EDITAL Nº 12/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 12/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, IFRJ, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Professor Substituto, conforme demandado pelos campi do IFRJ, localizados na Região dos Lagos (Arraial do Cabo) e nas Regiões Baixada Fluminense (Belford Roxo, Nilópolis e São João de Meriti), Metropolitana (Niterói, Realengo e Rio de Janeiro) e Sul Fluminense (Pinheiral, Resende e Volta Redonda), nos termos da Lei Nº 8.745, de 09/12/1993.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo tem por objetivo a contratação de Professor Xxxxxxxxxx na proposição do planejamento acadêmico das vagas nas regiões por demandas dos campi do IFRJ.
1.2. O candidato aprovado neste Processo Seletivo não terá direito à contratação automática, a qual se dará a critério e à conveniência do planejamento acadêmico e administrativo do IFRJ no período de vigência do certame.
1.3. Havendo provimento futuro e no interesse da Administração, os candidatos habilitados poderão optar por serem nomeados para vagas nos locais ofertados na ocasião, ou seja, em campi/regiões diferentes da vaga originária ou aguardar uma possível convocação futura, exclusivamente, para o local ao qual concorreu à vaga, dentro do período de validade do certame.
1.4. Enquanto durar o estado de calamidade pública criado pela Pandemia do Coronavírus – COVID-19, os professores contratados pelo IFRJ poderão atuar nos cursos por meio do trabalho remoto e atividades pedagógicas não presenciais (APNPs) nos diferentes níveis de ensino de atuação da instituição: Formação Inicial e Continuada (FIC), Educação Profissional Técnica de Nível Médio (inclusive na modalidade Educação de Jovens e Adultos), Graduação, Pós-graduação lato ou stricto sensu, de acordo com as necessidades da Instituição, desenvolvendo atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, com atendimento prioritário às demandas do ensino. Ultrapassada a crise sanitária e o retorno à normalidade, os professores contratados poderão atuar nos cursos, presenciais e/ou à distância.
1.4.1. O trabalho do docente também poderá ser desenvolvido de forma presencial e híbrida (remoto e presencial), de acordo com as demandas do campus de atuação.
1.4.2. É responsabilidade do professor contratado utilizar meios próprios (“gadgets”) para desenvolver as atividades requeridas pelo trabalho remoto, não cabendo ao IFRJ, salvo em caso de disponibilidade, oferecer tais recursos.
1.5. Todas as vagas possuem o regime de trabalho de 20 (vinte) e/ou 40 (quarenta) horas, o qual será definido no momento da contratação, de acordo com o interesse da Administração.
1.5.1. O horário de trabalho compreende os turnos da manhã, tarde e noite, inclusive, aos sábados nos turnos da manhã e tarde, sendo a distribuição da jornada semanal realizada semestralmente pelo campus, conforme as demandas dos cursos ofertados.
1.5.2. As atividades remotas poderão ser realizadas de modo síncrono ou assíncrono, de acordo com as demandas dos campi.
1.6. Em função das demandas da Instituição ou insuficiência de carga horária mínima em atividades de ensino, o docente poderá ser designado a atuar em mais de um campus do IFRJ, em dias distintos, preferencialmente, dentro da mesma região.
1.7. O ANEXO I - Tabela de Requisitos e Distribuição das Vagas apresenta a relação do nome da disciplina, a escolaridade/pré-requisito mínimo exigido para contratação e a sua distribuição entre as regiões de localização dos campi do IFRJ.
1.8. O ANEXO II – Endereço dos campi informa os endereços dos campi do IFRJ.
1.9. O XXXXX XXX – Cronograma descreve as datas previstas para as realizações de eventos deste certame.
1.10. O ANEXO IV – Tabela para Análise do Currículo detalha os itens e as pontuações para a Análise do Currículo.
1.11. O ANEXO V – Critérios para Avaliação da Entrevista Remota especifica os critérios e as pontuações para a Entrevista Remota.
1.12. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar na página xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx- docente/professor-substituto todas as etapas, conforme o ANEXO III - Cronograma e as publicações disponibilizadas na página xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.
1.13. Para este processo seletivo, o candidato deverá utilizar os meios próprios (“gadgets”) para a sua participação, sendo de inteira responsabilidade do candidato providenciar o solicitado para a sua informação e comunicação, pois os mesmos não serão fornecidos pelo IFRJ.
1.14. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2.2. Estar em dia com o serviço militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino.
2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.4. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1. Qualquer cidadão poderá impugnar este edital, desde que envie um e-mail para xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, relacionando nele o item e/ou subitem o qual será o objeto de impugnação e seu fundamento legal, no período estabelecido no ANEXO III - Cronograma, até às 23h59min.
3.2. Os pedidos de impugnação serão julgados pela Diretoria Adjunta de Acesso, Concursos e Processos Seletivos (DACPS) e respondidos diretamente ao e-mail do impugnante.
3.2.1. Caso a decisão seja pela impugnação do edital ou parte do edital, haverá a ampla publicidade no portal do IFRJ.
3.2.2. Das decisões tomadas pela DACPS, não haverá recursos.
4. DAS INSCRIÇÕES ON-LINE
4.1. Diante da emergência de saúde pública, de importância internacional decretada pela Organização Mundial de Saúde - OMS, em decorrência da Pandemia do Coronavírus - COVID-19, o IFRJ vem adotando o distanciamento social físico. Por isso, as inscrições e demais etapas deste Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto serão realizadas no formato remoto.
4.2. As inscrições estarão abertas durante o período estabelecido no ANEXO III - Cronograma, até às 23h59min, e deverão ser realizadas, exclusivamente, on-line, sendo que o candidato deverá atender os seguintes procedimentos:
I. Acessar a página xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx;
II. Preencher o Formulário de Inscrição. Os candidatos que solicitarem a isenção da taxa de inscrição deverão assinalar essa opção no formulário;
III. O candidato deverá anexar os seguintes documentos, em arquivos separados, no formato PDF:
a) Guia de Recolhimento da União (GRU) e Comprovante do Pagamento da GRU, conforme descrito no
subitem 4.8 deste edital;
b) Diploma(s) de Graduação e de Pós-Graduação correspondentes à exigência de sua área;
c) Comprovações de experiências profissionais e docentes, conforme relacionadas no item 5, referentes à 1ª Etapa deste edital;
d) Currículo Lattes extraído da Plataforma Lattes do CNPq: xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/.
IV. Para os candidatos que solicitarem isenção: a inclusão da documentação comprobatória relacionada
no subitem 4.9, além dos listados no subitem 4.2, inciso III.
4.2.1. Cada documento anexado será considerado um arquivo e deverá ser digitalizado e identificado pelo nome do arquivo e do candidato (Ex.: Diploma de Graduação – Nome completo do candidato).
4.2.2. A Confirmação da Inscrição trata-se, exclusivamente, da confirmação do pagamento da taxa de inscrição e da condição de isento. Caberá à Banca Examinadora, posteriormente, averiguar se os documentos comprobatórios à concorrência da vaga, exigidos neste Edital, foram entregues, bem como verificar a compatibilidade entre a formação do candidato e as exigências para a vaga pretendida.
