COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 1944/2022 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RC Nº 6722/2022
COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 1944/2022 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RC Nº 6722/2022
São Paulo, 03 de junho de 2022
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx a participarem do PROCESSO FFM / ICESP RC n° 6722/2022, do tipo MENOR PREÇO para contratação de empresa especializada em fornecimento de " MATERIAIS MÉDICOS + COMODATO DE EQUIPAMENTO” conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM.
1. OBJETO
1.1. Aquisição de MATERIAIS MÉDICOS + COMODATO DE EQUIPAMENTO;
1.2. Local entrega do material: Av, Dr. Xxxxxxx, 251 – 2º Subsolo – XXX 00000-000.
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificações comprovadas para o fornecimento do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1. Deverá enviar declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, devidamente assinada pelo procurador legal. (anexo II);
3.2. Deverá enviar termo de cadastramento e declaração, devidamente assinada pelo procurador legal. (anexo IV);
3.3. Fica dispensada de encaminhar essa declaração desde que, já tenha sido apresentada em processos anteriores e esteja vigente;
3.4. Estatuto/Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial.
3.5. Declaração de inexistência de vínculo (anexo III);.
4. DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1. Carta-proposta em papel timbrado nominal à Fundação Faculdade de Medicina, com todas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone, Fax, e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço proposto;
g) CONDIÇÃO PAGAMENTO 60 DIAS;
h) Prazo de validade da Proposta – mínimo de 12 meses;
i) O produto cotado deverá possuir validade mínima de 12 meses no ato de sua entrega;
j) Contrato de 12 meses;
k) Reajuste após 12 meses, considerando a variação do índice IPC-FIPE GERAL dos últimos 12 meses;
l) Prazo de entrega.
4.2. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o Estado de São Paulo. Todas as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no decreto nº 57.850 de 09/03/2012 amparado pelo convênio ICMS 120/2011.
5. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
5.1. Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 27/06/2022 às 09h00) (HORÁRIO DE BRASÍLIA), caso a empresa não tenha acesso ao Bionexo, a mesma deverá enviar a proposta obedecendo um dos seguintes critérios:
a) Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através do e-mail xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx / xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx com as seguintes indicações:
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM/ICESP RC Nº. 6722/2022 - REF. Aquisição de MATERIAIS MÉDICOS + COMODATO DE EQUIPAMENTO.
b) Em envelope único e lacrado, com as seguintes indicações:
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo
Av. Dr. Xxxxxxx, 251 6º andar - Cerqueira Cesar – A/C Departamento de Compras do ICESP SÃO PAULO – SP - CEP 01246-000
REF. Aquisição de MATERIAIS MÉDICOS + COMODATO DE EQUIPAMENTO:
• CONFIDENCIAL
• CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM RC Nº. 6722/2022
• RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
5.1.1. O envio correto da documentação por via eletrônica é de responsabilidade exclusiva da proponente.
6. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. As propostas serão avaliadas por representantes da FFM/ICESP, que poderão a seu critério, solicitar esclarecimentos técnicos e/ou ajustes ao proponente, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação.
6.2. Será escolhida a empresa, de acordo com a avaliação da equipe técnica designada, que apresentar o menor preço, considerando-se os requisitos do Memorial Descritivo.
6.3. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM/ICESP se permite efetuar rodadas negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição:
6.4. A definição da empresa ganhadora se dará pelo menor preço tecnicamente aprovado. Havendo empate no preço entre 2 (dois) ou mais proponentes, será encaminhada uma nova circular de negociação e se ainda assim houver empate, serão utilizados como fatores de desempate os itens abaixo:
6.4.1. Menor prazo de entrega/ implantação;
6.4.2. Maior prazo de Condição de pagamento;
6.5. Se ainda assim houver empate, será considerada a empresa ganhadora aquela que tiver entregado a proposta primeiro, considerando a data, hora e minuto do recebimento da proposta/e-mail.
7. DEFINIÇÃO EMPRESA GANHADORA
7.1. Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência:
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado:
c) Cadin:
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação da continuidade ou não da empresa no processo.
7.2. Caso a empresa ganhadora não seja o fabricante do produto, a mesma deverá apresentar a carta de credenciamento do fabricante ou a carta de exclusividade do produto. Para produtos importados, a carta deverá estar traduzida e juramentada.
7.3. Além da consulta prevista no item 7.1. será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
7.4. Caso o fornecedor vencedor indique algum parceiro para efetuar a entrega dos itens deste edital, mediante carta de autorização com aviso prévio, o mesmo não deverá constar pendências nos sites Portal da Transparência, TCE-Tribunal de Contas do Estado e Cadin. Caso sejam enviadas notas com alguma restrição/pendência, os pagamentos das mesmas não serão efetuados até que a empresa que as emitiu as regularize.
