Hackathon Mulheres que Inovam
Hackathon Mulheres que Inovam
Regulamento:
Este regulamento tem como objetivo disponibilizar todas as informações básicas e regras aplicáveis ao Hackathon Mulheres que Inovam. O período de inscrição será de 05/02/2024 à 23/02/2024 podendo ser prorrogado. Colocamos esse regulamento a disposição de todas as pessoas interessadas, para sanar possíveis dúvidas sobre o evento e suas regras. Portanto, todas as mulheres que realizarem sua inscrição no evento, declaram total acordo e entendimento aos itens aqui expostos, aceitando o desenho do evento e também as atividades propostas.
DESAFIO: Como gerar soluções inovadoras baseadas nas ODS da ONU e nos critérios mais modernos de ESG em Campina Grande.
Durante o período de 26/02/2024 à 01/03/2024 serão lançados diariamente, através do instagram oficial da Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação, desafios específicos, para que as equipes inscritas, possam escolher a solução mais adequada a ser desenvolvida.
REGULAMENTO
1. DO OBJETIVO
1.1. A edição do Hackathon Mulheres que inovam tem como objetivo reunir mulheres de Campina Grande e região para desenvolver soluções inovadoras para a implementação dos objetivos do desenvolvimento sustentável na cidade de Campina Grande - PB, bem como, fomentar o empreendedorismo social e sustentável.
2. DAS DATAS E DO LOCAL
2.2. O Hackathon Mulheres que inovam acontecerá entre nos dias 08/03/2024 e 09/03/2024, sendo no dia 08 a cerimônia de abertura do evento e apresentação das equipes. O dia 09, será destinado a desenvolvimento da solução, apresentação da proposta, assim como escolha e premiação da(s) equipe(s) vencedora(s). O cronograma detalhado será divulgado na abertura do evento.
2.3. O evento será realizado integralmente de forma presencial.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. É permitida a participação de mulheres de todas as idades, porém, para os menores 18 anos até a data de início do evento, é necessária a autorização dos responsáveis legais que deve ser anexada no formulário. Caso essas participantes venham a ganhar a competição, em caso de premiação, a mesma também será entregue em poder dos responsáveis legais.
3.2. É permitida somente 01 (uma) inscrição por CPF (pessoa física).
3.3. As inscrições se darão no período de 05/02/2024 até 23/02/2024 às 18h, por meio do preenchimento de todos os campos obrigatórios no formulário eletrônico de inscrição.
3.4. As mulheres inscritas deverão ter conhecimento e/ou experiência em, pelo menos, 01 (uma) das áreas elencadas abaixo. Não é obrigatório ter habilidade em todas as áreas:
● Programação e desenvolvimento web e/ou mobile; ou
● Designer Gráfico; ou
● Gestão de Negócios;ou
● Engenharia/Desenvolvimento;
Áreas correlatas as mencionadas poderão ser aceitas, desde que a equipe atenda a proposta de desenvolvimento da solução;
4. SELEÇÃO DAS CANDIDATAS
4.1. Todas as inscrições, desde que realizadas dentro do prazo indicado no item
4.2. serão avaliadas pela Comissão Organizadora do Evento.
4.3. As mulheres inscritas passarão por uma seleção de avaliação de perfil, conforme critérios estipulados no item 3.4 e outros quesitos que as pessoas integrantes da Comissão Organizadora entenderem pertinentes.
4.4. Todas as mulheres que se candidataram serão comunicadas sobre a decisão da Comissão Organizadora até o dia 26/02/2024 para que aquelas que tiverem sido aprovadas possam confirmar presença.
4.5. As decisões da Comissão Organizadora do Evento quanto à aprovação/reprovação das candidatas na fase de seleção são soberanas. Desse modo, não cabe qualquer tipo de recurso e/ou reclamação de pessoas pré-inscritas contra estas decisões.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. As inscrições serão feitas de maneira individual ou por grupos, e é exclusiva para mulheres.
5.2. A participação no Hackathon Mulheres que Inovam é voluntária, gratuita, nominativa e intransferível.
5.3. As participantes competirão em equipes formadas de 03 (três) a 05 (cinco) integrantes e as inscrições individuais também serão aceitas.