4.2.2.1. Apenas o pagamento da taxa de inscrição não garantirá a participação do candidato neste certame.
4.2.3. Caso o candidato não anexe o comprovante de pagamento juntamente com a GRU gerada ou a documentação de comprovação de isenção, ele terá a sua inscrição indeferida.
4.2.4. Em hipótese alguma, será aceita a documentação encaminhada por via postal, fax ou meio diferente ao definido neste edital.
4.2.5. Os documentos enviados pelo candidato no período de inscrição não poderão ser substituídos posteriormente.
4.2.6. Não será permitida a inclusão de documentos no período de recursos. Os documentos enviados fora do período de inscrição não serão avaliados, seja em qualquer outra etapa do processo seletivo.
4.3. O candidato poderá se inscrever em mais de 1 (uma) vaga, sendo que serão gerados números de inscrições diferentes e, consequentemente, GRUs para o pagamento de taxa de inscrição para cada disciplina. Para aqueles solicitantes de Isenção da Taxa de Inscrição, deverão observar o deferimento dos pedidos para a confirmação de sua inscrição para cada disciplina no processo seletivo.
4.3.1. É de responsabilidade do candidato observar atentamente as datas e/ou os horários da etapa das entrevistas remotas. Caso as datas e/ou horários coincidam, o candidato deverá optar por apenas 1(um) vaga, uma vez que não estão previstas alterações ou remarcações de datas e/ou horários para a respectiva etapa, cumprindo-se, assim, as datas estabelecidas no ANEXO III - Cronograma deste Edital e os horários divulgados previamente na página deste processo seletivo.
4.4. Caso o candidato precise retificar um dos dados do formulário de inscrição, com a exceção do campus de atuação, a disciplina e o nome do candidato, ele poderá alterá-los durante o período de inscrição estabelecido no Cronograma (Xxxxx XXX) deste Edital.
4.4.1. O candidato que precise retificar o campus de atuação, a disciplina e o nome do candidato deverá realizar uma nova inscrição para este mesmo processo seletivo, sendo validada somente a última inscrição realizada.
4.5. O Cadastro de Pessoa Física (CPF) deverá ser exclusivamente do candidato que se inscreverá no processo seletivo.
4.6. É obrigação do candidato conferir os dados constantes no Formulário de Inscrição e tomar conhecimento das informações nele contidas.
4.7. Uma vez que o candidato se inscreva neste processo seletivo, ele não poderá declarar desconhecimento das normas e requisitos relacionados no Edital.
4.7.1. O IFRJ não se responsabilizará por inscrições não realizadas completamente pelo candidato, devido a problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, problemas relacionados à conexão da internet ou fatores externos.
4.7.2. É responsabilidade do candidato conhecer o edital para verificar se preenche todos os requisitos antes de se inscrever. É responsabilidade do candidato se inscrever corretamente na disciplina e no campus de atuação ao qual pretende concorrer, bem como preencher todas as informações do Formulário de Inscrição e enviar os documentos exigidos, considerando que a autenticidade dessas informações será verificada ao longo do processo seletivo e inclusive, após, caso se classifique e venha a ocupar uma das vagas no IFRJ.
4.8. A taxa de inscrição do concurso terá o valor de R$ 80,00 (oitenta) reais, devendo ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil, através da Guia do Recolhimento da União – GRU, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx_xxxxxxxx/xxx_xxxxxxx.xxx, e com todos os dados preenchidos (Unidade Gestora – UG nº 158157, Gestão nº 26433, código de recolhimento n°28883-7, referência n°542019, competência – mês/ano, vencimento - dia, mês e ano do respectivo recolhimento, CPF do candidato, nome do candidato e o valor principal – R$ 80,00).
4.8.1. O pagamento da GRU, inclusive para os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido, deverá ser feito até a data limite indicada no ANEXO III - CRONOGRAMA.
4.8.2. Não será permitida a transferência do valor pago pela GRU para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou. Também, não será permitida a transferência do valor da GRU de uma vaga para outra.
4.8.3. O pagamento da taxa de inscrição só terá validade para o presente processo seletivo e seu valor só será devolvido em caso de cancelamento do mesmo.
4.8.4. Serão automaticamente canceladas as inscrições cujos pagamentos tenham sido agendados e que não foram efetivamente pagas até a data limite do pagamento da GRU, conforme o período estabelecido no ANEXO III - Cronograma, independentemente do motivo alegado pelo candidato.
4.9. O candidato poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição, no período definido no ANEXO III - Cronograma, assinalando uma das opções abaixo no Formulário de Inscrição, e anexar os seguintes documentos comprobatórios em formato PDF:
I. SE FOR INSCRITO NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL, DE QUE TRATA O DECRETO FEDERAL Nº 6.135, DE 26 DE JUNHO DE 2007, ACRESCENTAR:
- COMPROVANTE DE CADASTRAMENTO no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o qual deverá ser emitido no site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxx.xxx. O mesmo deverá estar ativo e com última atualização cadastral até o dia 01/11/2021.
II. SE FOR DOADOR DE MEDULA ÓSSEA EM ENTIDADES RECONHECIDAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, ACRESCENTAR:
- Cópia simples do Documento Oficial (carteirinha de doador) emitido pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
4.9.1. Serão INDEFERIDAS as solicitações de isenções que não estiverem acompanhadas dos documentos comprobatórios exigidos no subitem 4.9.
4.9.2. É vedado o acréscimo de documentos ao requerimento de isenção após o período estabelecido no ANEXO III - Cronograma.
4.10. O Resultado Preliminar da Solicitação de Isenção será divulgado na página xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx, após às 18h, conforme definido no ANEXO III - Cronograma.
4.10.1. A Confirmação Preliminar da Solicitação de Isenção admitirá recursos. O candidato deverá preencher o formulário encontrado na página xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx e enviá-lo como anexo para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
4.10.2. O candidato que enviar mais de 1 (um) recurso terá como considerado válido apenas o primeiro e- mail enviado.
4.10.3. Os recursos enviados fora do prazo estabelecido no ANEXO III - Cronograma serão indeferidos.
4.10.4. Não serão admitidos acréscimos de documentos ao requerimento de recursos para a isenção.
4.10.5. O parecer sobre os recursos interpostos é irrecorrível.
4.11. O Resultado Final da Solicitação de Isenção será publicado na data prevista no ANEXO III - Cronograma, na página xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx, após às 18 horas.
4.12. O candidato que tiver seu pedido de isenção DEFERIDO terá a inscrição automaticamente validada e deverá acompanhar as demais etapas previstas neste Edital.
4.12.1. O candidato que tiver seu pedido de isenção INDEFERIDO deverá gerar a GRU, respeitando a data limite para pagamento indicada no ANEXO III – Cronograma, e incluí-la juntamente ao comprovante de pagamento à sua inscrição, conforme estabelecido nos subitens 4.2 e 4.8.
4.12.2. O candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida e não realizar o pagamento da taxa de inscrição do processo seletivo será considerado desistente e terá sua inscrição automaticamente invalidada.
