SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE REGISTRO DA QUALIDADE - RQ
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CÓDIGO – RQ 118-00 SETOR EMITENTE: COMPRAS
TÍTULO – TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES, MATERIAIS DE CONSUMO OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
1 – OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de lavanderia hospitalar para execução dos serviços de processamento de roupas hospitalares, nas dependências da CONTRATADA.
2 - JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA CONTRATAÇÃO
Preliminarmente, é importante destacar que o Hospital Estadual de Jataí Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, é um hospital de média complexidade, com perfil de urgência, emergência e eletiva, atende demanda referenciada espontânea, possui em seu escopo 136 leitos de internação, destes 20 leitos de UTI (adulto), 45 leitos cirúrgico, 06 leitos pediátricos, 34 leitos clínicos, 11 leitos obstétricos, 10 leitos de saúde mental e 10 leitos dia.
A contratação de empresa especializada na prestação e execução de serviços de lavanderia hospitalar objetiva o gerenciamento, operacionalização e execuções de ações e serviços no Hospital Estadual de Jataí Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - XXX. Faz- se necessário para manutenção da ordem e desempenho eficaz da unidade hospitalar, nos termos do Termo de Colaboração n° 01/2020 - SES, ANEXO II, Cláusula 3ª, Item 3.2, objetivando oferecer boas condições na prestação à atenção básica de saúde da população, bem como dar o suporte necessário aos colaboradores para a execução de suas atividades, para alcance das metas pactuadas no referido Termo e Portaria n°253/2020-SES, tendo o parâmetro de implantação e continuidade do serviço especificado acima, pertinentes a cada especificidade e características distintas às necessidades do Hospital Estadual de Jataí Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - XXX.
O Hospital Estadual de Jataí Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx é um hospital de média complexidade, com perfil de urgência, emergência e eletiva, que atende demandas referenciadas e espontâneas. Atende 28 municípios circunvizinhos e de regiões afastadas do entorno sudoeste, que procura atendimento médico de urgência, emergência e eletivo, procedimentos cirúrgicos, internações clínicas, cirúrgicas, psiquiátricas, obstetrícia, terapia intensiva, exames laboratoriais e de imagem e atendimentos ambulatoriais eletivos e egressos. A demanda é grande e a frequência de pessoas que utilizam os serviços médicos na unidade, de forma contínua, todos os dias, é alta, por vezes, em longo prazo, para fins de tratamento, o qual exige estrutura adequada e segura para a assistência eficiente.
Visando o bom atendimento, os aspectos socioambientais, de controle de infecções e de microrganismos, e ainda atender ao órgão de vigilância sanitária e demais órgãos regulatórios e legislações pertinentes, esta solicitação visa contratar empresa especialista na prestação dos serviços diários, inclusive sábados, domingos e feriados, de lavanderia hospitalar, para coleta de roupas, pesagem, transporte, separação, classificação, lavagem, desengoma, higienização e desinfecção, costura, remodelagem, passagem, selagem, estocagem, fornecimento e devolução da roupa processada, para as dependências de estocagem da contratante. Tendo em vista o dimensionamento da unidade hospitalar, os equipamentos e pessoas essenciais e necessários ao desenvolvimento e execução das atividades e rotinas diárias, ininterruptas, 24 horas por dia, os perfis de serviços e atendimentos e
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o nível de complexidade atendida na unidade.
Assim sendo, o objetivo é de dar maior celeridade no processo de compras, e de prestação de serviços, com a empresa terceira, parceira na execução de todas as atividades inerentes ao processo de lavanderia hospitalar, sendo o processo de lavagem executado na unidade CONTRATADA, garantindo efetiva e assertiva prestação do serviço contratado, garantindo equipamentos, insumos, dimensionamento de pessoa para trabalhar na coleta do enxoval, transporte até a unidade contratada, nos processos de pesagem, separação, classificação e lavagem de roupa/contaminada, garantindo equipe para desenvolvimento em até limpa nos processos de secagem e centrifugação, passadoria e/ou calandragem, separação, classificação, dobragem, embalagem e selagem, estocagem, montagem de kits, transporte higienizado e desinfectado para devolução, para organização, distribuição, fornecimento dos enxovais na unidade, e forração de leitos para admissão dos pacientes, além do serviço de reparo, remodelagem e/ou fabricação de peças pela área de costura.