8. CONTRATO
A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexa a este edital (anexo V) e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido fornecimento.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM/ICESP e no sitio eletrônico do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx)
9.2. A FFM/ICESP reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
9.3. As quantidades apresentadas no anexo I são apenas estimativas, podendo ser superiores ou inferiores;
9.4. Caso o prazo estabelecido para entrega dos produtos (informado em proposta comercial), objeto deste contrato não seja cumprido, a CONTRATADA se compromete a ressarcir o valor da diferença apurada entre o produto que deveria ter fornecido e o valor do produto efetivamente gasto pela CONTRATANTE para sua aquisição;
9.5. A FFM/ICESP poderá relevar omissões puramente formais;
9.6. A FFM/ICESP poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
9.7. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx) e ou jornal.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Comprador Responsável
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
Xxxxxxx Xxxxxxxx Brovini Coordenador de Compras
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
ANEXO I
Memorial Descritivo
1 – Será gerado contrato de fornecimento por 12 meses;
2 – Reajuste após 12 meses, considerando a variação do índice IPC-FIPE GERAL dos últimos 12 meses; 3 – As entregas serão de acordo com as necessidades do ICESP;
4 – CONDIÇÃO PAGAMENTO 60 DIAS;
5 – Quantidades estimadas. A compra pode variar para mais ou para menos, de acordo com as necessidades do ICESP;
6 - As quantidades previstas no Edital poderão ser adequadas para “menor”, devido às apresentações nas
embalagens informadas pela empresa ganhadora;
7 – Considerar isenção de ICMS, conforme decreto nº 57.850;
8 – Quantidades informadas referem-se a estimativa de consumo de 12 meses;
9 - O produto cotado deverá possuir validade mínima de 12 meses no ato de sua entrega
10 – Caso o prazo estabelecido para entrega dos produtos (informado em proposta comercial/programação de entrega), objeto desta compra não seja respeitado, a CONTRATADA se compromete a ressarcir o valor da diferença apurada entre o produto que deveria ter fornecido e o valor do produto efetivamente gasto pela CONTRATANTE para sua nova aquisição;
11 - Caso o fornecedor vencedor indique algum parceiro para efetuar a entrega dos itens deste edital, mediante carta de autorização com aviso prévio, o mesmo não deverá constar pendências nos sites Portal da Transparência, TCE-Tribunal de Contas do Estado e Cadin. Caso sejam enviadas notas com alguma restrição/pendência, os pagamentos das mesmas não serão efetuados até que a empresa que as emitiu as regularize.
12 - A apresentação da carta de credenciamento do fabricante ou exclusividade do produto e obrigatória para os distribuidores, a falta destes documentos acarretará na desclassificação imediata da empresa.
13 – Cotação disponível via plataforma Bionexo, ID: 222816332 14 – Comodato de Equipamento.
Item | Código | Descrição | Unid. | QTD |
1 | 63520 / 71768 | CATETER DESCARTAVEL DE PLASMA DE ARGONIO PARA UTILIZAÇÃO EM ENDOSCOPIA, DE COMPRIMENTO APROXIMADO DE 3,20 M, DIAMETRO DE 1,5 MM. PONTA CONECTOR COM DIAMETRO INTERNO DE 1,0 MM, 1,6 MILIMETROS DE DIAMETRO EXTERNO E 8 MILIMETRO DE COMPRIMENTO. DIRETOR DE FLUXO FEITO DE ACO INOXIDAVEL 304, FIO TUNGSTENIO WI, 0,35 MILIMETRO DE DIAMETRO | Peça | 120 |
2 | 70624 | CATETER DESCARTAVEL DE PLASMA DE ARGONIO P/ UTILIZAÇÃO EM BRONCOSCOPIA, DE COMPRIMENTO APROXIMADO DE 2,50M; DIAMETRO INTERNO DE 1,6MM E DIAMETRO EXTERNO DE 2,3MM, PONTA CONECTOR EM CERAMICA COM DIAMETRO INTERNO 1,0MM; DIAMETRO EXTERNO DE 1,6MM E COMPRIMENTO DE 8MM. EMBALAGEM INDIVIDUAL, INTEGRA CONTENDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICACAO, Nº LOTE, DATA DE VALIDADE, TIPO DE ESTERILIZACAO, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | Peça | 12 |
EC01089 - Unidade Eletrocirúrgica com plasma de argônio - Comodato
Área: | Endoscopia | ||
Quantidade | 01 | Data: | 02/04/2022 |
1. Descrição
Sistema eletrocirúrgico de alta complexidade utilizado em procedimentos de endoscopia com coagulação por argônio com sistema monopolar e bipolar.
