ÍNDICE
ÍNDICE
1. DO FORNECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E INFORMAÇÕES
2. DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO
3. DO CREDENCIAMENTO
4. DA CONEXÃO COM O SISTEMA
5. DA PROPOSTA
6. DA HABILITAÇÃO
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
8. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E DO RECURSO
11. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO
12. DO CONTRATO
13. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
14. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
15. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS PARTES INTEGRANTES DO EDITAL:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO; ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA; ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO.
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO SESC - AR/RN Nº 24/00029-PE
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC-AR/RN, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, torna pública a realização de licitação, regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESC vigente, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, pela Lei 10.406/02 (Código Civil Brasileiro), pela Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), o qual juntamente com as cláusulas e condições estabelecidas regerão o presente Edital.
1 – DO FORNECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E INFORMAÇÕES
1.1 – O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados, para download no site do SESC RN, no seguinte endereço eletrônico xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx. Informações ou esclarecimentos de dúvidas poderão ser obtidos através do e-mail xxx@xx.xxxx.xxx.xx.
1.2 - As decisões relativas a esta licitação, bem como eventuais alterações no edital, serão publicadas no site do SESC RN xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx, podendo utilizar-se de meios alternativos de divulgação, inclusive correio eletrônico, não podendo as licitantes em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
1.3.1 – Os pedidos de esclarecimento enviados por e-mail deverão sempre ser enviados por meio de documento anexo, que conste o timbre da empresa licitante e não serão aceitos pedidos de esclarecimento descritos no corpo do e-mail.
1.3.2 – Os esclarecimentos apontados no item 1.3 deverão ser enviados até as 17h00 (horário local) do 3º (terceiro) dia útil anterior a abertura do certame. Todos os prequestionamentos tempestivos serão publicados no site do SESC RN: xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx, com a devida resposta fundamentada.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Somente poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atendam a todas condições exigidas neste edital.
2.2 – Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente estabelecida no país e que atenda as exigências deste Edital, exceto:
a) Pessoas jurídicas suspensas de licitar com o SESC e/ou outras entidades do Sistema S;
b) Pessoas jurídicas declaradas inidôneas pela Administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal, bem como qualquer entidade do sistema S, com condenação transitada em julgado;
c) Pessoas jurídicas em processo de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que esteja participando, independentemente do percentual de participação no Capital Social,
e) Consórcios de empresas, sob qualquer forma.
2.3 – O SESC não tem interesse em inabilitar qualquer licitante. As exigências constantes neste edital, por se tratar de um procedimento vinculado, decorrem das normas regulamentares que tem como objetivo a contratação mais vantajosa e garantia da transparência, da isonomia, da ética, da integridade, da legitimidade, da eficiência, da celeridade e da objetividade da aplicação dos recursos.
2.4 – O objeto deste instrumento convocatório em hipótese alguma poderá ser subcontratado.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Para participar da presente licitação os interessados deverão estar credenciados no provedor do sistema “Licitações-e”, do Banco do Brasil S/A, na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.2 - Apenas 1 (uma) pessoa física poderá representar cada Licitante, não sendo admitido que mais de uma empresa indique um mesmo Representante e nem que o Representante de uma seja sócio ou procurador de outra licitante
3.3 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento.
3.4 – Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas em qualquer agência do
Banco do Brasil S/A ou pelo telefone 0000-0000 (Central de Atendimento).
3.5 – O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Sesc – Administração Regional responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
3.6 – O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4 – DA CONEXÃO COM O SISTEMA
4.1 – A participação no pregão dar-se-á por meio de conexão do licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observadas datas e horários limites estabelecidos neste edital.
4.2 – A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras suas propostas e lances.
4.3 – Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública de Lances, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
4.4.1 – O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.4.2 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão Pública de Lances será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
5 – DA PROPOSTA
Para fins de julgamento considerar-se-á a proposta em duas formas não excludentes:
a) PROPOSTA ELETRÔNICA: Proposta de valor total enviada por todos os licitantes através do Sistema “Licitações-e”.
b) PROPOSTA AJUSTADA: Proposta detalhada enviada pelo licitante arrematante.
5.1 – PROPOSTA ELETRÔNICA
5.1.1 - Deve ser enviada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
5.1.2 - A apresentação do valor total da proposta eletrônica pressupõe o cumprimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, em especial:
a) O cumprimento das especificações constantes descritivo.
b) Que o (s) valores total (ais) apresentado (s) corresponde (m) ao fornecimento de acordo com a forma de julgamento constante do ITEM 9 deste edital.
5.1.3 - O valor total apresentado é irreajustável.
5.1.4 – Deverá considerar que o pagamento será creditado em conta bancária indicada pela contratada, em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da nota fiscal e aceite definitivo dos produtos.
5.2 – PROPOSTA AJUSTADA
5.2.1 - As propostas ajustadas deverão atender às seguintes exigências:
5.2.1.1 – Ater-se a este Edital e seus anexos, de forma vinculada.
5.2.1.2 – Apresentar-se em 1 (uma) via original, em papel personalizado, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, carimbada e assinada na última folha e rubricada nas demais pela licitante ou seu representante legal.
5.2.1.3 – Deverá apresentar: Especificação do objeto, marca, quantidade, unidade de medida, preço unitário e total em moeda corrente nacional, acompanhada, obrigatoriamente de Catálogos, folders, prospectos e/ou folhetos dos respectivos equipamentos.
5.2.1.3.1 – O licitante que não informar em sua proposta o indicado no subitem anterior será desclassificado para o item/lote que assim proceder.
5.2.1.3.2 - Os valores contidos na proposta ajustada deverão conter no máximo duas casas decimais após a vírgula.
5.2.1.4 - Na composição do seu preço, o licitante deverá incluir, obrigatoriamente, todas as despesas com impostos (ICMS e/ou ISS), tributos, descontos, emolumentos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que sejam devidas em decorrência direta e indireta, do fornecimento objeto desta licitação.
5.2.1.5 – A validade da proposta, inclusive no que concerne aos preços, não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias. Caso não haja estipulação do prazo de validade da proposta, ficará estipulado o prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua apresentação.
5.2.1.6 – Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio de correspondência dirigida à Comissão de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
5.2.1.7 – Após o encerramento da disputa de lances, o Sesc AR/RN solicitará da empresa arrematante, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, apresentação da proposta ajustada bem como dos documentos de habilitação.
5.2.1.8 - A apresentação deverá ser realizada, via e-mail: xxx@xx.xxxx.xxx.xx
5.2.2 - Havendo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerá o menor.
5.2.3 – Considerar-se-á para esta licitação, no que couber, o frete CIF.
5.2.4 – Os termos constantes das Propostas apresentadas são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito a qualquer modificação da mesma ou substituição de envelopes, após sua entrega.
5.2.5 – A apresentação da Proposta será considerada como evidência de que a Licitante examinou todos os detalhes e especificações do presente Instrumento Convocatório e obteve informações sobre pontos porventura duvidosos, considerando, por conseguinte, que os elementos recebidos lhe permitiram a apresentação de sua oferta de modo satisfatório.
5.2.6 – Após a fase de Habilitação, não cabe desistência da Proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, devendo inclusive o licitante vencedor cumprir todos os preços no momento da contratação sob pena de aplicação das penalidades previstas na minuta contratual.
5.2.7 – Em virtude do Sesc não contratar valores acima do estimado, o licitante deverá negociar com a entidade, o(s) valor(es) de sua proposta durante a etapa de lances, caso seu valor esteja acima da estimativa.
6 – DA HABILITAÇÃO
A empresa arrematante deverá encaminhar a seguinte documentação:
6.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Prova de registro no órgão competente, no caso de empresário individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente consolidado e registrado, por órgão competente.
b.1) Caso o ato constitutivo, estatuto ou contrato social não estejam consolidados ou possuam aditivos posteriores à consolidação, deverão apresentar também seus aditivos;
c) Ata de eleição e posse da atual diretoria e de seus administradores, no caso de Sociedades por Ações, sem prejuízo das demais documentações, requeridas para as sociedades comerciais;
d) Cédula de identidade ou qualquer outro documento público com foto do (s) sócio (s), que tenham poder de representação da empresa ora licitante, em conjunto ou separadamente, de acordo com o preestabelecido em cada Instrumento Contratual. Tais documentos deverão estar em condições de identificação;
e) Decreto de autorização para funcionamento no país, do Poder Executivo, no caso de “Sociedade Estrangeira” ou “Sociedade Nacional”.
