EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 08/2020 Exclusiva para Beneficiárias da LC 123/06
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 08/2020
Exclusiva para Beneficiárias da LC 123/06
Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL – Exclusiva para Beneficiárias da LC 123/06, tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
N° do expediente: 363/2020.
Unidade Administrativa encarregada de licitar: SEMAD. Órgão interessado na licitação: SEMPLA.
Objeto: Aquisição de licença de uso de software e treinamento.
O Município de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – Exclusiva para Beneficiárias da LC 123/06, do tipo menor preço unitário por item, que será regida pela Lei federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, consoante condições e especificações estabelecidas no presente Edital.
Os envelopes contendo a proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro e equipe de apoio (designada pela Portaria n° 763/19, de 03/09/2019) na Sala de Licitações, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxx Xxxx Xxxxxxx, XX, no dia 31 de março de 2020, até às 10 horas.
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a aquisição de 01 (uma) nova licença de uso do software REVIT 2020 Commercial New Single-user ELD 3-Years Subscription WIN, válida pelo período de 36 (trinta e seis) meses, incluindo treinamento presencial de 32 (trinta e duas) horas para a ferramenta Autodesk Revit, a ser usado pela Secretaria Municipal do Planejamento e Gestão. Os dados quantitativos, qualitativos e custo estimado constam no Anexo II do presente Edital-Termo de Referência.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
2.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx, RS.
2.3. Somente serão credenciadas empresas que não possuam representante no credenciamento, ou seja, que somente tenham encaminhado os envelopes contendo documentos e proposta, desde que encaminhem fora dos envelopes, os seguintes documentos: a) Cópia do Registro comercial, no caso de empresa individual ou cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; b) Declaração de cumprimento do art. 4º da Lei Federal n.º 10.520/2002, conforme modelo constante no Anexo III; e c) cópia do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais, ou declaração firmada por responsável técnico, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento, os proponentes ou seus representantes legais deverão se apresentar, no ato de entrega dos envelopes, ao Pregoeiro, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. O credenciamento dar-se-á da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar cópia do:
a.1) Cópia do Registro comercial, no caso de empresa individual ou cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) Cópia: do Registro comercial, no caso de empresa individual; ou do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores.
b.2) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública.
3.2. Em todos os casos (letras “a” e “b”), as licitantes deverão apresentar:
3.2.1. Declaração de cumprimento do art. 4º da Lei Federal n.º 10.520/2002, conforme modelo constante no Anexo II.
3.3. Todas as empresas que pretendem participar do presente certame deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, cópia do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais, ou declaração firmada por responsável técnico, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. As procurações ficarão retidas no processo licitatório.
3.6. Os documentos necessários ao credenciamento, quando apresentados em cópia, devem ser autenticadas por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência e autenticação administrativa do Pregoeiro.
4. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas financeiras e os documentos de habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, e de conformidade com este Edital e seus anexos.
4.2. No dia, local e hora marcados, antes do início da sessão pública, os interessados devem comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, e para a prática dos demais atos do certame, conforme especificado no item 3 deste Edital, momento em que serão credenciados.
4.3. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes além dos credenciados, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo as propostas financeiras e os documentos de habilitação.
4.4. Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas financeiras, sendo feita sua conferência e posterior rubrica.
5. DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1. A proposta financeira deverá ser apresentada no local, dia e hora determinados no preâmbulo deste Edital, em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo na sua parte externa:
Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento – SEMAD Prefeitura Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx
Pregão Presencial n.º 08/2020 – Exclusiva para Benef. da LC 123/06 Envelope n.º 1 – Proposta Financeira
(Razão Social do Proponente)
exigências:
5.2. A proposta financeira deverá ser apresentada em observância às seguintes
a) Ser apresentada em 01 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza em língua portuguesa, datilografada ou impressa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal.
b) Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa.
c) Conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
5.3. A proposta financeira deverá:
5.3.1. Ser apresentada com cotação de preços, observado o objeto definido neste Edital e seus anexos, em moeda corrente nacional (R$), expressos em algarismos, básicos para a data de apresentação da Proposta;
5.3.2. Conter preço unitário e total cotado do item.
5.3.3. Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes,
taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos;
5.3.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o serviço ser fornecido ao Município sem ônus adicional;
5.3.5. Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
5.3.6. Indicar na proposta a marca (sempre) e modelo (quando necessário) do produto ofertado.
5.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. As propostas das licitantes credenciadas, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
6.2. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos parágrafos subseqüentes, até a proclamação da vencedora. OS LANCES DEVERÃO SER OFERTADOS NO PRAZO MÁXIMO DE 01 (UM) MINUTO.
6.3. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.4. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos parágrafos anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista anteriormente.
6.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.8. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 11 deste edital.
6.9. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.10. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário por item e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis.
6.13. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário por item, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.14. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para verificar o atendimento às exigências para habilitação previstas neste Pregão.
6.15. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.
6.16. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
6.17. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.18. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações, Atos e Contratos Administrativos deste Município, conforme item 12 deste edital.
6.19. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado abaixo:
Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento – SEMAD Prefeitura Municipal 08/2020 – Exclusiva para Benef. da LC 123/06 Envelope n.º 2 – Documentos de Habilitação
(Razão Social do Proponente)
7.2. O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para participar do certame:
7.2.1. Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Certidão que prove a regularidade com a Fazenda Federal (Receita Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional e Seguridade Social);
d) Certidão que prove a regularidade com a Fazenda Estadual;
e) Certidão que prove a regularidade com a Fazenda Municipal (domicílio ou sede da licitante);
f) Certidão que prove a regularidade com e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
7.2.2. Documentos relativos à qualificação econômica e financeira
a) Certidão negativa de falência, ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo não superior a 90 (noventa) dias.
7.2.3. Documento Relativo ao Cumprimento ao Disposto no inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas:
a) Declaração de que a licitante observa o disposto no inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República, que versa sobre a proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre, a menores de dezoito, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos ficando ciente que a infração importará em cláusula de rescisão de contrato.
b) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. OBS: Certidão gratuita, expedida mediante acesso as páginas: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx ou xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
7.2.4. Documentos relativos à qualificação técnica:
a) Atestado ou certificados emitidos pela Autodesk, exigindo: Centro de Treinamento Autodesk, Revendedor Autorizado Autodesk para Governo – Autodesk GOV.
7.3. Das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
7.3.1. A microempresa e a empresa de pequeno porte que atender ao item 3, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos nos subitens 7.2.1. e 7.2.3., deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.3.2. O prazo de que trata o parágrafo anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.3. Ocorrendo restrição nos documentos de regularidade fiscal a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.3.4. O benefício de que trata neste subitem não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.5. A não regularização da documentação, no prazo fixado implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no subitem 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no subitem 11.1, letra a, deste edital.
7.3.6. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 05 (cinco) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7.4. Disposições Gerais da Habilitação:
7.4.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original (que, nesse caso, ficarão retidos), ou em cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência e autenticação administrativa do Pregoeiro;
7.4.2. As empresas cadastradas na Prefeitura ficarão dispensadas de apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira desde que apresentem cópia autenticada do Certificado de Registro Cadastral – CRC, com prazo de validade vigente, inclusive para os documentos nele contidos, ficando-lhes assegurado o direito de apresentar a documentação que não se encontra atualizada (com data de validade em vigência), na própria reunião.
7.4.3. Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "solicitação de documento" em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
7.4.4. A comprovação de regularidade de cadastramento e habilitação parcial no Sistema de Registro Cadastral da Prefeitura será efetuada mediante diligência do Pregoeiro no órgão competente da Prefeitura, no ato de exame do CRC.