2. Características técnicas
2.1. Sistema portátil;
2.2. Corte até 200 W;
2.3. Coagulação até 120 W;
2.4. Bipolar entre 50 e 70 W;
2.5. Alarmes audíveis e visuais:
2.5.1. Excesso de carga elétrica;
2.5.2. Problema de conexão do eletrodo de retorno.
2.6. Controles de displays independentes para os modos monopolar e bipolar;
2.7. Circuito independente para corte e coagulação;
2.8. Pedal independente para corte e coagulação;
2.9. Controle de ativação manual e por pedal;
2.10. Monitoramento placa-paciente com desligamento automático e alarme;
2.11. Ajuste automático de “Blend”;
2.12. Módulo de coagulação para procedimentos laparoscópicos;
2.13. Função spray para coagulação de grandes áreas e mínima penetração nos tecidos;
2.14. Circuito de proteção contra sobrecarga elétrica;
2.15. Dispositivo de segurança contra desconexão da placa;
2.16. Proteção contra efeitos de desfibrilação por eletrodo neutro;
2.17. Tensão de trabalho: 220 V ou bivolt automático;
2.18. Frequência 50-60 Hz automático;
2.19. Cabos para conexão de placa de retorno.
2.20. Aterramento por fio terra;
3. Módulo de argônio
3.1. Display digital indicando fluxo do argônio;
3.2. Fluxo de gás argônio ajustável;
3.3. LED indicador de modo de coagulação por plasma de argônio ativado;
3.4. Pedal de acionamento do argônio.
4. Acessórios por equipamento
4.1. Manual do usuário;
4.2. 01 (um) cilindro de argônio.
4.3. 01 (um) carro com rodízios com travas para a montagem da plataforma;
4.4. Cabos para conexão de placa de retorno.
4.5. 02 (dois) Cabos de alimentação padrão ABNT 14136;
5. Insumos: os insumos deverão ser previamente aprovados pelo setor de padronização da Instituição.
6. A empresa deverá fornecer atualizações do sistema eletrocirúrgico + coagulador de argônio sem custo à Instituição.
7. SLA – Níveis de Atendimento de Serviço:
O nível de serviço será medido através da disponibilidade dos equipamentos, acessórios, ou seja, o tempo em que o equipamento estará disponível para uso.
Disponibilidade
Nível de Serviço - SLA | |
Descrição | Prazo |
Necessidade de alteração de execução do cronograma | 02 dias úteis de antecedência. |
A empresa deverá manter sempre 01 equipamento disponível para uso, em caso de manutenção corretiva, preventiva, calibração e/ou qualquer outra situação adversa, a empresa deverá substituir o equipamento ou realizar a manutenção. | Em até 24 horas corridas em dias úteis após a solicitação (chamado técnico via telefone ou e-mail). |
Para atendimentos técnicos emergenciais fora do horário comercial, finais de semana e/ou feriados. | Acordado |
A empresa deve fornecer qualquer componente e/ou acessório que seja essencial para o funcionamento correto do equipamento. | Em até 24 horas corridas após a solicitação (chamado técnico via telefone ou e-mail). |
8. Vigência do contrato:
O prazo de vigência do contrato deverá ser no mínimo de 12 (doze) meses.
A. Da proposta e das condições comerciais:
A.1.A empresa deverá entregar junto com a proposta, o catálogo com figuras e descritivo do equipamento em questão, incluindo a lista de acessórios integrantes;
A.2.Prazo de garantia mínima igual à vigência do contrato;
A.3.A proposta deverá conter os prazos de entrega e instalação do equipamento;
A.4.Os requisitos para instalação como espaço físico, condições ambientais, energia elétrica, rede lógica, água e gases devem ser especificadas;
A.5.O transporte do equipamento e seus custos são de responsabilidade da empresa fornecedora e deverá ocorrer, mediante agendamento prévio, durante horário comercial;
B. Da conformidade a requisitos mínimos de segurança:
B.1.A empresa deverá apresentar documentos comprobatórios da existência de registro na ANVISA, para o referido equipamento e atendimento às normas técnicas vigentes e aplicáveis;
B.2.O equipamento deve atender às normas NBR IEC 60601;
C. Da assistência técnica:
C.1.E empresa vencedora deverá ser fabricante ou comprovar representação técnica para o equipamento em questão, na região da grande São Paulo, com profissionais qualificados e capacitados pelo fabricante.