6.1.1 - As empresas participantes deverão apresentar objeto social expresso no ato constitutivo, estatuto ou contrato social que especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, sob pena de inabilitação.
6.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.2.1 – Atestado de Capacidade Técnica, no mínimo de 1 (um), datado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove, que a empresa forneceu produtos compatíveis àqueles objetos desta licitação e que os termos contratuais estão sendo ou foram cumpridos integralmente.
6.2.1.1 - Não serão considerados atestados fornecidos por empresas do mesmo grupo econômico das empresas licitantes.
6.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.3.1 - Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da pessoa jurídica licitante, ou de execução patrimonial, com data de emissão de, não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação, salvo, outra data expressa na própria certidão.
6.4 - REGULARIDADE FISCAL:
6.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.4.2 - Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estaduais e/ou municipais, pertinente ao ramo de atividade da licitante;
6.4.3 - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, junto à Receita Federal do Brasil, atualizada;
6.4.4 - Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Fazenda Estadual, juntamente com a certidão quanto a dívida ativa do Estado atualizada, ou ainda, Certidão de Não Contribuinte;
6.4.5 - Certidão Negativa de Tributos Municipais, expedida pela Fazenda Municipal atualizada, ou ainda, Certidão de não contribuinte;
6.4.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho, atualizada;
6.4.7 - Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) – perante o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS atualizado;
6.5 - Além dos documentos acima elencados deverá ser apresentado também:
6.5.1 - Declaração, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias anteriores a data de abertura da licitação, que comprove a inexistência, no quadro funcional da empresa, de adolescente menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menor de dezesseis anos desempenhando qualquer função, salvo na condição de aprendiz. Caso conste do quadro funcional o profissional aprendiz, este só poderá desempenhar suas funções a partir dos quatorze anos de idade, conforme estabelece o art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal.
6.6 - Caso as certidões apresentadas sejam POSITIVA (S), o Sesc-AR/RN se reserva ao direito de só aceitá-la (s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, informado pelo emitente.
6.7 - Caso o estabelecimento que for executar o Contrato for constituído como matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome. Caso seja filial, os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
6.8 - Os documentos deverão estar válidos na data de seu recebimento. Quando o órgão for omisso em relação ao prazo de validade dos mesmos, considerar-se-á o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data da emissão.
7 – DAS CONDIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
7.1 – É recomendado que os licitantes apresentem seus documentos na ordem em que estão listados nesse edital, bem como, ENUMERE TODAS AS FOLHAS DO DOCUMENTO, indicando, em cada folha, o número e a quantidade total de folhas e conste ao lado da numeração do último documento a expressão “última folha”. Assim, exemplificativamente, um documento contendo vinte folhas será registrado da seguinte forma: 1/20, 2/20, 3/20..., 20/20.
7.2 – O SESC não se responsabilizará por documentos que não contenham numeração sequencial e/ou numeração sequencial errada, bem como, não será ponto de desclassificação/inabilitação no certame, sendo recomendado somente para fins de organização.
7.3 – A documentação poderá ser apresentada em fotocópias, exceto as termo sensitivas. Caso julgue necessário, a Comissão Permanente de Licitação - CPL solicitará aos licitantes a
apresentação dos documentos originais com o fim de verificar a autenticidade das fotocópias apresentadas.
7.4 – Quando as certidões emitidas pelos órgãos não indicar o prazo validade, considerar-se-á o de 60 (sessenta) dias, a contar da data da emissão.
7.5 – A qualquer tempo o Sesc AR/RN poderá realizar diligências destinadas a esclarecer, complementar ou atualizar os documentos de habilitação que instruem o processo, o qual deverá ser solicitado e avaliado pela comissão de licitação/pregoeiro.
7.6 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
7.7 - Os documentos que forem emitidos pela Internet estarão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica do órgão emissor, que conferirá a sua autenticidade.
7.8 – Os licitantes deverão, obrigatoriamente, informar um telefone comercial de contato direto com o responsável pela Licitação no âmbito da Empresa, bem como o e-mail profissional da empresa Licitante, para que a Comissão de Licitação possa realizar possíveis comunicações, caso haja necessidade.
8 – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
8.1 – RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
8.1.1 - Até às 09h horas do dia 29/07/2024, os interessados poderão inserir ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico.
8.2 – ABERTURA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
8.2.1 – A Comissão de Licitação fará a análise inicial das propostas e desclassificará as que não estejam em consonância com o estabelecido neste edital e seus anexos.
8.2.2 - A decisão sobre classificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico pelo Pregoeiro para acompanhamento em tempo real pelas empresas.
8.2.3 – Da decisão de desclassificação somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser enviado exclusivamente via Internet, para o e-mail xxx@xx.xxxx.xxx.xx, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
8.2.4 – A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
8.2.5 – Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
8.3 – SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
8.3.1 – A sessão pública de lances terá início às 10:00 horas do dia 29/07/2024.
8.3.2 - Os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado.
8.3.3 - A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, pressupondo-se que as empresas estejam conectadas ao sistema eletrônico.
8.3.4 – Na hipótese de haver lances de valores iguais, será considerado o lance que tiver sido primeiramente registrado.
8.3.5 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3.6 – Durante todo o transcurso da Sessão Pública de Lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem identificação dos autores dos lances.
8.3.7 – Por iniciativa do Pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.3.8 – O tempo aleatório é gerado automaticamente pelo sistema eletrônico, podendo durar de 1 segundo a 30 minutos, sendo, portanto, desconhecido.
8.3.9 – Em face da impossibilidade de determinação do tempo aleatório, recomenda-se aos licitantes estabelecer o valor mínimo de lance, evitando assim frustração por falta de tempo hábil para calculá-lo e apresentá-lo durante o tempo aleatório.
8.3.10 – O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da Sessão Pública de Lances. Os licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
8.3.11 – O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada com o registro da indicação do lance vencedor, classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão e os autores dos lances.
8.3.12 – Os lances apresentados deverão referir-se ao valor total de acordo com o tipo da licitação.
8.3.13 - Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.3.14 - O Sistema identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.15 - As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.16 - Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.17 - Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.18 - Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.19 - Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.20 - Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.3.21 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.3.21.1 – Iniciada a fase de análise das propostas, será levada em consideração a ordem de classificação registrada no sistema licitações-e, não havendo mais que se falar em empate ficto nesta fase. Sendo considerado o benefício do empate ficto apenas no momento da disputa de lances pelo sistema licitações-e.
8.3.22 – Iniciada a disputa de lances, o pregoeiro informará o valor estimado para o item/lote e será sumariamente desclassificado do item/lote que assim proceder, a empresa que ao final da disputa de lances, mantiver valor acima do estimado, conforme estipula o subitem 5.2.7, deste edital.
8.4 – ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL AJUSTADA
8.4.1 – Ordenados os lances em forma crescente de preço, o pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar, denominado ARREMATANTE, que no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, apresente obrigatoriamente a proposta ajustada, bem como os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação.
8.4.1.1 – A apresentação deverá ser realizada obrigatoriamente, via e-mail, no endereço: xxx@xx.xxxx.xxx.xx
8.4.2– Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, será convocado o autor do segundo menor lance e, se necessário, observado a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam às exigências deste edital e seus anexos.
8.4.3 – No que concerne a proposta ajustada, mesmo tendo sido realizada análise inicial e classificação da proposta eletrônica, se for identificada divergência da proposta ajustada com o previsto neste edital e seus anexos, haverá desclassificação da proposta ajustada.
8.5 – DECLARAÇÃO DE LICITANTE VENCEDOR
8.5.1 - Realizada a análise de documentos de habilitação e de proposta ajustada, a Comissão de Licitação procederá ao julgamento final indicando o licitante vencedor. O Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico (DECLARAÇÃO DE VENCEDOR) e o processo será encaminhado à autoridade competente para homologação.
9 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 – Caso ocorra empate de dois ou mais nos preços dos licitantes, utilizar-se-á critérios: Produtos produzidos no País; produtos produzidos ou prestados por empresas brasileiras, produtos produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País, e, caso persista o empate, a classificação se fará por sorteio, na presença dos licitantes, em dia, horário e local a ser definido pela Comissão de Licitação.
9.2 – A Comissão Permanente de Licitação (CPL) poderá utilizar assessoramento técnico e específico na área de competência que se efetivará o certame, através de parecer que integrará o processo, sendo de responsabilidade deste setor a realização de toda a análise e julgamento técnico.
9.2.1 – Caso entenda necessário, o Sesc AR/RN, poderá a qualquer momento, realizar visitas técnicas ao estabelecimento do licitante que ofertou o menor preço.