Importante salientar que a contratação na prestação de serviço no espaço da contratada nos permitirá desconsiderar reforma no espaço da lavanderia, entendendo que o espeço não será utilizado para tal serviço contratado, além de solucionar problemas de falta de profissionais da contratada na unidade.
Tais justificativa encontram respaldado no Termo de Colaboração n° 01/2020 – SES, ANEXO II, Cláusula 3ª, Item 3.2, objetivando oferecer boas condições na prestação a atenção à saúde a população, bem como dar o suporte necessário aos colaboradores para a execução de suas atividades, para alcançar as metas pactuadas no referido termo e portaria n° 253/2020-SES.
3 - LOCAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A prestação do serviço solicitado será desempenhada na modalidade externa na unidade da CONTRATANTE (Hospital Estadual de Jataí Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx), salvo a necessidade de contingenciamento e gerenciamento de riscos de processamento.
4 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O serviço compreenderá a higienização e desinfecção de enxoval hospitalar, conforme Manual de Processamento de Roupas de Serviços de Saúde, normas da RDC 06, de 30 de Janeiro de 2012 - ANVISA, e nos moldes do que preconiza a legislação sanitária vigente, e outras certificações, estando incluso: transporte da roupa suja e limpa (condução específica e apropriada), pesagem, separação e classificação, lavagem, produtos químicos utilizados na lavagem, desinfecção, centrifugação, secagem, passagem a ferro e/ou calandra, separação por tipo de enxoval, devolução das roupas devidamente dobradas por tipo, modelo, tamanho e/ou por conjuntos ou kits, embaladas e seladas, indispensáveis à consecução da prestação ora contratado, de acordo com normas e padrões estabelecidos. A média mensal de enxoval processado gira em torno de 45000 kg/mês, ou seja, aproximadamente 1.500 kg/dia.
4.1.2. A CONTRATADA deverá prestar serviços especializados de Lavanderia Hospitalar, mediante a utilização de suas próprias dependências, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua retirada até seu retorno, com PRAZO MÁXIMO DE 24h, em ideais condições de uso nas dependências da CONTRATANTE, sobretudo nos aspectos higiênicos sanitários, livre de microrganismos patogênicos, seguindo as legislações vigentes: RDC n° 6, de 30 de janeiro de 2012; e RDC n° 222, de 28 de março de 2018.
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4.1.3. A roupa processada é de propriedade da CONTRATANTE, tanto quanto das reposições e/ou aquisições por ela realizada, que forem feitas, pertinentes e necessárias ao bom andamento da execução dos serviços.
4.1.4. A prestação de serviços de lavanderia hospitalar envolverá todas as etapas do processo de higienização das roupas, conforme o padrão estabelecido no Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde: Prevenção e Controle de Risco da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, desde sua coleta até seu retorno em ideais condições de reuso, como segue:
a) Xxxxxx da roupa suja, feito pela CONTRATANTE, nas unidades assistenciais, em hampers, contêineres, ou outro local destinado que estejam dispostos, de acordo com as rotas e horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
b) Pesagem e Retirada da roupa suja PELA CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, mediante protocolo, sempre acompanhado de representante da CONTRATADA e da CONTRATANTE;
c) Transporte da roupa suja para as dependências da CONTRATADA;
d) Recebimento, separação e classificação da roupa suja na lavanderia da CONTRATADA;
e) Lavagem da roupa suja na lavanderia da CONTRATADA;
f) Secagem e calandragem ou passadora da roupa limpa. A roupa deverá ser seca com a utilização de equipamentos que melhor se ajustem ao tipo de roupa e estrutura do tecido. A roupa limpa deverá ser calandrada ou prensada a vapor, à exceção das felpudas e roupas cirúrgicas, que deverá ser entregue tecnicamente;
g) Separação, embalagem e selagem da roupa limpa, acondicionadas em embalagens plásticas transparentes;
h) Devolver os enxovais acondicionados em sacos plásticos descartáveis (embalagem simples), separadas por tipo, tamanho, cor, conjunto e/ou kits (ex: unissex, camisolas, etc.) em até 24 HORAS, assegurando a técnica asséptica e facilitando a conferência. Não havendo a separação por conjunto e/ou kits, a CONTRATADA deverá fornecer sacos plásticos para conclusão do serviço caso solicitado pela contratante.