C.2.A empresa fornecedora deverá realizar sem ônus a manutenção corretiva e preventiva durante a vigência do contrato de fornecimento de insumos, com atendimento em prazo máximo de 48 horas úteis;
C.3.A empresa vencedora deverá oferecer, sem ônus, manual e treinamento para dois técnicos do Instituto do Câncer de São Paulo;
C.4.A empresa vencedora escolhida deverá realizar atualizações de software que se fizerem necessária, sem ônus ao Instituto do Câncer de São Paulo.
D. Do procedimento de recebimento, instalação, aceitação e treinamento do equipamento:
D.1.A empresa vencedora deverá desembalar, montar e instalar o equipamento na presença de um técnico do Instituto do Câncer de São Paulo, de maneira a conferir a conformidade do equipamento com esta especificação;
X.0.Xx término da instalação a empresa deverá realizar testes de desempenho mínimo, com emissão de relatório, que atestem que o mesmo seja considerado apto ao uso;
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2022
São Paulo................... de de 2022
Representante Legal Identificação
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sócio da empresa XXXXXXX venho por meio desta, DECLARAR que estou ciente das disposições contidas nos artigos 5º-C e 5º-D da Lei 6.019/74 e que nenhum dos sócios/empregados da empresa mantém ou manteve vínculo com a Fundação Faculdade de Medicina, nos últimos dezoito meses anteriores à contratação que pretende seja efetivada.
São Paulo................... de de 2022
Representante Legal Identificação
Art. 5o-C. Não pode figurar como contratada, nos termos do art. 4o-A desta Lei, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Art. 5o-D. O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
TERMO DE CADASTRAMENTO E DECLARAÇÃO
A empresa declarante, está ciente de que o presente Termo de Cadastramento e Declaração são partes integrantes do processo de contratação a ser firmado com a FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, entidade privada, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 56.577.059/0006-06.
A empresa declarante está CIENTE de que qualquer inverdade nele contida, resultará em interrupção do processo de contratação ou imediata rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, respondendo a declarante, judicialmente por eventuais danos causados a CONTRATANTE.
O Termo de Cadastramento representa os esforços da FFM no combate a procedimentos irregulares e ilegais, conforme Política Corporativa de combate a Condutas Antiéticas, Anticorrupção e Antissuborno, no âmbito de sua atuação.
CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES E DECLARAÇÃO – DUE DILLIGENCE
., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob n.º , com sede à , CEP
, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, por sua matriz e filiais, neste ato representada por seu
sócio , Cargo , CPF/MF , RG e ,
CPF/MF , RG , ambos com endereço na Rua , CEP , DECLARA:
Dados necessários para o cadastramento de Fornecedores:
1. Data: | |
2. Contato na FFM: | |
3. Inscrição Estadual: | |
4. Inscrição Municipal: | |
5. Telefones de contato: | |
6. Endereço eletrônico: | |
7. E-mail de contato: | |
8. Nome do Banco: | |
9. Número da Agência: |
10. Número da Conta Corrente: | |
11. Nome dos Acionistas/Sócios Credenciado: | Nome: RG: Nome: RG: |
Cópia do contrato social juntamente com a última al ção: | |
13. Cópia da procuração quando a empresa for representada por não sócio administrador. | |
14. Responder ao questionário abaixo: |
QUESTIONÁRIO
1 – Possui capacidade técnica para execução integral dos serviços contratados?
2 – Informe o nome de outros clientes nos quais prestou serviços similares.
3 – Descreva as atividades de sua empresa.
4 – Algum sócio ou administrador possui vínculo empregatício com a FFM? Em caso positivo, descreva o cargo e local da prestação de serviços.
5 - Algum sócio o administrador, nos últimos 3 (três) anos foi funcionário público, político ou ocupante de cargo de confiança ou possui vínculo jurídico, político, celetista ou estatutário no Complexo HCFMUSP? Em caso positivo, descreva qual a função, o órgão público e local da atuação.
6 – Xxxxx xxxxx ou administrador concorre a cargo público (seja por concurso ou político)? Em caso positivo, qual a entidade ou cargo público que concorre?
7 – Xxxxx xxxxx ou administrador é cônjuge ou vive em união estável, é neto(a), pai, mãe, filho(a), tio(a) ou sobrinho(a), de algum funcionário público do Complexo HCFMUSP? Em caso positivo, informe o grau de parentesco, a entidade e o local da prestação de serviços do parente.
Em nome de (empresa credenciada), DECLARO, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas são verdadeiras e corretas.