9.2.2 – Após análise técnica, caso os produtos apresentados na proposta pelo licitante que ofertou o menor preço, estejam em desacordo com o Edital e seus anexos, serão analisadas as propostas dos licitantes remanescentes na ordem de classificação e nas mesmas condições estabelecidas neste edital.
9.3 – Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes ou de desclassificação de todas as propostas, a comissão poderá estipular novo prazo para apresentação de propostas retificadas e/ou novos documentos de habilitação, livres das causas da inabilitação, não excedendo o prazo de 08 (oito) dias úteis.
9.4 – Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor tenha atendido os interesses da Entidade.
10 – DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E DO RECURSO
10.1 – Da desclassificação das propostas comerciais somente caberá pedido de reconsideração à Comissão de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, no prazo máximo de até 30 min. após a desclassificação, em campo próprio do sistema.
10.2 – A Comissão de Licitação analisará e decidirá em até 30 min. o pedido de reconsideração.
10.3 – Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
10.4 - Declarado o licitante vencedor, durante a sessão pública, caberá recurso fundamentado, em campo próprio do sistema em até 2 (dois) dias úteis, com efeito suspensivo. Passado o prazo, havendo recurso, será encaminhado para julgamento e serão julgados em prazo razoável.
10.4.1 – Os participantes que puderem ter a sua situação no processo afetada pela reconsideração da decisão poderão se manifestar sobre o pedido no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da sua ciência, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.4.2 – Será comunicado o resultado do julgamento, através do sistema e do sítio eletrônico do Sesc e a ciência dos interessados se dará a partir dessa publicação. Sendo de responsabilidade dos licitantes e interessados acompanhar o processo licitatório, não podendo reclamar posteriormente.
10.4.3 - Caso os caracteres disponíveis no sistema não sejam suficientes para o conteúdo do recurso ou contrarrazões, o licitante deverá enviar a íntegra dos referidos documentos digitalizados em formato PDF, devidamente assinado pelo representante legalmente constituído, por e-mail para o endereço eletrônico xxx@xx.xxxx.xxx.xx, no mesmo prazo supracitado. Caso não seja enviado qualquer documento será considerado apenas o conteúdo do sistema.
10.5 – Não serão aceitos recursos interpostos fora das condições e dos prazos estabelecidos neste edital.
10.6 – O provimento de recursos somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8 – Para fins de contagem de prazo, deverá ser excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, devendo os dias serem contados consecutivamente, sendo que seu início e término se dará sempre em dia de funcionamento do Sesc AR/RN.
11 – DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO
11.1 – Após divulgação do julgamento do licitante vencedor, e não havendo recurso, o resultado será submetido à apreciação da autoridade competente, com vistas à homologação e adjudicação da proposta mais vantajosa do objeto da LICITAÇÃO.
11.2 – Depois de homologada e adjudicada, o licitante vencedor, será convocado para a assinatura do Contrato.
11.3 – A partir da convocação, caracterizará descumprimento total da obrigação, o licitante que se recusar a assinar o Contrato em até 05 (cinco) dias úteis, permitindo a contratação com os
licitantes remanescentes na ordem de classificação e nas mesmas condições estabelecidas neste edital.
12 - DO CONTRATO
12.1 - O contrato correspondente a este instrumento convocatório se valerá das regras previstas no Código de Defesa ao Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078/90; nas regras gerais de prestação de serviços previstas no Código Civil, Lei 10.406/02; e no Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Social do Comércio - Sesc, a Resolução Sesc vigente, bem como nas regras afinadas entre as partes, observado o permissivo legal.
12.2 - Os licitantes deverão manter na fase contratual as mesmas condições em relação aos documentos de habilitação na fase licitatória, sob pena de rescisão unilateral do contrato.
12.3 - Os serviços prestados deverão corresponder aos cotados nas propostas comerciais.
12.4 - A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o CONTRATO, no prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas neste instrumento convocatório e no contrato.
12.5 - O Sesc poderá emitir, alternativamente ao Contrato, uma Ordem de Compra - OC, instrumento este que deverá ser devidamente assinado por ambas as partes.
12.6 - Os valores correspondentes ao objeto desta licitação não poderão ser reajustados, salvo disposição legal em contrário.
13 – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
13.1 – Conforme Termo de Referência e Contrato do presente Edital.
14 - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
14.1 – Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, o Sesc-AR/RN poderá, a qualquer momento, por critérios de conveniência e oportunidade revogar a presente licitação.
14.2 – Havendo vício de legalidade no procedimento licitatório, o Sesc-AR/RN deverá, de ofício, anular a licitação, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, não ensejando qualquer dever de indenizar por parte desta entidade.
14.3 – A nulidade do procedimento licitatório implica, necessariamente, à do Contrato.
15 – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
15.1 – Ao aceitar participar da sessão de licitação, o licitante está ciente de que o Sesc/RN adota os termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) com seus clientes, fornecedores e colaboradores para garantir que a privacidade e a segurança dos dados sejam protegidas, em respeito à privacidade em relação a qualquer informação, dados e/ou imagem que possam ser coletados, tratados e compartilhados.
15.2 – Os licitantes autorizam o Sesc/RN a coletar, tratar e compartilhar os dados pessoais de seus representantes, para o fim exclusivo de viabilizar o presente procedimento licitatório e a futura execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
15.2.1 – Fica autorizada a coleta, o tratamento e o compartilhamento do nome completo e cópias e números de identidade e CPF dos representantes das licitantes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
15.2.2 – A coleta, tratamento e compartilhamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar o presente procedimento licitatório e a futura execução do objeto contratado;
15.2.3 – Os dados pessoais coletados, serão compartilhados quando da necessidade de vistas aos autos do processo, que é público e, portanto, acessível a todo interessado, por ocasiões de sessões presenciais e sobretudo em caso da realização de sessões virtuais, nas quais os participantes analisarão os documentos de credenciamento propostas de preços e habilitação no formato digital, como forma de assegurar a transparência da relação.
15.3 – O Sesc/RN se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados, tratados ou compartilhados, de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
15.4 – Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD, revogando a anuência aqui manifestada ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais, ficando cientes que isto poderá impedir sua continuidade no processo licitatório.
15.5 - O Sesc/RN afirma que o material resultante da sessão não terá nenhuma finalidade comercial e será utilizado exclusivamente para registro em ata e no processo administrativo, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – A qualquer momento o Sesc-AR/RN poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação e propostas.
16.2 – Caso entenda necessário, o Sesc-AR/RN, poderá a qualquer momento da vigência do Contrato, realizar visitas técnicas ao estabelecimento do licitante vencedora.
16.3 – Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão de Licitação, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos quadros do Sesc-AR/RN, desde que não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, sendo quaisquer documentos ou pareceres emitidos por esses de sua inteira responsabilidade.
16.4 – O Sesc poderá, em qualquer momento da fase licitatória ou contratual, solicitar às licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas, podendo desclassificá-las(s) ou extinguir a ata, incabível de qualquer indenização a(s) licitante(s) ou Contratada, caso tenha conhecimento de fato que desabone a capacidade econômico-financeira, técnica, fiscal ou jurídica, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação e propostas.
16.5 – Não serão levadas em consideração pela entidade, em qualquer das fases do procedimento, inclusive contratual, consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
16.6 - A cópia e/ou acesso a qualquer documento do processo licitatório, deverá ser solicitado formal ao Setor de Licitação, de forma presencial ou por e-mail. Caso seja encaminhada solicitação por e- mail, deverá estar em papel timbrado, encaminhada em anexo e a comissão se reserva ao direito de disponibilizar tais documentos de forma presencial ou virtual, não sendo aceitas solicitações realizadas por telefone ou qualquer outro meio.
16.7 - Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília – DF.
16.8 - O não cumprimento de exigências formais, que não inviabilizem o andamento do certame, deverão ser tratados com razoabilidade e pautado no princípio da instrumentalidade das formas.
16.9 – Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela comissão e submetidos, caso necessário, à Assessoria Jurídica.