i) Quando da entrega da roupa processada, deverá ser pesada na presença de um representante da CONTRATADA e outro do CONTRATANTE. O peso da roupa limpa não deverá ser inferior ao peso do mesmo lote de roupa suja multiplicado por 1 (menos o índice de sujidade e releve definidos pela Unidade CONTRATANTE). Os valores desse índice devem estar em até 5%;
j) Transporte e entrega da roupa limpa da lavanderia da CONTRATADA para a da CONTRATANTE.
k) Para os serviços internos, o mesmo será todo de responsabilidade da CONTRATANTE.
l) Outros serviços pertinentes e necessários ao bom e fiel cumprimento deste contrato.
4.1.5. As roupas serão coletadas e entregues no Hospital Estadual de Jatai Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, situado na xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx - XX, XXX 00.000-000, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE.
4.1.6. A CONTRATADA deverá assumir integralmente os custos com transporte e/ou frete, produtos químicos, equipamentos, materiais, insumos, carros de transporte, carros de camareira, uniforme adequados ao serviço prestado, limpeza e desinfecção do ambiente de trabalho, entre outras avenças necessárias, imprescindíveis e pertinentes ao tipo de serviço realizado e prestado.
4.1.7. Ficará a cargo da CONTRATADA fornecer, de acordo com o histórico de consumo emitido pela gestão imediata, as embalagens plásticas para montagem dos kits de enxoval, os quais serão montados nas dependências da CONTRATADA.
4.1.8. Ficará a cargo da CONTRATANTE os sacos de hampers descartáveis, para acondicionamento de roupa suja, com a identificação infectante e respectiva simbologia, a ser disposta nos hampers disponíveis nas áreas assistenciais do CONTRATANTE. Serviço esse a ser feito no ato da coleta da roupa suja.
4.1.9. A CONTRATADA deve se comprometer a seguir a rotina estabelecida pela CONTRATANTE para recolhimento da roupa suja e
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entrega da roupa limpa, que será todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, nos horários a serem estabelecidos pela CONTRATANTE.
4.1.10. A CONTRATANTE fará a coleta interna das roupas sujas em todo hospital, diariamente, no período de 24 (vinte e quatro) horas por dia, as quais deverão ser transportadas pelos funcionários da CONTRATANTE até a unidade de armazenamento, onde se dará o processo adequado de execução desta finalidade e/ou aguardará a coleta externa, que será feita pela CONTRATADA.
4.1.11. Para a prestação de serviço externo, a periodicidade de retirada da roupa suja (coleta externa) e entrega de roupa limpa, deverá ser estabelecido em acordo visando contribuir com as necessidades da CONTRATANTE, de forma a cobrir a necessidade de roupas limpas, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Possíveis entregas e/ou coletas extras poderão ocorrer, caso a CONTRATADA não cumprir com os quantitativos informados no item (i) da cláusula 4.1.4.
4.1.12. Para prestação de serviço externo - O transporte dos itens devidamente adaptado à natureza da carga, que possua, internamente, cantos arredondados e revestimento de material lavável e resistente à desinfecção; após cada transporte de roupa suja, o baú do caminhão deverá ser submetido à limpeza em todas as suas superfícies com água e detergente e, posteriormente, a desinfecção com saneante recomendado pelo Ministério da Saúde (ANVISA). A CONTRATADA tem a obrigação de manter o veículo em bom estado e realizar a manutenção preventiva e corretiva que se julgue necessária para o bom funcionamento do mesmo e prevenção de potenciais acidentes, em veículo adequado, com identificação da empresa e que não ocorra contaminação de roupa suja e roupa limpa, de modo a não afetar a sua identidade, qualidade e integridade, em estrita obediência ao disposto na legislação brasileira vigente, sem prejuízo de outras que vierem a regular a matéria, incluindo quaisquer danos, ainda que seja por extravio e furto, sem ônus para a CONTRATANTE;
4.1.13. A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE, dos itens que não apresentam mais condições de uso por apresentarem danos provocados por ação mecânica, operacional, avaria, evasão, desgaste da fibra, a reposição/aquisição de novas peças para a continuação do serviço e fornecimento de enxoval hospitalar na unidade;
4.1.14. A CONTRATADA deverá assumir a constância de disponibilização da roupa lavada e higienizada, de modo a manter o volume necessário ao atendimento do número de leitos existentes e ativos da CONTRATANTE para no mínimo 2 (duas) trocas por dia.
4.1.15. Os Kits de enxoval serão entregues pela CONTRATADA na área limpa de armazenamento e serão distribuídos nos setores do hospital pela CONTRATANTE.
4.1.16. A CONTRATANTE deverá fazer, diariamente, controles gerenciais físicos, manuais e/ou digitais de distribuição, fornecimento, entregas e devoluções de enxoval para pacientes, acompanhantes e colaboradores do Hospital Estadual de Jataí Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx.
4.1.17. A CONTRATADA deverá permitir e facilitar a inspeção dos serviços por parte da CONTRATANTE, prestando todas as informações e apresentando todos os documentos que lhe forem solicitados, mantendo-os atualizados (POPs, FISPQ, Lista de treinamento de colaboradores, Controle de higienização dos veículos utilizados no transporte das roupas, PGRSS , entre outros necessários).
4.1.18. A CONTRATADA deverá apresentar os POP'S na época da assinatura do contrato;
4.1.19. É responsabilidade da CONTRATADA, apresentar Manual de Procedimentos da Lavanderia no ato da assinatura do contrato;
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4.1.20. A CONTRATADA deverá manter em perfeitas condições de higiene, limpeza, desinfecção e conservação a área física do CONTRATANTE, durante a coleta, entrega da roupa, e permanência de colaboradores da CONTRATADA, nas dependências da CONTRATANTE;
4.1.21. A CONTRATADA deverá fornecer um balanço do quantitativo que ficou retido para reprocesso no fechamento do mês para fins de controle da CONTRATANTE, bem como apresentação de indicadores de relave, evasão, de sujidade e quilograma de roupa lavada;
4.1.22. A CONTRATANTE realizará, trimestralmente, inventário do enxoval hospitalar, ou anterior a este período. Neste processo, deverá apresentar relatório de gerenciamento de evasão, reparos, remodelagens, baixas, reposições/aquisições dos enxovais hospitalares.
4.1.23. A CONTRATADA e CONTRATANTE designará um profissional no ato da coleta e pesagem da roupa suja, para realizar as anotações do quilo de roupa coletada em formulário com controle numérico (em duas vias, que ficarão: uma com a CONTRATANTE e outra com a CONTRATADA), bem como no momento da entrega da roupa limpa, com preenchimento de formulário com controle numérico (em duas vias, que ficarão: uma com a CONTRATANTE e outra com a CONTRATADA).
4.1.24. A CONTRATADA será responsável pela qualidade dos serviços prestados e dos materiais empregados, em conformidade com as especificações do termo de referência e/ou dos projetos, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pelo setor da CONTRATANTE responsável pela fiscalização da execução do contrato. A ocorrência de desconformidade implicará a CONTRATADA na obrigação de refazer do serviço e a substituição dos materiais recusados, sem ônus para CONTRATANTE;
4.1.25. A CONTRATADA será responsável por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado, aos concessionários de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.
4.1.26. A CONTRATADA deverá possuir capacidade técnica operativa e profissional - equipe técnica para o processamento das roupas hospitalares, de modo a manter o abastecimento adequado e as condições necessárias para desinfecção, higienização, acondicionamento de toda a roupa processada de maneira a garantir a qualidade dos serviços prestados, bem como a retirada e entrega da roupa por meio de veículos adequados e devidamente identificados, em obediência a RDC ANVISA n° 06/2012, § 1° e 2°. Parágrafo Vigésimo - Os funcionários da CONTRATADA deverão estar devidamente uniformizados, identificados mediante crachás com fotografia recente, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, e atender as exigências da NR-32 e outras que vierem a substituir e/ou complementar.
4.1.27. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela evasão, extravio e dano ao enxoval que ocorrer dentro dos processos do serviço de processamento de roupas, pelo período de vigência do contrato, ou se tal dano for detectado no ato da devolução do enxoval limpo, sendo que a reposição deverá ser feita com prazo máximo de 10 dias corridos.
4.1.28. Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pela CONTRATADA, com livre acesso aos locais de trabalho para a obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços.
4.1.29. A CONTRATADA deverá apresentar separadamente as formulações do processo de lavagem, descrevendo a operação de dosagem dos produtos, de tempo de lavagem e temperatura da água, e dos procedimentos a serem realizados para: sujeira pesada
- sangue, fezes, vômitos e outras sujidades protéicas; sujeira leve - sem presença de fluidos corpóreos, sangue ou produtos químicos.
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4.1.30. Toda roupa limpa que apresentar qualidade de limpeza insatisfatória, manchas sendo permanentes ou não, rasgos deverão ser separada, retornando para a CONTRATADA para que seja feito um novo processo de lavagem ou remoção de manchas, e desinfecção ou reparos, ou reposições pertinentes, ficando isento de nova pesagem, não havendo ônus para a CONTRATANTE;
4.1.31. Caberá a CONTRATADA a devolução de roupas e objetos, de propriedade da Unidade Hospitalar ou dos pacientes, que porventura forem misturados à roupa hospitalar. Estes objetos deverão ser devolvidos ao serviço de processamento de roupas, por meio de protocolo, devidamente higienizados, desinfetados e acondicionados em embalagem plástica selada e identificada;
4.1.32. Caso exista diferença entre a quantidade de roupas apuradas pelo CONTRANTE e pela CONTRATADA, utilizar-se-á aquela apurada pelo CONTRATANTE para efeitos de pagamento;
4.1.33. As roupas, após a lavagem, serão entregues devidamente acondicionadas em sacos plásticos descartáveis transparentes (embalagem simples), para conferência;
4.1.34. A CONTRATADA absorverá os serviços prestados pelos seus profissionais, os quais serão executados nas dependências da CONTRATADA, bem como nas dependências da CONTRATANTE, na área limpa, para fins recebimento, armazenamento, organização, controles, dentre outros.
4.1.35. A CONTRATADA absorverá os serviços prestados pelos seus profissionais, os quais forem executados nas dependências da
CONTRATANTE.
4.1.36. O quantitativo apresentado no Item 4.1.1 é estimado, não obrigando a CONTRATANTE a adquirir sua totalidade.
4.1.37. O quantitativo total contratado poderá sofrer acréscimo de 25%, sem que haja alteração no valor unitário contratado.
4.1.38. É de responsabilidade da CONTRATADA todo serviço de manutenção predial e dos equipamentos da lavanderia, quer sejam preventivas, corretivas, calibrações, trocas de equipamentos, peças, maquinários, bem como instalação de novos, para o melhor desempenho da prestação e execução dos serviços.
4.1.39. É de responsabilidade da CONTRATADA toda e qualquer adequação solicitada pelos órgãos de fiscalização competentes a esta pasta (na esfera municipal, estadual, federal), pelas normas internas da CONTRATANTE, por normas regulamentadoras, resoluções colegiadas, quer sejam adequações prediais, de pessoas, de equipamentos, de maquinários, de processos, de enxoval hospitalar.
4.1.40. As rotinas e os horários para coleta de roupa suja deverão ser cumpridos conforme acordado com a necessidade
CONTRATANTE;
4.1.41. A CONTRATADA DEVERÁ CUMPRIR AS SEGUINTES LEGISLAÇOES:
a) Resolução ANVISA RDC n°. 222, de 28 de março 2018;
b) Resolução RDC n°. 14, de 28 de fevereiro de 2007 e suas atualizações;
c) Resolução CONAMA n°. 358, de 29/04/2005;
d) Manual de Processamento de Roupas de Serviços de Saúde: Prevenção e Controle de Riscos. ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - 2009.
e) Manual de Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde - MS/Brasília, 1994.
f) Resolução CONAMA n°. 283, de 12 de junho de 2001;
g) RDC/ANVISA n°. 50, de 21 de fevereiro de 2002;
h) RDC/ANVISA n°. 189, de 18 de julho de 2003;
5 - HABILITAÇÃO TÉCNICA
A empresa deverá apresentar todas as documentações de habilitação, alvará de funcionamento e licença expedido pela
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prefeitura, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da Receita Federal, autorização do Corpo de Bombeiros e regularização na junta comercial do município.
6 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
Vigência contratual prevista para 06 (seis) meses, condicionado ao Termo de Colaboração SES/FUNDAHC.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Os serviços aqui contratados deverão ser realizados pela matriz e/ou filiais da CONTRATADA, desde que expressamente informado, formalmente, bem como estejam regulares com as documentações, certidões fiscais e trabalhistas, sem nenhum ônus para CONTRATANTE;
7.1. A CONTRATADA se obriga a:
a) Cumprir e fazer cumprir com os prazos de coleta e entrega dos enxovais com PRAZO DE 24 HORAS, conforme acordo entre as partes e o estabelecido neste contrato;
b) Garantir a manutenção da qualidade dos serviços prestados no decorrer da vigência deste contrato;
c) Responsabilizar-se por todo enxoval entregue para a execução dos serviços, objeto do presente contrato, responsabilizando-se por quaisquer danos aos mesmos, ainda que seja por extravio ou furto;
d) Responsabilizar-se pelos equipamentos, maquinários e todo processo global que envolve este serviço, bem como manutenções preventivas, corretivas e outras avenças.
e) Xxxxxx quadro de pessoal suficiente para atendimento do fornecimento, conforme previsto no presente contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
f) Responder, civil e legalmente, por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, nos locais de trabalho, em razão de ação ou omissão da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
g) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da
CONTRATANTE.
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1) Designar um representante, denominado Fiscal, bem como seu substituto, ambos com competência legal para promover o acompanhamento e a fiscalização do Contrato e dos respectivos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, e os quais notificarão a CONTRATADA sobre todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações;
2) Expedir a “ORDEM DE SERVIÇO”, nos moldes estipulados no contrato;
3) Facilitar, por todos os meios, a execução do contrato por parte da CONTRATADA;
4) Permitir livre acesso dos técnicos e empregados da CONTRATADA às suas dependências, desde que devidamente uniformizados
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e identificados por meio de crachá com fotografia recente;
5) Proporcionar todas as facilidades sob sua responsabilidade e ao seu alcance para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas vigentes e de acordo com as cláusulas contratuais;
6) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços contratados e o exato cumprimento das cláusulas e demais condições contratuais, por intermédio do Fiscal, do substituto e de seus assistentes, aos quais competirá fazer o acompanhamento da execução do Contrato, dirimindo e desembaraçando eventuais pendências, prestando todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE ou até mesmo pela CONTRATADA, bem como não permitindo a execução de e/ou ordenando que sejam refeitas quaisquer tarefas em desacordo com os termos acordados;
7) Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre qualquer falta ou irregularidade observada no curso da execução do objeto do Contrato, bem como fixar prazo para a devida solução do problema, caso já não haja previsão contratual a respeito;
8) Não permitir que os técnicos e empregados da CONTRATADA executem quaisquer tarefas ou atividades em desacordo com as especificações, exigências e condições estabelecidas no Contrato ou em qualquer de seus Anexos;
9) Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados.
10) Efetuar o pagamento no prazo, condições e preços pactuados.
11) Recusar o serviço prestado em desacordo com o especificado ou fora das condições contratuais.
9 – PAGAMENTO
1) O pagamento será realizado mensalmente, em moeda nacional. Para tanto, a CONTRATADA emitirá documento hábil à CONTRATANTE para o pagamento dos serviços prestados, de acordo com os valores definidos no contrato, através de fatura própria com prazo para pagamento de em até 15 (quinze) dias após a entrega e aceite da Nota Fiscal, a qual deverá ser emitida até o último dia útil do mês referente a prestação dos serviços;
2) As Notas Fiscais deverão ser entregues ao gestor deste contrato e atestadas pelo mesmo;
3) Para o pagamento da CONTRATANTE para a CONTRATADA, será realizado mediante relatórios emitidos de pesagens e valores referentes ao pagamento;
4) O levantamento do preço a ser pago será feito levando em consideração a(s) “ORDEM DE SERVIÇO - OS” e a(s) Nota(s)
Fiscal(is) emitida(s) pela CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste instrumento;
5) O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA, a qual deverá atender o disposto na Resolução 003/2012 da FUNDAHC/UFG, ficando a CONTRATADA ciente de que as certidões apresentadas no Cadastro de Fornecedores deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento;
6) A Nota Fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente, com o mesmo número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrada sua proposta, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
7) O HEJ reserva-se o direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento se os dados constantes da mesma estiverem em desacordo com os dados da CONTRATADA, ou o serviço contratado não estiver em conformidade com a solicitação e condições exigidas;
8) As Notas Fiscais deverão ser entregues no HEJ, sempre ao gestor do contrato, juntamente com a documentação
exigida;
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9) Aprovado o pagamento, a CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento por meio da rede bancária abaixo mencionada, correspondente aos serviços efetivamente executados:
10) Dados para emissão da Nota Fiscal
• Nome: FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UFG.
• Endereço: Primeira Xxxxxxx xx 000 – Setor Leste Universitário
• CEP: 74605-020 - Goiânia – GO
• CNPJ: 02.918.347/0001-43
• Inscrição Estadual: (Atenção) Espaço deve permanecer em branco
• Inscrição Municipal: 148213-0
11) Quando, por motivos alheios à vontade da CONTRATANTE, não for possível o pagamento por boleto bancário, o comprovante de depósito ou transferência eletrônica realizado pela CONTRATANTE, no que concerne ao pagamento dos serviços objeto deste contrato, servirá como documento de quitação.
QUEIROZ
XXXXX XXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX
DN: C=BR, OU=COORDENADOR ADMINISTRATIVO, O=DIRETORIA ADMINISTRATIVA - HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ (HEJ),
SILVA
CN=XXXXX XXXX XXXXXXX
XXXXX, Xxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: HEJ
Data: 2024-02-14 20:20:28
Jataí, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGUES
MARIELI
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
DN: C=BR, OU=HOSPITAL ESTADUAL DE
JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX, O=HEJ, CN=XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX,
XXXXXXX XXXXX
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: DIRETORIA ADMINISTRATIVA - HEJ
Data: 2024.02.15 10:21:04-03'00'
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Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Diretora Administrativa- HEJ Matrícula nº 9244
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03/08/2023 | Em pasta do setor | Colaboradores envolvidos | Por data | Permanente | Não aplicável |