4.13. A isenção será concedida somente para o processo seletivo de que trata este Edital.
4.14. A Confirmação Preliminar da Inscrição estará disponível na página xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx- docente/professor-substituto no período previsto no ANEXO III - Cronograma, após às 18 horas.
4.14.1. A Confirmação Preliminar de Inscrição admitirá recursos. O candidato deverá preencher o formulário encontrado na página xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx e enviá-lo como anexo para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
4.14.1.1. Para a fundamentação de seu recurso, o candidato poderá encaminhar a GRU e o comprovante de pagamento enviados no período de inscrição.
4.14.2. O candidato que enviar mais de 1 (um) recurso terá como considerado válido apenas o primeiro e- mail enviado.
4.14.3. Os recursos enviados fora do prazo estabelecido no ANEXO III - Cronograma serão indeferidos.
4.14.4. Não serão admitidos acréscimos de documentos ao requerimento de recursos para a confirmação de inscrição, com a exceção do que está estabelecido no subitem 4.14.1.1.
4.14.5. O parecer sobre os recursos interpostos é irrecorrível.
4.16. A Confirmação Final da Inscrição será divulgada, na data prevista no ANEXO III - Cronograma, na página xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx, após às 18 horas.
4.17. São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no Formulário de Inscrição, o pagamento da GRU, bem como a conferência e o envio dos seus documentos comprobatórios, em observância às
normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo à Diretoria Adjunta de Acesso, Concursos e Processos Seletivos (DACPS) conferir os documentos enviados, com a exceção do que é descrito no subitem 4.2.2.
4.18. No período de recursos (resultado de isenção ou confirmação de inscrição), o candidato não poderá retificar a disciplina e o campus de atuação para o qual se inscreveu.
4.19. O candidato deverá manter, sob sua posse, para eventuais comprovações, a cópia do Formulário de Inscrição no processo seletivo, a GRU e o comprovante original de pagamento.
4.20. Havendo divergências entre os dados constados na Confirmação da Inscrição e no Formulário de Inscrição, prevalecerão as informações constantes no Formulário de Inscrição.
4.21. Caberá à Banca Examinadora, posteriormente, averiguar os documentos comprobatórios do candidato. Caso seja constatada a ausência de qualquer um dos documentos exigidos neste Edital, o candidato será considerado eliminado.
4.22. Caso seja constatada a ausência e/ou a irregularidade na documentação enviada, o candidato poderá ser desclassificado em qualquer uma das etapas deste processo seletivo.
4.23. O candidato que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Artigo 299 do Código Penal - Decreto Lei Nº 2848/40, em um procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O Processo Seletivo constará de 2 (duas) etapas:
ETAPA | NATUREZA | PONTUAÇÃO MÍNIMA | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
1ª | Análise de Currículo | Eliminatória/Classificatória | 0,1 ponto | 40 pontos |
2ª | Entrevista Remota | Eliminatória/Classificatória | 40 pontos | 60 pontos |
5.1.1. As avaliações previstas – a Análise do Currículo e a Entrevista Remota - serão realizadas por uma Banca Examinadora específica para cada vaga deste processo seletivo (ANEXO VI).
5.1.1.1. As Bancas Examinadoras serão divulgadas no dia anterior à realização da Entrevista Remota.
5.1.1.2. Os candidatos não poderão entrar em contato direta ou indiretamente com as bancas, sob o risco de ser eliminado deste processo seletivo.
5.2. Será eliminado deste Processo Xxxxxxxx, a qualquer momento, o candidato que:
a) não cumprir o exigido em todas as etapas previstas neste Edital;
b) causar desordem nos trabalhos referentes a este processo seletivo;
c) não enviar a documentação exigida no subitem 4.2;
d) utilizar-se de documentos falsos ou irregulares para participar do processo seletivo; e
e) não comparecer à Entrevista Remota.
5.3. Os resultados só terão validade para as etapas de seleção a que se referem o presente Edital.
1ª ETAPA: ANÁLISE DE CURRÍCULO
5.4. A Análise do Currículo consistirá na avaliação dos documentos listados e enviados como anexo, no ato da inscrição, conforme exigido no subitem 4.2, e terá como critérios de avaliação os previstos no ANEXO IV – Tabela para Análise de Currículo. Será uma etapa eliminatória/classificatória. Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima ou não comprovarem possuir o perfil (requisitos) compatível com a vaga pretendida, mediante documentação enviada pelo e-mail de inscrição, estará eliminado do processo seletivo.
5.4.1. Somente serão considerados, para fins de pontuação, os títulos relativos à(s) disciplina(s) para a qual(is) o candidato concorre, conforme exigido no ANEXO I – Tabela de Requisitos e Distribuição das Vagas. Caberá, à Banca Examinadora, a análise da correspondência entre o(s) título(s) exigido(s) e o(s) título(s) apresentado(s).
5.5. Não será pontuado o título de graduação exigido como requisito para o perfil da vaga, mas deverá ser comprovada a conclusão do referido curso, mediante o envio da cópia do Diploma de Graduação, conforme o subitem 4.2, inciso III, alínea b.
5.6. Somente será considerado o título de maior formação acadêmica. Não será considerada a pontuação cumulativa da mesma titulação ou de titulações diferentes.
5.7. Para fins de comprovação da conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu em nível de Mestrado ou Doutorado, será aceito o diploma ou o certificado/declaração de conclusão do curso (a declaração deverá ser
acompanhada, obrigatoriamente, de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese). A declaração deverá ser emitida em papel timbrado e com o carimbo de CNPJ da instituição responsável pelo curso.
5.8. Para fins de comprovação da conclusão do curso de pós-graduação lato sensu, será aceito o Certificado de Conclusão do Curso, nos moldes do Artigo 7º da Resolução CNE/CES Nº 01/07, de 08 de junho de 2007.
5.8.1. Caso o certificado de conclusão do curso de pós-graduação lato sensu não contenha as informações definidas pela resolução citada no item anterior, será aceita uma Declaração da instituição onde cursou a pós-graduação, informando que o curso atende às exigências da referida resolução, acompanhada, obrigatoriamente, do histórico escolar que permita identificar a quantidade total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a indicação da aprovação ou não no curso, contendo inclusive o resultado do trabalho final ou monografia. A declaração deverá ser emitida em papel timbrado e com o carimbo de CNPJ da instituição responsável pelo curso.
5.8.2. Não será considerado como curso de pós-graduação lato sensu o curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam concluídas e o candidato ainda não tenha realizado a dissertação ou tese, ou obtido o resultado do julgamento das mesmas.
5.9. Todos os documentos comprobatórios da formação acadêmica deverão ser oriundos de instituições credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) ou por Conselho Estadual de Educação, conforme o caso.
5.9.1. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados, quando atenderem à legislação nacional aplicável e revalidados por instituição universitária devidamente credenciada pelo MEC ou por Conselho Estadual de Educação, apta ao referido ato.
5.10. Somente serão aceitos certificados/declarações das instituições as quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e constem todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.
5.11. O período de estágio, monitoria, bolsa e atividades de pesquisa ou docência inerentes à obtenção de graus acadêmicos não será considerado para fins de pontuação.