Natal/RN, 19 de julho de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Analista de Contratos e Licitação
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Gerente de Aquisições e Contratos
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO
Item | Descrição | Quant. total | Und de Medida |
1 | Microfone de mão sem fio, Duplo (kit com duas unidades), em metal, receptor de montagem em rack , com kit de montagem em rack e o transmissor de mão com cápsula de microfone dinâmico, Sistema sem fio portátil. Garantia mínimo 12 meses. | 1 | Und |
2 | Microfone Sem Fio Multifrequencial profissional duplo de mão e headset Uhf Uh08mm 52 frequencias, 52 frequencias UHF duplo canal de transmissão baixo ruído de manuseio sistema multifrencial display digital microfone dinamico funcionamento com duas pilhas AA Diversity com 2 antenas booster de recepção saída de audio balanceada XLR e não balanceada P10 Sistema mão. Garantia mínimo 12 meses. | 5 | Und |
3 | Caixa Acústica profissional ativa 500W, com entrada para pendrive, microfones e Conectividade Bluetooth. Garantia mínimo 12 meses. | 4 | Und |
4 | Caixa de som portátil, a prova de respingos d'água, com Entrada cabo de áudio 3,5 mm, Power bank, bateria recarregável, Bluetooth, com adaptador de alimentação, com Dimensções aproximadas em cm de 48.5 x 20.1 x 25.7, com peso aproximadode 5,9 kg. Com potência (W RMS) 2 x 40 W RMS-woofer + 2 x 40 W RMS-tweeter. Garantia mínimo 12 meses. | 7 | Und |
5 | Ventilador de parede industrial 100cm. Diâmetro: 100 cm Voltagem: 220v Potência: 345 / 255 W Rotação: 925 / 895 RPM Ruído: 77,5 / 76,8 dBA Fixação: Fixo Peso: 12 Kg Acabamento: Grade em Pintura Epóxi. Garantia mínimo 12 meses. | 4 | Und |
6 | Tenda com lona branca e estrutura metálica em tubo de 1/2", com cortina retrátil e mola hidráulica em um lado do maior comprimento. Dimensões: 2,50 x 6,0. Garantia mínimo 2 anos. | 1 | Und |
7 | Escada Tubular em Pvc para Piscina com 4 Degraus, Dimensões aproximadas: 125x80x60cm (cxaxl). Garantia mínimo 12 meses. | 2 | Und |
8 | Carro plataforma com tampo em aço, capacidade 1200 kg. Comprimento 1500mm. Largura 800mm. Altura 430mm. Rodas maciças RM-23. Garantia mínimo 6 meses. | 1 | Und |
9 | Carrinho auxiliar aço inox com 3 prateleiras, varanda, 2 puxadores e rodízios. Medida: Comprimento: 100cm, Largura: 50cm, Altura: 105cm, Varanda: 5cm. Fabricação 100% em aço inox. Capacidade de carga até 240kg. Garantia mínimo 6 meses. | 4 | Und |
10 | Simulador de Escada profissional. Bandeja integrada de acessórios para smartphone com porta-copos removíveis, quatro rodas para facilitar a mobilidade. Espaço de Degrau 0.132 sq. M. Largura do passo 52.7 cm. Profundidade do Passo 25.1 cm. Altura do Degrau 19 cm. Altura do Degrau 25.4 cm, Design do guidão Megafone, duelo de controle remoto de parada e velocidade. Cor principal ônix preto. Tecnologia de sistema SureStep, controlador de motor/motor de 4,0 hp, requerimentos 100-240 volts, 50/60 Hz, 5 Amp. Dimensões 143 cm x 84 cm x 210 cm. Peso máximo do usuário 182 kg. Peso montado 215 kg. Peso 241 k., Altura do teto necessária 2.7m. Um andar subido | 2 | Und |
16.25 steps. Sistema de travagem duplo e "modo de recuperação". SPM 12-185. Níveis de resistência 0-25. Entrada / Saída (função de parada automática) recurso de assistência dupla e detecção automática. Frequência cardíaca de contato. Garantia quadro 7 anos, motor / gerador 2 anos, mecânica 2 anos, elétrica 2 anos, trabalho 1 ano e diversos 6 meses | |||
11 | Air Bike Profissional com Resistência a ar regulagem vertical e horizontal do banco, manoplas revestidas em borracha, rodas para facilitar o transporte,possui painel digital que monitora Time (tempo), Distance (distância), Calories (calorias), Watts, Speed (velocidade) e RPM. Também conta com programas de treino pré-definidos, como 10/20 e 20/20. Garantia: 1 ano de garantia estrutural contra defeitos de fabricação 3 meses para partes móveis e peças de desgaste. | 2 | Und |
12 | Bike indoor cycling, com painel LCD 4,5” com back light, com atalho de comando: Pilhas tipo AAA – 400 h de duração 2 Pilhas AAA – Console 2 Pilhas AAA – Transmissor 2 Pilhas AAA – Smart Knob. Carenagem para suportar 150 kg. Com porta tablet; Ajustes: Dual (SPD e tradicional); Com rodas de transporte nos Pés dianteiros;Porta squezzer duplo integrado no guidão; Ajuste de guidão e selim vertical e horizontal de alumínio; Garantia: mínimo 3 anos – Chassi 1 ano – Carenagem 1 ano – Componentes eletrônicos 1 ano – Componentes mecânicos 1 ano – Tratamento Superficial 90 dias. | 18 | Und |
13 | Máquina de Elevação Pélvica com posicionamento confortável do usuário que simulam empurrada pélvica de barra sem o incômodo de pesos livres desconfortáveis, almofada de quadril giratória, ganchos de faixa de dois lados integrados para treinamento explosivo e variedade de movimentos, almofada de quadril flutuante que se ajusta para se adequar a usuários de todas as estaturas e proporcionar uma sensação suave e confortável, plataforma angular, grande, dos pés com superfície antiderrapante oferecendo excelente estabilidade para encaixar melhor os glúteos. Garantia: 90 dias: Mão de obra / Knob / Rodas de transporte / Carenagens e acabamentos plásticos / Adesivos / Estofados em geral / Manoplas. 1 ano: Partes e peças mecânicas / Polias / Mosquetões / Rolamentos / Molas / Componentes de fixação / Pintura em geral, incluindo os itens cromados e zincados, no minímo 2 anos: Chassi (exceto pintura) e estruturas metálicas. | 2 | Und |
14 | Leg Press de 45 graus profissional com batente inferior ajustável proporciona amplitudes de movimento longas ou curtas, almofada de encosto ajustável, mecanismo de transferência fácil de usar, pegas de plataforma para entrada e saída mais fáceis, e rolamentos lineares para uma sensação mais suave com seis pinos integrados para peso. Garantia: mínimo 3 anos na estrutura metálica e soldas e 1 ano nos demais componentes. | 1 | Und |
15 | Puxador máquina articulado com movimento de puxar para grande dorsal, com assento inclinado promove a posição adequada do utilizador, almofadas de coxas e assento facilmente ajustáveis para proporcionar estabilidade, conforto e ergonomia melhorada, máquina de pinos com torre de pesos com peso total de 72kg. Garantia: mínimo 2 anos na estrutura metálica e soldas e 1 ano nos demais componentes. | 1 | Und |
16 | Mesa Flexora Profisisonal que permite realizar movimentos de flexão | 1 | Und |
dos joelhos, estofados de alta densidade com revestimento resistente. Carenagem superior e inferior para proteção de polias e torre de pesos. Suporte para acomodar garrafa/celular/objetos no equipamento. Adesivos com instruções/ilustrações/marca. Cabos de aço com revestimento emborrachado. Pisantes e empunhaduras emborrachadas. Torre de pesos com buchas afastadoras com sistema anti-impacto e amortecimento na base. Rolamentos blindados. Garantia: 3 meses cabos e rolamentos, mínimo de 2 anos estrutura, demais partes 1 ano. | |||
17 | Cadeira Extensora com almofada para tíbia auto ajustável, almofada para xxxxxx arredondada com amortecimento ideal atrás do joelho do usuário em cada repetição. Assento inclinado e um pivô claramente marcado promove o alinhamento correto dos joelhos. Controles com interruptor de polegar e uma pega de ajuste ergonomicamente esculpida, apoio de costas de molas; apoio de tíbia auto-alinhável, apoio de costas de 8 posições com variação de 40 graus, apoio de tíbia de 6 posições e 10 graus de distância. Garantia: 3 meses cabos e rolamentos, mínimo 2 anos estrutura, demais partes 1 ano. | 1 | Und |
18 | Mini Cross Over angular com ajuste de peso incremental e uma proporção de polia 1:2, barra de pull-up de várias pegadas aos pontos de ajuste codificados por cores para os letreiros de exercícios ilustrados profissionalmente. O armazenamento opcional facilita a organização e a arrumação de acessórios para acesso instantâneo, e o design totalmente fechado protege as partes móveis ao mesmo tempo em que cria uma estética sólida e coesa em seu piso. Uma conexão de 46 cm/18" proporciona armazenamento para acessórios de treinamento funcional. As opções incluem pilha de pesos pesados para um adicional de 27,2 kg/60 lb de resistência por lado, pacote de barras com quatro pegas de treinamento (barra V, barra curva, cordas, alça de tornozelo) e peso incremental de 2,2 kg/5 lb . Garantia: 3 meses cabos e rolamentos, mínimo de 2 anos estrutura, demais partes 1 ano. | 1 | Und |