Local, data
Nome legível:
RG:
Cargo:
Assinatura:
ANEXO V
CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular de um lado, FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA entidade de direito privado sem fins lucrativos, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 56.577.059/0006-06 Inscrição estadual n.º 148.577.805.116 e inscrição Municipal n.º 3.900.966-1, sediada na Avenida Dr. Xxxxxxx, n.º 251, Bairro Cerqueira César, Cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada por seu XXXXX, XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º XXXXXXXXXX e inscrito no CPF/MF XXXXXXXXX, e seu XXXXXXXXX XXXXXXX portador da Cédula de Identidade RG n.º M XXXXXXXX e inscrito no CPF/MF XXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, XXXXXXXXXXXXXXXXX., sediada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº xxxxxxxxxx, Cidade xxxxxxxxxxxxx, Estado de xxxxxx, CEP xxxxxxxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º XXXXXXXXX, neste ato por sua representante legal, XXXXXXXXX, RG n.º XXXX e CPF/MF sob o n.º XXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, tem justo e acordado, celebrar o presente Contrato de Comodato de bem móvel e outras avenças, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o Comodato e Fornecimento de XXXXXXXXXX para o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo - ICESP, conforme proposta comercial devidamente aprovada pelo Departamento de Compras da CONTRATANTE e Edital, que passam a fazer parte indissociável do presente instrumento, na qualidade de Anexos A e B.
Parágrafo Primeiro: As quantidades serão entregues de acordo com as necessidades do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo.
Parágrafo Segundo: As partes acordam que, se o prazo estabelecido para entrega não for respeitado, a CONTRATADA se compromete a ressarcir o valor da diferença apurada entre o produto que deveria ter fornecido e o valor do produto efetivamente gasto pela CONTRATANTE para sua aquisição.
Parágrafo Terceiro: O objeto do presente contrato terá como destinatário final a Área de Suprimentos/PESQUISA do ICESP (aqui quem é o responsável), que também será responsável pelo acompanhamento, fiscalização e a supervisão dos serviços prestados pela CONTRATADA.
Parágrafo Quarto: Em comodato no ICESP encontram-se (o que estará em comodato – com todos os dados do equipamento, nº de série, etc).
Parágrafo Quinto: O presente contrato é celebrado com fundamento no processo de compras RC nº xxxxxxx/xxxxxxxxxxx efetivado pelo departamento de materiais, que obteve todas as aprovações necessárias, inclusive do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo - ICESP.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
Pelo cumprimento do objeto que alude a Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os valores unitários, conforme descrito na proposta comercial que faz parte integrante deste instrumento na qualidade de Anexo A.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE PAGAMENTO
O valor pactuado na Cláusula Segunda deste instrumento será realizado em xxxxxx(xxxxxxxxxx) dias da data líquida da apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA devidamente aprovada pela área solicitante (Suprimentos/ICESP – área solicitando do ICESP), que também será responsável pela fiscalização e aprovação dos produtos e serviços prestados, bem como, obrigando-se a tomar todas as medidas a fim de encerrar o contrato no seu termo final.
CLÁUSULA QUARTA – INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato ou de sua execução são de responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária. A CONTRATANTE, quando fonte retentora descontará e recolherá, nos prazos da Lei, dos pagamentos que
efetuará a CONTRATADA, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.
Parágrafo Único: No curso da vigência da presente avença, os produtos a serem fornecidos, bem como os encargos oriundos da relação de trabalho, entre a CONTRATADA e seus empregados, serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, afastando integralmente qualquer obrigação, solidária ou subsidiária, por parte da CONTRATANTE, na forma da legislação de regência.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO
O prazo de vigência deste instrumento será de xxxxxx (xxxxxxxxx) meses, tendo como início a data de xx/xx/xxxx e término a data de xx/xx/xxxx, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, com apresentação de justificativa técnica da área requisitante, devidamente aprovada pelo Departamento de Compras da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
O valor do contrato poderá ser reajustado após xxxxxx (xxxxxxxxx) meses, com base na variação do índice acumulado IPC/Fipe geral ou qualquer outro índice que for acordado – tem que contar qual o índice para reajuste ocorrida no período, ou por qualquer outro índice que venha a lhe substituir.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, através do ICESP:
a) Conservar e zelar pela integridade dos bens, como se seus próprios fossem mantendo-o em perfeitas condições de uso e funcionamento;
b) Franquear à CONTRATADA sempre que necessário acesso aos materiais dados em comodato;
c) Tomar todas as providências cabíveis, inclusive com emissão de Boletim de Ocorrência no órgão competente, comunicando a CONTRATADA imediatamente, nos casos de roubo, furto, extravio e perecimento;
d) Abster-se de estabelecer qualquer gravame ou penhora sobre os bens ou qualquer dos seus direitos previstos no presente contrato;
e) Restituir os bens emprestados à CONTRATADA, em perfeito estado de conservação, ressalvado o desgaste normal, natural e decorrente da utilização dos aparelhos, após notificação ao final da vigência do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constitui obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas nos Anexos A e B:
a) Acompanhar e prestar informações solicitadas sempre que solicitado pela
CONTRATANTE;
b) Colocar à disposição da CONTRATANTE todos os documentos e informações necessárias para a instrução deste Comodato;
c) Responsabilizar-se pelo recolhimento previdenciário da titular na prestação de serviços, bem como, do registro na carteira de trabalho – CTPS, dos prepostos e empregados que executam o objeto deste contrato, com o pagamento de todos os direitos decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária.