5.12. Somente será considerado para a pontuação de tempo de serviço o período de 1 (um) ano (365 dias) de atividades, sendo desprezadas as frações inferiores a esse período.
5.13. O tempo de experiência no magistério será considerado uma única vez, quando exercido de forma concomitante em mais de um vínculo profissional.
5.14. O tempo de experiência em área profissional específica, exercido de forma concomitante em mais de 1 (um) vínculo profissional, será considerado uma única vez.
5.15. O tempo de experiência no magistério e em área profissional específica serão cumulativos, mesmo que concomitantes.
5.16. Para a pontuação da experiência em área profissional específica e docente serão consideradas válidas apenas aquelas desempenhadas em data posterior à conclusão da graduação.
5.17. Dos documentos comprobatórios da experiência no magistério e/ou em área profissional específica deverão constar, de forma clara, a(s) disciplina(s) lecionada(s) ou a função exercida e o tempo de serviço.
5.18. A experiência em área profissional específica será considerada tão somente aquela que atenda a uma das seguintes condições:
a) cuja exigência para o exercício seja a mesma titulação de graduação exigida no presente certame; ou
b) cuja atuação seja especificamente a descrita na área da vaga.
5.19. Em hipótese alguma, serão consideradas atividades correlatas, equivalentes e afins.
5.20. Somente será pontuada a experiência no magistério adquirida no Ensino Médio, Ensino Médio Técnico, Ensino de Graduação e de Pós-Graduação (Lato Sensu ou Stricto Sensu), em estrita observância aos níveis de atuação prioritários da Instituição.
5.20.1. Para efeitos de pontuação, não será considerada a experiência de magistério obtida em cursos livres, em cursos de idiomas, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
5.21. O período de estágio de pós-doutorado não será computado como experiência profissional ou de magistério.
5.22. A comprovação de tempo de experiência no magistério e/ou em área profissional específica será feita por meio do envio dos seguintes documentos digitalizados como anexo:
a) Para contratados pela CLT (por tempo indeterminado): cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação em que constem número, foto e série, folha da identificação civil e folha em que constem os contratos de trabalho) e acompanhada, obrigatoriamente, de declaração do empregador, em papel timbrado e com o CNPJ, em que constem, especificamente as disciplinas ministradas, o nível de ensino e o período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do vínculo. Caso a instituição de ensino tenha encerrado suas atividades e o candidato não possua a declaração exigida, o mesmo deverá declarar, de próprio punho, sob as penas da Lei, todas as informações anteriormente descritas, sendo realizada a
averiguação da veracidade das informações pela Banca Examinadora. A declaração não suprime a necessidade de apresentação de cópia simples da CTPS nos termos desta alínea.
b) Para servidores públicos: cópia simples de certidão de tempo de serviço ou de portarias de nomeação, posse e exoneração, acompanhada, obrigatoriamente, de declaração do órgão/empresa pública, em papel timbrado e com o CNPJ, em que constem, especificamente, as disciplinas ministradas, o nível de ensino e o período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do vínculo.
c) Para prestadores de serviço com contrato por tempo determinado: cópia simples do contrato de prestação de serviços acompanhado, obrigatoriamente, de declaração do contratante ou responsável legal, em que conste, especificamente, o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, as disciplinas ministradas, o nível de ensino, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo.
d) Para autônomo: cópia simples do recibo de pagamento de autônomo – RPA, referente ao mês de início e ao mês de término da realização do serviço e acompanhada, obrigatoriamente, de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em papel timbrado com o CNPJ, em que constem, especificamente, o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e a descrição das atividades executadas, e a cópia simples dos documentos relacionados como pré-requisitos que comprovem estar habilitado para o exercício da profissão (diploma, certificado de conclusão, registro no Conselho de Classe etc).
5.22.1. As declarações relacionadas em todas as alíneas do subitem 5.22 deverão ser emitidas pelo setor de pessoal ou de recursos humanos ou por outro setor do órgão/empresa, bem como devidamente datadas e assinadas, sendo obrigatória a identificação do cargo da pessoa responsável pela assinatura.
5.22.2. Os documentos relacionados em todas as alíneas do subitem 5.22 que fazem menção a períodos deverão estar escritos de forma a permitir identificar, especificamente, o período inicial e o período final da realização do serviço, não sendo aceito como subentendido que o período final seja a data atual.
5.23. Para a comprovação da produção acadêmica, o candidato deverá enviar os seguintes documentos digitalizados como anexo:
a) Para publicação de livro: fotocópia da capa, da ficha catalográfica e do índice ou do sumário;
b) Para publicação de capítulo de livro: arquivo digital da capa, da ficha catalográfica, do índice ou do sumário e da primeira página do capítulo;
c) Para publicação de artigo: arquivo digital da capa do periódico, da ficha catalográfica, do índice ou do sumário e da primeira página do artigo ou fotocópia do registro da publicação on-line;
d) Para trabalho completo publicado em anais: arquivo digital da ficha catalográfica, do índice ou do sumário e da primeira página do artigo ou fotocópia da mídia eletrônica ou fotocópia do registro da publicação on-line;
e) Para resumo publicado em anais: arquivo digital da ficha catalográfica, do índice ou do sumário e do resumo ou fotocópia da mídia eletrônica ou fotocópia do registro da publicação on-line;
f) Para registro de patente: arquivo digital do comprovante do registro junto ao INPI;
g) Para coordenação de projetos de extensão e pesquisa: declaração ou certificado em papel timbrado, contendo a identificação da instituição emitente, o período das atividades (dia/mês/ano) e a descrição das atividades;
h) Para orientação de trabalhos de conclusão de curso (tese, dissertação, monografia etc): declaração ou certificado em papel timbrado, contendo a identificação da instituição emitente, o período das atividades (dia/mês/ano) e a descrição das atividades;
i) Para participação em bancas (Doutorado, Mestrado, TCC, Concursos Públicos etc): declaração ou certificado em papel timbrado, contendo a identificação da instituição emitente e a data de participação (dia/mês/ano).
5.24. Serão desconsiderados os documentos exigidos que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.
5.25. Todos os documentos para a Análise do Currículo deverão estar em arquivos digitalizados no formato PDF, corretamente identificados e anexados, conforme a orientações descritas no ITEM 4 – DAS INSCRIÇÕES ON-LINE.
5.26. O IFRJ não se responsabilizará por documentação enviada fora do prazo estabelecido na inscrição deste Edital, por documentos digitalizados ilegíveis ou incompletos ou por arquivos não avaliados pela Banca Examinadora, devido a não permissão de sua leitura ao fazer o download ou devido ao arquivo não abrir.
5.27. O Resultado Preliminar da Análise do Currículo estará disponível na página xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx no período previsto no ANEXO III - Cronograma, após às 18 horas.