19 | Máquina de abdominal com Polia flutuante para ajuste de inclinação, Proteção total frontal e traseira, design versátil de três posições para se concentrar em abdominais, oblíquos e rotação do tronco. Inclui uma almofada de encosto ergonômica para maior amplitude de movimento e conforto. Garantia: 3 meses cabos e rolamentos, minimo 2 anos estrutura, demais partes 1 ano. | 1 | Und |
20 | Cadeira Quick Massage, Shiatsu, Maquiagem - Dobrável Legno. Ideal para empresas com atividade ergonômica, Estrutura metálica de Aço Carbono 1020 com pintura eletrostática, 03 densidades de estofamento para maior conforto: Cabeceira D26, Braço e Peito D33, Assento e Joelhos D45 Apoio para tórax, assento e apoio de cabeça com pontos de regulagem, Dobrável e portátil, DIMENSÕES ABERTA Altura Regulável: 113 a 130 cm Largura: 54 cm Comprimento: 110 cm Altura do assento: 2 pontos de regulagem DIMENSÕES FECHADA Altura: 100cm Largura: 54cm Comprimento: 46cm. Garantia mínimo 12 meses. | 25 | Und |
21 | Maca Portátil de Madeira com Cabeceira Reclinável e Orifício para Face Suporta até 200kg com Capa de Proteção. Garantia mínimo 6 meses. | 25 | Und |
22 | Pistola Massageadora Profissional funciona por vibrações pulsantes | 10 | Und |
sem fio com cabeça substituível com ajuste de ângulo e com 6 diferentes ponteiras de massagem como: Ponteira Bola: para músculos largos como costas e peitoral Ponteira Pá: para relaxamento muscular do corpo inteiro Ponteira Espiral: para tecidos rígidos Ponteira em "U": para coluna, ombros e pescoço Ponteira Plana: para todas partes do corpo: pernas, braços, abdômen, etc Ponteira Polegar: para tecidos macios. Garantia mínimo 12 meses. |
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES OPERACIONAIS DO SESC AR/RN, observadas as condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1 Considerando a natureza continuada das atividades desenvolvidas para a clientela dos programas Lazer, constantes no Programa de Trabalho 2024 da instituição, diante da necessidade de manter a excelência no serviço prestado pelo Sesc RN à sociedade, como manter um bom desempenho das atividades, bem como a qualidade e o bom estado dos materiais esportivos e equipamentos, indispensáveis para o funcionamento das nossas áreas e parque aquáticos.
2.2 Justifica-se a aquisição de novos materiais e equipamentos, diante do desgaste natural, comprometendo sobremaneira a segurança e eficiência da execução das atividades. A correção dessa situação se dará pela aquisição que garantem a excelência na qualidade para o funcionamento de acordo com a demanda de atendimento do Sesc. Diante disto o Departamento Nacional do Sesc subsidiará a aquisição destes equipamentos conforme carta de Departamento Nacional nº 004324-2023 – Aprovação do Plano de Investimento relativos à aquisição de mobiliário, equipamentos e veículos e nº 004367-2023 – Aprovação dos Projetos Especiais – FPE 2024.
2.2 A Aquisição dos materiais esportivos e equipamentos acima citados licitados abrangem o programa: Lazer, atendendo diretamente ao Departamento Físico Esportivo (DFE) e projetos especiais - FPE, visando substituir os objetos que foram desgastados por tempo de uso, sendo esta ação necessária e imprescindível à boa execução das atividades, existentes nas seguintes unidades:
2.3.1 Sesc Cidade Alta;
2.3.2 Sesc Potilândia;
2.3.3 Sesc Zona Norte;
2.3.4 Sesc Mossoró;
2.3.5 Sesc São Paulo do Potengi;
2.3.6 Sesc Nova Cruz;
2.3.7 Sesc Seridó.
3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. Para comprovação da qualificação e capacidade técnica do licitante, será necessária a apresentação dos documentos específicos abaixo relacionados:
a) Atestado, no mínimo de 1 (um), datado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove, que a empresa forneceu produtos compatíveis àqueles objetos desta licitação e que os termos contratuais estão sendo ou foram cumpridos integralmente.
4 - MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1 – CATALÓGOS
4.1.1. O Sesc AR/RN solicitará da empresa arrematante, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, apresentação de catálogos, folders, prospectos e ou folhetos, com imagens coloridas, contendo no mínimo informações como equipamento, dimensões e acabamento dos maquinários ofertados, com todas as especificações constantes no Anexo I.
4.1.3. Os catálogos deverão fazer referência a cada item ofertado, de maneira clara e precisa, para que não haja dificuldade na identificação e deverão ser identificados com o nome da empresa.
4.1.4. A análise do catálogo será em até 05 (cinco) dias úteis, por colaborador especialmente designado para tal finalidade.
4.1.5. Considerar-se-á DESCLASSIFICADA a LICITANTE que tiver o catálogo reprovado ou que não o apresentar, devendo ser chamados os demais LICITANTES, na ordem de classificação, para apresentação do catálogo.
4.1.6. Os catálogos dos produtos aprovados ficarão retidos, para fins de comparação no ato do recebimento dos produtos.
4.1.7. Os catálogos serão válidos somente para esta Licitação, no Sesc AR/RN.
4.1.8. Os produtos constantes nos referidos demonstrativos devem ser apresentados de forma idêntica com a qual será entregue, no qual serão avaliados pela equipe técnica.
4.1.9. Todos os custos, despesas diretas e indiretas para envio e possível retirada do catálogo é de inteira responsabilidade do LICITANTE.
4.2 - GARANTIA E ASSISTÊNCIA DOS EQUIPAMENTOS
4.2.1 A garantia dos produtos objetos deverá seguir os prazos mínimos conforme a planilha descritiva, contados da data do recebimento definitivo, contra defeitos e vícios, sejam eles aparentem ou ocultos, na fabricação, o que inclui também o reparo e reposição de peças e acessórios, sem qualquer ônus ao Sesc AR/RN.
4.2.2 Durante o prazo de garantia, o licitante vencedor obriga-se a substituir, às suas expensas, qualquer material que apresente problemas que impossibilitem sua utilização, sem custo algum para o Sesc.
4.3 - CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.3.1. Os produtos licitados deverão ser entregues em perfeitas condições, acompanhados fiscal do objeto, sendo a Coordenação de Lazer do Sesc AR/RN (telefone: 00 0000-0000, Ramal 237) responsável pelo objeto. Devendo o licitante vencedor realizar comunicação prévia com as unidades demandantes, para alinhar a data e disponibilidades para o recebimento e instalação, além de, cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Termo de Referência e atender às normas de segurança responsabilizando-se, exclusivamente, por todos e quaisquer eventos que ocorrerem no local de entrega, bem como será responsável por todos os custos com o transporte para entrega, montagem e instalação dos produtos nos endereços abaixos:
a) Serviço Social do Comércio – SESC AR/RN CNPJ: 03.591.097/0001-42
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx - Xxxxx/XX.
CEP: 59.025-070
Telefone: (00) 0000-0000
Horário para entrega: das 08h às 11h e das 14h às 16h (Segunda à Sexta-feira).
b) Sesc Potilândia
CNPJ: 03.591.097/0001-42
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx - Xxxxx/XX.
CEP: 59.025-070
Telefone: (00) 0000-0000
Horário para entrega: das 08h às 11h e das 14h às 16h (Segunda à Sexta-feira).
c) Sesc Zona Norte
CNPJ: 03.591.097/0008-19
Endereço completo: R. Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx, Xxxxx - XX,
CEP: 59110-180
Horário para entrega: das 08h às 11h e das 14h às 16h (Segunda à Sexta-feira).
d) Sesc Mossoró
CNPJ: 03.591.097/0006-57
Endereço completo: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX.
CEP: 59611-200
Fone: (00) 0000-0000
Horário para entrega: das 08h às 11h e das 13h às 16h (Segunda à Sexta-feira).
e) Sesc São Paulo do Potengi CNPJ: 03.591.097/0010-33
Endereço completo: Av. Ouro Branco, s/n°, Novo Juremal, São Paulo do Potengi/RN.
CEP: 59.460-000
Fone: (00) 0000-0000
Horário para entrega: 13h às 17h.
f) Sesc Nova Cruz
CNPJ: 03.591.097/0011-14
Endereço completo: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX.