5.4. No que se refere à formação das equipes:
a) A Comissão Organizadora será responsável por organizar o processo de formação de equipes em caso de inscrição individual;
b) As equipes que se candidatarem com formação pré-estabelecida tem total responsabilidade por suprir entre si as demandas de desenvolvimento da solução do problema proposto;
5.5. Caberá à Comissão Organizadora aprovar qualquer formação de equipe diferente daquela descrita nos itens 5.4
6. DA PROGRAMAÇÃO
6.1. A programação do Hackathon Mulheres que Inovam compreende ideações, sessões de mentoria, oficinas e avaliações para a seleção das melhores soluções desenvolvidas. A programação completa será divulgada no início do evento.
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1. No dia 09 de março de 2024, no horário que constar na programação do evento, as equipes participarão da banca avaliadora. Esta banca será convidada pela Comissão Organizadora e fará as análises e avaliações para validar a melhor solução do desafio.
7.1.1. Para referida análise, serão considerados os seguintes pontos:
a) Criatividade e disrupção da solução; e
b) Aplicabilidade do sistema para solucionar os problemas pertinentes ao tema; e
c) Viabilidade de execução real da solução desenvolvida; e
d) Qualidade de Entregáveis (Apresentação em PDF e Pitch); e
e) Relevância e Impacto Social e ambiental.
8. DA PREMIAÇÃO
8.1. No dia 09 de março de 2024, no encerramento do Hackathon Mulheres que Inovam, de acordo com a programação, será realizada uma cerimônia de premiação da equipe vencedora;
8.2. A equipe que obtiver o primeiro lugar será premiada com 02 (duas) vagas de estágio a serem desenvolvidas na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
8.3. A bolsa estágio será ofertada para a execução da solução tecnológica desenvolvida no hackathon. É de estrito interesse da Prefeitura de Campina Grande, através da SECTI, que a solução seja implementada, além de fomentar o desenvolvimento tecnológico e inovador.
8.4. Cada vaga de estágio contará com uma bolsa no valor de R$ 800,00 + R$ 50,00 de auxílio transporte;
8.5. O estágio será na modalidade híbrida (presencial e home office);
8.6. Não serão ofertados dispositivos e/ou periféricos;
8.7. As contempladas deverão obrigatoriamente estar matriculados em um curso superior, presencial, de graduação em ciência da computação, sistemas de informação, engenharia de computação, análise e desenvolvimento de sistemas, ou correlatos, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, na cidade de Campina Grande;
8.8. O período do estágio será de 6 meses, podendo ser renovado pelo mesmo período, em caso de interesse bilateral;
8.9. A carga horária será de 20h semanais;
8.10. Em caso de abandono do curso superior, a bolsa de estágio será cancelada;
8.11. Em caso da equipe vencedora do primeiro lugar possuir mais de 02 (duas) integrantes, ficará a cargo da equipe decidir quais participantes serão contempladas com o prêmio.
8.12. Serão premiadas as integrantes da equipe vencedora e indivíduo(s), conforme decidido pela Organização seguindo os termos deste regulamento.
8.13. A premiação dos 1º, 2º e 3º lugar serão divulgados durante a cerimônia de encerramento do evento.
8.14. Todos os prêmios oferecidos às integrantes do time são pessoais e intransferíveis.
8.15. Os prêmios poderão ser entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus às contempladas.
9. DO JULGAMENTO
9.1. Como padrão de ética e de forma a garantir a imparcialidade, as integrantes que farão parte das bancas julgadoras comprometem-se a informar à Comissão Organizadora qualquer conflito de interesse na avaliação da solução desenvolvida, assim que for identificado.
10. DA COMUNICAÇÃO
10.1. Em todas as etapas do Hackathon Mulheres que Inovam, a Comissão Organizadora se comunicará com as participantes inscritas preferencialmente, pessoalmente e por meios eletrônicos: e-mail e site ou através do canal oficial do Hackathon Mulheres que Inovam.
10.2. As participantes inscritas são responsáveis por acompanhar a programação,
os resultados e eventuais alterações do evento.