5.28. O Resultado Preliminar da Análise de Currículo admitirá recursos. O candidato deverá preencher o formulário encontrado na página xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx e enviá-lo, como anexo, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
5.28.1. O candidato que enviar mais de 1 (um) recurso terá como considerado válido apenas o primeiro e- mail enviado.
5.28.2. Os recursos enviados fora do prazo em conformidade com o ANEXO III - Cronograma serão indeferidos.
5.28.3. Não serão admitidos acréscimos de documentos ao requerimento de recursos nesta etapa.
5.28.4. O parecer sobre os recursos interpostos é irrecorrível.
5.29. O Resultado Final da Análise do Currículo será divulgado, na data prevista no ANEXO III - Cronograma, na página xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx, após às 18 horas.
5.30. A Convocação para a Entrevista Remota também será divulgada na mesma data do Resultado Final da Análise do Currículo, conforme prevista no ANEXO III - Cronograma, na página xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx, após às 18 horas.
2ª ETAPA: ENTREVISTA REMOTA
5.31. Somente os candidatos habilitados na 1ª Etapa - Análise do Currículo, com as 10 (dez) maiores notas, estarão relacionados para a Entrevista Remota, realizada nos dias indicados no ANEXO III - Cronograma. Caso haja empate na última colocação (10ª), todos esses candidatos estarão aptos a participar desta 2ª Etapa. Será uma etapa eliminatória/classificatória.
5.31.1. A Convocação para a Entrevista Remota estará disponível no dia indicado no ANEXO III - Cronograma, na página xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx, após às 18 horas, e obedecerá à ordem alfabética dos candidatos habilitados. Nesta convocação, os candidatos terão a informação da plataforma a ser utilizada e o link que deverão acessar apenas no dia e horário agendados para a sua entrevista.
5.31.2. A Entrevista Remota será feita por videochamada. Cada Entrevista terá a duração de 20 (vinte) minutos, no mínimo e, no máximo, 30 (trinta) minutos, com o intervalo de, no mínimo, 5 (cinco) minutos entre os candidatos.
5.31.3. Os critérios utilizados para a avaliação da Entrevista Remota serão aqueles relacionados no ANEXO V
- Critérios para Avaliação da Entrevista Remota.
5.31.4. Será eliminado desta etapa e, consequentemente, do processo seletivo, o candidato que não obtiver a pontuação mínima na Entrevista Remota ou não se apresentar à Banca Examinadora em seu dia e no horário definidos na Convocação para a Entrevista Remota.
5.32. É vedado ao candidato realizar a Entrevista Remota em datas e horários diferentes da prevista na Convocação, com a exceção de eventuais problemas técnicos oriundos da própria transmissão da Banca Examinadora. Neste caso, a organizadora do processo seletivo será a responsável pelo agendamento mais próximo, a fim de que o candidato não fique prejudicado em sua avaliação.
5.32.1. O IFRJ não se responsabilizará por problemas de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou fatores externos do candidato no momento da Entrevista Remota.
5.32.2. A Banca Examinadora poderá realizar eventuais ajustes de horário em situações excepcionais, como no caso da indisponibilidade da plataforma da videochamada ou da queda na conexão do candidato durante o processo da Entrevista.
5.33. A Entrevista Remota será individual, não podendo ser assistida por terceiros, com a exceção do prévio aviso de candidatos com deficiência declarada que necessitem de assistência durante o período da conferência realizada pela Banca Examinadora. No entanto, o assistente à pessoa com deficiência não poderá intervir nas respostas dadas pelo candidato.
5.33.1. O candidato que fizer uso de meios ilícitos ou receber a ajuda de terceiros durante a Entrevista no Remota será eliminado.
5.33.2. O candidato que necessitar de assistência para esta etapa deverá enviar um e-mail para xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da averiguação, informando que tipo de necessidade especial apresenta e/ou se o candidato precisará de terceiros para a realização desta etapa.
5.34. A Entrevista Remota será gravada como registro e não será disponibilizada ao candidato, sendo de utilização própria do IFRJ. Essa gravação ficará arquivada até o final do processo seletivo, sendo excluída do sistema, após a homologação do processo seletivo.
5.35. O candidato deverá acessar seu link somente no dia e horário agendado para a sua entrevista (disponível na Convocação para a Entrevista Remota), habilitar a câmera e o microfone no início da sessão on-line da
videochamada e se identificar, juntamente com um documento de identidade oficial original com foto, devendo manter habilitados a câmera e o microfone durante todo o período de realização da entrevista.
5.36. O não comparecimento do candidato na Entrevista Remota no dia e horário estabelecidos na Convocação, motivará a eliminação automática do candidato.
5.36.1. Em hipótese alguma, serão aceitos atestado médico, declaração do trabalho ou certidão de óbito de familiar para a não realização da Entrevista no Remota em dia e horário diferentes ao estabelecido neste Edital.
5.37. O Resultado Preliminar da Entrevista Remota estará disponível na página xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx no período previsto no ANEXO III - Cronograma, após às 18 horas.
5.38. O Resultado Preliminar da Entrevista Remota admitirá recursos. O candidato deverá preencher o formulário encontrado na página xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx e enviá-lo como ANEXO para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
5.38.1. O candidato que enviar mais de 1 (um) recurso terá como considerado válido apenas o primeiro e- mail enviado.
5.38.2. Os recursos enviados fora do prazo estabelecido no ANEXO III - Cronograma serão indeferidos.
5.38.3. Não serão admitidos acréscimos de documentos ao requerimento de recursos para esta etapa.
5.38.4. O parecer sobre os recursos interpostos é irrecorrível.
5.39. O Resultado Final da Entrevista Remota será divulgado, na data prevista no ANEXO III - Cronograma, na página xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx, após às 18 horas.
6. CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1. A Classificação Final será publicada na página xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxx- substituto, após às 18 horas, conforme definido no ANEXO III – Cronograma.
6.2. Os candidatos considerados aprovados serão classificados por ordem decrescente, a partir da Nota Final (NF) resultante do somatório das notas obtidas em cada etapa e preencherão as vagas oferecidas, conforme o disposto no ANEXO I – Tabela de Requisitos e Distribuição das Vagas.
6.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para todas as Disciplinas/Requisitos, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
- Para a Disciplina/Requisito:
1º) maior pontuação na Entrevista Remota; 2º) maior pontuação na Análise de Currìculo; 3º) maior idade.
6.4. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para todas as Disciplinas/Requisitos, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
- Para a Disciplina/Requisito:
1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; 2º) maior pontuação na na Entrevista Remota;
3º) maior pontuação na Análise de Currìculo; 4º) maior idade.
6.5. Será eliminado deste processo seletivo o candidato cuja nota por etapa for menor do que a especificada para cada etapa, de acordo com o previsto no subitem 5.1.
7. DA CONTRATAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO
7.1. Obedecendo à lista de classificação, os candidatos aprovados poderão ser contratados no regime de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei Nº. 8.745/93, conforme as necessidades e a ocorrência de vaga, com a remuneração descrita no quadro abaixo, sendo vedada qualquer alteração posterior em razão de titulação, nos termos da Orientação Normativa Nº. 05/2009/SRH/MP:
REGIME DE TRABALHO | VENCIMENTO BÁSICO | RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO | ||
ESPECIALIZAÇÃO | MESTRADO | DOUTORADO | ||
20 horas | R$ 2.236,32 | R$ 223,63 | R$ 559,08 | R$ 1.285,89 |
40 horas | R$ 3.130,85 | R$ 469,63 | R$ 1.174,07 | R$ 2.700,36 |
7.1.1. O professor substituto contratado fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação – RT, conforme a maior titulação apresentada no ato da entrega da documentação (diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso), sendo vedada qualquer alteração posterior.