7.4.5. Serão inabilitadas as empresas que não satisfizerem as demais exigências estabelecidas neste Pregão para a habilitação.
8. DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
9.2. Caberá ao Secretário Municipal da Administração e Desenvolvimento decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
9.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10. DOS RECURSOS
10.1. Ao final da sessão, após declaração do(s) vencedor(es) do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, fato este que será
registrado em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e será apreciado pelo Secretário Municipal da Administração e Desenvolvimento.
10.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento.
10.4. A falta de manifestação motivada do licitante ao final da sessão importará a decadência de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
10.5. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento, no Setor de Licitações Atos e Contratos Administrativos, sito à xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxx Xxxx Xxxxxxx (RS).
10.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao(s) licitante(s) vencedor(es).
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes estarão sujeitas às seguintes penalidades, conforme a infração:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 01 (um) dia, após o qual será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
11.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o
caso.
11.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta do proponente vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
12.2. Fica assegurado ao Município, Poder Executivo, o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
12.3. Após a homologação do resultado do Pregão, o proponente vencedor será convocado por escrito para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato na forma de minuta apresentada no anexo I, adaptada à proposta vencedora. A assinatura do contrato somente será efetivada se observado o disposto no item 08.
12.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.6. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
12.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
12.8. Acompanham este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Minuta Contratual; Anexo II – Dados quantitativos, qualitativos e custo estimado-Termo de Referência; e o Anexo III – declaração do art. 4º da Lei n.º 10.520/02.
12.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se- á o dia do início e se incluirá o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
12.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
12.11. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
12.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação e os princípios jurídicos que regem as licitações.
12.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado à Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento ou ao Pregoeiro, por escrito, até 2 (dois) dias úteis antes do prazo estipulado para início do certame, na Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento, por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), ou por meio do Fax: 55 3352 – 9316.
12.14. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
contratação.
12.15. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
12.16. Fica eleito o Foro de Xxx Xxxx Xxxxxxx para dirimir controvérsias resultantes do presente Edital.
Gabinete do Prefeito, Xxx Xxxx Xxxxxxx, RS, em 13 de março de 2020.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
De acordo com o cronograma de pagamento constante da minuta contratual.
XXXXX XXXXXXX XXXX
Secretário Municipal da Fazenda.
O presente edital está conforme o disposto na legislação pertinente. É o parecer.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Assessor Jurídico do Executivo Municipal
ANEXO I – MINUTA CONTRATUAL
Contrato para aquisição de licença de uso de software e treinamento, que celebram o MUNICÍPIO DE XXX XXXX XXXXXXX e a empresa (...)
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE XXX XXXX XXXXXXX, PODER EXECUTIVO, por intermédio da Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento, com sede na rua Venâncio Aires, n.º 2438, nesta cidade, CNPJ n.º 87.613.022/0001-05, representado, neste ato, pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXX, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa (...), estabelecida à rua (endereço completo), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.º (....), representada, neste ato, por (....), inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º (. ),
doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na cláusula primeira – do objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo n.º 363/2020, Pregão Presencial n.º 08/2020, regendo-se pela Lei Federal n.º 8666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a aquisição de 01 (uma) nova licença de uso do software REVIT 2020 Commercial New Single-user ELD 3-Years Subscription WIN, válida pelo período de 36 (trinta e seis) meses, incluindo treinamento presencial de 32 (trinta e duas) horas para a ferramenta Autodesk Revit, assim discriminado:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ .......(.............) constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
0601 – 04 – 0121 – 0110 – 2,008– 339040000000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – 0001 – SEMPLA.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente
ao da entrega do produto, mediante apresentação da nota fiscal ou nota fiscal-fatura à Secretaria
Municipal da Fazenda, devendo constar nela ou acompanhá-la o atestado de recebimento. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
5.1. A entrega da licença com suporte técnico será de 10 (dez) dias úteis a partir da data da assinatura do contrato e o início da execução dos treinamentos, em 30 (trinta) dias corridos após a emissão da ordem de serviço.
