CONTRATO nº CAO/39/2020
CONTRATO nº CAO/39/2020
Termo de Contrato celebrado entre o Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto – SIMAE de Capinzal e Ouro/SC e a empresa LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, para
administração e fornecimento mensal de vales-alimentação, através do sistema de cartão eletrônico.
O Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto, Autarquia intermunicipal das cidades de Capinzal e Ouro, Estado de Santa Catarina, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 82.782.079/0001-14, e a empresa LE Card Administradora De Cartões Ltda, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xx. Xxxxx Trade Center, Bairro Santa Lucia, cidade de Vitória/ES, Xxx 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.207.352/0001-40, doravante neste ato denominadas Contratante e Contratada, respectivamente. Representadas a primeira por seu Diretor, Sr. Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e a segunda por seu Sócio administrador, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 fazem entre si o presente contrato, decorrente do Processo Licitatório n.º CAO/0215/2020 e Pregão Presencial n.º CAO/21/2020, mediante as cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, de acordo com a Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 004/06, de 06 de janeiro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na administração e fornecimento mensal de vales-alimentação, através do sistema de cartão eletrônico, que permitam aos servidores da Autarquia a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais credenciados.
CLÁUSULA II - DO PRAZO
O presente Contrato terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na hipótese prevista no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, por se tratar de serviços de natureza contínua. A Vigência inicia-se em 07/08/2020 com término em 06/08/2021.
Sub-cláusula unica: Em caso de prorrogação de contrato, a Contratada deverá entregar juntamente com a documentação fiscal (CNDs Federal, Municipal, Estadual, FGTS, Trabalhista e Falência/Concordata), a lista atualizada de estabelecimentos credenciados nas cidades de Capinzal e Ouro/SC.
CLÁUSULA III - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento das taxas de administração, bem como, do valor correspondente aos créditos disponibilizados nos cartões eletrônicos dos servidores, serão, realizados mensalmente pelo SIMAE, em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação de Nota Fiscal e somente após disponibilização pela Contratada dos créditos referentes aos Vales Alimentação requeridos pela Autarquia.
Sub-cláusula Primeira: Não haverá, em hipótese alguma, pagamento à Contratada dos valores correspondentes as taxas de administração, bem como, do valor correspondente aos créditos disponibilizados nos cartões eletrônicos dos servidores, antecipadamente à disponibilização por parte da empresa Contratada, dos referidos créditos referentes aos Vales Alimentação, nos cartões eletrônicos dos servidores respectivamente, conforme instrução do Setor de Recursos Humanos do SIMAE.
Sub-cláusula Segunda: A Taxa de Administração, ou Desconto/Abatimento Concedido, não será reajustada, permanecendo fixa até o final do Contrato.
Sub-cláusula Terceira: A Taxa de Administração será de -3,60 % calculado sobre o valor unitário do vale alimentação.
Sub-cláusula Quarta: O valor unitário do vale alimentação atualmente é de R$ 21,13 (vinte e um reais e treze centavos) por dia de efetivo trabalho.
Sub-cláusula Quinta: Fica expressamente estabelecido que as taxas de administração constantes na proposta e/ou lances verbais apresentados pela empresa julgada vencedora neste Pregão, incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a administração, fornecimento dos vales alimentação e disponibilização dos cartões eletrônicos individuais, objeto do presente edital, constituindo-se na única remuneração devida. Sendo que quaisquer tributos, custos e despesas diretas e indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
Sub-cláusula Sexta: O pagamento será efetuado através de boleto bancário, ou diretamente através de depósito bancário em Banco indicado pela proponente vencedora, devendo, portanto, ser mencionados na proposta o banco, a agência e o número da conta corrente onde o mesmo deverá ser creditado.
Sub-cláusula Sétima: O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas, decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93, cujos documentos deverão ser entregues em original ou cópia autenticada em cartório.
Sub-cláusula Oitava: As faturas e/ou notas fiscais que apresentarem incorreções, serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da sua reapresentação.
Sub-cláusula Nona: Havendo atraso no pagamento por parte do SIMAE, o preço contratado poderá ser reajustado pelo INPC/IBGE do período.
CLÁUSULA IV - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (FORNECIMENTO DOS VALES ALIMENTAÇÃO)
Sub-cláusula Primeira: A empresa vencedora/contratada deverá confeccionar e entregar à Xxxxxxxxx a quantidade de cartões eletrônicos individuais para cada servidor (quantidade repassada pelo setor de RH), sem custo adicional para o SIMAE.
Sub-cláusula Segunda: Os Cartões Eletrônicos deverão ser entregues junto ao Escritório do SIMAE, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX, xxx 00.000-000, com despesas de envio a cargo do fornecedor.
Sub-cláusula Terceira: A entrega dos Vales Alimentação dar-se-á mediante requisição mensal do SIMAE à empresa Contratada, tendo esta o prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, após o competente pedido formulado pelo SIMAE, para disponibilizar os referidos créditos dos benefícios nos cartões eletrônicos de cada servidor.
CLÁUSULA V - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Sub-cláusula Primeira: Não obstante o fato de a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução do objeto da licitação, a Administração, por intermédio do responsável pelo setor de RH, reserva-se no direito de proceder à conferencia, e exercer a fiscalização do objeto em execução.
Sub-cláusula Segunda: A fiscalização do SIMAE poderá, junto ao representante da Contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas.
CLÁUSULA VI – DAS VEDAÇÕES.
Sub-cláusula Primeira: É vedada à Contratada a associação com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital ou neste Contrato. É permitida, entretanto, a terceirização somente para serviços especializados, desde que previamente autorizados pelo SIMAE.
Sub-cláusula Segunda: Em caso de terceirização, a Contratada fica obrigada a comunicar e comprovar para o SIMAE, o seu vínculo com a empresa terceirizada, mediante a apresentação de contrato firmado entre as partes onde constem as obrigações de cada uma delas, bem como apresentar comprovação da quitação de débitos decorrentes da respectiva terceirização, para posterior APROVAÇÃO POR PARTE DO SIMAE.
CLÁUSULA VII - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
Sub-cláusula Primeira: A Contratada reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos e prejuízos que causar ao SIMAE, coisa ou pessoa de terceiros em decorrência da execução dos serviços, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o SIMAE, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam causar.
Sub-cláusula Segunda: A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços prestados, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação vigente.
Sub-cláusula Terceira: A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, qualquer dispositivo integrante do software de gestão de maneira a garantir a disponibilização dos sistemas sem interrupções no seu funcionamento.
Sub-cláusula Quarta: Manter-se durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório.
Sub-cláusula Quinta: A CONTRATADA obriga-se ainda a:
a) Executar os serviços de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada e no Edital de Licitação;
b) Fornecer à Contratante, mensalmente, os valores mensais dos créditos em cada cartão, de forma permanente e regular e nas quantidades requisitadas;
c) Reembolsar, pontualmente, os estabelecimentos comerciais credenciados pelo valor dos cartões utilizados, independentemente da vigência do Contrato, ficando estabelecido que a Autarquia não responde solidária ou subsidiariamente por esse reembolso ou outras despesas aos estabelecimentos credenciados, sendo isso de inteira responsabilidade da Contratada;
d) Ampliar a rede de estabelecimentos comerciais, incluindo outras localidades, mediante solicitação da Autarquia sempre que houver necessidade e condições para tal, no prazo máximo de 20 (vinte)
dias do recebimento do referido pedido, visando melhorar o atendimento aos servidores usuários dos cartões eletrônicos;
e) Disponibilizar, flexibilizar e manter atualizada a relação dos estabelecimentos comerciais, estabelecimentos filiados ao sistema e com os quais mantenha convênio, informando, periodicamente a Xxxxxxxxx as inclusões e/ou exclusões;
Obs.: A Contratada deverá manter no mínimo 30 (trinta) estabelecimentos credenciados nas cidades de Capinzal e Ouro/SC, CONFORME EXIGIDO na fase de habilitação, durante a vigência do contrato, e no caso de alteração de credenciados, esses devem ser informados ao SIMAE, porém a quantidade não poderá ser reduzida. Dando especial atenção e cumprir ao disposto no item “h” do Termo de Referência (Anexo I) do edital de licitação.
f) Manter nos estabelecimentos comerciais filiados à sua rede, em local bem visível e de fácil acesso, a identificação de sua adesão ao sistema objeto deste Contrato;
g) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Autarquia quanto à execução dos serviços contratados;
h) Fiscalizar os estabelecimentos integrantes de sua rede, no sentido de se obter um produto adequado, variado e higiênico, dentro dos padrões estabelecidos, descredenciando os que não apresentarem serviços satisfatórios;
i) Arcar com eventuais prejuízos causados a Autarquia e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, conveniados ou prepostos, na execução dos serviços contratados;
j) Cumprir e fazer cumprir, por seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto do presente contrato, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade da Contratada, as despesas diretas ou indiretas tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a empregados da Contratada no desempenho dos serviços, objeto desta licitação, ficando ainda a Autarquia isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
a) Fazer a substituição imediata, em caso de extravio, desmagnetização ou outros danos com o cartão eletrônico Alimentação, no valor fixo de no máximo 12,00 (doze reais) no caso de cartões emitidos com menos de 1 ano, e GRATUITAMENTE para cartões com mais de 1 ano de emissão.
b) Não cobrar o cartão em caso de inclusão de novo servidor.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DO SIMAE.
Para a realização do objeto do presente Contrato, o SIMAE obrigar-se-á:
a) Emitir pedido mensal à Contratada informando a quantidade de Vales Alimentação a serem disponibilizados a cada servidor, sob a forma de cartão eletrônico;
b) Informar a Contratada o valor Unitário do Vale Alimentação que será definido e atualizado na oportunidade em que a legislação determinar;
c) Fornecer à Contratada os elementos básicos e instruções complementares suficientes e necessárias à execução do contrato;
d) Efetuar o pagamento referente aos créditos disponibilizados nos cartões eletrônicos pela Contratada, bem como da eventual taxa de administração, na forma e condições estabelecidas na Cláusula III.
CLÁUSULA IX – DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS.
Todas as responsabilidades trabalhistas e/ou previdenciárias correrão por conta única e exclusiva da Contratada, não se criando qualquer vínculo, entre os empregados e/ou prepostos dela e o Contratante, sendo que o pagamento, a critério do Contratante, poderá ser suspenso se não apresentados os comprovantes dos recolhimentos trabalhistas e previdenciários exigidos em Lei.
CLÁUSULA X – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL.
Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes Contratantes:
a) Proposta comercial;
b) Edital de Pregão nº CAO/21/2020 e todos seus anexos.
CLÁUSULA XI - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS.
As despesas decorrentes do presente Contrato, correrão por conta do orçamento do exercício de 2020, e exercícios futuros com Dotações Orçamentárias consignadas na seguinte classificação:
Funções: 04 e 17;
Sub - Funções: 122 e 512;
Programa: 0165;
Projeto Atividade: 2.145 e 2.146 Modalidade de Aplicação: 3.3.90 Fonte de Recursos: Próprios
CLÁUSULA XII - DAS PENALIDADES.
O SIMAE poderá rescindir o presente Contrato nas hipóteses legalmente previstas, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades estabelecidas no Edital de Licitação (item 15).
CLÁUSULA XIII - DA SUBORDINAÇÃO.
O presente contrato fica subordinado às condições estabelecidas no Edital do presente Pregão, na proposta comercial da Contratada, às normas constantes da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 004/06, de 06 de janeiro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes e a Legislação aplicável à execução dos Contratos, obrigando-se a Contratada, ainda, durante a execução contratual, a manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de Licitação, e em especial o disposto no Artigo 65 § 1º da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA XIV – DA RESCISÃO.
A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato.
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa.
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de trinta dias.
c) Havendo inexecução total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão, conforme disposto no art. 77 da Lei n° 8.666/93.
d) Conforme disposto no art. 55, inc. IX da Lei nº 8666/93, a contratada reconhece os direitos do SIMAE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da mesma lei.
CLÁUSULA XV - DO FORO.
Fica eleito o foro da Comarca de Capinzal/SC, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes na presença das testemunhas abaixo.
Capinzal/SC, 07 de agosto de 2020.
Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Diretor do XXXXX Xxxxx administrador Testemunhas:
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Vilarino Francieli X. xx Xxxx
CPF nº: 000.000.000-00 CPF nº 040.956.909-06