7.2. A convocação dos candidatos para contratação será realizada pela Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP e ocorrerá após a homologação dos candidatos, de acordo com a necessidade e a ocorrência de vaga.
7.3. O candidato que vier a ser contratado cumprirá os horários de atividades, de acordo com a necessidade da Instituição.
7.4. A modulação do docente em disciplinas será compatível com as necessidades do curso, do campus e das diretrizes da Pró-Reitoria de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - PROEN.
7.5. As aulas poderão ser moduladas no semestre de ingresso do professor substituto e para a regularização da oferta prevista para o semestre letivo. Além disso, as aulas poderão ser oferecidas fora do período letivo.
7.6. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei Nº 8.745/93 somente poderão ser novamente contratados depois de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
7.7. Não poderá ser contratado o candidato que ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei Nº7.596, de 10/04/1987, e Lei Nº11.784, de 22/09/2008, o que abrange todas as Instituições Federais de Ensino.
7.8. É proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou de servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras “a”, “b” e “x”, xx Xxx. 00 xx Xxxxxxxxxxxx Federal.
7.9. Fica impedida a contratação de proprietários, gerentes e/ou administradores de empresa privada e sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhes vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme o contido no inciso X, do Art.117, da Lei Nº 8.112/1990.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Diretoria Adjunta de Acesso, Concursos e Processos Seletivos (DACPS).
8.2. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pela Diretoria Adjunta de Acesso, Concursos e Processos Seletivos (DACPS) e se necessário, encaminhados à Reitoria do IFRJ para definição.
8.3. O IFRJ não se responsabilizará por prejuízos advindos de problemas de ordem técnica, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores externos, de preenchimento incorreto de formulários de inscrição ou recursos, do envio de documentos incompletos e/ou em datas diferentes do que são obrigatórias em edital, sendo de responsabilidade do candidato o comprometimento para evitar tais problemas em quaisquer das etapas previstas no processo seletivo.
8.4. O acompanhamento de prazos, confirmação de inscrição, resultados, avisos oficiais e normas complementares do edital estarão disponíveis na página xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx e são de inteira responsabilidade do candidato acompanhá-los, não cabendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
8.5. Todas as informações disponibilizadas pela página do processo seletivo, bem como os anexos, o formulário de recursos, quaisquer editais complementares, convocações e avisos constituem normas que complementam este Edital.
8.6. O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que por motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isso venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados, com a exceção da devolução da taxa de inscrição, conforme o estabelecido no subitem 4.8.3.
8.7. A Classificação Final deste processo seletivo será homologada pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro – IFRJ e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
8.8. O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano, prorrogável, no interesse da Instituição, por igual período, a contar da publicação da Classificação Final no DOU.
8.9. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União (DOU).
8.10. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos faltosos/reprovados/eliminados.
8.11. O candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais, como o endereço para correspondência, telefone e e-mail durante o prazo de validade deste processo seletivo, devendo após a homologação, solicitar a atualização de seus dados à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFRJ pelo e-mail xxx@xxxx.xxx.xx. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dessas informações.
8.12. As dúvidas dos candidatos deverão ser endereçadas exclusivamente ao e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
8.13. Para o cumprimento dos horários previstos neste Edital, levar-se-á em consideração o horário de Brasília/DF.
8.14. Fica eleito o foro da Justiça Federal, seção judiciária da Cidade do Rio de Janeiro, para dirimir possíveis controvérsias relacionadas ao presente Edital e sua execução.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Reitor do IFRJ
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 12/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO ANEXO I - TABELA DE REQUISITOS E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
Região dos Lagos
DISCIPLINA(S) | REQUISITOS | VAGAS | CARGA HORÁRIA | CAMPUS DE ATUAÇÃO |
Biologia Geral; Ecologia; Educação Ambiental. | Graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura ou Bacharelado com Formação Pedagógica em Ciências Biológicas), com Pós-Graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) em Ecologia (área de avaliação da CAPES: Ecologia e Meio Ambiente). | 1 | 40 | Arraial do Cabo |
Região Baixada Fluminense
DISCIPLINA(S) | REQUISITOS | VAGAS | CARGA HORÁRIA | CAMPUS DE ATUAÇÃO |
Fotografia Básica; Fotografia para Moda; Fotografia de Produto; Estúdio Fotográfico; Tratamento de Imagem. | Graduação em Fotografia ou Arquitetura ou Artes Visuais ou Belas Artes ou Comunicação Social ou Design | 1 | 40 | Belford Roxo |
Fotografia; Fotografia para Moda; Fotografia para Publicidade e Propaganda. | Graduação em Arquitetura ou Artes Visuais ou Audiovisual ou Belas Artes ou Comunicação Social ou Design ou Fotografia ou Educação Artística com habilitação em Artes Visuais. | 1 | 40 | Belford Roxo |
Artes | Licenciatura em Teatro, Licenciatura em Artes Cênicas, Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Artes Cênicas, Bacharelado em Artes Cênicas com complementação pedagógica, Bacharelado em Teatro com complementação pedagógica. | 1 | 40 | Duque de Caxias |
Relações Interpessoais no Trabalho; Didática; Inclusão em Educação; História, política e legislação da Educação; Cinema e Educação; Estágio. | Graduação em Pedagogia, com Pós- graduação em strictu sensu (mestrado e/ou doutorado) nas seguintes áreas de avaliação da CAPES: Educação. | 1 | 40 | Duque de Caxias |
Projeto Integrador II, Projeto Integrador V, Didática, História, Política e Legislação da Educação. | Graduação em Pedagogia Pós graduação lato sensu na área da Educação | 1 | 40 | Nilópolis |
LIBRAS | Graduação em Letras com habilitação em Português e LIBRAS (licenciatura ou bacharelado com formação pedagógica), com Pós-graduação lato ou stricto sensu (Especialização, Mestrado ou Doutorado) nas seguintes áreas de avaliação da CAPES: Letras ou Linguística ou Educação; OU Graduação em Letras com habilitação em Português (licenciatura ou bacharelado com formação pedagógica) com proficiência em | 1 | 40 | Nilópolis |