CEP: 59.215-000
Fone: (00) 0000-0000
Horário para entrega: 13h às 17h.
g) Sesc Caicó
CNPJ: 03.591.097/0007-38
Endereço completo: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 00, Xxx Xxxxxxxx, Xxxxx/XX.
CEP: 59.300-000
Fone: (00) 0000-0000
Horário para entrega: das 08h às 11h e das 13h às 16h.
4.4 - RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.4.1. O transporte, a carga e a descarga dos equipamentos ocorrerão por conta do (s) licitante
(s) vencedor (es), sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente ao Sesc.
4.4.2. O prazo máximo para a entrega dos produtos licitados será de até 20 (vinte) dias corridos após a emissão do contrato.
4.4.3. O recebimento definitivo dos materiais será feito após inspeção detalhada pela equipe técnica do Sesc AR/RN, que em seguida deverá autorizar ou não a aceitação dos mesmos.
4.4.4. A instalação dos equipamentos deverão ser agendadas com a Gerente da Unidade Sesc Corespondente: Cidade Alta – Fone: (00) 0000-0000, Sesc Zona Norte – Fone: (00) 0000-0000, Sesc Potilândia – Fone: (00) 0000-0000, Sesc Mossoró – Fone: (00) 0000-0000, Sesc Nova Cruz
– Fone: (00) 0000-0000 e Sesc São Paulo do Potengi – Fone: (00) 0000-0000, devendo ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a entrega dos equipamentos. A empresa deverá garantir o perfeito funcionamento após a instalação.
4.4.5. Fica aqui estabelecido que os equipamentos de musculação para academia, equipamentos eletrônicos e demais equipamentos serão recebidos:
a) Provisoriamente: para efeito de posterior verificação da conformidade do equipamento de musculação com a especificação, limitando-se a verificar a sua quantidade e conformidade com o discriminado na nota fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da nota a data de entrega; e pelo técnico responsável, em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório;
b) Definitivamente, após a instalação e verificação da qualidade e quantidade do equipamento e a consequente aceitação, pelo técnico responsável pela aquisição.
4.4.6. Os objetos que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da data de notificação apresentada ao fornecedor, sem qualquer ônus para o Sesc AR/RN.
4.4.7. Caso a substituição não seja realizada no prazo estipulado, o fornecedor estará sujeito às sanções previstas no Edital e do contrato quando for o caso, e na Lei.
4.4.8. O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da licitante pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades.
4.4.9. A qualidade dos equipamentos, objeto da licitação deverá estar de acordo com os padrões e exigências do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO e demais órgãos fiscalizadores do setor, fornecendo as garantias necessárias conforme o código de defesa do consumidor.
5 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 DA EMPRESA CONTRATADA
5.1.1. Entregar os equipamentos em até 20 (vinte) dias corridos após a solicitação pelo Sesc- AR/RN;
5.1.2. Realizar a entrega total do objeto contratado em perfeitas condições, acompanhado da respectiva nota fiscal, conforme especificação, marca e preço, inclusive executar os serviços de instalação dos objetos de acordo com as normas vigentes e padrão de qualidade exigido pela instituição;
5.1.3. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Sesc referentes às condições firmadas na licitação;
5.1.4. Responsabilizar-se por todos e quaisquer vícios e danos decorrentes dos produtos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990) e Código Civil no que couber;
5.1.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
5.1.6. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução da contratação;
5.1.7. Substituir os produtos com defeito ou confeccionados fora do estabelecido no Edital e seus Anexos em até 20 (vinte) dias corridos, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Sesc AR/RN;
5.1.8 Comunicar à Administração qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
5.2 DO SESC
5.2.1. Fornecer à empresa contratada todas as informações que se fizerem necessárias à compreensão dos equipamentos a serem entregues;
5.2.2. Supervisionar o fornecimento dos equipamentos pela empresa contratada, através de servidores designados para este fim;
5.2.3. Notificar a empresa contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para correção de defeitos e/ou irregularidades encontradas no fornecimento dos equipamentos;
5.2.4. Efetuar os pagamentos devidos, conforme estabelecido no edital e no contrato.
6 - CONTROLE DA EXECUÇÃO
6.1. A fiscalização do contrato será exercida pela Coordenação de Lazer do Sesc AR/RN, à qual compete dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo darão ciência à Administração.
6.2. O Fiscal é responsável pelo Atesto das notas fiscais e por exigir da Empresa contratada o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Edital e em seus anexos (Termo de Referência e Minuta do contrato), registrando todas as ocorrências relacionadas e encaminhando ao Setor de Contratos.
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone/Fax:
Endereço eletrônico:
Dados Bancários:
Ao Serviço Social do Comércio – Administração Regional do Rio Grande do Norte – Sesc- AR/RN
Nossa proposta para cumprir o Objeto desta licitação nos termos estabelecidos no Edital e seus anexos é a seguinte:
ITEM | ESPECIFICAÇÕ ES DO OBJETO | UNID | MARCA | QUANT | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
VALOR TOTAL R$ |
Prazo de entrega:
Validade da Proposta:
Declaramos que nos valores acima registrados estão incluídas todas as despesas incidentes sobre o objeto ofertado, tais como fretes (incluindo frete por via aérea ou fluvial), impostos, taxas, contribuições e demais encargos relacionados no instrumento convocatório.
Localidade, aos dias de de . (Assinatura do representante)
NOME CPF:
Cargo na Empresa
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO SESC-AR/RN nº 24/00029-PE
Nº
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES OPERACIONAIS DO SESC AR/RN QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE – SESC-AR/RN E A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO RIO GRANDE DO
NORTE – SESC-AR/RN, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 03.591.097/0001-42, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 33, Cidade Alta, Natal/RN, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, representada, por delegação de poderes, pelo seu Diretor Regional, Sr. , (nacionalidade), (est.civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº. , e (Empresa Contratada), inscrita no CNPJ sob nº. ( )
estabelecida na Rua (---------------------------) nº. ( ), (bairro), (Natal/RN), doravante denominada
apenas CONTRATADA, representada pelo Sr.(ª) ( ), (nacionalidade), (est.civil), (profissão), inscrito(ª) no CPF sob o nº.( ), firmam e ajustam o presente Contrato mediante
as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES OPERACIONAIS DO SESC AR/RN, conforme homologação e adjudicação do Pregão Eletrônico Sesc-AR/RN n° 24/00029-PE, Processo Administrativo nº 00.XXX/XXXX, e descritivo abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA
Os produtos contratados deverão ser entregues em perfeitas condições, conforme solicitação da Coordenação de Lazer do Sesc AR/RN (telefone: 00 0000-0000, Ramal 237), acompanhados da respectiva nota fiscal, devendo a contratada realizar comunicação prévia com as unidades demandantes, para alinhar a data e disponibilidades para o recebimento e instalação, além de, cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste contrato e atender às normas de segurança responsabilizando-se, exclusivamente, por todos e quaisquer eventos que ocorrerem no local de entrega, bem como será responsável por todos os custos com o transporte para entrega, montagem e instalação dos produtos nos endereços abaixo:
a) Serviço Social do Comércio – SESC AR/RN CNPJ: 03. 591.097/0001-42
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx - Xxxxx/XX.
CEP: 59.025-070
Telefone: (00) 0000-0000
Horário para entrega: das 08h às 11h e das 14h às 16h (Segunda à Sexta-feira).
b) Sesc Potilândia
CNPJ: 03.591.097/0001-42
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx - Xxxxx/XX.
CEP: 59.025-070
Telefone: (00) 0000-0000
Horário para entrega: das 08h às 11h e das 14h às 16h (Segunda à Sexta-feira).
c) Sesc Zona Norte
CNPJ: 03.591.097/0008-19
Endereço completo: R. Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx, Xxxxx - XX,
CEP: 59110-180
Horário para entrega: das 08h às 11h e das 14h às 16h (Segunda à Sexta-feira).
d) Sesc Mossoró
CNPJ: 03.591.097/0006-57
Endereço completo: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX.
CEP: 59611-200
Fone: (00) 0000-0000
Horário para entrega: das 08h às 11h e das 13h às 16h (Segunda à Sexta-feira).
e) Sesc São Paulo do Potengi CNPJ: 03.591.097/0010-33
Endereço completo: Av. Ouro Branco, s/n°, Novo Juremal, São Paulo do Potengi/RN.
CEP: 59.460-000
Fone: (00) 0000-0000
Horário para entrega: 13h às 17h.
f) Sesc Nova Cruz
CNPJ: 03.591.097/0011-14
Endereço completo: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX.