5.2. Tanto a entrega da licença, como o treinamento devem ser efetuados nas dependências da Secretaria Municipal do Planejamento e Gestão, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000- Xxxx 0 – centro, Xxx Xxxx Xxxxxxx/RS, de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial, de acordo com a respectiva Ordem de Serviço.
5.3. O objeto desta licitação será recebido de conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A vigência do presente contrato ficará adstrita à regra do Art. 57, caput, da Lei Federal n.º 8.666/93, de acordo com o prazo estabelecido na cláusula anterior, contado a partir de sua assinatura, limitado a 31 de dezembro do presente exercício financeiro, ou à execução total do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ÓRGÃO GESTOR
A Secretaria Municipal do Planejamento e Gestão através do servidor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx– Titular e Revis Xxxxxxx Xxxxx Moura- Suplente, serão responsáveis pela requisição do objeto e fiscalização do consumo observando as exigências referidas no presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA QUALIFICAÇÃO DOS PRODUTOS, DA PREVENÇÃO E DA REPARAÇÃO DE DANOS
8.1. As garantias relativas à qualidade dos produtos, à prevenção e à reparação de danos são aquelas indicadas pela Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de defesa do Consumidor), de modo especial o constante no Capítulo IV daquele diploma legal.
8.2. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto prevista na Seção II, Capítulo IV, do Código de defesa do Consumidor.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Dos Direitos
9.1.1. da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e
9.1.2. da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
9.2. Das Obrigações
9.2.1. da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
9.2.2. da CONTRATADA:
a) realizar os serviços de acordo com as especificações do edital de licitação;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, Lei federal n° 8.666/93.
Parágrafo único – A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) multas sobre o valor total atualizado do contrato:
- de 10 % pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
- de 10 % nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado; e
- de 0,5 % por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do bem.
c) suspensão do direito de contratar com a Administração, de acordo com a seguinte graduação:
6 meses pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
1 ano pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
2 anos pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, feita pelo Prefeito Municipal, nos casos de prática de atos ilícitos visando frustrar a licitação ou a execução do contrato, devendo ser publicado no Diário Oficial da União.
Parágrafo único – A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Fica eleito o Foro de Xxx Xxxx Xxxxxxx para dirimir as dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
13.2. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
(......................................................)
XXXXX XX – PREGÃO PRESENCIAL N.º 08/2020
Dados quantitativos, qualitativos e custo estimado- TERMO DE REFERÊNCIA
Item | Quantidade | Descrição | V. Unitário | V. Total |
01 | 01 unid. | Nova licença de uso do software REVIT 2020 Commercial New Single-user ELD 3-Years Subscription WIN, válida pelo período de 36 (trinta e seis) meses, incluindo treinamento presencial de 32 (trinta e duas) horas para a ferramenta Autodesk Revit. | R$ 21.350,00 | R$ 21.350,00 |
Total Estimado | R$ 21.350,00 |
AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO DO SOFTWARE AUTODESK E TREINAMENTOS
1. APRESENTAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objetivo disponibilizar o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada, para caracterizar o objeto da licitação, assegurar a viabilidade técnica e possibilitar a avaliação dos custos, a definição dos métodos e o prazo de execução.
2. OBJETO
Aquisição de 01 (uma) nova licença de uso do software REVIT 2020 Commercial New Single-user ELD 3-Years Subscription WIN, além de treinamento presencial de 32 (trinta e duas) horas para a ferramenta Autodesk Revit.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Auxilia o Governo na tomada de decisões, na informação ao usuário e na transparência de suas atividades. Esta conjunção e cruzamento de dados digitais com sua respectiva espacialização denomina-se geoprocessamento, que é cada vez mais necessário para o desenvolvimento de projetos assertivos e com agilidade, aproveitando as novas tecnologias cada vez mais comuns e disponíveis sem custo, tais como integração com o Google Maps, Waze, Maplink, etc.