d) Instruir a CONTRATANTE quanto às propriedades, modo de utilização, normas operacionais e de segurança do objeto contratual;
e) Efetuar ou indicar terceiro para efetuar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, durante a vigência deste Contrato, mediante solicitação da CONTRATANTE através de comunicação por escrito à CONTRATADA.
f) Fornecer orçamento das peças para substituição/reposição sempre que solicitada por escrito pela CONTRATANTE;
g) Entregar os itens no prazo previsto na proposta comercial, devidamente acondicionados de acordo com orientação do fabricante, acompanhadas de Nota Fiscal, contendo os dados de identificação e discriminação dos produtos;
h) Caso o prazo estabelecido para entrega dos produtos objeto deste contrato não sejam respeitados, a CONTRATADA se compromete a ressarcir o valor da diferença apurada entre o produto que deveria ter fornecido e o valor do produto efetivamente gasto pela CONTRATANTE para sua aquisição;
i) Efetuar o pagamento dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários do cumprimento do presente contrato;
j) Responsabilizar-se perante a CONTRATANTE, seus empregados e/ou prepostos e perante terceiros, pelos danos a que der causa;
k) Xxxxxxxxx a CONTRATANTE no caso de condenação em ações trabalhistas promovidas por prepostos ou empregados da CONTRATADA;
l) A CONTRATADA assume inteira responsabilidade por ações promovidas por seus prepostos ou empregados contra a CONTRATANTE, obrigando-se a assumir o polo passivo da ação, inclusive participando em juízo com pedido de exclusão da CONTRATANTE, sob pena de indenização nos termos da alínea “k” desta cláusula, bem como, todas as condenações que porventura houver os deveres e encargos dela decorrentes.
CLÁUSULA NONA – MULTA
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará os contraentes à multa moratória de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidente sobre a média dos três últimos faturamentos.
Parágrafo Único: Sem prejuízo das outras penalidades contratuais ou legais, em especial as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, será aplicada a multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre a média dos três últimos faturamentos, além da rescisão imediata do presente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESTITUIÇÃO
Findo o prazo do contratual, ou requisitada a devolução dos bens na forma da Cláusula Décima Primeira, nas mesmas condições em que estava quando o recebeu, salvo o desgaste natural, conforme Cláusula Sétima, letra “e”, deste instrumento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação, sob pena de constituir em mora a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
Sem prejuízo de outras penalidades contratuais, ou de perdas e danos, as partes poderão dar o presente contrato por rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) No descumprimento de qualquer cláusula contratual;
b) Liquidação, falência ou recuperação judicial da CONTRATADA;
c) Incorporação ou fusão da CONTRATADA com outra empresa, sem prévia e expressa concordância por escrito da outra parte;
d) Na interrupção dos serviços por mais de 07 (sete) dias, consecutivos ou não;
e) Incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé da CONTRATADA;
f) Inobservância dos prazos para pagamento das faturas.
Parágrafo Primeiro: Para ambas as partes é facultado rescindir o presente contrato unilateralmente, sem aplicação das penalidades previstas desde que notificada a outra parte com 30 (trinta) dias de antecedência, período em que todas as obrigações assumidas deverão ser cumpridas por ambas as partes.
