ACORDO COLETIVO PARA COMPENSAÇÃO DE DIAS PONTE
ACORDO COLETIVO PARA COMPENSAÇÃO DE XXXX XXXXX
Pelo presente acordo, a empresa: MMC AUTOMOTORES DO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 54.305.743/0011-70, localizada na Xxxxxxx XX 000 Quadras 5, 7 e 7A, no DIMIC – Catalão – Goiás e seus empregados, neste ato representados pelo SIMECAT – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas e Material Elétrico de Catalão, com a finalidade de suspender o trabalho nos dias ponte, celebram o presente acordo de compensação de jornada, conforme segue:
Serão suprimidos os dias de trabalho nas datas abaixo descritas e em conseqüência a compensação destas datas:
⮚ Os dias de Carnaval: 07 de Março e 09 de Março de 2011;
⮚ Estas datas serão compensados pelos dias 12 de Março e 26 de Março de 2011, (sábados);
Obs: A empresa por liberalidade concederá na forma de dispensa o dia 08 de Março de 2011 (Terça-Feira de Carnaval)
⮚ O dia posterior ao feriado de Corpus Christi: 24 de Junho de 2011;
⮚ Será compensado pelo dia 18 de Junho de 2011, (sábado);
⮚ O dia posterior ao feriado municipal de Nossa Senhora do Rosário: 11 de Outubro de 2011;
⮚ Será compensado pelo dia 15 de Outubro de 2011, (sábado);
⮚ O dia anterior ao feriado da Proclamação da Republica: 14 de Novembro de 2011;
⮚ Será compensado pelo dia 19 de Novembro de 2011, (sábado)
Obs: Nos dias em que houver a compensação dos feriados ponte ( sábados) a jornada de trabalho será das 07:20 hrs até as 16:08 hrs. Portanto a jornada de trabalho das sextas-feiras que antecedem a compensação será das 07:20 hrs até as 17:08 hrs.
E, por estarem acordados, assinam a presente em 03 (três) vias de igual teor para que produza seus efeitos legais.
Catalão – GO, 27 de Janeiro de 2011
SIMECAT – Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Metalúrgicas e Material Elétrico de Catalão
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
MMC Automotores do Brasil S/A
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00