lei Estadual nº 4.415, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a gestão de florestas em áreas de domínio do Estado para produção sustentável. Após a sanção da lei, foi realizado o Cadastro Estadual de Florestas Públicas do Amazonas, que faz parte da Fase I da concessão.
5.3. Na elaboração do cadastro de florestas públicas, foram incluídas as oitos unidades de conservação estaduais denominadas Florestas Estaduais, passíveis de concessão (Figura 1).
Figura 1 - Localização das Florestas Estaduais (FLOREST) contidas no cadastro.
5.4. Um dos principais desafios da concessão florestal no Estado do Amazonas é a disponibilização das áreas com estudos para subsidiar as concessões florestais e a capacidade de oferta a curto e médio prazo. Além de aumentar a participação no comércio nacional e internacional de bens e serviços florestais, promover a valorização de resíduos florestais, especialmente para uso energético e melhorar a infraestrutura e logística.
5.5. O estudo de preço da madeira em pé, valor econômico e mercado de madeira é de fundamental importância para subsidiar a implantação da concessão florestal no Estado do Amazonas. Sendo assim, é importante avaliar o comportamento histórico das forças do mercado e as implicações socioeconômicas dos produtos madeireiros e produtos não madeireiros em zonas potenciais para
a futura instalação das concessões florestais nas Unidades de Conservação Estaduais do Estado do Amazonas.
6. ABRANGÊNCIA/LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS AÇÕES DO TDR
6.1. O presente estudo será realizado nas áreas de abrangência na Floresta Estadual de Maués, que localiza-se na Região do Baixo Amazonas, em 16 municípios: São Sebastião do Uatumã; Itapiranga; Urucará; Silves; Urucurituba; Rio Preto da Eva; Manaus; Itacoatiara; Barrinha; Parintins; Boa Vista do Ramos; Careiro da Várzea; Autazes; Novo Olinda do Norte; Borba e Maués (Figura 2).
6.2. Criada pelo Decreto 23.540, de 19 de julho de 2005, a Floresta Estadual de Maués foi a primeira UC criada nessa categoria pelo Estado do Amazonas. A criação de UC do tipo Floresta Estadual se deu ao longo dos anos de 2003, 2005 e 2009, sumarizando oito Florestas, visando o ordenamento do uso dos recursos florestais no Estado e, principalmente, o manejo florestal, com vistas à geração de renda para as populações tradicionais e a manutenção da floresta em pé.
Figura 2 - Área de abrangência do estudo, com o raio de 150 km a partir da Floresta Estadual de Maués.
7. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
7.1. Levantamento bibliográfico: realizar o levantamento das informações secundárias sobre infraestrutura, logística de transporte e armazenamento na região de abrangência da Floresta Estadual de Maués;
7.2. Reuniões técnicas: participar de reunião técnica com a equipe da SEMA, para alinhamento e discussão da metodologia dos levantamentos de campo, bem como esclarecer dúvidas e acolher sugestões;
7.3. Diagnóstico: realizar visitas aos municípios da área de abrangência visando o levantamento em campo das condições de logística de transporte para a produção e comercialização de produtos e serviços florestais e a capacidade produtiva instalada de processamento de madeira em tora na área de influência da Floresta Estadual de Maués.
7.4. Ferramenta de análise: elaborar uma ferramenta (Microsoft Excel/Microsoft Access/outros) que contenha as informações levantadas no trabalho e facilite a análise dos resultados, possibilitando a construção de cenários para decisão de melhores rotas de transporte, menor custo, melhor eficiência.
8. PRODUTOS ESPERADOS
8.1. Produto 1 - Plano de Trabalho: elaborado pela contratada e aprovado pela SEMA, com consulta prévia a CGFLOP - AM 1. O plano de trabalho deverá conter a metodologia detalhada, cronograma de execução e entrega dos produtos;
8.2. Produto 2 - Relatório técnico (logística): documento técnico contendo:
i. Descrição da condição atual (capacidades alocadas) de logística de transporte e de armazenamento na região de abrangência;
ii. Situação atual das vias de transporte existentes na região;
iii. Identificação da condição logística de transporte e armazenamento na região de abrangência da Floresta Estadual de Maués e recomendações para atender adequadamente o segmento florestal;
iv. Caracterização dos modais de transporte existentes (rodoviário, hidroviário, aeroviário);
v. Área de abrangência dos modais: locais de destino (município, estado, país) e distâncias percorridas;
vi. Custos médios dos transportes por modal e por unidade transportada dos produtos florestais praticados quando da realização no estudo: madeira em tora, madeira serrada, madeira laminada, compensado, carvão, castanha, açaí, óleos de essenciais florestais e demais produtos que forem identificados como relevantes para a área do projeto;
8.3. Produto 3 - Relatório técnico (serviços e escoamento): documento técnico contendo:
i. Caracterização dos agentes econômicos especializados na compra, armazenagem e transporte estabelecidos na região (quantos, quais são, localização, capacidade estimada de processamento, área de abrangência e mercado atingido);
ii. Identificação da frota que presta serviço de transporte na região (caracterizá-las e apontar as empresas da região), quais as regiões em que atua (local, nacional e internacional);
iii. Mapas georreferenciados e temáticos dos fluxos de movimentação, modais, locais de armazenagem e abrangência da logística;
8.4. Produto 4 - Relatório final: documento técnico que incorpora a revisão da SEMA com prévia consulta ao CEGFLO - AM:
i. Descrição do resultado da aplicação da metodologia para a definição do preço mínimo da madeira em pé para fins de concessão florestal com os pontos fortes e fracos, as limitações e oportunidades;
ii. Análise da rentabilidade e da lucratividade da concessão florestal com base nos preços estimados para a madeira em pé;
iii. As cópias de todas as fichas de campo, inclusive os questionários aplicados para coleta de preço de madeira em tora, em formato digital.