Parágrafo Segundo: Ocorrendo a rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – TOLERÂNCIA
A tolerância ou inobservância, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas e condições desse contrato e seu anexo, não importará, de forma alguma, alteração contratual ou novação, podendo as partes, a qualquer tempo, exercer os seus direitos oriundos do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CESSÃO DE DIREITOS
A presente avença é celebrada em caráter intransferível e irrevogável, obrigando as partes e seus sucessores, sendo vedada a transmissão parcial ou total dos direitos contratuais sem a anuência escrita da outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONFIDENCIALIDADE
Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante às informações, dados e documentos que vier a receber uma da outra ou por outra forma vier a tomar conhecimento em virtude do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA assumirá total e completa responsabilidade perante a CONTRATANTE, seus empregados e/ou prepostos e perante terceiros, por todo e qualquer dano direto ou indireto causado em decorrência do presente contrato e/ou dos serviços prestados, decorrentes de culpa ou dolo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO
As partes reconhecem e declaram que este contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia, associativa ou societária entre elas, seus empregados, prepostos ou prestadores de serviços, direta ou indiretamente envolvidos na consecução do seu objeto, cabendo individualmente a cada uma das partes remunerá-los e cumprir com todas as obrigações, contribuições e benefícios da previdência social e outros decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, social ou qualquer outra relacionada à relação de emprego ou de trabalho, isentando-se as partes, mutuamente, de toda e qualquer responsabilidade nesse sentido.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – NÃO EXCLUSIVIDADE
Fica estabelecido entre as partes que os serviços contratados, objeto do presente instrumento, serão executados pela CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade e autonomia, não gerando, entretanto, qualquer vínculo de exclusividade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DECLARAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA, ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO
A CONTRATADA declara estar ciente das normas legais e éticas de anticorrupção e antissuborno, sob as penas da lei, e que nenhum de seus sócios, diretores ou administradores possuem vinculação estatutária ou empregatícia com a CONTRATANTE ou entes da Administração Pública Direta ou Indireta.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se obriga a não praticar, e a tomar medidas para impedir que seus representantes legais ou por terceiros a ele relacionados, se abstenha da prática de qualquer ato de suborno, independentemente do valor envolvido, não efetuando qualquer tipo de pagamento, dação, doação, presente, entretenimento, transporte, patrocínio, ou qualquer outro ato que possa ser caracterizado subornos ou propinas, ou ainda, prometer vantagens para garantir negócios com os representantes da CONTRATANTE ou entes da Administração Pública Direta ou Indireta.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA assume sua postura de repúdio ao trabalho infantil e utilização de mão de obra escrava, em qualquer uma de suas fases da prestação de serviços.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA reforça o seu compromisso com a ética e seus valores de respeito às normais legais, em especial, à legislação previdenciária e trabalhista.
Parágrafo Quarto: As partícipes, cada um por si, e por seus diretores, executivos, gerentes, militares, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores, que venham a agir em seu nome, se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Termo, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Parágrafo Xxxxxx: Nenhum partícipe nem qualquer de seus diretores, executivos, gerentes, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer bem de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato
ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa.
Parágrafo Sexto: As Partes se comprometem, ainda, a: (i) agir dentro das leis e regulamentos aplicáveis e obedecer aos mais estritos e rigorosos conceitos e princípios da ética, moralidade e boa-fé na condução dos negócios conjuntos, incluindo, mas não se limitando, a evitar relações, contatos e/ou parcerias comerciais com quaisquer agentes que por qualquer meio sabidamente participem ou tenham participado em atividades ilícitas, de qualquer espécie;
(ii) possuir todas as autorizações e licenças para operar seu negócio da forma como atualmente é operado e manter, durante o período de vigência deste Contrato, todas as aprovações, permissões, registros e autorizações governamentais ou não governamentais exigidos para a consecução dos objetivos deste Contrato, sem quaisquer restrições ou condições; (iii) não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada com o propósito de influenciar qualquer ato ou decisão desse agente público no exercício de seu ofício; (iv) não realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Todos os termos, expressões e definições utilizados neste documento são baseados nas definições previstas na legislação aplicável, em especial na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – “LGPD”), quando em vigor. Neste sentido, ainda que um termo aqui utilizado não seja expressamente definido neste documento, ele deverá ser lido e interpretado de acordo com a referida legislação aplicável, no singular e no plural, nos gêneros masculino e feminino, iniciados ou não com letra maiúscula, conforme o caso:
i. “Controlador(a)”: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de Dados Pessoais. Para os fins deste Contrato, o Controlador também poderá ser denominado “Contratante”;
ii. “Operador(a)”: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de Dados Pessoais em nome do controlador. Para os fins deste Contrato, o Operador também poderá ser denominado “Contratado”;