3.2. O Software da Autodesk permite a visualização/manipulação de informações inteligentes em diferentes layers, em cortes longitudinais e transversais, alternando escalas e cores que facilitam sua compreensão. Nas ampliações, acessos ou entroncamentos nas rodovias, é preciso apresentar as autoridades ou em audiências públicas. As maquetes digitais produzidas neste software são perfeitas para a boa compreensão das propostas e alternativas por parte de leigos, não técnicos.
3.3. O desenvolvimento de novos projetos ou variantes sobre o cadastro digital fica muito facilitado como o software, bem como o estabelecimento de seus respectivos detalhes para fins de contratação de serviços e verificação dos serviços efetivamente executados. Assim, a
suíte da Autodesk além de muito útil, é ferramenta que qualifica o trabalho e a gestão da Secretaria Municipal do Planejamento E Gestão.
3.4. A exigibilidade do Software REVIT da Autodesk justifica-se no fato de que o município vem buscar a regularização dos softwares que são utilizados sem licença junto ao setor de projetos, tendo em vista os contatos e notificação extrajudicial enviado pela Autodesk.
3.5. Com a edição do Decreto Federal nº 9.983, de 22 de agosto de 2019, o qual Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling e institui o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling, tendo como principais objetivos:
I - difundir o BIM e os seus benefícios;
II - coordenar a estruturação do setor público para a adoção do BIM;
III - criar condições favoráveis para o investimento, público e privado, em BIM; IV - estimular a capacitação em BIM;
V - propor atos normativos que estabeleçam parâmetros para as compras e as contratações públicas com uso do BIM;
VI - desenvolver normas técnicas, guias e protocolos específicos para adoção do
BIM;
ao BIM; e
VII - desenvolver a Plataforma e a Biblioteca Nacional BIM;
VIII - estimular o desenvolvimento e a aplicação de novas tecnologias relacionadas
IX - incentivar a concorrência no mercado por meio de padrões neutros de
interoperabilidade BIM.
3.6. Considerando que o software já atende os preceitos estabelecidos do BIM; considerando a necessidade de capacitação a essa nova plataforma que a partir de 2021 torna-se obrigatória para os órgãos públicos, já é de suma importância o município já possuir uma plataforma adequada às exigências da legislação.
3.7. Cabe salientar, o Software REVIT é amplamente comercializado no mercado, havendo mais de um fornecedor do referido produto, possibilitando, dessa forma, a competitividade e isonomia entre os concorrentes. Portanto, tal escolha não ofende os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, competitividade e obtenção da proposta mais vantajosa à administração, que prima pela garantia da eficiência e qualidade dos produtos e serviços a serem prestados.
3.8. Considerando que estamos tratando da aquisição de licença de utilização de software cuja demanda poderá́ variar em função do crescimento das equipes, convém realizar um processo licitatório que permita atender à necessidade atual e tenha a capacidade de atender uma eventual necessidade de expansão, dentro de limites pré-estabelecidos. Este é portanto, o motivo pelo qual está́ sendo requerido, neste momento, a aquisição de 1 (uma) licença do software Autodesk REVIT 2020.
3.9. Assim como a maioria dos desenvolvedores de software, a Autodesk está adotando a política de atualização do software na nuvem, onde os usuários passam a ser os assinantes do serviço de atualização, que é feita de forma automática, bastando que o dispositivo (computador) possua acesso à internet. Esta modalidade reduz custos para a desenvolvedora do software e, portanto, permite que parte da redução seja repassada aos usuários.
3.10. A Autodesk, em seu site na internet, informa que a assinatura “é a forma mais flexível e econômica para você̂ acessar e gerenciar ferramentas de software” e enfatiza os principais benefícios:
• O amplo acesso às mais recentes inovações em ferramentas, tecnologias e serviços para atender às suas necessidades, agora e no futuro.