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) comprovada através de uma das seguintes formas: a) possuir segunda Licenciatura em Pedagogia bilíngue realizada exclusivamente no Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES) ou b) possuir curso de Pós-Graduação lato sensu (Especialização) exclusivamente em LIBRAS ou c) possuir certificação de proficiência para o ensino de LIBRAS na forma do Decreto Nº 5626/2005, todos com Pós-Graduação lato sensu ou stricto sensu (Especialização, Letras/Linguística ou Educação OU Graduação em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu (Especialização) exclusivamente em LIBRAS. OU Graduação em Pedagogia com proficiência para o Ensino de LIBRAS na forma do Decreto Nº 5626/2005 com Pós-Graduação lato ou stricto sensu (Especialização, Mestrado ou Doutorado) nas seguintes áreas de avaliação da CAPES: Educação ou Ensino ou Interdisciplinar (exclusivamente da área básica sociais e humanidades) ou Letras ou Linguística | ||||
Matemática do Ensino Médio, Cálculo, Álgebra Linear e Geometria Analítica. | Graduação em Licenciatura em Matemática, com mestrado em: Matemática, Matemática Aplicada, Ensino de Matemática, Ciências da Modelagem Computacional, Informática ou Engenharias. | 1 | 40 | Nilópolis |
Operações Unitárias I; Processos Orgânicos II; Operações Unitárias; Validação de Métodos Analíticos | Graduação em Engenharia Química ou Engenharia de Petróleo ou Química Industrial. | 1 | 40 | Nilópolis |
Biologia I, Biologia II, Ecologia e Poluição. | Licenciatura em Biologia ou em Ciências Biológicas e pós-graduação stricto sensu em uma das seguintes áreas de avaliação da CAPES: Ciências Biológicas I, Ciências Biológicas II ou Ciências Biológicas III | 1 | 40 | Nilópolis |
Filosofia | Licenciatura em Filosofia | 1 | 40 | Paracambi |
Inglês | Graduação em Letras com Habilitação em Português/Inglês ou Inglês/Literaturas. | 1 | 40 | Paracambi |
Português/inglês | Graduação em Letras Português/Inglês com no mínimo mestrado na área | 1 | 40 | São João de Meriti |
Métodos Quantitativos e Cálculo | Formação em matemática com conhecimentos em estatística e no mínimo especialização. | 1 | 40 | São João de Meriti |
Empreendedorismo, Marketing e Serviços, Gestão Estratégica | Administração Geral e Empreendedorismo, com no mínimo mestrado. | 1 | 40 | São João de Meriti |
Região Metropolitana
DISCIPLINA(S) | REQUISITOS | VAGAS | CARGA HORÁRIA | CAMPUS DE ATUAÇÃO |
Estágio em Terapia Ocupacional II; Terapia Ocupacional em Ação Social I; Terapia Ocupacional Em Ação Social II; Estado, Sociedade e Políticas Públicas. | Graduação em Terapia Ocupacional, Especialização em saúde mental, ou Especialista em contextos sociais. | 1 | 40 | Realengo |
Fisioterapia em Dermatofuncional Práticas Assistivas I, II e III | Graduação em Fisioterapia e com Pós- graduação lato sensu em Fisioterapia | 1 | 40 | Realengo |
Estágio Supervisionado em Fisioterapia I, II e III Promoção e Cuidado em Saúde Projeto de Intervenção | Dermatofuncional e Stricto sensu (mestrado ou doutorado) nas áreas de avaliação da CAPES: Fisioterapia e Terapia Ocupacional ou Educação Física ou Ciências Biológicas (I, II ou III) ou Medicina (I, III ou III) ou Educação ou Ensino ou Engenharia Biomédica ou Engenhariade Produção. | |||
Estágio Supervisionado em Fisioterapia I, Humanização em Saúde, Educação e Promoção em Saúde, Projeto de Intervenção, Educação em Saúde, Promoção e Cuidado em Saúde. | Graduação em Fisioterapia, com Pós- graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) nas seguintes áreas de avaliação da CAPES: Fisioterapia e Terapia Ocupacional ou Medicina (I, II ou III) ou Educação ou Ensino (Saúde) ou Saúde Coletiva. | 2 | 40 | Realengo |
Cultura de Tecidos Vegetais; Virologia Vegetal; Virologia. | Graduação nas áreas de Ciências Biológicas ou Ciências Agrárias, com Pós- graduação stricto sensu em uma das seguintes áreas de avaliação da CAPES: Ciências Biológicas - Botânica, Biotecnologia, Biodiversidade ou Ciências Agrárias. | 1 | 40 | Rio de Janeiro |
Anatomia Vegetal; Biologia Básica I e II; Farmacobotânica; Fisiologia Vegetal; Morfologia Vegetal. | Graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura ou Bacharelado com Formação Pedagógica em Ciências Biológicas), com Pós-Graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) em Botânica (área de avaliação da CAPES: Ciências Biológicas - Botânica). | 1 | 40 | Rio de Janeiro |
Controle de Qualidade Físico- Químico Farmacêutico I e II, Tecnologia Farmacêutica, Boas Práticas e Gestão da Qualidade. | Graduação em Farmácia, com pós- graduação Stricto sensu (mestrado ou doutorado) em uma das seguintes áreas de avaliação da CAPES: Farmácia, Química, Engenharias II. | 1 | 40 | Rio de Janeiro |
Gestão de Resíduos; Empreendedorismo; Gestão da Qualidade; Meio Ambiente e Desenvolvimento; Gestão Ambiental Pública. | Graduação em Administração, Ciências Ambientais, Engenharia Ambiental ou Gestão Ambiental (Bacharel ou Tecnólogo), com Pós-graduação Stricto Sensu nas seguintes áreas de avaliação da CAPES: Ciências Ambientais; Interdisciplinar; Economia, Engenharia I; Ciências Agrárias I; Administração pública e de empresas; Planejamento urbano e regional/demografia. | 1 | 40 | Rio de Janeiro |
Fenômenos de Transforte; Balanço de Massa e Energia; Operações Unitárias; Projeto Integrador. | Graduação em Engenharias Química ou Mecânica, com Pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) na(s)seguinte(s) área(s) de avaliação da CAPES: Química ou Engenharias | 1 | 40 | Rio de Janeiro |
Processos Orgânicos; Processos Petroquímicos; Tecnologia de Petróleo; Projeto Integrador. | Graduação em Engenharias Química ou Mecânica ou de Petróleo, ou em Bacharelado em Química ou em Curso Superior de Tecnologia em Processos Químicos, com Pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) na(s) seguinte(s) área(s) de avaliação da CAPES: Química ou Engenharias | 1 | 40 | Rio de Janeiro |
Administração | Graduação em Administração (com complementação pedagógica ou curso de pós-graduação orientado para o magistério 1 na educação básica), com Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área de Administração ou Contabilidade. | 40 | São Gonçalo |
Região Sul Fluminense
DISCIPLINA(S) | REQUISITOS | VAGAS | CARGA HORÁRIA | CAMPUS DE ATUAÇÃO |
Fundamentos da Administração Pública; Introdução a Políticas Públicas; Elaboração de Projetos I; Elaboração de Projetos II; Elaboração de Projetos III. | Graduação em Administração, com especialização em Administração/Gestão Pública | 1 | 40 | Pinheiral |
Educação Inclusiva; Didática; Educação para públicos específicos. | Licenciatura em Pedagogia, com Pós- graduação Lato Sensu em Educação Inclusiva | 1 | 40 | Pinheiral |
Automação Industrial; Controle de Processos Industriais; Desenho Técnico; Gestão de Projetos; Instrumentação Industrial; Processos Industriais; Programação em PLC’s (Controlador Lógico Programado); Projetos de Automação; Redes Industriais; Sistemas Digitais de Controle. | Graduação em Engenharia de Controle e Automação, Elétrica, Eletrônica, Computação, Telecomunicações, Mecatrônica ou Mecânica. | 1 | 40 | Volta Redonda |