11. DO DIREITO DE IMAGEM
11.1. Ao participar do evento, nos termos deste regulamento, a participante estará automaticamente autorizando a utilização, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz nos canais de comunicação interna e externa da organização e do evento. As autorizações descritas não implicam em qualquer obrigatoriedade de divulgação ou pagamento por parte da organização.
12. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
12.1. As datas do período de inscrições e de divulgação das participantes, cujas inscrições forem deferidas, poderão ser prorrogadas, a critério da Comissão Organizadora. Nessa hipótese, será dada publicidade das alterações feitas, por meio do endereço do site/redes sociais.
12.2. O Hackathon Mulheres que inovam será coordenado por uma Comissão Organizadora que irá designar e convidar pessoas para a mentoria e para serem avaliadores que farão parte das bancas julgadoras.
12.3. As participantes também autorizam a utilização de todos os dados fornecidos no momento da inscrição, apenas para fins não comerciais, pelo Hackathon Mulheres que Inovam.
12.4. As participantes se responsabilizam pela originalidade de todo conteúdo por eles produzidos no âmbito do presente Regulamento, respondendo integral e exclusivamente por eventuais danos ou ônus a terceiros, excluindo e indenizando o Hackathon Mulheres que Inovam, em caso de demanda judicial ou extrajudicial intentada por terceiros, sob qualquer alegação relacionada à violação de direitos de propriedade intelectual, industrial, patentes, imagem, voz e nome.
12.5. Suspeitas de conduta antiética, do não cumprimento deste Regulamento, das normas internas dos espaços nos quais ocorrerá o evento, serão analisadas e julgadas pela Comissão Organizadora, podendo ainda resultar na desclassificação do respectivo participante.
12.6. Não serão aceitas nenhuma atitude racista, machista, homofóbica e/ou preconceituosa de qualquer gênero. Se identificada a situação será analisada pela
Organização, podendo ocasionar na desclassificação dos participantes.
12.7. Não serão aceitas soluções copiadas ou reproduzidas, de forma total ou parcial, de outras fontes e/ou competições. A identificação de uma cópia, total ou parcial, será punida com a desclassificação do respectivo participante.
12.8. As decisões das pessoas integrantes das bancas julgadoras no que tange à seleção e à premiação das equipes participantes, além das decisões que a Comissão Organizadora venha a dirimir, serão soberanas e irrecorríveis, não sendo cabível qualquer contestação das mesmas, bem como dos seus resultados.
12.9. O Hackathon Mulheres que Inovam tem finalidade exclusivamente cultural, visando reconhecer e divulgar as soluções desenvolvidas que tenham potencial inovador, estimulando a difusão do tema no meio empresarial, não possuindo caráter comercial, não estando condicionada, em hipótese alguma à sorte, nem objetivando resultados financeiros, e não implica em qualquer ônus de qualquer natureza para as pessoas participantes inscritas e para as pessoas premiadas ao final do concurso, além de não vincular a participação à aquisição, uso e/ou compra de produtos ou de serviços da entidade organizadora ou de parceiros.
12.10. O Hackathon Mulheres que Inovam a seu exclusivo critério, poderá, a qualquer tempo, se julgar necessário, alterar as regras deste Regulamento, assim como substituir qualquer um dos prêmios por outros de igual valor, mediante comunicação no site do evento.
12.11. O evento poderá ser interrompido ou suspenso por motivos de força maior ou devido a problemas de acesso à rede de Internet, com servidores, entre outros, não sendo devida qualquer indenização ou compensação às pessoas participantes do concurso e/ou aos eventuais terceiros. O Hackathon Mulheres que Inovam empregará, nesses casos, os melhores esforços para dar prosseguimento ao evento tão logo haja a regularização do problema, resguardando-se, no entanto, a possibilidade de cancelamento definitivo, na hipótese de impossibilidade de sua realização.
12.12. Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão julgados pela Comissão Organizadora.
12.13. As participantes detêm todos os direitos de propriedade intelectual assegurados pela legislação brasileira que recaiam sobre o código fonte desenvolvido para o desafio, sendo cedido o uso do código, a solução completa e atualização da ferramenta sem custo adicional para a Prefeitura Municipal de Campina Grande.