iii. “Legislação”: significa toda legislação aplicável às atividades de tratamento de dados pessoais, no Brasil e no exterior, incluindo, mas não se limitando a, a Constituição Federal Brasileira, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), e esta, quando em vigor, e todas as alterações decorrentes;
iv. “Titular”: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, que utiliza os serviços fornecidos pelo Controlador e/ou pelo Operador, conforme o caso;
v. “Dado pessoal”: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
vi. “Tratamento de Dados Pessoais”: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
vii. “Incidente de Segurança”: qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, em descumprimento aos preceitos da Legislação e deste Contrato, que leva à perda da confidencialidade, integridade e/ou disponibilidade dos Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis, incluindo, mas não se limitando a tentativas de acesso não autorizado a sistema ou dados; ataques de negação de serviço; uso ou acesso não autorizado a sistemas; modificações não autorizadas a sistemas; uso, acesso, processamento ou eliminação não autorizada ou incidental de Xxxxx Xxxxxxxx e Dados Pessoais Sensíveis; não cumprimento da política de segurança da informação; vazamentos de Xxxxx Xxxxxxxx e Dados Pessoais Sensíveis; dentre outros. A Contratada e a Contratante reconhecem e concordam ser da responsabilidade de cada uma, nos termos da Legislação aplicável:
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA e a CONTRATANTE reconhecem e concordam ser da responsabilidade de cada uma, nos termos da Legislação aplicável:
(i) a adoção de medidas técnicas e organizacionais de segurança apropriadas durante todo o tempo em que perdurarem suas atividades de Tratamento, para garantir a segurança e confidencialidade dos Dados Pessoais tratados no curso da prestação de serviços ora contratados, protegendo os Dados Pessoais contra divulgações e acessos desautorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Se aplicável, tais medidas de segurança deverão ser impostas aos terceiros contratados pela CONTRATADA ou pela CONTRATANTE para desempenharem atividades de tratamento de Dados Pessoais;
(ii) a comunicação, uma à outra, imediatamente e de boa-fé, sobre quaisquer questionamentos recebidos de Titulares de Dados Pessoais, de entidades representando Titulares de Dados Pessoais e/ou de autoridade(s) competente(s) em relação às atividades de tratamento de Dados Pessoais conduzidas nos termos deste contrato, pelas formas indicadas neste instrumento;
(iii) a comunicação, uma à outra, imediatamente e de boa-fé, sobre quaisquer incidentes de segurança verificados no curso das atividades de tratamento de Dados Pessoais, para que sejam estes avaliados e, se aplicável, para que sejam adotadas as medidas técnicas, organizacionais e legais cabíveis, de acordo com o caso concreto, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Segundo: O período de retenção dos Dados Pessoais deverá ser apenas aquele estritamente necessário para o alcance das finalidades determinadas e/ou específicas dos tratamentos de dados pessoais realizados pela Controladora/Operadora, conforme (a) a Legislação aplicável; (b) o prazo necessário para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; e/ou (c) o cumprimento de previsão contratual, por prazo determinado ou indeterminado.
Parágrafo Terceiro: A conservação de Dados Pessoais pela Controladora/Operadora após o término do Tratamento de Dados Pessoais somente será autorizada quando necessária ao
cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Controladora ou para seu uso exclusivo, vedado seu acesso por terceiro, e desde que tais dados sejam anonimizados, perdendo seu caráter de pessoalidade.
Parágrafo Xxxxxx: CONTRATADA e CONTRATANTE comprometem-se a obter o consentimento e prestar informações aos Titulares de Dados Pessoais a respeito da coleta e transferência de seus dados conforme determinado na Legislação, para fins de cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes ajustam que os Anexos A e B fazem parte integrante deste instrumento contratual.
Parágrafo Único: Por fim, fica também estabelecido que a CONTRATANTE tem como premissa institucional promover permanentemente melhorias na qualidade e segurança do paciente e dos serviços prestados à Instituição, estando esta em busca contínua do atendimento de normas e de certificações nacionais e internacionais. Desta forma, fica a CONTRATADA comprometida a atender às solicitações da CONTRATANTE no que diz respeito à disponibilização de informações e, quando necessário, alterações no seu processo (e/ou procedimentos), que visem à segurança e qualidade dos serviços prestados (e/ou dos produtos fornecidos).
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para apreciar todas as questões decorrentes do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, de de 20
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratante Contratante
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
(nome do responsável lega ou responsáveis legais – quem contar no preâmbulo conta na folha de assinaturas)
Representante legal
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO LC-B - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
CONTRATADO: (nome da empresa)
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): (numero do contrato CJ)
OBJETO: (objeto d contrato) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx para o ICESP ADVOGADO (S)/ Nº OAB/e-mail: Dr. XXXXXXX - OAB/SP Nº XXXXXXX – xxxxxxxx@xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: São Paulo, de de
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: xxxxx Cargo: xxxx CPF: xxxx
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: xxxxx Cargo: xxxx CPF: xxxx
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante: Nome: xxxxx Cargo: xxxx
CPF: xxxx
Assinatura: Assinatura:
Pela contratada:
Nome: xxxxxxxxxxxxxxxx Representante Legal
CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: xxxxx Cargo: xxxx CPF: xxxx
Assinatura: