DAP - DIRETORIA ADMINISTRATIVA, DE PROJETOS E PROCESSOS SUPIN – SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E INFRAESTRUTURA
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GEPIN.2 - GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS
PROCESSO ADM Nº 083/2020
EDITAL DE CREDENCIAMENTO GEPIN.2 Nº 002/2021
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COBRANÇA EXTRAJUDICIAL
SUMÁRIO
DOCUMENTO | PÁGINA |
EDITAL | 3 |
ANEXO I – Especificações e Características do Objeto | 16 |
ANEXO II – Ficha de Inscrição Cadastral | 30 |
ANEXO III – Declaração – Política de Responsabilidade Socioambiental | 31 |
ANEXO IV – Modelo de Declarações | 33 |
ANEXO V – Minuta de Contrato | 36 |
ANEXO VI – Termo de Ciência e de Notificação - TCE | 58 |
ANEXO VI – Declaração de documentos à disposição do TCE | 61 |
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, DE PROJETOS E PROCESSOS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E INFRAESTRUTURA GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS
Rua da Consolação, nº 371 - Consolação - São Paulo - Capital Fone: (00) 0000-0000
E D I T A L D E C R E D E N C I A M E N T O
1. PREÂMBULO
1.1 - A DESENVOLVE SP – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A., doravante designada simplesmente DESENVOLVE SP, por meio da Autoridade subscritora ao final assinada, torna público que se encontra aberto na sua Gerência de Compras e Contratos (GEPIN.2), situada na rua da Consolação, nº 371, 7º andar, Consolação, São Paulo, Capital, o CREDENCIAMENTO de empresas para prestação de serviços de cobrança extrajudicial, nos termos do seu Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Convênios e da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
1.1.1 - O Credenciamento referido no subitem 1.1 tem por objetivo o cadastramento de empresas, nos termos do subitem 2.1., destinados a futuras contratações, de conformidade com as necessidades da DESENVOLVE SP e os critérios estabelecidos neste Edital.
1.2 - A íntegra deste Edital e dos elementos que o integram ficará:
I – à disposição dos interessados para consulta direta, na Gerência de Xxxxxxx e Contratos, localizada na Rua da Consolação, nº 371- 7º andar – São Paulo – Capital;
II – disponível no site da DESENVOLVE SP: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3 – As empresas interessadas neste Credenciamento, na forma e para os fins previstos neste Edital, serão intimadas formalmente pela DESENVOLVE SP de todos os atos relativos ao presente instrumento convocatório, incluindo o julgamento do credenciamento e, quando for o caso, das contratações, por meio de correspondência, e-mail ou outro meio hábil.
1.3.1- Para atender à finalidade prevista no subitem 1.3, as empresas interessadas deverão manter atualizados seus dados e endereço para correspondência, inclusive eletrônica, ficando estabelecido que a DESENVOLVE SP não se responsabiliza pelo não recebimento de qualquer comunicação e/ou intimação pelos interessados, quando decorrentes de falta, erro ou não atualização dos referidos dados.
2 - DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto deste Edital o Credenciamento de empresas regulamente constituídas, para futura celebração de contrato para a prestação de serviços de cobrança extrajudicial de créditos, cujos tomadores e coobrigados encontram-se em situação de atraso.
2.1.1 - As condições para a prestação dos serviços e demais elementos encontram- se definidos no ANEXO I e na minuta do contrato a ser firmado, consubstanciada no ANEXO V, ambos integrantes deste Edital.
2.1.2 - As condições do Edital poderão ser alteradas a qualquer época pela DESENVOLVE SP, visando deixá-los aderentes às suas necessidades, bem como às normas internas e/ou emanadas do Banco Central do Brasil.
2.1.3- Os trabalhos técnicos a serem executados abrangerão a adoção de medidas necessárias à cobrança e recuperação extrajudicial de produtos de crédito, incluindo a localização, notificação e negociação com o devedor.
3 – DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
3.1 – As empresas interessadas em participar do Credenciamento e eventual Contratação, conforme previsto neste Edital, deverão apresentar, inicialmente, a Ficha de Inscrição Cadastral (Ficha), conforme modelo constante do ANEXO II, devidamente preenchida e acompanhada da Documentação de Habilitação elencada no item 4 deste Edital, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de publicação da abertura do Credenciamento, no Diário Oficial do Estado – DOE.
3.1.1 – A documentação postada nos Correios até a data referida no subitem 3.1
também será considerada para fins de credenciamento.
3.1.2 – O credenciamento será suspenso após o prazo previsto no subitem 3.1, podendo ser prorrogado ou reaberto a critério da DESENVOLVE SP.
3.1.3 – O preenchimento da Ficha deverá seguir o modelo apresentado, conter todas as informações necessárias e se basear nos elementos a serem comprovados pelas empresas interessadas.
3.1.4 – A Ficha a ser preenchida e assinada pelas empresas, conforme modelo consubstanciado no ANEXO II poderá ser extraída, pelas interessadas, no site da DESENVOLVE SP: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 – A Ficha, e os Documentos de Habilitação a que se refere o item 4, deverão ser acondicionados em envelope fechado, identificado com os dizeres a seguir descritos, conforme o caso, e protocolados no endereço mencionado no subitem 1.1, no horário das 10h00 às 17h00 horas, sendo inadmissível para essa finalidade o uso de e-mail ou de fac-simile, sob pena de indeferimento:
EDITAL DE CREDENCIAMENTO GEPIN.2 Nº 002/2021
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL
FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.2.1 - No Envelope referido no subitem 3.2 deverá constar, também, em sua parte exterior, a razão social e/ou timbre da empresa interessada e os seguintes dizeres:
“À
DESENVOLVE SP– AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. COMISSÃO PERMANENTE DE JULGAMENTO DE CREDENCIAMENTOS
RUA DA CONSOLAÇÃO, nº 371 – 7º andar SÃO PAULO – CAPITAL”
3.3 – A Ficha e os Documentos de Habilitação poderão ser encaminhados à DESENVOLVE SP, diretamente por meio de protocolo nas suas dependências, no endereço referido no subitem 1.1, ou por via postal com Aviso de Recebimento, não sendo recebidos os mencionados documentos por fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação.
3.4 – Não será credenciada e nem contratada a empresa:
a) que esteja suspensa temporariamente de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração Pública na esfera do Governo do Estado de São Paulo;
b) impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública ou que tenha sido declarada inidônea, nos termos do inciso III, do artigo 38 da Lei nº 13.303/2016;
c) que tenha como sócio, dirigente ou responsável, empregado ou membro de qualquer órgão estatutário da DESENVOLVE SP;
d) que possuam cônjuges, companheiros, ou parentes até o terceiro grau, de empregados, conselheiros ou administradores da DESENVOLVE SP;
e) que seja dirigente ou responsável, empregado ou membro de qualquer órgão estatutário da DESENVOLVE SP;
3.5 - Na hipótese de qualquer documento vir assinado por procuração, a empresa deverá apresentar ainda, no respectivo envelope, o instrumento de mandato, no original ou cópia autenticada, com firma reconhecida, quando se tratar de procuração particular.
4 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
4.1 – Para fins de qualificação, e observados os demais procedimentos e critérios estabelecidos neste Edital, as empresas deverão apresentar os documentos a seguir descritos, em uma via: (i) no original e/ou por qualquer processo de cópia autenticada;
(ii) por meio de publicação no órgão da Imprensa Oficial que se refira à jurisdição legal da sede da empresa, quando for o caso; (iii) emitidas pela Internet, quando existente essa forma.
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ) na situação ativa;
b) certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
c) certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil;
a.2) caso a empresa esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser
comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de, no mínimo, um Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando de forma explícita a prestação de serviço em instituições financeiras, devendo constar do atestado a identificação do signatário e ser apresentado em papel timbrado do emitente.
4.1.5. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV.1, afirmando que:
a) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual.
4.1.5.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.5.3. Comprovação da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá ser realizada da seguinte forma:
a) se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
b) se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte” expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
4.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de apresentação da documentação.
4.3 - A Comissão e/ou a Gerência de Cobrança - Gecob poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou obter a confirmação do teor das declarações, dos atestados e comprovações que compõem os requisitos de habilitação deste Edital, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes, garantidos os direitos ao contraditório e a ampla defesa.
4.4 - Não serão aceitos protocolos de requisição de documentos aos Órgãos Públicos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
5 - DO JULGAMENTO DO CADASTRAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 - O julgamento do Cadastramento previsto neste Edital será realizado pela Comissão Permanente de Julgamento de Credenciamentos (Comissão), observando-se o disposto neste item.
5.2 – Recebido o Envelope mencionado no subitem 3.2, contendo a Ficha e os Documentos de Habilitação, a Comissão promoverá a análise das informações neles constantes, promovendo-se o julgamento prévio.
5.2.1 - Na hipótese do não atendimento ou de apresentação da Documentação referida no subitem 5.2 em desacordo com o exigido, a Comissão:
I - poderá conceder prazo adicional, não superior a 5 (cinco) dias, para a regularização da Documentação, quando se tratar, exclusivamente, dos documentos previstos no subitem 4;
II - indeferirá, de plano, o cadastramento prévio da empresa interessada quando:
a) as circunstâncias envolvidas não justificarem a concessão de prazo adicional, nos termos do inciso I;
b) não cumprir o prazo previsto no inciso I deste subitem, se for o caso.
5.2.2 – Caso a documentação mencionada no subitem 5.2 seja regularizada dentro do prazo adicional, conforme inciso I, do subitem 5.2.1, a data considerada para fins de classificação no Banco de Dados, nos termos do subitem 5.3.1, será a da efetiva regularização.
5.3 – Tendo sido atendidas as exigências previstas no subitem 5.2 deste Edital, as empresas habilitadas passarão a integrar um Banco de Dados (Banco de Dados) específico da DESENVOLVE SP.
5.3.1 – As empresas constantes do Banco de Dados serão classificadas levando em consideração a data e horário da entrega do envelope mencionado no subitem 3.2, observado o protocolo eletrônico realizado na DESENVOLVE SP, quando será emitido pela Gerência de Compras e Contratos – GEPIN.2 da DESENVOLVE SP o respectivo Certificado de Registro Cadastral (CRC), com prazo de validade de 1 (um) ano.
5.3.2 - A Comissão encaminhará o processo das empresas classificadas nos termos do subitem 5.3.1, à GECOB para a realização de diligência, nos termos do § 2º do artigo 56 da Lei nº 13.303/2016, observada a necessidade e demanda de contratação da área.
5.3.3 - A diligência levará em consideração a compatibilidade entre as informações constantes da Ficha e da Documentação de Habilitação apresentadas, com os demais elementos obtidos na referida diligência.
5.3.4 – A diligência mencionada no subitem anterior poderá ser realizada por quaisquer meios, inclusive com a visita in loco na empresa, se o caso, sendo certo que deverá ser elaborado, pela área responsável pelo procedimento, um relatório circunstanciado e conclusivo, o qual será remetido à Comissão para julgamento do Credenciamento.
5.3.5 - Recebido o resultado da diligência, nos termos do subitem 5.3.3 e 5.3.4, e levando em consideração as informações constantes da Ficha, da Documentação de Habilitação e do Relatório Circunstanciado e Conclusivo, a Comissão promoverá o julgamento favorável ou não à Contratação.
5.4 - Serão lavradas atas circunstanciadas da análise da Ficha, da Documentação de Habilitação e do julgamento do Credenciamento, assinadas pelos membros da Comissão.
5.4.1 - A empresa será intimada da análise da Ficha e da Documentação de Habilitação e/ou do julgamento do cadastramento na forma estabelecida no subitem 1.3.
5.4.2 - É de exclusiva responsabilidade da empresa interessada a veracidade das informações apresentadas na Ficha e na Documentação de Habilitação encaminhada, sendo que a prestação de informações falsas sujeitará a empresa às sanções previstas em lei, além da sua imediata desclassificação, sem prejuízo das penalidades previstas na minuta do contrato e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Convênios da DESENVOLVE SP.
5.5 – No CRC mencionado no subitem 5.3.1 serão anotadas todas as ocorrências havidas e/ou eventuais penalidades aplicadas no decorrer de sua vigência e/ou na vigência do contrato firmado.
5.5.1 – Antes do término do prazo de validade do CRC, conforme previsto no subitem 5.3.1, a empresa deverá requerer a renovação do mesmo, apresentando nova Ficha, de acordo com o modelo constante do ANEXO II, e os Documentos de Habilitação mencionados no item 4, observando-se o contido no subitem 3.1 deste Edital.
5.5.2 – Caso o CRC não seja renovado, a prestação dos serviços será suspensa, até a devida regularização, sem prejuízo do cancelamento do CRC e a rescisão do contrato, com as consequências previstas no respectivo instrumento contratual.
5.5.3 - Para os fins previstos no subitem 5.5.2, a empresa fica dispensada da apresentação dos documentos previstos no subitem 4, desde que não tenha havido qualquer tipo de alteração.
5.5.4 – Na hipótese de rescisão contratual por cancelamento do CRC, a empresa será
automaticamente desclassificada do Banco de Dados e, consequentemente, afastada da hipótese de chamamento; sem prejuízo de, a qualquer momento, apresentar nova Ficha e os Documentos de Habilitação, nos termos do subitem 3.1, para obtenção de novo cadastramento prévio.
5.6 - O credenciamento de que trata o presente edital não assegura à empresa prestadora de serviços de Cobrança Extrajudicial direito à efetiva contratação.
6- DOS RECURSOS
6.1 – Eventual recurso deverá ser apresentado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da data de intimação, por e-mail ou qualquer meio hábil, de qualquer decisão referente a atos relacionados ao julgamento da Comissão, nos termos deste Edital.
6.2 - O recurso deverá ser protocolado, mediante requerimento devidamente arrazoado, no endereço aludido no subitem 1.1, no horário compreendido entre 9h00 às 18h00 ou enviado para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx , perante à Comissão, que poderá reconsiderar sua decisão ou ser encaminhado para a autoridade superior (Diretor Administrativo, de Projetos e Processos), devidamente informado, nos termos da Seção IX - Dos Recursos e da Adjudicação, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Convênios da DESENVOLVE SP, que pode ser acessado em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3 - Durante o prazo recursal, o respectivo processo permanecerá com vista franqueada a todos os interessados, no local e endereço aludidos no subitem 1.1, no horário das 10h00 às 17h00.
6.4 - O resultado do julgamento de recursos eventualmente interpostos será comunicado diretamente aos interessados, na forma prevista no subitem 1.3, sem prejuízo da faculdade da DESENVOLVE SP efetuar a publicação das decisões no Diário Oficial do Estado de São Paulo e/ou no sítio da DESENVOLVE SP.
7- DOS CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 - Para a prestação dos serviços técnicos objeto deste Edital, de acordo com as necessidades e conveniências da DESENVOLVE SP, serão contratadas as empresas credenciadas, nos termos deste instrumento convocatório, observados os critérios previstos neste item 7.
7.1.1 - A contratação a que se refere o subitem 7.1 será efetuada sem o caráter de exclusividade.
7.2 – As contratações serão efetuadas pela DESENVOLVE SP, observado o contido no subitem 7.2.1, estando prevista inicialmente a contratação de 2 (duas) empresas Credenciadas.
7.2.1 – O número de empresas a serem contratadas poderá ser alterado pela DESENVOLVE SP, sendo certo que somente poderá ocorrer nova contratação se a razão entre o número de contratos em cobrança pelo número de empresas contratadas originar resultado superior a 200 (duzentos).
7.3 – Serão transferidas para as empresas contratadas dívidas em atraso, independentemente do número de dias.
7.3.1 - Na hipótese de o devedor já possuir uma dívida em cobrança extrajudicial em determinada empresa contratada, e surgir(em) outra(s) do mesmo devedor, esta(s) também será(ão) repassada(s) à respectiva empresa, para que seja efetuada sua cobrança extrajudicial, sem a necessidade de se obedecer ao previsto no subitem 7.4.
7.4 - A distribuição dos serviços entre as empresas contratadas observará os critérios a seguir:
I – Durante os primeiros 6 (seis) meses, contados da contratação da empresa: observar-se-á a isonomia quanto à quantidade de contratos a serem repassados para cobrança, relativamente às empresas contratadas;
II – Decorridos 6 (seis) meses da primeira contratação das duas empresas: o resultado obtido com a aplicação da fórmula a seguir, que reflete o desempenho apresentado pelas empresas contratadas no período em análise, determinará a quantidade de contratos que serão encaminhados para cobrança na empresa que permanecer como prestadora de serviço de cobrança extrajudicial da DESENVOLVE SP:
% de participação na recuperação de crédito = Valor recuperado pela empresa x 100
Xxxxx recuperado por todas as empresas contratadas
III – Caso haja alteração do número de empresas contratadas previstas no subitem 7.2, a DESENVOLVE SP promoverá a redistribuição de todos os contratos entre as empresas contratadas, observando o critério da isonomia previsto no inciso I deste subitem, excetuando-se as operações que tenham sido objeto de acordo realizado pela empresa para pagamento parcelado e que estejam rigorosamente em dia na data da redistribuição.
7.5 – Decorrido o prazo de 59 (cinquenta e nove) dias da distribuição à empresa contratada e não havendo o retorno do crédito, a DESENVOLVE SP poderá promover a redistribuição dos serviços entre as empresas contratadas.
7.5.1 - Havendo acordo para pagamento parcelado, promovido pela empresa contratada, a operação acordada não estará sujeita ao prazo regulamentar do subitem 7.5.
7.5.2 - A quebra do acordo para pagamento parcelado, previsto no subitem 7.5.1, implica a devolução do contrato para a DESENVOLVE SP e a sua redistribuição entre as demais empresas contratadas, conforme previsão do subitem 7.5.
7.6 - Os critérios previstos neste item 7 poderão ser alterados a qualquer época pela DESENVOLVE SP, a fim de adequá-los às suas necessidades e/ou às normas internas e/ou emanadas do Poder Legislativo, e desde que devidamente justificado pela DESENVOLVE SP e mediante prévia aprovação da autoridade competente da DESENVOLVE SP e publicação de novo Edital.
7.7- A DESENVOLVE SP poderá, a seu critério, em área de atuação de sua escolha, distribuir à empresa que possuir melhor desempenho, auferido de acordo com o inciso II do subitem 7.4, lotes específicos de clientes com operações de crédito inadimplidas, para cobrança por meio de campanhas, com condições e prazos diferenciados.
7.7.1 - Nesses casos, previamente à distribuição da carteira, será informada à empresa a tabela de remuneração para a campanha, que poderá ser construída de acordo com as características da carteira de clientes a serem cobrados: perfil do cliente, idade média das dívidas, tipo de produto, entre outras variáveis.
7.7.2 – Os lotes previstos no subitem 7.7 não serão computados nas hipóteses previstas nos subitens 7.2.1 e 7.4.
8 – DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
8.1 - As empresas interessadas, observada a ordem de classificação, serão convocadas para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, celebrarem os Contratos de Prestação de Serviços, elaborados de acordo com a minuta que passa a constituir o ANEXO V, a Declaração de Política de Responsabilidade Socioambiental, conforme o ANEXO II e o Termo de Ciência e de Notificação referente à Resolução nº 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, consubstanciado no ANEXO VI, deste Edital.
8.1.1 – Os contratos de Prestação de Serviços de Cobrança Extrajudicial, cujos instrumentos observarão os termos da minuta constante do ANEXO V deste Edital, terão prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados das datas de suas respectivas assinaturas, podendo a critério da DESENVOLVE SP, observada a oportunidade, conveniência e a necessidade de serviço serem prorrogados, observadas as condições e limites de prazos estabelecidos pela legislação vigente.
8.1.2 – O instrumento contratual deverá ser assinado pelos respectivos representantes legais das empresas a serem contratadas, nos termos dos seus contratos sociais, ou por procurador com poderes especiais para o ato, devendo, em qualquer hipótese, apresentar a Cédula de Identidade e CPF do(s) signatário(s).
8.2 – A DESENVOLVE SP solicitará às empresas a serem contratadas, previamente à assinatura dos respectivos contratos, a apresentação das certidões previstas no subitem 4., caso as anteriormente apresentadas estiverem com seu prazo de validade
vencido à época da contratação, facultando-se a DESENVOLVE SP a extração de tais certidões via internet, para a verificação da regularidade da contratada perante os órgãos competentes.
8.3 – A recusa injustificada em assinar o respectivo contrato, a Declaração e/ou o Termo de Ciência e de Notificação, por parte de qualquer das empresas convocadas na forma do subitem 8.1, caracterizará o total descumprimento da obrigação assumida, sujeitando a infratora à suspensão temporária de participar de procedimentos licitatórios e impedimento de contratar com a DESENVOLVE SP, em contratos administrativos, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
8.3.1 - Pelo descumprimento das condições e preceitos deste Edital, bem como das cláusulas do contrato assinado, garantida a prévia defesa, a empresa contratada ficará sujeita às penalidades previstas na minuta de contrato - ANEXO V, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
8.3.2 - As penalidades previstas no Contrato poderão ser aplicadas no momento da apresentação da Ficha, durante o procedimento de Credenciamento previsto neste Edital, na vigência do prazo contratual e mesmo depois de rescindido ou expirado seu prazo de vigência, desde que constatada alguma irregularidade na atuação da empresa.
8.4 – Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida mediante comprovação de que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
8.5 - A DESENVOLVE SP poderá vistoriar a sede ou filial da empresa previamente à contratação, e a qualquer tempo durante a vigência do contrato de prestação de serviços.
8.6 - As empresas contratadas prestarão os serviços em seu estabelecimento, ficando expressamente vedado que se utilizem de qualquer dependência da DESENVOLVE SP.
8.7 – A celebração dos contratos na forma prevista neste Edital não gera obrigação para a DESENVOLVE SP de repassar serviços na forma ajustada, salvo havendo efetiva necessidade de realização de tais serviços e observadas às demais condições previstas neste Edital, mesmo após a contratação da empresa.
8.8 – Os encaminhamentos dos processos/contratos serão feitos pela GECOB – GERÊNCIA DE COBRANÇA E RECUPERAÇÃO da DESENVOLVE SP e serão distribuídos às empresas, observada a ordem de classificação, preservados os princípios da igualdade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência e da prevenção.
8.9 - As rotinas de prestação de serviços objeto deste Edital, que deverão ser
observadas e atendidas no relacionamento entre a DESENVOLVE SP e a Contratada, implicam na obrigatoriedade de a empresa credenciada digitalizar documentos, elaborar relatórios, acessar e prestar informações diariamente mediante sistema de informática ou banco de dados disponibilizado ou indicado, pela internet ou outro meio eletrônico de comunicação, conforme definição da DESENVOLVE SP.
8.10 - Eventuais custos para a operacionalização das rotinas indicadas no item 8.9, inclusive os relativos à aquisição de equipamentos e softwares, se for o caso, deverão ser suportados exclusivamente pela Contratada.
8.11 - Sem prejuízo da independência profissional e observada a natureza do contrato, os serviços de cobrança extrajudicial serão prestados sob a supervisão técnica da GECOB da DESENVOLVE SP.
9 – DA REMUNERAÇÃO E CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO
9.1 - Os serviços objeto deste Edital serão remunerados na forma e condições previstas no item 7 do ANEXO I.
10. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
10.1. Os pedidos de impugnações e/ou esclarecimentos relativos ao presente Credenciamento deverão ser encaminhados ao e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou protocolados aos cuidados da Comissão, na Gerência de Compras e Contratos, na Rua da Consolação, nº 371, 7º andar, Consolação - São Paulo - Capital, no horário das 10h00 às 17h00 horas, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis anterior ao término do prazo de recebimento da Ficha.
10.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, poderá ser designada nova data para recebimento dos documentos mencionados no subitem 3.1, que constará do Edital do Credenciamento a ser republicado.
10.3. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão juntadas aos autos do processo e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
10.4. Não sendo solicitados esclarecimentos e/ou impugnações no prazo estipulado no subitem 3.1.1., presumir-se-á que os elementos constantes neste Edital e suas partes integrantes são suficientemente claros e precisos para a participação das interessadas neste Credenciamento.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – As empresas contratadas ficam obrigadas a manter, durante toda a vigência do Cadastramento, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de qualificação exigidas, fornecendo sempre que solicitado pela
DESENVOLVE SP, as certidões e documentos comprobatórios dessa qualificação.
12.2 - A participação da empresa interessada no certame implica a aceitação integral deste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas, operacionais e técnicas da DESENVOLVE SP aplicáveis à contratação e à execução dos serviços.
12.3 – O Foro competente para dirimir controvérsias decorrentes deste Edital e das respectivas contratações será o Privativo das Fazendas Públicas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, de de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
ANEXO I
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL
ESPECIFICAÇÕES E CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
1. DO OBJETO
1.1- Constituem objeto do presente Edital o credenciamento e a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço especializado de cobrança, por telefone ativa e receptiva, realizada por operador humano e/ou quaisquer outros meios existentes e cabíveis, segundo estratégia definida pela DESENVOLVE SP, dos créditos próprios e de terceiros, administrados pela DESENVOLVE SP, e contém instruções visando ao CREDENCIAMENTO DE ESCRITÓRIOS DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL,
regularmente constituídos, objetivando futuras contratações, sem o caráter de exclusividade, para a prestação de serviços de cobrança extrajudicial de créditos disponibilizados pela DESENVOLVE SP, cujos tomadores encontram-se em situação de atraso.
1.2 – Os Escritórios de Cobrança que vierem a ser contratados, deverão atuar de conformidade com os prazos e parâmetros estabelecidos pela DESENVOLVE SP que, em síntese, estão vinculados à legislação vigente para o assunto e com observância do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11.09.1990).
1.3 – Os trabalhos dos Escritórios de Cobrança abrangerão a adoção de medidas necessárias à cobrança e recuperação extrajudicial de produtos de crédito, incluindo a localização, atualização do cadastro, notificação e negociação com o devedor, conforme parâmetros definidos pela DESENVOLVE SP.
1.4 – As condições para a prestação dos serviços e demais elementos poderão ser alteradas a qualquer época pela DESENVOLVE SP, visando deixá-las aderentes às suas necessidades bem como as normas internas e/ou emanadas do Banco Central do Brasil.
1.5 - Durante a vigência contratual, o Escritório de Cobrança, que vier a ser contratado, deve agir em conformidade com a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados e será considerado fiel depositário de todos os dados e documentos que a DESENVOLVE SP disponibilizar, devendo dispensar todo o cuidado e sigilo exigidos à manutenção e conservação dos mesmos, respondendo administrativa e judicialmente por eventuais
prejuízos advindos da má administração ou utilização destes.
2. DAS POSIÇÕES DE NEGOCIAÇÃO
2.1 - O Escritório de Cobrança que vier a ser contratado deverá disponibilizar Posições de Negociação (“PN”) suficientes para atender todos os contratos encaminhados para cobrança que deve conter, no mínimo:
a) profissional qualificado, com experiência em cobrança administrativa, tanto de pessoas jurídicas quanto de pessoas físicas;
b) microcomputador com acesso à internet, banda larga GVT/Embratel ou similar;
c) telefone com gravador de voz;
d) URA – Unidade de retorno automático;
e) gerenciamento das reclamações dos clientes com célula apartada de SAC que atende todos os canais de comunicação;
f) sistema permitindo a consulta às informações do devedor, disponibilizadas pela
DESENVOLVE SP (nome, RG, CPF, endereço, valor do débito, entre outros);
g) estrutura ergonômica que atenda à NR 17;
h) relatórios disponíveis (no mínimo): TMA – Tempo médio de atendimento, quantidade de ligações, quantidade de contatos efetivos, taxa de abandono;
i) horário de funcionamento mínimo: das 08 às 19 horas.
2.2 – O Escritório de Cobrança deverá apresentar profissional com disponibilidade para a realização de visitas aos clientes devedores, mesmo que fora do Estado de São Paulo, sem custos adicionais para a DESENVOLVE SP.
2.2.1 - As empresas contratadas podem fazer a cobrança por telefone, SMS, Messenger, e-mails, WhatsApp, cartas e notificações, encaminhar boletos para pagamento e tratar as correspondências devolvidas.
2.2.2 - O cliente deve ter continuidade no seu contrato independentemente do canal utilizado, sem que o histórico dos contatos anteriores seja perdido. Ou seja, o cliente pode iniciar o contato através de WhatsApp, continuar através de SMS e concluir a negociação através do e-mail
2.3 – O Escritório de Cobrança deverá disponibilizar relatórios em meio eletrônicos
constando as informações obtidas na visita ao cliente, bem como eventual proposta, se houver.
2.4 - A empresa contratada deve disponibilizar arquivo para importação para o contratante.
3. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DOS ESCRITÓRIOS DE COBRANÇA
3.1 – Serão encaminhadas ao escritório contratado as dívidas em atraso, a critério da DESENVOLVE SP, que atendam aos pré-requisitos estabelecidos para encaminhamento, devendo o contratado atuar no Estado de São Paulo e/ou em outros Estados.
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1- A DESENVOLVE SP disponibilizará ao escritório de cobrança contratado arquivos contendo informações referentes às operações de crédito inadimplidas, necessárias à execução dos serviços.
4.1.1- As fases de cobrança são as abaixo relacionadas:
a) Fase 1: de 01 a 30 dias;
b) Fase 2: de 31 a 50 dias;
c) Fase 3: de 51 a 90 dias;
d) Fase 4: de 91 a 180 dias;
e) Fase 5: de 181 a 360 dias;
f) Fase 6: de 361 a 720 dias;
g) Fase 7: de 721 a 1.080 dias;
h) Fase 8: acima de 1.080 dias.
4.1.2- As datas de encaminhamento e o montante de operações de crédito encaminhado ao escritório de cobrança ficarão a critério exclusivo da DESENVOLVE SP, observada a conveniência, oportunidade e critérios de distribuição deste contrato.
4.1.3 – Serão encaminhados para cobrança contratos de qualquer valor nominal, a critério da DESENVOLVE SP.
4.2 - A DESENVOLVE SP disponibilizará ao escritório contratado as informações operacionais necessárias à execução dos serviços, por meio da internet, correios, telefone e outros que julgar pertinente.
4.3 - Os serviços prestados pelo escritório de cobrança à DESENVOLVE SP incluem:
I – localização do cliente;
II – repasse de informações referentes à localização do cliente (endereço completo, telefones de contato, do trabalho, da residência, ou para recado, e-mail, CPF/CNPJ, RG e outras informações intervenientes no processo de cobrança);
III – cobrança extrajudicial da dívida e ao fechamento de acordos, conforme condições previstas neste ANEXO I;
IV – repasse diário de informações referentes aos procedimentos de cobrança extrajudicial realizados, inclusive aos acordos efetuados com os clientes;
V – informação ao cliente sobre o prazo para regularização de seu cadastro junto a órgãos restritivos (SERASA, SPC, entre outros), de acordo com o item 9 - LIBERAÇÃO DE RESTRIÇÕES;
VI – informação ao cliente sobre a necessidade do seu comparecimento ao cartório de protestos para onde o seu título foi distribuído, se o caso, em 10 (dez) dias úteis da informação do pagamento, visando à regularização deste tipo de restrição;
VII – atendimento ao cliente inclusive em fins de semana, quando demandado;
VII – elaboração e encaminhamento do relatório das visitas efetuadas pelos escritórios de cobrança nos moldes estabelecidos pela DESENVOLVE SP.
4.4 - O escritório de cobrança a ser contratado deverá disponibilizar, diariamente, à DESENVOLVE SP, informações atualizadas referentes à execução dos serviços, de forma on-line, via transmissão de arquivos ou através de software acessado pela internet.
4.5 - Todos os diálogos mantidos pelo escritório de cobrança com os clientes da DESENVOLVE SP objetivando à cobrança da dívida e ao fechamento de acordos deverão ser registrados e armazenados pelo escritório de cobrança, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos.
4.5.1- O escritório de cobrança deverá disponibilizar os registros dos diálogos à DESENVOLVE SP, quando por ela solicitados, tendo em vista a necessidade de verificar a procedência de possíveis reclamações junto à Ouvidoria e órgãos de proteção ao consumidor, bem como servir como instrumento para futuras auditorias promovidas pela DESENVOLVE SP.
4.6- Os créditos negociados pelos escritórios de cobrança devem estar em condições previamente autorizadas pela DESENVOLVE SP, seja para recebimento à vista ou para recebimento parcelado.
4.7- Fica vedado ao escritório de cobrança, sob pena de rescisão imediata do contrato:
I – o recebimento de quaisquer valores, de forma diferente da especificada no item 8
- DO PAGAMENTO REALIZADO PELOS CLIENTES;
II – cobrar, por iniciativa própria, qualquer tarifa relacionada ou não com a prestação de serviços objeto deste Edital;
III – prestar qualquer tipo de garantia nas operações disponibilizadas para cobrança.
4.8 – O escritório de cobrança contratado deve se obrigar a divulgar, em local visível ao público, informação que explicite, de forma inequívoca, a sua condição de simples prestadora de serviços à DESENVOLVE SP.
4.9 – Para a realização dos serviços na forma apresentada, a empresa contratada deverá disponibilizar funcionários para a realização de visitas às empresas devedoras, quando necessário, ou quando for solicitado pela DESENVOLVE SP, e encaminhar, sempre que solicitado, relatórios correspondentes às referidas visitas, em até dois dias úteis.
4.10 – O escritório de cobrança deve realizar todos os procedimentos previstos neste documento visando à recuperação do crédito da DESENVOLVE SP.
5. DO PRAZO MÁXIMO PARA RECUPERAÇÃO DOS CRÉDITOS
5.1 - Os contratos podem ser enviados para cobrança extrajudicial a partir do primeiro dia de atraso dependendo da carteira, a contar do vencimento da parcela/contrato e permanecerão disponíveis ao respectivo Escritório de Cobrança contratado pelo prazo de 59 (cinquenta nove) dias, contados da data de sua remessa. Decorrido esse prazo, ele será retirado do escritório de cobrança, salvo se houver prorrogação de prazo, de acordo com a tabela de providências apresentada no subitem 6.2 deste ANEXO I.
5.1.1 - Os prazos previstos no subitem anterior poderão ser prorrogados por até 10 (dez) dias úteis, nas seguintes hipóteses:
I – A critério e conveniência exclusiva da DESENVOLVE SP; ou
II – A critério do respectivo Escritório de Cobrança contratado. Nesta hipótese, a prorrogação deverá ser solicitada à DESENVOLVE SP, por meio de pedido formal e devidamente justificado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis antes da expiração do prazo de permanência do respectivo contrato, do arquivo de cobrança.
5.1.2 – Todos os contratos de um mesmo cliente seguirão para o mesmo escritório de cobrança independentemente do limite já distribuído.
5.2 – Expirados os prazos previstos para cobrança, o contrato será retirado automaticamente do arquivo do respectivo escritório de cobrança.
5.3 – A DESENVOLVE SP se reserva o direito de alterar os prazos e fases dos créditos encaminhados para cobrança em razão de rotina operacional, bem como de efetuar, a seu critério, exclusões de contratos disponibilizados;
5.4 – A DESENVOLVE SP se reserva o direito de suspender novas disponibilizações de contratos, até a regularização de pendência, caso seja detectado que a empresa, por qualquer motivo, fechou o escritório ou encerrou as atividades;
6. RESPONSABILIDADES DO ESCRITÓRIO DE COBRANÇA QUE VIER A SER
CONTRATADO
6.1 - Observadas as demais condições previstas neste ANEXO I, bem como na minuta do contrato a ser firmado (ANEXO VI), serão de responsabilidade do Escritório de Cobrança que vier a ser contratado as tarefas abaixo relacionadas:
a) recepcionar diariamente, via web, arquivo com os contratos em atraso para cobrança extrajudicial, de acordo com as especificações técnicas informadas pela DESENVOLVE SP.
a.1) Os valores disponibilizados diariamente para cobrança, via web, já estão atualizados com os respectivos encargos até a data de remessa, observando-se que os valores negociados recebidos dos clientes deverão ser exatamente os valores atualizados pela DESENVOLVE SP, salvo no caso de negociações com autorização prévia da DESENVOLV SP para recebimento de valores diferenciados.
b) iniciar a cobrança no prazo máximo de 01 (um) dia útil contado da data do recebimento do arquivo. O início de cobrança dar-se-á por meio de envio de cartas de cobrança, telefonemas, fax, visitas e outros meios que se fizerem necessários para a recuperação do crédito;
c) Não transferir a terceiros, por qualquer forma nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas;
d) observar, quando da execução dos serviços de cobrança, as normas do Código de Defesa do Consumidor, mormente aquelas previstas no artigo 42, do referido Diploma Legal;
e) encaminhar diariamente, via web, arquivo com extensão TXT, as providências de cobrança, conforme código e descrição constante na tabela abaixo:
6.2 - TABELA DE PROVIDÊNCIAS
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VÁLIDA PARA COMISSÃO? |
00001 | Proposta de Acordo em Análise | SIM |
00002 | Acordo Descumprido | NÃO |
00003 | Primeiro Contato com o Cliente | SIM |
00004 | Primeira(o) Carta(e-mail) de Cobrança | SIM |
00005 | Segunda(o) Carta(e-mail) de Cobrança | SIM |
00006 | Agendando Negociação | SIM |
00007 | Cliente não localizado | NÃO |
00008 | Mudou-se, não conseguimos novo endereço | NÃO |
00009 | Necessário prorrogação de prazo para o escritório | SIM |
00010 | Pagamento com cheque sem fundos | NÃO |
00011 | Cliente não reúne condições de pagamento | NÃO |
00012 | Encerrou atividades – Sócio não localizado | NÃO |
00013 | Intimado inúmeras vezes sem retorno | NÃO |
00014 | Recusa-se a pagar amigavelmente | NÃO |
00015 | Recados com terceiros / Secretária | NÃO |
00016 | Proposta de acordo em análise com a DESENVOLVE SP | SIM |
00017 | Cliente em Viagem | NÃO |
00018 | Cliente Questionando o Valor da Dívida | NÃO |
00019 | Visita de negociação com a empresa | SIM |
00020 | Emitido boleto de cobrança para o cliente | SIM |
00021 | Agendamento de pagamento pelo cliente | SIM |
00022 | Cliente realizou pagamento por depósito identificado | SIM |
00023 | Cliente realizou pagamento em cheque | SIM |
6.2.1 – O escritório contratado deverá disponibilizar para a DESENVOLVE SP quaisquer dados e informações necessárias a auditorias interna e externa, quando solicitado.
6.2.2 - Para a providência “cliente realizou pagamento em cheque”, prevista no subitem 6.2, a remuneração variável somente será devida se houver a pertinente compensação do cheque na conta previamente informada pela DESENVOLVE SP.
6.2.3 – O escritório contratado poderá sugerir à DESENVOLVE SP a inclusão de um novo tipo de providência de cobrança.
6.2.4 - Caberá à DESENVOLVE SP a análise da sugestão prevista no subitem 6.2.3 quanto à sua validade e, caso seja acatada, a DESENVOLVE SP informará se a providência será considerada para pagamento da comissão variável.
6.3 – Quando da realização da cobrança, em qualquer fase, o Escritório de Cobrança contratado deverá observar o seguinte:
a) as correspondências devem ser escritas, lacradas e dirigidas pessoalmente ao devedor/avalista, devendo o papel utilizado para carta, conter o timbre do respectivo escritório contratado, bem como o endereço e telefone para contato, tendo este como remetente;
b) na hipótese de contato telefônico, direcionar o cliente diretamente para o negociado;
c) não deve ser indicada a conta corrente do escritório de cobrança para depósito do pagamento da dívida;
d) ocorrendo a hipótese de o cliente não poder se dirigir até o escritório de cobrança, este deverá emitir o boleto para pagamento;
e) todas as informações devem ser transmitidas ao cliente com clareza e objetividade;
f) o escritório de cobrança deverá encaminhar diariamente à DESENVOLVE SP, juntamente com o arquivo de providências de cobrança, arquivo para remessa (layout XXX) ao banco cobrador com os dados da operação objeto da emissão de boleto para o devedor.
7. DA REMUNERAÇÃO E CRITÉRIOS PARA O PAGAMENTO
7.1 – O escritório de cobrança contratado fará jus a uma remuneração fixa, pelo período de 3(três) meses, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Após esse período de maturação, será reavaliado esse valor conforme item 7.1.1.
7.1.1 – O escritório de cobrança somente fará jus à remuneração fixa caso o somatório do percentual de recuperação de todas as fases de cobrança em todas as carteiras à disposição do escritório, calculado no mês base de referência, seja igual ou superior a 25%.
7.2 – O escritório de cobrança contratado fará jus à remuneração variável, de acordo com o percentual de recuperação de crédito por ele realizado e se a providência de cobrança realizada por ele for considerada válida pela DESENVOLVE SP, observado o disposto no subitem 6.2.
7.2.1 – A remuneração variável será devida sobre os valores efetivamente recebidos pelo escritório de cobrança, de acordo com a tabela prevista neste subitem, levando em consideração a faixa de atraso do contrato, conforme segue:
FASE DE COBRANÇA | FAIXA DE ATRASO | COMISSÃO (%) |
1ª FASE | 01 a 30 dias | 2 |
2ª FASE | 31 a 50 dias | 5 |
3ª FASE | 51 a 90 dias | 7 |
4ª FASE | 91 a 170 dias | 9 |
5ª FASE | 171 a 360 dias | 11 |
6ª FASE | 361 até 720 dias | 15 |
7ª FASE | 721 a 1070 dias | 17 |
8ª FASE | Acima de 1070 dias | 20 |
7.2.2 – A providência de cobrança apresentada pelo escritório pode ser auditada a qualquer momento pela DESENVOLVE SP.
7.2.3 – Uma providência de cobrança válida apenas será considerada para pagamento da remuneração aludida no subitem 7.2.1 deste ANEXO I se o intervalo da providência até a data da regularização da dívida pelo cliente for de até 15 (quinze) dias.
7.4 - A simples divulgação, pela DESENVOLVE SP, neste Edital, do tipo de serviço e tabelas de remuneração não caracteriza expectativa de faturamento por parte dos participantes, não cabendo à DESENVOLVE SP o ressarcimento de eventuais prejuízos alegados pelo seu não credenciamento, ou pelo fato de o faturamento mensal, em caso de contratação, não atingir os níveis pretendidos pelos interessados.
7.4.1 - Somente incidirá remuneração sobre pagamento efetuado, no mínimo, no dia útil posterior ao envio do arquivo ao Escritório de Cobrança.
7.4.2 – Na remuneração prevista nos subitens 7.1 e 7.2.1 estão incluídas todas as despesas e custos relativos à respectiva cobrança extrajudicial, não cabendo à DESENVOLVE SP quaisquer custos adicionais.
7.5 - Observadas as condições de mercado e a legislação pertinente, a DESENVOLVE SP poderá, durante a vigência do contrato, rever o percentual relativo à remuneração ajustado, para mais ou para menos.
7.6 – Na hipótese de recebimento de dívida, mediante a realização de negociação, a remuneração será paga:
a) sobre o valor total pago pelo cliente, em caso de liquidação ou pontualização (pagamento das parcelas em atraso e retomada das parcelas do contrato);
b) sobre o valor recebido à vista a título de amortização da dívida, quando a renegociação for realizada no próprio escritório;
c) sobre as parcelas referentes à renegociação realizada no próprio Escritório, no período em que o contrato renegociado estiver à sua disposição.
7.7 – Na hipótese prevista na alínea “c” do subitem 7.6, o Escritório de Cobrança fará jus à remuneração prevista na primeira fase de cobrança (que se refere ao menor número de dias de atraso), observando, inclusive, o percentual de atingimento da meta.
8. DO PAGAMENTO REALIZADO PELOS CLIENTES
8.1 – Pagamentos À Vista
8.1.2 – Todos os recebimentos realizados pelo escritório de cobrança devem ser feitos de uma das seguintes formas: (i) depósito identificado ou transferência bancária em conta informada previamente pela DESENVOLVE SP; (ii) boleto emitido de acordo com modelo informado previamente pela DESENVOLVE SP; (iii) depósito em cheque em conta informada previamente pela Desenvolve SP; e, (iv) cartão de crédito (enviar
preferencialmente, via link para mais segurança para a inclusão de dados.
8.2 – Negociação
8.2.1 - Todos os acordos efetuados com os clientes deverão ser baseados nas condições estabelecidas neste ANEXO I.
8.2.2 - Caso o cliente formalize uma proposta de acordo, que não esteja em conformidade com as condições estabelecidas neste ANEXO I, o Escritório de Cobrança deverá encaminhar a proposta para a DESENVOLVE SP, expondo parecer relativo à proposta apresentada, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I- Nome do devedor;
II- CPF/CNPJ do devedor;
III- Descrição da operação;
IV- Saldo devedor;
V- Saldo em atraso;
VI- Número de parcelas original;
VII- Proposta para pagamento;
VIII- Prazo e carência para a renegociação (se parcelamento);
IX- Capacidade de pagamento mensal pelo devedor (se parcelamento);
X- Taxa;
XI- Avalistas;
XII- Garantias;
XIII- Motivo do atraso;
XIV- Parecer do escritório de cobrança.
8.2.3 - O Escritório de Cobrança contratado deverá aguardar o retorno da manifestação da DESENVOLVE SP sobre a proposta de acordo.
8.2.4 - Se os acordos forem realizados sem a observância das condições estabelecidas, será de exclusiva responsabilidade e ônus do respectivo Escritório de Cobrança contratado regularizá-los junto à DESENVOLVE SP, sendo vedado qualquer tipo de constrangimento ao devedor/avalista.
8.2.5- Todos os contratos em atraso de um mesmo cliente disponibilizados ao Escritório de Cobrança deverão ser regularizados no mesmo dia, salvo autorização diversa, expressa pela DESENVOLVE SP.
8.3 - Caso a DESENVOLVE SP inclua em sua política parâmetros pré-definidos para renegociação, os escritórios serão informados e poderão sugeri-los aos clientes que não puderem realizar o pagamento à vista.
8.3.1 – As empresas contratadas devem solicitar toda a atualização de documentos cadastrais, apólice de seguro válida dos bens móveis aportados em garantia, se o caso, comprovante de inexistência de débitos condominiais com assinatura e reconhecimento de firma do síndico e ata que elegeu o síndico e caso a garantia seja de imóvel, CND negativa e em caso de imóvel rural, o CAR – Cadastro Ambiental Rural.
8.4 – Formalização de Acordo
8.4.1 – O Escritório de Cobrança contratado, quando em contato com o devedor/avalista, deverá fornecer todas as informações necessárias para a pontualização, quitação ou renegociação.
8.4.2 – O Escritório de Cobrança contratado deverá postar à DESENVOLVE SP toda a documentação (recibos, contratos e borderô de prestação de contas) referente à prestação de contas, no máximo em 4 (quatro) dias úteis após a renegociação com o devedor.
8.4.3 – O Escritório de Cobrança contratado deverá preencher o aditamento ao instrumento de crédito originalmente assinado pelo devedor ou, alternativamente, o formulário “Termo de Renegociação de Operações de Crédito, Confissão e Parcelamento de Dívida e Instituição de Novas Garantias”, quando não houver a possibilidade da emissão do aditamento, em 03 (três) vias, cujo modelo será fornecido ao Escritório de Cobrança contratado, colher a assinatura do cliente, avalista(s) se houver, bem como do representante do Escritório junto à DESENVOLVE SP; e
8.4.4 – Na hipótese de a dívida estar ajuizada, o escritório de cobrança poderá realizar a cobrança administrativa, mas não poderá receber valores ou emitir boletos sem o expresso consentimento da DESENVOLVE SP.
9. LIBERAÇÃO DE RESTRIÇÕES
9.1 – Depois do pagamento da primeira parcela ou pagamento final do acordo, que regularize o atraso do contrato, os registros restritivos (SERASA, SPC e outros, se houver) serão baixados pela DESENVOLVE SP, no prazo de até 8 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da prestação de contas.
9.2 – Na hipótese de protesto, o escritório de cobrança deverá orientar o cliente a procurar o cartório após o pagamento da primeira parcela da renegociação para a devida regularização do protesto, após 10 (dez) dias úteis a contar do pagamento, cuja carta de anuência já estará disponível, ao devedor, no cartório competente.
10. DEVOLUÇÃO DO CRÉDITO EM ATRASO
10.1 – Os créditos serão devolvidos pelo escritório de cobrança ou retirados de seu arquivo:
a) por solicitação da DESENVOLVE SP: a seu exclusivo critério, sempre que necessário, a retirada de cobrança do arquivo enviado ao escritório, mesmo que esteja dentro do prazo de sua cobrança;
b) por falta de pagamento: decorridos os prazos de disponibilidade dos contratos para cobrança, previstos no subitem 5.1, sem êxito na sua efetivação, os dados do cliente serão automaticamente excluídos do arquivo remessa, no dia seguinte à expiração do citado prazo, se não houver a solicitação formal de prorrogação de prazo efetuada pelo respectivo Escritório de Cobrança;
c) crédito de difícil solução: falecimento do cliente, desinteresse, entre outros correlatos, deverá ser informado à DESENVOLVE SP, por meio do arquivo de Providências de Cobrança, conforme descrito no subitem 6.2;
d) a qualquer tempo, havendo ação judicial envolvendo a operação ou o cliente, ou reclamação perante órgãos de defesa do consumidor que demande substabelecimento com poderes específicos;
e) se o cliente xxxxxx, comprovada e fundamentadamente, já haver realizado o pagamento da dívida antes da data do envio da operação ao Escritório de Cobrança;
f) a qualquer tempo, e, se detectando necessidade de retificação dos saldos disponibilizados no sistema ou a inibição de cobrança daquele cliente;
g) no caso de negociação efetuada diretamente com a DESENVOLVE SP, sem que o escritório de cobrança tenha realizado efetivo contato com o cliente em data anterior ao acordo;
h) por suspensão do Escritório de Cobrança: nesta hipótese, a DESENVOLVE SP não enviará novas cobranças, manterá os acordos realizados até a sua liquidação, obedecendo os prazos previstos no subitem 5.1 e poderá redirecionar os créditos não recuperados aos demais Escritórios contratados;
i) por descredenciamento do Escritório: a DESENVOLVE SP retirará todas as informações do Escritório de Cobrança.
10.2 – Ocorrendo a hipótese de o escritório de cobrança contratado ser procurado pelo cliente cuja cobrança já tenha sido devolvida, deverá instruir o cliente a entrar em contato com a DESENVOLVE SP.
11. PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1 – O escritório de cobrança contratado gerará e transmitirá, em até 48 horas, em dias úteis bancários, até às 18h00, via transmissão de arquivos, arquivo com extensão
*.txt ou outra extensão previamente informada pela DESENVOLVE SP, contendo os dados relativos às renegociações e pagamentos e quitações conforme previsto neste
ANEXO I e orientações da DESENVOLVE SP.
11.1.1 – A transmissão do arquivo com as informações sobre os valores efetivamente pagos pelo cliente deve ocorrer em, no máximo, 2 (dois) dias úteis após a realização do pagamento, sob pena de, não o fazendo, o escritório de cobrança ter de arcar com as eventuais diferenças de valores cobradas do cliente.
11.2 – Caso o recebimento (pontualização, quitação ou renegociação) e sua respectiva transmissão ocorra em até 10 (dez) dias úteis antes da expiração do prazo de permanência no arquivo de cobrança, o Escritório contratado deverá, se necessário, transmitir a providência “0008 – Necessário prorrogação de prazo para o Escritório”, constante da TABELA DE PROVIDÊNCIAS prevista no subitem 6.2 deste ANEXO, possibilitando dessa forma a transmissão do pagamento e seu devido processamento.
11.3 – Na hipótese de o Escritório atender algum cliente/devedor em dia específico de feriado no Município onde o respectivo contrato foi formalizado, e ocorrer a negociação (pontualização, quitação ou renegociação), deverá efetuar a emissão da respectiva documentação e a transmissão da prestação de contas no primeiro dia útil posterior.
11.4 – O Escritório de Cobrança contratado deverá encaminhar à DESENVOLVE SP, em até 4(quatro) dias úteis subsequentes ao recebimento, digitalizados e por e-mail, todos os documentos de prestações de contas, incluindo: a via negociável do aditamento ou do formulário "Termo de Renegociação de Operações de Crédito, Confissão e Parcelamento de Dívida e Instituição de Novas Garantias";
11.4.1– O Escritório de Cobrança contratado deverá deixar disponível para consulta, pela DESENVOLVE SP, no primeiro dia útil subsequente ao recebimento, formulário “Borderô de Prestação de Contas”.
11.5 – A DESENVOLVE SP, até o 3º dia útil contado da data da confirmação do crédito referente ao boleto encaminhado ao cliente, disponibilizará para o escritório de cobrança contratado a informação acerca do pagamento.
11.5.1 – Eventuais diferenças detectadas nas prestações de contas serão informadas pela DESENVOLVE SP ao Escritório de Cobrança responsável, devendo o escritório, se o caso, reembolsar a DESENVOLVE SP pela diferença encontrada no pagamento em até 24 (vinte e quatro) horas após a referida comunicação.
12. AÇÕES AJUIZADAS EM FACE DA DESENVOLVE SP OU DO ESCRITÓRIO DE COBRANÇA CONTRATADO
12.1 – Na ocorrência de o cliente/devedor, durante os procedimentos regulares de cobrança, ingressar em juízo contra a DESENVOLVE SP ou contra o escritório de cobrança contratado ou, ainda, contra ambos, os procedimentos de cobrança administrativa deverão ser agilizados, possibilitando a disponibilização à DESENVOLVE SP dos documentos necessários ao ingresso de execução judicial por
inadimplência, se for o caso.
12.1.1 – Haverá exceção ao procedimento disposto no subitem anterior somente com a apresentação de expressa ordem judicial para interrupção da cobrança ou mediante ordem expressa da DESENVOLVE SP.
12.2 – Nos casos em que a DESENVOLVE SP for citada com relação a alguma operação de crédito que esteja em cobrança administrativa pelo escritório de cobrança caso sejam recepcionadas pelo escritório de cobrança, os procedimentos a serem adotados serão os seguintes:
a) a DESENVOLVE SP solicitará ao escritório de cobrança que a informe sobre a fase em que se encontra a cobrança administrativa, e, se for o caso, que adote as medidas para sua rápida conclusão;
b) as cartas de cobrança, respectivos protocolos e outros documentos formais deverão ser enviados à DESENVOLVE SP acompanhados de relatório minucioso sobre as atividades efetuadas.
12.3 – As citações do escritório de cobrança deverão ser recepcionadas, o qual:
a) dará ciência imediata do fato à DESENVOLVE SP;
b) adotará os procedimentos citados no subitem anterior, observando que a defesa judicial competirá ao próprio escritório de cobrança.
ANEXO II
PROCESSO ADM: Nº 083/2020
EDITAL DE CREDENCIAMENTO GEPIN.2 Nº 002/2021
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL
FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL
( ) INICIAL ( ) RENOVAÇÃO/ALTERAÇÃO | Nº DO REGISTRO/CRC | |||
Razão Social | CNPJ/MF | |||
Endereço | Bairro | |||
Município | Estado | CEP | ||
Endereço Eletrônico | DDD | Telefone | Nome para Contato | |
INFORMAÇÕES SOBRE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO INTERESSADO | ||||
DECLARAÇÃO O interessado qualificado na presente Ficha de Inscrição Cadastral DECLARA, sob as penas da Lei, que as informações ora prestadas são a expressão da verdade, tendo conhecimento dos termos do Edital de Credenciamento GEPIN.2 Nº 002/2021, e que está ciente que o Cadastramento fica subordinado ao cabal atendimento das condições previstas para Habilitação, por meio da apresentação da documentação comprobatória prevista no subitem 4, do referido Edital, junto a esta Ficha. O interessado está ciente e concorda que, caso seja constatada qualquer irregularidade nas informações apresentadas nesta Ficha, importará na sua exclusão automática do presente Processo de Credenciamento, sujeitando-o ainda às penalidades cabíveis, na forma do referido Edital e da legislação aplicável. Declara, ainda, que ( ) possui as filiais abaixo especificadas ( ) não possui filiais. Filiais: ............................................................. (endereço) (Telefone) ............................................................. (endereço) (Telefone) |
Local e data Assinatura
ANEXO III
DECLARAÇÃO – POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
(em papel timbrado da licitante)
À DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
São Paulo - Capital
Prezados Senhores:
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal da licitante
(nome empresarial), interessada em participar do Credenciamento GEPIN.2 Nº 002/2021, Processo ADM n° 083/2020 DECLARO(AMOS), sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que esta empresa, eventuais filiais e respectivos sócios:
I. não emprega(m) menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega(m) menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
II. não exerce(m) atividade(s) que incentive(m) a prostituição;
III. não explora(m) e nem foi(ram) flagrado(s) explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo;
IV. respeita(m) as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, não tendo sido condenado(s) pela infringência de quaisquer destas leis;
V. não se encontra(m) alocado(s) em áreas embargadas pelo IBAMA;
VI. não procedeu(ram) a invasão de terras indígenas de domínio da União, nem foi(ram) condenado(s) pela prática de atos da espécie;
VII. não foi(ram) condenado(s) por conflitos agrários;
VIII. não pratica(m) atos que caracterizem a falsidade ou violência na obtenção de título de posse ou propriedade de terras públicas ou privadas (grilagem), nem foi(ram) condenado(s) mediante sentença penal por atos da espécie;
IX. respeita(m) as normas relativas à legislação ambiental, não tendo sido condenado(s) por crimes ambientais;
X. não comercializa(m) armas de fogo e munições;
XI. não realiza(m) atividade de extração de madeira ou produção de lenha ou carvão vegetal provenientes de florestas nativas;
XII. não executa(m) a extração ou industrialização de asbesto/amianto;
XIII. não explora(m) jogos de prognósticos ou assemelhados.
(Local e data).
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo:
Carteira de identidade nº: CPF nº
EMPRESA: SEDE: CNPJ:
ANEXO IV
MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO IV.1
À DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
São Paulo - Capital
Prezados Senhores:
Eu............................................, representante legal da empresa ,
declaro, sob as penas da Lei, que esta licitante interessada em participar do
Credenciamento GEPIN.2 Nº 002/2021, Processo ADM n° 083/2020:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo:
Carteira de identidade nº: CPF nº
EMPRESA: SEDE: CNPJ:
ANEXO IV.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal da licitante
(nome empresarial), interessada em participar do Credenciamento GEPIN.2 Nº 002/2021, Processo ADM n° 083/2020 DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) a licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas;
f) o representante legal da licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante contrato, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo:
Carteira de identidade nº: CPF nº
EMPRESA: SEDE: CNPJ:
ANEXO V
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL
Por este instrumento particular, de um lado, a DESENVOLVE SP – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A., com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ./MF sob o n.º 10.663.610/0001-29, neste ato representada na forma do Estatuto Social, por seus representantes legais, o Sr. ..............................., nacionalidade , estado civil
..........., cargo ................., portador da Cédula de Identidade RG nº , inscrito
no CPF/MF, sob nº ....................,(Procuração, se houver): cartório ................, livro
........, folhas ......... e o Sr. ..............................., nacionalidade ............., estado civil
..........., cargo ................., portador da Cédula de Identidade RG nº , inscrito
no CPF/MF, sob nº ....................,(Procuração, se houver): cartório ................, livro
........, folhas ........., doravante designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, .........................., com sede na ..............., no Estado de .............., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............., neste ato representada pelo Sr. , nacionalidade
............., estado civil ..........., cargo ............, profissão , portador da cédula de
identidade RG nº ........., inscrito no CPF/MF sob nº (procuração, se houver)
cartório .............., livro ........, folha ........., doravante designada simplesmente CONTRATADA, à vista do decidido no Credenciamento Gepin.2 nº 001/2021, oriundo do processo de CREDENCIAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA
EXTRAJUDICIAL e, de acordo com o artigo 30, “caput” da Lei Federal no 13.303, de
30 de junho de 2016, aplicando-se, no que couber, o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx da CONTRATANTE, têm entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL, cuja forma, condições, obrigações e demais especificações, se apresentam nas cláusulas a seguir enunciadas, que as partes mutuamente aceitam e outorgam e, por si e por seus sucessores, prometem fielmente cumprir e respeitar.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviços de cobrança extrajudicial de créditos, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, sem vínculo empregatício, observadas as condições previstas neste instrumento, no Edital de Credenciamento referido no preâmbulo e no ANEXO I do referido ato convocatório, que por cópia passa a integrar este ajuste, para todos os fins e efeitos de direito, como ANEXO I.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA deverá prestar os serviços de cobrança extrajudicial de créditos da CONTRATANTE, cujos tomadores se encontram em situação de atraso, atuando dentro e fora do Estado de São Paulo, sem quaisquer custos adicionais para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os serviços prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE incluem todas as atividades inerentes à cobrança extrajudicial, em especial:
a)- localização e notificação do cliente;
b)- cobrança da dívida e fechamento de acordos conforme condições previamente informadas pela CONTRATANTE;
c)- repasse de informações referentes aos acordos efetuados com os clientes; e
d)- repasse das seguintes informações atualizadas dos devedores: endereço completo, telefones de trabalho, residência e recado, CPF, documento de identificação, tratativas mantidas, acordos firmados e outras informações intervenientes no processo de cobrança.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA deverá disponibilizar 2 (duas) Posições de Negociação (“PN”) as quais devem conter, no mínimo, o contido no subitem 2.1 do ANEXO I deste ajuste.
PARÁGRAFO QUARTO: A prestação dos serviços prevista no “caput” desta cláusula compreenderá não só os processos de cobrança a serem iniciados, como também os processos já em curso, internamente na CONTRATANTE, na forma por esta determinada.
PARÁGRAFO QUINTO: O presente ajuste não implica compromisso em solicitar os serviços da CONTRATADA, não lhe conferindo exclusividade de direitos sobre a referida prestação, bem como em receber qualquer importância a título de contratação, além da prevista neste instrumento.
PARÁGRAFO SEXTO: As condições para a prestação dos serviços e demais elementos encontram-se definidos no ANEXO I do Edital referido no preâmbulo.
CLÁUSULA SEGUNDA
A prestação dos serviços objeto do presente instrumento será efetuada sem o caráter de exclusividade, podendo a CONTRATANTE, para a execução dos mesmos serviços, realizar contratações de outras empresas, com observância às disposições do Edital referido no preâmbulo, parte integrante deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Poderão ser transferidas para a CONTRATADA dívidas cujo atraso seja igual ou superior a 1 (um) dia.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de o devedor já possuir uma dívida em cobrança extrajudicial nas dependências do CONTRATADO, e surgir(em) outra(s) do mesmo devedor, esta(s) também será(ão) repassada(s) à CONTRATADA, para que seja efetuada sua cobrança extrajudicial, sem a necessidade de se obedecer ao previsto no Parágrafo Terceiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A distribuição dos serviços entre as empresas contratadas observará os critérios a seguir:
I – Durante os primeiros 6 (seis) meses, contados da contratação da empresa: observar-se-á a isonomia quanto à quantidade de contratos a serem repassados para cobrança, relativamente às empresas contratadas;
II – Decorridos 6 (seis) meses da primeira contratação das duas empresas: o resultado obtido com a aplicação da fórmula a seguir, que reflete o desempenho apresentado pelas empresas contratadas no período em análise, determinará a quantidade de contratos que serão encaminhados para cobrança na empresa que permanecer como prestadora de serviço de cobrança extrajudicial da CONTRATANTE:
% de participação na recuperação de crédito =
Valor recuperado pela empresa x 100 Valor recuperado por todas as empresas contratadas
III – Caso haja alteração do número de empresas contratadas, a CONTRATANTE promoverá a redistribuição de todos os contratos entre as empresas contratadas, observando o critério da isonomia previsto no inciso I deste parágrafo, excetuando-se as operações que tenham sido objeto de acordo realizado pela CONTRATADA para pagamento parcelado e que estejam rigorosamente em dia na data da redistribuição.
PARÁGRAFO QUARTO: Decorrido o prazo de 59 (cinquenta e nove) dias da distribuição das dívidas à CONTRATADA e não havendo o retorno do crédito, a CONTRATANTE poderá promover a redistribuição dos serviços entre as empresas contratadas.
PARÁGRAFO QUINTO: Havendo acordo para pagamento parcelado, promovido pela CONTRATADA, a operação acordada não estará sujeita ao prazo regulamentar do Parágrafo Quarto.
PARÁGRAFO SEXTO: A quebra do acordo para pagamento parcelado, previsto no Parágrafo Xxxxxx, implica a devolução do contrato para a CONTRATANTE e a sua redistribuição entre as demais empresas contratadas, conforme previsto no inciso III do Parágrafo Terceiro.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Os critérios previstos nesta cláusula poderão ser alterados a qualquer época pela CONTRATANTE, a fim de adequá-los às suas necessidades e/ou às normas internas e/ou emanadas do Poder Legislativo, e desde que devidamente justificado pela CONTRATANTE e mediante prévia aprovação da autoridade competente da CONTRATANTE e publicação de novo Edital.
PARÁGRAFO OITAVO: A CONTRATANTE poderá, a seu critério, distribuir ao contratado que possuir melhor desempenho, auferido de acordo com o inciso II do Parágrafo Terceiro, em área de atuação de sua escolha, lotes específicos de clientes com operações de crédito inadimplidas, para cobrança por meio de campanhas, com
condições e prazos diferenciados.
PARÁGRAFO NONO: Nesses casos, previamente à distribuição da carteira, será informada à empresa a tabela de remuneração para a campanha, que poderá ser construída de acordo com as características da carteira de clientes a serem cobrados: perfil do cliente, idade média das dívidas, tipo de produto, entre outras variáveis.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Os lotes previstos no Parágrafo Nono não serão computados nas hipóteses previstas no Parágrafo Terceiro.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: A CONTRATADA terá a faculdade de recusar a execução de determinados serviços que lhes forem distribuídos, na forma estabelecida neste instrumento, hipótese em que deverá justificar motivadamente as razões da recusa, de forma prévia e expressa, sujeitando-se à expressa anuência da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Na ocorrência de reiteradas recusas pela CONTRATADA, mesmo que justificadas, à CONTRATANTE é reservado o direito de rescindir este Contrato, aplicando se for o caso, as penalidades neste estabelecidas.
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA
Efetuado o encaminhamento das informações referentes às operações de crédito inadimplidas, a CONTRATADA deverá adotar, no prazo máximo de 1 (um) dia, as providências necessárias à prestação dos serviços, em estrita observância ao estabelecido no ANEXO I.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Após a distribuição de cada processo de cobrança, competirá à CONTRATADA praticar todos os atos e adotar os procedimentos constantes do ANEXO deste contrato, devendo ainda:
I – submeter à CONTRATANTE qualquer proposta de concessão especial, formulação de contraproposta, assim como outras condições não previstas neste contrato, sendo-lhe expressamente vedada a celebração de acordos sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
II – manter atualizado o banco de dados da CONTRATANTE, com informações periódicas, a serem prestadas em impresso padronizado fornecido por esta ou por meio de sistemas de informática, bem como prestar prontamente as demais informações que lhe forem solicitadas a respeito dos processos de cobrança;
III – prestar contas à CONTRATANTE quando devidas ou solicitadas pela mesma.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá disponibilizar diariamente à CONTRATANTE informações atualizadas referentes à execução dos serviços, de forma on line, através de software acessado via internet.
DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA QUARTA
Os serviços serão aferidos pela CONTRATANTE, no primeiro dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, quando serão informados à CONTRATADA os valores devidos e solicitada a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor das medições, para efeito de pagamento, será obtido mediante a aplicação do percentual aludido na Cláusula Décima, aos correspondentes créditos efetivamente recebidos, com providência de cobrança válida e desde que esta esteja no prazo referido no parágrafo primeiro da Cláusula Sexta.
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
CLÁUSULA QUINTA
A CONTRATANTE avaliará o desempenho global da CONTRATADA, semestralmente, por fase de cobrança, observando a relação das quantidades de contratos e valores recebidos dos clientes comparados com as quantidades e montantes distribuídos com as metas estipuladas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A avaliação de desempenho considerará os valores recebidos pela CONTRATADA, sendo facultado à CONTRATANTE utilizar as seguintes variáveis:
a) quantidade de operações regularizadas (à vista ou renegociadas) em relação ao total quantitativo repassado para cobrança;
b) volume de recursos regularizados (valores recebidos à vista ou renegociados), em relação ao valor total repassado para cobrança naquele escritório.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para operações renegociadas, considerar-se-ão os valores recebidos de parcelas para o contrato durante o período de avaliação de desempenho, independentemente do prazo contratado para a renegociação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Para a avaliação de desempenho referente à quantidade de contratos recuperados, deve-se seguir a fórmula de avaliação de desempenho (ADq) abaixo:
QR no 1º mês (fase “n”)/QD no 1º mês (fase “x”)*000 x ... x XX xx 0x mês (fase “n”)/QD no 6º mês (fase “n”)*100 Meta Estipulada para o 1º mês(fase”n”)q Meta Estipulada(fase”n”)q
Número de meses
Onde:
QR = quantidades de contratos recuperadas pela empresa no mês, no período de vigência do contrato;
QD = somatório das quantidades de contratos distribuídas pela CONTRATANTE à empresa no mês, no período de vigência do contrato;
n = fase utilizada para a apuração dos cálculos
PARÁGRAFO QUARTO: Para a avaliação de desempenho referente aos valores dos contratos recuperados, deve-se seguir a fórmula de avaliação de desempenho (ADv) abaixo:
VR no 1º mês (fase “n”)/VD no 1º mês (fase “n”)*100 + ... + VR no 6º mês (fase “n”)/VD no 6º mês (fase “n”)*100 Meta Estipulada para o 1º mês(fase”n”)q Meta Estipulada(fase”n”)q
Número de meses
Onde:
VR = valores recuperados pela empresa no mês, no período de vigência do contrato;
VD = somatório dos valores distribuídos pela CONTRATANTE à empresa no mês, no período de vigência do contrato;
n = fase utilizada para a apuração dos cálculos
PARÁGRAFO QUINTO: O desempenho insatisfatório em um dos semestres de avaliação, assim considerado aquele cujo percentual aferido no período de avaliação seja inferior a 25% (vinte e cinco por cento), poderá ensejar, a critério da CONTRATANTE, a não prorrogação do contrato.
DAS METAS
CLÁUSULA SEXTA
A CONTRATANTE estipulará metas de acordo com a fase de cobrança em que se encontrava o contrato na data do encaminhamento para a CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As fases de cobrança são as abaixo relacionadas:
a) Fase 1: de 01 a 30 dias;
b) Fase 2: de 31 a 50 dias;
c) Fase 3: de 51 a 90 dias;
d) Fase 4: de 91 a 180 dias;
e) Fase 5: de 181 a 360 dias;
f) Fase 6: de 361 a 720 dias;
g) Fase 7: de 721 a 1.080 dias;
h) Fase 8: acima de 1.080 dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Por conveniência da CONTRATANTE, poderá ocorrer a alteração do número de dias relativos a cada fase de atraso mencionada no parágrafo primeiro, mediante prévia comunicação à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O percentual atingido da meta será fator preponderante para a definição do percentual de remuneração variável a ser paga para a CONTRATADA, conforme mencionado na Cláusula Décima.
PARÁGRAFO QUARTO: Não haverá o estabelecimento de metas para os dois primeiros Contratados, durante os três primeiros meses de atuação.
PARÁGRAFO QUINTO: As demais condições relativas ao estabelecimento e cumprimento das Metas encontram-se previstas no ANEXO I.
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
CLÁUSULA SÉTIMA
O presente instrumento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério exclusivo da CONTRATANTE, observando-se as disposições legais.
DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
CLÁUSULA OITAVA
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, por si ou por seus prepostos, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços "in loco".
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A fiscalização exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A ação ou omissão, total ou parcial, na fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade por encargos e serviços que são de sua atribuição e competência, na forma da legislação em vigor.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Qualquer omissão ou tolerância da CONTRATANTE quanto ao estrito cumprimento das cláusulas e condições deste contrato ou no exercer qualquer uma das prerrogativas dele decorrentes não constituirá renúncia e nem afetará o seu direito em exercê-lo a qualquer tempo.
DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA NONA
Será de responsabilidade da CONTRATANTE o tratamento e disponibilização à CONTRATADA de informações relativas à prestação dos serviços contratados, sendo certo que esta assume o compromisso de não divulgar, por qualquer forma, referidas informações a quem quer que seja, ainda que sobre a forma de cessão, locação, alienação, empréstimo, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, manifestada por documento escrito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de comprovação da falta de cumprimento do disposto no caput, ou de utilização das informações fornecidas pela CONTRATANTE, para outros fins de qualquer natureza ou espécie, que não os expressamente autorizados e para uso exclusivo dos serviços prestados à CONTRATANTE, a CONTRATADA responderá de forma incondicional civil, criminal e administrativamente pelo fato, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de promover a rescisão contratual com a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA não poderá, a qualquer pretexto, utilizar o nome da CONTRATANTE, os serviços e os recursos a ela fornecidos como forma de publicidade, propaganda e/ou qualquer outra forma de divulgação sem o consentimento expresso e formal da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A obrigação do sigilo prevista nesta cláusula subsistirá não só durante o prazo de vigência contratual, como também pelo prazo de 10 (dez) anos após o término de sua vigência.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA se obriga a orientar seus empregados e demais prepostos, vinculados à execução do objeto deste instrumento, a observar e respeitar as obrigações aqui contratadas e as regras internas da CONTRATANTE.
DA REMUNERAÇÃO E DOS PAGAMENTOS CLÁUSULA DÉCIMA
A CONTRATADA fará jus a uma remuneração fixa, pelo período de três meses da assinatura do contrato, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Posteriormente ao período mencionado no caput, a CONTRATADA somente fará jus à remuneração fixa mensal caso o somatório do percentual de recuperação de todas as fases de cobrança em todas as carteiras à disposição da CONTRATADA, calculado no mês base de referência, seja igual ou superior a 25%.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A remuneração variável será devida sobre os valores efetivamente recebidos pelo escritório de cobrança, de acordo com a tabela prevista neste parágrafo, levando em consideração a faixa de atraso do contrato, conforme
segue:
FASE DE COBRANÇA | FAIXA DE ATRASO | COMISSÃO (%) |
1ª FASE | 01 a 30 dias | 2 |
2ª FASE | 31 a 50 dias | 5 |
3ª FASE | 51 a 90 dias | 7 |
4ª FASE | 91 a 170 dias | 9 |
5ª FASE | 171 a 360 dias | 11 |
6ª FASE | 361 até 720 dias | 15 |
7ª FASE | 721 a 1070 dias | 17 |
8ª FASE | Acima de 1070 dias | 20 |
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de pagamento de parcelas de renegociação realizada nas dependências da CONTRATADA, este fará jus à remuneração prevista na primeira fase de cobrança (que se refere ao menor número de dias de atraso) apresentada no Parágrafo Segundo, observando o percentual de atingimento da meta.
PARÁGRAFO QUARTO: No primeiro mês de prestação de serviços, para a remuneração fixa, caberá o cálculo pro rata die caso a prestação de serviços seja inferior a um mês, considerando sempre a base de 30 (trinta) dias para o referido cálculo.
PARÁGRAFO QUINTO: Os pagamentos serão efetuados no dia 30 (trinta) do mês subsequente a que se referir a prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devendo ser emitidas a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços e entregues à CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil à Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx ou enviadas para o e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo estas devidamente atestadas pela Gerência de Cobrança – Gecob, responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato, sendo certo que o atraso na sua entrega com os documentos comprobatórios necessários para o adimplemento da obrigação implicará na prorrogação da data do pagamento na mesma proporção.
PARÁGRAFO SEXTO: O pagamento das respectivas Notas Fiscais será efetuado através de crédito em conta corrente em uma das Agências do BANCO DO BRASIL S.A., a ser designada pela CONTRATADA, mediante a apresentação daquelas, juntamente com os documentos comprobatórios necessários para o adimplemento da obrigação.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Conferida a nota fiscal e não estando esta de acordo com as condições pactuadas, será devolvida, formalmente, pela CONTRATANTE com os motivos de recusa, ficando o pagamento prorrogado, nesta hipótese, na mesma proporção do tempo decorrido até a sua devida regularização.
PARÁGRAFO OITAVO: Caso o vencimento não recaia em dia útil bancário, os pagamentos serão efetuados no primeiro dia útil posterior.
PARÁGRAFO NONO: Cada nota fiscal deverá corresponder a um único mês de prestação de serviço, inclusive as lastreadas nas diferenças de valores a título de reajuste, ficando a critério da CONTRATANTE a aceitabilidade em caso diverso.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Deverá constar da Nota Fiscal o código do serviço compatível com o objeto do contrato, sob pena de recusa, nos termos do parágrafo sétimo.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: O pagamento de qualquer Nota Fiscal decorrente deste contrato fica condicionado à inexistência de registros em nome da CONTRATADA junto ao Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados junto a Órgãos e Entidades vinculados ao Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Havendo atraso, sem justa causa, no pagamento de qualquer fatura, a CONTRATANTE sujeitar-se-á aos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração e atualização monetária pela variação “pro rata die”, do IPC-FIPE - Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Ocorrendo o atraso na emissão e entrega das Notas Fiscais/Faturas ou Documentos Fiscais hábeis para pagamento, e na hipótese deste fato gerar multas sobre obrigações tributárias a cargo da CONTRATANTE, referidas multas serão repassadas à CONTRATADA, acrescidas dos correspondentes encargos e acréscimos, ficando, ainda, autorizada a CONTRATANTE promover o desconto de tais valores das respectivas faturas.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Para a efetivação dos pagamentos descritos nesta cláusula, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação, juntamente com as notas fiscais da prova de quitação das obrigações previdenciárias, do FGTS e do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, desde o último período já comprovado, até o período do referido pagamento, o qual, nesta hipótese, somente será liberado após a respectiva comprovação.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e legais.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 6º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003 e suas alterações, e respeitando as seguintes determinações:
I - quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados e o responsável tributário, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) a CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota fiscal e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal;
b) para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção ao emitir a nota fiscal. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) a CONTRATADA deverá apresentar declaração de isenção;
b) sempre que requisitada, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal;
c) caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
DA ABRANGÊNCIA DO PREÇO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Os preços ajustados neste Contrato abrange todos os custos diretos e indiretos relativos aos serviços contratados, inclusive remunerações, mão-de-obra, materiais de uso e consumo, despesas de cópias e reproduções xerográficas, despesas de postagem dos avisos regulamentares de cobrança previstos pela legislação vigente, transporte, alimentação, estadia, bem como os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, securitários e quaisquer outros custos ou encargos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da cobrança extrajudicial, não cabendo à CONTRATANTE nenhum encargo adicional.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
O valor da Remuneração Fixa prevista na Cláusula Décima será reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo (IPC/FIPE), verificada entre a data da publicação deste Edital de Credenciamento e a data do respectivo reajuste.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na eventual modificação pelos órgãos Governamentais,
da periodicidade de reajuste contratual prevista nesta cláusula, o novo período será estabelecido pelas partes contratantes, de acordo com a legislação que, à época, vigorar.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de extinção da forma de reajuste prevista no caput, o reajuste será efetuado de acordo com o que vier a substituí-lo ou, na sua falta, o novo indexador será estabelecido de comum acordo entre as partes contratantes, observada a legislação que, à época, vigorar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Além daquelas decorrentes deste contrato ou emanadas da Lei, são ajustadas de forma expressa os seguintes impedimentos:
I – fica vedada a utilização do nome da CONTRATANTE para todo e qualquer tipo de divulgação de sua atividade e/ou profissão, salvo quando prévia e expressamente autorizada por esta;
II - fica vedada à CONTRATADA a circularidade de duplicatas ou Letras de Câmbio contra a CONTRATANTE, ao amparo deste contrato;
III - a CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, direitos e obrigações que o presente contrato lhe atribuir, salvo com prévia e expressa permissão da CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Além daquelas decorrentes deste contrato e seus anexos ou emanadas da Lei, são ajustadas de forma expressa as seguintes obrigações:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
III - reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços objeto deste contrato, caso se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou das peças/componentes utilizados;
IV - manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações neste assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital indicado no preâmbulo deste instrumento, apresentando, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, as certidões e os documentos comprobatórios destas condições;
V - dar ciência imediata, de acordo com os termos do contrato ou, na sua omissão,
por escrito, à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - disponibilizar prontamente à CONTRATANTE toda e qualquer informação gerada e/ou obtida decorrente da prestação dos serviços ora contratados, a qual será sigilosa, sendo vedada a sua divulgação a terceiros ou mesmo apontamentos por qualquer meio de anotação que possa propiciar exposição a estranhos a esta relação contratual;
VII - prestar à CONTRATANTE, de acordo com os termos do contrato ou, na sua omissão, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VIII - responsabilizar-se, civil e penalmente, por todo e qualquer dano causado, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a prepostos seus ou a terceiros, em função da execução do objeto deste contrato, decorrentes de sua ação ou omissão, culposa ou dolosa, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
IX - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei 13.303/2016;
X - responsabilizar-se pela continuidade da prestação dos serviços em caso de greve por parte dos funcionários da CONTRATADA;
XI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XII - atender as Xxxx Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais, pertinentes à atividade desenvolvida, respondendo perante a fiscalização dos Poderes Públicos competentes, arcando com o pagamento de eventuais multas por descumprimento das suas obrigações objeto deste contrato;
XIII - cumprir as determinações referentes ao ISS ou outros impostos e taxas, na hipótese da Prefeitura Municipal do local onde os serviços contratados serão executados, disciplinar sobre o assunto, na vigência deste Contrato, fornecendo à CONTRATANTE, à época, os respectivos documentos comprobatórios;
XIV - disponibilizar, sob sua exclusiva responsabilidade, e informar a CONTRATANTE, canal de comunicação via e-mail, assumindo ainda a obrigação de acessar, confirmar o recebimento e checar o conteúdo de todas as mensagens enviadas e recebidas;
XV - atender prontamente, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, quaisquer exigências formuladas, inerentes ao objeto deste contrato e dos instrumentos que o integram, sob pena de constituir o descumprimento de obrigação contratual;
XVI - não transferir ou subcontratar, total ou parcialmente o objeto deste contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
XVII - responsabilizar-se pelo vínculo trabalhista relativo aos profissionais envolvidos na execução do contrato;
XVIII - a CONTRATADA obriga-se a prestar as informações sobre os processos que lhe forem confiados, sempre que solicitado pela CONTRATANTE e/ou por seu preposto, rigorosamente no prazo, na forma e com o conteúdo a serem definidos à época da solicitação;
XIX – é vedado à CONTRATADA a utilização do nome do CONTRATANTE para todo e qualquer tipo de divulgação de sua profissão, sob pena de rescisão contratual com a aplicação das penalidades previstas;
XX - a CONTRATADA obriga-se a registrar e armazenar, pelo período de 5 (anos) todos os diálogos mantidos com os clientes da CONTRATANTE para cobrança extrajudicial, por meio de sistema próprio de gravação telefônica, sendo certo que a CONTRATADA deverá disponibilizar os registros dos diálogos à CONTRATANTE, em até dois dias úteis, quando solicitado;
XXI - prestar, sem custos adicionais, todas as informações relacionadas a serviços por esta executados, inclusive por meio de reuniões;
XXII - restituir à CONTRATANTE toda documentação pertinente e relacionada com a prestação dos serviços quando solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da CONTRATANTE, as obrigações de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, acidentária e civil, em relação aos recursos disponibilizados para a execução do objeto do presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo propositura de ações trabalhistas, de qualquer natureza, por empregado da CONTRATADA, disponibilizado para a execução do contrato, nas quais a CONTRATANTE seja citada na condição de Reclamada ou Litisconsorte, fica, desde já, autorizada a retenção do respectivo valor atribuído à causa, até o trânsito em julgado da lide e respectivo cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações que resultarem de seu julgamento final.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para os fins previstos no parágrafo anterior, a CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA, previamente à retenção, acerca da propositura da ação trabalhista. Feita a comunicação, a CONTRATADA obriga-se a requerer, oportunamente, a exclusão da CONTRATANTE da lide.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso até a data do pagamento da primeira nota fiscal subsequente à ocorrência, não tenha sido deferida a exclusão da lide da CONTRATANTE, esta efetuará a retenção prevista no parágrafo primeiro, podendo, a critério da CONTRATANTE, referido valor ser reduzido, desde que a CONTRATADA demonstre, por meio de elementos hábeis e sólidos, que o valor atribuído à causa pelo Reclamante encontra-se incompatível em face das características da respectiva Ação e/ou do objeto do pedido.
PARÁGRAFO QUARTO: A retenção prevista no parágrafo primeiro será efetuada sobre os valores consignados nas notas fiscais previstas neste contrato.
PARÁGRAFO QUINTO: A retenção referida nesta cláusula poderá ser substituída, a critério da CONTRATADA, desde que previamente comunicado à CONTRATANTE, por depósito bancário, em qualquer modalidade, inclusive com remuneração, efetuado junto à CONTRATANTE, cuja movimentação e liberação ficarão subordinadas exclusivamente à autorização desta.
PARÁGRAFO SEXTO: Em sendo a CONTRATANTE condenada, os valores retidos na forma do parágrafo anterior serão utilizados para o pagamento da condenação, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-los, caso a retenção seja insuficiente para a quitação da dívida trabalhista, no prazo a ser estabelecido, oportunamente, pela CONTRATANTE.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Será de responsabilidade da CONTRATANTE:
I - efetuar o pagamento correspondente à execução do serviço contratado, nos termos e nas condições especificadas neste Contrato;
II - proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa executar os serviços contratados com observância às regras preestabelecidas neste Contrato e nos instrumentos que o integram;
III - acompanhar e a manter fiscalização efetiva da execução dos serviços contratados;
IV - comunicar à CONTRATADA, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço contratado, fixando prazo para sua correção;
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Nos termos do artigo 121 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Convênios da CONTRATANTE, constituem motivos, dentre outros, para a rescisão contratual:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à DESENVOLVE SP;
VI - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
VII - O desatendimento das determinações regulares da CONTRATANTE decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
VIII - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IX - A dissolução da sociedade ou o falecimento do(s) sócio(s) da CONTRATADA;
X - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XI - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Em caso de rescisão deste contrato, é facultado e resguardado à CONTRATANTE: I - o direito de ver ressarcidos os prejuízos advindos da rescisão;
II - o direito de retenção dos créditos decorrentes deste instrumento, até o limite dos prejuízos causados.
DAS PENALIDADES CONVENCIONAIS GENÉRICAS CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Ocorrendo atrasos sem justa causa na execução deste contrato em qualquer tempo e/ou fase, será devida pela CONTRATADA à CONTRATANTE multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre a parcela relativa ao atraso, limitada a 20% (vinte por cento) dessa parcela.
PARÁGRAFO ÚNICO: À CONTRATANTE fica reservado o direito de rescindir o presente contrato se houver atraso superior a 10 (dez) dias, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
A parte que der causa à rescisão, ou que, sem motivo justo, considerar rescindido o presente contrato, pagará à outra, multa correspondente a 10% (dez por cento) do seu valor total ajustado, devidamente atualizado, se for o caso, competindo à parte inocente a faculdade de aceitar ou não a rescisão.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em sendo a rescisão contratual motivada por causa injustificada da CONTRATADA, esta, além da multa prevista no caput, ficará sujeita, cumulativamente, à suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades dispostas neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Em caso de rescisão ou inexecução total ou parcial deste contrato, erro ou demora na execução, execução imperfeita ou qualquer outra forma de inadimplemento contratual, a CONTRATADA sujeitar-se-á, cumulativamente, segundo a natureza e a gravidade da falta e observando-se a legislação vigente, às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multas, na forma e pelos percentuais previstos neste contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
DAS PENALIDADES CONVENCIONAIS ESPECÍFICAS CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Os pagamentos mensais poderão sofrer reduções circunstanciais e transitórias, a título de pena convencional específica, observada sempre a valoração dos fatos ocorridos, conforme descrito nos parágrafos desta Cláusula e a existência ou não de justa causa, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas neste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações, reclamando, formalmente, das irregularidades que constatar junto ao responsável da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se houver reclamação formal à CONTRATADA, nos termos do parágrafo anterior, e os problemas não forem prontamente superados, a CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - duas irregularidades formalizadas referentes à mesma ocorrência geram uma advertência;
II - quatro irregularidades formalizadas referentes a ocorrências diferentes geram uma advertência;
III - duas advertências geram multa de 1% (um por cento) do valor do faturamento total do mês da ocorrência do fato que gerou a última advertência;
IV - quatro advertências geram multa de 5% (cinco por cento) do valor do faturamento total do mês da ocorrência do fato que gerou a última advertência;
V - seis ou mais advertências geram multa de 10% (dez por cento) do valor do faturamento total do mês da ocorrência do fato que gerou a última advertência.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A formalização das reclamações, para efeitos de gerar advertência ou multa, será realizada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO: Se as ocorrências previstas no Parágrafo Segundo desta Cláusula se repetirem por 3 (três) vezes, isolada ou cumulativamente, em um mesmo mês, este contrato poderá ser considerado rescindido, com a aplicação à CONTRATADA, das penalidades previstas neste instrumento.
DO ORÇAMENTO CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Os pagamentos relativos aos desembolsos deste contrato serão efetuados mediante existência de verba orçamentária da conta sob o Código 2010835 – Esritório de Cobrança.
DAS COMUNICAÇÕES E REGISTROS DE OCORRÊNCIAS CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas à CONTRATADA, por carta protocolada, telegrama ou por e-mail, no endereço constante no seu preâmbulo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Qualquer mudança de endereço de uma parte deverá ser imediatamente comunicada à outra parte.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As reuniões realizadas entre representantes credenciados das partes, bem como as ocorrências que possam ter implicações neste contrato, serão registradas por escrito, em forma de ata, assinadas pelos referidos representantes.
DA POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
A CONTRATADA firma, sob as penas da Lei, a Declaração de Responsabilidade Socioambiental, parte integrante deste instrumento como ANEXO III.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na eventual hipótese de a CONTRATADA exercer quaisquer das atividades elencadas na Declaração, responderá civil e criminalmente sobre o fato, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais pelo descumprimento contratual, inclusive a rescisão do contrato, garantida a defesa prévia.
CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
A CONTRATADA se obriga incondicionalmente a divulgar aos empregados/prepostos disponibilizados para a prestação dos serviços os termos constantes no Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE, que se encontra divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA, bem como os seus profissionais/prepostos deverão cumprir rigorosamente o estabelecido no referido Código, vez que a sua inobservância, além das sanções civis, criminais e administrativas, acarretará o descumprimento contratual, com as penalidades estabelecidas neste contrato, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de promover a rescisão contratual.
CONDUTA E LEI ANTICORRUPÇÃO CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
A CONTRATANTE se compromete a conduzir seus negócios de maneira legal, ética, transparente e profissional, em conformidade com os requisitos legais das leis anticorrupção.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de quaisquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as Leis da República Federativa do Brasil ou de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA
A CONTRATADA, de posse de quaisquer dados da CONTRATANTE que lhe forem repassados por força deste contrato e que estejam devidamente protegidos pela Lei nº 13.709/2018 e demais normas aplicáveis, não poderá divulgá-los e/ou transmiti-los
a terceiros sem as devidas autorizações por parte da CONTRATANTE, em quaisquer circunstâncias, ou ainda, dos respectivos titulares.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA obriga-se, ainda, a observar todas e quaisquer normas e/ou orientações expedidas pela autoridade competente prevista na Lei nº 13.709/2018, bem como alterações posteriores, competindo-lhe, também, informar o nome e dados de contato da pessoa que ficará encarregada pela proteção de dados em seu estabelecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA compromete-se, também, a reportar à CONTRATANTE qualquer incidente e/ou vazamento de dados pessoais tratados em virtude do cumprimento deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das responsabilidades previstas nesta cláusula ou nas disposições da Lei nº 13.709/2018, a mesma sujeitar-se-á, exclusivamente, às sanções administrativas previstas na citada legislação, facultado, ainda, ao CONTRATANTE o direito de pleitear da CONTRATADA quaisquer valores decorrentes de sanções que o CONTRATANTE venha a ser sofrer por força da citada legislação em razão da atuação da CONTRATADA”.
DO GERENCIAMENTO DE RISCO OPERACIONAL CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA
A CONTRATADA declara ter conhecimento que a CONTRATANTE está sujeita aos requisitos de gerenciamento do risco operacional, garantindo que, naquilo que for aplicável à CONTRATADA, controla e mitiga o risco operacional na execução das suas atividades, nos termos da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, do Conselho Monetário Nacional.
PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA
As partes declaram expressamente ter pleno conhecimento e comprometem-se à fiel observância das disposições legais concernentes à prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, contidas na Lei 9.613/98 e legislação correlata, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei 13.260/2016, bem como naquelas emanadas dos Órgãos reguladores dos diversos setores de negócio e atividade, comprometendo-se inclusive a fazê-lo em relação a eventuais alterações posteriores que estas venham a sofrer.
PARÁGRAFO ÚNICO: As partes declaram ainda que o inteiro teor da legislação envolvendo a matéria referida no “caput” é de conhecimento também de seus empregados, prepostos e terceiros em relação aos quais se responsabiliza integralmente pela fiel observância dos dispositivos legais em questão.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA
Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidos pela CONTRATADA, serão atualizados pelo IPC/FIPE – Índice de Preço ao Consumidor divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA
As penalidades previstas neste instrumento são independentes, sendo certo que uma não exclui a aplicação de outras e serão impostas à CONTRATADA na hipótese da não observância do cumprimento das suas obrigações estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA
Aplica-se neste contrato, em especial nos casos omissos, as disposições contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste contrato e as disposições do Edital de Pregão Eletrônico e seus Anexos, os quais deram origem ao presente instrumento.
DO FORO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA
Para dirimir quaisquer questões resultantes do presente contrato, elegem as partes contratantes o Foro Privativo das Fazendas Públicas da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, AS PARTES FIRMAM O PRESENTE CONTRATO EM 2 (DUAS) VIAS, DE IGUAL TEOR, PARA QUE PRODUZA UM SÓ EFEITO, NA PRESENÇA DAS 2 (DUAS) TESTEMUNHAS ABAIXO ASSINADAS E IDENTIFICADAS.
São Paulo, de de 2021.
DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: R.G. Nº: CPF/MF nº: | Nome: R.G. Nº: CPF/MF nº: |
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: DESENVOLVE SP – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
CONTRATADA:
CONTRATO Nº: GEPIN.2 Nº XXX/2021
OBJETO: CREDENCIAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO - OAB: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx – OAB/SP: 91.398
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx – OAB/SP: 446.937 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) o acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e
consequente publicação;
b) se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Paulo, de de 2021.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pela CONTRATANTE:
1. Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
2. Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
CPF:
RG nº
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
ANEXO VII
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro (amos), na qualidade de responsável (is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas de Lei, que os demais documentos originais, atinentes ao presente credenciamento, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
São Paulo, de de 2021.
RESPONSÁVEL
(Nome, cargo e e-mail)