9. INSUMOS DISPONÍVEIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A SEMA disponibilizará informações geográficas para facilitar o planejamento das atividades de coleta de dados em campo, tipologia florestal (Fonte IBGE/SIPAM na escala 1:250.000), rede hidrográfica (1:100.000), bases fundiárias, número de serrarias, movelarias, plano de manejo licenciadas e outras que se fizerem necessárias quando solicitadas pela consultoria.
9.2. A SEMA/DEGAT colocará à disposição da contratada os estudos existentes na UC proposta, bem como informações complementares nos casos que isto seja necessário para elaboração do estudo. E facilitarão os contatos necessários com funcionários desta instituição e outras para o consultor buscar informações e dados adicionais.
9.3. A contratada deverá elaborar seus produtos utilizando-se de seus equipamentos próprios (PC, Softwares e etc.). Além de incluir no seu orçamento os custeios das despesas referentes a viagens, passagens áreas, hospedagem, alimentação e transporte terrestres/fluviais, necessárias para realização deste trabalho. Deverá prevê passagens aéreas para Manaus e local de abrangência do estudo.
1 Comissão de Gestão de Florestas Públicas (CGFLOP), instituída pela portaria nº 127 de 18 de dezembro de 2017, é o órgão de natureza consultiva e tem por finalidade assessorar, avaliar e propor diretrizes para gestão de florestas públicas.
10. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
10.1. Todos os produtos, incluindo os materiais cartográficos, deverão ser escritos em língua portuguesa, apresentados de forma digital (CD-ROM) gravados em formatos .docx e PDF e impressa (três cópias de igual teor), em qualidade “laserprint” ou similar, em papel formato A4, de acordo com as Normas Brasileiras (ABNT), com exceção dos mapas, desenhos e gráficos, em que poderão ser utilizados outros formatos para sua perfeita compreensão. Os produtos deverão ser apresentados, discutidos e aprovados pelos Pontos Focais (equipe do projeto do Amazonas) DEGAT/DEMUC/SEMA juntamente com equipe CI Brasil.
10.2. Deverão ser entregues junto aos relatórios, os projetos (arquivos no formato shapefile, imagens e outros elementos utilizados) nas extensões mxd ou qgs, gerados nos procedimentos de caracterização e elaboração dos mapas temáticos. Os arquivos devem ser entregues no sistema de coordenada geográficas, Datum SIRGAS2000.
11. PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A vigência do contrato será de 6 (seis) meses a partir da assinatura do referido contrato entre as partes envolvidas.
12. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS E DE DESEMBOLSO
12.1. Os prazos de entrega dos produtos e as respectivas parcelas de pagamento estão listados no Quadro 1.
Quadro 1 - Os prazos de entrega dos produtos e as respectivas parcelas de pagamento.
N° | Produto | Descrição | Prazo de entrega (dias) | Parcela |
1 | Produto 1 | Plano de Trabalho | Até 15 dias após a assinatura do contrato | - |
2 | Produto 2 | Relatório técnico (logística) | Até 75 dias após a assinatura do contrato | 20% |
3 | Produto 3 | Relatório técnico (serviços e escoamento) | Até 180 dias após a assinatura do contrato | 30% |
4 | Produto 4 | Relatório final | Até 180 dias após a assinatura do contrato | 50% |
13. QUALIFICAÇÃO/ PERFIL EXIGIDO
13.1. Da empresa: A contratada deverá ter experiência na realização de serviços e elaboração de produtos similares ao proposto neste Termo de Referência de no mínimo 3 anos, comprovada por meio de portfólio das realizações anteriores. A contratada deverá apresentar a equipe de profissionais que trabalharão na coleta de dados, sistematização das informações e na elaboração e diagramação dos produtos com experiência comprovada no tema deste Termo de Referência.
13.2. Da equipe técnica: a Contratada deverá dispor de 04 profissionais, sendo: 01. Coordenador Geral; 01. Técnico em SIG/Geoprocessamento e 02 Técnicos florestais. Todos com formação acadêmica plena (pós-graduação concluída ou em andamento serão contabilizadas) nas ciências agrárias, ou da terra (biologia, ecologia, engenharia florestal, agronomia, geografia e afins).
13.3. Os profissionais deverão ter perfil técnico conforme descrição abaixo:
13.3.1. Coordenador Geral: mestrado na área florestal; experiência acadêmica ou profissional em pelo menos 2 (dois) trabalhos de precificação e modelagem econômica na área florestal ou diagnósticos e projetos de logística; no mínimo 1 (uma) experiência de trabalho na elaboração ou coordenação de diagnósticos ambientais e/ou socioeconômico e estudos de precificação da madeira e trabalhos realizados no Bioma Amazônico;
13.3.2. Técnico em SIG/Geoprocessamento: formação acadêmica na área das ciências ambientais (biologia, ecologia, engenharia ambiental, engenharia florestal, agronomia) ou geografia, preferencialmente especialista em geoprocessamento, sistema de informação geográfica (SIG) e cartografia, além de experiência comprovada em elaboração de mapas de zoneamento, caracterização e mapeamento de ambientes naturais voltados ao planejamento e à gestão ambiental de Unidades de Conservação.
13.3.3. Engenheiro Florestal: profissional com formação acadêmica em Engenharia Florestal (pós-graduação, mestrado ou Doutorado); Experiência comprovada em trabalhos realizados, na área de produção florestal, economia florestal e cadeia de produtos florestais madeireiros e não madeireiros; Experiência comprovada em trabalhos de levantamento e fortalecimento da cadeia produtiva florestal no Bioma Amazônico.