CEP: 59.215-000
Fone: (00) 0000-0000
Horário para entrega: 13h às 17h.
g) Sesc Caicó
CNPJ: 03.591.097/0007-38
Endereço completo: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 00, Xxx Xxxxxxxx, Xxxxx/XX.
CEP: 59.300-000
Fone: (00) 0000-0000
Horário para entrega: das 08h às 11h e das 13h às 16h.
§ 1º – O prazo máximo para a entrega dos produtos licitados será de até 20 (vinte) dias corridos após a emissão do contrato.
§ 2º – A CONTRATANTE não emitirá Ordem de Compra - OC, empenho ou ordem de serviço, devendo a entrega ser providenciada após a assinatura do contrato, considerando o prazo estipulado no caput.
§ 3º – Os equipamentos serão entregues sob frete CIF.
§ 4º - Não serão aceitos produtos cujo acondicionamento apresente sinais de violação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇOES DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
O transporte, a carga, a descarga e instalação dos produtos ocorrerão por conta da contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
§ 1º – O recebimento definitivo dos materiais será feito após inspeção detalhada pela equipe técnica do Sesc AR/RN, que em seguida deverá autorizar ou não a aceitação dos mesmos.
§ 2º – Fica aqui estabelecido que os equipamentos de musculação para academia, equipamentos eletrônicos e demais equipamentos serão recebidos:
a). Provisoriamente: para efeito de posterior verificação da conformidade do equipamento de musculação com a especificação, limitando-se a verificar a sua quantidade e conformidade com o discriminado na nota fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da nota a data de entrega; e pelo técnico responsável, em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório;
b). Definitivamente: após a instalação e verificação da qualidade e quantidade do equipamento e a consequente aceitação, pelo técnico responsável pela aquisição.
§ 3º – A instalação dos equipamentos deverão ser agendadas com a Gerente da Unidade Sesc Corespondente: Cidade Alta – Fone: (00) 0000-0000, Sesc Zona Norte – Fone: (00) 0000-0000, Sesc Potilândia – Fone: (00) 0000-0000, Sesc Mossoró – Fone: (00) 0000-0000, Sesc Nova Cruz
– Fone: (00) 0000-0000 e Sesc São Paulo do Potengi – Fone: (00) 0000-0000, devendo ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a entrega dos equipamentos. A empresa deverá garantir o perfeito funcionamento após a instalação.
§ 4º – Os objetos que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da data de notificação apresentada ao fornecedor, sem qualquer ônus para o Sesc AR/RN.
§ 5º – Caso a substituição não seja realizada no prazo estipulado, o fornecedor estará sujeito às sanções previstas no Edital e do contrato quando for o caso, e na Lei.
§ 6º – O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da licitante pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades.
§ 7º – A qualidade dos equipamentos, objeto da licitação deverá estar de acordo com os padrões e exigências do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO e demais órgãos fiscalizadores do setor, fornecendo as garantias necessárias conforme o código de defesa do consumidor.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA E ASSISTENCIA TÉCNICA
O prazo mínimo de garantia dos produtos objetos será conforme especificado no ANEXO I do edital, contados da data do recebimento definitivo, contra defeitos e vícios, sejam eles aparentes
ou ocultos, na fabricação, o que inclui também o reparo e reposição de peças e acessórios, sem qualquer ônus ao Sesc AR/RN.
§ 1º – Durante o prazo de garantia, o licitante vencedor obriga-se a substituir, às suas expensas, qualquer material que apresente problemas que impossibilitem sua utilização, sem custo algum para o Sesc.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
Pelo fornecimento e instalação dos equipamentos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ( ), que serão pagos preferencialmente por boleto bancário, a ser emitido pela CONTRATADA, ou excepcionalmente através de depósito bancário na conta corrente indicada previamente pela CONTRATADA.
§ 1º – As notas fiscais deverão ser emitidas para o CNPJ da unidade em que for realizada a entrega dos equipamentos, sob pena de não serem aceitas.
§ 2º – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, após o aceite definitivo do fornecimento, mediante a apresentação da Nota Fiscal e respectivo Recibo/Fatura, com discriminação dos produtos devidamente atestados pelo setor competente, inadmitindo–se negociação de títulos com instituições financeiras.
§ 3º – O pagamento fica condicionado à comprovação, por parte da CONTRATADA, da manutenção das condições mínimas de habilitação, principalmente, quanto à regularidade fiscal relativas ao FGTS, as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, e de débitos trabalhistas.
§ 4º – Tais exigências mínimas, não exime a responsabilidade da CONTRATADA, em manter em dia toda sua documentação de habilitação, podendo inclusive, a CONTRATANTE, a qualquer momento, solicitar por escrito, informações adicionais sobre a documentação de habilitação.
§ 5º – Nos valores contratados estão inclusos todos os impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais ou parafiscais, bem como todos os encargos e insumos necessários à fiel execução do objeto desta contratação. Serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, também as despesas relativas ao pessoal utilizado direta e indiretamente na execução do objeto, inclusive e não limitadas a salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
§ 6º – Em havendo divergência quanto ao valor apresentado, a CONTRATANTE obriga-se a pagar o valor por ela conferido, devendo a CONTRATADA fornecer documentos que comprovem o valor apresentado.
§ 7º – O preço estabelecido no presente contrato não será reajustado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTE
§ 1º – Durante a vigência deste Contrato a CONTRATANTE deverá:
a) Fornecer à empresa contratada todas as informações que se fizerem necessárias à compreensão dos equipamentos a serem entregues;
b) Supervisionar o fornecimento dos equipamentos pela empresa contratada, através de servidores designados para este fim;
c) Notificar a empresa contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para correção de defeitos e/ou irregularidades encontradas no fornecimento dos equipamentos;
d) Solicitar a apresentação, por parte da CONTRATADA, dos documentos de habilitação exigidos na contratação, para que estas condições sejam mantidas durante à vigência do contrato;
e) Verificar se os equipamentos entregues correspondem aos apresentados na proposta da CONTRATADA;
f) Efetuar os pagamentos devidos, conforme estabelecido nesse contrato.
§ 2º – Durante a vigência deste Contrato a CONTRATADA deverá:
a) Entregar os equipamentos em até 20 (vinte) dias corridos após a solicitação pelo Sesc- AR/RN;
b) Realizar a entrega total do objeto contratado em perfeitas condições, acompanhado da respectiva nota fiscal, conforme especificação, marca e preço, inclusive executar os serviços de instalação dos objetos de acordo com as normas vigentes e padrão de qualidade exigido pela instituição;
c) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Sesc referentes às condições firmadas na licitação;
d) Responsabilizar-se por todos e quaisquer vícios e danos decorrentes dos produtos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990) e Código Civil no que couber;
e) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
f) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução da contratação;
g) Substituir os produtos com defeito ou confeccionados fora do estabelecido no Edital e seus Anexos em até 20 (vinte) dias corridos, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Sesc AR/RN.
h) Efetuar a troca dos equipamentos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo assinado pela Administração;
i) Comunicar à Administração qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
j) Manter o atendimento das condições de habilitação exigidas no edital do certame;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, contados da sua assinatura, cabendo prorrogação, mediante aditivo, desde que devidamente justificado de acordo com o permitido no art. 37 da Resolução Sesc nº 1.593/2024.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O não cumprimento de qualquer das Cláusulas avençadas neste instrumento contratual, poderá implicar em rescisão do mesmo, nos temos da Resolução nº 1.593/2024.
§ 1º – Constituem motivos para rescisão unilateral do Contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito de qualquer indenização nos seguintes casos:
a) O descumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, produtos ou prazos;
b) Atraso injustificado na entrega dos produtos;
c) Decretação de falência, instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do contrato;
d) Desatendimento das determinações da CONTRATANTE, por meio de seus representantes;
e) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a Juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
f)Justificadamente, não for mais interesse da CONTRATANTE, desde que seja emitido tal justificativa, formalmente, por escrito.
§ 2º – A inexecução total ou parcial deste Contrato, por parte da CONTRATADA, além das sanções previstas na Cláusula Décima deste contrato, poderá ensejar também a sua rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, com as consequências previstas na Lei.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Em razão da inexecução total ou parcial, atrasos, redução da qualidade e/ou quantidade, na entrega dos produtos, recusa injustificada em assinar o Contrato, dentro do prazo fixado, ou qualquer outro prejuízo que causar à CONTRATANTE, bem como a terceiros, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida e poderá acarretar à CONTRATADA as penalidades descritas abaixo:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Perda do direito à contratação;
d) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sesc-AR/RN, por prazo não superior ao permitido na Resolução de Licitações e Contratos vigentes.