• Controle flexível, permitindo melhor gerenciamento dos usuários e custos, fornecendo acesso aos produtos e atualizações certos, quando a equipe precisar.
• Acesso a informações valiosas, permitindo a avaliação e analise do uso de produtos, gastos, produtividade e necessidades futuras, através de relatórios e alertas fáceis de usar.
3.11. A nova modalidade de licenciamento por assinatura tem as seguintes características:
• ATUALIZAÇÕES DE SOFTWARE CONTÍNUAS - O aplicativo para desktop da Autodesk permite a obtenção de atualizações de produtos, acessar serviços em nuvem e receber recursos adicionais tão logo sejam disponibilizados, ou no momento em que o usuário deseja.
• CONFIGURAÇÃO RÁPIDA - Com a Autodesk Account, você̂ pode conceder instantaneamente aos usuários o acesso aos produtos adquiridos, implementando-os diretamente em dispositivos. Podendo autorizar que esses usuários façam a instalação em seus próprios equipamentos, usando o aplicativo para desktop da Autodesk.
• SUPORTE NOVO E APRIMORADO – Permite a escolha a assistência por telefone, chat on-line, e-mail ou para área de trabalho remota para solucionar os problemas técnicos mais rapidamente.
• SERVIÇOS EM NUVEM CONECTADOS – Permite criar, editar, analisar e compartilhar trabalhos na nuvem. Concluir tarefas de alto desempenho, como renderizações, em minutos ou horas, e não em dias.
• ACESSO A QUALQUER MOMENTO, EM QUALQUER LUGAR - Use seu software onde você̂ precisar: no escritório ou em viagem.
• SEGURANÇA APRIMORADA – A segurança da Autodesk auxiliará a manutenção dos recursos dos usuários seguros e a proteger a privacidade com as mais recentes atualizações de segurança e correções disponíveis.
3.12. Na área (conta) de administração dos softwares (Autodesk Account) na web, é disponibilizado inovações e vantagens em relação ao modelo tradicional, a assinatura dispõe de:
• GERENCIAMENTO CONSOLIDADO DE SOFTWARES E DOWNLOADS - Classifique, pesquise e filtre todos os seus produtos e serviços em uma única tela na Autodesk Account, e escolha o método de download que funcione melhor para o usuário.
• FÁCIL GERENCIAMENTO DE USUÁRIOS - A Autodesk Account pode ser utilizado para gerenciar quem obtém acesso aos produtos e serviços. Permite fazer atribuições por produto ou usuário, o que for mais conveniente para o interesse dos negócios do usuário.
• FORNECIMENTO SIMPLIFICADO DE ATUALIZAÇÕES – Permite acabar com a sobrecarga administrativa, definindo permissões de atualização de produtos e automatizando a entrega dessas atualizações aos usuários com o aplicativo para desktop da Autodesk.
• NOTIFICAÇÕES E ALERTAS – Disponibiliza de informações sobre o status do contrato na conta da Autodesk Account.
3.13. Segundo os renomados institutos Gartner Group e Universia Knowledge wharton atuantes na área de Tecnologia da Informação, as grandes empresas globais desenvolvedoras e comercializadoras de softwares estão adotando o formato de assinatura para o licenciamento da aquisição e atualização de softwares, logo, configurando uma evolução
tecnológica, em consequência, uma pratica de comercio, a qual, o mercado consumidor está́ condicionado a sua adesão, buscando manterem-se atualizados.
4. CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
4.1. Aquisição de 01 (uma) nova licença de uso do software REVIT 2020 Commercial New Single-user ELD 3-Years Subscription WIN, além de treinamento presencial de 32 (trinta e duas) horas para a ferramenta Autodesk Revit.
4.2. Os softwares Autodesk disponibilizam da metodologia de trabalho BIM (Building Information Modeling, significando uma Modelagem da Informação da Construção), integrada, destinada para projetos de edificações, infraestrutura civil e construção empregada às diversas áreas da indústria, combinando ferramentas inteligentes, baseadas em modelos em terceira dimensão (3D). Oferece acesso a um conjunto de ferramentas integradas e fluxos de trabalho avançados propiciando ao usuário o melhor desempenho e ganhos durante a execução e o ciclo de vida dos projetos. A utilização da coleção possibilita a elaboração, fiscalização, execução, acompanhamento e melhoria de projetos de diferentes escalas de tamanho e exigências, otimizando etapas de cumprimento de prazos de execução das etapas de projeto, permitindo a detecção de possíveis interferências criticas, conseguinte, resultando em economia de força de trabalho e financeira para a elaboração e execução de diversos tipos de serviços.
4.3. O software REVIT é constituído pelas seguintes funcionalidades e aplicabilidades:
a) Revit - Software para modelagem de informações de construção:
• Uso de ferramentas de BIM para um projeto baseado em modelos 3D inteligentes;
• Criar modelos e documentação coordenados;
• Inclui recursos para arquitetura, MEP e engenharia estrutural.
5. VALORES DE REFERÊNCIA
5.1. Considerar como excessivos e abusivos, desclassificando a proposta, em que os valores propostos sejam superiores aos valores médios de mercado conforme cotações efetuadas.
5.2. Considerar vencedora a LICITANTE que apresentar a menor proposta.
5.3. Valor total estimado: R$ 21.350,00 (vinte e um mil, trezentos e cinquenta
reais).
5.4. Forma de adjudicação: menor preço.
6. CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1. De entrega das licenças: O prazo previsto para entrega das licenças com suporte técnico é de 10 (dez) dias úteis a partir da data da assinatura do contrato.
6.2. De início para execução dos treinamentos: 30 (trinta) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço solicitando os treinamentos.
6.3. Horário para execução dos treinamentos: O treinamento deverá ser realizado nas dependências da Secretaria Municipal do Planejamento, na cidade de São Luiz Gonzaga/RS, de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial, de acordo com a respectiva Ordem de Serviço.
6.4. De vigência da licença de uso: 36 (trinta e seis) meses, contados da entrega
da licença.
6.5. Local de Entrega: Secretaria Municipal do Planejamento e Gestão - Rux Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000- Xxxx 0 – Xxxxxx, Xxx Xxxx Xxxxxxx - XX.
6.6. Aceitos os produtos, será́ procedido o aceite da Nota Fiscal e autorização do
pagamento.
7. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A fiscalização do contrato ficará a cargo do Setor de Projetos.
8. PAGAMENTO
8.1. O pagamento será́ efetuado no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da entrega do produto, contados da apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade discriminados no contrato.
8.2. Ao emitir a Nota Fiscal eletrônica, a CONTRATADA deverá informar no campo Discriminação, o Nº do Contrato e os dados bancários para depósito.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Sem prejuízo das cláusulas habituais, acrescentam-se as seguintes:
9.1.1. Fornecer os bens adquiridos que atendam integralmente aos requisitos técnicos estabelecidos neste Termo de Referência.
9.1.2. Orientar tecnicamente os responsáveis pela entrega dos bens adquiridos, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento.
9.1.3. Proceder a entrega dos bens adquiridos, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da licença de importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência.
operacionais.
9.1.4. Entregar os bens sempre acompanhados dos respectivos manuais técnico-
9.1.5. Entregar os bens tecnologicamente atualizados, no caso de descontinuidade
de fabricação dos bens que foram cotados.
9.1.6. A CONTRATADA deverá se certificar que possui todos os requisitos legais e autorizações necessárias para a execução dos serviços na forma proposta neste Termo de Referência.
10. PROPOSTA
10.1. Os preços ofertados devem incluir materiais fornecidos, mão de obra, encargos sociais, encargos fiscais, garantia, ferramentas, equipamentos, transporte, administração, e quaisquer outras despesas necessárias para a entrega do objeto licitado, na forma descrita nesse termo de referência.
11. HABILITAÇÃO TÉCNICA
11.1. A LICITANTE deverá comprovar através de atestado ou certificados emitidos pela Autodesk, exigindo: Centro de Treinamento Autodesk, Revendedor Autorizado Autodesk para Governo – Autodesk GOV.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Para efeito das presentes especificações, o termo CONTRATADA define o proponente a quem for adjudicado o serviço, o termo FISCALIZAÇÃO define a equipe que representa o Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx perante a CONTRATADA e a quem esta última deverá se reportar e o termo CONTRATANTE define o Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx/RS.
12.2. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todas as exigências e descrições contidas no presente termo de referência, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
12.3. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários.
12.4. Considerar se á a CONTRATADA como especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nas especificações, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todos os programas a serem instalados.
12.5. Os softwares a serem instalados deverão obedecer, rigorosamente, no que
couber:
- Às normas e especificações constantes deste Termo de Referência;
- Às prescrições e recomendações dos fabricantes;
- Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
- Às normas regulamentadoras e disposições legais vigentes.
12.6. Os casos não abordados nesta especificação serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para o serviço em questão.
12.7. Os softwares deverão ser fornecidos em mídias físicas ou digitais com todos os manuais, materiais, acessórios e dispositivos necessários para seu perfeito funcionamento. Caso não seja possível a entrega em mídia física, poderá ser disponibilizado pela empresa um local na Internet para download desses softwares, desde que essa seja a política do fabricante.
12.8. Não obstante, a empresa deverá entregar ao Município todas as comprovações relativas às licenças: números seriais, código de licenciamento perante o fabricante, ou qualquer outra forma de comprovação que mostre que a licença foi adquirida por meios oficiais perante o fabricante e que está registrada em nome do Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx.
12.9. Para a realização do treinamento, em ambiente da CONTRATANTE, a CONTRATADA disponibilizará softwares, materiais didáticos e tudo que for necessário para o bom andamento do serviço.
12.10. Cumpre à CONTRATADA providenciar o pessoal com habilitação e/ou certificação necessária para a execução do treinamento conforme padrão estabelecido pelo fabricante.
12.11. A CONTRATADA deverá considerar todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a
terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados.
12.12. No caso em que a CONTRATADA venha a, como resultado das suas operações, prejudicar áreas não incluídas no setor de seu trabalho, ela deverá recuperá-las deixando as conforme seu estado original.
12.13. As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais e estaduais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas, por pessoas físicas ou jurídicas, em decorrência de culpa nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.
12.14. Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de danos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo responsabilidade solidária ou subsidiária por parte da CONTRATANTE.
12.15. Os representantes da FISCALIZAÇÃO darão suas instruções diretamente ao preposto da CONTRATADA.
12.16. Também serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os impostos, taxas, emolumentos e encargos necessários à execução do objeto. Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços descritos nesse documento.
12.17. As despesas com despachantes, deslocamentos de funcionários, utilização de veículos, entre outros, que não forem computados nos itens próprios do orçamento serão sempre consideradas como incluídas no custo da CONTRATADA.
12.18. Desde a entrega até o fim do prazo de suporte técnico, a CONTRATADA deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas nos softwares.
Xxx Xxxx Xxxxxxx – RS, 30 de dezembro de 2019.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX
CREA-RS 31.585
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito
XXXXX XXX – PREGÃO PRESENCIAL N.º 08/2020
DECLARAÇÃO
(Exigida pelo inciso VII do artigo 4° da Lei Federal nº 10.520/02)
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F) sob o n.º , sediada no seguinte endereço , na cidade de
, DECLARA que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Presencial n.º 08/2020, objeto do Processo n.º 363/2020, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO, ainda, estar ciente de que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará aplicação de penalidades à declarante.
Cidade, de de 2020.
Carimbo do CNPJ, Nome e assinatura do representante legal