Matemática e Métodos Quantitativos para o Ensino Médio | Licenciatura em Matemática | 1 | 40 | Volta Redonda |
Controle de Qualidade; Tratamento de Dados; Metrologia; Mecânica; Gestão de Saúde, Meio Ambiente e Segurança; Metrologia Industrial; Calibração Industrial. | Graduação em Física ou Química ou Matemática ou Engenharia ou Curso Superior de Tecnologia do Eixo Tecnológico Controle e Processos Industriais, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia - 2010, podendo apresentar formação a nível de pós-graduação | 1 | 40 | Volta Redonda |
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EDITAL Nº 12/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
ANEXO II – ENDEREÇO DOS CAMPI
CAMPUS | ENDEREÇO |
Arraial do Cabo | Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, s/nº, Prainha, Arraial do Cabo, RJ |
Belford Roxo | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, x/xx, Xxxxxxx Xxxx, XX |
Duque de Caxias | Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx, XX |
Nilópolis | Xxx Xxx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, XX |
Paracambi | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, XX. |
Pinheiral | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, XX |
Realengo | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX (antiga Xxx Xxxxxxxx Xxxxx) |
Xxx xx Xxxxxxx | Rua Senador Furtado, nº 121, Maracanã, RJ |
São Gonçalo | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, s/nº, CIEP 436 (Neuza Goulart Brizola), Neves, São Gonçalo, RJ. |
São João de Meriti | Xxx Xxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx, XX |
Volta Redonda | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 212, Nossa Senhora das Graças, Volta Redonda, RJ (entre o Clube Náutico e o Estádio da Cidadania) |
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EDITAL Nº 12/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO XXXXX XXX – CRONOGRAMA
ETAPA | DATA |
Período de Impugnação do Edital | 28 e 29/04/2022 |
Período de Inscrição | 09/05/2021 a 05/06/2022 |
Data limite para o pagamento da GRU | 06/06/2022 |
Período de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição | 09 a 12/05/2022 |
Resultado Preliminar da Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição | 18/05/2022 |
Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar da Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição | 19 e 20/05/2022 |
Resultado Final da Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição | 26/05/2021 |
Confirmação Preliminar de Inscrição | 13/06/2022 |
Interposição de Recursos contra a Confirmação Preliminar de Inscrição | 14 e 15/06/2022 |
Confirmação Final de Inscrição | 22/06/2022 |
Resultado Preliminar da Análise de Currículo | 04/07/2022 |
Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar da Análise de Currículo | 05 e 06/07/2022 |
Divulgação do Resultado Final da Análise de Currículo e da Convocação da Entrevista Remota | 13/07/2022 |
Entrevista Remota | 15, 18 e 19/07/2022 |
Resultado Preliminar da Entrevista Remota | 22/07/2022 |
Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar da Entrevista Remota | 23 e 24/07/2022 |
Divulgação do Resultado Final da Entrevista Remota e da Classificação Final | 02/08/2022 |
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EDITAL Nº 12/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO XXXXX XX – TABELA PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO
ESPECIFICAÇÃO DE TÍTULOS | PONTOS POR ITEM | PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
A) FORMAÇÃO ACADÊMICA | |||
Doutorado específico conforme requisitos do Edital | 10 pontos | 10 pontos | 10 pontos |
Mestrado específico conforme requisitos do Edital | 6 pontos | 6 pontos | |
Especialização/Residência (acima de 600 horas) específica, conforme os requisitos do Edital | 4 pontos | 4 pontos | |
Especialização (360 a 600 horas) específica, conforme os requisitos do Edital | 2 pontos | 2 pontos | |
B) PRODUÇÃO ACADÊMICA | |||
Publicação de livro, de caráter técnico ou didático, indexado, nos últimos 05 anos | 0,5 ponto por publicação | 1 ponto | 10 pontos |
Publicação de capítulo de livro, de caráter técnico ou didático, indexado, nos últimos 05 anos | 0,2 ponto por publicação | 1 ponto | |
Publicação de artigo técnico/ ou científico, de interesse para a área do concurso, em periódico, internacional ou nacional, indexado, nos últimos 05 anos | 0,2 ponto por publicação | 1 ponto | |
Publicação de trabalho completo em anais de evento acadêmico, de caráter científico ou tecnológico, nacional ou internacional, indexado, nos últimos 05 anos | 0,2 ponto por publicação | 1 ponto | |
Publicação de resumo de trabalho em anais de evento acadêmico, de caráter científico ou tecnológico, nacional ou internacional, indexado, nos últimos 05 anos | 0,1 ponto por publicação | 0,5 ponto | |
Registro de patente, de interesse para a área do concurso nos últimos 05 anos | 0,5 ponto por patente | 1 ponto | |
Coordenação de projeto de extensão ou de pesquisa (científica ou tecnológica) nos últimos 05 anos. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano. | 0,2 ponto por publicação | 1 ponto | |
Orientação concluída de projeto de extensão ou de pesquisa (científica ou tecnológica) nos últimos 05 anos. | 0,1 ponto por trabalho | 1 ponto | |
Orientação concluída de Tese ou Dissertação nos últimos 05 anos | 0,2 ponto por trabalho | 1 ponto | |
Orientação concluída de Trabalho de Conclusão de Curso (Técnico, Graduação ou Pós-Graduação Lato Sensu) nos últimos 05 anos | 0,1 ponto por trabalho | 1 ponto | |
Participação em banca examinadora de Tese ou Dissertação nos últimos 05 anos. Para efeito de pontuação não será considerada participação em exame de qualificação. | 0,2 ponto por participação | 1 ponto | |
Participação em banca examinadora de Trabalho de Conclusão de Curso (Técnico, Graduação ou Pós-Graduação Lato Sensu) ou de concursos públicos nos últimos 05 anos | 0,1 ponto por participação | 1 ponto | |
C) EXPERIÊNCIA NO MAGISTÉRIO E EM ÁREA PROFISSIONAL | |||
Experiência no magistério | 1,25 ponto por ano | 20 pontos | 20 pontos |
Experiência em área profissional específica | 1,25 ponto por ano | ||
TOTAL | A+B+C | 20 pontos | 40 pontos |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 12/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO XXXXX X – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA REMOTA
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Domínio do Conteúdo | 15 pontos |
Domínio de Metodologias e Recursos Didáticos | 15 pontos |
Comunicação/Desenvoltura | 15 pontos |
Experiência Técnica e Pedagógica compatível com as Disciplinas | 15 pontos |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO
EDITAL ABERTURA DE VAGAS Nº 11/2022 - DACPS (11.01.71)
Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
Rio de Janeiro-RJ, 25 de Abril de 2022
Edital_12.2022_-_Processo_Seletivo_para_Professor_Substituto_-_verso_final_para.pdf Total de páginas do documento original: 19
Tipo de conferência: DOCUMENTO ORIGINAL
(Assinado digitalmente em 25/04/2022 19:56 )
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REITOR 2566347
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