§ 1º – As advertências serão aplicadas em razão de mora que ocasionar prejuízos de menor gravidade.
§ 2º – As multas serão aplicadas em razão de descumprimento parcial ou total do contrato.
§ 3º – A suspensão do direito de contratar ou licitar com o Sesc-AR/RN por até 06 (seis) anos poderá ser aplicada a CONTRATADA quando:
I- Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
II- Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
III- Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
IV- Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
§ 4º – As penalidades poderão ser aplicadas de forma independente, cumulativa e alternativa, sem prejuízo de indenização suplementar por eventuais perdas e danos causados ao contratante e a terceiros.
§ 5º – As penalidades aplicadas serão necessariamente por escrito, motivadas e asseguradas o contraditório e a ampla defesa.
§ 6º – A CONTRATANTE poderá aplicar a cláusula penal de 5% sobre o valor contratado em razão do descumprimento total ou parcial das obrigações editalícias e contratuais.
§ 7º – Será aplicada, para cada dia de inexecução contratual, uma multa de 0,5% sobre o valor do Contrato.
§ 8º – O presente Contrato será rescindido diante do não cumprimento de qualquer das condições aqui pactuadas, caso no qual ficará a parte infratora sujeita à aplicação de multa 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, inclusive a declaração pública de inidoneidade.
§ 9º – As penalidades pecuniárias poderão ser compensadas automaticamente do pagamento correspondente ao valor desse Contrato.
§ 10º – A aplicação de penalidade por descumprimento das normas presentes nesse instrumento será desconsiderada na hipótese de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, obrigatoriamente justificada pela CONTRATADA.
§ 11º - As penalidades previstas nos parágrafos anteriores desta cláusula correspondem apenas a uma indenização mínima e caso as referidas penalidades não sejam suficientes para indenizar a CONTRATANTE, a mesma poderá pleitear em juízo uma indenização suplementar.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROTEÇÃO AO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
As partes se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais tratados em razão da execução dos serviços contratados, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/2018 (Lei de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), quando da realização do tratamento de dados pessoais.
§ 1º – A CONTRATADA declara que conhece a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) e autoriza o Sesc/RN a coletar, tratar e compartilhar os dados pessoais do(s) seu(s) representante(s) para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto ora pactuado, nos termos do inciso II, do art. 7º da referida norma.
a) Fica autorizada a coleta, o tratamento e o compartilhamento do nome completo e cópias de números de identidade e CPF do representante legal da CONTRATADA, bem como eventuais dados pessoais existentes em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário para cumprimento do presente instrumento.
b) Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
§ 2º – A CONTRATADA deverá implementar medidas técnicas e administrativas suficientes à segurança, proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, de modo a obstar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
a) Para os casos em que o acesso e o tratamento dos dados pessoais sejam enviados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA assegurará que os procedimentos fiquem restritos aos colaboradores que precisem efetivamente tratá-los, com o objetivo único de alcançar as finalidades definidas no objeto do presente instrumento.
b) Caso a CONTRATANTE realize tratamento de dados pessoais mediante utilização de “consentimento” (arts. 7º, I ou 11, I da LGPD), responsabilizar-se-á pela guarda adequada do instrumento de consentimento fornecido pelo Titular e deverá informá-lo sobre o compartilhamento de seus dados, visando atender às finalidades para o respectivo tratamento.
c) O Sesc-AR/RN é o controlador dos dados, ficando a CONTRATADA impedida de decidir sobre o tratamento dos dados pessoais necessários à execução do objeto deste instrumento. Eventuais dúvidas acerca do tratamento dos dados pessoais deverão ser direcionados para pronunciamento do Sesc-AR/RN, no seguinte endereço eletrônico xxx@xx.xxxx.xxx.xx.
§ 3º – A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual, não sendo permitido disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
§ 4º – É vedado às partes o compartilhamento das informações a outras empresas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou necessárias à execução do presente instrumento.
§ 5º – Havendo necessidade de utilização de serviços de terceiros, a exemplo do armazenamento de dados em sistemas internos ou softwares externos, estes serão considerados como suboperadores ou operadores, que devem atuar em nome da CONTRATADA através de compromisso estabelecido em instrumento contratual, cujas garantias ao cumprimento da segurança dos dados devem ser apresentados ao Controlador do presente instrumento, quando requerido.
§ 6º – A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE, em até 24h (vinte e quatro horas), qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados, contendo, no mínimo:
a) (I) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados; (II) as informações sobre os titulares envolvidos; (III) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial; (IV) os riscos relacionados ao incidente; (V) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e (VI) as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
b) A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
§ 7º – O dever de sigilo e confidencialidade e as demais obrigações descritas na presente Xxxxxxxx, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, subcontratados e /ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial em sentido contrário.
§ 8º – O descumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta Cláusula sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e consequente sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
§ 9º – As Partes declaram que procederão com a relação aqui estabelecida em estrita observância às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), em especial aos princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados, comprometendo-se a alterar ou adequar seus procedimentos às premissas da LGPD, sempre que solicitado ou necessário.
§ 10º – As partes acordam que, quando da extinção do presente instrumento, prontamente darão por encerrado o tratamento e, em no máximo (30) dias, serão eliminados os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando necessária a manutenção dos dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese autorizativa da LGPD.
§ 11º – As partes se obrigam, pelo presente instrumento, a observar todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis ao cumprimento deste contrato, respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenações decorrentes do compartilhamento indevido dos dados dos titulares.
§ 12º – As Partes declaram que as assinaturas incluídas neste instrumento pertencem a seus representantes legalmente constituídos e se comprometem a apresentar os documentos societários e procurações uma à outra, se necessário, atestando que se encontram em pleno vigor e eficácia, inexistindo quaisquer outros documentos ou atos supervenientes, de qualquer espécie, que os tenham revogado, alterado ou substituído, sem prejuízo das alterações e consolidações de seus documentos societários.
§ 13º – As partes reconhecem expressamente a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste instrumento, de seus anexos formados em meio digital, se houver, e concordam em utilizar e reconhecem como manifestação válida de anuência a sua assinatura em formato eletrônico e/ou por meio de certificados eletrônicos, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PRÁTICAS ANTIÉTICAS
A CONTRATADA que tenha sido declarada, temporária ou permanentemente, incursa em práticas antiéticas e/ou de corrupção em licitações e/ ou em execução de contratos, está sujeita às sanções previstas na legislação vigente. Se, de acordo com o procedimento administrativo, ficar comprovado que um representante do CONTRATANTE, servidor ou quem atue em seu lugar e/ ou CONTRATADA, incorreu em práticas antiéticas e/ ou corruptas contrárias aos mais altos níveis éticos, o CONTRATANTE poderá:
I - Suspender, a qualquer momento, instaurar sindicância, em qualquer etapa, sem prejuízo às penalidades cabíveis a quem deu causa, se houver provas suficientes de que um funcionário, agente ou representante do CONTRATANTE perpetrou um ato de fraude ou corrupção;
II - Emitir uma reprimenda, na forma de uma carta formal de censura, à conduta da CONTRATADA, entidade ou indivíduo;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior ao permitido na Resolução Sesc vigente;
IV - Encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou,
V - Impor outras sanções que julgar apropriadas nas circunstâncias, inclusive multas, que representem o reembolso ao CONTRATANTE dos custos de investigação e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou no lugar de outras sanções.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Coordenação de Lazer do Sesc AR/RN, na pessoa do Sr.(a) Xxxxxxxxxxxx, matricula nº xxxx, representando o Sesc-AR/RN, ao qual compete dirimir as dúvidas que surgirem e de tudo dará ciência à Administração.
§ 1º – O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a aquisição do objeto deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao chefe do setor competente, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
§ 3º – A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do Contrato, desde que aceitos pela CONTRATANTE.
§ 4º – Caberá ao Fiscal definido no Caput desta cláusula a atestação das faturas correspondentes, com base no relatório de recebimento definitivo, tanto dos equipamentos, quanto dos serviços devidamente prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente contrato rege-se pelas normas do Código Civil, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Resolução SESC n° 1.593/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Este contrato fica vinculado ao Edital do Pregão Eletrônico SESC-AR/RN nº 24/00029-PE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas e impetrar ações judiciais fundadas neste Contrato, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento particular foi expresso, obrigam-se as partes a cumprir integralmente o presente Contrato, assinando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Natal/RN, ....de.................de .......
(Portaria AR-SESC/RN “N” nº 53/2011 de 08/09/2011)
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF: